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    <id>3210</id>
    <number>3214</number>
    <date>2020-03-04</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <id>3972</id>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3214</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3214</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 04 de março de 2020 • Ano III • Edição Nº 3214 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  04 de março de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3214
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 013/2020) ........................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 014/2020) ........................................................................... 3
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 444/2020) ................................................................. 5
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 032/2019) ................................................................ 6
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 7
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 441/2020) ................................................................. 7
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020) ........................................................ 8
EXTRATO (CONTRATO Nº 035/2020) ........................................................................... 18
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 212/2019) ............................................................... 19
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 443/2020) ................................................................ 20
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 21
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 21
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 021/2019) ............................................................... 21
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 446/2020) ................................................................ 22

Quarta-feira
04 de março de 2020
Ano III • Edição Nº 3214
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 013/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
FEVEREIRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 13/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 14.758,00 
(QUATORZE MIL E SETECENTOS E CINQUENTA E OITO 
REAIS ) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 559 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 
 44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente  2.758,00  
  
 Soma da Ação: 2.758,00 
 
Soma da Unidade: 2.758,00 
 8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  
2071 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DÍVIDA 
32902100 - 0100000 Juros Sobre a Dívida Por Contrato  12.000,00 
  
 Soma da Ação: 12.000,00 
 
Soma da Unidade: 12.000,00 
 
Total Geral: 14.758,00 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 
 33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  2.758,00 
  
 Soma da Ação: 2.758,00 
 
Soma da Unidade: 2.758,00 
 8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  
2072 ADMINISTRAÇÃO DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO 
31909100 - 0100000 Sentenças Judiciais  12.000,00 
  
 Soma da Ação: 12.000,00 
 
Soma da Unidade: 12.000,00 
 
Total Geral: 14.758,00 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 27 de fevereiro de 2020. 
 
27/02/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 04/03/2020 
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Diário Oficial do
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 014/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
FEVEREIRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 14/2020  
 
 ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 74.573,37 (SETENTA 
E QUATRO MIL E QUINHENTOS E SETENTA E TRÊS 
REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS) e dá outras 
providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 534 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das Despesas das 
Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo: 
 0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  
2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
 31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  15.000,00  
  
 Soma da Ação: 15.000,00 
 
Soma da Unidade: 15.000,00 
 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  
2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE 
31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  50.000,00 
  
 Soma da Ação: 50.000,00 
 
Soma da Unidade: 50.000,00 
 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
44905200 - 7101000 Equipamentos e Material Permanente  7.073,37 
  
 Soma da Ação: 7.073,37 
 
Soma da Unidade: 7.073,37 
 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2057 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS 
31909400 - 0129000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  500,00 
  
 Soma da Ação: 500,00 
 2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND. ESPECIALIZADO AS FAMÍLIAS E 
INDIVIDUOS - PAEFI 
 
 
31909400 - 0129000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  500,00 
  
 Soma da Ação: 500,00 
 2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À FAMÍLIAS - PAIF  
31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  1.500,00 
  
 Soma da Ação: 1.500,00 
 
Soma da Unidade: 2.500,00 
 
Total Geral: 74.573,37 
 
 Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias: 
 0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  
2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
 31901300 - 0100000 Obrigações Patronais  15.000,00 
  
 Soma da Ação: 15.000,00 
 
Soma da Unidade: 15.000,00 
 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  
2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE 
31901300 - 0100000 Obrigações Patronais  50.000,00 
  
 Soma da Ação: 50.000,00 
 
Soma da Unidade: 50.000,00 
 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
44906100 - 7101000 Aquisição de Imóveis  7.073,37 
  
 Soma da Ação: 7.073,37 
 
Soma da Unidade: 7.073,37 
 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2057 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS 
31901300 - 0129000 Obrigações Patronais  500,00 
  
 Soma da Ação: 500,00 
 
Contabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 04/03/2020 
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 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
FEVEREIRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 14/2020  
 
 2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND. ESPECIALIZADO AS FAMÍLIAS E 
INDIVIDUOS - PAEFI 
 
 
 31901300 - 0129000 Obrigações Patronais  500,00  
  
 Soma da Ação: 500,00 
 2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À FAMÍLIAS - PAIF  
31901300 - 0100000 Obrigações Patronais  1.500,00 
  
 Soma da Ação: 1.500,00 
 
Soma da Unidade: 2.500,00 
 
Total Geral: 74.573,37 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 28 de fevereiro de 2020. 
 
