{"edition": {"id": 3241, "number": 3245, "date": "2020-04-17", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "c9c349883fd042d2850c45ae87cda62f", "pdf_sha256": "9e06b70e8048eb130dd236271f8ca4677844916c04bdd56e601fe3ec31e21871", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "9e06b70e8048eb130dd236271f8ca4677844916c04bdd56e601fe3ec31e21871", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3241/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3241/"}, "acts": [{"id": 4003, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3245", "kind": "Diario Importado", "number": "3245", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 17 de abril de 2020 • Ano III • Edição Nº 3245 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  17 de abril de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3245\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nPORTARIA (Nº 092/2020) ................................................................................... 2\nPORTARIA (Nº 093/2020) ................................................................................... 3\nPORTARIA (Nº 094/2020) ................................................................................... 4\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 5\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5\nEXTRATO (CONTRATO Nº 003/2020) ............................................................................ 5\nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020) ......................................................... 6\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 7\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020) ........................................................ 7\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 15\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15\nEXTRATO (CONTRATO Nº 024/2020) ........................................................................... 15\n\nSexta-feira\n17 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3245\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 092/2020)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 092 DE 17 DE ABRIL DE 2020 \n \n \nDispõe sobre a nomeação de Assessor \nTécnico III. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Nomear o Sr. SAMUEL ALVES MOURA , CPF 176.808.085-20, para o \nCargo de Assessor Técnico III, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 527 de \n15 de abril de 2019, publicada em 16 de abril de 2019, símbolo CA-07, código SEMAS-05.\n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n  \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 17 de abril de 2020 \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n17 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3245\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 093/2020)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 093 DE 17 DE ABRIL DE 2020 \n \nConcede Licença por motivo de doença \nem  pessoa da família da servidora Sra. \nAline Paixão Tavares, e dá outras \nprovidências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 008/2006, \n \nRESOLVE: \nArt. 1º. Fica concedida a Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família à \nservidora, Sr.ª ALINE PAIXÃO TAVARES , Enfermeira, matrícula nº 33121, pelo prazo de \n30 (trinta) dias, no período de 27 de março de 2020 e término em 27 de abril de 2020. \n \nArt. 2º. A licença ora concedida fica prorrogada por mais 30 dias, conforme disposto \nno atestado médico apresentado à Diretoria de Gestão de Pessoas e Parecer Jurídico nº \n062/2020. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos \nretroativos ao dia 27 de março de 2020. \n Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 17 de abril de 2020 \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n17 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3245\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 094/2020)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 094 DE 17 DE ABRIL DE 2020 \n \n \nDispõe sobre a exoneração da servidora \nSra. Monique Brandão dos Santos \nBastos. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, conforme art. 43 da Lei Municipal nº 08/2006, \n \nRESOLVE: \n \nArt.1º. Exonerar, a pedido, a Sra. MONIQUE BRANDÃO DOS SANTOS \nBASTOS , Atendente de Consultório Dentário, matrícula nº 62271, servidora efetiva conforme \nDecreto de nomeação nº. 029 de 03 de março de 2008. \n \nArt. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos \na partir do dia 01 de abril de 2020. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 17 de abril de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n17 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3245\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 003/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO FMAS Nº 003/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO FMAS 011/2020; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMAS Nº 465/2020; FUNDAMENTO LEGAL: \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS \nDISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: \n06/04/2020, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: FAROS \nBRASIL ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME, CNPJ 26.760.283/0001 -63, \nOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO S EM ASSESSORIA TÉCNICA CONTÁBIL E \nFINANCEIRA AO FMAS N A PRESTAÇÃO DE CONTAS E INSERÇÃO DE DADO S \nRELATIVOS AOS PROGRAMAS DO IGD/SUAS. VALOR: R$31.500,00 GLOBAIS \nEM 09 PARCELAS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2020, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.02, PROJETO/ATIVIDADE: 2.056, ELEMENTO \nDE DESPESA: 33.90.39 .00 DATA DA ASSINATURA: 08/04/2020. PELO \nCONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL \nE JAILTON FERNANDES CHAGAS - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA \nSOCIAL, E PELA CONTRATADA: MAGNOVALDO RODRIGUES DE SOUZA.