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    <id>3221</id>
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    <date>2020-03-19</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3225</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3225</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 19 de março de 2020 • Ano III • Edição Nº 3225 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  19 de março de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3225
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 018/2020) ................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 069/2020) ................................................................................... 4
PORTARIA (Nº 071/2020) ................................................................................... 5
PORTARIA (Nº 072/2020) ................................................................................... 6
PORTARIA (Nº 073/2020) ................................................................................... 7
PORTARIA (Nº 074/2020) ................................................................................... 8
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020) ....................................................... 9
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020) ....................................................... 10
SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 20
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2020) ....................................................... 20
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 28
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 28
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020) ....................................................... 28
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020) ....................................................... 35
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020) ....................................................... 45
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 469/2020) ................................................................ 64

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 018/2020)
 
 
   
 
 
 
DECRETO Nº 018 DE 13 DE MARÇO DE 2020.  
 
Institui a Comissão de Acompanhamento e 
Avaliação da Gestão Escolar, das unidades 
de ensino da Rede Municipal de Amargosa. 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o que determina o artigo 02, do Decreto nº 052, de 05 de
 
novembro de 2019, 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º. Institui a Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Gestão Escolar da 
Rede Municipal de Ensino de Amargosa. 
 
I. Represente da Secretaria Municipal de Educação de Amargosa  
Gabriela Santana e Silva - Diretora de Apoio a Gestão Escolar 
 
II. Represente da Secretaria Municipal de Educação de Amargosa  
Lilian Oliveira Andrade – Diretora da Educação Infantil 
 
III. Represente da Secretaria Municipal de Educação de Amargosa 
Elane Rodrigues Ferreira Carmo - Diretora de Ensino Fundamental  
 
IV. Represente da Secretaria Municipal de Educação de Amargosa 
Simone Porcino de Jesus - Coordenadora de Apoio ao Ensino Fundamental Anos finais   
 
V. Representante do Conselho Municipal de Educação de Amargosa  
Juliane Queiroz Muniz Neri 
 
VI. Representante da APLB-Sindicato 
Josineide Santana dos Santos 
VII. Representante do Colegiado Escolar da Unidade Escolar/Núcleo Escolar avaliado: 
Representante do Colegiado da Escola Municipal Professora Edelvira Sales Andrade 
Karla Suane da Silva Santos - Membro do Segmento de Funcionário 
 
Representante do Colegiado da Escola Municipal Vivalda Andrade Oliveira 
Geysa Conceição de Santana - Membro do Segmento de Pais 
 
Representante do Colegiado da Escola Municipal Dom Florêncio Sisínio Vieira 
Eliete Santana dos Santos Araújo - Membro do segmento de Pais 
 
Representante do Colegiado da Escola Municipal Délia do Amaral G. dos Santos 
Rosemary Alves Nascimento - Membro do Segmento de professor

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Representante do Colegiado da Escola Municipal Monsenhor Antônio José de Almeida 
Marisa Oliveira dos Santos - Membro do Segmento de Pais 
 
Representante do Colegiado da Escola Municipal Professora Dinorah Lemos da Silva 
Olga Menezes Cerqueira - Membro do Segmento de Pais 
 
Representante do Colegiado das Escolas Municipais do Núcleo II 
Luciana Silva dos Santos - Membro do Segmento de Pais 
 
Representante do Colegiado das Escolas Municipais do Núcleo III 
Girlene de Jesus Souza - Membro do Segmento de Pais 
 
Representante do Colegiado das Escolas Municipais do Núcleo IV 
Ilza dos Santos Silva - Membro do Segmento de Pais 
 
Representante do Colegiado das Escolas Municipais do Núcleo V 
Marilândia Teles Brito - Membro do Segmento de funcionário 
 
Representante do Colegiado das Escolas Municipais do Núcleo VI 
Armanda da Graças Vieira Almeida - Membro do Segmento de Pais 
 
Representante do Colegiado da Escola Municipal Professora Rosalina Souza Bittencourt 
Francisco Santos dos Reis - Membro do Segmento de Pais 
 
Representante da Escola Almeida Sampaio 
Geisson Peixoto Araújo- Membro do Segmento de professor 
 
Representante do Centro de Educação Infantil Rachel Vaz Sampaio 
Cláudia Maria Magalhães Batista Pereira - Membro do Segmento de professor 
 
Representante do Centro de Educação Infantil Marília Chagas Sampaio 
Daniela dos Santos Santana - Membro do Segmento de professor 
 
Representante do Centro de Educação Infantil Valdelice Ribeiro Sampaio 
Célia Eliane Souza Rodrigues - Membro do Segmento de professor 
 
Representante do Centro de Educação Infantil José Eduardo Vieira Ribeiro 
Maiane Santos da Silva Santana  - Membro do Segmento de professor 
 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
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Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
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PORTARIA (Nº 069/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 069 DE 13 DE MARÇO DE 2020 
 
Concede licença prêmio ao servidor Sr. 
João Carlos Rocha Souza, e dá outras 
providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de nº 
008/2006, 
 
 
RESOLVE:  
 
Art. 1º. Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. JOÃO CARLOS ROCHA 
SOUZA, Operador de Máquinas Pesadas, matrícula n.º 67292, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de n.º 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 01 de março de 2020 
e findará em 29 de maio de 2020. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a partir do dia 01 de março de 2020. 
 
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Gabinete do Prefeito, Amargosa – Ba, 13 de março de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 071/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 071 DE 16 DE MARÇO DE 2020 
 
 
 
Dispõe sobre a nomeação de Assessor 
Técnico III. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º Nomear o Sr. JORLAN BATISTA DOS SANTOS, RG nº 16.298.556-85, para 
o Cargo de Assessor Técnico III, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 
de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017,  símbolo CA-07, código SESAU -
06. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
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Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 072/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 072 DE 19 DE MARÇO DE 2020 
 
 
Conceder Licença sem Vencimentos a 
servidora Sra. Joseane Nascimento 
Ferreira Resende. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º Conceder Licença sem Vencimentos a servidora, Sra. JOSEANE 
NASCIMENTO FERREIRA RESENDE, auxiliar de serviços administrativos educacionais, 
matrícula nº 70251, pelo prazo de dois anos, a partir do dia 20 de março de 2020.  
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
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Gabinete do Prefeito, 19 de março de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 073/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 073 DE 19 DE MARÇO DE 2020 
 
 
Conceder Licença sem Vencimentos a 
servidora Sra. Rita de Cássia Argolo 
Cuevas. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º Conceder Licença sem Vencimentos a servidora, Sra. RITA DE CÁSSIA 
ARGOLO CUEVAS, professora, matrícula nº 62801, pelo prazo de dois anos, a partir do dia 
20 de março de 2020.  
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
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Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 074/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 074 DE 19 DE MARÇO DE 2020 
 
 
Concede Licença por motivo de doença 
em  pessoa da família da servidora Sra. 
Daniela dos Santos Santana e dá outras 
providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 008/2006, 
 
RESOLVE: 
Art. 1º. Fica concedida a Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família a 
Servidora Sra. DANIELA DOS SANTOS SANTANA, professora séries iniciais, matrícula 
70251 pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006.  
 
