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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3212</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 02 de março de 2020 • Ano III • Edição Nº 3212 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  02 de março de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3212
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
RETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020) ............................................................. 2
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 79
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 79
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020) ....................................................... 79
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020) .......................................................... 89
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 90
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 90
EXTRATO (TERMO DE INDENIZAÇÃO AMIGÁVEL 2020) ................................................................ 90
EXTRATO (TERMO DE INDENIZAÇÃO AMIGÁVEL 2020) ................................................................ 91
EXTRATO (TERMO DE INDENIZAÇÃO AMIGÁVEL 2020) ................................................................ 92

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
1 
 
 
EDITAL RETIFICADO 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2020  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2020 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 034, de 2019 , 
publicada no Diário Oficial do Município, no dia 15 /06/2019, torna público para conhecimento dos 
interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão 
Eletrônico, do tipo Menor Preço, para Seleção das melhores Propostas de Preço, visando a 
aquisição de mobiliário, eletroeletrônicos e eletrodomésticos para a demanda da Secretaria de 
Educação, assim como as demais secretarias do município, mediante Sistema de Registro de 
Preços, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório 
observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 046/2019, do Decreto 
Municipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e 
subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA12/03/2020 
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br   
Licitação nº 804683 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para seleção das melhores propostas de 
preço, visando à aquisição de mobiliário, eletroeletrônicos e eletrodomésticos para a demanda da 
Secretaria de Educação, assim como as demais secretarias do município, mediante Sistema de 
Registro de Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
SEÇÃO II - DA DESPESA 
3. A despesa com a aquisição do objeto foi estimada através de pesquisa e preços conforme o 
orçamento estimativo disposto no Termo de Referência – Anexo I. 
4. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

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2 
 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
5. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Adminsitração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
6. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Educação; 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
d) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
e) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
f) Secretaria Municipal de Governo; 
g) Outras. 
6.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
6.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
6.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
6.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
6.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
6.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador.

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3 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
7. Poderão participar deste Pregão  os interessados  que estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.  
8. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio 
do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus 
anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
8.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
9. Não poderão participar deste Pregão: 
9.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
9.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
9.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade; 
9.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento 
equivalente. 
9.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00. 
9.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
9.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
9.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
9.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
9.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
9.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal);

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4 
 
10. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 
(Lei de Improbidade Administrativa).Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações 
previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 
11. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
12. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
13. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, ser á 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
13.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
13.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/ 06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
13.3. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
14. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 inde pende 
da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 
15. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do 
Decreto nº 6.204/07). 
15.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
16. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.

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17.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
18. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
18.1. Habilitação Jurídica; 
18.2. Qualificação econômico-financeira; 
18.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
18.4. Qualificação técnica e 
18.5. Documentação complementar. 
 
19. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
19.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
19.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
19.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
19.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
20. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
20.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, 
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual; 
20.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
20.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.

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6 
 
20.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
20.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, d o Município da 
sede da empresa; 
20.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
21. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
22. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
23. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
24. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
24.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 
24.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
24.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
24.4. Prova de regularidade perante:

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24.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal 
do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
24.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. 
24.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às 
contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 
8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a 
terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por 
ela administradas; 
24.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
24.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
25. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
26. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
27. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de 
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
27.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo 
de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
27.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
27.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
28. Documentos relativos à Qualificação Técnica
:

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8 
 
28.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 
01(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
28.2. Alvará ou licença de funcionamento. 
29. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: 
29.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
29.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 
29.3. que a proposta foi elaborada de forma independente; 
29.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06. 
30. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
31. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
32. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
33. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
33.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
33.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
33.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
33.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por  
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou 
Membro da Equipe de Apoio. 
34. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
35. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
36. O credenciamento far- se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.

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9 
 
37. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
38. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
39. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
40. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
41. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
41.1. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
41.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
42. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à pregoeira 
até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por 
meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
43. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
44. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
45. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora 
marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar- se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas. 
45.1. O licitante deverá, no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços descrevendo o 
produto ofertado, indicando a marca, modelo, , bem como o valor total de cada lote, sob pena de 
desclassificação de sua proposta.

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45.2. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos lotes definidos no Anexo I 
deste Edital. 
45.3. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser 
repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
46.  As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
47. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos. 
47. 1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
48.  Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
49.  Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
50.  A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hor a 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br  
51.  A comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de 
mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
52.  A sessão pública poderá ser reaberta: 
53.  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rej eitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e  
53.1  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização 
da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
54.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras 
de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base 
o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;

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54.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
54.3  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
54.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DA S 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
54.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
55.  A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase 
do procedimento licitatório. 
56.  A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, 
sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
57.  Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
58.  A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
59.  O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
60.  Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. 
61.  Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá 
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro.

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62.  Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
63.  O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no 
sistema. 
64.  Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
65.  Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração. 
66.  O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que 
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, 
findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 
67.  A pregoeira poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de 
eventual diligência. 
67.1 Realizada a diligência, a pregoeira notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde 
será dado prosseguimento à sessão pública. 
 
SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
68.  Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos 
realizados. 
69.  No caso da desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do 
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
 
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
70.  Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
71. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, 
após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, 
inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
72. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais

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exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
73. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma d o subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
74. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
75. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
76. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. 
77. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
78. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
79. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas 
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
79.1. Sucessivamente, aos bens: 
79.2. Produzidos no País; 
79.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
79.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
 
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO 
 
80. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor

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proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se 
admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
81. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
82. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, 
a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
82.1. Deverá apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, 
indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for 
aplicável, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta. 
83. O critério de julgamento será o de menor preço por lote1.
 
84. Será desclassificada a proposta final que:  
84.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
84.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
84.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
84.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
84.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
85. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de proprieda de 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
86. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa 
física ou jurídica qualificada. 
87. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a 
apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
                                                          
 
1 1 Tribunal de Contas da União: Acórdão 5301/2013 Segunda Câmara - Licitação. Representação. Lotes. É legítima a adoção da licitação 
por lotes formados com elementos de mesma característica, quando  restar evidenciado que a licitação por itens isolados exigirá  elevado 
número de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e 
da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de esca la e a celeridade processual e comprometendo a seleção da propo sta 
mais vantajosa para a administração.

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88. No julgamento das propostas, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
89. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da 
proposta do licitante mais bem classificado. 
90. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
91. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
91.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
92. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
93. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Gov erno Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício.

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93.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
94. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente 
encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
95. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
96. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 ( oito) 
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de 
inabilitação. 
 
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
97. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para 
habilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil , 
inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados para o endereço 
eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  no prazo de 06 (seis) horas, contados da solicitação da 
Pregoeira. 
98. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:  
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
99. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados no prazo 
de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, 
s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope fechado com as 
seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do fax, 
o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
100. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação. 
101. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
102. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados.

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17 
 
SEÇÃO XXI - DA AMOSTRA 
103. A Secretaria Municipal competente poderá solicitar amostra, no prazo estipulado pela mesma.  
 
SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS 
 
104. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de 
forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 
105. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão 
solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo 
com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante 
declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
106. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo d e 03 
(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também 
via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
107. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
108. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
109. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o 
prazo para recurso será suspenso. 
110. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: 
110.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
110.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; 
110.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
111. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
112. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação.

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113. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
114. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
115. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação 
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
116. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
117. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
118. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
119. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de 
eventual contratação. 
120. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
121. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
122. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes 
condições:

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122.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com 
preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 
122.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no 
caso de exclusão do primeiro colocado da ata. 
 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
123. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
124. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
125. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
126. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c)  
autorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
127. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem 
prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
128. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
129. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal  realizará consulta da 
regularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e do Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

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130. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e anexos.  
131. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
132. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
133. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos bens a serem fornecidos e seus respectivos valores. 
134. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
135. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração 
ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
136. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
137.  Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
138. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
139. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à 
Administração. 
 
SEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO 
 
140. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5%  
(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO 
quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e 
ressarcimentos. 
 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
141. A contratação será formalizada através do contrato.

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SEÇÃO XXX – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
 
142. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses. 
143. O prazo de vigência poderá ser reduzido ao prazo necessário para a entrega do bem, 
recebimento e pagamento. 
 
SEÇÃO XXXI – DO PREÇO 
 
144. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
145. O contratado obriga-se a: 
145.1. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de 
expediente da Administração; 
145.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a 
ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo 
prontamente às observações e exigências que lhe forem solic itadas; 
145.3. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do 
contrato; 
145.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao 
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de 
auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como r essarcir o equivalente a todos os 
danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto 
ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias 
que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; 
145.5. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
145.6. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, 
necessários à execução do contrato; 
145.7.  efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a 
incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem 
como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do 
contrato;

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145.8. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convo catório e pelos quais se obriga, 
visando à perfeita execução deste contrato; 
145.9. promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
145.10. executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações 
e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas  e dispondo de infraestrutura e equipe 
técnica necessária à sua execução; 
145.11. trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; 
145.12. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, dir eção e mão de obra 
para execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
145.13. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, 
indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. 
 
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
 
146. O Município de Amargosa obriga-se a: 
147. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
147.1. fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprim ento do contrato, dentro de, 
no máximo, 10 (dez) dias da assinatura; 
147.2. realizar o pagamento pela execução do contrato; 
147.3. proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na 
imprensa oficial, condição indispensável para sua valid ade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias 
corridos da sua assinatura. 
SEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
148. O prazo de entrega será de 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato; ou b) da retirada 
do - declarar o instrumento equivalente). 
149. Os bens deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento, no período 
08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00. 
150. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota fiscal 
correspondente, devidamente preenchida. 
 
SEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
151. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do 
material com as especificações do edital e seus anexos.

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152. O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (quinze) dias, após a verificação e aceitação da 
qualidade e quantidade do material recebido. 
153. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração. 
154. A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, através 
de termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto. 
155. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado no prazo 
máximo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos. 
 
SEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
156. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de 
sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
157. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado 
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO 
158. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, 
qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto 
manuseio do produto. 
159. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
 
SEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO 
160. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação 
da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados 
pelo contratado. 
161.  É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
162. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de 
cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 
163.  Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua 
situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das 
penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.

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164. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
165. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
166. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
167. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
168. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
169. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
170. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I = Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES 
171. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
171.1. Advertência por escrito;

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171.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
171.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; 
171.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
171.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
172. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
172.1. Advertência por escrito; 
172.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento). 
172.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor 
do contrato; 
173.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
173.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
174. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar 
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da 
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, 
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar  com 
o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 
(cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para 
inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
175. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e 
de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
175.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
175.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

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26 
 
175.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
176. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
177. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração. 
178. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
é de competência exclusiva do Prefeito Municipal; 
179. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e 
Finanças. 
 
SEÇÃO LV - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
180. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
180.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
180.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
180.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 
180.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; 
180.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
180.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato;  
180.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
180.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
180.9.  O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da 
Lei nº 8.666/93; 
180.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
180.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
180.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que 
prejudique a execução do contrato;

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Ano III • Edição Nº 3212
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27 
 
180.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
180.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
180.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
180.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, 
grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
180.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
fornecimento, nos prazos contratuais; 
180.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
180.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
180.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento 
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
181. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
182. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
183. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável.

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184.  A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
185. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
186. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
187. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
188. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
188.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
189. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
 
SEÇÃO XLIII - DO FORO 
190. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS 
191. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
192. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
193. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
194. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir- se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento.

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29 
 
195. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de  
Amargosa. 
 
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS 
196. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
196.1. Anexo I - Termo de Referência; 
196.2. Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; 
196.3. Anexo III - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06); 
196.4. Anexo IV - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame – 
Credenciamento;  
196.5. Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de 
Habilitação; 
196.6. Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor; 
196.7. Anexo VII - Minuta do Contrato; 
196.8. Anexo VIII - Minuta da Ata de Registro de Preços; 
196.9. Anexo IX - Modelo de Proposta de Preços. 
Amargosa - BA, 27 de fevereiro de 2020. 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Pregoeira

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30 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO  
 
1.1. A aquisição de mobiliários, eletroeletrônicos e ele trodomésticos para atender a demanda da 
Secretaria Municipal de Educação, assim como das demais secretarias do município. 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1.  A contratação pretendida visa atender à deman da das diversas Secretarias Municipais de 
Amargosa, em relação aos mobiliários necessários à consecução de suas finalidades institucionais, 
conforme demanda, disponibilidade financeira própria  ou por meio da captação de recursos 
decorrentes de programas governamentais. 
 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
 
3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
LOTE 1 - ESCRITÓRIO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD. 
1 
ARMÁRIO BAIXO 02 PORTAS - DESCRIÇÃO aproximada: Armário baixo com 
duas portas, dotado de duas prateleiras em MDF, revestido com laminado 
melamínico de baixa pressão, cor cinza. DIMENSÕES E TOLERÂNCIAS 
APROXIMADAS: Armário: - Largura: 810 mm. - Profundidade: 500 mm. - Altura: 
740 mm. - Tolerância: até + 2 mm para largura e profundidade, +/- 1 mm para 
espessura e +/- 10 mm para altura. CARACTERÍSTICAS - Tampo, peça inferior, 
peças laterais esquerda e direita e peça posterior em MDF, com espessura entre de 
18mm, revestido em ambas as faces por laminado melamínico de baixa pressão, 
acabamento texturizado, na cor cinza. - Duas portas em MDF, com espessura de 
18mm, revestido em ambas as faces por laminado melamínico de baixa pressão, 
acabamento texturizado, na cor cinza. - Duas prateleiras em MDF, com espessura de 
18mm, revestido em ambas as faces por laminado melamínico de baixa pressão, 
acabamento texturizado, na cor cinza. 
UND 70 
2 
CADEIRA EMPILHÁVEL FIXA PLÁSTICA ISO PRETA - cadeira fixa empilhável 
(tipo mimi), com as características mínimas: estrutura em aço tubular com 
tratamento anti-ferruginoso e pintura eletrostática epóxi, na cor: preta; assento e 
encosto fabricado em resina plástica (polipropileno) na cor: azul marinho; pés fixos, 
com orifícios de borracha para proteção dimensões mínimas: encosto. Largura 
aprox.: 460mm assento. Largura aprox.: 480mm altura: 830mm. 
UND 315 
3 
CADEIRA DE ESPERA :Cadeira escritório, material estrutura aço, material 
revestimento assento e encosto couro ecológico vinil, material encosto espuma 
injetada, material assento espuma injetada, tratamento superficial estrutura pintura 
em epoxi preto, tipo base fixa, tipo encosto médio, apoio braço com braços, cor 
UND 10

