{"edition": {"id": 3228, "number": 3232, "date": "2020-03-30", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "aba6f2e2a4204d46b96106eebda2799c", "pdf_sha256": "d55b1375568a25dc3c4936200fb363df193c6f2061f91144b16c28292e7f2654", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "d55b1375568a25dc3c4936200fb363df193c6f2061f91144b16c28292e7f2654", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3228/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3228/"}, "acts": [{"id": 3990, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3232", "kind": "Diario Importado", "number": "3232", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 30 de março de 2020 • Ano III • Edição Nº 3232 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  30 de março de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3232\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 030/2020) ................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 031/2020) ................................................................................... 4\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 7\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020) ........................................................ 7\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 15\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 15\nRESOLUÇÃO (Nº 09/2020) ................................................................................. 15\n\nSegunda-feira\n30 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3232\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 030/2020)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nDECRETO Nº 030 DE 30 DE MARÇO DE 2020 \n \nProrroga a data para recolhimento do IPTU \ne de Taxas do exercício de 2020 e dá outras \nprovidências.  \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso de \nsuas atribuições, de acordo com o disposto na Lei n° 031/2017, Código Tributário e de Rendas \ndo Município de Amargosa, \n \nDECRETA: \n \nArt. 1°. O contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – \nIPTU poderá optar pelo pagamento do IPTU, do exercício de 2020, sem direito a desconto, em \ntrês parcelas a vencer em 30/10/2020, 30/11/2020 e 30/12/2020, respeitados os limites mínimos \nestabelecidos em Lei. \n \nParágrafo único. Gozará do desconto de até 10% (dez por cento), para pagamento em \ncota única, o contribuinte que, em 1° de janeiro de cada exercício, comprovar a quitação do \nIPTU dos exercícios anteriores. \n \nArt. 2º. A Taxa de Fiscalização do Funcionamento – TFF, a Taxa de Licença para \nexposição de Publicidade nas vias e logradouros públicos e em locais expostos ao público – TLP, \na Taxa de Vigilância Sanitária – TVS e a Taxa de Fiscalização Ambiental – TFA, do exercício \nde 2020, deverão ser pagas no início da atividade e anualmente, de uma única vez, até 30 de \noutubro de 2020. \n \nArt. 3º. A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, do \nexercício 2020, para os sujeitos passivos não possuidores de imóveis com ligação regular e \nprivada ao sistema de fornecimento de energia elétrica, poderá ser quitada até o dia 30 de \noutubro de 2020, em parcela única.\n\nSegunda-feira\n30 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3232\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nArt. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as \ndisposições em contrário. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 30 de março de 2020. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \nJoanildo Borges de Jesus \nSecretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional\n\nSegunda-feira\n30 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3232\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 031/2020)\n   \n \n \nDECRETO Nº 031 DE 30 DE MARÇO DE 2020. \n \nDispõe sobre as medidas de prevenção para \nenfrentamento do COVID19 no âmbito do \nmunicípio de Amargosa. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso de \nsuas atribuições previstas na Lei Orgânica municipal,  \n \nCONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS), em 30 de Janeiro de \n2020, declarou emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, em \ndecorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);  \nCONSIDERANDO que os Governos Federal, Estadual, bem como esta municipalidade \ndeclararam situação de emergência em virtude do coronavírus (COVID-19); \nCONSIDERANDO que, até a presente data, esta municipalidade não confirmou a \nexistência de pacientes infectados com coronavírus; \nCONSIDERANDO os impactos econômicos sociais decorrente da suspensão de \ndiversas atividades comerciais