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    <date>2020-04-13</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3241</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3241</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 13 de abril de 2020 • Ano III • Edição Nº 3241 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  13 de abril de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3241
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 036/2020) ................................................................................... 2
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 046/2019) ................................................................ 5
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020) ......................................................... 6
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 7
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 465/2020) ............................................................. 7
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ................................................................ 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
AVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020) ............................................................... 8
EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020) ........................................................................ 9
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 490/2020) ................................................................ 67

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 036/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
DECRETO Nº 036 DE 13 DE ABRIL DE 2020 
 
 
“Decreta SITUAÇÃO DE CALAMIDADE 
PÚBLICA no município de Amargosa, em razão da 
pandemia da COVID-19, na forma que indica, e dá 
outras providências.” 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o art. 65 da Lei 
Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 e no disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 
06 de fevereiro de 2020,  
 
 
Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as 
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional 
decorrente do corona vírus (COVID -19), com as alterações promovidas pela Medida Provisória nº 
926, de 20 de março de 2020, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 
2020; 
 
Considerando a Portaria Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe 
sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 
2020; 
 
Considerando a Portaria Ministério da Saúde nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, 
em todo território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID -19); 
 
Considerando que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, 
em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública para os fins do artigo 
65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2020, nos termos do Decreto Legislativo 
do Congresso Nacional nº 06, de 20 de março de 2020; 
 
Considerando que, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de 
todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução 
do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para 
sua promoção, proteção e recuperação; 
 
Considerando que, nos termos do artigo 170 da Constituição Federal, a ordem econômica 
tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, 
entre outros, os princípios da defesa do consumidor, a função social da propriedade e a proteção 
do meio ambiente; 
 
Considerando que, segundo relatório da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional desta municipalidade, em decorrência das ações emergenciais 
necessárias para conter a pandemia do coronavírus (COVID -19), as finanças públicas e as metas

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fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão restar gravemente comprometidas no 
Município, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica; 
 
Considerando que ao Município cabe a adoção de medidas de prevenção, controle e 
contenção de riscos à saúde pública, buscando evitar a disseminação da doença em seu território; 
 
Considerando, a necessidade de adotar medidas orçamentárias imprevistas, para o 
enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus no Município de Amargosa; 
 
Considerando que Decreto Estadual Nº19.626/2020 declarou estado de Calamidade pública 
em todo o território da Bahia;  
 
Considerando a necessidade de adotar medidas administrativas extraordinárias no regular 
andamento da Administração Pública Municipal; 
 
Considerando os impactos na economia local e, de consequência, na arrecadação desta 
municipalidade; 
 
Considerando a necessidade de adotar medidas administrativas extraordinárias no regular 
andamento da Administração Pública Municipal; 
 
Considerando o teor do relatório situacional expedido pela Secretaria Municipal de Saúde, 
que alerta para os riscos de contágio da COVID-19 na região de Amargosa, bem como as 
dificuldades para garantir pronto atendimento em larga escala para a população. 
 
  
DECRETA: 
 
 Art. 1º. Fica declarada SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA no município de 
Amargosa, em razão de pandemia de doença infecciosa viral respiratória (COVID-19), causada 
pelo agente novo Coronavírus, até 31 de dezembro de 2020. 
 
 Art. 2º. Para efeitos do disposto neste Decreto, aplicam-se as suspensões e dispensas 
previstas no art. 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000. 
 
 Art. 3º. Em decorrência do disposto neste Decreto, os servidores lotados nos órgãos e 
entidades da Administração Pública Municipal poderão ser remanejados para quaisquer 
Secretarias Municipais que desempenhem ações de combate à COVID-19. 
 
 Art. 4º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional extraordinário, nos termos do art. 
167, § 3º, da Constituição Federal e no art. 41, inciso III, da Lei nº 4.320/64, para fazer face às 
despesas imprevistas e urgentes para contenção da pandemia do Coronavírus e atendimento 
imediato à população, devendo ser anuladas, total ou parcialmente, dotações orçamentárias de 
outras áreas. 
 Parágrafo Único. O Decreto de abertura de crédito extraordinário será dado conhecimento 
imediato ao Poder Legislativo Estadual e Municipal, para conhecimento.

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 Art. 5º. Para efeito do que dispõe o art. 65, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, 
será encaminhado mensagem do Poder Executivo para a Assembleia Legislativa da Bahia, para 
fins de reconhecimento da calamidade pública. 
 
 Art. 6º. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional - SEAFI deverá praticar os seguintes atos: 
 
 I - suspender até 30 de junho de 2020: 
 a) os prazos nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa do Município; 
 b) o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial; e 
 c) a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes, 
salvo para evitar prescrição ou decadência do crédito; 
  
 II - prorrogar, por 90 (noventa) dias, os prazos das Certidões Negativas ou Positivas com 
efeito de Negativa já expedidas, com prazo de vencimento a partir da data deste Decreto. 
 
 III - prorrogar todos os prazos de validade das licenças de funcionamento e inscrições 
provisórias emitidas pelo Município que venceram a partir de 09 de abril de 2020 até 30 de junho 
de 2020. 
 
 Art. 7º Enquanto perdurar o estado de calamidade pública, tornam-se obrigatórias as 
medidas excepcionais então vigentes: 
 
 §1º Determina-se o isolamento social de todos os habitantes do Município, conforme o 
estabelecido no Decreto nº034/2020. 
 
 § 2º Ficam cancelados os tradicionais festejos juninos municipais, nos termos do Decreto 
nº035/2020. 
 
 Art. 8º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, 
de acordo com a situação epidemiológica do Município. 
 
 Art. 9º. As autoridades públicas, os servidores e os cidadãos deverão adotar todas as 
medidas e providências necessárias para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada 
pelo COVID-19 (novo Coronavírus). 
 
 Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições 
em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 13 de abril de 2020. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 046/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 089/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 046/2019, 
firmado em 
01/04/2019 com a empresa JMBS DE JESUS E CIA LTDA, CNPJ 
08.457.217/0001-37, Objeto : Prorrogação da vigência do contrato até o dia 
31/12/2020; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada: Juscilene 
Karine Borges Santos Lomanto.

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RESULTADO DE HABILITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020)
 
Esladoda Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13.825,484/0001-50 -Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:75—3634—3977
PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2020/SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2020
EMPRESA: SIERDOVSKI &amp;:SIERDOVSKI LTDA, CNP] 03.874.953/0001—77
OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades dos diversos
órgãos e secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de Preços.
RESULTADO
A Empresa SIERDOVSKI &amp; SIERDOVSKI LTDA, CNP] 03.874953/0001—77 foiconvocada,
em 31 de março de 2020, a mandar, por email, a proposta reformulada do Lote 03 - Impressoras e
os documentos de habilitação, o que foi feitodentro do prazo.
Após análises de toda a documentação, inclusive pelo setor técnico, não foi constatada
nenhuma irregularidade. Declaro a empresa supracitada vencedora no Lote 03 — Impressoras, no
valor de R$ 94.999,90 (noventa e quatro mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa
centavos).
Registre—se.Publique—se.
Amargosa/BA, 13 de abrilde 2020.
Bárbara Maria Barbosa Costa
Pregoeira

