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    <date>2020-03-20</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3226</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 20 de março de 2020 • Ano III • Edição Nº 3226 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  20 de março de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3226
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 021/2020) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 22/2020) .................................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 18/2020) ............................................................................ 5
DECRETO FINANCEIRO (Nº 19/2020) ............................................................................ 7
PORTARIA (Nº 065/2020) ................................................................................... 9
PORTARIA (Nº 070/2020) .................................................................................. 10
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 11
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 11
PORTARIA (Nº 001/2020) .................................................................................. 11
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
EXTRATO (CONTRATO Nº 015/2020) ........................................................................... 14
EXTRATO (CONTRATO Nº 022/2019) ........................................................................... 15
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 471/2020) ................................................................ 16

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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 021/2020)
 
 
 
DECRETO Nº. 021 DE 20 DE MARÇO DE 20 20 
 
Dispõe sobre a adoção de medida, de caráter 
temporário e emergencial, de prevenção de contágio 
pelo COVID-19 (Novo Coronavírus) na Feira Livre 
de Amargosa, e dá providências correlatas. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
 
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n.º 188, de 03/02/2020, 
declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência da infecção 
humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19); 
 
CONSIDERANDO  que no presente momento da epidemia no Brasil é de prudência, sendo 
essa uma situação epidemiológica dinâmica podendo ser alterar com o passar dos dias a partir 
de novas deliberações que forem tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou 
municipal; 
 
CONSIDERANDO  que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, 
controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação 
da doença no Mercado Municipal - Feira Livre de Amargosa. 
 
DECRETA: 
 Art. 1º. Fica proibida a entrada de feirantes de outros municípios bem como a 
comercialização de seus produtos. 
Art. 2º. A Polícia Militar e a Guarda Civil Municipal irão auxiliar no cumprimento 
deste decreto. 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 20 de março de 2020. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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DECRETO (Nº 22/2020)
         
     
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tkEstado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ“5525ASM/'DCGEVEO,PracaLourivalManha,S/M,AmargosaBar-.a,CEP 45maroon
mm:. 15 5554.3571-nmaamwbmw.bv
DECRETO Nº 022 DE 20 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre as medidas preventivas a serem
adotadas pelas comerciantes no combate ao Novo
Caramlvírus CON VID-I 9 e da'outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA), no exercíciode suas atribuições,de
acordo com as disposiçõescontidasna Lei Orgânica Municipal, bem como:
CONSIDERANDO a disposição contida no caput e Q lº, do artigo 55, da Lei Federal
nº 8.078,que dispõe sobre a proteção ao consumidor (código de Defesa do Consumidor);
CONSIDERANDO as disposiçõesdos incisosI e V, do artigo6º,do incisoV, do artigo39 e
do inciso IV e incisosI, II e III,do 5 lº,ambos do artigo Sl, do Código de Defesa do
Consumidor;
CONSIDERANDO a disposição contida no inciso III,do artigo 36, da Lei Federal
nº 12.529/2011,que versa sobre as “Infraçõesda Ordem Econômica”;
CONSIDERANDO os estudos recentes demonstrando a eficácia da prevenção para
contenção da disseminação do Novo Coronavírus (COVID-l9);
DECRETA:
Art. lº. Os estabelecimentos comerciais que ofertam serviço a população ficam
obrigados a:
I - disponibilizarequipamentos com álcoolem gel em suas dependências, devendo os
dispensadoresficarem afixadosem locaisde fácilacesso e visualização;
II - orientarpara que seja mantida a distânciamínima de Ol (um) metro entre as
pessoas;

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ni“.
IK   Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ“5525AIM/'DCGEVEO,PracaLourivalManha,S/M,Amman Bar-.a,CEP 45EDDDDG
TEM". 75 5554.3571-nmaamwbmw.bv
III- limitara venda de álcoolem gel em, no maximo, 02 (duas)unidades por pessoa,
garantindo acesso de todos ao produto, devendo o controle ser efetuado mediante
identificaçãodo CPF do comprador.
ª lº.O descumprimento dessa obrigatoriedadesujeitao estabelecimento a suspensão
de suas atividades,sem prejuízode outrascominações legais.
ª 2ª.Constatado que o estabelecimentopromoveu o aumento injustificadodo preço do
álcoolem gel ou de máscara em decorrênciada situaçãode que trataesteDecreto, a Prefeitura
do Município de Amargosa, por meio da secretariaMunicipal responsavel, procederá a
autuação do estabelecimento,bem como ao imediato confisco dos referidosbens, garantidoo
pagamento posteriorde justaindenização.
ª 3".Os bens confiscadosserão imediatamente disponibilizadosa SecretariaMunicipal
de Saúde, que os utilizaraa seu critério,em atendimento ao interessepúblico.
Art. 2".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 20 de março de 2020.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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DECRETO FINANCEIRO (Nº 18/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
MARÇO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 18/2020  
 
 ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 46.917,16 
(QUARENTA E SEIS MIL E NOVECENTOS E DEZESSETE 
REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) e dá outras 
providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 534 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das Despesas das 
Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo: 
 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
 44905200 - 7101000 Equipamentos e Material Permanente  10.081,05  
  
 Soma da Ação: 10.081,05 
 
Soma da Unidade: 10.081,05 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
33909200 - 6102000 Despesas de Exercícios Anteriores  11.373,20 
  
 Soma da Ação: 11.373,20 
 2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE  
33909200 - 0114000 Despesas de Exercícios Anteriores  4.637,19 
  
 Soma da Ação: 4.637,19 
 2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE 
 
 
33909200 - 6102000 Despesas de Exercícios Anteriores  16.985,46 
  
 Soma da Ação: 16.985,46 
 
Soma da Unidade: 32.995,85 
 8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  
2074 MANUTENÇÃO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 
31909200 - 0100000 Despesas Exercícios Anteriores  3.840,26 
  
 Soma da Ação: 3.840,26 
 
Soma da Unidade: 3.840,26 
 
Total Geral: 46.917,16 
 
 Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias: 
 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
 44906100 - 7101000 Aquisição de Imóveis  10.081,05 
  
 Soma da Ação: 10.081,05 
 
Soma da Unidade: 10.081,05 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
33901400 - 6102000 Diárias - Civil  11.373,20 
  
 Soma da Ação: 11.373,20 
 2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE  
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  4.637,19 
  
 Soma da Ação: 4.637,19 
 2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE 
 
 
33903000 - 6102000 Material de Consumo  9.425,46 
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.560,00 
  
 Soma da Ação: 16.985,46 
 
Soma da Unidade: 32.995,85 
 8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  
2074 MANUTENÇÃO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 
31909300 - 0100000 Indenizações e Restituições  3.840,26 
  
 Soma da Ação: 3.840,26 
 
Soma da Unidade: 3.840,26 
 
Total Geral: 46.917,16 
 
Contabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 16/03/2020 
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
MARÇO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 18/2020  
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 16 de março de 2020. 
 
16/03/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 16/03/2020 
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 19/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
MARÇO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 19/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 471.199,28 
(QUATROCENTOS E SETENTA E UM MIL E CENTO E 
NOVENTA E NOVE REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS) 
e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 559 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL  
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL 
 33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  54.000,00  
33904000 - 0100000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 14.000,00 
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 770,00 
  
 Soma da Ação: 68.770,00 
 
Soma da Unidade: 68.770,00 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE  
33903000 - 6102000 Material de Consumo  97.143,02 
  
 Soma da Ação: 97.143,02 
 2044 MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO - TFD  
33904800 - 0114000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas  10.664,26 
  
 Soma da Ação: 10.664,26 
 
Soma da Unidade: 107.807,28 
 0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  
2003 APOIO AO COOPERATIVISMO, ASSOCIATIVISMO E EXTENSÃO RURAL 
33903000 - 0124000 Material de Consumo  47.839,00 
  
 Soma da Ação: 47.839,00 
 
Soma da Unidade: 47.839,00 
 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
33504300 - 0128000 Subvenções Sociais  8.760,00 
  
 Soma da Ação: 8.760,00 
 
Soma da Unidade: 8.760,00 
 1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO  
2070 GESTÃO DAS AÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
33903500 - 0100000 Serviços de Consultoria  157.500,00 
  
 Soma da Ação: 157.500,00 
 
Soma da Unidade: 157.500,00 
 8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  
2074 MANUTENÇÃO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 
33909200 - 0100000 Despesas de Exercícios Anteriores  80.523,00 
  
 Soma da Ação: 80.523,00 
 
Soma da Unidade: 80.523,00 
 
Total Geral: 471.199,28 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  
2007 REALIZAÇÃO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS 
 33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  94.423,00 
  
 Soma da Ação: 94.423,00 
 4001 APOIO A EVENTOS CULTURAIS RELIGIOSOS  
33903000 - 0100000 Material de Consumo  40.000,00 
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 30.000,00 
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 22.270,00 
  
