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    <date>2020-04-08</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3239</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3239</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 08 de abril de 2020 • Ano III • Edição Nº 3239 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  08 de abril de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3239
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 085/2020) ................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 086/2020) ................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 087/2020) ................................................................................... 4
PORTARIA (Nº 088/2020) ................................................................................... 5
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 015/2020) ................................................................ 6
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 203/2019) ................................................................ 7
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020) ........................................................... 8
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020) ....................................................................... 9
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 488/2020) ................................................................ 53
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 54
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 54
HOMOLOGAÇÃO (TERMO DE ADESÃO Nº 001/2020) .................................................................. 54
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 55
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 55
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 480/2020) ................................................................ 55
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 56
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 56
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 485/2020) ................................................................ 56
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 489/2020) ................................................................ 57

Quarta-feira
08 de abril de 2020
Ano III • Edição Nº 3239
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 085/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº 085 DE  06 DE ABRIL DE 2020 
 
 
Dispõe sobre remoção de servidor 
público e dá outras providências.  
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições conferidas pelo Art. 78, V, da Lei Orgânica do Município e no Art. 45, I, da Lei 
Municipal 08/2006 - Estatuto dos Servidores Municipais;  
 
CONSIDERANDO a necessidade de servidor público na Secretaria de Assistência 
Social, Trabalho e Habitação - SEMAS;  
 
CONSIDERANDO que  a servidora, ANA PRICILLA RESENDE SANTANA , 
m atrícula 663484, é servidora efetiva, concursada para o cargo de Encarregado de Serviços 
Gerais, 40 horas.  
 
 
RESOLVE:  
 
 
Art. 1º. Fica, com base no Art.  45, I, da Lei Municipal nº 08/2006, removida da 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI; 
para prestar serviços na Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação - SEMAS, a 
servidora ANA PRICILLA RESENDE SANTANA, m atrícula 663484.  
 
Art. 2º. Em face da presente Portaria fica autorizada a Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, por meio da Diretoria de 
Gestão de Pessoas - DGP a proceder as anotações no prontuário do servidor, oficiando-se as 
Secretarias envolvidas. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 06 de abril de 2020. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

Quarta-feira
08 de abril de 2020
Ano III • Edição Nº 3239
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 086/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 086 DE 08 DE ABRIL DE 2020 
 
 
 
Dispõe sobre exoneração de Chefe de Gabinete. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º.  Exonerar o Sr. SILAS LOMANTO SANTOS DE SOUZA , Rg 14210208-31 
do Cargo de Chefe de Gabinete, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de 
31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CA -01, código GP -01. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 08 de abril de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Ano III • Edição Nº 3239
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 087/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 087 DE 08 DE ABRIL DE 2020 
 
 
 
Dispõe sobre a nomeação de Secretário 
Municipal de Governo. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Nomear o Sr. SILAS LOMANTO SANTOS DE SOUZA , Rg 14210208-31 
para o Cargo de Secretário Municipal de Governo, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido 
pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 08 de abril de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Ano III • Edição Nº 3239
-5-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 088/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 088 DE 08 DE ABRIL DE 2020 
 
 
 
Dispõe sobre nomeação de Chefe de Gabinete. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º.  Nomear a Sra. SUZANE ANDRADE E ANDRADE , RG nº 4251625 SSP-
BA  para o Cargo de Chefe de Gabinete, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei 
nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CA -01, código GP -
01. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 08 de abril de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Ano III • Edição Nº 3239
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 015/2020)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 096/2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 
015/2020, 
firmado em 04 /02/2020, com a empresa 1DOC TECNOLOGIA SA, CNPJ nº 
19.625.833/0001-76; Objeto: Alteração quantitativa e qualitativa, impondo 
acréscimo no valor mensal de R$ 200,00, equivalente a aproximadamente 
4,35%;Fundamento Legal : art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado, Jaison 
Niehues.

Quarta-feira
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Ano III • Edição Nº 3239
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 203/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 085/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 203/2019 , 
firmado em 01/10/2019, com a empresa COMETA INFORMÁTICA LTDA, 
CNPJ nº 07.547.568/0001-76; Objeto: Alteração quantitativa e qualitativa do 
contrato impondo inclusão no valor de R$3.000,00 correspondente a 25% do 
valor total do contrato; Fundamento Legal : art. 65, da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e, pela 
Contratada, Irlan Peixoto Santos.

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Ano III • Edição Nº 3239
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020/SRP 
 
A Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: 
Pregão Presencial - PP011/2020/SRP. OBJETO: aquisição de Cestas Básicas para 
os usuários acompanhados através do Centro de Referência de Assist ência 
Social – CRAS, do Município de Amargosa/Bahia, mediante Sistema de 
Registro de Preços. DATA: 16/04/2020. HORA: 09h00min. Informações através 
do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-3977. 
Cópia do Edital pelo endereço http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/. 
Bárbara Maria Barbosa Costa. Pregoeira.

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Ano III • Edição Nº 3239
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1  
EDITAL DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2020 
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/19 93, Lei Complementar n.º 123, 
14/12/2006, Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, Decreto Federal n.º 7.892, de 23 /01/2013 e Decretos 
Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação. 
III - MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 011/2020/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
020/2020 
 V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
VI - FORMA DE FORNECIMENTO 
Parcelada 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor Preço Global 
VIII - OBJETO 
Constitui-se objeto desta licitação a aquisição de Cestas Básicas para os usuários acompanhados através do Centro 
de Referência de Assistência Social - CRAS, de acordo à Lei nº 562 de 06 de ab ril de 2020,  que dispõe sobre a 
regulamentação e critérios para a concessão dos benefícios eventuais de A ssistência Social no Município de 
Amargosa, em caso de circunstâncias temporárias, emergências e de calam idade pública e dá outras providências, 
mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA 
ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 16/04/2020 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Plenário da Prefeitura Municipal de Amargosa – Bahia. 
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA1 
Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a d otação orçamentária, que somente será exigida 
para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA 
12 (doze) meses  
XII - VALOR TOTAL  
Vide processo administrativo 
XIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do  objeto desta licitação serão prestados 
pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, no 
Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio  da Previdência Social, Amargosa, Bahia, pelo 
e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.brou pelo telfax(075) 3634-3977. 
XIV - PREGOEIRA RESPONSÁVEL  
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Decreto Nº. 034/2019, publicado no Diário Oficial do Município. 
                                                           
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa , na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU a licitação para o SRP 
pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: 
orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria‑Geral da Presidência: 
Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
2  
XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as 
exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que  pertençam ao ramo de atividade 
pertinente ao objeto licitado. 
15.2. Não poderão participar: 
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contrat ar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração P ública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/o u com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação j udicial, recuperação 
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendid as aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos mat eriais, tecnológicos ou 
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando i nteresse econômico em 
comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensej ará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitaç ão e à proposta sujeitará a 
licitante às sanções previstas neste Edital. 
15.5. Os representantes legais das empresas, bem como o público em gera l, deverão estar usando 
máscara de proteção e manter a distância segura um do outro, con forme recomenda o Ministério da 
Saúde e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BA, tendo em vista estarmos enfrentando a 
pandemia COVID-19. Esta medida é necessária para que não haja a possível propagação do vírus.  
XVI – DO CREDENCIAMENTO 
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao  Pregoeiro por um representante 
que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste pro cedimento licitatório, 
comprovando os poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos 
inerentes ao certame (Acórdão 1055/2009 – TCU), respondendo por sua representada, devendo, ainda, no 
ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Iden tidade ou outro documento 
equivalente em original e o Contrato Social da licitante em cópia autent icada (em cartório ou 
previamente por Servidor do Setor de Licitação), conforme os i tens 16.2 e 16.3 deste instrumento,sob 
pena de ficar impossibilitada de participar da fase de lances verbais e sucessivos; 
16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, con forme Modelo do Anexo IV, 
atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar  todos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, pro prietário ou dirigente da empresa

Quarta-feira
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
3  
proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social auten ticado, no qual estejam 
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações  em decorrência de tal investidura. A 
falta de comprovação de poderes para representar a empresa licit ante não gera o seu 
descredenciamento, mas impede a oferta de lances verbais e a apresentação dos recursos decorrentes das 
decisões do Pregoeiro. 
 
