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    <date>2020-03-09</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3217</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3217</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 09 de março de 2020 • Ano III • Edição Nº 3217 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  09 de março de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3217
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2020) ........................................................ 2
SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020) ...................................................... 10
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
EXTRATO (CONTRATO Nº 011/2020) ........................................................................... 11

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 016/2020 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2020/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste 
ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, 
do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/9 3, e as 
demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Presencial para Registro de Preços nº 006/2020 , conforme ato publicado em 28/01/2020 e 
homologada em 04/03/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa WIKI TECNOLOGIAS 
INTELIGENTES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 12.574.529/0001-06, com sede na Rua Castro 
Alves, Nº 66, Centro, CEP 44.571-070, no Município de Santo Antônio de Jesus neste ato 
representada pelo Sr. Samuel Mercês Souza , portador da Cédula de Identidade nº 09.350.216-80 e 
CPF nº 803.371.635-53, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é a aquisição de equipamentos de rede lógica para atender a demanda  
das secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificaç ões do 
Termo de Referência anexo e demandas futuras e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
LOTE 01
 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
01 CONDULETE TOP PVC BR S/T 1" (BRANCA) UND 100 MASSTER R$ 9,40 
02 ADAPTADOR CONDULETE 1'' (BRANCA) UND 100 MASSTER R$ 1,30 
03 ABRACADEIRA 1" (BRANCA) UND 200 MASSTER R$ 1,10 
04 CURVA 1" (BRANCA) UND 100 MASSTER R$ 3,55 
05 TAMPA P/COND PVC CEGA BR 1" (BRANCA) UND 50 MASSTER R$ 4,00 
06 TAMPA P/COND PVC COM Ř POSI RJ ŗŗ/Śś ŗȄ 
(BRANCA) 
UND 60 MASSTER R$ 4,00 
07 LUVA 1" (BRANCA) UND 50 MASSTER R$ 2,00

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
2 
 
08 SEAL TUBO 1" BRANCO (METRO) M 50 EKOFLEX R$ 13,50 
09 LUVA PARA BOX RETO ALUMÍNIO 1"  UND 50 WETZEL R$ 2,00 
10 ADAPTADOR CONDULETE BOLSA/ROSCA 1" 
(BRANCA) 
UND 50 MASSTER R$ 3,50 
11 TAMPA CEGA PARA ESPELHO RJ 45 (BRANCA) PCT 100 MASSTER R$ 2,00 
 
LOTE 02 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO 
01 
CABO UTP CAT 5E CX AZUL IGUAL OU 
SUPERIOR AO MODELO MULTILAN DA 
MARCA FURUKAWA (Cx COM NO MÍNIMO 300 
m)  
UND 15 FURUKAWA R$ 675,00 
*Valor estimado total R$ 13.486,00(treze mil quatrocentos e oitenta e seis reais) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações q ue 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade  de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
b) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade; 
c) Secretaria Municipal de Governo; 
d) Secretaria Municipal de Educação; 
e) Secretaria Municipal de Saúde; 
f) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
g) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da  
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do ór gão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, a s 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
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2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este forn ecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convoca tório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão  
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou  de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as n egociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado;

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4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o re gistro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedo r, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador  
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado  pelo 
mercado nos termos da alínea ȃdȄ do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, 
para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou p revisíveis, 
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, 
ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica 
extraordinária e extracontratual. 
 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, q uando 
cabível. 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justific ar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação do s 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotar á, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesq uisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou com ercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da  
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respecti vos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos  
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

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4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do pr ocesso 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, sal vo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação par cial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegur ado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assi nar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
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Tel.: (75) 3634-3977 
 
6 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à pres ente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho d e despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no ar tigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, n o 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.  
 
Parágrafo único. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação j ustificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manut enção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor to tal 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção ȃDA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORESȄ do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
7 
 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na for ma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
ȃDA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADOȄ e ȃDA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTEȄ do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
ŗŖ.ŗ. Os serviços serão recebidos na forma do item ȃ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVOȄ do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item ȃDO PAGAMENTOȄ do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qu al 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fo rnecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior , e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus ag entes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observado s e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
8 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção ȃDAS SANÇÕESȄ do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 
8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Amargosa, 09 de março de 2020. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
WIKI TECNOLOGIAS INTELIGENTES LTDA  
Representante legal: Samuel Mercês Souza  
CI: nº 09.350.216-80 e CPF: nº 803.371.635-53 
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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ÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
     PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2020 
OBJETO: Aquisição de itens permanentes e de consumo ligados às atividades agropecuárias e 
ambientais deste município promovidas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente da 
Prefeitura de Amargosa, mediante sistema de registro de preços. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 009/2020, Pregão Presenc ial nº 
008/2020/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR 
a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 V A SAMPAIO E CIA LTDA 13.777.933/0001-31 R$ 45.374,00 
02 V A SAMPAIO E CIA LTDA 13.777.933/0001-31 R$ 32.999,97 
03 V A SAMPAIO E CIA LTDA 13.777.933/0001-31 R$ 4.800,00 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, a comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal 
de Amargosa, situado no mesmo endereço do item IX do Edital, para assinar a ata de registro de  preços, 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 09 de março de 2020. 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

Segunda-feira
09 de março de 2020
Ano III • Edição Nº 3217
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 011/2020)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO FMS Nº 011/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 102/2018 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ 
05.400.006/0001-70; OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL PENSO E OUTROS 
INSUMOS MÉDICO-HOSPITALARES PARA SERVIR AO HOSPITAL MUNICIPAL E AS 
UNIDADES DE SAÚDE, CONFORME DETALHAMENTO, CONDIÇÕES E 
QUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
002/2019, LOTE 13.VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03 MESES OU ATÉ HOMOLOGAÇÃO DE 
UM NOVO PROCESSO LICITATÓRIO; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE:08.01 
PROJETO/ATIVIDADE: 2040, 2041, ELEMENTO DE DESPESA:33.90.30, VALOR: R $ 
102.341,66 TOTAL/ ESTIMADO. DATA DA ASSINATURA: 14/02/2020. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E ROSANGELA OLIVEIRA 
SANTOS DE ALMEIDA PELA CONTRATADA: DELSON SOUZA DIAS. 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3975/</url>
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