{"edition": {"id": 3219, "number": 3223, "date": "2020-03-17", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "83576823107d4eee8e625408c2707063", "pdf_sha256": "ac000b13e6eba0be5bcf08c858154343a4914b0bee3b471e257739b6a14e548c", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "ac000b13e6eba0be5bcf08c858154343a4914b0bee3b471e257739b6a14e548c", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3219/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3219/"}, "acts": [{"id": 3981, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3223", "kind": "Diario Importado", "number": "3223", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 17 de março de 2020 • Ano III • Edição Nº 3223 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  17 de março de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3223\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 017/2020) ................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 19/2020) .................................................................................... 4\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 12\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (LEILÃO Nº 001/2020) ............................................................... 12\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020) ...................................................... 14\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 15\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15\nRESULTADO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020) ................................................................... 15\n\nTerça-feira\n17 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3223\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 017/2020)\n \n \n \n \n \nDECRETO Nº 017 DE 17 DE MARÇO DE 2020  \n \nCriação do comitê de Acompanhamento e \nAvaliação da situação do Novo Coronavírus \n(COVID-19). \n \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso \nde suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, \n \nDECRETA: \n \nArt. 1º. Instituir o Comitê de Acompanhamento e Avaliação da situação do \nNOVO  CORONAVÍRUS (COVID-19), com o objetivo de acompanhar e avaliar, \nquestões inerentes ao contexto epidemiológico do mencionado vírus, respeitando as \ndiretrizes dos órgãos públicos competentes no trato do assunto. \nArt. 2º. Designar os representantes abaixo relacionados para composição do \nComitê de Acompanhamento e Avaliação da situação do Novo Coronavírus (COVID-\n19): \nNOME REPRESENTATIVIDADE \nRosangela Oliveira Santos de Almeida Secretária Municipal de Saúde \nRanualdo Silva Araujo Presidente do Conselho Municipal de Saúde \nVinicio Silva de Araujo Diretor Médico \nFernanda Silva Piazzarollo Médica USF \nMarcelo Marçal da Silva Coordenador do Laboratório – Bioquímico  \nAnaly Marquardt de Matos Representante do Núcleo Amargosa \nLarissa Guimarães Azevedo Superintendente da Atenção Básica \nElisângela Dias Andrade Alves Superintendente a Vigilância à Saúde \n Joanildo Borges de Jesus Secretário Municipal de Administração \nJosemary S. Silva Associação dos Agentes Comunitário de Saúde \nBeatriz Amaral da Rocha Matos Coordenadora de Enfermagem do Hospital Municipal \nMá rcia Batista de Almeida Secretária Municipal de Educação \nDaniel Cesar Santos Médico USF \nNaedson Borges Silva Secretário Municipal de Serviços Públicos, Obras e \nPlanejamento da Cidade \nJosilândia Barreto Silva Cruz Diretora de Projetos \nMajor PM Alex Luis Rêgo dos Santos Comandante da 99ª Companhia Independente da Policia \nMilitar da Bahia\n\nTerça-feira\n17 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3223\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nArt. 3º. O Comitê se reunirá a qualquer tempo, preferencialmente via \nwebconferência, sempre que houver a ocorrência de um evento que possa afetar a ordem \ne a normalidade das ações e do funcionamento da Secretaria de Saúde. \n \nArt. 4º. A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público \nrelevante, não remunerado. \n \nArt. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \nPublique-se!               Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 17 de março de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n17 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3223\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 19/2020)\n \n \n \n \nDECRETO Nº 019 DE 17 DE MARÇO DE 2020.  \n \n \nDecreta situação de Emergência Pública no \nMunicípio de Amargosa e dispõe sobre as \nmedidas preventivas para enfrentamento da \nemergência de saúde pública de importância \nnacional, estadual e internacional decorrente do \ncoronavírus (COVID-19) e dá outras \nprovidências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA, no uso \nde suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal, \n \n \n \nCONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n.