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    <date>2020-03-27</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3231</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3231</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 27 de março de 2020 • Ano III • Edição Nº 3231 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  27 de março de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3231
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
ANULAÇÃO DE PUBLICAÇÃO (DECRETO Nº 027/2020) .................................................................. 2
DECRETO (Nº 028/2020) * ................................................................................... 6
DECRETO (Nº 29/2020) .................................................................................... 8
LEI (Nº 561/2020) ....................................................................................... 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
EXTRATO (CONTRATO Nº 047/2020) ........................................................................... 11
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
EXTRATO (CONTRATO Nº 046/2020) ........................................................................... 12
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
EXTRATO (CONTRATO Nº 048/2020) ........................................................................... 13
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2020) ...................................................... 14
EXTRATO (CONTRATO Nº 045/2020) ........................................................................... 15
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 475/2020) ................................................................ 16
RETIFICAÇÃO | EXTRATO (CONTRATO Nº 018/2020) * ................................................................. 17

Sexta-feira
27 de março de 2020
Ano III • Edição Nº 3231
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
ANULAÇÃO DE PUBLICAÇÃO (DECRETO Nº 027/2020)
Quarta-feira _2_ . , . . .
25 de mm de 2020 Diario OflClal do
Ano 111.Edição Nº 3229 PrefeituraMunicipaldeAmargosa?BA E X E C U T I V O
 
 
ÓRGÃO/SETOR: GP -GABINETE Do PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 027/2020)
.*._
 
   
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
mia.vsna 424/UDCI-SD-PracaJiu“|Hmm.s/NAmaia Bam;CER45350002
mg;-:7536343977.wmmwhpm
DECRETO N" 027 DE 25 DE DIARÇO DE 2020.
Dispõe sobre as novas medidas tampar/irias da
prevenção e controle para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância
internatiºnal decorrente da (Íaramtvírus
(COVID-19) e camplementures ao Decreto nº
019/2020 na âmbim (la[Município de Amargºsa
- BA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANIARGOSA. Estado da Bahia. no uso de suas
atribuiçõeslegais,previstasna Lei Orgânica municipal,
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a
organização e funcionamento da Administração IX/Iunicipale ainda o direito aos
lqunieípios de legislarsobre assuntos de interesse local.nos termos do Inciso I, do
Artigo 30 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obedceer aos princípios da
legalidade, impessoalidade: moralidade, publicidade e elieiêneia,dos seus Atos e
Ações. conforme determina o Artigo 37, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a classificaçãopela Organização Mundial de Saúde - OMS, no dia
11 de março de 2020: como Pandemia do Novo Coronavims (COVID- 19);
CONSIDERANDO que a Saúde e direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticassociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universale igualitárioas ações e serviçospara sua promoção,
proteção e recuperação, na forma do Artigo 196. da Constituição da República;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância
Internacional pela Organização híundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em
 
ia da Infceção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-lº);
   
https://amargosa.ba.gov.br/

Sexta-feira
27 de março de 2020
Ano III • Edição Nº 3231
-3-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Quarta-feira _3_ . , . . .
25 de mm de 2020 Diario OflClal do
Ano 111.Edição Nº 3229 PrefeituraMunicipaldeAmargosa?BA E X E C U T I V O
 
.*._
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
mm. vsna 424/DDCI-SD-PracaJiumalHmm.s/NAmaia sam;CER«sueco:
rua:-1:75“gsm .wmmwhpm
CONSIDERANDO a Portaria nº ISB/Glxí/IWS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da
Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a Portaria nD 356/GlX/I/IX/IS,de II de março de 2020, que dispõe
sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal n" 13.979, de 6
de fevereiro de 2020, que estabelece as IX/Íedidaspara Enfrentamento da Emergência de
Saúde Pública de Importância Intemacional decon'ente do Novo Coronavíms (COVID-
19);
CONSIDERANDO o Decreto nºl9529 dc. de lã de março de 2020, que dispõe sobre
lxíedidasde Prevenção e Combate ao Contágio pelo Novo Coronavíms (COVID—lº),
nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta e
estabelece outrasprovidencias, expedido pelo Governo do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão
locale preservar a Saúde Pública;
CONSIDERANDO que ()Nlunieípio de Amargosa apresenta, dentre outras.vocação
turistica.com consideravel fluxo de pessoas vindas de outras localidades:
CONSIDERANDO que a grande aglomeração de pessoas contribui para a rápida
disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que há casos de contágio em outros municípios do Estado da
Bahia;
CONSIDERANDO que Amargosa faz ligação com outras cidades, pela BA 450
interliga-sea urbe de kíutuípe, e que também é cortada pela BA 026, que ligaa BR 101
a BR 116, que por sua vez, cortam todo o Estado da Bahia, e interliga-o a todas outras
regiões onde existem casos confirmados da Cuvid-IQ;
   
