<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>3220</id>
    <number>3224</number>
    <date>2020-03-18</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>6c54aa8411684040bdae2b9bc6778121</validation_code>
    <pdf_sha256>cbec3a493b473b7a438b1d0dbe5022f82159c77de189ee208a6077cd06bcd609</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>cbec3a493b473b7a438b1d0dbe5022f82159c77de189ee208a6077cd06bcd609</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3220/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3220/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>3982</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3224</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3224</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 18 de março de 2020 • Ano III • Edição Nº 3224 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  18 de março de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3224
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 020/2020) ................................................................................... 2
LEI (Nº 560/2020) ........................................................................................ 3
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 463/2020) ................................................................ 11
PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO .................................................................. 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
EXTRATO (CONTRATO Nº 020/2020) ........................................................................... 12
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
EXTRATO (CONTRATO Nº 038/2020) ........................................................................... 13
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017) .................................................................. 14
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 462/2020) ................................................................ 15
SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 16
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2020) ...................................................... 16
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 17
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17
EXTRATO (CONTRATO Nº 039/2020) ........................................................................... 17
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 18
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020) ....................................................... 18
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2019) ............................................................... 27
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 456/2020) ................................................................ 28
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 457/2020) ................................................................ 29
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 459/2020) ................................................................ 30

Quarta-feira
18 de março de 2020
Ano III • Edição Nº 3224
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 020/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
DECRETO Nº. 020 DE 18 DE MARÇO DE 2020 
 
 
Dispõe sobre o expediente  administrativo 
das repartições públicas municipais e dá 
outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
 
CONSIDERANDO que a situação epidemiológica no Brasil é de prudência; não  de pânico, e 
que no presente momento não há casos confirmados no âmbito do território do município de 
Amargosa/BA, o que nos impulsiona a promover medidas preventivas de controle;  
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a integridade física e a saúde dos  servidores e 
munícipes; 
CONSIDERANDO a necessidade de manter o pleno funcionamento  dos serviços municipais 
e evitar as possibilidades de disseminação e contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; 
 
DECRETA: 
 Art. 1º. O expediente administrativo das repartições públicas municipais funcionará em 
regime interno, ressalvadas aquelas, cujas atividades não admitem interrupção, especialmente 
o atendimento hospitalar de urgência e emergência, bem como limpeza pública. 
Art. 2º.  Este Decreto vigerá pelo prazo de 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado 
sucessiva vezes, conforme estágio de evolução do COVID-19. 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 18 de março de 2020. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

Quarta-feira
18 de março de 2020
Ano III • Edição Nº 3224
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LEI (Nº 560/2020)
 
 
 
 
 
 
LEI Nº 560, DE 18 DE MARÇO DE 2020 
Reorganiza o Fundo Municipal de Saúde d o 
Município de Amargosa, criado pela Lei Municipal 
nº 527 de 30 de setembro de 1991 e dá outras 
providências.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso de suas 
atribuições, faço saber que a Câmara de Vereadores de Amargosa, Estado da Bahia, aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
 
CAPITULO I   
SEÇÃO I   
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS  
Art. 1º. O Fundo Municipal de Saúde do Município de Amargosa, Estado da Bahia, que tem 
por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das 
ações de atendimento da saúde da população, executadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que 
compreendem:  
I - O atendimento à saúde universalizado, integral, regionalizado e hierarquizado;  
II - a vigilância sanitária;  
III - a vigilância epidemiológica e ações de saúde de interesse individual e coletivo 
correspondentes;  
IV - o controle e a fiscalização das agressões ao meio ambiente, nele compreendido o ambiente 
de trabalho, em comum acordo com as organizações competentes das esferas federal e estadual.  
SEÇÃO II  
DA VINCULAÇÃO DO FUNDO  
Art. 2º. O Fundo Municipal de Saúde ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de 
Saúde e terá uma coordenação definida pelo Prefeito Municipal.