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31 
 
preta. 
4 
CADEIRA PRESIDENTE  -Cadeiraem couro ecológico com encosto alto. base 
giratória em polipropileno com cinco rodízios; função de ajuste de altura por pistão 
a gás sistema de reclinação tipo relax com trava no ponto inicial e ajuste de pressão 
para maior conforto; encosto com estrutura em madeira com estofamento revestido 
em couro ecológico; assento com estrutura em madeira com estofamento revestido 
em couro ecológico; braços em polipropileno com revestimento em couro ecológico; 
espuma com densidade controlada; -peso máximo recomendado: 120 kg; - medidas: 
largura: 54cm; altura: 78cm; altura máxima até o chão: 125cm; altura mínima até o  
chão: 115cm; - assento: profundidade: 50cm; largura: 51cm; altura máxima até o 
chão: 57cm; altura mínima até o chão: 47cm; - braços: comprimento: 43cm; largura:  
8cm; altura máxima até o chão: 78cm; altura mínima até o chão: 68cm. cor a definir 
posteriormente. 
UND 5 
5 
CADEIRA ESCRITÓRIO GIRATÓRIA  - CADEIRA EXECUTIVA. CADEIRA 
DIRETOR S/ BRAÇO, estofada com espuma injetada. Regulagem de altura da 
cadeira diretor a gás, base em polipropileno de alta resistência, assento e enco sto em 
tecido crepe com espuma injetada, pés com rodízio, estrutura interna em aço, cor 
preta. 
UND 50 
6 
CADEIRA GIRATÓRIAEM RESINA  de alto impacto. cadeira fixa, material 
assento polipropileno injetado, material encosto polipropileno injetado, material 
estrutura tubo aço, material revestimento assento e encosto couro sintético, 
acabamento estrutura pintura em epóxi pó, tipo base fixo, tipo encosto espaldar 
médio, características adicionais com seção oval e braços fixos, tratamento 
superficial anti-ferruginoso, cor preta,tipo pé formato de 's', dimensões assento 450  
x 450 mm, dimensões encosto 400 x 450 mm, altura 85 cm, largura 45 cm, 
profundidade 45 cm. 
UND 107 
7 
CADEIRA FIXA ESTOFADA -Cadeira fixa descrição - cadeira fixa estofada, sem 
braços, montada sobre armação tubular de aço com quatro pés. dimensões e 
tolerâncias - largura do assento: 500 mm +/- 50 mm. - profundidade do assento: 460 
mm +/- 10 mm. - altura do assento: 430 mm +/- 10 mm. - largura  do encosto: 400 
mm +/- 10 mm (medida no ponto mais saliente do apoio lombar). - extensão 
vertical do encosto: 350 mm +/- 10 mm. - espessura da espuma do assento: mínima 
de 40 mm. - espessura da espuma do encosto: mínima de 30 mm. - tolerâncias  
dimensionais para tubos conforme ABNT NBR 6591. - tolerâncias para camada de 
tinta: mínimo 40 micrometros /máximo 100 micrometros. Características - assento e 
encosto confeccionados em compensado anatômico moldado a quente, contendo no 
mínimo sete lâminas internas, com espessura máxima de 1,5 mm cada. - 
estofamento do assento e do encosto em espuma de poliuretano expandido, colada  
à madeira e revestida com tecido, na cor cinza, dotado de proteção com produto 
impermeabilizante hidro-repelente. 
UND 220 
8 
CADEIRA FIXA, EM RESINA  - Cadeira fixa Tamanho Adulto, com assento e 
encosto em polipropileno. Assento com medidas mínimas 400mm x 460mm (+ /-
5%), altura assento/chão 460mm aproximadamente sem orifícios fixados por meio 
de parafusos. Encosto com medidas mínimas 400mm x 360mm (+/-5%), co m 
puxador e marca do fabricante em alto relevo fixados por meio de rebites. Base do 
assento e interligação ao encosto em tubo oblongo 16mm x 30mm, coberto pelo 
encosto, uma barra horizontal para sustentação sob o assento em tubo 5/8.  
Estrutura reforçada com 02 colunas laterais e pés em material plástico evitando 
corrosão e desgaste. Uma barra horizontal de reforço em tudo oblongo medindo 
16mm x 30mm com espessura de 1,5mm fixada entre uma das colunas que liga a 
UND 220

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32 
 
base do assento aos pés. Toda a estrutura metálica é fabricada em tubo de aço 
industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade 
da estrutura e soldado através do sistema MIG. Apresentar Laudo técnico de 
determinação da resistência a flexão em plástico ASTMD790 referente aos assentos e 
encostos. 
9 
CADEIRA COM ALTURA REGULÁVEL (DIRETORIA E SECRETARIA) - 
cadeira giratória com braço com regulagem de altura, espaldar médio,assento e 
encosto em compensado multilaminado anatômico, espuma de poliuretano injetad a 
em densidade de 60 a 50kg/m³, apoio dorso lombar, capa de polipropileno 
antialérgico em alta resistência a propagação de rasgos, baixa deformação. solidez à 
luz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m, mecanismo relax com bl oqueio e 
regulagem permanente-gás, base em aço com 5 hastes, pintura em epóxi pó na cor 
preta, encosto em 7 posições na altura, rodízio duplos em nylon, revestimento em 
tecido, altura e profundidade do encosto por alavanca. Regulagem de altura a g ás, 
estrela em aço com capa nylon. Acabamento das capas de proteção e estrutura na 
cor preta. Medidas: altura do assento da cadeira ao chão: 37,5cm; altura total: 
67,5cm; assento da cadeira: 48 cm x 49 cm; encosto da cadeira: 44 cm x 46 cm.  
UND 110 
10 
POLTRONA AUDITÓRIO DOBRÁVEL COM PRANCHETA, poltrona auditório 
dobrável com prancheta, material estrutura aço, tipo prancheta escamoteável, 
material prancheta madeira revestida com laminado melamínico, cor 
revestimentopreta, material assento/ encosto espuma de poliuretano injetado, 
revestimento assento e encosto tecido verde. Estrutura reforçada de aço carbono,  
suporta até 120Kg por cadeira. Medidas gerais aproximadas: Largura: 550 mm, 
470mm profundidade. 
UND 370 
11 
POLTRONA AUDITÓRIO DOBRÁVEL COM PRANCHETA, PARA OBESO,  
material estrutura aço, tipo prancheta escamoteável, material prancheta madeira 
revestida com laminado melamínico, características adicionais anatômica/pintura 
epóxi/antiferruginoso, cor revestimento preta, material assento / encosto espuma 
de poliuretano injetado, revestimento assento e encosto tecido verde. Estrutura 
reforçada de aço carbono, suporta até 250 kg. Medidas gerais aproximadas: Largura:  
1100 mm total, 470mm profundidade. 
UND 13 
12 
MESA SEM GAVETA - mesa escritório 1,20 com suporte para monitor, sem gaveta 
mesa modelo secretária em BP de 15mm, modelo linha polar, na cor cinza com 
borda cinza, sem gaveta. Medindo 1,20 de comprimento x 0,50 de profundidad e x 
0,75 de altura. Cor azul com cinza. 
UND 80 
13 
MESA COM 03 GAVETAS PARA ESCRITÓRIO – Mesa para escritório com borda 
flexível e com 03 (três) gavetas, com largura mínima de 150 cm e profundidade 
mínima de 58 cm. Estrutura em aço carbono e tampo em MDF, altura mínima de 76 
cm, gavetas com corrediças, número de pés 02 em ferro, cor cinza-preta. A mesa 
deverá se entregue montada. Garantia conforme fabricante. 
UND 89 
14 
MESA DIRETOR  EM "L"- mesa em L diretor: medidas total: 210x60x74cm (mesa 
principal: 120x60x74cm. mesa auxiliar: 90x45x74cm), estrutura mínima 
15mm/tampo 25mm encabeçado, com pé nivelado, 4 gavetas, tranca na primeira  
gaveta corrediços metálicas, puxadores de plástico, possuindo divisões 
independentes para passagem lógica material: MDF/BP madeirado. 
UND 10 
15 
MESA ESCRITÓRIO CONEXÃO EM LEQUE  - conjunto mesas escritório, material 
madeira aglomerada, revestimento laminado melamínico, formato em 'l', 
comprimento maior mesa principal 1,25 m, comprimento mesa auxiliar 0,80 m, 
largura mesa auxiliar 0,75 m, altura 0,75 m,características adicionais 3 gavetas c/ 
chave corrediça plástica, conexão R e,largura mesa principal 0,75 m, cor cinza. 
UND 10

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33 
 
16 
MESA ESTAÇÃO DE TRABALHO - estação de trabalho - especificação: para 04 
lugares, composta por 04 mesas delta, com tampo em MDP de no mínimo 25 mm, 
com acabamento em perfil de PVC, dotadas com 03 passa cabos em cada mesa, 
diâmetro de 60 mm, estrutura em aço, com tratamento antiferrugem, pintura a 
póepóxi e sapatas niveladoras, pé em tubo de aço e com ferro para passagem de 
cabos, 4 painéis divisores em MDP de 15 mm, suporte para CPU e gaveteiros fixos, 
com duas gavetas com chave, medidas aproximadas: 135 x 135 x 60 x 74 cm. 
UND 12 
17 
MESA DE REUNIÃO OVAL - mesas de reunião oval, medindo 2000x1000x750mm, 
com tampo em melamina na cor platina, com 25 mm de espessura, bordas 
arredondadas em perfil de PVC preto, 180°, sobre estrutura metálica tubular 
composta por travessas passa-cabos, com garras nas extremidades e furos para a 
passagem de cabos, em chapa de aço, e laterais com colunas duplas e apoio, tipo 
“mão francesa”, em tu bos de aço redondos, com pés horizontais em tubo de aço 
oblongo com ponteiras em poliestireno injetado na cor preta e sapatas niveladoras. 
Bandeira central em melamina platina com altura final de 50cm, com bordas 
arredondadas em perfil de PVC 180º, na curva, e acabamento em fita de PVC, nos 
demais lados, na cor preta. Estrutura em aço na cor preta, com tratamento anti-
ferrugem de decapagem e fosfatização, seguido pelo processo de pintura 
eletrostática com tinta híbrida de epóxi com poliéster em pó, com secagem em 
estufa. 
UND 24 
18 
MESA DE REUNIÃO RETANGULAR -  Tampo retangular: 2000 x 950 mm +/- 50 
mm; Altura: 750 mm +/- 5 mm; Para acomodação de pessoas em cadeira d e rodas 
(PCR) e atendimento às exigências da ABNT NBR 9050 a mesa deve possuir altura 
livre sob o tampo: mínima de 730 mm; Espessura do tampo: 25 mm +/- 0, 6 mm; 
Tolerâncias para camada de tinta: mínimo 40 micrometros /máximo 100 
micrometros. Tampo em MDF, com espessura de 25 mm, revestido na face inferior 
com laminado melamínico de baixa pressão (BP), e na face superior com laminad o 
melamínico de alta pressão, de 0,8 mm de espessura, cor cinza ou branco, 
acabamento texturizado. Bordos encabeçados com perfil extrudado maciço de 180º, 
na cor cinza ou branco, com a mesma tonalidade do laminado do tampo , 
admitindo-se pequenas variações decorrentes das características de cada material 
(brilho, textura). O perfil deve ser encaixado e fixado com adesivo ao tampo, e s er 
nivelado com as suas superfícies. Estrutura constituída de: Estrutura em aço 
carbono com dois pés, com trava em MDF entre os mesmos. Fixação do tampo à 
estrutura através de parafusos de rosca com buchas metálicas. Sapatas reguláveis 
em nylon ou polipropileno injetado. Terminações de tubos em plástico injetado,  na 
cor cinza ou preta, fixadas através de encaixe. Estas não devem poder ser retiradas 
sem o uso de ferramentas.Peças injetadas não devem apresentar rebarbas, falhas de 
injeção ou partes cortantes. Acabamento das partes metálicas em pintura em pó, 
brilhante, na cor cinza ou preta. Todos os encontros de tubos ou uniões de partes 
metálicas devem receber solda em toda a extensão da união.  
UND 6 
19 
MESA DE REUNIÃO REDONDA 1,10M  -  Mesa de reunião com tampo redondo 
em MDF revestido de laminado melamínico, montada sobre coluna central dotada 
de quatro pés. Tampo em MDP 15mm com perfil ERGOSOFT 180º ;4 pés tipo U com 
ponteiras niveladoras. Medidas: 1100D x 740H (mm). 
UND 20 
20 
MESA ESCRITÓRIO COM 01 GAVETA, EM "L" , material estrutura MDF, 
quantidade gavetas 1un, largura 1,50m, altura 0,80 m, cor estrutura marfim, 
comprimento 1,50 m,  acabamento estrutura laminado melamínico, espessura 
tampo 3 cm, características adicionais: formato em 'L', armário fixo e gaveta com  
chaves. 
UND 59

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34 
 
21 SOFÁ CORINO - 02 LUGARES  - DESCRIÇÃO: EM CORINO, Largura: 1260 mm 
+/- 50 mm; Profundidade: 750 mm +/- 50 mm; Altura: 550 mm +/- 3 0 mm.  
UND 6 
 
 
 
