{"edition": {"id": 3233, "number": 3237, "date": "2020-04-06", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "872a786e188744e8a745cf59d065278c", "pdf_sha256": "b719ce8f6c8cdd35d00797322836dfc581f86b78f0eca79c1fd407d0ad87beca", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "b719ce8f6c8cdd35d00797322836dfc581f86b78f0eca79c1fd407d0ad87beca", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3233/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3233/"}, "acts": [{"id": 3995, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3237", "kind": "Diario Importado", "number": "3237", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 06 de abril de 2020 • Ano III • Edição Nº 3237 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  06 de abril de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3237\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 034/2020) ................................................................................... 2\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 10\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10\nRATIFICAÇÃO (TERMO DE ADESÃO Nº 001/2020) .................................................................... 10\n\nSegunda-feira\n06 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3237\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 034/2020)\nDECRETO Nº 034 DE 06 DE ABRIL DE 2020.\nDispõe  sopre  as  medidas  preventivas\ncomplementares  para  enfrentamento  da\nemergência  de  saúde  púplica  decorrente  da\nCOVID-19 e dá outras providências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA ,ESTADO DA BAHIA, no uso\nde suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal,\nCONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n.º 188, de\n03/02/2020,  declarou  emergência  em  Saúde  Pública  de  importância  nacional  em\ndecorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (covid19), por entender se trata r\nde evento complexo que demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para\nidentificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporc ionais e restritas\naos riscos;\nCONSIDERANDO que, na data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial\nda Saúde OMS - declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Novo Coronaví rus,\né uma pandemia;\nCONSIDERANDO  que  no  presente  momento  da  epidemia  no  Brasil  é  de\nprudência; não de  pânico, ainda mais porque aproximadamente 80 a 85% dos casos até\nentão  apresentados  são  leves  e  não  necessitam  de  hospitalização,  devendo  o  paciente\npermanecer  em  isolamento  respiratório  domiciliar;  15%  dos  infectados  necessitam  de\ninternamento  hospitalar  fora  da  unidade  de  terapia  intensiva  (UTI)  e  menos  de 5%\nprecisam de suporte intensivo;\n\nSegunda-feira\n06 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3237\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCONSIDERANDO que a situação epidemiológica em nosso país é dinâmica, e\nque esse quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de novas del iberações que\nforem tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal;\nCONSIDERANDO  a  necessidade  de  estabelecer  ações  visando  o  máximo\ndistanciamento social possível e a não ocorrência de aglomerações, c omo forma de conter\na cadeia de transmissão da COVID-19.\nDECRETA:\nArt.  1º.  Fica  autorizado  o  funcionamento  com  portas  abertas  apenas  os\nestabelecimentos comerciais abaixo elencados, pelo período de 15 (quinze) dias:\nI - Supermercados, minimercados, mercados; \nII- Padarias; \nIII- Farmácias e drogarias; \nIV- Postos de Combustíveis; \nV- Lojas de Insumos médicos e hospitalares; \nVI- Distribuidores de água e gás; \nVII- Funerárias; \nVIII- Lojas de Insumos agrícolas e produtos veterinários; \nIX- Laboratórios e Clínicas; \nX- Açougues; \nXI – Hotéis e pousadas;\n\nSegunda-feira\n06 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3237\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nXII – Atividades agroindustriais; \nXIII – Hortifrutigranjeiros; \nXIV – Imprensa de modo geral.