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    <date>2020-03-25</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3229</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 25 de março de 2020 • Ano III • Edição Nº 3229 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  25 de março de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3229
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 027/2020) ................................................................................... 2
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2020) .............................................................. 6
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2020) ....................................................................... 7
SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 43
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 43
EXTRATO (CONTRATO Nº 043/2020) ........................................................................... 43
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 44
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 44
EXTRATO (CONTRATO Nº 042/2020) ........................................................................... 44
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 45
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 45
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 472/2020) ................................................................ 45

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 027/2020)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ.13325484/0001-50-Pracamuwal Mame.SIN,Amareosa.gama,CEP:45300-000
Metax:7535343977-gabinelhuàmawhamwhr
DECRETO Nº 027 DE 25 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre as novas medidas tempara'riasde
prevenção e controle para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da Caranavíras
(COVID-19) e complementares ao Decreto n”
019/2020 no âmbito do Município de Amargosa
-BA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,previstasna Lei Orgânica municipal,
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a
organização e funcionamento da Administração Municipal e ainda o direito aos
Municípios de legislarsobre assuntos de interesselocal,nos termos do Inciso I, do
Artigo 30 da ConstituiçãoFederal',
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obedecer aos princípiosda
legalidade,impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,dos seus Atos e
Ações, conforme determina o Artigo 37, da ConstituiçãoFederal',
CONSIDERANDO a classificaçãopela Organização Mundial de Saúde - OMS, no dia
ll de março de 2020, como Pandemia do Novo Coronavírus (COVID- 19);
CONSIDERANDO que a Saúde é direitode todos e dever do Estado, garantido
mediante políticassociaise econômicas que visem a redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universale igualitárioas ações e serviçospara sua promoção,
proteção e recuperação,na forma do Artigo 196, da Constituiçãoda República',
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância
Internacionalpela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em
decorrênciada Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-l9);

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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ.13325484/0001-50-Pracamuwal Mame.SIN,Amareosa.gama,CEP:45300-000
Metax:7535343977-gabinelhnàmawhamhr
CONSIDERANDO a Portarianº 188/GM/MS, de 4 de fevereirode 2020, que declara
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da
Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a Portarianº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe
sobre a regulamentação e operacionalizaçãodo dispostona Lei Federal nº 13.979,de 6
de fevereirode 2020, que estabeleceas Medidas para Enfrentamento da Emergência de
Saúde Pública de Importância Internacionaldecorrentedo Novo Coronavírus (COVID-
19);
CONSIDERANDO o Decreto nº19529 de, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre
Medidas de Prevenção e Combate ao Contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-l9),
nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta e
estabeleceoutrasprovidências,expedido pelo Governo do Estado da Bahia',
CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão
locale preservara Saúde Pública;
CONSIDERANDO que o Município de Amargosa apresenta,dentre outras,vocação
turística,com consideravelfluxo de pessoas vindas de outraslocalidades;
CONSIDERANDO que a grande aglomeração de pessoas contribui para a rápida
disseminação do Novo Coronavírus (COVID-l9);
CONSIDERANDO que há casos de contágio em outros municípios do Estado da
Bahia',
CONSIDERANDO que Amargosa faz ligação com outras cidades, pela BA 450
interliga-sea urbe de Mutuípe, e que também é cortadapela BA 026, que ligaa BR 101
a BR 116, que por sua vez, cortam todo o Estado da Bahia, e interliga-oa todas outras
regiõesonde existem casos confirmados da Covid-19',

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
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Metax:7535343977-vamu-mwumm
CONSIDERANDO, finalmente, que medidas como isolamento social,quarentena,
barreirassanitárias,de fato,podem diminuir a curva de projeção de contágio pelo
Covid-19, sendo que taismedidas extremas se tornam de evidenteinteressepúblico e de
necessidade administrativaurgente',
DECRETA:
Art. lº.Ficam autorizadosos servidoresresponsáveispela VigilânciaSanitária
Municipal a realizarem barreirassanitáriasnos principaisacessos ao Município de
Amargosa, com a investigaçãoativa de eventuais estados de saúde que apontem para
quadro suspeito de infecção Covid-19, com tomada de temperatura e averiguação de
históricode contato suspeito,efetuando o devido encaminhamento à rede de saúde e
aplicando medida de isolamento,se for o caso, dentro dos protocolosestabelecidospara
o acompanhamento da doença.
ªlº. Para auxiliarna realizaçãodas barreiraspodera ser requisitadoo auxilio
dos demais servidorespúblicos municipais, bem como ser solicitadaa participação
Guarda CivilMunicipal, da PolicialMilitare Civil.
52".Fica impedido o ingressono Município de pessoas com quadro de febre ou
outros sintomas característicosda COVID-19, devendo as mesmas ser orientadas a
procurar uma Unidade de Saúde mais próxima de sua residência.
53". Fica permitida a entrada no Município de Amargosa de caminhões de
abastecimento de itens essenciais,devendo apresentar a Nota Fiscal da entrega da
mercadoria.
Art. 2". Para garantia da ordem pública e redução do número de pessoas
circulantesno Município, garantindo o isolamento social conforme preconiza a
Organização Mundial de Saúde , OMS, ficaproibidao acesso de pessoas não residentes
no Município de Amargosa.