  
LOTE 2 – ESCRITÓRIO (AÇO) 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD. 
1 
ARMÁRIO DE AÇO - armário de aço 2 portas. Armário - material: aço galvanizado 
com tratamento químico das chapas através do sistema antiferruginoso e 
fosfatizante e pintura eletrostática a pó com camada mínima de 90 micras; estrutura: 
laterais, fundo, portas e bandejas e m chapa de aço galvanizado nº 26 (0,5 0 mm), 
reforço superior interno (esquadro) em chapa de aço galvanizado nº 18 (1,2 5 mm) 
fixado as laterais, base dobrada em forma de u com um rodapé em chapa de aço 
galvanizado nº 18 (1,25 mm); dimensão: 900 x 450 x 1980 mm (l x p x a); porta: 02 
portas com dobras quádruplas com dobradiças internas a estrutura do armário; 
porta da direi ta com fechadura, duas chaves e batentes de borracha; porta da 
esquerda com dois trincos, sendo um na parte superior e outro na parte inferior; 
prateleira: 04 prateleiras com dobras para encaixe sem parafusos nas laterais do 
armário (encaixe tipo unha); pés do armário: deslizadores para apoio e nivelamento  
de piso, em polipropileno preto, com parafuso de rosca m8 embutido; requisito: 
fluxo de ar (ventilação frontal), montagem através de rebites e as prateleiras através 
de encaixe. 
UND 49 
2 
ARMÁRIO DE AÇO  - Com 2 portas de abrir, com chapa 24 ou superior, Bitola 
GSC, totalmente soldados, sem parafusos ou rebites, 04 prateleiras reguláveis, 
maçaneta para ser usada também como puxador feita com material resistente e 
acabamento cromado com fechamento por meio de chave (incluindo chave reserva) , 
sapatas niveladoras em polipropileno. Pintura eletrostática a pó na cor cinza. 
Capacidade no mínimo: 30Kg por prateleiras. Dimensões Aproximadas: Altura: 
1,98m; Largura:1,20Cm; Profundidade: 0,45m; (permitindo variações de até 2%). 
Garantia de 12 meses contra corrosão e partes móveis. 
UND 53 
 3 
ARMÁRIO SUSPENSO DE AÇO PARA PRIMEIROS SOCORROS,  com duas 
portas para guarda de medicamentos, Produzido em aço, com tratamento 
antiferrugem. Possui uma prateleira interna, batente de silicone na porta e 
fechadura externa acompanhando duas chaves.  Tamanho (LxAxP): 300 x 48 0 x 100 
mm. 
UND 28 
4 ARQUIVO COM CHAVE, EM AÇO 04 GAVETAS  - Arquivo gaveteiro, para 
pastas suspensas, confeccionado em chapa de aço 26 e 24, Dimensões: Altura: 
1,33cm x Largura: 47cm x Profundidade: 60cm. 
UND 90 
5 
ESTANTE DE AÇO COM 06 PRATELEIRAS  - Estrutura em chapas de aço 
conformadas de 1,2 mm de espessura. 6 prateleiras móveis que possibilitem 
diferentes configurações de montagem com capacidade de carga distribuída de no 
mínimo 60kg cada prateleira. Pintura eletrostática em epóxi a pó, cor platina. 
Capacidade de carga e resistência da estrutura comprovadas através de testes 
práticos. Dimensões aproximadas do produto 198 x 92 x 40 cm.  
UND 46 
6 
ESTANTE PARA BIBLIOTECA -ESTANTE - Em aço reforçada para biblioteca de 
parede chapa 24 na cor cinza, com 5 prateleiras; estrutura com tratamento 
antiferruginoso e de resíduos, pintura epóxi a pó, tamanho aproximado 1,98m  
(altura) x 1,03m (largura) x 0,32m (profundidade). Garantia mínima de 12 meses 
UND 81

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35 
 
7 
ARMÁRIO ROUPEIRO EM AÇO 03 CORPOS E 12 PORTAS  - roupeiros em aço 
na cor cristal, confeccionados em chapa de aço “22” (0,75mm). Os roupeiro s em aço 
serão constituídos por 12 portas; As portas devem possuir venezianas para 
arejamento e possuir pitão para cadeado; Deverão ser tratados contra oxidação com 
fosfato de zinco e pintados comtintaespecialnacorplatinacomsecagememestufa; 
Possuir dobradiças internas para evitar arrombamentos com abertura de 
135°,pésremovíveiscomsapatas   plásticas   niveladoras   Ø3/8”. Dimensões: Altura: 
1975 mm Largura: 925mm, Profundidade: 400mm. RECOMENDAÇÕES:  Todas as  
partes metálicas  devem  ser  unidas entre si por meio de solda, configurando um a 
estrutura única, devendo receber  tratamento  antiferruginoso.   
UND 25 
8 
ARMÁRIO ROUPEIRO EM AÇO 04 CORPOS E 16 PORTAS -  roupeiros em aço 
na cor cristal, confeccionados em chapa de aço “22” (0,75mm). Os roupeiro s em aço 
serão constituídos por 16 portas; As portas devem possuir venezianas para 
arejamento e possuir pitão para cadeado; Deverão ser tratados contra oxidação com 
fosfato de zinco e pintados com tinta  especial  na  cor  platina  com  secagem  em  
estufa; Possuir dobradiças internas para evitar arrombamentos com abertura de 
135°,   pés   removíveis   com  sapatas   plásticas   niveladoras   Ø3/8”. Dim ensões: 
Altura: 1950 mm Largura: 1255 mm, Profundidade: 400 mm. RECOMENDAÇÕES:  
Todas as  partes metálicas  devem  ser  unidas entre si por meio de solda, 
configurando uma estrutura única, devendo receber  tratamento antiferruginoso.  
Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos 
agudos.  
UND 26 
9 ARMÁRIO ROUPEIRO EM AÇO 06 PORTAS - com cadeado, Medidas 
aproximadas:  Chapa: 26  0 45mm medida das portas/ vãos, Altura: 1.98cm, 
Largura: 092cm, Profundidade: 042cm, Peso: 40kg 
UND 16 
    
    
LOTE 3 - COZINHA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD. 
1 
ARMÁRIO DE COZINHA, EM AÇO, - armário fechado para guardar utensílios de 
cozinha, duplo com paneleiro duplo, material: estrutura em aço, revestimento  - 
portas com isolamento acústico, puxadores com acabamento metalizado em UV e 
péws com sapata metalizada. 06 portas, 03 prateleiras, tampo laminado plástico, 
(fórmica), brilhante com borda arredondada (post forming), fórmica resistente à  
riscos e abrasão de produtos de limpeza., dobradiças de pressão, pés  em 
poliestireno de de alto impacto(ps) com acabamento liso e sapata plástica cromada, 
reguláveis, com colocação manual por encaixe, com branca.  
UND 17 
2 
ARMÁRIO COPA/COZINHA - PANELEIRO EM AÇO,  na cor branca, armário 
copa/cozinha, material aço inoxidável, tipo de pé, acabamento superficial escovado, 
quantidade portas 4 un, quantidade prateleiras 4 un,largura 0,64 m, profundidade 
0,40 m, altura 1,80 m  
UND 40 
3 
CONJUNTO MESA (RETANGULAR) COM 6 CADEIRAS PARA COZINHA - 
conjunto de mesa com 06 cadeiras para refeitório, com tampo em granito estrutura 
aço tubular, acento e encosto da cadeira anatômico de madeira revestido com 
espuma e corino. pintura em epóxi com tratamento de banho químico anticorrosivo, 
acabamento em auto brilho, dimensões da mesa 150x75x90 cm e da cadeira 
96x50x45 cm. 
UND 54

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36 
 
4 
CONJUNTO MESA  PLÁSTICA COM 4 CADEIRAS -  composto por 1 mesa e 4 
cadeiras - mesa: MESA PLÁSTICA de polipropileno quadrada com proteção anti- uv 
(ultra violeta) que garante uma maior durabilidade. Medida: 70x70cm, cor branca. 
CADEIRA PLÁSTICA de polipropileno tipo bistrô, com proteção anti-uv (ultra 
violeta) que garante uma maior durabilidade, certificada pelo INMETRO. Medida 
aproximada: 40 cm x 38,5 cm x 87 cm (largura x profundidade x altura), suportando 
a carga de 120 kg, cor branca. 
UND 72 
    
LOTE 4 – CONJUNTOS ESCOLARES 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD. 
1 
CONJUNTO COLETIVO INFANTIL - MODELO FNDE  - CONJUNTO 
MODULAR (CJC-01) CJC-01 Conjunto coletivo composto de 1 (uma) mesa e 4 
(quatro) cadeiras. Mesa com tampo em MDP ou MDF, revestido na face superior em 
laminado melamínico, e na face inferior em laminado melamínico de baixa press ão 
– BP, montado sobre estrutura tubular de aço. Cadeira empilhável com assento e 
encosto em polipropileno injetado, montados sobre estrutura tubular de aço. Mesa: 
Tampo em MDP ou MDF, com espessura de 25mm, revestido na face superior em 
laminado melamínico de alta pressão, 0,8 mm de espessura, acabamento 
texturizado na cor CINZA, cantos arredondados. Revestimento na face inferior em 
laminado melamínico de baixa pressão – BP, na cor BRANCA. Dimensões acabadas 
800 mm (largura) x 800 mm (profundidade) x 25,8 mm (espessura), admitin do-se 
tolerância de até + 2 mm para largura e profundidade e +/- 1 mm para espessura . 
Topos encabeçados com fita de bordo termoplástica extrudada, confeccionada em 
PVC; PP ou PE, com “primer” na face de colagem, acabamento de superfície 
texturizado, na cor LARANJA, coladas com ade sivo “Hot Melting”. Resistência ao 
arrancamento mínima de 70N. Dimensões nominais de 29 mm (largura) x 3 mm 
(espessura), com tolerância de +/- 0,5 mm para espessura. Centralizar ponto de 
início e término de aplicação da fita de bordo no ponto central. O ponto de encontro 
da fita de bordo não deve apresentar espaços ou deslocamentos que facilitem seu 
arrancamento. Estrutura da mesa composta de: Pés confeccionados em tubo de aço 
carbono, laminado a frio, com costura, secção circular diâmetro de 38 mm (1  ½”), 
em chapa 16 (1,5 mm); Travessas em tubo de aço carbono, laminado a frio, com 
costura, secção retangular de 20 x 40 mm, em chapa 16 (1,5 mm); Fixação do  tampo 
à estrutura através de parafusos rosca máquina polegada, diâmetro de ¼” x 
comprimento 2”, cabeça c hata, fenda simples; Sapatas em polipropileno copolímero 
virgem, isento de cargas minerais, injetadas na cor LARANJA, fixadas à estrutura 
através de encaixe. Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida 
Epóxi/Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima 
de 40 micrometros na cor CINZA Cadeira: Assento e encosto em polipropileno 
copolímero virgem, isento de cargas minerais, injetados na cor LARANJA. Estrutura 
em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, diâmetro de 20,7 mm, em 
chapa 14 (1,9 mm). Fixação do assento eencosto injetados à estrutura atravé s de 
rebites de “repuxo”, diâmetro de 4,8 mm, comprimento 12 mm. Ponteiras e sapatas, 
em polipropileno copolímero virgem, isento de cargas minerais, injetadas na cor 
LARANJA, fixadas à estrutura através de encaixe e pino expansor. Nas partes 
metálicas deve ser aplicado tratamento anti-ferruginoso que assegure resistência à 
corrosão. Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi/Poliéster, 
eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima 40 micrometros, 
na cor CINZA. 
UND 170

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37 
 
2 
JOGO DE CADEIRA E CARTEIRA ESCOLAR INFANTIL - conjunto para 
educação infantil 4 lugares - a mesa deve ser composta por tampo em plástico 
injetado de alto impacto à base de ABS natural, que se fixam à estrutura por meio de 
encaixes, sendo 4 encaixes nas laterais da mesa (2 de cada lado), 3 encaixes centrais 
e 4 parafusos. após montada a mesa deve medir 610x810mm e ter 590 mm de a ltura 
aproximadamente. a estrutura deve ser formada por um quadro fabricado em tubo 
de aço 1010/1020 de seção 20x40mm com 1,2mm composto por 3 travessas e 2 
cabeceiras. nos quatro cantos do quadro, na parte inferior do mesmo deve existir 
um cone em aço 1010/1020 onde serão montados os pés da mesa. Esse cone deve ser  
fabricado em tubo ø 2" com 2,25mm de parede e receber internamente uma bucha 
plástica também cônica e expansível que realizará a fixação das pernas sem o uso de 
parafusos. as pernas devem ser fabricadas em tubo de aço 1010/1020 ø 1.1/2"x 
0,9mm de parede. 
UND 150 
3 
CONJUNTO ALUNO/CJA- 03 - modelo FNDE. conjunto de carteira escolar cja-03, 
tamanho 3, indicado para usuários com estaturas de 1,19m a 1,42m. cor am arelo, 
modelo ""FDE-FNDE"" mesa e cadeira, tampo em ABS (acrilonitrilina butadieno , 
estireno) dimensões mínimas: 608mm ( largura) x 466mm ( profundidade) x 22 mm ( 
altura, material injetado laminado melanimico mínimo de 0,8mm de espessu ra, 
cadeira com encosto polipropileno injetado, assento revestido de laminado 
melaminico alta pressão de 0,6 a 0,8mm espessura e acabada mínima 9,7 e m áxima 
12mm."  
UND 300 
4 
 CONJUNTO ALUNO / CJA-04 VERMELHA. conjunto de carteira escolar cja-04, 
cor vermelha, modelo "FDE-FNDE" mesa e cadeira, tampo em ABS (acrilonitrilina  
butadieno, estireno) com as dimensõesmínimas de: 608mm (largura)x466mm 
(profundidade)x22mm (altura), material injetado laminado melanimico mínim o de 
0,8mm de espessura, cor vermelha, cadeira com encosto polipropileno injetado, 
assento revestido de laminado melaminico alta pressãomínimo de 0,6 a 0 ,8mm 
espessura e acabada mínima 9,7 e máxima 12mm. 
UND 400 
5 
CONJUNTO PARA ALUNO TAMANHO 6 CJA- 06 (MODELO FDE/ FNDE) -   
Altura Do Aluno: De 1,59m A 1,88m .Descrição Conjunto Do Aluno Composto D e 1 
(Uma) Mesa E 1 (Uma) Cadeira,certificadopelo Inmetro, E, Em Conformidade Com 
A Norma ABNT NBR 14006:2008 - Móveis Escolares - Cadeiras e Mesas Para 
Conjunto Aluno Individual. Mesa Individual Com Tampo Em MDP Ou MDF, 
revestido na Face Superior Em Laminado Melamínico E Na Face Inferior Em Cha pa 
De Balanceamento, Montado Sobre Estrutura Tubular De Aço, Contendo Porta-
Livros Em Plástico Injetado. Cadeira Individual Empilhável Com Assento E Encosto 
Em Polipropileno Injetado, Montados Sobre Estrutura Tubular De Aço. 
Constituintes - Mesa Tampo Em MDP ou MDF, Com Espessura De 18mm, 
Revestido Na Face Superior Em Laminado Melamínico De Alta Pressão, 0,8mm d e 
Espessura, Acabamento Texturizado, Na Cor Cinza (Ver Referências), Cantos 
Arredondados (Conforme Projeto). Revestimento Na face inferior em chapa de 
Balanceamento (Contra Placa Fenólica) de 0,6mm. Aplicação, de Porcas, Garra Com  
Rosca Métrica M6 E Comprimento 10 Mm (Ver Detalhamento No Projeto). 
Dimensões Acabadas 600mm (Largura) X 450mm (Profundidade) X 19,4mm 
(Espessura), Admitindo-Se tolerância de Até + 2mm Para Largura e Profundidade e 
+/- 1mm Para Espessura. Topos Encabeçados com fita de bordo termoplástica 
extrudada, confeccionada Em PVC (Cloreto de Polivinila); PP (Polipropileno) Ou pé 
(Polietileno), Com "Primer" Na Face De Colagem, Acabamento De superfície 
Texturizado, Na Cor Azul, Colada Com Adesivo "Hot Melting".. Resistência ao 
arrancamento Mínima De 70n (Ver Fabricação). Dimensões Nominais de 22mm 
UND 600

