{"edition": {"id": 3220, "number": 3224, "date": "2020-03-18", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "6c54aa8411684040bdae2b9bc6778121", "pdf_sha256": "cbec3a493b473b7a438b1d0dbe5022f82159c77de189ee208a6077cd06bcd609", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "cbec3a493b473b7a438b1d0dbe5022f82159c77de189ee208a6077cd06bcd609", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3220/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3220/"}, "acts": [{"id": 3982, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3224", "kind": "Diario Importado", "number": "3224", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 18 de março de 2020 • Ano III • Edição Nº 3224 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  18 de março de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3224\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 020/2020) ................................................................................... 2\nLEI (Nº 560/2020) ........................................................................................ 3\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 463/2020) ................................................................ 11\nPROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO .................................................................. 12\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12\nEXTRATO (CONTRATO Nº 020/2020) ........................................................................... 12\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 13\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13\nEXTRATO (CONTRATO Nº 038/2020) ........................................................................... 13\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017) .................................................................. 14\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 462/2020) ................................................................ 15\nSEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 16\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2020) ...................................................... 16\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 17\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17\nEXTRATO (CONTRATO Nº 039/2020) ........................................................................... 17\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 18\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020) ....................................................... 18\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2019) ............................................................... 27\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 456/2020) ................................................................ 28\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 457/2020) ................................................................ 29\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 459/2020) ................................................................ 30\n\nQuarta-feira\n18 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3224\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 020/2020)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nDECRETO Nº. 020 DE 18 DE MARÇO DE 2020 \n \n \nDispõe sobre o expediente  administrativo \ndas repartições públicas municipais e dá \noutras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \n \nCONSIDERANDO que a situação epidemiológica no Brasil é de prudência; não  de pânico, e \nque no presente momento não há casos confirmados no âmbito do território do município de \nAmargosa/BA, o que nos impulsiona a promover medidas preventivas de controle;  \nCONSIDERANDO a necessidade de preservar a integridade física e a saúde dos  servidores e \nmunícipes; \nCONSIDERANDO a necessidade de manter o pleno funcionamento  dos serviços municipais \ne evitar as possibilidades de disseminação e contágio do Coronavírus, causador do COVID-19; \n \nDECRETA: \n Art. 1º. O expediente administrativo das repartições públicas municipais funcionará em \nregime interno, ressalvadas aquelas, cujas atividades não admitem interrupção, especialmente \no atendimento hospitalar de urgência e emergência, bem como limpeza pública. \nArt. 2º.  Este Decreto vigerá pelo prazo de 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado \nsucessiva vezes, conforme estágio de evolução do COVID-19. \nArt. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 18 de março de 2020. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n18 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3224\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 560/2020)\n \n \n \n \n \n \nLEI Nº 560, DE 18 DE MARÇO DE 2020 \nReorganiza o Fundo Municipal de Saúde d o \nMunicípio de Amargosa, criado pela Lei Municipal \nnº 527 de 30 de setembro de 1991 e dá outras \nprovidências.  \n  \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso de suas \natribuições, faço saber que a Câmara de Vereadores de Amargosa, Estado da Bahia, aprovou e eu \nsanciono a seguinte Lei: \n \nCAPITULO I   \nSEÇÃO I   \nDAS DISPOSIÇÕES INICIAIS  \nArt. 1º. O Fundo Municipal de Saúde do Município de Amargosa, Estado da Bahia, que tem \npor objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das \nações de atendimento da saúde da população, executadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que \ncompreendem:  \nI - O atendimento à saúde universalizado, integral, regionalizado e hierarquizado;  \nII - a vigilância sanitária;  \nIII - a vigilância epidemiológica e ações de saúde de interesse individual e coletivo \ncorrespondentes;  \nIV - o controle e a fiscalização das agressões ao meio ambiente, nele compreendido o ambiente \nde trabalho, em comum acordo com as organizações competentes das esferas federal e estadual.  \nSEÇÃO II  \nDA VINCULAÇÃO DO FUNDO  \nArt. 2º. O Fundo Municipal de Saúde ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de \nSaúde e terá uma coordenação definida pelo Prefeito Municipal.\n\nQuarta-feira\n18 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3224\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSEÇÃO III  \nDAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO MUNICIPAL  \nArt. 3º. São atribuições do Prefeito Municipal:  \nI - nomear o coordenador do Fundo Municipal de Saúde;  \nII – delegar a função de realizar transferências e assinar cheques ao Secretário Municipal de \nSaúde juntamente com o responsável pela tesouraria.  \nSEÇÃO IV  \nDAS ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE  \nArt. 4º. São atribuições do Secretário Municipal de Saúde:  \nI - gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em \nconjunto com o Conselho Municipal de Saúde;  \nII - acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de \nSaúde;  \nIII - submeter ao Conselho Municipal de Saúde o plano de aplicação a cargo do Fundo, em \nconsonância com o Plano Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;  \nIV – submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações mensais de receita e despesa \ndo Fundo;  \nV - encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações mencionadas no inciso \nanterior;  \nVI - subdelegar competências aos responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviços \nde saúde que integram a rede municipal;  \nVII – Realizar movimentação bancária, proceder transferências e assinar cheques com o \nresponsável pela tesouraria, quando for o caso;  \nVIII - ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;  \nIX - firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito, \nreferentes a recursos que serão administrados pelo Fundo.\n\nQuarta-feira\n18 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3224\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSEÇÃO V  \nDA COORDENAÇÃO DO FUNDO  \nArt. 5º. São atribuições do Coordenador do Fundo:  \nI - preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem encaminhadas ao Secretário \nMunicipal de Saúde;  \nII - manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referentes a empenhos, \nliquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo;  \nIII - manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles \nnecessários sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo;  \nIV - encaminhar à contabilidade geral do Município:  \na) mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas;  \nb) trimestralmente, os inventários de estoques de medicamentos e de instrumentos médicos;  \nc) anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e o balanço geral do Fundo.  \nV - firmar, com o responsável pelos controles da execução orçamentária, as demonstrações \nmencionadas anteriormente;  \nVI - preparar os relatórios de acompanhamento da realização das ações de saúde para serem \nsubmetidas ao Secretário Municipal de Saúde;  \nVII - providenciar, junto à contabilidade geral do Município, as demonstrações que indiquem a \nsituação econômica-financeira geral do Fundo Municipal de Saúde;  \nVIII - apresentar, ao secretário Municipal de Saúde, a análise e a avaliação da situação \neconômico-financeira do Fundo Municipal de Saúde detectada nas demonstrações mencionadas;  \nIX - manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de serviços pelo \nsetor privado e dos empréstimos feitos para a saúde;  \nX - encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de Saúde, relatórios de serviços \nprestados pelo setor privado na forma mencionada no inciso anterior;\n\nQuarta-feira\n18 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3224\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nXI - manter o controle e a avaliação da produção das unidades integrantes da rede municipal de \nsaúde;  \nXII - encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de Saúde, relatórios de \nacompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pela rede municipal de saúde e \nfreqüência dos funcionários. \nCAPITULO II \nSEÇÃO I  \nDO ORÇAMENTO GERAL DO FUNDO  \nArt. 6º. São receitas do Fundo:  \nI - as transferências oriundas do orçamento da União e da Seguridade Social, do orçamento \nestadual, 15% do orçamento próprio municipal, como decorrência do que dispõe o artigo 30, VII, \nda Constituição Federal e a Emenda Constitucional Nº 29/2000.  \nII - alienações patrimoniais e os rendimentos e os juros provenientes de aplicações financeiras;  \nIII - o produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras;  \nIV - o produto da arrecadação da taxa de fiscalização sanitária e de higiene, multas e juros de \nmora por infrações ao Código Sanitário Municipal, bem como parcelas de arrecadação de outras taxas \njá instituídas e daquelas que o Município vier a criar;  \nV - as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas das atividades \neconômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Município tenha direito a receber \npor força de lei e de convênios no setor;  \nVI - doações em espécie feitas diretamente para este Fundo.  \n§1º - As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta  \nespecial mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito.  \n§2º - A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá:  \nI - da existência de disponibilidade em função do cumprimento de programação;  \nII - de prévia aprovação do Secretário Municipal de Saúde.  \n§ 3º - As liberações de receitas por parte do Município, conforme estipulado nos incisos IV e V \ndeste artigo serão realizadas no máximo no 10º (décimo) dia útil do mês seguinte àquele em que se\n\nQuarta-feira\n18 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3224\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nefetivaram as respectivas arrecadações. \n   \nSUBSEÇÃO I  \nDOS ATIVOS DO FUNDO \n \nArt. 7º. Constituem ativos do Fundo Municipal de Saúde:  \nI - disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa especial oriundas das receitas \nespecificadas;  \nII - direitos que porventura vier a constituir;  \nIII - bem móveis e imóveis que forem destinados ao sistema de saúde do Município;  \nIV - bens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus, destinados ao sistema de saúde;  \nV - bens móveis e imóveis destinados à administração do sistema de saúde do Município.  \nParágrafo único. Anualmente se processará o inventário dos bens e direitos vinculados ao \nFundo.  \nSUBSEÇÃO II  \nDOS PASSIVOS DO FUNDO  \nArt. 8º. Constituem passivos do Fundo Municipal de Saúde as obrigações de qualquer  \nnatureza que porventura o Município venha a assumir para a manutenção e o  \nfuncionamento do sistema municipal de saúde.  \nSEÇÃO II \nDO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE  \nSUBSEÇÃO I  \nDO ORÇAMENTO\n\nQuarta-feira\n18 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3224\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nArt. 9º. O orçamento do Fundo Municipal de Saúde evidenciará as políticas e o programa de \ntrabalho governamentais, observados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e os \nprincípios da universidade e do equilíbrio.  \n§ 1º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde integrará o orçamento do Município, em \nobediência ao princípio da unidade.  \n§ 2º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde observará na sua elaboração e na sua \nexecução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.  \nSUBSEÇÃO II  \nDA CONTABILIDADE  \nArt. 10. A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde tem por objetivo evidenciar a situação \nfinanceira, patrimonial e orçamentária do sistema municipal de saúde, observados os padrões e normas \nestabelecidos na legislação pertinente.  \nArt. 11. A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das suas funções de \ncontrole prévio, concomitante e subseqüente e de informar, inclusive de apropriar e apurar custos dos \nserviços e, consequentemente, de concretizar o seu objetivo, bem como interpretar e analisar os \nresultados obtidos.  \nArt. 12. A escrituração contábil será pelo método das partidas dobradas.  \n§ 1º - A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos dos serviços.  \n§ 2º - Entende-se por relatórios de gestão os balancetes mensais de receita e de despesa do \nFundo Municipal de Saúde e demais demonstrações exigidas pela Administração e pela legislação \npertinente.  \n§ 3º - As demonstrações e os relatórios produzidos passarão a integrar a contabilidade geral do \nMunicípio.  \nSEÇÃO III \nDA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA  \nSUBSEÇÃO I  \nDA DESPESA\n\nQuarta-feira\n18 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3224\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nArt. 13. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento, o Secretário Municipal de \nSaúde aprovará o quadro de cotas trimestrais, que serão distribuídas entre as unidades executoras do \nsistema municipal de saúde.  \nParágrafo único. As cotas trimestrais poderão ser alteradas durante o exercício, observados o \nlimite fixado no orçamento e o comportamento da sua execução.  \nArt. 14. Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária.  \nParágrafo único - Para os casos de insuficiências e omissões orçamentárias poderão ser \nutilizados os créditos adicionais suplementares e especiais, autorizados por lei e abertos por decreto do \nexecutivo.  \nArt. 15. A despesa do Fundo Municipal de Saúde se constituirá de:  \nI - financiamento total ou parcial de programas integrados de saúde desenvolvidos pela \nsecretaria ou com ela conveniados;  \n \nII - pagamento de vencimentos, salários, gratificações ao pessoal dos órgãos ou entidades de \nadministração direta ou indireta que participem da execução das ações previstas no art. 1º da presente \nLei;  \nIII - pagamento pela prestação de serviços e entidades de direito privado para execução de \nprogramas ou projetos específicos do setor saúde, observado o disposto no parágrafo 1º, do art. 199 da \nConstituição Federal;  \nIV - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao \ndesenvolvimento dos programas;  \nV - construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para adequação da rede \nfísica de prestação de serviços de saúde;  \nVI - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, \nadministração e controle das ações de saúde;  \nVII - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos em \nsaúde e dos conselheiros de saúde;  \nVIII - atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, necessárias à execução \ndas ações e serviços de saúde mencionados no art. 1º da presente Lei.\n\nQuarta-feira\n18 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3224\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSUBSEÇÃO II  \nDAS RECEITAS  \nArt. 16. A execução orçamentária das receitas se processará através da obtenção do  \nseu produto nas fontes determinadas nesta Lei.  \n \nCAPÍTULO III \nDISPOSIÇÕES FINAIS \nArt. 17. O Fundo Municipal de Saúde terá vigência ilimitada.  \nArt. 18. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em \ncontrário. \n \nAmargosa - Bahia, 18 de março de 2020. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n18 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3224\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 463/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA nº 463/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrand o-se o Processo \nAdministrativo N° 072/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores \nRATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 463/2020, para LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA \nAV. DR. LUIZ SANDES, N° 100 BAIRRO SANTA RITA NA CIDADE DE AMARGOSA (O IMÓVEL ORA LOCADO  \nDESTINA-SE A ABRIGAR O POSTO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - SAC) junto a empresa  \nSALES E FILHOS PARTICIPAÇÕES LTDA.  CNPJ Nº 29.946.359/0001- 38, Com  valor mensal de R$5.000,00 \ncom vigência ate 31/12/2020, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma \nda lei. \nAmargosa-Ba, 17/03/2020. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior  – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n18 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3224\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 020/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 020/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO 010/2020; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 390/2020; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS \nDISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: \n03/02/2020. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: \nNEOMAR RODRIGUES DIAS FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA , \nCNPJ/MF 29.614.322/0001 -02, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS \nTÉCNICOS ESPECIALIZA DOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA \nESPECIALIZADA NA ÁRE A DA ADMINISTRAÇÃO P ÚBLICA, NAS QUESTÕES  \nATINENTES AO TRIBUNA L DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DA BAHIA E \nTRIBUNAL DE CONTAS D O ESTADO DA BAHIA, EXCETO NAS ÁREAS DE \nLICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS . VALOR: R$ 88.000,00 GLOBAIS \nEM 11 PARCELAS DE R$ 8.000,00. VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2020, DOTAÇÃO \nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.0 1, PROJETO/ATIVIDADE: \n2.070, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 5.00 DATA DA ASSINATURA: \n10/02/2020. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - \nPREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: NEOMAR RODRIGUES DIAS \nFILHO.\n\nQuarta-feira\n18 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3224\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 038/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 038/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO 066/2020; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 454/2020; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS \nDISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: \n13/03/2020 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: \nFUNDACEM – FUNDAÇÃO CESAR MONTES (CNPJ nº 06.150.141/0001 -77), \nOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITA ÇÃO TÉCNICA PARA \nSERVIDOR DO MUNICÍPIO, PARA CURSO AVANÇADO DE LICITAÇÕES “COM \nFORMAÇÃO DE PREGOEIRO”. VALOR: R$ 3.960,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: 05 \nMESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.0 1, \nPROJETO/ATIVIDADE: 2.011, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 9.00 DATA \nDA ASSINATURA: 13/03/2020. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: JOSÉ \nCÉSAR MONTES.\n\nQuarta-feira\n18 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3224\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2017)\n \nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipalde Amargosa\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50\nPRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N — AMARGOSA -BAHIA\nNOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA\nNOTIFICANTE: SecretariaMunicipal de Administração,Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional-SEAFI\nNOTIFICADA: GPI Sistemas LTDA\nCNPJ: 23.221.699/0001-15\nLICITAÇÃO: 004/2017\nCONTRATO: 073/2017\nOBJETO DO CONTRATO/ATA: Serviçosde Locação de Sistema Integradode Gestão\nPública,contendo diagnósticoda situação,a implantação,a migração de dados,a integração\ncom sistemasvigentes,eventuaiscustomizações e desenvolvimento de novos serviços,o\nsuporte técnico e o treinamento de pessoal, bem como hospedagem do sistema. Comporão o\nSistema Integrado de Gestão Pública os seguintesserviços:Contabilidade e Finanças;\nRecursos Humanos; Licitação,Contratose Convênio; Logísticae Patrimônio da Prefeitura\nMunicipal de Amargosa\nA Secretária Municipal de Administração Finanças e Desenvolvimento -\nSEAFI, no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com vistasa proporcionaro direitoprevisto\nno ParágrafoÚnico do art.78 da Lei nº 8.666/93,notificaro estabelecimentoempresarial\nem epígrafepelarazão a seguir:\n- Ausência da funcionalidadede Regime de adiantamento, nos termos do quanto\nexigidopelo TCM-BA, junto ao softwarede contabilidade,apesar dos sucessivospedidos\nde regularização;\n- Ausência de retorno ou atendimento quanto ao pleitoformulado há alguns meses para\nvinculaçãode número da autorizaçãode compra juntoao processode empenho, permitindo\nfiltrode busca.\nFrisoque o descumprimento, parcialou total,de qualquerdas cláusulascontidasno\ncontrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidadepromotor da licitação,sujeitaráa\nContratada as sanções previstasna Lei Federal nº. 8.666/93,garantidaa prévia e ampla\ndefesaem processoadministrativo.\nFica a notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazo de 72 (setentae\nduas) horas,a contarda publicaçãodestanotificação.De igualforma, comunicamos que o\nProcesso Administrativose encontradesde estadatacom vistafranqueadaã interessada.\nAmargosa, 18 de março de 2020.