28/02/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 04/03/2020 
10:39:18 
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 444/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 444/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo 
nº 052/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a 
mencionada declaração de dispensa nº 444/20 20, PARA AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL PARA ATENDER AS 
DEMANDAS DESTE MUNICÍPIO, junto a empresa IRLAN PEIXOTO SANTOS ME, CNPJ 03.326.811/0001- 75. 
Com valor global de R$1.700,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma 
da lei. 
Amargosa-Ba, 28/02/2020. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 032/2019)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 050/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 
032/2019, 
firmado em 25 /02/2019, com a empresa GL PRODUÇÕES E EVENTOS 
LTDA, CNPJ nº 22.634.142/0001-43; Objeto: Prorrogação de vigência até o dia 
31/12/2020; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo 
Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado, Franklin Silva 
Magalhães.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 441/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMAS nº 441/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo 
nº 006/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a 
mencionada declaração de dispensa FMAS nº 441/2020, PARA LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA 
NA RUA DO AVESTRUZ, N°399, BAIRRO CATIARA, AMARGOSA - BAHIA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A 
ABRIGAR A FAMÍLIA DE ANITO JOSÉ DOS SANTOS SANTANA, CPF 177.147.705-97 e RG 012338 6055, 
BENEFICIÁRIA DE AUXÍLIO MORADIA, CONFORME PREVISÃO DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 
MUNICIPAL Nº 299, DE 02/09/2009), junto a senhora MARIA JOSÉ DE JESUS, CPF 000.592.625-40 e RG 
0583163700 Com valor total de R$600,00, em 03 parcelas de  R$200,00  a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 20/02/2020. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
1 
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 015/2020 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074/2019 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos vinte e sete dias do mês de janeiro de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/ 93, e as 
demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Presencial para Registro de Preços nº 001/2020, conforme ato publicado em 15/01/2020 e homologada em 
26/02/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elenc ados, 
conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa R SILVA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI , inscrita no 
CNPJ sob o nº 02.198.436/0002-43, com sede na Rua Francisco Guerra, nº 02, Centro, CEP 44.680-000, no 
Município de Ipecaetá/BA, neste ato representada pelo Sr. Lenilson Rodrigues da Silva , através de 
Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 05.141.483-06 SSP/BA e CPF nº  602.083.505-78, 
cuja proposta foi classificada em 3º lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de UNIFORMES ESCOLARES 
para alunos da Rede Municipal de Educação de Amargosa, conforme especificações, mediante Sistema 
de Registro de Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidade s 
estabelecidas abaixo: 
LOTE 02 - CONJUNTOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNT. 
01 
MOCHILA P (1) (CRECHE E ED. INFANTIL), 
EM NYLON 600 - confeccionada no material 
nylon poliéster 600, nas cores verde, vermelho e 
branco, nas dimensões (cm): (Altura x Largura x 
Profundidade) 35.00 x 28.00 x 11.00, contendo 02 
(dois) bolsos de tamanhos diferentes.  
Parte Interna : amplo espaço interno. Corpo 
principal em tecido poliéster 600, gramatura 
350g/M², forrado, revestido internamente com 
uma película em PVC maquinetado. Fundo 
confeccionado em tecido reforçado poliéster 600, 
gramatura 350g/M². Acabamento das bordas feito 
UND 1.400 R S R$ 23,00

