{"edition": {"id": 3221, "number": 3225, "date": "2020-03-19", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "e7ba50b09fec4bac88b452ff2d25b960", "pdf_sha256": "35efbcdf1101abf4edab969d933e15bb02801954aaf1538a9fc3b9e8255eb4bd", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "35efbcdf1101abf4edab969d933e15bb02801954aaf1538a9fc3b9e8255eb4bd", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3221/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3221/"}, "acts": [{"id": 3983, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3225", "kind": "Diario Importado", "number": "3225", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 19 de março de 2020 • Ano III • Edição Nº 3225 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  19 de março de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3225\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 018/2020) ................................................................................... 2\nPORTARIA (Nº 069/2020) ................................................................................... 4\nPORTARIA (Nº 071/2020) ................................................................................... 5\nPORTARIA (Nº 072/2020) ................................................................................... 6\nPORTARIA (Nº 073/2020) ................................................................................... 7\nPORTARIA (Nº 074/2020) ................................................................................... 8\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 9\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020) ....................................................... 9\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020) ....................................................... 10\nSEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 20\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2020) ....................................................... 20\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 28\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 28\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020) ....................................................... 28\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020) ....................................................... 35\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020) ....................................................... 45\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 469/2020) ................................................................ 64\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 018/2020)\n \n \n   \n \n \n \nDECRETO Nº 018 DE 13 DE MARÇO DE 2020.  \n \nInstitui a Comissão de Acompanhamento e \nAvaliação da Gestão Escolar, das unidades \nde ensino da Rede Municipal de Amargosa. \n \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais e de acordo com o que determina o artigo 02, do Decreto nº 052, de 05 de\n \nnovembro de 2019, \n \nDECRETA: \n \nArt. 1º. Institui a Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Gestão Escolar da \nRede Municipal de Ensino de Amargosa. \n \nI. Represente da Secretaria Municipal de Educação de Amargosa  \nGabriela Santana e Silva - Diretora de Apoio a Gestão Escolar \n \nII. Represente da Secretaria Municipal de Educação de Amargosa  \nLilian Oliveira Andrade – Diretora da Educação Infantil \n \nIII. Represente da Secretaria Municipal de Educação de Amargosa \nElane Rodrigues Ferreira Carmo - Diretora de Ensino Fundamental  \n \nIV. Represente da Secretaria Municipal de Educação de Amargosa \nSimone Porcino de Jesus - Coordenadora de Apoio ao Ensino Fundamental Anos finais   \n \nV. Representante do Conselho Municipal de Educação de Amargosa  \nJuliane Queiroz Muniz Neri \n \nVI. Representante da APLB-Sindicato \nJosineide Santana dos Santos \nVII. Representante do Colegiado Escolar da Unidade Escolar/Núcleo Escolar avaliado: \nRepresentante do Colegiado da Escola Municipal Professora Edelvira Sales Andrade \nKarla Suane da Silva Santos - Membro do Segmento de Funcionário \n \nRepresentante do Colegiado da Escola Municipal Vivalda Andrade Oliveira \nGeysa Conceição de Santana - Membro do Segmento de Pais \n \nRepresentante do Colegiado da Escola Municipal Dom Florêncio Sisínio Vieira \nEliete Santana dos Santos Araújo - Membro do segmento de Pais \n \nRepresentante do Colegiado da Escola Municipal Délia do Amaral G. dos Santos \nRosemary Alves Nascimento - Membro do Segmento de professor\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n   \n \n \n \n \n \n \nRepresentante do Colegiado da Escola Municipal Monsenhor Antônio José de Almeida \nMarisa Oliveira dos Santos - Membro do Segmento de Pais \n \nRepresentante do Colegiado da Escola Municipal Professora Dinorah Lemos da Silva \nOlga Menezes Cerqueira - Membro do Segmento de Pais \n \nRepresentante do Colegiado das Escolas Municipais do Núcleo II \nLuciana Silva dos Santos - Membro do Segmento de Pais \n \nRepresentante do Colegiado das Escolas Municipais do Núcleo III \nGirlene de Jesus Souza - Membro do Segmento de Pais \n \nRepresentante do Colegiado das Escolas Municipais do Núcleo IV \nIlza dos Santos Silva - Membro do Segmento de Pais \n \nRepresentante do Colegiado das Escolas Municipais do Núcleo V \nMarilândia Teles Brito - Membro do Segmento de funcionário \n \nRepresentante do Colegiado das Escolas Municipais do Núcleo VI \nArmanda da Graças Vieira Almeida - Membro do Segmento de Pais \n \nRepresentante do Colegiado da Escola Municipal Professora Rosalina Souza Bittencourt \nFrancisco Santos dos Reis - Membro do Segmento de Pais \n \nRepresentante da Escola Almeida Sampaio \nGeisson Peixoto Araújo- Membro do Segmento de professor \n \nRepresentante do Centro de Educação Infantil Rachel Vaz Sampaio \nCláudia Maria Magalhães Batista Pereira - Membro do Segmento de professor \n \nRepresentante do Centro de Educação Infantil Marília Chagas Sampaio \nDaniela dos Santos Santana - Membro do Segmento de professor \n \nRepresentante do Centro de Educação Infantil Valdelice Ribeiro Sampaio \nCélia Eliane Souza Rodrigues - Membro do Segmento de professor \n \nRepresentante do Centro de Educação Infantil José Eduardo Vieira Ribeiro \nMaiane Santos da Silva Santana  - Membro do Segmento de professor \n \nArt. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 13 de março de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 069/2020)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 069 DE 13 DE MARÇO DE 2020 \n \nConcede licença prêmio ao servidor Sr. \nJoão Carlos Rocha Souza, e dá outras \nprovidências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de nº \n008/2006, \n \n \nRESOLVE:  \n \nArt. 1º. Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. JOÃO CARLOS ROCHA \nSOUZA, Operador de Máquinas Pesadas, matrícula n.º 67292, nos termos da Lei \nComplementar Municipal de n.º 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 01 de março de 2020 \ne findará em 29 de maio de 2020. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos \na partir do dia 01 de março de 2020. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa – Ba, 13 de março de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 071/2020)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 071 DE 16 DE MARÇO DE 2020 \n \n \n \nDispõe sobre a nomeação de Assessor \nTécnico III. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º Nomear o Sr. JORLAN BATISTA DOS SANTOS, RG nº 16.298.556-85, para \no Cargo de Assessor Técnico III, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 \nde 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017,  símbolo CA-07, código SESAU -\n06. \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições \nem contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 16 de março de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 072/2020)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 072 DE 19 DE MARÇO DE 2020 \n \n \nConceder Licença sem Vencimentos a \nservidora Sra. Joseane Nascimento \nFerreira Resende. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º Conceder Licença sem Vencimentos a servidora, Sra. JOSEANE \nNASCIMENTO FERREIRA RESENDE, auxiliar de serviços administrativos educacionais, \nmatrícula nº 70251, pelo prazo de dois anos, a partir do dia 20 de março de 2020.  \n \nArt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 19 de março de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 073/2020)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 073 DE 19 DE MARÇO DE 2020 \n \n \nConceder Licença sem Vencimentos a \nservidora Sra. Rita de Cássia Argolo \nCuevas. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º Conceder Licença sem Vencimentos a servidora, Sra. RITA DE CÁSSIA \nARGOLO CUEVAS, professora, matrícula nº 62801, pelo prazo de dois anos, a partir do dia \n20 de março de 2020.  \n \nArt. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 19 de março de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 074/2020)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 074 DE 19 DE MARÇO DE 2020 \n \n \nConcede Licença por motivo de doença \nem  pessoa da família da servidora Sra. \nDaniela dos Santos Santana e dá outras \nprovidências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 008/2006, \n \nRESOLVE: \nArt. 1º. Fica concedida a Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família a \nServidora Sra. DANIELA DOS SANTOS SANTANA, professora séries iniciais, matrícula \n70251 pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração, nos termos da Lei \nComplementar Municipal de nº 008/2006.  \n \nParágrafo único. A licença ora concedida refere-se ao período de: início em 27 de \nfevereiro de 2020 e término em 27 de março de 2020. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos \nao dia 27 de fevereiro de 2020. \n Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 19 de março de 2020 \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITU'RA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13 825 484/0001750 , Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa , Bahia, CEP 45 3007000\nTel '7536343977\nPREGÃO ELETRONICO Nº 001/2020/SRP\nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2020\nOBJETO: Aquisição de equipamentos de informáticapara atender as necessidades dos diversos órgãos e\nsecretarias municipais, mediante Sistema de Registro de Preços.\nADIUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO\nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 007/ 2020, Pregão Eletrônico nº\n001/ 2020/ SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento\nconvocatório e aos preceitosdas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02,decido ADIUDICAR e HOMOLOGAR\na licitaçãocujo resultado foi o seguinte:\n \nVALOR\nREGISTRADO\n01 VIXBOT SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA -EPP 21.997.155/0001-14 R$ 178.606,00\nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNP]\n \n \n \n \n \n \n02 FRACASSADO - -\n03 DIGICOPY DIGITAL COPIADORAS LTDA ME 06.135.679/0001-02 R$ 91.366,90\n04 FRACASSADO - -\n05 DESERTO - -\n06 DESERTO - -\n \n07 DESKGRAPI-HCS REALIDE TECNOLOGIA LTDA - EPP 10.537.193/0001-78 R$ 16.239,00\n \n \n \n \n \n08 FRACASSADO - -\n09 FRACASSADO - -\n10 MARYLEIDE FONSECA ALMEIDA EIRELI 15.838.111/0001-49 R$ 78.998,80\n11 DESERTO - -\n12 FRACASSADO - -\n      \nFica convocado o vencedor desta Licitação, a comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal\nde Amargosa/BA, situado no mesmo endereço do item IX do Edital, para assinar a ata de registro de\npreços, no prazo de até 03 (três)dias úteis,sob pena de decair do direito ã contratação, sem prejuízo das\nsanções previstasno art.81 da Lei federalnº 8.666/93.