Quarta-feira
18 de março de 2020
Ano III • Edição Nº 3224
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
SEÇÃO III  
DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO MUNICIPAL  
Art. 3º. São atribuições do Prefeito Municipal:  
I - nomear o coordenador do Fundo Municipal de Saúde;  
II – delegar a função de realizar transferências e assinar cheques ao Secretário Municipal de 
Saúde juntamente com o responsável pela tesouraria.  
SEÇÃO IV  
DAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE  
Art. 4º. São atribuições do Secretário Municipal de Saúde:  
I - gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em 
conjunto com o Conselho Municipal de Saúde;  
II - acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de 
Saúde;  
III - submeter ao Conselho Municipal de Saúde o plano de aplicação a cargo do Fundo, em 
consonância com o Plano Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;  
IV – submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações mensais de receita e despesa 
do Fundo;  
V - encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações mencionadas no inciso 
anterior;  
VI - subdelegar competências aos responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviços 
de saúde que integram a rede municipal;  
VII – Realizar movimentação bancária, proceder transferências e assinar cheques com o 
responsável pela tesouraria, quando for o caso;  
VIII - ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;  
IX - firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito, 
referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo.

Quarta-feira
18 de março de 2020
Ano III • Edição Nº 3224
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
SEÇÃO V  
DA COORDENAÇÃO DO FUNDO  
Art. 5º. São atribuições do Coordenador do Fundo:  
I - preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem encaminhadas ao Secretário 
Municipal de Saúde;  
II - manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referentes a empenhos, 
liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo;  
III - manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles 
necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo;  
IV - encaminhar à contabilidade geral do Município:  
a) mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas;  
b) trimestralmente, os inventários de estoques de medicamentos e de instrumentos médicos;  
c) anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e o balanço geral do Fundo.  
V - firmar, com o responsável pelos controles da execução orçamentária, as demonstrações 
mencionadas anteriormente;  
VI - preparar os relatórios de acompanhamento da realização das ações de saúde para serem 
submetidas ao Secretário Municipal de Saúde;  
VII - providenciar, junto à contabilidade geral do Município, as demonstrações que indiquem a 
situação econômica-financeira geral do Fundo Municipal de Saúde;  
VIII - apresentar, ao secretário Municipal de Saúde, a análise e a avaliação da situação 
econômico-financeira do Fundo Municipal de Saúde detectada nas demonstrações mencionadas;  
IX - manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de serviços pelo 
setor privado e dos empréstimos feitos para a saúde;  
X - encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de Saúde, relatórios de serviços 
prestados pelo setor privado na forma mencionada no inciso anterior;

Quarta-feira
18 de março de 2020
Ano III • Edição Nº 3224
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
XI - manter o controle e a avaliação da produção das unidades integrantes da rede municipal de 
saúde;  
XII - encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de Saúde, relatórios de 
acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pela rede municipal de saúde e 
freqüência dos funcionários. 
CAPITULO II 
SEÇÃO I  
DO ORÇAMENTO GERAL DO FUNDO  
Art. 6º. São receitas do Fundo:  
I - as transferências oriundas do orçamento da União e da Seguridade Social, do orçamento 
estadual, 15% do orçamento próprio municipal, como decorrência do que dispõe o artigo 30, VII, 
da Constituição Federal e a Emenda Constitucional Nº 29/2000.  
II - alienações patrimoniais e os rendimentos e os juros provenientes de aplicações financeiras;  
III - o produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras;  
IV - o produto da arrecadação da taxa de fiscalização sanitária e de higiene, multas e juros de 
mora por infrações ao Código Sanitário Municipal, bem como parcelas de arrecadação de outras taxas 
já instituídas e daquelas que o Município vier a criar;  
V - as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas das atividades 
econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Município tenha direito a receber 
por força de lei e de convênios no setor;  
VI - doações em espécie feitas diretamente para este Fundo.  
§1º - As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta  
especial mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito.  
§2º - A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá:  
I - da existência de disponibilidade em função do cumprimento de programação;  
II - de prévia aprovação do Secretário Municipal de Saúde.  
§ 3º - As liberações de receitas por parte do Município, conforme estipulado nos incisos IV e V 
deste artigo serão realizadas no máximo no 10º (décimo) dia útil do mês seguinte àquele em que se

Quarta-feira
18 de março de 2020
Ano III • Edição Nº 3224
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
efetivaram as respectivas arrecadações. 
   
