{"edition": {"id": 3243, "number": 3247, "date": "2020-04-22", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "13cb0f1988964cb285582af8c1a8ee5a", "pdf_sha256": "65a4d83b5dbee7e3b677578fd1fdddc2059515cf9a985f860facca66183581bc", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "65a4d83b5dbee7e3b677578fd1fdddc2059515cf9a985f860facca66183581bc", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3243/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3243/"}, "acts": [{"id": 4005, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3247", "kind": "Diario Importado", "number": "3247", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 22 de abril de 2020 • Ano III • Edição Nº 3247 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  22 de abril de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3247\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2\nEXTRATO (CONTRATO Nº 052/2020) ............................................................................ 2\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 3\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020) ........................................................ 3\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 494/2020) ................................................................ 30\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 31\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 31\nERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2020) ................................................................ 31\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 33\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 33\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 487/2020) ................................................................ 33\n\nQuarta-feira\n22 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3247\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 052/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 052/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO 097/2020; DISPENSA \nDE LICITAÇÃO Nº 484/2020; FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO \nDISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 15/04/2020 \nCONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: FATOR SISTEMAS E \nCONSULTORIAS LTDA, CNPJ 08.003.823/0001 -82, OBJETO: CONTRATAÇÃO \nDE LICENÇA PARA UTILIZAÇÃO E SOFTWAREDE GESTÃO DE FOLHA DE \nPAGAMENTO COM ACESSO  VIA INTERNET DE VÁRIOS USUÁRIOS \nSIMULTANEAMENTE E CONTRACHEQUE ON -LINE. VALOR: R$ 7.8 00,00 \nGLOBAIS. VIGÊNCIA: 03 MESES , DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE \nORÇAMENTÁRIA: 05.01 , PROJETO/ATIVIDADE: 2.0 11, ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.40.00 DATA DA ASSINATURA: 16/04/2020. PELO \nCONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO \nMUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: FLÁVIO MENDES OLIVEIRA.\n\nQuarta-feira\n22 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3247\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020)\n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nATA Nº034/2020 DE REGISTRO DE PREÇOS\nPREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2020/SRP\nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2020\nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES\nAos 26 dias do mês de março de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival\nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato\nrepresentado por ]'ÚLIO PINHElRO DOS SANTOS ]'ÚNIOR ,nos termos da Lei nº 10.520/02,do\nDecreto nº 183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando—se, subsidiariamente, a Lei nº 8666/93, e as\ndemais normas legaiscorrelatas,em face da classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão\nEletrônico para Registro de Preços nº 004/2020, conforme Ato publicado em 16/03/2020 e\nhomologado em 15/04/2020,resolveREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contrataçãodos itens\na seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte\nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa AMOEDO SAPUCAIA\nCOMERCIO DE MAQUINAS LTDA ME, inscritano CNP] sob o nº 08.218.902/0001-00,com sede\nna Rua Alfredo Guimarães, nº 05, Amaralina, CEP 41.900—426, no Município de Salvador/BA,\nneste ato representada pelo Sr. Pablo Roberto Damasceno Cunha, através de Procuração, portador\nda Cédula de Identidade nº 11469463—09 SSP/BA e CPF nº 038.822.715-07,cuja proposta foi\nclassificadaem 1º lugar no certame.\nCLÁUSULA PRIMElRA — DO OBIETO \n1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de mobiliário, eletroeletrônicos e\neletrodomésticos para a demanda da Secretaria de Educação, assim como as demais secretarias do\nmunicípio, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:\nLOTE 3-ESCRITÓRIO(AÇO) \nITEM DESCRIÇÃO UND QNT MARCA P.U. \nARMÁRIO DE AÇO - armário de aço 2 portas.\nArmario - material:aço galvanizado com tratamento\nquímico das chapas através do sistema\nantiferruginosoe fosfatizantee pintura eletrostáticaa\npó com camada mínima de 90 micras; estrutura:\nUND 49 Wº R$ 690,00402laterais,fundo, portas e bandejas e m chapa de aço\ngalvanizado nº 26 (0,50mm), reforço superior interno\n(esquadro) em chapa de aço galvanizado nº 18 (1,25\nmm) fixado as laterais,base dobrada em forma de u\ncom um rodapé em chapa de aço galvanizado nº 18\n(1,25 mm); dimensão: 900 x 450 x 1980 mm (1)(p x a);\n\nQuarta-feira\n22 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3247\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n \nporta: 02 portas com dobras quadruplas com\ndobradiças internasa estrutura do armário; porta da\ndireita com fechadura, duas chaves e batentes de\nborracha; porta da esquerda com dois trincas,sendo\num na parte superior e outro na parte inferior;\nprateleira:04 prateleirascom dobras para encaixe sem\nparafusos nas lateraisdo armário (encaixetipo unha);\npés do armário: deslizadores para apoio e\nnivelamento de piso, em polipropileno preto, com\nparafuso de rosca m8 embutido; requisito:fluxo de ar\n(ventilaçãofrontal),montagem através de rebitese as\nprateleirasatravésde encaixe.\n \nARMARIO DE AÇO - Com 2 portas de abrir,com\nchapa 24 ou superior, Bitola GSC, totalmente\nsoldados, sem parafusos ou rebites,04 prateleiras\nreguláveis,maçaneta para ser usada também como\npuxador feitacom material resistentee acabamento\ncromado com fechamento por meio de chave ,\n(incluindo chave reserva), sapatas niveladoras em UND 53 AMAPA R$ 780,00\npolipropileno.Pintura eletrostaticaa pó na cor cinza. PA90\nCapacidade no minimo: 30Kg por prateleiras.\nDimensões Aproximadas: Altura: 1,98m;\nLargura:1,20Cm; Profundidade: 0,45m; (permitindo\nvariações de até 2%). Garantia de 12 meses contra\ncorrosão e partesmóveis.\n \nARMARIO SUSPENSO DE AÇO PARA\nPRIMEIROS SOCORROS, com duas portas para\nguarda de medicamentos, Produzido em aço, com MARINI\ntratamento antiferrugem. Possui uma prateleira UND 28 ARMÁRIO R$ 650,00\ninterna, batente de silicone na porta e fechadura\n \nSUSPENSOexterna acompanhando duas chaves. Tamanho\n(LxAxP): 300 x 480 x 100 mm.\nARQUIVO COM CHAVE, EM AÇO 04 GAVETAS -\nArquivo gaveteiro, para pastas suspensas, AMAPÁ\nconfeccionado em chapa de aço 26 e 24, Dimensões: UND 90 ARQUIVO R$ 530 00\nAltura: 1,33cm x Largura: 47cm x Profundidade: /\n \n  LONGO60cm.\nESTANTE DE AÇO COM 06 PRATELEIRAS - AMAPÁ\nEstrutura em chapas de)aço conformadas de 1,2'mm UND 46 ESTANTE R$ 290/00\nde espessura. 