16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadrament o como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTID ÃO SIMPLIFICADA 
EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, nos termos da Instrução Normativa, nº 103 de 30 de abril de 
2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DN RC, exigida somente para 
microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprov ar seu enquadramento em 
um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e f avorecido na presente 
licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/ 12/2006. A falta ou recusa de 
entrega de tal documento (Certidão) não elimina a licitante, mas perde  a condições e benefícios da LC 
123/2006.  
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenci amento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação 
do(s) licitante(s) no certame . Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente 
pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licit ação pela melhor forma que 
encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. 
16.5. Juntamente com os documentos de credenciamento, o represent ante da empresa no certame 
(preposto) deverá entregar ao Pregoeiro, a DECLARAÇÃO DE PLENO A TENDIMENTO AOS 
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO assinada pelo representante legal da em presa licitante, conforme 
expresso no contrato social, conforme determina o art. 4º, inciso VII da lei federal 10.520/02. O Caso seja 
identificado a ausência de tal declaração, a mesma poderá ser redigida e emitida na própria sessão, antes 
da recepção dos envelopes A e B, caso o emissor seja o representante l egal da empresa expresso no 
contrato social, não cabendo para esta hipótese os poderes constantes  em carta de credenciamento ou 
instrumento de procuração (publica ou particular).  
16.6. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o  não credenciamento do 
representante da empresa, o portador do envelope não poderá rubricar documen tos ou fazer qualquer 
observação, impugnação ou mesmo manifestar ou interferir no desenvolvime nto dos trabalhos, 
ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por laps o, dentro de quaisquer dos 
envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e 
retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado documento se e ncontra no recinto, com o intuito 
de ampliar a disputa. 
16.7. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneç am na sessão até a conclusão 
dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. 
16.8. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do enc erramento da licitação (transcorrido o 
prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando 
denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão de Licitação. 
16.9. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, sob 
pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes en volvidas. Iniciada a sessão pública do 
pregão, não cabe desistência da proposta.

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4  
16.10. Apresentação do Cartão CNPJ para verificação das atividades descritas no CNAE; 
16.11.Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão 
dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. 
16.12. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão  à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do enc erramento da licitação (transcorrido o 
prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando 
denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. 
16.13 – DA AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS: 
16.13.1 - Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidad e prevista no artigo 
32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando autorizada a Comissão autenticar quaisquer d ocumentos das 
licitantes no ato de abertura da licitação; 
16.14. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposiçõ es Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, 
e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006, Decreto 
Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e alter ações 
pertinentes e demais legislações regentes da matéria. 
17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, acompan hado pela Assessoria 
Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais age ntes da Administração Pública 
que se fizerem presentes. 
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por moti vo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao contro le de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo d e força maior pode ainda ser 
caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE “A” 
18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rub ricado pelo representante 
legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Propos ta de Preços, endereçada a Pregoeira, 
com indicação dos elementos a seguir: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
 
18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrôn ico em 01 (uma) via, em 
papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na 
última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto ofer ecido, rigorosamente de acordo 
com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, lote e total, expressos em R$ (reais). Quando o 
resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão  ser eliminadas as casas

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decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas  as duas primeiras casas 
decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto 
18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e dev erão incluir todas e quaisquer 
despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições 
sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas ineren tes, devendo o preço ofertado 
corresponder às especificações do objeto licitado.  
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis com os 
preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto q uando se referirem a materiais e 
instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parc ela ou à totalidade da 
remuneração.  
18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a 
condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualqu er custo financeiro para o 
período de processamento das faturas. 
18.8. A marca, a referência e as demais características, deverão, obrigator iamente, ser informados na 
proposta, sob pena de desclassificação. 
 
18.9. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de subs tituição por qualquer 
outra. 
18.10. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, 
a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de valid ade das propostas, sem 
convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item XIII do Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, compro vando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos 
inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pr egoeira a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exig ências de Habilitação  
previstas neste edital, Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de hab ilitação, 
não sendo mais aceitas novas propostas. 
19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada 
sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela Pregoeira. 
19.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital . Somente as licitantes com 
propostas classificadas participarão da fase de lances. 
19.6.A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e 
superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na i mpossibilidade de obter pelo 
menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as  melhores propostas subsequentes a de 
menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo  de 03 (três), para participarem da 
sessão pública de lances verbais.

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19.7.No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecion ará todas as propostas em 
condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
19.8.Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condiçõ es do edital e estando o seu 
preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira negociar, 
visando obter preço melhor. 
19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoe ira poderá suspender a sessão 
do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
19.10.No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que 
não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de 
classificação e habilitação. 
19.11. O critério de julgamento será o de menor preço global. 
19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
XX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes para 
apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos 
demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo  do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de me smo valor, prevalecendo aquele 
que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
20.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser  ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possib ilitar a manutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação ins ignificante, a Pregoeirapoderá 
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido 
como variação entre um lance e outro. 
20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de jul gamento serão de exclusiva e 
total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a exclusão 
do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último  preço apresentado pelo licitante, para 
efeito de ordenação das propostas. 
20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para 
as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  
20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver  sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento ) superior à 
melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
20.8.1.a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem cla ssificada poderá, no 
prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação 
em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;

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a) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou coo perativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as l icitantes remanescentes que 
porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício 
do mesmo direito; 
b) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, emp resas de pequeno porte 
ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição , a Pregoeira  procederá ao 
sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. 
20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e 
cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá formular 
contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais v antajoso, para que seja obtida 
melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor es timado para a contratação, não se 
admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigênci as do Edital, a Pregoeira 
examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de  uma proposta que 
atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente dec larado vencedor e a ele adjudicado o 
objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. 
20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de 
pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação automática.  
20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorr ências relevantes e 
que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. 
XXI - DA NEGOCIAÇÃO 
21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e 
cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá encaminhar 
contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais v antajoso, para que seja obtida 
melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor es timado para a contratação, não se 
admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
XXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pre goeiraexaminará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos 
subsidiados ou a fundo perdido. 
22.3. A Pregoeirapoderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Qu adro de Pessoal da Prefeitura 
Municipalou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 
22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, 
a Pregoeira poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra.