Parágrafo único. A licença ora concedida refere-se ao período de: início em 27 de 
fevereiro de 2020 e término em 27 de março de 2020. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 
ao dia 27 de fevereiro de 2020. 
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Gabinete do Prefeito, 19 de março de 2020 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020)
 
Estado da Bahia
PREFEITU'RA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13 825 484/0001750 , Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa , Bahia, CEP 45 3007000
Tel '7536343977
PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2020/SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2020
OBJETO: Aquisição de equipamentos de informáticapara atender as necessidades dos diversos órgãos e
secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de Preços.
ADIUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 007/ 2020, Pregão Eletrônico nº
001/ 2020/ SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento
convocatório e aos preceitosdas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02,decido ADIUDICAR e HOMOLOGAR
a licitaçãocujo resultado foi o seguinte:
 
VALOR
REGISTRADO
01 VIXBOT SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA -EPP 21.997.155/0001-14 R$ 178.606,00
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNP]
 
 
 
 
 
 
02 FRACASSADO - -
03 DIGICOPY DIGITAL COPIADORAS LTDA ME 06.135.679/0001-02 R$ 91.366,90
04 FRACASSADO - -
05 DESERTO - -
06 DESERTO - -
 
07 DESKGRAPI-HCS REALIDE TECNOLOGIA LTDA - EPP 10.537.193/0001-78 R$ 16.239,00
 
 
 
 
 
08 FRACASSADO - -
09 FRACASSADO - -
10 MARYLEIDE FONSECA ALMEIDA EIRELI 15.838.111/0001-49 R$ 78.998,80
11 DESERTO - -
12 FRACASSADO - -
      
Fica convocado o vencedor desta Licitação, a comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal
de Amargosa/BA, situado no mesmo endereço do item IX do Edital, para assinar a ata de registro de
preços, no prazo de até 03 (três)dias úteis,sob pena de decair do direito ã contratação, sem prejuízo das
sanções previstasno art.81 da Lei federalnº 8.666/93.
Registre—se.Publique—se.
Amargosa/BA, 19 de março de 2020.
IÚLIO PINHElRO DOS SANTOS IÚNIOR
Prefeito Municipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 022/2020 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 13 dias do mês de março de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste 
ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 
10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 
nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas 
apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 009/2020 , conforme ato 
publicado em 03/03/2020 e homologada em 17/03/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS 
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do T ermo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos  preços, 
oferecidos pela empresa L &amp; R COMÉRCIO DE GÁS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 
05.752.237/0001-42, com sede na Rod. Amargosa/Mutuípe, Lot. São Jorge, nº 17, Quadra 5, 
Lote 17, bairro Katiara , CEP 45.300-000, no Município de Amargosa, neste ato representada 
pelo Sr . Lino Pinheiro de Carvalho , através de Contrato Social, portador da Cédula de 
Identidade nº 5.410.973-69 SSP/BA e CPF nº 679.293.385-68, cuja proposta foi classificada em 
1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é a aquisição de água mineral, para atender as demandas das 
diversas secretarias municipais da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, mediante registro 
de preços, conforme especificações do Termo de Referência anexo e demandas futuras e 
quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO 
 UND QTD MARCA PREÇO 
UNIT. 
01 
Água, mineral, natural, acondicionada em 
garrafão retornável, capacidade de 20 
litros, lacrado com tampa plástica 
descartável, sem vazamentos, com lacre 
plástico de segurança e rotulo intactos. O 
produto devera atender a RDC nº 173/2006 
do ministério da saúde/ANVISA devera 
conter no rotulo data de engarrafamento, 
prazo de validade, nome da fonte, nome 
da empresa engarrafadora o seu CNPJ e o 
nº do registro no ministério da saúde. Na 
entrega da água, o prazo de validade não 
UND 4.815 IMBASSAÍ R$ 9,46

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
devera ser inferior a 1(um) mês da data do 
seu engarrafamento. O garrafão, 
retornável, para água mineral, devera ser 
fabricado em plástico resistente, sem 
manchas, sem odor, sem furos ou 
microfuros, sem fissuras, sem amasso, 
devendo estar em conformidade com a 
norma ABNT vigente no que diz respeito a 
requisitos e métodos de ensaios. Devera 
constar no fundo do garrafão sua data de 
fabricação, prazo de validade que não 
devera ser superior a 3 (três) anos, marca e 
nº do CNPJ do fabricante e o nº do registro 
da embalagem no ministério da saúde. Na 
entrega, o garrafão devera estar com no 
Maximo 2 (dois) anos de uso em relação a 
sua data de fabricação. A tampa devera 
estar em conformidade com a norma 
ABNT vigente no que diz respeito a 
requisitos e métodos de ensaios. Nota: 
incluindo entrega pelo fornecedor. 
02 
Água, mineral, sem gás, obtida 
diretamente de fontes naturais, envasada 
com 200ml. Apresentação: a água devera 
apresentar-se límpida, sem flocos em 
deposito ou corpos estranhos e com 
validade para consumo de, no mínimo, 60 
dias da data da entrega. 
Acondicionamento: em copo fabricado em 
plástico resistente, com tampa lacrada, 
com rotulo intacto, sem vazamentos, 
manchas, odores, furos, fissuras ou 
amassos. Garantia: observando-se 
irregularidades na qualidade da água, e 
dentro do prazo de validade para 
consumo, poderão ser tomadas amostras 
para encaminhamento a laboratório 
credenciado, correndo por conta do 
contratado os ensaios, testes e demais 
provas exigidas por normas técnicas 
oficiais, nos termos da lei estadual de 
licitações. Rotulagem: rotulo com carimbo 
de aprovação ou numero do processo do 
dnpm, contendo, no mínimo, nome da 
fonte, e da empresa envasadora, seu CNPJ, 
município, estado, numero do lote, 
UND 6.200 IMBASSAÍ R$ 0,50

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
composição química, características físico - 
químicas, nome do laboratório, numero e 
data da analise da água, volume, data de 
envasamento e validade e a expressão não 
contem glúten com impressão indelével. A 
água devera estar de acordo com as 
normas vigentes da ANVISA. 
03 
Água, mineral, sem gás, obtida 
diretamente de fontes naturais, envasada 
com 500 ml. Apresentação: a água devera 
apresentar-se límpida, sem flocos em 
deposito ou corpos estranhos e com 
validade para consumo de, no mínimo, 60 
dias da data da entrega. 
Acondicionamento: em garrafa fabricada 
com plástico resistente, com tamp a 
lacrada, com rotulo intacto, sem 
vazamentos, manchas, odores, furos, 
fissuras ou amassos. Garantia: observando-
se irregularidades na qualidade da água, e 
dentro do prazo de validade para 
consumo, poderão ser tomadas amostras 
para encaminhamento a laboratório 
credenciado, correndo por conta do 
contratado os ensaios, testes e demais 
provas exigidas por normas técnicas 
oficiais, nos termos da lei estadual de 
licitações. Rotulagem: rotulo com carimbo 
de aprovação ou numero do processo do 
dnpm, contendo, no mínimo, nome da 
fonte, e da empresa envasadora, seu CNPJ, 
município, estado, numero do lote, 
composição química, características físico - 
químicas, nome do laboratório, numero e 
data da analise da água, volume, data de 
envasamento e validade e a expressão nã o 
contem glúten com impressão indelével. A 
água devera estar de acordo com as 
normas vigentes da ANVISA. 
UND 1.500 IMBASSAÍ R$ 0,80 
04 GARRAFÃO, retornável, para água 
mineral, com capacidade para 20 litros. 
UND 25 IMBASSAÍ R$ 19,00 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações 
que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação

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Ano III • Edição Nº 3225
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pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecim ento em 
igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade; 
b) Secretaria Municipal de Governo; 
c) Secretaria de Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Saúde; 
e) Secretaria Municipal Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
f) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidad e da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão  
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que cou ber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento 
não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento 
convocatório e registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciado r e 
órgãos participantes, independente do número de órgãos não participante s qu e 
eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos  à 
cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a 
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes 
do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

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CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,  
inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do 
art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no 
mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador 
promover as negociações junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o 
registro, sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada 
a ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o f ornecedor, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o 
órgão gerenciador poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado  pelo 
mercado nos termos da alínea ȃdȄ do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíve is, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da e xecução 
do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, 
configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 
 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, 
caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se 
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

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c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação , 
quando cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as 
alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticam ente a 
variação dos componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, par a 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa 
de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou 
comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o 
deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da 
escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no 
prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão 
de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do 
processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital 
Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do 
Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos 
termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata 
de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciado r, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não a ssinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

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5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou 
no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente 
de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente 
comprovados e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do 
registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à 
presente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão d e nota de 
empenho de despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumen to similar), 
conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do 
Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação , 
no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instru mento 
equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem  
prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.  
 
Parágrafo único. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação 
justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – 
CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade 
Administrativa para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e 
verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos 
ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vint e e cinco por 
cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.

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6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor 
total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os  
requisitos constantes da Seção ȃDA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORESȄ do 
Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro de preços. 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade 
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na 
forma da Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas 
Seções ȃDA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADOȄ e ȃDA OBRIGAÇÃO DO 
CONTRATANTEȄ do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
ŗŖ.ŗ. Os serviços serão recebidos na forma do item ȃ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVOȄ do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item ȃDO PAGAMENTOȄ do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao 
qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo 
dará ciência à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de 
qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da

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Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 
8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários 
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou 
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as 
providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção ȃDAS SANÇÕESȄ do 
edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o 
Termo de Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 
8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa , 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 17 de março de 2020. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
L &amp; R COMÉRCIO DE GÁS LTDA 
Representante legal: Lino Pinheiro de Carvalho 
CI: 5.410.973-69 SSP/BA e CPF: 679.293.385-68

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Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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ÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
1 
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 023/2020 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos dezessete dias do mês de março de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001- 50, 
neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei n º 
10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 
8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas 
no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 010/2020, conforme ato publicado em 05/03/2020 e 
homologada em 18/03/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos 
itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer  parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa BULHÕES COMERCIAL 
DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.194.625/0001-46, com sede na 
Rua Narciso d e Almeida Muniz, 142, Centro, CEP: 45.300-000, em Amargosa - Bahia , representada 
neste ato pelo Sr. GERALDO BULHÕES DE SOUZA, portador do RG nº 01.196.846-5 5 e CPF nº 
125.761.585-87, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de combustíveis para frota 
mecanizada de maquinários oficiais, locados e máquinas da Prefeitura Municipal de Amargosa para 
a prestação de serviços de aração e gradagem de terras, plantio e colheita agrícola, limpeza e ou 
escavação de aguada, barreiro ou açude, perfuração de poço artesiano, entre outras atividades que 
possam contribuir para o aumento da produção agropecuária e da disponibilidade hídrica dos 
agricultores familiares no município de Amargosa, nos termos do convênio nº 161/2019, publicado 
no Diário Oficial do Estado, em 02/08/2019, firmado entre a Companhia de Desenvolvimento e 
Ação Regional – CAR e a Prefeitura Municipal de Amargosa com vistas a custear as ações do 
Programa de Mecanização Rural de Amargosa “PROMER” , mediante Sistema de Registro de 
Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas 
abaixo: 
 *Valor estimado total: R$ 47.838,34 (Quarenta e sete mil oitocentos e trinta  e oito reais e trinta e quatro 
centavos) 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNT. 
 ÓLEO DIESEL (S10) Litro 14.365,87 PETROBAHIA R$ 3,330

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2 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1. Os preços ofertados pelo Licitante signatário da presente Ata de Registro de Preços, sã o os 
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Pr esencial nº 
010/2020/SRP. 
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas 
e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 010/2020/SRP que a precedeu e inte gra o 
presente instrumento de compromisso. 
2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no 
Pregão Presencial nº 010/2020/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais  também a 
integram. 
2.4.A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de 
homologação do Pregão, com início em XX/XX/2020 e término em XX/XX/2021, enquanto a proposta 
continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892, de 2013. 
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não será 
obrigada a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Pregão Presencial 
para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar con veniente, sem que 
caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, cancelar a Ata, n a 
ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao vencedor, neste caso, 
o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regr as 
estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem f azer uso da 
Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que 
este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedeci da a ordem de 
classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de Re gistro 
de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Regist ro de Preços não 
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órg ão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem 
(§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aqui sição ou 
contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital 
para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013).

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3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 22 do 
Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condi ções nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não pr ejudique 
as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e ór gãos 
participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 
4.1. O abastecimento será realizado diretamente no estabelecimento da CONTRATADA, no endereço 
indicado na proposta na sede do Município; 
4.2. A CONTRATANTE encaminhará sua frota até o estabelecimento indicado, dentro do horári o de 
funcionamento do mesmo, que não poderá ser inferior 24 (vinte e quatro) horas em todos os  dias da 
semana. 
4.3. A CONTRATADA fornecerá os produtos media nte a apresentação da “Autorização de 
Fornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, confor me 
modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. 
4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o núme ro 
da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de emissão, a descrição 
básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela Secretaria Municipal d e 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que terá a responsabilidade de fis calizar e 
acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os produtos 
entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
4.5.1. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na Nota Fiscal/Fatura o servidor 
a que se refere o subitem 4.5 desta Cláusula adotará o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contad os a 
partir da data de recebimento dos produtos nas dependências da Prefeitura Municipal de 
Amargosa/BA. 
4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláus ula, 
emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso caiba, e 
o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra que a tenda 
plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento da 
comunicação efetuada pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolviment o 
Institucional, devendo o novo material ser entregue sem qualquer ônus para esta ú ltima, condicionado 
ao saneamento da situação a sua aceitação. 
4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de Admini stração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional ou que não possam ser considerados com o de 
responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da contagem do prazo 
máximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços.

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CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS 
5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra defei tos 
de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para  a Prefeitura 
Municipal de Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do atesto na  
Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo I do 
Edital do Pregão Presencial nº 010/2020/SRP. 
5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 será iniciado novamente quando o Lici tante 
Detentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela Área 
competente da Prefeitura Municipal. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), no 
prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentaç ão de Nota 
Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. 
6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, se o 
Licitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos seg uintes 
documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos (Imposto de 
Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e 
Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem. 
6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as 
condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 010/2020/SRP e seus anexos, com a efetiva 
entrega dos produtos, objeto da licitação. 
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata 
deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legív el, se o 
caso, em nome da Prefeitura Municipal de Amargosa, informando o número de sua conta bancária, o 
nome do Banco e a respectiva Agência. 
6.3.1. A nota fiscal deverá fazer referência ao convênio nº 161/2019, publicado no Diário Oficial do 
Estado, publicado em 02/08/2019 – PROMER. 
 
6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e 
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, 
juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na f onte dos 
tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despes a, o 
documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que ten ham 
sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a 
regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus a 
Prefeitura Municipal.

