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    <id>3223</id>
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    <date>2020-03-23</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3227</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3227</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 23 de março de 2020 • Ano III • Edição Nº 3227 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  23 de março de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3227
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 023/2020) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 024/2020) ................................................................................... 4
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 042/2019) ................................................................ 8
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 182/2018) ................................................................ 9
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2019) ....................................................... 10
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 466/2020) ................................................................ 11
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020) ...................................................... 12
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
EXTRATO (CONTRATO Nº 017/2020) ........................................................................... 13
EXTRATO (CONTRATO Nº 023/2020) ........................................................................... 14
RETIFICAÇÃO | RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 456/2020) * .................................................. 15

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 023/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
DECRETO Nº 023 DE 23 DE MARÇO DE 2020. 
 
Dispõe sobre a convocação de servidores em 
caráter emergencial, para atuarem nos seus 
respectivos postos de trabalho em virtude de 
prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo 
coronavírus) nas unidades de saúde de 
Amargosa, e dá providências correlatas. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
Considerando a previsão legal constantes no art. 96 da lei 008/2006; 
Considerando que o Decreto 019/20 que declarou Estado de Emergência na saúde do 
município em face da pandemia decorrente do COVID-19; 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º. Ficam suspensas as férias dos servidores abaixo elencados: 
1. Maria do Carmo Conceição Xavier Santos - Técnico em Enfermagem 
2. Crispiniano dos Santos Lima – Auxiliar de Vigilância 
3. Juvenal Fernandes dos Santos Filho – Técnico em Enfermagem 
4. Suzana da Silva Pereira – Atendente Consultório Dentário 
5. Anete Santos de Almeida – Encarregado Serviços Gerais 
6. Simone Pereira da Silva – Técnico em Enfermagem 
7. Jurailton Souza Moura – Técnico em Enfermagem 
8. José Adolfo Fagundes de Brito Junior – Enfermeiro  
9. Leandro Souza de Barros – Educador Físico 
 
Art. 2º. Ficam suspensas as licenças concedidas aos servidores abaixo elencados: 
1. Luciana Cintra Santos – Enfermeira 
2. Marivalda Oliviera de Jesus – Técnico em Enfermagem

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Art. 3°. Os servidores constantes nos Arts. 1° e 2º deverão apresentar-se em seus 
postos de trabalho a partir no dia 24/03/2020, às 8:00H. 
Art. 4º. Após cessar as razões que deram causa ao presente Decreto de interrupção de 
férias, fica assegurado aos servidores acima elencados prioridade no afastamento para 
retomada do gozo das férias ou licenças interrompidas. 
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 23 de março de 2020. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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DECRETO (Nº 024/2020)
   
 
DECRETO Nº 024 DE 23 DE MARÇO DE 2020. 
 
Dispõe sobre as medidas de prevenção 
para enfrentamento do COVID-19 no 
âmbito do município de Amargosa. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, previstas na Lei Orgânica municipal,  
 
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 
2020, declarou emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, em 
decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);  
 
CONSIDERANDO que os Governos Federal, Estadual bem como esta municipalidade 
declararam situação de emergência em virtude do coronavírus (COVID-19);  
 
CONSIDERANDO o alerta emitido pelo Conselho Regional de Medicina da Bahia 
(CREMEB) quanto a necessidade de preparação dos serviços para possível recepção de 
número alto de pacientes com insuficiência respiratória aguda grave decorrente do novo 
coronavírus (COVID-19);  
 
CONSIDERANDO o teor do Decreto Federal 10.282, de 20 de março de 2020; 
 
CONSIDERANDO a extrema necessidade de evitar aglomerações e manter a sociedade 
em isolamento, como forma de conter o surgimento e contágio do COVID-19 no 
município de Amargosa.   
 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica determinada a suspensão das atividades comerciais com portas 
abertas e de ambulantes neste município, a partir das 14h do dia 23 de março de 2020, 
pelo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, excetuando-
se as seguintes atividades:

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I - Supermercados, minimercados, mercados;  
II- Padarias;  
III- Farmácias e drogarias;  
IV- Postos de Combustíveis;  
V- Lojas de Insumos médicos e hospitalares;  
VI- Distribuidores de água e gás;  
VII- Funerárias;  
VIII- Lojas de Insumos agrícolas e produtos veterinários;  
IX- Laboratórios e Clínicas; 
X- Açougues; 
XI – Hotéis e pousadas; 
XII – Atividades agroindustriais; 
XIII – Hortifrutigranjeiros; 
XIV – Imprensa de modo geral. 
 
