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    <id>3228</id>
    <number>3232</number>
    <date>2020-03-30</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3232</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3232</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 30 de março de 2020 • Ano III • Edição Nº 3232 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  30 de março de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3232
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 030/2020) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 031/2020) ................................................................................... 4
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 7
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020) ........................................................ 7
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 15
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 15
RESOLUÇÃO (Nº 09/2020) ................................................................................. 15

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Ano III • Edição Nº 3232
-2-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 030/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
DECRETO Nº 030 DE 30 DE MARÇO DE 2020 
 
Prorroga a data para recolhimento do IPTU 
e de Taxas do exercício de 2020 e dá outras 
providências.  
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso de 
suas atribuições, de acordo com o disposto na Lei n° 031/2017, Código Tributário e de Rendas 
do Município de Amargosa, 
 
DECRETA: 
 
Art. 1°. O contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – 
IPTU poderá optar pelo pagamento do IPTU, do exercício de 2020, sem direito a desconto, em 
três parcelas a vencer em 30/10/2020, 30/11/2020 e 30/12/2020, respeitados os limites mínimos 
estabelecidos em Lei. 
 
Parágrafo único. Gozará do desconto de até 10% (dez por cento), para pagamento em 
cota única, o contribuinte que, em 1° de janeiro de cada exercício, comprovar a quitação do 
IPTU dos exercícios anteriores. 
 
Art. 2º. A Taxa de Fiscalização do Funcionamento – TFF, a Taxa de Licença para 
exposição de Publicidade nas vias e logradouros públicos e em locais expostos ao público – TLP, 
a Taxa de Vigilância Sanitária – TVS e a Taxa de Fiscalização Ambiental – TFA, do exercício 
de 2020, deverão ser pagas no início da atividade e anualmente, de uma única vez, até 30 de 
outubro de 2020. 
 
Art. 3º. A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, do 
exercício 2020, para os sujeitos passivos não possuidores de imóveis com ligação regular e 
privada ao sistema de fornecimento de energia elétrica, poderá ser quitada até o dia 30 de 
outubro de 2020, em parcela única.

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Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 30 de março de 2020. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
Joanildo Borges de Jesus 
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional

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DECRETO (Nº 031/2020)
   
 
 
DECRETO Nº 031 DE 30 DE MARÇO DE 2020. 
 
Dispõe sobre as medidas de prevenção para 
enfrentamento do COVID19 no âmbito do 
município de Amargosa. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso de 
suas atribuições previstas na Lei Orgânica municipal,  
 
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS), em 30 de Janeiro de 
2020, declarou emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, em 
decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);  
CONSIDERANDO que os Governos Federal, Estadual, bem como esta municipalidade 
declararam situação de emergência em virtude do coronavírus (COVID-19); 
CONSIDERANDO que, até a presente data, esta municipalidade não confirmou a 
existência de pacientes infectados com coronavírus; 
CONSIDERANDO os impactos econômicos sociais decorrente da suspensão de 
diversas atividades comerciais nesta cidade; 
CONSIDERANDO o pleito d a Associação Comercial Industrial e Agropecuária de 
Amargosa – ACIAPA, formulado em 27/03/19, pleiteando a reabertura do comércio 
local, sob permanente manutenção das condições preventivas de contágio; 
CONSIDERANDO a extrema necessidade de evitar aglomerações e manter a sociedade 
em isolamento, como forma de conter o surgimento e contágio da COVID-19 no 
município de Amargosa; 
CONSIDERANDO a necessidade de se manter o permanente monitoramento da cadeia 
de transmissão da COVID-19. 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento das atividades comerciais abaixo 
elencadas, com portas abertas, a partir das 8h do dia 31 de março de 2020: 
I. Oficinas, borracharias, postos de lavagem e autopeças;  
II. Cadeia produtiva de alimentos; 
III. Bombonieres e congêneres;

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IV. Lojas de material de construção, vidraçarias, marmoraria, serrarias, 
serralharias e todos os demais estabelecimentos relacionados a cadeia 
produtiva da construção civil; 
V. Distribuidores de bebidas; 
VI. Mercearias, exceto para a comercialização de bebidas no próprio 
estabelecimento;  
VII. Óticas. 
 