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 465/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE 465/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo FMAS N ° 011/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidade nº 4 65/2020, para PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS EM ASSESSORIA TÉCNICA CONTÁBIL E FINANCEIRA AO FMAS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS E 
INSERÇÃO DE DADOS RELATIVOS AOS PROGRAMAS DO IGD/SUAS junto a empresa FAROS BRASIL 
ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA-ME, CNPJ: 26.760.283/0001- 63, Com valor global de R$ 31.500,00 em 9 
parcelas de R$ 3.500,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma d a 
lei. 
Amargosa-Ba, 06/04/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020)
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000
Tel.: 75-3634-3977
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020
A Comissão Permanente de Licitações torna pública a seguinte licitação:
Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de
instalações de rede de gases medicinais, Oxigênio, Vácuo e Ar Comprimido do
Hospital Municipal de Amargosa, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o
regime de execução de empreitada por preço global. DATA: 29/04/2020.
HORA: 09H00MIN. Informações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo tel:
(075) 3634-3977. Cópia do edital: http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
Carla Souza Oliveira. Presidente da CPL.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
EDITAL 
TOMADA DE PREÇOS 001/2020 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Fundo Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Saúde. 
III. MODALIDADE  
Tomada de Preços no 001/2020 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 
021/2020 
V. TIPO DE LICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DE EXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Global 
VII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  
Menor Preço Global 
VIII. VALOR DO EDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de instalações de rede de gases medicinais, 
Oxigênio, Vácuo e Ar Comprimido do Hospital Municipal de Amargosa , descritos neste edital, pelo tipo de licitação 
menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global. 
X. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À  
HABILITAÇÃO E SESSÃO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 29/04/2020 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Plenário da Prefeitura Municipal, Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, Bahia. 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
0801 
Fonte 
44 
Projeto/Atividade 
1009 
Elemento de despesa 
44.90.51.00 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO  
90 (noventa) dias 
XIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  
 R$ 223.800,00 (Duzentos e vinte e três mil e oitocentos reais) 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão p restados pela 
Presidente da Comissão de Licitação e sua equipe de apoio, diariamente, até 03 (t rês) dias úteis antes da data marcada 
para o recebimento dos envelopes da licitação, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s /nº, 1º Andar, Centro, 
Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, nos horários de 08h00min às e 12h0 0min e das 14h00min às 17h00min. 
Poderão ser solicitadas Informações sobre esta licitação através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo Tel: 
(75) 3634-3977. 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
Carla Souza Oliveira 
Decreto nº. 034/2019, publicado no Diário Oficial do Município.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
 
A Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto nº. 034/2019, de 17/06/2019, leva ao 
conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e alterações, realizará 
licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo "Menor Preço", sob o regime de empreitada por 
preço global, para a Contratação de empresa especializada para execução de instalações de rede de 
gases medicinais, Oxigênio, Vácuo e Ar Comprimido do Hospital Municipal de Amargosa, pelo tipo de 
licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global, através do 
menor preço, descritos neste edital, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
 
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelop es 
referentes a esta Tomada de Preços realizar- se-ão no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura 
Municipal que se seguir. 
 
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, com 
respeito a: 
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; 
b) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e 
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. 
 
2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no 
Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas 
que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais das licitantes, 
principalmente quanto a:  
a) habilitação ou inabilitação da licitante; 
b) julgamento das propostas;  
c) resultado de recurso porventura interposto;  
d) resultado de julgamento desta Tomada de Preços. 
 
4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do 
certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento  
convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 
 
5. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a 
presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção 
das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
3 
 
 
I. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia especializada para 
execução de instalações de rede de gases medicinais, Oxigênio, Vácuo e Ar Comprimido do Hospital 
Municipal de Amargosa - Bahia, descritos neste edital, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o 
regime de execução de empreitada por preço global, através do menor preço, conforme descrito no 
Anexo II - Especificações Técnicas deste Edital. 
 
1.2. Considera-se como obra os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo II, parte 
integrante deste Edital. 
a) O local do referido serviço situa-se no Hospital Municipal deste Município. 
 
II. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
2.1. Poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas que atenderem a todas as condições 
exigidas, observadas a necessária qualificação, satisfazendo as condições previstas neste edital devendo 
apresentar a documentação do item 5, conforme previsto nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº. 8.666 /93 
e suas alterações e que tenham especificado, como objetivo social da empresa, expresso no estatuto ou 
contrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços. 
 
2.2. Não poderão participar desta licitação: 
 
a) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma 
da legislação vigente; 
b) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o Município de 
Amargosa, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993; 
c) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos 
para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
d) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de 
credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 
f) Entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o 
autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital 
com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; 
g) Servidor ou dirigente da Municipalidade ou secretaria responsável pela licitação;  
h) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.6 66, 
de 1993.

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2.3. Os representantes legais das empresas, bem como o público em geral, deverão estar usando 
máscara de proteção e manter a distância segura um do outro, conforme recomenda o Ministério da 
Saúde e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BA, tendo em vista estarmos enfrentando 
a pandemia COVID-19. Esta medida é necessária para que não haja a possível propagação do vírus. 
 
III. DO PROCEDIMENTO 
 
3.1. O representante da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, impreterivelmente, 
os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo. 
a) Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como 
ouvinte; 
b) As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal das licitantes somente 
poderão participar da sessão como ouvintes. 
 
3.2. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” não serão permitidas 
quaisquer retificações. 
 
3.3. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na 
presença das interessadas, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará vista 
da documentação, a qual deverá ser rubricada por todos os representantes legais das licitantes 
presentes. 
 
3.3.1. Abertos os envelopes “Documentação”, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo 
exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das 
habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidos às últimas os envelopes “Proposta”, 
devidamente fechados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. 
 
3.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope 
“Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Tomada de Preços ou 
com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 
3.5. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de 
diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante: 
a) Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão 
Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a 
conclusão da habilitação dar- se-á em sessão convocada previamente, ou mediante publicação de aviso 
no Diário Oficial do Município.

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b) As licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes “Proposta” sob a guarda da 
Comissão Permanente de Licitação, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos 
representantes legais das licitantes presentes. 
c) Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela 
Comissão Permanente de Licitação para a abertura dos envelopes “Proposta”. 
 
3.6. Após a abertura dos envelopes “Documentação”, os demais, contendo as “Propostas”, serão 
abertos: 
a) Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de 
interposição de recurso; ou 
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento de recurso interposto. 
 
3.7. As aberturas dos envelopes “Documentação” e “Proposta” serão realizadas em sessão pública, da 
qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e 
pelos representantes legais das licitantes presentes. 
a) Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da 
reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e 
b) A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 
c) Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” em 
um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas 
apresentadas com os requisitos deste edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, fic arão 
em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento 
dos trabalhos. 
 
3.8. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da Comissão 
Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão. 
 
3.9. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decor rente 
de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 
3.10. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertas as propostas, não caberá desclassificá-las 
por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos 
após o resultado do julgamento. 
 
3.11. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta 
Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do

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processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar 
originariamente das propostas. 
 
3.12. Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela licitante, 
mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião 
de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta. 
a) Entende-se por documento credencial: 
I - contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia da empresa licitante; 
II - procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa falar em 
seu nome em qualquer fase desta licitação; 
b) Cada representante poderá representar apenas uma licitante; 
c) O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início 
dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelo pes “Documentação” e “Proposta”, ou quando esta o 
exigir;  
d) A não apresentação do documento legal de representaç ão não inabilitará a licitante, mas impedirá o 
seu representante de se manifestar e responder em seu nome. 
 
3.13. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta 
Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois 
regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na 
forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
 
3.14. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a participação do 
(s) licitante (s) no certame. Neste caso, o (s) portador (es) dos envelopes poderá (ão) assis tir apenas 
como ouvinte (s), não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo 
de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a 
documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o 
respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrand o-o 
em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a 
disputa. 
 
3.15. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão 
dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso.

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3.16. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o 
prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de 
Licitação. 
 