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6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência de 
liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 
6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da  
regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “online” ou por m eio de certidões 
expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. 
6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota F iscal/Fatura, no caso 
de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, me diante 
apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. 
6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (tri nta) dias 
corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificat iva, a ser 
avaliada pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, 
respeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. 
6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, bem 
assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durant e a vigência 
desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. 
7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edit al e seus 
anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no sub item 4.6 da 
Cláusula Quarta. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de Referência, A nexo I 
do Edital do Pregão Presencial nº 010/2020/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL 
9.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no item 9.0 do Termo de Referênc ia, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 010/2020/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das 
penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 19 93 e alterações 
posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da Prefeitura Municipal, pelo cumprimento 
irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que t rata a 
presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Detento r da Ata 
sujeitar-se-á, a critério da Prefeitura Municipal, às sanções previstas no item 33 do Term o de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 010/2020/SRP e seus anexos. 
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isolad as ou 
cumulativamente, a critério da Prefeitura Municipal, após análise das circunstâncias  que ensejaram sua 
aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unif icado de 
Fornecedores da Prefeitura Municipal.

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10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notifi cações 
serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL ou ainda , 
quando for o caso, cobradas judicialmente. 
10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a 
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar 
da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. 
10.5. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de 
Preços, não aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, conv ocar os 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do 
cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarci r 
eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 
11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáv eis, exceto nas 
hipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. 
11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados  no 
mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo à PREFEITURA 
MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações junto 
às empresas vencedoras. 
11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço  
praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: 
a) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
b) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; 
c) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 
11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora,  
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da Ata 
poderá: 
a) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirm ando a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedi do de 
fornecimento; 
b) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, 
c) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção das 
medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

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12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado pela 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente para esse fim. 
12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transport e dos 
produtos. 
12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da A ta, 
devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança n o 
transporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas da 
Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I 
do Edital do Pregão Presencial nº 010/2020/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 
13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de 
processo administrativo específico: 
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da Ata,  
decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preç os 
de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 
13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público, devidamente 
motivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim  quando o Licitante 
Detentor da Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 
IV -  não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estab elecidas na Ata de 
Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por 
intermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Deten tor 
da Ata a nova ordem de registro. 
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de correspon dência, 
mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.

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13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços regist rados deverá ser 
formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICI PAL a 
aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
14.1. A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, 
mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital do 
Pregão Presencial nº 010/2020/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 010/2020/SRP e a proposta do Licitante que 
apresentou os menores preços na etapa de lances. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer ques tão decorrente 
desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes envolvidas a 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa/BA, 18 de março de 2020. 
 
 
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Amargosa 
 
 
 
GERALDO BULHÕES DE SOUZA 
Representante Legal

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020)
 
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2020 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 28 dias do mês de fevereiro de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; do Decreto Municipal nº 046/19 aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 
8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas 
no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 002/2020 , conforme ato publicado em 06/02/2020 e 
homologada em 12/03/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa EREMIX INDÚSTRIA 
DE ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.325.797/0001-90, com sede na 
Rua Achiles Denti, n° 86, Bairro José Bonifácio , CEP 99.701-786, no Município de Erechim-RS, 
neste ato representada pelo Sr. Fernando Caldart, portador da Cédula de Identidade nº 50.765.440-
39 SJS/RS e CPF/MF nº 001.338.000-16, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de Alimentação Especial e insumos 
para atender as demandas do hospital bem como as ações judiciais,  conforme especificações 
constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND  QTD MARCA VALOR 
REGISTRADO 
07 
Suplemento Alimentar Desenvolvido 
Especialmente Para Crianças. Com 
Vitaminas E Minerais, Rico Em Cálcio, 
Ferro E Zinco, Nutrientes Essenciais. 
Não Contém Glúten. Sabores: Baunilha 
E/Ou Sem Sabor. Apresentação: Lata De 
No Mínimo 400g. Com dados de 
identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade (mínimo 06 meses). 
LATA 1000 
FABRICANTE: 
EREMIX 
 MARCA:  
MEGAMIX PLUS. 
LATAS DE 400 
GRAMAS 
R$ 25,00 
 
*Valor total R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais)

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1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Hospital Municipal de Amargosa; 
d) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.

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3 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

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4 
 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002.

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5 
 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços.

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6 
 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
7 
 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 13 de março de 2020. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
EREMIX INDÚSTRIA DE ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA  
Representante legal: Fernando Caldart  
CI: nº 50.765.440-39 SJS/RS e CPF: nº 001.338.000-16 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2020 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 28 dias do mês de fevereiro de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; do Decreto Municipal nº 046/19 aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 
8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas 
no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 002/2020 , conforme ato publicado em 06/02/2020 e 
homologada em 12/03/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa RICARDO MOTTA DE 
ANDRADE-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.624.944/0001-90, com sede na Rua Ptolomeu, nº02, 
Bairro Inácio Barbosa, Sala 02 , CEP 49.040-540, no Município de Aracaju-SE, neste ato 
representada pelo Sr. Micael dos Santos Silva , portador da Cédula de Identidade nº 3.284.169.8 
SSP/SE e CPF nº 039.597.785-11, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de Alimentação Especial e insumos 
para atender as demandas do hospital bem como as ações judiciais,  conforme especificações 
constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND  QT D MARCA VALOR 
REGISTRADO 
1 
Alimento Para Suplementação De 
Nutrição Enteral  Ou Oral, Pronto Uso, 
Normocalórico E Hiperproteico. 
Enriquecido Com Arginina, Ácidos Graxos 
Ômega 3 E Podendo Conter Nucleotídeos. 
Formulado Para Pacientes Com Problemas 
De Cicatrização De Feridas Gerais. Isento 
De Glúten. Com Ou Sem Sabor. 
Apresentação: Embalagem Individual 
Contendo 200 Ml, Constando Nome E 
Marca Do Produto, Validade, Número De 
Lote, Informação Nutricional E Lista De 
LATA 600 
IMPACT 
200ML/ 
NESTLÉ 
R$ 22,00

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
Ingredientes. 
PRODUTO: IMPACT 200ML 
FABRICANTE: NESTLÉ 
2 
Dieta Alimentar Para Suplementação 
De Nutrição Enteral Ou Oral, 
Destinado A Pacientes Com Problemas 
Renais. Hipercalórico, Fornece 2,0 
Kcal/Ml, Hipoproteico. Sabor: Baunilha. 
Embalagem Com 200ml. Com No Mínimo 
80% Da Validade Total Do Produto. 
PRODUTO: NOVASOURCE REN 200ML 
FABRICANTE: NESTLÉ 
LATA 1.400 
NOVASOURCE 
REN200ML/ 
NESTLÉ 
R$ 15,40 
8 
Alimento Para Nutrição Enteral, 
Nutricionalmente Completo, 
Normocalórico, NormoproteicaCom 
Fibras. Embalagem Com No Mínimo 1000 
Ml, Com Dados De Identificação E 
Composição Do Produto, Marca Do 
Fabricante, Data De Fabricação, Prazo De 
Validade E Registro No Ministério Da 
Saúde. 
PRODUTO: ISOSOURCE SOYA FIBER 
1L 
FABRICANTE: NESTLÉ 
LITRO 500 
ISOSOURCE 
SOYA FIBER 
1L/ NESTLÉ 
R$ 21,00 
11 
Fórmula Modificada Para Nutrição 
Enteral E Oral, Normocalórica (1,0-1,2 
Kcal/Ml), Hiperprotéica (&gt;20% De 
Proteína). Adicionada De Aminoácidos 
Específicos Para Cicatrização. 
Suplementado De Zinco, Selênio, Vitaminas 
A, E E C. Isenta De Sacarose, Lactose E 
Glúten. Sistema Fechado Com No Mínimo 
1.000 Ml, Com Conexão Universal Para 
Equipo Para Soluções Enterais. Com dados 
de identficação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade (mínimo 06 meses). 
PRODUTO: NOVASOURCE PROLINE 1L 
FABRICANTE: NESTLÉ 
LATA 1.000 
NOVASOURCE 
PROLINE 1L/ 
NESTLÉ 
R$ 47,00 
12 
Composto Lácteo Em Pó Para Crianças 
Maiores De 1 Ano , Enriquecido Com 
Fibras, Fonte De Vitaminas, Cálcio E Ferro, 
Isento De Sacarose. Apresentação: Lata 
Com 800g Com dados de identficação do 
produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade (mínimo 06 
meses).  
PRODUTO:NESTRONUTRI COMPLACT 
800G 
FABRICANTE: NESTLÉ 
LATA 1.000 
NESTRONUTRI 
COMPLACT 
800G/NESTLÉ 
R$ 22,00