§ 1º. Nenhum dos estabelecimentos previsto neste Artigo poderá consentir a 
permanência de clientes por tempo superior ao estritamente necessário para aquisição do 
produto, não podendo, em hipótese alguma, haver consumo no local. 
§ 2º. Os estabelecimentos do comércio e serviços em geral, cuja abertura e 
funcionamento estão autorizados neste Decreto, deverão adotar as seguintes medidas, 
cumulativas: 
I - higienizar, a cada 3 (três) horas, durante o período de funcionamento e sempre 
quando do iniciar as atividades, as superfícies de toque (corrimão de escadas e de acessos, 
maçanetas, portas, trinco das portas de acesso de pessoas, carrinhos, etc.), 
preferencialmente com álcool em gel 70% (setenta por cento) e/ou água sanitária ou outra 
substância de limpeza e higienização que garanta a efetividade da sanidade; 
II - higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada 3 
(três) horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das 
atividades, os pisos, paredes e banheiros, preferencialmente com álcool em gel 70%

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(setenta por cento) e/ou água sanitária ou outra substância de limpeza e higienização que 
garanta a efetividade da sanidade; 
III - manter à disposição e em locais estratégicos álcool em gel 70% (setenta por 
cento), para utilização dos clientes e funcionários do local; 
IV - manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar 
condicionados limpos (filtros e dutos) e, quando possível, manter pelo menos uma janela 
externa aberta, contribuindo para a renovação de ar; 
VI - disponibilizar toalhas de papel descartável; 
VII - Apresentar informações sanitárias visíveis sobre higienização de mãos e 
indicação de onde é possível realizá-la; 
VIII - Assegurar o funcionamento com equipes reduzidas e com restrição ao 
número de clientes presentes ao mesmo tempo, como forma de conter aglomerações. 
 
Art. 2º. As atividades comerciais não contempladas no Art. 1° deste Decreto 
poderão realizar atendimento exclusivamente por telefone ou ferramentas de conexão via 
internet, garantindo entrega via delivery no imóvel do consumidor, desde que o 
estabelecimento mantenha as portas fechadas ao público; 
Parágrafo único. Fica autorizado o cadastramento simplificado dos 
estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviços, exclusivamente por e-mail 
(
dde@amargosa.ba.gov.br) ou pelo suporte “Alô, Empreendedor” (75 98190 -7310), no 
aplicativo mobile “Amargosa Digital”, que dispõe de catálogo comercial online, a fim de 
facilitar a interação entre os cidadãos e o comércio local. 
 
Art. 3º. Pelo prazo de 15 (quinze) dias, fica suspensa a Feira Municipal às 
quartas-feiras, sextas-feiras e sábados, ressalvada a comercialização de alimentos nos 
demais dias, de acordo com as normas de segurança que visam o combate ao Coronavirus. 
Parágrafo único. O funcionamento da Feira Municipal estará condicionado às 
medidas de contingenciamento estabelecidas pela Vigilância Sanitária local - VISA e 
Secretaria Municipal de Obras, serviços públicos e planejamento da cidade – SEMOP, 
inclusive no tocante à prorrogação dos efeitos do presente Decreto.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
   
 
Art. 4º. Fica suspensa a realização de velórios pelo prazo de 15 (quinze) dias, 
devendo ocorrer o funeral de forma que não ultrapasse a quantidade de 20 (vinte) pessoas, 
restrito à família. 
 
Art. 5º. Os estabelecimentos bancários, inclusive os correspondentes, e serviços 
lotéricos poderão funcionar, desde que garantam: 
I- fila máxima para 20 (vinte) pessoas, com espaçamento de segurança de 2m 
(dois metros), devendo ser controlados por um funcionário do estabelecimento; 
II- a presença do número de clientes compatível com número de guichês, 
cabendo ao estabelecimento assegurar o fluxo de entrada e saída de pessoas; 
III- cumprir com as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde e 
prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativo ao 
coronavírus- COVID-19. 
 
