{"edition": {"id": 3208, "number": 3212, "date": "2020-03-02", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "be67d257ffcb4593a94075c6670b9654", "pdf_sha256": "32ff7b0a9c6e48aab64e8d3dae63863178cf28edf257f435ade56bd2d985faa6", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "32ff7b0a9c6e48aab64e8d3dae63863178cf28edf257f435ade56bd2d985faa6", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3208/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3208/"}, "acts": [{"id": 3970, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3212", "kind": "Diario Importado", "number": "3212", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 02 de março de 2020 • Ano III • Edição Nº 3212 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  02 de março de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3212\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2\nRETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020) ............................................................. 2\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 79\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 79\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020) ....................................................... 79\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020) .......................................................... 89\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 90\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 90\nEXTRATO (TERMO DE INDENIZAÇÃO AMIGÁVEL 2020) ................................................................ 90\nEXTRATO (TERMO DE INDENIZAÇÃO AMIGÁVEL 2020) ................................................................ 91\nEXTRATO (TERMO DE INDENIZAÇÃO AMIGÁVEL 2020) ................................................................ 92\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n1 \n \n \nEDITAL RETIFICADO \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2020  \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2020 \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 034, de 2019 , \npublicada no Diário Oficial do Município, no dia 15 /06/2019, torna público para conhecimento dos \ninteressados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão \nEletrônico, do tipo Menor Preço, para Seleção das melhores Propostas de Preço, visando a \naquisição de mobiliário, eletroeletrônicos e eletrodomésticos para a demanda da Secretaria de \nEducação, assim como as demais secretarias do município, mediante Sistema de Registro de \nPreços, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório \nobservará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 046/2019, do Decreto \nMunicipal nº.  183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e \nsubsidiariamente da Lei nº 8.666/93. \n \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA12/03/2020 \nHORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br   \nLicitação nº 804683 \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para seleção das melhores propostas de \npreço, visando à aquisição de mobiliário, eletroeletrônicos e eletrodomésticos para a demanda da \nSecretaria de Educação, assim como as demais secretarias do município, mediante Sistema de \nRegistro de Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - \nAnexo I, o licitante deverá obedecer a este último. \nSEÇÃO II - DA DESPESA \n3. A despesa com a aquisição do objeto foi estimada através de pesquisa e preços conforme o \norçamento estimativo disposto no Termo de Referência – Anexo I. \n4. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n2 \n \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n5. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Adminsitração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n6. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Secretaria Municipal de Educação; \nc) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \nd) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \ne) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nf) Secretaria Municipal de Governo; \ng) Outras. \n6.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no \nque couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº \n8.666/93. \n6.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer \nuso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação \nsobre a possibilidade de adesão. \n6.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n6.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n6.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n6.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as \nocorrências ao órgão gerenciador.\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n3 \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n7. Poderão participar deste Pregão  os interessados  que estiverem previamente credenciados no \nSistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio \nwww.licitacoes-e.com.br.  \n8. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio \ndo sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus \nanexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n8.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n9. Não poderão participar deste Pregão: \n9.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n9.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato \nsocial ou estatuto; \n9.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade; \n9.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento \nequivalente. \n9.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00. \n9.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n9.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e \nart. 31 do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação \nou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n9.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98; \n9.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade; \n9.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial; \n9.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal);\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n4 \n \n10. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 \n(Lei de Improbidade Administrativa).Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações \nprevistas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. \n11. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n12. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n13. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, ser á \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n13.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n13.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/ 06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n13.3. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n14. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 inde pende \nda habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. \n15. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar \ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação \ncomo microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do \ntratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do \nDecreto nº 6.204/07). \n15.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n16. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n5 \n \n17.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá \nocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no \nprocedimento. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n18. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n18.1. Habilitação Jurídica; \n18.2. Qualificação econômico-financeira; \n18.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n18.4. Qualificação técnica e \n18.5. Documentação complementar. \n \n19. Documentos relativos à habilitação jurídica\n: \n19.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n19.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n19.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n19.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n20. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira\n: \n20.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, \nexpedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual; \n20.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n20.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n6 \n \n20.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n20.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, d o Município da \nsede da empresa; \n20.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n21. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a \nboa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n22. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-\nfinanceira. \n23. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n24. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista\n: \n24.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); \n24.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n24.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \n24.4. Prova de regularidade perante:\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n7 \n \n24.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal \ndo Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n24.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. \n24.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às \ncontribuições sociais previstas nas alíneas \"a\", \"b\" e \"c\" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº \n8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a \nterceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por \nela administradas; \n24.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n24.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n25. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n26. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n27. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de \ncomprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n27.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo \nde 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n27.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n27.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n28. Documentos relativos à Qualificação Técnica\n:\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n8 \n \n28.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de \n01(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. \n28.2. Alvará ou licença de funcionamento. \n29. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: \n29.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital; \n29.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; \n29.3. que a proposta foi elaborada de forma independente; \n29.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06. \n30. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste \nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n31. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n32. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n33. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n33.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n33.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n33.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n33.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por  \nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de \nPlanejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou \nMembro da Equipe de Apoio. \n34. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n35. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n36. O credenciamento far- se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e \nintransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do \nseu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n9 \n \n37. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a \npresunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma \neletrônica. \n38. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, \nincluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n39. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo \nquando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro \nde Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. \n40. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema \npara imediato bloqueio de acesso. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n41. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \n41.1. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. \n41.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame. \n42. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à pregoeira \naté 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por \nmeio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \n43. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n44. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no \nprocesso licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA  \n45. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora \nmarcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar- se-á automaticamente a fase de \nrecebimento de propostas. \n45.1. O licitante deverá, no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços descrevendo o \nproduto ofertado, indicando a marca, modelo, , bem como o valor total de cada lote, sob pena de \ndesclassificação de sua proposta.\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n10 \n \n45.2. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos lotes definidos no Anexo I \ndeste Edital. \n45.3. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos \nsociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa \nJurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser \nrepassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. \n46.  As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão \npública estabelecida no preâmbulo deste Edital. \n47. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os \nlicitantes liberados dos compromissos assumidos. \n47. 1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. \n48.  Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente \nencaminhada. \n49.  Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n50.  A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hor a \nindicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br  \n51.  A comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de \nmensagens em campo próprio do sistema eletrônico. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n52.  A sessão pública poderá ser reaberta: \n53.  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rej eitada, \nnão assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na \naceitação do preço; e  \n53.1  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização \nda sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n54.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras \nde desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base \no próprio preço que ofereceu na sessão de lances;\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n11 \n \n54.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n54.3  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n54.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DA S \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n54.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n55.  A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase \ndo procedimento licitatório. \n56.  A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, \nsendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n57.  Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n58.  A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n59.  O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n60.  Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e \nrespectivo horário de registro e valor. \n60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. \n61.  Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá \nfixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser \nadmitido como variação entre um lance e outro.\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n12 \n \n62.  Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n63.  O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no \nsistema. \n64.  Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n65.  Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo \no direito de pleitear qualquer alteração. \n66.  O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que \ntranscorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, \nfindo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. \n67.  A pregoeira poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de \neventual diligência. \n67.1 Realizada a diligência, a pregoeira notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde \nserá dado prosseguimento à sessão pública. \n \nSEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n68.  Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico \npermanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos \nrealizados. \n69.  No caso da desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do \nPregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos \nparticipantes no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n \nSEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n70.  Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n71. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, \napós o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, \ninciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n72. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n13 \n \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n73. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma d o subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n74. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n75. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n76. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado \nprimeiro. \n77. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n78. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nSEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n79. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA \nDAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas \nou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada \npreferência: \n79.1. Sucessivamente, aos bens: \n79.2. Produzidos no País; \n79.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n79.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de \ntecnologia no País. \n \nSEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO \n \n80. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n14 \n \nproposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se \nadmitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n81. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \nSEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n82. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, \na Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n82.1. Deverá apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, \nindicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for \naplicável, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta. \n83. O critério de julgamento será o de menor preço por lote1.\n \n84. Será desclassificada a proposta final que:  \n84.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n84.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n84.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n84.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n84.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n85. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de proprieda de \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n86. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa \nfísica ou jurídica qualificada. \n87. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a \napuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n                                                          \n \n1 1 Tribunal de Contas da União: Acórdão 5301/2013 Segunda Câmara - Licitação. Representação. Lotes. É legítima a adoção da licitação \npor lotes formados com elementos de mesma característica, quando  restar evidenciado que a licitação por itens isolados exigirá  elevado \nnúmero de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e \nda dificuldade de controle, colocando em risco a economia de esca la e a celeridade processual e comprometendo a seleção da propo sta \nmais vantajosa para a administração.\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n15 \n \n88. No julgamento das propostas, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n89. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da \nproposta do licitante mais bem classificado. \n90. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n91. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \nb) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nc) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n91.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n92. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n93. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Gov erno Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício.\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n16 \n \n93.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n94. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo \nlicitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente \nencaminhados por meio do sistema eletrônico. \n95. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n96. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 ( oito) \ndias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de \ninabilitação. \n \nSEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n \n97. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para \nhabilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil , \ninclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados para o endereço \neletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  no prazo de 06 (seis) horas, contados da solicitação da \nPregoeira. \n98. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:  \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n99. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados no prazo \nde 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, \ns/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope fechado com as \nseguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do fax, \no número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. \n100. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação. \n101. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n102. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados.\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n17 \n \nSEÇÃO XXI - DA AMOSTRA \n103. A Secretaria Municipal competente poderá solicitar amostra, no prazo estipulado pela mesma.  \n \nSEÇÃO XXII - DOS RECURSOS \n \n104. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de \nforma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. \n105. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão \nsolicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo \ncom os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante \ndeclarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. \n106. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo d e 03 \n(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também \nvia sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes \nassegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n107. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nsessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a \nadjudicar o objeto ao licitante vencedor. \n108. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do \nprocesso licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. \n109. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o \nprazo para recurso será suspenso. \n110. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: \n110.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo \nestabelecido; \n110.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão; \n110.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. \n111. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \n \nSEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n112. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação.\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n18 \n \n113. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade \ncompetente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n114. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nSEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n115. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação \ne a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até \n03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de \nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nfornecimento nas condições estabelecidas. \n116. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo \nórgão gerenciador. \n117. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido \npela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente \ninstrumento convocatório. \n118. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, \npara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n119. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens \ncom preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada \nna última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de \neventual contratação. \n120. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda \na vigência da ata. \n121. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou \nretirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro \nprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante \nsubsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n122. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes \ncondições:\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n19 \n \n122.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com \npreços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. \n122.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no \ncaso de exclusão do primeiro colocado da ata. \n \nSEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n123. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nSEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n124. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa ao Edital. \n125. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive \no acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de \nalterações dos contratos eventualmente firmados. \n \nSEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n126. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c)  \nautorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n127. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem \nprejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n128. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n129. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal  realizará consulta da \nregularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e do Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n20 \n \n130. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e anexos.  \n131. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n132. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n133. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos bens a serem fornecidos e seus respectivos valores. \n134. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n135. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração \nou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n136. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na \nhipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus \nanexos. \n137.  Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n138. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n139. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à \nAdministração. \n \nSEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO \n \n140. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5%  \n(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e \nressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO \nquando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e \nressarcimentos. \n \nSEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n \n141. A contratação será formalizada através do contrato.\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n21 \n \nSEÇÃO XXX – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO \n \n142. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses. \n143. O prazo de vigência poderá ser reduzido ao prazo necessário para a entrega do bem, \nrecebimento e pagamento. \n \nSEÇÃO XXXI – DO PREÇO \n \n144. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis. \n \nSEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n145. O contratado obriga-se a: \n145.1. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento \nconvocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de \nexpediente da Administração; \n145.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a \nampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo \nprontamente às observações e exigências que lhe forem solic itadas; \n145.3. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do \ncontrato; \n145.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao \nCONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de \nauxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como r essarcir o equivalente a todos os \ndanos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto \nocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias \nque deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; \n145.5. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \n145.6. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, \nnecessários à execução do contrato; \n145.7.  efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a \nincidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem \ncomo observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do \ncontrato;\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n22 \n \n145.8. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convo catório e pelos quais se obriga, \nvisando à perfeita execução deste contrato; \n145.9. promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; \n145.10. executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações \ne/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas  e dispondo de infraestrutura e equipe \ntécnica necessária à sua execução; \n145.11. trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; \n145.12. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, dir eção e mão de obra \npara execução completa e eficiente do transporte dos bens; \n145.13. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, \nindicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. \n \nSEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n \n146. O Município de Amargosa obriga-se a: \n147. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n147.1. fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprim ento do contrato, dentro de, \nno máximo, 10 (dez) dias da assinatura; \n147.2. realizar o pagamento pela execução do contrato; \n147.3. proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na \nimprensa oficial, condição indispensável para sua valid ade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias \ncorridos da sua assinatura. \nSEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n148. O prazo de entrega será de 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato; ou b) da retirada \ndo - declarar o instrumento equivalente). \n149. Os bens deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento, no período \n08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00. \n150. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota fiscal \ncorrespondente, devidamente preenchida. \n \nSEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n151. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do \nmaterial com as especificações do edital e seus anexos.\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n23 \n \n152. O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (quinze) dias, após a verificação e aceitação da \nqualidade e quantidade do material recebido. \n153. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração. \n154. A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, através \nde termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto. \n155. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado no prazo \nmáximo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos. \n \nSEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO \n156. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de \nsua culpa ou dolo na execução do contrato. \n157. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado \npelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. \n \nSEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO \n158. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, \nqualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto \nmanuseio do produto. \n159. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. \n \nSEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO \n160. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação \nda fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados \npelo contratado. \n161.  É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n162. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de \ncumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. \n163.  Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua \nsituação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das \npenalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n24 \n \n164. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n165. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n166. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n167. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n168. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e \nmeios que lhes são inerentes. \n169. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n170. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se \nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora \nserão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante \naplicação das seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI = Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \nSEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES \n171. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n171.1. Advertência por escrito;\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n25 \n \n171.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n171.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; \n171.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n171.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n172. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n172.1. Advertência por escrito; \n172.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento). \n172.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor \ndo contrato; \n173.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n173.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n174. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar \nde entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da \nexecução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, \ncomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar  com \no Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 \n(cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para \ninexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n175. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e \nde declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n175.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n175.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n26 \n \n175.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n176. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n177. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela \nAdministração. \n178. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \né de competência exclusiva do Prefeito Municipal; \n179. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e \nFinanças. \n \nSEÇÃO LV - DA RESCISÃO DO CONTRATO \n180. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n180.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n180.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n180.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; \n180.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; \n180.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n180.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital \ne no contrato;  \n180.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n180.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n180.9.  O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da \nLei nº 8.666/93; \n180.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n180.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n180.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que \nprejudique a execução do contrato;\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n27 \n \n180.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n180.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor \ninicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n180.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou \nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do \npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito \nde optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a \nsituação; \n180.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, \ngrave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela \nsuspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n180.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do \nfornecimento, nos prazos contratuais; \n180.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n180.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das \nsanções penais cabíveis. \n180.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento \nadministrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nSEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n181. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \n182. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n \nSEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n183. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento \nquando eivado de vício insanável.\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n28 \n \n184.  A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n185. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. \n186. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos \natos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \n187. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente \nindicará expressamente os atos a que ela se estende. \n188. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos \njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n188.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo \nque este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente \ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe \ndeu causa. \n189. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos \ndemais interessados. \n \nSEÇÃO XLIII - DO FORO \n190. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nSEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS \n191. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n192. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n193. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n194. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir- se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento.\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n29 \n \n195. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de  \nAmargosa. \n \nSEÇÃO XLV - DOS ANEXOS \n196. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n196.1. Anexo I - Termo de Referência; \n196.2. Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; \n196.3. Anexo III - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06); \n196.4. Anexo IV - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame – \nCredenciamento;  \n196.5. Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de \nHabilitação; \n196.6. Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor; \n196.7. Anexo VII - Minuta do Contrato; \n196.8. Anexo VIII - Minuta da Ata de Registro de Preços; \n196.9. Anexo IX - Modelo de Proposta de Preços. \nAmargosa - BA, 27 de fevereiro de 2020. \n \n \nBárbara Maria Barbosa Costa \nPregoeira\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n30 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. OBJETO  \n \n1.1. A aquisição de mobiliários, eletroeletrônicos e ele trodomésticos para atender a demanda da \nSecretaria Municipal de Educação, assim como das demais secretarias do município. \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n \n2.1.  