\n\nSexta-feira\n17 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3245\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020)\n \nEsladoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825,484/0001-50 -Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)8634-8977\nPREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020/SRP\nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2020\nEMPRESA: W B AZEVEDO ME / CNP]: 07.652.348/0001—02\nOBJETO: Aquisição de Cestas Básicas para os usuarios acompanhados através do Centro de\nReferência de Assistência Social — CRAS, mediante Sistema de Registro de Preços.\nRESULTADO DAS AMOSTRAS\nA Empresa W B AZEVEDO ME, CNP] 07.652.348/0001—02,foiconvocada na sessão do dia 16\nde abril de 2020, a apresentar as amostras dos itens:arroz; biscoito tipo cream cracker; biscoito tipo\nmaisena; café; farinha de mandioca; feijãocarioquinha; fubá de milho; leiteem pé, no prazo de 24\n(Vintee quatro) horas.\nEm 17 de abril de 2020, a Empresa supracitada apresentou as amostras, que foram todas\naprovadas, conforme relatóriotécnico da equipe responsável pela análise.\nDiante do exposto, declaro a Empresa W B AZEVEDO ME vencedora do certame de Cestas\nBásicas.\nRegistre—se.Publique—se.\nAmargosa/BA, 17 de abrilde 2020.\nBárbara Maria Barbosa Costa\nPregoeira\n\nSexta-feira\n17 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3245\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020)\n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nATA Nº038/2020 DE REGISTRO DE PREÇOS\nPREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2020/SRP\nPROCESSO ADMlNTSTRATIVO Nº 012/2020\nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES\nAos 26 dias do mês de março de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte,\ns/nº. ,Centro, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50,neste ato representado por\n]ÚLIO PlNHElRO DOS SANTOS JUNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do\nDecreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais\ncorrelatas,em faceda classificaçãodas propostas apresentadasno Pregão Eletrônicopara Registro de\nPreços nº 004/2020, conforme Ato publicado em 16/03/2020 e homologado em 15/04/2020, resolve\nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme\nespecificaçõesdo Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos\npreços, oferecidos pela empresa PMK COMERCIO & SERVICOS LTDA, inscritano CNP] sob o nº\n05.555.832/0001-98, com sede na Rua Jockey Club, nº 92, Quadra 04, Centro, CEP 42.702—250, no\nMunicípio de Lauro de Freitas/BA, neste ato representada pelo Sr. Paulo Cezar Lacerda, através de\nProcuração, portador da Cédula de Identidade nº 1.856.771-18 SSP/BA e CPF nº 257.087.245-87, cuja\nproposta foiclassificadaem 1 º lugar no certame.\nCLÁUSULA PRIMElRA — DO OB ETO\n1.0 objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de mobiliário, eletroeletrônicos e\neletrodomésticos para a demanda da Secretaria de Educação, assim como as demais secretarias do\nmunicípio, conforme especificaçõesdo Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:\nLOTE 9 — VARIADOS \nITEM DESCRIÇÃO UND QNT MARCA P.U. \nPALETE - confeccionado em plásticopolietilenode\nalta densidade (PEAD) ou POLlIºROPILENO;\ndimensões: 1.200mm (comprimento) >< 1.000mm\n(largura)><165mm (altura);duas entradas na frente\ne duas na traseira;trêsrunners fixos,capacidade de\n1 carga mínima de 7.500Kg (estática)e mínimo de UND 70 [LAR\n1.500Kg (dinâmica); uso por empilhadeiras e PLASTICOS\npaleteiras;uso no solo e em estantes porta-pallets;\nR$ 280,00\nface superior vazada; peso máximo 17Kg;\nmonobloco (sem montagem, emendas, soldas,\npregos ou parafusos); cor preta.Garantia: 12 meses\n\nSexta-feira\n17 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3245\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n \nCAD(A PLASTICA HORTllªRUTI , VAZADA,\nconfeccionada em polipropileno, com capacidade UND 330 PL ASBOX R$ 80 00\nmínima 100 litros.Nas cores VERDE OU PRETA.\n \nCARRlNHO COLETOR DE LIXO COM PEDAL —\nem Polietileno de Alta Densidade (PEAD) ou\nPolipropileno (PP), resistenteao impacto, aos raios\nultravioleta e as repetidas lavagens. Rodas de UND 22 [LAR R$350,00\nborracha com 200mm ou 300mm de diâmetro e eixo PLASTICOS\nreforçado. Medindo: A - 1060mm x ] 575mm ><p\n730mm, e com capacidade para 240 Litros/ % Kg.\n \nPRATELElRA 90 cm - constituída em MDF de\n35mm com revestimento em melamínico BP\nebordas em fita de 2 mm, com 2 suportes para UND 70 PMK R$250,00\nfixação. Cor: branca. Dimensões - altura: 1,5 cm,\nlargura 90cm, profundidade: 30 cm.\n \nPRATELElRA 120 cm- material madeira MDF,\nlargura 120 cm, característicasadicionais fixação:\nmão francesa de 20 cm, espessura 2 cm, cor branco, UND 40 PMK R$ 266,00\nprofundidade 30 cm, revestimento lamime\nmelamínico.\n \n  \nSUPORTE ANTlFURTO PARA PROJETOR -\nSuporte de TETO, tipo Gaiola, regulável, Grade\nantifurto (cadeado não incluso); Ajuste fino da\ninclinação; Passagem dos cabos interna; capa de\nacabamento para a base; ajusteda altura de 30,0 até\n80,0cm. Sistema de fixação UNIVERSAL sendo\ncompatível com os projetores do mercado que\npossuem ao menos 3 pontos para fixação.Conjunto\nde molas permite que o ajuste da inclinação seja\nmilimétrico. junto com o suporte acompanha uma R$350,00\n_ VISÃOcapa decorativa para a base que esconde os\nparafusos quando instalada na laje ou faz o\nacabamento do forro.A passagem dos cabos pode\nser feita por dentro dos tubos do suporte para\ngarantir uma instalação perfeita! PESO\nSUPORTADO PELO produto: Skg. material de\nqualidade: fabricado em aço carbono e revestido\ncom pintura epóxi de alta resistência.distãncia\n    mínima da parede / teto(cm): 50,0; distãncia\n\nSexta-feira\n17 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3245\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n \nmáxima da parede / teto(cm): 80,0.Inclinação: até\n15º; local de instalação:teto;compatibilidade vesa\n(horizontal x vertical)mm: universal; compatível\ncom TV curved; garantia: 5 anos.\n        \nValor totalestimado em R$ 98.990,00 (noventae oitomil e novecentose noventa reais)\n1.1.