{"edition": {"id": 3210, "number": 3214, "date": "2020-03-04", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "d0ef7daa7d67413d85f5aab50c8295bc", "pdf_sha256": "bb1d99dfe40e42a826880e4e08cf713082730dfd3825eed62c93d906b616d876", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "bb1d99dfe40e42a826880e4e08cf713082730dfd3825eed62c93d906b616d876", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3210/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3210/"}, "acts": [{"id": 3972, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3214", "kind": "Diario Importado", "number": "3214", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 04 de março de 2020 • Ano III • Edição Nº 3214 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  04 de março de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3214\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 013/2020) ........................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 014/2020) ........................................................................... 3\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 5\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 444/2020) ................................................................. 5\nSEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 6\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 032/2019) ................................................................ 6\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 7\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 441/2020) ................................................................. 7\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 8\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020) ........................................................ 8\nEXTRATO (CONTRATO Nº 035/2020) ........................................................................... 18\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 212/2019) ............................................................... 19\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 443/2020) ................................................................ 20\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 21\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 21\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 021/2019) ............................................................... 21\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 446/2020) ................................................................ 22\n\nQuarta-feira\n04 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3214\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 013/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nFEVEREIRO/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 13/2020  \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 14.758,00 \n(QUATORZE MIL E SETECENTOS E CINQUENTA E OITO \nREAIS ) e dá outras providências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 559 / 2019, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE \n 44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente  2.758,00  \n  \n Soma da Ação: 2.758,00 \n \nSoma da Unidade: 2.758,00 \n 8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  \n2071 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DA DÍVIDA \n32902100 - 0100000 Juros Sobre a Dívida Por Contrato  12.000,00 \n  \n Soma da Ação: 12.000,00 \n \nSoma da Unidade: 12.000,00 \n \nTotal Geral: 14.758,00 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o \nprevisto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: \n 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE \n 33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  2.758,00 \n  \n Soma da Ação: 2.758,00 \n \nSoma da Unidade: 2.758,00 \n 8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  \n2072 ADMINISTRAÇÃO DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO \n31909100 - 0100000 Sentenças Judiciais  12.000,00 \n  \n Soma da Ação: 12.000,00 \n \nSoma da Unidade: 12.000,00 \n \nTotal Geral: 14.758,00 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 27 de fevereiro de 2020. \n \n27/02/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 04/03/2020 \n10:38:19 \nPágina 1 de 1\n\nQuarta-feira\n04 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3214\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 014/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nFEVEREIRO/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 14/2020  \n \n ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 74.573,37 (SETENTA \nE QUATRO MIL E QUINHENTOS E SETENTA E TRÊS \nREAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS) e dá outras \nprovidências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 534 / 2019, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das Despesas das \nSecretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo: \n 0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  \n2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO \n 31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  15.000,00  \n  \n Soma da Ação: 15.000,00 \n \nSoma da Unidade: 15.000,00 \n 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  \n2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE \n31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  50.000,00 \n  \n Soma da Ação: 50.000,00 \n \nSoma da Unidade: 50.000,00 \n 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \n2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \n44905200 - 7101000 Equipamentos e Material Permanente  7.073,37 \n  \n Soma da Ação: 7.073,37 \n \nSoma da Unidade: 7.073,37 \n 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  \n2057 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS \n31909400 - 0129000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  500,00 \n  \n Soma da Ação: 500,00 \n 2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND. ESPECIALIZADO AS FAMÍLIAS E \nINDIVIDUOS - PAEFI \n \n \n31909400 - 0129000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  500,00 \n  \n Soma da Ação: 500,00 \n 