nesta cidade; \nCONSIDERANDO o pleito d a Associação Comercial Industrial e Agropecuária de \nAmargosa – ACIAPA, formulado em 27/03/19, pleiteando a reabertura do comércio \nlocal, sob permanente manutenção das condições preventivas de contágio; \nCONSIDERANDO a extrema necessidade de evitar aglomerações e manter a sociedade \nem isolamento, como forma de conter o surgimento e contágio da COVID-19 no \nmunicípio de Amargosa; \nCONSIDERANDO a necessidade de se manter o permanente monitoramento da cadeia \nde transmissão da COVID-19. \n \nDECRETA: \n \nArt. 1º. Fica autorizado o funcionamento das atividades comerciais abaixo \nelencadas, com portas abertas, a partir das 8h do dia 31 de março de 2020: \nI. Oficinas, borracharias, postos de lavagem e autopeças;  \nII. Cadeia produtiva de alimentos; \nIII. Bombonieres e congêneres;\n\nSegunda-feira\n30 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3232\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n   \n \n \nIV. Lojas de material de construção, vidraçarias, marmoraria, serrarias, \nserralharias e todos os demais estabelecimentos relacionados a cadeia \nprodutiva da construção civil; \nV. Distribuidores de bebidas; \nVI. Mercearias, exceto para a comercialização de bebidas no próprio \nestabelecimento;  \nVII. Óticas. \n \n§ 1º.O funcionamento dos estabelecimentos acima mencionados fica \ncondicionada às regras de segurança sanitária e epidemiológica concernentes ao \ncombate da cadeia de transmissão da COVID-19, não podendo, em hipótese alguma, \nhaver consumo no local. \n§ 2º. Os estabelecimentos dos comércios e serviços em geral, cuja abertura e \nfuncionamento estejam autorizados neste Decreto, deverão adotar as seguintes medidas, \ncumulativas: \nI - higienizar, a cada 3 (três) horas, durante o período de funcionamento e \nsempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (corrimão de escadas e \nde acessos, maçanetas, portas, trinco das portas de acesso de pessoas, carrinhos, etc.), \npreferencialmente com álcool em gel 70% (setenta por cento) e/ou água sanitária ou \noutra substância de limpeza e higienização que garanta a efetividade da sanidade; \nII - higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada 3 \n(três) horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das \natividades, os pisos, paredes e banheiros, preferencialmente com álcool em gel 70% \n(setenta por cento) e/ou água sanitária ou outra substância de limpeza e higienização \nque garanta a efetividade da sanidade; \nIII - manter à disposição e em locais estratégicos álcool em gel 70% (setenta \npor cento), para utilização dos clientes e funcionários do local;\n\nSegunda-feira\n30 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3232\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n   \n \nIV - manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar \ncondicionados limpos (filtros e dutos) e, quando possível, manter pelo menos uma \njanela externa aberta, contribuindo para a renovação de ar; \nV - disponibilizar toalhas de papel descartável; \nVI - Apresentar informações sanitárias visíveis sobre higienização de mãos e \nindicação de onde é possível realizá-la; \nVII - Assegurar o funcionamento com equipes reduzidas e com restrição ao \nnúmero de clientes presentes ao mesmo tempo, como forma de conter aglomerações. \n \nArt. 2º. A feira municipal de Amargosa passa funcionar diariamente, \nexclusivamente para comerciantes locais, atendidas as exigências das Vigilâncias \nSanitária e Epidemiológica. \n \nArt. 3º. O descumprimento do presente Decreto importará em sanções penais e \nadministrativas aos responsáveis pelo estabelecimento empresarial, sem prejuízo da \nimediata suspensão das atividades. \n \nArt. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário, em especial as contidas no Decreto 024/2020. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 30 de março de 2020. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n30 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3232\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020)\n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2020\nPREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2020/SRP\nPROCESSO ADMlNISTRATIVO Nº 007/2020\nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES\nAos dois dias do mês de março de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte,\ns/nº. ,Centro, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50,neste ato representado por\n]ÚLIO PlNHElRO DOS SANTOS JUNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13;\nDecreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais\ncorrelatas,em faceda classificaçãodas propostas apresentadasno Pregão Eletrônicopara Registro de\nPreços nº 001/2020, conforme Ato publicado em 18/02/2020 e homologado em 19/03/2020, resolve\nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme\nespecificaçõesdo Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos\npreços, oferecidos pela empresa VIXBOT SOLUCOES EM ]NFORMATICA LTDA - EPP, inscritano\nCNP] sob o nº 21.997.155/0001-14,com sede na SHCGN CR QD 702/703 S/N — BLOCO ”A\" LOJA 47\nPARTE GL — Asa Norte, CEP 70.720-610, no Município de Brasília DF, neste ato representada pela Sra.