§ 1º.O funcionamento dos estabelecimentos acima mencionados fica 
condicionada às regras de segurança sanitária e epidemiológica concernentes ao 
combate da cadeia de transmissão da COVID-19, não podendo, em hipótese alguma, 
haver consumo no local. 
§ 2º. Os estabelecimentos dos comércios e serviços em geral, cuja abertura e 
funcionamento estejam autorizados neste Decreto, deverão adotar as seguintes medidas, 
cumulativas: 
I - higienizar, a cada 3 (três) horas, durante o período de funcionamento e 
sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (corrimão de escadas e 
de acessos, maçanetas, portas, trinco das portas de acesso de pessoas, carrinhos, etc.), 
preferencialmente com álcool em gel 70% (setenta por cento) e/ou água sanitária ou 
outra substância de limpeza e higienização que garanta a efetividade da sanidade; 
II - higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada 3 
(três) horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das 
atividades, os pisos, paredes e banheiros, preferencialmente com álcool em gel 70% 
(setenta por cento) e/ou água sanitária ou outra substância de limpeza e higienização 
que garanta a efetividade da sanidade; 
III - manter à disposição e em locais estratégicos álcool em gel 70% (setenta 
por cento), para utilização dos clientes e funcionários do local;

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IV - manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar 
condicionados limpos (filtros e dutos) e, quando possível, manter pelo menos uma 
janela externa aberta, contribuindo para a renovação de ar; 
V - disponibilizar toalhas de papel descartável; 
VI - Apresentar informações sanitárias visíveis sobre higienização de mãos e 
indicação de onde é possível realizá-la; 
VII - Assegurar o funcionamento com equipes reduzidas e com restrição ao 
número de clientes presentes ao mesmo tempo, como forma de conter aglomerações. 
 
Art. 2º. A feira municipal de Amargosa passa funcionar diariamente, 
exclusivamente para comerciantes locais, atendidas as exigências das Vigilâncias 
Sanitária e Epidemiológica. 
 
Art. 3º. O descumprimento do presente Decreto importará em sanções penais e 
administrativas aos responsáveis pelo estabelecimento empresarial, sem prejuízo da 
imediata suspensão das atividades. 
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, em especial as contidas no Decreto 024/2020. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 30 de março de 2020. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020)
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2020
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2020/SRP
PROCESSO ADMlNISTRATIVO Nº 007/2020
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos dois dias do mês de março de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte,
s/nº. ,Centro, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50,neste ato representado por
]ÚLIO PlNHElRO DOS SANTOS JUNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13;
Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais
correlatas,em faceda classificaçãodas propostas apresentadasno Pregão Eletrônicopara Registro de
Preços nº 001/2020, conforme Ato publicado em 18/02/2020 e homologado em 19/03/2020, resolve
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme
especificaçõesdo Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos
preços, oferecidos pela empresa VIXBOT SOLUCOES EM ]NFORMATICA LTDA - EPP, inscritano
CNP] sob o nº 21.997.155/0001-14,com sede na SHCGN CR QD 702/703 S/N — BLOCO ”A" LOJA 47
PARTE GL — Asa Norte, CEP 70.720-610, no Município de Brasília DF, neste ato representada pela Sra.
Marina Nova da Costa Mendes, através de Contrato Social, portadora da Cédula de Identidade nº
2117819 SSP-DF e CPF nº 007.399.241-09,cuja proposta foiclassificadaem 1º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMElRA — DO OB ETO
1.0 objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de equipamentos de informatica, Visando
atender as necessidades dos diversos orgãos e secretariasmunicipais, conforme especificaçõesdo Termo
de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
LOTE 01 — MICROCOMPUTADOR
 