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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ.13325484/0001-50-Pracamam/=|Mame.SIN,Amargosa,gama,cEF:45300-000
Metax:7535343977-palms-mwhamm
I - Os agentes de segurança farão a triagem (ordem de parada, entrevista,
devendo perguntar para onde vão e o que vão fazer)a não justificativa(dentrodo que
preconiza o Decreto),acarretaráno impedimento da entradano município.
II, As pessoas e parentes oriundos de cidades infectadassó poderão entrarse
um morador (que deverá comprovar o parentesco de lºgrau) forbuscar na barreira.
III-Os veículos que estiverem de passagem pela cidade não poderão realizar
nenhum tipo de parada no percurso, devendo ser acompanhado por um preposto da
GCM (que iraretera CNH e o CRLV) atéa outrasaída da cidade.
IV - Caminhões de carga devem ser verificados,impreterivelmente,o seu
compartimento baú/carroceria,no caso de entregana cidade,apresentara nota fiscal.
V- Taxistas de outras cidades e motoristas de aplicativo que estejam
transportando passageiros devem fazer o desembarque na barreira,sendo que os
transportadosdevem aguardar seus parentesde lºgrau no referidolocalcom as devidas
comprovações dos laçosfamiliares.
Parágrafo único. O presente artigonão se aplicaaos profissionaisde saúde e
empregados dos estabelecimentosem funcionamento.
Art. 3".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação,ficarevogado o
Decreto nº 026, de 24 de março de 2020.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,25 de março de 2020.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2020)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
Página1 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2020 
 
 A P regoeira comunica que realizará licitação em 06/04/2020 às 09H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
006/2020. N° da Licitação : 809408. Contratação de empresa para prestação do 
serviço de consultoria e assessoria no contexto administrativo, contábil, 
financeiro e de atos jurídicos relacionados à transmissão e gerenciamento das 
informações da Administração municipal no Sistema Integrado de Gestão e 
Auditoria - SIGA, visando o pleno atendimento à Resolução 1282/09 do 
TCMBA. Informações e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo tel (75) 
3634-3977. Cópia do Edital http://pmamargosaba.imprensaoficial.org. Carla 
Souza Oliveira – Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2020 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2020 
 
 O Município de Amargosa, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 
10.520/2002, Decreto nº 10.024 / 2019 do Decreto Municipal nº 046/2019, da Lei Complementar n.º 
123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993  e de outras normas aplicáveis ao objeto deste 
certame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico  mediante as condições 
estabelecidas neste Edital. Pregoeira designada para condução do certame: Carla Souza Oliveira, 
Decreto nº 034, de 2019. 
 
 
 
 
 
 
I - DO OBJETO 
1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para prestação do ser viço de 
consultoria e assessoria no contexto administrativo, contábil, financeiro e de atos jurídicos  
relacionados à transmissão e gerenciamento das informações da Administração municipal n o 
Sistema Integrado de Gestão e Auditoria - SIGA, visando o pleno atendimento à Resolução 1282/09 
do TCMBA, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária próp ria, 
prevista no orçamento do Município para o exercício de 2020 na classificação abaixo: 
UNIDADE: 0501 - Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
PROJETO/ATIVIDADE: 0211 - Gestão das Ações da Secretaria de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional 
ELEMENTO: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 
FONTE: 00  
III - DO CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO 
3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor 
de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também 
deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DATA: 06/04/2020 
HORÁRIO: 09h00min (Horário de Brasília) 
LOCAL: 
www.licitacoes-e.com.br 
Nº  Licitação: 809408

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, n ão cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Amargosa responsabilidade por even tuais 
danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
3.2. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao  
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
3.3. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com  o 
objeto desta licitação e que estejam previamente credenciados perante o sistema eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br. 
3.4. Não poderão participar desta licitação os interessados: 
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma d a 
legislação vigente; 
b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber 
citação e responder administrativa ou judicialmente; 
c) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; 
d) que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de cre dores, 
concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 
e) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
 
3.5. Considerando tratar-se de contratação de serviços, conforme previsto no art. 31 da Lei n º 
8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 
971, de 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – 
EPP optante pelo Simples Nacional , que, por ventura venha a ser contratada, não poderá se 
beneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e  contribuições 
sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples 
Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação  em consequência do que dispõem o art. 17, 
inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembr o de 
2006 e alterações. 
IV – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
4. A licitante deverá encaminhar concomitante com os documentos de habilitação exigidos neste 
edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, por meio do sistema eletrôn ico, até a 
data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

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Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
4.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global ofertado, 
já considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução 
do objeto. 
4.2. As propostas e os documentos de habilitação ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 
4.3. Qualquer elemento que possa identificar à licitante importa desclassificação da proposta, sem 
prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 
4.4. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos 
de habilitação anteriormente encaminhada.  
4.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta dias), contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
4.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as 
licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 
V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
5. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
5.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorr erá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
5.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pú blica do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
VI – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
6. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, a quelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.Somente as 
licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
7.  Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
7.1.  Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pre goeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser 
admitido como variação entre um lance e outro.