\nMarina Nova da Costa Mendes, através de Contrato Social, portadora da Cédula de Identidade nº\n2117819 SSP-DF e CPF nº 007.399.241-09,cuja proposta foiclassificadaem 1º lugar no certame.\nCLÁUSULA PRIMElRA — DO OB ETO\n1.0 objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de equipamentos de informatica, Visando\natender as necessidades dos diversos orgãos e secretariasmunicipais, conforme especificaçõesdo Termo\nde Referência e quantidades estabelecidas abaixo:\nLOTE 01 — MICROCOMPUTADOR\n \n \n  + acessorios. Qualquer contrato incluindo Open\nValue. Garantia On Site36 Meses.    \nITEM DESCRIÇÃO MARCA QNT. P.U.\nDesktop :Processador compativel com lNTEL Core i7 Microcomputador\n7º geração de 3,6GHZ ou superior;memoria CACHE Teravix\nde 6MB; memoria RAM DDR4 de 8GB dual channel DIM12T710(\nde 2133MHZ; disco rígidode no mínimo de 1TB SATA processador\nde 7200RPM; Placa de Video de 4Gb DDR5 de 128 bits; intelcore i7.7700 |\n1 Gabmete ATX 'preto com Fonte de allmentaçao de 08 GB RAM |HD 15 “501490\n450W ou superior; saída HDMI; monitor LED de no DE ITBE\nmínimo 21\" ou superior;mouse opticoUSB com botão MONITOR 21,5\"\nde rolagem; teclado USB ABNT-2; caixa de som; PHILIPS\nWindows 10 professionalde 64Bits.Monitor de 21,5\" 223V5LHSBZ)\n\nSegunda-feira\n30 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3232\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n \nComputador ALL IN ONE: Processador Similar Core\nTM i5 7200U (3 MB Cache, 2.50 GHz, Dual-Core)\nSistema Operacional Windows Memória RAM 4 GB\n(suporta até 16 GB) Slots de Memoria 1x SO-DIMM\nDDR4 Disco Rígido (HD) 1000 GB (1 TB), SATA\nUnidade Ótica Não Leitorde Cartões USB 4 em 1 Tela\nLED 23.8 polegadas Widescreen de Alta Definição\n(HD), resolução 1366 x 768 Vídeo Processamento de\nvideo integrado Intel© HD Graphics 620, aceleração\ngrafica integrada Vídeos HD e suporte Microsoft()\nDirectX 12 Áudio Áudio de altadefinição(HD Audio)\nintegrado.Acompanha microfone embutido. Webcam\n0.3 Megapixel Rede 10/100/1000 Mbps - Gigabit\nEthernet Conectividade Dual Band Wireless-AC IEEE\n802.11 a/b/g/n/ac + Bluetooth TM 4.0 Teclado\nPortuguês Brasil ABNT2, USB Mouse Ótico, 2 botões,\ncom scroll,USB Alto Falantes Estéreo Portas Laterais\nlxHDMI (saída),2x USB 3.1Gen 1,1x R]-45,1x DC-in\n(alimentação) Portas Traseiras 4x USB 2.0 (hub), 1x\nLineout (audio),1x Line-in (microfone),Abertura para\ntrava. Qualquer contrato incluindo Open Value.\nGarantia; Garantia On Site 36 Meses.\nMicrocomputador\nAll in One Teravix\nDTM12T510A\n(PROCESSADOR\nINTEL CORE 15-\n8400 |04 GB\nRAM |HD DE 1\nT3)\n10 R$ 4.781,00\n \nServidor, Tipo Rack, Processadores Físicos 2, Núcleos\nPor Processador 4, Memória Ram 16 Gb, Interface\nRede Lan 2, Rede\nArmazenamento Com\nInterface San Sem San,\nSata Sata,\nArmazenamento Sas Sem Discos Sas, Armazenamento\nSsd Sem Discos Ssd, Fonte Alimentação Redundante\n(Swap/Hot Plug), Sistema Operacional Sem Sistema\nDiscos\nOperacional. Quantidade: 2 (dois)discos;Capacidade:\n1 (Um) TB. Qualquer contrato incluindo Open Value.\nGarantia On Site36 Meses.\nServidor Dell R540\n(PROCESSADOR\nINTEL XEON\nSILVER |16 GB\nRAM E HD DE 2X\n1TB)\n01 R$\n14.816,00\n \n  MONITOR DE VÍDEO com telade LCD LED de no\nmínimo 21 polegadas; Resolução graficasuportada de\n1920 x 1080 © 60Hz; Possuir taxa de contraste: Típico,\nno mínimo 1.000:1 e dinâmico no mínimo de\n4.000.000:1; Tempo de resposta de, no maximo 5 ms;\nPossuir os cabos VGA e HDMI; Número de cores\nmínimo de 16,7 milhões; Possuir um conector\nanalogico padrão VGA (DB-15), mais um conector\ndigitalDisplayPort ou HDMI; Fonte de alimentação\ninterna com ajuste automático de voltagem que\nsuporta as faixas de tensão de 100—240VAC em 50-\n60Hz; Obrigatorio possuir mecanismo pivotante para  Monitor AOC\n22P1E\n 50\n R$ 815,40\n\nSegunda-feira\n30 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3232\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n \ngiro do monitor em 90º, com ajuste de altura e\ninclinaçãovertical;Os equipamentos devem possuir\ngarantia por um período mínimo de 36 (trintae seis)\nmeses, com atendimento no local (on-site); A\ncontratada (Fabricante ou Fornecedor ) deve possuir\ncentralde atendimento para abertura dos chamados\nde garantia.Os serviçosde reparo dos equipamentos\nespecificadosserão realizadosonde se encontram (on-\n      site).1 ano de garantia. \nValor estimado em R$ 178.606,00 (cento e setenta e oito mil e seiscentos e seis reais).