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    <date>2020-04-17</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3245</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3245</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 17 de abril de 2020 • Ano III • Edição Nº 3245 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  17 de abril de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3245
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 092/2020) ................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 093/2020) ................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 094/2020) ................................................................................... 4
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
EXTRATO (CONTRATO Nº 003/2020) ............................................................................ 5
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020) ......................................................... 6
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 7
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020) ........................................................ 7
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
EXTRATO (CONTRATO Nº 024/2020) ........................................................................... 15

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Ano III • Edição Nº 3245
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 092/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 092 DE 17 DE ABRIL DE 2020 
 
 
Dispõe sobre a nomeação de Assessor 
Técnico III. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Nomear o Sr. SAMUEL ALVES MOURA , CPF 176.808.085-20, para o 
Cargo de Assessor Técnico III, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 527 de 
15 de abril de 2019, publicada em 16 de abril de 2019, símbolo CA-07, código SEMAS-05.
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 17 de abril de 2020 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 093/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 093 DE 17 DE ABRIL DE 2020 
 
Concede Licença por motivo de doença 
em  pessoa da família da servidora Sra. 
Aline Paixão Tavares, e dá outras 
providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 008/2006, 
 
RESOLVE: 
Art. 1º. Fica concedida a Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família à 
servidora, Sr.ª ALINE PAIXÃO TAVARES , Enfermeira, matrícula nº 33121, pelo prazo de 
30 (trinta) dias, no período de 27 de março de 2020 e término em 27 de abril de 2020. 
 
Art. 2º. A licença ora concedida fica prorrogada por mais 30 dias, conforme disposto 
no atestado médico apresentado à Diretoria de Gestão de Pessoas e Parecer Jurídico nº 
062/2020. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos ao dia 27 de março de 2020. 
 Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 17 de abril de 2020 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 094/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 094 DE 17 DE ABRIL DE 2020 
 
 
Dispõe sobre a exoneração da servidora 
Sra. Monique Brandão dos Santos 
Bastos. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, conforme art. 43 da Lei Municipal nº 08/2006, 
 
RESOLVE: 
 
Art.1º. Exonerar, a pedido, a Sra. MONIQUE BRANDÃO DOS SANTOS 
BASTOS , Atendente de Consultório Dentário, matrícula nº 62271, servidora efetiva conforme 
Decreto de nomeação nº. 029 de 03 de março de 2008. 
 
Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a partir do dia 01 de abril de 2020. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 17 de abril de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 003/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMAS Nº 003/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS 011/2020; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMAS Nº 465/2020; FUNDAMENTO LEGAL: 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
06/04/2020, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: FAROS 
BRASIL ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME, CNPJ 26.760.283/0001 -63, 
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO S EM ASSESSORIA TÉCNICA CONTÁBIL E 
FINANCEIRA AO FMAS N A PRESTAÇÃO DE CONTAS E INSERÇÃO DE DADO S 
RELATIVOS AOS PROGRAMAS DO IGD/SUAS. VALOR: R$31.500,00 GLOBAIS 
EM 09 PARCELAS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2020, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.02, PROJETO/ATIVIDADE: 2.056, ELEMENTO 
DE DESPESA: 33.90.39 .00 DATA DA ASSINATURA: 08/04/2020. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL 
E JAILTON FERNANDES CHAGAS - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, E PELA CONTRATADA: MAGNOVALDO RODRIGUES DE SOUZA.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020)
 
Esladoda Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13.825,484/0001-50 -Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)8634-8977
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020/SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2020
EMPRESA: W B AZEVEDO ME / CNP]: 07.652.348/0001—02
OBJETO: Aquisição de Cestas Básicas para os usuarios acompanhados através do Centro de
Referência de Assistência Social — CRAS, mediante Sistema de Registro de Preços.
RESULTADO DAS AMOSTRAS
A Empresa W B AZEVEDO ME, CNP] 07.652.348/0001—02,foiconvocada na sessão do dia 16
de abril de 2020, a apresentar as amostras dos itens:arroz; biscoito tipo cream cracker; biscoito tipo
maisena; café; farinha de mandioca; feijãocarioquinha; fubá de milho; leiteem pé, no prazo de 24
(Vintee quatro) horas.
Em 17 de abril de 2020, a Empresa supracitada apresentou as amostras, que foram todas
aprovadas, conforme relatóriotécnico da equipe responsável pela análise.
Diante do exposto, declaro a Empresa W B AZEVEDO ME vencedora do certame de Cestas
Básicas.
Registre—se.Publique—se.
Amargosa/BA, 17 de abrilde 2020.
Bárbara Maria Barbosa Costa
Pregoeira