SUBSEÇÃO I  
DOS ATIVOS DO FUNDO 
 
Art. 7º. Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde:  
I - disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa especial oriundas das receitas 
especificadas;  
II - direitos que porventura vier a constituir;  
III - bem móveis e imóveis que forem destinados ao sistema de saúde do Município;  
IV - bens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus, destinados ao sistema de saúde;  
V - bens móveis e imóveis destinados à administração do sistema de saúde do Município.  
Parágrafo único. Anualmente se processará o inventário dos bens e direitos vinculados ao 
Fundo.  
SUBSEÇÃO II  
DOS PASSIVOS DO FUNDO  
Art. 8º. Constituem passivos do Fundo Municipal de Saúde as obrigações de qualquer  
natureza que porventura o Município venha a assumir para a manutenção e o  
funcionamento do sistema municipal de saúde.  
SEÇÃO II 
DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE  
SUBSEÇÃO I  
DO ORÇAMENTO

Quarta-feira
18 de março de 2020
Ano III • Edição Nº 3224
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Art. 9º. O orçamento do Fundo Municipal de Saúde evidenciará as políticas e o programa de 
trabalho governamentais, observados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e os 
princípios da universidade e do equilíbrio.  
§ 1º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde integrará o orçamento do Município, em 
obediência ao princípio da unidade.  
§ 2º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde observará na sua elaboração e na sua 
execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.  
SUBSEÇÃO II  
DA CONTABILIDADE  
Art. 10. A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde tem por objetivo evidenciar a situação 
financeira, patrimonial e orçamentária do sistema municipal de saúde, observados os padrões e normas 
estabelecidos na legislação pertinente.  
Art. 11. A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das suas funções de 
controle prévio, concomitante e subseqüente e de informar, inclusive de apropriar e apurar custos dos 
serviços e, consequentemente, de concretizar o seu objetivo, bem como interpretar e analisar os 
resultados obtidos.  
Art. 12. A escrituração contábil será pelo método das partidas dobradas.  
§ 1º - A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos dos serviços.  
§ 2º - Entende-se por relatórios de gestão os balancetes mensais de receita e de despesa do 
Fundo Municipal de Saúde e demais demonstrações exigidas pela Administração e pela legislação 
pertinente.  
§ 3º - As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a contabilidade geral do 
Município.  
SEÇÃO III 
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA  
SUBSEÇÃO I  
DA DESPESA

Quarta-feira
18 de março de 2020
Ano III • Edição Nº 3224
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Art. 13. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento, o Secretário Municipal de 
Saúde aprovará o quadro de cotas trimestrais, que serão distribuídas entre as unidades executoras do 
sistema municipal de saúde.  
Parágrafo único. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o 
limite fixado no orçamento e o comportamento da sua execução.  
Art. 14. Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária.  
Parágrafo único - Para os casos de insuficiências e omissões orçamentárias poderão ser 
utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais, autorizados por lei e abertos por decreto do 
executivo.  
Art. 15. A despesa do Fundo Municipal de Saúde se constituirá de:  
I - financiamento total ou parcial de programas integrados de saúde desenvolvidos pela 
secretaria ou com ela conveniados;  
 
II - pagamento de vencimentos, salários, gratificações ao pessoal dos órgãos ou entidades de 
administração direta ou indireta que participem da execução das ações previstas no art. 1º da presente 
Lei;  
III - pagamento pela prestação de serviços e entidades de direito privado para execução de 
programas ou projetos específicos do setor saúde, observado o disposto no parágrafo 1º, do art. 199 da 
Constituição Federal;  
IV - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao 
desenvolvimento dos programas;  
V - construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para adequação da rede 
física de prestação de serviços de saúde;  
VI - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, 
administração e controle das ações de saúde;  
VII - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos em 
saúde e dos conselheiros de saúde;  
VIII - atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, necessárias à execução 
das ações e serviços de saúde mencionados no art. 1º da presente Lei.