Art. 6º. O funcionamento de estabelecimento de hospedagem deverão seguir na 
íntegra os protocolos de segurança da Vigilância Sanitária local - VISA, sob pena de 
imediata suspensão das atividades. 
 
Art. 7º. O encerramento das medidas previstas neste decreto está condicionado 
à avaliação de risco realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com 
as orientações oriundas das esferas Estadual e Federal. 
 
Art. 8º. Os casos não previstos neste Decreto serão analisados pelo Comitê de 
combate ao COVID-19, criado pelo Decreto municipal 017/2020. 
 
Art. 9º. O descumprimento do presente Decreto importará em sanções penais e 
administrativas a quem o descumprir. 
 
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 23 de março de 2020. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 042/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 078/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 042/2019, 
firmado em 
22/03/2020 com a empresa RECONCAVO ENTRETENIMENTO 
E EVENTOS LTDA-ME , CNPJ 09.419.692/0001-81, Objeto: Prorrogação da 
vigência do contrato até 31/12/2020. Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, 
pelo Contratado: Eneilton Conceição dos Santos.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 182/2018)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 073/2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 182/2018 , 
firmado em 02/08/2018, com a empresa COMETA INFORMÁTICA LTDA, 
CNPJ nº 07.547.568/0001-76; Objeto: Alteração quantitativa e qualitativa do 
contrato impondo inclusão no valor de R$14.000,00 correspondente a 
aproximadamente 22,43% do valor total do contrato; Fundamento Legal : art. 
65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos 
Santos Junior e, pela Contratada, Irlan Peixoto Santos.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
 
TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2019 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº064/2019 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução da construção 
da Escola Municipal Professora Rosalina Souza Bittencourt – escola padrão de 06 salas - 
FNDE, no município de Amargosa – Bahia, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o 
regime de execução de empreitada por preço global. 
 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 064/2019, Tomada de 
Preços nº 017/2019, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia especializada para 
execução da construção da Escola Municipal Professora Rosalina Souza Bittencourt – escola 
padrão de 06 salas - FNDE, no município de Amargosa – Bahia, segundo o regime de 
execução de empreitada por preço global, que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do 
instrumento convocatório e aos preceitos da Lei nº 8.666/93, decido ADJUDICAR e 
HOMOLOGAR a licitação para a empres a DSB CONSTRUÇÕES EIRELI , CNPJ Nº 
23.037.845/0001-57, com o valor R$ 1.939.306,90 (um milhão novecentos e trinta e nove mil e 
trezentos e seis reais e noventa centavos). 
Fica convocado o vencedor desta Licitação a 
comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, situado no mesmo 
endereço do item X do Edital, para assinar o contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, 
sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da 
Lei federal nº 8.666/93.
 
 
Registre-se. Publique-se. 
 
Amargosa/BA, 19 de março de 2020. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 466/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 466/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrand o-se o Processo 
Administrativo N° 077/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 466/2020, para LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, SITUADO 
NA AV. DR. LUÍS SANDE, S/N, CENTRO, AMARGOSA-BA – CEP 45.300-000 (O IMÓVEL ORA LOCADO 
DESTINA-SE A ABRIGAR PROVISORIAMENTE AS INSTALAÇÕES DA ESCOLA REUNIDAS ALMEIDA SAMPAIO) . 
junto ao Sr. VALDIR REIS SALES CERQUEIRA, CPF 061.012.595-87, Com  valor global de R$21.000,00, a fim 
de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 20/03/2020. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior  – PREFEITO MUNICIPAL

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020)
 