\nJoanildo Borges de Jesus\nSecretárioMunicipal de Administração,Finanças e\nDesenvolvimento Institucional\nPara veriiicara validade das assinaturas,acesse hitps://amargosa.1doocombr/veriiicacao/ e iniorme o código 03594A1OQAOBABASDEF\nAssinado por 1 pessoa: JOANILDO BORGES DE JESUS\n\nQuarta-feira\n18 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3224\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 462/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA nº 462/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrand o-se o Processo \nAdministrativo N° 070/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores \nRATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 462/2020, para LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA \nAV. DR. LUIZ SANDES, N° 100 BAIRRO SANTA RITA NA CIDADE DE AMARGOSA (O IMÓVEL ORA LOCADO  \nDESTINA-SE A ABRIGAR O SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO MUNÍCIPE – SAM), junto a empresa  SALES E \nFILHOS PARTICIPAÇÕES LTDA.  CNPJ Nº 29.946.359/0001- 38, Com valor mensal de R$6.000,00, com \nvigência até 31/12/2020, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da \nlei. \nAmargosa-Ba, 13/03/2020. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior  – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n18 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3224\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2020)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n     PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2020/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2020 \nOBJETO: Aquisição de combustíveis para frota mecanizada de maquinários oficiais, locados e máquinas \nda Prefeitura Municipal de Amargosa para a prestação de serviços de aração e gradagem de terras, \nplantio e colheita agrícola, limpeza e ou escavação de aguada, barreiro ou açude, perfuração de poço \nartesiano, entre outras atividades que possam contribuir para o aumento da produção agropecuária e da \ndisponibilidade hídrica dos agricultores familiares no município de Amargosa, mediante sistema de \nregistro de preços. \n \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 0 15/2020, Pregão Presencial nº \n010/2020/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR \na licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n01 \nBULHÕES COMERCIAIS DE DERIVADOS \nDE PETRÓLEO LTDA \n14.194.625/0001-46 R$ 47.838,34 \nFica convocado o vencedor desta Licitação, a comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal \nde Amargosa, situado no mesmo endereço do item IX do Edital, para assinar a ata de registro de p reços, \nno prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 18 de março de 2020. \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n18 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3224\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 039/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 039/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO  041/2020; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 433/2020; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL , INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS \nDISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: \n21/02/2020 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA,CONTRATADA: TECSOL \nSERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA – ME, CNPJ 05.513.149/0001-98, OBJETO: \nELABORAÇÃO DE PROJET O DE INSTALAÇÕES ELETRICAS PREDIAIS PARA \nESCOLA RENIDAS ALMEIDA SAMPAIO AMARGOSA- BA  VALOR: R$32.000,00 \nTOTAIS. VIGÊNCIA: 30 DIAS, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE \nORÇAMENTÁRIA: 07.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2 .028, ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.3 9.00 DATA DA ASSINATURA: 16/03/2020. PELO \nCONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO \nMUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: MARLON EMERSON BRANDÃO SOARES.\n\nQuarta-feira\n18 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3224\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020)\n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2020\nPREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2020\nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2020\nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES\nAos 28 dias do mês de fevereiro de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival\nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato\nrepresentado por ]'ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS ]'ÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02,do\nDecreto nº 183/13; do Decreto Municipal nº 046/19 aplicando—se, subsidiariamente, a Lei nº\n8.666/93, e as demais normas legais correlatas,em face da classificaçãodas propostas apresentadas\nno Pregão Eletrônicopara Registro de Preços nº 002/2020,conforme ato publicado em 06/02/2020e\nhomologada em 12/03/2020,resolveREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contrataçãodos itens\na seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte\nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa MEDICAL CENTER\nCOM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA -ME inscritano CNP] sob o nº 07.032.320/0001-\n72, com sede na Rua Doutor Gerino Souza Filho, nº 1674, Condominio das Mangueiras, Galpão\n03, Centro, CEP 42.703-160, no Município de Lauro de Freitas,BA, neste ato representada pelo Sr.\nRaimundo José Moreira Santos, portador da Cédula de Identidade nº 2.364.962—39SSP/BA e\nCPF/MF nº 229.862515—87,cujaproposta foiclassificadaem 1º lugar no certame.\nCLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBIETO\n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de Alimentação Especial e insumos\npara atender as demandas do hospital bem como as ações judiciais, conforme especificações\nconstantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:\n \nVALORITEM DESCRICAO UND QTD MARCA REGISTRADO\n \n \nDieta Em Pó, Nutricionalmente\nCompleta Para Nutrição Enteral Ou\nOral, Normocalórica,\nNormoproteica (Com Mix De\n4 Proteínas), Normolipídica, Acrescido LATA 400 SUSTAP R$37,50\nDe Fibras.Isenta De Lactose E Glúten. MAIS/PROBENE\nPrecisa Ser De Facil Diluição, Sem\nNecessidade Do Uso De Liquidificador\nOu Mixer. Apresentação: Lata Íntegra\nContendo 400 Gramas, Constando\nNome E Marca Do Produto, Validade,\n\nQuarta-feira\n18 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3224\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahra, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n \nNúmero De Lote, Informação\nNutricionalE ListaDe Ingredientes.\n \nEspessante instantâneo para\nalimentos quentes e frios,a base de\ngomaxantana, que não alteresabor, cor\ne cheiro dos alimentos. Indicado para\npacientescom dificuldadede deglutição.\nCom diluições que permitam obter as\nconsistênciasde néctar,mel ou pudim e\nque não ocorra formação de grumos.\nApresentação em sachê (1,2 g por\nembalagem). Com dados de identficação\ndo produto, marca do fabricante, data de\nfabricação,prazo de validade (mínimo\n06 meses).\nSACI-[É 300\nESPESSA MAIS\nCLEAN /MAIS\nCARE\nR$ 2,50\n \n10\nAlimento Nutricionalmente\nCompleto, Liquido, Utilizado Por\nPacientes Com Sonda Enteral Ou\nVia Oral. E Uma Dieta Enteral\nPadrão, Normocalórica /\nNormoproteica / Normolipidica Com\n12 Kcal Por Ml Ou 1200 Kcal Em Um\nLitro.Composto Por 100% Proteina De\nSoja. Apresentação: Tetra Pack 11.Com\ndados de identficação do produto,\nmarca do fabricante, data de fabricação,\nprazo de validade (minimo 06 meses).\nLITRO 2.500 TROPHIC\nSOYA/ PRODIET R$ 16,68\n \n 21\n \nFrascos Para Dieta Enteral 300 Ml -\nDescartável Para Acondicionamento E\nAdministração De Dietas Enterais\nCapacidade De 300 Ml, Com Dupla\nGraduação Em Relevo Na Mesma Face E\nEscala Volumétrica De 50 Ml,\nConfeccionado Em Polietileno Atóxico,\nTransparente, Inodoro, Sem Rigido Com\nEspessura Adequada Que Proporcione\nAlta ResistênciaA Finalidade A Que Se\nDestina.Alça Com Trava, Dobrável Com\nPerfeito Encaixe, Afim De Manter O\nFrasco No Plano Vertical.Bocal Com\nEspaço SuficientePara O Envase Manual,\nTampa De Rosca Ou Lacre Que\nProporcione PerfeitoEncaixe E Vedação,\nProtetorDe Bico Da Tampa. Acompanha\nEtiqueta Adesiva Para IdentificaçãoDa\nDieta, Segundo A Rdc 63 Da Agência\nNacional De Vigilância Sanitária.\nEmbalagem PlasticaIndividual Lacrada\nDe Forma A Garantir A Higiene E   1.300\n FRASCO DIET /\nBIOBASE\n R$ 1,15\n\nQuarta-feira\n18 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3224\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13825484/0001-50 - Praça Lourrval Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahra, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n \nIntegridade Do Produto Até Seu Uso. A\nEmbalagem Devera Conter Externamente\nOs Dados De Identificação, Procedência,\nQuantidade E Prazo De Validade.\n \n 22\n \nEquipos Para Dieta Enteral Sistema\nAberto (Gravitacional)Equipo Para\nGotejamento Gravitacional De Nutrição\nEnteral;Ponta PerfuranteAdaptavel Com\nFacilidade E Segurança Em Qualquer\nTipo De Frasco, Contendo Protetor, Com\nConexão Universal; Câmara De\nGotejamento Flexível E Transparente;\nTubo FlexívelNa Cor Azul Em Pvc Com\nNo Minimo 1,20m De Comprimento;\nRegulador De Fluxo (Pinça Rolete) Para\nControle Manual De Gotejamento Com\nSegurança, Conector Escalonado,\nContendo Protetor. Embalagem\nIndividual Em Papel Grau Cirúrgico E\nFilme Termoplástico, Contendo Os\nDados Impressos De Identificação,\nCódigo, Lote, Data De Fabricação E\nValidade E Registro No Ministério Da\nSaúde.\n  1.300\n \nEQUIPO\nENTERAL/BIOB\nASE\n R$ 1,64\n \n*Valor totalR$ 82.623,00(Oitentae dois mil seiscentose vinte e trêsreais)\n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que\ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida,\nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de\ncondições.\nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n2.1.\nInstitucional.\n2.2.São participantes os seguintes órgãos:\na) SecretariaMunicipal de Saúde;\nb) Fundo Municipal de Saúde;\nc) Hospital Municipal de Amargosa;\nd) Outras.\nO órgão gerenciador sera a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento\n\nQuarta-feira\n18 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3224\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13825484/0001-50 - Praça Lourrval Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahra, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n2.3. Poderá utilizar—se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da\nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão\ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as\ncondições e as regrasestabelecidasno Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.\n2.4.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela\nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não\nprejudique as obrigações anteriormente assumidas.\n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por\nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e\nregistrados na ata de registro de preços.\n2.6.As adesões ã ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo\nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos\nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente\naderirem.\n2.7. Ao órgão não participante que aderir ã presente ata competem os atos relativos ã cobrança do\ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a\nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de\ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão\ngerenciador.\nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n3.1. A Ata de Registro de Preços tera vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua\nassinatura.\nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o\nacréscimo de que trata o & 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.