\nXV - Oficinas, borracharias, postos de lavagem e autopeças; \nXVI - Cadeia produtiva de alimentos; \nXVII - Bombonieres e congêneres;\nXVIII  -  Lojas  de  material  de  construção,  vidraçarias,  marmoraria,  serrarias,\nserralharias  e  todos  os  demais  estabelecimentos  relacionados  a  cadeia produtiva  da\nconstrução civil; \nXIX - Distribuidores de bebidas; \nXX  -  Mercearias,  exceto  para  a  comercialização  de  bebidas  no  próprio\nestabelecimento;\n XXI - Óticas.\n§ 1º  Os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar com portas abertas\ndeverão  atentar  à  seguinte  rotina  de  higienização  permanente,  sob  pena  de\nresponsabilização penal, civil e administrativa:\nI - higienizar, a cada 3 (três) horas, durante o período de funcionamento e sempre\nquando do iniciar as atividades, as superfícies de toque (corrimão de e scadas e de acessos,\nmaçanetas,  portas,  trinco  das  portas  de  acesso  de  pessoas,  carrinhos, etc.),\npreferencialmente com álcool em gel 70% (setenta por cento) e/ou água sanitária ou outra\nsubstância de limpeza e higienização que garanta a efetividade da sanidade; \nII - higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mín imo, a cada 3\n(três) horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das  atividades,\nos pisos, paredes  e banheiros, preferencialmente água  sanitária ou outra  substância  de\nlimpeza e higienização que garanta a efetividade da sanidade;\n III - manter à disposição e em locais estratégicos álcool em gel 70% (setenta por \ncento), para utilização dos clientes e funcionários do local;\n\nSegunda-feira\n06 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3237\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nIV - manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar \ncondicionados limpos (filtros e dutos) e, quando possível, manter pelo menos uma janela \nexterna aberta, contribuindo para a renovação de ar; \nV - disponibilizar toalhas de papel descartável; \nVI - Apresentar informações sanitárias visíveis sobre higienização de mãos e \nindicação de onde é possível realizá-la; \nVII - Assegurar o funcionamento com equipes reduzidas e com restrição ao \nnúmero de clientes presentes ao mesmo tempo, como forma de conter aglomerações.\n§ 3º. Restaurantes, lanchonetes, sorveterias, lan houses e congéneres deverão:\nI - funcionar em regime de pronto atendimento, de modo que os cliente não \npossam adentrar no estaselecimento, vedado o consumo de mercadoria no salcão;\nII – Funcionar exclusivamente com entrega em domicílio a partir das 17h  do \nsásado às 07h da segunda-feira.\n§ 4º Fica vedada a realização de ações promocionais que promovam direta ou \nindiretamente aglomeração de pessoas no interior ou fora do estabelecimento.\n§ 5º Fica vedada a utilização de mesas, cadeiras ou quaisquer tipos de assentos nas\ncalçadas dos estabelecimentos comerciais, a fim de atender sua clientela.\n§ 6º caberá a cada estabelecimento que acumular filas zelar  pela organização e\nmedidas   sanitárias  de  afastamento  entre  os  clientes,  ainda  que  na  área  externa  no\nestabelecimento.\n§  7º  Fica  autorizado  que  estabelecimentos  comerciais  não  autorizados  a\ncomercializar produtos e serviços com portas abertas recepcionem pagament os entres os\ndias 01 a 10 de cada mês atendidas a seguintes medidas de segurança:\nI  –  Manter  apenas  uma  porta  do  estabelecimento  aberta  e  luzes  internas\nparcialmente acesas;\nII – Expor cartaz informando que o estabelecimento está apenas recepc ionando\npagamentos de clientes, sendo vedada a comercialização de produtos no interior da loja;\n\nSegunda-feira\n06 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3237\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nIII  –  Assegurar  a  existência  de   funcionário  na  porta  do  estabelecimento\ncontrolando o fluxo de atendimento de até duas pessoas por vez;\nIV – Assegurar aso funcionários e clientes as condições de higiene de  que trata o\nparágrafo primeiro deste artigo. \nArt.  2º. As atividades comerciais  não contempladas  no Art. 1° deste  Decreto\npoderão realizar atendimento exclusivamente por telefone ou ferramen tas de conexão via\ninternet,  garantindo  entrega  via  delivery  no  imóvel  do  consumidor,  desde que  o\nestabelecimento mantenha as portas fechadas ao público.