IV - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 
 
4.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar à  
Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, sua documentação e propostas de preço, em 
envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em  
caracteres destacados, além da razão social e do CNPJ da licitante, os seguintes dizeres: 
 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE Nº 01 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
 
V - DA HABILITAÇÃO  - ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO) 
 
5.1. A CPL verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual 
descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que 
impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da 
União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
5.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, 
que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário).

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5.1.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante 
inabilitado. 
 
5.2. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, devidamente acompanhado de Termo 
de Abertura e de Encerramento, os documentos relacionados a seguir, bem assim aqueles relacionados 
no item Vdeste Edital. 
 
5.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última 
Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
 
5.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da licitan te, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, 
obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede 
da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por  
lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte deverá 
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo 
que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

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g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal 
das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da 
execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto 
no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
5.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados 
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por 
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) 
meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do 
Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - 
FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão 
equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados 
na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da 
sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou 
por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (S G) e 
Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), resultantes da  
aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

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        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente 
com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
c)  Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da 
sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou 
cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e 
encerramento. 
 
5.2.3.1. Guia de recolhimento de garantia. A licitante deverá recolher à Tesouraria da PREFEITURA  a 
importância ou documento hábil, no montante de R$ 2.238,00 (dois mil e duzentos e trinta e oito 
reais). 
 
5.2.3.1.1. A garantia na modalidade caução em dinheiro  deverá ser recolhida até o dia 28 de abril de 
2020, vedado o seu recolhimento em data posterior. 
 
5.2.3.1.2. A garantia de que trata o subitem 5.2.3.1.1. poderá ser prestada em qualquer das modalidades 
previstas no subitem 5.2.3.1.3. adiante descrito, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da 
data da sessão de recepção dos envelopes de Habitação e Proposta Comercial e deverá ser apresentada 
junto com os demais documentos no envelope de habilitação. 
 
5.2.3.1.3. São modalidades de garantia: 
 
a) caução em dinheiro; 
b) títulos da dívida pública; 
c) seguro-garantia; 
d) fiança bancária. 
 
5.2.3.1.4. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, obrigatoriamente, a 
licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de participação prestada, sob pena de 
decair do direito de participar das fases subsequentes desta licitação.

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5.2.3.1.5. A garantia de participação de que trata o subitem 5.2.3.1.3. será liberada para as licitantes 
inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou naquele mesmo 
prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes classificadas na proposta 
comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a qual somente poderá ser liberada, 
no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de contrato.
 
 
5.2.4. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) Prova de inscrição ou registro da licitante (certidão da pessoa jurídica), junto ao Conselho Regio nal 
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, conforme for o caso, competente da região a que 
estiver vinculada a sede ou domicílio da licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto, 
dentro do prazo de validade; 
 
b) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade 
técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrados nas entidades 
profissionais competentes, devidamente identificado, em nome da licitante, relativo à execução de 
instalações de rede de gases medicinais, Oxigênio, Vácuo e Ar Comprimido – estabelecimentos 
assistenciais de saúde. A PROPONENTE deverá apresentar CAT de obra semelhante e DECLARAÇÃO 
que, no caso específico, o hospital estava em funcionamento. 
 
c)     Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante a comprovação da licitante de po ssuir 
em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível técnico, Técnic o em 
Eletromecânica, reconhecido(s) pelo Conselho Federal de Técnicos (CFT), detentor(es) de atestado(s) de 
responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CFT da região onde os serviços foram 
executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(oes) de Acervo Técnico – CAT, expedidas 
por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da 
administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, 
para empresa privada, que não a própria licitante (CNPJ diferente), serviço(s) relat ivo(s)à execução de 
obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da 
presente licitação. A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da 
cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato 
social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabal ho ou 
prestação de serviços. 
 
e) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do 
responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Tomada de 
Preços. 
Obs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade técnica 
apresentados para qualificação técnica da licitante.

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f) Relação de Equipe Técnica proposta para execução dos serviços, acompanhada dos respectivos 
currículos dos profissionais, e declaração específica para esta licitação de cada profissional, autorizando 
a inclusão do seu nome na equipe técnica, acompanhada de documentos profissionais. A Equipe 
Técnica deve conter no mínimo 01 (um) Técnico em Eletromecânica, 01 (um) Engenheiro de Segurança 
do Trabalho ou Técnico de Segurança do Trabalho. 
 
f.1)  A comprovação de vínculo profissional dos membros indicados para a equipe técnica será efetuada 
por meio da apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS), em que conste a licitante como 
contratante, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do 
contrato de trabalho ou prestação de serviços . 
 
g) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente qualificado para 
esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é detentora de todas as 
informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste Edital. 
 
5.2.5. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho a menores de 16 
(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso 
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). 
 
5.2.6 Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações 
ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR 10. 
 
Observações: 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também 
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de 
procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados 
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
 
II - As declarações relacionadas no item V – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel timbrado 
dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  
 
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item V – Da 
Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a 
Comissão Permanente de Licitação exija tal comprovação.

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13 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital, dentro do Envelope nº 01, deverão ser 
entregues numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior 
rapidez durante a conferência e exame correspondente. Os documentos complementares deverão ser 
colocados no final da pasta, após os documentos exigidos no Edital. 
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, 
forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e 
com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante e devem referir-se a obras finalizadas. 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope n.º 01, quando não 
tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não 
apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica, 
registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e outros 
documentos correlatos e afins.  
 
VI - Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados no original, por 
qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por membro da Comissão 
Permanente de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial. 
VII - Os documentos serão autenticados pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do original, 
até as 12 (doze) horas do dia anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes 
documentação; 
a) Serão aceitas somente cópias legíveis; 
b) Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e, 
c) A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer  
documento, sempre que julgar necessário. 
 
VI - DA VISITA TÉCNICA 
  
6.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e 
finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, 
através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum 
desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral 
cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.

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6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 
o quinto dia útil que anteceder à data prevista para abertura dos envelopes;  
 
A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de inabilitação, 
realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a serem executados 
(características locais, as distâncias e situação que as mesmas se encontram) através da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame.  
6.3. A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
 
6.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras 
e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: (75) 3634-3977, devidamente representada 
pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emitido o respectivo atestado de 
Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  
 
6.5. Poderá constar do envelope de habilitação a declaração de visita emitida pela Secretaria Municipa l 
de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP em nome do responsável técnico da 
Empresa que realizou a visita. 
 
6.6. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização 
de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, 
2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
VII - DA PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 
 
7.1. A proposta de preço contida no Envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos, devendo 
ser acompanhada de Termo de Abertura e de Encerramento: 
 
a) Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo IV; 
 
7.2. A proposta de preços deverá ser apresentada da seguinte forma:

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a) De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou 
entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada; 
b) Fazer menção ao número desta Tomada de Preços e conter a razão social da licitante, o CNPJ, 
número(s) de telefone(s) e de fax e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP, podendo fazer 
referência ao banco, à agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão de nota de 
empenho e posterior pagamento; 
c) Conter quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. 
 
7.3. As licitantes deverão, para fins de elaboração da proposta, verificar e comparar todos os projetos  
fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como 
transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à licitante formular imediata 
comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, no prazo estabelecido neste Edital, para fins 
de esclarecimento por parte da Comissão.  
 
7.4. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às 
características técnicas, marcas, modelos, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, 
equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos 
originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão 
analisadas pela Comissão Permanente de Licitação. 
 