Quarta-feira
18 de março de 2020
Ano III • Edição Nº 3224
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
SUBSEÇÃO II  
DAS RECEITAS  
Art. 16. A execução orçamentária das receitas se processará através da obtenção do  
seu produto nas fontes determinadas nesta Lei.  
 
CAPÍTULO III 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 17. O Fundo Municipal de Saúde terá vigência ilimitada.  
Art. 18. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 
Amargosa - Bahia, 18 de março de 2020. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior 
Prefeito Municipal

Quarta-feira
18 de março de 2020
Ano III • Edição Nº 3224
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 463/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 463/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrand o-se o Processo 
Administrativo N° 072/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 463/2020, para LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA 
AV. DR. LUIZ SANDES, N° 100 BAIRRO SANTA RITA NA CIDADE DE AMARGOSA (O IMÓVEL ORA LOCADO  
DESTINA-SE A ABRIGAR O POSTO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - SAC) junto a empresa  
SALES E FILHOS PARTICIPAÇÕES LTDA.  CNPJ Nº 29.946.359/0001- 38, Com  valor mensal de R$5.000,00 
com vigência ate 31/12/2020, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma 
da lei. 
Amargosa-Ba, 17/03/2020. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior  – PREFEITO MUNICIPAL

Quarta-feira
18 de março de 2020
Ano III • Edição Nº 3224
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 020/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 020/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO 010/2020; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 390/2020; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
03/02/2020. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
NEOMAR RODRIGUES DIAS FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA , 
CNPJ/MF 29.614.322/0001 -02, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS 
TÉCNICOS ESPECIALIZA DOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA 
ESPECIALIZADA NA ÁRE A DA ADMINISTRAÇÃO P ÚBLICA, NAS QUESTÕES  
ATINENTES AO TRIBUNA L DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DA BAHIA E 
TRIBUNAL DE CONTAS D O ESTADO DA BAHIA, EXCETO NAS ÁREAS DE 
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS . VALOR: R$ 88.000,00 GLOBAIS 
EM 11 PARCELAS DE R$ 8.000,00. VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2020, DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.0 1, PROJETO/ATIVIDADE: 
2.070, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 5.00 DATA DA ASSINATURA: 
10/02/2020. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - 
PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: NEOMAR RODRIGUES DIAS 
FILHO.

Quarta-feira
18 de março de 2020
Ano III • Edição Nº 3224
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 038/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 038/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO 066/2020; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 454/2020; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
13/03/2020 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
FUNDACEM – FUNDAÇÃO CESAR MONTES (CNPJ nº 06.150.141/0001 -77), 
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITA ÇÃO TÉCNICA PARA 
SERVIDOR DO MUNICÍPIO, PARA CURSO AVANÇADO DE LICITAÇÕES “COM 
FORMAÇÃO DE PREGOEIRO”. VALOR: R$ 3.960,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: 05 
MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.0 1, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.011, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 9.00 DATA 
DA ASSINATURA: 13/03/2020. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: JOSÉ 
CÉSAR MONTES.

Quarta-feira
18 de março de 2020
Ano III • Edição Nº 3224
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017)
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipalde Amargosa
 