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3 
 
13 
Simbiótico, Composto Por Prebióticos 
E Probióticos Para Casos De Diarreia E 
Disbiose. Apresentação Em Sache, Com 
Aproximadamente 6g. Com dados de 
identficação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade (mínimo 06 meses). 
PRODUTO: RESOURCE FIBERMAIS 
FLORA 5G 
FABRICANTE: NESTLÉ 
SACHÊ 300 
RESOURCE 
FIBERMAIS 
FLORA 
5G/NESTLÉ 
R$ 7,64 
15 
Fórmula Infantil, Indicada Para 
Alimentação De Lactentes E Crianças 
Que Apresentem Alergia À Proteína 
Do Leite De Vaca E / Ou Soja,  
Distúrbios Absortivos Ou Outras Condições 
Clínicas Que Requerem Uma Terapia 
Nutricional Com Dieta Ou Fórmula Semi-
Elementar E Hipoalergênica. À Base De 
Proteína Extensamente Hidrolisada De Soro 
Do Leite, Tcm, Óleos Vegetais, De 
Mortierella Alpina E De Pei xe; 
Maltodextrina, Vitaminas, Minerais, 
Nucleotídeos E Oligoelementos. Isento De 
Lactose, Sacarose, Frutose E Glúten. Com 
Baixa Osmolaridade. Com Apresentação 
Em Lata De Aproximadamente 400g. 
PRODUTO: ALFARE 400G 
FABRICANTE: NESTLÉ 
LATA 1.000 ALFARE 
400G/NESTLÉ R$ 93,50 
16 
Fórmula infantil à base de proteína 
isolada de soja - fórmula isenta de 
lactose, sacarose, proteínas lácteas e 
glúten alimentação p ara lactentes 
desde nascimento até 6º mês de vida , 
com intolerância a lactose ou alergia a 
proteína do leite de vaca. adicionada de l-
metionina. carboidrato 100% maltodextrina. 
gorduras 100% óleos vegetais. 
osmolaridade 140mosm/l. contém l-
carnitina, c olina, inositol e taurina. 
densidade calórica 66k cal/100ml. atende as 
recomendações do 
codexalimentariusfao/oms. lata 400g. cx 
c/12x400g. 
PRODUTO: NAN SOY 800G  
FABRICANTE: NESTLÉ 
LATA 900 NAN SOY 800G 
/NESTLÉ R$ 46,00

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4 
 
17 
Fórmula infantil de partida para 
lactentes de 0 a 6 meses de vida . 
contendo proteínas lácteas, gos e fos, dha e 
ara (lpufas) e nucleotídeos, 13 vitaminas e 
12 minerais. proteínas intactas. carboidratos 
100% lactose, gorduras sendo de 95% a 98% 
gordura vegeta l (óleo de palma, óleo de 
canola, óleo de coco e óleo de girassol). não 
contém glúten. diluição de 13,6%. 
embalagem de lata de 80 0g. podendo ser 
entregue em embalagens de 400g. com no 
mínimo 80% da validade total do produto. 
PRODUTO: NAN COMFOR1 400G 
FABRICANTE: NESTLÉ 
LATA 1.000 
NAN 
COMFOR1 
400G/NESTLÉ 
R$ 18,00 
18 
Fórmula infantil de seguimento -para 
lactentes a partir do 6º mês de vida , 
contendo prebióticos, proteica de caseína; 
acrescida de óleos vegetais, maltodextrina 
enriquecida com vitaminas, minerais, ferro 
e outros oligoelementos. apresentação em 
pó, lata 400 g. 
PRODUTO: NESTOGENO 2400G 
FABRICANTE: NESTLÉ 
LATA 1.200 NESTOGENO 
2400G/NESTLÉ R$ 15,00 
19 
Suplemento Nutricionalmente 
Completo. Isento De Glúten. Com 
Densidade Calórica De 1,25 A 1,5 Kcal/Ml 
E Distribuição Calórica De 15% A 30% De 
Proteína, 33% A 45% De Carboidrato E 18% 
A 40% De Lipídios. Com Teores De 
Vitaminas E Minerais Que Satisfaçam As 
Necessidades De Um Indivíduo Adulto. 
Administração Via Oral. Acondicionado 
Em Embalagem Original Do Fabricante, 
Aproximadamente 200ml. 
PRODUTO: NUTREN 1.5 200ML 
FABRICANTE: NESTLÉ 
LATA 1.000 
NUTREN 1.5 
200ML/ 
NESTLÉ 
R$ 8,00 
20 
Leite Em Pó, Origem De Vaca, Teor 
Gordura Integral, Solubilidade 
Instantâneo, Tipo Restrição Zero 
Lactose Com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade (mínimo 06 
meses). 
PRODUTO: NINHO FORTI+ ZERO 
LACTOSE 380G  
FABRICANTE: NESTLÉ 
LATA 1.000 
NINHO 
FORTI+ ZERO 
LACTOSE 
380G/NESTLÉ 
R$ 21,60 
 
*Valor total R$ 317.052,00 (Trezentos e dezessete mil e cinquenta e dois reais)

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5 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Fundo Municipal de Saúde; 
c) Hospital Municipal de Amargosa; 
d) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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6 
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível.

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7 
 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002.

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8 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços.