\nParágrafo  único.  Fica  autorizado  o  cadastramento  simplificado  dos\nestabelecimentos  comerciais  e  de  prestadores  de  serviços,  exclusivamente  por  e-mail\n(dde@amargosa.ba.gov.br)  ou  pelo  suporte  “Alô,  Empreendedor”  (75  98190-7310),  no\naplicativo mobile “Amargosa Digital”, que dispõe de catálogo come rcial online, a fim de\nfacilitar a interação entre os cidadãos e o comércio local.\nArt. 3º. Ficam suspensos todos os eventos públicos e particulares, sejam el es de\ncaráter cultural, religioso ou comemorativo, cuja previsão de aglome ração seja superior a\n20 (vinte) pessoas.\n§ 1º. Os eventos, cuja previsão de aglomeração seja superior a 20 (vinte)  pessoas,\ndependerão de prévia autorização municipal.\n§  2º  Ficam  suspensas  as  atividades  coletivas  de  grupos  sociais, academias  e\ncongéneres.\nArt. 4º. Ficam suspensas, no âmbito do Município de Amargosa, até 30/04/20,  as\natividades  educacionais,  em  todas  as  unidades  escolares,  das  redes  de  ensino  pública\nmunicipal, estadual e privada.\nParágrafo  único.  Os  ajustes  necessários  para  o  cumprimento  do  calendário\nescolar serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação  - SEMED, após retorno\ndas aulas.\nArt. 5º. Ficam canceladas todas as viagens de servidores municipais de Ama rgosa\n\nSegunda-feira\n06 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3237\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \npara cidades onde haja casos confirmados da COVID-19.\nArt.6º. As reuniões entre servidores desta municipalidade e consultores/assessores\noriundos de cidades com casos confirmados de COVID-19 somente poderão se r realizadas\npor meio de videoconferência.\nParágrafo  único. Ficam  suspensas  reuniões  institucionais  no  âmbito  da\nAdministração Pública Direta de Amargosa/BA, salvo para atender assunto de excepcional\ninteresse público.\nArt. 7º.  Os servidores com idade superior a 60 anos, bem como as gestantes,\nservidores  que  tenham  histórico  de   doenças  respiratórias  e  doenças  crônicas  ou  que\nutilizarem medicamento em imunossupressores, poderão exercer suas funções  em sistema\nhome office, desde que não desenvolvam atividades essencias e estratégicas.\n§ 1º.Os servidores enquadrados neste artigo deverão enviar, por meio eletrônico,\nos documentos médicos comprobatórios do seu enquadramento no respectivo grupo  de\nrisco, à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP, para fins de registro.\n§ 2º. A chefia imediata estabelecerá as atividades a serem exerc idas no sistema de\ntrabalho  remoto,  com  a  indicação  dos  prazos  de  execução  e  o  acompanhamento  das\nentregas.\n§ 3º.O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos ou às entidades que , por sua\nnatureza  ou  em  razão  do  interesse  público,  desenvolvam  atividades  de  indispensável\ncontinuidade, bem como aos servidores públicos estaduais da área de saúde.\nArt. 8º.  Todas as férias e licenças para trato de interesse particular que tenham\nsido concedidas aos profissionais municipais que estejam em curso, poderão ser revogadas,\ndevendo o profissional ser notificado a retornar de imediato ao seu posto.\nArt. 9º. Os servidores públicos que estiverem com sintomas inerentes ao CO VID-\n19, deverão ser periciados pelo Comitê médico local de monitorament o da COVID-19 e,\nconforme o caso, encaminhados a exercerem suas atividades em regime home office.\nArt. 10. Todos os cidadãos que tenham regressado de viagem internacional ou de\n\nSegunda-feira\n06 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3237\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nlocais onde haja casos confirmados da COVID-19, deverão cumprir as seguinte s medidas,\nbem como periciados e monitirados por equipe das Unidades de Saúde da Família: \nI.  