CNPJ 13.825.484/0001-50
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N — AMARGOSA -BAHIA
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
NOTIFICANTE: SecretariaMunicipal de Administração,Finanças e Desenvolvimento
Institucional-SEAFI
NOTIFICADA: GPI Sistemas LTDA
CNPJ: 23.221.699/0001-15
LICITAÇÃO: 004/2017
CONTRATO: 073/2017
OBJETO DO CONTRATO/ATA: Serviçosde Locação de Sistema Integradode Gestão
Pública,contendo diagnósticoda situação,a implantação,a migração de dados,a integração
com sistemasvigentes,eventuaiscustomizações e desenvolvimento de novos serviços,o
suporte técnico e o treinamento de pessoal, bem como hospedagem do sistema. Comporão o
Sistema Integrado de Gestão Pública os seguintesserviços:Contabilidade e Finanças;
Recursos Humanos; Licitação,Contratose Convênio; Logísticae Patrimônio da Prefeitura
Municipal de Amargosa
A Secretária Municipal de Administração Finanças e Desenvolvimento -
SEAFI, no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com vistasa proporcionaro direitoprevisto
no ParágrafoÚnico do art.78 da Lei nº 8.666/93,notificaro estabelecimentoempresarial
em epígrafepelarazão a seguir:
- Ausência da funcionalidadede Regime de adiantamento, nos termos do quanto
exigidopelo TCM-BA, junto ao softwarede contabilidade,apesar dos sucessivospedidos
de regularização;
- Ausência de retorno ou atendimento quanto ao pleitoformulado há alguns meses para
vinculaçãode número da autorizaçãode compra juntoao processode empenho, permitindo
filtrode busca.
Frisoque o descumprimento, parcialou total,de qualquerdas cláusulascontidasno
contrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidadepromotor da licitação,sujeitaráa
Contratada as sanções previstasna Lei Federal nº. 8.666/93,garantidaa prévia e ampla
defesaem processoadministrativo.
Fica a notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazo de 72 (setentae
duas) horas,a contarda publicaçãodestanotificação.De igualforma, comunicamos que o
Processo Administrativose encontradesde estadatacom vistafranqueadaã interessada.
Amargosa, 18 de março de 2020.
Joanildo Borges de Jesus
SecretárioMunicipal de Administração,Finanças e
Desenvolvimento Institucional
Para veriiicara validade das assinaturas,acesse hitps://amargosa.1doocombr/veriiicacao/ e iniorme o código 03594A1OQAOBABASDEF
Assinado por 1 pessoa: JOANILDO BORGES DE JESUS

Quarta-feira
18 de março de 2020
Ano III • Edição Nº 3224
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 462/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 462/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrand o-se o Processo 
Administrativo N° 070/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 462/2020, para LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA 
AV. DR. LUIZ SANDES, N° 100 BAIRRO SANTA RITA NA CIDADE DE AMARGOSA (O IMÓVEL ORA LOCADO  
DESTINA-SE A ABRIGAR O SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO MUNÍCIPE – SAM), junto a empresa  SALES E 
FILHOS PARTICIPAÇÕES LTDA.  CNPJ Nº 29.946.359/0001- 38, Com valor mensal de R$6.000,00, com 
vigência até 31/12/2020, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da 
lei. 
Amargosa-Ba, 13/03/2020. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior  – PREFEITO MUNICIPAL

Quarta-feira
18 de março de 2020
Ano III • Edição Nº 3224
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2020)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
     PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2020/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2020 
OBJETO: Aquisição de combustíveis para frota mecanizada de maquinários oficiais, locados e máquinas 
da Prefeitura Municipal de Amargosa para a prestação de serviços de aração e gradagem de terras, 
plantio e colheita agrícola, limpeza e ou escavação de aguada, barreiro ou açude, perfuração de poço 
artesiano, entre outras atividades que possam contribuir para o aumento da produção agropecuária e da 
disponibilidade hídrica dos agricultores familiares no município de Amargosa, mediante sistema de 
registro de preços. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 0 15/2020, Pregão Presencial nº 
010/2020/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR 
a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 
BULHÕES COMERCIAIS DE DERIVADOS 
DE PETRÓLEO LTDA 
14.194.625/0001-46 R$ 47.838,34 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, a comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal 
de Amargosa, situado no mesmo endereço do item IX do Edital, para assinar a ata de registro de p reços, 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 18 de março de 2020. 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

Quarta-feira
18 de março de 2020
Ano III • Edição Nº 3224
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 039/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 039/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO  041/2020; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 433/2020; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
21/02/2020 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA,CONTRATADA: TECSOL 
SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA – ME, CNPJ 05.513.149/0001-98, OBJETO: 
ELABORAÇÃO DE PROJET O DE INSTALAÇÕES ELETRICAS PREDIAIS PARA 
ESCOLA RENIDAS ALMEIDA SAMPAIO AMARGOSA- BA  VALOR: R$32.000,00 
TOTAIS. VIGÊNCIA: 30 DIAS, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 07.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2 .028, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.3 9.00 DATA DA ASSINATURA: 16/03/2020. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: MARLON EMERSON BRANDÃO SOARES.