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22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender às 
exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente  e, assim, sucessivamente, na 
ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
XXIII. DO CONTROLE DE QUALIDADE DOS PRODUTOS 
23.1. A proponente vencedora é responsável pela qualidade físico-química e s anitária dos produtos 
licitados. 
23.2. A Secretaria Municipal de Educação, ou quaisquer das secretarias par ticipantes deste Registro de 
Preço, por intermédio de seu órgão competente, reserva-se-ão ao direito de recusar todo e qualquer 
produto que não atenda às especificações constantes neste edital e na legislação pertinente. 
23.3. A Secretaria Municipal de Educação, ou quaisquer das secretarias par ticipantes deste Registro de 
Preço poderão avaliar todos os tipos de produtos, a qualquer tempo, em r elação à sua qualidade e peso 
líquido e não aceitará os que não atendam às exigências previstas neste edital e na legisação pertinente. 
23.4.Estando as amostras de acordo com o Edital e seus anexos, será a licitante declarada vencedora. 
23.5.  No caso das amostras não atenderem às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas 
subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, verificando-se as amostras por 
estes apresentadas no mesmo prazo e condições deste Edital e assim su cessivamente, até a apuração de 
uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 
23.6. A proposta de preços vencedora, contendo as planilhas e especificações  detalhadas do objeto 
ofertado, deverá ser formulada e apresentada no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) 
horas, contados a partir da sessão de análise das amostras apresentadas e  julgamento dos documentos 
de habilitação, com preços atualizados, em conformidade com os lances eventualmente ofertados através 
do Telefax (075) 3634-3977 ou pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, devendo os documentos 
originais ou cópias autenticadas serem entregues, no prazo de até 02 (dois) dia s úteis na sala da 
Comissão de Licitação no endereço constante no Item VII. 
 
XXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação aba ixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser 
autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente r egistrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhad o de documentos de eleição de 
seus administradores;

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9  
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acomp anhada de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo  órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
24.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao  domicílio ou sede do licitante, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão exp edida pela Secretaria da 
Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação  da Certidão 
Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço  (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação 
de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
24.2.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e comp atível em características, 
quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresenta ção de um ou mais atestados 
fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 
b) alvará ou licença sanitária para funcionamento, expedido pelo Se rviço de Vigilância Sanitária da 
Secretaria Estadual ou Municipal da sede do licitante. 
24.2.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação em cópia 
autenticada ou simples a ser autenticada mediante apresentação dos origi nais, dos seguintes 
documentos: 
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício so cial, já exigíveis e apresentados 
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empr esa, podendo ser atualizado por 
índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da d ata da apresentação da proposta, 
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o 
caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro  Diário onde foram transcritos o 
Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento 
registrados na Junta Comercial.  
b) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licit ante, com data de expedição 
ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização d a licitação, caso o documento 
não consigne prazo de validade.

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10  
c) A boa situação financeira do licitante será comprovada com a apresentação de Declaração contendo as 
Demonstrações Contábeistranscritas do instrumento próprio, comp letando-se com a indicação e 
assinaturas do titular ou de representante legal da empresa e do profissio nal da contabilidade 
legalmente habilitado(art. 31, § 5º da lei 8666/93 c/c artigo 1184, inciso II do Códig o Civil), referente aos 
Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez C orrente (LC), maiores que 1 (um), 
resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial: 
   
 
LG =
 Ativo Circulante + Realizável a 
Longo Prazo 
 Passivo Circulante + Passivo Não 
Circulante 
 
 
SG =
                         Ativo Total 
 Passivo Circulante + Passivo Não 
Circulante 
 
LC=  Ativo Circulante 
Passivo Circulante 
 
d) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 01 (um) em qualquer dos índices 
de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui deverá comprovar 
capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de to dos os contratos a serem celebrados 
pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
e) A empresa deverá comprovar que possui deverá comprovar capital mí nimo ou valor do patrimônio 
liquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ( cumulativo de todos os contratos a 
serem celebrados pelo licitante), como dado objetivo de qualificaç ão econômico-financeira. (art. 31, §3º 
lei 8.666/93); 
f) As Micro-empresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo SIMPLES NACIONAL, será facultado 
à apresentação de tais índices sendo necessária a declaração assinada pelo pr ofissional de contabilidade 
atestando o enquadramento da Pessoa Jurídica. 
24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao 
inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declar ação que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
24.2.6.Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em  nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
24.2.7. Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em no me da matriz, e se a licitante 
for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela 
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
24.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou co operativa, havendo alguma 
restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias ú teis, cujo termo inicial

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11  
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado ven cedor do certame, prorrogáveis por 
igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentaçã o, pagamento ou 
parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou pos itivas com efeito de certidão 
negativa. 
24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à ad judicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 , sendo facultado à Administração convocar 
as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 
XXV - RECURSOS  
25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá ma nifestar, motivadamente, a 
intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da sínt ese das suas razões em ata, 
sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do  direito de recurso e, 
consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. 
25.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer mani festada, aceitando-a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. 
25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar  as razões do recurso, em 
campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais l icitantes, desde logo, intimadas a 
apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do  prazo da recorrente, 
sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpo r recurso, no momento da 
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência dessedireito, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar 
o objeto à licitantevencedora. 
25.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela 
autoridade competente. 
25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 
XXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando ho uver recurso, hipótese em 
que a adjudicação caberá à Prefeita, autoridade competente para homologação. 
26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, de forma global, à licitante vencedora, depois de decididos 
os recursos, quando houver. 
26.4. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a 
quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessad os para assinatura da Ata de 
Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso 
de execução dos serviços/fornecimento do objeto nas condições estabelecidas. 
26.6.A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do Registro 
de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão  prévia de nota de

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empenho de despesa. 
XXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  
27.1.A Secretaria de Administração, Finanças e desenvolvimento Institucional é o órgão gerenciador 
responsável pela condução do conjunto de procedimentos do cer tame para registro de preços e 
gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. 
27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Finanças e Planejament o será a unidade responsável 
pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação. 
27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou en tidade da Administração que 
não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Amargosa – 
Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e 
no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e resp ectivos preços a serem 
praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidad es que não participaram do registro 
de preços, que desejarem fazer uso da Ata. 
27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por 
cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 
27.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,  observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentem ente dos quantitativos 
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do pr azo expresso em documento oficial, 
a Secretaria de Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de Amargos a, Órgão Gerenciador, 
convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura da Ata de Registro de Preços. 
27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se rec use a assinar a Ata de 
Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que ac eitarem fornecer o(s) respectivo(s) 
item(ns) pelo preço do Preços. 
27.9.Após homologado o resultado deste Pregão, a Prefeitura Municipal convocará o primeiro 
fornecedor classificado e, se for o caso, os demais classificados q ue aceitarem fornecer pelo preço do 
primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos pr opostos, para assinatura da Ata de 
Registro de Preço, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis. 
27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparece r ou se recusar a assinar a Ata de 
Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a Pregoeira poderá, 
mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro. 
27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito d e compromisso de 
fornecimento, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar  as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pr etendida, sendo 
assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de forn ecimento em igualdade de 
condições.

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13  
27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) m eses, contado da data da sua 
assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses 
decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alíne a “d” do inciso II do art. 65 da 
Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar p or cancelar a Ata e iniciar 
outro processo licitatório. 
27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesm as condições do registro, e 
definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o forn ecedor beneficiário registrado será 
convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. 
27.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeit ura Municipal poderá 
convocar outro licitante, observada a ordem de classificação. 
27.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado  na Ata, por intermédio de 
processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumpri r as exigências da Ata, por 
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de 
mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contrataç ões, e se a comunicação ocorrer 
antes do pedido de fornecimento. 
27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: 
a) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior 
aos praticados no mercado; 
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitaç ão técnica exigida no 
processo licitatório; 
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo 
contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. 
27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura M unicipal de Amargosa 
fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará  ao fornecedor beneficiário e aos 
demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. 
27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será canc elada, automaticamente, por 
decurso do prazo de sua vigência. 
XXVIII - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS 
28.1.O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado é de 02 (dois) dias úteis, 
poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorr a motivo justificado e aceito 
pela Prefeitura Municipal de Amargosa

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28.2. A Prefeitura Municipal convocará formalmente o fornecedor, informando o  local, data e hora para 
a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convo cação do fornecedor poderá ser 
prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal. 
28.3. No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a 
assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previs tas neste Edital e seus Anexos, a 
Prefeitura Municipal, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com  o licitante seguinte antes 
de efetuar seu registro. 
28.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito d e compromisso de 
fornecimento, conforme os Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações 
pertinentes. 
28.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a f irmar as contratações que deles 
poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo 
assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
28.6. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou e ntidade da Administração que 
não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal, desde que 
devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições  e as regras 
estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e 
alterações pertinentes. 
28.7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, obser vadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo do s quantitativos registrados 
em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
28.8. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poder á adquirir até 100% (cem por 
cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão. 
28.9. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará  pela ordem de registro e na razão 
dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. 
28.10. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) m eses, contado da data da sua 
publicação, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
28.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses 
decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alíne a “d” do inciso II do art. 65 da 
Lei nº 8.666/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e  alterações 
pertinentes. 
28.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a A ta e iniciar outro processo 
licitatório. 
28.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesm as condições do registro, e 
definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o forn ecedor beneficiário registrado será 
convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata.