Para  as  pessoas  sem  sintomas  respiratórios,  permanecer  em  isolamento\ndomiciliar (autoisolamento) por 07 (sete) dias;\nII. Para pessoas com sintomas respiratórios leves, ligar para a Vigilâ ncia à Saúde\ndo Município, a fim de serem orientadas sobre providências mais especí ficas através do\ntelefone (75) 3634-3918 ou pelo whatsapp 75 98106 8932.\nIII. No surgimento de febre associada a sintomas respiratórios intensos, a exemplo\nde  tosse  e  dificuldade  de  respirar,  buscar  atendimento  em  unidades  de  urgência  e\nemergência.\n§1º Nas hipóteses previstas no inciso I e II deste artigo, a medida de isolamento se\nestende para os contatos domiciliares e será suspensa com o descarte  laboratorial do caso\nou ao término dos 14 (quatorze) dias de isolamento.\n§2º Em caso da necessidade de isolamento, de que trata o  caput deste artigo, a\npassagem servirá de instrumento para abono de faltas ao serviço público, acaso o cidadão\ntratado seja servidor público municipal.\nArt.  11.Ficam  suspensas,  no  âmbito  municipal,  todas  as  cirurgias  eletivas,no\nprazo de 60 dias, podendo tal prazo ser prorrogado de acordo com a necessidade.\nArt. 12. Fica mantida a campanha educativa institucional em rádio, redes soc iais,\ncarro de som e internet, visando informar a comunidade as medidas prevent ivas e de\ncombate ao COVID-19, em especial no tocante à necessidade de isolamento social.\nArt. 13. Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a realizar a contratação\ntemporária de servidores de acordo a necessidade das unidades de saúde.\nArt.  14.  Sempre  que  necessário,  as  secretarias  municipais  poderão  realizar  a\nrequisição  de  bens  e  serviços  de  pessoas  naturais  ou  jurídicas,  hipótese  em  que  será\ngarantido o pagamento posterior de indenização justa.\nArt.  15.  O  encerramento  do  estado  de  emergência  de  saúde  pública  de\n\nSegunda-feira\n06 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3237\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nimportância municipal está condicionado à avaliação de risco realiz ada pela Secretaria\nMunicipal de Saúde e pelo Comitê local monitoramento e  enfrentamento à COVID-19.\nArt. 16.  As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualqu er\nmomento.\nArt. 17. O descumprimento do presente Decreto implicará em sanções legalmente\nprevistas.\nArt. 18.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as\ndisposição em contrário constantes nos Decretos anteriormente publicados.\nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 06 de abril de 2020.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n06 de abril de 2020\nAno III • Edição Nº 3237\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (TERMO DE ADESÃO Nº 001/2020)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nADESÃO 001/2020 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2020 \n \nADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2020 DO PREGÃO \nELETRÔNICO Nº 011/2019/FNDE/MEC. \n \n \nO Município de Amargosa-Ba, através de sua Pregoeira Oficial, torna pública a \nadesão a ATA de Registro de Preços 002/2020, advinda do Pregão Eletrônico nº \n011/2019 (SRP), realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – \nFNDE - Ministério da Educação, referente à aquisição de veículo de transporte \nescolar diário de estudantes, denominado de Ônibus Rural Escolar (ORE) ou Ônibus \nUrbano Escolar Acessível (ONUREA). Valor Total: R$ 214.000,00 (Duzentos e \nquatorze três mil, seiscentos e trinta e dois reais). Empresa: CNH INDUSTRIAL DO \nBRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.844.555/5000-06. \n \nAmargosa, 03 de Abril de 2020. \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira \n \n \nRATIFICAÇÃO \n \nRatifico o ato de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 002/2020 advinda do Pregão \nEletrônico nº 011/2019/FNDE/MEC.  \n \nAmargosa, 06 de Abril de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3995/"}]}