Quarta-feira
18 de março de 2020
Ano III • Edição Nº 3224
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020)
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2020
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2020
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 28 dias do mês de fevereiro de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato
representado por ]'ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS ]'ÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02,do
Decreto nº 183/13; do Decreto Municipal nº 046/19 aplicando—se, subsidiariamente, a Lei nº
8.666/93, e as demais normas legais correlatas,em face da classificaçãodas propostas apresentadas
no Pregão Eletrônicopara Registro de Preços nº 002/2020,conforme ato publicado em 06/02/2020e
homologada em 12/03/2020,resolveREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contrataçãodos itens
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa MEDICAL CENTER
COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA -ME inscritano CNP] sob o nº 07.032.320/0001-
72, com sede na Rua Doutor Gerino Souza Filho, nº 1674, Condominio das Mangueiras, Galpão
03, Centro, CEP 42.703-160, no Município de Lauro de Freitas,BA, neste ato representada pelo Sr.
Raimundo José Moreira Santos, portador da Cédula de Identidade nº 2.364.962—39SSP/BA e
CPF/MF nº 229.862515—87,cujaproposta foiclassificadaem 1º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBIETO
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de Alimentação Especial e insumos
para atender as demandas do hospital bem como as ações judiciais, conforme especificações
constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
 
VALORITEM DESCRICAO UND QTD MARCA REGISTRADO
 
 
Dieta Em Pó, Nutricionalmente
Completa Para Nutrição Enteral Ou
Oral, Normocalórica,
Normoproteica (Com Mix De
4 Proteínas), Normolipídica, Acrescido LATA 400 SUSTAP R$37,50
De Fibras.Isenta De Lactose E Glúten. MAIS/PROBENE
Precisa Ser De Facil Diluição, Sem
Necessidade Do Uso De Liquidificador
Ou Mixer. Apresentação: Lata Íntegra
Contendo 400 Gramas, Constando
Nome E Marca Do Produto, Validade,

Quarta-feira
18 de março de 2020
Ano III • Edição Nº 3224
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahra, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
 
Número De Lote, Informação
NutricionalE ListaDe Ingredientes.
 
Espessante instantâneo para
alimentos quentes e frios,a base de
gomaxantana, que não alteresabor, cor
e cheiro dos alimentos. Indicado para
pacientescom dificuldadede deglutição.
Com diluições que permitam obter as
consistênciasde néctar,mel ou pudim e
que não ocorra formação de grumos.
Apresentação em sachê (1,2 g por
embalagem). Com dados de identficação
do produto, marca do fabricante, data de
fabricação,prazo de validade (mínimo
06 meses).
SACI-[É 300
ESPESSA MAIS
CLEAN /MAIS
CARE
R$ 2,50
 
10
Alimento Nutricionalmente
Completo, Liquido, Utilizado Por
Pacientes Com Sonda Enteral Ou
Via Oral. E Uma Dieta Enteral
Padrão, Normocalórica /
Normoproteica / Normolipidica Com
12 Kcal Por Ml Ou 1200 Kcal Em Um
Litro.Composto Por 100% Proteina De
Soja. Apresentação: Tetra Pack 11.Com
dados de identficação do produto,
marca do fabricante, data de fabricação,
prazo de validade (minimo 06 meses).
LITRO 2.500 TROPHIC
SOYA/ PRODIET R$ 16,68
 