6 prateleirasmoveis que poss1b111tem LR\ndiferentes configurações de montagem com\n\nQuarta-feira\n22 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3247\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n \ncapacidade de carga distribuidade no minimo 60kg\ncada prateleira.Pintura eletrostaticaem epóxi a pó,\ncor platina. Capacidade de carga e resistênciada\nestrutura comprovadas através de testes práticos.\nDimensões aproximadas do produto 198 x 92 x 40 cm.\n \nESTANTE PARA BIBLIOTECA -ESTANTE -Em aço\nreforçada para bibliotecade parede chapa 24 na cor wg\nUND 81 ESTANTE. . , . , . , R 750,00antiferruginoso e de res1duos, pintura epoxi a po, SIMPLES $\nFACE\ncinza, com 5 prateleiras; estrutura com tratamento\ntamanho aproximado 1,98m (altura)x 1,03m (largura)\nx 0,32m (profundidade). Garantia mínima de 12 meses\n \nARMARIO ROUPEIRO EM AÇO 03 CORPOS E 12\nPORTAS - roupeiros em aço na cor cristal,\nconfeccionados em chapa de aço ”22\" (0,75mm). Os\nroupeiros em aço serão constituídospor 12 portas;As\nportas devem possuir venezianas para arejamento e\npossuir pitão para cadeado; Deverão ser tratados\ncontra oxidação com fosfato de zinco e pintados\ncomtintaespecialnacorplatinacomsecagememestufa; ,\nPossuir dobradiças internas para evitar UND 25 AMAPA R$\narrombamentos com abertura de GRA 1—12 1.032,00\n135º,pésremovíveiscomsapatas plasticas\nniveladoras Q3/8”. Dimensões: Altura: 1975 mm\nLargura: 925mm, Profundidade: 400mm.\nRECOMENDAÇOES: Todas as partes metalicas\ndevem ser unidas entre si por meio de solda,\nconfigurando uma estrutura única, devendo receber\ntratamento antiferruginoso.\n \n  ARMARIO ROUPEIRO EM AÇO 04 CORPOS E 16\nPORTAS — roupeiros em aço na cor cristal,\nconfeccionados em chapa de aço ”22\" (0,75mm). Os\nroupeiros em aço serão constituídospor 16 portas;As\nportas devem possuir venezianas para arejamento e\npossuir pitão para cadeado; Deverão ser tratados\ncontra oxidação com fosfatode zinco e pintados com UND 26 AMAPÁ R$\ntinta especial na cor platina com secagem em GRA1-16 1.190,00\nestufa; Possuir dobradiças internas para evitar\narrombamentos com abertura de 135º, pés\nremoviveis com sapatas plasticas niveladoras\n93/8”. Dimensões: Altura: 1950 mm Largura: 1255\nmm, Profundidade: 400 mm. RECOMENDAÇOES:\nTodas as partes metalicas devem ser unidas entre si\n\nQuarta-feira\n22 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3247\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n \npor meio de solda,configurando uma estruturaúnica,\ndevendo receber tratamento antiferruginoso.\nEliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar\njuntase arredondar cantos agudos.\n \nARMARIO ROUPEIRO EM AÇO 06 PORTAS- com\ncadeado, Medidas aproximadas: Chapa: 26 0 45mm AMAPÁ\nUND 16medida das portas/ vãos, Altura: 1.98cm, Largura: GRA 2—6 R$ 820,00\n092cm, Profundidade: 042cm, Peso: 40kg\n        \nValor totalestimado em R$ 285,000,00 (duzentos e oitentae cinco mil reais)\n1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que\ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida,\nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de\ncondições.\nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional.\n2.1.São participantes os seguintes órgãos:\na) SecretariaMunicipal de Saúde;\nb) SecretariaMunicipal de Educação;\nc)SecretariaMunicipal de Assistência Social,Trabalho e Habitação;\nd) SecretariaMunicipal de Agricultura e Meio Ambiente;\ne) SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;\nf)SecretariaMunicipal de Governo;\ng) Outras.\n2.2. Poderá utilizar—se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da\nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão\ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as\ncondições e as regrasestabelecidasno Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.\n2.3.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela\nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não\nprejudique as obrigações anteriormente assumidas.\n\nQuarta-feira\n22 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3247\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por\nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e\nregistrados na ata de registro de preços.\n2.5. As adesões ã ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do\nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos\nparticipantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.\n2.6. Ao órgão não participante que aderir ã presente ata competem os atos relativos ã cobrança do\ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a\nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de\ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão\ngerenciador.\nCLÁUSULA TERCElRA - DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.A Ata de Registrode Preços terávigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.\nCLÁUSULA QUARTA -DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea “d“ do inciso IIdo caput do art.65 da\nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato\nque eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações\njunto aos fornecedores.\n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar—se superior ao preço\npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:\n4.1.1.Convocar o fornecedor visando ã negociação para redução de preços e sua adequação ao\npraticado pelo mercado;\n4.1.2.Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,\nsem aplicação de penalidade;\n4.1.3.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a\nordem de classificaçãooriginal do certame.\n4.2.Quando o preço de mercado tornar—se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante\nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador\npoderá:\n\nQuarta-feira\n22 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3247\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n4.3. Convocar o fornecedor visando ã negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo\nmercado nos termos da alínea “d\" do inciso II do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando\ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou\nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do\najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea\neconômica extraordinária e extracontratual.\n4.4.Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a\ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a\nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e\n4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando\ncabível.\n4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações\nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos\ncomponentes dos custos devidamente justificada.\n4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para\nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de\nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser\nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da\nalteração solicitada ser instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos\ncálculos,para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta)dias. Todos os documentos\nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e\nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais.\n4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo\nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo\na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.\n4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ã revogação parcial\nou totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficialdo Município, e adotar\nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do\nDecreto Municipal nº. 183/13.\n4.10. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.\n4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação.\n\nQuarta-feira\n22 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3247\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de\nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver.\nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o\ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:\n5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;\n5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o\ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;\n5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos IIIou IV do caput do art.87 da Lei nº 8666, de 1993, ou no art.\n7ºda Lei nº 10.520,de 2002.\n5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de\ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e\njustificados:\n5.4.1. Por razões de interesse público;\n5.4.2. A pedido do fornecedor.\n5.5.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro\ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver.\nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8666/93, o instrumento de contrato é facultativonas\nlicitaçõescom valor até R$ 80.000,00(oitentamil reais),e em qualquer caso de compra mediante\npronta entrega, independente do valor.\n6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis\ncomo carta—contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses\ninstrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da\ncontratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8666/93, tais como: prazo de pagamento; local de\nentrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras\npertinentes.\n6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da\núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem ã presente ata e\nseráformalizada mediante a)instrumento contratual;b) emissão de nota de empenho de despesa; c)\nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62\nda Lei nº 8666/93, e obedecidos os requisitospertinentesdo Decreto Municipal nº 183/2013.\n6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no\nprazo de 03 (três)dias úteis,a) efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;\n\nQuarta-feira\n22 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3247\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito ã contratação, sem prejuízo das sanções\nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços.\n6.4. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificada do fornecedor\ne aceita pela Administração.\n6.5. Previamente ã formalização de cada contratação, o Município realizará consulta ã regularidade\nfiscalda Contratada para identificarpossível proibição de contratar com o Poder Público e verificar\na manutenção das condições de habilitação.\n6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou\nsupressões contratuaisque se fizerem necessários,até o limitede 25% (vintee cinco por cento) do\nvalor inicialatualizadodo contrato.\n6.7. É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.\n6.7.1. É admitidaa subcontrataçãoparcialdo objetodo contratoate'o limitede 25% do valortotallicitado,\nmediante préviae expressaautorizaçãodo órgão contratante,observadosos requisitosconstantesda Seção\n”DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Editalde licitaçãoque deu origem a presenteata\nde registrode preços.\n6.8 A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as\nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.\nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO \n7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser\nprorrogado na forma do art.57 e art.65 da Lei nº. 8666/93, até o limitelegal.\nCLÁUSULA OITAVA - DO PRES ;O\n8 Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.\nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções\n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO' 'e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE\" do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBlETO\n10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFlNITIVO”\ndo edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMElRA - DO PAGAMENTO \n11. O pagamento dar—se—á na forma do item “DO PAGAMENTO\" do edital.\n\nQuarta-feira\n22 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3247\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual\ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência\nã Administração.\n12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da\nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de\nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade\ninferior,e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus\nagentes e prepostos,de conformidade com o art.70 da Lei nº 8666/93.\n12.2. O fiscaldo contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a\nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente\nenvolvidos, determinando o que for necessário ã regularização das faltas ou defeitos observados e\nencaminhando os apontamentos ã autoridade competente para as providências cabíveis.\nCLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA - DAS INFRAÇOES E DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS\n13. A apuração e aplicação de sanções dar—se—á na forma da Seção “DAS SANÇOES\" do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DAS DISPOSIÇÓESGERAIS\n14.Será anexada a estaAta cópia do Termo de Referência.\n14.1.Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de\nReferência e a proposta da empresa.\n14.2.Nos casos omissos aplicar—se—ãoas disposiçõesconstantesda Lei nº 10.520/02,do Decreto nº\n354/2006, do Decreto nº 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei\nnº 8666/ 93,subsidiariamente.\n14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com\nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\nAmargosa, 16 de abrilde 2020.\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS IÚNIOR\nPrefeitoMunicipal\nAMOEDO SAPUCAIA COMERCIO DE MAQUINAS LTDA ME\nRepresentantelegal:Pablo Roberto Damasceno Cunha\nÇI:11.469.463—09SSP/BA e CPF: 038.822.715—07\nInstrumento de outorga de poderes: Procuração\n\nQuarta-feira\n22 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3247\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nATA Nº035/2020 DE REGISTRO DE PREÇOS\nPREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2020/SRP\nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2020\nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES\nAos 26 dias do mês de março de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival\nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato\nrepresentado por ]ÚLIO PINHElRO DOS SANTOS ]ÚNIOR ,nos termos da Lei nº 10.520/02,do\nDecreto nº 183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando—se, subsidiariamente, a Lei nº 8666/93, e as\ndemais normas legaiscorrelatas,em face da classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão\nEletrônico para Registro de Preços nº 004/2020, conforme Ato publicado em 16/03/2020 e\nhomologado em 15/04/2020,resolveREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contrataçãodos itens\na seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte\nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa AGUIA COMERCIAL\nElRELI, inscrita no CNP] sob o nº 13.325.804/0001-02, com sede na Conego Olimpio, nº 09,\nHumildes, CEP 44.135-000, no Município de Feira de Santana/BA, neste ato representada pela Sra.\nMônica Vasconcelos da Silva Souza, através de Contrato Social, portadora da Cédula de\nIdentidade nº 07.256.017-79 SSP/BA e CPF nº 825.964.765-68,cuja proposta foiclassificadaem 1º\nlugar no certame.