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Sexta-feira
27 de março de 2020
Ano III • Edição Nº 3231
-4-
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Quarta-feira _4_ .; . . .
25 de mm de 2020 Diario OflClal do
Ano 111.Edição Nº 3229 PrefeituraMunicipaldeAmargosa?BA E X E C U T I V O
 
   
 
mw)
.,,..
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
mm. vsna 424/DDCI-SD-PracaJiumalHmm.s/NAmaia sam;CER«sueco:
mam 75“gsm .wmmwhpm
CONSIDERANDO, finalmente, que medidas como isolamento social, quarentena,
barreiras sanitárias,de fato, podem diminuir a curva de projeção de contágio pelo
Covid-l 9, sendo que taismedidas extremas se tornam de evidente interessepúblico e de
necessidade administrativaurgente“.
DECRETA:
Art. 1“.Ficam autorizados os servidores responsáveis pela Vigilância Sanitária
lxíunicipala realizarem barreiras sanitáriasnos principais acessos ao lX/lunicipiode
Amargosa, com a investigação ativa de eventuais estados de saúde que apontem para
quadro suspeito de infecção Covid-l9, com tomada de temperatura e averiguação de
históricode contato suspeito,efetuando o devido encaminhamento à rede de saúde e
aplicando medida de isolamento, se for o caso, dentro dos protocolos estabelecidospara
o acompanhamento da doença.
51". Para auxiliarna realização das barreiraspodera ser requisitado o auxilio
dos demais servidores públicos municipais, bem como ser solicitadaa participação
Guarda Civil lN/Iunieipal,da Policialkíilitare Civil.
gzº,Fica impedido ()ingresso no lX/lunicipiode pessoas com quadro de febre ou
outros sintomas característicosda COVID—l9, devendo as mesmas ser orientadas a
procurar luna Unidade de Saúde mais próxima de sua residência.
53“. Fica permitida a entrada no kíunieípio de Amargosa de caminhões de
abastecimento de itens essenciais, devendo apresentar a lxota lfisealda entrega da
m ereadoria.
Art. 2". Para garantia da ordem pública e redução do número de pessoas
circulantes no ltíunicípio,garantindo o isolamento social conforme preconiza a
Organização kíundial de Saúde , ONIS. ficaproibida o acesso de pessoas não residentes
no Níunicípio de Amargosa.
   
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Sexta-feira
27 de março de 2020
Ano III • Edição Nº 3231
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Quarta-feira _5_ .; . . .
25 de mm de 2020 Drarro Ofrcral do
Ano 111.Edição Nº 3229 PrefeituraMunicipaldeAmargosa?BA E X E C U T I V O
 
   
 
III'IIW)
.,,..
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Cris:.isas tant/uoci-so-PracaJiuii.:lMmtr.S/NAmaia Baht:CER«sueco:
rua;-:753693377.wmmwnwm
I - Os agentes de segurança farão a triagem (ordem de parada, entrevista,
devendo perguntar para onde vão e o que vão fazer) a não justificativa(dentro do que
preconi7a o Decreto). acarretaráno impedimento da entrada no municipio.
II As pessoas e parentes oriundos de cidades infectadas só poderão entrarse
um morador (que deverá comprovar o parentesco de lº grau) for buscar na barreira.
III—Os veículos que estiverem de passagem pela cidade não poderão realizar
nenhum tipo de parada no percurso, devendo ser acompanhado por um preposto da
GCNI (que iráretera CNI—I e o CRLV) ate a outra saída da cidade.
IV - Caminhões de carga devem ser verificados, impreterivelmente, o seu
compartimento baú/carroceria,no caso de entrega na cidade. apresentar a nota frseal.
V- Taxistas de outras cidades e motoristas de aplicativo que estejam
transportando passageiros devem fazer o desembarque na barreira, sendo que os
transportados devem aguardar seus parentes de lº grau no referidolocalcom as devidas
comprovações dos laços familiares.
Parágrafo único. O presente artigonão se aplica aos prolissionaisde saúde e
empregados dos estabelecimentos em funcionamento.
Art. 3",LtsteDecreto entraem vigor na data de sua publicação, ficarevogado o
Decreto nº 026, de 24 de março de 2020.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-sel
Gabinete do Prefeito.25 de março de 2020.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitolX/lunicipal
   