7.5. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros 
aritméticos, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço unitário e o total do 
item, quando prevalecerá sempre o primeiro; 
 
7.6. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal 
presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e com poderes para esse fim, podendo ser 
desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência;  
 
7.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos 
documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - “Documentação”. 
 
VIII - DOS PREÇOS 
 
8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da 
proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório.

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8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, não 
acarretando à Prefeitura Municipal qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, todavia 
não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  
 
8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é fevereiro de 
2020, mês de elaboração do Orçamento Estimativo da Prefeitura Municipal de Amargosa; 
 
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal são instrumentos para 
elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas 
composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que entenderem 
necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não podendo alegar 
posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. 
 
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, 
enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos 
quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o 
lucro bruto da licitante deverão estar considerados.  
 
8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total 
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e também 
por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
 
8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos 
na legislação tributária. 
 
IX - DOS PRAZOS 
 
9.1. As obras deverão ser executadas nos prazos máximos de 90 (noventa) dias , contados a partir da 
emissão da Ordem de Serviços. 
 
9.1.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento da Ordem 
de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior 
ao máximo definido no item 10.1.

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9.2. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado à Secretaria Municipal de Saúde – SESAU. 
 
9.2.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e fo rmal 
comunicação a Secretaria Municipal de Saúde – SESAU e não implicarão nenhuma forma de acréscimo 
ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será 
improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, 
“horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o horário 
dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços . 
 
9.3. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior a 05 (cinco) anos, contado do Termo de  
Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 
 
9.4. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no 
preâmbulo desta Tomada de Preços para o recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”. 
 
9.5. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na 
proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 
9.6. O prazo previsto no item 10.1.1, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela 
contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado 
e aceito pela Prefeitura Municipal.  
 
9.7. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das 
propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, poderá ser 
solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no 
mínimo. 
 
9.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos envelopes, sem a 
solicitação ou a convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos 
compromissos assumidos. 
 
X - DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA LICITAÇÃO 
 
10.1. Trata-se de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS , do tipo “MENOR PREÇO” 
enquadrada nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, 
inciso I, todos da Lei n.º 8.666/93. 
 
XI - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

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11.1. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 
8.666/93, as propostas que: 
I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; 
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido no Orçamento Estimativo ou com preços 
manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua 
viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os 
de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do 
contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório desta Tomada de Preços. 
 
11.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% 
(setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado 
pela Administração; ou, 
b) Valor orçado pela Administração. 
 
11.2.1. Das licitantes classificadas na forma das alíneas “a” e “b” do item 12.2 , cujo valor global da 
proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” 
desta Condição, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as 
modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do 
parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 
 
11.3. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a  
Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para 
apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na 
condição anterior. 
 
XII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e seus 
Anexos será declarada como mais vantajosa para a Administração a oferta de menor preço global. 
 
12.1.1. Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os 
itens da planilha de preços apresentada. 
 
11.2. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro 
de Pessoal da Prefeitura e/ou Consultores ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, 
para orientar-se na sua decisão.

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12.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para efeito de 
análise e caso entenda necessário, a apresentação das seguintes informações: 
a) Relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados. 
 
12.4. A Comissão Permanente de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários cotados nas 
propostas das licitantes. 
 
12.4.1. Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços superiores 
aos limites determinados pela Prefeitura Municipal (Anexo V I - Orçamento Estimativo), a licitante 
deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, justificando a composição e os preços unitários 
ofertados. 
 
12.4.2. Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão Permanente de Licitação, a 
licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento base elaborado pela Prefeitura, sob pena de 
desclassificação da proposta. 
 
12.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais 
licitantes.  
12.4.4. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de 
valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos 
encargos, ainda que esta Tomada de Preços, não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se 
referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie  
expressamente a parcela ou à totalidade da remuneração.  
 
12.5. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o 
julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem como em seus Anexos, e a decisão 
quanto às dúvidas ou omissões deste Edital. 
 
XIII - DO DESEMPATE 
 
13.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para o 
qual todas as licitantes serão convocadas. 
 
XIV - DO DIREITO DE PETIÇÃO

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14.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar r ecurso a 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da 
intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do 
julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Tomada de Preços. 
 
14.1.1. Para efeito do disposto no § 5º do art. 109 da Lei n.° 8.666/93, ficam os autos desta Tomada de 
Preçoscom vista franqueada aos interessados. 
 
14.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 
05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanent e de 
Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, 
devidamente informado, a Prefeito Municipal. 
 
14.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender modif icação 
total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentados por 
escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. 
 
14.3.1. O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo após ter 
sido protocolizado no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal. 
 
XV - DA ADJUDICAÇÃO 
 
15.1. A execução dos serviços correspondentes ao objeto será adjudicada de forma global, à empresa 
depois de atendidas as Condições desta Tomada de Preços. 
 
XVI - DO TERMO DE CONTRATO 
 
16.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente a 
Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de instalações 
de rede de gases medicinais, Oxigênio, Vácuo e Ar Comprimido do Hospital Municipal 
de Amargosa, descritos neste edital, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução 
de empreitada por preço global, através do menor preço , será formalizado e conterá, necessariamente, 
as Condições já especificadas neste Ato Convocatório. 
 
16.2. Quaisquer condições apresentadas pela adjudicatária em sua proposta, se pertinentes, poderão ser 
acrescentadas ao contrato a ser assinado. 
 
XVII - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO

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17.1. A prefeitura Municipal convocará oficialmente à adjudicatária, durante a validade da sua 
proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato sob pena de decair o direito 
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
17.2. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela 
adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura 
Municipal. 
 
17.3. É facultado à Prefeitura Municipal, quando a convocada não assinar o referido documento n o 
prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de 
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, 
inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta Tomada de Preços, independentemente da 
cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 
 
17.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento 
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal, caracteriza o descumprimento 
total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. 
 
17.5. O disposto nesta sub-condição não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da 
Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas 
pela contratada, inclusive quanto ao prazo e preço. 
 
XVIII - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS 
18.1. No caso de divergência de informações entre os desenhos de execução dos projetos e as 
especificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha 
orçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a Fiscalização. 
 
18.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas Especificações constantes do Anexo I a III 
deste Edital, serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde. 
 
18.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão- de-obra qualificada, devendo a contratada 
estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços constantes das 
Especificações Técnicas. 
 
18.4. A contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados nas especificações, não 
se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da Prefeitura Municipal.

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22 
 
 
18.5. A contratada deverá manter, du rante toda a execução da obra, em local estratégico, “ container” 
tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra. 
 
XIX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
19.1. Tratando-se de produtos de procedência estrangeira, a Prefeitura Municipal poderá exigir da 
contratada, a apresentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega dos 
equipamentos e materiais, dos documentos relativos à importação. 
 
19.2. A licitante deverá indicar em sua proposta, ou encaminhar até a data de assinatura do contr ato, o 
nome e o número do telefone do seu preposto, que estará sujeito à aceitação da Prefeitura Municipal, 
para representá-la na execução do contrato. 
 
19.3. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação da 
Prefeitura Municipal, na Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, 
Amargosa, Bahia  ou Telefone (075) 3634-3977  ou pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br,no 
horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, para obtenção dos esclarecimentos 
que julgar necessários. 
 
XX - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
 
20.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, até 05 (cinco) 
dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentação), devendo a 
Prefeitura Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, julgar e responder à  
impugnação em até 03 (três) dias úteis. 
 
20.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal a licitante 
que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data marcada para recebimento dos envelopes 
“Documentação” e “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o vicia riam, hipótese em 
que tal comunicação não terá efeito de recurso. 
 