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Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
7.2.  Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances d e 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
7.3.  O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de descon to ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em rela ção aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
7.4.  Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
7.5.  Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
VIII – DO MODO DE DISPUTA 
8.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, 
a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
8.1. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a re cepção 
de lances será automaticamente encerrada. 
8.2. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta 
de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquel a 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
8.3. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, p oderão oferecer 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
8.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos 8.2 e 8.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
8.5.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que 
os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final 
e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, apó s 
esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade.

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Tel.: 75-3634-3977 
 
5 
 
8.6.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
8.7. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no de correr da etapa de 
envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances co ntinuarão 
sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.  
8.8. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão 
do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
9. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por 
microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou e mpresa de 
pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem 
classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 0 5 
(cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma últi ma 
oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as 
exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu 
favor o objeto deste Pregão; 
b) não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais be m classificada, na 
forma da sub-condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes 
remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ord em 
classificatória, para o exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno 
porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um so rteio 
eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminham ento da 
oferta final do desempate; 
d) a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, contr olados 
pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006; 
e) na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório 
prossegue com as demais licitantes. 
f) Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36 da Lei 8.666/93, caso não h aja 
envio de lances após o início da fase competitiva.

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g) Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico 
dentre as propostas empatadas. 
 
X - DA NEGOCIAÇÃO 
10. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, p elo 
sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja 
obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 
10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais  
licitantes. 
XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
11. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de 
preços adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo V II – Modelo de 
Proposta de Preços, no prazo de até 06 (seis) horas do encerramento da Sessão, por meio do 
sistema 
www.licitações-e.com.br.  
11.1. A proposta de preços deverá conter os seguintes documentos:  
a) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo VII; 
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo VI. 
11.2. A licitante que deixar de enviar a documentação indicada nesta seção, será descl assificada e 
sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 
11.3. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço 
ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do  
objeto. 
11.4. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranh as a ele, para 
orientar sua decisão. 
11.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
11.6. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, 
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e i nstalações de 
propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.

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11.7. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilh a de composição 
de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem  
necessitem de ajustes aos valores estimados pelaPrefeitura Municipal de Amargosa. 
11.8. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços 
manifestamente inexequíveis. 
11.9. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por 
meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com 
os de mercado do objeto deste Pregão; 
11.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei 
n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, 
os seguintes procedimentos: 
a) questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovaçõ es em 
relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 
b) verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios  
coletivos de trabalho; 
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Min istério 
da Previdência Social; 
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; 
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 
f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com  a 
iniciativa privada;  
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de 
suprimentos, supermercados e fabricantes;  
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente; 
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;  
estudos setoriais; 
j) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; 
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favor áveis que o 
proponente disponha para a prestação dos serviços; 
m) demais verificações que por ventura se fizerem necessárias.

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11.11. O não atendimento à solicitação da Pregoeira no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica 
a desclassificação da proposta.  
11.12. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas 
pela Pregoeira.  
XII - DA HABILITAÇÃO 
12. A habilitação das licitantes será verificada por meio da documentação especificada neste Edital. 
12.1. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação deverão apresentar docu mentos 
que supram tais exigências. 
12.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais 
alterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos d e 
eleição de seus administradores;  
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se 
houver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionam ento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão compet ente, 
quando a atividade assim o exigir. 
12.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguint es 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível  com o objeto 
contratual; 
c) Prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, abrangendo inclusive as 
contribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014; 
d) prova de regularidade para com a Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), media nte a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF.

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f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediant e a 
apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas (CNDT). 
OBS. As CND da Receita Federal e do INSS deverá observar as condições descrita na Por taria MF 
nº 358, de 05 de setembro de 2014, quanto a sua unificação. 
12.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos  
seguintes documentos: 
a) Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, 
com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização 
da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade. 
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, v edada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices of iciais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, obs ervando-se 
as seguintes regras: 
12.4.1.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último  balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total 
12.4.2. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em qu aisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de

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todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação  
econômico-financeira. 
12.4.3. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Region al de 
Contabilidade.  
12.4.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Region al de 
Contabilidade. 
O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento 
diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresentação do balanço 
patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 
12.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 
a) Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que aponte  sua experiência 
para a realização dos serviços descritos neste Termo de Referência; 
b) Certidão de registro e quitação de regularidade da empresa junto ao Conselho Regional de 
Contabilidade – CRC e Certidão de Registro profissional de no mínimo, um profissional em seu 
quadro técnico, devidamente habilitado para realização dos serviços; 
c) Currículo do(s) profissional(is) que realizará(ão) os serviços nesta municipali dade, destacando 
qualificações e experiências relevantes para o objeto em questão; 
d) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das co ndições 
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o Modelo anexo a este edital; 
12.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e 
ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo IV. 
12.7.  Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
12.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aq ueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
12.9. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para 
verificar as condições de habilitação das licitantes.

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12.10. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da 
proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no praz o 
definido no edital, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico. 
12.11. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a 
Prefeitura Municipal de Amargosa, Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº , 1º Andar, Centro, 
Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, no prazo de até 03 (três) dias úteis. 
12.12. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma r estrição 
na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da 
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas 
ou positivas com efeito de certidão negativa. 
12.13. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e  facultará a 
Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
12.14. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de hab ilitação, a 
Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem d e classificação, 
até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.  
12.15. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada 
vencedora. 
XIII –DO RECURSO 
13. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, dura nte o qual 
qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema , 
manifestar sua intenção de recurso. 
13.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à 
licitante vencedora. 
13.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando -a, 
em campo próprio do sistema. 
13.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razõe s do recurso, em 
campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desd e logo, 
intimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr 
do término do prazo da recorrente.