\n1.1.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles\npoderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida, sendo\nassegurada ao beneficiáriodo Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.\nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTIClPAN'IES \n2.O órgão gerenciador sera a SecretariaMunicipal de Administração e Finanças.\n2.1.São participantesos seguintes órgãos:\na) SecretariaMunicipal de Saúde\nb) SecretariaMunicipal de Educação\nc) SecretariaMunicipal de AssistênciaSocial,Trabalho e Habitação\nd) SecretariaMunicipal de Agricultura\ne) SecretariaMunicipal de Planejamento e Finanças\nf) SecretariaMunicipal de Cultura e Turismo\ng) SecretariaMunicipal de Esportes e Lazer\n11)Outras.\n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da\nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,\ndesde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras\nestabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.\n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela\nestabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique\nas obrigações anteriormente assumidas.\n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refereeste item não poderão exceder, por órgão\nou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na\nata de registrode preços.\n\nSegunda-feira\n30 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3232\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n2.5. As adesões a ata de registrode preços são limitadas,na totalidade,ao quíntuplo do quantitativo\nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,\nindependente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.\n2.6. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do\ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a\nampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas\ncontratuais,em relação as suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador.\nCLÁUSULA TERCElRA - DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.A Ata de Registrode Preços terávigênciade 12 (doze)meses, a contarda data de sua assinatura.\nCLÁUSULA QUARTA -DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n4. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea “d“ do inciso]]do caput do art.65 da Lei nº\n8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o\ncusto dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos\nfornecedores.\n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço\npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:\n4.1.1.Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado\npelo mercado;\n4.1.2.Frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,sem\naplicação de penalidade;\n4.1.3.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem\nde classificaçãooriginaldo certame.\n4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante\nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador\npoderá:\n4.3.Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado\nnos termos da alínea “d” do inciso]]do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível,para rever o\npreço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de\nconsequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de\nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e\nextracontratual.\n\nSegunda-feira\n30 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3232\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a\ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a\nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e\n4.5.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.\n4.6.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações havidas\nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos\ncustos devidamente justificada.\n4.7.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para verificação\ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre\nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ ou comercializadoras, a ser realizada pela\nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitadaser\ninstruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos cálculos,para decisão da\nAdministração no prazo de 30 (trinta)dias.Todos os documentos utilizadospara a análise do pedido de\nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos\nautos processuais.