20.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta Tomada de 
Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 
 
20.4. A impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, logo após 
ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal.

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XXI - DA TOMADA DE PREÇOS 
 
21.1.A Prefeitura Municipal, com relação a esta Tomada de Preços: 
a) Deverá anulá-la, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parec er 
escrito e devidamente fundamentado; ou 
b) Poderá revogá-la, a seu juízo, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, 
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal  
conduta; ou 
c) Poderá transferir a data de abertura dos envelopes Documentação e Propostas, por sua conveniência 
exclusiva. 
 
21.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços: 
a) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, 
ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93; 
b) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado 
na alínea anterior; e 
c) No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
XXII – DA DOTAÇÃO 
22.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos alocados no Orçamento  
Anual vigente, na seguinte dotação orçamentária, sem prejuízo de outras incorporadas ao contrato 
decorrente desta Licitação mediante apostilamento: 
 
UNIDADE: 0801 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
PROJETO/ATIVIDADE: 1009 – REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE 
UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE 
ELEMENTO: 44.90.51.00- OBRAS E INSTALAÇÕES 
FONTE DE RECURSO: 44 
 
XXIV – DOS ANEXOS 
24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: 
 
ANEXO I – PROJETO BÁSICO  
ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
ANEXO III–PLANTAS (PROJETOS) 
ANEXO IV- MODELO DE PROPOSTA 
ANEXO V– MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
ANEXO VI– MINUTA DE CONTRATO

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24 
 
 
XV - DO FORO 
25.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa. 
Comissão Permanente de Licitação, em 08 de abril de 2020. 
Carla Souza Oliveira 
Presidente da CPL

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ANEXO I - PROJETO BÁSICO 
EXECUÇÃO DE REDE DE INSTALAÇÕES DE GASES MEDICINAIS DO COMPLEXO DE SAÚDE 
– HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA/BAHIA 
 
1. OBJETIVO: 
 
Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de instalações de rede de gases 
medicinais, Oxigênio, Vácuo e Ar Comprimido do Hospital Municipal de Amargosa, descritos neste 
edital, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço 
global. 
 
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: 
 
As obras/serviço de instalações de rede de gases medicinais, objeto deste certame, advirão conforme 
Projeto, Especificações Técnicas e Propostas Orçamentárias. 
Como descrito no objetivo do presente Projeto Básico, trata-se de uma meta a ser executada com uma 
fonte de recurso: 
• Recursos próprios do Município de Amargosa – Instalação de rede de gases 
medicinais, Oxigênio, Vácuo e Ar comprimido, da Unidade de Atenção 
Especializada em Saúde – Hospital Municipal de Saúde de Amargosa; R$ 
223.800,00 (duzentos e vinte e três mil e oitocentos reais). 
 
A PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os mater iais 
e serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis sociais, transporte, 
alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. 
Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelo Projeto 
Básico. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão de qualquer  
trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo com a sua 
conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou extrajudicial devido a este 
motivo. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga ao fornecimento de água, energia elétrica 
ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. 
 
3. ESTIMATIVA DE CUSTO: 
O custo total para a execução dos serviços, segundo orçamento estimado da PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 223.800,00 (duzentos e vinte e três mil e oitocentos reais),

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26 
 
conforme especificado de forma unitária nas propostas em anexo. Todas as propostas deverão ter como 
parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. 
 
4. SUB-CONTRATAÇÃO: 
Será aceito a subcontratação dos serviços em até 50% (cinquenta por cento). 
 
5. CONSÓRCIO: 
Não será aceito consórcio para a execução dos serviços. 
 
6. VISITA: 
A licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e localização 
dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga ao fornecimento de água, energia elétrica ou quaisquer 
outros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento afirmando que 
conhece as condições para a execução dos serviços. 
 
7. PRAZO DE EXECUÇÃO: 
O prazo para execução do objeto execução de instalações de rede de gases medicinais, Oxigênio, Vácuo 
e Ar Comprimido da Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Hospital Municipal de Amargosa 
será de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato. 
 
8. PRAZO DE GARANTIA: 
As licitantes deverão fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na Lei nº 8.666/93 de 21 
de junho de 1993. 
 
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 
As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço faturado, 
devidamente atestada pela Fiscalização. 
As medições seguirão o modelo proposto pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, liberando 
pagamento por medição unitária de serviços. 
As mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas de erros 
ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções. 
Os documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) Nota(s) 
de Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e que cubram a execução 
das obras/serviços. 
 
10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS: 
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados:

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27 
 
10.1. A PROPONENTE deverá apresentar CAT de obra semelhante e DECLARAÇÃO que, no caso 
específico, o hospital estava em funcionamento; 
10.2. A PROPONENTE deverá apresentar comprovação de execução de instalações de rede de gases 
medicinais, Oxigênio, Vácuo e Ar Comprimido – estabelecimentos assistenciais de saúde. 
 
11. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO: 
A instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de equipar 
os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. 
 
12. PRPOSTA DE PREÇOS 
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
 
12.1. Proposta organizada conforme valor de referência (ver edital). 
 
13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: 
Será vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre duas ou 
mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a vencedora. Para efeito de 
contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação geral, priorizando a proposta de 
menor preço, e está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros. A proponente deverá 
considerar no preço proposto, todos os materiais e serviços necessários, bem como, impostos em geral, 
leis sociais, transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas, etc. 
 
14. REGIME DE CONTRATAÇÃO: 
O regime de contratação será empreitada por preço global. 
 
15. CANTEIRO DE OBRAS: 
As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o término 
das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos de quaisquer 
vestígios de sua utilização. 
 
16. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
As despesas decorrentes da presente TOMADA DE PREÇO correrão por conta da Dotação 
Orçamentária, constante do orçamento do exercício financeiro de 2020. 
 
17. FISCALIZAÇÃO: 
A fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, 
através de servidor formalmente designado na forma do Art.67 da Lei nº 8.666/93, a quem compete 
verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o especificado, observando o contrato e

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os documentos que o integram. A PROPONENTE identificará profissional legalmente habilitado para 
execução dos serviços Responsável Técnico Engenheiro Civil, com a devida Anotação de 
Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. 
 
18. RELATÓRIOS: 
Além do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento dos 
serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das faturas mensais 
dos serviços executados. 
 
19. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: 
Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENT O 
FÍSICO, que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built dos Serviços executados 
impressos e em Arquivo Magnético. 
 
 
Robson Luiz Barreto das Mercês 
Eng. Civil CREA/BA 41.599

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29 
 
 
 
ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
INSTALAÇÃO DE GÁS HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
1. DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
O presente memorial descritivo tem por objetivo estabelecer os critérios para a execução dos serviços e 
montagem das instalações de gases medicinais, Oxigênio, Vácuo e Ar Comprimido nas dependências 
do Hospital Municipal de Amargosa conforme planta baixa de nº 001/01/2020 para redes de gases 
medicinais.  
   
Local de execução dos serviços: Pavimento Térreo.  
 
2. SERVIÇOS À EXECUTAR: 
 
Instalações das redes de gases medicinais, oxigênio, vácuo e ar comprimido nas dependências do 
Hospital Municipal de Amargosa, com inclusão de equipamentos como compressor de ar, secador, 
filtros de ar, central de vácuo com 2 (duas) bombas de 40m³ cada e com reservatório (pulmão) de 250 
lts, para atendimento das Normas RDC 50-ANVISA para hospitais e unidades de saúde.  
 
Deverão executadas todas as redes para distribuição dos pontos dos Gases Oxigênio, Vácuo e Ar 
Comprimido, conforme indicação em projeto de redes de gases.   
 