Quarta-feira
04 de março de 2020
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
2 
em friso PVC de 4mm. 
Parte Externa: Parte traseira do corpo e da alça em 
tecido nylon poliéster 600, gramatura 350g/M². 
Forrado internamente com tecido 100% poliéster 
maquinetado, com reforço na parte superior em 
material box couro sintético para costura das alças. 
Alça de mão no topo, na parte superior traseira, 
em fita nylon poliéster 30 mm x 200 mm. Alças 
acolchoadas para as costas, com regulagem para 
que se ajustem aos ombros; estruturadas em 
espuma PAC 4 mm, em formato anatômico com 
acabamento em debrun 100% poliéster 21 mm. 
Regulador com dentes de travamento, injetado em 
nylon 6.6, conferindo alta resistência.  Extensores 
das alças de ombro em fita nylon poliéster de 30 
mm, devem ter fixação reforçada na alça de ombro 
com 2 costuras de 30 mm saindo da parte inferior 
dianteira para a parte traseira com costura 
reforçada, e uma densidade mínima de 80 fios por 
polegada. Dois bolsos nas laterais em tela nylon, 
medindo 14cm, com acabamento na parte inferior 
e superior em debrun 100% poliéster 21 mm. 
Abertura principal e dos bolsos frontais feitas 
através de zíper REFORÇADO deslizador, fecho 
de correr com puxador metálico. O bolso menor 
medindo 24 cm de altura, com a parte frontal 
confeccionada em tecido acetinado branco e 
personalizado com a logomarca da Prefeitura 
Municipal de Amargosa-Ba. Mochila fiel ao layout 
anexo. 
02 
MOCHILA G (2) (ENSINO FUNDAMENTAL I), 
EM NYLON 600 - confeccionada no material 
nylon poliéster 600, nas cores verde, vermelho e 
branco, nas dimensões (cm): (Altura x Largura x 
Profundidade) 36.00 x 28.00 x 12.00, contendo 02 
(dois) bolsos de tamanhos diferentes.  
Parte Interna : amplo espaço interno. Corpo 
principal em tecido poliéster 600, gramatura 
350g/M², forrado, revestido internamente com 
uma película em PVC maquinetado. Fundo 
confeccionado em tecido reforçado poliéster 600, 
gramatura 350g/M². Acabamento das bordas feito 
em friso PVC de 4mm. 
Parte Externa: Parte traseira do corpo e da alça em 
tecido nylon poliéster 600, gramatura 350g/M². 
Forrado internamente com tecido 100% poliéster 
maquinetado, com reforço na parte superior em 
material box couro sintético para costura das alças. 
UND 2.280 R S R$ 24,00

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
3 
Valor total estimado R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais). 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços são os 
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Pr esencial nº 
001/2020/SRP. 
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas 
e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 001/2020/SRP que a precedeu e inte gra o 
presente instrumento de compromisso. 
Alça de mão no topo, na parte superior traseira, 
em fita nylon poliéster 30 mm x 200 mm. Alças 
acolchoadas para as costas, com regulagem para 
que se ajustem aos ombros; estruturadas em 
espuma PAC 4 mm, em formato anatômico com 
acabamento em debrun 100% poliéster 21 mm. 
Regulador com dentes de travamento, injetado em 
nylon 6.6, conferindo alta resistência.  Extensores 
das alças de ombro em fita nylon poliéster de 30 
mm, devem ter fixação reforçada na alça de ombro 
com 2 costuras de 30 mm saindo da parte inferior 
dianteira para a parte traseira com costura 
reforçada, e uma densidade mínima de 80 fios por 
polegada. Dois bolsos nas laterais em tela nylon 
com acabamento na parte inferior e superior em 
debrun 100% poliéster 21 mm. Abertura principal 
e dos bolsos frontais feitas através de zíper 
REFORÇADO deslizador, fecho de correr com 
puxador metálico. O bolso menor com a parte 
frontal confeccionada em tecido acetinado branco 
e personalizado com a logomarca da Prefeitura 
Municipal de Amargosa-Ba. Mochila fiel ao layout 
anexo. 
03 
SAQUINHO IMPERMEÁVEL PARA LIMPO E 
SUJO COM CORDÃO - confeccionado no 
material tactel revestido em plástico transparente 
Nº 10, nas cores branco e vermelho, nas dimensões 
(cm): (Altura x Largura) 35.00 x 33.00, contendo 01 
(um) compartimento. Parte Interna: amplo espaço 
interno revestido em plástico transparente Nº 10. 
Parte Externa : alça em cordão poliéster na cor 
vermelha fixa a dois ilhoses; e frente personalizada 
com a logomarca da Prefeitura Municipal de 
Amargosa-Ba e com a frase ROUPA SUJA. 
Saquinho fiel ao layout anexo. 
UND 60 R S R$ 18,00