\n4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de\nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a\nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.\n4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial ou\ntotalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as\nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do\nDecreto Municipal nº. 183/13.\n4.10.E proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.\n4.11.Não cabe repactuação ou reajustede preços da contratação.\n4.12.Havendo qualquer alteração,o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro\nde Preços aos órgãos participantes,se houver.\nCLÁUSULA QUlNTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o\ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:\n5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;\n5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no\nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;\n\nSegunda-feira\n30 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3232\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos]]]ou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666,de 1993, ou no art.7º\nda Leinº 10.520,de 2002.\n5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso\nfortuitoou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,devidamente comprovados e justificados:\n5.4.1. Por razões de interessepúblico;\n5.4.2. A pedido do fornecedor.\n5.5.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do\nfornecedor aos órgãos participantes,se houver.\nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativonas licitações\ncom valor até R$ 80.000,00 (oitentamil reais),e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega,\nindependente do valor.\n6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis\ncomo carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses\ninstrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da\ncontratação, exigíveisno artigo 55 da Lei nº 8.666/93, taiscomo: prazo de pagamento; localde entrega;\nobrigações da contratada e da contratante;casos de rescisãocontratual,dentre outras pertinentes.\n6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última\nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será\nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)\nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar,conforme disposto no artigo62 da Lei\nnº 8.666/93, e obedecidos os requisitospertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013.\n6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo\nde 03 (três)dias úteis,a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b)\nassinar o Contrato, sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas no\nEdital e na Ata de Registro de Preços.\n6.4. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor e\naceitapela Administração.\n6.5. Previamente a formalização de cada contratação, o Município realizará consulta a regularidade\nfiscalda Contratada para identificarpossível proibição de contratar com o Poder Público e verificara\nmanutenção das condições de habilitação.\n6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou\nsupressões contratuais que se fizerem necessários,até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor\ninicialatualizado do contrato.\n6.7. É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.\n6.7.1. É admitida a subcontrataçaoparcialdo objetodo contratoate'o limitede 25% do valor totallicitado,\nmediante prévia e expressaautorizaçãodo órgão contratante,observados os requisitosconstantesda Seção ”DA\nCONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Editalde licitaçãoque deu origem a presenteata de registro\nde preços.\n\nSegunda-feira\n30 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3232\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as\nobrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.\nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO\n7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser\nprorrogado na forma do art.57 e art.65 da Lei nº. 8.666/93, até o limitelegal.\nCLÁUSULA OITAVA - DO PRES O\n8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixose irreajustáveis.\nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas,respectivamente, nas Seções “DA\nOBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBlIVlENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBIETO \n10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBlMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do\nedital.\nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMElRA -DO PAGAMENTO\n11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.