\nCLÁUSULA PRIMElRA — DO OB]ETO \n4. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de mobiliário, eletroeletrônicos e\neletrodomésticos para a demanda da Secretaria de Educação, assim como as demais secretarias do\nmunicípio, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:\nLOTE 4 — COZINHA \nITEM DESCRIÇÃO UND QNT MARCA P.U. \nARMÁRIO DE COZINHA, EM AÇO, — armario\nfechado para guardar utensíliosde cozinha, duplo\ncom paneleiro duplo, material: estrutura em aço,\nrevestimento - portas com isolamento acústico,\npuxadores com acabamento metalizado em UV e\n, . . UND 17 R$pews com sapatametalizada.06 portas,03 prateleiras, TELASUL. , . , . . 449,00tampo laminado plastico,(formica),brilhante com\nborda arredondada (post forming), fórmica resistente\na riscose abrasão de produtos de limpeza.,dobradiças\nde pressão, pés em poliestireno de de alto\n      impacto(ps) com acabamento liso e sapata plastica   \n10\n\nQuarta-feira\n22 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3247\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n \ncromada, reguláveis, com colocação manual por\nencaixe,com branca.\n \nARMARIO COPA/COZINHA - PANELEIRO EM\nAÇO, na cor branca, armário copa/cozinha, material\naço inoxidável, tipo de pé, acabamento superficial\nescovado, quantidade portas 4 un, quantidade TELASUL\nprateleiras 4 un,largura 0,64 m, profundidade 0,40 m,\naltura 1,80 m\n399,00\n \nCONIUNTO MESA (RETANGULAR) COM 6\nCADEIRAS PARA COZ1NHA - conjunto de mesa\ncom 06 cadeiras para refeitório,com tampo em\ngranito estrutura aço tubular, acento e encosto da\n3 cadeira anatômico de madeira revestido com espuma UND 54 FABONE R$\ne corino.pintura em epóxi com tratamento de banho 889/50\nquimico anticorrosivo, acabamento em auto brilho,\ndimensões da mesa 150x75x90 cm e da cadeira\n96x50x45 cm.\n \nCONIUNTO MESA PLÁSTICA COM 4 CADEIRAS\n— composto por 1 mesa e 4 cadeiras - mesa: MESA\nPLÁSTICA de polipropileno quadrada com proteção\nanti-uv (ultra violeta) que garante uma maior\ndurabilidade. Medida: 70x70cm, cor branca. BAEMBA\n4 CADEIRA PLÁSTICA de polipropileno tipo bistrô, UND 72 MODELO R$\ncom proteçãoanti-uv(ultravioleta)que garanteuma IN]E4 249,00\nmaior durabilidade, certificada pelo INMETRO.\nMedida aproximada: 40 cm x 38,5 cm x 87 cm (largura\nx profundidade x altura),suportando a carga de 120\nkg, cor branca.\n        \nValortotalestimadoem R$ 8955400 (oitentae nove mil e quinhentose cinquentae quatroreais)\n1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que\ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida,\nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de\ncondições.\nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n5. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional.\n2.1.São participantes os seguintes órgãos:\n11\n\nQuarta-feira\n22 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3247\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\na\nb\nc)SecretariaMunicipal de Assistência Social,Trabalho e Habitação;\nV SecretariaMunicipal de Saúde;\nVSecretariaMunicipal de Educação;\nd) SecretariaMunicipal de Agricultura e Meio Ambiente;\ne) SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;\nf)SecretariaMunicipal de Governo;\ng) Outras.\n2.2. Poderá utilizar—se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da\nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão\ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as\ncondições e as regrasestabelecidasno Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.\n2.3.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela\nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não\nprejudique as obrigações anteriormente assumidas.\n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por\nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e\nregistrados na ata de registro de preços.\n2.5. As adesões ã ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do\nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos\nparticipantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.\n2.6. Ao órgão não participante que aderir ã presente ata competem os atos relativos ã cobrança do\ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a\nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de\ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão\ngerenciador.\nCLÁUSULA TERCElRA - DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n6.A Ata de Registrode Preços terávigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.\nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea “d“ do inciso IIdo caput do art.65 da\nLei nº 8666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato\n12\n\nQuarta-feira\n22 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3247\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nque eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações\njunto aos fornecedores.\n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar—se superior ao preço\npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:\n4.1.1.Convocar o fornecedor visando ã negociação para redução de preços e sua adequação ao\npraticado pelo mercado;\n4.1.2.Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,\nsem aplicação de penalidade;\n4.1.3.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a\nordem de classificaçãooriginal do certame.\n4.2.Quando o preço de mercado tornar—se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante\nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador\npoderá:\n4.3. Convocar o fornecedor visando ã negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo\nmercado nos termos da alínea “d\" do inciso II do caput do art.65 da Lei nº 8666/93, quando\ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou\nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do\najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea\neconômica extraordinária e extracontratual.\n4.4.Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a\ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a\nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e\n4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando\ncabível.\n4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações\nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos\ncomponentes dos custos devidamente justificada.\n4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para\nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de\nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser\nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da\n13\n\nQuarta-feira\n22 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3247\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nalteração solicitada ser instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos\ncálculos,para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta)dias. Todos os documentos\nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e\nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais.\n4.13. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do\nprocesso de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital\nConvocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.\n4.14. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ã revogação\nparcial ou totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e\nadotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo\núnico do Decreto Municipal nº. 183/13.\n4.15. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.