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38 
 
(Largura) X 3mm (Espessura), Com Tolerância De +/- 0,5mm Para Espessura. 
Centralizar Ponto De Início E Término De Aplicação Da Fita De Bordo No Ponto 
Central E Do Lado Oposto À Borda De Contato Com O Usuário. O Ponto De 
Encontro Da Fita De Bordo Não Deve Apresentar Espaços Ou Deslocamentos Que 
Facilitem Seu Arrancamento. Estrutura Composta De: - Montantes verticais e 
travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono laminado afrio, com  
costura, secção oblonga de 29mm X 58mm, em chapa 16 (1,5mm); - tra vessa 
Superior Confeccionada Em Tubo De Aço Carbono Laminado A Frio, Com Costura, 
Curvado Em Formato De "C", Com Secção Circular, Diâmetro De 31,75mm (1 1/4 ), 
Em Chapa 16 (1,5mm); - Pés Confeccionados Em Tubo De Aço Carbono Lami nado 
A Frio, Com Costura, Secção Circular, Diâmetro De 38mm (1 1/2 ), Em Chapa 16 
(1,5mm). Porta-Livros Em Polipropileno Copolímero Isento De Cargas Minerais, 
Composto Preferencialmente De 50% De Matéria-Prima Reciclada Ou Recuperada, 
Podendo Chegar Até 100%, Injetado Na Cor Cinza. 
6 
CONJUNTO KIT DE MESA TRAPÉZIO SEXTAVADO PÉ RETANGULAR 
ADULTO, mesas destacáveis, colorida. Altura da carteira (mesa) em cm: 76 ! altura 
da cadeira em cm: 46. Tampo injetado em resina ABS de alta resistência com leve  
textura, com suporte para mochila e porta livros. 
UND 204 
7 
CONJUNTO ESCOLAR PROFESSOR - 1 MESA E 1 CADEIRA EM MDP  - 
conjunto escolar professor 1 mesa + 1 cadeira descrição - conjunto para professo r 
composto de uma mesa e uma cadeira. - mesa com tampo em MDF ou MDP , 
revestido na face superior de laminado melamínico de alta pressão e na face inferio r 
com chapade balanceamento, painel frontal em MDP ou MDF, revestido nas duas 
faces em laminado melamínico de baixa pressão (BP), montado sobre estrutura 
tubular de aço. - cadeira empilhável, com assento e encosto em polipropileno 
injetado ou em compensadoanatômico moldado, montados sobre estrutura tubular 
de aço. Dimensões e tolerâncias da mesa: - largura: 1200 mm. - profundidade:  650 
mm. - altura: 760 mm. - espessura: 19,4 mm. - tolerância: até + 2 m m para largura e 
profundidade, +/- 1 mm para espessura e +/- 10 mm para altura. Características da 
mesa: - tampo em MDP ou MDF, com espessura de 18mm, revestido na 
facesuperior em laminado melamínico de alta pressão, 0,8mm de espessura, 
acabamento texturizado, na cor cinza, cantos arredondados. revestimento na fa ce 
inferior em chapa de balanceamento (contra placa fenólica) de 0,6mm. Aplicação de 
porcas garra com rosca métrica m6 e comprimento 10mm. 
UND 140 
8 
CONJUNTO REFEITÓRIO INFANTIL, EM RESINA - mobiliário de refeitório, 
mobiliário de refeitório conjunto refeitório 04 lugares em resina : tampo da mesa 
injetado em resina ABS, liso, medindo 1200mm x 800mm (+/-5% ), borda medindo 
30mm, sem emendas, altura tampo/chão 760mm, marca do fabricante injetada em 
alto-relevo e espessura mínima de 5 mm. base do tampo formado por tubo de aço 
curvado em todo perímetro inferior do tampo, e pés com espessura mínima de 
1,2mm. Cadeiras com assento e encosto em polipropileno. Assento com medidas 
mínimas 400mm x 460mm (+/-5%), altura assento/chão 460mm aproximad amente 
sem orifícios fixados por meio de parafusos. Encosto com medidas mínimas 400mm 
x 360mm (+/-5%), com puxador e marca do fabricante em alto relevo fixados por 
meio de rebites. Estrutura formada por dois pares de tubo oblongo medindo 20mm  
x 48mm com espessura de 1,5mm fazendo a interligação da base do assento co m os 
pés. base do assento e interligação ao encosto em tubo oblongo 16mm x 30mm,  
coberto pelo encosto, uma barra horizontal para sustentação sob o assento em tubo 
5/8. Uma barra horizontal de reforço em tudo oblongo medindo 16mm x 30m m 
com espessura de 1,5mm fixada entre uma das colunas que liga a base do assento 
UND 25

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Estado da Bahia 
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39 
 
aos pés. Sapatas calandradas envolvendo totalmente as extremidades.  
9 
CONJUNTO REFEITÓRIO ADULTO, EM RESINA - mesa para refeitório, 
conjunto refeitório em resina termoplástica com 10 LUGARES. Composto de mesa  e 
10 cadeiras fixas, tamanho adulto, mesa com tampo bipartido, confeccionado em 
resina termoplástica de alto impacto injetado, medindo 2400mm x 800mm x 760mm. 
UND 50 
 
LOTE 5 – CRECHE E ESCOLA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD. 
1 
CADEIRA DE DESCANSO E BALANÇO PARA BEBÊ, Musical, Vibratória,  
Balanço - Com função musical, vibra para ninar e ainda traz divertidos e fofos 
brinquedos para serem pendurados no arco. Dimensão aproximada do produto  
montado (L x C x E): 45 x 75 x 46 cm. Suporta até 18 kg, alimentação: pil has 3 pilhas 
C, certificada pelo Inmetro. Garantia de 3 meses. 
UND 30 
2 
CADEIRA UNIVERSITÁRIA PLÁSTICA  - DESTRO.  Cadeiras tipo estudante, 
com as seguintes especificações: a) cadeira escolar com prancheta universitária para 
destro ou canhoto, em resina termoplástica, na cor azul, capaz de comportar a 
totalidade de uma folha de papel A4 na horizontal/vertical (medidas mínimas 
56cmX33,5cm), sendo acoplada à cadeira e fixada através de parafusos 
autoatarrachantes invisíveis, dotada de porta lápis na posição vertical; b) assento e 
encosto em resina plástica virgem, na cor azul, fabricados pelo processo de inj eção 
termoplástico, fixados por meio de parafusos auto atarrachantes invisíveis; c) 
medidas mínimas para o assento: 395mmx 410mm, altura assento/chão: 45 0mm, 
encosto com curvatura anatômica: 410mmx245mm, espessura mínima: 5mm; d) 
porta livros confeccionado em resina termoplástica de alto impacto, polipropileno, 
fechado nas partes traseira e laterais, com orifícios para ventilação e medidas 
mínimas de 13cm de altura, 31 cm de largura e 27cm de profundidade; e) sapatas 
calandradas antiderrapantes, que deverão envolver totalmente as extremidades dos 
tubos que compõem os pés; f) estrutura metálica fabricada em tubo de aço 
industrial, soldado através do sistema MIG e protegido com tratamento 
anticorrosivo, à base de banhos químicos e pinturas de acabamento e proteção na 
cor preta; g) a estrutura deverá ser formada por tubos oblongos, com medidas 
mínimas 20mmx48mm e espessura de 1 ,2mm; h) os demais tubos de ligação 
poderão ter medidas diferenciadas, para se adequar a cada projeto, desde que 
obedeçam a mesma espessura e padrão de confecção, soldagem e tratamento 
anticorrosivo.  
UND 850 
3 
CADEIRA UNIVERSITÁRIA PLÁSTICA  - PARA CANHOTO - Cadeiras tipo 
estudante, com as seguintes especificações: a) cadeira escolar com prancheta 
universitária para destro ou canhoto, em resina termoplástica, na cor azul, capaz de 
comportar a totalidade de uma folha de papel A4 na horizontal/vertical (medidas 
mínimas 56cmX33,5cm), sendo acoplada à cadeira e fixada através de parafusos 
autoatarrachantes invisíveis, dotada de porta lápis na posição vertical; b) assento e  
encosto em resina plástica virgem, na cor azul, fabricados pelo processo de inj eção 
termoplástico, fixados por meio de parafusos auto atarrachantes invisíveis; c) 
medidas mínimas para o assento: 395mmx 410mm, altura assento/chão: 45 0mm, 
encosto com curvatura anatômica: 410mmx245mm, espessura mínima: 5mm; d) 
porta livros confeccionado em resina termoplástica de alto impacto, polipropileno, 
fechado nas partes traseira e laterais, com orifícios para ventilação e medidas 
UND 80

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40 
 
mínimas de 13cm de altura, 31 cm de largura e 27cm de profundidade; e) sapatas 
calandradas antiderrapantes, que deverão envolver totalmente as extremidades dos 
tubos que compõem os pés; f) estrutura metálica fabricada em tubo de aço 
industrial, soldado através do sistema MIG e protegido com tratamento 
anticorrosivo, à base de banhos químicos e pinturas de acabamento e proteção na 
cor preta; g) a estrutura deverá ser formada por tubos oblongos, com medidas 
mínimas 20mmx48mm e espessura de 1 ,2mm; h) os demais tubos de ligação 
poderão ter medidas diferenciadas, para se adequar a cada projeto, desde que 
obedeçam a mesma espessura e padrão de confecção, soldagem e tratamento 
anticorrosivo.  
4 
CADEIRA UNIVERSITÁRIA MDF  - Cadeira escolar. Assento e encosto em 
plástico polipropileno rígido. Base de ferro em tubo de aço redondo 7/8"CH- 1.20. 
Base tratada e pintada em epóxi (pintura eletrostática). Braço removível da base 
com prancheta fixa em MDF 15mm (branca) e perfil "T" de proteção (preto). 
Medidas (cm): 0,60A x 0,70L x 0,60P. Assento ao piso: 0,45. Peso: 5Kg. Ass ento: 0,45 
x 0,40. Encosto:0,45 x 0,25. Idade Indicada: Acima de 10 Anos. 
UND 750 
5 
CADEIRA UNIVERSITÁRIA MDF - PARA CANHOTO - Cadeira escolar. 
Assento e encosto em plástico polipropileno rígido. Base de ferro em tubo de aço 
redondo 7/8"CH-1.20. Base tratada e pintada em epóxi (pintura eletrostática). B raço 
removível da base com prancheta fixa em MDF 15mm (branca) e perfil "T" de 
proteção (preto). Medidas (cm): 0,60A x 0,70L x 0,60P. Assento ao piso: 0,45 . Peso: 
5Kg. Assento: 0,45 x 0,40. Encosto:0,45 x 0,25. Idade Indicada: Acima de 10 Anos. 
UND 70 
6 
CADEIRA UNIVERSITÁRIA COM PRANCHETA L (PRANCHETÃO)- Cadeira 
monobloco alt, assento e encosto em poliprolileno, na cor azul, prancheta no 
formato "l", direita,  dimensões: 505mm (l) x 389mm (p), para destro; suporte latera l 
para mochila, guarda volume; estrutura metálica, bordas e ponteiras na cor cinza; 
altura 6 - 46cm, para maiores de 14 anos. Estrutura:Material: Pés em tubos de aço 
carbono NBR1010 secção redonda com Ø22,22 mm (±0,2mm) com espessura d e 1,5 
mm (±0,1mm), suporte de prancheta em tubo de aço carbonoNBR1010 secção 
redonda com Ø1 ¼”x1,9mm de parede e chapa de aço carbonoNBR1010 com 1,9mm 
de espessura, travessa do assento em tubo de aço carbonoNBR1010 com espessura 
de 1,5mm (±0,1mm), porta livros em aço carbonoNBR1010 laminado maciç o com Ø 
9,52 mm (±0,2mm) e travessa posterior em tubo de aço carbono NBR1010com 
Ø22,22 mm (±0,2mm) com espessura de 1,5 mm (±0,1mm) e travessa anter ior em 
tubo de aço carbono NBR1010 com Ø19,05 mm (±0,2mm) com espessura de 1,2  mm 
(±0,1mm). Processo de conformação de tubo: Conformação a frio livre de 
amassamento e rugas visíveis.  Sistema de soldagem: MIG livre de respingos, deve 
possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, 
superfície áspera ou escórias. Pré-Tratamento:Antiferruginoso que assegure 
resistência à corrosão. Pintura: Eletrostática híbrida epóxi/poliéster a pó com 
polimerização em estufa, possui agente antimicrobial e isento de metais pesados, 
com película mínima de 60 micros.  Ponteiras:Ponteira alta em polietileno de alta 
densidade c/ redutor de ruído, 28 Ø x 45 mm e ponteira alta em polietileno de alta 
densidade c/ redutor de ruído, 39 Ø x 45 mm com espessura de 8 mm no ponto de 
contato do tubo.  Construção: Todos os cantos arredondados sem rebarbas ou partes 
cortantes. Assento e Encosto: • Material: Pol ipropileno resistente a alto impacto. 
Material livre de metais pesados. Mínimo 80% de matéria prima virgem. • Fixaçã o 
na estrutura: Assento e encosto fixados na estrutura por meio de 4 rebites cada em 
alumínio extrudado de repuxo não aparentes na superfície. (corpo) Ø4,9mm x 
(cabeça) Ø9mm. • Dimensões: Assento: Largura 460mm, Profundidade 390m m. 
UND 700

