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    <id>3219</id>
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    <date>2020-03-17</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3223</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3223</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 17 de março de 2020 • Ano III • Edição Nº 3223 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  17 de março de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3223
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 017/2020) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 19/2020) .................................................................................... 4
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (LEILÃO Nº 001/2020) ............................................................... 12
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020) ...................................................... 14
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
RESULTADO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020) ................................................................... 15

Terça-feira
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Ano III • Edição Nº 3223
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 017/2020)
 
 
 
 
 
DECRETO Nº 017 DE 17 DE MARÇO DE 2020  
 
Criação do comitê de Acompanhamento e 
Avaliação da situação do Novo Coronavírus 
(COVID-19). 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso 
de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º. Instituir o Comitê de Acompanhamento e Avaliação da situação do 
NOVO  CORONAVÍRUS (COVID-19), com o objetivo de acompanhar e avaliar, 
questões inerentes ao contexto epidemiológico do mencionado vírus, respeitando as 
diretrizes dos órgãos públicos competentes no trato do assunto. 
Art. 2º. Designar os representantes abaixo relacionados para composição do 
Comitê de Acompanhamento e Avaliação da situação do Novo Coronavírus (COVID-
19): 
NOME REPRESENTATIVIDADE 
Rosangela Oliveira Santos de Almeida Secretária Municipal de Saúde 
Ranualdo Silva Araujo Presidente do Conselho Municipal de Saúde 
Vinicio Silva de Araujo Diretor Médico 
Fernanda Silva Piazzarollo Médica USF 
Marcelo Marçal da Silva Coordenador do Laboratório – Bioquímico  
Analy Marquardt de Matos Representante do Núcleo Amargosa 
Larissa Guimarães Azevedo Superintendente da Atenção Básica 
Elisângela Dias Andrade Alves Superintendente a Vigilância à Saúde 
 Joanildo Borges de Jesus Secretário Municipal de Administração 
Josemary S. Silva Associação dos Agentes Comunitário de Saúde 
Beatriz Amaral da Rocha Matos Coordenadora de Enfermagem do Hospital Municipal 
Má rcia Batista de Almeida Secretária Municipal de Educação 
Daniel Cesar Santos Médico USF 
Naedson Borges Silva Secretário Municipal de Serviços Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade 
Josilândia Barreto Silva Cruz Diretora de Projetos 
Major PM Alex Luis Rêgo dos Santos Comandante da 99ª Companhia Independente da Policia 
Militar da Bahia

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Ano III • Edição Nº 3223
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Art. 3º. O Comitê se reunirá a qualquer tempo, preferencialmente via 
webconferência, sempre que houver a ocorrência de um evento que possa afetar a ordem 
e a normalidade das ações e do funcionamento da Secretaria de Saúde. 
 
Art. 4º. A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público 
relevante, não remunerado. 
 
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se!               Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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DECRETO (Nº 19/2020)
 
 
 
 
DECRETO Nº 019 DE 17 DE MARÇO DE 2020.  
 
 
Decreta situação de Emergência Pública no 
Município de Amargosa e dispõe sobre as 
medidas preventivas para enfrentamento da 
emergência de saúde pública de importância 
nacional, estadual e internacional decorrente do 
coronavírus (COVID-19) e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA, no uso 
de suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal, 
 
 
 
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n.º 188, de 
03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em 
decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (2019-nCov), por entender se tratar 
de evento complexo que demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para 
identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas 
aos riscos; 
 
CONSIDERANDO que na data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial 
da Saúde OMS - declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Novo Coronavírus, é 
uma pandemia; 
 
CONSIDERANDO que neste país, a primeira fase epidemiológica da COVID-19 
esteve ligada a “casos importados”, em  que haviam poucas pessoas acometidas e todas 
regressaram de países onde há epidemia;

Terça-feira
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CONSIDERANDO que neste país, a segunda fase epidemiológica da COVID-19 
foi de transmissão local, quando pessoas que não viajaram para o exterior ficam doentes, ou 
seja, havia transmissão autóctone, mas ainda seria possível identificar o paciente que 
transmitiu o vírus, geralmente parentes ou pessoas de convívio social próximo; 
 