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28.14. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Pref eitura Municipal Amargosa 
poderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação. 
XXIX – DAS SANÇÕES 
29.1.O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o 
Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Mu nicipal, pelo prazo de até 05 
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estima do para a contratação e demais 
cominações legais, nos seguintes casos:  
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução/fornecimento do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do serviço/fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os des critos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 
97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. 
29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta po r cento) do valor estimado 
para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
XXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
30.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física 
ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no horário 
oficial de Brasília-DF. 
30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sob re a impugnação no prazo de 48 
(quarenta e oito) horas.  
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data p ara a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da data 
fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço elet rônico 
licitações@amargosa.ba.gov.br.  
30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados se rão disponibilizadas no endereço 
eletrônico http://app.imprensaoficial.org/por meio do link licitações, para conhecimento da sociedade 
em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a 
obtenção das informações prestadas.

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16  
XXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
31.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofíc io ou por provocação de 
qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inc onveniente diante de fato 
superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços.  
31.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de b oa-fé de ser ressarcido pelos encargos 
que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
31.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase dest e Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, ved ada a inclusão posterior de 
informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação.  
31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá s anar erros ou falhas que 
não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de 
classificação e habilitação.  
31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicado s na proposta, eles serão 
considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, d e 15 de junho de 
2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão às últimas.  
31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida po r conveniência da 
Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
XXXII - DOS ANEXOS 
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO; 
ANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAL 
ANEXO V –MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
ANEXO VI–DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
ANEXO VII–MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
XXXIII - DO FORO 
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o For o da Cidade de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da leg islação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. 
Amargosa - BA, 07 de abril de 2020.

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17  
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO DA LICITAÇÃO 
 
1.1. Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas para Registro de Preços, visando 
à aquisição de Cestas Básicas para os usuários acompanhados através do Cen tro de Referência de 
Assistência Social – CRAS, de acordo à Lei nº 562 de 06 de abril de 2020, q ue dispõe sobre a 
regulamentação e critérios para a concessão dos benefícios eventuais de A ssistência Social no 
Município de Amargosa, em caso de circunstâncias temporárias, emergências  e de calamidade 
pública e dá outras providências. E o atendimento às famílias que em decor rência do isolamento 
social, e dos impactos econômicos sociais ocasionados pelas s uspensões temporárias de diversas 
atividades comerciais e laborativas; e que de forma involuntária ocasionou a p rivação de produtos 
alimentícios, limpeza e higiene pessoal no período de prevenção a contami nação do Novo 
Coronavírus – COVID 19. 
 
2. MATERIAIS LICITADOS 
 
2.1. Os materiais estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND. QTDE 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
01 
Cesta básica embalada em saco plástico transparente, 
embalagem resistente, contendo os seguintes itens:  
 
02 kgs de açúcar 
02 kgs de arroz 
01 pct de biscoito, tipo cream cracker 
01 pct de biscoito, tipo maisena 
02 pcts de café 
01 kg de farinha de mandioca 
03 kgs de feijão 
01 kg de fubá de milho 
05 pcts de leite em pó 
01 pct de macarrão 
02 pcts de massa de sopa 
01   un.  de óleo comestível   vegetal de soja 
01 un. de proteína de soja texturizada 
01 un. de água sanitária 
01 un. de creme dental 
01 un. de detergente 
01 pct de papel higiênico 
01 un. de sabão em barra 
03 uns. de sabonete 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CESTA 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2000

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3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS 
3.1. Os produtos a serem adquiridos devem estar nas normas e condiçõ es de fornecimento de 
acordo com as especificações a seguir: 
 
3.1.1. Açúcar, cristalizado, sacarose de cana-de-açúcar livre fermentação, isento de matér ia 
terrosa de parasitos e de detritos animais ou vegetais, na cor branc a. Embalagem em 
polietileno de 1 kg, contendo dados de identificação do produt o, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade mínimo de 12 meses, de acordo com as nor mas e/ou resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. 
 
3.1.2. Arroz, parboilizado, classe longo fino, tipo 1, embalagem contendo no mínimo  1kg,  
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo d e validade mínimo de 08 
meses, de acordo as normas e resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
 
3.1.3. Biscoito, tipo cream cracker, embalagem dupla contendo 400 gramas, com dado s de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade no mínimo  de 06 meses,  
peso líquido e de acordo com as normas e resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
 
3.1.4. Biscoito, tipo maisena, embalagem dupla contendo 400 gramas,  com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, mínimo de 06 m eses, peso 
líquido e de acordo com as normas e resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
 
3.1.5. Café, torrado e moído embalagem: de 250g, a vácuo, de primeira qualidade, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de val idade de no mínimo 06 
meses, com registro no ministério da saúde, selo de pureza ABIC - asso ciação brasileira da 
indústria do café. O produto deverá ter registro no ministério da saúde e atender a portaria 
451/97 do ministério da saúde e as normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
 
3.1.6. Farinha de mandioca, grupo seca, subgrupo fina, tipo 1. Embalagem contendo 01 kg, 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo d e validade mínimo de 06 
meses, peso líquido e de acordo com as normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
 
3.1.7. Feijão, carioquinha, tipo 1. Embalagem com 01 kg, com identificação do prod uto, 
marca do fabricante, prazo de validade mínimo de 04 meses, peso liquido, d e acordo com as 
normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
 
3.1.8. Fubá de milho . Embalagem com 500 g, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade mínimo de 06 meses, peso liquido e de  acordo com as 
normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS.

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3.1.9. Leite em pó, integral. Embalagem com 200g, com dados de identificação do pr oduto, 
marca  do fabricante, data de fabricação, prazo de validade no (mínimo de 06 meses) e de 
acordo com as normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. O produto devera ter 
registro no ministério da saúde e/ou ministério da agricultura. 
 
3.1.10. Macarrão, tipo espaguete, a base de farinha, com ovos, embalagem com 500 gramas, 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo d e validade mínimo de 06 
meses, peso líquido, de acordo com as normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
 
3.1.11. Massa de sopa , a base de farinha de trigo, com ovos. Embalagem com 500 g, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validad e mínimo de 04 
meses, peso liquido, de acordo com as normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
 
3.1.12. Óleo, comestível vegetal de soja, puro, refinado, sem colesterol, rico em vitamina E. 
Embalagem com 900 ml, com dados de identificação do produto, marca do f abricante, prazo 
de validade mínimo de 09 meses, e de acordo com as normas e/ou resolu ções da 
ANVISA/MS. 
 
3.1.13. Proteína de soja texturizada , 50% clara, 50% escura. Embalagem com 400g, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de vali dade (mínimo de 06 
meses), de acordo com as normas e/ou resoluções da ANVISA/MS. 
 