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27 de março de 2020
Ano III • Edição Nº 3231
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 028/2020) *
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ,amam/mamão ,vacammm/dlMame.EIN,Armºna, ama, CEP 45300com
fele'ax:153634.3977-gaumeharmmbagwbr
DECRETO Nº 028 DE 27 DE MARÇO DE 2020.
Altera decreto 023/2020 que dispõe sobre a
convocação de servidores em caráter
emergencial, para atuarem nos seus
respectivospostos de trabalho em virtude de
prevenção de contágio pelo CO VID-19 (Novo
coronavírus) nas unidades de saúde de
Amargosa, e da'providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
Considerando a previsãolegalconstantesno art.96 da lei008/2006;
Considerando que o Decreto 019/20 que declarou Estado de Emergência na saúde do
município em face da pandemia decorrentedo COVID- l9',
DECRETA:
Art. lº.Altera o decreto 023/2020, que dispõe sobre a convocação de servidoresem
caráteremergencial, para atuarem nos seus respectivospostos de trabalho em virtude de
prevenção de contágio pelo COVID-l9 (Novo coronavírus) nas unidades de saúde de
Amargosa, passando a suspender as fériasdos seguintesservidores,abaixo elencados:
.ªºEªºSQEl'ãePªN?
Maria do Carmo Conceição Xavier Santos - Técnico em Enfermagem
Crispinianodos Santos Lima , Auxiliarde Vigilância
Juvenal Fernandes dos Santos Filho , Técnico em Enfermagem
Suzana da SilvaPereira, Atendente ConsultórioDentário
Anete Santos de Almeida , Encarregada ServiçosGerais
Simone Pereirada Silva, Técnico em Enfermagem
IurailtonSouza Moura , Técnico em Enfermagem
Leandro Souza de Barros , Educador Físico
Luciana Almeida dos Santos -Encarregado Serviços Gerais

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27 de março de 2020
Ano III • Edição Nº 3231
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
      luvª"
***
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPi |;mansa/0001750,macamuwal Mmlé.EIN,Amªvªm, ama, CEP 45300com
Yele'ax',75 3634.2377-gablndlâlarIDszgwbr
Art. 2º. Os servidoresconstantesno Art. lº deverão apresentar-seem seus postos de
trabalhoa partirno dia 24/03/2020, as 08h00min.
Art. 3".Após cessaras razões que deram causa ao presenteDecreto de interrupçãode
férias,fica assegurada aos servidores acima elencados prioridade no afastamento para
retomada do gozo das fériasinterrompidas.
Art. 4". Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagmdo seus
efeitosa partirdo dia23 de março de 2020.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 27 de março de 2020.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Sexta-feira
27 de março de 2020
Ano III • Edição Nº 3231
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 29/2020)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ.13325484/0001-50-Pracamuwal Mame.SIN,Amareosa.gama,CEP:45300-000
Metax:7535343977-gabinelhuàmawhamwhr
DECRETO Nº 029 DE 27 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre orientaçõespara as participantes
das certames no Município de Amargosa no
período de enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional
decorrente da Caranavíras (CO VID-19).
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,previstasna Lei Orgânica municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar medidas administrativas para
participaçãodos certames licitatóriosrealizadospelo Município de Amargosa;
CONSIDERANDO a edição dos Decretos nºs.019/2020, 024/2020, 027/2020',
CONSIDERANDO, em caráter excepcional, orientaros participantesdos certames
licitatóriospromovidos pela municipalidade quanto ao seguinte:
DECRETA:
Art. lº.As empresas participantesdos procedimentos licitatóriosrealizadospelo
Município de Amargosa estão autorizadasa encaminhar os envelopes de habilitaçãoe
propostas a Comissão de Licitaçãoatravésde entrega postal,em qualquer modalidade,
desde que assegurado o recebimento destes pela mencionada Comissão até a data e
horáriode realizaçãodo certame,Íicando facultadoo comparecimento as sessões.
Art. 2". As reuniões realizadasem decorrência dos procedimentos de licitação
ocorrerão em local arejado,amplo, salvaguardando a necessidade de observância de
distânciamínima entre os presentes,e serão transmitidasatravés da rede mundial de
comunicação - internet,(YouTube).