\n4.16. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação.\n4.17. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de\nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver.\nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o\ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:\n13.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;\n13.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o\ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;\n13.3. Sofrer sanção prevista nos incisos IlIou IV do caput do art.87 da Lei nº 8666, de 1993, ou no\nart.7º da Lei nº 10.520, de 2002.\n13.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de\ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e\njustificados:\n13.41. Por razões de interesse público;\n13.4.2. A pedido do fornecedor.\n5.5.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro\ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver.\n14\n\nQuarta-feira\n22 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3247\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n14.De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8666/93, o instrumento de contrato é facultativonas\nlicitaçõescom valor até R$ 80.000,00(oitentamil reais),e em qualquer caso de compra mediante\npronta entrega, independente do valor.\n14.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos\nhábeis como carta—contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses\ninstrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da\ncontratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8666/93, tais como: prazo de pagamento; local de\nentrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras\npertinentes.\n14.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da\núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem ã presente ata e\nseráformalizada mediante a)instrumento contratual;b) emissão de nota de empenho de despesa; c)\nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62\nda Lei nº 8666/93, e obedecidos os requisitospertinentesdo Decreto Municipal nº 183/2013.\n14.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no\nprazo de 03 (três)dias úteis,a) efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;\nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito ã contratação, sem prejuízo das sanções\nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços.\n14.4. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do\nfornecedor e aceita pela Administração.\n14.5. Previamente ã formalização de cada contratação, o Município realizará consulta ã\nregularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder\nPúblico e verificara manutenção das condições de habilitação.\n14.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou\nsupressões contratuaisque se fizerem necessários,até o limitede 25% (vintee cinco por cento) do\nvalor inicialatualizadodo contrato.\n14.7. É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.\n1471. É admitidaa subcontrataçãoparcialdo objetodo contratoate'o limitede 25% do valortotallicitado,\nmediante préviae expressaautorizaçãodo órgão contratante,observadosos requisitosconstantesda Seção\n”DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Editalde licitaçãoque deu origem a presenteata\nde registrode preços.\n6.8 A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as\nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.\nCLÁUSULA SÉTIMA -DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO\n15.Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser\nprorrogado na forma do art.57 e art.65 da Lei nº. 8666/93, até o limitelegal.\n15\n\nQuarta-feira\n22 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3247\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nCLÁUSULA OITAVA - DO PRES ;O\n16.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.\nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n17.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções\n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO' 'e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE\" do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBlETO\n18 Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFlNITIVO”\ndo edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMElRA - DO PAGAMENTO \n19. O pagamento dar—se—á na forma do item “DO PAGAMENTO\" do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n20.A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual\ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência\nã Administração.\n20.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da\nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de\nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade\ninferior,e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus\nagentes e prepostos,de conformidade com o art.70 da Lei nº 8666/93.\n20.2. O fiscaldo contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a\nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente\nenvolvidos, determinando o que for necessário ã regularização das faltas ou defeitos observados e\nencaminhando os apontamentos ã autoridade competente para as providências cabíveis.\nCLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA - DAS INFRAÇOES E DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS \n21. A apuração e aplicação de sanções dar—se—á na forma da Seção “DAS SANÇOES\" do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS \n14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.\n16\n\nQuarta-feira\n22 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3247\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n14.1.Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de\nReferência e a proposta da empresa.\n14.2.Nos casos omissos aplicar—se—ãoas disposiçõesconstantesda Lei nº 10.520/02,do Decreto nº\n354/2006, do Decreto nº 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei\nnº 8666/ 93,subsidiariamente.\n14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com\nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\nAmargosa, 16 de abrilde 2020.\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n]ULIO PINHEIRO DOS SANTOS ]UNIOR\nPrefeito Municipal\nAGUIA COMERCIAL ElRELI\nRepresentantelegal:Mônica Vasconcelos da Silva Souza\nCI: 07.256.017-79 SSP/BA e CPF: 825.964.765—68\nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\nATA Nº039/2020 DE REGISTRO DE PREÇOS\n17\n\nQuarta-feira\n22 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3247\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nPREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2020/SRP\nPROCESSO ADMlNISTRATIVO Nº 012/2020\nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES\nAos 26 dias do mês de março de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte,\ns/nº. ,Centro, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50,neste ato representado por\n]ÚLIO PlNHElRO DOS SANTOS ]ÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do\nDecreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais\ncorrelatas,em faceda classificaçãodas propostas apresentadasno Pregão Eletrônicopara Registro de\nPreços nº 004/2020, conforme Ato publicado em 16/03/2020 e homologado em 15/04/2020, resolve\nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme\nespecificaçõesdo Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos\npreços, oferecidos pela empresa ]NPANTARIA COMERCIAL E1RELI ME, inscritano CNP] sob o nº\n20.795.155/0001-79,com sede na Rua Irmgard Carl, nº 125, Sala 02, CEP 89.037—555, no Município de\nBlumenau/SC, neste ato representada pelo Sr. Marcos Peter Nunes, através de Contrato Social,\nportador da Cédula de Identidade nº 2.610.719 SSP/SC e CPF nº 722.369.069—00, cuja proposta foi\nclassificadaem 1º lugar no certame.