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    <id>3238</id>
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    <date>2020-04-14</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3242</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3242</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 14 de abril de 2020 • Ano III • Edição Nº 3242 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  14 de abril de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3242
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 023/2020) ........................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 024/2020) ........................................................................... 3
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020) ........................................................ 5
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020) .......................................................... 13
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020) ...................................................................... 14

Terça-feira
14 de abril de 2020
Ano III • Edição Nº 3242
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 023/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
MARÇO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 23/2020  
 
 ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 12.948,91 (DOZE MIL 
E NOVECENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E 
NOVENTA E UM CENTAVOS) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 534 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das Despesas das 
Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo: 
 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  
2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE 
 33909300 - 0100000 Indenizações e Restituições  2.000,00  
  
 Soma da Ação: 2.000,00 
 
Soma da Unidade: 2.000,00 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE 
33903000 - 0114000 Material de Consumo  5.600,00 
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.620,00 
  
 Soma da Ação: 7.220,00 
 
Soma da Unidade: 7.220,00 
 8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  
2074 MANUTENÇÃO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 
31909200 - 0100000 Despesas Exercícios Anteriores  3.728,91 
  
 Soma da Ação: 3.728,91 
 
Soma da Unidade: 3.728,91 
 
Total Geral: 12.948,91 
 
 Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias: 
 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  
2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE 
 33909200 - 0100000 Despesas de Exercícios Anteriores  2.000,00 
  
 Soma da Ação: 2.000,00 
 
Soma da Unidade: 2.000,00 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE 
33901400 - 0114000 Diárias - Civil  1.000,00 
33903600 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.220,00 
  
 Soma da Ação: 7.220,00 
 
Soma da Unidade: 7.220,00 
 8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  
2074 MANUTENÇÃO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 
31909300 - 0100000 Indenizações e Restituições  3.728,91 
  
 Soma da Ação: 3.728,91 
 
Soma da Unidade: 3.728,91 
 
Total Geral: 12.948,91 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 31 de março de 2020. 
 
31/03/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 31/03/2020 
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Ano III • Edição Nº 3242
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 024/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
MARÇO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 24/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 140.318,38 
(CENTO E QUARENTA MIL E TREZENTOS E DEZOITO 
REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS) e dá outras 
providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 559 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 31909400 - 6102000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  18.216,20  
  
 Soma da Ação: 18.216,20 
 2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE  
33903000 - 6102000 Material de Consumo  18.210,34 
  
 Soma da Ação: 18.210,34 
 2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE 
 
 
31909400 - 0114000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  2.000,00 
33903000 - 6102000 Material de Consumo 46.297,05 
  
 Soma da Ação: 48.297,05 
 
Soma da Unidade: 84.723,59 
 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
31900400 - 0100000 Contratação Por Tempo Determinado  9.400,00 
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.500,00 
  
 Soma da Ação: 34.900,00 
 2057 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS  
31909400 - 0129000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  600,00 
  
 Soma da Ação: 600,00 
 2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À FAMÍLIAS - PAIF  
31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  1.900,00 
  
 Soma da Ação: 1.900,00 
 
Soma da Unidade: 37.400,00 
 1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO  
2070 GESTÃO DAS AÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  1.400,79 
33904000 - 0100000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 16.794,00 
  
 Soma da Ação: 18.194,79 
 
Soma da Unidade: 18.194,79 
 
Total Geral: 140.318,38 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  
2007 REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS 
 33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  42.294,00 
  
 Soma da Ação: 42.294,00 
 
Soma da Unidade: 42.294,00 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
1009 REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATEN ÇÃO ESPECIALIZADA EM 
SAÚDE  
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  41.507,39 
  
 Soma da Ação: 41.507,39 
 2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  18.216,20 
  
 Soma da Ação: 18.216,20 
 2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE  
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  23.000,00 
  
 Soma da Ação: 23.000,00 
 
Contabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 31/03/2020 
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
MARÇO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 24/2020  
 
 2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE 
 
 
 33903000 - 0114000 Material de Consumo  2.000,00  
  
 Soma da Ação: 2.000,00 
 
Soma da Unidade: 84.723,59 
 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2063 MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS 
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  11.300,00 
  
 Soma da Ação: 11.300,00 
 2065 MANUTENÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - IGD/SUAS  
44905200 - 0129000 Equipamentos e Material Permanente  600,00 
  
 Soma da Ação: 600,00 
 
Soma da Unidade: 11.900,00 
 1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO  
2070 GESTÃO DAS AÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
33901400 - 0100000 Diárias - Civil  1.400,79 
  
 Soma da Ação: 1.400,79 
 
Soma da Unidade: 1.400,79 
 
Total Geral: 140.318,38 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 31 de março de 2020. 
 
31/03/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020)
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2020
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2020/SRP
PROCESSO ADMlNISTRATIVO Nº 007/2020
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos dois dias do mês de março de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte,
s/nº. ,Centro, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50,neste ato representado por
]ÚLIO PlNHElRO DOS SANTOS ]ÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13;
Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais
correlatas,em faceda classificaçãodas propostas apresentadasno Pregão Eletrônicopara Registro de
Preços nº 001/2020, conforme Ato publicado em 18/02/2020 e homologado em 19/03/2020, resolve
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme
especificaçõesdo Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos
preços, oferecidos pela empresa SIERDOVSKI &amp; SIERDOVSKI LTDA, inscritano CNP] sob o nº
03.874.953/0001-77,com sede na Rua Capitão Rocha, nº 2393 — Centro, CEP 85.010—270,no Município de
Guarapuava-PR, neste ato representada pelo(a) Sr(a).Edilson Sierdovski, através de Contrato Social,
portador(a) da Cédula de Identidade nº 5.935.451-5 SSP/PR e CPF nº 017.170.689-79,cuja proposta foi
classificadaem 1º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMElRA — DO OB ETO
1.0 objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de equipamentos de informatica, visando
atender as necessidades dos diversos orgãos e secretariasmunicipais, conforme especificaçõesdo Termo
de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
LOTE 03 — IMPRESSORAS
 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA QNT. P.U.
Impressora multifuncional a jato de tinta Modo de
abastecimento: Tanque de Tinta Resolução de
Impressão: 5760x1440dpi Funções: Impressão, Copia,
Digitalização,Fax Velocidade de Impressão: Preto:33
 
ppm Colorido 15 ppm Conexão: USB 2.0;Wireless; Epson
Ethernet Capacidade de Papel: Entrada 100 folhasA4 ecotank
1 Saída 30 folhas A4 Impressão Duplex Manual 13150 50 “107000
Tamanhos de Papel Suportados: A4, A5, A6, BS, usb+wifi
10x15cm (4x6pol.), 13x18cm (5x7pol.), 16:9 Wide,
100x148mm Envelopes: #10 (4 1/8x9 1/2pol.), DL
(110x220mm), C6 (114x162mm), Meia Carta (5 1/2x8
1/2pol.),13x20cm (5x8pol.),20x25cm 98x10pol.)Tipos
de Papel Suportado: Comum, Papéis Especiais
EPSON (Papel Matte, Glossy, Semi Glossy, High

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
 
Quality Inkjet Paper) Alimentador Automático de
Documentos (ADF): Sim Alimentador Automático de
Documentos (ADF): Papel: A4, Carta e Ofício
Capacidade de Papel: até 30 folhas (A4/Carta)
Sistemas Operacionais Suportados: Windows 10,
Windows 8, Windows 7, Windows Vista, Windows
XP, Windows Windows XP Professional x64;
Macintosh USB Mac OS X, 10.6.8, 10.7.x, 10.8x, 10.9x,
10.10x Tipo de Scanner: Base plana com sensor de
linhas CIS a cores Resolução Máxima do Scanner:
1200x2400dpi Profundidade Maxima do Scanner: 48-
bit Velocidade Máxima de Escaneamento: Mono 2.4
ms/linha Color 95 ms/linha Digitalizarpara PDF:
Sim Area Máxima de Digitalização:21,6x 29,7cm (A4)
Software Incluso
Garantia de 01 ano. 
Impressora Lajer Monocromática 220V, Com as
seguintes característicasmínimas: Conexão de rede
Ethernet 10/100 com saída de rede R] 45. Velocidade
de impressão:Até 18 ppm a preto Saída da primeira
pagina, preto: Em até 8,4 segundos, Resolução de
impressão Preto (Melhor): Até 600 x 600 x 1 dpi,
Tecnologia de impressão: Laser, Memoria Padrão: 16
MB Velocidade do processador: 500 MHz, Ciclo de
trabalho Mensal, A4: Até 8000 páginas. Bandeja de
entrada para 150 folhas,Escaninho de saida para 100
folhas.Garantia de 1 ano.
Hp
107W
usb + Wifi
50 R$ 665,00
 
  
Impressora Termica - Método: TransferênciaTérmica
Direta. - Velocidade Mínima: 250 Mm/S Com Alta
Qualidade (GraficosE Textos).- Densidade Do Ponto:
0,125 Mm X 0,125 Mm - Caracteres Por Linha: 58, 76
,80 E 82,5 Mm (640 Dots/Linha) Maximo. -
Alinhamento De Papel: Bobina Interna.- InterfaceDe
Comunicação: Padrão Usb, Modular Ethernet E Serial
Rs—232 Db-9. - Durabilidade Da Cabeça De Impressão:
Mínimo 200km De Papel - Vida Útil Da Guilhotina:
Mínimo 2 Milhões De Cortes - Sensores: De Abertura
De Tampa, Fim De Papel, Proximo Do Fim Do Papel,
Temperatura Da Cabeça De Impressão. - Drivers:
Windows Dll (Seven 32 &amp; 64 Bits, Windows 8, Pos
Ready 2009, Pos Ready 7,Windows 10) &amp; Spooler For
Windows, Linux Cups Spooler, Opos Drivers, ]ava
Pos Drivers. - Codigo De Barras: Ean—8, Ean—13, Code
39, Code 93, Code 128 (A, B And C), Itf,Codabar,
Upc-A, Upc-E, Isbn, Msi, Plessey, Pdf-417, Qr Code,
Datamatrix, Maxicode. Acessorios Inclusos: Cabo Usb  Bemate ch
mp—4 200 th
usb
 10
 R$ 824,99

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14 de abril de 2020
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
 
Maior Que 2metros, Drivers De Instalação Para
Sistema Operacional Windows Superior A Versão 7
(32E 64 Bits)- Garantia:3 Anos Pelo Fabricante.
Valor estimado em R$ 94.999,90 (noventa e quatro mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos).
       
1.1.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida, sendo
assegurada ao beneficiáriodo Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2.O órgão gerenciador sera a SecretariaMunicipal de Administração e Finanças.
2.1.São participantesos seguintes órgãos:
a) SecretariaMunicipal de Saúde
b) SecretariaMunicipal de Educação
c) SecretariaMunicipal de AssistênciaSocial,Trabalho e Habitação
d) SecretariaMunicipal de Agricultura
e) SecretariaMunicipal de Planejamento e Finanças
f) SecretariaMunicipal de Cultura e Turismo
g) SecretariaMunicipal de Esportes e Lazer
11)Outras.
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,
desde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique
as obrigações anteriormente assumidas.
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refereeste item não poderão exceder, por órgão
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na
ata de registrode preços.
2.5. As adesões a ata de registrode preços são limitadas,na totalidade,ao quíntuplo do quantitativo
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.
2.6. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a

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ampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas
contratuais,em relação as suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCElRA -DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.A Ata de Registrode Preços terávigênciade 12 (doze)meses, a contarda data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea “d“ do inciso]]do caput do art.65 da Lei nº
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o
custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos
fornecedores.
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.1.1.Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado
pelo mercado;
4.1.2.Frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,sem
aplicação de penalidade;
4.1.3.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem
de classificaçãooriginaldo certame.
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
4.3.Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado
nos termos da alínea “d” do inciso]]do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível,para rever o
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de
consequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual.
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

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4.6.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações havidas
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos
custos devidamente justificada.
4.7.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para verificação
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ ou comercializadoras, a ser realizada pela
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitadaser
instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos cálculos,para decisão da
Administração no prazo de 30 (trinta)dias.Todos os documentos utilizadospara a análise do pedido de
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos
autos processuais.
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial ou
totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do
Decreto Municipal nº. 183/13.
4.10.E proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.
4.11.Não cabe repactuação ou reajustede preços da contratação.
4.12.Havendo qualquer alteração,o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro
de Preços aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA QUlNTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos]]]ou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666,de 1993, ou no art.7º
da Lei nº 10.520,de 2002.
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuitoou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,devidamente comprovados e justificados:
5.4.1. Por razões de interessepúblico;

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5.4.2. A pedido do fornecedor.
5.5.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do
fornecedor aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativonas licitações
com valor até R$ 80.000,00 (oitentamil reais),e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega,
independente do valor.
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis
como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses
instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da
contratação, exigíveisno artigo 55 da Lei nº 8.666/93, taiscomo: prazo de pagamento; localde entrega;
obrigações da contratada e da contratante;casos de rescisãocontratual,dentre outras pertinentes.
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar,conforme disposto no artigo62 da Lei
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitospertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013.
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo
de 03 (três)dias úteis,a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b)
assinar o Contrato, sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.4. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor e
aceitapela Administração.
6.5. Previamente a formalização de cada contratação, o Município realizará consulta a regularidade
fiscalda Contratada para identificarpossível proibição de contratar com o Poder Público e verificara
manutenção das condições de habilitação.
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuais que se fizerem necessários,até o limite de 25% (vintee cinco por cento) do valor
inicialatualizado do contrato.
6.7. É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
6.7.1. É admitida a subcontrataçãoparcialdo objetodo contratoate'o limitede 25% do valor totallicitado,
mediante prévia e expressaautorizaçãodo órgão contratante,observados os requisitosconstantesda Seção ”DA
CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Editalde licitaçãoque deu origem a presenteata de registro
de preços.
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO

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7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado na forma do art.57 e art.65 da Lei nº. 8.666/93, até o limitelegal.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRES O
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixose irreajustáveis.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas,respectivamente, nas Seções “DA
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBlMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBTETO 
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBlMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do
edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMElRA -DO PAGAMENTO
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a
Administração.
12.1. A fiscalizaçãode que trataeste item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,
vícios redibitórios,ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e,na ocorrência desta,
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade
com o art.70 da Lei nº 8.666/93.
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA - DAS lNFRAÇOES E DAS SAN ÇOES ADMINISTRATIVAS 
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇOES” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DAS DISPOSIÇOES GERAIS
14.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

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14.1.Integram o Edital, independentemente de transcrição,a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de
Referência e a proposta da empresa.
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº
354/2006, do Decreto nº 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº
8.666/ 93, subsidiariamente.
14.3.O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Amargosa, 14 de abrilde 2020.
PREFEITURA MUNIClPAL DE AMARGOSA
]ULIO PlNI-lElRO DOS SANTOS ]UNTOR
PrefeitoMunicipal
SIERDOVSKI &amp; SIERDOVSKI LTDA
Representante Legal: Edilson Sierdovski
CI:5.935.451—5SSP/PR e CPF: 017.170.689-79
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 28/04/2020 às 10H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
009/2020/SRP. N° da Licitação : 810060. OBJETO: Aquisição de material penso e 
outros insumos médico-hospitalares para servir a Atenção Básica, o Hospital 
Municipal e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa, mediante 
Sistema de Registro de Preços. Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-3977. Cópia do Edital 
pelo endereço http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/.Carla Souza 
Oliveira. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020)
 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
EDITAL 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 009/2020 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2020 
Com lotes exclusivos para microempresas, empresas de pequeno porte e mi croempreendedor individual 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço, para aquisição de material penso e outros insumos médico-hospitalares para servir a 
Atenção Básica, o Hospital Municipal e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa,  
mediante Sistema de Registro de Preços , conforme as condições estabelecidas neste edital e seus 
anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto 
Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e 
subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. Pregoeira, designada para a condução do certame: Carla 
Souza Oliveira,  Decreto nº 034 de 2019, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 
18/06/2019. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 28/04/2020 
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br 
Licitação nº 810060 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de material penso e outros insumos 
médico-hospitalares para servir a Atenção Básica, o Hospital Municipal e a Secretaria de Saúde do 
Município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações 
constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
                                                           
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Con tratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não há obrigatoriedade e dever

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2 
 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
-Secretaria Municipal de Saúde; 
-Fundo Municipal de Saúde; 
-Outras. 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão  ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
                                                                                                                                                                                                   
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração  e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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3 
 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Não poderão participar deste Pregão: 
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documen to 
equivalente. 
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitaçã o 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial;

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4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93. 
4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
 
4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.