\n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual\ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a\nAdministração.\n12.1. A fiscalizaçãode que trataeste item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,\ninclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,\nvícios redibitórios,ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e,na ocorrência desta,\nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade\ncom o art.70 da Lei nº 8.666/93.\n12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a\nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente\nenvolvidos, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados e\nencaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.\nCLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA - DAS lNFRAÇOES E DAS SAN ÇOES ADMINISTRATIVAS\n\nSegunda-feira\n30 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3232\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇOES” do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DAS DISPOSIÇOES GERAIS\n14.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.\n14.1.Integram o Edital, independentemente de transcrição,a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de\nReferência e a proposta da empresa.\n14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº\n354/2006, do Decreto nº 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº\n8.666/ 93, subsidiariamente.\n14.3.O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão\nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\nAmargosa, 19 de março de 2020.\nPREFEITURA MUNIClPAL DE AMARGOSA\n]ULIO PlNI-lElRO DOS SANTOS ]UNIOR\nPrefeitoMunicipal\nVD<BOT SOLUCOES EM ]NFORMATICA LTDA -EPP\nRepresentante Legal: Marina Nova da Costa Mendes\nCI:2117819 SSP-DF e CPF: 007.399.241-09\nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nSegunda-feira\n30 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3232\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nRESOLUÇÃO (Nº 09/2020)\n \nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 \n \nCasa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro – Amargosa - BA. \nE-mail: casadacidadaniaamargosa@gmail.com/cidadania@amargosa.ba.gov .br \nTel: (75) 3634 3977 - Ramal: 238 \n \nRESOLUÇÃO Nº 09 DE 27 DE MARÇO DE 2020 – CMAS \n \n“Dispõe sobre análise e aprovação da \ninclusão de novos itens essenciais para \ncompor a cesta básica, de acordo a lei de \nbenefícios eventuais”. \n \n \n \nO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE \nAMARGOSA/BA - CMAS, Controle Social da Política Pública de Assistência Social des te \nmunicípio, no uso de suas competências e em consonância com as determ inações colegiadas \ndefinidas em reunião ordinária, dia 27 de março de 2020; \n \nCONSIDERANDO a Lei N° 387, de 21 de agosto de 2013 que dispõe sobre a \nregulamentação e critérios para a concessão dos benefícios eventuais  de Assistência Social \nno município de Amargosa/Ba, em caso de circunstâncias temporárias, emer gências e de \ncalamidade pública e dá outras providências.  \n \nCONSIDERANDO que se faz necessário a inclusão na Cesta Básica de itens esse nciais de \nlimpeza e higiene pessoal.  \n \nR E S O L V E: \n \nArt. 1º.  Aprovar a inclusão de itens essenciais de limpeza e higiene p essoal para \ncompor a Cesta Básica, conforme Anexo I. \n \nKarla Jamilly de Jesus Oliveira  \nPresidente do CMAS\n\nSegunda-feira\n30 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3232\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 \n \nCasa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro – Amargosa - BA. \nE-mail: casadacidadaniaamargosa@gmail.com/cidadania@amargosa.ba.gov .br \nTel: (75) 3634 3977 - Ramal: 238 \n \nANEXO I \nRELAÇÃO DOS ITENS QUE COMPÕEM A CESTA BÁSICA DE AMARGOSA-BA \nAtualização aprovada na reunião do CMAS em 27/03/2020 \n \nNº DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE  \n01 FEIJÃO CARIOQUINHA KG 03 \n02 ARROZ PARBOILIZADO KG 02 \n03 AÇÚCAR CRISTALIZADO KG 02 \n04 LEITE EM PÓ INTEGRAL  KG 01 \n05 FARINHA DE MANDIOCA KG 01 \n06 PROTEÍNA DE SOJA TEXTURIZADA 500 G 01 \n07 FUBÁ DE MILHO 500G 01 \n08 CAFÉ TORRADO E MUÍDO 250 G 02 \n09 MASSA DE SOPA 500 G 02 \n10 MACARRÃO TIPO ESPAGUETE 500 G  01 \n11 BISCOITO CREAM CRACKER 400 G 01 \n12 BISCOITO MAIZENA 400 G  01 \n13 ÓLEO COMESTÍVEL VEGETAL DE SOJA 900 ML 01 \n14 ÁGUA SANITÁRIA  LT 01 \n15 DETERGENTE LÍQUIDO 500 ML 01 \n16 SABONETE SÓLIDO  90 G 03 \n17 CREME DENTAL  90 G 01 \n18 PAPEL HIGIÊNICO COM 4UN UN 01 \n19 SABÃO EM BARRA 400 G 01 \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3990/"}]}