2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À FAMÍLIAS - PAIF  \n31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  1.500,00 \n  \n Soma da Ação: 1.500,00 \n \nSoma da Unidade: 2.500,00 \n \nTotal Geral: 74.573,37 \n \n Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias: \n 0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  \n2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO \n 31901300 - 0100000 Obrigações Patronais  15.000,00 \n  \n Soma da Ação: 15.000,00 \n \nSoma da Unidade: 15.000,00 \n 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  \n2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE \n31901300 - 0100000 Obrigações Patronais  50.000,00 \n  \n Soma da Ação: 50.000,00 \n \nSoma da Unidade: 50.000,00 \n 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \n2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \n44906100 - 7101000 Aquisição de Imóveis  7.073,37 \n  \n Soma da Ação: 7.073,37 \n \nSoma da Unidade: 7.073,37 \n 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  \n2057 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS \n31901300 - 0129000 Obrigações Patronais  500,00 \n  \n Soma da Ação: 500,00 \n \nContabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 04/03/2020 \n10:39:18 \nPágina 1 de 2\n\nQuarta-feira\n04 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3214\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nFEVEREIRO/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 14/2020  \n \n 2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND. ESPECIALIZADO AS FAMÍLIAS E \nINDIVIDUOS - PAEFI \n \n \n 31901300 - 0129000 Obrigações Patronais  500,00  \n  \n Soma da Ação: 500,00 \n 2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À FAMÍLIAS - PAIF  \n31901300 - 0100000 Obrigações Patronais  1.500,00 \n  \n Soma da Ação: 1.500,00 \n \nSoma da Unidade: 2.500,00 \n \nTotal Geral: 74.573,37 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 28 de fevereiro de 2020. \n \n28/02/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 04/03/2020 \n10:39:18 \nPágina 2 de 2\n\nQuarta-feira\n04 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3214\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 444/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA nº 444/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo \nnº 052/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a \nmencionada declaração de dispensa nº 444/20 20, PARA AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL PARA ATENDER AS \nDEMANDAS DESTE MUNICÍPIO, junto a empresa IRLAN PEIXOTO SANTOS ME, CNPJ 03.326.811/0001- 75. \nCom valor global de R$1.700,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma \nda lei. \nAmargosa-Ba, 28/02/2020. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n04 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3214\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 032/2019)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 050/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato \n032/2019, \nfirmado em 25 /02/2019, com a empresa GL PRODUÇÕES E EVENTOS \nLTDA, CNPJ nº 22.634.142/0001-43; Objeto: Prorrogação de vigência até o dia \n31/12/2020; Fundamento Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo \nContratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado, Franklin Silva \nMagalhães.\n\nQuarta-feira\n04 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3214\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 441/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMAS nº 441/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo \nnº 006/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a \nmencionada declaração de dispensa FMAS nº 441/2020, PARA LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA \nNA RUA DO AVESTRUZ, N°399, BAIRRO CATIARA, AMARGOSA - BAHIA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A \nABRIGAR A FAMÍLIA DE ANITO JOSÉ DOS SANTOS SANTANA, CPF 177.147.705-97 e RG 012338 6055, \nBENEFICIÁRIA DE AUXÍLIO MORADIA, CONFORME PREVISÃO DO ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI \nMUNICIPAL Nº 299, DE 02/09/2009), junto a senhora MARIA JOSÉ DE JESUS, CPF 000.592.625-40 e RG \n0583163700 Com valor total de R$600,00, em 03 parcelas de  R$200,00  a fim de que produza os seus \njurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 20/02/2020. \n \nJulio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n04 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3214\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n1 \nATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 015/2020 \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2020 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074/2019 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos vinte e sete dias do mês de janeiro de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto nº 183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/ 93, e as \ndemais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão \nPresencial para Registro de Preços nº 001/2020, conforme ato publicado em 15/01/2020 e homologada em \n26/02/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elenc ados, \nconforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os \nreferidos preços, oferecidos pela empresa R SILVA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI , inscrita no \nCNPJ sob o nº 02.198.436/0002-43, com sede na Rua Francisco Guerra, nº 02, Centro, CEP 44.680-000, no \nMunicípio de Ipecaetá/BA, neste ato representada pelo Sr. Lenilson Rodrigues da Silva , através de \nContrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 05.141.483-06 SSP/BA e CPF nº  602.083.505-78, \ncuja proposta foi classificada em 3º lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de UNIFORMES ESCOLARES \npara alunos da Rede Municipal de Educação de Amargosa, conforme especificações, mediante Sistema \nde Registro de Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidade s \nestabelecidas abaixo: \nLOTE 02 - CONJUNTOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNT. \n01 \nMOCHILA P (1) (CRECHE E ED. INFANTIL), \nEM NYLON 600 - confeccionada no material \nnylon poliéster 600, nas cores verde, vermelho e \nbranco, nas dimensões (cm): (Altura x Largura x \nProfundidade) 35.00 x 28.00 x 11.00, contendo 02 \n(dois) bolsos de tamanhos diferentes.  \nParte Interna : amplo espaço interno. Corpo \nprincipal em tecido poliéster 600, gramatura \n350g/M², forrado, revestido internamente com \numa película em PVC maquinetado. Fundo \nconfeccionado em tecido reforçado poliéster 600, \ngramatura 350g/M². Acabamento das bordas feito \nUND 1.400 R S R$ 23,00\n\nQuarta-feira\n04 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3214\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n2 \nem friso PVC de 4mm. \nParte Externa: Parte traseira do corpo e da alça em \ntecido nylon poliéster 600, gramatura 350g/M². \nForrado internamente com tecido 100% poliéster \nmaquinetado, com reforço na parte superior em \nmaterial box couro sintético para costura das alças. \nAlça de mão no topo, na parte superior traseira, \nem fita nylon poliéster 30 mm x 200 mm. Alças \nacolchoadas para as costas, com regulagem para \nque se ajustem aos ombros; estruturadas em \nespuma PAC 4 mm, em formato anatômico com \nacabamento em debrun 100% poliéster 21 mm. \nRegulador com dentes de travamento, injetado em \nnylon 6.6, conferindo alta resistência.  Extensores \ndas alças de ombro em fita nylon poliéster de 30 \nmm, devem ter fixação reforçada na alça de ombro \ncom 2 costuras de 30 mm saindo da parte inferior \ndianteira para a parte traseira com costura \nreforçada, e uma densidade mínima de 80 fios por \npolegada. Dois bolsos nas laterais em tela nylon, \nmedindo 14cm, com acabamento na parte inferior \ne superior em debrun 100% poliéster 21 mm. \nAbertura principal e dos bolsos frontais feitas \natravés de zíper REFORÇADO deslizador, fecho \nde correr com puxador metálico. O bolso menor \nmedindo 24 cm de altura, com a parte frontal \nconfeccionada em tecido acetinado branco e \npersonalizado com a logomarca da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa-Ba. Mochila fiel ao layout \nanexo. \n02 \nMOCHILA G (2) (ENSINO FUNDAMENTAL I), \nEM NYLON 600 - confeccionada no material \nnylon poliéster 600, nas cores verde, vermelho e \nbranco, nas dimensões (cm): (Altura x Largura x \nProfundidade) 36.00 x 28.00 x 12.00, contendo 02 \n(dois) bolsos de tamanhos diferentes.  \nParte Interna : amplo espaço interno. Corpo \nprincipal em tecido poliéster 600, gramatura \n350g/M², forrado, revestido internamente com \numa película em PVC maquinetado. Fundo \nconfeccionado em tecido reforçado poliéster 600, \ngramatura 350g/M². Acabamento das bordas feito \nem friso PVC de 4mm. \nParte Externa: Parte traseira do corpo e da alça em \ntecido nylon poliéster 600, gramatura 350g/M². \nForrado internamente com tecido 100% poliéster \nmaquinetado, com reforço na parte superior em \nmaterial box couro sintético para costura das alças. \nUND 2.280 R S R$ 24,00\n\nQuarta-feira\n04 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3214\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n3 \nValor total estimado R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais). \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS \n2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços são os \nconstantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Pr esencial nº \n001/2020/SRP. \n2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas \ne condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 001/2020/SRP que a precedeu e inte gra o \npresente instrumento de compromisso. \nAlça de mão no topo, na parte superior traseira, \nem fita nylon poliéster 30 mm x 200 mm. Alças \nacolchoadas para as costas, com regulagem para \nque se ajustem aos ombros; estruturadas em \nespuma PAC 4 mm, em formato anatômico com \nacabamento em debrun 100% poliéster 21 mm. \nRegulador com dentes de travamento, injetado em \nnylon 6.6, conferindo alta resistência.  Extensores \ndas alças de ombro em fita nylon poliéster de 30 \nmm, devem ter fixação reforçada na alça de ombro \ncom 2 costuras de 30 mm saindo da parte inferior \ndianteira para a parte traseira com costura \nreforçada, e uma densidade mínima de 80 fios por \npolegada. Dois bolsos nas laterais em tela nylon \ncom acabamento na parte inferior e superior em \ndebrun 100% poliéster 21 mm. Abertura principal \ne dos bolsos frontais feitas através de zíper \nREFORÇADO deslizador, fecho de correr com \npuxador metálico. O bolso menor com a parte \nfrontal confeccionada em tecido acetinado branco \ne personalizado com a logomarca da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa-Ba. Mochila fiel ao layout \nanexo. \n03 \nSAQUINHO IMPERMEÁVEL PARA LIMPO E \nSUJO COM CORDÃO - confeccionado no \nmaterial tactel revestido em plástico transparente \nNº 10, nas cores branco e vermelho, nas dimensões \n(cm): (Altura x Largura) 35.00 x 33.00, contendo 01 \n(um) compartimento. Parte Interna: amplo espaço \ninterno revestido em plástico transparente Nº 10. \nParte Externa : alça em cordão poliéster na cor \nvermelha fixa a dois ilhoses; e frente personalizada \ncom a logomarca da Prefeitura Municipal de \nAmargosa-Ba e com a frase ROUPA SUJA. \nSaquinho fiel ao layout anexo. \nUND 60 R S R$ 18,00\n\nQuarta-feira\n04 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3214\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n4 \n2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no \nPregão Presencial nº 001/2020/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais  também a \nintegram. \n2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da dat a de \nhomologação do Pregão, com início em 27/02/2020 e término em 27/02/2021, enquanto a proposta \ncontinuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892, de 2013. \n2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não será \nobrigada a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Pregão Presencial \npara Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar con veniente, sem que \ncaiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, cancelar a Ata, n a \nocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao vencedor, neste caso, \no contraditório e a ampla defesa. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração \nPública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, \ndesde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regr as \nestabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. \n3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem f azer uso da \nAta de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que \neste indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedeci da a ordem de \nclassificação. \n3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não p oderão exceder, por \nórgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de Re gistro \nde Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Regist ro de Preços não \npoderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órg ão \ngerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem \n(§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aqui sição ou \ncontratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital \npara aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou \ncontratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 22 do \nDecreto nº 7.892, de 2013). \n3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condi ções nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não pr ejudique \nas obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e ór gãos \nparticipantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013).\n\nQuarta-feira\n04 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3214\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n5 \nCLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA \n4.1. Os produtos, objetos do Edital do Pregão Presencial nº 001/2020/SRP, deverão ser entregues  no \nendereço do órgão solicitante, segunda a sexta, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h ,  contados do \nrecebimento da respectiva autorização de fornecimento. \n4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do Pregão \nPresencial nº 001/2020/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante Vencedor. \n4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de \nrecondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo \nsemelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a per mitir a \ncompleta segurança no transporte. \n4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o númer o \nda nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de emissão, a descrição \nbásica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura. \n4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela Secretaria Municipal d e \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que terá a responsabilidade de fis calizar e \nacompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os produtos \nentregues, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. \n4.5.1. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na Nota Fiscal/Fatura o servidor \na que se refere o subitem 4.5 desta Cláusula adotará o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contad os a \npartir da data de recebimento dos produtos nas dependências da Prefeitura Municipal de \nAmargosa/BA. \n4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusul a, \nemitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso caiba, e \no prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra que atenda \nplenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento da \ncomunicação efetuada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, devendo o novo material \nser entregue sem qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua \naceitação. \n4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de Planejam ento e \nFinanças ou que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, \nnão serão considerados para efeito da contagem do prazo máximo para entrega dos produtos, obje to \ndesta Ata de Registro de Preços. \nCLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS \n5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra defei tos \nde fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para  a Prefeitura \nMunicipal de Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do atesto n a \nNota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no item 8 do Termo de Referência, Anexo I do \nEdital do Pregão Presencial nº 001/2020/SRP.\n\nQuarta-feira\n04 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3214\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n6 \n5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 será iniciado novamente quando o Lici tante \nDetentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela Área \ncompetente da Prefeitura Municipal. \nCLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO \n6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), no \nprazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentaç ão de Nota \nFiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação. \n6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, se o \nLicitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos seg uintes \ndocumentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos (Imposto de \nImportação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e \nServiços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem. \n6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as \ncondições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 001/2020/SRP e seus anexos, com a efetiva \nentrega dos produtos, objeto da licitação. \n6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata \ndeverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legív el, se o \ncaso, em nome da Prefeitura Municipal de Amargosa, informando o número de sua conta bancária, o \nnome do Banco e a respectiva Agência. \n6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e \nContribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, \njuntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na f onte dos \ntributos e contribuições, conforme legislação em vigor. \n6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despes a, o \ndocumento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que ten ham \nsido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a \nregularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus a \nPrefeitura Municipal. \n6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência de \nliquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. \n6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da  \nregularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “online” ou por m eio de certidões \nexpedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. \n6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fi scal/Fatura, no caso \nde descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, me diante \napresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado.\n\nQuarta-feira\n04 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3214\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n7 \n6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trint a) dias \ncorridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificat iva, a ser \navaliada pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, \nrespeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. \n6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, bem \nassim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO \n7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durant e a vigência \ndesta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. \n7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edita l e seus \nanexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no sub item 4.6 da \nCláusula Quarta. \nCLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR \n8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de Referência, Ane xo I \ndo Edital do Pregão Presencial nº 001/2020/SRP e seus anexos. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL \n9.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no item 9.0 do Termo de Referênc ia, \nAnexo I do Edital do Pregão Presencial nº 001/2020/SRP e seus anexos. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das \npenalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 19 93 e alterações \nposteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da Prefeitura Municipal, pelo cumprimento \nirregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que t rata a \npresente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Detento r da Ata \nsujeitar-se-á, a critério da Prefeitura Municipal, às sanções previstas no item 33 do Ter mo de Referência, \nAnexo I do Edital do Pregão Presencial nº 001/2020/SRP e seus anexos. \n10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isolad as ou \ncumulativamente, a critério da Prefeitura Municipal, após análise das circunstâncias  que ensejaram sua \naplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unif icado de \nFornecedores da Prefeitura Municipal. \n10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notifi cações \nserão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL ou ainda , \nquando for o caso, cobradas judicialmente. \n10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo f acultada a \napresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar \nda data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL.\n\nQuarta-feira\n04 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3214\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n8 \n10.5. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de \nPreços, não aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, conv ocar os \nlicitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor  da Ata do \ncumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarci r \neventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS \n11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáve is, exceto nas \nhipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. \n11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados  no \nmercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo à PREFEITURA \nMUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as necessárias negociações junto \nàs empresas vencedoras. \n11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço  \npraticado no mercado, o gestor da Ata deverá: \na) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \nb) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; \nc) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. \n11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora,  \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da Ata \npoderá: \na) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirm ando a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedi do de \nfornecimento; \nb) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, \nc) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção das \nmedidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO \n12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado pela \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional para esse fim. \n12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transport e dos \nprodutos. \n12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da A ta, \ndevidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança n o\n\nQuarta-feira\n04 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3214\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n9 \ntransporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino , acompanhadas da \nNota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I \ndo Edital do Pregão Presencial nº 001/2020/SRP. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. \n13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de \nprocesso administrativo específico: \n13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: \nI - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; \nII - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da Ata,  \ndecorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, \nIII - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preç os \nde mercado dos insumos que compõem o custo do material. \n13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público, devidamente \nmotivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante \nDetentor da Ata: \nI - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no \nmercado; \nII - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; \nIII - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; \nIV -  não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de \nRegistro de Preço, ou \nV - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições esta belecidas na Ata de \nRegistro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \nVI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º \nda Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). \n13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por \nintermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Deten tor \nda Ata a nova ordem de registro. \n13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de correspon dência, \nmediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. \n13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços regist rados deverá ser \nformulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICI PAL a \naplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO\n\nQuarta-feira\n04 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3214\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n10 \n14.1. A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, \nmediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital do \nPregão Presencial nº 001/2020/SRP. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 001/2020/SRP e a proposta do L icitante que \napresentou os menores preços na etapa de lances. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO \n16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer qu estão decorrente \ndesta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as partes envolvidas a \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa/BA, 27 de fevereiro de 2020. \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nR SILVA COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI \nRepresentante legal: Lenilson Rodrigues da Silva \nCI: 05.141.483-06 SSP/BA e CPF: 602.083.505-78 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nQuarta-feira\n04 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3214\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 035/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 035/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO 051/2020; DISPENSA \nDE LICITAÇÃO Nº 443/2020; FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO \nDISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 26/02/2020 \nCONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADO: WELLINGTON DOS \nSANTOS 06472209545, CNPJ 28.598.625/0001- 16, OBJETO: PRESTAÇÃO \nDE SERVIÇOS DE TRANSPORTE PARA ALUNOS MATRICULADOS NA REDE DE \nENSINO DE AMARGOSA. VALOR: R$15.912,00 ESTIMADOS. VIGÊNCIA: 180 \nDIAS, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.01, \nPROJETO/ATIVIDADE: 2.027, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 .00 DATA \nDA ASSINATURA: 04/03/2020. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PELO CONTRATADO: \nWELLINGTON DOS SANTOS.\n\nQuarta-feira\n04 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3214\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 212/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 054/2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 212/2019 , \nfirmado em 01/10/2019, com a empresa ANTONIO DA PAIXAO MARQUES \n06574591511, CNPJ nº. 29.943.755/0001-01; Objeto: Alteração quantitativa do \ncontrato impondo inclusão no valor de R$1.120,00 correspondente a \naproximadamente 2,07% do valor total do contrato devido à ampliação de \nquilometragem; Fundamento Legal: art. 65, da Lei no 8.666/1993; Signatários: \npelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado, Antonio \nda Paixão Marques.\n\nQuarta-feira\n04 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3214\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 443/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA 443/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo N° 051/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores \nRATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 443/2020, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE \nTRANSPORTE PARA ALUNOS MATRICULADOS NA REDE DE ENSINO DE AMARGOSA, junto à empresa \nWELLINGTON DOS SANTOS 06472209545, CNPJ 28.598.625/0001-16, Com valor global de R$15.912,00 a \nfim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei.\n \nAmargosa-Ba, 26/02/2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n04 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3214\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 021/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 026/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao \nContrato FMS 021/2019, firmado em 01/03/2019, com a empresa \nWHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA, CNPJ \n24.380.578/0001-00; Objeto: Prorrogação da vigência do \ncontrato por mais 01 mês; Fundamento Legal: art. 57, da Lei \nno 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Júlio \nPinheiro dos Santos Junior e Rosangela Oliveira Santos de \nAlmeida, e pela Contratada, Mariana Azevedo e Alexandre \nAlves.\n\nQuarta-feira\n04 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3214\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 446/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 446/2020 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo FMS N° 028/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 446/2020, para AQUISIÇÃO DE PEÇA \nPARA REVISÃO DE GARANTIA DO VEÍCULO KWID LIFE 1.0, PLACA PLC-7532, junto a empresa JUBIABÁ \nVEÍCULOS LTDA, CNPJ: 08.859.057/0001-52, Com valor global de R$225,71, a fim de que produza os seus \njurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 04/03/2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3972/"}]}