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2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no 
Pregão Presencial nº 001/2020/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais  também a 
integram. 
2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da dat a de 
homologação do Pregão, com início em 27/02/2020 e término em 27/02/2021, enquanto a proposta 
continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892, de 2013. 
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não será 
obrigada a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Pregão Presencial 
para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar con veniente, sem que 
caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, cancelar a Ata, n a 
ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao vencedor, neste caso, 
o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regr as 
estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem f azer uso da 
Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que 
este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedeci da a ordem de 
classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não p oderão exceder, por 
órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de Re gistro 
de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Regist ro de Preços não 
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órg ão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem 
(§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aqui sição ou 
contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital 
para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 22 do 
Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condi ções nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não pr ejudique 
as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e ór gãos 
participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013).

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5 
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 
4.1. Os produtos, objetos do Edital do Pregão Presencial nº 001/2020/SRP, deverão ser entregues  no 
endereço do órgão solicitante, segunda a sexta, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h ,  contados do 
recebimento da respectiva autorização de fornecimento. 
4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do Pregão 
Presencial nº 001/2020/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante Vencedor. 
4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de 
recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo 
semelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a per mitir a 
completa segurança no transporte. 
4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o númer o 
da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de emissão, a descrição 
básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela Secretaria Municipal d e 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que terá a responsabilidade de fis calizar e 
acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os produtos 
entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
4.5.1. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na Nota Fiscal/Fatura o servidor 
a que se refere o subitem 4.5 desta Cláusula adotará o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contad os a 
partir da data de recebimento dos produtos nas dependências da Prefeitura Municipal de 
Amargosa/BA. 
4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusul a, 
emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso caiba, e 
o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra que atenda 
plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento da 
comunicação efetuada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, devendo o novo material 
ser entregue sem qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua 
aceitação. 
4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de Planejam ento e 
Finanças ou que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, 
não serão considerados para efeito da contagem do prazo máximo para entrega dos produtos, obje to 
desta Ata de Registro de Preços. 
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS 
5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra defei tos 
de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para  a Prefeitura 
Municipal de Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do atesto n a 
Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo I do 
Edital do Pregão Presencial nº 001/2020/SRP.

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6 
5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 será iniciado novamente quando o Lici tante 
Detentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela Área 
competente da Prefeitura Municipal. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), no 
prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentaç ão de Nota 
Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. 
6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, se o 
Licitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos seg uintes 
documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos (Imposto de 
Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e 
Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem. 
6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as 
condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 001/2020/SRP e seus anexos, com a efetiva 
entrega dos produtos, objeto da licitação. 
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata 
deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legív el, se o 
caso, em nome da Prefeitura Municipal de Amargosa, informando o número de sua conta bancária, o 
nome do Banco e a respectiva Agência. 
6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e 
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, 
juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na f onte dos 
tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despes a, o 
documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que ten ham 
sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a 
regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus a 
Prefeitura Municipal. 
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência de 
liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 
6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da  
regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “online” ou por m eio de certidões 
expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. 
6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fi scal/Fatura, no caso 
de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, me diante 
apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado.

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6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trint a) dias 
corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificat iva, a ser 
avaliada pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, 
respeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. 
6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, bem 
assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durant e a vigência 
desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. 
7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edita l e seus 
anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no sub item 4.6 da 
Cláusula Quarta. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de Referência, Ane xo I 
do Edital do Pregão Presencial nº 001/2020/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL 
9.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no item 9.0 do Termo de Referênc ia, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 001/2020/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das 
penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 19 93 e alterações 
posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da Prefeitura Municipal, pelo cumprimento 
irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que t rata a 
presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Detento r da Ata 
sujeitar-se-á, a critério da Prefeitura Municipal, às sanções previstas no item 33 do Ter mo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 001/2020/SRP e seus anexos. 
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isolad as ou 
cumulativamente, a critério da Prefeitura Municipal, após análise das circunstâncias  que ensejaram sua 
aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unif icado de 
Fornecedores da Prefeitura Municipal. 
10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notifi cações 
serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL ou ainda , 
quando for o caso, cobradas judicialmente. 
10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo f acultada a 
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar 
da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL.