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020)
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
ATA Nº038/2020 DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2020/SRP
PROCESSO ADMlNTSTRATIVO Nº 012/2020
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 26 dias do mês de março de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte,
s/nº. ,Centro, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50,neste ato representado por
]ÚLIO PlNHElRO DOS SANTOS JUNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do
Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais
correlatas,em faceda classificaçãodas propostas apresentadasno Pregão Eletrônicopara Registro de
Preços nº 004/2020, conforme Ato publicado em 16/03/2020 e homologado em 15/04/2020, resolve
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme
especificaçõesdo Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos
preços, oferecidos pela empresa PMK COMERCIO &amp; SERVICOS LTDA, inscritano CNP] sob o nº
05.555.832/0001-98, com sede na Rua Jockey Club, nº 92, Quadra 04, Centro, CEP 42.702—250, no
Município de Lauro de Freitas/BA, neste ato representada pelo Sr. Paulo Cezar Lacerda, através de
Procuração, portador da Cédula de Identidade nº 1.856.771-18 SSP/BA e CPF nº 257.087.245-87, cuja
proposta foiclassificadaem 1 º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMElRA — DO OB ETO
1.0 objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de mobiliário, eletroeletrônicos e
eletrodomésticos para a demanda da Secretaria de Educação, assim como as demais secretarias do
município, conforme especificaçõesdo Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
LOTE 9 — VARIADOS 
ITEM DESCRIÇÃO UND QNT MARCA P.U. 
PALETE - confeccionado em plásticopolietilenode
alta densidade (PEAD) ou POLlIºROPILENO;
dimensões: 1.200mm (comprimento) &gt;&lt; 1.000mm
(largura)&gt;&lt;165mm (altura);duas entradas na frente
e duas na traseira;trêsrunners fixos,capacidade de
1 carga mínima de 7.500Kg (estática)e mínimo de UND 70 [LAR
1.500Kg (dinâmica); uso por empilhadeiras e PLASTICOS
paleteiras;uso no solo e em estantes porta-pallets;
R$ 280,00
face superior vazada; peso máximo 17Kg;
monobloco (sem montagem, emendas, soldas,
pregos ou parafusos); cor preta.Garantia: 12 meses

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Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
 
CAD(A PLASTICA HORTllªRUTI , VAZADA,
confeccionada em polipropileno, com capacidade UND 330 PL ASBOX R$ 80 00
mínima 100 litros.Nas cores VERDE OU PRETA.
 
CARRlNHO COLETOR DE LIXO COM PEDAL —
em Polietileno de Alta Densidade (PEAD) ou
Polipropileno (PP), resistenteao impacto, aos raios
ultravioleta e as repetidas lavagens. Rodas de UND 22 [LAR R$350,00
borracha com 200mm ou 300mm de diâmetro e eixo PLASTICOS
reforçado. Medindo: A - 1060mm x ] 575mm &gt;&lt;p
730mm, e com capacidade para 240 Litros/ % Kg.
 
PRATELElRA 90 cm - constituída em MDF de
35mm com revestimento em melamínico BP
ebordas em fita de 2 mm, com 2 suportes para UND 70 PMK R$250,00
fixação. Cor: branca. Dimensões - altura: 1,5 cm,
largura 90cm, profundidade: 30 cm.
 
PRATELElRA 120 cm- material madeira MDF,
largura 120 cm, característicasadicionais fixação:
mão francesa de 20 cm, espessura 2 cm, cor branco, UND 40 PMK R$ 266,00
profundidade 30 cm, revestimento lamime
melamínico.
 
  
SUPORTE ANTlFURTO PARA PROJETOR -
Suporte de TETO, tipo Gaiola, regulável, Grade
antifurto (cadeado não incluso); Ajuste fino da
inclinação; Passagem dos cabos interna; capa de
acabamento para a base; ajusteda altura de 30,0 até
80,0cm. Sistema de fixação UNIVERSAL sendo
compatível com os projetores do mercado que
possuem ao menos 3 pontos para fixação.Conjunto
de molas permite que o ajuste da inclinação seja
milimétrico. junto com o suporte acompanha uma R$350,00
_ VISÃOcapa decorativa para a base que esconde os
parafusos quando instalada na laje ou faz o
acabamento do forro.A passagem dos cabos pode
ser feita por dentro dos tubos do suporte para
garantir uma instalação perfeita! PESO
SUPORTADO PELO produto: Skg. material de
qualidade: fabricado em aço carbono e revestido
com pintura epóxi de alta resistência.distãncia
    mínima da parede / teto(cm): 50,0; distãncia

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Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
 
máxima da parede / teto(cm): 80,0.Inclinação: até
15º; local de instalação:teto;compatibilidade vesa
(horizontal x vertical)mm: universal; compatível
com TV curved; garantia: 5 anos.
        
Valor totalestimado em R$ 98.990,00 (noventae oitomil e novecentose noventa reais)
1.1.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida, sendo
assegurada ao beneficiáriodo Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTIClPANTES
2.0 órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional.
2.1.São participantesos seguintes órgãos:
a)SecretariaMunicipal de Saúde;
b) SecretariaMunicipal de Educação;
c)SecretariaMunicipal de AssistênciaSocial,Trabalho e Habitação;
d) SecretariaMunicipal de Agriculturae Meio Ambiente;
e)SecretariaMunicipal de Administração,Finanças e Desenvolvimento Institucional;
f)SecretariaMunicipal de Governo;
g) Outras.
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,
desde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique
as obrigações anteriormente assumidas.
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refereeste item não poderão exceder, por órgão
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na
ata de registrode preços.
2.5. As adesões a ata de registrode preços são limitadas,na totalidade,ao quíntuplo do quantitativo
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.

