{"edition": {"id": 3234, "number": 3238, "date": "2020-04-07", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "5d6b3ba8c733478287e2c9778244082f", "pdf_sha256": "e8663acb60c3b7bf0dc3444d5ba376ca4ac1daf4c30b5e17aa56c39027c92636", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "e8663acb60c3b7bf0dc3444d5ba376ca4ac1daf4c30b5e17aa56c39027c92636", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3234/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3234/"}, "acts": [{"id": 3996, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3238", "kind": "Diario Importado", "number": "3238", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 07 de abril de 2020 • Ano III • Edição Nº 3238 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  07 de abril de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3238\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 035/2020) ................................................................................... 2\nLEI (Nº 562/2020) ........................................................................................ 4\nPORTARIA (Nº 002/2020) .................................................................................. 22\nPORTARIA (Nº 082/2020) .................................................................................. 23\nPORTARIA (Nº 083/2020) .................................................................................. 24\nPORTARIA (Nº 084/2020) .................................................................................. 25\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 26\nEXTRATO (ACORDO DE COOPERAÇÃO 2020) ..................................................................... 26\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 27\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 27\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 040/2019) ............................................................... 27\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 049/2019) ............................................................... 28\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 050/2019) ............................................................... 29\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 051/2019) ............................................................... 30\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 31\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 31\nRESOLUÇÃO (Nº 5.1/2020) ................................................................................. 31\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 32\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 32\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 481/2020) ................................................................ 32\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 482/2020) ................................................................ 33\n\nTerça-feira\n07 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3238\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 035/2020)\n   \n \n \n \n \n \n \n \n \nDECRETO Nº. 035 DE 07 DE ABRIL DE 2020 \n \n \nDispõe sobre o cancelamento das \nfestividades juninas em toda circunscrição \nterritorial do município de Amargosa e \ndefine outras providências correlatas.  \n \n \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , ESTADO DE BAHIA, no uso de \nsuas atribuições legais, e;  \n \nCONSIDERANDO o cenário atual em relação à pandemia mundial do novo coronavírus \n(SARS-CoV-2), responsável pela doença Covid-19;  \n \nCONSIDERANDO as recomendações do Ministério da Saúde (MS), bem como da \nOrganização Mundial de Saúde (OMS), no que se refere à necessidade de manter o \nisolamento social até que a pandemia esteja sob controle; \n \n CONSIDERANDO que todas as análises científicas sinalizam que o pico da infeção no \nBrasil poderá ocorrer entre os meses de maio e junho do corrente ano;  \n \nCONSIDERANDO a imprevisibilidade do cenário financeiro local, em face das demandas \nde combate à COVID-19, nos meses subsequentes;  \n \nCONSIDERANDO a decretação de estado de emergência nos âmbitos municipal e estadual; \n \nCONSIDERANDO a necessidade de destinar todos os possíveis e necessários recursos ao \ncombate do novo coronavírus;  \n \nCONSIDERANDO que o comércio e o poder público necessitam de tempo para promover o \nplanejamento do evento, a captação de recursos e proceder com as contratações necessárias;\n\nTerça-feira\n07 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3238\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n   \n \n \n \n \n \nCONSIDERANDO que a incerteza sobre o que está por vir impede a execução dos atos \npreparativos visando a realização dos eventos juninos;  \n \nCONSIDERANDO que todas as previsões de economistas e analistas de cenário de \nmercado, apontam uma crise econômica mundial;  \n \nDECRETA:  \n \nArt.1°. Ficam cancelados os tradicionais Festejos Juninos do ano de 2020, no \nMunicípio de Amargosa, como também proibida a realização de todo e qualquer evento \nfestivo, seja de natureza pública, filantrópica, privada ou religiosa, até 31 de julho de 2020, \ncom o objetivo expresso de evitar aglomerações.  \n \nArt.2°. Todas as contratações municipais em curso, destinadas à realização dos \neventos juninos para 2020, ficam suspensas, devendo-se aplicar a rescisão dos contratos já \nfirmados.  \n \nArt. 3º. Em eventual descumprimento do presente Decreto, o poder público poderá \nimpor as multas legais, embargos administrativos, cassação do Alvará, bem como as demais \nsanções previstas na legislação vigente \n  \nArt. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  \n \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 07 de abril de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n07 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3238\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 562/2020)\n                                                                                                                                                            \n                         \n                                                                                                                 \n1 \n \n \n \n \n \n \n \nLEI Nº 562, DE 06 DE ABRIL DE 2020 \n \nDispõe sobre a regulamentação e critérios \npara a concessão dos benefícios eventuais \nde assistência social no Município de \nAmargosa (BA) e dá outras providências.  \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , no uso das atribuições conferidas \npela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a \nseguinte Lei. \n \nCAPÍTULO I \nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS \nSeção I \nDa Definição \n \nArt. 1º Esta Lei regulamenta a concessão de Benefícios Eventuais de Assistência \nSocial pelo Município de Amargosa com fulcro nos artigos 23 II, 30 I e II, 203 e 204 I, da \nConstituição Federal, art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000, 15 I e II, \n22 da Lei Federal nº 8.742, de 7/12/1993, do Decreto nº 6.307, de 14/12/2007 e da Resoluções \nnº 212 de 19/10/2006 e nº 39, de 09/12/2010 do Conselho Nacional de Assistência Social. \n \nArt. 2º Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias, prestadas aos \ncidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade \ntemporária e de calamidade pública. \n \nParágrafo único. Os benefícios eventuais integram organicamente as garantias do \nSistema Único de Assistência Social - SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania \ne nos direitos sociais humanos. \n \nSeção II \nDos Princípios dos Benefícios Eventuais\n\nTerça-feira\n07 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3238\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                         \n                                                                                                                 \n2 \n \n \n \n \nArt. 3º Os benefícios eventuais devem atender, no âmbito do SUAS, aos seguintes \nprincípios: \nI - integração à rede com serviços socioassistenciais, com vistas ao atendimento das \nnecessidades humanas básicas; \nII - constituição de provisão certa para enfrentar com agilidade e presteza eventos \nincertos: \nIII - proibição de subordinação a contribuições prévias e de vinculação a \ncontrapartidas; \nIV - adoção de critérios de elegibilidade em consonância com a Política Municipal de \nAssistência Social - PMAS; \nV - garantia de qualidade e prontidão de respostas aos usuários, bem como de \nespaços para manifestação e defesa de seus direitos; \nVI - garantia de igualdade de condições no acesso às informações e a fruição do \nbenefício eventual; \nVII - afirmação dos benefícios eventuais como direito relativo à cidadania; \nVIII - ampla divulgação dos critérios para a sua concessão; e \nIX - desvinculação de comprovações complexas e vexatórias de pobreza, que \nestigmatizam os benefícios, os beneficiários e a política de assistência social. \n \nSeção III \nDa Forma de Concessão dos Benefícios Eventuais \n \nArt. 4º Os benefícios eventuais poderão ser concedidos sob a forma: \nI - in natura, com bens de consumo; \nII - em pecúnia. \n \nParágrafo único. A concessão dos benefícios eventuais poderá ser cumulada, \nconforme o caso, dentre às formas previstas no caput deste artigo.\n\nTerça-feira\n07 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3238\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                         \n                                                                                                                 \n3 \n \n \n \n \nArt. 5º As provisões relativas a programas, projetos, serviços e benefícios \ndiretamente vinculados ao campo da saúde, educação, Integração nacional e das demais \npolíticas setoriais não se incluem na modalidade de benefícios eventuais da assistência social. \n \nParágrafo único. Não se constituem, dentre outros, como benefícios eventuais; \nI - concessão de medicamentos; \nII - concessão de órtese e prótese; \nIII - tratamento de saúde fora de domicilio. \n \nSeção IV \nDos Beneficiários em Geral \n \nArt. 6º O benefício eventual destina-se aos cidadãos e às famílias com \nimpossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja \nocorrência provoca riscas e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a \nsobrevivência de seus membros. \n  \n§ 1º Os Benefícios Eventuais de que trata esta Lei, destinam-se às pessoas ou \nfamílias que tenham uma renda per capita mensal não superior a 1/2 (meio) salário mínimo \nquando do Requerimento, para atender de forma suplementar as necessidades humanas \nbásicas, por tempo determinado, nos limites e condições estabelecidas a seguir: \n \n§ 2º A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão definidos pelo \nPoder Executivo Municipal, por ato de sua competência, observada a disponibilidade de \nrecursos destinados para esta ação governamental na lei orçamentária anual, com base em \ncritérios e prazos definidos pelos Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS. \n \n§ 3º O CMAS poderá propor, na medida da disponibilidade orçamentária municipal, \na instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do \nsalário-mínimo para cada criança de até 6 (seis) anos de idade.