{"edition": {"id": 3235, "number": 3239, "date": "2020-04-08", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "906a6e10a1dc47769d8283bb769c9261", "pdf_sha256": "9e309ce4d49b421030e79b22fe175834eb155bd138d999f8058ae13ac09aeddb", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "9e309ce4d49b421030e79b22fe175834eb155bd138d999f8058ae13ac09aeddb", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3235/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3235/"}, "acts": [{"id": 3997, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3239", "kind": "Diario Importado", "number": "3239", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 08 de abril de 2020 • Ano III • Edição Nº 3239 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  08 de abril de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3239\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nPORTARIA (Nº 085/2020) ................................................................................... 2\nPORTARIA (Nº 086/2020) ................................................................................... 3\nPORTARIA (Nº 087/2020) ................................................................................... 4\nPORTARIA (Nº 088/2020) ................................................................................... 5\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 6\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 015/2020) ................................................................ 6\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 203/2019) ................................................................ 7\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 8\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020) ........................................................... 8\nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020) ....................................................................... 9\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 488/2020) ................................................................ 53\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 54\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 54\nHOMOLOGAÇÃO (TERMO DE ADESÃO Nº 001/2020) .................................................................. 54\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 55\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 55\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 480/2020) ................................................................ 55\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 56\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 56\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 485/2020) ................................................................ 56\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 489/2020) ................................................................ 57\n\nQuarta-feira\n08 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3239\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 085/2020)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº 085 DE  06 DE ABRIL DE 2020 \n \n \nDispõe sobre remoção de servidor \npúblico e dá outras providências.  \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições conferidas pelo Art. 78, V, da Lei Orgânica do Município e no Art. 45, I, da Lei \nMunicipal 08/2006 - Estatuto dos Servidores Municipais;  \n \nCONSIDERANDO a necessidade de servidor público na Secretaria de Assistência \nSocial, Trabalho e Habitação - SEMAS;  \n \nCONSIDERANDO que  a servidora, ANA PRICILLA RESENDE SANTANA , \nm atrícula 663484, é servidora efetiva, concursada para o cargo de Encarregado de Serviços \nGerais, 40 horas.  \n \n \nRESOLVE:  \n \n \nArt. 1º. Fica, com base no Art.  45, I, da Lei Municipal nº 08/2006, removida da \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI; \npara prestar serviços na Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação - SEMAS, a \nservidora ANA PRICILLA RESENDE SANTANA, m atrícula 663484.  \n \nArt. 2º. Em face da presente Portaria fica autorizada a Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, por meio da Diretoria de \nGestão de Pessoas - DGP a proceder as anotações no prontuário do servidor, oficiando-se as \nSecretarias envolvidas. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 06 de abril de 2020. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n08 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3239\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 086/2020)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 086 DE 08 DE ABRIL DE 2020 \n \n \n \nDispõe sobre exoneração de Chefe de Gabinete. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º.  Exonerar o Sr. SILAS LOMANTO SANTOS DE SOUZA , Rg 14210208-31 \ndo Cargo de Chefe de Gabinete, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 de \n31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CA -01, código GP -01. \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições \nem contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 08 de abril de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n08 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3239\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 087/2020)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 087 DE 08 DE ABRIL DE 2020 \n \n \n \nDispõe sobre a nomeação de Secretário \nMunicipal de Governo. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Nomear o Sr. SILAS LOMANTO SANTOS DE SOUZA , Rg 14210208-31 \npara o Cargo de Secretário Municipal de Governo, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido \npela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017. \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições \nem contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 08 de abril de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n08 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3239\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 088/2020)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 088 DE 08 DE ABRIL DE 2020 \n \n \n \nDispõe sobre nomeação de Chefe de Gabinete. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º.  Nomear a Sra. SUZANE ANDRADE E ANDRADE , RG nº 4251625 SSP-\nBA  para o Cargo de Chefe de Gabinete, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei \nnº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CA -01, código GP -\n01. \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições \nem contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 08 de abril de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n08 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3239\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 015/2020)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 096/2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato \n015/2020, \nfirmado em 04 /02/2020, com a empresa 1DOC TECNOLOGIA SA, CNPJ nº \n19.625.833/0001-76; Objeto: Alteração quantitativa e qualitativa, impondo \nacréscimo no valor mensal de R$ 200,00, equivalente a aproximadamente \n4,35%;Fundamento Legal : art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo \nContratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado, Jaison \nNiehues.\n\nQuarta-feira\n08 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3239\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 203/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 085/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 203/2019 , \nfirmado em 01/10/2019, com a empresa COMETA INFORMÁTICA LTDA, \nCNPJ nº 07.547.568/0001-76; Objeto: Alteração quantitativa e qualitativa do \ncontrato impondo inclusão no valor de R$3.000,00 correspondente a 25% do \nvalor total do contrato; Fundamento Legal : art. 65, da Lei no 8.666/1993; \nSignatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e, pela \nContratada, Irlan Peixoto Santos.\n\nQuarta-feira\n08 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3239\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020/SRP \n \nA Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: \nPregão Presencial - PP011/2020/SRP. OBJETO: aquisição de Cestas Básicas para \nos usuários acompanhados através do Centro de Referência de Assist ência \nSocial – CRAS, do Município de Amargosa/Bahia, mediante Sistema de \nRegistro de Preços. DATA: 16/04/2020. HORA: 09h00min. Informações através \ndo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-3977. \nCópia do Edital pelo endereço http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/. \nBárbara Maria Barbosa Costa. Pregoeira.\n\nQuarta-feira\n08 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3239\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1  \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2020 \nI - REGÊNCIA LEGAL \nLei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/19 93, Lei Complementar n.º 123, \n14/12/2006, Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, Decreto Federal n.º 7.892, de 23 /01/2013 e Decretos \nMunicipais nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. \nII - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação. \nIII - MODALIDADE \nPregão Presencial no. 011/2020/SRP \nIV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n020/2020 \n V - TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço  \nVI - FORMA DE FORNECIMENTO \nParcelada \nVII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor Preço Global \nVIII - OBJETO \nConstitui-se objeto desta licitação a aquisição de Cestas Básicas para os usuários acompanhados através do Centro \nde Referência de Assistência Social - CRAS, de acordo à Lei nº 562 de 06 de ab ril de 2020,  que dispõe sobre a \nregulamentação e critérios para a concessão dos benefícios eventuais de A ssistência Social no Município de \nAmargosa, em caso de circunstâncias temporárias, emergências e de calam idade pública e dá outras providências, \nmediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I. \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA \nABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 16/04/2020 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Plenário da Prefeitura Municipal de Amargosa – Bahia. \nX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA1 \nPara a licitação para registro de preços não é necessário indicar a d otação orçamentária, que somente será exigida \npara a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \nXI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA \n12 (doze) meses  \nXII - VALOR TOTAL  \nVide processo administrativo \nXIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do  objeto desta licitação serão prestados \npela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, no \nSetor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio  da Previdência Social, Amargosa, Bahia, pelo \ne-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.brou pelo telfax(075) 3634-3977. \nXIV - PREGOEIRA RESPONSÁVEL  \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nDecreto Nº. 034/2019, publicado no Diário Oficial do Município. \n                                                           \n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa , na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU a licitação para o SRP \npode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: \norientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria‑Geral da Presidência: \nSenado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.\n\nQuarta-feira\n08 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3239\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2  \nXV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as \nexigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que  pertençam ao ramo de atividade \npertinente ao objeto licitado. \n15.2. Não poderão participar: \na) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contrat ar com o Município de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nb) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração P ública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; \nc) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/o u com o Município de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nd) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \ne) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; \nf) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação j udicial, recuperação \nextrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; \ng) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendid as aquelas que tenham \ndiretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos mat eriais, tecnológicos ou \nhumanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando i nteresse econômico em \ncomum; \nh) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. \n15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensej ará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitaç ão e à proposta sujeitará a \nlicitante às sanções previstas neste Edital. \n15.5. Os representantes legais das empresas, bem como o público em gera l, deverão estar usando \nmáscara de proteção e manter a distância segura um do outro, con forme recomenda o Ministério da \nSaúde e a Secretaria de Saúde do Município de Amargosa/BA, tendo em vista estarmos enfrentando a \npandemia COVID-19. Esta medida é necessária para que não haja a possível propagação do vírus.  \nXVI – DO CREDENCIAMENTO \n16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao  Pregoeiro por um representante \nque, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste pro cedimento licitatório, \ncomprovando os poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos \ninerentes ao certame (Acórdão 1055/2009 – TCU), respondendo por sua representada, devendo, ainda, no \nato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Iden tidade ou outro documento \nequivalente em original e o Contrato Social da licitante em cópia autent icada (em cartório ou \npreviamente por Servidor do Setor de Licitação), conforme os i tens 16.2 e 16.3 deste instrumento,sob \npena de ficar impossibilitada de participar da fase de lances verbais e sucessivos; \n16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, con forme Modelo do Anexo IV, \natribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar  todos os demais atos \npertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, pro prietário ou dirigente da empresa\n\nQuarta-feira\n08 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3239\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3  \nproponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social auten ticado, no qual estejam \nexpressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações  em decorrência de tal investidura. A \nfalta de comprovação de poderes para representar a empresa licit ante não gera o seu \ndescredenciamento, mas impede a oferta de lances verbais e a apresentação dos recursos decorrentes das \ndecisões do Pregoeiro. \n \n16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadrament o como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTID ÃO SIMPLIFICADA \nEXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, nos termos da Instrução Normativa, nº 103 de 30 de abril de \n2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DN RC, exigida somente para \nmicroempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprov ar seu enquadramento em \num dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e f avorecido na presente \nlicitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/ 12/2006. A falta ou recusa de \nentrega de tal documento (Certidão) não elimina a licitante, mas perde  a condições e benefícios da LC \n123/2006.  \n16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenci amento, bem assim o não \ncomparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação \ndo(s) licitante(s) no certame . Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente \npode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licit ação pela melhor forma que \nencontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. \n16.5. Juntamente com os documentos de credenciamento, o represent ante da empresa no certame \n(preposto) deverá entregar ao Pregoeiro, a DECLARAÇÃO DE PLENO A TENDIMENTO AOS \nREQUISITOS DE HABILITAÇÃO assinada pelo representante legal da em presa licitante, conforme \nexpresso no contrato social, conforme determina o art. 4º, inciso VII da lei federal 10.520/02. O Caso seja \nidentificado a ausência de tal declaração, a mesma poderá ser redigida e emitida na própria sessão, antes \nda recepção dos envelopes A e B, caso o emissor seja o representante l egal da empresa expresso no \ncontrato social, não cabendo para esta hipótese os poderes constantes  em carta de credenciamento ou \ninstrumento de procuração (publica ou particular).  \n16.6. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o  não credenciamento do \nrepresentante da empresa, o portador do envelope não poderá rubricar documen tos ou fazer qualquer \nobservação, impugnação ou mesmo manifestar ou interferir no desenvolvime nto dos trabalhos, \nressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por laps o, dentro de quaisquer dos \nenvelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e \nretirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado documento se e ncontra no recinto, com o intuito \nde ampliar a disputa. \n16.7. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneç am na sessão até a conclusão \ndos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. \n16.8. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do enc erramento da licitação (transcorrido o \nprazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando \ndenegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão de Licitação. \n16.9. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, sob \npena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes en volvidas. Iniciada a sessão pública do \npregão, não cabe desistência da proposta.\n\nQuarta-feira\n08 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3239\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4  \n16.10. Apresentação do Cartão CNPJ para verificação das atividades descritas no CNAE; \n16.11.Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão \ndos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. \n16.12. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão  à disposição dessas \nempresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do enc erramento da licitação (transcorrido o \nprazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando \ndenegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. \n16.13 – DA AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS: \n16.13.1 - Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidad e prevista no artigo \n32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando autorizada a Comissão autenticar quaisquer d ocumentos das \nlicitantes no ato de abertura da licitação; \n16.14. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \nXVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposiçõ es Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, \ne, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006, Decreto \nFederal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e alter ações \npertinentes e demais legislações regentes da matéria. \n17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, acompan hado pela Assessoria \nJurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais age ntes da Administração Pública \nque se fizerem presentes. \n17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por moti vo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao contro le de qualquer das partes \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo d e força maior pode ainda ser \ncaracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \nXVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE “A” \n18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rub ricado pelo representante \nlegal da empresa ou por seu mandatário identificado como Propos ta de Preços, endereçada a Pregoeira, \ncom indicação dos elementos a seguir: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n \n18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrôn ico em 01 (uma) via, em \npapel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na \núltima folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto ofer ecido, rigorosamente de acordo \ncom as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, lote e total, expressos em R$ (reais). Quando o \nresultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão  ser eliminadas as casas\n\nQuarta-feira\n08 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3239\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5  \ndecimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas  as duas primeiras casas \ndecimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto \n18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e dev erão incluir todas e quaisquer \ndespesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições \nsociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas ineren tes, devendo o preço ofertado \ncorresponder às especificações do objeto licitado.  \n18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis com os \npreços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto q uando se referirem a materiais e \ninstalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parc ela ou à totalidade da \nremuneração.  \n18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a \ncondição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualqu er custo financeiro para o \nperíodo de processamento das faturas. \n18.8. A marca, a referência e as demais características, deverão, obrigator iamente, ser informados na \nproposta, sob pena de desclassificação. \n \n18.9. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de subs tituição por qualquer \noutra. \n18.10. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, \na contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de valid ade das propostas, sem \nconvocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. \nXIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item XIII do Edital, \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, compro vando que possui os \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos \ninerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). \n19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pr egoeira a Declaração de \nTratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exig ências de Habilitação  \nprevistas neste edital, Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de hab ilitação, \nnão sendo mais aceitas novas propostas. \n19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada \nsempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela Pregoeira. \n19.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não \nestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital . Somente as licitantes com \npropostas classificadas participarão da fase de lances. \n19.6.A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e \nsuperiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na i mpossibilidade de obter pelo \nmenos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as  melhores propostas subsequentes a de \nmenor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo  de 03 (três), para participarem da \nsessão pública de lances verbais.\n\nQuarta-feira\n08 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3239\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6  \n19.7.No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecion ará todas as propostas em \ncondições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n19.8.Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condiçõ es do edital e estando o seu \npreço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira negociar, \nvisando obter preço melhor. \n19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoe ira poderá suspender a sessão \ndo pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o \nrecebimento de novas propostas. \n19.10.No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que \nnão alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de \nclassificação e habilitação. \n19.11. O critério de julgamento será o de menor preço global. \n19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \nXX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes para \napresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos \ndemais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo  do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de me smo valor, prevalecendo aquele \nque for recebido e registrado em primeiro lugar. \n20.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser  ofertado pelos \nlicitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possib ilitar a manutenção das \ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação ins ignificante, a Pregoeirapoderá \nfixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido \ncomo variação entre um lance e outro. \n20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de jul gamento serão de exclusiva e \ntotal responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a exclusão \ndo licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último  preço apresentado pelo licitante, para \nefeito de ordenação das propostas. \n20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para \nas microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  \n20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver  sido ofertada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta apresentada por \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento ) superior à \nmelhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \n20.8.1.a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem cla ssificada poderá, no \nprazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação \nem que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;\n\nQuarta-feira\n08 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3239\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7  \na) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou coo perativa mais bem \nclassificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as l icitantes remanescentes que \nporventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício \ndo mesmo direito; \nb) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, emp resas de pequeno porte \nou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição , a Pregoeira  procederá ao \nsorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. \n20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e \ncooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá formular \ncontraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais v antajoso, para que seja obtida \nmelhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor es timado para a contratação, não se \nadmitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigênci as do Edital, a Pregoeira \nexaminará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de  uma proposta que \natenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente dec larado vencedor e a ele adjudicado o \nobjeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. \n20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de \npequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação automática.  \n20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorr ências relevantes e \nque, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. \nXXI - DA NEGOCIAÇÃO \n21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e \ncooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá encaminhar \ncontraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais v antajoso, para que seja obtida \nmelhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor es timado para a contratação, não se \nadmitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \nXXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pre goeiraexaminará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos \nsubsidiados ou a fundo perdido. \n22.3. A Pregoeirapoderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Qu adro de Pessoal da Prefeitura \nMunicipalou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. \n22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, \na Pregoeira poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra.\n\nQuarta-feira\n08 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3239\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n8  \n22.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender às \nexigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente  e, assim, sucessivamente, na \nordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \nXXIII. DO CONTROLE DE QUALIDADE DOS PRODUTOS \n23.1. A proponente vencedora é responsável pela qualidade físico-química e s anitária dos produtos \nlicitados. \n23.2. A Secretaria Municipal de Educação, ou quaisquer das secretarias par ticipantes deste Registro de \nPreço, por intermédio de seu órgão competente, reserva-se-ão ao direito de recusar todo e qualquer \nproduto que não atenda às especificações constantes neste edital e na legislação pertinente. \n23.3. A Secretaria Municipal de Educação, ou quaisquer das secretarias par ticipantes deste Registro de \nPreço poderão avaliar todos os tipos de produtos, a qualquer tempo, em r elação à sua qualidade e peso \nlíquido e não aceitará os que não atendam às exigências previstas neste edital e na legisação pertinente. \n23.4.Estando as amostras de acordo com o Edital e seus anexos, será a licitante declarada vencedora. \n23.5.  No caso das amostras não atenderem às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas \nsubsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, verificando-se as amostras por \nestes apresentadas no mesmo prazo e condições deste Edital e assim su cessivamente, até a apuração de \numa que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. \n23.6. A proposta de preços vencedora, contendo as planilhas e especificações  detalhadas do objeto \nofertado, deverá ser formulada e apresentada no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) \nhoras, contados a partir da sessão de análise das amostras apresentadas e  julgamento dos documentos \nde habilitação, com preços atualizados, em conformidade com os lances eventualmente ofertados através \ndo Telefax (075) 3634-3977 ou pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, devendo os documentos \noriginais ou cópias autenticadas serem entregues, no prazo de até 02 (dois) dia s úteis na sala da \nComissão de Licitação no endereço constante no Item VII. \n \nXXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação aba ixo, que poderá ser \napresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser \nautenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2020/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n \n24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente r egistrado, em se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhad o de documentos de eleição de \nseus administradores;\n\nQuarta-feira\n08 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3239\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n9  \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acomp anhada de prova de diretoria em \nexercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo  órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n24.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao  domicílio ou sede do licitante, \npertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  \nd) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão exp edida pela Secretaria da \nReceita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; \ne) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação  da Certidão \nNegativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço  (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF. \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação \nde certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n24.2.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \na) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e comp atível em características, \nquantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresenta ção de um ou mais atestados \nfornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. \nb) alvará ou licença sanitária para funcionamento, expedido pelo Se rviço de Vigilância Sanitária da \nSecretaria Estadual ou Municipal da sede do licitante. \n24.2.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação em cópia \nautenticada ou simples a ser autenticada mediante apresentação dos origi nais, dos seguintes \ndocumentos: \na) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício so cial, já exigíveis e apresentados \nna forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empr esa, podendo ser atualizado por \níndices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da d ata da apresentação da proposta, \nvedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o \ncaso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro  Diário onde foram transcritos o \nBalanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento \nregistrados na Junta Comercial.  \nb) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licit ante, com data de expedição \nou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização d a licitação, caso o documento \nnão consigne prazo de validade.\n\nQuarta-feira\n08 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3239\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n10  \nc) A boa situação financeira do licitante será comprovada com a apresentação de Declaração contendo as \nDemonstrações Contábeistranscritas do instrumento próprio, comp letando-se com a indicação e \nassinaturas do titular ou de representante legal da empresa e do profissio nal da contabilidade \nlegalmente habilitado(art. 31, § 5º da lei 8666/93 c/c artigo 1184, inciso II do Códig o Civil), referente aos \nÍndices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez C orrente (LC), maiores que 1 (um), \nresultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial: \n   \n \nLG =\n Ativo Circulante + Realizável a \nLongo Prazo \n Passivo Circulante + Passivo Não \nCirculante \n \n \nSG =\n                         Ativo Total \n Passivo Circulante + Passivo Não \nCirculante \n \nLC=  Ativo Circulante \nPassivo Circulante \n \nd) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 01 (um) em qualquer dos índices \nde Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui deverá comprovar \ncapital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de to dos os contratos a serem celebrados \npelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \ne) A empresa deverá comprovar que possui deverá comprovar capital mí nimo ou valor do patrimônio \nliquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ( cumulativo de todos os contratos a \nserem celebrados pelo licitante), como dado objetivo de qualificaç ão econômico-financeira. (art. 31, §3º \nlei 8.666/93); \nf) As Micro-empresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo SIMPLES NACIONAL, será facultado \nà apresentação de tais índices sendo necessária a declaração assinada pelo pr ofissional de contabilidade \natestando o enquadramento da Pessoa Jurídica. \n24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao \ninciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declar ação que comprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. \n24.2.6.Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em  nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n24.2.7. Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em no me da matriz, e se a licitante \nfor a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela \nprópria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \n24.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou co operativa, havendo alguma \nrestrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias ú teis, cujo termo inicial\n\nQuarta-feira\n08 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3239\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n11  \ncorresponderá ao momento em que o proponente for declarado ven cedor do certame, prorrogáveis por \nigual período, a critério da Administração, para a regularização da documentaçã o, pagamento ou \nparcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou pos itivas com efeito de certidão \nnegativa. \n24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à ad judicação, sem \nprejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002 , sendo facultado à Administração convocar \nas licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. \n24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. \nXXV - RECURSOS  \n25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá ma nifestar, motivadamente, a \nintenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da sínt ese das suas razões em ata, \nsendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do  direito de recurso e, \nconsequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira. \n25.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer mani festada, aceitando-a ou, \nmotivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. \n25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar  as razões do recurso, em \ncampo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais l icitantes, desde logo, intimadas a \napresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do  prazo da recorrente, \nsendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpo r recurso, no momento da \nSessão Pública deste Pregão, implica decadência dessedireito, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar \no objeto à licitantevencedora. \n25.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela \nautoridade competente. \n25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. \nXXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando ho uver recurso, hipótese em \nque a adjudicação caberá à Prefeita, autoridade competente para homologação. \n26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, de forma global, à licitante vencedora, depois de decididos \nos recursos, quando houver. \n26.4. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. \n26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a \nquantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessad os para assinatura da Ata de \nRegistro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso \nde execução dos serviços/fornecimento do objeto nas condições estabelecidas. \n26.6.A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do Registro \nde Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão  prévia de nota de\n\nQuarta-feira\n08 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3239\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n12  \nempenho de despesa. \nXXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS  \n27.1.A Secretaria de Administração, Finanças e desenvolvimento Institucional é o órgão gerenciador \nresponsável pela condução do conjunto de procedimentos do cer tame para registro de preços e \ngerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. \n27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Finanças e Planejament o será a unidade responsável \npelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação. \n27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou en tidade da Administração que \nnão tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Amargosa – \nÓrgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e \nno Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e resp ectivos preços a serem \npraticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidad es que não participaram do registro \nde preços, que desejarem fazer uso da Ata. \n27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por \ncento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. \n27.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,  observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentem ente dos quantitativos \nregistrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do pr azo expresso em documento oficial, \na Secretaria de Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de Amargos a, Órgão Gerenciador, \nconvocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura da Ata de Registro de Preços. \n27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se rec use a assinar a Ata de \nRegistro de Preços, serão convocados os demais classificados que ac eitarem fornecer o(s) respectivo(s) \nitem(ns) pelo preço do Preços. \n27.9.Após homologado o resultado deste Pregão, a Prefeitura Municipal convocará o primeiro \nfornecedor classificado e, se for o caso, os demais classificados q ue aceitarem fornecer pelo preço do \nprimeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos pr opostos, para assinatura da Ata de \nRegistro de Preço, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis. \n27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparece r ou se recusar a assinar a Ata de \nRegistro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a Pregoeira poderá, \nmantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro. \n27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito d e compromisso de \nfornecimento, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar  as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pr etendida, sendo \nassegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de forn ecimento em igualdade de \ncondições.\n\nQuarta-feira\n08 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3239\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n13  \n27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) m eses, contado da data da sua \nassinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses \ndecorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alíne a “d” do inciso II do art. 65 da \nLei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar p or cancelar a Ata e iniciar \noutro processo licitatório. \n27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesm as condições do registro, e \ndefinido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o forn ecedor beneficiário registrado será \nconvocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. \n27.