CONSIDERANDO que neste país, a terceira fase epidemiológica ou de 
transmissão comunitária, ocorrerá quando o número de casos aumente exponencialmente e 
se perca a capacidade de identificar a fonte ou pessoa transmissora; 
 
CONSIDERANDO que no presente momento da epidemia no Brasil é de 
prudência; não de pânico, ainda mais porque aproximadamente 80 a 85% dos casos até 
então apresentados são leves e não necessitam hospitalização, devendo permanecer em 
isolamento respiratório domiciliar; 15% necessitam internamento hospitalar fora da 
unidade de terapia intensiva (UTI) e menos de 5% precisam de suporte intensivo; 
 
CONSIDERANDO que no presente momento não há casos confirmados 
no âmbito do território do município de Amargosa/BA, o que nos impulsiona a 
promover medidas preventivas de controle, pois que somente as ações em conjunto 
da sociedade civil, agentes públicos, sociedades científicas e profissionais de saúde 
farão com que enfrentemos esta nova epidemia com sucesso, diminuindo a 
mortalidade principalmente entre os idosos e mitigando as consequências sociais e 
econômicas; 
 
CONSIDERANDO que a situação epidemiológica em nosso país é dinâmica, e 
que esse quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de novas deliberações que 
forem tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal se modificar;

Terça-feira
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Ano III • Edição Nº 3223
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CONSIDERANDO que medidas proporcionais às condições de saúde pública 
estão sendo tomadas gradativamente e em tempo oportuno; 
 
CONSIDERANDO  a Lei Estadual 13.706/2017, que determina a obrigatoriedade 
da disponibilização de equipamentos dispensadores de álcool gel por parte de 
estabelecimentos comerciais que prestam serviços diretamente à população. 
 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º. Este Decreto disciplina medidas temporárias de prevenção ao contágio 
pelo Novo Coronavírus (COVID-19), as quais deverão ser cumpridas integralmente por 
todos os órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de 
Amargosa/BA, além da população em  geral. 
 
Art. 2º. Ficam suspensos todos os eventos públicos e particulares, sejam eles de 
caráter cultural, religioso ou comemorativo, cuja previsão de aglomeração seja superior a 
20 (vinte) pessoas.  
 
Parágrafo primeiro. Os eventos, cuja previsão de aglomeração seja superior a 20 
(vinte) pessoas, dependerá de prévia autorização municipal. 
 
Parágrafo segundo. Ficam suspensas as atividades coletivas de grupos sociais, 
academias e congeneres. 
 
Art. 3º. Ficam suspensas, no âmbito do Município de Amargosa, pelo prazo de 20

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(vinte dias), as atividades educacionais, em todas as Unidades Escolares, das Redes de 
Ensino Pública Municipal, Estadual e da Privada. 
 
Parágrafo primeiro. A suspensão das aulas deverá ser compreendida no período 
entre os dias 23/03 e 11/04/2020, podendo ser prorrogada sucessivamente de acordo a 
necessidade. 
 
Parágrafo segundo. Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário 
escolar serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED, após o 
retorno das aulas. 
 
Art. 4º. Ficam canceladas todas as viagens de servidores da Prefeitura Municipal 
de Amargosa/BA para cidades aonde haja casos comunitários ou locais do COVID-19. 
 
Art. 5º. Todas as reuniões entre servidores desta Prefeitura e consultores oriundos 
de cidades aonde haja casos comunitários ou locais do COVID-19 somente poderá ser 
realizada por meio de videoconferência. 
 
Parágrafo único. Ficam suspensas reuniões institucionais no âmbito da 
Administração Pública Direta e Indireta de Amargosa/BA, salvo para atender assunto de 
excepcional interesse público. 
 
Art. 6º. Os servidores com idade superior a 60 anos, bem como as gestantes, 
servidores que tenham histórico de  doenças respiratórias e doenças crônicas ou que 
utilizarem medicamento em imunossupressores, poderão exercer suas funções em sistema 
home office, desde que não desenvolvam atividades essencias e estratégicas.

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Parágrafo primeiro. Os servidores enquadrados neste artigo deverão enviar, por 
meio eletrônico, os documentos médicos comprobatórios do seu enquadramento no 
respectivo grupo de risco, à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP, para fins de registro. 
 