\n\nTerça-feira\n07 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3238\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                         \n                                                                                                                 \n4 \n \n \n \n \n§ 4º Os benefícios eventuais subsidiários não poderão ser cumulados com aqueles \ninstituídos pelas Leis nº 10.954, de 29/09/2004, a nº 10.458, de 14/04/2002. \n \n§ 5º Na comprovação das necessidades para a concessão do benefício eventual são \nvedadas quaisquer situações de constrangimento ou vexatórias. \n \n§ 6º Considera-se Família para efeito da avaliação da renda per capita o núcleo \nbásico, vinculado por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade circunscritos a obrigações \nrecíprocas e mútuas organizadas em torno de relações de geração, gênero e homoafetiva que \nvivem sob o mesmo teto. \n \n§ 7º O Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo, mensalmente, a relação de \ntodos os beneficiários eventuais concedidos no período, com o valor da respectiva benesse, \nsob pena de responsabilidade. \n \nCAPÍTULO II \nDAS MODALIDADES DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS \nSeção I \nDa Classificação \n \nArt. 7º No âmbito do Município de Amargosa, os benefícios eventuais classificam-se \nnas seguintes modalidades: \nI - auxílio por natalidade; \nII - auxílio por morte; \nIII - auxílio em situações de vulnerabilidade temporária; \nIV - auxilio em situações de desastre e calamidade pública. \n \nSeção II \nDa Documentação \nArt. 8º A ausência de documentação pessoal, não será motivo de impedimento para a \nconcessão do benefício, devendo a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e\n\nTerça-feira\n07 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3238\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                         \n                                                                                                                 \n5 \n \n \n \n \nHabitação no que compete a esta, adotar as medidas necessárias ao acesso do indivíduo e suas \nfamílias à documentação civil e demais registros para a ampla cidadania do mesmo. \n \nSeção III \nDo Auxílio Natalidade \nSubseção I \nDa Definição \n \nArt. 9º O benefício eventual, na modalidade de auxílio natalidade, constitui-se em \numa prestação temporária, não contributiva da assistência social em bens de consumo, para \nreduzir vulnerabilidade provocada por nascimento de membro da família. \n \nParágrafo único. O alcance do auxílio natalidade é destinado à família e atenderá as \nnecessidades do nascituro. \n \nSubseção II \nDas Formas de Concessão \n \nArt. 10 O auxílio natalidade será concedido na forma de bens de consumo. \n \nSubseção III \nDos Critérios \n \nArt. 11 O auxílio na forma de bens de consumo consiste no enxoval do recém-\nnascido, incluindo itens de vestuário e utensílios de higiene, observada a qualidade que \ngaranta a dignidade e o respeito à família beneficiária. \n \n§ 1º O enxoval de que trata o caput será concedido em número igual ao da ocorrência \nde nascimento.\n\nTerça-feira\n07 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3238\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                         \n                                                                                                                 \n6 \n \n \n \n \n§ 2º No caso de concessão deste auxílio sob a forma de bens de consumo, este será \nassegurado a gestante que comprove residir no Município de Amargosa e possuir renda \nfamiliar per capita igual ou inferior a 1/2 do salário mínimo nacional. \n \n§ 3º Será concedido às pessoas em situação de rua e aos usuários da assistência social \nque, em passagem por Amargosa, vierem a nascer em Amargosa e aos que estiverem em \nunidades ou entidades de acolhimento sem referência familiar. \n \n§ 4º O Conselho Municipal de Assistência Social, observada a disponibilidade \nfinanceira reservada pela Lei Orçamentária Anual, definirá a composição mínima do Kit de \nenxoval a ser concedido como auxilio natalidade. \n \nSubseção IV \nDos Documentos \n \nArt. 12 As beneficiárias do auxílio natalidade serão cadastradas nos Centros de \nReferência de Assistência Social - CRAS, onde apresentarão documentos de identificação e \ncomprovação dos critérios para a percepção do auxílio de que trata esta seção, a saber: \nI - carteira de identidade ou documentação equivalente e CPF do requerente; \nII - comprovante de residência no Município de Amargosa, por meio de conta de \nágua, luz, IPTU ou outra forma prevista em lei, se houver; \nIII - comprovante de renda pessoal, se houver; \nIV - certidão de nascimento do recém-nascido se houver, ou documento expedido \npela Secretaria Municipal de Saúde do registro de nascimento. \n \nSeção IV \nDo Auxílio por Morte \nSubseção I \nDa Definição\n\nTerça-feira\n07 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3238\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                         \n                                                                                                                 \n7 \n \n \n \n \nArt. 13 O benefício eventual, na modalidade auxílio por morte, constitui-se em uma \nprestação temporária, não contributiva da assistência social para reduzir vulnerabilidade \nprovocada por morte de membro da família. \n \nSubseção II \nDas Formas de Concessão \n \nArt. 14 O benefício eventual sob a forma de auxílio por morte ou funeral pode ser \nconcedido em pecúnia ou in natura, mediante concessão de bens de consumo ou prestação de \nserviços. \n \n§ 1º O auxílio por morte, preferencialmente, será distinto em modalidades que \ngarantam a dignidade e o respeito à família beneficiária, tais como: \nI - custeia das despesas de urna funerária, velório, vestimentas, sepultamento, guias, \ntaxas, placas de identificação, conservação e translado do cadáver nos casos que houver \nnecessidade; \nII - custeio de necessidades urgentes da família para enfrentar os riscos e \nvulnerabilidades advindas da morte de um de seus provedores ou membros; \nIII - ressarcimento no caso de perdas e danos causados pela ausência do benefício \neventual no momento em que este se fez necessário. \n \n§  2º Quando o benefício for assegurado em pecúnia, deve ter como referência o \ncusto dos serviços previstos no inciso I do parágrafo anterior. \n \n§ 3º Em caso de ressarcimento das despesas previstas no § 1º a família pode requerer \no benefício até trinta dias após o funeral. \n \n§ 4º O pagamento do ressarcimento será equivalente ao valor das despesas previstas \nno parágrafo primeiro nos valores limites estipulados pelo CMAS.