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeit ura Municipal poderá \nconvocar outro licitante, observada a ordem de classificação. \n27.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado  na Ata, por intermédio de \nprocesso administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: \na) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumpri r as exigências da Ata, por \nocorrência de casos fortuitos ou de força maior; \nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de \nmercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contrataç ões, e se a comunicação ocorrer \nantes do pedido de fornecimento. \n27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: \na) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior \naos praticados no mercado; \nb) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitaç ão técnica exigida no \nprocesso licitatório; \nc) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; \nd) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; \ne) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo \ncontratual decorrente da Ata de Registro de Preços. \n27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura M unicipal de Amargosa \nfará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará  ao fornecedor beneficiário e aos \ndemais fornecedores sobre a nova ordem de registro. \n27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será canc elada, automaticamente, por \ndecurso do prazo de sua vigência. \nXXVIII - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A ATA DE \nREGISTRO DE PREÇOS \n28.1.O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado é de 02 (dois) dias úteis, \npoderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorr a motivo justificado e aceito \npela Prefeitura Municipal de Amargosa\n\nQuarta-feira\n08 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3239\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n14  \n28.2. A Prefeitura Municipal convocará formalmente o fornecedor, informando o  local, data e hora para \na reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convo cação do fornecedor poderá ser \nprorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal. \n28.3. No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a \nassinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previs tas neste Edital e seus Anexos, a \nPrefeitura Municipal, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com  o licitante seguinte antes \nde efetuar seu registro. \n28.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito d e compromisso de \nfornecimento, conforme os Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações \npertinentes. \n28.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a f irmar as contratações que deles \npoderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo \nassegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. \n28.6. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou e ntidade da Administração que \nnão tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal, desde que \ndevidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições  e as regras \nestabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e \nalterações pertinentes. \n28.7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, obser vadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo do s quantitativos registrados \nem Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n28.8. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poder á adquirir até 100% (cem por \ncento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão. \n28.9. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará  pela ordem de registro e na razão \ndos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. \n28.10. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) m eses, contado da data da sua \npublicação, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n28.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses \ndecorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alíne a “d” do inciso II do art. 65 da \nLei nº 8.666/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e  alterações \npertinentes. \n28.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a A ta e iniciar outro processo \nlicitatório. \n28.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesm as condições do registro, e \ndefinido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o forn ecedor beneficiário registrado será \nconvocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata.\n\nQuarta-feira\n08 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3239\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n15  \n28.14. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Pref eitura Municipal Amargosa \npoderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação. \nXXIX – DAS SANÇÕES \n29.1.O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o \nMunicípio e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Mu nicipal, pelo prazo de até 05 \n(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estima do para a contratação e demais \ncominações legais, nos seguintes casos:  \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \ne) ensejar o retardamento da execução/fornecimento do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do serviço/fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo; \ni) fizer declaração falsa; \nj) cometer fraude fiscal. \n29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os des critos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e \n97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. \n29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta po r cento) do valor estimado \npara a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. \nXXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n30.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física \nou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no horário \noficial de Brasília-DF. \n30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sob re a impugnação no prazo de 48 \n(quarenta e oito) horas.  \n30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data p ara a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da data \nfixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço elet rônico \nlicitações@amargosa.ba.gov.br.  \n30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados se rão disponibilizadas no endereço \neletrônico http://app.imprensaoficial.org/por meio do link licitações, para conhecimento da sociedade \nem geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a \nobtenção das informações prestadas.\n\nQuarta-feira\n08 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3239\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n16  \nXXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS \n31.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofíc io ou por provocação de \nqualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inc onveniente diante de fato \nsuperveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  \n31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços.  \n31.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de b oa-fé de ser ressarcido pelos encargos \nque tiver suportado no cumprimento do contrato.  \n31.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase dest e Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, ved ada a inclusão posterior de \ninformação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e \nhabilitação.  \n31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá s anar erros ou falhas que \nnão alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de \nclassificação e habilitação.  \n31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicado s na proposta, eles serão \nconsiderados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, d e 15 de junho de \n2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  \n31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão às últimas.  \n31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida po r conveniência da \nPrefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  \nXXXII - DOS ANEXOS \n32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; \nANEXO III - MINUTA DE CONTRATO; \nANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAL \nANEXO V –MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \nANEXO VI–DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA \nANEXO VII–MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \nXXXIII - DO FORO \n33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o For o da Cidade de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da leg islação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. \nAmargosa - BA, 07 de abril de 2020.\n\nQuarta-feira\n08 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3239\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n17  \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO DA LICITAÇÃO \n \n1.1. Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas para Registro de Preços, visando \nà aquisição de Cestas Básicas para os usuários acompanhados através do Cen tro de Referência de \nAssistência Social – CRAS, de acordo à Lei nº 562 de 06 de abril de 2020, q ue dispõe sobre a \nregulamentação e critérios para a concessão dos benefícios eventuais de A ssistência Social no \nMunicípio de Amargosa, em caso de circunstâncias temporárias, emergências  e de calamidade \npública e dá outras providências. E o atendimento às famílias que em decor rência do isolamento \nsocial, e dos impactos econômicos sociais ocasionados pelas s uspensões temporárias de diversas \natividades comerciais e laborativas; e que de forma involuntária ocasionou a p rivação de produtos \nalimentícios, limpeza e higiene pessoal no período de prevenção a contami nação do Novo \nCoronavírus – COVID 19. \n \n2. MATERIAIS LICITADOS \n \n2.1. Os materiais estimados a serem contratados são os adiante discriminados: \n \nITEM DESCRIÇÃO UND. QTDE \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n01 \nCesta básica embalada em saco plástico transparente, \nembalagem resistente, contendo os seguintes itens:  \n \n02 kgs de açúcar \n02 kgs de arroz \n01 pct de biscoito, tipo cream cracker \n01 pct de biscoito, tipo maisena \n02 pcts de café \n01 kg de farinha de mandioca \n03 kgs de feijão \n01 kg de fubá de milho \n05 pcts de leite em pó \n01 pct de macarrão \n02 pcts de massa de sopa \n01   un.  de óleo comestível   vegetal de soja \n01 un. de proteína de soja texturizada \n01 un. de água sanitária \n01 un. de creme dental \n01 un. de detergente \n01 pct de papel higiênico \n01 un. de sabão em barra \n03 uns. de sabonete \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nCESTA \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n2000\n\nQuarta-feira\n08 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3239\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n18\n3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS \n3.1. Os produtos a serem adquiridos devem estar nas normas e condiçõ es de fornecimento de \nacordo com as especificações a seguir: \n \n3.1.1. Açúcar, cristalizado, sacarose de cana-de-açúcar livre fermentação, isento de matér ia \nterrosa de parasitos e de detritos animais ou vegetais, na cor branc a. Embalagem em \npolietileno de 1 kg, contendo dados de identificação do produt o, marca do fabricante, data de \nfabricação, prazo de validade mínimo de 12 meses, de acordo com as nor mas e/ou resoluções \nvigentes da ANVISA/MS. \n \n3.1.2. Arroz, parboilizado, classe longo fino, tipo 1, embalagem contendo no mínimo  1kg,  \ncom dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo d e validade mínimo de 08 \nmeses, de acordo as normas e resoluções vigentes da ANVISA/MS. \n \n3.1.3. Biscoito, tipo cream cracker, embalagem dupla contendo 400 gramas, com dado s de \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade no mínimo  de 06 meses,  \npeso líquido e de acordo com as normas e resoluções vigentes da ANVISA/MS. \n \n3.1.4. Biscoito, tipo maisena, embalagem dupla contendo 400 gramas,  com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, mínimo de 06 m eses, peso \nlíquido e de acordo com as normas e resoluções vigentes da ANVISA/MS. \n \n3.1.5. Café, torrado e moído embalagem: de 250g, a vácuo, de primeira qualidade, com \ndados de identificação do produto, marca do fabricante, data de val idade de no mínimo 06 \nmeses, com registro no ministério da saúde, selo de pureza ABIC - asso ciação brasileira da \nindústria do café. O produto deverá ter registro no ministério da saúde e atender a portaria \n451/97 do ministério da saúde e as normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. \n \n3.1.6. Farinha de mandioca, grupo seca, subgrupo fina, tipo 1. Embalagem contendo 01 kg, \ncom dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo d e validade mínimo de 06 \nmeses, peso líquido e de acordo com as normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. \n \n3.1.7. Feijão, carioquinha, tipo 1. Embalagem com 01 kg, com identificação do prod uto, \nmarca do fabricante, prazo de validade mínimo de 04 meses, peso liquido, d e acordo com as \nnormas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. \n \n3.1.8. Fubá de milho . Embalagem com 500 g, com dados de identificação do produto, \nmarca do fabricante, prazo de validade mínimo de 06 meses, peso liquido e de  acordo com as \nnormas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS.\n\nQuarta-feira\n08 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3239\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n19\n3.1.9. Leite em pó, integral. Embalagem com 200g, com dados de identificação do pr oduto, \nmarca  do fabricante, data de fabricação, prazo de validade no (mínimo de 06 meses) e de \nacordo com as normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. O produto devera ter \nregistro no ministério da saúde e/ou ministério da agricultura. \n \n3.1.10. Macarrão, tipo espaguete, a base de farinha, com ovos, embalagem com 500 gramas, \ncom dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo d e validade mínimo de 06 \nmeses, peso líquido, de acordo com as normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. \n \n3.1.11. Massa de sopa , a base de farinha de trigo, com ovos. Embalagem com 500 g, com \ndados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validad e mínimo de 04 \nmeses, peso liquido, de acordo com as normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. \n \n3.1.12. Óleo, comestível vegetal de soja, puro, refinado, sem colesterol, rico em vitamina E. \nEmbalagem com 900 ml, com dados de identificação do produto, marca do f abricante, prazo \nde validade mínimo de 09 meses, e de acordo com as normas e/ou resolu ções da \nANVISA/MS. \n \n3.1.13. Proteína de soja texturizada , 50% clara, 50% escura. Embalagem com 400g, com \ndados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de vali dade (mínimo de 06 \nmeses), de acordo com as normas e/ou resoluções da ANVISA/MS. \n \n3.1.14. Água sanitária, uso doméstico, a base de hipoclorito de sódio, com teor de cloro ativo \nentre 2,0 a 2,5 % p/p, conforme ABNT/NBR 14725. Embalagem plástica de 01 litro, com dados \nde identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade não \ninferior a 06 meses e com registro da ANVISA. \n \n3.1.15. Creme dental, 1500 PPM de flúor, 90g, possui 1450 PPM de flúor. Embalagem \ncontendo os dados de identificação do fabricante número do lote, prazo de validade mínima \nde 12 meses e registro na ANVISA. \n \n3.1.16. Detergente, liquido concentrado, biodegradável, com no mínimo 11% (onze por \ncento) do principio ativo básico do detergente. Embalagem plástica d e 500 ml, contendo o \nnome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade mínimo de 12 meses, registro \nANVISA. \n \n3.1.17. Papel higiênico, com 04 rolos, folha simples picotada, não reciclado, alta absorção, na \ncor branca, dimensões de 10 cm x 30m. A embalagem deverá conter a marc a do fabricante, \nconforme norma ABNT NBR 15464-1: 2007.\n\nQuarta-feira\n08 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3239\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n20\n3.1.18. Sabão em barra, neutro multiuso, biodegradável, para limpeza em geral. Embalagem \ncom 400 gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabric ante, data de \nfabricação, e validade no (mínimo de 10 meses). O produto deverá t er registro ou notificação \nda ANVISA. \n \n3.1.19. Sabonete, sólido, em barra, fragrância agradável. Embalagem: com 90 gramas, com \ndados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricaç ão e prazo de \nvalidade. O produto deverá ter registro ou notificação no ministério da saúde. \n \nOBSERVAÇÃO: todas as marcas dos materiais devem ser colocadas na proposta de preços. \n \nOBSERVAÇÃO 2: os materiais indicados poderão ser analisados pela equipe nutricional da \nPrefeitura de Amargosa, bem como por qualquer outra equipe que se julgar necessário.  \n \n4. JUSTIFICATIVA \n \n4.1. A aquisição destes materiais visa ao atendimento da LEI MUNICIPAL N° 562 de 06 de abril \nde 2020, que dispõe sobre a regulamentação e critérios para a concessão do s benefícios \neventuais de Assistência Social no Município de Amargosa. De acordo com o Art. 2º da referida \nlei, os Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias, pr estadas aos cidadãos e \nàs famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de \ncalamidade pública. \n4.2. Dando embasamento a Lei 562 de 06 de abril de 2020, temos também a Lei n° 8.742/1993,  \nque dispõe sobre a organização da Assistência Social (LOAS) e dá outras providências. De \nacordo com o Art. 22 da LOAS entendem-se por benefícios event uais as provisões \nsuplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SU AS – Sistema único \nde Assistência Social e são prestadas aos cidadãos e às famílias em v irtude de nascimento, \nmorte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. \n4.3. Segundo o Inciso I do Artigo 15 da LOAS, é competência dos Municípios: \nI - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, \nmediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social; (Redação dada pela Lei \nnº 12.435, de 2011). \nII - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral; \n5. DA ENTREGA / DO FORNECIMENTO \n5.1. Local da Entrega: Os produtos desta licitação elencados no item 1.1 “Do Objeto” deverão ser \nprestados no endereço especificado na Autorização de Fornecimento, no município de \nAmargosa-BA. \n5.2. A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação d a “Autorização de \nFornecimento/produdos”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionár io\n\nQuarta-feira\n08 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3239\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n21\nautorizado, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas \npartes. \n5.3. A CONTRATANTE poderá solicitar o fornecimento das Cestas Básicas  em quantidade \nfracionada. \n5.4. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o env io ao Contratado da \nAutorização de Fornecimento/materiais, no prazo de até 04 (quatro) dias  do recebimento da \nautorização, com vistas a não provocar atrasos no funcionamento do Pro grama de Benefícios \nEventuais. \n5.5. Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. \n5.6. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecime nto dos materiais \nlicitados mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto \nao preposto indicado pela Contratada. \n5.7. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade. \n5.8. Na embalagem primária (embalagem que está em contato direto com os alim entos), deverá \nconter as seguintes informações: \n \n* Lista de ingredientes; \n* Peso bruto e líquido, quando necessário; \n* Identificação do fabricante; \n* Prazo de validade; \n* Data de fabricação e lote \n* Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário; \n* Classificação do produto; \n* Nome e endereço do fabricante; \n* Número do registro no órgão competente, quando necessário; \n* Rotulagem nutricional conforme legislação vigente RDC 360 de 23/12/13. \n \n5.9. A validade dos alimentos que compõem a cesta básica deverá ser de no mínimo 120 (cento e \nvinte) dias no ato da entrega; \n5.10. Os itens que compõem a cesta básica devem estar envoltos em embalage m íntegra, \ntransparente, resistentes e lacradas para que não sofram violação; sendo q ue os produtos de \nlimpeza e higiene pessoal deverão ser agrupados em saco próprio e no interior da cesta básica. \n5.11. Não será permitida troca de marcas de produtos, salvo na ocor rência de motivo de força \nmaior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à C ONTRATANTE\n\nQuarta-feira\n08 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3239\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n22\nno prazo de quarenta e oito horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE. \nO descumprimento deste aspecto incidirá em multa prevista no contrato; \n5.12. Todos os produtos constantes da cesta devem estar em co nformidade com a legislação de \ninspeção sanitária e de saúde vigentes; \n5.13. O CONTRATANTE por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e \nHabitação, efetuará a fiscalização dos serviços, a qualquer instante, sem pre que achar \nconveniente; \n5.14. A CONTRATADA deverá confeccionar as cestas básicas e entregar p rontas, em hipótese \nnenhuma serão aceitos item por item. \n \n6. DO REGISTRO DE PREÇOS \n6.1. Âmbito do registro: para os efeitos do Decreto Municipal nº 183, de 16/ 01/2013, o âmbito \ndeste registro de preços é exclusivamente para o Município de Amargosa. \n6.2. Prazo de validade do registro: O prazo de validade do registro de preços será de 12 meses e \ndurante este prazo, as propostas selecionadas ficarão à dispo sição da Administração para que \nefetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência \ndos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. \n6.3. A existência de preços registrados não obriga a Administraçã o a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outr os meios, respeitada a legislação \nrelativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de \ncondições. \n6.4. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos \nitens licitados, colhidos em empresas do ramo. \n6.5. A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100% (cem por cento) das \nquantidades estimadas neste Termo de Referência. \n \n7. DO PREPOSTO \n \n7.1 O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período de \nvigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário. \n \n7.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o  seu nome \ncompleto, número de telefone de contato, inclusive celular, número d e CPF e do documento de \nidentidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. \n \n7.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar- \nse à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servidor \ndesignado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos demais \nassuntos pertinentes à execução do contrato, relativos à sua competência.\n\nQuarta-feira\n08 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3239\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n23\n7.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às fatur as dos serviços \nprestados. \n \n8. DO PREÇO \n \n8.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais s erá o preço ofertado na \nproposta vencedora. \n \n8.2. No preço contratado já se encontram computados todos os im postos, tarifas, fretes e demais \ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o \nContratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. \n \n8.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12  meses \nda data de apresentação da proposta. \n \n9. VIGÊNCIA \n \n9.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, \ncom eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Munic ípio, tendo início e \nvencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n \n10. UNIDADE FISCALIZADORA \n10.1 A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Mun icipal de Assistência \nSocial, Trabalho e Habitação, por servidor especificamente designado para este fim. \n \n11. DO PAGAMENTO \n11.1 O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês sub sequente ao do \nfornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferênc ia eletrônica) na conta \ncorrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura \ncorrespondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente. \n11.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATAD A deverá \ncomprovar sua regularidade fiscal; \n11.3. São comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista os documentos constantes nos incisos \nIII a V do art. 29 da Lei nº 8.666/93. A regularidade para com os Órgãos ab aixo mencionados \npode ser comprovada mediante a emissão de Certidão Negativa ou Positiv a com efeito de \nnegativa, devendo como condição para recebimento de pagamento serem anexad as tais \ncertidões. Seguem: \nI – Prova de Regularidade com a Fazenda Federal; \nII – Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;\n\nQuarta-feira\n08 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3239\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n24\nIII – Prova de Regularidade coma Fazenda Municipal; \nIV – Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (atualmente unificada com  a Fazenda \nFederal); \nV – Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; \n \n12. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n \n12.1. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem  ao valor médio \ndos itens licitados, colhidos no mercado local. \n \n13.  CONSIDERAÇÕES FINAIS \n13.1. A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, designar á servidor \npara acompanhar e fiscalizar a execução do processo licitatório, nos termos do art. 67 da Lei nº \n8.666/93. \n13.2. Foi de responsabilidade do secretário de Assistência Social, Trabalho e H abitação, Sr. \nJailton Fernandes Chagas, a elaboração do presente Termo de Referência.\n\nQuarta-feira\n08 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3239\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n25\nANEXO II \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2020 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amarg osa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, ne ste ato representado por JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Dec reto nº 183/13; do \nDecreto nº046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais nor mas legais \ncorrelatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de \nPreços nº 011/2020, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em * */**/****, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integran te desta, tendo sido, os \nreferidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ s ob o nº ****, com sede na ****, CEP \n****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). *** *, portador(a) da Cédula de \nIdentidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de Cestas Básicas para os \nusuários acompanhados através do Centro de Referência de Assistência S ocial - CRAS, de acordo à \nLei nº 562 de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e critérios para a concessão dos \nbenefícios eventuais de Assistência Social no Município de Amargosa, em  caso de circunstâncias \ntemporárias, emergências e de calamidade pública e dá outras providências, conforme \nespecificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS \n2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente At a de Registro de Preços, são os \nconstantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação  no Pregão Presencial nº \n011/2020/SRP. \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD V.UNT.