Estado da Bahia
PREFEITU'RA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13 825 484/0001750 , Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa , Bahia, CEP 45 3007000
Tel '7536343977
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020/SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO N“ 004/2020
OBJETO: Aquisição de materiais (hidráulico, elétrico, madeiramento, material de construção, ferragens, pré-
moldados e ferramentas) para atender as demandas de recuperação de ruas, serviços de infraestrutrurade
logradouros, praças e correlatos, reformas, manutenções, construções e ampliações de imóveis do Municipio, Zona
Rural e Urbana, mediante Sistema de Registrode Preços.
ADIUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
Considerando tudo quanto relatadono Processo Administrativo nº 004/2020, Pregão Presencialnº 004/2020/SRP
e considerando que estaLicitaçãoatendeu a todos os requisitosdo instrumento convocatório e aos preceitosdas
Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02,decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitaçãocujo resultado foio seguinte:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNP] RE GÍIÍS'TIÉAZDO
01 SERVELETRO MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA -ME 10.619.506/0001-37 R$ 698.000,00
02 VEIGA COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA -EPP 07.309.363/0001-52 R$ 30.990,00
03 VEIGA COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA -EPP 07.309.363/0001-52 R$ 309.000,00
04 VEIGA COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA -EPP 07.309.363/0001-52 R$ 540.000,00
05 BAIT'INGA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA 13.871.835/0001-69 R$ 3.378.000,00
06 VEIGA COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA -EPP 07.309.363/0001-52 R$ 638.000,00
07 VEIGA COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA -EPP 07.309.363/0001-52 R$ 24.000,00
08 VEIGA COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA -EPP 07.309.363/0001-52 R$ 279.500,00
09 BAIT'INGA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA 13.871.835/0001-69 R$ 71.550,00
10 IP INDÚSTRIA DE ILRI'EDBÉOIÉÉIADOSDE CMENTO 10.303.094/0001-21 R$ 962.000,00
11 BAIT'INGA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA 13.871.835/0001-69 R$ 880.000,00
12 FRACASSADO - -
      
Fica convocado o vencedor desta Licitação, a comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal
de Amargosa, situado no mesmo endereço do item IX do Edital,para assinar a ata de registro de preços,
no prazo de até03 (três)dias úteis,sob pena de decairdo direitoa contratação,sem prejuízodas sanções
previstasno art.81 da Lei federalnº 8.666/93.
Registre—se.Publique—se.
Amargosa/BA, 23 de março de 2020.
IÚLIO PINHElRO DOS SANTOS IÚNIOR
Prefeito Municipal

Segunda-feira
23 de março de 2020
Ano III • Edição Nº 3227
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 017/2020)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 017/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 007/2019; 
FUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA:  MD MATERIAL HOSPITALAR 
EIRELI - ME, CNPJ SOB O Nº 07.294.636/0001-32  ; OBJETO: FORNECIMENTO DE 
MEDICAMENTOS PARA SERVIR A CENTRAL DE ABASTECIMENTO 
FARMACÊUTICO – CAF, CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS, 
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E AÇÕES JUDICIAIS, CONFORME 
DETALHAMENTO, CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS NO 
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2019/SRP, LOTE(S) 09 E 16; VIGÊNCIA 
DO CONTRATO: 03 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2041, ELEMENTO DE DESPESA: 33.9.0.39 , VALOR: R$ 
34.774,70 TOTAIS/ ESTIMADO.  DATA DA ASSINATURA: 18/03/2020. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E ROSANGELA 
OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA, E PELA CONTRATADA: MARLON MARCOS 
ARRUDA ARAÚJO

Segunda-feira
23 de março de 2020
Ano III • Edição Nº 3227
-14-
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EXTRATO (CONTRATO Nº 023/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 023/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS 034/2020; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO FMS Nº 459/2020; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO II , ART. 24, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
17/03/2020 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: GL 
PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA,  CNPJ 22.634.142/0001- 43, OBJETO: 
LOCAÇÃO DE GERADOR PORTÁTIL (5KVA) PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO  
HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA . VALOR: R$1.100,00 MENSAIS. 
VIGÊNCIA: 30 DIAS, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 
08.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2. 036, ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.39.00 DATA DA ASSINATURA : 18/03/2020. PELO CONTRATANTE : 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE 
ALMEIDA, E PELA CONTRATADA: FRANKLIN SILVA MAGALHÃES.

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Ano III • Edição Nº 3227
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RETIFICAÇÃO | RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 456/2020) *
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE FMS nº 456/2020* 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo FMS N° 032/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidade FMS nº 456/2020, para AQUISIÇÃO 
ATRAVÉS DE FORNECEDOR EXCLUSIVO DE REAGENTES UTILIZADOS PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE 
HEMATOLOGIA NO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE AMARGOSA, junto a empresa SG TECNOLOGIA 
CLÍNICA LTDA, CNPJ 61.485.900/0007- 56, Com valor global de R$72.490,00 a fim de que produza os 
seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 17/03/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
*Republicada por conter erro 
 
 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3985/</url>
    </ato>
  </atos>
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