\n\nTerça-feira\n07 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3238\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                         \n                                                                                                                 \n8 \n \n \n \n \nSubseção III \nDos Critérios \n \nArt. 15 O auxílio por morte será assegurado às famílias: \nI - que comprovem residir no Município de Amargosa; \nII - sem renda ou possuírem renda familiar per capita igual ou inferior a 1/2 do \nsalário mínimo nacional vigente; \nIII - residentes em outras unidades localidade, cujos membros tenham vindo a óbito \nem Hospital de Amargosa, mediante o parecer dos profissionais de saúde. \n \nParágrafo único. O auxílio por morte será concedido às pessoas em situação de rua, \nbem como aos usuários da assistência social que, em passagem por Amargosa, vierem a óbito \nno Município de Amargosa e aos que estiverem em unidades ou entidades de acolhimento \nsem referência familiar. \n \nArt. 16 O auxílio será concedido ao requerente em caráter suplementar e provisório \nem número igual ao da ocorrência de óbito e nas condições dos bens de consumo e serviços \ncontratados pelo Município. \n \nArt. 17 O auxilio por morte deve ser ofertado preferencialmente pelos Centros de \nReferência de Assistência Social - CRAS e nas unidades da Secretaria Municipal de \nAssistência Social, Trabalho e Habitação, conforme seu funcionamento, em dias úteis, fins de \nsemana e feriados para o atendimento ininterrupto. \n \nSubseção IV \nDos Documentos \n \nArt. 18 As famílias beneficiárias deverão apresentar os seguintes documentos: \nI - carteira de identidade ou documentação equivalente e o CPF do requerente; \nII - comprovante de renda, houver;\n\nTerça-feira\n07 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3238\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                         \n                                                                                                                 \n9 \n \n \n \n \nIII - comprovante de residência no Município de Amargosa, tais como: conta de \nágua, luz, IPTU ou outra forma prevista em lei; \nIV - certidão de óbito e guia de sepultamento; \nV - documentos de identificação do cadáver, se houver. \n \nParágrafo único. O auxilio por morte pode ser pago diretamente a um integrante da \nfamília beneficiária tais como mãe, pai, irmão, cônjuge ou companheiro, parente até segundo \ngrau ou pessoa autorizada mediante procuração. \n \nSeção V \nDo Auxílio em Situação de Vulnerabilidade Temporária \nSubseção I \nDefinição \n \nArt. 19 O Auxilio em Situação de Vulnerabilidade Temporária caracteriza-se como \numa provisão suplementar provisória de assistência social, prestada em bens de consumo e/ou \nem pecúnia, para suprir a família em situações de vulnerabilidade temporária, que envolvem \nacontecimentos do cotidiano dos cidadãos e podem se apresentar de diferentes formas \nproduzindo diversos padecimentos. \n \nArt. 20 A vulnerabilidade temporária caracteriza-se pelo advento de riscos, perdas e \ndanos à integridade pessoal e familiar, assim entendidos: \nI - riscos: ameaça de sérios padecimentos; \nII - perdas: privação de bens e de segurança material; \nIII - danos: agravos sociais e ofensa. \n \nParágrafo único. Os riscos, perdas e danos podem decorrer de: \nI - ausência de acesso a condições e meios para suprir a necessidade cotidiana do \nsolicitante e de sua família, principalmente de alimentação; \nII - falta de documentação;\n\nTerça-feira\n07 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3238\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                         \n                                                                                                                 \n10 \n \n \n \n \nIII - situação de abandono ou impossibilidade de garantir abrigo a seus filhos; \nIV - perda circunstancial decorrente de ruptura e vínculos familiares e comunitários; \nV - presença de violência física ou psicológica na família ou por situações de ameaça \nà vida; \nVI - situações de famílias em dificuldades socioeconômicas durante os processos de \nremoções ocasionados por: \na) decisões governamentais de reassentamento habitacional \nb) decisões desocupação de área de risco; \nVII - outras situações sociais que comprometam a sobrevivência e a convivência \nfamiliar e comunitária. \n \nSubseção II \nDos Beneficiários \n \nArt. 21 O público alvo do auxílio de que trata esta subseção são as famílias e \nindivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, residentes ou em passagem pelo \nMunicípio de Amargosa. \n \nSubseção III \n Da Finalidade \n \nArt. 22 O auxílio Visa a suprir situações de riscos, perdas e danos imediatos que \nimpeçam o desenvolvimento e a promoção sociofamiliares, possibilitando o fortalecimento \ndos familiares e garantir a inserção comunitária. \n \nSubseção IV \nForma de Concessão \n \nArt. 23 O auxílio poderá concedido em caráter provisório através dos seguintes bens \nde consumo ou serviços:\n\nTerça-feira\n07 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3238\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                         \n                                                                                                                 \n11 \n \n \n \n \nI - Cesta Básica de Alimentos; \nII - Carga de gás doméstico P-13; \nIII – Passagem; \nIV - Taxas e Documentos. \n \n§ 1º O auxílio, através