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13.4. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, aplicado subsidiariament e 
conforme preceitua o art. 9º da lei federal nº 10.520/02, fica a vista dos autos do Proce sso 
Administrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados. 
13.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira ser ão 
apreciados pela autoridade competente. 
13.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
14. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver re curso, hipótese 
em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação. 
13.1. A homologação deste Pregão compete aoPrefeitodo Município de Amargosa. 
14.2. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lote s em 
disputa. 
XV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
15. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o dire ito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
15.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela 
licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com  os termos deste 
Edital. 
15.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual 
período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcu rso, desde que ocorra 
motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
15.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se a licitante vencedora  mantém as 
condições de habilitação. 
15.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, 
poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da 
adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  
XVI – DAS SANÇÕES 
16. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de 
Amargosa e será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de  até 5

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(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor est imado para a 
contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 
a) cometer fraude fiscal; 
b) apresentar documento falso; 
c) fizer declaração falsa; 
d) comportar-se de modo inidôneo; 
e) não assinar o contrato no prazo estabelecido; 
f) deixar de entregar a documentação exigida no certame; 
g) não mantiver a proposta. 
16.1. Para os fins do item 17, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 
94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da lei federal nº 10.520/02. 
XVII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
17. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualque r pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser 
enviada exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17 horas, 
no horário oficial de Brasília-DF. 
17.1. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a imp ugnação no prazo 
de 48 (quarenta e oito) horas.  
17.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
17.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias út eis antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico : 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
18.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
sistema eletrônico para os interessados. 
XVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS 
18. O Prefeito Municipal de Amargosa compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou 
por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou 
inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 
18.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.

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18.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento 
licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que t iver 
suportado no cumprimento do contrato. 
18.3. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior 
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classifi cação e 
habilitação. 
18.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar err os ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes vali dade 
e eficácia para fins de classificação e habilitação. 
18.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles  
serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 
18.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação 
disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 
2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio 
de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 
18.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as 
últimas. 
18.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por con veniência do 
Município de Amargosa, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002. 
SEÇÃO XIX – DOS ANEXOS 
19. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAMENTO  
ANEXO IV –MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO 
DA HABILITAÇÃO 
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
ANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

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15 
 
XX. DO FORO 
20.Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
20.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002. 
Amargosa- BA, 24 de março de 2020.

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16 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO 
1.1. Prestação de serviços de consultoria e assessoria no contexto administrativo, contábil, 
financeiro e de atos jurídicos relacionados à transmissão e gerenciamento das informações da 
Administração municipal no Sistema Integrado de gestão e auditoria, visando o pleno  
atendimento à Resolução 1282/09 do TCM-BA. 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1. No contexto da Administração contemporânea, o princípio da transparência é medida que 
impõe de forma cotidiana e crescente. Desse modo, visando assegurar a máxima transparência dos 
atos municipais em atendimento à legislação vigente, a presente contratação é de grande 
relevância, considerando que o município de Amargosa ainda não dispõe de expertise n ecessária 
para alcançar a máxima eficiência em tais áreas. 
 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
São objetivos da contratação pretendida: 
• Verificar permanentemente se os procedimen tos adotados para os lançamentos junto ao SIGA 
estão em conformidade com o TCM; 
• Analisar e propor ajustes na rotina de preenchimento das informações do SIGA; 
• Identificar procedimentos que possam se traduzir em riscos potenciais para o municíp io, 
sugerindo medidas para mitigação dos riscos; 
• Analisar o ambiente de Tecnologia da Informação relacionado à gestão do SIGA; 
• Desenvolver o saneamento das informações já lançadas no SIGA, apontando inconsistências com 
vista a melhor qualificar a base de dados, propondo o aperfeiçoamento do módulo de seguranç a 
tais como, geração e gravação de logs, e parametrização de perfis dos usuários; 
• Avaliar, sugerir e acompanhar a integração dos softwares utilizados pela gestão, visan do 
integração máxima ao SIGA; 
• Realizar treinamento presencial junto às equipes municipais; 
• Representar o município junto aos órgão de  controle, com vista a alcançar melhores padrões de 
prestação de informações; 
• Subsidiar a Procuradoria Municipal para eventuais ações judiciais; 
• Emissão de Parecer de operacional em conformidade com os levantamentos realizados;

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17 
 
• Apresentação mensalmente relatórios e  diagnósticos que demonstrem os resultados do 
andamento dos trabalhos; 
• Apresentar ao corpo administrativo da municipalidade qualquer atual ização na rotina de 
alimentação do SIGA. 
 