Parágrafo segundo.  A chefia imediata estabelecerá as atividades a serem 
exercidas no sistema de trabalho remoto, com a indicação dos prazos de execução e o 
acompanhamento das entregas. 
 
Parágrafo terceiro. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos ou às 
entidades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, desenvolvam atividades 
de indispensável continuidade, bem como aos servidores públicos estaduais da área de 
saúde. 
 
Art. 7º. Fica proibida a concessão de férias a profissionais de saúde, profissionais 
da assistência social, guarda civil municipal, defesa civil e gabinete do prefeito, assim 
como a concessão de licenças para trato de interesse particular. 
 
Parágrafo único. Todas as férias e/ou licenças para trato de interesse particular 
que tenham sido concedidas aos profissionais municipais mencionados no caput do artigo 
que estejam em curso, poderão ser revogadas, devendo o profissional ser notificado a 
retornar de imediato ao seu posto. 
 
Art. 8º. Os servidores públicos que estiverem com sintomas inerentes ao COVID-
19, deverão ser periciados por equipe das Unidades de Saúde da Família e encaminhados a 
exercerem suas atividades em regime home office. 
 
Art. 9º. Todos os cidadãos que tenham regressado de viagem internacional ou de

Terça-feira
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locais onde hajam casos comunitários do COVID-19, o cumprimento das seguintes 
medidas, devendo nesse lapso ser periciado por equipe das Unidades de Saúde da Família:  
I. Para as pessoas sem sintomas respiratórios, permanecer em isolamento 
domiciliar (autoisolamento) por 07 (sete) dias; 
II. Para pessoas com sintomas respiratórios leves, ligar para a Vigilância à Saúde 
do Município, a fim de serem  orientadas sobre providências mais específicas através do 
telefone (75) 3634-3918 ou pelo whatsapp 75 98106 8932. 
III. No surgimento de febre associada a sintomas respiratórios intensos, a exemplo 
de tosse e dificuldade de respirar, buscar atendimento em unidades de urgência e 
emergência. 
 
Parágrafo único. Nas hipóteses previstas no inciso I e II deste artigo, a medida de 
isolamento se estende para os contatos domiciliares e será suspensa com o descarte 
laboratorial do caso ou ao término dos 14 (quatorze) dias de isolamento. 
 
Parágrafo único. Em caso de necessidade de isolamento, a ser decidido pela 
Secretaria Municipal de Saúde ou por determinação do Ministério da Saúde, de que trata o 
caput deste artigo, a passagem servirá de instrumento para abono de faltas ao serviço 
público, acaso o cidadão tratado seja servidor público municipal. 
 
Art. 10. Os transportes de massa (ônibus, táxis, vans, transportes de cooperativas 
e afins) devem manter uma política de limpeza diária e frequente com produtos saneantes 
nas superfícies de contato dos passageiros. 
 
Parágrafo único. Os transportes coletivos poderão realizar embarque e 
desembarque de passageiros apenas na estação rodoviária municipal, a fim de obterem 
orientações e possibilitar identificação de possíveis sintomáticos para o COVID-19.

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Art. 11. Ficam suspensas, no âmbito municipal, todas cirurgias eletivas no prazo 
de 60 dias, podendo tal prazo ser prorrogado de acordo com a necessidade. 
 
Art. 12. Todos os estabelecimentos comerciais deverão preservar a higienização, 
fornecimento de álcool em gel 70% e todas as medidas protetivas, sujeitos a possibilidade 
multa e cassação de alvará, no caso de descumprimento das disposições constantes neste 
artigo. 
 
Art. 13. Estabelece campanha educativa em rádio, redes sociais e internet, 
visando informar a comunidade as medidas preventivas e de combate ao COVID-19.
 
 
Art. 14. Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a realizar a contratação 
temporária de servidores de acordo a necessidade das unidades de saúde. 
 
Art. 15. Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de 
saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância 
internacional decorrente do COVID-19 de que trata este Decreto, nos temos da Lei Federal 
nº 13.979/20. 
 