º 188, de \n03/02/2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em \ndecorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (2019-nCov), por entender se tratar \nde evento complexo que demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para \nidentificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas \naos riscos; \n \nCONSIDERANDO que na data de 11 de março de 2020, a Organização Mundial \nda Saúde OMS - declarou que a COVID-19, nova doença causada pelo Novo Coronavírus, é \numa pandemia; \n \nCONSIDERANDO que neste país, a primeira fase epidemiológica da COVID-19 \nesteve ligada a “casos importados”, em  que haviam poucas pessoas acometidas e todas \nregressaram de países onde há epidemia;\n\nTerça-feira\n17 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3223\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nCONSIDERANDO que neste país, a segunda fase epidemiológica da COVID-19 \nfoi de transmissão local, quando pessoas que não viajaram para o exterior ficam doentes, ou \nseja, havia transmissão autóctone, mas ainda seria possível identificar o paciente que \ntransmitiu o vírus, geralmente parentes ou pessoas de convívio social próximo; \n \nCONSIDERANDO que neste país, a terceira fase epidemiológica ou de \ntransmissão comunitária, ocorrerá quando o número de casos aumente exponencialmente e \nse perca a capacidade de identificar a fonte ou pessoa transmissora; \n \nCONSIDERANDO que no presente momento da epidemia no Brasil é de \nprudência; não de pânico, ainda mais porque aproximadamente 80 a 85% dos casos até \nentão apresentados são leves e não necessitam hospitalização, devendo permanecer em \nisolamento respiratório domiciliar; 15% necessitam internamento hospitalar fora da \nunidade de terapia intensiva (UTI) e menos de 5% precisam de suporte intensivo; \n \nCONSIDERANDO que no presente momento não há casos confirmados \nno âmbito do território do município de Amargosa/BA, o que nos impulsiona a \npromover medidas preventivas de controle, pois que somente as ações em conjunto \nda sociedade civil, agentes públicos, sociedades científicas e profissionais de saúde \nfarão com que enfrentemos esta nova epidemia com sucesso, diminuindo a \nmortalidade principalmente entre os idosos e mitigando as consequências sociais e \neconômicas; \n \nCONSIDERANDO que a situação epidemiológica em nosso país é dinâmica, e \nque esse quadro pode alterar com o passar dos dias a partir de novas deliberações que \nforem tomadas com base no cenário sanitário nacional, estadual ou municipal se modificar;\n\nTerça-feira\n17 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3223\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nCONSIDERANDO que medidas proporcionais às condições de saúde pública \nestão sendo tomadas gradativamente e em tempo oportuno; \n \nCONSIDERANDO  a Lei Estadual 13.706/2017, que determina a obrigatoriedade \nda disponibilização de equipamentos dispensadores de álcool gel por parte de \nestabelecimentos comerciais que prestam serviços diretamente à população. \n \n \nDECRETA: \n \nArt. 1º. Este Decreto disciplina medidas temporárias de prevenção ao contágio \npelo Novo Coronavírus (COVID-19), as quais deverão ser cumpridas integralmente por \ntodos os órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de \nAmargosa/BA, além da população em  geral. \n \nArt. 2º. Ficam suspensos todos os eventos públicos e particulares, sejam eles de \ncaráter cultural, religioso ou comemorativo, cuja previsão de aglomeração seja superior a \n20 (vinte) pessoas.  \n \nParágrafo primeiro. Os eventos, cuja previsão de aglomeração seja superior a 20 \n(vinte) pessoas, dependerá de prévia autorização municipal. \n \nParágrafo segundo. Ficam suspensas as atividades coletivas de grupos sociais, \nacademias e congeneres. \n \nArt. 3º. Ficam suspensas, no âmbito do Município de Amargosa, pelo prazo de 20\n\nTerça-feira\n17 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3223\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n(vinte dias), as atividades educacionais, em todas as Unidades Escolares, das Redes de \nEnsino Pública Municipal, Estadual e da Privada. \n \nParágrafo primeiro. A suspensão das aulas deverá ser compreendida no período \nentre os dias 23/03 e 11/04/2020, podendo ser prorrogada sucessivamente de acordo a \nnecessidade. \n \nParágrafo segundo. Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário \nescolar serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED, após o \nretorno das aulas. \n \nArt. 4º. Ficam canceladas todas as viagens de servidores da Prefeitura Municipal \nde Amargosa/BA para cidades aonde haja casos comunitários ou locais do COVID-19. \n \nArt. 5º. Todas as reuniões entre servidores desta Prefeitura e consultores oriundos \nde cidades aonde haja casos comunitários ou locais do COVID-19 somente poderá ser \nrealizada por meio de videoconferência. \n \nParágrafo único. Ficam suspensas reuniões institucionais no âmbito da \nAdministração Pública Direta e Indireta de Amargosa/BA, salvo para atender assunto de \nexcepcional interesse público. \n \nArt. 6º. Os servidores com idade superior a 60 anos, bem como as gestantes, \nservidores que tenham histórico de  doenças respiratórias e doenças crônicas ou que \nutilizarem medicamento em imunossupressores, poderão exercer suas funções em sistema \nhome office, desde que não desenvolvam atividades essencias e estratégicas.\n\nTerça-feira\n17 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3223\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nParágrafo primeiro. Os servidores enquadrados neste artigo deverão enviar, por \nmeio eletrônico, os documentos médicos comprobatórios do seu enquadramento no \nrespectivo grupo de risco, à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP, para fins de registro. \n \nParágrafo segundo.  A chefia imediata estabelecerá as atividades a serem \nexercidas no sistema de trabalho remoto, com a indicação dos prazos de execução e o \nacompanhamento das entregas. \n \nParágrafo terceiro. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos ou às \nentidades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, desenvolvam atividades \nde indispensável continuidade, bem como aos servidores públicos estaduais da área de \nsaúde. \n \nArt. 7º. Fica proibida a concessão de férias a profissionais de saúde, profissionais \nda assistência social, guarda civil municipal, defesa civil e gabinete do prefeito, assim \ncomo a concessão de licenças para trato de interesse particular. \n \nParágrafo único. Todas as férias e/ou licenças para trato de interesse particular \nque tenham sido concedidas aos profissionais municipais mencionados no caput do artigo \nque estejam em curso, poderão ser revogadas, devendo o profissional ser notificado a \nretornar de imediato ao seu posto. \n \nArt. 8º. Os servidores públicos que estiverem com sintomas inerentes ao COVID-\n19, deverão ser periciados por equipe das Unidades de Saúde da Família e encaminhados a \nexercerem suas atividades em regime home office. \n \nArt. 9º. Todos os cidadãos que tenham regressado de viagem internacional ou de\n\nTerça-feira\n17 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3223\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nlocais onde hajam casos comunitários do COVID-19, o cumprimento das seguintes \nmedidas, devendo nesse lapso ser periciado por equipe das Unidades de Saúde da Família:  \nI. Para as pessoas sem sintomas respiratórios, permanecer em isolamento \ndomiciliar (autoisolamento) por 07 (sete) dias; \nII. Para pessoas com sintomas respiratórios leves, ligar para a Vigilância à Saúde \ndo Município, a fim de serem  orientadas sobre providências mais específicas através do \ntelefone (75) 3634-3918 ou pelo whatsapp 75 98106 8932. \nIII. No surgimento de febre associada a sintomas respiratórios intensos, a exemplo \nde tosse e dificuldade de respirar, buscar atendimento em unidades de urgência e \nemergência. \n \nParágrafo único. Nas hipóteses previstas no inciso I e II deste artigo, a medida de \nisolamento se estende para os contatos domiciliares e será suspensa com o descarte \nlaboratorial do caso ou ao término dos 14 (quatorze) dias de isolamento. \n \nParágrafo único. Em caso de necessidade de isolamento, a ser decidido pela \nSecretaria Municipal de Saúde ou por determinação do Ministério da Saúde, de que trata o \ncaput deste artigo, a passagem servirá de instrumento para abono de faltas ao serviço \npúblico, acaso o cidadão tratado seja servidor público municipal. \n \nArt. 10. Os transportes de massa (ônibus, táxis, vans, transportes de cooperativas \ne afins) devem manter uma política de limpeza diária e frequente com produtos saneantes \nnas superfícies de contato dos passageiros. \n \nParágrafo único. Os transportes coletivos poderão realizar embarque e \ndesembarque de passageiros apenas na estação rodoviária municipal, a fim de obterem \norientações e possibilitar identificação de possíveis sintomáticos para o COVID-19.