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5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4.Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, 
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob 
qualquer forma de constituição empresarial;

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6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
 
6.8.5.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

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6.9.2.Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
6.9.3.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
6.9.4Prova de regularidade perante: 
6.9.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.9.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.9.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.9.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo

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facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
6.16.1.comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o  objeto  da  licitação,  através  da  apresentação de 
01(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado. 
6.16.2.Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de 
Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de 
comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a 
própria certidão ou a legislação competente. 
6.16.3.Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da 
Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação 
no Diário Oficial da União atualizada anualmente; 
6.15.4.Cópia da autorização especial, quando a licitante – matriz e/ou filial – cotar preço para os 
medicamentos sujeitos a controle especial, observadas às normas da Agência Nacional da Vigilância 
Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Oficial da União 
atualizada anualmente. 
6.16.5.Comprovação de responsabilidade técnica da empresa proponente, exercida por um 
profissional farmacêutico, emitida pelo Conselho de Farmácia em plena vigência. 
6.16.6.Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido 
concedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior 
acompanhada do protocolo tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta tenha sido 
requerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº 
74.170/74. 
 
6.16.7.A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s) pelo licitante deverá guardar 
pertinência com a Legislação Sanitária que rege a venda do material e será analisada 
especificamente a cada lote(s). 
 
6.17.Documentação complementar: 
6.17.1.O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3.que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital;

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6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.19.Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente 
de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
 
7.1. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
 
7.3.O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao

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provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
 
7.5.A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1.Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
8.2. Caberá  àpregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, 
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. A licitante deverá encaminhar concomitante com os documentos de habilitação exigidos neste 
edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, por meio do sistema eletrônico, até a 
data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.  
 
9.2. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser 
repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada.

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9.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
 
9.4. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
 
9.5. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
 
9.6.  Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos 
de habilitação anteriormente encaminhada. 
 
9.7. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
9.8. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br . 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

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11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES

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13 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
 
13.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.5. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.6. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade.

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14 
 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de 
envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo 
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  
 
15.2. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a 
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação 
expressa aos participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br . 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC  nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).

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16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta 
vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.  
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , restarem duas 
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
17.1.Sucessivamente, aos bens: 
17.1.1. Produzidos no País; 
17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
 
17.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico 
dentre as propostas empatadas. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital.

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18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2.  O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de proprieda de 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
19.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.7. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado.

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SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis) ; 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) . 
 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3.  Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pes soas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico.

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20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
20.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato 
de inabilitação. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para 
habilitação que não estejam anexados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil , 
inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados por meio do 
sistema 
www.licitações-e.com.br, no prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação da Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. A proposta reformulada deverá vir acompanhada da comprovação da regularidade do 
produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através de cópia autenticada do 
registro ou da isenção, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle 
sanitário. O licitante deverá inserir na proposta de preços os comprovantes, preferencialmente, na  
ordem em que o produto se encontra no lote especificado no Termo de Referência.  
 
21.4. Para a comprovação de que trata o subitem também serão a ceitos “prints” de páginas do sítio 
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação pela 
Equipe Técnica do Pregão. 
 
21.5. Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da 
solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do 
registro e do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação do lote 
cotado. 
 
21.6. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados no 
prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações, Praça da 
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope 
fechado com as seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o 
número de telefone, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa.

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21.7. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.8. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII – DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer 
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua 
intenção de recorrer. 
 
22.2. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão 
solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acor do 
com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante 
declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
 
22.3. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 
(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também 
via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
 
22.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
 
22.5. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
 
22.6. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: 
22.6.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
22.6.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
22.6.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
 
22.7.O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

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23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu  
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
 
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabeleci do 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
24.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fin s de 
eventual contratação. 
 
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata.

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24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusiv e 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de  
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou  
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro

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22 
 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.  
27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE 
 
28.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.

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23 
 
28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
28.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
28.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio 
da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 365
i  I = 365
6/100 I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93. 
 
29.3. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prest ar 
garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com 
o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
29.4. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor 
do contrato.

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24 
 
 
29.5. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as 
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o 
§4º do art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
29.6. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades 
legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. 
 
SEÇÃO XXX – DO PREÇO 
 
30.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos. 
 
SEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
31. O contratado obriga –se a: 
31.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
31.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
31.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
31.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
31.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
31.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
31.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
31.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
31.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;

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31.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
31.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
31.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
31.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
31.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
32. A Contratante obriga-se a: 
32.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  
32.2. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos naimprensa 
oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia; 
32.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, 
podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de 
prestação do serviço elaborados pela Contratada;  
32.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao 
desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;  
32.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que 
a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  
32.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e 
recolhidos.  
32.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em 
contrato.  
32.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do 
Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  
32.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial 
quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  
 
SEÇÃO XXXIII – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
33. O objeto será recebido: 
33.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos 
serviços prestados no período de faturamento (mês anterior); 
33.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante 
atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as 
condições e as especificações desse termo de referência.

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26 
 
33.4. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou  
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 
 
SEÇÃO XXXIV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
 
34.1. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes 
de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
34.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado 
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXXV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
35.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do recebimento da autorização, com 
vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do Hospital 
Municipal. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO PRODUTO 
 
36.1. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses. 
36.2. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou 
menor necessidade de estocagem da Administração. 
36.3. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, contados da 
data da entrega. 
36.4. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, 
qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto 
manuseio do produto. 
36.5. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
 
SEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO 
 
37.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
 
37.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura.

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27 
 
37.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
37.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
37.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
37.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
37.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
37.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
37.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
37.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
37.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
37.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.

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28 
 
 
37.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pel a 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXVIII – DAS SANÇÕES 
 
38. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
38.1. Advertência por escrito; 
38.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
38.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
38.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
 
38.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
38.7. Advertência por escrito; 
38.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
38.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato; 
38.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
38.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

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38.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
38.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
38.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  
recolhimento de quaisquer tributos; 
38.15. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
38.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
 
38.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
 
38.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
 
38.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
38.20.As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
SEÇÃO XXXIX – DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
39. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
39.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
39.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
39.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
39.4. O atraso injustificado no início do serviço; 
39.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
39.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato;

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30 
 
39.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
39.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
39.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 
nº 8.666/93; 
39.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
39.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
39.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução do contrato; 
39.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
39.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
39.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
39.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
39.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
serviço, nos prazos contratuais; 
39.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
39.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
 
39.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XL – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
40.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fa to 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

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40.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XLI – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
41.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
41.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
41.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
41.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
41.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
41.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
41.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
 
SEÇÃO XLII - DO FORO 
42. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIII – DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
43. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
43.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
43.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública.

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43.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
43.4.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XLIV - DOS ANEXOS 
 
44. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I  - Termo de Referência 
Anexo II  - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta  
Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) 
Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento 
Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  
Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VII  - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo VIII - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IX - Minuta do Contrato 
Amargosa – BA, 13 de abril de 2020.

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33 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1 - OBJETO 
1.1. O presente objeto visa a aquisição de material penso e outros insumos médico-hospitalares para 
servir a Atenção Básica, o Hospital Municipal e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa , 
mediante Sistema de Registro de Preços. 
1.1.1. Os materiais e insumos que se pretendem obter registro de preço para necessidade anual 
do Sistema Único de Saúde do Município de Amargosa são os seguintes: 
 
 
LOTE 01- PAPEL GRAU     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de Papel Grau Cirurgico x 
Poliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m² , 
dimensoes 8 cm x 100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta de od or, 
ser barreira microbiológica. 
RL 90 
2 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de Papel Grau Cirurgico x 
Poliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m² , 
dimensoes 10 cm x 100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta de 
odor, ser barreira microbiológica. 
RL 100 
3 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de Papel Grau Cirurgico x 
Poliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m² , 
dimensoes 15 cm x 100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta de 
odor, ser barreira microbiológica. 
RL 450 
4 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de Papel Grau Cirurgico x 
Poliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m² , 
dimensoes 20 cm x 100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta de 
odor, ser barreira microbiológica. 
RL 150 
5 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de Papel Grau Cirurgico x 
Poliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m² , 
dimensoes 25 cm x 100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta de 
odor, ser barreira microbiológica. 
RL 130 
6 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de Papel Grau Cirurgico x 
Poliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m² , 
dimensoes 30 cm x 100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta de 
odor, ser barreira microbiológica. 
RL 130 
7 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de Papel Grau Cirurgico x 
Poliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m² , 
dimensoes 35 cm x 100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta de 
odor, ser barreira microbiológica. 
RL 110 
8 
PAPEL, grau cirurgico, embalagem para esterilizacao de Papel Grau Cirurgico x 
Poliester/Polipropileno, gramatura do papel de 60 g/m² e do filme 54 g/m² , 
dimensoes 40 cm x 100 m, resistente ao processo de esterilizacao, insenta de 
odor, ser barreira microbiológica. 
RL 
110

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34 
 
 
 
 
 LOTE 02 - SOLUÇÕES DIVERSAS 
    
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ACIDO, peracetico, esterilizante quimico, liquido, na concentracao de 0,1 a 
0,2%, peroxido de hdrogenio e veiculo estabilizante, acao rapida, a frio, 
indicado para desinfeccao de alto nivel e esterilizacao de artigos criticos e 
semi-criticos da area odonto-medico hospitalar. Embalagem galao de 5 litros, 
com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, composicao, data 
de fabricacao e prazo de validade. 
UND 30 
2 ACIDO ACETICO A 2%. Embalagem com 01 litro, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. LT 48 
3 ACIDO ACETICO A 5%. Embalagem com 01 litro, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. LT 48 
4 
CAL, sodada, reagente quimico esterilizante, com alta capacidade de absorcao 
de CO2, com nitida viragem de cor. Embalagem com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade, nº do 
Registro no Ministerio da Saude. Embalagem com no minimo 4,3kg com dados 
do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Minister io da 
Saude. 
GL 24 
5 
CLOREXIDINA 5%, indicado para assepsia e degermação das mãos e 
antebraços da equipe cirúrgica, ambulatória, laboratorial, preparo précirúrgico 
da pele de pacientes e em feridas de pequenas extensões.1000 ML.Apresentar 
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e 
Controle - CBPFC do fabricante 
LT 400 
6 
DESINFETANTE esterilizante, a base de glutaraldeido a 2% ativado em 28 
dias, para artigos criticos e semi-criticos. Embalagem: galao com 05 litros, com 
dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e 
prazo de validade. 
UND 65 
7 
DETERGENTE desincrostante enzimatico, liquido neutro, a base de 
proteinase, amilase e lipase, para descontaminacao de instrumental cirurgico. 
Embalagem: bombona com 05 litros, com dados de identificacao do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e registro ou notificacao na 
Anvisa/MS. 
UND 75 
8 
ETER sulfúrico 50%, remove dor de curativos, acondicionado em frasco de 
vidro de cor escura, âmbar, com tampa de rosca. Embalagem de 1 litro, com 
nome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no 
Ministério da Saude. 
LT 760 
9 FORMOL a 10%. Embalagem com 1000 ml, com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante e prazo de validade. LT 200 
10 FORMOL a 40%. Embalagem com 1000 ml, com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante e prazo de validade. LT 120 
11 
SOLUCAO, de PVPI, degermante, com polivinilpirrolidona a 10%, frasco 
plastico com q.s.p aquoso equivalente a 1 % de iodo ativo. Embalagem: frasco 
com 1000 ml com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data  
de fabricacao e registro no Ministerio da Saúde.  
LT 800

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35 
 
12 
SOLUCAO, de PVPI, topico, com polivinilpirrolidona a 10%, frasco plastico 
com q.s.p aquoso equivalente a 1 % de iodo ativo. Embalagem: frasco com 1000 
ml com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao e registro no Ministerio de Saúde. 
LT 500 
13 
VASELINA em pasta. Embalagem: pote com 500 gramas, a embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99.  
UND 130 
14 
VASELINA liquida. Embalagem: pote com 1000 ml, a embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressao:" venda proibida pelo comercio. " 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 
Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 
460/99. Em caso de fabricante fora do MERCOSUL, apresentar documento d o 
pais de origem traduzido por tradutor oficial. 
LT 56 
15 
CONJUNTO, para degermacao pre-operatoria, a base de PVPI com 1% de iodo 
livre, composto de escova descartavel, esteril, com base plastica flexivel e 
esponja de poliuretano e cerdas macias. Embalagem individual em plastico 
fotossensivel ou em blister rigido, com tampa em papel laminado ou papel 
grau cirurgico, com abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso 
dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, 
prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. 
UND 9.000 
16 
ESCOVA, cirurgica, para lavagem pre-operatoria de maos, embebida em 
solucao degermante de Clorexidina a 2%, 22ml, conjunto composto de duas 
faces, sendo uma em forma de esponja e a outra em forma de escova com 
cerdas macias, nao esteril. Embalagem com dados de identificacao e 
procedencia, data de validade e registro no Ministerio da Saude. 
UND 4.000 
17 
GEL para ultra-sonografia, uso interno e externo, incolor, inodoro, não 
gorduroso, umectante, solúvel em água e pH neutro, para uso como meio de 
contato para transmissão ultra-sonica, ecografos e dopplers. Embalagem: 
frasco de 1KG, com dados de identificação. 
KG 230 
 
 
LOTE 03–SORO ABERTO 
 
  
Item Descrição UND QTD 
1 CLORETO de sodio, solucao 0,9%, FRASCO com 500 ml, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio".  SISTEMA ABERTO UND 31.000 
2 CLORETO de sodio, solucao 0,9%, FRASCO com 250 ml, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio".  SISTEMA ABERTO UND 2.000 
 
LOTE 04 – ÁLCOOL 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD  
1 
ALCOOL ETILICO, 70 % indicado para desinfecção de superfície fixa e anti-
sepsia antes de punção venosa, tendo como principio ativo o álcool etílico a 
77% (v/v) que corresponde a 70% em peso, com ação antimicrobiana para 
Staphuylococus aureus, Salmonella Choleraesuis.  
LT 5.500

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36 
 
2 
ALCOOL IODADO, MEDICINAL, 1%, solução tópica, 1000ml, a embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comercio." Apresentar registro dos produtos na Anvisa 
LT 340 
3 
ALCOOL, ABSOLUTO, mínimo 99,8 % de pureza. Embalagem: frasco com 
1000 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e prazo de validade. 
LT 3.000 
4 
ALCOOL, etilico em gel, a 70%, em refil, fragancia agradavel, para assepsia 
das maos. Embalagem com no minimo 5000 ml cada, com dados do fa bricante, 
data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. 
UND 400 
 
LOTE 05 – DESCARTÁVEIS 
Exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
LENÇOL de papel, descartável, não esterilizado, dimensões 700 mm x 50 m. 
Embalagem: rolo com 50 m, com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
RL 7.000 
2 
LENÇOL uso hospitalar, descartavel, em polipropileno/vison, gramatura 30 g, 
dimensoes 2 m x 0,90 cm, sem elastico. Embalagem com dados de identificacao 
do produto, procedencia e registro no Ministerio da Saude. Pct c/10und 
UND 300 
3 
LENÇOL, hospitalar, descartavel, c/ elasico nas bordas em 
polipropileno/vison 20, dimensoes 2 m x 0,90 cm.G. PCT c/ 10 und  contendo 
na embalagem data de fabricacao e validade do produto, devidamente 
registrado na Anvisa. 
PCT 100 
 