\n\nQuarta-feira\n08 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3239\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n26\n2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas,  quanto ao preço e prazo, as \ncláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 0 11/2020/SRP que a precedeu e \nintegra o presente instrumento de compromisso. \n2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o const ante da proposta apresentada no \nPregão Presencial nº 011/2020/SRP, pelas empresas detentoras da presen te Ata, as quais também a \nintegram. \n2.4.A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de \nhomologação do Pregão, com início em XX/XX/2020 e término em XX/XX/ 2021, enquanto a \nproposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos o s demais requisitos do Decreto nº \n7.892, de 2013. \n2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não \nserá obrigada a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivament e, pelo Pregão \nPresencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar \nconveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, \nou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previs tas para tanto, \ngarantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou ent idade da Administração \nPública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, n o que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. \n3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, q uando desejarem fazer uso \nda Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, \npara que este indique os possíveis Licitantes e respectivos pr eços a serem praticados, obedecida a \nordem de classificação. \n3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não po derão exceder, por \nórgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de \nRegistro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes  (§ 3º do art. 22 do Decreto nº \n7.892, de 2013). \n3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não \npoderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada ite m registrado para o órgão \ngerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos  não participantes que \naderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aquisição \nou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, just ificadamente, não houver previsão\n\nQuarta-feira\n08 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3239\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n27\nno edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do  art. 22 do Decreto nº 7.892, \nde 2013). \n3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição \nou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. \n22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, obse rvadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornec imento não \nprejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumid as com o órgão \ngerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \nCLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA \n4.1. Os produtos, objetos do Edital do Pregão Presencial nº 011/2020/SRP, deverão ser entregues no \nendereço do órgão solicitante, segunda a sexta, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 16:00,  contados do \nrecebimento da respectiva autorização de fornecimento. \n4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições es tabelecidas no Edital do \nPregão Presencial nº 011/2020/SRP e seus anexos e na proposta apresent ada pelo Licitante \nVencedor. \n4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso n ão sendo oriundos de \nrecondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação p or qualquer processo \nsemelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de  forma a permitir \na completa segurança no transporte. \n4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatur a, onde constem o \nnúmero da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de \nemissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na \nNota Fiscal/Fatura. \n4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor d esignado pela Secretaria Municipal \nde Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que terá a responsabil idade de \nfiscalizar e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem neces sários para aceitar ou \nrejeitar os produtos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. \n4.5.1. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na N ota Fiscal/Fatura o \nservidor a que se refere o subitem 4.5 desta Cláusula adotará o prazo de até 05  (cinco) dias corridos, \ncontados a partir da data de recebimento dos produtos nas dependênc ias da Prefeitura Municipal \nde Amargosa/BA. \n4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, \nemitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade  a ser aplicada, caso \ncaiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produt os rejeitados por outra que \natenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento\n\nQuarta-feira\n08 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3239\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n28\nda comunicação efetuada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, d evendo o novo \nmaterial ser entregue sem qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação \na sua aceitação. \n4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria M unicipal de Planejamento \ne Finanças ou que não possam ser considerados como de responsabilidad e do Licitante Detentor da \nAta, não serão considerados para efeito da contagem do prazo máximo p ara entrega dos produtos, \nobjeto desta Ata de Registro de Preços. \nCLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS \n5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento  dos produtos contra \ndefeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ôn us adicionais para a \nPrefeitura Municipal de Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da \ndata do atesto na Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no  item 8 do Termo de \nReferência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 011/2020/SRP. \n5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 será iniciado nov amente quando o Licitante \nDetentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela \nÁrea competente da Prefeitura Municipal. \nCLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO \n6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (t ransferência ou \ndepósito), no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequent e ao fornecimento, mediante \napresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da ob rigação do objeto \nda licitação. \n6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente se rá efetuado, se o \nLicitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos \nseguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprova ção de pagamento dos tributos \n(Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrial izados, Imposto sobre Circulação de \nMercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem. \n6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante De tentor desta Ata, todas as \ncondições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 011/2020/SRP e seus anex os, com a \nefetiva entrega dos produtos, objeto da licitação. \n6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licit ante Detentor da \nAta deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emit ida, sem rasura, em letra \nlegível, se o caso, em nome da Prefeitura Municipal de Amargosa, informando o  número de sua \nconta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. \n6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado  de Pagamento de \nImpostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno  Porte – SIMPLES, deverá\n\nQuarta-feira\n08 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3239\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n29\napresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fi m de evitar a retenção \nna fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. \n6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquid ação da despesa, o \ndocumento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o  pagamento ficará pendente até que \ntenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo pa ra pagamento iniciar-se-á \napós a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarreta ndo qualquer \nônus a Prefeitura Municipal. \n6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquan to houver \npendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência \ncontratual. \n6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado  à comprovação da \nregularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “online”  ou por meio de certidões \nexpedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. \n6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pag amento da Nota Fiscal/Fatura, no \ncaso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a p endência, mediante \napresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. \n6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata t erá o prazo de 30 (trinta) \ndias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou ap resentar justificativa, \na ser avaliada pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação das sanç ões previstas no subitem \n10.1, respeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. \n6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação  do preço total, \nbem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO \n7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência \ndesta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. \n7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às es pecificações exigidas no Edital e \nseus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedim entos previstos no subitem \n4.6 da Cláusula Quarta. \nCLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR \n8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo  de Referência, \nAnexo I do Edital do Pregão Presencial nº 011/2020/SRP e seus anexos. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL \n9.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no item 9.0 do Termo de Referência, \nAnexo I do Edital do Pregão Presencial nº 011/2020/SRP e seus anexos. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n\nQuarta-feira\n08 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3239\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n30\n10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das \npenalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e \nalterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da Prefeitura Municipal, pelo \ncumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estip uladas para o \nfornecimento, de que trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de \ngarantia, o Licitante Detentor da Ata sujeitar-se-á, a critério da Prefeitur a Municipal, às sanções \nprevistas no item 33 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão  Presencial nº \n011/2020/SRP e seus anexos. \n10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou \ncumulativamente, a critério da Prefeitura Municipal, após análise das circuns tâncias que ensejaram \nsua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadast ramento Unificado de \nFornecedores da Prefeitura Municipal. \n10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos deter minados nas \nnotificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pel a PREFEITURA \nMUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. \n10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrati vo, sendo facultada a \napresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a \ncontar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. \n10.5. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não as sinar a Ata de Registro \nde Preços, não aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições  estabelecidas, convocar os \nlicitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitan te Detentor da Ata \ndo cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas n ecessárias para reparar ou \nressarcir eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS \n11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixo s e irreajustáveis, exceto \nnas hipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. \n11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados \nno mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamen te comprovado, cabendo à \nPREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor  da Ata, promover as \nnecessárias negociações junto às empresas vencedoras. \n11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo supervenien te, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: \na) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de pr eços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \nb) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido;\n\nQuarta-feira\n08 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3239\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n31\nc) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. \n11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços regist rados e a empresa vencedora, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compr omisso, o gestor da \nAta poderá: \na) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, \nconfirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentado s, e se a comunicação ocorrer \nantes do pedido de fornecimento; \nb) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, \nc) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à rev ogação da mesma e a adoção \ndas medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO \n12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão r ecebidos por Servidor designado \npela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento I nstitucional para esse \nfim. \n12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicio namento e transporte dos \nprodutos. \n12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo  Licitante Detentor da Ata, \ndevidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a comp leta segurança no \ntransporte e que cheguem em condições normais de utilização no loca l de destino, acompanhadas \nda Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, \nAnexo I do Edital do Pregão Presencial nº 011/2020/SRP. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE \nPREÇOS. \n13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cance lado na Ata, por intermédio de \nprocesso administrativo específico: \n13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: \nI - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; \nII - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha compro meter a perfeita execução da \nAta, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, \nIII -  o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em f unção da elevação dos \npreços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. \n13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse pú blico, devidamente \nmotivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante \nDetentor da Ata:\n\nQuarta-feira\n08 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3239\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n32\nI - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no \nmercado; \nII - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; \nIII - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; \nIV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de \nRegistro de Preço, ou \nV - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata \nde Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \nVI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no \nart. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). \n13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEI TURA MUNICIPAL por \nintermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, in formando ao Licitante \nDetentor da Ata a nova ordem de registro. \n13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por int ermédio de \ncorrespondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao \nregistro de preços. \n13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser \nformulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a \naplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO \n14.1. A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão auto rizadas, caso a caso, \nmediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital \ndo Pregão Presencial nº 011/2020/SRP. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 011/2020/SRP e a pr oposta do Licitante \nque apresentou os menores preços na etapa de lances. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO \n16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualq uer questão \ndecorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Em penho, renunciando as \npartes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa/BA, xx de  xxxx de 2020. \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA. \nEMPRESA \nREPRESENTANTE LEGAL: XXXXX\n\nQuarta-feira\n08 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3239\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n33\nANEXO III \nMINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº. …./2020 - CONTRATO DE \nFORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS QUE \nENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA E A .................................. \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº , com \nsede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito [inserir nacionalidade, estado \ncivil e profissão],portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e ó rgãoexpedidor/unidade \nda federação] e CPF (MF) nº , doravante denominado  CONTRATANTE ,  e  a  Empresa, pessoa \njurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estab elecida [inserir endereço \ncompleto], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome c ompleto,  nacionalidade,  \nestado  civil  e  profissão],  portador da  Cédula  de  Identidade nº [in serir número e órgão \nexpedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a rep resentação legal que lhe \noutorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], adjudicat ária vencedora do pregão nº \n011/2020,   PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2020, neste ato representad a pelo Sr \n..........................., portador do documento  de identidade nº ............. emitido por ......, CPF nº............, \ndoravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei \nFederal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: \nCLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO \n1.1. Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de Ces tas Básicas para os usuários \nacompanhados através do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, de acordo à Lei nº 562 \nde 06 de abril de 2020,  que dispõe sobre a regulamentação e critérios para a concessão dos  \nbenefícios eventuais de Assistência Social no Município de Amargosa, em  caso de circunstâncias \ntemporárias, emergências e de calamidade pública e dá outras providências, de ac ordo com as \nespecificações constantes do Anexo I do Instrumento Convocató rio e condições previstas neste \ncontrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA: \n§1º É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associaçã o da contratada com outrem, a \ncessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bemcomo a fusão, cis ão ou incorporação da \ncontratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromis so assumido por aquela \ncom terceiros. \n§2º A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições c ontratuais, acréscimos ou \nsupressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para \ncada item registrado.\n\nQuarta-feira\n08 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3239\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n34\n§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja result ado de acordo entre os \ncontratantes. \nCLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO \n2.1. A licitante vencedora deverá entregar os materiais licitados com m aior brevidade possível, não \nultrapassando 04 (quatro) dias , mediante a apresentação da “Autorização de Compras/ \nFornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário aut orizado, conforme \nmodelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes , no endereço \nindicado na Autorização de Fornecimento, de segunda a sexta, das 08:30h às 11:00h  e das 14:00h às \n16:00h, contados do recebimento da respectiva autorização de fornecimento. \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n3.1. Pelo fornecimento ora contratado, o CONTRATANTE pagaráà  CONTRA TADA  o  valor  total \nde R$ .......... (................................). \n§1º. Estima-se para o contrato o valor de R$...... (…........) \n§2º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, \nencargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também \nfardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, \nutensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, imp ostos, taxas, \nemolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacion em com o fiel \ncumprimento pela CONTRATADA das obrigações. \nCLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato corr erá à conta das dotações \nvigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: \nUnidade Gestora:  \nProjeto/Atividade:  \nElemento de Despesa:  \nFonte de Recursos:  \nCLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO \n5.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de  ordem bancária ou \ncrédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da fatura, após  \nconcluído  o  recebimento definitivo, em  consonância com o disposto  no art. 5º e art. 40 da Lei \nFederal nº 8.666/93. \n§1º. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.\n\nQuarta-feira\n08 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3239\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n35\n§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação \nda nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, aind a, circunstância que \nimpeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, deco rrentes de penalidade \nimposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as \nmedidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da \nregularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE. \n§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração , em caso de mora, será \ncalculada considerando a datado vencimento  da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de \nacordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n§4. Em conformidade com o art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, nas compras para entreg a imediata, \nassim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias contados d a data da celebração do \najuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao períodoc ompreendido entre as \ndatas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias. \n§5º. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) p ara pagamento após a \nconclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisf ação pela CONTRATADA de \ntodas as obrigações pertinentes ao objeto contratado. \n§6º. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo defin ido para recebimento \ndefinitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo. \n§7º. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no \ncumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. \n§8º A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da d ocumentação probatória \npertinente, relativa  ao  recolhimento  dos  impostos relacionados com a obrigação. \nCLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – \nREAJUSTAMENTO E REVISÃO \n6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de \napresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, se rá feita mediante a aplicação \ndo INPC/IBGE. \n§1º. A revisão de preços dos contratos, dependerá de requerimento da c ontratada quando visar \nrecompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documen tação que comprove o \ndesequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração \nquando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.\n\nQuarta-feira\n08 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3239\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n36\n§2º.O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado  pela contratada no prazo máximo \nde um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da \nLei Federal nº. 10.406/02. \n§3º. Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão dos preços registrados em \nAta, ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão valorados novament e para concessão de \nmajorações contratuais. \nCLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n7.1. A CONTRATADA, além das determinações contidas no Anexo I do instrumento convocatório e \ndaquelas decorrentes de lei, obriga-se a: \na) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas cons tantes no instrumento \nconvocatório e no presente contrato, nos locais determinados, n os dias e nos turnos e horários de \nexpediente da Administração; \nb) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a \nampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANT E, atendendo prontamente \nàs observações e exigências que lhe forem solicitadas; \nc) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom  andamento do \ncontrato; \nd) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causa do ao CONTRATANTE \ne terceiros, por sua culpa, ou  em  consequência  de  erros,  imperícia própria ou de auxiliares que \nestejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos  os danos decorrentes \nde paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência  \ndo  CONTRATANTE  ou  ainda  por caso fortuito ou força maior, cir cunstâncias que deverão ser \ncomunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; \ne) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as  obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nf) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às re partições competentes, \nnecessários à execução do contrato; \ng) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que  incidam  ou venham a \nincidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como \nobservar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; \nh) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e p elos quais se obriga, \nvisando à perfeita execução deste contrato; \ni) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;\n\nQuarta-feira\n08 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3239\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n37\nj) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acord o com as especificações \ne/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infr aestrutura e equipe \ntécnica necessária à sua execução; \nk) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; \nl) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda  a  supervisão,  direção  e  mão  de  obra para \nexecução completa e eficiente do transporte dos bens; \nm) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo des crição dos bens, indicação \nde sua quantidade, preço unitário e valor total. \nCLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \nO CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se \na: \na) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento d o contrato, dentro de, no \nmáximo, 10 (dez) dias da assinatura; \nb) realizar o pagamento pela execução do contrato; \nc) proceder à publicação resumida  do  instrumento  de  contrato  e   de  seus aditamentos na \nimprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo  de 10 (dez) dias \ncorridos da sua assinatura. \nCLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO \n9.1. A forma de fornecimento do presente contrato será de acordo com  o definido na Cláusula \nSegunda. \nCLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO \n10.1. Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da exec ução do contrato, na \nforma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, t otal ou parcial, da \nfiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total res ponsabilidade na execução \ndo contrato. \n§1º. O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA oc orre com a efetiva \nprestaçãodo  serviço,  a  realização  da  obra,  a  entrega do bem, assim co mo qualquer outro evento \ncontratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança. \n§2º.Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao \nrecebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou forneciment os foram efetuados, para efeito \nde emissão da habilitação de pagamento. \n§3º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art.