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
4.1 Os serviços supradescritos serão realizados, prioritariamente na sede da Contratante. 
4.2. Os serviços previstos neste Termo de Referência poderão ser auditados pela con tratante a 
qualquer momento. 
4.3. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte, instalação, segur ança e 
manuseio dos equipamentos necessários à consecução dos serviços, inclusive computador para o 
profissional responsável pelas atividades na sede da contratante. 
4.4. A contratada deverá disponibilizar pessoal devidamente credenciado para acessar os s etores e 
arquivos da contratante, respondendo integralmente por todo e qualquer encargo trabalhista. 
4.5. Uma vez iniciado o serviço, a contratada elaborará cronograma de trabalho que conte mple até 
12 meses de atividades. 
4.6. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2020,  correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
4.7. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante. 
4.8. A contratada deverá disponibilizar pessoal especializado junto ao setor de patrimônio p or, no 
mínimo, dois dias na semana durante toda a execução do contrato. 
 
5. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 
5.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seu s serviços de 
acordo com as determinações da SEAFI; 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados p ela 
SEAFI e seu ateste para fins de pagamento; 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução 
dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;

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18 
 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação; 
 
6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 
6.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: 
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua propost a, com 
os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorr eções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração; 
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços; 
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
respondendo pela oferta de equipamentos necessários para execução dos trabalhos. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, mo rais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representan tes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. 
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços; 
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica; 
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da A dministração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; 
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços; 
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência; 
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos qu antitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos , 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório p ara 
o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos 
incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
 
7. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

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19 
 
7.1. A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela SEAFI. 
7.2. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de 
execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI. 
7.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega con tratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente. 
7.4 Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a 
contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
7.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzir á a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerente s à 
aplicação de penalidades; 
7.6. O Município de Amargosa, através da SEAFI reserva-se o direito de não receber os serviços em 
desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e ap licar o 
disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.  
 
8. DO PAGAMENTO 
8.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, até o trigésimo dia após o mês da prestação de serviço, através de 
transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de 
Nota Fiscal e certidões legais. 
8.2 Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente Termo de 
Referência. 
 
9. DA VIGÊNCIA 
9.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses, prorrogável conforme demanda municipal. 
 
10. DAS CREDENCIAIS MÍNIMAS DAS LICITANTES 
10.1 A licitante deverá apresentar: 
- Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que aponte sua e xperiência 
para a realização dos serviços descritos neste Termo de Referência; 
- Certidão de registro e quitação de regularidade da empresa junto ao Conselho Re gional de 
Contabilidade – CRC e Certidão de Registro profissional de no mínimo, um profissional em seu 
quadro técnico, devidamente habilitado para realização dos serviços; 
- Currículo do(s) profissional(is) que realizará(ão) os serviços nesta municipalidade, d estacando 
qualificações e experiências relevantes para o objeto em questão;

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20 
 
11. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
11.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local, pela  
SEAFI. 
11.2.Este termo de referência foi elaborado pela SEAFI através do servidor Joanildo Borges.

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21 
 
 
ANEXO II  
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO N.º _______ /2020 QUE 
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA E A EMPRESA 
_______ PARA SERVIÇO DE CONSULTORIA 
RELACIONADO À TRANSMISSÃO E 
GERENCIAMENTO DAS INFORMAÇÕES DA 
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NO SISTEMA 
INTEGRADO DE GESTÃO E AUDITORIA - SIGA.  
MUNICÍPIO DE AMARGOSA pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o 
nº................................, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/n, Centro Amargosa 
/BA, por seu Prefeito Julio Pinheiro dos Santos Junior, brasileiro, portador de RG nº ....................... 
SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº. ...........................,   doravante denominado CONTRATANTE, e  do 
outro lado a Empresa .................. CNPJ nº. ................, situada à ............................, neste ato 
representado na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador de RG nº.  
............. SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº ..........................., aqui denominada CONTRATADA , com 
base no Pregão Eletrônico nº 006/2020 , e disposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 
10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras 
normas aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente Contrato prestação de serviços, 
instruído no Processo Administrativo nº 017/2020, mediante as cláusulas e condições q ue se 
seguem:  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO  
1.1 O presente contrato tem como objeto a prestação do serviço de consultoria e assessor ia no 
contexto administrativo, contábil, financeiro e de atos jurídicos relacionados à transmissão e 
gerenciamento das informações da Administração municipal no Sistema Integrado de Gestão e 
Auditoria -SIGA, visando o pleno atendimento à Resolução 1282/09 do TCM- BA, conforme 
condições estabelecidas no edital e seus anexos.  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR  
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ____(___), descrito na proposta final de preço 
realinhada. 
2.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipót ese alguma, 
compromisso futuro para a Prefeitura Municipal, razão pela qual não poderá ser exigido  nem 
considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as 
necessidades da Prefeitura Municipal, sem que isso justifique qualquer indeniz ação ao 
CONTRATADO.