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41 
 
Encosto: Largura 465mm, Altura 339mm. Espessura mínima de 4mm. • Ergon omia: 
Assento e encosto possuem superfície de contato ergonômica conferindo maior 
conforto. Prancheta: Material: Chapa de MDP Ultra (resistente a umidade) de 18 
(±0,5)mm de espessura com acabamento melamínico na parte inferior e aplicação de 
laminado melamínico de alta pressão brilhante de 0,6(±0,1)mm de espessura na  
parte superior, colado com adesivo atóxico.  Proteção das bordas: Topos 
encabeçados com borda injetada em PP (Polipropileno) continua sem interrupções 
no perímetro. O ponto de encontro da borda não deve apresentar espaços ou 
deslocamentos que facilitem seu arrancamento.  Fixação na estrutura: Por parafuso 
6mm com bucha de ZAMAK fixada no tampo. Segurança: Todos cantos 
arredondados. Dimensões: 495mm (± 5mm) x 605mm (± 5mm). Dimens ões gerais • 
Altura total do assento ao solo: 460mm (± 5 mm). Garantia:  5 an os para defeitos de 
fabricação. 
7 
CADEIRA UNIVERSITÁRIA COM PRANCHETÃO L - PARA CANHOTO -  
cadeira monobloco alt, assento e encosto em poliprolileno, na cor azul, prancheta no 
formato "l", esquerdo,  dimensões: 505mm (l) x 389mm (p), para destro; sup orte 
lateral para mochila, guarda volume; estrutura metálica, bordas e ponteiras na cor 
cinza; altura 6 - 46cm, para maiores de 14 anos. Estrutura:  Material: Pés em tubos 
de aço carbono NBR1010 secção redonda com Ø22,22 mm (±0,2mm) com  espessura 
de 1,5 mm (±0,1mm), suporte de prancheta em tubo de aço carbonoNBR1010 secção 
redonda com Ø1 ¼”x1,9mm de parede e chapa de aço carbonoNBR1010 com 1, 9mm 
de espessura, travessa do assento em tubo de aço carbonoNBR1010 com espessura 
de 1,5mm (±0,1mm), porta livros em aço carbonoNBR1010 laminado mac iço com Ø 
9,52 mm (±0,2mm) e travessa posterior em tubo de aço carbono NBR1010com 
Ø22,22 mm (±0,2mm) com espessura de 1,5 mm (±0,1mm) e travessa anter ior em 
tubo de aço carbono NBR1010 com Ø19,05 mm (±0,2mm) com espessura de 1,2  mm 
(±0,1mm). Processo de conformação de tubo: Conformação a frio livre d e 
amassamento e rugas visíveis.  Sistema de soldagem: MIG livre de respingos, deve 
possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, 
superfície áspera ou escórias. Pré-Tratamento:Antiferruginoso que assegure 
resistência à corrosão. Pintura: Eletrostática híbrida epóxi/poliéster a pó com 
polimerização em estufa, possui agente antimicrobial e isento de metais pesados, 
com película mínima de 60 mícrons.  Ponteiras:Ponteira alta em polietileno de alta 
densidade c/ redutor de ruído, 28 Ø x 45 mm e ponteira alta em polietileno de alta 
densidade c/ redutor de ruído, 39 Ø x 45 mm com espessura de 8 mm no ponto de 
contato do tubo.  Construção: Todos os cantos arredondados sem rebarbas ou partes 
cortantes. Assento e Encosto: • Material: Polipropileno resistente a alto impacto. 
Material livre de metais pesados. Mínimo 80% de matéria prima virgem. • Fixaçã o 
na estrutura: Assento e encosto fixados na estrutura por meio de 4 rebites cada em 
alumínio extrudado de repuxo não aparentes na superfície. (corpo) Ø4,9mm x 
(cabeça) Ø9mm. • Dimensões: Assento: Largura 460mm, Profundidade 390m m. 
Encosto: Largura 465mm, Altura 339mm. Espessura mínima de 4mm. • Ergon omia: 
Assento e encosto possuem superfície de contato ergonômica conferindo maior 
conforto. Prancheta: Material: Chapa de MDP Ultra (resistente a umidade) de 18 
(±0,5)mm de espessura com acabamento melamínico na parte inferior e aplicação de 
laminado melamínico de alta pressão brilhante de 0,6(±0,1)mm de espessura n a 
parte superior, colado com adesivo atóxico.  Proteção das bordas: Topos 
encabeçados com borda injetada em PP (Polipropileno) continua sem interrupções 
no perímetro. O ponto de encontro da borda não deve apresentar espaços ou 
deslocamentos que facilitem seu arrancamento.  Fixação na estrutura: Por parafuso 
UND 70

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42 
 
6mm com bucha de zamak fixada no tampo. Segurança: Todos cantos 
arredondados. Dimensões: 495mm (± 5mm) x 605mm (± 5mm). Dimens ões gerais • 
Altura total do assento ao solo: 460mm (± 5 mm). Garantia:  5 a nos para defeitos de 
fabricação; fornecimento permanente de peças. 
8 
CAMINHA EMPILHÁVEL - cama empilhável descrição - caminha empilhável para 
crianças de 1 a 5 anos. leve, lavável, montada através de encaixe, sem velcro e 
parafusos. Dimensões e tolerâncias: - altura: 110 mm + 50 mm. - largura: 55 0 mm 
+/- 50 mm. - comprimento: 1350 mm + /- 50 mm. Características - selo d o 
INMETRO. - permite empilhamento. - suporta até 50 kg. - pés e cabeceira em 
polipropileno virgem (pp não reciclado) que permitam higienização total com água. 
Ponteiras dos pés em borracha antiderrapante. - estrutura lateral em barras de 
alumínio de liga 6063 com espessura de 1,59mm, resistente à corrosão, inclusive por 
tensão, umidade e salinidade. -tela vazada em tecido 100% poliéster lavável, com 
tratamento antialérgico, antifungo, antiácaro, antibacteriano, antichama, anti-uv, 
antioxidante e isento de ftalatos. - acabamento soldado uniformemente resistente à 
tração manual. Garantia - mínima de um ano a partir da data de entrega, con tra 
defeitos de fabricação. 
UND 300 
9 
CADEIRA FIXA EM PROLIPROPILENO INFANTIL , COR AMARELA, cadeira 
infantil fabricada em prolipropileno com acabamento arredondado propiciando 
segurança, possui espessura de 3,7cm no encosto e assento na parte central e 4,2mm 
de espessura nas extremidades do encosto do assento. largura mínima do assento 
de 28cm e encosto de 24 cm, sendo super-resistentes com apoio de braço para 
segurança e comodidade, tem o encosto vazado sendo flexível que se ajusta de 
acordo com o peso da criança sendo atóxico, higienizável. Capacidade: suportar até 
100kg. Pernas em formato de v sistema antiderrapante na extremidade de cada 
perna medida mínima: 39x29x55 garantia : 3 anos no mínimo. 
UND 400 
10 
MESA COM 4 CADEIRAS INFANTIL: mesa confeccionada em madeira e MDF. 
tampa da mesa quadrada branco ao redor do tampo fita de borda colorida. Pé d a 
mesa colorido, pintado com tinta esmalte sintético atóxico, nas cores azul, verde, 
vermelho e amarelo. Material madeira em MDF. Medidas da mesa: 
60cmx60cmx55cm. Medidas das cadeiras: 60x30,5x26cm. A estrutura será em tubo 
de ¾” com soldagem eletrônica, pintura eletrostática na cor branca. As cadeiras 
possuem sapatas em polipropileno copolímero, injetados, na mesma cor e 
tonalidade da tinta de acabamento, fixadas à estrutura através de encaixe. Todas as  
partes  metálicas  devem  ser  unidas entre si por meio de solda, configurando u ma 
estrutura única, devendo receber  tratamento  antiferruginoso.  Eliminar  rebarbas,  
repingos  de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. Todas as 
unidades deverão  receber  o  Selo  Identificador  de  Controle  de  Qualidade  do  
fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos. Produto com 
certificação INMETRO. 
UND 130 
11 
MESA ESCOLAR PARA CADEIRANTE  -Mesa Acessível para aluno (a) em 
cadeira de rodas. Mesa individual com tampo em madeira aglomerada, revestido de 
laminado melamínico, montado sobre estrutura tubular de aço, com as seguintes 
especificações: Dimensões acabadas: 600mm (largura) x 900mm (comprimento) x 18 
mm (espessura), admitindo-se tolerância de até +2mm para largura e comprimento. 
Tampo em madeira aglomerada (MDP), com espessura de 18mm, revestido nas 
duas faces emlaminado melamínico de baixa pressão, acabamento texturizado, na 
cor CINZA, cantos arredondados. Topos transversais encabeçados com fita de 
bordo em PVC (cloreto de polinivinila) com primer, na cor AZUL, coladas com 
adesivo "Hot Melting". Dimensões nominais de 22mm (largura) x 3mm (espessura), 
UND 10

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43 
 
com tolerâ ncia de até 2,5mm para espessura. Estrutura composta de: pés e travessa 
longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, co m costura, 
se cção oblonga de 29mm x 58mm, em chapa 16 (1,5mm);travessa superior 
confeccionada em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção circula r 
de Ø = 31,75mm (1 1/4”), em chapa 16 (1,5mm);pés confeccionado s em tubo de aço 
carbono laminado a frio, com costura, secção circular de Ø = 38mm (1 1/2 ”), em 
chapa 16 (1,5mm).Reforço na travessa superior: para melhor travamento e maior 
resistência no sentido longitudinal do tampo, deverá conter duas travessas no 
sentido do comprimento do tampo, equidistantes ao tubo de 31,75mm, 
confeccionado em tubo industrial quadrado 20x20 com 1,20 mm de espessura de 
chapa, sendo a união entre as peças em solda MIG. Porta livros em polipropileno 
puro (sem qualquer tipo de carga) composto preferencialmente de 50% de matéria 
prima reciclada ou recuperada, podendo chegar até 100%, injetado na cor CINZA. 
As características funcionais, dimensionais, de resistência e de uniformidade de cor 
e tonalidade devem ser preservadas no produto produzido com matéria prima 
reciclada. Dimensões e design conforme projeto. No molde do porta-livros deve s er 
grafado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número 
identificador do polímero e o nome da empresa fabricante do componente injetado; 
Fixação do tampo à estrutura através de parafusos M6, cabeça panela, fenda 
Phillips, arruela de pressão e buchas metálicas incrustados na madeira. Fixação do 
porta-livros à travessa longitudinal através de rebites de “repuxo”, Ø 4,0mm, 
comprimento 16mm. Fixação das sapatas (frontal e posterior) aos pés através de 
rebites de “repuxo”, Ø 4,8mm, comprimento 12mm. Ponteiras e sapatas em 
polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetadas na cor AZUL, fixadas à 
estrutura através de encaixe. Dimensões e design conforme projeto. Nos moldes da s 
ponteiras e sapatas deve ser grafado o símbolo internacional de reciclagem, 
apresentando o número identificador do polímero e o nome da empresa fabrican te 
do componente injetado. Nas partes metálicas deverá ser aplicado tratamento 
antiferruginoso por fosfatização -banhos sucessivos a quente constando de 
desengraxante, decapante, fosfatizante e passivador, intermediados por banhos 
complementares adequados. Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó 
híbrida Epóxi/ Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura 
mínima de 75 micras na cor CINZA. Requisitos: - Serão utilizados como critérios de  
sustentabilidade ambiental os dispostos nos artigos 5° e 6° da IN n° 1 de 19 de 
janeiro de 2010 da SLTI/MPOG: I – que os bens sejam constituídos, no todo ou em 
parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR –15448-
1 e 15448-2; II – que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de 
certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade  
Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental 
em relação aos seus similares; III – que os bens devam ser, preferencialmente, 
acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume 
possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção 
durante o transporte e o armazenamento; e IV – que os bens não contenha m 
substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS 
(Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo 
(Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres 
difenil-polibromados (PBDEs). - Para os itens, cuja atividade de fabricação ou 
industrialização é enquadrada no Anexo I da InstruçãoNormativa IBAMA n° 06 , de 
15 de março de 2013, só será admitida a oferta de produto cujo fabricante esteja 
regularmente registrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente

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44 
 
Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso  
II, da Lei no 6.938, de 1981 (caso se enquadre). 
12 
MESA PARA PROFESSOR COM COMPARTIMENTO PARA COMPUTADOR 
TRANCÁVEL E GAVETA  - com gavetas porta canetas, compartimento com chave 
para computador, tampo medindo 120 l x 65cm p x 76. Segurança: Todos cantos 
arredondados com raios de 3mm e sem rebarbas ou partes cortantes. Gaveta 
Material:Frente da gaveta: chapa de MDP BP (baixa pressão) de 18(±0,5)mm de 
espessura. Fechadura: comprimento de 20mm (± 0,5mm) e diâmetro Φ 18,75mm, 
apresenta aba para fixação, possui chave escamoteável, rotação 180 graus com 
dupla extração. Acabamento niquelado. Partes internas:Gaveta metálica de aço 
laminado. Porta objeto: De plástico deslizante na aba da gaveta. Porta 
Material:chapa de MDP BP (baixa pressão) de 18(±0,5)mm de espessura.Painel 
frontal Material: Chapa de MDP de 15(±0,5)mm e laminado melamínico texturizado  
de 0,8(±0,1)mm de espessura nos 2 lados.  760(±5)mm. Garantia 5  anos para defeitos 
de fabricação, Fornecimento permanente de peças.  
UND 50 
    
  
 
    
LOTE 6 - CRECHE 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD. 
1 
BANHEIRA COM SUPORTE E TROCADOR , na cor branca, produzida em 
material de qualidade, sendo resistente e segura. Com tampo plástico com trocador 
acolchoado, ampla bandeja com porta-objetos, porta-toalha, suporte com travas em 
arco e mangueira para escoamento de água. Acompanha assento redutor de 
profundidade. Que suporte até 30kg, sendo criança até 10kg e 20 litros de água 
(20kg). Dimensões: Altura:90cm, largura: 80 cm, profundidade: 60cm. Peso 
aproximado: 6,34 kg.  Garantia de 12 meses. 
UND. 46 
2 
BERÇO, com grades em MDF na cor branca acetinada, medindo 130 cm de 
comprimento x 60 cm de largura, com estrado ajustável, sem gavetas; sendo o 
espaçamento das grades laterais no máximo 6,5cm e o espaçamento entre as grades 
e o estrado deverá ter no máximo 2,5cm, os cantos, partes protuberantes, 
cantoneiras, dobradiças e suportes devem ser chanfrados, ou seja, não devem ter 
pontas nem arestas, para não machucar o bebê ou manipulador; a altura final das  
grades deverá possuir 60 cm a partir do estrado; Medidas: altura - 120 cm; 
profundidade - 60cm; comprimento - 121cm; largura - 61cm 
UND. 55 
 
 
LOTE 7 – QUADROS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD. 
1 
QUADRO BRANCO , com suporte para apagador e pincéis, confeccionado em 
fórmica, sobreposto por laminado melaminico liso, moldura em alumínio 
anodizado, com cantos arredondados de fixação invisível. Dimensões de C: 3 00cm  
x L: 120cm X 1,5cm podendo variar em +/- 5%. 
UND. 59 
2 
QUADRO DE AVISOS EM CORTIÇA - com moldura alumínio anodizado natural 
fosco, frisado, vista de 20x19mm profundidade; fundo do quadro confeccio nado em 
eucatex, 10mm e acabamento em cortiça aglomerada selada. Dimensões: Altura 100 
cm x Largura 150 cm. 
UND. 32

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02 de março de 2020
Ano III • Edição Nº 3212
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45 
 