Conforme indicação em projeto, as instalações de gases deverão correr aparentes entre o telhado e a laje 
e forro de gesso descendo expostas (aparente) nas paredes até os postos de consumo. 
 
A empresa deverá fornecer todos os materiais necessários à montagem, tubulação para encamisamento 
das três redes na travessia da rua (entre a central de gases e subida ao lado do prédio) Conexões de 
cobre, cotovelos, luvas, Tês Tintas, pinceis, solventes, buchas, parafusos, abraçadeiras, fitas veda-rosca, 
lixas, oxigênio, acetileno, flux para solda e todos os equipamentos necessários à execução dos serviços 
com qualidade. 
 
3. PONTOS E RÉGUAS À SEREM INSTALADAS: 
 
91 - Posto aparente para oxigênio medicinal. 
84 - Postos aparentes para vácuo clínico. 
93 - Posto aparente para ar comprimido medicinal. 
02 - Painéis de alarme para oxigênio medicinal. 
02 - Painéis de alarme para vácuo clinico. 
02 - Painéis de alarme para ar comprimido medicinal.

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30 
 
11 – Réguas de cabeceira RWR (1 oxigênio, 1 ar comp. 1 vácuo e 2 tomadas 110 volts). 
02 – Réguas de cabeceira RWR (2 oxigênio, 2 ar comp. 1 vácuo e 2 tomadas 110 e 1 220 volts).  
Integra aos serviços a execução da a central de Oxigênio gasoso por manifold (ou seja, central com 2 
reguladores de alta pressão e capacidade     ( 5+5) para cilindros de Oxigênio e 10 (dez chicotes 
(serpentinas) de cobre alta pressão para central).   
Integra aos serviços a execução da central reserva de Ar Comprimido gasoso por manifold (ou seja, 
central com 2 reguladores de alta pressão e capacidade (3+3) para cilindros de Ar comprimido e (seis 
chicotes (serpentinas) de cobre alta pressão para central).     
 
Centrais de Vácuo, Ar comprimido por Compressor  isento de óleo e sistema de secagem com secado r 
por refrigeração e filtros. 
 
4. CENTRAL DE VACUO 
 
Central de Vácuo duplex paleta rotativa isenta de água (com duas bombas) com capacidade de 
atendimento 25 m³/h de vácuo (cada bomba) tanque com 200 lts de capacidade, vacuostato Danfoss RT 
121 640 mm/hg, monovacuometro. 
De 0 a -50 mm/hg, filtro bacteriológico  (quadro elétrico com chave magnética de acionamento 
individual para cada bomba com disjuntor de proteção) conforme Normas ANVISA/ABNT RDC 50.  
 
5. CENTRAL DE AR COMPRIMIDO 
 
A central de ar comprimido deve conter as seguintes especificações: 
 
-Compressor Médico Odontológico 250 litros - 20 pés - Modelo CSV 20/250 
Medicina/Odontologia e quaisquer atividades que requeiram ar comprimido isento de óleo 
 
-Reservatório fabricado de acordo com a norma NR 13. 
 
-Acompanhar prontuário do teste hidrostático. 
 
-Além da segurança operacional, a biossegurança também deverá estar presente na pintura especial, 
com aditivo antimicrobiano. 
 
-A empresa deverá prestar a assistência técnica em conformidade com ISO 9001  
 
6. DADOS TÉCNICOS: 
Deslocamento real (pcm) / (litros/min): 20 / 566 
Diâmetro de saída (pol): 1/2 
Dimensões (A x L x C) (mm): 1020 x 540 x 1700 
Nível de ruído (dB): 89

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31 
 
Número de cilindros: 2 
Número de estágios: 2 
Número de pólos: 2 
Peso (Kg): 208 
Peso c/ embalagem (Kg): 238 
Pressão de operação mínima (psi): 80 
Pressão máxima (psi): 120 
Regime de trabalho: Intermitente 
Rotação por minuto (RPM): 1050 
Tempo de carga do reservatório: 450" 
Tensão (V): 220 
Volume do reservatório (litros): 261 
Referência Schulz: 922.7778-0 
Garantia: 1 ano 
 
Secador/resfriador SRS 60 PCM, por refrigeração com capacidade 1698 lts/min. e sistema de filtragem 
(tri- filtros) e purgador para ar medicinal, evitando condensação e umidade na rede. 
 
7. LIMPEZA 
 
O serviço será entregue perfeitamente limpo, devendo ser removidos todos os resquícios de materiais. 
 
Todas as instalações deverão estar em perfeito funcionamento. 
 
O serviço será considerado concluído após a fiscalização e emissão do termo de recebimento pela 
Fiscalização.

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ANEXO III– PLANTAS (PROJETOS) 
 
(fornecido em mídia eletrônica)

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ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: Tomada de Preços nº 001/2020 
Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de instalações de rede de gases 
medicinais, Oxigênio, Vácuo e Ar Comprimido do Hospital Municipal de Amargosa, descritos neste edital, pelo 
tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global. 
 
Entrega dos envelopes: 29/04/2020 Horário: 09:00   horas 
  
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para execução  
do serviço de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação const ante do Anexo I a III 
deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b)  prazo de execução dos serviços:   ..... (....................) dias; 
c)  prazo para início da obra:   ..... (....................) dias; e  
d)  prazo de garantia dos serviços:  ..... (....................) anos. 
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJ n.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

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34 
 
ANEXOV - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM V - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da habi litação 
(exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos  de 18 
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em q ualquer trabalho, 
salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços.

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35 
 
ANEXO V - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Tomada de P reços nº 001/2020 , 
que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no 
CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável Técnico para 
acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
                                       __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante.

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36 
 
ANEXO V - B 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. ______________________, 
situada _____________________________________, declara sob as penas da Lei que há a superveniência dos 
seguintes fatos impeditivos da habilitação na Tomada de Preços nº 001/2020: (exigida somente em caso 
positivo) 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
_______________________________________________________________ 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo.

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37 
 
 
ANEXO V – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por intermédio de 
seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira de Identidad e 
nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em 
trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
___________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante.

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ANEXO V – D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Tomada de Preços nº 001/2020, que eu, 
__________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no CREA/___ sob o 
nº __________________ , representante da empresa _______________________________, estabelecida no(a) 
______________________________ como seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, 
compareci perante o representante da Prefeitura Municipal de Amargosa e vistoriei os locais  onde serão 
executados os serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das cond ições e peculiaridades 
existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de todas as 
implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
____________________________________________ 
Assinatura e carimbo   
(Representante Legal) 
 
Visto: 
 
 
_______________________________________ 
                    Representante da Prefeitura 
 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.

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39 
 
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2020 - TERMO DE CONTRATO 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA E A EMPRESA 
.............................................................PARA A EXECUÇÃO 
DE INSTALAÇÕES DE REDE DE GASES MEDICINAIS, 
OXIGÊNIO, VÁCUO E AR COMPRIMIDO DO HOSPITAL 
MUNICIPAL DE AMARGOSA. 
 