A contratação pretendida visa atender à deman da das diversas Secretarias Municipais de \nAmargosa, em relação aos mobiliários necessários à consecução de suas finalidades institucionais, \nconforme demanda, disponibilidade financeira própria  ou por meio da captação de recursos \ndecorrentes de programas governamentais. \n \n3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  \n \n3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: \n \nLOTE 1 - ESCRITÓRIO \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD. \n1 \nARMÁRIO BAIXO 02 PORTAS - DESCRIÇÃO aproximada: Armário baixo com \nduas portas, dotado de duas prateleiras em MDF, revestido com laminado \nmelamínico de baixa pressão, cor cinza. DIMENSÕES E TOLERÂNCIAS \nAPROXIMADAS: Armário: - Largura: 810 mm. - Profundidade: 500 mm. - Altura: \n740 mm. - Tolerância: até + 2 mm para largura e profundidade, +/- 1 mm para \nespessura e +/- 10 mm para altura. CARACTERÍSTICAS - Tampo, peça inferior, \npeças laterais esquerda e direita e peça posterior em MDF, com espessura entre de \n18mm, revestido em ambas as faces por laminado melamínico de baixa pressão, \nacabamento texturizado, na cor cinza. - Duas portas em MDF, com espessura de \n18mm, revestido em ambas as faces por laminado melamínico de baixa pressão, \nacabamento texturizado, na cor cinza. - Duas prateleiras em MDF, com espessura de \n18mm, revestido em ambas as faces por laminado melamínico de baixa pressão, \nacabamento texturizado, na cor cinza. \nUND 70 \n2 \nCADEIRA EMPILHÁVEL FIXA PLÁSTICA ISO PRETA - cadeira fixa empilhável \n(tipo mimi), com as características mínimas: estrutura em aço tubular com \ntratamento anti-ferruginoso e pintura eletrostática epóxi, na cor: preta; assento e \nencosto fabricado em resina plástica (polipropileno) na cor: azul marinho; pés fixos, \ncom orifícios de borracha para proteção dimensões mínimas: encosto. Largura \naprox.: 460mm assento. Largura aprox.: 480mm altura: 830mm. \nUND 315 \n3 \nCADEIRA DE ESPERA :Cadeira escritório, material estrutura aço, material \nrevestimento assento e encosto couro ecológico vinil, material encosto espuma \ninjetada, material assento espuma injetada, tratamento superficial estrutura pintura \nem epoxi preto, tipo base fixa, tipo encosto médio, apoio braço com braços, cor \nUND 10\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n31 \n \npreta. \n4 \nCADEIRA PRESIDENTE  -Cadeiraem couro ecológico com encosto alto. base \ngiratória em polipropileno com cinco rodízios; função de ajuste de altura por pistão \na gás sistema de reclinação tipo relax com trava no ponto inicial e ajuste de pressão \npara maior conforto; encosto com estrutura em madeira com estofamento revestido \nem couro ecológico; assento com estrutura em madeira com estofamento revestido \nem couro ecológico; braços em polipropileno com revestimento em couro ecológico; \nespuma com densidade controlada; -peso máximo recomendado: 120 kg; - medidas: \nlargura: 54cm; altura: 78cm; altura máxima até o chão: 125cm; altura mínima até o  \nchão: 115cm; - assento: profundidade: 50cm; largura: 51cm; altura máxima até o \nchão: 57cm; altura mínima até o chão: 47cm; - braços: comprimento: 43cm; largura:  \n8cm; altura máxima até o chão: 78cm; altura mínima até o chão: 68cm. cor a definir \nposteriormente. \nUND 5 \n5 \nCADEIRA ESCRITÓRIO GIRATÓRIA  - CADEIRA EXECUTIVA. CADEIRA \nDIRETOR S/ BRAÇO, estofada com espuma injetada. Regulagem de altura da \ncadeira diretor a gás, base em polipropileno de alta resistência, assento e enco sto em \ntecido crepe com espuma injetada, pés com rodízio, estrutura interna em aço, cor \npreta. \nUND 50 \n6 \nCADEIRA GIRATÓRIAEM RESINA  de alto impacto. cadeira fixa, material \nassento polipropileno injetado, material encosto polipropileno injetado, material \nestrutura tubo aço, material revestimento assento e encosto couro sintético, \nacabamento estrutura pintura em epóxi pó, tipo base fixo, tipo encosto espaldar \nmédio, características adicionais com seção oval e braços fixos, tratamento \nsuperficial anti-ferruginoso, cor preta,tipo pé formato de 's', dimensões assento 450  \nx 450 mm, dimensões encosto 400 x 450 mm, altura 85 cm, largura 45 cm, \nprofundidade 45 cm. \nUND 107 \n7 \nCADEIRA FIXA ESTOFADA -Cadeira fixa descrição - cadeira fixa estofada, sem \nbraços, montada sobre armação tubular de aço com quatro pés. dimensões e \ntolerâncias - largura do assento: 500 mm +/- 50 mm. - profundidade do assento: 460 \nmm +/- 10 mm. - altura do assento: 430 mm +/- 10 mm. - largura  do encosto: 400 \nmm +/- 10 mm (medida no ponto mais saliente do apoio lombar). - extensão \nvertical do encosto: 350 mm +/- 10 mm. - espessura da espuma do assento: mínima \nde 40 mm. - espessura da espuma do encosto: mínima de 30 mm. - tolerâncias  \ndimensionais para tubos conforme ABNT NBR 6591. - tolerâncias para camada de \ntinta: mínimo 40 micrometros /máximo 100 micrometros. Características - assento e \nencosto confeccionados em compensado anatômico moldado a quente, contendo no \nmínimo sete lâminas internas, com espessura máxima de 1,5 mm cada. - \nestofamento do assento e do encosto em espuma de poliuretano expandido, colada  \nà madeira e revestida com tecido, na cor cinza, dotado de proteção com produto \nimpermeabilizante hidro-repelente. \nUND 220 \n8 \nCADEIRA FIXA, EM RESINA  - Cadeira fixa Tamanho Adulto, com assento e \nencosto em polipropileno. Assento com medidas mínimas 400mm x 460mm (+ /-\n5%), altura assento/chão 460mm aproximadamente sem orifícios fixados por meio \nde parafusos. Encosto com medidas mínimas 400mm x 360mm (+/-5%), co m \npuxador e marca do fabricante em alto relevo fixados por meio de rebites. Base do \nassento e interligação ao encosto em tubo oblongo 16mm x 30mm, coberto pelo \nencosto, uma barra horizontal para sustentação sob o assento em tubo 5/8.  \nEstrutura reforçada com 02 colunas laterais e pés em material plástico evitando \ncorrosão e desgaste. Uma barra horizontal de reforço em tudo oblongo medindo \n16mm x 30mm com espessura de 1,5mm fixada entre uma das colunas que liga a \nUND 220\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n32 \n \nbase do assento aos pés. Toda a estrutura metálica é fabricada em tubo de aço \nindustrial tratados por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade \nda estrutura e soldado através do sistema MIG. Apresentar Laudo técnico de \ndeterminação da resistência a flexão em plástico ASTMD790 referente aos assentos e \nencostos. \n9 \nCADEIRA COM ALTURA REGULÁVEL (DIRETORIA E SECRETARIA) - \ncadeira giratória com braço com regulagem de altura, espaldar médio,assento e \nencosto em compensado multilaminado anatômico, espuma de poliuretano injetad a \nem densidade de 60 a 50kg/m³, apoio dorso lombar, capa de polipropileno \nantialérgico em alta resistência a propagação de rasgos, baixa deformação. solidez à \nluz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m, mecanismo relax com bl oqueio e \nregulagem permanente-gás, base em aço com 5 hastes, pintura em epóxi pó na cor \npreta, encosto em 7 posições na altura, rodízio duplos em nylon, revestimento em \ntecido, altura e profundidade do encosto por alavanca. Regulagem de altura a g ás, \nestrela em aço com capa nylon. Acabamento das capas de proteção e estrutura na \ncor preta. Medidas: altura do assento da cadeira ao chão: 37,5cm; altura total: \n67,5cm; assento da cadeira: 48 cm x 49 cm; encosto da cadeira: 44 cm x 46 cm.  \nUND 110 \n10 \nPOLTRONA AUDITÓRIO DOBRÁVEL COM PRANCHETA, poltrona auditório \ndobrável com prancheta, material estrutura aço, tipo prancheta escamoteável, \nmaterial prancheta madeira revestida com laminado melamínico, cor \nrevestimentopreta, material assento/ encosto espuma de poliuretano injetado, \nrevestimento assento e encosto tecido verde. Estrutura reforçada de aço carbono,  \nsuporta até 120Kg por cadeira. Medidas gerais aproximadas: Largura: 550 mm, \n470mm profundidade. \nUND 370 \n11 \nPOLTRONA AUDITÓRIO DOBRÁVEL COM PRANCHETA, PARA OBESO,  \nmaterial estrutura aço, tipo prancheta escamoteável, material prancheta madeira \nrevestida com laminado melamínico, características adicionais anatômica/pintura \nepóxi/antiferruginoso, cor revestimento preta, material assento / encosto espuma \nde poliuretano injetado, revestimento assento e encosto tecido verde. Estrutura \nreforçada de aço carbono, suporta até 250 kg. Medidas gerais aproximadas: Largura:  \n1100 mm total, 470mm profundidade. \nUND 13 \n12 \nMESA SEM GAVETA - mesa escritório 1,20 com suporte para monitor, sem gaveta \nmesa modelo secretária em BP de 15mm, modelo linha polar, na cor cinza com \nborda cinza, sem gaveta. Medindo 1,20 de comprimento x 0,50 de profundidad e x \n0,75 de altura. Cor azul com cinza. \nUND 80 \n13 \nMESA COM 03 GAVETAS PARA ESCRITÓRIO – Mesa para escritório com borda \nflexível e com 03 (três) gavetas, com largura mínima de 150 cm e profundidade \nmínima de 58 cm. Estrutura em aço carbono e tampo em MDF, altura mínima de 76 \ncm, gavetas com corrediças, número de pés 02 em ferro, cor cinza-preta. A mesa \ndeverá se entregue montada. Garantia conforme fabricante. \nUND 89 \n14 \nMESA DIRETOR  EM \"L\"- mesa em L diretor: medidas total: 210x60x74cm (mesa \nprincipal: 120x60x74cm. mesa auxiliar: 90x45x74cm), estrutura mínima \n15mm/tampo 25mm encabeçado, com pé nivelado, 4 gavetas, tranca na primeira  \ngaveta corrediços metálicas, puxadores de plástico, possuindo divisões \nindependentes para passagem lógica material: MDF/BP madeirado. \nUND 10 \n15 \nMESA ESCRITÓRIO CONEXÃO EM LEQUE  - conjunto mesas escritório, material \nmadeira aglomerada, revestimento laminado melamínico, formato em 'l', \ncomprimento maior mesa principal 1,25 m, comprimento mesa auxiliar 0,80 m, \nlargura mesa auxiliar 0,75 m, altura 0,75 m,características adicionais 3 gavetas c/ \nchave corrediça plástica, conexão R e,largura mesa principal 0,75 m, cor cinza. \nUND 10\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n33 \n \n16 \nMESA ESTAÇÃO DE TRABALHO - estação de trabalho - especificação: para 04 \nlugares, composta por 04 mesas delta, com tampo em MDP de no mínimo 25 mm, \ncom acabamento em perfil de PVC, dotadas com 03 passa cabos em cada mesa, \ndiâmetro de 60 mm, estrutura em aço, com tratamento antiferrugem, pintura a \npóepóxi e sapatas niveladoras, pé em tubo de aço e com ferro para passagem de \ncabos, 4 painéis divisores em MDP de 15 mm, suporte para CPU e gaveteiros fixos, \ncom duas gavetas com chave, medidas aproximadas: 135 x 135 x 60 x 74 cm. \nUND 12 \n17 \nMESA DE REUNIÃO OVAL - mesas de reunião oval, medindo 2000x1000x750mm, \ncom tampo em melamina na cor platina, com 25 mm de espessura, bordas \narredondadas em perfil de PVC preto, 180°, sobre estrutura metálica tubular \ncomposta por travessas passa-cabos, com garras nas extremidades e furos para a \npassagem de cabos, em chapa de aço, e laterais com colunas duplas e apoio, tipo \n“mão francesa”, em tu bos de aço redondos, com pés horizontais em tubo de aço \noblongo com ponteiras em poliestireno injetado na cor preta e sapatas niveladoras. \nBandeira central em melamina platina com altura final de 50cm, com bordas \narredondadas em perfil de PVC 180º, na curva, e acabamento em fita de PVC, nos \ndemais lados, na cor preta. Estrutura em aço na cor preta, com tratamento anti-\nferrugem de decapagem e fosfatização, seguido pelo processo de pintura \neletrostática com tinta híbrida de epóxi com poliéster em pó, com secagem em \nestufa. \nUND 24 \n18 \nMESA DE REUNIÃO RETANGULAR -  Tampo retangular: 2000 x 950 mm +/- 50 \nmm; Altura: 750 mm +/- 5 mm; Para acomodação de pessoas em cadeira d e rodas \n(PCR) e atendimento às exigências da ABNT NBR 9050 a mesa deve possuir altura \nlivre sob o tampo: mínima de 730 mm; Espessura do tampo: 25 mm +/- 0, 6 mm; \nTolerâncias para camada de tinta: mínimo 40 micrometros /máximo 100 \nmicrometros. Tampo em MDF, com espessura de 25 mm, revestido na face inferior \ncom laminado melamínico de baixa pressão (BP), e na face superior com laminad o \nmelamínico de alta pressão, de 0,8 mm de espessura, cor cinza ou branco, \nacabamento texturizado. Bordos encabeçados com perfil extrudado maciço de 180º, \nna cor cinza ou branco, com a mesma tonalidade do laminado do tampo , \nadmitindo-se pequenas variações decorrentes das características de cada material \n(brilho, textura). O perfil deve ser encaixado e fixado com adesivo ao tampo, e s er \nnivelado com as suas superfícies. Estrutura constituída de: Estrutura em aço \ncarbono com dois pés, com trava em MDF entre os mesmos. Fixação do tampo à \nestrutura através de parafusos de rosca com buchas metálicas. Sapatas reguláveis \nem nylon ou polipropileno injetado. Terminações de tubos em plástico injetado,  na \ncor cinza ou preta, fixadas através de encaixe. Estas não devem poder ser retiradas \nsem o uso de ferramentas.Peças injetadas não devem apresentar rebarbas, falhas de \ninjeção ou partes cortantes. Acabamento das partes metálicas em pintura em pó, \nbrilhante, na cor cinza ou preta. Todos os encontros de tubos ou uniões de partes \nmetálicas devem receber solda em toda a extensão da união.  \nUND 6 \n19 \nMESA DE REUNIÃO REDONDA 1,10M  -  Mesa de reunião com tampo redondo \nem MDF revestido de laminado melamínico, montada sobre coluna central dotada \nde quatro pés. Tampo em MDP 15mm com perfil ERGOSOFT 180º ;4 pés tipo U com \nponteiras niveladoras. Medidas: 1100D x 740H (mm). \nUND 20 \n20 \nMESA ESCRITÓRIO COM 01 GAVETA, EM \"L\" , material estrutura MDF, \nquantidade gavetas 1un, largura 1,50m, altura 0,80 m, cor estrutura marfim, \ncomprimento 1,50 m,  acabamento estrutura laminado melamínico, espessura \ntampo 3 cm, características adicionais: formato em 'L', armário fixo e gaveta com  \nchaves. \nUND 59\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n34 \n \n21 SOFÁ CORINO - 02 LUGARES  - DESCRIÇÃO: EM CORINO, Largura: 1260 mm \n+/- 50 mm; Profundidade: 750 mm +/- 50 mm; Altura: 550 mm +/- 3 0 mm.  \nUND 6 \n \n \n \n  \nLOTE 2 – ESCRITÓRIO (AÇO) \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD. \n1 \nARMÁRIO DE AÇO - armário de aço 2 portas. Armário - material: aço galvanizado \ncom tratamento químico das chapas através do sistema antiferruginoso e \nfosfatizante e pintura eletrostática a pó com camada mínima de 90 micras; estrutura: \nlaterais, fundo, portas e bandejas e m chapa de aço galvanizado nº 26 (0,5 0 mm), \nreforço superior interno (esquadro) em chapa de aço galvanizado nº 18 (1,2 5 mm) \nfixado as laterais, base dobrada em forma de u com um rodapé em chapa de aço \ngalvanizado nº 18 (1,25 mm); dimensão: 900 x 450 x 1980 mm (l x p x a); porta: 02 \nportas com dobras quádruplas com dobradiças internas a estrutura do armário; \nporta da direi ta com fechadura, duas chaves e batentes de borracha; porta da \nesquerda com dois trincos, sendo um na parte superior e outro na parte inferior; \nprateleira: 04 prateleiras com dobras para encaixe sem parafusos nas laterais do \narmário (encaixe tipo unha); pés do armário: deslizadores para apoio e nivelamento  \nde piso, em polipropileno preto, com parafuso de rosca m8 embutido; requisito: \nfluxo de ar (ventilação frontal), montagem através de rebites e as prateleiras através \nde encaixe. \nUND 49 \n2 \nARMÁRIO DE AÇO  - Com 2 portas de abrir, com chapa 24 ou superior, Bitola \nGSC, totalmente soldados, sem parafusos ou rebites, 04 prateleiras reguláveis, \nmaçaneta para ser usada também como puxador feita com material resistente e \nacabamento cromado com fechamento por meio de chave (incluindo chave reserva) , \nsapatas niveladoras em polipropileno. Pintura eletrostática a pó na cor cinza. \nCapacidade no mínimo: 30Kg por prateleiras. Dimensões Aproximadas: Altura: \n1,98m; Largura:1,20Cm; Profundidade: 0,45m; (permitindo variações de até 2%). \nGarantia de 12 meses contra corrosão e partes móveis. \nUND 53 \n 3 \nARMÁRIO SUSPENSO DE AÇO PARA PRIMEIROS SOCORROS,  com duas \nportas para guarda de medicamentos, Produzido em aço, com tratamento \nantiferrugem. Possui uma prateleira interna, batente de silicone na porta e \nfechadura externa acompanhando duas chaves.  Tamanho (LxAxP): 300 x 48 0 x 100 \nmm. \nUND 28 \n4 ARQUIVO COM CHAVE, EM AÇO 04 GAVETAS  - Arquivo gaveteiro, para \npastas suspensas, confeccionado em chapa de aço 26 e 24, Dimensões: Altura: \n1,33cm x Largura: 47cm x Profundidade: 60cm. \nUND 90 \n5 \nESTANTE DE AÇO COM 06 PRATELEIRAS  - Estrutura em chapas de aço \nconformadas de 1,2 mm de espessura. 6 prateleiras móveis que possibilitem \ndiferentes configurações de montagem com capacidade de carga distribuída de no \nmínimo 60kg cada prateleira. Pintura eletrostática em epóxi a pó, cor platina. \nCapacidade de carga e resistência da estrutura comprovadas através de testes \npráticos. Dimensões aproximadas do produto 198 x 92 x 40 cm.  \nUND 46 \n6 \nESTANTE PARA BIBLIOTECA -ESTANTE - Em aço reforçada para biblioteca de \nparede chapa 24 na cor cinza, com 5 prateleiras; estrutura com tratamento \nantiferruginoso e de resíduos, pintura epóxi a pó, tamanho aproximado 1,98m  \n(altura) x 1,03m (largura) x 0,32m (profundidade). Garantia mínima de 12 meses \nUND 81\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n35 \n \n7 \nARMÁRIO ROUPEIRO EM AÇO 03 CORPOS E 12 PORTAS  - roupeiros em aço \nna cor cristal, confeccionados em chapa de aço “22” (0,75mm). Os roupeiro s em aço \nserão constituídos por 12 portas; As portas devem possuir venezianas para \narejamento e possuir pitão para cadeado; Deverão ser tratados contra oxidação com \nfosfato de zinco e pintados comtintaespecialnacorplatinacomsecagememestufa; \nPossuir dobradiças internas para evitar arrombamentos com abertura de \n135°,pésremovíveiscomsapatas   plásticas   niveladoras   Ø3/8”. Dimensões: Altura: \n1975 mm Largura: 925mm, Profundidade: 400mm. RECOMENDAÇÕES:  Todas as  \npartes metálicas  devem  ser  unidas entre si por meio de solda, configurando um a \nestrutura única, devendo receber  tratamento  antiferruginoso.   \nUND 25 \n8 \nARMÁRIO ROUPEIRO EM AÇO 04 CORPOS E 16 PORTAS -  roupeiros em aço \nna cor cristal, confeccionados em chapa de aço “22” (0,75mm). Os roupeiro s em aço \nserão constituídos por 16 portas; As portas devem possuir venezianas para \narejamento e possuir pitão para cadeado; Deverão ser tratados contra oxidação com \nfosfato de zinco e pintados com tinta  especial  na  cor  platina  com  secagem  em  \nestufa; Possuir dobradiças internas para evitar arrombamentos com abertura de \n135°,   pés   removíveis   com  sapatas   plásticas   niveladoras   Ø3/8”. Dim ensões: \nAltura: 1950 mm Largura: 1255 mm, Profundidade: 400 mm. RECOMENDAÇÕES:  \nTodas as  partes metálicas  devem  ser  unidas entre si por meio de solda, \nconfigurando uma estrutura única, devendo receber  tratamento antiferruginoso.  \nEliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos \nagudos.  \nUND 26 \n9 ARMÁRIO ROUPEIRO EM AÇO 06 PORTAS - com cadeado, Medidas \naproximadas:  Chapa: 26  0 45mm medida das portas/ vãos, Altura: 1.98cm, \nLargura: 092cm, Profundidade: 042cm, Peso: 40kg \nUND 16 \n    \n    \nLOTE 3 - COZINHA \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD. \n1 \nARMÁRIO DE COZINHA, EM AÇO, - armário fechado para guardar utensílios de \ncozinha, duplo com paneleiro duplo, material: estrutura em aço, revestimento  - \nportas com isolamento acústico, puxadores com acabamento metalizado em UV e \npéws com sapata metalizada. 06 portas, 03 prateleiras, tampo laminado plástico, \n(fórmica), brilhante com borda arredondada (post forming), fórmica resistente à  \nriscos e abrasão de produtos de limpeza., dobradiças de pressão, pés  em \npoliestireno de de alto impacto(ps) com acabamento liso e sapata plástica cromada, \nreguláveis, com colocação manual por encaixe, com branca.  \nUND 17 \n2 \nARMÁRIO COPA/COZINHA - PANELEIRO EM AÇO,  na cor branca, armário \ncopa/cozinha, material aço inoxidável, tipo de pé, acabamento superficial escovado, \nquantidade portas 4 un, quantidade prateleiras 4 un,largura 0,64 m, profundidade \n0,40 m, altura 1,80 m  \nUND 40 \n3 \nCONJUNTO MESA (RETANGULAR) COM 6 CADEIRAS PARA COZINHA - \nconjunto de mesa com 06 cadeiras para refeitório, com tampo em granito estrutura \naço tubular, acento e encosto da cadeira anatômico de madeira revestido com \nespuma e corino. pintura em epóxi com tratamento de banho químico anticorrosivo, \nacabamento em auto brilho, dimensões da mesa 150x75x90 cm e da cadeira \n96x50x45 cm. \nUND 54\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n36 \n \n4 \nCONJUNTO MESA  PLÁSTICA COM 4 CADEIRAS -  composto por 1 mesa e 4 \ncadeiras - mesa: MESA PLÁSTICA de polipropileno quadrada com proteção anti- uv \n(ultra violeta) que garante uma maior durabilidade. Medida: 70x70cm, cor branca. \nCADEIRA PLÁSTICA de polipropileno tipo bistrô, com proteção anti-uv (ultra \nvioleta) que garante uma maior durabilidade, certificada pelo INMETRO. Medida \naproximada: 40 cm x 38,5 cm x 87 cm (largura x profundidade x altura), suportando \na carga de 120 kg, cor branca. \nUND 72 \n    \nLOTE 4 – CONJUNTOS ESCOLARES \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD. \n1 \nCONJUNTO COLETIVO INFANTIL - MODELO FNDE  - CONJUNTO \nMODULAR (CJC-01) CJC-01 Conjunto coletivo composto de 1 (uma) mesa e 4 \n(quatro) cadeiras. Mesa com tampo em MDP ou MDF, revestido na face superior em \nlaminado melamínico, e na face inferior em laminado melamínico de baixa press ão \n– BP, montado sobre estrutura tubular de aço. Cadeira empilhável com assento e \nencosto em polipropileno injetado, montados sobre estrutura tubular de aço. Mesa: \nTampo em MDP ou MDF, com espessura de 25mm, revestido na face superior em \nlaminado melamínico de alta pressão, 0,8 mm de espessura, acabamento \ntexturizado na cor CINZA, cantos arredondados. Revestimento na face inferior em \nlaminado melamínico de baixa pressão – BP, na cor BRANCA. Dimensões acabadas \n800 mm (largura) x 800 mm (profundidade) x 25,8 mm (espessura), admitin do-se \ntolerância de até + 2 mm para largura e profundidade e +/- 1 mm para espessura . \nTopos encabeçados com fita de bordo termoplástica extrudada, confeccionada em \nPVC; PP ou PE, com “primer” na face de colagem, acabamento de superfície \ntexturizado, na cor LARANJA, coladas com ade sivo “Hot Melting”. Resistência ao \narrancamento mínima de 70N. Dimensões nominais de 29 mm (largura) x 3 mm \n(espessura), com tolerância de +/- 0,5 mm para espessura. Centralizar ponto de \ninício e término de aplicação da fita de bordo no ponto central. O ponto de encontro \nda fita de bordo não deve apresentar espaços ou deslocamentos que facilitem seu \narrancamento. Estrutura da mesa composta de: Pés confeccionados em tubo de aço \ncarbono, laminado a frio, com costura, secção circular diâmetro de 38 mm (1  ½”), \nem chapa 16 (1,5 mm); Travessas em tubo de aço carbono, laminado a frio, com \ncostura, secção retangular de 20 x 40 mm, em chapa 16 (1,5 mm); Fixação do  tampo \nà estrutura através de parafusos rosca máquina polegada, diâmetro de ¼” x \ncomprimento 2”, cabeça c hata, fenda simples; Sapatas em polipropileno copolímero \nvirgem, isento de cargas minerais, injetadas na cor LARANJA, fixadas à estrutura \natravés de encaixe. Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida \nEpóxi/Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima \nde 40 micrometros na cor CINZA Cadeira: Assento e encosto em polipropileno \ncopolímero virgem, isento de cargas minerais, injetados na cor LARANJA. Estrutura \nem tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, diâmetro de 20,7 mm, em \nchapa 14 (1,9 mm). Fixação do assento eencosto injetados à estrutura atravé s de \nrebites de “repuxo”, diâmetro de 4,8 mm, comprimento 12 mm. Ponteiras e sapatas, \nem polipropileno copolímero virgem, isento de cargas minerais, injetadas na cor \nLARANJA, fixadas à estrutura através de encaixe e pino expansor. Nas partes \nmetálicas deve ser aplicado tratamento anti-ferruginoso que assegure resistência à \ncorrosão. Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi/Poliéster, \neletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima 40 micrometros, \nna cor CINZA. \nUND 170\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n37 \n \n2 \nJOGO DE CADEIRA E CARTEIRA ESCOLAR INFANTIL - conjunto para \neducação infantil 4 lugares - a mesa deve ser composta por tampo em plástico \ninjetado de alto impacto à base de ABS natural, que se fixam à estrutura por meio de \nencaixes, sendo 4 encaixes nas laterais da mesa (2 de cada lado), 3 encaixes centrais \ne 4 parafusos. após montada a mesa deve medir 610x810mm e ter 590 mm de a ltura \naproximadamente. a estrutura deve ser formada por um quadro fabricado em tubo \nde aço 1010/1020 de seção 20x40mm com 1,2mm composto por 3 travessas e 2 \ncabeceiras. nos quatro cantos do quadro, na parte inferior do mesmo deve existir \num cone em aço 1010/1020 onde serão montados os pés da mesa. Esse cone deve ser  \nfabricado em tubo ø 2\" com 2,25mm de parede e receber internamente uma bucha \nplástica também cônica e expansível que realizará a fixação das pernas sem o uso de \nparafusos. as pernas devem ser fabricadas em tubo de aço 1010/1020 ø 1.1/2\"x \n0,9mm de parede. \nUND 150 \n3 \nCONJUNTO ALUNO/CJA- 03 - modelo FNDE. conjunto de carteira escolar cja-03, \ntamanho 3, indicado para usuários com estaturas de 1,19m a 1,42m. cor am arelo, \nmodelo \"\"FDE-FNDE\"\" mesa e cadeira, tampo em ABS (acrilonitrilina butadieno , \nestireno) dimensões mínimas: 608mm ( largura) x 466mm ( profundidade) x 22 mm ( \naltura, material injetado laminado melanimico mínimo de 0,8mm de espessu ra, \ncadeira com encosto polipropileno injetado, assento revestido de laminado \nmelaminico alta pressão de 0,6 a 0,8mm espessura e acabada mínima 9,7 e m áxima \n12mm.\"  \nUND 300 \n4 \n CONJUNTO ALUNO / CJA-04 VERMELHA. conjunto de carteira escolar cja-04, \ncor vermelha, modelo \"FDE-FNDE\" mesa e cadeira, tampo em ABS (acrilonitrilina  \nbutadieno, estireno) com as dimensõesmínimas de: 608mm (largura)x466mm \n(profundidade)x22mm (altura), material injetado laminado melanimico mínim o de \n0,8mm de espessura, cor vermelha, cadeira com encosto polipropileno injetado, \nassento revestido de laminado melaminico alta pressãomínimo de 0,6 a 0 ,8mm \nespessura e acabada mínima 9,7 e máxima 12mm. \nUND 400 \n5 \nCONJUNTO PARA ALUNO TAMANHO 6 CJA- 06 (MODELO FDE/ FNDE) -   \nAltura Do Aluno: De 1,59m A 1,88m .Descrição Conjunto Do Aluno Composto D e 1 \n(Uma) Mesa E 1 (Uma) Cadeira,certificadopelo Inmetro, E, Em Conformidade Com \nA Norma ABNT NBR 14006:2008 - Móveis Escolares - Cadeiras e Mesas Para \nConjunto Aluno Individual. Mesa Individual Com Tampo Em MDP Ou MDF, \nrevestido na Face Superior Em Laminado Melamínico E Na Face Inferior Em Cha pa \nDe Balanceamento, Montado Sobre Estrutura Tubular De Aço, Contendo Porta-\nLivros Em Plástico Injetado. Cadeira Individual Empilhável Com Assento E Encosto \nEm Polipropileno Injetado, Montados Sobre Estrutura Tubular De Aço. \nConstituintes - Mesa Tampo Em MDP ou MDF, Com Espessura De 18mm, \nRevestido Na Face Superior Em Laminado Melamínico De Alta Pressão, 0,8mm d e \nEspessura, Acabamento Texturizado, Na Cor Cinza (Ver Referências), Cantos \nArredondados (Conforme Projeto). Revestimento Na face inferior em chapa de \nBalanceamento (Contra Placa Fenólica) de 0,6mm. Aplicação, de Porcas, Garra Com  \nRosca Métrica M6 E Comprimento 10 Mm (Ver Detalhamento No Projeto). \nDimensões Acabadas 600mm (Largura) X 450mm (Profundidade) X 19,4mm \n(Espessura), Admitindo-Se tolerância de Até + 2mm Para Largura e Profundidade e \n+/- 1mm Para Espessura. Topos Encabeçados com fita de bordo termoplástica \nextrudada, confeccionada Em PVC (Cloreto de Polivinila); PP (Polipropileno) Ou pé \n(Polietileno), Com \"Primer\" Na Face De Colagem, Acabamento De superfície \nTexturizado, Na Cor Azul, Colada Com Adesivo \"Hot Melting\".. Resistência ao \narrancamento Mínima De 70n (Ver Fabricação). Dimensões Nominais de 22mm \nUND 600\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n38 \n \n(Largura) X 3mm (Espessura), Com Tolerância De +/- 0,5mm Para Espessura. \nCentralizar Ponto De Início E Término De Aplicação Da Fita De Bordo No Ponto \nCentral E Do Lado Oposto À Borda De Contato Com O Usuário. O Ponto De \nEncontro Da Fita De Bordo Não Deve Apresentar Espaços Ou Deslocamentos Que \nFacilitem Seu Arrancamento. Estrutura Composta De: - Montantes verticais e \ntravessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono laminado afrio, com  \ncostura, secção oblonga de 29mm X 58mm, em chapa 16 (1,5mm); - tra vessa \nSuperior Confeccionada Em Tubo De Aço Carbono Laminado A Frio, Com Costura, \nCurvado Em Formato De \"C\", Com Secção Circular, Diâmetro De 31,75mm (1 1/4 ), \nEm Chapa 16 (1,5mm); - Pés Confeccionados Em Tubo De Aço Carbono Lami nado \nA Frio, Com Costura, Secção Circular, Diâmetro De 38mm (1 1/2 ), Em Chapa 16 \n(1,5mm). Porta-Livros Em Polipropileno Copolímero Isento De Cargas Minerais, \nComposto Preferencialmente De 50% De Matéria-Prima Reciclada Ou Recuperada, \nPodendo Chegar Até 100%, Injetado Na Cor Cinza. \n6 \nCONJUNTO KIT DE MESA TRAPÉZIO SEXTAVADO PÉ RETANGULAR \nADULTO, mesas destacáveis, colorida. Altura da carteira (mesa) em cm: 76 ! altura \nda cadeira em cm: 46. Tampo injetado em resina ABS de alta resistência com leve  \ntextura, com suporte para mochila e porta livros. \nUND 204 \n7 \nCONJUNTO ESCOLAR PROFESSOR - 1 MESA E 1 CADEIRA EM MDP  - \nconjunto escolar professor 1 mesa + 1 cadeira descrição - conjunto para professo r \ncomposto de uma mesa e uma cadeira. - mesa com tampo em MDF ou MDP , \nrevestido na face superior de laminado melamínico de alta pressão e na face inferio r \ncom chapade balanceamento, painel frontal em MDP ou MDF, revestido nas duas \nfaces em laminado melamínico de baixa pressão (BP), montado sobre estrutura \ntubular de aço. - cadeira empilhável, com assento e encosto em polipropileno \ninjetado ou em compensadoanatômico moldado, montados sobre estrutura tubular \nde aço. Dimensões e tolerâncias da mesa: - largura: 1200 mm. - profundidade:  650 \nmm. - altura: 760 mm. - espessura: 19,4 mm. - tolerância: até + 2 m m para largura e \nprofundidade, +/- 1 mm para espessura e +/- 10 mm para altura. Características da \nmesa: - tampo em MDP ou MDF, com espessura de 18mm, revestido na \nfacesuperior em laminado melamínico de alta pressão, 0,8mm de espessura, \nacabamento texturizado, na cor cinza, cantos arredondados. revestimento na fa ce \ninferior em chapa de balanceamento (contra placa fenólica) de 0,6mm. Aplicação de \nporcas garra com rosca métrica m6 e comprimento 10mm. \nUND 140 \n8 \nCONJUNTO REFEITÓRIO INFANTIL, EM RESINA - mobiliário de refeitório, \nmobiliário de refeitório conjunto refeitório 04 lugares em resina : tampo da mesa \ninjetado em resina ABS, liso, medindo 1200mm x 800mm (+/-5% ), borda medindo \n30mm, sem emendas, altura tampo/chão 760mm, marca do fabricante injetada em \nalto-relevo e espessura mínima de 5 mm. base do tampo formado por tubo de aço \ncurvado em todo perímetro inferior do tampo, e pés com espessura mínima de \n1,2mm. Cadeiras com assento e encosto em polipropileno. Assento com medidas \nmínimas 400mm x 460mm (+/-5%), altura assento/chão 460mm aproximad amente \nsem orifícios fixados por meio de parafusos. Encosto com medidas mínimas 400mm \nx 360mm (+/-5%), com puxador e marca do fabricante em alto relevo fixados por \nmeio de rebites. Estrutura formada por dois pares de tubo oblongo medindo 20mm  \nx 48mm com espessura de 1,5mm fazendo a interligação da base do assento co m os \npés. base do assento e interligação ao encosto em tubo oblongo 16mm x 30mm,  \ncoberto pelo encosto, uma barra horizontal para sustentação sob o assento em tubo \n5/8. Uma barra horizontal de reforço em tudo oblongo medindo 16mm x 30m m \ncom espessura de 1,5mm fixada entre uma das colunas que liga a base do assento \nUND 25\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n39 \n \naos pés. Sapatas calandradas envolvendo totalmente as extremidades.  \n9 \nCONJUNTO REFEITÓRIO ADULTO, EM RESINA - mesa para refeitório, \nconjunto refeitório em resina termoplástica com 10 LUGARES. Composto de mesa  e \n10 cadeiras fixas, tamanho adulto, mesa com tampo bipartido, confeccionado em \nresina termoplástica de alto impacto injetado, medindo 2400mm x 800mm x 760mm. \nUND 50 \n \nLOTE 5 – CRECHE E ESCOLA \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD. \n1 \nCADEIRA DE DESCANSO E BALANÇO PARA BEBÊ, Musical, Vibratória,  \nBalanço - Com função musical, vibra para ninar e ainda traz divertidos e fofos \nbrinquedos para serem pendurados no arco. Dimensão aproximada do produto  \nmontado (L x C x E): 45 x 75 x 46 cm. Suporta até 18 kg, alimentação: pil has 3 pilhas \nC, certificada pelo Inmetro. Garantia de 3 meses. \nUND 30 \n2 \nCADEIRA UNIVERSITÁRIA PLÁSTICA  - DESTRO.  Cadeiras tipo estudante, \ncom as seguintes especificações: a) cadeira escolar com prancheta universitária para \ndestro ou canhoto, em resina termoplástica, na cor azul, capaz de comportar a \ntotalidade de uma folha de papel A4 na horizontal/vertical (medidas mínimas \n56cmX33,5cm), sendo acoplada à cadeira e fixada através de parafusos \nautoatarrachantes invisíveis, dotada de porta lápis na posição vertical; b) assento e \nencosto em resina plástica virgem, na cor azul, fabricados pelo processo de inj eção \ntermoplástico, fixados por meio de parafusos auto atarrachantes invisíveis; c) \nmedidas mínimas para o assento: 395mmx 410mm, altura assento/chão: 45 0mm, \nencosto com curvatura anatômica: 410mmx245mm, espessura mínima: 5mm; d) \nporta livros confeccionado em resina termoplástica de alto impacto, polipropileno, \nfechado nas partes traseira e laterais, com orifícios para ventilação e medidas \nmínimas de 13cm de altura, 31 cm de largura e 27cm de profundidade; e) sapatas \ncalandradas antiderrapantes, que deverão envolver totalmente as extremidades dos \ntubos que compõem os pés; f) estrutura metálica fabricada em tubo de aço \nindustrial, soldado através do sistema MIG e protegido com tratamento \nanticorrosivo, à base de banhos químicos e pinturas de acabamento e proteção na \ncor preta; g) a estrutura deverá ser formada por tubos oblongos, com medidas \nmínimas 20mmx48mm e espessura de 1 ,2mm; h) os demais tubos de ligação \npoderão ter medidas diferenciadas, para se adequar a cada projeto, desde que \nobedeçam a mesma espessura e padrão de confecção, soldagem e tratamento \nanticorrosivo.  \nUND 850 \n3 \nCADEIRA UNIVERSITÁRIA PLÁSTICA  - PARA CANHOTO - Cadeiras tipo \nestudante, com as seguintes especificações: a) cadeira escolar com prancheta \nuniversitária para destro ou canhoto, em resina termoplástica, na cor azul, capaz de \ncomportar a totalidade de uma folha de papel A4 na horizontal/vertical (medidas \nmínimas 56cmX33,5cm), sendo acoplada à cadeira e fixada através de parafusos \nautoatarrachantes invisíveis, dotada de porta lápis na posição vertical; b) assento e  \nencosto em resina plástica virgem, na cor azul, fabricados pelo processo de inj eção \ntermoplástico, fixados por meio de parafusos auto atarrachantes invisíveis; c) \nmedidas mínimas para o assento: 395mmx 410mm, altura assento/chão: 45 0mm, \nencosto com curvatura anatômica: 410mmx245mm, espessura mínima: 5mm; d) \nporta livros confeccionado em resina termoplástica de alto impacto, polipropileno, \nfechado nas partes traseira e laterais, com orifícios para ventilação e medidas \nUND 80\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n40 \n \nmínimas de 13cm de altura, 31 cm de largura e 27cm de profundidade; e) sapatas \ncalandradas antiderrapantes, que deverão envolver totalmente as extremidades dos \ntubos que compõem os pés; f) estrutura metálica fabricada em tubo de aço \nindustrial, soldado através do sistema MIG e protegido com tratamento \nanticorrosivo, à base de banhos químicos e pinturas de acabamento e proteção na \ncor preta; g) a estrutura deverá ser formada por tubos oblongos, com medidas \nmínimas 20mmx48mm e espessura de 1 ,2mm; h) os demais tubos de ligação \npoderão ter medidas diferenciadas, para se adequar a cada projeto, desde que \nobedeçam a mesma espessura e padrão de confecção, soldagem e tratamento \nanticorrosivo.  \n4 \nCADEIRA UNIVERSITÁRIA MDF  - Cadeira escolar. Assento e encosto em \nplástico polipropileno rígido. Base de ferro em tubo de aço redondo 7/8\"CH- 1.20. \nBase tratada e pintada em epóxi (pintura eletrostática). Braço removível da base \ncom prancheta fixa em MDF 15mm (branca) e perfil \"T\" de proteção (preto). \nMedidas (cm): 0,60A x 0,70L x 0,60P. Assento ao piso: 0,45. Peso: 5Kg. Ass ento: 0,45 \nx 0,40. Encosto:0,45 x 0,25. Idade Indicada: Acima de 10 Anos. \nUND 750 \n5 \nCADEIRA UNIVERSITÁRIA MDF - PARA CANHOTO - Cadeira escolar. \nAssento e encosto em plástico polipropileno rígido. Base de ferro em tubo de aço \nredondo 7/8\"CH-1.20. Base tratada e pintada em epóxi (pintura eletrostática). B raço \nremovível da base com prancheta fixa em MDF 15mm (branca) e perfil \"T\" de \nproteção (preto). Medidas (cm): 0,60A x 0,70L x 0,60P. Assento ao piso: 0,45 . Peso: \n5Kg. Assento: 0,45 x 0,40. Encosto:0,45 x 0,25. Idade Indicada: Acima de 10 Anos. \nUND 70 \n6 \nCADEIRA UNIVERSITÁRIA COM PRANCHETA L (PRANCHETÃO)- Cadeira \nmonobloco alt, assento e encosto em poliprolileno, na cor azul, prancheta no \nformato \"l\", direita,  dimensões: 505mm (l) x 389mm (p), para destro; suporte latera l \npara mochila, guarda volume; estrutura metálica, bordas e ponteiras na cor cinza; \naltura 6 - 46cm, para maiores de 14 anos. Estrutura:Material: Pés em tubos de aço \ncarbono NBR1010 secção redonda com Ø22,22 mm (±0,2mm) com espessura d e 1,5 \nmm (±0,1mm), suporte de prancheta em tubo de aço carbonoNBR1010 secção \nredonda com Ø1 ¼”x1,9mm de parede e chapa de aço carbonoNBR1010 com 1,9mm \nde espessura, travessa do assento em tubo de aço carbonoNBR1010 com espessura \nde 1,5mm (±0,1mm), porta livros em aço carbonoNBR1010 laminado maciç o com Ø \n9,52 mm (±0,2mm) e travessa posterior em tubo de aço carbono NBR1010com \nØ22,22 mm (±0,2mm) com espessura de 1,5 mm (±0,1mm) e travessa anter ior em \ntubo de aço carbono NBR1010 com Ø19,05 mm (±0,2mm) com espessura de 1,2  mm \n(±0,1mm). Processo de conformação de tubo: Conformação a frio livre de \namassamento e rugas visíveis.  Sistema de soldagem: MIG livre de respingos, deve \npossuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, \nsuperfície áspera ou escórias. Pré-Tratamento:Antiferruginoso que assegure \nresistência à corrosão. Pintura: Eletrostática híbrida epóxi/poliéster a pó com \npolimerização em estufa, possui agente antimicrobial e isento de metais pesados, \ncom película mínima de 60 micros.  Ponteiras:Ponteira alta em polietileno de alta \ndensidade c/ redutor de ruído, 28 Ø x 45 mm e ponteira alta em polietileno de alta \ndensidade c/ redutor de ruído, 39 Ø x 45 mm com espessura de 8 mm no ponto de \ncontato do tubo.  Construção: Todos os cantos arredondados sem rebarbas ou partes \ncortantes. Assento e Encosto: • Material: Pol ipropileno resistente a alto impacto. \nMaterial livre de metais pesados. Mínimo 80% de matéria prima virgem. • Fixaçã o \nna estrutura: Assento e encosto fixados na estrutura por meio de 4 rebites cada em \nalumínio extrudado de repuxo não aparentes na superfície. (corpo) Ø4,9mm x \n(cabeça) Ø9mm. • Dimensões: Assento: Largura 460mm, Profundidade 390m m. \nUND 700\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n41 \n \nEncosto: Largura 465mm, Altura 339mm. Espessura mínima de 4mm. • Ergon omia: \nAssento e encosto possuem superfície de contato ergonômica conferindo maior \nconforto. Prancheta: Material: Chapa de MDP Ultra (resistente a umidade) de 18 \n(±0,5)mm de espessura com acabamento melamínico na parte inferior e aplicação de \nlaminado melamínico de alta pressão brilhante de 0,6(±0,1)mm de espessura na  \nparte superior, colado com adesivo atóxico.  Proteção das bordas: Topos \nencabeçados com borda injetada em PP (Polipropileno) continua sem interrupções \nno perímetro. O ponto de encontro da borda não deve apresentar espaços ou \ndeslocamentos que facilitem seu arrancamento.  Fixação na estrutura: Por parafuso \n6mm com bucha de ZAMAK fixada no tampo. Segurança: Todos cantos \narredondados. Dimensões: 495mm (± 5mm) x 605mm (± 5mm). Dimens ões gerais • \nAltura total do assento ao solo: 460mm (± 5 mm). Garantia:  5 an os para defeitos de \nfabricação. \n7 \nCADEIRA UNIVERSITÁRIA COM PRANCHETÃO L - PARA CANHOTO -  \ncadeira monobloco alt, assento e encosto em poliprolileno, na cor azul, prancheta no \nformato \"l\", esquerdo,  dimensões: 505mm (l) x 389mm (p), para destro; sup orte \nlateral para mochila, guarda volume; estrutura metálica, bordas e ponteiras na cor \ncinza; altura 6 - 46cm, para maiores de 14 anos. Estrutura:  Material: Pés em tubos \nde aço carbono NBR1010 secção redonda com Ø22,22 mm (±0,2mm) com  espessura \nde 1,5 mm (±0,1mm), suporte de prancheta em tubo de aço carbonoNBR1010 secção \nredonda com Ø1 ¼”x1,9mm de parede e chapa de aço carbonoNBR1010 com 1, 9mm \nde espessura, travessa do assento em tubo de aço carbonoNBR1010 com espessura \nde 1,5mm (±0,1mm), porta livros em aço carbonoNBR1010 laminado mac iço com Ø \n9,52 mm (±0,2mm) e travessa posterior em tubo de aço carbono NBR1010com \nØ22,22 mm (±0,2mm) com espessura de 1,5 mm (±0,1mm) e travessa anter ior em \ntubo de aço carbono NBR1010 com Ø19,05 mm (±0,2mm) com espessura de 1,2  mm \n(±0,1mm). Processo de conformação de tubo: Conformação a frio livre d e \namassamento e rugas visíveis.  Sistema de soldagem: MIG livre de respingos, deve \npossuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, \nsuperfície áspera ou escórias. Pré-Tratamento:Antiferruginoso que assegure \nresistência à corrosão. Pintura: Eletrostática híbrida epóxi/poliéster a pó com \npolimerização em estufa, possui agente antimicrobial e isento de metais pesados, \ncom película mínima de 60 mícrons.  Ponteiras:Ponteira alta em polietileno de alta \ndensidade c/ redutor de ruído, 28 Ø x 45 mm e ponteira alta em polietileno de alta \ndensidade c/ redutor de ruído, 39 Ø x 45 mm com espessura de 8 mm no ponto de \ncontato do tubo.  