\n4.2.O preço registrado podera ser revistonos termos da alínea “d“ do inciso IIdo caput do art.65 da\nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato\nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações\njunto aos fornecedores.\n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar—se superior ao preço\npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:\n\nQuarta-feira\n18 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3224\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13825484/0001-50 - Praça Lourrval Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahra, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n4.4. Convocar o fornecedor visando ã negociação para redução de preços e sua adequação ao\npraticado pelo mercado;\n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,\nsem aplicação de penalidade;\n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a\nordem de classificaçãooriginal do certame.\n4.7.Quando o preço de mercado tornar—se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante\nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador\npoderá:\na) Convocar o fornecedor visando ã negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo\nmercado nos termos da alínea “d\" do inciso II do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando\ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou\nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do\najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea\neconômica extraordináriae extracontratual.\nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a\ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a\nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e\nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando\ncabível.\n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações\nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos\ncomponentes dos custos devidamente justificada.\n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para\nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de\nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser\nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da\nalteração solicitada ser instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos\ncálculos,para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta)dias. Todos os documentos\nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e\nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais.\n\nQuarta-feira\n18 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3224\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13825484/0001-50 - Praça Lourrval Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahra, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo\nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo\na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.\n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ã revogação parcial\nou totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficialdo Município, e adotar\nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13.\n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.\n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de\nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver.\nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n5.1. O fornecedor terá o seu region cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o\ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:\n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;\n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o\ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;\n5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos IIIou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art.\n7ºda Lei nº 10.520,de 2002.\n5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso\nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e\njustificados:\na) Por razões de interessepúblico;\nb) A pedido do fornecedor.\n5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro\ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver.\nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última\nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem ã presente ata e será\nformalizada mediante a) instrumento contratual;b) emissão de nota de empenho de despesa; c)\n\nQuarta-feira\n18 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3224\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13825484/0001-50 - Praça Lourrval Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahra, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62\nda Lei nº 8.666/93,e obedecidos os requisitospertinentesdo Decreto nº 183/13.\n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no\nprazo de 03 (três)dias úteis,a) efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;\nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito ã contratação, sem prejuízo das sanções\nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços.\n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor\ne aceita pela Administração.\n6.3. Previamente ã formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da\nconsulta da regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e\nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para\nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das\ncondições de habilitação.\n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou\nsupressões contratuaisque se fizerem necessários,até o limitede 25% (vintee cinco por cento) do\nvalor inicialatualizadodo contrato.\n6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.\n6.6. E admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total\nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos\nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\" do Edital de licitaçãoque\ndeu origem ã presente ata de registro de preços.