 
  + acessorios. Qualquer contrato incluindo Open
Value. Garantia On Site36 Meses.    
ITEM DESCRIÇÃO MARCA QNT. P.U.
Desktop :Processador compativel com lNTEL Core i7 Microcomputador
7º geração de 3,6GHZ ou superior;memoria CACHE Teravix
de 6MB; memoria RAM DDR4 de 8GB dual channel DIM12T710(
de 2133MHZ; disco rígidode no mínimo de 1TB SATA processador
de 7200RPM; Placa de Video de 4Gb DDR5 de 128 bits; intelcore i7.7700 |
1 Gabmete ATX 'preto com Fonte de allmentaçao de 08 GB RAM |HD 15 “501490
450W ou superior; saída HDMI; monitor LED de no DE ITBE
mínimo 21" ou superior;mouse opticoUSB com botão MONITOR 21,5"
de rolagem; teclado USB ABNT-2; caixa de som; PHILIPS
Windows 10 professionalde 64Bits.Monitor de 21,5" 223V5LHSBZ)

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Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
 
Computador ALL IN ONE: Processador Similar Core
TM i5 7200U (3 MB Cache, 2.50 GHz, Dual-Core)
Sistema Operacional Windows Memória RAM 4 GB
(suporta até 16 GB) Slots de Memoria 1x SO-DIMM
DDR4 Disco Rígido (HD) 1000 GB (1 TB), SATA
Unidade Ótica Não Leitorde Cartões USB 4 em 1 Tela
LED 23.8 polegadas Widescreen de Alta Definição
(HD), resolução 1366 x 768 Vídeo Processamento de
video integrado Intel© HD Graphics 620, aceleração
grafica integrada Vídeos HD e suporte Microsoft()
DirectX 12 Áudio Áudio de altadefinição(HD Audio)
integrado.Acompanha microfone embutido. Webcam
0.3 Megapixel Rede 10/100/1000 Mbps - Gigabit
Ethernet Conectividade Dual Band Wireless-AC IEEE
802.11 a/b/g/n/ac + Bluetooth TM 4.0 Teclado
Português Brasil ABNT2, USB Mouse Ótico, 2 botões,
com scroll,USB Alto Falantes Estéreo Portas Laterais
lxHDMI (saída),2x USB 3.1Gen 1,1x R]-45,1x DC-in
(alimentação) Portas Traseiras 4x USB 2.0 (hub), 1x
Lineout (audio),1x Line-in (microfone),Abertura para
trava. Qualquer contrato incluindo Open Value.
Garantia; Garantia On Site 36 Meses.
Microcomputador
All in One Teravix
DTM12T510A
(PROCESSADOR
INTEL CORE 15-
8400 |04 GB
RAM |HD DE 1
T3)
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Servidor, Tipo Rack, Processadores Físicos 2, Núcleos
Por Processador 4, Memória Ram 16 Gb, Interface
Rede Lan 2, Rede
Armazenamento Com
Interface San Sem San,
Sata Sata,
Armazenamento Sas Sem Discos Sas, Armazenamento
Ssd Sem Discos Ssd, Fonte Alimentação Redundante
(Swap/Hot Plug), Sistema Operacional Sem Sistema
Discos
Operacional. Quantidade: 2 (dois)discos;Capacidade:
1 (Um) TB. Qualquer contrato incluindo Open Value.
Garantia On Site36 Meses.
Servidor Dell R540
(PROCESSADOR
INTEL XEON
SILVER |16 GB
RAM E HD DE 2X
1TB)
01 R$
14.816,00
 
  MONITOR DE VÍDEO com telade LCD LED de no
mínimo 21 polegadas; Resolução graficasuportada de
1920 x 1080 © 60Hz; Possuir taxa de contraste: Típico,
no mínimo 1.000:1 e dinâmico no mínimo de
4.000.000:1; Tempo de resposta de, no maximo 5 ms;
Possuir os cabos VGA e HDMI; Número de cores
mínimo de 16,7 milhões; Possuir um conector
analogico padrão VGA (DB-15), mais um conector
digitalDisplayPort ou HDMI; Fonte de alimentação
interna com ajuste automático de voltagem que
suporta as faixas de tensão de 100—240VAC em 50-
60Hz; Obrigatorio possuir mecanismo pivotante para  Monitor AOC
22P1E
 50
 R$ 815,40