da Cesta Básica de Alimentos será concedido quando \nocorrerem uma das seguintes situações: \nI - emergência e calamidade pública; \nII - desemprego, morte e/ou abandono pelo membro que sustenta o grupo familiar; \nIII - problemas de saúde de natureza degenerativa e incapacitante do membro que \nsustenta o grupo familiar, atestado por médico da rede municipal de saúde; \nIV - família com criança, adolescentes, pessoas doentes, deficientes, idosas, gestante \nou nutriz com desnutrição ou em iminente risco de desnutrição, atestado por profissional da \nrede municipal de saúde; \nV - família em situação de vulnerabilidade social, não integrante de Programa Social \nde Transferência Direta de Renda ou excluída deste por motivos formais. \n \n§ 2º Durante o período que a família e/ou indivíduo estiver recebendo a cesta básica \ndeverá ser incluída nos serviços socioassistenciais existentes na comunidade e vinculado aos \nprogramas de capacitação e geração de renda. \n \n§ 3º As famílias e/ou indivíduos terão direito a receber até (6) seis cestas básicas por \nano, com periodicidade bimestral ou conforme a necessidade, com acompanhamento \nperiódico pelo CRAS ou CREAS. \n \n§ 4º A família e/ou indivíduo já beneficiado conforme o § 3º poderá requerer \nnovamente a cesta básica depois de decorrido um ano do último recebimento. \n \n§ 5º O auxilio, através da Carga de gás doméstico poderá ser concedido nas mesmas \nsituações referidas no § 1º deste artigo.\n\nTerça-feira\n07 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3238\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                         \n                                                                                                                 \n12 \n \n \n \n \n§ 6º O auxilio, através da Carga de gás doméstico poderá ser concedido \ncumulativamente com a cesta básica de alimentos quando ocorrer mais duas das situações \nreferidas no § 1º deste artigo. \n \n§ 7º O benefício, na forma de passagem, será fornecido nas seguintes situações: \nI - Famílias e/ou indivíduos que estão sendo acompanhados pelos programas e \nserviços socioassistenciais do CRAS/CREAS para acesso aos serviços, conforme solicitação \ndos técnicos de referência; \nII - Famílias em descumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, \ne que estejam sendo acompanhada pelos técnicos do Programa Bolsa Família; CRAS; \nCREAS, durante o período de regularização da situação; \nIII - Para encaminhamentos de benefícios previdenciários e perícias médicas em \noutros municípios, mediante verificação do agendamento; \nIV - Para realização de visitas a familiares que se encontrem reclusos em outros \nmunicípios, mediante certidão de cárcere atualizada de seis em seis meses, será concedida \numa passagem mensal (ida e volta) para o familiar e um acompanhante quando tratar-se de \nfilho menor de idade; \nV - Para indivíduos que se encontram em trânsito no município, mediante \napresentação de documentos pessoais ou boletim de ocorrência em caso de perda de \ndocumentos, será concedida uma passagem a cada seis meses para as cidades mais próximas \npelas empresas de transporte conveniadas com o município; \nVI - Para indivíduos que estão participando de processo seletivo para emprego, \nmediante verificação do agendamento será concedida passagem uma única vez ao ano, para as \ncidades mais próximas pelas empresas de transporte conveniadas com o município; \nVII - Famílias atendidas pelo Conselho Tutelar, mediante avaliação do técnico de \nreferência do CRAS/CRE AS desde que seja para acesso aos serviços socioassistenciais; \nVIII - Outras situações emergenciais mediante avaliação técnica social. \n \n§ 8º O benefício, na forma de Taxas e Documentos, constitui-se na viabilização ao \nindivíduo da obtenção de documentos pessoais que necessite e que não disponha de condições \npara adquiri-los.\n\nTerça-feira\n07 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3238\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                         \n                                                                                                                 \n13 \n \n \n \n \n§ 9º O benefício será concedido para adquirir os seguintes documentos: \nI - Carteira de Identidade; \nII - Cadastro de Pessoa Física; \nIII - Carteira de Trabalho e Previdência Social. \n \n§ 10  A concessão que trata este artigo compreende recolhimento de taxas, \nautenticações, cópias de documentos e fornecimento de fotografias. \n \n§ 11 Para requerer segunda via dos documentos relacionados no § 9º, deverá ser \napresentado boletim de ocorrência policial. \n \nSubseção V  \nDos Critérios \n \nArt. 24 Na seleção de famílias e dos indivíduos, para fins de concessão deste auxilio, \ndevem ser observados: \nI - indicativos de violência contra criança, adolescente, jovem, adulto ou idoso, como \ntrabalho infantil, conflito com a lei, abuso e exploração sexual, negligência, isolamento, maus \ntratos; ou por questões de gênero e discriminação racial e sexual; \nII - moradia que apresenta condições de risco; \nIII - pessoas idosas e/ou pessoas com deficiência em situação de Isolamento: \nIV - situação de extrema pobreza; \nV - famílias com indicativos de rupturas familiares; \nVI - que possuam renda familiar per capita igual ou inferior a 1/2 do salário mínimo \nnacional. \n \n§ 1º O usuário perceberá o auxílio mediante relatórios consubstanciados de \nacompanhamento elaborado pela equipe técnica, enquanto perdurar a situação de \nvulnerabilidade, sem desconsiderar o caráter temporário e eventual deste benefício.