\nRegistre—se.Publique—se.\nAmargosa/BA, 19 de março de 2020.\nIÚLIO PINHElRO DOS SANTOS IÚNIOR\nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 022/2020 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 13 dias do mês de março de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste \nato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº \n10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei \nnº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas \napresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 009/2020 , conforme ato \npublicado em 03/03/2020 e homologada em 17/03/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS \npara a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do T ermo \nde Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos  preços, \noferecidos pela empresa L & R COMÉRCIO DE GÁS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº \n05.752.237/0001-42, com sede na Rod. Amargosa/Mutuípe, Lot. São Jorge, nº 17, Quadra 5, \nLote 17, bairro Katiara , CEP 45.300-000, no Município de Amargosa, neste ato representada \npelo Sr . Lino Pinheiro de Carvalho , através de Contrato Social, portador da Cédula de \nIdentidade nº 5.410.973-69 SSP/BA e CPF nº 679.293.385-68, cuja proposta foi classificada em \n1º  lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é a aquisição de água mineral, para atender as demandas das \ndiversas secretarias municipais da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, mediante registro \nde preços, conforme especificações do Termo de Referência anexo e demandas futuras e \nquantidades estabelecidas abaixo: \n \nITEM \n \nDESCRIÇÃO \n UND QTD MARCA PREÇO \nUNIT. \n01 \nÁgua, mineral, natural, acondicionada em \ngarrafão retornável, capacidade de 20 \nlitros, lacrado com tampa plástica \ndescartável, sem vazamentos, com lacre \nplástico de segurança e rotulo intactos. O \nproduto devera atender a RDC nº 173/2006 \ndo ministério da saúde/ANVISA devera \nconter no rotulo data de engarrafamento, \nprazo de validade, nome da fonte, nome \nda empresa engarrafadora o seu CNPJ e o \nnº do registro no ministério da saúde. Na \nentrega da água, o prazo de validade não \nUND 4.815 IMBASSAÍ R$ 9,46\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \ndevera ser inferior a 1(um) mês da data do \nseu engarrafamento. O garrafão, \nretornável, para água mineral, devera ser \nfabricado em plástico resistente, sem \nmanchas, sem odor, sem furos ou \nmicrofuros, sem fissuras, sem amasso, \ndevendo estar em conformidade com a \nnorma ABNT vigente no que diz respeito a \nrequisitos e métodos de ensaios. Devera \nconstar no fundo do garrafão sua data de \nfabricação, prazo de validade que não \ndevera ser superior a 3 (três) anos, marca e \nnº do CNPJ do fabricante e o nº do registro \nda embalagem no ministério da saúde. Na \nentrega, o garrafão devera estar com no \nMaximo 2 (dois) anos de uso em relação a \nsua data de fabricação. A tampa devera \nestar em conformidade com a norma \nABNT vigente no que diz respeito a \nrequisitos e métodos de ensaios. Nota: \nincluindo entrega pelo fornecedor. \n02 \nÁgua, mineral, sem gás, obtida \ndiretamente de fontes naturais, envasada \ncom 200ml. Apresentação: a água devera \napresentar-se límpida, sem flocos em \ndeposito ou corpos estranhos e com \nvalidade para consumo de, no mínimo, 60 \ndias da data da entrega. \nAcondicionamento: em copo fabricado em \nplástico resistente, com tampa lacrada, \ncom rotulo intacto, sem vazamentos, \nmanchas, odores, furos, fissuras ou \namassos. Garantia: observando-se \nirregularidades na qualidade da água, e \ndentro do prazo de validade para \nconsumo, poderão ser tomadas amostras \npara encaminhamento a laboratório \ncredenciado, correndo por conta do \ncontratado os ensaios, testes e demais \nprovas exigidas por normas técnicas \noficiais, nos termos da lei estadual de \nlicitações. Rotulagem: rotulo com carimbo \nde aprovação ou numero do processo do \ndnpm, contendo, no mínimo, nome da \nfonte, e da empresa envasadora, seu CNPJ, \nmunicípio, estado, numero do lote, \nUND 6.200 IMBASSAÍ R$ 0,50\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \ncomposição química, características físico - \nquímicas, nome do laboratório, numero e \ndata da analise da água, volume, data de \nenvasamento e validade e a expressão não \ncontem glúten com impressão indelével. A \nágua devera estar de acordo com as \nnormas vigentes da ANVISA. \n03 \nÁgua, mineral, sem gás, obtida \ndiretamente de fontes naturais, envasada \ncom 500 ml. Apresentação: a água devera \napresentar-se límpida, sem flocos em \ndeposito ou corpos estranhos e com \nvalidade para consumo de, no mínimo, 60 \ndias da data da entrega. \nAcondicionamento: em garrafa fabricada \ncom plástico resistente, com tamp a \nlacrada, com rotulo intacto, sem \nvazamentos, manchas, odores, furos, \nfissuras ou amassos. Garantia: observando-\nse irregularidades na qualidade da água, e \ndentro do prazo de validade para \nconsumo, poderão ser tomadas amostras \npara encaminhamento a laboratório \ncredenciado, correndo por conta do \ncontratado os ensaios, testes e demais \nprovas exigidas por normas técnicas \noficiais, nos termos da lei estadual de \nlicitações. Rotulagem: rotulo com carimbo \nde aprovação ou numero do processo do \ndnpm, contendo, no mínimo, nome da \nfonte, e da empresa envasadora, seu CNPJ, \nmunicípio, estado, numero do lote, \ncomposição química, características físico - \nquímicas, nome do laboratório, numero e \ndata da analise da água, volume, data de \nenvasamento e validade e a expressão nã o \ncontem glúten com impressão indelével. A \nágua devera estar de acordo com as \nnormas vigentes da ANVISA. \nUND 1.500 IMBASSAÍ R$ 0,80 \n04 GARRAFÃO, retornável, para água \nmineral, com capacidade para 20 litros. \nUND 25 IMBASSAÍ R$ 19,00 \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações \nque deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \npretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecim ento em \nigualdade de condições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade; \nb) Secretaria Municipal de Governo; \nc) Secretaria de Municipal de Educação; \nd) Secretaria Municipal de Saúde; \ne) Secretaria Municipal Assistência Social, Trabalho e Habitação; \nf) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidad e da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão  \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que cou ber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento \nnão prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, \npor órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento \nconvocatório e registrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciado r e \nórgãos participantes, independente do número de órgãos não participante s qu e \neventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos  à \ncobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a \naplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes \ndo descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador.\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,  \ninclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do \nart. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no \nmercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador \npromover as negociações junto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o \nregistro, sem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada \na ordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o f ornecedor, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o \nórgão gerenciador poderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado  pelo \nmercado nos termos da alínea ȃdȄ do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíve is, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da e xecução \ndo ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, \nconfigurando álea econômica extraordinária e extracontratual. \n \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, \ncaso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se \nconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação , \nquando cabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as \nalterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticam ente a \nvariação dos componentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, par a \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa \nde mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou \ncomercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o \ndeferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da \nescolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no \nprazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão \nde preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos \nautos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do \nprocesso de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital \nConvocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \nparcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do \nMunicípio, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos \ntermos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata \nde Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciado r, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não a ssinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou \nno art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente \nde caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente \ncomprovados e justificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do \nregistro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à \npresente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão d e nota de \nempenho de despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumen to similar), \nconforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do \nDecreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação , \nno prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instru mento \nequivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem  \nprejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.  \n \nParágrafo único. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação \njustificada do fornecedor e aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – \nCEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade \nAdministrativa para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e \nverificar a manutenção das condições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos \nou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vint e e cinco por \ncento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor \ntotal licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os  \nrequisitos constantes da Seção ȃDA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORESȄ do \nEdital de licitação que deu origem à presente ata de registro de preços. \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade \ncom as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na \nforma da Lei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas \nSeções ȃDA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADOȄ e ȃDA OBRIGAÇÃO DO \nCONTRATANTEȄ do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \nŗŖ.ŗ. Os serviços serão recebidos na forma do item ȃ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVOȄ do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item ȃDO PAGAMENTOȄ do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao \nqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo \ndará ciência à Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de \nqualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \nAdministração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº \n8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários \neventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou \ndefeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as \nprovidências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES \nADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar- se-á na forma da Seção ȃDAS SANÇÕESȄ do \nedital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o \nTermo de Referência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto nº 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº \n8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa , \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 17 de março de 2020. \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \nL & R COMÉRCIO DE GÁS LTDA \nRepresentante legal: Lino Pinheiro de Carvalho \nCI: 5.410.973-69 SSP/BA e CPF: 679.293.385-68\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n1 \nATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 023/2020 \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2020 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos dezessete dias do mês de março de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça \nLourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001- 50, \nneste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei n º \n10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº \n8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas \nno Pregão Presencial para Registro de Preços nº 010/2020, conforme ato publicado em 05/03/2020 e \nhomologada em 18/03/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos \nitens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer  parte \nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa BULHÕES COMERCIAL \nDE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.194.625/0001-46, com sede na \nRua Narciso d e Almeida Muniz, 142, Centro, CEP: 45.300-000, em Amargosa - Bahia , representada \nneste ato pelo Sr. GERALDO BULHÕES DE SOUZA, portador do RG nº 01.196.846-5 5 e CPF nº \n125.761.585-87, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de combustíveis para frota \nmecanizada de maquinários oficiais, locados e máquinas da Prefeitura Municipal de Amargosa para \na prestação de serviços de aração e gradagem de terras, plantio e colheita agrícola, limpeza e ou \nescavação de aguada, barreiro ou açude, perfuração de poço artesiano, entre outras atividades que \npossam contribuir para o aumento da produção agropecuária e da disponibilidade hídrica dos \nagricultores familiares no município de Amargosa, nos termos do convênio nº 161/2019, publicado \nno Diário Oficial do Estado, em 02/08/2019, firmado entre a Companhia de Desenvolvimento e \nAção Regional – CAR e a Prefeitura Municipal de Amargosa com vistas a custear as ações do \nPrograma de Mecanização Rural de Amargosa “PROMER” , mediante Sistema de Registro de \nPreços, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas \nabaixo: \n *Valor estimado total: R$ 47.838,34 (Quarenta e sete mil oitocentos e trinta  e oito reais e trinta e quatro \ncentavos) \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNT. \n ÓLEO DIESEL (S10) Litro 14.365,87 PETROBAHIA R$ 3,330\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n2 \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS \n2.1. Os preços ofertados pelo Licitante signatário da presente Ata de Registro de Preços, sã o os \nconstantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Pr esencial nº \n010/2020/SRP. \n2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas \ne condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 010/2020/SRP que a precedeu e inte gra o \npresente instrumento de compromisso. \n2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no \nPregão Presencial nº 010/2020/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais  também a \nintegram. \n2.4.A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de \nhomologação do Pregão, com início em XX/XX/2020 e término em XX/XX/2021, enquanto a proposta \ncontinuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892, de 2013. \n2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não será \nobrigada a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Pregão Presencial \npara Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar con veniente, sem que \ncaiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, cancelar a Ata, n a \nocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao vencedor, neste caso, \no contraditório e a ampla defesa. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração \nPública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, \ndesde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regr as \nestabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. \n3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem f azer uso da \nAta de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que \neste indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedeci da a ordem de \nclassificação. \n3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de Re gistro \nde Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Regist ro de Preços não \npoderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órg ão \ngerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem \n(§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aqui sição ou \ncontratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital \npara aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013).\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n3 \n3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou \ncontratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 22 do \nDecreto nº 7.892, de 2013). \n3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condi ções nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não pr ejudique \nas obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e ór gãos \nparticipantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \nCLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA \n4.1. O abastecimento será realizado diretamente no estabelecimento da CONTRATADA, no endereço \nindicado na proposta na sede do Município; \n4.2. A CONTRATANTE encaminhará sua frota até o estabelecimento indicado, dentro do horári o de \nfuncionamento do mesmo, que não poderá ser inferior 24 (vinte e quatro) horas em todos os  dias da \nsemana. \n4.3. A CONTRATADA fornecerá os produtos media nte a apresentação da “Autorização de \nFornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, confor me \nmodelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. \n4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o núme ro \nda nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de emissão, a descrição \nbásica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura. \n4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela Secretaria Municipal d e \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que terá a responsabilidade de fis calizar e \nacompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os produtos \nentregues, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. \n4.5.1. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na Nota Fiscal/Fatura o servidor \na que se refere o subitem 4.5 desta Cláusula adotará o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contad os a \npartir da data de recebimento dos produtos nas dependências da Prefeitura Municipal de \nAmargosa/BA. \n4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláus ula, \nemitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso caiba, e \no prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra que a tenda \nplenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento da \ncomunicação efetuada pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolviment o \nInstitucional, devendo o novo material ser entregue sem qualquer ônus para esta ú ltima, condicionado \nao saneamento da situação a sua aceitação. \n4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de Admini stração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional ou que não possam ser considerados com o de \nresponsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da contagem do prazo \nmáximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços.\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n4 \nCLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS \n5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra defei tos \nde fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para  a Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do atesto na  \nNota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo I do \nEdital do Pregão Presencial nº 010/2020/SRP. \n5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 será iniciado novamente quando o Lici tante \nDetentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela Área \ncompetente da Prefeitura Municipal. \nCLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO \n6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), no \nprazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentaç ão de Nota \nFiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. \n6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, se o \nLicitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos seg uintes \ndocumentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos (Imposto de \nImportação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e \nServiços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem. \n6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as \ncondições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 010/2020/SRP e seus anexos, com a efetiva \nentrega dos produtos, objeto da licitação. \n6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata \ndeverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legív el, se o \ncaso, em nome da Prefeitura Municipal de Amargosa, informando o número de sua conta bancária, o \nnome do Banco e a respectiva Agência. \n6.3.1. A nota fiscal deverá fazer referência ao convênio nº 161/2019, publicado no Diário Oficial do \nEstado, publicado em 02/08/2019 – PROMER. \n \n6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e \nContribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, \njuntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na f onte dos \ntributos e contribuições, conforme legislação em vigor. \n6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despes a, o \ndocumento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que ten ham \nsido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a \nregularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus a \nPrefeitura Municipal.