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Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
 
giro do monitor em 90º, com ajuste de altura e
inclinaçãovertical;Os equipamentos devem possuir
garantia por um período mínimo de 36 (trintae seis)
meses, com atendimento no local (on-site); A
contratada (Fabricante ou Fornecedor ) deve possuir
centralde atendimento para abertura dos chamados
de garantia.Os serviçosde reparo dos equipamentos
especificadosserão realizadosonde se encontram (on-
      site).1 ano de garantia. 
Valor estimado em R$ 178.606,00 (cento e setenta e oito mil e seiscentos e seis reais).
1.1.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida, sendo
assegurada ao beneficiáriodo Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTIClPAN'IES 
2.O órgão gerenciador sera a SecretariaMunicipal de Administração e Finanças.
2.1.São participantesos seguintes órgãos:
a) SecretariaMunicipal de Saúde
b) SecretariaMunicipal de Educação
c) SecretariaMunicipal de AssistênciaSocial,Trabalho e Habitação
d) SecretariaMunicipal de Agricultura
e) SecretariaMunicipal de Planejamento e Finanças
f) SecretariaMunicipal de Cultura e Turismo
g) SecretariaMunicipal de Esportes e Lazer
11)Outras.
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,
desde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique
as obrigações anteriormente assumidas.
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refereeste item não poderão exceder, por órgão
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na
ata de registrode preços.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
2.5. As adesões a ata de registrode preços são limitadas,na totalidade,ao quíntuplo do quantitativo
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.
2.6. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas
contratuais,em relação as suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCElRA - DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.A Ata de Registrode Preços terávigênciade 12 (doze)meses, a contarda data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA -DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea “d“ do inciso]]do caput do art.65 da Lei nº
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o
custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos
fornecedores.
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.1.1.Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado
pelo mercado;
4.1.2.Frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,sem
aplicação de penalidade;
4.1.3.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem
de classificaçãooriginaldo certame.
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
4.3.Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado
nos termos da alínea “d” do inciso]]do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível,para rever o
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de
consequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual.

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Esmdo da Bahia
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CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
4.6.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações havidas
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos
custos devidamente justificada.
4.7.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para verificação
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ ou comercializadoras, a ser realizada pela
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitadaser
instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos cálculos,para decisão da
Administração no prazo de 30 (trinta)dias.Todos os documentos utilizadospara a análise do pedido de
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos
autos processuais.
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial ou
totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do
Decreto Municipal nº. 183/13.
4.10.E proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.
4.11.Não cabe repactuação ou reajustede preços da contratação.
4.12.Havendo qualquer alteração,o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro
de Preços aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA QUlNTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;

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5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos]]]ou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666,de 1993, ou no art.7º
da Leinº 10.520,de 2002.
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuitoou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,devidamente comprovados e justificados:
5.4.1. Por razões de interessepúblico;
5.4.2. A pedido do fornecedor.
5.5.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do
fornecedor aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativonas licitações
com valor até R$ 80.000,00 (oitentamil reais),e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega,
independente do valor.
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis
como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses
instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da
contratação, exigíveisno artigo 55 da Lei nº 8.666/93, taiscomo: prazo de pagamento; localde entrega;
obrigações da contratada e da contratante;casos de rescisãocontratual,dentre outras pertinentes.
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar,conforme disposto no artigo62 da Lei
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitospertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013.
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo
de 03 (três)dias úteis,a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b)
assinar o Contrato, sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.4. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor e
aceitapela Administração.
6.5. Previamente a formalização de cada contratação, o Município realizará consulta a regularidade
fiscalda Contratada para identificarpossível proibição de contratar com o Poder Público e verificara
manutenção das condições de habilitação.
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuais que se fizerem necessários,até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicialatualizado do contrato.
6.7. É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
6.7.1. É admitida a subcontrataçaoparcialdo objetodo contratoate'o limitede 25% do valor totallicitado,
mediante prévia e expressaautorizaçãodo órgão contratante,observados os requisitosconstantesda Seção ”DA
CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Editalde licitaçãoque deu origem a presenteata de registro
de preços.