 Soma da Ação: 92.270,00 
 
Soma da Unidade: 186.693,00 
 
Contabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 16/03/2020 
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 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
MARÇO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 19/2020  
 
 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  
1012 IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES - MSD 
 44905100 - 0124000 Obras e Instalações  47.839,00  
  
 Soma da Ação: 47.839,00 
 
Soma da Unidade: 47.839,00 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
1009 REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATEN ÇÃO ESPECIALIZADA EM 
SAÚDE  
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  97.143,02 
  
 Soma da Ação: 97.143,02 
 2047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE  
33903000 - 0114000 Material de Consumo  10.664,26 
  
 Soma da Ação: 10.664,26 
 
Soma da Unidade: 107.807,28 
 1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITA ÇÃO  
4007 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SALA PARA AMPARO A MULHER EM SITUA ÇÃO DE RISCO 
33903000 - 0100000 Material de Consumo  40.000,00 
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000,00 
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00 
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 20.000,00 
  
 Soma da Ação: 120.000,00 
 
Soma da Unidade: 120.000,00 
 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND. ESPECIALIZADO AS FAMÍLIAS E 
INDIVIDUOS - PAEFI  
33903500 - 0128000 Serviços de Consultoria  8.760,00 
  
 Soma da Ação: 8.760,00 
 
Soma da Unidade: 8.760,00 
 8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  
2074 MANUTENÇÃO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 
31909200 - 0100000 Despesas Exercícios Anteriores  100,00 
  
 Soma da Ação: 100,00 
 
Soma da Unidade: 100,00 
 
Total Geral: 471.199,28 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 16 de março de 2020. 
 
16/03/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 16/03/2020 
16:38:33 
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EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 065/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 065 DE 04 DE MARÇO DE 2020 
 
 
 
Dispõe sobre a readaptação da servidora 
Vanuza Silva Souza da Conceição. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
Art. 1º. Conforme art. 33 da Lei Complementar nº 08/2006, a servidora VANUZA 
SILVA SOUZA DA CONCEIÇÃO, em razão de readaptação funcional passará a exercer 
atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação verificada.   
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
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Gabinete do Prefeito, 04 de março de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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20 de março de 2020
Ano III • Edição Nº 3226
-10-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 070/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 070 DE 13 DE MARÇO DE 2020 
 
 
Dispõe sobre a exoneração do servidor 
Sr. Edmar Anunciação dos Santos 
Bitencourt . 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
legais, e conforme artigo 154, inciso II da Lei Complementar nº. 008, de 02 de março de 2006 
que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do município de Amargosa. 
 
RESOLVE: 
Art.1º. Exonerar o servidor efetivo, Sr. EDMAR ANUNCIAÇÃO DOS SANTOS 
BITENCOURT, técnico agrícola, matrícula nº 662335, em virtude de abandono de cargo, falta 
essa que se configura pela ausência do servidor ao serviço, após o retorno da Licença sem 
Vencimentos, conforme Portaria nº. 364 de 15 de dezembro de 2017. 
 
Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
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Gabinete do Prefeito, 13 de março de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 001/2020)
Rua Deraldo Bulhões, 381 A, Centro - Amargosa - BA - CEP 45.300-000  
Telefax: (75) 3634.3977 - CNPJ: 14.785.741/0001-30 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPA  
 
 
 
 
PORTARIA DE Nº 001 DE 20 DE MARÇO DE 2020 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
O Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação no uso 
de suas atribuições legais e considerando o Decreto Nº 019 de 17 de março 
de 2020, que Decreta situação de Emergência Pública no Município de 
Amargosa e dispõe sobre as medidas preventivas para enfrentamento da 
emergência de saúde pública de importância nacional, estadual e 
internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) e dá outras 
providências;  
 
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n.º 188, 
de 03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância 
nacional em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (2019-
nCov), por entender se tratar de evento complexo que demanda esforço 
conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia 
dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;  
 
Resolve: 
 
Art. 1º.  Não interrupção dos atendimentos individualizados realizados 
através do PAIF nos CRAS, observando as orientações sobre higienização 
das mãos e mantendo distância segura entre ocupantes de um mesmo 
cômodo. (Vale ressaltar que os atendimentos podem ser agendados, 
Dispõe sobre o funcionamento 
dos Programas e Serviços 
socioassistenciais e medidas  
preventivas ao coronavírus 
(COVID-19) e dá outras 
providências. 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA- BA  
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
TRABALHO E HABITAÇÃO

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Rua Deraldo Bulhões, 381 A, Centro - Amargosa - BA - CEP 45.300-000  
Telefax: (75) 3634.3977 - CNPJ: 14.785.741/0001-30 
 
evitando aglomerações nos equipamentos e buscar alternativas para 
atendimentos/orientações nos ambientes abertos dos equipamentos). 
 