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles\npoderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida, sendo\nassegurada ao beneficiáriodo Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.\nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTIClPANTES\n2.0 órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional.\n2.1.São participantesos seguintes órgãos:\na)SecretariaMunicipal de Saúde;\nb) SecretariaMunicipal de Educação;\nc)SecretariaMunicipal de AssistênciaSocial,Trabalho e Habitação;\nd) SecretariaMunicipal de Agriculturae Meio Ambiente;\ne)SecretariaMunicipal de Administração,Finanças e Desenvolvimento Institucional;\nf)SecretariaMunicipal de Governo;\ng) Outras.\n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da\nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,\ndesde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras\nestabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.\n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela\nestabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique\nas obrigações anteriormente assumidas.\n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refereeste item não poderão exceder, por órgão\nou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na\nata de registrode preços.\n2.5. As adesões a ata de registrode preços são limitadas,na totalidade,ao quíntuplo do quantitativo\nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,\nindependente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.\n\nSexta-feira\n17 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3245\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n2.6. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do\ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a\nampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas\ncontratuais,em relação as suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador.\nCLÁUSULA TERCElRA -DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n3.A Ata de Registrode Preços terávigênciade 12 (doze)meses, a contarda data de sua assinatura.\nCLÁUSULA QUARTA -DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n4. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea “d“ do inciso]]do caput do art.65 da Lei nº\n8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o\ncusto dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos\nfornecedores.\n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço\npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:\n4.1.1.Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado\npelo mercado;\n4.1.2.Frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,sem\naplicação de penalidade;\n4.1.3.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem\nde classificaçãooriginaldo certame.\n4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante\nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador\npoderá:\n4.3.Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado\nnos termos da alínea “d” do inciso]]do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível,para rever o\npreço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de\nconsequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de\nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e\nextracontratual.\n4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a\ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a\nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e\n\nSexta-feira\n17 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3245\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n4.5.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.\n4.6.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações havidas\nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos\ncustos devidamente justificada.\n4.7.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para verificação\ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre\nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela\nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitadaser\ninstruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos cálculos,para decisão da\nAdministração no prazo de 30 (trinta)dias.Todos os documentos utilizadospara a análise do pedido de\nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos\nautos processuais.\n4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de\nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a\nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.\n4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial ou\ntotalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as\nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do\nDecreto Municipal nº. 183/ 13.\n4.10.E proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.\n4.11.Não cabe repactuação ou reajustede preços da contratação.\n4.12.Havendo qualquer alteração,o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro\nde Preços aos órgãos participantes,se houver.\nCLÁUSULA QUlNTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o\ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:\n5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;\n5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no\nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;\n5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos]]]ou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666,de 1993, ou no art.7º\nda Lei nº 10.520,de 2002.\n5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso\nfortuitoou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,devidamente comprovados e justificados:\n\nSexta-feira\n17 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3245\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n5.4.1. Por razões de interessepúblico;\n5.4.2. A pedido do fornecedor.\n5.5.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do\nfornecedor aos órgãos participantes,se houver.\nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativonas licitações\ncom valor até R$ 80.000,00 (oitentamil reais),e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega,\nindependente do valor.