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito 
do CNPJ nº 97.553.416/0001-79, com sede à Rua Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa,  neste ato 
representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR, nacionalidade, estado civil, profissão, 
portadora da Carteira de Identidade nº. ...............................e inscrita no CPF nº. ............................... e a 
Secretária Municipal de Saúde , Sra. Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida,  doravante denominado 
CONTRATANTE, e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................, 
Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato representado na forma dos seus 
Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, estado civil, pr ofissão, 
portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., aqui denominada CONTRATADA, 
com base no Edital da Tomada de Preços nº 001/2020, disposições da Lei n°. 8.666/9 3 e do Processo 
Administrativo nº. 021/2020, resolvem celebrar o presente Contrato de Execução de Obra, mediante a s 
cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para execução 
instalações de rede de gases medicinais, Oxigênio, Vácuo e Ar Comprimido do Hospital Municipal  
de Amargosa, descritos neste edital, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de 
execução de empreitada por preço global , conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da 
Tomada de Preços nº 001/2020 e na proposta da CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  
 
2. A obra ora contratada compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, partes integr antes 
deste Contrato. 
 
2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráf icos contendo as 
informações técnicas relativas à execução do objeto.

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40 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA 
3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de acordo com 
a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro apresentad os pela 
CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
5. As obras deverão ser executadas nos prazos máximos de 90(noventa) dias , contados a partir da 
emissão da ordem de serviço. 
 
5.1.   O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da or dem de serviço para o 
início das obras.  
 
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 03 (três) meses, este prazo a vinculará como o máximo 
permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis. 
 
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado 
ao CONTRATANTE. 
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia e f ormal 
comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do pr eço 
pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de 
restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais -noturnos”, 
uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os 
parâmetros apontados neste Contrato. 
 
5.4.  O prazo de garantia da obra será de  ......... (     ) anos [ preencher com 5 (cinco) anos ou com o prazo proposto 
pela CONTRATADA, desde que superior aos 5 (cinco) anos], contados do recebimento definitivo da obra. 
  
5.5. O prazo previsto no item 5.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente pror rogado, quando 
solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo j ustificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO

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41 
 
6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua necessidade 
seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, não  contemple custo ou 
valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento convocatório. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 
 
7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 
8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas 
mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos 
devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO quando do último 
pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. 
 
7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Tomada de Preços nº 001/2020, na hi pótese 
relacionada no §2º do art. 48 da Lei 8.666/93, será exigida, para assinatura do presente contrato, pr estação 
de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/9 3, igual a diferença 
entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE: 
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Prepos to ou Responsável 
Técnico da CONTRATADA; 
c) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto formalm ente 
designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços pertinentes à obra, decorrentes 
de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento detalhado e previamente s ubmetido a 
Prefeitura Municipal e aprovado pela Administração, desde que comprovada a necessidade deles; 
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pela 
Prefeitura Municipal ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do seu Anexo II;  
e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; 
f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do Anexo II deste 
Edital. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos I a III do Edital  da Tomada de Preços 
nº 001/2020:

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42 
 
a) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução da 
obra, tais como: 
1) salários; 
2) seguros de acidente; 
3) taxas, impostos e contribuições; 
4) indenizações; 
5) vales-refeição; 
6) vales-transporte; e 
7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 
 
b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem 
qualquer vínculo empregatício com o órgão; 
 
c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir 
imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas 
disciplinares do CONTRATANTE; 
 
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiro s, 
decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
 
e) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada po r seus 
empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; 
 
f) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanq ueidade e 
estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; 
 
g) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de falhas, erros, 
discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá 
à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao CONTRATANTE, de forma a evita r 
empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  
 
h) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em  parte, os serviços 
efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou 
dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ci ência, ou no prazo para tanto 
estabelecido pela fiscalização; 
 
i) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evit ar 
qualquer tipo de acidente;

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43 
 
 
j) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; 
 
k) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legisl ação 
pertinente; 
 
l) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, durante 
todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  
 
m) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 10 (dez) 
dias após a emissão da ordem de serviço; 
 
n) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem a Prefeitura formalmente indicar, acesso  
às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados com o objeto; 
 
o) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; 
 
p) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou 
irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das ativi dades da 
CONTRATADA; 
 
q) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer escl arecimentos de 
ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE; 
 
r) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, vigilânc ia, 
organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras construções provisórias 
necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; 
 
s) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela 
Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; 
 
t) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como por 
ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; 
 
u) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais  apresentados, 
junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao desc rito nas 
Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar necessário;

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44 
 
v) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem reali zados, 
apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  
 
w) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, ob rigando-
se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento c onveniente dos 
trabalhos; 
 
x) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) 
demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a  
substituir o originalmente indicado; 
 
y) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da data 
da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;  
 
z) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a sere m assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Tomada de Preços. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 
 
10. À CONTRATADA caberá, ainda: 
a) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociai s previstos na 
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própri a, vez que os seus 
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  
b) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações esta belecidas na legislação 
específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no 
decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em 
dependência da Prefeitura;  
c) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionad as à execução dos 
serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e 
d) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes d a execução deste 
Contrato. 
 
10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item ant erior, não 
transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar  
o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vín culo de 
solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS

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45 
 
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal Prefe itura 
Municipal de Amargosa durante a vigência do contrato; 
 
b) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, s alvo se houver 
prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 
 
c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, send o vedada a 
subcontratação de mão-de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da planilha orçamentária e 
dispensada após a conclusão do mesmo; 
2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à FISCA LIZAÇÃO, 
devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços subcontratados; 
3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da empresa. 
 
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos de 
comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 15 (quinze) dias corridos 
contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à 
Criança e ao Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS; 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS  
SERVIÇOS  
12. Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias út eis contado da 
assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativ a aos serviços do 
presente objeto, de acordo com a legislação vigente. 
 
12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a 
CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório.

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12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissi onal de 
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e fisca lizada por 
Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para as sisti-la e 
subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico- Financeiro; 
e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de 
pagamento. 
 
13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comiss ão de FISCALIZAÇÃO 
ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho que esteja s endo 
executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. 
 
13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com página s 
numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de even tos, 
atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes , devam ser 
objeto de registro. 
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a FISCALIZAÇÃO; 
b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequenci al, de 01 (um) a 50 
(cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  
c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. 
 
13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela CONTRATADA, 
todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necess ário à 
regularização das faltas ou defeitos observados. 
 
13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, b em 
como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste mesmo 
Diário, confirmar ou retificar o registro.  
a) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar no 
Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo; 
b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio Diário.  
 
13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, em casos excepcionais, para o

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preenchimento do Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas 
as sanções previstas no presente instrumento contratual. 
 
13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a ocorrência de 
evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e destacar 
imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos passíveis de prorrogação 
de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma reivindicação. 
 
13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do 
CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário. 
 
13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) engenheir o 
residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da CONTRATA NTE, que 
na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la sempre que for necessário. 
 
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CO NTRATANTE 
deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissão instituíd a 
pela Secretaria de Municipal de Serviços Públicos e Planejamento da Cidade ou a  servidor designado para 
esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA 
 
15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
UNIDADE: 08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
PROJETO/ATIVIDADE: 1009 – REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES 
DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE  
ELEMENTO: 44.90.51.00- OBRAS E INSTALAÇÕES 
FONTE DE RECURSO: 44 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO 
 
16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a crité rio da 
Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços  efetivamente 
executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e os desenhos de projeto.

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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
17. Obedecido ao Cronograma apresentado, a CONTRATADA solicitará à CONTRATANTE a medição dos 
trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela fiscalização, a CONTRATADA aprese ntará nota 
fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE, medi ante ordem 
bancária creditada em conta corrente no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela 
FISCALIZAÇÃO da medição apresentada pela CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a cr itério da 
Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por el a aprovados, 
tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-financeiro; 
c)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vi as, que 
deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias. 
 
17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do 
cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes documentos: 
a)  Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE. 
 
17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços 
executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de 
funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 
 
17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. 
 