\n\nTerça-feira\n17 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3223\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nArt. 11. Ficam suspensas, no âmbito municipal, todas cirurgias eletivas no prazo \nde 60 dias, podendo tal prazo ser prorrogado de acordo com a necessidade. \n \nArt. 12. Todos os estabelecimentos comerciais deverão preservar a higienização, \nfornecimento de álcool em gel 70% e todas as medidas protetivas, sujeitos a possibilidade \nmulta e cassação de alvará, no caso de descumprimento das disposições constantes neste \nartigo. \n \nArt. 13. Estabelece campanha educativa em rádio, redes sociais e internet, \nvisando informar a comunidade as medidas preventivas e de combate ao COVID-19.\n \n \nArt. 14. Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a realizar a contratação \ntemporária de servidores de acordo a necessidade das unidades de saúde. \n \nArt. 15. Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de \nsaúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância \ninternacional decorrente do COVID-19 de que trata este Decreto, nos temos da Lei Federal \nnº 13.979/20. \n \n Parágrafo único - A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é \ntemporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de \nimportância internacional decorrente do COVID-19. \n \nArt. 16. Sempre que necessário, as secretarias municipais poderão realizar a \nrequisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será \ngarantido o pagamento posterior de indenização justa.\n\nTerça-feira\n17 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3223\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nArt. 17. Este Decreto vigerá pelo prazo de 20 (vinte) dias, podendo ser \nprorrogado sucessiva vezes, conforme estágio de evolução do COVID-19. \n \nArt. 18. O encerramento do estado de emergência de saúde pública de \nimportância municipal está condicionado à avaliação de risco realizada pela Secretaria \nMunicipal de Saúde e pelo Comitê de Ações de Enfrentamento ao COVID-19 local. \n \nArt. 19. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer \nmomento. \n \nArt. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 17 de março de 2020. \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n17 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3223\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (LEILÃO Nº 001/2020)\n1 \n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nADJUDICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO \n \nAtendendo a decisão da Comissão de Leilão da Prefeitura Municipal de Amargosa-Bahia, sobre o LEILÃO de nº 001/2020, fica \nadjudicado e homologado em favor dos arrematantes relacionados abaixo, para a alienação dos bens moveis i nservíveis ao \nMunicípio, identificadas no presente processo. \n. \n \nLote nº Relação dos Bens Avaliação Valor \nArrematado Arrematante CPF/CNPJ \n01 MATERIAIS DIVERSOS R$ 100,00 R$ 100,00 MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS \n \n33.861.426/0001-99 \n \n02 SUCATA DE  FERRO E EQUIPAMENTOS \nHOSPITALARES \nR$ 150,00 R$ 450,00 MARCELO RIBEIRO DOS SANTOS \n \n33.861.426/0001-99 \n \n03 EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E \nELETROELETRÔNICOS \nR$ 150,00 R$ 250,00 MARCELO RIBEIRO DOS  SANTOS \n \n33.861.426/0001-99 \n \n04 PNEUS DIVERSOS R$ 150,00 R$ 2.050,00 ROBERTO VITOR DE SOUZA 122.635.595-15 \n \n05 JOGO DE RODA ORIGINAL FIAT ARO 16 R$ 600,00 R$ 750,00 REGINA MEDEIROS SOUZA 060.161.285-03 \n06 FILTRO PARA SISTEMA DE TRATAMENTO DE \nAGUA \nR$ 200,00 R$ 200,00 JOSE ROBERTO SILVA LIMA 565.119.575-00 \n07 \nSUCATA DE AMBULÂNCIA FORD/COURIER \nRONTAN AMB2 - ANO: 2010/2010 - PLACA: NTP-\n4877 - COMB: ALC/GAS - CHASSIS: \n9BFZC52P1AB895242 - COR: BRANCA - \nRENAVAM: 229237320 \nR$ 250,00 R$ 250,00 REGINA MEDEIROS SOUZA 060.161.285-03 \n08 MARCOPOLO/VOLARE V8L ESC - ANO: R$ 25.000,00 R$ 25.000,00 REGINA MEDEIROS SOUZA 060.161.285-03\n\nTerça-feira\n17 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3223\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n2 \n \n \n \nAmargosa, 17 de março de 2020 \n \n \nLucas Souza Santos \nPresidente da Comissão de Leilão \n \n \nFernando Vinícius de Oliveira \nMembro \n \n \nElenísio Oliveira Conceição \nMembro \n2010/2010 - PLACA: NTG-9175 - COMB: DIESEL - \nCHASSIS: 93PB42G3PAC032721 - COR: AMARELA \n- RENAVAM: 203295480 \n09 \nSUCATA DE ÔNIBUS VW/15.190 EOD E.S.ORE - \nANO: 2011/2011 - PLACA: NYT-4519 - COMB: \nDIESEL - CHASSIS: 9532882WBR142124 - COR: \nAMARELA - RENAVAM: 323673007 \nR$ 5.000,00 R$ 6.900,00 REGINA MEDEIROS SOUZA 060.161.285-03 \n10 \nVW/15.190 EOD E.S.ORE - ANO: 2011/2011 - \nPLACA: NYT-0311 - COMB: DIESEL - CHASSIS: \n9532882W0BR141923 - COR: AMARELA - \nRENAVAM: 323674577 \nR$ 16.000,00 - SEM INTERESSADOS - \n11 \nFIAT/MOBI LIKE - ANO: 2016/2017 - PLACA: PJY-\n6294 - COMB: ALC/GAS - CHASSIS: \n9BD341A5NHB412758 - COR: BRANCA - \nRENAVAM: 1088533326 \nR$ 3.000,00 R$ 12.600,00 JEOVALDO DE