\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n5 \n6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência de \nliquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. \n6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da  \nregularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “online” ou por m eio de certidões \nexpedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. \n6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota F iscal/Fatura, no caso \nde descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, me diante \napresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. \n6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (tri nta) dias \ncorridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificat iva, a ser \navaliada pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, \nrespeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. \n6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, bem \nassim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO \n7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durant e a vigência \ndesta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. \n7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edit al e seus \nanexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no sub item 4.6 da \nCláusula Quarta. \nCLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR \n8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de Referência, A nexo I \ndo Edital do Pregão Presencial nº 010/2020/SRP e seus anexos. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL \n9.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no item 9.0 do Termo de Referênc ia, \nAnexo I do Edital do Pregão Presencial nº 010/2020/SRP e seus anexos. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das \npenalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 19 93 e alterações \nposteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da Prefeitura Municipal, pelo cumprimento \nirregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que t rata a \npresente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Detento r da Ata \nsujeitar-se-á, a critério da Prefeitura Municipal, às sanções previstas no item 33 do Term o de Referência, \nAnexo I do Edital do Pregão Presencial nº 010/2020/SRP e seus anexos. \n10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isolad as ou \ncumulativamente, a critério da Prefeitura Municipal, após análise das circunstâncias  que ensejaram sua \naplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unif icado de \nFornecedores da Prefeitura Municipal.\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n6 \n10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notifi cações \nserão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL ou ainda , \nquando for o caso, cobradas judicialmente. \n10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a \napresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar \nda data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. \n10.5. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de \nPreços, não aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, conv ocar os \nlicitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do \ncumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarci r \neventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS \n11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáv eis, exceto nas \nhipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. \n11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados  no \nmercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo à PREFEITURA \nMUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações junto \nàs empresas vencedoras. \n11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço  \npraticado no mercado, o gestor da Ata deverá: \na) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \nb) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; \nc) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. \n11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora,  \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da Ata \npoderá: \na) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirm ando a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedi do de \nfornecimento; \nb) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, \nc) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção das \nmedidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n7 \n12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado pela \nSecretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente para esse fim. \n12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transport e dos \nprodutos. \n12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da A ta, \ndevidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança n o \ntransporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas da \nNota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I \ndo Edital do Pregão Presencial nº 010/2020/SRP. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. \n13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de \nprocesso administrativo específico: \n13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: \nI - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; \nII - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da Ata,  \ndecorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, \nIII - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preç os \nde mercado dos insumos que compõem o custo do material. \n13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público, devidamente \nmotivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim  quando o Licitante \nDetentor da Ata: \nI - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no \nmercado; \nII - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; \nIII - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; \nIV -  não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de \nRegistro de Preço, ou \nV - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estab elecidas na Ata de \nRegistro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \nVI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º \nda Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). \n13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por \nintermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Deten tor \nda Ata a nova ordem de registro. \n13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de correspon dência, \nmediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \n8 \n13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços regist rados deverá ser \nformulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICI PAL a \naplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO \n14.1. A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, \nmediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital do \nPregão Presencial nº 010/2020/SRP. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 010/2020/SRP e a proposta do Licitante que \napresentou os menores preços na etapa de lances. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO \n16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer ques tão decorrente \ndesta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes envolvidas a \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nAmargosa/BA, 18 de março de 2020. \n \n \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal de Amargosa \n \n \n \nGERALDO BULHÕES DE SOUZA \nRepresentante Legal\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2020 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2020 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 28 dias do mês de fevereiro de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto nº 183/13; do Decreto Municipal nº 046/19 aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº \n8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas \nno Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 002/2020 , conforme ato publicado em 06/02/2020 e \nhomologada em 12/03/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens \na seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte \nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa EREMIX INDÚSTRIA \nDE ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.325.797/0001-90, com sede na \nRua Achiles Denti, n° 86, Bairro José Bonifácio , CEP 99.701-786, no Município de Erechim-RS, \nneste ato representada pelo Sr. Fernando Caldart, portador da Cédula de Identidade nº 50.765.440-\n39 SJS/RS e CPF/MF nº 001.338.000-16, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de Alimentação Especial e insumos \npara atender as demandas do hospital bem como as ações judiciais,  conforme especificações \nconstantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nITEM DESCRIÇÃO UND  QTD MARCA VALOR \nREGISTRADO \n07 \nSuplemento Alimentar Desenvolvido \nEspecialmente Para Crianças. Com \nVitaminas E Minerais, Rico Em Cálcio, \nFerro E Zinco, Nutrientes Essenciais. \nNão Contém Glúten. Sabores: Baunilha \nE/Ou Sem Sabor. Apresentação: Lata De \nNo Mínimo 400g. Com dados de \nidentificação do produto, marca do \nfabricante, data de fabricação, prazo de \nvalidade (mínimo 06 meses). \nLATA 1000 \nFABRICANTE: \nEREMIX \n MARCA:  \nMEGAMIX PLUS. \nLATAS DE 400 \nGRAMAS \nR$ 25,00 \n \n*Valor total R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais)\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Fundo Municipal de Saúde; \nc) Hospital Municipal de Amargosa; \nd) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador.\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002.\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços.\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6 \n \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7 \n \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 13 de março de 2020. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nEREMIX INDÚSTRIA DE ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA  \nRepresentante legal: Fernando Caldart  \nCI: nº 50.765.440-39 SJS/RS e CPF: nº 001.338.000-16 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2020 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2020 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 28 dias do mês de fevereiro de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto nº 183/13; do Decreto Municipal nº 046/19 aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº \n8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas \nno Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 002/2020 , conforme ato publicado em 06/02/2020 e \nhomologada em 12/03/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens \na seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte \nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa RICARDO MOTTA DE \nANDRADE-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.624.944/0001-90, com sede na Rua Ptolomeu, nº02, \nBairro Inácio Barbosa, Sala 02 , CEP 49.040-540, no Município de Aracaju-SE, neste ato \nrepresentada pelo Sr. Micael dos Santos Silva , portador da Cédula de Identidade nº 3.284.169.8 \nSSP/SE e CPF nº 039.597.785-11, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de Alimentação Especial e insumos \npara atender as demandas do hospital bem como as ações judiciais,  conforme especificações \nconstantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nITEM DESCRIÇÃO UND  QT D MARCA VALOR \nREGISTRADO \n1 \nAlimento Para Suplementação De \nNutrição Enteral  Ou Oral, Pronto Uso, \nNormocalórico E Hiperproteico. \nEnriquecido Com Arginina, Ácidos Graxos \nÔmega 3 E Podendo Conter Nucleotídeos. \nFormulado Para Pacientes Com Problemas \nDe Cicatrização De Feridas Gerais. Isento \nDe Glúten. Com Ou Sem Sabor. \nApresentação: Embalagem Individual \nContendo 200 Ml, Constando Nome E \nMarca Do Produto, Validade, Número De \nLote, Informação Nutricional E Lista De \nLATA 600 \nIMPACT \n200ML/ \nNESTLÉ \nR$ 22,00\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \nIngredientes. \nPRODUTO: IMPACT 200ML \nFABRICANTE: NESTLÉ \n2 \nDieta Alimentar Para Suplementação \nDe Nutrição Enteral Ou Oral, \nDestinado A Pacientes Com Problemas \nRenais. Hipercalórico, Fornece 2,0 \nKcal/Ml, Hipoproteico. Sabor: Baunilha. \nEmbalagem Com 200ml. Com No Mínimo \n80% Da Validade Total Do Produto. \nPRODUTO: NOVASOURCE REN 200ML \nFABRICANTE: NESTLÉ \nLATA 1.400 \nNOVASOURCE \nREN200ML/ \nNESTLÉ \nR$ 15,40 \n8 \nAlimento Para Nutrição Enteral, \nNutricionalmente Completo, \nNormocalórico, NormoproteicaCom \nFibras. Embalagem Com No Mínimo 1000 \nMl, Com Dados De Identificação E \nComposição Do Produto, Marca Do \nFabricante, Data De Fabricação, Prazo De \nValidade E Registro No Ministério Da \nSaúde. \nPRODUTO: ISOSOURCE SOYA FIBER \n1L \nFABRICANTE: NESTLÉ \nLITRO 500 \nISOSOURCE \nSOYA FIBER \n1L/ NESTLÉ \nR$ 21,00 \n11 \nFórmula Modificada Para Nutrição \nEnteral E Oral, Normocalórica (1,0-1,2 \nKcal/Ml), Hiperprotéica (>20% De \nProteína). Adicionada De Aminoácidos \nEspecíficos Para Cicatrização. \nSuplementado De Zinco, Selênio, Vitaminas \nA, E E C. Isenta De Sacarose, Lactose E \nGlúten. Sistema Fechado Com No Mínimo \n1.000 Ml, Com Conexão Universal Para \nEquipo Para Soluções Enterais. Com dados \nde identficação do produto, marca do \nfabricante, data de fabricação, prazo de \nvalidade (mínimo 06 meses). \nPRODUTO: NOVASOURCE PROLINE 1L \nFABRICANTE: NESTLÉ \nLATA 1.000 \nNOVASOURCE \nPROLINE 1L/ \nNESTLÉ \nR$ 47,00 \n12 \nComposto Lácteo Em Pó Para Crianças \nMaiores De 1 Ano , Enriquecido Com \nFibras, Fonte De Vitaminas, Cálcio E Ferro, \nIsento De Sacarose. Apresentação: Lata \nCom 800g Com dados de identficação do \nproduto, marca do fabricante, data de \nfabricação, prazo de validade (mínimo 06 \nmeses).  \nPRODUTO:NESTRONUTRI COMPLACT \n800G \nFABRICANTE: NESTLÉ \nLATA 1.000 \nNESTRONUTRI \nCOMPLACT \n800G/NESTLÉ \nR$ 22,00\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \n13 \nSimbiótico, Composto Por Prebióticos \nE Probióticos Para Casos De Diarreia E \nDisbiose. Apresentação Em Sache, Com \nAproximadamente 6g. Com dados de \nidentficação do produto, marca do \nfabricante, data de fabricação, prazo de \nvalidade (mínimo 06 meses). \nPRODUTO: RESOURCE FIBERMAIS \nFLORA 5G \nFABRICANTE: NESTLÉ \nSACHÊ 300 \nRESOURCE \nFIBERMAIS \nFLORA \n5G/NESTLÉ \nR$ 7,64 \n15 \nFórmula Infantil, Indicada Para \nAlimentação De Lactentes E Crianças \nQue Apresentem Alergia À Proteína \nDo Leite De Vaca E / Ou Soja,  \nDistúrbios Absortivos Ou Outras Condições \nClínicas Que Requerem Uma Terapia \nNutricional Com Dieta Ou Fórmula Semi-\nElementar E Hipoalergênica. À Base De \nProteína Extensamente Hidrolisada De Soro \nDo Leite, Tcm, Óleos Vegetais, De \nMortierella Alpina E De Pei xe; \nMaltodextrina, Vitaminas, Minerais, \nNucleotídeos E Oligoelementos. Isento De \nLactose, Sacarose, Frutose E Glúten. Com \nBaixa Osmolaridade. Com Apresentação \nEm Lata De Aproximadamente 400g. \nPRODUTO: ALFARE 400G \nFABRICANTE: NESTLÉ \nLATA 1.000 ALFARE \n400G/NESTLÉ R$ 93,50 \n16 \nFórmula infantil à base de proteína \nisolada de soja - fórmula isenta de \nlactose, sacarose, proteínas lácteas e \nglúten alimentação p ara lactentes \ndesde nascimento até 6º mês de vida , \ncom intolerância a lactose ou alergia a \nproteína do leite de vaca. adicionada de l-\nmetionina. carboidrato 100% maltodextrina. \ngorduras 100% óleos vegetais. \nosmolaridade 140mosm/l. contém l-\ncarnitina, c olina, inositol e taurina. \ndensidade calórica 66k cal/100ml. atende as \nrecomendações do \ncodexalimentariusfao/oms. lata 400g. cx \nc/12x400g. \nPRODUTO: NAN SOY 800G  \nFABRICANTE: NESTLÉ \nLATA 900 NAN SOY 800G \n/NESTLÉ R$ 46,00\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \n17 \nFórmula infantil de partida para \nlactentes de 0 a 6 meses de vida . \ncontendo proteínas lácteas, gos e fos, dha e \nara (lpufas) e nucleotídeos, 13 vitaminas e \n12 minerais. proteínas intactas. carboidratos \n100% lactose, gorduras sendo de 95% a 98% \ngordura vegeta l (óleo de palma, óleo de \ncanola, óleo de coco e óleo de girassol). não \ncontém glúten. diluição de 13,6%. \nembalagem de lata de 80 0g. podendo ser \nentregue em embalagens de 400g. com no \nmínimo 80% da validade total do produto. \nPRODUTO: NAN COMFOR1 400G \nFABRICANTE: NESTLÉ \nLATA 1.000 \nNAN \nCOMFOR1 \n400G/NESTLÉ \nR$ 18,00 \n18 \nFórmula infantil de seguimento -para \nlactentes a partir do 6º mês de vida , \ncontendo prebióticos, proteica de caseína; \nacrescida de óleos vegetais, maltodextrina \nenriquecida com vitaminas, minerais, ferro \ne outros oligoelementos. apresentação em \npó, lata 400 g. \nPRODUTO: NESTOGENO 2400G \nFABRICANTE: NESTLÉ \nLATA 1.200 NESTOGENO \n2400G/NESTLÉ R$ 15,00 \n19 \nSuplemento Nutricionalmente \nCompleto. Isento De Glúten. Com \nDensidade Calórica De 1,25 A 1,5 Kcal/Ml \nE Distribuição Calórica De 15% A 30% De \nProteína, 33% A 45% De Carboidrato E 18% \nA 40% De Lipídios. Com Teores De \nVitaminas E Minerais Que Satisfaçam As \nNecessidades De Um Indivíduo Adulto. \nAdministração Via Oral. Acondicionado \nEm Embalagem Original Do Fabricante, \nAproximadamente 200ml. \nPRODUTO: NUTREN 1.5 200ML \nFABRICANTE: NESTLÉ \nLATA 1.000 \nNUTREN 1.5 \n200ML/ \nNESTLÉ \nR$ 8,00 \n20 \nLeite Em Pó, Origem De Vaca, Teor \nGordura Integral, Solubilidade \nInstantâneo, Tipo Restrição Zero \nLactose Com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, data de \nfabricação, prazo de validade (mínimo 06 \nmeses). \nPRODUTO: NINHO FORTI+ ZERO \nLACTOSE 380G  \nFABRICANTE: NESTLÉ \nLATA 1.000 \nNINHO \nFORTI+ ZERO \nLACTOSE \n380G/NESTLÉ \nR$ 21,60 \n \n*Valor total R$ 317.052,00 (Trezentos e dezessete mil e cinquenta e dois reais)\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Fundo Municipal de Saúde; \nc) Hospital Municipal de Amargosa; \nd) Outras. \n \n2.3. Poderá utilizar- se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6 \n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível.\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7 \n \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.  \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002.\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n8 \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sançõe s \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.2.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços.\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n9 \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n10 \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° \n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa, 13 de março de 2020. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nRICARDO MOTTA DE ANDRADE-EPP  \nRepresentante legal: Micael dos Santos Silva  \nCI: nº 3.284.169.8 SSP/SE e CPF: nº 039.597.785-11 \nInstrumento de outorga de poderes: contrato social\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020)\n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2020\nPREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2020\nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2020\nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES\nAos 28 dias do mês de fevereiro de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival\nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato\nrepresentado por ]'ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS ]'ÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02,do\nDecreto nº 183/13; do Decreto Municipal nº 046/19 aplicando—se, subsidiariamente, a Lei nº\n8.666/93, e as demais normas legais correlatas,em face da classificaçãodas propostas apresentadas\nno Pregão Eletrônicopara Registro de Preços nº 002/2020,conforme ato publicado em 06/02/2020e\nhomologada em 12/03/2020,resolveREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contrataçãodos itens\na seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte\nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa RICARDO MOTTA DE\nANDRADE-EPP, inscritano CNP] sob o nº 04.624.944/0001—90, com sede na Rua Ptolomeu, nº02,\nBairro Inácio Barbosa, Sala 02, CEP 49.040—540, no Município de Aracaju-SE, neste ato\nrepresentada pelo Sr. Micael dos Santos Silva, portador da Cédula de Identidade nº 3.284.169.8\nSSP/SE e CPF nº 039.597785-11,cujaproposta foiclassificadaem 1º lugar no certame.\nCLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBIETO \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de Alimentação Especial e insumos\npara atender as demandas do hospital bem como as ações judiciais, conforme especificações\nconstantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:\n \nVALORITEM DESCRICAO UND QTD MARCA REGISTRADO\n \n \nAlimento Para Suplementação De\nNutrição Enteral Ou Oral, Pronto Uso,\nNormocalórico E Hiperproteico.\nEnriquecido Com Arginina, Ácidos Graxos\nOmega 3 E Podendo Conter Nucleotídeos.\nFormulado Para Pacientes Com Problemas MPACT\n] De Cicatrização De Feridas Gerais. Isento LATA 600 200ML/ R$22,00\nDe Glúten. Com Ou Sem Sabor. NESTLÉ\nApresentação: Embalagem Individual\nContendo 200 Ml, Constando Nome E\nMarca Do Produto, Validade, Número De\nLote, Informação Nutricional E Lista De\nIngredientes.