Sexta-feira
27 de março de 2020
Ano III • Edição Nº 3231
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
&amp;' min-v!
n*;
IK   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ.|:325484/0001-50-Pracamurwl Mame.SIN,Amargosa,Hama,CEP:45300-000
Metax:7535343977-gahlnaníaruwhagmhr
Art. 3". A impossibilidade de cumprimento de quaisquer das obrigações
impostas pelos Editais dos processos de licitaçãodivulgados pelo Município de
Amargosa, que dependam da validação de terceiros(autenticação ou registro de
documentos, reconhecimento de firmas, etc.),devera ser devidamente justificadapor
cada um dos participantes,obrigando-se a anexar todos os documentos necessáriosa
comprovação da circunstânciaalegada.
Parágrafo único. O participanteque apresentarjustificativanos termos do
artigo anteriorficara obrigado a regularizaras exigências contidas no Edital em
momento anteriora celebração do Contrato Administrativo respectivo,Íicando sujeito
às penalidades legaiscabíveiscaso permaneça omisso em talobrigação.
Art. 4".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,27 de março de 2020.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Sexta-feira
27 de março de 2020
Ano III • Edição Nº 3231
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LEI (Nº 561/2020)
 
Estado da Bahía
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSACNPJ 13825434/0001-50-ºnçaLawn/alMonteSIN.Arnarwsa,Bahra,CEP.45SDU-CUB
Til-h::7515343911«gibimu-(wamgosahngwbr
LEI Nº 561, DE 27 DE MARÇO DE 2020
Autoriza a abertura de CréditosAdicionais
Suplementares ao orçamento vigentee da'
outrasprovidências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA — ESTADO DA BAHIA, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinteLei:
Art.]º.Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado,atravésde Decreto
Executivo, abrirCrédito Adicional Suplementar unicamente para a dotação orçamentária da
SecretariaMunicipal de Saúde em até o montante de 20% (vintepor cento) do totaldo
orçamento aprovado pela Lei Municipal nº 559/2019, anulando as dotações que se fizerem
necessárias das demais unidades orçamentárias, para única e exclusivamente executar
despesas com prevenção e controlea proliferaçãodo COVID-l9.
Art. 2º. A autorização concedida pela presente Lei não se confunde ou alterao
percentualprevistona alínea“c”,art.4 º da Lei Municipal nº 559, de 30 dezembro de 2019.
Art. 3".Esta Lei entraem vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeitode Amargosa, 27 de março de 2020.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Sexta-feira
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 047/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 047/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO 072/2020; DISPENSA 
DE LICITAÇÃO Nº 463/2020; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, 
INCISO X, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 
21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 17/03/2020 LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA, LOCADORA: SALES E FILHOS PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 
29.946.359/0001-38, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA AV. DR. 
LUIZ SANDES, N° 100, BAIRRO SANTA RITA NA CIDADE DE AMARGOSA(O 
IMÓVEL ORA LOCADO DE STINA-SE A ABRIGAR O POSTO DO SERVIÇO DE 
ATENDIMENTO AO CIDADÃO - SAC). VALOR: R$ 7.000,00 MENSAIS. 
VIGÊNCIA: 01/05/2020 ATÉ 31/12/2020 , DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01, PROJETO/ATIVIDADE: 4008, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.39.00 DATA DA ASSINATURA: 27/03/2020. PELO 
LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, 
E PELO LOCADOR: VALDIR REIS SALES CERQUEIRA.

Sexta-feira
27 de março de 2020
Ano III • Edição Nº 3231
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 046/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 046/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO 070/2020; DISPENSA 
DE LICITAÇÃO  Nº 462/2020; FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO X, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI 
Nº 8.666, DE 21.06.93  RATIFICAÇÃO EM: 13/03/2020 LOCATÁRIO: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA , LOCADORA: SALES E FILHOS PARTICIPAÇÕES 
LTDA, CNPJ 29.946.359/0001- 38, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL, 
SITUADO NA AV. DR. LUIZ SANDES, N° 100, BAIRRO SANTA RITA NA 
CIDADE DE AMARGOSA(O IMÓVEL ORA LOCADO DE STINA-SE A ABRIGAR O 
SERVIÇO DE ATENDIMEN TO AO MUNÍCIPE – SAM). VALOR: R$ 6.000,00 
MENSAIS. VIGÊNCIA: 01/05/2020 ATÉ 31/12/2020 , DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.01, PROJETO/ATIVIDADE:  
2011, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 DATA DA ASSINATURA: 
27/03/2020. PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - 
PREFEITO MUNICIPAL, E PELO LOCADOR: VALDIR REIS SALES CERQUEIRA.