 Parágrafo único - A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é 
temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de 
importância internacional decorrente do COVID-19. 
 
Art. 16. Sempre que necessário, as secretarias municipais poderão realizar a 
requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será 
garantido o pagamento posterior de indenização justa.

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Art. 17. Este Decreto vigerá pelo prazo de 20 (vinte) dias, podendo ser 
prorrogado sucessiva vezes, conforme estágio de evolução do COVID-19. 
 
Art. 18. O encerramento do estado de emergência de saúde pública de 
importância municipal está condicionado à avaliação de risco realizada pela Secretaria 
Municipal de Saúde e pelo Comitê de Ações de Enfrentamento ao COVID-19 local. 
 
Art. 19. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer 
momento. 
 
Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
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Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 17 de março de 2020. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (LEILÃO Nº 001/2020)
1 
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
ADJUDICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO 
 
Atendendo a decisão da Comissão de Leilão da Prefeitura Municipal de Amargosa-Bahia, sobre o LEILÃO de nº 001/2020, fica 
adjudicado e homologado em favor dos arrematantes relacionados abaixo, para a alienação dos bens moveis i nservíveis ao 
Município, identificadas no presente processo. 
. 
 
Lote nº Relação dos Bens Avaliação Valor 
Arrematado Arrematante CPF/CNPJ 
01 MATERIAIS DIVERSOS R$ 100,00 R$ 100,00 MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS 
 
33.861.426/0001-99 
 
02 SUCATA DE  FERRO E EQUIPAMENTOS 
HOSPITALARES 
R$ 150,00 R$ 450,00 MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS 
 
33.861.426/0001-99 
 
03 EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E 
ELETROELETRÔNICOS 
R$ 150,00 R$ 250,00 MARCELO RIBEIRO DOS  SANTOS 
 
33.861.426/0001-99 
 
04 PNEUS DIVERSOS R$ 150,00 R$ 2.050,00 ROBERTO VITOR DE SOUZA 122.635.595-15 
 
05 JOGO DE RODA ORIGINAL FIAT ARO 16 R$ 600,00 R$ 750,00 REGINA MEDEIROS SOUZA 060.161.285-03 
06 FILTRO PARA SISTEMA DE TRATAMENTO DE 
AGUA 
R$ 200,00 R$ 200,00 JOSE ROBERTO SILVA LIMA 565.119.575-00 
07 
SUCATA DE AMBULÂNCIA FORD/COURIER 
RONTAN AMB2 - ANO: 2010/2010 - PLACA: NTP-
4877 - COMB: ALC/GAS - CHASSIS: 
9BFZC52P1AB895242 - COR: BRANCA - 
RENAVAM: 229237320 
R$ 250,00 R$ 250,00 REGINA MEDEIROS SOUZA 060.161.285-03 
08 MARCOPOLO/VOLARE V8L ESC - ANO: R$ 25.000,00 R$ 25.000,00 REGINA MEDEIROS SOUZA 060.161.285-03

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2 
 
 
 
Amargosa, 17 de março de 2020 
 
 
Lucas Souza Santos 
Presidente da Comissão de Leilão 
 
 
Fernando Vinícius de Oliveira 
Membro 
 
 
Elenísio Oliveira Conceição 
Membro 
2010/2010 - PLACA: NTG-9175 - COMB: DIESEL - 
CHASSIS: 93PB42G3PAC032721 - COR: AMARELA 
- RENAVAM: 203295480 
09 
SUCATA DE ÔNIBUS VW/15.190 EOD E.S.ORE - 
ANO: 2011/2011 - PLACA: NYT-4519 - COMB: 
DIESEL - CHASSIS: 9532882WBR142124 - COR: 
AMARELA - RENAVAM: 323673007 
R$ 5.000,00 R$ 6.900,00 REGINA MEDEIROS SOUZA 060.161.285-03 
10 
VW/15.190 EOD E.S.ORE - ANO: 2011/2011 - 
PLACA: NYT-0311 - COMB: DIESEL - CHASSIS: 
9532882W0BR141923 - COR: AMARELA - 
RENAVAM: 323674577 
R$ 16.000,00 - SEM INTERESSADOS - 
11 
FIAT/MOBI LIKE - ANO: 2016/2017 - PLACA: PJY-
6294 - COMB: ALC/GAS - CHASSIS: 
9BD341A5NHB412758 - COR: BRANCA - 
RENAVAM: 1088533326 
R$ 3.000,00 R$ 12.600,00 JEOVALDO DE OLIVEIRA SILVA 956.964.665-91 
12 
VW/INDUSCAR FOZ U  - ANO: 2009/2010 - 
PLACA: JSZ-2492 - COMB: DIESEL - CHASSIS: 
9532882WXAR012926  - COR: AMARELO - 
RENAVAM: 195026446 
R$ 20.000,00 - SEM INTERESSADOS -