\nPRODUTO: IMPACT 200ML\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahra, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n \nFABRICANTE: NESTLÉ\n \nDieta Alimentar Para Suplementação\nDe Nutrição Enteral Ou Oral,\nDestinado A Pacientes Com Problemas\nRenais. Hipercalórico, Fornece 2,0\nKcal/Ml, Hipoproteico. Sabor: Baunilha.\nEmbalagem Com 2001111.Com No Minimo\n80% Da Validade Total Do Produto.\nPRODUTO: NOVASOURCE REN 200ML\nFABRICANTE: NESTLÉ\nLATA 1.400\nNOVASOURCE\nRENZOOML/\nNESTLÉ\nR$ 15,40\n \nAlimento Para Nutrição Enteral,\nNutricionalmente Completo,\nNormocalórico, NormoproteicaCom\nFibras.Embalagem Com No Mínimo 1000\nMl, Com Dados De Identificação E\nComposição Do Produto, Marca Do\nFabricante, Data De Fabricação, Prazo De\nValidade E Registro No Ministério Da\nSaúde.\nPRODUTO: ISOSOURCE SOYA FIBER\n1L\nFABRICANTE: NESTLÉ\nLITRO 500\nISOSOURCE\nSOYA HBER\n1L/ NESTLÉ\nR$ 21,00\n \n]]\nFórmula Modificada Para Nutrição\nEnteral E Oral, Normocalórica (1,0-1,2\nKcal/Ml), Hiperprotéica (>20% De\nProteína). Adicionada De Aminoácidos\nEspecíficos Para Cicatrização.\nSuplementado De Zinco, Selênio, Vitaminas\nA, E E C. Isenta De Sacarose, Lactose E\nGlúten. Sistema Fechado Com No Minimo\n1.000 Ml, Com Conexão Universal Para\nEquipo Para Soluções Enterais.Com dados\nde identficação do produto, marca do\nfabricante, data de fabricação, prazo de\nvalidade (minimo 06 meses).\nPRODUTO: NOVASOURCE PROLINE 1L\nFABRICANTE: NESTLÉ\nLATA 1.000\nNOVASOURCE\nPROLINE 1L/\nNESTLÉ\nR$ 47,00\n \n 12\n Composto Lácteo Em Pó Para Crianças\nMaiores De 1 Ano, Enriquecido Com\nFibras, Fonte De Vitaminas, Calcio E Ferro,\nIsento De Sacarose, Apresentação: Lata\nCom 800g Com dados de identficaçãodo\nproduto, marca do fabricante, data de\nfabricação,prazo de validade (minimo 06\nmeses).\nPRODUTO:NESTRONUTRI COMPLACT\n800G\nFABRICANTE: NESTLÉ  LATA\n 1.000\n NESTRONUTRI\nCOMPLACT\nsoOG/NESTLÉ\n R$ 22,00\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourrval Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahra, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n \n13\nSimbiótico, Composto Por Prebióticos\nE Probióticos Para Casos De DiarreiaE\nDisbiose. Apresentação Em Sache, Com\nAproximadamente 6g. Com dados de\nidentficação do produto, marca do\nfabricante, data de fabricação, prazo de\nvalidade (minimo 06 meses).\nPRODUTO: RESOURCE FIBERMAIS\nFLORASG\nFABRICANTE: NESTLÉ\nSACHÉ 300\nRESOURCE\nHBERMAIS\nFLORA\n5G/NESTLÉ\nR$ 7,64\n \n15\nFórmula Infantil, Indicada Para\nAlimentação De Lactentes E Crianças\nQue Apresentem Alergia A Proteína\nDo Leite De Vaca E / Ou Soja,\nDistúrbiosAbsortivos Ou Outras Condições\nClinicas Que Requerem Uma Terapia\nNutricional Com Dieta Ou Fórmula Semi-\nElementar E Hipoalergênica. A Base De\nProteina Extensamente Hidrolisada De Soro\nDo Leite, Tcm, Óleos Vegetais, De\nMortierella Alpina E De Peixe;\nMaltodextrina, Vitaminas, Minerais,\nNucleotideos E oligoelementos. Isento De\nLactose, Sacarose, Frutose E Glúten. Com\nBaixa Osmolaridade. Com Apresentação\nEm Lata De Aproximadamente 400g.\nPRODUTO: ALFARE 400G\nFABRICANTE: NESTLÉ\nLATA 1.000 ALFARE\n40OG/NESTLÉ R$ 93,50\n \n 16\n Fórmula infantil a base de proteína\nisolada de soja - fórmula isenta de\nlactose, sacarose, proteínas lácteas e\nglúten alimentação p ara lactentes\ndesde nascimento até 6º mês de vida,\ncom intolerância a lactose ou alergia a\nproteína do leitede vaca. adicionada de ]-\nmetionina. carboidrato 100% maltodextrina.\ngorduras 100% óleos vegetais.\nosmolaridade 140mosm/l. contém ]-\ncarnitina, c olina, inositol e taurina.\ndensidade calórica66k cal/100ml. atende as\nrecomendações do\ncodexalimentariusfao/oms. lata 400g. cx\nc/12x400g.\nPRODUTO: NAN SOY 800G\nFABRICANTE: NESTLÉ  LATA\n 900\n NAN SOY SOOG\n/NESTLE\n R$ 46,00\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourrval Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahra, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n \n17\nFórmula infantil de partida para\nlactentes de 0 a 6 meses de vida.\ncontendo proteínas lacteas,gos e fos,dha e\nara (lpufas)e nucleotídeos,13 vitaminas e\n12 minerais.proteínasintactas.carboidratos\n100% lactose,gorduras sendo de 95% a 98%\ngordura vegeta ] (oleo de palma, óleo de\ncanola,oleo de coco e óleo de girassol).não\ncontém glúten. diluição de 13,6%.\nembalagem de lata de 80 0g. podendo ser\nentregue em embalagens de 400g. com no\nmínimo 80% da validade totaldo produto.\nPRODUTO: NAN COMFOR1 400G\nFABRICANTE: NESTLÉ\nLATA 1.000\nNAN\nCOMFOR1\n40OG/NESTLÉ\nR$ 18,00\n \n18\nFórmula infantilde seguimento -para\nlactentes a partir do 6º mês de vida,\ncontendo prebióticos,proteica de caseína;\nacrescida de óleos vegetais,maltodextrina\nenriquecida com vitaminas, minerais, ferro\ne outros oligoelementos. apresentação em\npo, lata400 g.\nPRODUTO: NESTOGENO 2400G\nFABRICANTE: NESTLÉ\nLATA 1.200 NESTOGENO\n2400G/NESTLÉ R$ 15,00\n \n19\nSuplemento Nutricionalmente\nCompleto. Isento De Glúten. Com\nDensidade Calorica De 1,25 A 1,5 Kcal/Ml\nE DistribuiçãoCalorica De 15% A 30% De\nProteína, 33% A 45% De Carboidrato E 18%\nA 40% De Lipídios. Com Teores De\nVitaminas E Minerais Que Satisfaçam As\nNecessidades De Um Indivíduo Adulto.\nAdministração Via Oral. Acondicionado\nEm Embalagem Original Do Fabricante,\nAproximadamente 200ml.\nPRODUTO: NUTREN 1.5 200ML\nFABRICANTE: NESTLÉ\nLATA 1.000\nNUTREN 1.5\nZOOML/\nNESTLÉ\nR$ 8,00\n \n 20\n Leite Em Pó, Origem De Vaca, Teor\nGordura Integral, Solubilidade\nInstantâneo, Tipo Restrição Zero\nLactose Com dados de identificaçãodo\nproduto, marca do fabricante, data de\nfabricação,prazo de validade (mínimo 06\nmeses).\nPRODUTO: NINHO FORTI+ ZERO\nLACTOSE 380G\nFABRICANTE: NESTLÉ  LATA\n 1.000\n NINHO\nFORTI+ ZERO\nLACTOSE\n38OG/NESTLÉ\n R$ 21,60\n \n*Valor totalR$ 317.052,00(Trezentose dezessete mil e cinquenta e dois reais)\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourrval Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahra, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que\ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida,\nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de\ncondições.\nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n2.1. O órgão gerenciador sera a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional.\n2.2.São participantesos seguintesórgãos:\na) SecretariaMunicipal de Saúde;\nb) Fundo Municipal de Saúde;\nc) Hospital Municipal de Amargosa;\nd) Outras.\n2.3. Poderá utilizar—se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da\nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão\ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as\ncondições e as regrasestabelecidasno Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.\n2.4.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela\nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não\nprejudique as obrigações anteriormente assumidas.\n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por\nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e\nregistrados na ata de registro de preços.\n2.6.As adesões ã ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo\nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos\nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente\naderirem.\n2.7. Ao órgão não participante que aderir ã presente ata competem os atos relativos ã cobrança do\ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a\nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de\ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão\ngerenciador.\nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourrval Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahra, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua\nassinatura.\nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o\nacréscimo de que trata o & 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.\n4.2.O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea “d“ do inciso IIdo caput do art.65 da\nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato\nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações\njunto aos fornecedores.\n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar—se superior ao preço\npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:\n4.4. Convocar o fornecedor visando ã negociação para redução de preços e sua adequação ao\npraticado pelo mercado;\n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,\nsem aplicação de penalidade;\n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a\nordem de classificaçãooriginal do certame.\n4.7.Quando o preço de mercado tornar—se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante\nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador\npoderá:\na) Convocar o fornecedor visando ã negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo\nmercado nos termos da alínea “d\" do inciso II do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando\ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou\nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do\najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea\neconômica extraordináriae extracontratual.\nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a\ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a\nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e\nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando\ncabível.\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourrval Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahra, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações\nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos\ncomponentes dos custos devidamente justificada.\n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para\nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de\nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser\nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da\nalteração solicitada ser instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos\ncálculos,para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta)dias. Todos os documentos\nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e\nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais.\n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo\nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo\na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.\n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ã revogação parcial\nou totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar\nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13.\n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.\n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de\nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver.\nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o\ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:\n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;\n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o\ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;\n5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos IIIou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art.\n7ºda Lei nº 10.520,de 2002.