 
LOTE 8 – VARIADOS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD. 
1 
PALETE - confeccionado em plástico polietileno de alta densidade (PEAD) ou 
POLIPROPILENO; dimensões: 1.200mm (comprimento) x 1.000mm (largura) x 
165mm (altura); duas entradas na frente e duas na traseira; três runners fixos, 
capacidade de carga mínima de 7.500Kg (estática) e mínimo de 1.500Kg (dinâ mica); 
uso por empilhadeiras e paleteiras; uso no solo e em estantes porta-pallets; face 
superior vazada; peso máximo 17Kg; monobloco (sem montagem, emendas, soldas, 
pregos ou parafusos); cor preta. Garantia: 12 meses 
UND. 70 
2 CAIXA PLÁSTICA HORTIFRUTI , VAZADA ,  confeccionada em polipropileno, 
com capacidade mínima 100 litros.  Nas cores VERDE OU PRETA. 
UND 330 
3 
CARRINHO COLETOR DE LIXO COM PEDAL  – em Polietileno de Alta 
Densidade (PEAD) ou Polipropileno (PP), resistente ao impacto, aos raios 
ultravioleta e às repetidas lavagens. Rodas de borracha com 200mm ou 300mm de 
diâmetro e eixo reforçado. Medindo: A - 1060mm x l 575mm x p 73 0mm, e com 
capacidade para 240 Litros/ 96 Kg. 
UND 22 
4 PRATELEIRA 90 cm - constituída em MDF de 35mm com revestimento em 
melamínico BP ebordas em fita de 2 mm, com 2 suportes para fixação. Cor: branca.  
Dimensões - altura: 1,5 cm, largura 90cm, profundidade: 30 cm. 
UND 70 
5 PRATELEIRA 120 cm - material madeira MDF, largura 120 cm, características 
adicionais fixação: mão francesa de 20 cm, espessura 2 cm, cor branco, 
profundidade 30 cm, revestimento laminado melamínico. 
UND 40 
6 
SUPORTE ANTIFURTO PARA PROJETOR - Suporte de TETO,  tipo Gaiola,  
regulável, Grade antifurto (cadeado não incluso); Ajuste fino da inclinaçã o; 
Passagem dos cabos interna;  capa de acabamento para a base; ajuste da altura de 
30,0 até 80,0cm. Sistema de fixação UNIVERSAL sendo compatível com os 
projetores do mercado que possuem ao menos 3 pontos para fixação. Conjunt o de 
molas permite que o ajuste da inclinação seja milimétrico. Junto com o supo rte 
acompanha uma capa decorativa para a base que esconde os parafusos quando 
instalada na laje ou faz o acabamento do forro. A passagem dos cabos pode ser feita 
por dentro dos tubos do suporte para garantir uma instalação perfeita! PESO 
SUPORTADO PELO produto: 8kg. material de qualidade: fabricado em aço carbon o 
e revestido com pintura epóxi de alta resistência. distância mínima da parede / 
teto(cm): 50,0; distância máxima da parede / teto(cm): 80,0. Inclinação: a té 15º; local 
de instalação: teto; compatibilidade vesa (horizontal x vertical) mm: universal; 
compatível com TV curved; garantia: 5 anos. 
UND 49 
 
 
LOTES 9 – ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD. 
1 
BEBEDOURO e Lavatório COLORIDO - 3 TORNEIRAS - Bebedouro com alto 
rendimento de água gelada, COM 1torneira na parte superior, 02 torneiras jato 
vertical na parte inferior e 1 base conjugada em cada lateral. Equipamento com 
fixação na parede de forma a evitar acidentes como tombamento. Parte hidráulica e 
elétrica embutidas, sem acesso aos usuários/crianças, evitando assim vandalismo e 
UND. 15

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46 
 
choques elétricos. Cantos arredondados, confeccionado em material plástico “ABS”, 
super resistente a impacto. Material não condutivo elétrico. Todas as torneiras 
possuem água filtrada, com filtro tipo cartucho de carvão ativado natural e atóxico, 
fabricado através de um rigoroso processo de inspeção de matérias-primas, possui 
eficiência máxima em decloração, retirada de odores e sabores da água. Certificado 
junto ao INMETRO e a ISO9000. Refrigeração do tipo forçada por proporcion ar 
maior rendimento de água gelada por hora, suporta aos grandes picos na hora do 
intervalo, 175 a 200 copos de água por hora. Instalação: é sobreposto na pared e, com 
suporte de fixação, permitindo a sua remoção para manutenção. Matéria-prima: 
Polímero ABS com tratamento Ultra Viole ta “plástico de engenharia”,  reciclável. 02 
temperaturas de água: natural e gelada, rendimento: 200 copos de água gelada/ 
hora, Sistema de filtração em carvão ativado, Hidráulica: Sistema hidráulico ató xico 
embutido. Voltagem: 20v.  Possibilita regulagem de altura na instalação. Garantia: 1 
ano. COR: Vermelho.  
2 
BEBEDOURO e Lavatório COLORIDO -Bebedouro possui três versões: apenas 
bebedouro, apenas lavatório ou lavatório com bebedouro em um mesmo 
equipamento. Apresenta 04 torneiras na parte superior e 05 torneiras jato inclinado 
na parte inferior. Alto rendimento de água gelada e natural, 200 copos/hora. 
Equipamento com fixação na parede de forma a evitar acidentes como tombamento. 
Parte hidráulica e elétrica embutidas, sem acesso aos usuários/crianças, evitando 
assim vandalismo e choques elétricos. Cantos arredondados, confeccionado em 
material plástico “ABS”, super resistente a impacto. Material não condutivo elétrico. 
Todas as torneiras possuem água filtrada, com filtro tipo cartucho de carvão ativado 
natural e atóxico, fabricado através de um rigoroso processo de inspeção de 
matérias-primas, possui eficiência máxima em decloração, retirada de odores e 
sabores da água. Certificado junto ao INMETRO e a ISO9000. Refrigeração do tipo 
forçada por proporcionar maior rendimento de água gelada por hora, suporta aos 
grandes picos na hora do intervalo, 200 copos de água por hora. Instalação: é 
sobreposto na parede, com suporte de fixação, permitindo a sua remoção para 
manutenção. Matéria-prima: Polímero AB S com tratamento Ultra Violeta “plástico 
de engenharia”,reciclável. 02 temperaturas de água: natural e gelada, rendimento: 
200 copos de água gelada/ hora, Sistema de filtração em carvão ativado, Hidráulica : 
Sistema hidráulico atóxico embutido. Voltagem: 20v.  Possibilita regulagem de 
altura na instalação. Garantia: 1 ano. COR VERDE PISTACHE.  
UND 15 
3 
BEBEDOURO INDUSTRIAL INOX - 4 TORNEIRAS , gabinete em aço inox alto 
brilho. Funil com separador de água gelada e natural, quatro torneiras frontais, em 
aço inoxidável. Gabinete Estrutural confeccionado em aço Inox 430 
Brilhante;Segurança e qualidade certificadas pelo Inmetro;Sistema de refrigeração 
balanceado;Baixo consumo de energia; Reservatório para 200 Litros de água gelada ; 
Capacidade de Refrigeração de 320 L/hora;Compressor Hermético 
Embraco;Isolamento Térmico EPS;Aparador de água em aço Inox 430; Dreno de 
escoamento embutido; Torneira em Metal Cromado (Resistência extra); Gás 
refrigerante ecológico R134 A; Termostato Regulador deTemperatura; Dimensões: 
1400 x 1150 x 800 mm (Alt x Larg x Prof); Peso: 60 Kg; Tensão:220v. Aplicabilida de 
Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 64. 
Unidade de fornecimento: Unidade. GARANTIA DE 1 ANO. 
UND 30 
4 
MÁQUINA DE LAVAR ROUPA 15 Kg , tipo automática, capacidade 15 kg, 
aplicação doméstica, lavagem/enxágüe e centrifugação, características adicionais 
com 5 programas delavagem e abertura superior, voltagem 127/220 v, material 
gabinete metálico, material cesto aço inoxidável. 
UND 2

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47 
 
5 
REFRIGERADOR COMERCIAL, 04 PORTAS, CAPACIDADE DE 600 A 700 
LITROS, revestimento externo em aço inox, pés reguláveis em alumínio, 
temperatura: +1 a +7 graus. Refrigeração por ar forçado, controlador digital de 
temperatura e degelo automático natural. Prateleiras reguláveis. Revestimento 
interno em aço galvanizado. Tensão 220v. 
UND 22 
6 
REFRIGERADOR COMERCIAL, 04 PORTAS, GELADEIRA / REFRIGERADOR 
COMERCIAL INDUSTRIAL 4 PORTAS. Características do produto: Capacidade 
útil mínima de 1000 litros, monofásico 220 V, compressor de 1/2 HP, sistema de 
transmissão térmica convectiva, através de evaporadores e condensadores com 
sistema de ar forçado (sistema frost-free), dotado de 8 prateleiras ajustáveis. Gabinete 
tipo monobloco revestido interna e externamente em aço inox, em chapa 22 (0,80 
mm). Isolamento do gabinete de poliuretano injetado, com espessura mínima de 55 
mm e densidade mínima de 36 kg/m3. Sapatas reguláveis constituídas de base 
metálica e ponteira maciça de material polimérico, fixadas de modo que a base d o 
equipamento situe-se a aproximadamente 150 mm do piso. Portas revestidas interna 
e externamente em aço inox, em chapa 22 (0,80 mm). Isolamento da porta de 
poliuretano injetado, com espessura mínima de 45 mm e densidade mínima de 3 6 
kg/m3. Vedação hermética em todo o perímetro das portas, constituída de gaxeta 
magnética sanfonada. Puxadores, trincos e dobradiças em aço inox. Trincos com 
travamento automático. O equipamento deve ter Assistência Técnica Local; 
Garantia mínima de 12 meses 
UND 22 
7 
VENTILADOR TIPO PAREDE, Potência Motor 200 W, Tensão Alimentação 220 V, 
Características Adicionais Grade Removível/Controle Gradual De Velocidade, Tipo 
Hélice 03 Pás, Diâmetro 60 Cm, Cor Branca/Preta, Rotação 1350 RPM Garantia: 1 2 
Meses Com Assistência Técnica No Estado Da Bahia. 
UND 330 
 
LOTES 10 – INTERATIVIDADE 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD. 
1 
LOUSA DIGITAL - lousa digital interativa. usado: com o modulo de câmera 
pointwritee habilita a capacidade de toque com os dedos. suporte: ate 4 dedos 
escrevendo simultaneamente.suporte de gestos: no Windows 8 e acima. 
configuração sem esforço: com auto-calibracao rápida. conteúdo da caixa: leitor 
laser cabo USB a mini b (5m) caneta stylus(x2) fita adesiva dupla face tira de 
pulso(x2). JÁ INCLUÍDO INSTALAÇÃO E TREINAMENTO. 
UND. 12 
2 
MESA DE ÁUDIO DIGITAL PARA 16 CANAIS (CATMAT: 150680): Entradas: 
microfone (12), estéreo (2), combo microfone/linha (4), S/PDIF (1), buses (16) : mono 
(4) e estéreo (5), monitor estéreo (1). Saídas: AES/EBU (1), estéreo para m onitor (1); 
fones (1). Possui telade toque de 7 IPS com ângulo ajustável e resolução 1024x600 , 
nove (9) faders motorizados de 100 mm de extensão. Possui 8 módulos d e efeitos 
internos. Conexões USB 2.0: 2. Formato de gravação de áudio: WAV. Relação 
Sinal/Ruido: 105db. Resposta em freqüência: 20Hz-20kHz (+/-0,5). Possui memó ria 
interna, adaptador WI-FI/USB, processador interno de efeitos digitais de 24 
bits/192kHz conversão AD/DA. 
UND 5 
3 
PROJETOR MULTIMÍDIA TECNOLOGIA: 3lcd, brilho : 2800 ansi lumens, contraste 
3000:1,resolução WXGA (1280x800)de alta definição, vida útil da lâmpada : 4000h 
(5000h modo econômico), voltagem: bivolt (100-240v), conexão HDMI, US B, entrada 
áudio vídeo, correção de trapézio automática vertical + /- 30 graus, lâmpada 200w 
UND 54

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48 
 
UHE e -torl, reprodução de cores 24bit, 16,7 milhões de cores . garantia mínima de 
12 meses. 
4 
TELA DE PROJEÇÃO ELETRICA 100" DE PROJEÇÃO: Tela de Projeção Retrátil 
com Tripé Polegadas 100' (4:3) e 92' (16:9) Formato: 4:3(100') e 16 :9 (92') Cor das 
bordas: Preta Cor da área de projeção: Branca Cor do produto: Preta Tecido: Matte 
White (verso preto) Medidas da área de projeção: 203 (C) x 152 (A) cm Medida s do 
produto: 220 (C) cm Medidas da caixa: 228 (C) x 18 (L) x 12 (A) cm Altura máxima: 
265 cm Altura mínima: 165 cm. 
UND 46 
 
LOTE 11 – COLCHÕES A AFINS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD. 
1 
COLCHÕES PARA BERÇO , nas medidas de 130 cm de comprimento x 60 cm de 
largura e 12 cm de espessura com densidade D18 até D23 conforme Norma ABNT 
NBR 13579-2, elaborada no Comitê Brasileiro de Mobiliário (ABNT/CB-15) e pela 
Comissão e Estudo de Colchão (CE-15:002.04). O colchão deverá ser revest ido com 
material têxtil limpo e sem rasgos, conforme tabela 1 da Norma anteriormente 
citada. O fechamento do colchão pode ser feito com material têxtil tipo viés. O 
revestimento será feito com matelassê (acolchoado), costurado ou soldado em 
material têxtil sobre lâmina de espuma 100% poliuretano. Deverá possuir 51% de 
viscose e 49% de poliéster, o revestimento plástico impermeável, que permita 
lavagem e secagem rápida, deverá ser utilizado em uma das faces. OBS: Os 
materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: ANTIÁCARO e 
ANTIALÉRGICA. Embalagem: O colchão deverá ser embalado em plástico 
transparente de forma a impedir a entrada de poeira e insetos. 
UND. 55 
2 COLCHONETES PARA GINÁSTICA ESPORTIVA - Confeccionado Em Espuma 
Resistente, D 26, Com Medida 1,00x60x0,05-M, Revestido Em Napa 0,30mm. 
UND 450 
3 
COLCHONETE PARA REPOUSO , com revestimento externo resistente em 
Kourino na cor azul real, que permita lavagem e secagem rápida, deverá ser 
utilizado nas duas faces. A estrutura interna deve ser feita com lâmina de espuma 
selada D20. Dimensões - Comprimento: 185cm x Largura: 65 cm x Espessura: 5 cm. 
OBS: Os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: ANTIÁCARO E 
ANTIALÉRGICA. 
UND 700 
4 
TATAME DE EVA DE ENCAIXE (100x100x20MM ) - PLACAS EM TATAME, em 
EVA (etil vinil acetato) de encaixe nas medidas de 100cm x100cm x 20mm, 
multicolorido, antiderrapante, com película texturizada e siliconada e bordas de 
acabamento. Deverá proporcionar encaixe perfeito e retornar ao formato original 
após impacto. RECOMENDAÇÕES: Todas as unidades deverão receber o Selo 
Identificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de 
fabricação de dois anos. Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades 
ou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para 
adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de 
qualidade em relação às especificações originais. Deverão ser apresentados 
documentos técnicos, referentes aos tecidos e as espumas, comprovando as 
características solicitadas, assinados por responsáveis técnicos habilitados, em papel 
timbrado, emitido pelo fabricante ou por laboratório especializado, acompanhado  
UND 280