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
9 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
10 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa, 13 de março de 2020. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
RICARDO MOTTA DE ANDRADE-EPP  
Representante legal: Micael dos Santos Silva  
CI: nº 3.284.169.8 SSP/SE e CPF: nº 039.597.785-11 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020)
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2020
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2020
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 28 dias do mês de fevereiro de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato
representado por ]'ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS ]'ÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02,do
Decreto nº 183/13; do Decreto Municipal nº 046/19 aplicando—se, subsidiariamente, a Lei nº
8.666/93, e as demais normas legais correlatas,em face da classificaçãodas propostas apresentadas
no Pregão Eletrônicopara Registro de Preços nº 002/2020,conforme ato publicado em 06/02/2020e
homologada em 12/03/2020,resolveREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contrataçãodos itens
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa RICARDO MOTTA DE
ANDRADE-EPP, inscritano CNP] sob o nº 04.624.944/0001—90, com sede na Rua Ptolomeu, nº02,
Bairro Inácio Barbosa, Sala 02, CEP 49.040—540, no Município de Aracaju-SE, neste ato
representada pelo Sr. Micael dos Santos Silva, portador da Cédula de Identidade nº 3.284.169.8
SSP/SE e CPF nº 039.597785-11,cujaproposta foiclassificadaem 1º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBIETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de Alimentação Especial e insumos
para atender as demandas do hospital bem como as ações judiciais, conforme especificações
constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
 
VALORITEM DESCRICAO UND QTD MARCA REGISTRADO
 
 
Alimento Para Suplementação De
Nutrição Enteral Ou Oral, Pronto Uso,
Normocalórico E Hiperproteico.
Enriquecido Com Arginina, Ácidos Graxos
Omega 3 E Podendo Conter Nucleotídeos.
Formulado Para Pacientes Com Problemas MPACT
] De Cicatrização De Feridas Gerais. Isento LATA 600 200ML/ R$22,00
De Glúten. Com Ou Sem Sabor. NESTLÉ
Apresentação: Embalagem Individual
Contendo 200 Ml, Constando Nome E
Marca Do Produto, Validade, Número De
Lote, Informação Nutricional E Lista De
Ingredientes.
PRODUTO: IMPACT 200ML

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahra, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
 
FABRICANTE: NESTLÉ
 
Dieta Alimentar Para Suplementação
De Nutrição Enteral Ou Oral,
Destinado A Pacientes Com Problemas
Renais. Hipercalórico, Fornece 2,0
Kcal/Ml, Hipoproteico. Sabor: Baunilha.
Embalagem Com 2001111.Com No Minimo
80% Da Validade Total Do Produto.
PRODUTO: NOVASOURCE REN 200ML
FABRICANTE: NESTLÉ
LATA 1.400
NOVASOURCE
RENZOOML/
NESTLÉ
R$ 15,40
 
Alimento Para Nutrição Enteral,
Nutricionalmente Completo,
Normocalórico, NormoproteicaCom
Fibras.Embalagem Com No Mínimo 1000
Ml, Com Dados De Identificação E
Composição Do Produto, Marca Do
Fabricante, Data De Fabricação, Prazo De
Validade E Registro No Ministério Da
Saúde.
PRODUTO: ISOSOURCE SOYA FIBER
1L
FABRICANTE: NESTLÉ
LITRO 500
ISOSOURCE
SOYA HBER
1L/ NESTLÉ
R$ 21,00
 
]]
Fórmula Modificada Para Nutrição
Enteral E Oral, Normocalórica (1,0-1,2
Kcal/Ml), Hiperprotéica (&gt;20% De
Proteína). Adicionada De Aminoácidos
Específicos Para Cicatrização.
Suplementado De Zinco, Selênio, Vitaminas
A, E E C. Isenta De Sacarose, Lactose E
Glúten. Sistema Fechado Com No Minimo
1.000 Ml, Com Conexão Universal Para
Equipo Para Soluções Enterais.Com dados
de identficação do produto, marca do
fabricante, data de fabricação, prazo de
validade (minimo 06 meses).
PRODUTO: NOVASOURCE PROLINE 1L
FABRICANTE: NESTLÉ
LATA 1.000
NOVASOURCE
PROLINE 1L/
NESTLÉ
R$ 47,00
 
 12
 Composto Lácteo Em Pó Para Crianças
Maiores De 1 Ano, Enriquecido Com
Fibras, Fonte De Vitaminas, Calcio E Ferro,
Isento De Sacarose, Apresentação: Lata
Com 800g Com dados de identficaçãodo
produto, marca do fabricante, data de
fabricação,prazo de validade (minimo 06
meses).
PRODUTO:NESTRONUTRI COMPLACT
800G
FABRICANTE: NESTLÉ  LATA
 1.000
 NESTRONUTRI
COMPLACT
soOG/NESTLÉ
 R$ 22,00

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Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourrval Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahra, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
 
13
Simbiótico, Composto Por Prebióticos
E Probióticos Para Casos De DiarreiaE
Disbiose. Apresentação Em Sache, Com
Aproximadamente 6g. Com dados de
identficação do produto, marca do
fabricante, data de fabricação, prazo de
validade (minimo 06 meses).
PRODUTO: RESOURCE FIBERMAIS
FLORASG
FABRICANTE: NESTLÉ
SACHÉ 300
RESOURCE
HBERMAIS
FLORA
5G/NESTLÉ
R$ 7,64
 
15
Fórmula Infantil, Indicada Para
Alimentação De Lactentes E Crianças
Que Apresentem Alergia A Proteína
Do Leite De Vaca E / Ou Soja,
DistúrbiosAbsortivos Ou Outras Condições
Clinicas Que Requerem Uma Terapia
Nutricional Com Dieta Ou Fórmula Semi-
Elementar E Hipoalergênica. A Base De
Proteina Extensamente Hidrolisada De Soro
Do Leite, Tcm, Óleos Vegetais, De
Mortierella Alpina E De Peixe;
Maltodextrina, Vitaminas, Minerais,
Nucleotideos E oligoelementos. Isento De
Lactose, Sacarose, Frutose E Glúten. Com
Baixa Osmolaridade. Com Apresentação
Em Lata De Aproximadamente 400g.
PRODUTO: ALFARE 400G
FABRICANTE: NESTLÉ
LATA 1.000 ALFARE
40OG/NESTLÉ R$ 93,50
 
 16
 Fórmula infantil a base de proteína
isolada de soja - fórmula isenta de
lactose, sacarose, proteínas lácteas e
glúten alimentação p ara lactentes
desde nascimento até 6º mês de vida,
com intolerância a lactose ou alergia a
proteína do leitede vaca. adicionada de ]-
metionina. carboidrato 100% maltodextrina.
gorduras 100% óleos vegetais.
osmolaridade 140mosm/l. contém ]-
carnitina, c olina, inositol e taurina.
densidade calórica66k cal/100ml. atende as
recomendações do
codexalimentariusfao/oms. lata 400g. cx
c/12x400g.
PRODUTO: NAN SOY 800G
FABRICANTE: NESTLÉ  LATA
 900
 NAN SOY SOOG
/NESTLE
 R$ 46,00

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Tel.:(75)3634-3977
 
17
Fórmula infantil de partida para
lactentes de 0 a 6 meses de vida.
contendo proteínas lacteas,gos e fos,dha e
ara (lpufas)e nucleotídeos,13 vitaminas e
12 minerais.proteínasintactas.carboidratos
100% lactose,gorduras sendo de 95% a 98%
gordura vegeta ] (oleo de palma, óleo de
canola,oleo de coco e óleo de girassol).não
contém glúten. diluição de 13,6%.
embalagem de lata de 80 0g. podendo ser
entregue em embalagens de 400g. com no
mínimo 80% da validade totaldo produto.
PRODUTO: NAN COMFOR1 400G
FABRICANTE: NESTLÉ
LATA 1.000
NAN
COMFOR1
40OG/NESTLÉ
R$ 18,00
 
18
Fórmula infantilde seguimento -para
lactentes a partir do 6º mês de vida,
contendo prebióticos,proteica de caseína;
acrescida de óleos vegetais,maltodextrina
enriquecida com vitaminas, minerais, ferro
e outros oligoelementos. apresentação em
po, lata400 g.
PRODUTO: NESTOGENO 2400G
FABRICANTE: NESTLÉ
LATA 1.200 NESTOGENO
2400G/NESTLÉ R$ 15,00
 