 
LOTE 06 - TESTE BACTERIOLOGICO, INDICADOR UIMICO E BIOLÓGICO, INTEGRADOR 
Exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
Integradores Químicos Internos Tipo 5 de um único ponto, permitem a fácil 
leitura do resultado através da mudança de cor Amarelo/Preto e evidenciam a 
existência do agente esterilizante específico, temperatura, simulando o tempo 
de morte do Geobacillus Stearothermophilus. Devem ser colocados no interior 
de cada pacote, no local de maior dificuldade de penetração do agente 
esterilizante. Desenvolvido com Tinta isenta de metais pesados, inclusive 
chumbo Parâmetros de desempenho: 134°C, 128°C e 121°C. Validade: 5 anos; 
Isento de Registro Anvisa; Norma ISO 11140-1 CX C/100 
CX 60 
2 
Indicador Biológico de Controle de Carga - Os indicadores biológicos de 
controles de carga que têm papel fundamental no processo de esterilização, 
pois são os únicos controles capazes de certificar a morte dos microrganismos, 
garantindo assim a esterilidade do material. Proporciona o resultado positivo 
em até 1 hora e negativo em até 3 horas. Necessita incubação por 
Incubadora/Leitora por sistema de fluorescência. Validade: 2 anos.  CX C/10 
CX 50 
3 Teste Bowie &amp; Dick Folhas desenvolvido para controlar a penetração de vapor 
e a remoção de ar residual das autoclaves a vácuo. O teste de prova Bowie &amp; CX 10

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37 
 
Dick deve ser realizado diariamente para avaliação do correto funcionamento 
da autoclave à vapor, devendo ser realizado também após revisões e 
manutenções do equipamento. É composto por uma folha de indicador 
químico nos tamanhos A4 e A5, que deverão ser embaladas de acordo com as 
práticas recomendadas. Devem ser realizados em ciclos de 134°C por 3.5 
minutos. CX C/50 
 
 
LOTE 07 - INSUMOS DIABETES 
 
  
Item Descrição UND QTD 
1 
TIRA, reagente, para teste de glicose no sangue, composicao, ferrocianato de 
potassio III 52,8%, glicose desidrogenase 0,9%, tampao 32,9%, estabilizante 
5,3%, ingredientes nao reativos 8,1%. Embalagem: caixa com 50 unidades . 
Deverá ser entregue 36 aparelhos para leitura dos exames compatíveis com as 
tiras adquiridas. 
CX 1.900 
2 
Seringa estéril descartável,1 ml, p/ insulina, c/agulha 8 mm x 0,3 
recomendadas para crianças, adolescentes, adultos magros e normais - índice 
de massa corpórea (imc) menor que 25. 
UND 20.000 
3 
Lanceta automática 23g disparo único ideal para uso profissional clinicas, 
hospitais, molas em aço inox ponta tri facetada reduz a dor. calibre 23g caixa 
com 100 unidades em conformidade com a nr32 do ministério do trabalho. 
CX 200 
 
  LOTE 08 - LUVAS DE PROCEDIMENTO     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
LUVA, de procedimento, em látex natural, descartável, ambidestra, textura 
uniforme, com alta sensibilidade táctil, boa elasticidade, resistente a tração, 
comprimento mínimo de 25 cm, com bainha, espessura mínima de 0,16mm, 
lubrificada com pó bioabsorvivel -  CX c/100und Tamanho Grande. 
CX 3.500 
2 
LUVA, de procedimento, em látex natural, descartável, ambidestra, textura 
uniforme, com alta sensibilidade táctil, boa elasticidade, resistente a tração, 
comprimento mínimo de 25 cm, com bainha, espessura mínima de 0,16mm, 
lubrificada com pó bioabsorvivel -  CXx c/100und Tamanho Pequeno. 
CX 3.000 
3 
LUVA, de procedimento, em látex natural, descartável, ambidestra, textura 
uniforme, com alta sensibilidade táctil, boa elasticidade, resistente a tração, 
comprimento mínimo de 25 cm, com bainha, espessura mínima de 0,16mm, 
lubrificada com pó bioabsorvivel - CX c/100und Tamanho Extra P. 
CX 600 
4 
LUVA, de procedimento, em látex natural, descartável, ambidestra, textura 
uniforme, com alta sensibilidade táctil, boa elasticidade, resistente a tração, 
comprimento mínimo de 25 cm, com bainha, espessura mínima de 0,16mm, 
lubrificada com pó bioabsorvivel - CX c/100und Tamanho Médio. 
CX 7.000 
5 
LUVA, de procedimento, Tamanho GG  em látex natural, descartável, 
ambidestra, textura uniforme, com alta sensibilidade táctil, boa elasticidade, 
resistente a tração, lubrificada com pó bioabsorvivel -  CX c/100und. 
CX 170 
6 Luva Nitrílica, 100% nitrílica (sem látex na formulação), Hipoalergênica, maior 
sensibilidade ao toque cx c/50und Tamanho P. CX 200 
7 Luva Nitrílica, 100% nitrílica (sem látex na formulação), Hipoalergênica, maior 
sensibilidade ao toque cx c/50und Tamanho M. CX 200

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14 de abril de 2020
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38 
 
8 Luva Nitrílica, 100% nitrílica (sem látex na formulação), Hipoalergênica, maior 
sensibilidade ao toque cx c/50und Tamanho G. CX 200 
 
 Lote 09 - FIOS CIRÜRGICOS 
  ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
FIO, para sutura, em linho, n.0, com 70cm de comprimento, agulha de 2,5 mm  
e 3/8 circulo, cilindrica.para cirurgia gastrointestinal. Embalagem: caixa com 
24 envelopes individuais, em papel aluminizado ou papel grau cirurgico e/ou 
filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso 
dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, 
prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. 
CX 90 
2 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 1-0, fio com 45 cm de 
comprimento, com agulha de 4,0 cm e 1/2 de circulo, triangular, cuticular. 
Embalagem individual, em papel aluminizado e/ou papel grau cirurgico e/ou 
filme termoplastico, abertura em .cx c/24und 
CX 60 
3 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 2-0, fio com 45 cm de 
comprimento, com agulha de 4,0 cm e 1/2 de circulo, triangular, cuticular. 
Embalagem individual, em papel aluminizado e/ou papel grau cirurgico e/ou 
filme termoplastico, abertura em .cx c/24und 
Cx 85 
4 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 3-0, fio com 45 cm de 
comprimento, com agulha de 4,0 cm e 3/8 de circulo, triangular, cuticular. 
Embalagem individual, em papel aluminizado e/ou papel grau cirurgico e/ou 
filme termoplastico, abertura em .cx c/24und 
CX 125 
5 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 3-0, fio com 45 cm de 
comprimento, com agulha de 3,0 cm e 1/2 de circulo, triangular, cuticular. 
Embalagem individual, em papel aluminizado e/ou papel grau cirurgico e/ou 
filme termoplastico, abertura em c/24und 
CX 100 
6 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 4-0, fio com 45 cm de 
comprimento, com agulha de 4,0 cm e 3/8 de circulo, triangular, cuticular. 
Embalagem individual, em papel aluminizado e/ou papel grau cirurgico e/ou 
filme termoplastico, abertura em. cx c/24und  
CX 40 
7 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 0, fio com 45 cm de 
comprimento, com agulha de 4,0 cm e 3/8 de circulo, triangular, cuticular. 
Embalagem individual, em papel aluminizado e/ou papel grau cirurgico e/ou 
filme termoplastico, abertura em c/24und 
CX 100 
8 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 5-0, fio com 45 cm de 
comprimento, com agulha de 1.95 cm e 3/8 de circulo, triangular, cuticular. 
Embalagem individual, em papel aluminizado e/ou papel grau cirurgico e/ou 
filme termoplastico, abertura em .cx c/24und 
CX 25 
9 
FIO para sutura, em nylon monofilamentar preto, n. 6-0, fio com 45 cm de 
comprimento, com agulha de 1.90 cm e 3/8 de circulo, triangular, cuticular. 
Embalagem individual, em papel aluminizado e/ou papel grau cirurgico e/ou 
filme termoplastico, abertura em c/24und 
CX 15 
10 
FIO Seda 0, com agulha de 4 cm círculo 2,5cm (gastrointestinal). Embalagem: 
envelope individual, em papel aluminizado e/ou papel grau cirúrgico e/ou 
filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso 
dados de identificacao, tipo de esteri.cx c/24und 
CX 50

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39 
 
11 
FIO Seda 0, sem agulha, círculo 2,5cm (gastrointestinal). Embalagem: envelope 
individual, em papel aluminizado e/ou papel grau cirúrgico e/ou filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados 
de identificacao, tipo de esteri.cx c/24und 
CX 50 
12 
FIO Seda Sutupak 0.com agulha de 4 cm Embalagem: envelope individual, em 
papel aluminizado e/ou papel grau cirúrgico e/ou filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabrica c/24und 
CX 100 
13 
FIO Seda Sutupak 0.sem agulha, Embalagem: envelope individual, em papel 
aluminizado e/ou papel grau cirúrgico e/ou filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabrica c/24und 
CX 100 
14 
FIO, para sutura, catgut cromado, n.1.0, fio com 70cm de comprimento, agulha  
de 5,0,cm, 3/8 circulo cilindrica. Embalagem: envelope individual, em papel 
aluminizado ou papel grau cirurgicoe filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera est c/24und 
CX 60 
15 
FIO, para sutura, catgut simples, n.0.0, fio com 75cm de comprimento, agulha 
de 5,0,cm, 3/8 circulo cilindrica. Embalagem: envelope individual, em papel 
aluminizado ou papel grau cirurgicoe filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera est c/24und 
CX 30 
16 
FIO, para sutura, catgut simples, n.1.0, fio com 75cm de comprimento, agulha 
de 5,0,cm, 3/8 circulo cilindrica. Embalagem: envelope individual, em papel 
aluminizado ou papel grau cirurgicoe filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera est c/24und 
CX 40 
17 
FIO, para sutura, catgut simples, n.2.0, fio com 75cm de comprimento, agulha 
de 3,5cm, 1/2 circulo cilindrica. Embalagem: envelope individual, em papel 
aluminizado ou papel grau cirurgicoe filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera est c/24und 
CX 80 
18 
FIO, para sutura, catgut simples, n.3.0, fio com 75cm de comprimento, agulha 
de 3,5cm, 1/2 circulo cilindrica. Embalagem: envelope individual, em papel 
aluminizado ou papel grau cirurgicoe filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera est c/24und 
CX 25 
19 
FIO, para sutura, catgut simples, n.4.0, fio com 75cm de comprimento, agulha 
de 4,0,cm, 1/2 circulo cilindrica. Embalagem: envelope individual, em papel 
aluminizado ou papel grau cirurgicoe filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera est c/24und 
CX 25 
20 
FIO, para sutura, catgut simples, n.2.0, fio com 75cm de comprimento, agulha 
de 4,0cm, 1/2 circulo cilindrica. Embalagem: envelope individual, em papel 
aluminizado ou papel grau cirurgicoe filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera est c/24und 
CX 25 
21 
FIO, para sutura, catgut simples, n.2.0, fio com 150 cm de comprimento, sem 
agulha. Embalagem: envelope individual, em papel aluminizado ou papel 
grau cirurgicoe filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera 
est c/24und 
CX 30 
22 
FIO, para sutura, catgut simples, n.4.0 , fio com 150 cm de comprimento, sem  
agulha. Embalagem: envelope individual, em papel aluminizado ou papel 
grau cirurgicoe filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera 
est c/24und 
CX 20

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40 
 
23 
FIO, para sutura, catgut, cromado, nº 2-0, fio com 75 cm de comprimento, 
agulha de 4 cm e 1/2 circulo, cilindrica.(gastrointestinal). Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, 
procedencia, data de fabricacao, praz. cx c/24und 
CX 15 
24 
FIO, para sutura, catgut, cromado, nº 3-0, fio com 75 cm de comprimento, 
agulha de 4 cm e 1/2 circulo, cilindrica.(gastrointestinal). Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, 
procedencia, data de fabricacao, praz. cx c/24und 
CX 48 
25 
FIO, para sutura, catgut, cromado, nº 0, fio com 75 cm de comprimento, agulha  
de 5 cm e 1/2 circulo, cilindrica.(gastrointestinal). Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de 
fabricacao, praz. cx c/24und 
CX 48 
26 
FIO, para sutura, catgut, cromado, nº 1, fio com 75 cm de comprimento, agulha  
de 5 cm e 1/2 circulo, cilindrica.(gastrointestinal). Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de 
fabricacao, praz. cx c/24und 
CX 48 
27 
FIO, para sutura, em monofilamento de polipropileno azul n. 0,   fio com 75 cm  
de comprimento, agulha de 4 cm e 1/2 circulo, cilindrica, para fechamento 
geral.. Embalagem: envelope individual em papel aluminizado ou papel grau 
cirurgico e filme termoplast.cx c/24und 
CX 30 
28 
FIO, para sutura, em monofilamento de polipropileno azul n. 0,1, fio com 75 
cm de comprimento, agulha de 2,5 cm e 1/2 circulo, cilindrica, para 
fechamento geral.. Embalagem: envelope individual em papel aluminizado ou 
papel grau cirurgico e filme termoplast.cx c/24und 
CX 30 
29 
FIO, para sutura, em monofilamento de polipropileno azul n. 2,0, fio com 75 
cm de comprimento, agulha de 4,0 cm e 1/2 circulo, cilindrica, para 
fechamento geral. Embalagem: envelope individual em papel aluminizado ou 
papel grau cirurgico e filme termoplasti c/24und 
CX 30 
30 
FIO, para sutura, em monofilamento de polipropileno azul n. 3-0, fio com 75 
cm de comprimento, agulha de 3,5 cm e 1/2 circulo, cilindrica, para 
fechamento geral. envelope individual, em papel aluminizado ou papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, aber.cx c/24und 
CX 24 
31 
FIO, para sutura, em monofilamento de polipropileno azul n. 4-0, fio com 75 
cm de comprimento, com agulha de 2.0 cm e 1/2 circulo, cilindrica, para 
Casrdiovascular. Embalagem: envelope individual, em papel aluminizado ou 
papel grau cirurgico e filme termo c/24und 
CX 24 
32 
FIO, para sutura, vicril, absorvivel, sintetico, n. 0, fio com 70 cm de 
comprimento, agulha de 4,0 cm e 1/2 circulo. Embalagem: envelope 
individual, em papel aluminizado e/ou filme termoplastico, abertura em 
petala. Na embalagem devera estar impresso dado.cx c/24und 
CX 200 
33 
FIO, para sutura, catgut cromado n. 0,0  fio com 70 cm de comprimento, 
agulha de 5,0 cm  circulo, cilindrica, para cirurgia gastrointestinal. Embalagem: 
envelope individual, em papel aluminizado e/ou filme termoplastico, abertura 
em petala. Na embalagem dev.cx c/24und 
CX 96 
34 
FIO, para sutura, catgut simples, n.3.0 , fio com 150 cm de comprimento, sem  
agulha. Embalagem: envelope individual, em papel aluminizado ou papel 
grau cirurgicoe filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera 
est c/24und 
CX 25