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22 
 
2.3. São partes integrantes deste contrato o edital, o termo de referência do Pre gão Eletrônico de nº 
006/2020 e cópia da proposta apresentada pela Contratada como se aqui estivessem transcritos. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  
3.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do orçamento vigente 
conforme segue:  
UNIDADE: 0501 - Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
PROJETO/ATIVIDADE: 0211 - Gestão das Ações da Secretaria de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional 
ELEMENTO: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 
FONTE: 00  
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 
4.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de assin atura da 
Ordem se Serviço, podendo por interesse da Administração, ser prorrogado  por períodos 
sucessivos, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e alter ações 
posteriores.  
4.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, caso sejam preen chidos 
os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade 
competente:  
4.2.1. Os serviços foram prestados regularmente;  
4.2.2. O CONTRATADO não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;  
4.2.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;  
4.2.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e  
4.2.5. O CONTRATADO concorde com a prorrogação.  
4.3. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
4.4. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços d e 
mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, 
visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em 
relação à realização de uma nova licitação.  
4.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando: 
I) A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa ou impedida de licitar ou contr atar no 
âmbito de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal,  estadual, 
do Distrito Federal ou municipal, enquanto perdurarem os efeitos; 
II) Para tanto, a Contratante consultará o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União
 (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis), e o 
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo

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23 
 
Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php),  em  
nome  da  empresa contratada e de seu sócio majoritário, por força do artigo  12 da Lei n° 8.429, de 
1992. 
III) A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
IV) A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou 
variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da 
contratação. 
V) A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS  
5.1. Os serviços serão iniciados mediante o fornecimento de Ordem de Serviço objeto d este 
contrato.  
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA PRESTADORA DO 
SERVIÇO  
6.1.Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com 
os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorr eções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
respondendo pela oferta de equipamentos necessários para execução dos trabalhos. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morai s e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representan tes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da A dministração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços;

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24 
 
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos qu antitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,  
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para 
o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos 
incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  
7.1. Durante a vigência deste contrato, a prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por 
funcionário designado pela SEAFI , ou por servidor devidamente designado para esse fim, 
permitida a assistência de terceiros.  
7.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pel a 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  
7.3 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor re sponsável 
pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  
7.4. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de 
execução assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI.  
7.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
7.6. Em caso de falha ou omissão na prestação do serviço devidamente solicitado, responderá a 
contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
7.7. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzir á a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
7.8. O Município de Amargosa, através da SEAFI reserva-se o direito de não receber os serviços em 
desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e apli car o 
disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
8.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO  
9.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.  
9.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE 
poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, 
já calculados ou estimados.

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25 
 
9.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditór io e a ampla 
defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 0 5 
(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade  de o 
CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.  
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO  
10.1. O presente contrato fundamen ta-se nas Leis nº 10.520/2002, 8.666/1993  e  Decreto municipal 
nº 046/2019 e vincula-se ao Edital, Termo de Referencia e anexos do Pregão Eletrônico nº 006/2020 , 
bem como à proposta do CONTRATADO.  
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  
11.1. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à pre stação de 
serviço realizada, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quand o 
solicitado pelo CONTRATANTE, das seguintes comprovações: 
11.1.1. regularidade junto ao INSS-CND; 
11.1.2. regularidade junto ao FGTS-CRF; 
11.1.3. regularidade junto ao TST-CNDT. 
11.1.4. regularidade junto fazenda Municipal. 
11.1.5. regularidade junto fazenda Estadual. 
11.2. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal da Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, por intermédio da Tesouraria Municipal, através de crédito em 
conta, na Agência Bancária e Conta Corrente indicados pelo Contratado, de acordo com as 
condições de preços e prazos estabelecidos, observadas as condições dos itens abaixo. 
11.3. A Nota Fiscal deverá ser preenchida com dados do Órgão solicitante, a seguir indicados: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CNPJ/MF n.º 13.825.484/0001-50 
END: Praça Lourival Monte, s/nº, centro, Amargosa - Bahia. 
DEVERÁ CONSTAR NA NOTA FISCAL/FATURA, O NÚMERO DA ORDEM DE SER VIÇOS 
E/ OU NOTA DE EMPENHO. 
11.4. O prazo para pagamento será de o trigésimo dia após o mês da prestação de serviço, após a  
entrega definitiva dos serviços realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura 
correspondente aos serviços realizados, devidamente atestada pelo setor competente da 
Contratante. 
11.ś.  O pagamento somente será efetuado após o ȃatestoȄ, pelo servidor competente, da Nota 
Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada bem como das certidões negativas de débitos 
legalmente exigíveis.

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11.Ŝ. O ȃatestoȄ fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura 
apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 
11.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese,  o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando 
qualquer ônus para a Contratante. 
11.8.  Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a 
regularidade da Contratada nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal, de vendo 
seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 
11.9.  Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 
11.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e 
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condici onado à 
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento 
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
11.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante de pósito em 
conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio 
previsto na legislação vigente. 
11.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
11.13. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efe tuada pela 
Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 
11.14. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às 
Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, 
regularidade trabalhista e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ( art. 29 c/c art. 55, 
XIII da lei 8.666/93). 
11.15. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no Item 11.3 desta cláusula, não  
lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.  
11.16. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, 
ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.  
11.17. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa 
nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.  
11.18. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos 
moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efet ivo

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pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em 
atraso.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES  
12.1. Compete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 
10.520, de 2002, do Decreto nº 046, de 2019, a Licitante que, no decorrer da contratação:  
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente o contrato;  
13.1.2 Apresentar documentação falsa;  
13.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;  
13.1.4 Cometer fraude fiscal;  
13.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato; 
13.1.6Não mantiver a proposta. 
13.1.7 Cometer falta grave, podendo ensejar a rescisão unilateral da avença, sem prejuízo da 
aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, n os termos 
do art. 7º da Lei 10.520, de 2002, aquele que: 
13.1.8 Não promover o recolhimento das contribuições relativas ao FGTS e à Previdência Social  
exigíveis até o momento da apresentação da fatura; 
13.1.9 Deixar de realizar pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia 
fixado. 
13.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima fica rá 
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos 
significativos para a Contratante; 
13.2.2 Multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor  da 
parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 
I - Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para 
reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do 
valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o 
atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a 
rescisão do contrato; 
II - As penalidades de multadecorrentes de fatos diversos serão consideradas independ entes entre 
si. 
13.2.3.   Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no casode 
inexecução total do objeto;