Construção: Todos os cantos arredondados sem rebarbas ou partes \ncortantes. Assento e Encosto: • Material: Polipropileno resistente a alto impacto. \nMaterial livre de metais pesados. Mínimo 80% de matéria prima virgem. • Fixaçã o \nna estrutura: Assento e encosto fixados na estrutura por meio de 4 rebites cada em \nalumínio extrudado de repuxo não aparentes na superfície. (corpo) Ø4,9mm x \n(cabeça) Ø9mm. • Dimensões: Assento: Largura 460mm, Profundidade 390m m. \nEncosto: Largura 465mm, Altura 339mm. Espessura mínima de 4mm. • Ergon omia: \nAssento e encosto possuem superfície de contato ergonômica conferindo maior \nconforto. Prancheta: Material: Chapa de MDP Ultra (resistente a umidade) de 18 \n(±0,5)mm de espessura com acabamento melamínico na parte inferior e aplicação de \nlaminado melamínico de alta pressão brilhante de 0,6(±0,1)mm de espessura n a \nparte superior, colado com adesivo atóxico.  Proteção das bordas: Topos \nencabeçados com borda injetada em PP (Polipropileno) continua sem interrupções \nno perímetro. O ponto de encontro da borda não deve apresentar espaços ou \ndeslocamentos que facilitem seu arrancamento.  Fixação na estrutura: Por parafuso \nUND 70\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n42 \n \n6mm com bucha de zamak fixada no tampo. Segurança: Todos cantos \narredondados. Dimensões: 495mm (± 5mm) x 605mm (± 5mm). Dimens ões gerais • \nAltura total do assento ao solo: 460mm (± 5 mm). Garantia:  5 a nos para defeitos de \nfabricação; fornecimento permanente de peças. \n8 \nCAMINHA EMPILHÁVEL - cama empilhável descrição - caminha empilhável para \ncrianças de 1 a 5 anos. leve, lavável, montada através de encaixe, sem velcro e \nparafusos. Dimensões e tolerâncias: - altura: 110 mm + 50 mm. - largura: 55 0 mm \n+/- 50 mm. - comprimento: 1350 mm + /- 50 mm. Características - selo d o \nINMETRO. - permite empilhamento. - suporta até 50 kg. - pés e cabeceira em \npolipropileno virgem (pp não reciclado) que permitam higienização total com água. \nPonteiras dos pés em borracha antiderrapante. - estrutura lateral em barras de \nalumínio de liga 6063 com espessura de 1,59mm, resistente à corrosão, inclusive por \ntensão, umidade e salinidade. -tela vazada em tecido 100% poliéster lavável, com \ntratamento antialérgico, antifungo, antiácaro, antibacteriano, antichama, anti-uv, \nantioxidante e isento de ftalatos. - acabamento soldado uniformemente resistente à \ntração manual. Garantia - mínima de um ano a partir da data de entrega, con tra \ndefeitos de fabricação. \nUND 300 \n9 \nCADEIRA FIXA EM PROLIPROPILENO INFANTIL , COR AMARELA, cadeira \ninfantil fabricada em prolipropileno com acabamento arredondado propiciando \nsegurança, possui espessura de 3,7cm no encosto e assento na parte central e 4,2mm \nde espessura nas extremidades do encosto do assento. largura mínima do assento \nde 28cm e encosto de 24 cm, sendo super-resistentes com apoio de braço para \nsegurança e comodidade, tem o encosto vazado sendo flexível que se ajusta de \nacordo com o peso da criança sendo atóxico, higienizável. Capacidade: suportar até \n100kg. Pernas em formato de v sistema antiderrapante na extremidade de cada \nperna medida mínima: 39x29x55 garantia : 3 anos no mínimo. \nUND 400 \n10 \nMESA COM 4 CADEIRAS INFANTIL: mesa confeccionada em madeira e MDF. \ntampa da mesa quadrada branco ao redor do tampo fita de borda colorida. Pé d a \nmesa colorido, pintado com tinta esmalte sintético atóxico, nas cores azul, verde, \nvermelho e amarelo. Material madeira em MDF. Medidas da mesa: \n60cmx60cmx55cm. Medidas das cadeiras: 60x30,5x26cm. A estrutura será em tubo \nde ¾” com soldagem eletrônica, pintura eletrostática na cor branca. As cadeiras \npossuem sapatas em polipropileno copolímero, injetados, na mesma cor e \ntonalidade da tinta de acabamento, fixadas à estrutura através de encaixe. Todas as  \npartes  metálicas  devem  ser  unidas entre si por meio de solda, configurando u ma \nestrutura única, devendo receber  tratamento  antiferruginoso.  Eliminar  rebarbas,  \nrepingos  de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos. Todas as \nunidades deverão  receber  o  Selo  Identificador  de  Controle  de  Qualidade  do  \nfabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos. Produto com \ncertificação INMETRO. \nUND 130 \n11 \nMESA ESCOLAR PARA CADEIRANTE  -Mesa Acessível para aluno (a) em \ncadeira de rodas. Mesa individual com tampo em madeira aglomerada, revestido de \nlaminado melamínico, montado sobre estrutura tubular de aço, com as seguintes \nespecificações: Dimensões acabadas: 600mm (largura) x 900mm (comprimento) x 18 \nmm (espessura), admitindo-se tolerância de até +2mm para largura e comprimento. \nTampo em madeira aglomerada (MDP), com espessura de 18mm, revestido nas \nduas faces emlaminado melamínico de baixa pressão, acabamento texturizado, na \ncor CINZA, cantos arredondados. Topos transversais encabeçados com fita de \nbordo em PVC (cloreto de polinivinila) com primer, na cor AZUL, coladas com \nadesivo \"Hot Melting\". Dimensões nominais de 22mm (largura) x 3mm (espessura), \nUND 10\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n43 \n \ncom tolerâ ncia de até 2,5mm para espessura. Estrutura composta de: pés e travessa \nlongitudinal confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, co m costura, \nse cção oblonga de 29mm x 58mm, em chapa 16 (1,5mm);travessa superior \nconfeccionada em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção circula r \nde Ø = 31,75mm (1 1/4”), em chapa 16 (1,5mm);pés confeccionado s em tubo de aço \ncarbono laminado a frio, com costura, secção circular de Ø = 38mm (1 1/2 ”), em \nchapa 16 (1,5mm).Reforço na travessa superior: para melhor travamento e maior \nresistência no sentido longitudinal do tampo, deverá conter duas travessas no \nsentido do comprimento do tampo, equidistantes ao tubo de 31,75mm, \nconfeccionado em tubo industrial quadrado 20x20 com 1,20 mm de espessura de \nchapa, sendo a união entre as peças em solda MIG. Porta livros em polipropileno \npuro (sem qualquer tipo de carga) composto preferencialmente de 50% de matéria \nprima reciclada ou recuperada, podendo chegar até 100%, injetado na cor CINZA. \nAs características funcionais, dimensionais, de resistência e de uniformidade de cor \ne tonalidade devem ser preservadas no produto produzido com matéria prima \nreciclada. Dimensões e design conforme projeto. No molde do porta-livros deve s er \ngrafado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número \nidentificador do polímero e o nome da empresa fabricante do componente injetado; \nFixação do tampo à estrutura através de parafusos M6, cabeça panela, fenda \nPhillips, arruela de pressão e buchas metálicas incrustados na madeira. Fixação do \nporta-livros à travessa longitudinal através de rebites de “repuxo”, Ø 4,0mm, \ncomprimento 16mm. Fixação das sapatas (frontal e posterior) aos pés através de \nrebites de “repuxo”, Ø 4,8mm, comprimento 12mm. Ponteiras e sapatas em \npolipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetadas na cor AZUL, fixadas à \nestrutura através de encaixe. Dimensões e design conforme projeto. Nos moldes da s \nponteiras e sapatas deve ser grafado o símbolo internacional de reciclagem, \napresentando o número identificador do polímero e o nome da empresa fabrican te \ndo componente injetado. Nas partes metálicas deverá ser aplicado tratamento \nantiferruginoso por fosfatização -banhos sucessivos a quente constando de \ndesengraxante, decapante, fosfatizante e passivador, intermediados por banhos \ncomplementares adequados. Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó \nhíbrida Epóxi/ Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura \nmínima de 75 micras na cor CINZA. Requisitos: - Serão utilizados como critérios de  \nsustentabilidade ambiental os dispostos nos artigos 5° e 6° da IN n° 1 de 19 de \njaneiro de 2010 da SLTI/MPOG: I – que os bens sejam constituídos, no todo ou em \nparte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR –15448-\n1 e 15448-2; II – que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de \ncertificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade  \nIndustrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental \nem relação aos seus similares; III – que os bens devam ser, preferencialmente, \nacondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume \npossível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção \ndurante o transporte e o armazenamento; e IV – que os bens não contenha m \nsubstâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS \n(Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo \n(Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres \ndifenil-polibromados (PBDEs). - Para os itens, cuja atividade de fabricação ou \nindustrialização é enquadrada no Anexo I da InstruçãoNormativa IBAMA n° 06 , de \n15 de março de 2013, só será admitida a oferta de produto cujo fabricante esteja \nregularmente registrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n44 \n \nPoluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso  \nII, da Lei no 6.938, de 1981 (caso se enquadre). \n12 \nMESA PARA PROFESSOR COM COMPARTIMENTO PARA COMPUTADOR \nTRANCÁVEL E GAVETA  - com gavetas porta canetas, compartimento com chave \npara computador, tampo medindo 120 l x 65cm p x 76. Segurança: Todos cantos \narredondados com raios de 3mm e sem rebarbas ou partes cortantes. Gaveta \nMaterial:Frente da gaveta: chapa de MDP BP (baixa pressão) de 18(±0,5)mm de \nespessura. Fechadura: comprimento de 20mm (± 0,5mm) e diâmetro Φ 18,75mm, \napresenta aba para fixação, possui chave escamoteável, rotação 180 graus com \ndupla extração. Acabamento niquelado. Partes internas:Gaveta metálica de aço \nlaminado. Porta objeto: De plástico deslizante na aba da gaveta. Porta \nMaterial:chapa de MDP BP (baixa pressão) de 18(±0,5)mm de espessura.Painel \nfrontal Material: Chapa de MDP de 15(±0,5)mm e laminado melamínico texturizado  \nde 0,8(±0,1)mm de espessura nos 2 lados.  760(±5)mm. Garantia 5  anos para defeitos \nde fabricação, Fornecimento permanente de peças.  \nUND 50 \n    \n  \n \n    \nLOTE 6 - CRECHE \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD. \n1 \nBANHEIRA COM SUPORTE E TROCADOR , na cor branca, produzida em \nmaterial de qualidade, sendo resistente e segura. Com tampo plástico com trocador \nacolchoado, ampla bandeja com porta-objetos, porta-toalha, suporte com travas em \narco e mangueira para escoamento de água. Acompanha assento redutor de \nprofundidade. Que suporte até 30kg, sendo criança até 10kg e 20 litros de água \n(20kg). Dimensões: Altura:90cm, largura: 80 cm, profundidade: 60cm. Peso \naproximado: 6,34 kg.  Garantia de 12 meses. \nUND. 46 \n2 \nBERÇO, com grades em MDF na cor branca acetinada, medindo 130 cm de \ncomprimento x 60 cm de largura, com estrado ajustável, sem gavetas; sendo o \nespaçamento das grades laterais no máximo 6,5cm e o espaçamento entre as grades \ne o estrado deverá ter no máximo 2,5cm, os cantos, partes protuberantes, \ncantoneiras, dobradiças e suportes devem ser chanfrados, ou seja, não devem ter \npontas nem arestas, para não machucar o bebê ou manipulador; a altura final das  \ngrades deverá possuir 60 cm a partir do estrado; Medidas: altura - 120 cm; \nprofundidade - 60cm; comprimento - 121cm; largura - 61cm \nUND. 55 \n \n \nLOTE 7 – QUADROS \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD. \n1 \nQUADRO BRANCO , com suporte para apagador e pincéis, confeccionado em \nfórmica, sobreposto por laminado melaminico liso, moldura em alumínio \nanodizado, com cantos arredondados de fixação invisível. Dimensões de C: 3 00cm  \nx L: 120cm X 1,5cm podendo variar em +/- 5%. \nUND. 59 \n2 \nQUADRO DE AVISOS EM CORTIÇA - com moldura alumínio anodizado natural \nfosco, frisado, vista de 20x19mm profundidade; fundo do quadro confeccio nado em \neucatex, 10mm e acabamento em cortiça aglomerada selada. Dimensões: Altura 100 \ncm x Largura 150 cm. \nUND. 32\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n45 \n \n \nLOTE 8 – VARIADOS \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD. \n1 \nPALETE - confeccionado em plástico polietileno de alta densidade (PEAD) ou \nPOLIPROPILENO; dimensões: 1.200mm (comprimento) x 1.000mm (largura) x \n165mm (altura); duas entradas na frente e duas na traseira; três runners fixos, \ncapacidade de carga mínima de 7.500Kg (estática) e mínimo de 1.500Kg (dinâ mica); \nuso por empilhadeiras e paleteiras; uso no solo e em estantes porta-pallets; face \nsuperior vazada; peso máximo 17Kg; monobloco (sem montagem, emendas, soldas, \npregos ou parafusos); cor preta. Garantia: 12 meses \nUND. 70 \n2 CAIXA PLÁSTICA HORTIFRUTI , VAZADA ,  confeccionada em polipropileno, \ncom capacidade mínima 100 litros.  Nas cores VERDE OU PRETA. \nUND 330 \n3 \nCARRINHO COLETOR DE LIXO COM PEDAL  – em Polietileno de Alta \nDensidade (PEAD) ou Polipropileno (PP), resistente ao impacto, aos raios \nultravioleta e às repetidas lavagens. Rodas de borracha com 200mm ou 300mm de \ndiâmetro e eixo reforçado. Medindo: A - 1060mm x l 575mm x p 73 0mm, e com \ncapacidade para 240 Litros/ 96 Kg. \nUND 22 \n4 PRATELEIRA 90 cm - constituída em MDF de 35mm com revestimento em \nmelamínico BP ebordas em fita de 2 mm, com 2 suportes para fixação. Cor: branca.  \nDimensões - altura: 1,5 cm, largura 90cm, profundidade: 30 cm. \nUND 70 \n5 PRATELEIRA 120 cm - material madeira MDF, largura 120 cm, características \nadicionais fixação: mão francesa de 20 cm, espessura 2 cm, cor branco, \nprofundidade 30 cm, revestimento laminado melamínico. \nUND 40 \n6 \nSUPORTE ANTIFURTO PARA PROJETOR - Suporte de TETO,  tipo Gaiola,  \nregulável, Grade antifurto (cadeado não incluso); Ajuste fino da inclinaçã o; \nPassagem dos cabos interna;  capa de acabamento para a base; ajuste da altura de \n30,0 até 80,0cm. Sistema de fixação UNIVERSAL sendo compatível com os \nprojetores do mercado que possuem ao menos 3 pontos para fixação. Conjunt o de \nmolas permite que o ajuste da inclinação seja milimétrico. Junto com o supo rte \nacompanha uma capa decorativa para a base que esconde os parafusos quando \ninstalada na laje ou faz o acabamento do forro. A passagem dos cabos pode ser feita \npor dentro dos tubos do suporte para garantir uma instalação perfeita! PESO \nSUPORTADO PELO produto: 8kg. material de qualidade: fabricado em aço carbon o \ne revestido com pintura epóxi de alta resistência. distância mínima da parede / \nteto(cm): 50,0; distância máxima da parede / teto(cm): 80,0. Inclinação: a té 15º; local \nde instalação: teto; compatibilidade vesa (horizontal x vertical) mm: universal; \ncompatível com TV curved; garantia: 5 anos. \nUND 49 \n \n \nLOTES 9 – ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD. \n1 \nBEBEDOURO e Lavatório COLORIDO - 3 TORNEIRAS - Bebedouro com alto \nrendimento de água gelada, COM 1torneira na parte superior, 02 torneiras jato \nvertical na parte inferior e 1 base conjugada em cada lateral. Equipamento com \nfixação na parede de forma a evitar acidentes como tombamento. Parte hidráulica e \nelétrica embutidas, sem acesso aos usuários/crianças, evitando assim vandalismo e \nUND. 15\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n46 \n \nchoques elétricos. Cantos arredondados, confeccionado em material plástico “ABS”, \nsuper resistente a impacto. Material não condutivo elétrico. Todas as torneiras \npossuem água filtrada, com filtro tipo cartucho de carvão ativado natural e atóxico, \nfabricado através de um rigoroso processo de inspeção de matérias-primas, possui \neficiência máxima em decloração, retirada de odores e sabores da água. Certificado \njunto ao INMETRO e a ISO9000. Refrigeração do tipo forçada por proporcion ar \nmaior rendimento de água gelada por hora, suporta aos grandes picos na hora do \nintervalo, 175 a 200 copos de água por hora. Instalação: é sobreposto na pared e, com \nsuporte de fixação, permitindo a sua remoção para manutenção. Matéria-prima: \nPolímero ABS com tratamento Ultra Viole ta “plástico de engenharia”,  reciclável. 02 \ntemperaturas de água: natural e gelada, rendimento: 200 copos de água gelada/ \nhora, Sistema de filtração em carvão ativado, Hidráulica: Sistema hidráulico ató xico \nembutido. Voltagem: 20v.  Possibilita regulagem de altura na instalação. Garantia: 1 \nano. COR: Vermelho.  \n2 \nBEBEDOURO e Lavatório COLORIDO -Bebedouro possui três versões: apenas \nbebedouro, apenas lavatório ou lavatório com bebedouro em um mesmo \nequipamento. Apresenta 04 torneiras na parte superior e 05 torneiras jato inclinado \nna parte inferior. Alto rendimento de água gelada e natural, 200 copos/hora. \nEquipamento com fixação na parede de forma a evitar acidentes como tombamento. \nParte hidráulica e elétrica embutidas, sem acesso aos usuários/crianças, evitando \nassim vandalismo e choques elétricos. Cantos arredondados, confeccionado em \nmaterial plástico “ABS”, super resistente a impacto. Material não condutivo elétrico. \nTodas as torneiras possuem água filtrada, com filtro tipo cartucho de carvão ativado \nnatural e atóxico, fabricado através de um rigoroso processo de inspeção de \nmatérias-primas, possui eficiência máxima em decloração, retirada de odores e \nsabores da água. Certificado junto ao INMETRO e a ISO9000. Refrigeração do tipo \nforçada por proporcionar maior rendimento de água gelada por hora, suporta aos \ngrandes picos na hora do intervalo, 200 copos de água por hora. Instalação: é \nsobreposto na parede, com suporte de fixação, permitindo a sua remoção para \nmanutenção. Matéria-prima: Polímero AB S com tratamento Ultra Violeta “plástico \nde engenharia”,reciclável. 02 temperaturas de água: natural e gelada, rendimento: \n200 copos de água gelada/ hora, Sistema de filtração em carvão ativado, Hidráulica : \nSistema hidráulico atóxico embutido. Voltagem: 20v.  Possibilita regulagem de \naltura na instalação. Garantia: 1 ano. COR VERDE PISTACHE.  \nUND 15 \n3 \nBEBEDOURO INDUSTRIAL INOX - 4 TORNEIRAS , gabinete em aço inox alto \nbrilho. Funil com separador de água gelada e natural, quatro torneiras frontais, em \naço inoxidável. Gabinete Estrutural confeccionado em aço Inox 430 \nBrilhante;Segurança e qualidade certificadas pelo Inmetro;Sistema de refrigeração \nbalanceado;Baixo consumo de energia; Reservatório para 200 Litros de água gelada ; \nCapacidade de Refrigeração de 320 L/hora;Compressor Hermético \nEmbraco;Isolamento Térmico EPS;Aparador de água em aço Inox 430; Dreno de \nescoamento embutido; Torneira em Metal Cromado (Resistência extra); Gás \nrefrigerante ecológico R134 A; Termostato Regulador deTemperatura; Dimensões: \n1400 x 1150 x 800 mm (Alt x Larg x Prof); Peso: 60 Kg; Tensão:220v. Aplicabilida de \nDecreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade: 64. \nUnidade de fornecimento: Unidade. GARANTIA DE 1 ANO. \nUND 30 \n4 \nMÁQUINA DE LAVAR ROUPA 15 Kg , tipo automática, capacidade 15 kg, \naplicação doméstica, lavagem/enxágüe e centrifugação, características adicionais \ncom 5 programas delavagem e abertura superior, voltagem 127/220 v, material \ngabinete metálico, material cesto aço inoxidável. \nUND 2\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n47 \n \n5 \nREFRIGERADOR COMERCIAL, 04 PORTAS, CAPACIDADE DE 600 A 700 \nLITROS, revestimento externo em aço inox, pés reguláveis em alumínio, \ntemperatura: +1 a +7 graus. Refrigeração por ar forçado, controlador digital de \ntemperatura e degelo automático natural. Prateleiras reguláveis. Revestimento \ninterno em aço galvanizado. Tensão 220v. \nUND 22 \n6 \nREFRIGERADOR COMERCIAL, 04 PORTAS, GELADEIRA / REFRIGERADOR \nCOMERCIAL INDUSTRIAL 4 PORTAS. Características do produto: Capacidade \nútil mínima de 1000 litros, monofásico 220 V, compressor de 1/2 HP, sistema de \ntransmissão térmica convectiva, através de evaporadores e condensadores com \nsistema de ar forçado (sistema frost-free), dotado de 8 prateleiras ajustáveis. Gabinete \ntipo monobloco revestido interna e externamente em aço inox, em chapa 22 (0,80 \nmm). Isolamento do gabinete de poliuretano injetado, com espessura mínima de 55 \nmm e densidade mínima de 36 kg/m3. Sapatas reguláveis constituídas de base \nmetálica e ponteira maciça de material polimérico, fixadas de modo que a base d o \nequipamento situe-se a aproximadamente 150 mm do piso. Portas revestidas interna \ne externamente em aço inox, em chapa 22 (0,80 mm). Isolamento da porta de \npoliuretano injetado, com espessura mínima de 45 mm e densidade mínima de 3 6 \nkg/m3. Vedação hermética em todo o perímetro das portas, constituída de gaxeta \nmagnética sanfonada. Puxadores, trincos e dobradiças em aço inox. Trincos com \ntravamento automático. O equipamento deve ter Assistência Técnica Local; \nGarantia mínima de 12 meses \nUND 22 \n7 \nVENTILADOR TIPO PAREDE, Potência Motor 200 W, Tensão Alimentação 220 V, \nCaracterísticas Adicionais Grade Removível/Controle Gradual De Velocidade, Tipo \nHélice 03 Pás, Diâmetro 60 Cm, Cor Branca/Preta, Rotação 1350 RPM Garantia: 1 2 \nMeses Com Assistência Técnica No Estado Da Bahia. \nUND 330 \n \nLOTES 10 – INTERATIVIDADE \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD. \n1 \nLOUSA DIGITAL - lousa digital interativa. usado: com o modulo de câmera \npointwritee habilita a capacidade de toque com os dedos. suporte: ate 4 dedos \nescrevendo simultaneamente.suporte de gestos: no Windows 8 e acima. \nconfiguração sem esforço: com auto-calibracao rápida. conteúdo da caixa: leitor \nlaser cabo USB a mini b (5m) caneta stylus(x2) fita adesiva dupla face tira de \npulso(x2). JÁ INCLUÍDO INSTALAÇÃO E TREINAMENTO. \nUND. 12 \n2 \nMESA DE ÁUDIO DIGITAL PARA 16 CANAIS (CATMAT: 150680): Entradas: \nmicrofone (12), estéreo (2), combo microfone/linha (4), S/PDIF (1), buses (16) : mono \n(4) e estéreo (5), monitor estéreo (1). Saídas: AES/EBU (1), estéreo para m onitor (1); \nfones (1). Possui telade toque de 7 IPS com ângulo ajustável e resolução 1024x600 , \nnove (9) faders motorizados de 100 mm de extensão. Possui 8 módulos d e efeitos \ninternos. Conexões USB 2.0: 2. Formato de gravação de áudio: WAV. Relação \nSinal/Ruido: 105db. Resposta em freqüência: 20Hz-20kHz (+/-0,5). Possui memó ria \ninterna, adaptador WI-FI/USB, processador interno de efeitos digitais de 24 \nbits/192kHz conversão AD/DA. \nUND 5 \n3 \nPROJETOR MULTIMÍDIA TECNOLOGIA: 3lcd, brilho : 2800 ansi lumens, contraste \n3000:1,resolução WXGA (1280x800)de alta definição, vida útil da lâmpada : 4000h \n(5000h modo econômico), voltagem: bivolt (100-240v), conexão HDMI, US B, entrada \náudio vídeo, correção de trapézio automática vertical + /- 30 graus, lâmpada 200w \nUND 54\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n48 \n \nUHE e -torl, reprodução de cores 24bit, 16,7 milhões de cores . garantia mínima de \n12 meses. \n4 \nTELA DE PROJEÇÃO ELETRICA 100\" DE PROJEÇÃO: Tela de Projeção Retrátil \ncom Tripé Polegadas 100' (4:3) e 92' (16:9) Formato: 4:3(100') e 16 :9 (92') Cor das \nbordas: Preta Cor da área de projeção: Branca Cor do produto: Preta Tecido: Matte \nWhite (verso preto) Medidas da área de projeção: 203 (C) x 152 (A) cm Medida s do \nproduto: 220 (C) cm Medidas da caixa: 228 (C) x 18 (L) x 12 (A) cm Altura máxima: \n265 cm Altura mínima: 165 cm. \nUND 46 \n \nLOTE 11 – COLCHÕES A AFINS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD. \n1 \nCOLCHÕES PARA BERÇO , nas medidas de 130 cm de comprimento x 60 cm de \nlargura e 12 cm de espessura com densidade D18 até D23 conforme Norma ABNT \nNBR 13579-2, elaborada no Comitê Brasileiro de Mobiliário (ABNT/CB-15) e pela \nComissão e Estudo de Colchão (CE-15:002.04). O colchão deverá ser revest ido com \nmaterial têxtil limpo e sem rasgos, conforme tabela 1 da Norma anteriormente \ncitada. O fechamento do colchão pode ser feito com material têxtil tipo viés. O \nrevestimento será feito com matelassê (acolchoado), costurado ou soldado em \nmaterial têxtil sobre lâmina de espuma 100% poliuretano. Deverá possuir 51% de \nviscose e 49% de poliéster, o revestimento plástico impermeável, que permita \nlavagem e secagem rápida, deverá ser utilizado em uma das faces. OBS: Os \nmateriais constituintes deverão possuir proteção dupla: ANTIÁCARO e \nANTIALÉRGICA. Embalagem: O colchão deverá ser embalado em plástico \ntransparente de forma a impedir a entrada de poeira e insetos. \nUND. 55 \n2 COLCHONETES PARA GINÁSTICA ESPORTIVA - Confeccionado Em Espuma \nResistente, D 26, Com Medida 1,00x60x0,05-M, Revestido Em Napa 0,30mm. \nUND 450 \n3 \nCOLCHONETE PARA REPOUSO , com revestimento externo resistente em \nKourino na cor azul real, que permita lavagem e secagem rápida, deverá ser \nutilizado nas duas faces. A estrutura interna deve ser feita com lâmina de espuma \nselada D20. Dimensões - Comprimento: 185cm x Largura: 65 cm x Espessura: 5 cm. \nOBS: Os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: ANTIÁCARO E \nANTIALÉRGICA. \nUND 700 \n4 \nTATAME DE EVA DE ENCAIXE (100x100x20MM ) - PLACAS EM TATAME, em \nEVA (etil vinil acetato) de encaixe nas medidas de 100cm x100cm x 20mm, \nmulticolorido, antiderrapante, com película texturizada e siliconada e bordas de \nacabamento. Deverá proporcionar encaixe perfeito e retornar ao formato original \napós impacto. RECOMENDAÇÕES: Todas as unidades deverão receber o Selo \nIdentificador de Controle de Qualidade do fabricante e a garantia contra defeitos de \nfabricação de dois anos. Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades \nou defeitos de fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para \nadequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de \nqualidade em relação às especificações originais. Deverão ser apresentados \ndocumentos técnicos, referentes aos tecidos e as espumas, comprovando as \ncaracterísticas solicitadas, assinados por responsáveis técnicos habilitados, em papel \ntimbrado, emitido pelo fabricante ou por laboratório especializado, acompanhado  \nUND 280\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n49 \n \nde amostra de espuma identificada. Serão aceitos laudos provenientes de \nlaboratórios credenciados pelo Inmetro, visto que se trata de produto de certificação \ncompulsória. \n4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO \n4.1 Os equipamentos supradescritos serão entregues de forma imediata no Almoxarifado Central do \nmunicípio de Amargosa-BA, admitindo-se uma variação de metragem em 5% para mais ou para \nmenos em todos os lotes (exceto para os itens que definem outro percentual de variação). \n4.2. Os itens previstos neste Termo de Referência têm como quantitativo mínimo de solicitação \naqueles previstos na descrição de cada lote, podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de \nregistro de preço segundo interesse da administração em diversas ocasiões. \n4.3. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos equipamentos necessários.  \n4.4. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de \nReferência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata.  \n4.5. Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pela Prefeitura Municipal Amargosa, \natravés do setor de compras municipal, não se adotando qualquer configuração mínima para \nelaboração dos pedidos.  \n4.6. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2020 correrão à \nconta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. \n4.7. A entrega e armação/montagem dos materiais deverão respeitar a rotina de funcionamento da \nContratante. \n4.8. A ata de registro de preços decorrente da presente licitação admitirá a autorização para \neventuais adesões de órgão não participante, nos termos de legislação vigente. \n4.9. Os produtos entregues pela contratada deverão ser acrescidos de notas fiscais, certidões e, \nconforme o caso, cópia autenticada do comprovante do Registro do fabricante dos produtos no \nCadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos \nambientais do IBAMA, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos \ndo artigo 17, inciso II, da Lei 6.938/81 e das instruções normativas IBAMA 31/2009 e 06/2013, e \nlegislação correlata. \n4.9.1 Na hipótese da contratada ser dispensada da obrigação constante nesse item 4.9, deverá \napresentar o documento comprobatório ou declaração correspondente sob pena de rejeição da \nentrega da mercadoria e punições editalícias. \n4.10. Todas as mercadorias deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do \nfabricante e garantia contra defeitos de fabricação.   \n4.10.1. Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação.\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n50 \n \n4.11. As mercadorias deverão apresentar certificação do INMETRO e adequação à ABNT, sempre \nque couber. \n4.12. Todos os itens que contenham conjuntos escolares, mesas e cadeiras, deverão apresentar \ncertificação compulsória da NBR 14006, conforme Portaria 105/12 do INMETRO. \n4.13. As características constantes neste Termo de Referência tratam-se de exigências mínimas para \nos equipamentos com recursos tecnológicos, de modo que serão aceitos itens que apresentem \ntecnologia superior ao licitado, mas nunca inferior. \n5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  \na) A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadas após o recebimento da \nAutorização de Serviço/Fornecimento emitida pela CONTRATANTE. \nb) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias úteis contados da data do recebimento \nda Autorização de Serviço/Fornecimento, salvo se o setor solicitante concordar com prazo diverso.  \nc) Correrão por conta da contratada as despesas com frete e montagem das mercadorias então \nfornecidas. \nd) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos os que efetivamente forem \nsolicitados e entregues/realizados pela Contratada; \ne) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a) \ntitular do setor de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder \nExecutivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. \n6. DOS MATERIAIS PERTINENTES À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n6.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atender às legislações regulamentares.  \n6.2. A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão ser verificadas \njuntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada do mesmo, de \nacordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas \nquantidades e especificações técnicas.  \n6.3.Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja \nexpressa concordância da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional - SEAFI; \n7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n7.1. A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens \nsolicitados;  \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta;\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n51 \n \nc) Acompanhar, fiscalizar e controlar os serviços, através de membros designados pela SEAFI e seu  \nateste para fins de pagamento;  \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução \ndos serviços, fixando prazo para a sua correção;  \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na \nlicitação; \n8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  \n8.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \na) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os \nrecursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções \nresultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços;  \nd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos \ndo § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, \ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos \nserviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços;  \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. \n9. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n52 \n \n9.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela \nSEAFI. \n9.2. A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em relatórios \nde execução assinados pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI. \n9.3. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá \ncomunicar o ocorrido à autoridade competente.  \n9.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos \nos prejuízos suportados pelo município de Amargosa. \n9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a \ntermo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à \naplicação de penalidades; \n9.6. O Município de Amargosa, através da SEAFI reserva-se o direito de não receber os serviços em \ndesacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o \ndisposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93 \n10. DO PAGAMENTO  \n10.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, até 30 (trinta) dias após o mês da entrega das mercadorias, através de \ntransferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de \nNota Fiscal e certidões legais.  \n10.2 Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo \nde Referência. \n11.  DA VIGÊNCIA \n11.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. \n12.  DO TRATAMENTO DIFERENCIADO \n12.1. Será assegurado tratamento diferenciado/exclusivo para ME e EPP nos termos da Lei \n123/2006, conforme valores máximos de cada lote. \n13.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisa realizada de acordo com Decreto \nMunicipal nº 374/2015.  \n13.2. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto a banco de preços públicos, \nrealizada pela SEAFI. \n13.3. Este termo de referência foi elaborado pelo servidor Joanildo Borges de Jesus.\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n53 \n \n \nANEXO II \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de \nparticipação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as p enas da lei, em especial o art. \n299 do Código Penal Brasileiro, que: \n \n1. a proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente \npor mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, \ninformado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta \nlicitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,   influir na decisão de qualquer \noutro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou \nem parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante \npotencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou \nem parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do \nórgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos \npoderes e informações para firmá-la. \n \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n54 \n \nANEXO III \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os \nefeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no \ncertame licitatório acima identificado, declaramos: \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, \nna condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º \ndo art. 3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nOu \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, \nna condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se \nreporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n55 \n \nANEXO IV \n \nMODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME – \nCREDENCIAMENTO \n \n \n \nAtravés do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Sen hor(a) \n....................................................., (nacionalidade, estado c ivil, profissão), portador do Registro de \nIdentidade nº .............., expedido pela .........., devidamente  inscrito  no  Cadastro  de  Pessoas  \nFísicas  do  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº  .....,  residente  à  ..................................................., nº ........ \ncomo nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes  para praticar todos os atos \nrelativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, \nnegociar preços e demais condições, confessar, firmar  compromissos ou acordos, receber e dar \nquitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal,  \nde de 20__. \n \n Razão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n56 \n \nANEXO V \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS \nEXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) , em \ncumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. \n87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos: \n \n(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \nou \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei \nComplementar nº 123/06) \n \n(   ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do \nart. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal,  \nde de 20__. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n57 \n \nANEXO VI \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, \nsob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da \nConstituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, \nque não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, \n \n(   ) nem menor de 16 anos. \n(   ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \n \nLocal,  \nde de 20__. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n58 \n \nANEXO VII \nMINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº _______/2020 QUE ENTRE SI \nCELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA E____________, PARA \nFORNECIMENTO DE MOBILIÁRIOS, \nELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº \n____________________________, com sede administrativa na ________________________, Centro, \nAmargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Gestor _________________________ [inserir nacionalidade, \nestado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e \nórgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante denominado \nCONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de direito \nprivado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], \nrepresentada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado ci vil \ne profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão \nexpedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a representação \nlegal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do \nPregão Eletrônico nº 004/2020/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a \nLei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no Processo \nAdministrativo nº 012/2020, mediante as cláusulas e condições que se seguem: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. O presente contrato tem como objeto o fornecimento de mobiliários para atender as \nnecessidades dos diversos órgãos e secretarias municipais,  descritas no(s) lote( s) _______, \nespecificados na Tabela prevista na Cláusula Segunda deste Contrato, conforme especificações \nconstantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº. 004/2020/SRP. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR  \n \n2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ___(___), conforme tabela a seguir: \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n59 \n \n3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações 2 \nvigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: \n \nUNIDADE: Informar no Contrato \nPROJETO/ATIVIDADE: Informar no Contrato \nELEMENTO DE DESPESA: Informar no Contrato \nFONTE DE RECURSOS: Informar no Contrato \n \n3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária \nprevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa pela Lei Orçamentária Anual. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO \n \n4.1. O início do fornecimento dos materiais deverá ocorrer no prazo não superior a 30 (trin ta) dias \napós a assinatura do contrato. \n \n4.2. A aquisição será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido por uma \ndas Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal em papel timbrado e assinado por \nresponsável previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no mínimo 05 \n(cinco) dias úteis. \n \n4.3. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do material mediante \ncontato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO \n \n5.1. O fornecimento deverá ser executado na forma prevista no Termo de Referência da Licitação e \nde acordo com as necessidades e conveniências do Contratante: \n \n5.1.1. O preço contratado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive \nencargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e \ncompleta remuneração pelo fornecimento do material, incluído frete até os locais de entrega. \n                                                          \n \n2 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU \na licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçament ária, pois não ha obrigatoriedade e \ndever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da U nião. – 4. ed. \nrev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e \nPublicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n60 \n \n5.1.2. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, \nconsiderando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso computar qualquer \ncusto financeiro para o período de processamento das faturas. \n \n5.1.3. É vedada a cessão ou transferência total do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação \nda contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por \naquela com terceiros. \n \n5.1.4. É possível a subcontratação parcial do objeto desde que devidamente autorizada pela \nContratada. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA \n \n6.1. O prazo de vigência deste contrato é de _____ (quantidade por extenso), contado da data da sua \nassinatura, para o fornecimento dos equipamentos especificados nas Cláusulas Primeira e Segunda  \ndeste Contrato, excluídos o dia do começo e incluído o do vencimento, podendo ser prorrogado a  \ncritério da Prefeitura, por iguais e sucessivos períodos, ser prorrogado nos termos e limites que \npermitem o art. 57, II da Lei 8.666/93. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES \n \n7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas \nconsequências de sua inexecução total ou parcial.  \n \n7.2. O CONTRATADO deve:  \na) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento \nconvocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de \nexpediente da Administração; \nb) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a \nampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo \nprontamente às observações e exigências que lhe forem solic itadas; \nc) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do \ncontrato; \nd) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE \ne terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que \nestejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equiv alente a todos os danos decorrentes \nde paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência \ndo CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser \ncomunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n61 \n \ne) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nf) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás jun to às repartições competentes, \nnecessários à execução do contrato; \ng) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a \nincidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem \ncomo observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do \ncontrato; \nh) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convo catório e pelos quais se obriga, \nvisando à perfeita execução deste contrato; \ni) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; \nj) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações \ne/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas  e dispondo de infraestrutura e equipe \ntécnica necessária à sua execução; \nk) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; \nl) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção  e mão de obra para \nexecução completa e eficiente do transporte dos bens; \nm) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, \nindicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. \nn) Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º \n8.666/93). \no) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei. \np) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Eletrônico nº. 004/2020/SRP ao qual \nestá vinculado.  \n \n7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:  \na) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do \ncontratante;  \nb) a subcontratação total para a execução do objeto deste contrato.  \nc) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a \nvigência deste contrato.  \n \n7.4. O CONTRATANTE deve:  \na) Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  \nb) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na \nimprensa oficial, condição indispensável para sua valid ade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias \ncorridos da sua assinatura;\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n62 \n \nc) Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, \npara tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de \nfornecimento elaborados pela Contratada;  \nd) Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao fornecimento \ndos materiais, bem como aos locais onde os bens serão entregues;  \ne) Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, \nimprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que \na regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  \nf) Indicar o local onde os materiais serão entregues para atendimento da demanda e recolhidos.  \ng) Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato.  \nh) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues, caso os mesmos afastem-se das \nespecificações do Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  \ni) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto \nà aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  \nj) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de \nReferência do edital do Pregão Eletrônico nº. 004/2020/SRP. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO  \n \n8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.  \n I - em se tratando de obras e serviços: \na) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo \ncircunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do \ncontratado; \nb) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante \ntermo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria \nque comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 \ndesta Lei; \n \nII - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos: \na) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a \nespecificação; \nb) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente \naceitação. \n \n8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal \nválido correspondente ao material fornecido.  \n \n8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em \ndesacordo com o contrato.\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n63 \n \nCLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  \n \n9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por \nservidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, \npermitida a assistência de terceiros.  \n \n9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela \nAdministração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  \n \n9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela \nfiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  \n \n9.4. A fiscalização do fornecimento de que trata este ato licitatório será exercido pelo Executor do \nContrato, designado pelo Órgão Gerenciador. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO \n \n10. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% \n(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e \nressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO \nquando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e \nressarcimentos. \n \n10.1. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as \nobrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o \n§4º do art. 56 da Lei 8.666/93. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \n \n11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do \nfornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na con ta \ncorrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, \ndevidamente atestada pelo Órgão de Competente. \n \n11.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua \nregularização por parte da CONTRATADA. \n \n11.3. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento realizado, em \n02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Amargosa, para fins \nde liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações:\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n64 \n \na)  Regularidade junto ao INSS-CND; \nb)  Regularidade junto ao FGTS-CRF; \n \n11.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da \noperação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais \na partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas \ndecimais.  \n \n11.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a \nnota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até \nque a mesma providencie as medidas saneadoras.  \n \n11.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos/serviços na totalidade do valor e das \nquantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o \nfornecimento/serviço efetivamente realizado. \n \n11.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA \nATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS \n \n12.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/execução dos serviços será o preço ofertado \nna proposta vencedora. \n \n12.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais \ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o \nCONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. \n \n12.3. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \n12.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n12.4. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o \npreço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n65 \n \neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando \ncolimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n \n12.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo \ncom a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido \nde alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo \nContratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota \nfiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio \nda aplicação da seguinte fórmula:  \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI = Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO \n \n13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que \nhaja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  \n \n13.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA  - DA RESCISÃO \n \n14. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n14.1.  O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n14.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n14.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da  \nconclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; \n14.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; \n14.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n66 \n \n14.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital \ne no contrato; \n14.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, \ne autorização expressa no Edital ou contrato; \n14.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n14.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da \nLei nº 8.666/93; \n14.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n14.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n14.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que \nprejudique a execução do contrato; \n14.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n14.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços/materiais, acarretando modificação \ndo valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n14.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou \nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do \npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito \nde optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a \nsituação; \n14.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do serviço/fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade \npública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar \npela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n14.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n14.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das \nsanções penais cabíveis. \n14.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento \nadministrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES \n \n15.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes \npenalidades:\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n67 \n \n15.1.1. Advertência por escrito; \n15.1.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 \n(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n15.1.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n15.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n \n15.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n15.2.1. Advertência por escrito; \n15.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n15.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \n15.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n15.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão \ntambém ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n15.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n15.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n15.5. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de \natos ilícitos praticados.\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n68 \n \n15.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja \nassegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são \ninerentes. \n15.7. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos \npela Administração. \n15.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n15.9. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e \nFinanças. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO  DO \nCONTRATO \n16. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital \ne anexos do Pregão Eletrônico nº. 004/2020/SRP, constante do Processo Administrativo nº \n012/2020, bem como à proposta do CONTRATADO.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO \n17. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, com exclusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de \nigual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos  \nrepresentantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa - BA, em [data]. \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \nTESTEMUNHAS:  \n \nNOME:\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n69 \n \nCPF:              \n   \nNOME:        \n \nCPF:\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n70 \n \nANEXO VIII \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS  \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2020/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do \nDecreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais \ncorrelatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro \nde Preços nº 004/2020 , conforme Ato publicado em **/**/**** e homologado em **/**/****, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os \nreferidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, \nCEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de \nIdentidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n \n1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de mobiliário, eletroeletrônicos e \neletrodomésticos para a demanda da Secretaria de Educação, assim como as demais secretarias do \nmunicípio, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nITEM DESCRIÇÃO/ \nESPECIFICAÇÃO \nMARCA/ \nFABRICANTE \nQUANTIDADE PREÇO \nUNITÁRIO \n     \n     \n     \n     \nValor total estimado em R$  \n(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preench idas de acordo \ncom o objeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada órgão \nparticipante do registro de preços (se houver).\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n71 \n \n1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. \n \n2.1. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Secretaria Municipal de Educação; \nc) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \nd) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \ne) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nf) Secretaria Municipal de Governo; \ng) Outras. \n \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n72 \n \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de f ato \nque eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \n4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \n \n4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n73 \n \n4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \n \n4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do \nDecreto Municipal nº.  183/13. \n \n4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n \n4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n74 \n \n5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \n5.4.1. Por razões de interesse público; \n5.4.2. A pedido do fornecedor. \n \n5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas \nlicitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante \npronta entrega, independente do valor. \n6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis \ncomo carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses \ninstrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais d a \ncontratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de \nentrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras \npertinentes. \n6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e \nserá formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade \nfiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e ver ificar \na manutenção das condições de habilitação. \n6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n75 \n \n6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos c onstantes da Seção \n“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem  à presente ata \nde registro de preços. \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \n   \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.  Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO”  \ndo edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n11.  O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade \ninferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seu s \nagentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n76 \n \n12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.  A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.  \n \n14.2. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei \nnº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nLocal, data \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n77 \n \nANEXO IX \nMODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                                      E-MAIL: \nOBJETO:  \nPLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS \nITEM... \nItem Discriminação Unidade Qtd Marca  Valor \nUnitário3 \nValor \nTotal4 \n \n[O Licitante deve preencher a \nProposta conforme discriminação, \nunidade e quantidade para o item e \nlote que ofertar preço, de acordo \ncom o Termo de Referência – \nAnexo I. O erro na discriminação \nensejará a desclassificação. \n  \n   \nVALOR DO ITEM (POR EXTENSO): \n \nValor Total da Proposta5: \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias pa ra o fornecimento do \nobjeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, al imentação, proventos, \nencargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e \ndemais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações \ndo objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, \nespecialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do \nEdital do Pregão Eletrônico nº 004/2020/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE ____________________, _____/____/____   \nLOCAL, DATA, ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE  \n \nObservações:  \nA proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagament os \ndurante a execução do contrato. \n                                                           \n3 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. \n4 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada. \n5 O Valor Total da Proposta corresponde a soma de todos os lotes para os quais o licitante ofertar proposta.\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n1 \nATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2020 \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2020 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074/2019 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos vinte e sete  dias do mês de janeiro de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça \nLourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001- 50, \nneste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº \n10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº \n8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas \nno Pregão Presencial para Registro de Preços nº 001/2020, conforme ato publicado em 15/01/2020 e \nhomologada em 26/02/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens \na seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte \nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa JULIANA LEITE GAMA \nDOREA - ME , inscrita no CNPJ sob o nº 03.819.291/0001-32, com sede na Rua Desembargador \nFilinto Bastos, nº 830, Centro , CEP 44.003-752, no Município de Feira de Santana/BA , neste ato \nrepresentada pela Sra. Juliana Leite Gama Dorea, através de Contrato Social, portadora da Cédula \nde Identidade nº 08.619.890-40 SSP/BA e CPF nº  001.289.355-29, cuja proposta foi classificada em 2º \nlugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de UNIFORMES \nESCOLARES para alunos da Rede Municipal de Educação de Amargosa, conforme especificações, \nmediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes no Termo de \nReferência e quantidades estabelecidas abaixo: \nLOTE 02 - CONJUNTOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNT. \n01 \nSHORT SAIA INFANTIL , em malha helanca \nverde bandeira (Obs.: não aceitaremos \nhelanquinha ou cacharrel), saia que cubra o \nshort, elástico na cintura, friso em helanca \nbranca nas laterais. Frente, cós e saia solta por \ncima do short de elástico, com pintura em \nsilkscreen branca na frente com logomarca da \nPrefeitura Municipal de Amargosa, tamanhos \nvariados entre 01 a 08 anos. Short saia conforme \nUND 1.200 \nGriz \nColegial \nC4 \nR$ 8,40\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n2 \nlayout anexo.  \n02 \nSHORT SAIA INFANTO JUVENIL , em malha \nhelanca verde bandeira (Obs.: não aceitaremos \nhelanquinha ou cacharrel), saia que cubra o \nshort, elástico na cintura, friso em helanca \nbranca nas laterais. Frente, cós e saia solta por \ncima do short de elástico, com pintura em \nsilkscreen branca na frente com logomarca da \nPrefeitura Municipal de Amargosa, tamanhos \nvariados entre 10 a 16 anos. Short saia conforme \nlayout anexo. \nUND 1.300 \nGriz \nColegial \nC4 \nR$ 10,00 \n03 \nBERMUDA INFANTIL, em malha helanca \n(Obs.: não aceitaremoshelanquinha ou \ncacharrel) verde bandeira, com elástico na \ncintura compatível com o tamanho da peça, friso \nem helanca branca nas laterais, com pintura em \nsilkscreen branca com logomarca da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa na frente, tamanhos \nvariados entre 01a 08 anos. Bermuda conforme \nlayout anexo. \nUND 1.200 \nGriz \nColegial \nC5 \nR$ 7,55 \n04 \nBERMUDA INFANTO JUVENIL , em malha \nhelanca verde bandeira (Obs.: não aceitaremos \nhelanquinha ou cacharrel), com elástico na \ncintura compatível com o tamanho da peça, friso \nem helanca branca nas laterais, com pintura em \nsilkscreen branca na frente com logomarca da \nPrefeitura Municipal de Amargosa, tamanhos \nvariados entre 10a 16 anos. Bermuda conforme \nlayout anexo. \nUND 1.300 \nGriz \nColegial \nC5 \nR$ 8,40 \n05 \nJAQUETA INFANTIL,  em malha helanca \nbranca e detalhe em helanca verde bandeira \n(Obs.: não aceitaremoshelanquinha ou \ncacharrel), gola tipo padre, abertura frontal com \nfechamento através de zíper de boa qualidade - \nque não emperre facilmente, feito de plástico \nresistente - manga longa com punho largo (com \naprox. 6 cm de largura, de acordo ao tamanho \nda peça), pintura branca em silkscreen na frente \ncom logomarca da Prefeitura Municipal de \nAmargosa, tamanhos variados entre 01 e 10 \nanos.   Jaqueta conforme layout anexo. \nUND 850 \nGriz \nColegial \nC8 \nR$ 22,00 \n06 \nCALÇA INFANTIL , em malha helanca verde \n(Obs.: não aceitaremos helanquinha ou \ncacharrel), com elástico total na cintura \ncompatível com o tamanho da peça, pintura em \nUND 850 \nGriz \nColegial \nC10 \nR$ 8,40\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n3 \nValor total estimado R$ 68.900,00 (sessenta e oito mil e novecentos reais). \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS \n2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços são os \nconstantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº \n001/2020/SRP. \n2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as \ncláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 001/2020/SRP que a precedeu e  \nintegra o presente instrumento de compromisso. \n2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada  no \nPregão Presencial nº 001/2020/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a  \nintegram. \n2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de \nhomologação do Pregão, com início em 27/02/2020 e término em 27/02/2021, enquanto a proposta \ncontinuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892, de 2013. \n2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não \nserá obrigada a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Pregão \nPresencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar \nconveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, \nou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, \ngarantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração \nPública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. \n3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer us o \nda Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, \npara que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a \nordem de classificação. \n3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de \nRegistro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº \n7.892, de 2013). \nsilkscreen branca na frente com logomarca da \nPrefeitura Municipal de Amargosa, tamanhos \nvariados entre 01 a 10 anos. Calça conforme \nlayout anexo.\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n4 \n3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não \npoderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão \ngerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que \naderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aquisição \nou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão \nno edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, \nde 2013). \n3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição \nou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do ar t. \n22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \n3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão \ngerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). \nCLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA \n4.1. Os produtos, objetos do Edital do Pregão Presencial nº 001/2020/SRP, deverão ser entregues no \nendereço do órgão solicitante, segunda a sexta, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h,  \ncontados do recebimento da respectiva autorização de fornecimento. \n4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do \nPregão Presencial nº 001/2020/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante \nVencedor. \n4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de \nrecondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo \nsemelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir \na completa segurança no transporte. \n4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o \nnúmero da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de \nemissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na \nNota Fiscal/Fatura. \n4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela Secretaria Municipal \nde Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que terá a responsabilidade de \nfiscalizar e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou \nrejeitar os produtos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. \n4.5.1. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na Nota Fiscal/Fatura o \nservidor a que se refere o subitem 4.5 desta Cláusula adotará o prazo de até 05 (cinco) dias corridos,\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n5 \ncontados a partir da data de recebimento dos produtos nas dependências da Prefeitura Municipal \nde Amargosa/BA. \n4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, \nemitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso \ncaiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra que  \natenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento \nda comunicação efetuada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, devendo o novo \nmaterial ser entregue sem qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação \na sua aceitação. \n4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de Planejamento \ne Finanças ou que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante Detentor d a \nAta, não serão considerados para efeito da contagem do prazo máximo para entrega dos produtos, \nobjeto desta Ata de Registro de Preços. \nCLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS \n5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra \ndefeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a \nPrefeitura Municipal de Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da \ndata do atesto na Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no item 8 do Termo de \nReferência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 001/2020/SRP. \n5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 será iniciado novamente quando o Licita nte \nDetentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela \nÁrea competente da Prefeitura Municipal. \nCLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO \n6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou \ndepósito), no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante \napresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto \nda licitação. \n6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, se o \nLicitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos \nseguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos \n(Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de \nMercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem. \n6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as \ncondições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 001/2020/SRP e seus anexos, com a \nefetiva entrega dos produtos, objeto da licitação.\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n6 \n6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da \nAta deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra \nlegível, se o caso, em nome da Prefeitura Municipal de Amargosa, informando o número de sua \nconta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. \n6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de \nImpostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá \napresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção \nna fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. \n6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o \ndocumento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que \ntenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á \napós a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer \nônus a Prefeitura Municipal. \n6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver \npendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência \ncontratual. \n6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da \nregularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “online” ou por meio de certidões \nexpedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. \n6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no \ncaso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante \napresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. \n6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) \ndias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, \na ser avaliada pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem \n10.1, respeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. \n6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, \nbem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO \n7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência \ndesta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. \n7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e \nseus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem \n4.6 da Cláusula Quarta. \nCLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n7 \n8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de Referência, \nAnexo I do Edital do Pregão Presencial nº 001/2020/SRP e seus anexos. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL \n9.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no item 9.0 do Termo de Referência, \nAnexo I do Edital do Pregão Presencial nº 001/2020/SRP e seus anexos. \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das \npenalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e \nalterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da Prefeitura Municipal, pelo \ncumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o \nfornecimento, de que trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de \ngarantia, o Licitante Detentor da Ata sujei tar-se-á, a critério da Prefeitura Municipal, às sanções \nprevistas no item 33 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº \n001/2020/SRP e seus anexos. \n10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou \ncumulativamente, a critério da Prefeitura Municipal, após análise das circunstâncias que ensejaram \nsua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de \nFornecedores da Prefeitura Municipal. \n10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas \nnotificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA \nMUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. \n10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a \napresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a \ncontar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. \n10.5. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro \nde Preços, não aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os \nlicitantes remanescentes, na ordem de classificação. \n10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata \ndo cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou \nressarcir eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS \n11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto \nnas hipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. \n11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados \nno mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo à\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n8 \nPREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as \nnecessárias negociações junto às empresas vencedoras. \n11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao \npreço praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: \na) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \nb) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; \nc) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. \n11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, \nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da \nAta poderá: \na) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, \nconfirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer \nantes do pedido de fornecimento; \nb) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, \nc) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção \ndas medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO \n12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado \npela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional para esse \nfim. \n12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos \nprodutos. \n12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, \ndevidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no \ntransporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas \nda Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, \nAnexo I do Edital do Pregão Presencial nº 001/2020/SRP. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO D E \nPREÇOS. \n13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de  \nprocesso administrativo específico: \n13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: \nI - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata;\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n9 \nII - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da \nAta, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, \nIII - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos \npreços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. \n13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público, devidamente \nmotivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante \nDetentor da Ata: \nI - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no \nmercado; \nII - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; \nIII - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; \nIV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de \nRegistro de Preço, ou \nV - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata \nde Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; \nVI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no \nart. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). \n13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por \nintermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante \nDetentor da Ata a nova ordem de registro. \n13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de \ncorrespondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao \nregistro de preços. \n13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser \nformulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a  \naplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO \n14.1. A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, \nmediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital \ndo Pregão Presencial nº 001/2020/SRP. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 001/2020/SRP e a proposta do Licitante \nque apresentou os menores preços na etapa de lances. \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \n10 \n16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão \ndecorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as \npartes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nAmargosa/BA, 27 de fevereiro de 2020. \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nJULIANA LEITE GAMA DOREA - ME \nRepresentante legal: Juliana Leite Gama Dorea \nCI: 08.619.890-40 SSP/BA e CPF: 001.289.355-29 \nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020/SRP \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 12/03/2020 às 10H00MIN, \nhorário de Brasília, Local Sítio: \nwww.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n004/2020/SRP. N° da Licitação : 804683. OBJETO: Aquisição de mobiliário, \neletroeletrônicos e eletrodomésticos para a demanda da Secretaria de Educação, \nassim como as demais secretarias do município, mediante Sistema de Registro \nde Preços. Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou \npelo telefone (075)  3634-3977. Cópia do Edital pelo endereço \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/. Bárbara Maria Barbosa Costa. \nPregoeira.\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nEXTRATO (TERMO DE INDENIZAÇÃO AMIGÁVEL 2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n \nEXTRATO DO TERMO DE INDENIZAÇÃO AMIGÁVEL \nEM RAZÃO DE OBRA PÚBLICA EM VIA MUNICIPAL \n \n \nPARTES: MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A SR A. IVANILDES SANTOS BRITO.  \nOBJETO: COMPENSAÇÃO FINANCEIRA AO POSSUIDOR DO IMÓVEL, SITUADO \nÀS MARGENS DA AV. SÃO CRISTÓVÃO, BAIRRO CATIARA, MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA, PERÍMETRO URBANO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA E A SR A.IVANILDES SANTOS BRITO. VALOR: 12.000,00 (DOZE MIL \nREAIS). DA TA DE ASSINATURA: 16 DE  JANEIRO DE 2020. ASSINATURA:  JULIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR - PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA; \nNAEDSON BORGES - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS \nE PLANEJAMENTO DA CIDADE - SEMOP; A SR A. IVANILDES SANTOS \nBRITOSANDES (PROPRIETÁRIA ).\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO DE INDENIZAÇÃO AMIGÁVEL 2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n \nEXTRATO DO TERMO DE INDENIZAÇÃO AMIGÁVEL \nEM RAZÃO DE OBRA PÚBLICA EM VIA MUNICIPAL \n \n \nPARTES: MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A SR A.MARIA DE JESUS SANTOS \nREPRESENTADA POR EDMUNDO SANTOS TEIXEIRA. OBJETO: COMPENSAÇÃO \nFINANCEIRA AO POSSUIDOR DO IMÓVEL, SITUADO ÀS MARGENS DA AV. SÃO \nCRISTÓVÃO, BAIRRO CATIARA, MUNICÍPIO DE AMARGOSA, PERÍMETRO \nURBANO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A SR A.MARIA \nDE JESUS SANTOSREPRESENTADA POR EDMUNDO SANTOS TEIXEIRA. VALOR: \n33.000,00 (TRINTA E TRÊS MIL REAIS). DATA DE ASSINATURA: 16 DE  JANEIRO \nDE 2020. ASSINATURA:  JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR - PREFEITO \nMUNICIPAL DE AMARGOSA; NAEDSON BORGES - SECRETARIA MUNICIPAL DE \nSERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE - SEMOP; A SR A. \nMARIA DE JESUS SANTOS REPRESENTADA POR EDMUNDO SANTOS TEIXEIRA \n(PROPRIETÁRIO ).\n\nSegunda-feira\n02 de março de 2020\nAno III • Edição Nº 3212\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO DE INDENIZAÇÃO AMIGÁVEL 2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n  \n \nEXTRATO DO TERMO DE INDENIZAÇÃO AMIGÁVEL \nEM RAZÃO DE OBRA PÚBLICA EM VIA MUNICIPAL \n \n \nPARTES: MUNICÍPIO DE AMARGOSA E O SR. EDCARLOS PEREIRA DOS SANTOS.  \nOBJETO: COMPENSAÇÃO FINANCEIRA AO POSSUIDOR DO IMÓVEL, SITUADO \nÀS MARGENS DA AV. SÃO CRISTÓVÃO, BAIRRO CATIARA, MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA, PERÍMETRO URBANO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA E O SR.EDCARLOS PEREIRA DOS SANTOS. VALOR: 10.000,00 (DEZ \nMIL REAIS). DATA DE ASSINATURA: 27 DE  JANEIRO DE 2020. ASSINATURA:  \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR - PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA; \nNAEDSON BORGES - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS \nE PLANEJAMENTO DA CIDADE - SEMOP; O SR. EDCARLOS PEREIRA DOS \nSANTOS (PROPRIETÁRIO ). \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3970/"}]}