\n\nTerça-feira\n07 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3238\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                         \n                                                                                                                 \n14 \n \n \n \n \n§ 2º No caso do benefício em pecúnia para auxílio aluguel decorrente de \nreassentamento de família em área de risco fica dispensada a observância do inciso VI do \nartigo 24. \n \nSeção VI \nDo Auxílio em Situação de Desastre e/ou Calamidade Pública \nSubseção I \nDefinição \n \nArt. 25 O auxilio em situação de desastre e/ou calamidade pública é uma provisão \nsuplementar e provisória de assistência social, prestada para suprir a família e o indivíduo na \neventualidade dessas condições, de modo a assegurar-lhe a sobrevivência e a reconstrução de \nsua autonomia. \n \nParágrafo único. A situação de calamidade pública é o reconhecimento pelo poder \npúblico de eventos anormais, advindos de baixas ou altas temperaturas, tempestades, \nenchentes, inversão térmica, desabamentos, Incêndios, epidemias, causando sérios danos à \ncomunidade afetada, inclusive à segurança ou â vida de seus integrantes, e outras situações de \ncalamidade. \n \nSubseção II \nDos Beneficiários \n \nArt. 26 O público alvo deste auxilio são as famílias e indivíduos vítimas de situações \nde desastre e/ou de calamidade pública, os quais se encontrem impossibilitados de arcar por \nconta própria com o restabelecimento para a sobrevivência digna da família e de seus \nmembros. \n \nSubseção III \nForma de Concessão\n\nTerça-feira\n07 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3238\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                         \n                                                                                                                 \n15 \n \n \n \n \n \nArt. 27 O auxilio será concedido na forma de pecúnia e/ou de bens de consumo, em \ncaráter provisório, levando-se em conta a avaliação socioassistencial de cada caso. \n \nCAPÍTULO III \nDOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS \nSeção I \nDos Procedimentos para a Concessão \n \nArt. 28 A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação realizará \ntodos os procedimentos necessários à concessão e operacionalização dos benefícios eventuais \ndispostos nesta Lei. \n \nSeção II \nDa Equipe Profissional \n \nArt. 29 A avaliação socioeconômica será realizada por técnico de referência em \nAssistente Social, e o acompanhamento das famílias e dos indivíduos beneficiários será \nrealizado por técnicos integrantes do quadro de servidores da Secretaria Municipal de \nAssistência Social, Trabalho e Habitação. \n \nCAPÍTULO IV \nDAS COMPETÊNCIAS \n \nArt. 30 Compete ao Município, através da Secretaria Municipal de Assistência \nSocial, Trabalho e Habitação as seguintes diretrizes: \nI - estimar a quantidade de benefícios a serem concedidos durante cada exercício \nfinanceiro; \nII - coordenação geral, a operacionalização, o acompanhamento, a avaliação da \nprestação dos benefícios eventuais, bem como seu financiamento;\n\nTerça-feira\n07 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3238\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                         \n                                                                                                                 \n16 \n \n \n \n \n \nIII - manter um plantão na Secretaria Municipal com uma Assistente Social de \nplantão ou de sobreaviso, para o atendimento, acompanhamento, concessão, orientação dos \nbenefícios eventuais; \nIV - realização de estudos da realidade e monitoramento da demanda para constante \nampliação da concessão; \nV - expedir às instruções e instituir formulários e modelos de documentos \nnecessários à operacionalização dos benefícios eventuais; \nVI - a Secretada Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação manterá um \narquivo que registrará os requerimentos já efetuados com o fim de evitar doações indevidas e \npara aferição das carências da população; \nVII - articular com a rede de proteção social básica e especial, entidades não \ngovernamentais e as políticas setoriais ações que possibilite o exercido da cidadania das \nfamílias, seus membros, indivíduos e cidadãos que necessitam do benefício eventuais, através \nda inserção social em programas, projetos e serviços que potencialize suas habilidades em \natividades de geração de renda. \n \nArt. 31 Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social deliberar as seguintes \nações: \nI - Informar sobre irregularidades na aplicação do regulamento dos benefícios \neventuais; \nII - avaliar e reformular, se necessário, a cada ano a regulamentação de concessão e o \nvalor dos benefícios eventuais; \nIII - analisar e aprovar a lei municipal que regulamenta os benefícios eventuais; \nIV - definição do percentual a ser colocado no orçamento municipal a cada exercido \nfinanceiro para os benefícios eventuais; \nV - apreciação dos requerimentos de concessão dos benefícios eventuais e o \npagamento dos mesmos; \nVI - estabelecer padrões e limites das despesas a serem realizadas mediante o \nemprego dos benefícios eventuais;\n\nTerça-feira\n07 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3238\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                         \n                                                                                                                 \n17 \n \n \n \n \n \nVII - analisar e aprovar os Instrumentos utilizados para concessão e cadastramento \ndos beneficiários; \nVIII - promover ações que viabilizem e garantam a ampla e periódica divulgação dos \nbenefícios eventuais assim como os critérios para sua concessão. \n \nCAPÍTULO V \nDAS DISPOSIÇOES GERA IS \n \nArt. 32 Compete ao Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal \nde Assistência Social, Trabalho e Habitação o, destinar recursos para o custeio do pagamento \ndos benefícios eventuais, devendo constar de seus instrumentos de planejamentos. \n \nArt. 33 A prestação de contas será operacionalizada pela Secretaria