{"edition": {"id": 3242, "number": 3246, "date": "2020-04-20", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "f985ef63c1ae42d48484b99c3ec0ef3e", "pdf_sha256": "450d20046e7e23b16c82ac69f97322221dde653ae266721bdceeaa007360be1f", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "450d20046e7e23b16c82ac69f97322221dde653ae266721bdceeaa007360be1f", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3242/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3242/"}, "acts": [{"id": 4004, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3246", "kind": "Diario Importado", "number": "3246", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 20 de abril de 2020 • Ano III • Edição Nº 3246 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  20 de abril de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3246\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 037/2020) ................................................................................... 2\n\nSegunda-feira\n20 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3246\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 037/2020)\n \n \n \nDECRETO Nº 037 DE 20 DE ABRIL DE 2020.  \n  \nDispõe sobre as medidas preventivas complementares \npara enfrentamento da emergência de saúde pública \ndecorrente da COVID-19 e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA, no uso \nde suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal, \n \nCONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n.º 188, de \n03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência \nda infecção humana pelo Novo Coronavírus (Covid19), por entender se tratar de evento \ncomplexo que demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para \nidentificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas \naos riscos; \nCONSIDERANDO que, na data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial \nda Saúde OMS - declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Novo Coronavírus, é \numa pandemia; \nCONSIDERANDO que a situação epidemiológica em nosso país é dinâmica, e que \nesse quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de novas deliberações que forem \ntomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal; \nCONSIDERANDO a importância do fortalecimento da economia local, bem como \ncom a permanência e geração de novos postos de trabalho; \nCONSIDERANDO que, apesar dos gigantescos transtornos sociais decorrentes da \npandemia da COVID-19, o município de Amargosa ainda não apresenta casos oficialmente \nconfirmados da referida doença.\n\nSegunda-feira\n20 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3246\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nCONSIDERANDO a necessidade de estabelecer ações visando o máximo \ndistanciamento social possível e a não ocorrência de aglomerações, como forma de conter a \ncadeia de transmissão da COVID-19. \n \nDECRETA: \n \nArt. 1º Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais situados \nneste município, nos termos a seguir: \n§ 1º.  Todos os estabelecimentos comerciais deverão atender às seguintes exigências \nsanitárias, como condição para funcionamento com portas abertas: \nI – Disciplinar o fluxo de entrada de pessoas na proporção de 1 (um) cliente por \n10m², referente à área destinada ao atendimento; \nII – Assegurar a organização das filas nas áreas interna e externa do \nestabelecimento, por meio de demarcação necessária com espaçamento mínimo de 1,5m \nentre as pessoas, bem como permanente fiscalização quanto à distância estabelecida. \nIII – Fornecer e fiscalizar a utilização de Equipamentos de Proteção Individual - \nEPI, para todos os funcionários do estabelecimento, de acordo com a função exercida. \nIV – Manter à disposição e em locais estratégicos álcool em gel 70% (setenta por \ncento) ou pia exclusiva para lavagem das mãos com dispensadores de sabonete líquido, porta \npapel toalha devidamente abastecidos e lixeira com pedal, para utilização dos clientes e \nfuncionários do local; \nV - Higienizar, no mínimo, 2 (duas) vezes por dia, durante o período de \nfuncionamento e no início das atividades, os pisos, paredes e banheiros, preferencialmente\n\nSegunda-feira\n20 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3246\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \ncom hipoclorito a 1% (água sanitária) ou outra substância de limpeza e higienização que \ngaranta a efetividade da sanidade; \nVI - Higienizar os equipamentos de utilização frequente, tais como mouses, \nteclados, máquinas de cartão e etc., no mínimo a cada 2 (duas) horas com álcool a 70%;  \nVII - Apresentar quadro em  