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I - em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subite m acima, 
será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 
13.2.4.   suspensão e  licitar  e  impedimento  de  contratar  com  o  órgão  ou  entidad eContratante, 
pelo prazo de até dois anos; 
13.2.5.   impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa,  com o 
consequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores pelo prazo de até cinco anos; 
13.2.6.   declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pú blica, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja pr omovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será conc edida sempre 
que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 
13.3.    Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contrata 
que: 
13.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
13.3.2.  tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
13.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de  atos 
ilícitos praticados. 
13.4.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo 
que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedime nto 
previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gr avidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administra ção, 
observado o princípio da proporcionalidade. 
13.6.      A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
13.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a 
serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quan do for o 
caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 
I - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a 
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 
II -As penalidades serão obrigatoriamente Publicadas no Site Oficial do Município. 
13.8 - O atraso injustificado na execução do contrato ou sua inexecução total ou parcial  sujeita o 
contratado às seguintes sanções: 
I - multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso 
injustificado, de até 30 dias, na execução dos serviços contratados;

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29 
 
II - multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor atualizado do contrato, pelo atraso sup erior 
a 30 dias ou pela inexecução total ou parcial do contrato. 
III - As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outr as 
sanções previstas da Lei Federal nº 8.666/93, tais como: 
a) advertência por escrito; 
b) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Amargosa/ BA 
pelo prazo de até dois anos. (Acórdão 2242/2013-Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013.); 
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enqu anto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação  
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante 
ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;  
d) rescisão contratual; 
e) o valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal daFazenda, no prazo d e 
03 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação,ou ainda, quando for o caso, serão inscrito s 
na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.  
13.9 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 
13.10. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a 
importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.  
13.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
13.12 – Constituem motivos para a rescisão do contrato: 
I.  O não cumprimento ou cumprimento de forma irregular de cláusulas contratuais, 
especificações, ou prazos; 
II. A paralisação na prestação dos serviços, sem expressa autorização ou sem motivoaceito pela 
Administração; 
III. A subcontratação total ou parcial do objeto do seu objeto; 
IV. O desatendimento das determinações regulares da(s) autoridades(s) designada(s) 
para acompanhar e fiscalizar a sua execução; 
V. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas em registro próprio, após ampla 
defesa; 
VI. A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; 
VII. A dissolução da sociedade ou falecimento do contrato; 
VIII. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato;

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30 
 
13.113 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo 
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procediment o 
previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e d emais 
alterações vigentes. 
13.14 – A rescisão do contrato será efetivada nas formas do artigo 79º da Lei Federal nº8.666/93 e 
demais alterações vigentes. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
14.1. Fiscalizar a execução dos serviços e zelar pela boa qualidade, inclusive recebendo e apurando 
queixas e reclamações dos usuários. 
14.2. Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas. 
14.5. Proceder a análise e aprovação dos Planos de Trabalho e suas eventuais alterações. 
14.6. Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as l eis que 
regem a matéria. 
14.7. Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto do contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO  
15.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Amargosa/BA, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  
15.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em  03 (três) 
vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são ass inadas 
pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  
Amargosa , ....... de ........................................ de 2020 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS:  
1........................................CPF:.............................  
 
2........................................CPF:..............................

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31 
 
ANEXO III 
CREDENCIAMENTO  
 
 
 
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa, ______________________________ vem pela 
presente, informar a V. Sa. que o Sr. _______________________________, carteira de identidade nº 
_________________, é pessoa designada para representar nossa empresa na Licitação acima 
referida, na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo docume ntos e 
proposta de preços, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar 
impugnações e recursos, inclusive renúncia expressa a recurso.  
 
Cidade-UF, ------- de ---------- de 2020 
 
 
 
Atenciosamente,  
Assinatura do Responsável Legal  
Nome legível, RG  
Endereço  
CNPJ

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ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído 
de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declar amos, sob as 
penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art.7ºda Constituição Federal, 
para os fins do disposto no inciso V do art.27da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos 
menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(  )nem menor de 16 anos. 
(  )nem menor de16 anos,salvo na condição de aprendiz, a partir de14anos. 
 
 
Local, de (mês) de20__. 
 
RazãoSocial 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinaturado representante legal da empresa).

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33 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO 
SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO 
 
 
 
A empresa ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., DECLARA, sob as 
penas da Lei Federal, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no 
presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
Por ser verdade, firma a presente.  
 
 
Cidade-UF, ........... de ............................ de ...........  
 