3.1.14. Água sanitária, uso doméstico, a base de hipoclorito de sódio, com teor de cloro ativo 
entre 2,0 a 2,5 % p/p, conforme ABNT/NBR 14725. Embalagem plástica de 01 litro, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade não 
inferior a 06 meses e com registro da ANVISA. 
 
3.1.15. Creme dental, 1500 PPM de flúor, 90g, possui 1450 PPM de flúor. Embalagem 
contendo os dados de identificação do fabricante número do lote, prazo de validade mínima 
de 12 meses e registro na ANVISA. 
 
3.1.16. Detergente, liquido concentrado, biodegradável, com no mínimo 11% (onze por 
cento) do principio ativo básico do detergente. Embalagem plástica d e 500 ml, contendo o 
nome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade mínimo de 12 meses, registro 
ANVISA. 
 
3.1.17. Papel higiênico, com 04 rolos, folha simples picotada, não reciclado, alta absorção, na 
cor branca, dimensões de 10 cm x 30m. A embalagem deverá conter a marc a do fabricante, 
conforme norma ABNT NBR 15464-1: 2007.

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3.1.18. Sabão em barra, neutro multiuso, biodegradável, para limpeza em geral. Embalagem 
com 400 gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabric ante, data de 
fabricação, e validade no (mínimo de 10 meses). O produto deverá t er registro ou notificação 
da ANVISA. 
 
3.1.19. Sabonete, sólido, em barra, fragrância agradável. Embalagem: com 90 gramas, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricaç ão e prazo de 
validade. O produto deverá ter registro ou notificação no ministério da saúde. 
 
OBSERVAÇÃO: todas as marcas dos materiais devem ser colocadas na proposta de preços. 
 
OBSERVAÇÃO 2: os materiais indicados poderão ser analisados pela equipe nutricional da 
Prefeitura de Amargosa, bem como por qualquer outra equipe que se julgar necessário.  
 
4. JUSTIFICATIVA 
 
4.1. A aquisição destes materiais visa ao atendimento da LEI MUNICIPAL N° 562 de 06 de abril 
de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e critérios para a concessão do s benefícios 
eventuais de Assistência Social no Município de Amargosa. De acordo com o Art. 2º da referida 
lei, os Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias, pr estadas aos cidadãos e 
às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de 
calamidade pública. 
4.2. Dando embasamento a Lei 562 de 06 de abril de 2020, temos também a Lei n° 8.742/1993,  
que dispõe sobre a organização da Assistência Social (LOAS) e dá outras providências. De 
acordo com o Art. 22 da LOAS entendem-se por benefícios event uais as provisões 
suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SU AS – Sistema único 
de Assistência Social e são prestadas aos cidadãos e às famílias em v irtude de nascimento, 
morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. 
4.3. Segundo o Inciso I do Artigo 15 da LOAS, é competência dos Municípios: 
I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, 
mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social; (Redação dada pela Lei 
nº 12.435, de 2011). 
II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral; 
5. DA ENTREGA / DO FORNECIMENTO 
5.1. Local da Entrega: Os produtos desta licitação elencados no item 1.1 “Do Objeto” deverão ser 
prestados no endereço especificado na Autorização de Fornecimento, no município de 
Amargosa-BA. 
5.2. A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação d a “Autorização de 
Fornecimento/produdos”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionár io

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autorizado, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas 
partes. 
5.3. A CONTRATANTE poderá solicitar o fornecimento das Cestas Básicas  em quantidade 
fracionada. 
5.4. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o env io ao Contratado da 
Autorização de Fornecimento/materiais, no prazo de até 04 (quatro) dias  do recebimento da 
autorização, com vistas a não provocar atrasos no funcionamento do Pro grama de Benefícios 
Eventuais. 
5.5. Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. 
5.6. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecime nto dos materiais 
licitados mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto 
ao preposto indicado pela Contratada. 
5.7. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade. 
5.8. Na embalagem primária (embalagem que está em contato direto com os alim entos), deverá 
conter as seguintes informações: 
 
* Lista de ingredientes; 
* Peso bruto e líquido, quando necessário; 
* Identificação do fabricante; 
* Prazo de validade; 
* Data de fabricação e lote 
* Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário; 
* Classificação do produto; 
* Nome e endereço do fabricante; 
* Número do registro no órgão competente, quando necessário; 
* Rotulagem nutricional conforme legislação vigente RDC 360 de 23/12/13. 
 
5.9. A validade dos alimentos que compõem a cesta básica deverá ser de no mínimo 120 (cento e 
vinte) dias no ato da entrega; 
5.10. Os itens que compõem a cesta básica devem estar envoltos em embalage m íntegra, 
transparente, resistentes e lacradas para que não sofram violação; sendo q ue os produtos de 
limpeza e higiene pessoal deverão ser agrupados em saco próprio e no interior da cesta básica. 
5.11. Não será permitida troca de marcas de produtos, salvo na ocor rência de motivo de força 
maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à C ONTRATANTE

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no prazo de quarenta e oito horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE. 
O descumprimento deste aspecto incidirá em multa prevista no contrato; 
5.12. Todos os produtos constantes da cesta devem estar em co nformidade com a legislação de 
inspeção sanitária e de saúde vigentes; 
5.13. O CONTRATANTE por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e 
Habitação, efetuará a fiscalização dos serviços, a qualquer instante, sem pre que achar 
conveniente; 
5.14. A CONTRATADA deverá confeccionar as cestas básicas e entregar p rontas, em hipótese 
nenhuma serão aceitos item por item. 
 
6. DO REGISTRO DE PREÇOS 
6.1. Âmbito do registro: para os efeitos do Decreto Municipal nº 183, de 16/ 01/2013, o âmbito 
deste registro de preços é exclusivamente para o Município de Amargosa. 
6.2. Prazo de validade do registro: O prazo de validade do registro de preços será de 12 meses e 
durante este prazo, as propostas selecionadas ficarão à dispo sição da Administração para que 
efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência 
dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 
6.3. A existência de preços registrados não obriga a Administraçã o a firmar as contratações que 
deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outr os meios, respeitada a legislação 
relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de 
condições. 
6.4. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos 
itens licitados, colhidos em empresas do ramo. 
6.5. A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100% (cem por cento) das 
quantidades estimadas neste Termo de Referência. 
 
7. DO PREPOSTO 
 
7.1 O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período de 
vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário. 
 
7.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o  seu nome 
completo, número de telefone de contato, inclusive celular, número d e CPF e do documento de 
identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. 
 
7.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar- 
se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servidor 
designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos demais 
assuntos pertinentes à execução do contrato, relativos à sua competência.

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7.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às fatur as dos serviços 
prestados. 
 
8. DO PREÇO 
 
8.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais s erá o preço ofertado na 
proposta vencedora. 
 
8.2. No preço contratado já se encontram computados todos os im postos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o 
Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
 
8.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12  meses 
da data de apresentação da proposta. 
 
9. VIGÊNCIA 
 
9.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, 
com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Munic ípio, tendo início e 
vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
10. UNIDADE FISCALIZADORA 
10.1 A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Mun icipal de Assistência 
Social, Trabalho e Habitação, por servidor especificamente designado para este fim. 
 