\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourrval Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahra, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso\nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e\njustificados:\na) Por razões de interessepúblico;\nb) A pedido do fornecedor.\n5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro\ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver.\nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última\nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem ã presente ata e será\nformalizada mediante a) instrumento contratual;b) emissão de nota de empenho de despesa; c)\nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62\nda Lei nº 8.666/93,e obedecidos os requisitospertinentesdo Decreto nº 183/13.\n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no\nprazo de 03 (três)dias úteis,a) efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;\nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito ã contratação, sem prejuízo das sanções\nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços.\n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor\ne aceita pela Administração.\n6.3. Previamente ã formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da\nconsulta da regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e\nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para\nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das\ncondições de habilitação.\n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou\nsupressões contratuaisque se fizerem necessários,até o limitede 25% (vintee cinco por cento) do\nvalor inicialatualizadodo contrato.\n6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.\n6.6. E admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total\nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos\nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\" do Edital de licitaçãoque\ndeu origem ã presente ata de registro de preços.\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourrval Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahra, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n6.7.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as\nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.\nCLÁUSULA SÉTIMA -DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO\n7.1. Cada contratofirmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses\nCLÁUSULA OITAVA - DO PRES ;O\n8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da\nLei e do Edital.\nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções\n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO' 'e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE\" do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBIETO \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E\nDEFlNITIVO” do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar—se—á na forma do item “DO PAGAMENTO\" do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual\ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência\nã Administração.\n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,\ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições\ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na\nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e\nprepostos,de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666/93.\n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a\nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente\nenvolvidos, determinando o que for necessário ã regularização das faltas ou defeitos observados e\nencaminhando os apontamentos ã autoridade competente para as providências cabíveis.\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourrval Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahra, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇOES E DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS\n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar—se—á na forma da Seção “DAS SANÇOES\" do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DAS DISPOSIÇÓES GERAIS\n14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.\n14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de\nReferência e a proposta da empresa.\n14.3.Nos casos omissos aplicar—se—ãoas disposiçõesconstantesda Lei nº 10.520/02, do Decreto nº\n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93,\nsubsidiariamente.\n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com\nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\nAmargosa, 13 de março de 2020.\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS IÚNIOR\nPrefeito Municipal\nRICARDO MOTTA DE ANDRADE-EPP\nRepresentante legal:Micael dos Santos Silva\nCI:nº 3.284.169.8SSP/SE e CPF: nº 039.597.785—11\nInstrumento de outorga de poderes: contrato social\n10\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourrval Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahra, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2020\nPREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2020\nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2020\nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES\nAos 28 dias do mês de fevereiro de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival\nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato\nrepresentado por ]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02,do\nDecreto nº 183/ 13; do Decreto Municipal nº 046/ 19 aplicando—se, subsidiariamente, a Lei nº\n8.666/ 93, e as demais normas legais correlatas,em face da classificaçãodas propostas apresentadas\nno Pregão Eletrônicopara Registro de Preços nº 002/2020,conforme ato publicado em 06/02/2020e\nhomologada em 12/03/2020,resolveREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contrataçãodos itens\na seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte\nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa WMC TECNOLOGIA\nEM SAÚDE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA — ME inscritano CNP] sob o nº\n17.733.261/0001-13,com sede na Avenida ]oão Pedro Cardoso, nº 183| Parque ]abaquara, CEP\n04355-000, no Município de São Paulo, SP, neste ato representada pelo Sr. Wellington dos Santos,\nportador da Cédula de Identidade nº 39.286.681—X SSP/SP e CPF/MF nº 854.088.327—91,cuja\nproposta foi classificadaem 1º lugar no certame.\nCLÁUSULA PRIMEIRA — DO OB]ETO \n1.2. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de Alimentação Especial e insumos\npara atender as demandas do hospital bem como as ações judiciais, conforme especificações\nconstantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:\n \nVALORITEM DESCRICAO UND QTD MARCA REGISTRADO\n \n \nSuplemento Alimentar Para Nutrição Oral\nE Enteral Para Crianças Acima De 1 Ano,\nHipercalórico, Rico Em Vitaminas E\nMinerais. Podendo Dissolução De 1,0 A\n1,5kcal/Ml. Isento De Glúten E Lactose,\n3 Possui Sacarose. Diluição Instantânea, Sem LATA 1.000 SUSTEVIT R$29,00\nNecessidade De Liquidificador Ou Mixer.\nSem Sabor, Sem Odor E Que Apresente\nAroma Agradável. Embalagem De 400g.\nCom No Mínimo 80% Da Validade Total Do\nProduto.\n      \n11\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourrval Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahra, CEP45.300-000\nTet:(75)3634-3977\n \nDescrição:Suplemento alimentarparacomplementar a\ndieta, melhorando O aporte nutricional em momentos de\nmaior exigência.Composto por: 27 vitaminas e minerais\nquelatos,fibrasprebióticas(FOS e Inulina).Sabores:\nchocolate, banana, morango e baunilha. Embalagem: lata\n400 gramas. Isenta de açúcar, glúten, corante artificiale\nconservante. Validade: 24 meses. Marca/Nome Comercial:\nSustevit.Fabricante:Vida Forte Nutrientes (Vitafor).\nProcedência:Brasil.Produto dispensadode Registrode\nacordo com RDC 27/2010. \nAlimento Para Suplementação De\nNutrição Enteral Ou Oral, Hiperprotéica,\nFormulado Para Atender As Necessidades\nE Pacientes Idosos, Enriquecido Com Cálcio\nE Vitamina D, Sem Adição De Açúcares,\nIsento De Glúten, Baixo Teor De Lactose.\nSem Sabor. Apresentação Lata De\nAproximadamente 400g. Com dados de\nidentficação do produto, marca do\nfabricante, data de fabricação, prazo de\nvalidade (mínimo 06 meses).\nDescrição:Suplemento alimentarparacomplementar a\ndieta, melhorando O aporte nutricional em momentos de\nmaior exigência.Composto por: 27 vitaminas e minerais\nquelatos,fibras prebióticas(FOB e Inulina).Sabores:\nchocolate, banana, morango e baunilha. Embalagem: lata\n400 gramas. Isenta de açúcar, glúten, corante artificiale\nconservante. Validade: 24 meses. Marca/Nome Comercial:\nSustevit.Fabricante:Vida Forte Nutrientes (Vitafor).\nProcedência:Brasil.Produto dispensadode Registrode\nacordo com RDC 27/2010\nLATA 800 SUSTEVIT R$ 29,00\n \n  \nNutrição Enteral Soya, Dieta\nNutricionalmente Completa E Balanceada,\nQue Pode Ser Utilizada Como Nutrição\nEnteral (Alimentação Por Sonda) Ou Como\nSuplementação Oral. Não Contém Sacarose,\nLactose E Glúten. Indicado Para Manter Ou\nRecuperar O Estado Nutricional, Lata Com\n800 Gramas. Com dados de identificação do\nproduto, marca do fabricante, data de\nfabricação,prazo de validade (mínimo 06\nmeses).\nDescrição:Alimento nutricionalmentecompleto parauso\nenterale/Ou Oral,indicadoparapessoasque necessitamde\nnutriçãoespecializadapararecuperaçãoe/Ou manutenção\ndo estadonutricional,a basede proteínaisoladade soja\n(70%) e caseinato de cálcio(30%). Os carboidratos são\ncompostos de maltodextrina(80%)e amido de milho\n(20%).Normocalórico(]Kcalpor ml),normoproteico\n(fornece17,5gramas de proteínasem 100 gramas de\nproduto)e normolipídico.Distribuiçãocalórica:proteínas\n(14%), carboidratos (56%) e lipídeos(30%).  LATA\n 500\n ENTERAL\nCOMP\n R$ 44,00\n \n12\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourrval Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahra, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n \nOsmolalidade:320m0sm/Kg de agua.Isentode lactose,\nsacarose,corantee glúten.Sabor:baunilha.Embalagem:\nPote800g.Validade24 meses.Marca/Nome Comercial:\nVitafor/ EnteralComp. Fabricante:Vida ForteNutrientes.\nProcedência:Brasil.Registrono MS: 6.5426001200175.\n \n \n14\n \nSuplemento Em Pé Exclusivo De\nMicrorganismos Probióticos,Contendo No\nMínimo 4 Cepas De Lactobacillus E/Ou\nBifidobacterium, Todos Na Unidade De 10\nElevado A 9 Ufc. Embalagem Em Sachê\nCom Até 2g Com dados de identficação do\nproduto, marca do fabricante, data de\nfabricação,prazo de validade (mínimo 06\nmeses).\nDescrição:Mix de probióticoscom cincocepasde\nmicrorganismosvivose liofilizadosconcentradospara\nrecomposiçãoda floraintestinal.Conte'mcincocepas:\nLactobacillus acidophilus, Lactobacillus casei, Lactococcus\nlactis,Bifidobacterium bifidum, Bifidobacterium lactis,\namido de milho, agente de massa maltodextrina. Cada\nsachêpossuia quantidadede 109UFC por cepa.Sabor:\nneutro.Embalagem: Caixacom 30 sachêscom 2g cada.\nIsento: lactose, glúten, corantes artificiais,adoçante.\nValidade 24 meses. Marca/Nome Comercial: Simfort.\nFabricante:Vida Forte Nutrientes (Vitafor).Procedência:\nBrasil.Registro no MS: 6.5426000600172.