19
Suplemento Nutricionalmente
Completo. Isento De Glúten. Com
Densidade Calorica De 1,25 A 1,5 Kcal/Ml
E DistribuiçãoCalorica De 15% A 30% De
Proteína, 33% A 45% De Carboidrato E 18%
A 40% De Lipídios. Com Teores De
Vitaminas E Minerais Que Satisfaçam As
Necessidades De Um Indivíduo Adulto.
Administração Via Oral. Acondicionado
Em Embalagem Original Do Fabricante,
Aproximadamente 200ml.
PRODUTO: NUTREN 1.5 200ML
FABRICANTE: NESTLÉ
LATA 1.000
NUTREN 1.5
ZOOML/
NESTLÉ
R$ 8,00
 
 20
 Leite Em Pó, Origem De Vaca, Teor
Gordura Integral, Solubilidade
Instantâneo, Tipo Restrição Zero
Lactose Com dados de identificaçãodo
produto, marca do fabricante, data de
fabricação,prazo de validade (mínimo 06
meses).
PRODUTO: NINHO FORTI+ ZERO
LACTOSE 380G
FABRICANTE: NESTLÉ  LATA
 1.000
 NINHO
FORTI+ ZERO
LACTOSE
38OG/NESTLÉ
 R$ 21,60
 
*Valor totalR$ 317.052,00(Trezentose dezessete mil e cinquenta e dois reais)

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1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida,
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2.1. O órgão gerenciador sera a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional.
2.2.São participantesos seguintesórgãos:
a) SecretariaMunicipal de Saúde;
b) Fundo Municipal de Saúde;
c) Hospital Municipal de Amargosa;
d) Outras.
2.3. Poderá utilizar—se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regrasestabelecidasno Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.
2.4.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na ata de registro de preços.
2.6.As adesões ã ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente
aderirem.
2.7. Ao órgão não participante que aderir ã presente ata competem os atos relativos ã cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão
gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o &amp; 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2.O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea “d“ do inciso IIdo caput do art.65 da
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações
junto aos fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar—se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.4. Convocar o fornecedor visando ã negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado;
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,
sem aplicação de penalidade;
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a
ordem de classificaçãooriginal do certame.
4.7.Quando o preço de mercado tornar—se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
a) Convocar o fornecedor visando ã negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo
mercado nos termos da alínea “d" do inciso II do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordináriae extracontratual.
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando
cabível.

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4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos
componentes dos custos devidamente justificada.
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da
alteração solicitada ser instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos
cálculos,para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta)dias. Todos os documentos
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ã revogação parcial
ou totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13.
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos IIIou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art.
7ºda Lei nº 10.520,de 2002.

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5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
a) Por razões de interessepúblico;
b) A pedido do fornecedor.
5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem ã presente ata e será
formalizada mediante a) instrumento contratual;b) emissão de nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62
da Lei nº 8.666/93,e obedecidos os requisitospertinentesdo Decreto nº 183/13.
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no
prazo de 03 (três)dias úteis,a) efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito ã contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor
e aceita pela Administração.
6.3. Previamente ã formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da
consulta da regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das
condições de habilitação.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuaisque se fizerem necessários,até o limitede 25% (vintee cinco por cento) do
valor inicialatualizadodo contrato.
6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
6.6. E admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES" do Edital de licitaçãoque
deu origem ã presente ata de registro de preços.

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6.7.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA -DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contratofirmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses
CLÁUSULA OITAVA - DO PRES ;O
8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da
Lei e do Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO' 'e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBIETO 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E
DEFlNITIVO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar—se—á na forma do item “DO PAGAMENTO" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência
ã Administração.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e
prepostos,de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666/93.
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário ã regularização das faltas ou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos ã autoridade competente para as providências cabíveis.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇOES E DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar—se—á na forma da Seção “DAS SANÇOES" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DAS DISPOSIÇÓES GERAIS
14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de
Referência e a proposta da empresa.
14.3.Nos casos omissos aplicar—se—ãoas disposiçõesconstantesda Lei nº 10.520/02, do Decreto nº
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93,
subsidiariamente.
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Amargosa, 13 de março de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS IÚNIOR
Prefeito Municipal
RICARDO MOTTA DE ANDRADE-EPP
Representante legal:Micael dos Santos Silva
CI:nº 3.284.169.8SSP/SE e CPF: nº 039.597.785—11
Instrumento de outorga de poderes: contrato social
10

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Tel.:(75)3634-3977
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2020
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2020
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 28 dias do mês de fevereiro de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato
representado por ]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02,do
Decreto nº 183/ 13; do Decreto Municipal nº 046/ 19 aplicando—se, subsidiariamente, a Lei nº
8.666/ 93, e as demais normas legais correlatas,em face da classificaçãodas propostas apresentadas
no Pregão Eletrônicopara Registro de Preços nº 002/2020,conforme ato publicado em 06/02/2020e
homologada em 12/03/2020,resolveREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contrataçãodos itens
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa WMC TECNOLOGIA
EM SAÚDE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA — ME inscritano CNP] sob o nº
17.733.261/0001-13,com sede na Avenida ]oão Pedro Cardoso, nº 183| Parque ]abaquara, CEP
04355-000, no Município de São Paulo, SP, neste ato representada pelo Sr. Wellington dos Santos,
portador da Cédula de Identidade nº 39.286.681—X SSP/SP e CPF/MF nº 854.088.327—91,cuja
proposta foi classificadaem 1º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OB]ETO 
1.2. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de Alimentação Especial e insumos
para atender as demandas do hospital bem como as ações judiciais, conforme especificações
constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
 
VALORITEM DESCRICAO UND QTD MARCA REGISTRADO
 
 
Suplemento Alimentar Para Nutrição Oral
E Enteral Para Crianças Acima De 1 Ano,
Hipercalórico, Rico Em Vitaminas E
Minerais. Podendo Dissolução De 1,0 A
1,5kcal/Ml. Isento De Glúten E Lactose,
3 Possui Sacarose. Diluição Instantânea, Sem LATA 1.000 SUSTEVIT R$29,00
Necessidade De Liquidificador Ou Mixer.
Sem Sabor, Sem Odor E Que Apresente
Aroma Agradável. Embalagem De 400g.
Com No Mínimo 80% Da Validade Total Do
Produto.
      
11

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourrval Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahra, CEP45.300-000
Tet:(75)3634-3977
 
Descrição:Suplemento alimentarparacomplementar a
dieta, melhorando O aporte nutricional em momentos de
maior exigência.Composto por: 27 vitaminas e minerais
quelatos,fibrasprebióticas(FOS e Inulina).Sabores:
chocolate, banana, morango e baunilha. Embalagem: lata
400 gramas. Isenta de açúcar, glúten, corante artificiale
conservante. Validade: 24 meses. Marca/Nome Comercial:
Sustevit.Fabricante:Vida Forte Nutrientes (Vitafor).
Procedência:Brasil.Produto dispensadode Registrode
acordo com RDC 27/2010. 
Alimento Para Suplementação De
Nutrição Enteral Ou Oral, Hiperprotéica,
Formulado Para Atender As Necessidades
E Pacientes Idosos, Enriquecido Com Cálcio
E Vitamina D, Sem Adição De Açúcares,
Isento De Glúten, Baixo Teor De Lactose.
Sem Sabor. Apresentação Lata De
Aproximadamente 400g. Com dados de
identficação do produto, marca do
fabricante, data de fabricação, prazo de
validade (mínimo 06 meses).
Descrição:Suplemento alimentarparacomplementar a
dieta, melhorando O aporte nutricional em momentos de
maior exigência.Composto por: 27 vitaminas e minerais
quelatos,fibras prebióticas(FOB e Inulina).Sabores:
chocolate, banana, morango e baunilha. Embalagem: lata
400 gramas. Isenta de açúcar, glúten, corante artificiale
conservante. Validade: 24 meses. Marca/Nome Comercial:
Sustevit.Fabricante:Vida Forte Nutrientes (Vitafor).
Procedência:Brasil.Produto dispensadode Registrode
acordo com RDC 27/2010
LATA 800 SUSTEVIT R$ 29,00
 