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Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
2.6. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas
contratuais,em relação as suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCElRA -DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.A Ata de Registrode Preços terávigênciade 12 (doze)meses, a contarda data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA -DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea “d“ do inciso]]do caput do art.65 da Lei nº
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o
custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos
fornecedores.
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.1.1.Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado
pelo mercado;
4.1.2.Frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,sem
aplicação de penalidade;
4.1.3.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem
de classificaçãooriginaldo certame.
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
4.3.Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado
nos termos da alínea “d” do inciso]]do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível,para rever o
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de
consequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual.
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

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Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
4.5.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
4.6.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações havidas
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos
custos devidamente justificada.
4.7.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para verificação
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitadaser
instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos cálculos,para decisão da
Administração no prazo de 30 (trinta)dias.Todos os documentos utilizadospara a análise do pedido de
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos
autos processuais.
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial ou
totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do
Decreto Municipal nº. 183/ 13.
4.10.E proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.
4.11.Não cabe repactuação ou reajustede preços da contratação.
4.12.Havendo qualquer alteração,o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro
de Preços aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA QUlNTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos]]]ou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666,de 1993, ou no art.7º
da Lei nº 10.520,de 2002.
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuitoou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,devidamente comprovados e justificados:

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5.4.1. Por razões de interessepúblico;
5.4.2. A pedido do fornecedor.
5.5.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do
fornecedor aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativonas licitações
com valor até R$ 80.000,00 (oitentamil reais),e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega,
independente do valor.
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis
como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses
instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da
contratação, exigíveisno artigo 55 da Lei nº 8.666/93, taiscomo: prazo de pagamento; localde entrega;
obrigações da contratada e da contratante;casos de rescisãocontratual,dentre outras pertinentes.
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar,conforme disposto no artigo62 da Lei
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitospertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013.
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo
de 03 (três)dias úteis,a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b)
assinar o Contrato, sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.4. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor e
aceitapela Administração.
6.5. Previamente a formalização de cada contratação, o Município realizará consulta a regularidade
fiscalda Contratada para identificarpossível proibição de contratar com o Poder Público e verificara
manutenção das condições de habilitação.
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuais que se fizerem necessários,até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicialatualizado do contrato.
6.7. É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
6.7.1. É admitida a subcontrataçaoparcialdo objetodo contratoate'o limitede 25% do valor totallicitado,
mediante prévia e expressaautorizaçãodo órgão contratante,observados os requisitosconstantesda Seção ”DA
CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Editalde licitaçãoque deu origem a presenteata de registro
de preços.
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO

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7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado na forma do art.57 e art.65 da Lei nº. 8.666/93, até o limitelegal.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRES O
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixose irreajustáveis.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas,respectivamente, nas Seções “DA
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBlMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBTETO
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBlMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do
edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMElRA -DO PAGAMENTO
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a
Administração.
12.1. A fiscalizaçãode que trataeste item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,
vícios redibitórios,ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e,na ocorrência desta,
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade
com o art.70 da Lei nº 8.666/93.
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA -DAS ]NFRAÇÓES E DAS SAN ÇÓES ADMINISTRATIVAS
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇOES” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS

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14.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.1.Integram o Edital, independentemente de transcrição,a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de
Referência e a proposta da empresa.
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº
354/2006, do Decreto nº 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº
8.666/ 93, subsidiariamente.
14.3.O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Amargosa, 16 de abrilde 2020.
PREFEITURA MUNIClPAL DE AMARGOSA
]ULIO PlNI-lElRO DOS SANTOS ]UNIOR
PrefeitoMunicipal
PMK COMERCIO &amp; SERVICOS LTDA
Representantelegal:Paulo Cezar Lacerda
CI:1.856.771-18SSP/BA e CPF: 257.087.245-87
Instrumento de outorga de poderes:Procuração

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 024/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 024/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO 055/2020; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO FMS Nº 493/2019; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO II , ART. 24, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
13/04/2020 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
GUIMARAES PESQUISAS E CONSULTORIALTDA, CNPJ 26.742.291/0001 -87, 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE PESQUISA C OM 
OBJETIVOS PRINCIPAIS: AVALIAR O SERVIÇO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA E AS MEDIDAS TOMADAS ATÉ O MOMENTO PARA O COMBATE, 
PREVENÇÃO E CONTENÇÃO AO CORONAVIRUS. VALOR: R$10.000,00 TOTAIS. 
VIGÊNCIA: 30 DIAS, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 
08.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2. 047, ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.39.00 DATA DA ASSINATURA : 17/04/2020. PELO CONTRATANTE : 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE 
ALMEIDA, E PELA CONTRATADA: MARCO AURÉLIO MENDES GUIMARÃES. 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4003/</url>
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