11. DO PAGAMENTO 
11.1 O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês sub sequente ao do 
fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferênc ia eletrônica) na conta 
corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura 
correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente. 
11.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATAD A deverá 
comprovar sua regularidade fiscal; 
11.3. São comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista os documentos constantes nos incisos 
III a V do art. 29 da Lei nº 8.666/93. A regularidade para com os Órgãos ab aixo mencionados 
pode ser comprovada mediante a emissão de Certidão Negativa ou Positiv a com efeito de 
negativa, devendo como condição para recebimento de pagamento serem anexad as tais 
certidões. Seguem: 
I – Prova de Regularidade com a Fazenda Federal; 
II – Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;

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III – Prova de Regularidade coma Fazenda Municipal; 
IV – Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (atualmente unificada com  a Fazenda 
Federal); 
V – Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; 
 
12. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
12.1. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem  ao valor médio 
dos itens licitados, colhidos no mercado local. 
 
13.  CONSIDERAÇÕES FINAIS 
13.1. A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, designar á servidor 
para acompanhar e fiscalizar a execução do processo licitatório, nos termos do art. 67 da Lei nº 
8.666/93. 
13.2. Foi de responsabilidade do secretário de Assistência Social, Trabalho e H abitação, Sr. 
Jailton Fernandes Chagas, a elaboração do presente Termo de Referência.

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ANEXO II 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amarg osa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, ne ste ato representado por JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Dec reto nº 183/13; do 
Decreto nº046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais nor mas legais 
correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de 
Preços nº 011/2020, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em * */**/****, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integran te desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ s ob o nº ****, com sede na ****, CEP 
****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). *** *, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de Cestas Básicas para os 
usuários acompanhados através do Centro de Referência de Assistência S ocial - CRAS, de acordo à 
Lei nº 562 de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e critérios para a concessão dos 
benefícios eventuais de Assistência Social no Município de Amargosa, em  caso de circunstâncias 
temporárias, emergências e de calamidade pública e dá outras providências, conforme 
especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente At a de Registro de Preços, são os 
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação  no Pregão Presencial nº 
011/2020/SRP. 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD V.UNT.

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2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas,  quanto ao preço e prazo, as 
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 0 11/2020/SRP que a precedeu e 
integra o presente instrumento de compromisso. 
2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o const ante da proposta apresentada no 
Pregão Presencial nº 011/2020/SRP, pelas empresas detentoras da presen te Ata, as quais também a 
integram. 
2.4.A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de 
homologação do Pregão, com início em XX/XX/2020 e término em XX/XX/ 2021, enquanto a 
proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos o s demais requisitos do Decreto nº 
7.892, de 2013. 
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não 
será obrigada a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivament e, pelo Pregão 
Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar 
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, 
ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previs tas para tanto, 
garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou ent idade da Administração 
Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, n o que couber, as 
condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, q uando desejarem fazer uso 
da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, 
para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos pr eços a serem praticados, obedecida a 
ordem de classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não po derão exceder, por 
órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de 
Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes  (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 
7.892, de 2013). 
3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não 
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada ite m registrado para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos  não participantes que 
aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aquisição 
ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, just ificadamente, não houver previsão

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27
no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do  art. 22 do Decreto nº 7.892, 
de 2013). 
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição 
ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 
22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, obse rvadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornec imento não 
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumid as com o órgão 
gerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 
4.1. Os produtos, objetos do Edital do Pregão Presencial nº 011/2020/SRP, deverão ser entregues no 
endereço do órgão solicitante, segunda a sexta, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 16:00,  contados do 
recebimento da respectiva autorização de fornecimento. 
4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições es tabelecidas no Edital do 
Pregão Presencial nº 011/2020/SRP e seus anexos e na proposta apresent ada pelo Licitante 
Vencedor. 
4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso n ão sendo oriundos de 
recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação p or qualquer processo 
semelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de  forma a permitir 
a completa segurança no transporte. 
4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatur a, onde constem o 
número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de 
emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na 
Nota Fiscal/Fatura. 
4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor d esignado pela Secretaria Municipal 
de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que terá a responsabil idade de 
fiscalizar e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem neces sários para aceitar ou 
rejeitar os produtos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
4.5.1. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na N ota Fiscal/Fatura o 
servidor a que se refere o subitem 4.5 desta Cláusula adotará o prazo de até 05  (cinco) dias corridos, 
contados a partir da data de recebimento dos produtos nas dependênc ias da Prefeitura Municipal 
de Amargosa/BA. 
4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, 
emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade  a ser aplicada, caso 
caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produt os rejeitados por outra que 
atenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento

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28
da comunicação efetuada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, d evendo o novo 
material ser entregue sem qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação 
a sua aceitação. 
4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria M unicipal de Planejamento 
e Finanças ou que não possam ser considerados como de responsabilidad e do Licitante Detentor da 
Ata, não serão considerados para efeito da contagem do prazo máximo p ara entrega dos produtos, 
objeto desta Ata de Registro de Preços. 
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS 
5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento  dos produtos contra 
defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ôn us adicionais para a 
Prefeitura Municipal de Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da 
data do atesto na Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no  item 8 do Termo de 
Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 011/2020/SRP. 
5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 será iniciado nov amente quando o Licitante 
Detentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela 
Área competente da Prefeitura Municipal. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (t ransferência ou 
depósito), no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequent e ao fornecimento, mediante 
apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da ob rigação do objeto 
da licitação. 
6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente se rá efetuado, se o 
Licitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos 
seguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprova ção de pagamento dos tributos 
(Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrial izados, Imposto sobre Circulação de 
Mercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem. 
6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante De tentor desta Ata, todas as 
condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 011/2020/SRP e seus anex os, com a 
efetiva entrega dos produtos, objeto da licitação. 
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licit ante Detentor da 
Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emit ida, sem rasura, em letra 
legível, se o caso, em nome da Prefeitura Municipal de Amargosa, informando o  número de sua 
conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. 
6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado  de Pagamento de 
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno  Porte – SIMPLES, deverá

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29
apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fi m de evitar a retenção 
na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquid ação da despesa, o 
documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o  pagamento ficará pendente até que 
tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo pa ra pagamento iniciar-se-á 
após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarreta ndo qualquer 
ônus a Prefeitura Municipal. 
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquan to houver 
pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência 
contratual. 
6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado  à comprovação da 
regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “online”  ou por meio de certidões 
expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. 
6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pag amento da Nota Fiscal/Fatura, no 
caso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a p endência, mediante 
apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. 
6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata t erá o prazo de 30 (trinta) 
dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou ap resentar justificativa, 
a ser avaliada pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação das sanç ões previstas no subitem 
10.1, respeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. 
6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação  do preço total, 
bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência 
desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. 
7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às es pecificações exigidas no Edital e 
seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedim entos previstos no subitem 
4.6 da Cláusula Quarta. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo  de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 011/2020/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL 
9.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no item 9.0 do Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 011/2020/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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30
10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das 
penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e 
alterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da Prefeitura Municipal, pelo 
cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estip uladas para o 
fornecimento, de que trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de 
garantia, o Licitante Detentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da Prefeitur a Municipal, às sanções 
previstas no item 33 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão  Presencial nº 
011/2020/SRP e seus anexos. 
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou 
cumulativamente, a critério da Prefeitura Municipal, após análise das circuns tâncias que ensejaram 
sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadast ramento Unificado de 
Fornecedores da Prefeitura Municipal. 
10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos deter minados nas 
notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pel a PREFEITURA 
MUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. 
10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrati vo, sendo facultada a 
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. 
10.5. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não as sinar a Ata de Registro 
de Preços, não aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições  estabelecidas, convocar os 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitan te Detentor da Ata 
do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas n ecessárias para reparar ou 
ressarcir eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 
11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixo s e irreajustáveis, exceto 
nas hipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. 
11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados 
no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamen te comprovado, cabendo à 
PREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor  da Ata, promover as 
necessárias negociações junto às empresas vencedoras. 
11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo supervenien te, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: 
a) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de pr eços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
b) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido;