 21
 
Frascos Para Dieta Enteral 300 Ml -
Descartável Para Acondicionamento E
Administração De Dietas Enterais
Capacidade De 300 Ml, Com Dupla
Graduação Em Relevo Na Mesma Face E
Escala Volumétrica De 50 Ml,
Confeccionado Em Polietileno Atóxico,
Transparente, Inodoro, Sem Rigido Com
Espessura Adequada Que Proporcione
Alta ResistênciaA Finalidade A Que Se
Destina.Alça Com Trava, Dobrável Com
Perfeito Encaixe, Afim De Manter O
Frasco No Plano Vertical.Bocal Com
Espaço SuficientePara O Envase Manual,
Tampa De Rosca Ou Lacre Que
Proporcione PerfeitoEncaixe E Vedação,
ProtetorDe Bico Da Tampa. Acompanha
Etiqueta Adesiva Para IdentificaçãoDa
Dieta, Segundo A Rdc 63 Da Agência
Nacional De Vigilância Sanitária.
Embalagem PlasticaIndividual Lacrada
De Forma A Garantir A Higiene E   1.300
 FRASCO DIET /
BIOBASE
 R$ 1,15

Quarta-feira
18 de março de 2020
Ano III • Edição Nº 3224
-20-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13825484/0001-50 - Praça Lourrval Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahra, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
 
Integridade Do Produto Até Seu Uso. A
Embalagem Devera Conter Externamente
Os Dados De Identificação, Procedência,
Quantidade E Prazo De Validade.
 
 22
 
Equipos Para Dieta Enteral Sistema
Aberto (Gravitacional)Equipo Para
Gotejamento Gravitacional De Nutrição
Enteral;Ponta PerfuranteAdaptavel Com
Facilidade E Segurança Em Qualquer
Tipo De Frasco, Contendo Protetor, Com
Conexão Universal; Câmara De
Gotejamento Flexível E Transparente;
Tubo FlexívelNa Cor Azul Em Pvc Com
No Minimo 1,20m De Comprimento;
Regulador De Fluxo (Pinça Rolete) Para
Controle Manual De Gotejamento Com
Segurança, Conector Escalonado,
Contendo Protetor. Embalagem
Individual Em Papel Grau Cirúrgico E
Filme Termoplástico, Contendo Os
Dados Impressos De Identificação,
Código, Lote, Data De Fabricação E
Validade E Registro No Ministério Da
Saúde.
  1.300
 
EQUIPO
ENTERAL/BIOB
ASE
 R$ 1,64
 
*Valor totalR$ 82.623,00(Oitentae dois mil seiscentose vinte e trêsreais)
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida,
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2.1.
Institucional.
2.2.São participantes os seguintes órgãos:
a) SecretariaMunicipal de Saúde;
b) Fundo Municipal de Saúde;
c) Hospital Municipal de Amargosa;
d) Outras.
O órgão gerenciador sera a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento

Quarta-feira
18 de março de 2020
Ano III • Edição Nº 3224
-21-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13825484/0001-50 - Praça Lourrval Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahra, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
2.3. Poderá utilizar—se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regrasestabelecidasno Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.
2.4.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na ata de registro de preços.
2.6.As adesões ã ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente
aderirem.
2.7. Ao órgão não participante que aderir ã presente ata competem os atos relativos ã cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão
gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços tera vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o &amp; 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2.O preço registrado podera ser revistonos termos da alínea “d“ do inciso IIdo caput do art.65 da
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações
junto aos fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar—se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

Quarta-feira
18 de março de 2020
Ano III • Edição Nº 3224
-22-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13825484/0001-50 - Praça Lourrval Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahra, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
4.4. Convocar o fornecedor visando ã negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado;
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,
sem aplicação de penalidade;
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a
ordem de classificaçãooriginal do certame.
4.7.Quando o preço de mercado tornar—se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
a) Convocar o fornecedor visando ã negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo
mercado nos termos da alínea “d" do inciso II do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordináriae extracontratual.
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando
cabível.
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos
componentes dos custos devidamente justificada.
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da
alteração solicitada ser instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos
cálculos,para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta)dias. Todos os documentos
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

Quarta-feira
18 de março de 2020
Ano III • Edição Nº 3224
-23-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13825484/0001-50 - Praça Lourrval Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahra, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ã revogação parcial
ou totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficialdo Município, e adotar
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13.
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
5.1. O fornecedor terá o seu region cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos IIIou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art.
7ºda Lei nº 10.520,de 2002.
5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
a) Por razões de interessepúblico;
b) A pedido do fornecedor.
5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem ã presente ata e será
formalizada mediante a) instrumento contratual;b) emissão de nota de empenho de despesa; c)

