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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 321</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Amargosa - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: CMMJVYTHMUGE/6NXWTXW7Q Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal...</summary>
      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: CMMJVYTHMUGE/6NXWTXW7Q
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quarta-feira • 23 de Abril de 2014 • Ano II • Nº 321
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 
• Decreto nº 276, de 23  de abril de 20
14 - Incorporar os Agentes de 
Combate às Endemias ao Quadro Permanente Suplementar de 
Servidores da Secretaria de Saúd e do Município de Amargosa, que 
submeteram a Seleç ão Pública realizada em 2001, pela 29ª 
DIRES/SEDAB - Diretoria de Regional de Saúde da Secr etaria de Saúde 
do Estado da Bahia e que estavam em atividade até o dia 14 fevereiro de 
2006 e dá outras providências e dá outras providências. 
• Resolução n° 01de 16 de abril de 2014 - CMAS. 
• Resolução n° 02, de 16 de abril de 2014 - CMAS. 
• Ata de Registro de Preço Proces so Administrativo n° 114/2014 
Pregão Eletrônico.

1
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
            DECRETO Nº 276, DE 23 DE ABRIL DE 2014. 
Incorporar os Agentes de Combate às Endemias 
ao Quadro Permanente Suplementar de 
Servidores da Secretaria de Saúde do Município 
de Amargosa, que submeteram a Seleção Pública 
realizada em 2001, pela 29ª DIRES/SEDAB - 
Diretoria de Regional de Saúde da Secretaria de 
Saúde do Estado da Bahia e que estavam em 
atividade até o dia 14 fevereiro de 2006 e dá 
outras providências e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições 
legais, que lhe foram conferidas pelo art. 99, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal, 
Considerando que a Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, a Lei 
Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e a Lei Municipal nº 252, de 12 de dezembro de 
2007, estabeleceram que os profissionais que, na data de promulgação da referida Emenda e a 
qualquer título, desempenhassem as atividades de agente de combate às endemias, na forma 
da lei, ficariam dispensados de se submeterem ao processo seletivo público a que se refere o § 
4º do art. 198 da Constituição Federal, desde que tivessem sido contratados a partir de anterior 
processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta 
de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e 
autorização da administração direta dos entes da federação; 
Considerando que o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Contendores de 
Doenças Endêmicas e Epidemiológicas da Bahia – SINDACS/BA ajuizou contra o Município de 
Amargosa, em 10/02/2009, a Ação Declaratória nº.  0000386-83.2009.805.0006 e que esta foi 
julgada procedente para declarar a existência e regularidade da Seleção Pública para Agentes 
de Combate às Endemias, realizada em 2001, pela 29ª Diretoria de Regional de Saúde da 
Secretaria de Saúde do Estado da Bahia; 
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Decretos

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Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
Considerando que a Sentença exarada nos autos da Ação Declaratória nº.  0000386-
83.2009.805.0006 determinou o reconhecimento do vínculo permanente e efetivo de todos os 
Agentes de Combate às Endemias que ingressaram nos Quadros de Servidores da Prefeitura de 
Amargosa a partir da Seleção Pública para Agentes de Combate às Endemias, realizada, em 
2001, pela 29ª Diretoria de Regional de Saúde da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia;  
Considerando que a Lei Municipal nº 252, de 12 de dezembro de 2007, estabeleceu que 
o vínculo de trabalho firmado entre os Agentes de Combate às Endemias e o Município de 
Amargosa é aquele fixado pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de 
Amargosa, instituído pela Lei Complementar nº.  008, de 02 de março de 2006; 
Considerando que o reconhecimento do vínculo efetivo dos Agentes Comunitários de 
Saúde, neste Município, ocorreu em 26/12/2007, tempo em que deveria ter sido reconhecido 
igual direito aos Agentes de Combate às Endemias deste Município, submetidos à Seleção 
Pública para Agentes de Combate às Endemias, realizada em 2001, pela 29ª Diretoria de 
Regional de Saúde da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, como exigia a Emenda 
Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 
2006 e a Lei Municipal nº 252, de 12 de dezembro de 2007; 
DECRETA:
Art. 1º.  Fica incorporado, ao Quadro Suplementar do Quadro de Pessoal da Secretaria 
Municipal de Saúde, os Agentes de Combate às Endemias, relacionados nos documentos que 
instruem a Ação Declaratória nº.  0000386-83.2009.805.0006, movida pelo Sindicato dos 
Agentes Comunitários de Saúde e Contendores de Doenças Endêmicas e Epidemiológicas da 
Bahia – SINDACS/BA, que submeteram à Seleção Pública para Agentes de Combate às 
Endemias, realizada em 2001, pela 29ª Diretoria de Regional de Saúde da Secretaria de Saúde 
do Estado da Bahia, como exigia a Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, a 
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Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e a Lei Municipal nº 252, de 12 de dezembro de 
2007.
Parágrafo Único – Para os efeitos da incorporação de que trata este Decreto, os 
profissionais dispensados de nova seleção pública e reconhecidos como servidores efetivos do 
Município de Amargosa são:  
I. Alfredo Araújo dos Santos Matrícula nº.  31461
II. Ana Malena Teixeira dos Santos Matrícula nº.  31911
III. Analia Bomfim Nascimento Matrícula nº.  31961
IV. Ari da Silva Fiuza Matrícula nº.  31881
V. Cristina Santana Rodrigues Matrícula nº.  31901
VI. Damiana Souza Machado Matrícula nº.  31471
VII. Edleuza Leite de Jesus Matrícula nº.  31941
VIII. Edson Luís Ferreira da Silva Matrícula nº.  32001
IX. Emanuel Sales de Assunção Matrícula nº.  31481
X. Gildalia Lina de Jesus da Silva Matrícula nº.  31491
XI. Jose Uderman de Souza Lima Matrícula nº.  32031
XII. Joselita dos Santos Brito Matrícula nº.  32021
XIII. Luciana Miranda Matrícula nº.  32041
XIV. Luiz Carlos Jesus Leite Matrícula nº.  31531
XV. Maria Helena Sodré dos Santos Matrícula nº.  31921
XVI. Maria José Silva Santos Matrícula nº.  31542
XVII. Marivaldo Santos de Souza Matrícula nº.  31551
XVIII. Marta Milena Mercês dos Santos Matrícula nº.  31521
XIX. Nilma de Santana Matrícula nº.  31581
XX. Nilzete Almeida dos Santos Matrícula nº.  31981
XXI. Noraney Galvão de Assis Souza Matrícula nº.  31561
XXII. Rosangela Santos da Silva Matrícula nº.  31721
XXIII. Rosangela Sousa Silveira Matrícula nº.  31951
XXIV. Sizinia Borges Santana Brito Matrícula nº.  31971
XXV. Tarcizio Soares dos Santos Matrícula nº.  31611
XXVI. Valdeci Dias Oliveira Matrícula nº.  31621
XXVII. Valdete Teixeira dos Santos Souza Matrícula nº.  32011
XXVIII. Valdinólia Oliveira de Sousa Matrícula nº.  31931
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Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
Art. 3º.  O Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal deverá proceder à 
anotação das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos Agentes de Combate às 
Endemias o reconhecimento do vínculo efetivo na data da publicação desta data com efeito 
retroativo a 27/12/2007, na forma da Lei Municipal nº 252, de 12 de dezembro de 2007.  
Art. 4º.  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as 
disposições em contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 23 de abril de 2014. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal 
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Resoluções

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13 - Ano II - Nº 321</content>
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