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41 
 
 
LOTE 10 - MATERIAL PENSO 
  ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ABAIXADOR, DE LINGUA, espátula em madeira lisa, isto e, com ausência de 
farpas, descartável, extremidades arredondadas, formato convencional, 
resistente à esterilização, com 14 cm de comprimento, largura entre 1,4 e 1,5 
cm. Embalagem: pacote com 100 unidades. 
PCT 1.000 
2 
ABAIXADOR DE LINGUA embalado individualmente, em madeira, 
descartável, formato convencional liso, superfície e bordas perfeitamente 
acabadas espessura e largura uniforme em toda a sua extensão medindo 
aproximadamente 14 cm de comprimento; 1,4 cm de largura 0,5 mm de 
espessura, embalado em pacote com 100 peças. 
PCT 50 
3 
AGULHA HIPODERMICA, 13 X 4,5, descartável, estéril, atóxica, apirogênica, 
cânula em aço inox, cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com bisel trifacetado, 
afiado, rígido e centralizado; canhão em polipropileno e que permita encaixe 
perfeito; protetor em prolipopileno 
UND 50.000 
4 
AGULHA HIPODERMICA, 13 X 3,8, descartável, estéril, atóxica, apirogênica, 
cânula em aço inox, cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com bisel trifacetado, 
afiado, rígido e centralizado; canhão em polipropileno e que permita encaixe 
perfeito; protetor em prolipopileno 
UND 25.000 
5 
AGULHA, HIPODERMICA, 20 X 5, 5, descartável, estéril, atóxica, apirogênica, 
cânula em aço inox, cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com bisel trifacetado, 
afiado, rígido e centralizado, canhão em polipropileno e que permita encaixe 
perfeito, protetor em prolipopileno 
UND 45.000 
6 
AGULHA para anestesia raquidiana, 17 G x 3 1/2", descartavel, esteril, atoxica, 
apirogenica, com ponta tipo "quincke" sem rebarbas, canula de parede fina, 
canhao Luer Lok, com visor translucido e internamente conico que garanta 
conexao segura 
UND 500 
7 
AGULHA para anestesia raquidiana, 23 G x 3 1/2", descartavel, esteril, atoxica, 
apirogenica, com ponta tipo "quincke" sem rebarbas, canula de parede fina, 
canhao Luer Lok, com visor translucido e internamente conico que garanta 
conexao segura.  
UND 1.300 
8 
AGULHA para anestesia raquidiana, 25 G x 3 1/2", descartavel, esteril, atoxica, 
apirogenica, com ponta tipo "quincke" sem rebarbas, canula de parede fina, 
canhao Luer Lok, com visor translucido e internamente conico que garanta 
conexao segura.  
UND 2.000 
9 
AGULHA para anestesia raquidiana, 26 G x 3 1/2", descartavel, esteril, atoxica, 
apirogenica, com ponta tipo "quincke" sem rebarbas, canula de parede fina, 
canhao Luer Lok, com visor translucido e internamente conico que garanta 
conexao segura.  
UND 1.600 
10 
AGULHA para anestesia raquidiana, 27 G x 3 1/2", descartavel, esteril, atoxica, 
apirogenica, com ponta tipo "quincke" sem rebarbas, canula de parede fina, 
canhao Luer Lok, com visor translucido e internamente conico que garanta 
conexao segura.  
UND 1.000 
11 
AGULHA, HIPODERMICA, 25 X 7, descartável, estéril, atóxica, apirogênica, 
cânula em aço inox, cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com bisel trifacetado, 
afiada, rígida e centraliza, canhão em polipropileno e que permita encaixe 
perfeito, protetor em polipopileno 
UND 73.000

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42 
 
12 
AGULHA, HIPODERMICA, 25 X 8, descartável, estéril, atóxica, apirogênica, 
cânula em aço inox, cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com bisel trifacetado, 
afiada, rígida e centraliza, canhão em polipropileno e que permita encaixe 
perfeito, protetor em polipopileno 
UND 68.000 
13 
AGULHA, HIPODERMICA, 30 X 7, descartável, estéril, atóxica, apirogênica, 
cânula em aço inox, cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com bisel trifacetado, 
afiada, rígida e centraliza, canhão em polipropileno e que permita encaixe 
perfeito, protetor em polipropileno 
UND 90.000 
14 
AGULHA, HIPODERMICA, 30 X 8, descartável, estéril, atóxica, apirogênica, 
cânula em aço inox, cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com bisel trifacetado, 
afiada, rígida e centraliza, canhão em polipropileno e que permita encaixe 
perfeito, protetor em polipopileno 
UND 90.000 
15 
AGULHA, HIPODERMICA, 40 X 12, descartável, estéril, atóxica, apirogênica, 
cânula em aço inox, cilíndrica, reta, oca, siliconizada, com bisel trifacetado, 
afiada, rígida e centraliza, canhão em polipropileno e que permita encaixe 
perfeito, protetor em polipopileno 
UND 85.000 
16 
ALGODAO, hidrófilo, 100% algodão, alvejado, insento de impurezas, inodoro  
e insípido, rolos com manta fina com espessura uniforme, camadas 
sobrepostas regularmente, compacto, aspecto homogêneo e macio, boa 
absorção, enrolado em papel apropriado. 500g 
RL 4.000 
17 
ALGODAO, ortopedico, 100%, cru, baixo teor de impurezas, 10cm x 1,00m, 
mantas uniformes. Embalagem devera estar impresso dados de identificacao, 
procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e 
registro no Ministerio da Saude Pct c/12und 
PCT 200 
18 
ALGODAO, ortopedico, 100%, cru, baixo teor de impurezas, 12cm x 1,00m, 
mantas uniformes. Embalagem devera estar impresso dados de identificacao, 
procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e 
registro no Ministerio da Saude Pct c/12und 
PCT 200 
19 
ALGODAO, ortopedico, 100%, cru, baixo teor de impurezas, 15cm x 1,00m, 
mantas uniformes. Embalagem devera estar impresso dados de identificacao, 
procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e 
registro no Ministerio da Saude Pct c/12und 
PCT 200 
20 
ALGODAO, ortopedico, 100%, cru, baixo teor de impurezas, 20cm x 1,00m, 
mantas uniformes. Embalagem devera estar impresso dados de identificacao, 
procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo de validade e 
registro no Ministerio da Saude Pct c/12und 
PCT 200 
21 
ALMOTOLIA frasco plastico para acondicionar solucao, na cor branco 
transparente, com tampa de rosca para vedacao, protetor da tampa conjugado, 
capacidade para 250 ml. 
UND 300 
22 
ALMOTOLIA frasco plastico para acondicionar solucao, na cor marrom, com 
tampa de rosca para vedacao, protetor da tampa conjugado, capacidade para 
250 ml. 
UND 270 
23 
ALMOTOLIA, em plastico, na cor branca, transparente, descartavel, 
capacidade para 500ml, com tampa de rosca, protetor de tampa conjugado. 
Embalagem: frasco descartavel contendo dados de identificacao do produto, 
procedencia, data de fabricacao, validade e registro no Ministerio da Saude. 
UND 150 
24 
ALMOTOLIA, frasco plastico para acondicionar solucao, na cor marrom, com 
tampa de rosca para vedacao, protetor da tampa conjugado, capacidade para 
500 ml. 
UND 150

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Estado da Bahia 
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
43 
 
25 
APARELHO DE BARBEAR, /Tricotomia descartável com fita lubrificante e 
duas lâminas paralelas, cabo plástico com textura antideslizante e capa de 
plástico que protege as lâminas evitando contato com outros objetos. 
UND 800 
26 
Ambu adulto com reservatório (RWR). Balão auto-inflável em vinil. Máscara 
facial anatômica; conexão de entrada para alimentação de oxigênio; válvula 
unidirecional com dispositivo de segurança. 
UND 50 
27 
Ambu infantil com reservatório (RWR). Balão auto-inflável em vinil. Máscara 
facial anatômica; conexão de entrada para alimentação de oxigênio; válvula 
unidirecional com dispositivo de segurança. 
UND 45 
28 
Ambu neonatal com reservatório (RWR). Balão auto-inflável em vinil. Máscara 
facial anatômica; conexão de entrada para alimentação de oxigênio, válvula 
unidirecional com dispositivo de segurança.limentação de oxigênio; válvula 
unidirecional com dispositivo de segurança. 
UND 25 
29 
ATADURA, de crepom, dimensões de 08 cm x 4,5 m, contendo 13 fios/cm2, 
medindo 4,5 m esticada, confeccionada em tecido 100% algodão, sem amido, 
com fio retorcido ou singelo, trama e urdume regulares, boa torção, isenta de 
defeitos e sujidade, bordas delimi. Pct c/12und. 
PCT 800 
30 
ATADURA, de crepom, dimensões de 10 cm x 4,5 m, contendo 13 fios/cm2, 
medindo 4,5 m esticada, confeccionada em tecido 100% algodão, sem amido, 
com fio retorcido ou singelo, trama e urdume regulares, boa torção, isenta de 
defeitos e sujidade, bordas delimi Pct c/12und 
PCT 1.800 
31 
ATADURA, de crepom, dimensões de 12 cm x 4,5 m, contendo 13 fios/cm2, 
medindo 4,5 m esticada, confeccionada em tecido 100% algodão, sem amido, 
com fio retorcido ou singelo, trama e urdume regulares, boa torção, isenta de 
defeitos e sujidade, bordas delimi. Pct c/12und 
PCT 2.200 
32 
ATADURA, de crepom, dimensões de 15 cm x 4,5 m, contendo 13 fios/cm2, 
medindo 4,5 m esticada, confeccionada em tecido 100% algodão, sem amido, 
com fio retorcido ou singelo, trama e urdume regulares, boa torção, isenta de 
defeitos e sujidade, bordas delimi Pct c/12und. 
PCT 2.500 
33 
ATADURA, de crepom, dimensões de 20 cm x 4,5 m, contendo 13 fios/cm2, 
medindo 4,5 m esticada, confeccionada em tecido 100% algodão, sem amido, 
com fio retorcido ou singelo, trama e urdume regulares, boa torção, isenta de 
defeitos e sujidade, bordas delimi. Pct c/12und. 
PCT 1.800 
34 
ATADURA, de crepom, dimensões de 25 cm x 4,5 m, contendo 13 fios/cm2, 
medindo 4,5 m esticada, confeccionada em tecido 100% algodão, sem amido, 
com fio retorcido ou singelo, trama e urdume regulares, boa torção, isenta de 
defeitos e sujidade, bordas delimi. Pct c/12und. 
PCT 1.800 
35 
ATADURA, de crepom, dimensões de 30 cm x 4,5 m, contendo 13 fios/cm2, 
medindo 4,5 m esticada, confeccionada em tecido 100% algodão, sem amido, 
com fio retorcido ou singelo, trama e urdume regulares, boa torção, isenta de 
defeitos e sujidade, bordas delimi. Pct c/12und. 
PCT 1.800 
36 
ATADURA, gessada, 10 cm x 3,0 m, na cor branca, alvejada, isenta de amido, 
dextrina, alcalis, acidos, corantes corretivos e alvejantes opticos, confeccionada 
em tecido de gaze especial 100% algodao, impregnada uniformemente com 
massa de pouca viscosidade C/20und. 
CX 36 
37 
ATADURA, gessada, 12 cm x 3,0 m, na cor branca, alvejada, isenta de amido, 
dextrina, alcalis, acidos, corantes corretivos e alvejantes opticos, confeccionada 
em tecido de gaze especial 100% algodao, impregnada uniformemente com 
massa de pouca viscosidade C/20und. 
CX 36

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
44 
 
38 
ATADURA, gessada, 15 cm x 3,0 m, na cor branca, alvejada, isenta de amido, 
dextrina, alcalis, acidos, corantes corretivos e alvejantes opticos, confeccionada 
em tecido de gaze especial 100% algodao, impregnada uniformemente com 
massa de pouca viscosidade c/20und. 
CX 36 
39 
ATADURA, gessada, 20 cm x 4,0 m, na cor branca, alvejada, isenta de amido, 
dextrina, alcalis, acidos, corantes corretivos e alvejantes opticos, confeccionada 
em tecido de gaze especial 100% algodao, impregnada uniformemente com 
massa de pouca viscosidade c/20und 
CX 36 
40 
AVENTAL, uso hospitalar, descartável, ergonômico, cor branca, com abertura 
para as costas, fechamento superior com tiras e faixa na cintura com ponto de 
fixação na frente, gola rente que promova a proteção do pescoço dos usuários, 
com mangas curtas, compr Pct c/12und 
PCT 600 
41 
AVENTAL, uso hospitalar, descartável, ergonômico, cor branca, com abertura 
para as costas, fechamento superior com tiras e faixa na cintura com ponto de 
fixação na frente, gola rente que promova a proteção do pescoço dos usuários, 
com mangas longas e punho. Minimo de 30gramas.  pct c/10und. 
PCT 300 
42 
BOLSA, reservatório para reanimador manual adulto, em pvc transparente; 
Capaciade: 2600 ml.Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 50 
43 
BORRACHA, para oxigenacao e aspiracao de secrecao, tipo mangueira, de 
silicone, resistente, autoclavavel, transparente, n. 204. Embalagem com dados 
de identificacao do produto, procedencia, marca do fabricante, data de 
fabricacao, prazo de validade. Rolo com 15metros 
RL 50 
44 
CAIXA coletora para materiais perfuro cortantes resistente a perfurações com 
revestimento impermeabilizante, contendo fundo rígido de proteção extra 
contra perfurações, cinta interna e bandeja coletora de resíduos líquidos. 7Lts 
caixa com 10Und Cor Amarela 
CX 600 
45 
CAIXA coletora para materiais perfuro cortantes resistente a perfurações com 
revestimento impermeabilizante, contendo fundo rígido de proteção extra 
contra perfurações, cinta interna e bandeja coletora de resíduos líquidos. 13Lts 
caixa com 10Und Cor Amarela. 
CX 150 
46 
CAIXA coletora para materiais perfuro cortantes resistente a perfurações com 
revestimento impermeabilizante, contendo fundo rígido de proteção extra 
contra perfurações, cinta interna e bandeja coletora de resíduos líquidos. 20Lts 
caixa com 10Und Cor Amarela. 
CX 25 
47 
CANULA, de guedel, n 01(infantil), descartavel, esteril, confeccionada em 
material atoxico, flexibilidade e curvatura adequada, orificio central que 
garanta ventilacao, com borda de seguranca, resistente a desifeccao, com 
numeracao na borda para identificação. 
UND 10 
48 
CANULA, de guedel, n 02, descartavel, esteril, confeccionada em material 
atoxico, flexibilidade e curvatura adequada, orificio central que garanta 
ventilacao, com borda de seguranca, resistente a desifeccao, com numeracao na 
borda para identificação. 
UND 10 
49 
CANULA, de guedel, n 03, descartavel, esteril, confeccionada em material 
atoxico, flexibilidade e curvatura adequada, orificio central que garanta 
ventilacao, com borda de seguranca, resistente a desifeccao, com numeracao na 
borda para identificação. 
UND 12

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45 
 
50 
CANULA, de guedel, n 04(infantil), descartavel, esteril, confeccionada em 
material atoxico, flexibilidade e curvatura adequada, orificio central que 
garanta ventilacao, com borda de seguranca, resistente a desifeccao, com 
numeracao na borda para identificação. 
UND 12 
51 
CANULA, para traqueostomia, com cuff, numero 6,0, descartavel, esteril, em 
PVC, siliconizada, transparente, atoxica, composta por canula externa com 
balao de baixa pressao, cuff opaco, conector giratorio, mandril com ponta 
arredondada e de facil manuseio, linha radiopaca continua, tampa obturadora 
colocada, ponta atraumatica, asas para fixacao com impressao do numero em 
local visivel e com fita para fixacao da canula. 
UND 30 
52 
CANULA, para traqueostomia, com cuff, numero 6,5, descartavel, esteril, em 
PVC, siliconizada, transparente, atoxica, composta por canula externa com 
balao de baixa pressao, cuff opaco, conector giratorio, mandril com ponta 
arredondada e de facil manuseio, linha radiopaca continua, tampa obturadora 
colocada, ponta atraumatica, asas para fixacao com impressao do numero em 
local visivel e com fita para fixacao da canula. 
UND 30 
53 
CANULA, para traqueostomia, com cuff numero 7,0, descartavel, esteril, em 
PVC, siliconizada, transparente, atoxica, composta por canula externa com 
balao de baixa pressao, cuff opaco, conector giratorio, mandril com ponta 
arredondada e de facil manuseio, linha radiopaca continua, tampa obturadora 
colocada, ponta atraumatica, asas para fixacao com impressao do numero em 
local visivel e com fita para fixacao da canula. 
UND 50 
54 
CANULA, para traqueostomia, com cuff numero 7,5, descartavel, esteril, em 
PVC, siliconizada, transparente, atoxica, composta por canula externa com 
balao de baixa pressao, cuff opaco, conector giratorio, mandril com ponta 
arredondada e de facil manuseio, linha radiopaca continua, tampa obturadora 
colocada, ponta atraumatica, asas para fixacao com impressao do numero em 
local visivel e com fita para fixacao da canula 
UND 50 
55 
CANULA, endo-traqueal com cuff n. 2,0, descartavel, esteril, em PVC, 
siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume e baixa pressao, 
conector semi-montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, linha 
radiopaca continua, curva de maglli.  
UND 40 
56 
CANULA, endo-traqueal com cuff n. 2,5, descartavel, esteril, em PVC, 
siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume e baixa pressao, 
conector semi-montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, linha 
radiopaca continua, curva de maglli. 
UND 50 
57 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 3,0, descartavel, esteril, em PVC, 
siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume e baixa pressao, 
conector semi-montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, linha 
radiopaca continua, curva de maglli. 
UND 80 
58 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 3,5, descartavel, esteril, em PVC, 
siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume e baixa pressao, 
conector semi-montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, linha 
radiopaca continua, curva de maglli. 
UND 80 
59 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 4,0, descartavel, esteril, em PVC, 
siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume e baixa pressao, 
conector semi-montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, linha 
radiopaca continua, curva de maglli. 
UND 50 
60 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 4,5, descartavel, esteril, em PVC, 
siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume e baixa pressao, 
conector semi-montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, linha 
UND 80