Quarta-feira
18 de março de 2020
Ano III • Edição Nº 3224
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13825484/0001-50 - Praça Lourrval Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahra, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62
da Lei nº 8.666/93,e obedecidos os requisitospertinentesdo Decreto nº 183/13.
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no
prazo de 03 (três)dias úteis,a) efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito ã contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor
e aceita pela Administração.
6.3. Previamente ã formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da
consulta da regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das
condições de habilitação.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuaisque se fizerem necessários,até o limitede 25% (vintee cinco por cento) do
valor inicialatualizadodo contrato.
6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
6.6. E admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES" do Edital de licitaçãoque
deu origem ã presente ata de registro de preços.
6.7.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA -DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contratofirmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses
CLÁUSULA OITAVA - DO PRES ;O
8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da
Lei e do Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

Quarta-feira
18 de março de 2020
Ano III • Edição Nº 3224
-25-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13825484/0001-50 - Praça Lourrval Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahra, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO' 'e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBÍETO
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E
DEFlNITIVO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar—se—á na forma do item “DO PAGAMENTO" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência
ã Administração.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e
prepostos,de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666/93.
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário ã regularização das faltas ou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos ã autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇOES E DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar—se—á na forma da Seção “DAS SANÇOES" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS
14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
 
14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de
Referência e a proposta da empresa.

Quarta-feira
18 de março de 2020
Ano III • Edição Nº 3224
-26-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13825484/0001-50 - Praça Lourrval Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahra, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
14.3.Nos casos omissos aplicar—se—ãoas disposiçõesconstantesda Lei nº 10.520/02, do Decreto nº
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93,
subsidiariamente.
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Amargosa, 13 de março de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
]ULIO PINHEIRO DOS SANTOS ]'UNIOR
Prefeito Municipal
MEDICAL CENTER COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-ME
Representante legal:Raimundo ]osé Moreira Santos
CI: nº 2.364.962—39SSP/BA e CPF: nº 229.862.515—87
Instrumento de outorga de poderes: contratosocial

Quarta-feira
18 de março de 2020
Ano III • Edição Nº 3224
-27-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo FMS : 016/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 
014/2019, firmado em 07/02/2019, com o senhor DANIEL CEZAR SANTOS, 
CPF 620.192.012-91; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por mais 11 
meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e  Rosangela Oliveira Santos de 
Almeida, pelo Contratado, Daniel Cezar Santos.

Quarta-feira
18 de março de 2020
Ano III • Edição Nº 3224
-28-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 456/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE FMS nº 456/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo FMS N° 032/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidade FMS nº 456/2020, para AQUISIÇÃO 
ATRAVÉS DE FORNECEDOR EXCLUSIVO DE REAGENTES UTILIZADOS PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE 
HEMATOLOGIA NO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE AMARGOSA, junto a empresa SG TECNOLOGIA 
CLÍNICA LTDA, CNPJ 61.485.900/0007- 56, Com valor global de R$72.490,00 a fim de que produza os 
seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 17/02/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Quarta-feira
18 de março de 2020
Ano III • Edição Nº 3224
-29-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 457/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 457/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo FMS N° 033/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 457/2020 , para AQUISIÇÃO DE 
MATERIAIS PARA ATENDER AÇÕES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA NO COMBATE À DENGUE, junto a 
empresa J S ROSA E CIA LTDA - EPP, CNPJ 16.347.270/0001-03, Com valor global de R$4.100,00 a fim 
de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 17/02/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Quarta-feira
18 de março de 2020
Ano III • Edição Nº 3224
-30-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 459/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 459/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo FMS N° 034/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 459/2020, para LOCAÇÃO DE 
GERADOR PORTÁTIL PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA, junto a 
empresa GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ 22.634.142/0001-43, Com valor global de R$4.400,00 
a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 17/02/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3982/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>