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31
c) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 
11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços regist rados e a empresa vencedora, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compr omisso, o gestor da 
Ata poderá: 
a) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, 
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentado s, e se a comunicação ocorrer 
antes do pedido de fornecimento; 
b) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, 
c) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à rev ogação da mesma e a adoção 
das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão r ecebidos por Servidor designado 
pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento I nstitucional para esse 
fim. 
12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicio namento e transporte dos 
produtos. 
12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo  Licitante Detentor da Ata, 
devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a comp leta segurança no 
transporte e que cheguem em condições normais de utilização no loca l de destino, acompanhadas 
da Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 011/2020/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS. 
13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cance lado na Ata, por intermédio de 
processo administrativo específico: 
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha compro meter a perfeita execução da 
Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III -  o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em f unção da elevação dos 
preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 
13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse pú blico, devidamente 
motivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante 
Detentor da Ata:

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32
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata 
de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEI TURA MUNICIPAL por 
intermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, in formando ao Licitante 
Detentor da Ata a nova ordem de registro. 
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por int ermédio de 
correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao 
registro de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser 
formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a 
aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
14.1. A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão auto rizadas, caso a caso, 
mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital 
do Pregão Presencial nº 011/2020/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 011/2020/SRP e a pr oposta do Licitante 
que apresentou os menores preços na etapa de lances. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualq uer questão 
decorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Em penho, renunciando as 
partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, xx de  xxxx de 2020. 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA. 
EMPRESA 
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXX

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ANEXO III 
MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. …./2020 - CONTRATO DE 
FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA E A .................................. 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº , com 
sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito [inserir nacionalidade, estado 
civil e profissão],portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e ó rgãoexpedidor/unidade 
da federação] e CPF (MF) nº , doravante denominado  CONTRATANTE ,  e  a  Empresa, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estab elecida [inserir endereço 
completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome c ompleto,  nacionalidade,  
estado  civil  e  profissão],  portador da  Cédula  de  Identidade nº [in serir número e órgão 
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a rep resentação legal que lhe 
outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], adjudicat ária vencedora do pregão nº 
011/2020,   PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2020, neste ato representad a pelo Sr 
..........................., portador do documento  de identidade nº ............. emitido por ......, CPF nº............, 
doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei 
Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 
1.1. Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de Ces tas Básicas para os usuários 
acompanhados através do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, de acordo à Lei nº 562 
de 06 de abril de 2020,  que dispõe sobre a regulamentação e critérios para a concessão dos  
benefícios eventuais de Assistência Social no Município de Amargosa, em  caso de circunstâncias 
temporárias, emergências e de calamidade pública e dá outras providências, de ac ordo com as 
especificações constantes do Anexo I do Instrumento Convocató rio e condições previstas neste 
contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA: 
§1º É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associaçã o da contratada com outrem, a 
cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bemcomo a fusão, cis ão ou incorporação da 
contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromis so assumido por aquela 
com terceiros. 
§2º A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições c ontratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para 
cada item registrado.

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§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja result ado de acordo entre os 
contratantes. 
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO 
2.1. A licitante vencedora deverá entregar os materiais licitados com m aior brevidade possível, não 
ultrapassando 04 (quatro) dias , mediante a apresentação da “Autorização de Compras/ 
Fornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário aut orizado, conforme 
modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes , no endereço 
indicado na Autorização de Fornecimento, de segunda a sexta, das 08:30h às 11:00h  e das 14:00h às 
16:00h, contados do recebimento da respectiva autorização de fornecimento. 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
3.1. Pelo fornecimento ora contratado, o CONTRATANTE pagaráà  CONTRA TADA  o  valor  total 
de R$ .......... (................................). 
§1º. Estima-se para o contrato o valor de R$...... (…........) 
§2º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, 
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também 
fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, 
utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, imp ostos, taxas, 
emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacion em com o fiel 
cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. 
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato corr erá à conta das dotações 
vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: 
Unidade Gestora:  
Projeto/Atividade:  
Elemento de Despesa:  
Fonte de Recursos:  
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO 
5.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de  ordem bancária ou 
crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da fatura, após  
concluído  o  recebimento definitivo, em  consonância com o disposto  no art. 5º e art. 40 da Lei 
Federal nº 8.666/93. 
§1º. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.

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35
§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação 
da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, aind a, circunstância que 
impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, deco rrentes de penalidade 
imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as 
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da 
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE. 
§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração , em caso de mora, será 
calculada considerando a datado vencimento  da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de 
acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
§4. Em conformidade com o art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, nas compras para entreg a imediata, 
assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias contados d a data da celebração do 
ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao períodoc ompreendido entre as 
datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias. 
§5º. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) p ara pagamento após a 
conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisf ação pela CONTRATADA de 
todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado. 
§6º. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo defin ido para recebimento 
definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo. 
§7º. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no 
cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. 
§8º A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da d ocumentação probatória 
pertinente, relativa  ao  recolhimento  dos  impostos relacionados com a obrigação. 
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – 
REAJUSTAMENTO E REVISÃO 
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, se rá feita mediante a aplicação 
do INPC/IBGE. 
§1º. A revisão de preços dos contratos, dependerá de requerimento da c ontratada quando visar 
recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documen tação que comprove o 
desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração 
quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.

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36
§2º.O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado  pela contratada no prazo máximo 
de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da 
Lei Federal nº. 10.406/02. 
§3º. Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão dos preços registrados em 
Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão valorados novament e para concessão de 
majorações contratuais. 
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
7.1. A CONTRATADA, além das determinações contidas no Anexo I do instrumento convocatório e 
daquelas decorrentes de lei, obriga-se a: 
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas cons tantes no instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, n os dias e nos turnos e horários de 
expediente da Administração; 
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a 
ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANT E, atendendo prontamente 
às observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom  andamento do 
contrato; 
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causa do ao CONTRATANTE 
e terceiros, por sua culpa, ou  em  consequência  de  erros,  imperícia própria ou de auxiliares que 
estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos  os danos decorrentes 
de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência  
do  CONTRATANTE  ou  ainda  por caso fortuito ou força maior, cir cunstâncias que deverão ser 
comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; 
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as  obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às re partições competentes, 
necessários à execução do contrato; 
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que  incidam  ou venham a 
incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como 
observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; 
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e p elos quais se obriga, 
visando à perfeita execução deste contrato; 
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;

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j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acord o com as especificações 
e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infr aestrutura e equipe 
técnica necessária à sua execução; 
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; 
l) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda  a  supervisão,  direção  e  mão  de  obra para 
execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo des crição dos bens, indicação 
de sua quantidade, preço unitário e valor total. 
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se 
a: 
a) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento d o contrato, dentro de, no 
máximo, 10 (dez) dias da assinatura; 
b) realizar o pagamento pela execução do contrato; 
c) proceder à publicação resumida  do  instrumento  de  contrato  e   de  seus aditamentos na 
imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo  de 10 (dez) dias 
corridos da sua assinatura. 
CLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO 
9.1. A forma de fornecimento do presente contrato será de acordo com  o definido na Cláusula 
Segunda. 
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
10.1. Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da exec ução do contrato, na 
forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, t otal ou parcial, da 
fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total res ponsabilidade na execução 
do contrato. 
§1º. O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA oc orre com a efetiva 
prestaçãodo  serviço,  a  realização  da  obra,  a  entrega do bem, assim co mo qualquer outro evento 
contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança. 
§2º.Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao 
recebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou forneciment os foram efetuados, para efeito 
de emissão da habilitação de pagamento. 
§3º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art.