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46 
 
radiopaca continua, curva de maglli. 
61 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 5,0, descartavel, esteril, em PVC, 
siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume e baixa pressao, 
conector semi-montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, linha 
radiopaca continua, curva de maglli. 
UND 80 
62 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 5,5, descartavel, esteril, em PVC, 
siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume e baixa pressao, 
conector semi-montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, linha 
radiopaca continua, curva de maglli.  
UND 80 
63 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 6,0, descartavel, esteril, em PVC, 
siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume e baixa pressao, 
conector semi-montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, linha 
radiopaca continua, curva de maglli. 
UND 80 
64 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 6,5, descartavel, esteril, em PVC, 
siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume e baixa pressao, 
conector semi-montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, linha 
radiopaca continua, curva de maglli. 
UND 100 
65 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 7,0, descartavel, esteril, em PVC, 
siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume e baixa pressao, 
conector semi-montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, linha 
radiopaca continua, curva de maglli. 
UND 100 
66 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 7,5, descartavel, esteril, em PVC, 
siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume e baixa pressao, 
conector semi-montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, linha 
radiopaca continua, curva de maglli. 
UND 200 
67 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 8,0, descartavel, esteril, em PVC, 
siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume e baixa pressao, 
conector semi-montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, linha 
radiopaca continua, curva de maglli. 
UND 300 
68 
CANULA, endo-traqueal, com cuff n. 8,5, descartavel, esteril, em PVC, 
siliconizada, transparente, atoxica, com balao de alto volume e baixa pressao, 
conector semi-montado, cuff opaco, ponta atraumatica retraida, linha 
radiopaca continua, curva de maglli. 
UND 150 
69 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 14g, para acesso venoso 
periferico de media permanencia, de uso unico, descartavel, esteril, atoxico, 
apirogenico, radiopaco, de material poliuretano, com agulha de aco inoxidavel 
conforme NBR ISO 9696, atraumatica 
UND 1.700 
70 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 16g, para acesso venoso 
periferico de media permanencia, de uso unico, descartavel, esteril, atoxico, 
apirogenico, radiopaco, de material poliuretano, com agulha de aco inoxidavel 
conforme NBR ISO 9696, atraumatica 
UND 2.200 
71 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 18g, para acesso venoso 
periferico de media permanencia, de uso unico, descartavel, esteril, atoxico, 
apirogenico, radiopaco, de material poliuretano, com agulha de aco inoxidavel 
conforme NBR ISO 9696, atraumatica 
UND 3.800 
72 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 20g, para acesso venoso 
periferico de media permanencia, de uso unico, descartavel, esteril, atoxico, 
apirogenico, radiopaco, de material poliuretano, com agulha de aco inoxidavel 
conforme NBR ISO 9696, atraumatica 
UND 9.800

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
47 
 
73 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 22g, para acesso venoso 
periferico de media permanencia, de uso unico, descartavel, esteril, atoxico, 
apirogenico, radiopaco, de material poliuretano, com agulha de aco inoxidavel 
conforme NBR ISO 9696, atraumatica 
UND 10.100 
74 
CATETER, intravenoso, tamanho/capacidade 24g, para acesso venoso 
periferico de media permanencia, de uso unico, descartavel, esteril, atoxico, 
apirogenico, radiopaco, de material poliuretano, com agulha de aco inoxidavel 
conforme NBR ISO 9696, atraumatica 
UND 5.000 
75 
CATETER, nasal, para oxigenio, n. 06, siliconizado, esteril, atoxico, com 
conector universal. Embalagem individual, em blister rigido e papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificação 
UND 560 
76 
CATETER, nasal, para oxigenio, n. 08, siliconizado, esteril, atoxico, com 
conector universal. Embalagem individual, em blister rigido e papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificação 
UND 560 
77 
CATETER, nasal, para oxigenio, n. 10, siliconizado, esteril, atoxico, com 
conector universal. Embalagem individual, em blister rigido e papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificação 
UND 560 
78 
CATETER, nasal, para oxigenio, n. 12, siliconizado, esteril, atoxico, com 
conector universal. Embalagem individual, em blister rigido e papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificação 
UND 800 
79 
CATETER, nasal, para oxigenio, tipo oculos, descartavel, uso adulto. 
Embalagem individual, em blister rigido e papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados 
de identificação  
UND 6.000 
80 
CATETER, nasal, para oxigenio, tipo oculos, descartavel, uso infantil. 
Embalagem individual, em blister rigido e papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados 
de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de esterilizacao, prazo 
de validade e registro no Ministerio da Saude. 
UND 2.000 
81 
CATETER, polifix, em duas vias. siliconizado, esteril, atoxico, com conector 
universal. Embalagem individual, em blister rigido e papel grau cirurgico e 
filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso 
dados de identificacao 
UND 10.000 
82 
COLAR, cervical, de polietileno com abertura anterior para realizacao de 
cricotireodostomia, possuindo um apoio mentoniano com ligacao do mento a 
furcula external, possuindo velcro de fixacao na parte externa, tamanho G. 
UND 30 
83 
COLAR, cervical, de polietileno com abertura anterior para realizacao de 
cricotireodostomia, possuindo um apoio mentoniano com ligacao do mento a 
furcula external, possuindo velcro de fixacao na parte externa, tamanho M. 
UND 35 
84 
COLAR, cervical, de polietileno com abertura anterior para realizacao de 
cricotireodostomia, possuindo um apoio mentoniano com ligacao do mento a 
furcula external, possuindo velcro de fixacao na parte externa, tamanho p. 
UND 35

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
48 
 
85 
COLETOR, de urina, sistema aberto, capacidade 2000ml, com marcacao de 
volume graduada a cada 100 ml, compreendendo de bolsa plastica tipo saco, 
nao esteril, confeccionado em polietileno virgem especia, e local para anotacao 
de dados do paciente, alca flexivel tipo cordao para sustentacao e manipulacao 
do coletor. Embalagem: pacote com 100 unidades , em involucro plastico 
totalmente selado, dados de identificacao, instrucoes de uso, numero do lote, 
data de fabricacao, prazo de validade, de acordo com as normas instituidas 
pelo ANVISA. 
PCT 50 
86 
COLETOR DE EXAME, tipo universal, para fezes e urina, tipo copo, 
capacidade de 80 ml, em PVC, branco fosco, tampa com fechamento em rosca, 
paleta para manuseio 
UND 13.000 
87 
COLETOR, de urina, infantil, feminino, tipo saco Embalagem: pacote com 10 
unidades contendo dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, 
tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. 
PCT 40 
88 
COLETOR, de urina, infantil, masculino, tipo saco. Embalagem: pacote com 10 
unidades contendo dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, 
tipo de esterilizacao, prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. 
PCT 40 
89 
COLETOR, de urina, sistema fechado, de 2000 ml, bolsa em PVC, resistente, 
atoxica, branco opaco na face posterior, branco transparente na face anterior, 
com selagem segura, camera de pasteur flexivel, valvula ante refluxo, filtro de 
ar, alca de sustentacao rigida 
UND 2.600 
90 
Compressas de Gaze Hidrófila Estéril confeccionadas em fios 100% algodão 
em tecido tipo tela, com oito camadas e cinco dobras, com dimensão de 7,5 x 
7,5cm quando fechadas e 15 x 30cm quando abertas. isentas de impurezas, 
amido, alvejante óptico, dextrina, corretivos colorantes. 
UND 8.000 
91 
COMPRESSA, de gaze hidrófila, 7,5 x 7,5 cm, descartável, não estéril, 100 % 
algodão em tecido tipo tela, com 8 camadas, 13 fios por cm2, inodora. 
C/500und 
PCT 20.000 
92 
COMPRESSA, tipo campo operatorio, 45 x 50 cm, nao esteril, confeccionada 
em tecido absorvente, 100% algodao, com quatro camadas sobrepostas, de cor 
branca, bordas devidamente acabadas, com cantos arredondados, provida de 
alca de apoio (cadarco). Embalagem. com 50und 
PCT 650 
93 
DRENO, de kher, n. 16, confeccionado em latex natural, descartavel, esteril, 
atoxico, flexivel, formato tubular, uniforme em toda a sua extensao,com 
paredes finas e maleaveis. Embalagem individual, em papel grau cirurgico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de 
validade e registro no Ministerio da Saude. 
UND 50 
94 
DRENO, de kher, n. 18, confeccionado em latex natural, descartavel, esteril, 
atoxico, flexivel, formato tubular, uniforme em toda a sua extensao,com 
paredes finas e maleaveis. Embalagem individual, em papel grau cirurgico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de 
validade e registro no Ministerio da Saude. 
UND 80 
95 
DRENO, de kher, n. 20, confeccionado em latex natural, descartavel, esteril, 
atoxico, flexivel, formato tubular, uniforme em toda a sua extensao,com 
paredes finas e maleaveis. Embalagem individual, em papel grau cirurgico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de 
validade e registro no Ministerio da Saude. 
UND 100

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49 
 
96 
DRENO, de Penrose, n. 01, confeccionado em latex natural, descartavel, esteril, 
atoxico, flexivel, formato tubular, uniforme em toda a sua extensao, com 
paredes finas e maleaveis. Embalagem individual, em papel grau cirurgico, 
abertura em petala.  
UND 110 
97 
DRENO, de Penrose, n. 02, confeccionado em latex natural, descartavel, esteril, 
atoxico, flexivel, formato tubular, uniforme em toda a sua extensao, com 
paredes finas e maleaveis. Embalagem individual, em papel grau cirurgico, 
abertura em petala.  
UND 110 
98 
DRENO, de Penrose, n. 03, confeccionado em latex natural, descartavel, esteril, 
atoxico, flexivel, formato tubular, uniforme em toda a sua extensao, com 
paredes finas e maleaveis. Embalagem individual, em papel grau cirurgico, 
abertura em petala.  
UND 110 
99 
DRENO, de Penrose, n. 04, confeccionado em latex natural, descartavel, esteril, 
atoxico, flexivel, formato tubular, uniforme em toda a sua extensao, com 
paredes finas e maleaveis. Embalagem individual, em papel grau cirurgico, 
abertura em petala.  
UND 110 
100 
DRENO, de Portovac 1/4. Embalagem individual, em papel aluminizado ou 
papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, abertura em petala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, 
procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da 
Saude. 
UND 200 
101 
DISPOSITIVO, oclusor, em plastico rigido, esteril de uso unico, descartavel, 
para conexoes luer-lock e luer slip. Embalagem que garanta a integridade do 
produto ate o momento ede sua utilizacao, permitindo abertura e transferencia 
com tecnica asseptica, esteril e apirogenica; a embalagem primaria deve conter 
informacoes de identificacao e caracteristicas do produto 
UND 1.000 
102 
DISPOSITIVO, para transferencia de solucoes parenterais, uso em sistema 
fechado, perfeitamente adaptavel, de modo universal, a qualquer embalagem 
de sistema fechado, sem contato com o ambiente externo, de uso unico 
descartavel, esteril, atoxico, duas pontas perfurantes com tampa protetora, 
pega ergonomica que evita o contato das maos e facilita o manuseio pelo 
profissional. Embalagem: acondicionada individualmente de acordo com 
normas de embalagem RDC 185/2001 
UND 1200 
103 
DISPOSITIVO, urinario, para incontinencia urinaria, masculino, descartavel, 
em plastico especial medicinal (nao Latex), tipo bainha, sistema 1 peca (auto 
adesivo), 40 mm com margem de 1 mm para mais ou para menos. Unidade de 
fornecimento: Unidade. Embalagem com dados de identificacao do produto, 
marca do fabricante e registro no Ministerio da Saude. 
UND 300 
104 
ELETRODO, para monitoracao cardiaca, adulto, com gel, descartavel, dorso de 
papel microporoso, revestido em papel hipoalergico na face interna, com 
adesividade garantida em presenca de umidade. Embalagem: pacote com 50 
unidades, com dados de identificação 
PCT 600 
105 
ELETRODO, para monitoracao cardiaca, neonatal, com gel, descartavel, dorso 
de papel microporoso, revestido em papel hipoalergico na face interna, com 
adesividade garantida em presenca de umidade. Embalagem: pacote com 25 
unidades, com dados de identificação 
PCT 100 
106 
EQUIPO microgotas para solucao venosa com infusao por gravidade, esteril, 
apirogenico, com tampa protetora na entrada e saida, ponta perfurante 
transparente, adaptavel a qualquer tipo de frasco de solucao parenteral, 
entrada de ar com membrana hidrofoba 
UND 3.700

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Ano III • Edição Nº 3242
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50 
 
107 
EQUIPO microgotas, com bureta de 100 ml, descartavel, esteril, atoxico, 
apirogenico, para infusao parenteral, camara graduada em plastico flexivel 
transparente, capacidade 100ml graduacao minima de 1ml, com alca plastica 
para suporte, entrada de ar com filtro biologico e tampa de vedante, injetor 
com membrana de borracha autocicatrizante, com microgotejador, tubo 
extensor proxional, em plastico transparente, flexível, com 100mm d e 
comprimento amolionado, pinca plastica tipo champ, conector plastico para 
frasco de solucoes do tipo conico com ponta perfurante, filtro de ar e tampa 
protetora removível. 
UND 400 
108 
EQUIPO, especifico para utilizacao em bomba de infusao volumetrica, 
universal, para sistema peristaltico linear ou shuttle, para administracao de 
solucoes via parenteral, com tempo de uso minimo de 72hs, macrogotas, 
fotossensivel, esteril, de uso unico, descartavel, atoxico, apirogenico. Tubo 
extensor em PVC, transparente, flexivel , comprimento minimo de 1,80m, 
intermediario para uso sobre o sistema de infusao, sem injetor lateral , livre de 
latex e partes metalicas, ponta perfurante tipo universal, contendo protetor, 
filtro de ar hidrofobo 0,22 micron com tampa protetora, camara de 
gotejamento flexivel, translucida, com filtro bacteriano de 15 micra, pinca 
reguladora de fluxo (tipo rolete) , protetor de extremidades que mantem o 
sistema fechado no preparo, extremidades com sistema Luer Look ou Luer 
Slip. Acompanha saco plastico opaco protetor para solucao 
UND 1.500 
109 
EQUIPO, FOTOSSENSIVEL, especifico para utilizacao em bomba de infusao 
volumetrica, universal, para sistema peristaltico linear ou shuttle, para 
administracao de solucoes via parenteral, com tempo de uso minimo de 72hs, 
macrogotas, fotossensivel, esteril, de uso unico, descartavel, atoxico, 
apirogenico. Tubo extensor em PVC, transparente, flexivel , comprimento 
minimo de 1,80m, intermediario para uso sobre o sistema de infusao, sem 
injetor lateral , livre de latex e partes metalicas, ponta perfurante tipo 
universal, contendo protetor, filtro de ar hidrofobo 0,22 micron com tampa 
protetora, camara de gotejamento flexivel, translucida, com filtro bacteriano de 
15 micra, pinca reguladora de fluxo (tipo rolete) , protetor de extremidades que 
mantem o sistema fechado no preparo, extremidades com sistema Luer Look 
ou Luer Slip. Acompanha saco plastico opaco protetor para solução 
UND 800 
110 
EQUIPO, macrogotas, para soro, com duas entradas, infusao, frasco de vidro 
ou ampolas plasticas, filtro hidrofabo, bacteriologico, com tampa reversivel, 
camara flexivel, gotas, pinca rolete, injetor lateral, embalagem em papel grau 
cirurgico esterilizado  
UND 20.000 
111 
EQUIPO, macrogotas, fotosensivel, para soro, com duas entradas, infusao, 
frasco de vidro ou ampolas plasticas, filtro hidrofabo, bacteriologico, com 
tampa reversivel, camara flexivel, gotas, pinca rolete, injetor lateral, 
embalagem em papel grau cirurgico esterilizado  
UND 2.100 
112 
EQUIPO para transfusao de sangue, provido de entrada unica, comprimento 
de aproximado de 170 cm, camara dupla flexivel, filtro de (nylon) poliamida 66 
monofulamento com malha 190 micra, provida de pinca reguladora de fluxo 
tipo rolete, adaptador a bolsa e luer macho conforme norma ISO 1135-4, esteril 
atoxixo e apirogenico, esterilizado a raio gama, embalado indivudualmente em 
saco de polietileno, (segmento de latex-opcional). 
UND 2.000