\n6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis\ncomo carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses\ninstrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da\ncontratação, exigíveisno artigo 55 da Lei nº 8.666/93, taiscomo: prazo de pagamento; localde entrega;\nobrigações da contratada e da contratante;casos de rescisãocontratual,dentre outras pertinentes.\n6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última\nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será\nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)\nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar,conforme disposto no artigo62 da Lei\nnº 8.666/93, e obedecidos os requisitospertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013.\n6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo\nde 03 (três)dias úteis,a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b)\nassinar o Contrato, sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas no\nEdital e na Ata de Registro de Preços.\n6.4. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor e\naceitapela Administração.\n6.5. Previamente a formalização de cada contratação, o Município realizará consulta a regularidade\nfiscalda Contratada para identificarpossível proibição de contratar com o Poder Público e verificara\nmanutenção das condições de habilitação.\n6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou\nsupressões contratuais que se fizerem necessários,até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor\ninicialatualizado do contrato.\n6.7. É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.\n6.7.1. É admitida a subcontrataçaoparcialdo objetodo contratoate'o limitede 25% do valor totallicitado,\nmediante prévia e expressaautorizaçãodo órgão contratante,observados os requisitosconstantesda Seção ”DA\nCONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Editalde licitaçãoque deu origem a presenteata de registro\nde preços.\n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as\nobrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.\nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO\n\nSexta-feira\n17 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3245\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser\nprorrogado na forma do art.57 e art.65 da Lei nº. 8.666/93, até o limitelegal.\nCLÁUSULA OITAVA - DO PRES O\n8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixose irreajustáveis.\nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas,respectivamente, nas Seções “DA\nOBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBlMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBTETO\n10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBlMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do\nedital.\nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMElRA -DO PAGAMENTO\n11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.\n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n12.A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual\ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a\nAdministração.\n12.1. A fiscalizaçãode que trataeste item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,\ninclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,\nvícios redibitórios,ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e,na ocorrência desta,\nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade\ncom o art.70 da Lei nº 8.666/93.\n12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a\nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente\nenvolvidos, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados e\nencaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.\nCLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA -DAS ]NFRAÇÓES E DAS SAN ÇÓES ADMINISTRATIVAS\n13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇOES” do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS\n\nSexta-feira\n17 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3245\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n14.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.\n14.1.Integram o Edital, independentemente de transcrição,a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de\nReferência e a proposta da empresa.\n14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº\n354/2006, do Decreto nº 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº\n8.666/ 93, subsidiariamente.\n14.3.O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão\nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\nAmargosa, 16 de abrilde 2020.\nPREFEITURA MUNIClPAL DE AMARGOSA\n]ULIO PlNI-lElRO DOS SANTOS ]UNIOR\nPrefeitoMunicipal\nPMK COMERCIO & SERVICOS LTDA\nRepresentantelegal:Paulo Cezar Lacerda\nCI:1.856.771-18SSP/BA e CPF: 257.087.245-87\nInstrumento de outorga de poderes:Procuração\n\nSexta-feira\n17 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3245\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 024/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO FMS Nº 024/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO 055/2020; \nDISPENSA DE LICITAÇÃO FMS Nº 493/2019; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO II , ART. 24, COM AS DEMAIS \nDISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: \n13/04/2020 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: \nGUIMARAES PESQUISAS E CONSULTORIALTDA, CNPJ 26.742.291/0001 -87, \nOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE PESQUISA C OM \nOBJETIVOS PRINCIPAIS: AVALIAR O SERVIÇO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA E AS MEDIDAS TOMADAS ATÉ O MOMENTO PARA O COMBATE, \nPREVENÇÃO E CONTENÇÃO AO CORONAVIRUS. VALOR: R$10.000,00 TOTAIS. \nVIGÊNCIA: 30 DIAS, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: \n08.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2. 047, ELEMENTO DE DESPESA: \n33.90.39.00 DATA DA ASSINATURA : 17/04/2020. PELO CONTRATANTE : \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE \nALMEIDA, E PELA CONTRATADA: MARCO AURÉLIO MENDES GUIMARÃES. \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4003/"}]}