\n6.7.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as\nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.\nCLÁUSULA SÉTIMA -DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO\n7.1. Cada contratofirmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses\nCLÁUSULA OITAVA - DO PRES ;O\n8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da\nLei e do Edital.\nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n\nQuarta-feira\n18 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3224\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13825484/0001-50 - Praça Lourrval Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahra, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções\n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO' 'e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE\" do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBÍETO\n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E\nDEFlNITIVO” do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar—se—á na forma do item “DO PAGAMENTO\" do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual\ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência\nã Administração.\n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,\ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições\ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na\nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e\nprepostos,de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666/93.\n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a\nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente\nenvolvidos, determinando o que for necessário ã regularização das faltas ou defeitos observados e\nencaminhando os apontamentos ã autoridade competente para as providências cabíveis.\nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇOES E DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar—se—á na forma da Seção “DAS SANÇOES\" do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS\n14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.\n \n14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de\nReferência e a proposta da empresa.\n\nQuarta-feira\n18 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3224\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13825484/0001-50 - Praça Lourrval Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahra, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n14.3.Nos casos omissos aplicar—se—ãoas disposiçõesconstantesda Lei nº 10.520/02, do Decreto nº\n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93,\nsubsidiariamente.\n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com\nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\nAmargosa, 13 de março de 2020.\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n]ULIO PINHEIRO DOS SANTOS ]'UNIOR\nPrefeito Municipal\nMEDICAL CENTER COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-ME\nRepresentante legal:Raimundo ]osé Moreira Santos\nCI: nº 2.364.962—39SSP/BA e CPF: nº 229.862.515—87\nInstrumento de outorga de poderes: contratosocial\n\nQuarta-feira\n18 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3224\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso FMS : 016/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato \n014/2019, firmado em 07/02/2019, com o senhor DANIEL CEZAR SANTOS, \nCPF 620.192.012-91; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por mais 11 \nmeses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo \nContratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e  Rosangela Oliveira Santos de \nAlmeida, pelo Contratado, Daniel Cezar Santos.\n\nQuarta-feira\n18 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3224\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 456/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE FMS nº 456/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo FMS N° 032/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidade FMS nº 456/2020, para AQUISIÇÃO \nATRAVÉS DE FORNECEDOR EXCLUSIVO DE REAGENTES UTILIZADOS PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE \nHEMATOLOGIA NO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE AMARGOSA, junto a empresa SG TECNOLOGIA \nCLÍNICA LTDA, CNPJ 61.485.900/0007- 56, Com valor global de R$72.490,00 a fim de que produza os \nseus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 17/02/2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n18 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3224\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 457/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 457/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo FMS N° 033/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 457/2020 , para AQUISIÇÃO DE \nMATERIAIS PARA ATENDER AÇÕES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA NO COMBATE À DENGUE, junto a \nempresa J S ROSA E CIA LTDA - EPP, CNPJ 16.347.270/0001-03, Com valor global de R$4.100,00 a fim \nde que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 17/02/2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n18 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3224\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 459/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 459/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo FMS N° 034/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 459/2020, para LOCAÇÃO DE \nGERADOR PORTÁTIL PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA, junto a \nempresa GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ 22.634.142/0001-43, Com valor global de R$4.400,00 \na fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 17/02/2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3982/"}]}