  
Nutrição Enteral Soya, Dieta
Nutricionalmente Completa E Balanceada,
Que Pode Ser Utilizada Como Nutrição
Enteral (Alimentação Por Sonda) Ou Como
Suplementação Oral. Não Contém Sacarose,
Lactose E Glúten. Indicado Para Manter Ou
Recuperar O Estado Nutricional, Lata Com
800 Gramas. Com dados de identificação do
produto, marca do fabricante, data de
fabricação,prazo de validade (mínimo 06
meses).
Descrição:Alimento nutricionalmentecompleto parauso
enterale/Ou Oral,indicadoparapessoasque necessitamde
nutriçãoespecializadapararecuperaçãoe/Ou manutenção
do estadonutricional,a basede proteínaisoladade soja
(70%) e caseinato de cálcio(30%). Os carboidratos são
compostos de maltodextrina(80%)e amido de milho
(20%).Normocalórico(]Kcalpor ml),normoproteico
(fornece17,5gramas de proteínasem 100 gramas de
produto)e normolipídico.Distribuiçãocalórica:proteínas
(14%), carboidratos (56%) e lipídeos(30%).  LATA
 500
 ENTERAL
COMP
 R$ 44,00
 
12

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19 de março de 2020
Ano III • Edição Nº 3225
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CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourrval Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahra, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
 
Osmolalidade:320m0sm/Kg de agua.Isentode lactose,
sacarose,corantee glúten.Sabor:baunilha.Embalagem:
Pote800g.Validade24 meses.Marca/Nome Comercial:
Vitafor/ EnteralComp. Fabricante:Vida ForteNutrientes.
Procedência:Brasil.Registrono MS: 6.5426001200175.
 
 
14
 
Suplemento Em Pé Exclusivo De
Microrganismos Probióticos,Contendo No
Mínimo 4 Cepas De Lactobacillus E/Ou
Bifidobacterium, Todos Na Unidade De 10
Elevado A 9 Ufc. Embalagem Em Sachê
Com Até 2g Com dados de identficação do
produto, marca do fabricante, data de
fabricação,prazo de validade (mínimo 06
meses).
Descrição:Mix de probióticoscom cincocepasde
microrganismosvivose liofilizadosconcentradospara
recomposiçãoda floraintestinal.Conte'mcincocepas:
Lactobacillus acidophilus, Lactobacillus casei, Lactococcus
lactis,Bifidobacterium bifidum, Bifidobacterium lactis,
amido de milho, agente de massa maltodextrina. Cada
sachêpossuia quantidadede 109UFC por cepa.Sabor:
neutro.Embalagem: Caixacom 30 sachêscom 2g cada.
Isento: lactose, glúten, corantes artificiais,adoçante.
Validade 24 meses. Marca/Nome Comercial: Simfort.
Fabricante:Vida Forte Nutrientes (Vitafor).Procedência:
Brasil.Registro no MS: 6.5426000600172.
 
SACHÉ
 
1.700
 
SIMFORT
 
R$ 3,37
 
*Valor totalR$ 79.929,00(Setentae nove mil novecentos e vintee nove reais)
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida,
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.2.
Institucional.
2.2.São participantes os seguintes órgãos:
e) SecretariaMunicipal de Saúde;
f) Fundo Municipal de Saúde;
g) Hospital Municipal de Amargosa;
h) Outras.
O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento

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2.3. Poderá utilizar—se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regrasestabelecidasno Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.
2.4.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na ata de registro de preços.
2.6.As adesões ã ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente
aderirem.
2.7. Ao órgão não participante que aderir ã presente ata competem os atos relativos ã cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão
gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.2. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o &amp; 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2.O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea “d“ do inciso IIdo caput do art.65 da
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações
junto aos fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar—se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
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4.4. Convocar o fornecedor visando ã negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado;
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,
sem aplicação de penalidade;
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a
ordem de classificaçãooriginal do certame.
4.7.Quando o preço de mercado tornar—se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
a) Convocar o fornecedor visando ã negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo
mercado nos termos da alínea “d" do inciso II do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordináriae extracontratual.
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando
cabível.
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos
componentes dos custos devidamente justificada.
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da
alteração solicitada ser instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos
cálculos,para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta)dias. Todos os documentos
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
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4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ã revogação parcial
ou totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficialdo Município, e adotar
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13.
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:
5.3. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos IIIou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art.
7ºda Lei nº 10.520,de 2002.
5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
c) Por razões de interessepúblico;
d) A pedido do fornecedor.
5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem ã presente ata e será
formalizada mediante a) instrumento contratual;b) emissão de nota de empenho de despesa; c)
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autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62
da Lei nº 8.666/93,e obedecidos os requisitospertinentesdo Decreto nº 183/13.
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no
prazo de 03 (três)dias úteis,a) efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito ã contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor
e aceita pela Administração.
6.3. Previamente ã formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da
consulta da regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das
condições de habilitação.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuaisque se fizerem necessários,até o limitede 25% (vintee cinco por cento) do
valor inicialatualizadodo contrato.
6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
6.6. E admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES" do Edital de licitaçãoque
deu origem ã presente ata de registro de preços.
6.7.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA -DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO
7.2. Cada contratofirmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses
CLÁUSULA OITAVA - DO PRES ;O
8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da
Lei e do Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
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9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO' 'e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBÍETO
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E
DEFlNITIVO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.2. O pagamento dar—se—á na forma do item “DO PAGAMENTO" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência
ã Administração.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e
prepostos,de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666/93.
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário ã regularização das faltas ou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos ã autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇOES E DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS 
13.2. A apuração e aplicação de sanções dar—se—á na forma da Seção “DAS SANÇOES" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS
14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
 
14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de
Referência e a proposta da empresa.
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14.3.Nos casos omissos aplicar—se—ãoas disposiçõesconstantesda Lei nº 10.520/02, do Decreto nº
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93,
subsidiariamente.
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Amargosa, 13 de março de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
]ULIO PINHElRO DOS SANTOS ]UNIOR
Prefeito Municipal
WMC TECNOLOGIA EM SAÚDE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA — ME
Representante legal:Wellington dos Santos
CI:nº 39.286.681—XSSP/SP e CPF: nº 854.088327—91
Instrumento de outorga de poderes: contratosocial
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Ano III • Edição Nº 3225
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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 469/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 469/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo FMS N° 037/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 469/2020, para AQUISIÇÃO 
EMERGENCIAL DE ÁLCOOL EM GEL PARA ATENDER DEMANDA DA CAMPANHA DO COVID- 19, junto a 
empresa ODONTOMAX COMÉRCIO ODONTO-MÉDICO E HOSPITAL LTDA - EPP, CNPJ 07.790.34 3/0001-
46, Com valor global de R$3.468,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se 
na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 19/03/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3983/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>