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer 
obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. 
 
17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontra-se em dia com suas 
obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito 
junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. 
 
17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do período de 
adimplemento de cada parcela. 
 
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha con corrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pel a

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49 
 
CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a 
aplicação da seguinte fórmula: 
 
EM = I x N x VP 
Onde:  
EM = Encargos moratórios; 
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP=  Valor da parcela a ser paga. 
I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 
 
I = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 
 365                               365 
TX= Percentual da taxa anual  = 6%. 
 
17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal  seguinte ao da 
ocorrência. 
 
CLÁUSUAL DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
18. A vigência deste Contrato será de 90 (noventa) dias , com  validade após a data de sua assinatura e 
eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a  critério do 
CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 57, inciso I, da Lei n.º 
8.666/93, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL 
 
19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Tomada de preços nº 001/2020, conf orme 
previsto nos artigos 10, inciso II, alínea “a”, 22, inciso II, 23, inciso I, alínea b, § 4º e 45, § 1º, inciso I, todos da 
Lei n.º 8.666/93.  
 
19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado no 
Processo Administrativo n° 021/2020, tomando como base o disposto no artigo 45, parágrafo 1°, inci so I, da 
Lei n.° 8.666/93. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e 
pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos

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50 
 
e asdisposições  de  direito  privado,  na  forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII, 
do artigo 55, do mesmo diploma legal. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 
 
21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, ob jeto deste Contrato, 
poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no 
artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93. 
 
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos  ou supressões 
que se fizerem necessários; e 
 
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, s alvo as 
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
22. O presente Contrato poderá ser  alterado,  nos  casos previstos no artigo 65 da  Lei n.º 8.666/93,  desde 
que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificat ivas, e 
unilateralmente pelo CONTRATANTE: 
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus 
objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição 
quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 65 da Lei de Licitações. 
 
22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no local 
dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmen te 
comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventual mente 
decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 
 
23. A inexecução parcial ou total do objeto deste Contrato e a prática de qualquer dos atos indicados na 
Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, rel ativamente às 
obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na le gislação vigente e 
nesse contrato, observando-se o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir: 
a) advertência; 
b) multa; 
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município;

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d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
 
23.1. Advertência: 
a) A Advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e  
responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produt o ou 
serviço, ou a integridade patrimonial ou humana; 
b) A Advertência poderá ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos 
ao desenvolvimento dos serviços da Prefeitura, a critério do Gestor do Contrato, desde que não caiba a 
aplicação de sanção mais grave; 
c) Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo, poderá, a critério d a 
FISCALIZAÇÃO, ser aplicada apenas a advertência; 
d) No primeiro mês em que ocorrer atraso poderá ser aplicada, a critério da FISCALIZAÇÃO, a sanção de 
advertência;  
e) A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá aplicar a sanção de advertência se constat ado atraso da 
obra de até 5%. (cinco por cento), conforme metodologia para o cálculo do atraso pre vista no item 24.4 e 
subitens desta cláusula.  
 
23.2. Multas: 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10%  (dez por cento) sobre o saldo 
contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do 
Contrato. 
 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 50%  
(cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pel a 
FISCALIZAÇÃO; 
II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, menos de 70% 
(setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprov ado pela 
FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos de 80% 
(oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fi xado para a 
conclusão da obra. 
 
2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços 
por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
23.3. Além das multas previstas no item 24.2 e subitens poderão ser aplicadas multas, con forme graus e 
eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.

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52 
 
Tabela 1 
GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 R$ 300,00  
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00 
5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00 
 
Tabela 2 
INFRAÇÃO 
Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado; 
por empregado e por ocorrência. 
01 
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; 
por empregado e por dia. 
01 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter 
permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; 
por ocorrência. 
03 
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; 
por ocorrência. 
02 
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 
individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência. 
03 
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
03 
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; 
por ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa para 
fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 
sem motivo justificado; por ocorrência. 
04 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 
físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
06 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no 01

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prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia de 
atraso; 
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
01 
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por 
ocorrência. 
01 
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
01 
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso 
de seus funcionários; por ocorrência. 
01 
18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por 
ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
02 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 
estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por 
ocorrência. 
03 
22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro 
responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do 
trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas 
quantidades previstas neste termo de referência; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não 
previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente 
notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
04 
24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, 
seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer 
despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato 
nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
05 
 
23.4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos 
serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprov ado pela 
fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita mensalmente.

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23.4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os  valores previstos 
para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-financ eiro 
inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
 
23.4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções variáv eis e 
progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 3 abaixo: 
 
Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 
1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL 
BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
 
23.4.3. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; 
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
23.4.4. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. 
 
23.4.5. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à 
comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico- financeiro 
apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A m ulta poderá ser 
aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do atraso. 
 
23.4.6. Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, 
recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu ex clusivo 
critério, optar pela não aplicação da multa.

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23.4.7. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de novos 
atrasos. 
 
23.4.8. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 5.000,00 
(cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pela Prefeitura Municipal. 
 
23.4.9. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor to tal do Contrato, 
por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplica do a sanção de inexecução 
parcial conforme definido no item especifico. 
 
23.4.10. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima cita dos, não poderá ultrapassar o 
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
23.5. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o Município: 
 
23.5.1. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município, de que tra ta o inciso III, 
art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá ser aplicada à CONTRATADA, por culpa ou dolo, por até 2 (dois)  anos, 
no caso de inexecução parcial do objeto. 
 
23.6. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: 
 
23.6.1. A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pú blica, 
prevista no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, quando: 
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de 
quaisquer tributos; 
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; 
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o Município, em 
virtude de atos ilícitos praticados; 
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus 
empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do  
Município; 
e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento 
licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do Contrato; 
f) apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou e m parte, com o 
objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenç ão das 
condições apresentadas na habilitação; 
g) inexecução total do objeto.

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23.6.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município de 
Amargosa ou com a União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Admi nistração 
Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com a de multa. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO 
 
24. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da 
Lei n.º 8.666/93. 
 
24.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado 
o contraditório e a ampla defesa. 
 
24.2. A rescisão do Contrato poderá ser: 
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enu merados 
nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONT RATADA com a antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias, salvo no caso do inciso XVII; 
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do 
CONTRATANTE; e 
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 
 
24.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fun damentada da 
autoridade competente. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA 
 
25.  Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e 
fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação 
escrita da CONTRATADA.  
 
25.1. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconfo rmidades 
significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não im peçam o recebimento 
provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e dev erão estar 
corrigidas até o recebimento definitivo. 
 
25.2. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela autoridade 
competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, 
ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento provisóri o, que comprove a 
adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.

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25.3. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depo is de cumpridas 
todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
 
26. Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Tomada de Preços nº 001/2020, cuj a realização 
decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrativo nº 021/2020. 
 
26.1. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Tomada de Preços nº 001/2020 e a proposta 
apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO 
 
27. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Com arca de Amargosa, 
Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor 
e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das 
partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2020. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
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Testemunhas: 
 
___________________________________  
CPF: 
___________________________________ 
CPF:

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 490/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 490/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo FMS N° 053/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 4 90/2020, para AQUISIÇÃO 
EMERGENCIAL DE EPI´S PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA PARA AS AÇÕES EM COMBATE AO 
COVID-19, junto a empresa RESTART COM. E SERV. VALENÇA EIRELIME, CNPJ 35.658.074/0001- 02, Com 
valor global de R$2.863,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma 
da lei. 
Amargosa-Ba, 08/04/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3999/</url>
    </ato>
  </atos>
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