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6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado na forma do art.57 e art.65 da Lei nº. 8.666/93, até o limitelegal.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRES O
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixose irreajustáveis.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas,respectivamente, nas Seções “DA
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBlIVlENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBIETO 
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBlMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do
edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMElRA -DO PAGAMENTO
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a
Administração.
12.1. A fiscalizaçãode que trataeste item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,
vícios redibitórios,ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e,na ocorrência desta,
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade
com o art.70 da Lei nº 8.666/93.
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA - DAS lNFRAÇOES E DAS SAN ÇOES ADMINISTRATIVAS

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13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇOES” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DAS DISPOSIÇOES GERAIS
14.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.1.Integram o Edital, independentemente de transcrição,a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de
Referência e a proposta da empresa.
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº
354/2006, do Decreto nº 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº
8.666/ 93, subsidiariamente.
14.3.O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Amargosa, 19 de março de 2020.
PREFEITURA MUNIClPAL DE AMARGOSA
]ULIO PlNI-lElRO DOS SANTOS ]UNIOR
PrefeitoMunicipal
VD&lt;BOT SOLUCOES EM ]NFORMATICA LTDA -EPP
Representante Legal: Marina Nova da Costa Mendes
CI:2117819 SSP-DF e CPF: 007.399.241-09
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
RESOLUÇÃO (Nº 09/2020)
 
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
Casa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro – Amargosa - BA. 
E-mail: casadacidadaniaamargosa@gmail.com/cidadania@amargosa.ba.gov .br 
Tel: (75) 3634 3977 - Ramal: 238 
 
RESOLUÇÃO Nº 09 DE 27 DE MARÇO DE 2020 – CMAS 
 
“Dispõe sobre análise e aprovação da 
inclusão de novos itens essenciais para 
compor a cesta básica, de acordo a lei de 
benefícios eventuais”. 
 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE 
AMARGOSA/BA - CMAS, Controle Social da Política Pública de Assistência Social des te 
município, no uso de suas competências e em consonância com as determ inações colegiadas 
definidas em reunião ordinária, dia 27 de março de 2020; 
 
CONSIDERANDO a Lei N° 387, de 21 de agosto de 2013 que dispõe sobre a 
regulamentação e critérios para a concessão dos benefícios eventuais  de Assistência Social 
no município de Amargosa/Ba, em caso de circunstâncias temporárias, emer gências e de 
calamidade pública e dá outras providências.  
 
CONSIDERANDO que se faz necessário a inclusão na Cesta Básica de itens esse nciais de 
limpeza e higiene pessoal.  
 
R E S O L V E: 
 
Art. 1º.  Aprovar a inclusão de itens essenciais de limpeza e higiene p essoal para 
compor a Cesta Básica, conforme Anexo I. 
 
Karla Jamilly de Jesus Oliveira  
Presidente do CMAS

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Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
Casa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro – Amargosa - BA. 
E-mail: casadacidadaniaamargosa@gmail.com/cidadania@amargosa.ba.gov .br 
Tel: (75) 3634 3977 - Ramal: 238 
 
ANEXO I 
RELAÇÃO DOS ITENS QUE COMPÕEM A CESTA BÁSICA DE AMARGOSA-BA 
Atualização aprovada na reunião do CMAS em 27/03/2020 
 
Nº DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE  
01 FEIJÃO CARIOQUINHA KG 03 
02 ARROZ PARBOILIZADO KG 02 
03 AÇÚCAR CRISTALIZADO KG 02 
04 LEITE EM PÓ INTEGRAL  KG 01 
05 FARINHA DE MANDIOCA KG 01 
06 PROTEÍNA DE SOJA TEXTURIZADA 500 G 01 
07 FUBÁ DE MILHO 500G 01 
08 CAFÉ TORRADO E MUÍDO 250 G 02 
09 MASSA DE SOPA 500 G 02 
10 MACARRÃO TIPO ESPAGUETE 500 G  01 
11 BISCOITO CREAM CRACKER 400 G 01 
12 BISCOITO MAIZENA 400 G  01 
13 ÓLEO COMESTÍVEL VEGETAL DE SOJA 900 ML 01 
14 ÁGUA SANITÁRIA  LT 01 
15 DETERGENTE LÍQUIDO 500 ML 01 
16 SABONETE SÓLIDO  90 G 03 
17 CREME DENTAL  90 G 01 
18 PAPEL HIGIÊNICO COM 4UN UN 01 
19 SABÃO EM BARRA 400 G 01 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3990/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>