Sexta-feira
27 de março de 2020
Ano III • Edição Nº 3231
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 048/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 048/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO 077/2020; DISPENSA 
DE LICITAÇÃO  Nº 466/2020; FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO X, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI 
Nº 8.666, DE 21.06.93 ; RATIFICAÇÃO EM: 20/03/2020; LOCATÁRIO: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADOR: VALDIR REIS SALES CERQUEIRA, CPF 
061.012.595-87, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL, S ITUADO NA AV. DR. 
LUIS SANDE, S/N, CENTRO, AMARGOSA-BA. ( O IMÓVEL ORA LOCADO 
DESTINA-SE A ABRIGAR PROVISORIAMENTE AS INSTALAÇÕES DA ESCOLA 
REUNIDAS ALMEIDA SAMPAIO). VALOR: R$ 7.000,00 MENSAIS. VIGÊNCIA: 
03 MESES , DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.028, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00; DATA 
DA ASSINATURA: 27/03/2020. PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELO LOCADOR: VALDIR REIS 
SALES CERQUEIRA.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2020)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2020/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2020 
OBJETO: Aquisição de Gases Medicinais para suprir as necessidades do Hospital Municipal 
de Amargosa (HMA), mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 011 /2020, Pregão Eletrônico nº 
003/2020/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requis itos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Decret o nº 10.024/19, decido 
ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE
 LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA 24.380.578/ 0004-21 R$ 784.367,22 
 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, a comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal 
de Amargosa, situado no mesmo endereço do item IX do Edital, para as sinarem a ata de registro de 
preços, no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do di reito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 27 de março de 2020. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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EXTRATO (CONTRATO Nº 045/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 0 45/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 015/2019 ; 
FUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA: W B AZEVEDO ME, CNPJ  
07.652.348/0001-02; OBJETO: 
FORNECIMENTO PARCELADO DE AQUISIÇÃO DE 
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDIMENTO DO SERVIÇO DE NUTRIÇÃO 
DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA, CENTRO DE ATENÇÃO 
PSICOSSOCIAL (CAPS) E DEMAIS SETORES DA SECRETARIA DE SAÚDE, BEM 
COMO AS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO (SEMED),SECRETARIA DE 
AGRICULTURA (SEAGRI),SECRETÁRIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL(SEMAS) E 
SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA(SEMOP) E OUTRAS, DE ACORDO COM AS 
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL DO PREGÃO 
PRESENCIAL Nº 003/2019/SRP
; VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 31/12/2020 ; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0201/ 0401/ 0402/ 0501/ 0601/ 
0701/ 0801/ 0901/ 1001/ 1002; PROJETO/ATIVIDADE: 2002, 2003, 2005, 2007, 2009, 
2010, 2075, 2011, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2053, 2076, 2077, 2022, 
2023, 2024, 2027, 2028, 2029, 2030, 2032, 2034, 2035, 2008, 2036, 2037, 2038, 2039, 2040, 
2041, 2042, 2043, 2045, 2046, 2047, 2048, 2049, 2052, 2055, 2058, 2056, 2057, 2059, 2060, 
2061, 2062, 2064, 2065, 2066, 2067, 2068, 2069, 2070; ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.30.00; VALOR: R$ 1.642.353,05 TOTAL ESTIMADO. DATA DA ASSINATURA: 
27/03/2020. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E 
PELA CONTRATADA: WALLAS BARBOSA AZEVEDO.

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 475/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 475/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo FMS N° 048/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 475/2020, para AQUISIÇÃO 
EMERGENCIAL DE MÁSCARAS E AVENTAIS DESCARTÁVEIS  PARA ATENDER DEMANDA DE CAMPANHA  
COVID-19,  A SER UTILIZADO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAUDE DA FAMILIA DO MUNICI PIO DE 
AMARGOSA, junto a empresa ARTMEDIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 01.890.228/0001-67, Com 
valor global de R$15.300,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na fo rma 
da lei. 
Amargosa-Ba, 26/03/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RETIFICAÇÃO | EXTRATO (CONTRATO Nº 018/2020) *
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO (REPUBLICAÇÃO) 
 
 
CONTRATO FMS Nº 018/2020*; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 007/2019; 
FUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA: DROGAFONTE LTDA, INSCRITA 
NO CNPJ SOB O Nº 08.778.201/0001-26 OBJETO:  FORNECIMENTO DE 
MEDICAMENTOS PARA SERVIR A CENTRAL DE ABASTECIMENTO 
FARMACÊUTICO – CAF, CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS, 
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E AÇÕES JUDICIAIS, CONFORME 
DETALHAMENTO, CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS NO 
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2019/SRP, LOTE(S) 10, 14, 15, 17, 21, 27, 
29, 31, 32 E 36; VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03 MESES; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2041, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.9.0.39, VALOR: R$ 265.706,11 TOTAIS/ ESTIMADO.  DATA DA 
ASSINATURA: 18/03/2020. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA, E PELA 
CONTRATADA: EUGÊNIO JOSÉ GUSMÃO DA FONTE NETO. 
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