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51 
 
113 
ESCOVA ENDOCERVICAL, DESCARTAVEL, em polietileno resistente, 
autoclavável, com resistência a alta temperatura em processo de esterilização 
no autoclave, para uso ginecológico. Embalagem contendo dados de 
identificação do produto, procedência, data de fabricante. pct c/100und.  
PCT 200 
114 ESFIGMOMANÔMETRO aneroide adulto para uso clinico. Braçadeira de 
velcro com manguito de borracha certificado inmetro UND 200 
115 
ESPARADRAPO impermeável, na cor branca, em tecido apropriado de 
algodão, massa adesiva a base de oxido de zinco e borracha na outra, com boa  
aderência, isento de substancias alergenas, enrolado em carretel e no tamanho 
de 10 cm x 4,5 m.  
RL 11.000 
116 
ESPARADRAPO impermeável, na cor branca, em tecido apropriado de 
algodão, massa adesiva a base de oxido de zinco e borracha na outra, com boa  
aderência, isento de substancias alergenas, enrolado em carretel e no tamanho 
de 5 cm x 4,5 m.  
RL 11.000 
117 
ESPARADRAPO, micropore, na cor branca, em tecido micro poroso, massa 
adesiva a base de oxido de zinco e borracha, impermeável, com ótima 
aderência, isento de substancia alergenas, dimensões 10 cm x 4,5 m. 
Embalagem: rolo com dados de identificação. 
RL 11.000 
118 
ESPARADRAPO, micropore, na cor branca, em tecido micro poroso, massa 
adesiva a base de oxido de zinco e borracha, impermeável, com ótima 
aderência, isento de substancia alergenas, dimensões 25 mm x 10 m. 
Embalagem: rolo com dados de identificação. 
RL 1.300 
119 
ESPARADRAPO, transpore, hipoalergênica transparente permitindo a 
visualização do local onde foi aplicada, corte bidirecional que dispensa o uso 
de tesouras resistente a umidade dimensões 100mm x 4,5m. 
RL 400 
120 
ESTETOSCOPIO adulto duo-som, auscultador com diafragma de alta 
sensibilidade, em material resistente, tamanho adulto, conjunto biauricular em 
metal cromado e resistente, flexivel na curvatura do tubo "y", com olivas em 
borracha sem rebarbas, acondicionado em material que garanta a integridade 
do produto. 
UND 100 
121 
ESPATULA de Ayres, em madeira, formato achatado, dimensões 180 mm 
(comprimento) x 16,5 mm (largura) x 1,5 mm (espessura). Embalagem: pacote 
com 100 unidades. 
PCT 300 
122 
FITA, adesiva hospitalar, branca, dimensões 19 mm x 50 m, com dorso de 
papel crepado recoberto com adesivo na face interna resistente a esterilização. 
Embalagem em rolo, com dados de identificação, procedência, data de 
fabricação, prazo de validade e registro ANVISA. 
RL 3.000 
123 
FITA, adesiva para autoclave, dimensões 19 mm x 30 m, resistente à alta 
temperatura. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério d a 
Saude. 
RL 2.800 
124 
FILTRO, umidificador, para uso adulto, respiratorio, trocador de calor e 
umidade, para uso em ventiladores pulmonares. O filtro deve ser do tipo 
higroscopico, associado a um filtro bacteriano viral e hidrofobico, com volume 
corrente na faixa cujo valor minimo seja de 100 ml e cujo valor maximo seja  de 
1000 ml. O produto deve ser esteril, descartavel, apirogenico e de uso unico. 
Deve possuir espaco morto interno em conformidade as normas 
regulamentadoras para este produto. Deve acompanhar o produto tubo 
UND 600

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52 
 
flexivel esteril. O produto deve possuir registro no ministerio da Saude 
125 FURADOR de bolsa aminiotica, em plastico, descartavel. UND 100 
126 
Flebo Extrator, Kit composto por: 1 cabo, 4 olivas e 1 puxador; Cabo com 
1,5mm de diâmetro e 100 cm comprimento radiopaco; 4 olivas com 6 – 9 – 11 – 
13 mm de diâmetro azul radiopaca; Fabricados de poliamida. Embalagem com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação , 
prazo de validade e registro no Ministério da Saude. 
KIT 20 
127 GARROTE em borracha sintetica, sem latex, anti-alergica, para puncao venosa 
Embalagem: caixa com 25 unidades.  CX 20 
128 
GORRO, cirurgico, descartavel, branco, hipoalergico, atoxico, em 
prolipropileno, gramatura 20 g/m2, com tiras ajustaveis, solda eletronica, sem 
costura. Embalagem caixa com 100 unidades . Na embalagem devera estar 
impresso dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de 
validade e registro no Ministerio da Saude 
CX 400 
129 
KIT de mascara de nebolizaçao, adulto, com manguinho, mascara de silicone, 
adaptador, conector e valvulas. Embalagem com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e regi stro 
no Ministerio da Saude. 
KIT 150 
130 
KIT de mascara de nebolizaçao, infantil, com manguinho, mascara de silicon e, 
adaptador, conector e valvulas. Embalagem com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e regi stro 
no Ministerio da Saude. 
KIT 150 
131 
LAMINA de bisturi numero 10, descartável, estéril, em aço inoxidável, sem 
rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos cabos de bisturi padrão. 
Embalagem individual, em papel laminado, abertura em pétala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de ide. CX C/ 100 UND 
CX 60 
132 
LAMINA de bisturi numero 11, descartável, estéril, em aço inoxidável, sem 
rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos cabos de bisturi padrão. 
Embalagem individual, em papel laminado, abertura em pétala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de ide. CX C/ 100 UND 
CX 60 
133 
LAMINA de bisturi numero 12, descartável, estéril, em aço inoxidável, sem 
rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos cabos de bisturi padrão. 
Embalagem individual, em papel laminado, abertura em pétala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de ide. CX C/ 100 UND 
CX 60 
134 
LAMINA de bisturi numero 15, descartável, estéril, em aço inoxidável, sem 
rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos cabos de bisturi padrão. 
Embalagem individual, em papel laminado, abertura em pétala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de ide. CX C/ 100 UND 
CX 140 
135 
LAMINA de bisturi numero 20, descartável, estéril, em aço inoxidável, sem 
rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos cabos de bisturi padrão. 
Embalagem individual, em papel laminado, abertura em pétala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de ide. CX C/ 100 UND 
CX 140 
136 
LAMINA de bisturi numero 22, descartável, estéril, em aço inoxidável, sem 
rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos cabos de bisturi padrão. 
Embalagem individual, em papel laminado, abertura em pétala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de ide. CX C/ 100 UND 
CX 150

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53 
 
137 
LAMINA de bisturi numero 24, descartável, estéril, em aço inoxidável, sem 
rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos cabos de bisturi padrão. 
Embalagem individual, em papel laminado, abertura em pétala. Na 
embalagem devera estar impresso dados de ide. CX C/ 100 UND 
CX 150 
138 
LAMINA, uso laboratorial, com extremidade fosca lapidada, cortada, 
dimensões 26 x 76 mm, precisão dimensional da espessura entre 0,8 a 1,4 m m, 
para microscopia. Embalagem: caixa com 50 unidades, contendo dados de 
identificação em português e marca do fabr. CX C/ 100 UND 
CX 1000 
139 
KIT, para drenagem de torax, n. 36, em PVC, atoxico, transparente, flexivel, 
com 40 cm, multiperfurado, linha radiopaca, com diametro de 32, tubo 
extensor em pvc atoxico, flexivel, transparente, com 120 cm e pinca corta fluxo, 
frasco com capacidade para 2lt 
KIT 40 
140 
MALHA, ortopedica, tubular, de algodao cru, dimensoes 04 cm(largura) x 15 
m. (comprimento). Embalagem: em rolo, com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante, o produto devera ter registro no Ministerio d a 
Saude 
RL 40 
141 
MALHA, ortopedica, tubular, de algodao cru, dimensoes 08 cm(largura) x 15 
m. (comprimento). Embalagem: em rolo, com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante, o produto devera ter registro no Ministerio d a 
Saude 
RL 40 
142 
MALHA, ortopedica, tubular, de algodao cru, dimensoes 12 cm(largura) x 15 
m. (comprimento). Embalagem: em rolo, com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante, o produto devera ter registro no Ministerio d a 
Saude 
RL 40 
143 
MALHA, ortopedica, tubular, de algodao cru, dimensoes 15 cm(largura) x 15 
m. (comprimento). Embalagem: em rolo, com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante, o produto devera ter registro no Ministerio d a 
Saude 
RL 40 
144 
MALHA, ortopedica, tubular, de algodao cru, dimensoes 20 cm(largura) x 15 
m. (comprimento). Embalagem: em rolo, com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante, o produto devera ter registro no Ministerio d a 
Saude 
RL 40 
145 
MÁSCARA, de oxigenio de alta concentração, adulto, não reinalação com 
reservatório, acompanhada de extensão de 2, 0 mts para suprimento de 
oxigênio, presilha ajustável para maior conforto e fixação, válvula de 
segurança de baixa resistência que previne a reinalação do ar expirado 
permitindo o escape do gás exalado. Utilizada em procedimentos de ventilação 
espontânea. 
UND 100 
146 
MASCARA, cirurgica, descartavel, tripla proteção, retangular, com elastico. 
Embalagem: caixa com 50 unidades , com dados de identificacao do produto, 
marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. 
CX 3.000 
147 
MASCARA, cirurgica, descartavel, tripla proteção, retangular, com Tiras. 
Embalagem: caixa com 50 unidades , com dados de identificacao do produto, 
marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de validade. 
CX 1.030 
148 
MASCARA, de venturi, com reservatorio de reinalacao, uso adulto. 
Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do fabricante e 
registro no Ministerio da Saude. 
UND 50

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54 
 
149 
MASCARA, de venturi, com reservatorio de reinalacao, uso infantil. 
Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do fabricante e 
registro no Ministerio da Saude. 
UND 50 
150 
 MASCARA, respiratoria, ccom filtro respirador particula n 95, com efeciencia 
de filtracao bacteriana acima de 95%, para particula de 0,3 micron . CX 
C/10UND 
CX 150 
151 
PINCA, de Cheron, 25 cm, em plastico, descartavel, para assepsia e curativo 
uterino. Embalagem individual, com dados de identificacao, procedencia, data 
de fabricacao e registro no Ministerio da Saude. 
UND 700 
152 
PORTA, lamina, uso laboratorial, tipo frasco, em prolipropileno, com tampa 
em rosca, divisao interna para 03 laminas. Embalagem com dados de 
identificacao do produto, procedencia, data de fabricacao e registro no 
Ministerio da Saude. 
UND 10.000 
153 
PRENDEDOR, umbilical, tipo cord-clamp, presilha plastificada com fecho 
seguro para pincar Embalagem com dados de identificaçao e procedencia. 
Pacote com 100 unidades. 
PCT 30 
154 
PRESERVATIVO, sem lubrificante. Na embalagem devera estar impresso 
dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e 
registro no Ministerio da Saude. Caixa com 144 unidades. 
CX 40 
155 
PRESERVATIVO, lubificado. Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no 
Ministerio da Saude. Caixa com 144 unidades. 
CX 150 
156 
PRESERVATIVO FEMININO lubrificadi, fabricado em borracha nitrílica, 
material antialérgico, inodoro e atóxico. textura sensível embalagem 
individual. 
UND 500 
157 
PROPÉ, descartavel, tamanho aproximado para sapato numero 42, gramatura 
de 30 g/m2, sem costura na parte inferior. Embalagem em caixa tipo 
dispenser-box com 50 pares . Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, procedencia, data de fabricac 
CX 240 
158 
PULSEIRA- para identificacao de mae e filho, na cor rosa, numeradas, em 
plastico macio e resistente, poroso para escrita com esferografica, bordas 
atraumaticas, lacre inviolavel e regulavel com no minimo 11 pontos. 
Embalagem: jogo contendo 01 pulseira mae, 01 pulseira filho , contendo 
dados de identificacao, marca do fabricante e registro no Ministerio da Saude. 
JG 400 
159 
PULSEIRA- para identificacao de mae e filho, na cor azul, numeradas, em 
plastico macio e resistente, poroso para escrita com esferografica, bordas 
atraumaticas, lacre inviolavel e regulavel com no minimo 11 pontos. 
Embalagem: jogo contendo 01 pulseira mae, 01 pulseira filho , contendo 
dados de identificacao, marca do fabricante e registro no Ministerio da Saude. 
JG 400 
160 
SCALP para puncao venosa, com borboleta e agulha, esteril, descartavel , n. 19. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, procedencia, data de fabricação 
UND 3.200 
161 
SCALP para puncao venosa, com borboleta e agulha, esteril, descartavel , n. 21. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, procedencia, data de fabricação 
UND 9.200

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14 de abril de 2020
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55 
 
162 
SCALP para puncao venosa, com borboleta e agulha, esteril, descartavel , n. 23. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, procedencia, data de fabricação 
UND 9.200 
163 
SCALP para puncao venosa, com borboleta e agulha, esteril, descartavel , n. 25. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, procedencia, data de fabricação 
UND 9.200 
164 
SCALP para puncao venosa, com borboleta e agulha, esteril, descartavel , n. 27. 
Embalagem individual, em papel grau cirurgico e/ou filme termoplastico, 
abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de 
identificacao, procedencia, data de fabricação 
UND 3.200 
165 
SONDA, de aspiracao traqueal, n. 04, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em 
PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio distal, 02 
nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, 
procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da 
Saude. 
UND 500 
166 
SONDA, de aspiracao traqueal, n. 06, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em 
PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio distal, 02 
nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, 
procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da 
Saude. 
UND 500 
167 
SONDA, de aspiracao traqueal, n. 08, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em 
PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio distal, 02 
nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, 
procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da 
Saude. 
UND 500 
168 
SONDA, de aspiracao traqueal, n. 10, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em 
PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio distal, 02 
nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, 
procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da 
Saude. 
UND 500 
169 
SONDA, de aspiracao traqueal, n. 12, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em 
PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio distal, 02 
nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, 
procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da 
Saude. 
UND 800 
170 
SONDA, de aspiracao traqueal, n.14, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em 
PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio distal, 02 
nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
UND 800

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
56 
 
devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, 
procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da 
Saude. 
171 
SONDA, de aspiracao traqueal, n.16, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em 
PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio distal, 02 
nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, 
procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da 
Saude. 
UND 700 
172 
SONDA, de folley, n. 08, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
UND 80 
173 
SONDA, de folley, n. 10, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
UND 80 
174 
SONDA, de folley, n. 12, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
UND 250 
175 
SONDA, de folley, n. 14, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
UND 600 
176 
SONDA, de folley, n. 16, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
UND 1.200 
177 
SONDA, de folley, n. 16, 03 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
UND 100 
178 
SONDA, de folley, n. 18, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
UND 900 
179 
SONDA, de folley, n. 18, 03 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
UND 80 
180 
SONDA, de folley, n. 20, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
UND 500 
181 
SONDA, de folley, n. 20, 03 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
UND 
 