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
     PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2020 
OBJETO: Aquisição de água mineral, para atender as demandas das diversas secretarias municipais da 
Prefeitura Municipal de Amargosa-BA, mediante sistema de registro de preços. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 0 14/2020, Pregão Presencial nº 
009/2020/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR 
a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 L &amp; R COMÉRCIO DE GÁS LTDA 05.752.237/0001-42 R$ 50.324,90 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, a comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal 
de Amargosa, situado no mesmo endereço do item IX do Edital, para assinar a ata de registro de p reços, 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 17 de março de 2020. 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

Terça-feira
17 de março de 2020
Ano III • Edição Nº 3223
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020)
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.82.5484/0001-50 -Praça LourivalMonte, S/N ,Centro, Amargosa -Bahia, CEP 45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020/SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2020
OB]ETO: Aquisição de materiais (hidráulico, elétrico, madeiramento, material de construção,
ferragens, pré—moldados e ferramentas) para atender as demandas de recuperação de ruas, serviços
de infraestrutrura de logradouros, praças e correlatos, reformas, manutenções, construções e
ampliações de imóveis do Município, Zona Rural e Urbana, mediante Sistema de Region de
Pr eços.
RE SULTADO
Em 19 de fevereirode 2020 ocorreu a sessão do Pregão Presencialnº 004/2020/SRP — Material de
Construção, que tiveram alguns questionamentos.
Estes questionamentos foram, devidamente, respondidos em 12 de março de 2020, e encaminhados
para as empresas interessadas.
A Empresa VEIGA COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - EPP / CNP] 07.309.363/0001—52foi
convocada a apresentar a proposta realinhada do Lote 3 (Material Hidraulico) e Lote 4
(Madeiramento); e a Empresa BAITINGA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA / CNP]
13.871.835/0001—69foiconvocada a apresentara proposta do Lote 5 (Materialde Construção).
As empresas supracitadas encaminharam as propostas respectivas dentro do prazo estabelecido.
A equipe técnica da Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade — SEMOP
analisou a marca (Iomags)colocada pela empresa BAITINGA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
LTDA / CNP] 13.871.835/0001—69no item 246 — Lote 05.Conforme a equipe técnica,estamarca existe
no mercado e atende ao solicitado na descrição do produto.
Diante de todo o exposto, declaro os seguintes vencedores, conforme tabela abaixo:
 
 
 
 
 
 
 
 
LOTES EMPRESA VALOR
1 SERVELETRO MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME R$ 698.000,00
2 VEIGA COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - EPP R$ 30.990,00
3 VEIGA COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - EPP R$ 309.000,00
4 VEIGA COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - EPP R$ 540.000,00
5 BAITINGA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA R$ 3.378.000,00
6 VEIGA COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - EPP R$ 638.000,00
7 VEIGA COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - EPP R$ 24.000,00

Terça-feira
17 de março de 2020
Ano III • Edição Nº 3223
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.82.5484/0001-50 -Praça LourivalMonte, S/N, Centro, Amargosa -Bahia, CEP 45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
 
 
 
 
  
 
8 VEIGA COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - EPP R$ 279.500,00
9 BAITINGA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA R$ 71.550,00
10 IP INDÚSTRIA DE PREMOLDADOS DE CIMENTO LTDA—EPP R$ 962.000,00
11 BAITINGA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA R$ 880.000,00
12 FRACASSADO  
Amargosa/BA, 17 de março de 2020.
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA
Pregoeira
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3981/</url>
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