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49 
 
de amostra de espuma identificada. Serão aceitos laudos provenientes de 
laboratórios credenciados pelo Inmetro, visto que se trata de produto de certificação 
compulsória. 
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO 
4.1 Os equipamentos supradescritos serão entregues de forma imediata no Almoxarifado Central do 
município de Amargosa-BA, admitindo-se uma variação de metragem em 5% para mais ou para 
menos em todos os lotes (exceto para os itens que definem outro percentual de variação). 
4.2. Os itens previstos neste Termo de Referência têm como quantitativo mínimo de solicitação 
aqueles previstos na descrição de cada lote, podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de 
registro de preço segundo interesse da administração em diversas ocasiões. 
4.3. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos equipamentos necessários.  
4.4. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de 
Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata.  
4.5. Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pela Prefeitura Municipal Amargosa, 
através do setor de compras municipal, não se adotando qualquer configuração mínima para 
elaboração dos pedidos.  
4.6. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2020 correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
4.7. A entrega e armação/montagem dos materiais deverão respeitar a rotina de funcionamento da 
Contratante. 
4.8. A ata de registro de preços decorrente da presente licitação admitirá a autorização para 
eventuais adesões de órgão não participante, nos termos de legislação vigente. 
4.9. Os produtos entregues pela contratada deverão ser acrescidos de notas fiscais, certidões e, 
conforme o caso, cópia autenticada do comprovante do Registro do fabricante dos produtos no 
Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos 
ambientais do IBAMA, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos 
do artigo 17, inciso II, da Lei 6.938/81 e das instruções normativas IBAMA 31/2009 e 06/2013, e 
legislação correlata. 
4.9.1 Na hipótese da contratada ser dispensada da obrigação constante nesse item 4.9, deverá 
apresentar o documento comprobatório ou declaração correspondente sob pena de rejeição da 
entrega da mercadoria e punições editalícias. 
4.10. Todas as mercadorias deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do 
fabricante e garantia contra defeitos de fabricação.   
4.10.1. Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação.

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50 
 
4.11. As mercadorias deverão apresentar certificação do INMETRO e adequação à ABNT, sempre 
que couber. 
4.12. Todos os itens que contenham conjuntos escolares, mesas e cadeiras, deverão apresentar 
certificação compulsória da NBR 14006, conforme Portaria 105/12 do INMETRO. 
4.13. As características constantes neste Termo de Referência tratam-se de exigências mínimas para 
os equipamentos com recursos tecnológicos, de modo que serão aceitos itens que apresentem 
tecnologia superior ao licitado, mas nunca inferior. 
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  
a) A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da 
Autorização de Serviço/Fornecimento emitida pela CONTRATANTE. 
b) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias úteis contados da data do recebimento 
da Autorização de Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso.  
c) Correrão por conta da contratada as despesas com frete e montagem das mercadorias então 
fornecidas. 
d) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos os que efetivamente forem 
solicitados e entregues/realizados pela Contratada; 
e) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) 
titular do setor de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder 
Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
6. DOS MATERIAIS PERTINENTES À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
6.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atender às legislações regulamentares.  
6.2. A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão ser verificadas 
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada do mesmo, de 
acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas 
quantidades e especificações técnicas.  
6.3.Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja 
expressa concordância da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional - SEAFI; 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
7.1. A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens 
solicitados;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

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51 
 
c) Acompanhar, fiscalizar e controlar os serviços, através de membros designados pela SEAFI e seu  
ateste para fins de pagamento;  
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução 
dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação; 
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os 
recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
9. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

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52 
 
9.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela 
SEAFI. 
9.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em relatórios 
de execução assinados pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI. 
9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
9.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos 
os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
9.6. O Município de Amargosa, através da SEAFI reserva-se o direito de não receber os serviços em 
desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o 
disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 
10. DO PAGAMENTO  
10.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, até 30 (trinta) dias após o mês da entrega das mercadorias, através de 
transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de 
Nota Fiscal e certidões legais.  
10.2 Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo 
de Referência. 
11.  DA VIGÊNCIA 
11.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
12.  DO TRATAMENTO DIFERENCIADO 
12.1. Será assegurado tratamento diferenciado/exclusivo para ME e EPP nos termos da Lei 
123/2006, conforme valores máximos de cada lote. 
13.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisa realizada de acordo com Decreto 
Municipal nº 374/2015.  
13.2. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto a banco de preços públicos, 
realizada pela SEAFI. 
13.3. Este termo de referência foi elaborado pelo servidor Joanildo Borges de Jesus.

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53 
 
 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de 
participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as p enas da lei, em especial o art. 
299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, 
informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta 
licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,   influir na decisão de qualquer 
outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou 
em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante 
potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou 
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do 
órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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54 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os 
efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no 
certame licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, 
na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º 
do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, 
na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se 
reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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55 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME – 
CREDENCIAMENTO 
 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Sen hor(a) 
....................................................., (nacionalidade, estado c ivil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente  inscrito  no  Cadastro  de  Pessoas  
Físicas  do  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº  .....,  residente  à  ..................................................., nº ........ 
como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes  para praticar todos os atos 
relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar  compromissos ou acordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
 Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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56 
 
ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) , em 
cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 
87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei 
Complementar nº 123/06) 
 
(   ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do 
art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa

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57 
 
ANEXO VI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, 
sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da 
Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, 
que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(   ) nem menor de 16 anos. 
(   ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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58 
 
ANEXO VII 
MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº _______/2020 QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA E____________, PARA 
FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIOS, 
ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
____________________________, com sede administrativa na ________________________, Centro, 
Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Gestor _________________________ [inserir nacionalidade, 
estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e 
órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante denominado 
CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], 
representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado ci vil 
e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão 
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a representação 
legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do 
Pregão Eletrônico nº 004/2020/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a 
Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no Processo 
Administrativo nº 012/2020, mediante as cláusulas e condições que se seguem: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. O presente contrato tem como objeto o fornecimento de mobiliários para atender as 
necessidades dos diversos órgãos e secretarias municipais,  descritas no(s) lote( s) _______, 
especificados na Tabela prevista na Cláusula Segunda deste Contrato, conforme especificações 
constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº. 004/2020/SRP. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR  
 
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ___(___), conforme tabela a seguir: 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS

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59 
 
3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações 2 
vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: 
 
UNIDADE: Informar no Contrato 
PROJETO/ATIVIDADE: Informar no Contrato 
ELEMENTO DE DESPESA: Informar no Contrato 
FONTE DE RECURSOS: Informar no Contrato 
 
3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária 
prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura 
Municipal de Amargosa pela Lei Orçamentária Anual. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO 
 
4.1. O início do fornecimento dos materiais deverá ocorrer no prazo não superior a 30 (trin ta) dias 
após a assinatura do contrato. 
 
4.2. A aquisição será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido por uma 
das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal em papel timbrado e assinado por 
responsável previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no mínimo 05 
(cinco) dias úteis. 
 
4.3. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do material mediante 
contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO 
 
5.1. O fornecimento deverá ser executado na forma prevista no Termo de Referência da Licitação e 
de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante: 
 
5.1.1. O preço contratado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive 
encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e 
completa remuneração pelo fornecimento do material, incluído frete até os locais de entrega. 
                                                          
 
2 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU 
a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçament ária, pois não ha obrigatoriedade e 
dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da U nião. – 4. ed. 
rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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60 
 
5.1.2. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, 
considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso computar qualquer 
custo financeiro para o período de processamento das faturas. 
 
5.1.3. É vedada a cessão ou transferência total do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação 
da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por 
aquela com terceiros. 
 
5.1.4. É possível a subcontratação parcial do objeto desde que devidamente autorizada pela 
Contratada. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 
 
6.1. O prazo de vigência deste contrato é de _____ (quantidade por extenso), contado da data da sua 
assinatura, para o fornecimento dos equipamentos especificados nas Cláusulas Primeira e Segunda  
deste Contrato, excluídos o dia do começo e incluído o do vencimento, podendo ser prorrogado a  
critério da Prefeitura, por iguais e sucessivos períodos, ser prorrogado nos termos e limites que 
permitem o art. 57, II da Lei 8.666/93. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES 
 
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas 
consequências de sua inexecução total ou parcial.  
 
7.2. O CONTRATADO deve:  
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de 
expediente da Administração; 
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a 
ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo 
prontamente às observações e exigências que lhe forem solic itadas; 
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do 
contrato; 
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE 
e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que 
estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equiv alente a todos os danos decorrentes 
de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência 
do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser 
comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;

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61 
 
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás jun to às repartições competentes, 
necessários à execução do contrato; 
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a 
incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem 
como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do 
contrato; 
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convo catório e pelos quais se obriga, 
visando à perfeita execução deste contrato; 
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações 
e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas  e dispondo de infraestrutura e equipe 
técnica necessária à sua execução; 
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; 
l) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção  e mão de obra para 
execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, 
indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. 
n) Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º 
8.666/93). 
o) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei. 
p) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Eletrônico nº. 004/2020/SRP ao qual 
está vinculado.  
 
7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:  
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do 
contratante;  
b) a subcontratação total para a execução do objeto deste contrato.  
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a 
vigência deste contrato.  
 
7.4. O CONTRATANTE deve:  
a) Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  
b) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na 
imprensa oficial, condição indispensável para sua valid ade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias 
corridos da sua assinatura;

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62 
 
c) Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, 
para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de 
fornecimento elaborados pela Contratada;  
d) Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao fornecimento 
dos materiais, bem como aos locais onde os bens serão entregues;  
e) Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que 
a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  
f) Indicar o local onde os materiais serão entregues para atendimento da demanda e recolhidos.  
g) Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato.  
h) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues, caso os mesmos afastem-se das 
especificações do Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  
i) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto 
à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  
j) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de 
Referência do edital do Pregão Eletrônico nº. 004/2020/SRP. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO  
 
8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.  
 I - em se tratando de obras e serviços: 
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo 
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do 
contratado; 
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante 
termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria 
que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 
desta Lei; 
 
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos: 
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a 
especificação; 
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente 
aceitação. 
 
8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal 
válido correspondente ao material fornecido.  
 
8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em 
desacordo com o contrato.

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63 
 
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  
 
9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por 
servidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, 
permitida a assistência de terceiros.  
 
9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  
 
9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela 
fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  
 
9.4. A fiscalização do fornecimento de que trata este ato licitatório será exercido pelo Executor do 
Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO 
 
10. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% 
(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO 
quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e 
ressarcimentos. 
 
10.1. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as 
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o 
§4º do art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
 
11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do 
fornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na con ta 
corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, 
devidamente atestada pelo Órgão de Competente. 
 
11.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA. 
 
11.3. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento realizado, em 
02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Amargosa, para fins 
de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações:

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a)  Regularidade junto ao INSS-CND; 
b)  Regularidade junto ao FGTS-CRF; 
 
11.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da 
operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais 
a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas 
decimais.  
 
11.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a 
nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até 
que a mesma providencie as medidas saneadoras.  
 
11.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos/serviços na totalidade do valor e das 
quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o 
fornecimento/serviço efetivamente realizado. 
 
11.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA 
ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS 
 
12.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/execução dos serviços será o preço ofertado 
na proposta vencedora. 
 
12.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o 
CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
 
12.3. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
12.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
12.4. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio

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econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
12.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio 
da aplicação da seguinte fórmula:  
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I = Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
 
13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que 
haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  
 
13.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA  - DA RESCISÃO 
 
14. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
14.1.  O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
14.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
14.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da  
conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 
14.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; 
14.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

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14.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato; 
14.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, 
e autorização expressa no Edital ou contrato; 
14.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
14.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da 
Lei nº 8.666/93; 
14.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
14.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
14.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que 
prejudique a execução do contrato; 
14.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
14.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços/materiais, acarretando modificação 
do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
14.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
14.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço/fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade 
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar 
pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
14.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
14.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
14.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento 
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES 
 
15.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades:

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15.1.1. Advertência por escrito; 
15.1.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 
(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
15.1.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 
15.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
 
15.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
15.2.1. Advertência por escrito; 
15.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
15.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
15.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
15.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão 
também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
15.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
15.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
15.5. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de 
atos ilícitos praticados.

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15.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja 
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são 
inerentes. 
15.7. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
15.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
15.9. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e 
Finanças. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO  DO 
CONTRATO 
16. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital 
e anexos do Pregão Eletrônico nº. 004/2020/SRP, constante do Processo Administrativo nº 
012/2020, bem como à proposta do CONTRATADO.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 
17. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de 
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos  
representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa - BA, em [data]. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS:  
 
NOME:

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CPF:              
   
NOME:        
 
CPF:

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ANEXO VIII 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2020/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro 
de Preços nº 004/2020 , conforme Ato publicado em **/**/**** e homologado em **/**/****, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, 
CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de mobiliário, eletroeletrônicos e 
eletrodomésticos para a demanda da Secretaria de Educação, assim como as demais secretarias do 
município, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
MARCA/ 
FABRICANTE 
QUANTIDADE PREÇO 
UNITÁRIO 
     
     
     
     
Valor total estimado em R$  
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preench idas de acordo 
com o objeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada órgão 
participante do registro de preços (se houver).

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1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 
 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Educação; 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
d) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
e) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
f) Secretaria Municipal de Governo; 
g) Outras. 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de

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cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de f ato 
que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

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73 
 
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do 
Decreto Municipal nº.  183/13. 
 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

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74 
 
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas 
licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante 
pronta entrega, independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis 
como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses 
instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais d a 
contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de 
entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras 
pertinentes. 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e 
será formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade 
fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e ver ificar 
a manutenção das condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.