\nCLÁUSULA PRIMElRA — DO OB ETO\n7.0 objeto desta Ata e o registro de preços para aquisição de mobiliário, eletroeletrônicos e\neletrodomésticos para a demanda da Secretaria de Educação, assim como as demais secretarias do\nmunicípio, conforme especificaçõesdo Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:\nLOTE 10 — ELETROELETRONICOS E ELETRODOMESTICOS \nITEM DESCRIÇÃO UND QNT MARCA P.U. \nBEBEDOURO e Lavatório COLORIDO - 3\nTORNElRAS - Bebedouro com alto rendimento de\nágua gelada, COM 1torneira na parte superior, 02\ntorneiras jato vertical na parte inferior e 1 base\nconjugada em cada lateral. Equipamento com\nfixação na parede de forma a evitaracidentes como\n] tombamento. Parte hidráulicae elétricaembutidas, UND 15 ]ACTOFILTER R$\nsem acesso aos usuários/ crianças, evitando assim MILENIU5 3.015,00\nvandalismo e choques elétricos. Cantos\narredondados, confeccionado em material plástico\n“ABS”, super resistente a impacto. Material não\ncondutivo elétrico.Todas as torneiras possuem\nágua filtrada,com filtrotipo cartucho de carvão\n      ativado natural e atóxico, fabricado através de um   \n18\n\nQuarta-feira\n22 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3247\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n \nrigoroso processo de inspeção de matérias-primas,\npossui eficiênciamáxima em decloração, retirada\nde odores e sabores da água. Certificado junto ao\nINMETRO e a 1509000. Refrigeração do tipo\nforçada por proporcionar maior rendimento de\nágua gelada por hora, suporta aos grandes picos na\nhora do intervalo, 175 a 200 copos de água por\nhora. Instalação: e sobreposto na parede, com\nsuporte de fixação,permitindo a sua remoção para\nmanutenção. Matéria-prima: Polímero ABS com\ntratamento Ultra Violeta “plástico de engenharia”,\nreciclável. 02 temperaturas de água: natural e\ngelada, rendimento: 200 copos de água gelada/\nhora, Sistema de filtração em carvão ativado,\nHidráulica: Sistema hidráulico atóxico embutido.\nVoltagem: 20v. Possibilitaregulagem de altura na\ninstalação.Garantia: 1 ano. COR: Vermelho.\n \n  \nBEBEDOURO e Lavatório COLORIDO -\nBebedouro possui três versões: apenas bebedouro,\napenas lavatório ou lavatório com bebedouro em\num mesmo equipamento. Apresenta 04 torneirasna\nparte superior e 05 torneirasjato inclinado na parte\ninferior.Alto rendimento de água gelada e natural,\n200 copos/hora. Equipamento com fixação na\nparede de forma a evitar acidentes como\ntombamento. Parte hidráulica e elétricaembutidas,\nsem acesso aos usuários/ crianças, evitando assim\nvandalismo e choques elétricos. Cantos\narredondados, confeccionado em material plástico\n“ABS”, super resistente a impacto. Material não\ncondutivo elétrico.Todas as torneiras possuem\nágua filtrada,com filtrotipo cartucho de carvão\nativado natural e atóxico, fabricado através de um\nrigoroso processo de inspeção de matérias-primas,\npossui eficiênciamáxima em decloração, retirada\nde odores e sabores da água. Certificado junto ao\nINMETRO e a 1509000. Refrigeração do tipo\nforçada por proporcionar maior rendimento de\nágua gelada por hora, suporta aos grandes picos na\nhora do intervalo, 200 copos de água por hora.\nInstalação:e sobreposto na parede, com suporte de   15\n ]ACTOFILTER\nAQUARIUN 4\n R$\n4.350,00\n \n19\n\nQuarta-feira\n22 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3247\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n \nfixação, permitindo a sua remoção para\nmanutenção. Matéria-prima: Polímero ABS com\ntratamento Ultra Violeta “plástico de\nengenharia”,recíclável. 02 temperaturas de água:\nnatural e gelada, rendimento: 200 copos de água\ngelada/ hora, Sistema de filtração em carvão\nativado, Hidráulica: Sistema hidráulico atóxico\nembutido. Voltagem: 20v. Possibilitaregulagem de\naltura na instalação.Garantia: 1 ano. COR VERDE\nPISTACHE.\n \nBEBEDOURO ]NDUSTRIAL ]NOX - 4\nTORNElRAS, gabinete em aço inox alto brilho.\nFunil com separador de água gelada e natural,\nquatro torneiras frontais, em aço inoxidável.\nGabinete Estrutural confeccionado em aço Inox 430\nBrilhanteSegurança e qualidade certificadaspelo\nInmetroSistema de refrigeração balanceado;Baixo\nconsumo de energia; Reservatório para 200 Litros\nde água gelada; Capacidade de Refrigeração de 320\nL / hora;Compressor Hermé tico\nEmbraco;Isolamento Térmico EPS;Aparador de\nágua em aço Inox 430; Dreno de escoamento\nembutido; Torneira em Metal Cromado (Resistência\nextra); Gás refrigerante ecológico R134 A;\nTermostato Regulador deTemperatura; Dimensões:\n1400 x 1150 x 800 mm (Alt x Larg x Prof);Peso: 60\nKg; Tensão:220v. Aplicabilidade Decreto 7174: Não\nAplicabilidade Margem de Preferência: Não\nQuantidade: 64. Unidade de fornecimento:\nUnidade. GARANTIA DE 1 ANO.\n30 ACQUAGELA\nTA PRE200\nR$\n2.240,00\n \nMAQUlNA DE LAVAR ROUPA 15 Kg, tipo\nautomática, capacidade 15 kg, aplicação doméstica,\nlavagem/enxágiie e centrifugação, características\nadicionais com 5 programas delavagem e abertura\nsuperior, voltagem 127/ 220 v, material gabinete\nmetálico, material cesto aço inoxidável.\nCONSUL\nCWL1 6AB\nR$\n2.240,00\n \n  REFRIGERADOR COMERCIAL, 04 PORTAS,\nCAPACIDADE DE 600 A 700 LITROS,\nrevestimento externo em aço inox, pés reguláveis\nem alumínio, temperatura: +] a +7 graus.   22\n FORTSUL\nMCI 120\n R$\n5.150,00\n \n20\n\nQuarta-feira\n22 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3247\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n \nRefrigeração por ar forçado, controlador digitalde\ntemperatura e degelo automático natural.\nPrateleirasreguláveis.Revestimento interno em aço\ngalvanizado. Tensão 220v.\n \nREFRIGERADOR COMERCIAL, 04 PORTAS,\nGELADEIRA / REFRIGERADOR COMERCIAL\nNDUSTRIAL 4 PORTAS.Características do\nproduto: Capacidade útil mínima de 1000 litros,\nmonofásico 220 V, compressor de 1/ 2 HP, sistema\nde transmissão térmica convectiva, através de\nevaporadores e condensadores com sistema de ar\nforçado (sistema post-free),dotado de 8 prateleiras\najustáveis. Gabinete tipo monobloco revestido\ninterna e externamente em aço inox, em chapa 22\n(0,80 mm). Isolamento do gabinete de poliuretano\ninjetado, com espessura mínima de 55 mm e\ndensidade mínima de 36 kg/m3. Sapatas reguláveis UND 22 GELOP AR R$\nconstituídas de base metálica e ponteira maciça de GREP4 5.130,00\nmaterial polimérico, fixadas de modo que a base do\nequipamento situe-sea aproximadamente 150 mm\ndo piso. Portas revestidas interna e externamente\nem aço inox, em chapa 22 (0,80mm). Isolamento da\nporta de poliuretano injetado, com espessura\nmínima de 45 mm e densidade mínima de 36\nkg/m3. Vedação hermética em todo o perímetro\ndas portas, constituída de gaxeta magnética\nsanfonada. Puxadores, trincos e dobradiças em aço\ninox. Trincos com travamento automático. O\nequipamento deve ter Assistência Técnica Local;\nGarantia mínima de 12 meses\n \nVENTILADOR TIPO PAREDE, Potência Motor\n200 W, Tensão Alimentação 220 V, Características\nAdicionais Grade Removível/ Controle Gradual De\n7 Velocidade,TipoHélice03 Pás,Diâmetro60 Cm, UND 330 VENTISOL R$\nCor Branca/Preta, Rotação 1350 RPM Garantia: 12 543 190/00\nMeses Com Assistência Técnica No Estado Da\nBahia.\n        \nValor totalestimado em R$ 478.515,00 (quatrocentose setentae oitomil e quinhentos e quinze reais)\n21\n\nQuarta-feira\n22 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3247\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n1.1.