80

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
57 
 
182 
SONDA, de folley, n. 22, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
UND 450 
183 
SONDA, de folley, n. 22, 03 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
UND 80 
184 
SONDA, de folley, n. 24, 02 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
UND 250 
185 
SONDA, de folley, n. 24, 03 vias, balao de 30 ml, esteril. Embalagem 
individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. 
Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de 
esterilizacao, procedencia, data de fabricação 
UND 80 
186 
SONDA, nasoenteral (alimentacao), n, 06, descartavel, esteril, atoxica, adulto, 
em poliuretano puro, radiopaca, flexivel, com 1,20 m de comprimento, com 
marcacao em cm, com ponta de tungstenio, orificios laterais, conector luer lok 
e mandril, guia com ponta 
UND 50 
187 
SONDA, nasoenteral (alimentacao), n, 08, descartavel, esteril, atoxica, adulto, 
em poliuretano puro, radiopaca, flexivel, com 1,20 m de comprimento, com 
marcacao em cm, com ponta de tungstenio, orificios laterais, conector luer lok 
e mandril, guia com ponta 
UND 50 
188 
SONDA, nasoenteral (alimentacao), n, 10, descartavel, esteril, atoxica, adulto, 
em poliuretano puro, radiopaca, flexivel, com 1,20 m de comprimento, com 
marcacao em cm, com ponta de tungstenio, orificios laterais, conector luer lok 
e mandril, guia com ponta 
UND 80 
189 
SONDA, nasoenteral (alimentacao), n, 12, descartavel, esteril, atoxica, adulto, 
em poliuretano puro, radiopaca, flexivel, com 1,20 m de comprimento, com 
marcacao em cm, com ponta de tungstenio, orificios laterais, conector luer lok 
e mandril, guia com ponta 
UND 600 
190 
SONDA, nasogastrica, n. 04, curta, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em 
PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais 
e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico 
UND 150 
191 
SONDA, nasogastrica, n. 04, longa, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em 
PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais 
e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ filme termoplastico 
UND 160 
192 
SONDA, nasogastrica, n. 06, curta, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em 
PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais 
e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico 
UND 260 
193 
SONDA, nasogastrica, n. 06, longa, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em 
PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais 
e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico 
UND 300

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58 
 
194 
SONDA, nasogastrica, n. 08, curta, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em 
PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais 
e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ filme termoplastico 
UND 300 
195 
SONDA, nasogastrica, n. 08, longa, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em 
PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais 
e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ filme termoplastico 
UND 300 
196 
SONDA, nasogastrica, n. 10, curta, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em 
PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais 
e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico 
UND 280 
197 
SONDA, nasogastrica, n. 10, longa, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em 
PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais 
e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico 
UND 250 
198 
SONDA, nasogastrica, n. 12, curta, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em 
PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais 
e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ filme termoplastico 
UND 260 
199 
SONDA, nasogastrica, n. 12, longa, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em 
PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais 
e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico 
UND 500 
200 
SONDA, nasogastrica, n. 14, curta, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em 
PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais 
e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ filme termoplastico 
UND 300 
201 
SONDA, nasogastrica, n. 14, longa, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em 
PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais 
e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ filme termoplastico. 
UND 460 
202 
SONDA, nasogastrica, n. 16, curta, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em 
PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais 
e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico 
UND 350 
203 
SONDA, nasogastrica, n. 16, longa, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em 
PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais 
e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico 
UND 450 
204 
SONDA, nasogastrica, n. 18, curta, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em 
PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais 
e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico 
UND 400 
205 
SONDA, nasogastrica, n. 18, longa, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em 
PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais 
e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico 
UND 450

Terça-feira
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Ano III • Edição Nº 3242
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
59 
 
206 
SONDA, nasogastrica, n. 20, longa, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em 
PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais 
e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ filme termoplastico 
UND 450 
207 
SONDA, nasogastrica, n. 22, longa, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em 
PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com orificios nas laterais 
e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e/ou filme termoplastico 
UND 450 
208 
SONDA, retal, n. 06, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em pétala 
UND 300 
209 
SONDA, retal, n. 08, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em pétala 
UND 300 
210 
SONDA, retal, n. 10, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em pétala 
UND 300 
211 
SONDA, retal, n. 12, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em pétala 
UND 400 
212 
SONDA, retal, n. 14, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em pétala 
UND 480 
213 
SONDA, retal, n. 16, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em pétala 
UND 480 
214 
SONDA, retal, n. 18, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em pétala 
UND 480 
215 
SONDA, retal, n. 20, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em pétala. 
UND 420 
216 
SONDA, uretral, n. 06, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em pétala 
UND 2.000 
217 
SONDA, uretral, n. 08, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em pétala 
UND 1.800

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14 de abril de 2020
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
60 
 
218 
SONDA, uretral, n. 10, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em pétala 
UND 3.000 
219 
SONDA, uretral, n. 12, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em petala 
UND 3.500 
220 
SONDA, uretral, n. 14, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em pétala 
UND 2.500 
221 
SONDA, uretral, n. 16, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em pétala. 
UND 1.600 
222 
SONDA, uretral, n. 18, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, 
transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio na lateral e conector 
universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em pétala 
UND 2.300 
223 
TELA cirurgica, em polipropileno, dimensoes 30 x 30 cm, para reforco de 
parede abdominal. Embalagem: caixa com 3 unidades , embaladas 
individualmente em em papel aluminizado ou papel grau cirurgico e filme 
termoplastico, abertura em pétala.  
CX 80 
224 
TERMOMETRO, clinico, digital, para uso hospitalar, com graduacao de 35 a 42 
graus centigrados.  
Embalagem com dados de identificacao do produto, marca do fabricante, data 
de fabricacao, registro no Ministerio da Saude e no Inmetro. 
UND 150 
225 
TORNEIRA de 3 vias, descartavel, esteril, confeccionado em plastico resistente, 
transparente, com dimensoes reduzidas e praticas, volante em polietileno, 
giratorio, setas indicativas, acionamento macio, conector Luer Lok rotativo que 
permita conexao rápida. 
UND 800 
226 
TOUCA, sanfonada, elastico soldado em toda volta, em 100% polipropileno, 
nao esteril, de uso unico, descartavel, gramatura de 30 g/m2. Embalagem 
caixa dispenser box com 100 unidades . A embalagem deve estar de de acordo 
com as normas de embalagem que garanta a integridade do produto ate o 
momento de sua utilizacao; a embalagem primaria deve conter informacoes de 
identificacao e caracteristicas do produto, tais como: nome do fabricante, lote e 
data de fabricacao do produto; a embalagem secundaria deve ser conforme a 
praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade do produto durante o 
armazenamento ate o momento do uso; o produto deve obedecer a qualquer 
legislacao que seja inerente ao mesmo. Embalagens primaria e secundaria 
rotuladas conforme a RDC185/01/ANVISA. 
CX 2.800

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
61 
 
227 
FIO, guia, resistente a dobras, dimensoes 0,018 mm (diametro) x 400 cm 
(comprimento), com cobertura de teflon, 50 mm de ponta de platina resistente 
ao raio X, autoclavavel, tipo unico com caracteristica na cor de uma zebrinha, 
utilizado na canulacao de papila na CPRE. Embalagem individual, em papel 
grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem 
devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, 
procedencia, data de fabricacao, prazo de validade e registro no Ministerio da 
Saude. 
UND 20 
228 
PROTETOR, ocular, para fototerapia, composto por uma banda de tecido 
duplo em algodao atoxico, hipoalergico e anti-escara, anatomico, com velcro 
na extremidade para fixacao e com black-out para impedir a passagem de luz, 
tamanho P. Embalagem: caixa com 12 unidades , com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante e registro no Ministerio da Saude. 
CX 50 
229 
PROTETOR, ocular, para fototerapia, composto por uma banda de tecido 
duplo em algodao atoxico, hipoalergico e anti-escara, anatomico, com velcro 
na extremidade para fixacao e com black-out para impedir a passagem de luz, 
tamanho M. Embalagem: caixa com 12 unidades , com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante e registro no Ministerio da Saude. 
CX 50 
230 
KIT, cateter venoso, central, duplo lumen. Composto por: - Cateter de 
poliuretano radiopaco 7fr x 20cm, impreguinado com antimicrobiano 
(Minoxiclina, Rifampicina); - fio guia em J 0,32 com avancador; - tampas d e 
injecao; - seringa 5ml com agulha 18 Ga; - dilatador 09fr, porta agulh a - 
esterilizacao em oxido de etileno. Embalagem individual, em papel grau 
cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera 
estar impresso dados de identificacao, procedencia, data de fabricacao, tipo de 
esterilizacao, Prazo de validade e registro no Ministerio da Saude. 
KIT 80 
231 
BOLSA, para colostomia/Ileostomia, peca unica, nao esteril, opaca ou 
transparente, drenavel, com filtro antiodor, placa plana com adesivo de dupla 
camada, composta por plástico, maleável. Revestimento de material macio e 
nao tecido, hipoalergenico, fechamento com velcro, recortavel de 10 a 76 mm. 
Embalagem primaria acondicionada de acordo com as normas de embalagem 
que garanta a integridade do produto ate o momento de sua utilizacao, 
permitindo abertura e transferencia com tecnica asseptica e apirogenica; A 
Embalagem primaria deve conter informacoes de identificacao e caracteristicas 
do produto. A embalagem secundaria deve ser conforme a praxe do fabricante, 
de forma a garantir a integridade do produto durante o armazenamento ate o 
momento do uso; o produto deve obedecer a qualquer legislacao que seja 
inerente ao mesmo. Rotulagem: Embalagem primaria e secundaria rotuladas 
conforme a RDC 185/01/ANVISA. 
UND 200 
232 
EXTENSÃO, de oxigênio de 2 metros de comprimento, 4mm de diâmetro 
interno e de extremidades iguais com conectores de 7,8 mm de diâmetro 
interno e 6mm de diâmetro externo. é um tubo flexível que transporta o 
oxigênio da fonte (concentrador ou cilindro de o2) até a cânula (cateter) do 
nariz do paciente. Compatível com: sistema de oxigenoterapia (cânula/cateter 
nasal, concentrador de oxigênio, cilindro de oxigênio e umidificador de 
oxigênio). 
UND 500

Terça-feira
14 de abril de 2020
Ano III • Edição Nº 3242
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62 
 
LOTE 11 – RADIOLOGIA 
Exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempr eendedor individual 
  
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
FILME, MEDICAL DRY IMAGING FILM DI-HL 20X25CM. Embalagem: caixa 
com 150 peliculas , com dados de identificacao do produto, procedencia, data 
de fabricacao e tempo de validade, registro no Ministerio da Saude 
CX 80 
2 
FILME, MEDICAL DRY IMAGING FILM DI-HL 25X30CM. Embalagem: caixa 
com 150 peliculas , com dados de identificacao do produto, procedencia, data 
de fabricacao e tempo de validade, registro no Ministerio da Saude 
CX 50 
3 
FILME, MEDICAL DRY IMAGING FILM DI-HL 26X36CM. Embalagem: caixa 
com 150 peliculas , com dados de identificacao do produto, procedencia, data 
de fabricacao e tempo de validade, registro no Ministerio da Saude 
CX 20 
 
  LOTE 12 - REGULADOR DE O2 E VACUO DE ASPIRAÇÃO     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
REGULADOR, de pressao fixa, para cilindros de gas oxigenio, em latao 
cromado, composto de manometro e valvula, pressao de entrada de 0 a 
300kgf/cm², pressao de saida de 3,5kgf/cm², vazao de 60 L/min. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. C/ 
FLUXOMETRO, para cilindro de gas oxigenio, vazao de 0-15 L/min, bilha 
longa, corpo e valvula de agulha em latao cromado. Embalagem com dados de  
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 100 
2 Válvula Reguladora com Fluxômetro para Cilindro de Ar Comprimido UND 30 
3 
VALVULA, reguladora, com manometro, em metal,  com 2 saidas para rede de 
ar comprimido. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca 
do fabricante. 
UND 50 
4 
VALVULA, reguladora de pressão para oxigenio, com manometro, em metal 
para  com 2 saidas para rede de oxigenio.  
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante 
UND 50 
5 
Frasco umidificador 250ml para oxigênio tampa e porca injetados na cor do 
gás, frasco translucido de pvc 250 ml com nível mínimo e máximo.conexão 
padrão abnt nbr 11906. 
UND 500 
6 VACUOMETRO, frasco para aspiracao de secreção central em rede canalizada.  
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 50 
 
  LOTE 13 - SPGV     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
CLORETO de sódio, solucao injetavel 0,9%, bolsa/FA com 250 ml, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". . 
Sistema fechado. 
UND 5.300 
2 MANITOL 20%, solucao injetavel 200 mg/mL bolsa/FA 250mL, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio".. Sistema fechado. 
UND 500

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63 
 
3 SOLUCAO glico-fisiologica 1:4 sol. injetavel bolsa/FA 250mL, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Sistema fechado. 
UND 350 
4 
CLORETO de sodio, solucao injetavel 0,9%, bolsa/FA com 100 ml, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". . 
Sistema fechado. 
UND 11.300 
5 
CLORETO de sodio, solucao injetavel 0,9%, bolsa/FA com 500 ml, a 
embalagem devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". . 
Sistema fechado. 
UND 20.500 
6 GLICOSE, solucao injetavel 5% bolsa/FA com 250mL, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio"  Sistema fechado. UND 550 
7 GLICOSE, solucao injetavel 5% bolsa/FA com 500mL, a embalagem devera 
conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Sistema fechado. UND 9.000 
8 
SOLUCAO de cloreto de sodio, potassio e calcio+lactato de sodio ( ringer com 
lactato ), solucao injetavel bolsa/FA 500mL, a embalagem devera conter a 
impressao "venda proibida pelo comercio".  .Sistema fechado. 
UND 14.000 
9 SOLUCAO glico-fisiologica 1:4 sol. injetavel bolsa/FA 500mL, a embalagem 
devera conter a impressao "venda proibida pelo comercio". Sistema fechado. 
UND 6.300 
 
 
LOTE 14 – ESPÉCULO 
Exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ESPECULO de Caulins, vaginal, descartável, atóxico e apirogênica, em plástico 
transparente, valva com 95 mm, tamanho M. Embalagem individual, em papel 
grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala. 
UND 13.000 
2 
ESPECULO de Caulins, vaginal, descartável, estéril, atóxico e apirogênica, em 
plástico transparente, sem lubrificação, valva com 95 mm, tamanho G. 
Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e filme termoplástico, 
abertura em pétala.  
UND 6.000 
3 
FIXADOR CITOLÓGICO, fixador spray à base de propilenoglicol e álcool com 
propriedades para fixação e sustentação da integridade celular de esfregaços 
de material biológico estendidos em lâmina de vidro de 100ml 
UND 400 
4 
ESPECULO de Caulins, vaginal, descartável, estéril, atóxico e apirogênica, em 
plástico transparente, sem lubrificação, valva com 95 mm, tamanho P. 
Embalagem individual, em papel grau cirúrgico e filme termoplástico, 
abertura em pétala.  
UND 13.000 
 
 
LOTE 15 - LUVA VINIL     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
LUVA, de procedimento,  tamanho P , nao esteril, de uso unico, descartavel, 
apirogenica, vinil, textura uniforme, ambidestra, antiderrapante, formato 
anatomico, resistente a tracao, punho com bainha, comprimento minimo de 
230 mm, e largura minima de 95 mm com variacao de ± 10mm, espessura 
minima de 0,08 mm, lubrificada com po bio absorvivel atoxico . Embalagem 
primaria acondicionada em caixa com 100 unidades,  
CX 400

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64 
 
2 
LUVA, de procedimento, tamanho M, nao esteril, de uso unico, descartavel, 
apirogenica, vinil, textura uniforme, ambidestra, antiderrapante, formato 
anatomico, resistente a tracao, punho com bainha, comprimento minimo de 
230 mm, e largura minima de 95 mm com variacao de ± 10mm, espessura 
minima de 0,08 mm, lubrificada com po bio absorvivel atoxico . Embalagem 
primaria acondicionada em caixa com 100 unidades,  
CX 500 
3 
LUVA, de procedimento,  tamanho G , nao esteril, de uso unico, descartavel, 
apirogenica, vinil, textura uniforme, ambidestra, antiderrapante, formato 
anatomico, resistente a tracao, punho com bainha, comprimento minimo de 
230 mm, e largura minima de 95 mm com variacao de ± 10mm, espessura 
minima de 0,08 mm, lubrificada com po bio absorvivel atoxico . Embalagem 
primaria acondicionada em caixa com 100 unidades,  
CX 500 
 