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73 da Lei Federal nº. 8.666/93, observando-se os seguintes prazos, se outros não h ouverem sido 
fixados no Termo de Referência, Anexo I. 
§4º. Se a verificação da conformidade do  objeto  com  a especificação, bem assim do cumprimento  
das obrigações  acessórias  puder  ser  realizada de imediato, será procedido de logo ao recebimento 
definitivo; 
§5º Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da c omplexidade do 
objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conform idade, será feito o 
recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definit ivo no prazo de 15 (quinze) 
dias. 
§6º. O objeto deste contrato deverá ser entregue no local informado na Ordem de Fornecimento. 
§7º. Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do 
órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente ace ito o objeto contratual, 
para todos os efeitos. 
§8º. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRA TADA estará habilitada a 
apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s)  para pagamento. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES 
11.1. Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei Federal nº. 
8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na 
execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, qu e será graduada de acordo com a 
gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 
I- 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de de scumprimento total da obrigação, 
ou ainda na hipótese de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, d entro de 10 (dez) dias 
contados da data de sua convocação; 
II- 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de at raso, no cumprimento da obrigação 
principal, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor no cumprim ento da obrigação principal não 
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o  valor da parcela do 
fornecimento ou do serviço em mora. 
§1º. Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do 
valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita dev idamente fundamentada, ser 
recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei.

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§2º. - Para os casos de mero atraso ou inadimplemento deobrigação acessó ria, assim considerada 
aquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que for estipulado no Anexo I, TERMO DE 
REFERÊNCIA, deste instrumento convocatório. 
§3º. - Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) 
dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio 
por cento) incidente sobre o valor global do contrato. 
§4º.As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu pag amento não eximirá 
a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
5ºA multa, aplicada após regular processo administrativo, será descon tada da garantia do 
contratadofaltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, se  exigida,  além  
de  perdê-la,  a  CONTRATADA  responderá  pela sua diferença, que será descontada dos 
pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente.  Acasonão tenha sido exigida garantia, à Administr ação se reserva o direito de 
descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa 
porventura imposta. 
§6º. Para a aplicação das penalidades previstas serão  levados  em conta a natureza e a gravidade da 
falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato. 
§7º. O contrato do fornecedor ou do prestador de serviços poderá ser  cancelado, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993, garantida prévia e amp la defesa, 
no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, quando: 
a) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital; 
b) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato; 
c) o fornecedor ou prestador de  serviço  der  causa  à  rescisão  administrativa  de contrato, por um 
dos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO CONTRATUAL, SUSPENSÃO 
12.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as c onsequências 
contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93. 
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONT RATANTE nos casos 
enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. 
§2º.Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do  art. 78 da Lei Federal nº. 
8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízo s regularmente 
comprovados que houver sofrido, na forma do art.79 do mesmo diploma.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL  
13.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições 
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste inst rumento, no convocatório e 
seus anexos, na proposta do licitante apresentada na referida licitação. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 
14.1. As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja,para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente 
contrato. 
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor 
e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. 
Amargosa, ..................... de................ de 2020. 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Prefeito Municipal Contratante 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA] 
Representante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor] 
TESTEMUNHAS: 
------------------------------------------------ CPF: 
 
------------------------------------------------ CPF:

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ANEXO IV 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e ender eço) pelo presente 
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadast ro de Pessoas Físicas 
do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como 
meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. p raticar 
todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório  na modalidade de Pregão Presencial 
por Registro de Preços nº 011/2020/SRP, conferindo-lhe, ainda, poderes es peciais para desistir de 
recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais con dições, confessar, desistir, 
firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todo s os demais atos pertinentes 
ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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42
ANEXO V 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, t er conhecimento de todas 
as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declara:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão púb lica, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara: 
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicad as a teor do art. 7º do 
mesmo diploma. 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (doi s) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do ven cedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à c ontratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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43
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereç o), 
DECLARA, para fins 
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, ac rescido pela Lei no 
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho  noturno, 
perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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44
ANEXO VII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNI. V.T. 
      
 TOTAL (VALOR POR EXTENSO)      
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas nec essárias para o 
fornecimento do objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas 
como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas  inerentes, estando o preço 
ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do  objeto licitado, estamos ciente 
de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, p ara efeito de solicitar 
revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceit os legais em vigor, 
especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condiçõ es constantes do 
Edital do Pregão Presencial nº 011/2020/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               
__________________________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                     ASSINATUR A E CARIMBO COM CNPJ 
E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditad os os pagamentos durante 
a execução do contrato.

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 488/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMAS nº 488/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo 
nº 0 13/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a 
mencionada declaração de dispensa FMAS nº 488/2020, PARA LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA 
RUA MOISÉS NASCIMENTO, Nº 420, BAIRRO SÃO ROQUE, AMARGOSA - BAHIA (O IMÓVEL ORA LOCADO 
DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA DE EDVALDO SALES ASSUNÇÃO, CPF 038.369.855- 35 e RG 09.407.022-90, 
BENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO MORADIA, CONFORME PREVISÃO DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 
MUNICIPAL Nº 299, DE 02/09/2009), junto a senhora REGINA DE JESUS FERREIRA, CPF 037.401.035- 82 Com 
valor total de R$750,00, em 03 parcelas de  R$250,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 
Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 07/04/2020. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Quarta-feira
08 de abril de 2020
Ano III • Edição Nº 3239
-54-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
HOMOLOGAÇÃO (TERMO DE ADESÃO Nº 001/2020)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2020 
ADESÃO A ATA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2019/FNDE/MEC 
OBJETO: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 002/2020, advinda do Pregão Eletrônico nº 
011/2019/FNDE/MEC para a aquisição de veículo de transporte escolar diário de 
estudantes, denominado de Ônibus Rural Escolar (ORE2). 
 
 
 
 
HOMOLOGAÇÃO 
 
Em face dos elementos constantes no referido processo administrativo, e ao disposto 
no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93 HOMOLOGO a adesão à Ata nº 
002/2020, oriunda do Pregão Eletrônico n.º 011/2019/FNDE/MEC, para a empresa 
CNH INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.844.555/5000-06 
conforme abaixo: 
 
 
 
Amargosa, 06 de Abril de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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08 de abril de 2020
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 480/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 480/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrand o-se o Processo 
Administrativo N° 087/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 480/2020, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA 
MANUTENÇÃO DAS PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE TRANSITO DA CIDADE DE AMARGOSA, junto a empresa E. 
S. MELLO EMPREENDIMENTOS E SOLUÇÕES - ME, CNPJ 31.137.112/0001-12, Com valor global de 
R$3.450,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 31/03/2020. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior  – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 485/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSAFMS nº 485/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo FMS N° 0 50/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 485/20 20, para AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTO PARA DOAÇÃO, MEDIANTE LIMINARES JUDICIAIS, junto a empresa CTA COMÉRCIO DE 
PRODUTOSFARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ 08.868. 599/0003-53, Com valor global de R$695,28, a fim de 
que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 06/04/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 489/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 489/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo FMS N° 0 52/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 4 89/2020, para AQUISIÇÃO 
EMERGENCIAL DE MATERIAIS PARA CONFECÇÃO DE AVENTAIS IMPERMEÁVEIS E MÁSCARAS DE PROTEÇÃO 
PARA ATENDER DEMANDA DE CAMPANHA COVID-19, CONFORME DECRETO N°019 DE 17 DE MARÇO DE  
2020, junto a empresa D. B. FILHO &amp; CIA LTDA, CNPJ 32.638.314/0001-00, Com valor global de R$2.188,95, 
a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 07/04/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
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