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles\npoderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida, sendo\nassegurada ao beneficiáriodo Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.\nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n8.0 órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional.\n2.1.São participantesos seguintes órgãos:\na)SecretariaMunicipal de Saúde;\nb) SecretariaMunicipal de Educação;\nc)SecretariaMunicipal de AssistênciaSocial,Trabalho e Habitação;\nd) SecretariaMunicipal de Agriculturae Meio Ambiente;\ne)SecretariaMunicipal de Administração,Finanças e Desenvolvimento Institucional;\nf)SecretariaMunicipal de Governo;\ng) Outras.\n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da\nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,\ndesde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras\nestabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.\n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela\nestabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique\nas obrigações anteriormente assumidas.\n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refereeste item não poderão exceder, por órgão\nou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na\nata de registrode preços.\n2.5. As adesões a ata de registrode preços são limitadas,na totalidade,ao quíntuplo do quantitativo\nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,\nindependente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.\n2.6. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do\ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a\nampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas\ncontratuais,em relação as suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador.\nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n22\n\nQuarta-feira\n22 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3247\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n9.A Ata de Registrode Preços terávigênciade 12 (doze)meses, a contarda data de sua assinatura.\nCLÁUSULA QUARTA -DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n4. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea “d“ do incisoIIdo caput do art.65 da Lei nº\n8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o\ncusto dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos\nfornecedores.\n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço\npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:\n4.1.1.Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado\npelo mercado;\n4.1.2.Frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,sem\naplicação de penalidade;\n4.1.3.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem\nde classificaçãooriginaldo certame.\n4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante\nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador\npoderá:\n4.3.Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado\nnos termos da alínea “d” do incisoIIdo caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível,para rever o\npreço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de\nconsequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de\nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e\nextracontratual.\n4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a\ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a\nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e\n4.5.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.\n4.6.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações havidas\nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos\ncustos devidamente justificada.\n23\n\nQuarta-feira\n22 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3247\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n4.7.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para verificação\ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre\nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ ou comercializadoras, a ser realizada pela\nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitadaser\ninstruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos cálculos,para decisão da\nAdministração no prazo de 30 (trinta)dias.Todos os documentos utilizadospara a análise do pedido de\nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos\nautos processuais.\n4.18.E vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de\nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a\nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.\n4.19.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial ou\ntotalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as\nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do\nDecreto Municipal nº. 183/ 13.\n4.20.E proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.\n4.21.Não cabe repactuação ou reajustede preços da contratação.\n4.22.Havendo qualquer alteração,o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro\nde Preços aos órgãos participantes,se houver.\nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o\ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:\n21.1.Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;\n21.2.Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no\nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;\n21.3.Sofrersanção prevista nos incisosIIIou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666,de 1993, ou no art.7º\nda Leinº 10.520,de 2002.\n21.4.0 cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso\nfortuitoou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,devidamente comprovados e justificados:\n21.4.1. Por razões de interessepúblico;\n21.4.2. A pedido do fornecedor.\n5.5.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do\nfornecedor aos órgãos participantes,se houver.\nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n24\n\nQuarta-feira\n22 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3247\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n22.De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativonas licitações\ncom valor até R$ 80.000,00 (oitentamil reais),e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega,\nindependente do valor.\n22.1.Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis\ncomo carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses\ninstrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da\ncontratação, exigíveisno artigo 55 da Lei nº 8.666/93, taiscomo: prazo de pagamento; localde entrega;\nobrigações da contratada e da contratante;casos de rescisãocontratual,dentre outras pertinentes.\n22.2.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última\nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será\nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)\nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar,conforme disposto no artigo62 da Lei\nnº 8.666/93, e obedecidos os requisitospertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013.\n22.3.0 órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo\nde 03 (três)dias úteis,a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b)\nassinar o Contrato, sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas no\nEdital e na Ata de Registro de Preços.\n22.4.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor e\naceitapela Administração.\n22.5.Previamente a formalização de cada contratação, o Município realizará consulta a regularidade\nfiscalda Contratada para identificarpossível proibição de contratar com o Poder Público e verificara\nmanutenção das condições de habilitação.