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6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos c onstantes da Seção 
“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem  à presente ata 
de registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
   
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.  Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO”  
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11.  O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade 
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seu s 
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

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76 
 
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.  A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.  
 
14.2. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei 
nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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77 
 
ANEXO IX 
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                                      E-MAIL: 
OBJETO:  
PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM... 
Item Discriminação Unidade Qtd Marca  Valor 
Unitário3 
Valor 
Total4 
 
[O Licitante deve preencher a 
Proposta conforme discriminação, 
unidade e quantidade para o item e 
lote que ofertar preço, de acordo 
com o Termo de Referência – 
Anexo I. O erro na discriminação 
ensejará a desclassificação. 
  
   
VALOR DO ITEM (POR EXTENSO): 
 
Valor Total da Proposta5: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias pa ra o fornecimento do 
objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, al imentação, proventos, 
encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e 
demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações 
do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, 
especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do 
Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2020/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE ____________________, _____/____/____   
LOCAL, DATA, ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE  
 
Observações:  
A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagament os 
durante a execução do contrato. 
                                                           
3 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. 
4 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada. 
5 O Valor Total da Proposta corresponde a soma de todos os lotes para os quais o licitante ofertar proposta.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
1 
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2020 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074/2019 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos vinte e sete  dias do mês de janeiro de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001- 50, 
neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 
10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 
8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas 
no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 001/2020, conforme ato publicado em 15/01/2020 e 
homologada em 26/02/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa JULIANA LEITE GAMA 
DOREA - ME , inscrita no CNPJ sob o nº 03.819.291/0001-32, com sede na Rua Desembargador 
Filinto Bastos, nº 830, Centro , CEP 44.003-752, no Município de Feira de Santana/BA , neste ato 
representada pela Sra. Juliana Leite Gama Dorea, através de Contrato Social, portadora da Cédula 
de Identidade nº 08.619.890-40 SSP/BA e CPF nº  001.289.355-29, cuja proposta foi classificada em 2º 
lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de UNIFORMES 
ESCOLARES para alunos da Rede Municipal de Educação de Amargosa, conforme especificações, 
mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes no Termo de 
Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
LOTE 02 - CONJUNTOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNT. 
01 
SHORT SAIA INFANTIL , em malha helanca 
verde bandeira (Obs.: não aceitaremos 
helanquinha ou cacharrel), saia que cubra o 
short, elástico na cintura, friso em helanca 
branca nas laterais. Frente, cós e saia solta por 
cima do short de elástico, com pintura em 
silkscreen branca na frente com logomarca da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, tamanhos 
variados entre 01 a 08 anos. Short saia conforme 
UND 1.200 
Griz 
Colegial 
C4 
R$ 8,40

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
2 
layout anexo.  
02 
SHORT SAIA INFANTO JUVENIL , em malha 
helanca verde bandeira (Obs.: não aceitaremos 
helanquinha ou cacharrel), saia que cubra o 
short, elástico na cintura, friso em helanca 
branca nas laterais. Frente, cós e saia solta por 
cima do short de elástico, com pintura em 
silkscreen branca na frente com logomarca da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, tamanhos 
variados entre 10 a 16 anos. Short saia conforme 
layout anexo. 
UND 1.300 
Griz 
Colegial 
C4 
R$ 10,00 
03 
BERMUDA INFANTIL, em malha helanca 
(Obs.: não aceitaremoshelanquinha ou 
cacharrel) verde bandeira, com elástico na 
cintura compatível com o tamanho da peça, friso 
em helanca branca nas laterais, com pintura em 
silkscreen branca com logomarca da Prefeitura 
Municipal de Amargosa na frente, tamanhos 
variados entre 01a 08 anos. Bermuda conforme 
layout anexo. 
UND 1.200 
Griz 
Colegial 
C5 
R$ 7,55 
04 
BERMUDA INFANTO JUVENIL , em malha 
helanca verde bandeira (Obs.: não aceitaremos 
helanquinha ou cacharrel), com elástico na 
cintura compatível com o tamanho da peça, friso 
em helanca branca nas laterais, com pintura em 
silkscreen branca na frente com logomarca da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, tamanhos 
variados entre 10a 16 anos. Bermuda conforme 
layout anexo. 
UND 1.300 
Griz 
Colegial 
C5 
R$ 8,40 
05 
JAQUETA INFANTIL,  em malha helanca 
branca e detalhe em helanca verde bandeira 
(Obs.: não aceitaremoshelanquinha ou 
cacharrel), gola tipo padre, abertura frontal com 
fechamento através de zíper de boa qualidade - 
que não emperre facilmente, feito de plástico 
resistente - manga longa com punho largo (com 
aprox. 6 cm de largura, de acordo ao tamanho 
da peça), pintura branca em silkscreen na frente 
com logomarca da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, tamanhos variados entre 01 e 10 
anos.   Jaqueta conforme layout anexo. 
UND 850 
Griz 
Colegial 
C8 
R$ 22,00 
06 
CALÇA INFANTIL , em malha helanca verde 
(Obs.: não aceitaremos helanquinha ou 
cacharrel), com elástico total na cintura 
compatível com o tamanho da peça, pintura em 
UND 850 
Griz 
Colegial 
C10 
R$ 8,40

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Estado da Bahia 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
3 
Valor total estimado R$ 68.900,00 (sessenta e oito mil e novecentos reais). 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços são os 
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 
001/2020/SRP. 
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as 
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 001/2020/SRP que a precedeu e  
integra o presente instrumento de compromisso. 
2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada  no 
Pregão Presencial nº 001/2020/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a  
integram. 
2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de 
homologação do Pregão, com início em 27/02/2020 e término em 27/02/2021, enquanto a proposta 
continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892, de 2013. 
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não 
será obrigada a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Pregão 
Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar 
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, 
ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, 
garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer us o 
da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, 
para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a 
ordem de classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de 
Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 
7.892, de 2013). 
silkscreen branca na frente com logomarca da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, tamanhos 
variados entre 01 a 10 anos. Calça conforme 
layout anexo.

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4 
3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não 
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que 
aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aquisição 
ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão 
no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, 
de 2013). 
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição 
ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do ar t. 
22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão 
gerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 
4.1. Os produtos, objetos do Edital do Pregão Presencial nº 001/2020/SRP, deverão ser entregues no 
endereço do órgão solicitante, segunda a sexta, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h,  
contados do recebimento da respectiva autorização de fornecimento. 
4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do 
Pregão Presencial nº 001/2020/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante 
Vencedor. 
4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de 
recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo 
semelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir 
a completa segurança no transporte. 
4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o 
número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de 
emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na 
Nota Fiscal/Fatura. 
4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela Secretaria Municipal 
de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que terá a responsabilidade de 
fiscalizar e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou 
rejeitar os produtos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
4.5.1. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na Nota Fiscal/Fatura o 
servidor a que se refere o subitem 4.5 desta Cláusula adotará o prazo de até 05 (cinco) dias corridos,

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5 
contados a partir da data de recebimento dos produtos nas dependências da Prefeitura Municipal 
de Amargosa/BA. 
4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, 
emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso 
caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra que  
atenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento 
da comunicação efetuada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, devendo o novo 
material ser entregue sem qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação 
a sua aceitação. 
4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de Planejamento 
e Finanças ou que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante Detentor d a 
Ata, não serão considerados para efeito da contagem do prazo máximo para entrega dos produtos, 
objeto desta Ata de Registro de Preços. 
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS 
5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra 
defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a 
Prefeitura Municipal de Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da 
data do atesto na Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no item 8 do Termo de 
Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 001/2020/SRP. 
5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 será iniciado novamente quando o Licita nte 
Detentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela 
Área competente da Prefeitura Municipal. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou 
depósito), no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante 
apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto 
da licitação. 
6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, se o 
Licitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos 
seguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos 
(Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de 
Mercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem. 
6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as 
condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 001/2020/SRP e seus anexos, com a 
efetiva entrega dos produtos, objeto da licitação.

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6 
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da 
Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra 
legível, se o caso, em nome da Prefeitura Municipal de Amargosa, informando o número de sua 
conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. 
6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de 
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá 
apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção 
na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o 
documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que 
tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á 
após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer 
ônus a Prefeitura Municipal. 
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver 
pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência 
contratual. 
6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da 
regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “online” ou por meio de certidões 
expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. 
6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no 
caso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante 
apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. 
6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) 
dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, 
a ser avaliada pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 
10.1, respeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. 
6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, 
bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência 
desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. 
7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e 
seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem 
4.6 da Cláusula Quarta. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR

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7 
8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 001/2020/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL 
9.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no item 9.0 do Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 001/2020/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das 
penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e 
alterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da Prefeitura Municipal, pelo 
cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o 
fornecimento, de que trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de 
garantia, o Licitante Detentor da Ata sujei tar-se-á, a critério da Prefeitura Municipal, às sanções 
previstas no item 33 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 
001/2020/SRP e seus anexos. 
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou 
cumulativamente, a critério da Prefeitura Municipal, após análise das circunstâncias que ensejaram 
sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de 
Fornecedores da Prefeitura Municipal. 
10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas 
notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA 
MUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. 
10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a 
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. 
10.5. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro 
de Preços, não aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata 
do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou 
ressarcir eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 
11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto 
nas hipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. 
11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados 
no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo à

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PREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as 
necessárias negociações junto às empresas vencedoras. 
11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: 
a) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
b) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; 
c) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 
11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da 
Ata poderá: 
a) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, 
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer 
antes do pedido de fornecimento; 
b) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, 
c) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção 
das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado 
pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional para esse 
fim. 
12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos 
produtos. 
12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, 
devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no 
transporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas 
da Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 001/2020/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO D E 
PREÇOS. 
13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de  
processo administrativo específico: 
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata;

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II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da 
Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos 
preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 
13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público, devidamente 
motivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante 
Detentor da Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata 
de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por 
intermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante 
Detentor da Ata a nova ordem de registro. 
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de 
correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao 
registro de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser 
formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a  
aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
14.1. A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, 
mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital 
do Pregão Presencial nº 001/2020/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 001/2020/SRP e a proposta do Licitante 
que apresentou os menores preços na etapa de lances. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

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Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
10 
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão 
decorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as 
partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 27 de fevereiro de 2020. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
JULIANA LEITE GAMA DOREA - ME 
Representante legal: Juliana Leite Gama Dorea 
CI: 08.619.890-40 SSP/BA e CPF: 001.289.355-29 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 12/03/2020 às 10H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
004/2020/SRP. N° da Licitação : 804683. OBJETO: Aquisição de mobiliário, 
eletroeletrônicos e eletrodomésticos para a demanda da Secretaria de Educação, 
assim como as demais secretarias do município, mediante Sistema de Registro 
de Preços. Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou 
pelo telefone (075)  3634-3977. Cópia do Edital pelo endereço 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/. Bárbara Maria Barbosa Costa. 
Pregoeira.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EXTRATO (TERMO DE INDENIZAÇÃO AMIGÁVEL 2020)
 
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Tel.: 75-3634-3977 
  
 
EXTRATO DO TERMO DE INDENIZAÇÃO AMIGÁVEL 
EM RAZÃO DE OBRA PÚBLICA EM VIA MUNICIPAL 
 
 
PARTES: MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A SR A. IVANILDES SANTOS BRITO.  
OBJETO: COMPENSAÇÃO FINANCEIRA AO POSSUIDOR DO IMÓVEL, SITUADO 
ÀS MARGENS DA AV. SÃO CRISTÓVÃO, BAIRRO CATIARA, MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA, PERÍMETRO URBANO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA E A SR A.IVANILDES SANTOS BRITO. VALOR: 12.000,00 (DOZE MIL 
REAIS). DA TA DE ASSINATURA: 16 DE  JANEIRO DE 2020. ASSINATURA:  JULIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR - PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA; 
NAEDSON BORGES - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS 
E PLANEJAMENTO DA CIDADE - SEMOP; A SR A. IVANILDES SANTOS 
BRITOSANDES (PROPRIETÁRIA ).

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Tel.: 75-3634-3977 
  
 
EXTRATO DO TERMO DE INDENIZAÇÃO AMIGÁVEL 
EM RAZÃO DE OBRA PÚBLICA EM VIA MUNICIPAL 
 
 
PARTES: MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A SR A.MARIA DE JESUS SANTOS 
REPRESENTADA POR EDMUNDO SANTOS TEIXEIRA. OBJETO: COMPENSAÇÃO 
FINANCEIRA AO POSSUIDOR DO IMÓVEL, SITUADO ÀS MARGENS DA AV. SÃO 
CRISTÓVÃO, BAIRRO CATIARA, MUNICÍPIO DE AMARGOSA, PERÍMETRO 
URBANO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A SR A.MARIA 
DE JESUS SANTOSREPRESENTADA POR EDMUNDO SANTOS TEIXEIRA. VALOR: 
33.000,00 (TRINTA E TRÊS MIL REAIS). DATA DE ASSINATURA: 16 DE  JANEIRO 
DE 2020. ASSINATURA:  JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL DE AMARGOSA; NAEDSON BORGES - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE - SEMOP; A SR A. 
MARIA DE JESUS SANTOS REPRESENTADA POR EDMUNDO SANTOS TEIXEIRA 
(PROPRIETÁRIO ).

Segunda-feira
02 de março de 2020
Ano III • Edição Nº 3212
-92-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
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EXTRATO (TERMO DE INDENIZAÇÃO AMIGÁVEL 2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
  
 
EXTRATO DO TERMO DE INDENIZAÇÃO AMIGÁVEL 
EM RAZÃO DE OBRA PÚBLICA EM VIA MUNICIPAL 
 
 
PARTES: MUNICÍPIO DE AMARGOSA E O SR. EDCARLOS PEREIRA DOS SANTOS.  
OBJETO: COMPENSAÇÃO FINANCEIRA AO POSSUIDOR DO IMÓVEL, SITUADO 
ÀS MARGENS DA AV. SÃO CRISTÓVÃO, BAIRRO CATIARA, MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA, PERÍMETRO URBANO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA E O SR.EDCARLOS PEREIRA DOS SANTOS. VALOR: 10.000,00 (DEZ 
MIL REAIS). DATA DE ASSINATURA: 27 DE  JANEIRO DE 2020. ASSINATURA:  
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR - PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA; 
NAEDSON BORGES - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS 
E PLANEJAMENTO DA CIDADE - SEMOP; O SR. EDCARLOS PEREIRA DOS 
SANTOS (PROPRIETÁRIO ). 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3970/</url>
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