  LOTE 16 - SERINGA DESCARTÁVEL     
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 SERINGA de 1,0 ml com agulha 13 x 4,5 cm - descartável, estéril, em 
polipropileno, transparente, atóxica, apirogênica, cilindro reto, siliconizado, 
parede uniforme, com escala de graduação em ml, números e traços legíveis  
UND 90.000 
2 
SERINGA de 1,0 ml descartavel, numerada, acoplada com agulha 13 x 308 
mm, em polipropileno, transparente, atóxica, apirogênica, cilindro reto, 
siliconizado, parede uniforme números e traços legíveis 
UND 5.000 
3 
SERINGA de 10,0 ml, descartável, estéril, em polipropileno, transparente, 
atóxica, apirogênica, cilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com escala 
de graduação em ml, números e traços legíveis  
UND 90.000 
4 
SERINGA de 20,0 ml, descartável, estéril, em polipropileno, transparente, 
atóxica, apirogênica, cilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com escala 
de graduação em ml, números e traços legíveis  
UND 65.000 
5 
SERINGA de 60,0 ml, descartável, estéril, em polipropileno, transparente, 
atóxica, apirogênica, cilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com escala 
de graduação em ml, números e traços legíveis  
UND 8.000 
6 
SERINGA de 3,0 ml, descartável, estéril, em polipropileno, transparente, 
atóxica, apirogênica, cilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com escala 
de graduação em ml, números e traços legíveis  
UND 220.000 
7 
SERINGA de 5,0 ml, descartável, estéril, em polipropileno, transparente, 
atóxica, apirogênica, cilindro reto, siliconizado, parede uniforme, com escala 
de graduação em ml, números e traços legíveis  
UND 220.000 
 
  
LOTE 17 - LUVA ESTÉRIL 
Exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD

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65 
 
1 
LUVA cirurgica, numero 6,5, descartavel, esteril, em latex natural, textura 
uniforme, formato anatomico, com alta sensibilidade tactil, boa elasticidade, 
resistente a tracao, punho com bainha ou frisos, comprimento igual ou 
superior a 18 cm, lubrificada  
PAR 4.100 
2 
LUVA cirurgica, numero 7,0, descartavel, esteril, em latex natural, textura 
uniforme, formato anatomico, com alta sensibilidade tactil, boa elasticidade, 
resistente a tracao, punho com bainha ou frisos, comprimento igual ou 
superior a 18 cm, lubrificada  
PAR 9.000 
3 
LUVA cirurgica, numero 7,5, descartavel, esteril, em latex natural, textura 
uniforme, formato anatomico, com alta sensibilidade tactil, boa elasticidade, 
resistente a tracao, punho com bainha ou frisos, comprimento igual ou 
superior a 18 cm, lubrificada  
 PAR 11.000 
4 
LUVA cirurgica, numero 8,0, descartavel, esteril, em latex natural, textura 
uniforme, formato anatomico, com alta sensibilidade tactil, boa elasticidade, 
resistente a tracao, punho com bainha ou frisos, comprimento igual ou 
superior a 18 cm, lubrificada  
PAR 2.200 
5 
LUVA cirurgica, numero 8,5, descartavel, esteril, em latex natural, textura 
uniforme, formato anatomico, com alta sensibilidade tactil, boa elasticidade, 
resistente a tracao, punho com bainha ou frisos, comprimento igual ou 
superior a 18 cm, lubrificada  
PAR 600 
 
  
LOTE 18 – DEMANDAS JUDICIAIS 
Exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempr eendedor individual  
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
BOLSA DE COLOSTOMIA ACTIVE LIFE Opaca 19-64mm com 10 unidades  
MARCA:CONVATEC.Caixa contendo 10 bolsas  de uma peça e 1 clipe de 
fechamento -dispositivo de uma peça, composto de uma bolsa drenável, um 
disco protetor de pele Stomahesive® e um suporte adesivo flexível.  Orifício 
inicial que pode ser ampliado para acomodar estomas de qualquer tamanho e 
formato, até um diâmetro máximo de 64 mm. A Embalagem primaria deve 
conter informacoes de identificacao e caracteristicas do produto. A embalagem 
secundaria deve ser conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a 
integridade do produto durante o armazenamento ate o momento do uso; o 
produto deve obedecer a qualquer legislacao que seja inerente ao mesmo. 
Rotulagem: Embalagem primaria e secundaria rotuladas conforme a RDC 
185/01/ANVISA 
CX 30 
2 
BOLSA DE COLOSTOMIA  ACTIVE LIFE Opaca 19-64mm com 10 unidades 
MARCA: COLOPLAST .Caixa contendo 10 bolsas  de uma peça e  Acoplo 
seguro por click  -dispositivo de uma peça, composto de uma bolsa drenável,  
Filtro de carvão ativado integrado às bolsas fechadas e drenáveis.Novo tecido 
sem trama composto de fibras de poliproileno hidrofóbico para secagem 
rápida em contato com a umidade e maiorconforto à pele.Exclusivo 
fechamento envelope com sistema Hide-away na Bolsa drenável, um disco 
protetor de pele Stomahesive® e um suporte adesivo flexível.  Orifício inicial 
que pode ser ampliado para acomodar estomas de qualquer tamanho e 
formato, até um diâmetro máximo de 64 mm. A Embalagem primaria deve 
conter informacoes de identificacao e caracteristicas do produto. A embalagem 
secundaria deve ser conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a 
CX 25

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
66 
 
integridade do produto durante o armazenamento ate o momento do uso; o 
produto deve obedecer a qualquer legislacao que seja inerente ao mesmo. 
Rotulagem: Embalagem primaria e secundaria rotuladas conforme a RDC 
185/01/ANVISA. 
3 
SONDA Freka Button CH 15 3 CM. Sonda PEG gastrica em sonda intestinal 
para alimentação de longa duração. A Embalagem primaria deve conter 
informacoes de identificacao e caracteristicas do produto. A embalagem 
secundaria deve ser conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a 
integridade do produto durante o armazenamento ate o momento do uso; o 
produto deve obedecer a qualquer legislacao que seja inerente ao mesmo. 
Rotulagem: Embalagem primaria e secundaria rotuladas conforme a RDC 
185/01/ANVISA. 
UND 5 
4 
SONDA GASTROSTOMIA 3 VIAS TROCA C/BALÃO 22 FR   FORTUNE. 
Sonda de Gastrostomia para nutriçõa enteral com balão percurtânea, de troca. 
Sonda em silicone médico transparente, balonada, radiopaca com disco de 
retenção externo. Em silicone, graduada, flexível e confortável para o 
paciente.A Embalagem primaria deve conter informacoes de identificacao e 
caracteristicas do produto. A embalagem secundaria deve ser conforme a 
praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade do produto durante o 
armazenamento ate o momento do uso; o produto deve obedecer a qualquer 
legislacao que seja inerente ao mesmo. Rotulagem: Embalagem primaria e 
secundaria rotuladas conforme a RDC 185/01/ANVISA. 
UND 10 
 
2. JUSTIFICATIVA / MOTIVAÇÃO 
2.1. A contratação é justificada pela necessidade de fornecimento de material penso e outros insumos 
medico-hospitalares para servir aos diversos serviço s de saúde nas unidades Básicas, Hospital e 
Secretária de Saúde do Município de Amargosa, com vis tas a garantir o atendimento eficiente dos 
usuários do sistema único de saúde.   
2.2. A entrega do material licitado deverá ocorrer im ediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do recebimento da autorização, com 
vistas a não provocar atrasos no funcionamento das U nidades de Saúde, em especial do Hospital 
Municipal, Unidades de Saúde da Família. Bem como atender as demandas judiciais. 
3. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
3.1. Para o fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á de acordo com as necessidades e 
conveniências da CONTRATANTE: 
a) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, 
conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATA NTE e acordado pelas partes, 
devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao 
fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento;

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67 
 
c) os materiais deverão ser entregues, conforme Crono grama de Fornecimento emitido pelo 
Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde; 
d) os materiais deverão ser entregues das 08h00min à s 11h30min e das 14h00min às 17h00min, de 
segunda a sexta; 
e) o Contratado se compromete a entregar os materiais com observância das condições que seguem, 
relativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital; 
f) apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto; 
g) todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor; 
h) atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais; 
i) todo o produto que for entregue para o comprador e qu e não mantenha o mesmo nível de 
qualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será encaminhado a 
amostra de contraprova, que estará retida no Departam ento competente para análise em um 
laboratório oficial ficando as despesas a cargo do fornecedor; 
j) as amostras, caso sejam solicitadas , serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saú de, pelo 
Farmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos seguintes itens: 
1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, Prazo de Validade e Peso; 2º) 
Quanto ao Produto (Preservando as características naturais): Aparência, Odor, Textura, Rendimento, 
Diluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a composição química; 
k) não serão permitidos os materiais e produtos expe rimentais ou sem aprovação do registro pelo 
órgão competente; 
l) a CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apre sentação da “Ordem de Fornecimento”, 
devidamente preenchida, datada e assinada por funci onário autorizado, conforme modelo 
previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes; 
m) em caso de urgência justificada, poderá ser autoriza do o fornecimento dos materiais licitados 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto 
indicado pela Contratada; 
n) o responsável pelo recebimento terá direito de rec usar o produto que não estiver em sua 
embalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de Fornecimento 
contenha mais de um produto solicitado e quando da e ntrega dos produtos constatar-se erro por 
parte do Contratado, este deverá deixar com a Secreta ria Municipal de Saúde os produtos para os 
quais não houve equívoco e providenciar a retificação  da nota imediatamente, enviando-se a Nota 
Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail da Secretaria Municipal de Saúde. 
o) o material será recusado no caso de especificações  fora dos padrões, erro quanto ao produto 
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em 
sua composição ou a presença de outras substâncias,  em percentuais além dos autorizados em sua 
composição.

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68 
 
p) o material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado 
a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalizaç ão da recusa pelo CONTRATANTE, 
arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 
q) não será admitida recusa de fornecimento em decorr ência de sobrecarga na sua capacidade 
instalada. 
r) em caso de panes, casos fortuitos ou de força ma ior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48 (quarenta e 
oito) horas, após o recebimento da formalização de descontinuid ade do fornecimento emitida pelo 
CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 
s) A entrega dos materiais pensos e /ou insumos deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis após o 
envio ao Contratado da Autorização de Fornecimento, com vistas a não provocar atrasos na entrega 
aos usuários do Sistema Único de Saúde que necessitam desses insumos. 
4. CONDIÇÕES BÁSICAS 
4.1. Os fornecimentos dos materiais deverão estar disponib ilizados ao Contratante a partir da 
assinatura do Contrato. 
4.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contrata do, só será pago o que efetivamente for 
consumido. 
4.3. Os produtos não serão recebidos caso o prazo de validade dos mesmos seja inferior a 180 (cento e 
oitenta) dias. 
5. DO PREÇO 
5.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais será o preço ofertado na proposta 
vencedora. 
5.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relaçã o com o objeto deste contrato, isentando o 
CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
5.3. Os preços dos materiais serão fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da 
data de apresentação da proposta. 
5.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação  e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apre sentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
5.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto n o item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise 
e negociação a Prefeitura Municipal. 
6. VIGÊNCIA

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6.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com 
eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento 
em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
7. UNIDADE FISCALIZADORA 
7.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá à Coordenação de Compras da Secretaria de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Instituci onal, bem como a Secretaria Municipal de 
Saúde. 
8. DO PAGAMENTO 
8.1. O pagamento será efetuado, através de ordem bancária (transferência ou depósito), no prazo de 
30 (trinta) dias do mês subsequente ao fornecimento , mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, 
devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. 
8.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua 
regularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS) , Fundo de Garantia por Tempo de Serviço 
(FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 
9. DISPOSIÇÕES GERAIS 
9.1. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto 
deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABN T, em estreita observância às legislações 
federal, estadual e municipal, bem como, a quaisque r ordens ou determinação do Poder Público, 
procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, per ante o 
público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda: 
10.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas cond ições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da re spectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
10.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
10.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 
e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
10.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas , no prazo fixado neste Termo de Referência, o 
objeto com avarias ou defeitos.

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10.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento  do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
10.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
10.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
10.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
10.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e teste s, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para a execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
10.11. Fornecer o material conforme especificações. 
10.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional à Prefeitura Municipal de Amargosa. 
10.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
10.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso or iginais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
10.15. Manter as condições de habilitação e qualifi cação exigidas no edital, em conformidade com a 
Lei nº 8.666/1993. 
10.16. Responder por todas as despesas diretas e indi retas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos 
sociais e outras providências, respondendo, obrigato riamente, pelo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
10.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do T rabalho, relativos à segurança e higiene do 
trabalho, bem como à Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
10.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
11.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.

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11.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores.  
11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual atr avés de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
11.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
11.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.  
12. DA FISCALIZAÇÃO 
12.1. A execução contratual será acompanhada e fisca lizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido 
no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. 
13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços junto ao sistema de Banco 
de Preços. 
13.2. O Responsável pelas informações deste instrum ento é a Secretária Municipal de Saúde, a Sra. 
Rosângela Oliveira Santos de Almeida.

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72 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação 
no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código 
Penal Brasileiro, que: 
 
1. A proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, 
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em 
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial 
ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em 
parte, diretao u indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão 
licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes einformações para firmá-la. 
 
local, data 
 
Razão Social

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CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa). 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante)para os efeitos do 
tratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participação no certame 
licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4ºdo 
art.3ºda Lei complementar nº123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na 
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 
§4ºdo art.3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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74 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME– 
CREDENCIAMENTO 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos 
o(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador do 
Registro de Identidade nº..............,expedido pela.........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas 
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº....., residente à ...................................................,nº........como 
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes par a praticar todos os atos relativos ao 
procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar , assinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar  compromissos ou acordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  de de20__. 
 
  _ Razão 
Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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75 
 
ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do 
art.49da Lei Federal nº 8.666/93 e em  face do quanto disposto no art.96 e no art.87, inciso IV do 
mesmo diploma, declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementar nº 123/06) 
 
(  ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na formado §1º do 
art.43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  de de20__. 
 
   
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)

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76 
 
ANEXO VI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
(Identificação completado representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas 
da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, para os 
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(  ) nem menor de 16 anos. 
(  ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  de de 2020. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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77 
 
ANEXOVII 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa, com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , e ROSÂNGELA nos 
termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, 
e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Eletrônico para Registro de Preços nº 009/2020 , conforme ato publicado em **/**/**** e 
homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a 
seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob 
o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). 
****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  
lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de material penso e outros insumo s 
médico-hospitalares para servir a Atenção Básica, o Hospital Municipal e a Secretaria de Saúde do 
Município de Amargosa, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
 
Item Especificação  Und. Qtd. Marca Valor 
Unit. 
    
  
    
  
    
  
    
  
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida,

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78 
 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura.

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CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.

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80 
 
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor.

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5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

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7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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84 
 
 
ANEXO VIII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                       E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÕES UND QTDE VALOR 
UNITÁRIO MARCA 
 
VALOR TOTAL  
 
01 
      
02       
03       
04       
    TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a exec ução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e d emais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constan tes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
007/2020/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos 
 
                                                           
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
FORNECIMENTO DE MATERIAL PENSO E INSUMOS. 
 
 
O Fundo Municipal de Saúde de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede 
na Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 
97.553.416/0001-79, neste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, 
nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXX XXX, e a 
Secretária Municipal de Saúde, Sra. Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida,  doravante denomi nado 
CONTRATANTE a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e o(a) .............................. 
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em 
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) 
....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF 
nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo aDMINISTRATIVO nº 023/2020 e em 
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem 
celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 009/2020, mediante as 
cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é aquisição de material penso e outros insumos médico-
hospitalares para servir a Atenção Básica, o Hospital Municipal e a Secretaria de Saúde do 
Município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme detalhamento, 
condições e quantitativos mínimos contidos neste documento. 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização 
formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

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2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2020, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE:  
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA -CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
 
5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis  do recebimento da autorização, com 
vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do Hospital 
Municipal. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 
 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da propone nte ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.  
 
6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da 
apresentação da fatura.

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6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
6.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
6.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas:

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I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I =, Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
7.CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 
 
7.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de 
um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. 
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
8.CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
9.1. O contratado obriga-se a: 
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.

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89 
 
 
9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
 
9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
 
9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
 
9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
 
9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.

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9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  
 
9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a 
terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento.  
 
9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  
 
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da 
fiscalização exercida pelo Contratante;  
9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido.  
 
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.2. Advertência por escrito; 
10.3. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado

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ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
10.8. Advertência por escrito; 
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
10.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no  
recolhimento de quaisquer tributos; 
10.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
10.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
10.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

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11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. 
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. 
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
11.4.3. Indenizações e multas. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES 
12.1. É vedado à CONTRATADA: 
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES 
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do 
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de preços. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

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16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 2020 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4000/</url>
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