\n22.6.A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou\nsupressões contratuais que se fizerem necessários,até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor\ninicialatualizado do contrato.\n22.7.E vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.\n22.7.1. É admitida a subcontrataçãoparcialdo objetodo contratoate'o limitede 25% do valor totallicitado,\nmediante prévia e expressaautorizaçãodo órgão contratante,observados os requisitosconstantesda Seção ”DA\nCONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Editalde licitaçãoque deu origem a presenteata de registro\nde preços.\n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as\nobrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.\nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO\n23.Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser\nprorrogado na forma do art.57 e art.65 da Lei nº. 8.666/93, até o limitelegal.\nCLÁUSULA OITAVA - DO PRES O\n24.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixose irreajustáveis.\n25\n\nQuarta-feira\n22 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3247\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n25.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas,respectivamente, nas Seções “DA\nOBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBTETO \n26. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do\nedital.\nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -DO PAGAMENTO\n27. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.\n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n28.A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual\ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a\nAdministração.\n28.1. A fiscalizaçãode que trataeste item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,\ninclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,\nvícios redibitórios,ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e,na ocorrência desta,\nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade\ncom o art.70 da Lei nº 8.666/93.\n28.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a\nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente\nenvolvidos, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados e\nencaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.\nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -DAS INFRAÇOES E DAS SAN COES ADMINISTRATIVAS\n29. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇOES” do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DAS DISPOSIÇOES GERAIS\n14.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.\n14.1.Integram o Edital, independentemente de transcrição,a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de\nReferência e a proposta da empresa.\n14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº\n354/2006, do Decreto nº 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº\n8.666/ 93, subsidiariamente.\n26\n\nQuarta-feira\n22 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3247\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n14.3.O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão\nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\nAmargosa, 16 de abrilde 2020.\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n]ULIO PINHEIRO DOS SANTOS ]UNIOR\nPrefeitoMunicipal\nINFANT ARIA COMERCIAL EIRELI ME\nRepresentante legal:Marcos Peter Nunes\nCI:2.610.719SSP/SC e CPF: 722.369.069—00\nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n27\n\nQuarta-feira\n22 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3247\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 494/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA 494/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo N° 098/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores \nRATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 494/2020, para CONTRATAÇÃO DE SEGURO CONTRA \nACIDENTES PESSOAIS PARA ESTAGIÁRIOS DESTE MUNICÍPIO, junto à empresa PORTO SEGURO \nCOMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ 61.198.164/0001- 60, Com valor global de R$1.344,00 a fim de \nque produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 17/04/2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n22 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3247\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2020 (Nº Licitação: 811476  \nwww.licitacoes-e.com.br ) \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2020 \nOBJETO: Contratação de empresa especializada na fabricação de letreiro metálico, visando à \ninstalação de monumento em praça municipal de Amargosa. \n \n \n \nERRATA AO EDITAL \n \nA Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte alteração no edital supracitado: \n \nOnde se lê: \n \n12.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \na) Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que aponte  sua experiência \npara a realização dos serviços descritos neste Termo de Referência; \nb) Certidão de registro e quitação de regularidade da empresa junto ao Conselho Regional de \nContabilidade – CRC e Certidão de Registro profissional de no mínimo, um profissional em seu \nquadro técnico, devidamente habilitado para realização dos serviços; \nc) Currículo do(s) profissional(is) que realizará(ão) os serviços nesta municipali dade, destacando \nqualificações e experiências relevantes para o objeto em questão; \nd) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condiçõe s \npara o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; \n12.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e \nao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo IV. \nLeia-se: \n12.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \na) Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que aponte  sua experiência \npara a realização dos serviços descritos neste Termo de Referência; \nd) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condiçõe s \npara o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital;\n\nQuarta-feira\n22 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3247\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n12.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e \nao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo IV. \nPor tanto, retiram-se das exigências os itens constantes nas letras ȃbȄ e ȃcȄ. \nA teor do art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/93, como a alteração do edital não afeta a formulação de \npropostas pelos licitantes que adquiriram o edital, fica mantida a data do certame, no mesmo \nhorário. \n \nPublique-se. \nAmargosa, 22 de abril de 2020. \n \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira\n\nQuarta-feira\n22 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3247\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 487/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS 487/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo FMSN° 057/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa FMS nº 487/2020, para SERVIÇO DE SEGURO \nDE VEÍCULOS FIAT TORO E MONTANASAMBULÂNCIA LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , \njunto à empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE  SEGUROS GERAIS, CNPJ 61 .198.164/0001-60, Com \nvalor global de R$5.981,91 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique -se na forma \nda lei. \nAmargosa-Ba, 17/04/2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL \n \n \n \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4005/"}]}