local amplamente visível no interior do \nestabelecimento, em tamanho mínimo de 50x40cm, contendo: \na)  informações sobre medidas de prevenção à COVID-19,  \nb) indicação do número do disque denúncia (153) e Vigilância Sanitária (75 9 8148-\n5162); \nc) quantidade máxima de clientes que podem permanecer no estabelecimento \nsimultaneamente. \nVIII - Firmar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, comprometendo-se a \ncumprir as regulamentações sanitárias de combate à COVID-19. \n§ 2º. Aos sábados, apenas será permitido o funcionamento dos estabelecimentos \nabaixo, sem prejuízo das exigências constantes no parágrafo anterior: \nI - Supermercados, minimercados, mercados;  \nII - Padarias;  \nIII - Farmácias e drogarias;  \nIV - Postos de Combustíveis;  \nV - Lojas de Insumos médicos e hospitalares;  \nVI - Distribuidores de água e gás;  \nVII - Funerárias;\n\nSegunda-feira\n20 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3246\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nVIII - Lojas de Insumos agrícolas e produtos veterinários;  \nIX - Laboratórios e Clínicas;  \nX - Açougues;  \nXI - Hotéis e pousadas;  \nXII - Atividades agroindustriais;  \nXIII - Hortifrutigranjeiros;  \nXIV - Imprensa de modo geral. \nX V - Oficinas, borracharias, postos de lavagem e autopeças;  \nXVI - Distribuidores de bebidas;  \nXVII - Mercearias, exceto para a consumo de bebidas alcoólicas no próprio \nestabelecimento; \nXVIII - Credenciados da Coelba e Embasa; \nXIX - Provedores de internet; \n XX - Óticas. \n§ 3º. Os estabelecimentos não contemplados no parágrafo anterior não poderão \nfuncionar aos sábados, ainda que apenas para recepcionar pagamentos.  \n§ 4º. Fica vedado o funcionamento dos estabelecimentos abaixo elencados, salvo \nem regime de pronto atendimento, de modo que os clientes não possam ultrapassar a porta \ndo recinto, vedado o consumo de mercadoria no balcão: \nI - Restaurantes;  \nII - Lanchonetes;\n\nSegunda-feira\n20 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3246\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nIII – Lan houses; \nIV - Sorveterias e congêneres. \n§ 5 º. Os estabelecimentos de que trata o parágrafo anterior devem funcionar \nexclusivamente com entrega em domicílio, a partir das 17h do sábado às 07h da segunda-\nfeira, bem como assegurar as condições sanitárias previstas no parágrafo primeiro deste \nartigo. \n§ 6º. As barbearias e salões de beleza e/ou estética poderão funcionar desde que: \nI - Atendam às condições sanitárias previstas no Art. 1º deste Decreto; \nII - Garantam funcionamento com hora marcada, sem existência de clientes \naguardando no interior do estabelecimento para serem atendidos.  \n§ 7º. Fica vedado o funcionamento dos seguintes estabelecimentos: \nI - Bares \nII - Academias; \nIII - Estúdios de pilates e estéticos \n§ 8º. Todos os estabelecimentos comerciais do município de Amargosa ficam \nproibidos de: \n I - Realizar ações promocionais que promovam direta ou indiretamente \naglomeração de pessoas no interior ou fora do estabelecimento. \nII - Expor mesas, cadeiras ou quaisquer tipos de assentos nas calçadas dos \nestabelecimentos comerciais, a fim de atender sua clientela. \nArt. 2º. Fica autorizado o cadastramento simplificado dos estabelecimentos \ncomerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e-mail\n\nSegunda-feira\n20 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3246\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n(dde@amargosa.ba.gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190 -7310), no \naplicativo mobile “Amargosa Digital”, que  dispõe de catálogo comercial on-line, a fim de \nfacilitar a interação entre os cidadãos e o comércio local. \nArt. 3º. Ficam suspensos todos os eventos públicos e particulares, sejam eles de \ncaráter cultural, religioso ou comemorativo, cuja previsão de aglomeração seja superior a 20 \n(vinte) pessoas. \n§ 1º. Os eventos, cuja previsão de aglomeração seja superior a 20 (vinte) pessoas, \ndependerão de prévia autorização municipal. \n§ 2º Ficam suspensas as atividades coletivas de grupos sociais, academias e \ncongêneres. \nArt. 4°. As medidas previstas neste Decreto tem validade por 15 dias, podendo ser \nreavaliadas a qualquer momento. \nArt. 5º. O descumprimento do presente Decreto implicará em sanções legalmente \nprevistas. \nArt. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando tão \nsomente as disposições em contrário constantes nos Decretos anteriormente publicados. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 20 de abril de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4004/"}]}