Municipal de \nAssistência Social, Trabalho e Habitação, conforme legislação local pertinente. \n \nArt. 34 O critério de renda mensal per capita familiar para acesso aos benefícios \neventuais estabelecidos nesta Lei será fixado em valor igual ou inferior a 1/2 do salário \nmínimo nacional, ou na ausência de renda, conforme o caso. \n \nArt. 35 Responderá civil e penalmente quem utilizar os benefícios eventuais para \nfins diversos ao qual é destinado, como também o agente público que de alguma forma \ncontribuir para a malversação dos recursos públicos objeto dos benefícios de que trata essa \nLei. \n \nArt. 36 Por serem considerados direitos socioassistenciais, é vedada a vinculação dos \nbenefícios eventuais a quaisquer Programas de Governo, em consonância as diretrizes da \nPolítica Pública de Assistência Social, disciplinada na forma do Sistema Único de Assistência \nSocial - SUAS.\n\nTerça-feira\n07 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3238\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                                                                                                                            \n                         \n                                                                                                                 \n18 \n \n \n \n \n \nArt. 37 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as \ndisposições em contrário.  \n \nGabinete do Prefeito de Amargosa, 06 de abril de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n07 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3238\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 002/2020)\n \n \n \n  \n \n \n \nPORTARIA Nº\n 002 DE 06 DE ABRIL DE 2020 \n \n“Delega poderes aos servidores para exercerem  \nfunção de Vigilância Sanitária, de forma \nexcepcional neste município, conforme Art. 99, \ninciso II, alínea b do Município e do Decreto nº \n002/2017. ” \n \n            A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em exercício, no uso de \nsuas atribuições legais e constitucionais, conforme, Lei Municipal, \n \n \n           CONSIDERANDO a delegação de poderes no Decreto nº 002/2017; \n \n          CONSIDERANDO  que medidas proporcionais às condições de saúde pública \nestão sendo tomadas gradativamente e em tempo oportuno;  \n \n          CONSIDERANDO a necessidade de reforçar o combate ao COVID-19; \n \n \n          RESOLVE: \n \nArt. 1º.  Determina que a função de Vigilância Sanitária deste Município seja \nexercida pelos seguintes servidores: \n \nThainá dos Santos Andrade – matrícula 664670;  \nHemilly Karol Andrade dos Santos – matrícula 665903; \nLarissa Rocha Presídio – matrícula 665275;  \nMilene Lima Cardoso – matrícula 665849; \nGabriela Fernanda de Andrade e Silva Almeida – matrícula 663352; \nCarlos Augusto Moreira Tosta – matrícula 665877; \nVanessa Souza dos Santos – matrícula 665405;  \nMariele dos Santos Azevedo – matrícula 665144; \nSimone Márcia Rosa de Santana – matrícula 665844; \nEleice Souza dos Santos – matrícula 665058 \n \nArt.  2º.   Esta portaria vigerá pelo prazo de 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogada \nsucessiva vezes, conforme estágio de evolução do COVID-19. \n \nArt.  3º.   As medidas previstas nesta portaria poderão ser reavaliadas a qualquer \nmomento. \nArt.  4º.   Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nAmargosa-Ba, 06 de abril de 2020. \n \n \nRosângela Oliveira Santos de Almeida \nSecretária Municipal de Saúde\n\nTerça-feira\n07 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3238\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 082/2020)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 082 DE 03 DE ABRIL DE 2020 \n \nConcede licença prêmio ao servidor \nSr. Casimiro Neri da Silva. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006, \n \n \nRESOLVE:  \n \nArt. 1º. Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. CASIMIRO NERI DA \nSILVA, Auxiliar de Infraestrutura, matrícula n.º 58831, nos termos da Lei Complementar \nMunicipal de n.º 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 01 de abril de 2020 \ne findará em 29 de junho de 2020. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus \nefeitos a partir do dia 01 de abril de 2020. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa-Ba, 03 de abril de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n07 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3238\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 083/2020)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº 083 DE  03 DE  ABRIL DE 2020 \n \n \nDispõe sobre exoneração por \naposentadoria do servidor Sr. Samuel \nAlves Moura. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGO SA, Estado da Bahia, no uso de \nsuas atribuições legais e baseado no artigo 42 do Estatuto do Servidor; \n \nRESOLVE: \n \n  Art. 1º.  Exonerar por aposentadoria, o servidor Sr. SAMUEL ALVES MOURA, CPF \nnº 176.808.085-20, Assistente Administrativo, matrícula 11131, servidor lotado na Secretaria \nMunicipal de Governo – SE GOV . \nArt. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus \nefeitos a partir do dia 01 de abril de 2020. \n \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 03 de abril de 2020. \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n07 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3238\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 084/2020)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 084 DE 03 DE ABRIL DE 2020 \n \n \nConceder Licença sem Vencimentos a \nservidora Sra. Maria Rita Moura \nRibeiro. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º Conceder Licença sem Vencimentos a servidora Sra. MARIA RITA \nMOURA RIBEIRO, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 64321, pelo prazo de dois anos. \n \nArt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 03 de abril de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n07 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3238\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (ACORDO DE COOPERAÇÃO 2020)\n \n \nEXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO \n \n \nPARTES: MUNICÍPIO DE AMARGOSA (13.825.484/0001- 50) E BANCO DO BRASIL S.A. \n(CNPJ nº 00.000.000/0001-91). OBJETO: O presente Acordo tem por finalidade dispor sobre as \ncondições de utilização pelo MUNICÍPIO de sistema eletrônico de licitações disponibilizado pelo \nBANCO, doravante denominado Licitações-e, que possibilita realizar, por intermédio da internet, \nprocessos licitatórios eletrônicos para a aquisição de bens e serviços comuns. VALOR: R$ 3,00 \npor lote que tenha alcançado sua situação final. VIGÊNCIA: 05 anos. DATA DE ASSINATURA:  \n25 de março de 2020. Pelo MUNICÍPIO: Júlio Pinheiro dos Santos Júnior – Prefeito. BANCO: \nDimitri Neiva Lemos de Santana.\n\nTerça-feira\n07 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3238\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 040/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 080/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 040/2019, \nfirmado em \n22/03/2019 com a empresa WB COMÉRCIO VAREJISTA E \nATACADISTA LTDA - ME, CNPJ 14.990.524/0001-81 Objeto : Prorrogação da \nvigência do contrato até o dia 31/12/2020; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no \n8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, \npela Contratada: Gileno José Cruz Oliveira.\n\nTerça-feira\n07 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3238\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 049/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 090/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 049/2019, \nfirmado em \n02/04/2019 com a empresa J. S. ROSA E CIA LTDA - EPP, CNPJ \n16.347.270/0001-03, Objeto : Prorrogação da vigência do contrato até o dia \n31/12/2020; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo \nContratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, pela Contratada: Jizecerle Sousa \nRosa.\n\nTerça-feira\n07 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3238\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 050/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 091/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 050/2019, \nfirmado em \n02/04/2019 com a empresa VERDE LIMP PRODUTOS DE \nLIMPEZA E UTILIDADES LTDA, CNPJ 08.874.112/0001-83 , Objeto : \nProrrogação da vigência do contrato até o dia 31/12/2020; Fundamento Legal: \nart. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos \nSantos Junior e, pela Contratada: Antônio Carlos Teixeira Mota.\n\nTerça-feira\n07 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3238\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 051/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 091/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 051/2019, \nfirmado em \n02/04/2019 com a empresa WB COMÉRCIO VAREJISTA E \nATACADISTA LTDA - ME, CNPJ 14.990.524/0001-81, Objeto: Prorrogação da \nvigência do contrato até o dia 31/12/2020; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no \n8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, \npela Contratada: Gileno José Cruz Oliveira.\n\nTerça-feira\n07 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3238\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nRESOLUÇÃO (Nº 5.1/2020)\n \nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 \n \nCasa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro – Amargosa - BA. \nE-mail: casadacidadaniaamargosa@gmail.com/cidadania@amargosa.ba.gov.br  \nTel: (75) 3634 3977 - Ramal: 238 \n \n \nRESOLUÇÃO Nº 5.1 DE 30 de Janeiro de 2020 – CMAS \n \n“Aprova o Termo de Colaboração nº \n01/2020 que entre si celebram o \nmunicípio de Amargosa e \nAssociação Beneficente Irmã \nGertrudes 2020”. \n \nO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA-CMAS , \nControle Social da Política Pública de Assistência Social deste município, no uso \nde suas competências e em consonância com as determinações coleg iadas \ndefinidas em reunião ordinária dia 30 de Janeiro de 2020. \n \n \nR E S O L V E: \nAprova o Termo de Colaboração nº 01/2020 que entre si celebram o mun icípio de \nAmargosa e Associação Beneficente Irmã Gertrudes 2020. \n \n \n \n \nElisabete Silveira Caldas  \nPresidente do CMAS/ Amargosa\n\nTerça-feira\n07 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3238\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 481/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSAFMS nº 481/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo FMS N° 0 49/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 481/20 20, para AQUISIÇÃO DE \nMEDICAMENTO PARA DOAÇÃO, MEDIANTE LIMINARES JUDICIAIS, junto a empresa HS DE JESUS, CNPJ \n13.408.507/0001-20, Com valor global de R$596,25, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. \nPublique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 06/04/2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nTerça-feira\n07 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3238\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 482/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSAFMS nº 482/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo FMS N° 0 51/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 4 82/2020, para AQUISIÇÃO \nEMERGENCIAL DE TERMÔMETRO DE TESTA PARA ATENDER DEMANDA DE CAMPANHA COVID-19, \nCONFORME DECRETO N°019 DE 17 DE MARÇO DE 2020, junto a empresa CTA COMÉRCIO DE \nPRODUTOSFARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ: 08.868.599/0003-53, Com valor global de R$1.445,40, a fim de \nque produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 06/04/2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3996/"}]}