 
(Representante legal da licitante- CPF)  
Endereço:  
CNPJ:

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34 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente 
Constituído de (Identificação completa da licitante), doravante denominado licitante, declara, sob 
as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:  
a) a proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICONº 030/2018 foi elaborada de 
maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta 
ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de 
fato da licitação PREGÃO ELETRÔNICONº 030/2018, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PREG ÃO ELETRÔNICONº 
030/2018, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de 
fato da licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;  
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na dec isão de qualquer outro 
participante potencial ou de fato d o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2019, quanto a participar ou 
não a referida licitação;  
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação, em referência, não será, no 
todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer out ro 
participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICONº 025/2019, antes da adjud icação do 
objeto da Mencionada licitação;  
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICONº 
030/2018 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou rec ebido 
de qualquer integrante da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e D esenvolvimento 
Institucional, antes da abertura oficial das propostas;  
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e 
informações para firmá-la.  
 
Cidade-UF, ____ de ____________ de 2020. 
__________________________________  
Nome do Representante Legal da Empresa - CPF  
Endereço:  
CNPJ:

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-41-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
35 
 
ANEXO VII 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO: E-MAIL: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do 
objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesa s como transporte, 
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições  
sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofer tado 
correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não 
cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efei to de solicitar revisão de 
preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente 
aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e cond ições constantes do Edital do Pregão 
Eletrônico nº 006/2020. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____               ______________________________________ 
LOCAL                      DATA                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO 
REPRESENTANTE 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD V.UNT. V.TOTAL 
01 
Prestação de serviços de consultoria e assessoria 
no contexto administrativo, contábil, financeiro 
e de atos jurídicos relacionados à transmissão e 
gerenciamento das informações da 
Administração municipal no Sistema Integrado 
de gestão e auditoria, visando o pleno 
atendimento à Resolução 1282/09 do TCM- BA,  
conforme especificações constantes no Termo de 
Referência - Anexo I. 
MÊS 12   
TOTAL

Quarta-feira
25 de março de 2020
Ano III • Edição Nº 3229
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
36 
 
ANEXO VIII 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF nº. __________________, com 
sede à _______________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr. 
(Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declara para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecim ento de todas 
as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:  
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementa r nº. 123/06, 
declara:  
(    ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(   ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na con dição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do ar t. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:  
( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma.  
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação 
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias ú teis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, pror rogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da  
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no artigo 81.  
 
Data e Local  
Assinatura do Diretor ou Representante Legal  
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 043/2020)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO Nº 043/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 002/2020 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E PRODUTORAS 
FAMILIARES DA REGIÃO DA CAMBAÚBA, CNPJ 02.623.428/0001-16; OBJETO: 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARAÇÃO E GRADAGEM DE TERRAS, PLANTIO E 
COLHEITA AGRÍCOLA, LIMPEZA E OU ESCAVAÇÃO DE AGUADA, BARREIRO OU 
AÇUDE, PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO, ENTRE OUTRAS ATIVIDADES QUE 
POSSAM CONTRIBUIR PARA O AUMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA E DA 
DISPONIBILIDADE HÍDRICA DOS AGRICULTORES FAMILIARES NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA, NA FORMA ESTABELECIDA NO EDITAL DO CREDENCIAMENTO 
PÚBLICO N° 001/2020 E SEUS ANEXOS. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 31/12/2020; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 09.01 PROJETO/ATIVIDADE: 2.003, 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39. VALOR: R$18.164,00 TOTAL/ ESTIMADO.  DATA DA 
ASSINATURA: 19/03/2020. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR, E, PELA CONTRATADA: NATALÍCIA CONCEIÇÃO SANTOS DE SENA.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 042/2020)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 042/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 064/2019; 
FUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA: DSB CONSTRUÇÕES EIRELI,  CNPJ 
nº. 23.037.845/0001-57; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A 
CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ROSALINA SOUZA 
BITTENCOURT – ESCOLA PADRÃO DE 06 SALAS – FNDE, NO MUNICÍPIO D E 
AMARGOSA - BAHIA, DESCRITOS NESTE EDITAL, PELO TIPO DE LICITAÇÃO 
MENOR PREÇO, SEGUNDO O REGIME DE EXECUÇÃO DE EMPREITADA POR 
PREÇO GLOBAL, CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES 
INTEGRANTES DA TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2019 E NA PROPOSTA DA 
CONTRATADA; VIGÊNCIA DO CONTRATO : 300 DIAS; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01, PROJETO/ATIVIDADE: 1010, ELEMENTO DE 
DESPESA: 44.9.0.51, VALOR: R$ 1.939.306,90 TOTAIS.  DATA DA ASSINATURA: 
19/03/2020. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E 
PELA CONTRATADA: ABENIL BORGES DOS SANTOS JÚNIOR.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 472/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 472/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo FMS N° 0 42/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 472/2020, para AQUISIÇÃO DE 
MÁSCARAS SEMIFACIAL E CIRÚRGICA, DE FORMA EMERGENCIAL, DEVIDO ESCASSEZ DO ITEM NO 
MERCADO, PARA ATENDER DEMANDAS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA. CONFORME DECRETO 
N°019 DE 17 DE MARÇO DE 2020, junto a empresa MEDTEC SUPPLIES INDUSTRIA IMPORTAÇÃO 
EXPORTAÇÃO DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO LTDA, CNPJ: 29. 035.453/0001-35, Com valor global de  
R$56.300.00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 24/03/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3987/</url>
    </ato>
  </atos>
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