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10.5. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de 
Preços, não aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, conv ocar os 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor  da Ata do 
cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarci r 
eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 
11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáve is, exceto nas 
hipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. 
11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados  no 
mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo à PREFEITURA 
MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações junto 
às empresas vencedoras. 
11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço  
praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: 
a) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
b) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; 
c) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 
11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora,  
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da Ata 
poderá: 
a) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirm ando a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedi do de 
fornecimento; 
b) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, 
c) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção das 
medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado pela 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional para esse fim. 
12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transport e dos 
produtos. 
12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da A ta, 
devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança n o

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transporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino , acompanhadas da 
Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I 
do Edital do Pregão Presencial nº 001/2020/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 
13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de 
processo administrativo específico: 
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da Ata,  
decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preç os 
de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 
13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público, devidamente 
motivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante 
Detentor da Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 
IV -  não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições esta belecidas na Ata de 
Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por 
intermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Deten tor 
da Ata a nova ordem de registro. 
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de correspon dência, 
mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços regist rados deverá ser 
formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICI PAL a 
aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

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14.1. A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, 
mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital do 
Pregão Presencial nº 001/2020/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 001/2020/SRP e a proposta do L icitante que 
apresentou os menores preços na etapa de lances. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer qu estão decorrente 
desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes envolvidas a 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 27 de fevereiro de 2020. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
R SILVA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI 
Representante legal: Lenilson Rodrigues da Silva 
CI: 05.141.483-06 SSP/BA e CPF: 602.083.505-78 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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04 de março de 2020
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EXTRATO (CONTRATO Nº 035/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 035/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO 051/2020; DISPENSA 
DE LICITAÇÃO Nº 443/2020; FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 26/02/2020 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADO: WELLINGTON DOS 
SANTOS 06472209545, CNPJ 28.598.625/0001- 16, OBJETO: PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE PARA ALUNOS MATRICULADOS NA REDE DE 
ENSINO DE AMARGOSA. VALOR: R$15.912,00 ESTIMADOS. VIGÊNCIA: 180 
DIAS, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.027, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 .00 DATA 
DA ASSINATURA: 04/03/2020. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PELO CONTRATADO: 
WELLINGTON DOS SANTOS.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 212/2019)
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 054/2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 212/2019 , 
firmado em 01/10/2019, com a empresa ANTONIO DA PAIXAO MARQUES 
06574591511, CNPJ nº. 29.943.755/0001-01; Objeto: Alteração quantitativa do 
contrato impondo inclusão no valor de R$1.120,00 correspondente a 
aproximadamente 2,07% do valor total do contrato devido à ampliação de 
quilometragem; Fundamento Legal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: 
pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado, Antonio 
da Paixão Marques.

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 443/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA 443/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N° 051/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 443/2020, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
TRANSPORTE PARA ALUNOS MATRICULADOS NA REDE DE ENSINO DE AMARGOSA, junto à empresa 
WELLINGTON DOS SANTOS 06472209545, CNPJ 28.598.625/0001-16, Com valor global de R$15.912,00 a 
fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei.
 
Amargosa-Ba, 26/02/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 021/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 026/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao 
Contrato FMS 021/2019, firmado em 01/03/2019, com a empresa 
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA, CNPJ 
24.380.578/0001-00; Objeto: Prorrogação da vigência do 
contrato por mais 01 mês; Fundamento Legal: art. 57, da Lei 
no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Júlio 
Pinheiro dos Santos Junior e Rosangela Oliveira Santos de 
Almeida, e pela Contratada, Mariana Azevedo e Alexandre 
Alves.

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 446/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 446/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo FMS N° 028/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 446/2020, para AQUISIÇÃO DE PEÇA 
PARA REVISÃO DE GARANTIA DO VEÍCULO KWID LIFE 1.0, PLACA PLC-7532, junto a empresa JUBIABÁ 
VEÍCULOS LTDA, CNPJ: 08.859.057/0001-52, Com valor global de R$225,71, a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 04/03/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3972/</url>
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