OLIVEIRA SILVA 956.964.665-91 \n12 \nVW/INDUSCAR FOZ U  - ANO: 2009/2010 - \nPLACA: JSZ-2492 - COMB: DIESEL - CHASSIS: \n9532882WXAR012926  - COR: AMARELO - \nRENAVAM: 195026446 \nR$ 20.000,00 - SEM INTERESSADOS -\n\nTerça-feira\n17 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3223\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n     PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2020/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2020 \nOBJETO: Aquisição de água mineral, para atender as demandas das diversas secretarias municipais da \nPrefeitura Municipal de Amargosa-BA, mediante sistema de registro de preços. \n \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 0 14/2020, Pregão Presencial nº \n009/2020/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR \na licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n01 L & R COMÉRCIO DE GÁS LTDA 05.752.237/0001-42 R$ 50.324,90 \nFica convocado o vencedor desta Licitação, a comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal \nde Amargosa, situado no mesmo endereço do item IX do Edital, para assinar a ata de registro de p reços, \nno prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 17 de março de 2020. \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n17 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3223\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRESULTADO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020)\n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.82.5484/0001-50 -Praça LourivalMonte, S/N ,Centro, Amargosa -Bahia, CEP 45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nPREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2020/SRP\nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2020\nOB]ETO: Aquisição de materiais (hidráulico, elétrico, madeiramento, material de construção,\nferragens, pré—moldados e ferramentas) para atender as demandas de recuperação de ruas, serviços\nde infraestrutrura de logradouros, praças e correlatos, reformas, manutenções, construções e\nampliações de imóveis do Município, Zona Rural e Urbana, mediante Sistema de Region de\nPr eços.\nRE SULTADO\nEm 19 de fevereirode 2020 ocorreu a sessão do Pregão Presencialnº 004/2020/SRP — Material de\nConstrução, que tiveram alguns questionamentos.\nEstes questionamentos foram, devidamente, respondidos em 12 de março de 2020, e encaminhados\npara as empresas interessadas.\nA Empresa VEIGA COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - EPP / CNP] 07.309.363/0001—52foi\nconvocada a apresentar a proposta realinhada do Lote 3 (Material Hidraulico) e Lote 4\n(Madeiramento); e a Empresa BAITINGA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA / CNP]\n13.871.835/0001—69foiconvocada a apresentara proposta do Lote 5 (Materialde Construção).\nAs empresas supracitadas encaminharam as propostas respectivas dentro do prazo estabelecido.\nA equipe técnica da Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade — SEMOP\nanalisou a marca (Iomags)colocada pela empresa BAITINGA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO\nLTDA / CNP] 13.871.835/0001—69no item 246 — Lote 05.Conforme a equipe técnica,estamarca existe\nno mercado e atende ao solicitado na descrição do produto.\nDiante de todo o exposto, declaro os seguintes vencedores, conforme tabela abaixo:\n \n \n \n \n \n \n \n \nLOTES EMPRESA VALOR\n1 SERVELETRO MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME R$ 698.000,00\n2 VEIGA COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - EPP R$ 30.990,00\n3 VEIGA COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - EPP R$ 309.000,00\n4 VEIGA COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - EPP R$ 540.000,00\n5 BAITINGA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA R$ 3.378.000,00\n6 VEIGA COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - EPP R$ 638.000,00\n7 VEIGA COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - EPP R$ 24.000,00\n\nTerça-feira\n17 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3223\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.82.5484/0001-50 -Praça LourivalMonte, S/N, Centro, Amargosa -Bahia, CEP 45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n \n \n \n \n  \n \n8 VEIGA COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - EPP R$ 279.500,00\n9 BAITINGA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA R$ 71.550,00\n10 IP INDÚSTRIA DE PREMOLDADOS DE CIMENTO LTDA—EPP R$ 962.000,00\n11 BAITINGA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA R$ 880.000,00\n12 FRACASSADO  \nAmargosa/BA, 17 de março de 2020.\nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA\nPregoeira\n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3981/"}]}