Art. 2º. Ficam suspensas as seguintes atividades, em acordo ao Decreto 
Municipal de nº 019 de 17 de março de 2020: 
 
I -  atividades dos grupos do PAIF e demais ações comunitárias realizadas 
pelas equipes técnicas de referência dos CRAS. 
 
II - atividades dos grupos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos - SCFV; 
 
III - visitas domiciliares, incluindo as visitas realizadas através do Programa 
Primeira Infância no SUAS; 
 
IV- atividades de grupo/coletivas e abordagem social e/ou busca ativa, 
podendo ser realizadas nos casos em que a (s) equipe (s) avaliem como 
necessárias. 
 
Art. 3º.  A Proteção Social Especial, através do Centro de Referência 
Especializado de Assistência Social (CREAS) em razão da peculiaridade dos 
serviços prestados a população vítimas de violência e em situação de 
violação de direitos, deverá ter uma atenção especial e especializada no 
período referente a manutenção do funcionamento. 
 
Parágrafo único. Os atendimentos do CREAS serão mantidos, devendo ser 
reorganizada a dinâmica de trabalho de acordo com a peculiaridade e a 
forma da necessidade do atendimento.  
 
Art. 4º.  A Central do Programa Bolsa Família atenderá os beneficiários 
somente nos casos que tratam de: Bloqueios, Cancelamentos e Suspensão 
de Benefício; ficam suspensas as visitas domiciliares para qualquer programa 
social.

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EXECUTIVO
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Rua Deraldo Bulhões, 381 A, Centro - Amargosa - BA - CEP 45.300-000  
Telefax: (75) 3634.3977 - CNPJ: 14.785.741/0001-30 
 
Art. 5º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
 
 
 
Publique-se!           Registra-se!           Cumpra-se! 
 
 
 
 
JAILTON FERNANDES CHAGAS 
Sec. M. de Assistência Social, 
Trabalho e Habitação de Amargosa-BA

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 015/2020)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 015/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 
007/2019; FUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 8.666/1993 ; 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA; MEDISIL 
COMERCIAL FARMACÊUTICA E HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 
96.827.563/0001-27, OBJETO: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA 
SERVIR A CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO – CAF, 
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS, UNIDADES BÁSICAS DE 
SAÚDE E AÇÕES JUDICIAIS, CONFORME DETALHAMENTO, CONDIÇÕES 
E QUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS NO EDITAL DO PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 005/2019/SRP, LOTE(S) 1, 2, 3, 6, 7, 13, 18, 20, 23, 24, 25, 26, 
30 E 33. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03 MESES; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2041, 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.9.0. 39, VALOR: R$ 473.223,04  TOTAIS / 
ESTIMADO. DATA DA ASSINATURA: 18/03/2020. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E ROSANGELA 
OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA, E PELA CONTRATADA: MEDISIL 
COMERCIAL FARMACÊUTICA E HOSPITALAR LTDA

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EXTRATO (CONTRATO Nº 022/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 022/2019; PROCESSO ADMINISTRATIVO 032/2020; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMS Nº 456/2020; FUNDAMENTO LEGAL: 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO I, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
18/03/2020 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: SG 
TECNOLOGIA CLINICA LTDA, CNPJ 61.485.900/0007 -56, OBJETO: 
AQUISIÇÃO ATRAVÉS DE FORNECEDOR EXCLUSIVO, DE REAGENTES 
UTILIZADOS PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE HEMATOLOGIA NO 
LABORATÓRIO MUNICIPAL DE AMARGOSA. VALOR: R$72.490,00 ESTIMADOS. 
VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2020, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 08.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.04 1, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.30.00 DATA DA ASSINATURA: 18/03/2020. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL, E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA – SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE, E PELA CONTRATADA: JONAS AGNALDO PIRES.

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 471/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 471/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo FMS N° 038/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 471/2020, para AQUISIÇÃO 
EMERGENCIAL DE TERMÔMETRO DE TESTA E MÁSCARA DESCARTÁVEL PARA ATENDER DEMANDA DA 
CAMPANHA COVID-19. CONFORME DECRETO N°019 DE 17 DE MARÇO DE 2020, junto a empresa  CTA 
COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ 08.868.599/0003- 53, Com valor global de 
R$1.414,70, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 20/03/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
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