\n\nQuarta-feira\n08 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3239\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n38\n73 da Lei Federal nº. 8.666/93, observando-se os seguintes prazos, se outros não h ouverem sido \nfixados no Termo de Referência, Anexo I. \n§4º. Se a verificação da conformidade do  objeto  com  a especificação, bem assim do cumprimento  \ndas obrigações  acessórias  puder  ser  realizada de imediato, será procedido de logo ao recebimento \ndefinitivo; \n§5º Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da c omplexidade do \nobjeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conform idade, será feito o \nrecebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definit ivo no prazo de 15 (quinze) \ndias. \n§6º. O objeto deste contrato deverá ser entregue no local informado na Ordem de Fornecimento. \n§7º. Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do \nórgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente ace ito o objeto contratual, \npara todos os efeitos. \n§8º. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRA TADA estará habilitada a \napresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s)  para pagamento. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES \n11.1. Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei Federal nº. \n8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na \nexecução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, qu e será graduada de acordo com a \ngravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: \nI- 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de de scumprimento total da obrigação, \nou ainda na hipótese de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, d entro de 10 (dez) dias \ncontados da data de sua convocação; \nII- 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de at raso, no cumprimento da obrigação \nprincipal, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora; \nIII - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor no cumprim ento da obrigação principal não \nrealizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o  valor da parcela do \nfornecimento ou do serviço em mora. \n§1º. Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do \nvalor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita dev idamente fundamentada, ser \nrecusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei.\n\nQuarta-feira\n08 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3239\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n39\n§2º. - Para os casos de mero atraso ou inadimplemento deobrigação acessó ria, assim considerada \naquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que for estipulado no Anexo I, TERMO DE \nREFERÊNCIA, deste instrumento convocatório. \n§3º. - Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) \ndias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio \npor cento) incidente sobre o valor global do contrato. \n§4º.As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu pag amento não eximirá \na CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. \n5ºA multa, aplicada após regular processo administrativo, será descon tada da garantia do \ncontratadofaltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, se  exigida,  além  \nde  perdê-la,  a  CONTRATADA  responderá  pela sua diferença, que será descontada dos \npagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada \njudicialmente.  Acasonão tenha sido exigida garantia, à Administr ação se reserva o direito de \ndescontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa \nporventura imposta. \n§6º. Para a aplicação das penalidades previstas serão  levados  em conta a natureza e a gravidade da \nfalta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato. \n§7º. O contrato do fornecedor ou do prestador de serviços poderá ser  cancelado, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993, garantida prévia e amp la defesa, \nno prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, quando: \na) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital; \nb) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato; \nc) o fornecedor ou prestador de  serviço  der  causa  à  rescisão  administrativa  de contrato, por um \ndos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO CONTRATUAL, SUSPENSÃO \n12.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as c onsequências \ncontratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93. \n§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONT RATANTE nos casos \nenumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. \n§2º.Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do  art. 78 da Lei Federal nº. \n8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízo s regularmente \ncomprovados que houver sofrido, na forma do art.79 do mesmo diploma.\n\nQuarta-feira\n08 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3239\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n40\nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL  \n13.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições \nestabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste inst rumento, no convocatório e \nseus anexos, na proposta do licitante apresentada na referida licitação. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO \n14.1. As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja,para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente \ncontrato. \nE, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor \ne forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. \nAmargosa, ..................... de................ de 2020. \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nPrefeito Municipal Contratante \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA] \nRepresentante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor] \nTESTEMUNHAS: \n------------------------------------------------ CPF: \n \n------------------------------------------------ CPF:\n\nQuarta-feira\n08 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3239\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n41\nANEXO IV \nMODELO DE CREDENCIAL \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e ender eço) pelo presente \ninstrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) \n....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de \nIdentidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadast ro de Pessoas Físicas \ndo Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como \nmeu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. p raticar \ntodos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório  na modalidade de Pregão Presencial \npor Registro de Preços nº 011/2020/SRP, conferindo-lhe, ainda, poderes es peciais para desistir de \nrecursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais con dições, confessar, desistir, \nfirmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todo s os demais atos pertinentes \nao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n08 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3239\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n42\nANEXO V \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os \nfins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, t er conhecimento de todas \nas informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \nPara os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. \n123/06, declara:  \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão púb lica, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara: \n(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicad as a teor do art. 7º do \nmesmo diploma. \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (doi s) dias úteis, \ncujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do ven cedor do certame, prorrogáveis \npor igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à c ontratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n08 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3239\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n43\nANEXO VI \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à \n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação \ncompleta - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereç o), \nDECLARA, para fins \ndo disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, ac rescido pela Lei no \n9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho  noturno, \nperigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(...) não emprega menor de dezesseis anos. \n(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n08 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3239\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n44\nANEXO VII \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNI. V.T. \n      \n TOTAL (VALOR POR EXTENSO)      \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas nec essárias para o \nfornecimento do objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas \ncomo transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas  inerentes, estando o preço \nofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do  objeto licitado, estamos ciente \nde que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, p ara efeito de solicitar \nrevisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceit os legais em vigor, \nespecialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condiçõ es constantes do \nEdital do Pregão Presencial nº 011/2020/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____               \n__________________________________________________ \nLOCAL                                       DATA                                     ASSINATUR A E CARIMBO COM CNPJ \nE CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditad os os pagamentos durante \na execução do contrato.\n\nQuarta-feira\n08 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3239\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 488/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMAS nº 488/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo \nnº 0 13/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a \nmencionada declaração de dispensa FMAS nº 488/2020, PARA LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA \nRUA MOISÉS NASCIMENTO, Nº 420, BAIRRO SÃO ROQUE, AMARGOSA - BAHIA (O IMÓVEL ORA LOCADO \nDESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA DE EDVALDO SALES ASSUNÇÃO, CPF 038.369.855- 35 e RG 09.407.022-90, \nBENEFICIÁRIO DE AUXÍLIO MORADIA, CONFORME PREVISÃO DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI \nMUNICIPAL Nº 299, DE 02/09/2009), junto a senhora REGINA DE JESUS FERREIRA, CPF 037.401.035- 82 Com \nvalor total de R$750,00, em 03 parcelas de  R$250,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. \nPublique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 07/04/2020. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n08 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3239\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nHOMOLOGAÇÃO (TERMO DE ADESÃO Nº 001/2020)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2020 \nADESÃO A ATA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2019/FNDE/MEC \nOBJETO: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 002/2020, advinda do Pregão Eletrônico nº \n011/2019/FNDE/MEC para a aquisição de veículo de transporte escolar diário de \nestudantes, denominado de Ônibus Rural Escolar (ORE2). \n \n \n \n \nHOMOLOGAÇÃO \n \nEm face dos elementos constantes no referido processo administrativo, e ao disposto \nno art. 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93 HOMOLOGO a adesão à Ata nº \n002/2020, oriunda do Pregão Eletrônico n.º 011/2019/FNDE/MEC, para a empresa \nCNH INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.844.555/5000-06 \nconforme abaixo: \n \n \n \nAmargosa, 06 de Abril de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n08 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3239\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 480/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA nº 480/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrand o-se o Processo \nAdministrativo N° 087/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores \nRATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 480/2020, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA \nMANUTENÇÃO DAS PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE TRANSITO DA CIDADE DE AMARGOSA, junto a empresa E. \nS. MELLO EMPREENDIMENTOS E SOLUÇÕES - ME, CNPJ 31.137.112/0001-12, Com valor global de \nR$3.450,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 31/03/2020. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior  – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n08 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3239\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 485/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSAFMS nº 485/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo FMS N° 0 50/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 485/20 20, para AQUISIÇÃO DE \nMEDICAMENTO PARA DOAÇÃO, MEDIANTE LIMINARES JUDICIAIS, junto a empresa CTA COMÉRCIO DE \nPRODUTOSFARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ 08.868. 599/0003-53, Com valor global de R$695,28, a fim de \nque produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 06/04/2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n08 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3239\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 489/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 489/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo FMS N° 0 52/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 4 89/2020, para AQUISIÇÃO \nEMERGENCIAL DE MATERIAIS PARA CONFECÇÃO DE AVENTAIS IMPERMEÁVEIS E MÁSCARAS DE PROTEÇÃO \nPARA ATENDER DEMANDA DE CAMPANHA COVID-19, CONFORME DECRETO N°019 DE 17 DE MARÇO DE  \n2020, junto a empresa D. B. FILHO & CIA LTDA, CNPJ 32.638.314/0001-00, Com valor global de R$2.188,95, \na fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 07/04/2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3997/"}]}