\n \nSACHÉ\n \n1.700\n \nSIMFORT\n \nR$ 3,37\n \n*Valor totalR$ 79.929,00(Setentae nove mil novecentos e vintee nove reais)\n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que\ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida,\nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de\ncondições.\nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n2.2.\nInstitucional.\n2.2.São participantes os seguintes órgãos:\ne) SecretariaMunicipal de Saúde;\nf) Fundo Municipal de Saúde;\ng) Hospital Municipal de Amargosa;\nh) Outras.\nO órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourrval Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahra, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n2.3. Poderá utilizar—se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da\nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão\ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as\ncondições e as regrasestabelecidasno Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.\n2.4.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela\nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não\nprejudique as obrigações anteriormente assumidas.\n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por\nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e\nregistrados na ata de registro de preços.\n2.6.As adesões ã ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo\nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos\nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente\naderirem.\n2.7. Ao órgão não participante que aderir ã presente ata competem os atos relativos ã cobrança do\ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a\nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de\ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão\ngerenciador.\nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n3.2. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua\nassinatura.\nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o\nacréscimo de que trata o & 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.\n4.2.O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea “d“ do inciso IIdo caput do art.65 da\nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato\nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações\njunto aos fornecedores.\n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar—se superior ao preço\npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:\n14\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourrval Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahra, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n4.4. Convocar o fornecedor visando ã negociação para redução de preços e sua adequação ao\npraticado pelo mercado;\n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,\nsem aplicação de penalidade;\n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a\nordem de classificaçãooriginal do certame.\n4.7.Quando o preço de mercado tornar—se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante\nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador\npoderá:\na) Convocar o fornecedor visando ã negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo\nmercado nos termos da alínea “d\" do inciso II do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando\ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou\nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do\najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea\neconômica extraordináriae extracontratual.\nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a\ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a\nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e\nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando\ncabível.\n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações\nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos\ncomponentes dos custos devidamente justificada.\n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para\nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de\nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser\nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da\nalteração solicitada ser instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos\ncálculos,para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta)dias. Todos os documentos\nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e\nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais.\n15\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourrval Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahra, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo\nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo\na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.\n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ã revogação parcial\nou totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficialdo Município, e adotar\nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13.\n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.\n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de\nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver.\nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o\ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:\n5.3. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;\n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o\ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;\n5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos IIIou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art.\n7ºda Lei nº 10.520,de 2002.\n5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso\nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e\njustificados:\nc) Por razões de interessepúblico;\nd) A pedido do fornecedor.\n5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro\ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver.\nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última\nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem ã presente ata e será\nformalizada mediante a) instrumento contratual;b) emissão de nota de empenho de despesa; c)\n16\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourrval Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahra, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62\nda Lei nº 8.666/93,e obedecidos os requisitospertinentesdo Decreto nº 183/13.\n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no\nprazo de 03 (três)dias úteis,a) efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;\nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito ã contratação, sem prejuízo das sanções\nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços.\n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor\ne aceita pela Administração.\n6.3. Previamente ã formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da\nconsulta da regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e\nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para\nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das\ncondições de habilitação.\n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou\nsupressões contratuaisque se fizerem necessários,até o limitede 25% (vintee cinco por cento) do\nvalor inicialatualizadodo contrato.\n6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.\n6.6. E admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total\nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos\nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\" do Edital de licitaçãoque\ndeu origem ã presente ata de registro de preços.\n6.7.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as\nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.\nCLÁUSULA SÉTIMA -DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO\n7.2. Cada contratofirmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses\nCLÁUSULA OITAVA - DO PRES ;O\n8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da\nLei e do Edital.\nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n17\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourrval Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahra, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções\n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO' 'e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE\" do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBÍETO\n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E\nDEFlNITIVO” do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.2. O pagamento dar—se—á na forma do item “DO PAGAMENTO\" do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual\ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência\nã Administração.\n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,\ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições\ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na\nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e\nprepostos,de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666/93.\n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a\nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente\nenvolvidos, determinando o que for necessário ã regularização das faltas ou defeitos observados e\nencaminhando os apontamentos ã autoridade competente para as providências cabíveis.\nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇOES E DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS \n13.2. A apuração e aplicação de sanções dar—se—á na forma da Seção “DAS SANÇOES\" do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS\n14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.\n \n14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de\nReferência e a proposta da empresa.\n18\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourrval Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahra, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n14.3.Nos casos omissos aplicar—se—ãoas disposiçõesconstantesda Lei nº 10.520/02, do Decreto nº\n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93,\nsubsidiariamente.\n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com\nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\nAmargosa, 13 de março de 2020.\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n]ULIO PINHElRO DOS SANTOS ]UNIOR\nPrefeito Municipal\nWMC TECNOLOGIA EM SAÚDE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA — ME\nRepresentante legal:Wellington dos Santos\nCI:nº 39.286.681—XSSP/SP e CPF: nº 854.088327—91\nInstrumento de outorga de poderes: contratosocial\n19\n\nQuinta-feira\n19 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3225\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 469/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 469/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo FMS N° 037/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 469/2020, para AQUISIÇÃO \nEMERGENCIAL DE ÁLCOOL EM GEL PARA ATENDER DEMANDA DA CAMPANHA DO COVID- 19, junto a \nempresa ODONTOMAX COMÉRCIO ODONTO-MÉDICO E HOSPITAL LTDA - EPP, CNPJ 07.790.34 3/0001-\n46, Com valor global de R$3.468,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se \nna forma da lei. \nAmargosa-Ba, 19/03/2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3983/"}]}