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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3211</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 28 de fevereiro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3211 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  28 de fevereiro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3211
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS ( 2 - FEVEREIRO/2020) ....................................................... 2
BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS ( 2 - FEVEREIRO/2020) ................................................................ 3
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 5
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 5
PORTARIA (Nº 060/2020) ................................................................................... 5
PORTARIA (Nº 061/2020) ................................................................................... 6
PORTARIA (Nº 062/2020) ................................................................................... 7
PORTARIA (Nº 063/2020) ................................................................................... 8
PORTARIA (Nº 064/2020) ................................................................................... 9
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
EXTRATO (CONTRATO Nº 003/2020) ........................................................................... 10
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2019) .................................................................. 11
RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020) ................................................... 12
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 17
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020) ....................................................... 17
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 27
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 27
EXTRATO (CONTRATO Nº 013/2020) ........................................................................... 27
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 015/2019) ............................................................... 28
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00440/2020) ............................................................... 29
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 426/2020) ................................................................ 30
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 435/2020) ................................................................ 31

Sexta-feira
28 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3211
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS ( 2 - FEVEREIRO/2020)
Planilha1
MAT NOME SECRET. CARGO DT. INICIAL
QTD. 
DIAS DT. FINAL Protocolo
67481 ACIDALIA VAZ SAMPAIO NETA MOURA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA12/02/2020 1 12/02/2020 DOC 522/2020
665485 ANA PAULA SILVA DOS SANTOS SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 15/02/2020 5 19/02/2020 DOC 556/2020
664315 CLEUSIANE BRITO DE CARVALHO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 11/02/2020 10 20/02/2020 D OC 517/2020
664943 CLEUZA DE MENEZES MOURA ALVES SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*18/02/2020 1 18/02/2020 DOC 572/2020
19651 CLEUZA SOUZA RIBEIRO DOS SANTOS SESAU ASSISTENTE ADMINISTRATI VO 18/02/2020 2 19/02/2020 DOC 574/2020
19651 CLEUZA SOUZA RIBEIRO DOS SANTOS SESAU ASSISTENTE ADMINISTRATI VO 12/02/2020 1 12/02/2020 DOC 524/2020
664989 DAYSE SORAYA DE OLIVEIRA ANDRADE SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*18/02/2020 1 18/02/2020 DOC 575/2020
69252 DEYSE SAMILLE MELO SOUSA SEMAS PEDAGOGO 11/02/2020 4 14/02/2020 DOC 507/2020
664988 DIANA GONCALVES FIGUEIREDO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*27/02/2020 1 27/02/2020 609/2020
663485 ELIZANDRA DE MORAES OLIVEIRA SESAU TECNICO DE VIGILANCIA SANITARI A 18/02/2020 4 21/02/2020 580/2020
13021 ELZITA CERQUEIRA SANTANA SEMED OCUPACAO TEMPORARIA 09/02/2020 14 22/02/2020 DOC 497/2020
664743 FLORISVALDO SILVA DOS REIS SEMOP AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 14/02/2020 14 27/02/2020 DOC 549/2020
664399 GABRIELA SAMILLE CORREIA DA SILVA REIS SESAU SUPERINTENDENTE HOSPITALAR 16/02/2020 10 25/02/2020 DOC 747/2020
664897 GILBENITA DE SOUZA BRANDAO SESAU ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 09/02/2020 14 22/02/2020 DOC 473/2020
665445 GUSTAVO SANTOS DA SILVA SESAU FISIOTERAPEUTA 11/02/2020 2 12/02/2020 DOC 525/2020
662140 IVONICE PEREIRA PAULO SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 10/02/2020 2 11/02/2020 DOC 477/2020
665286 JAILMA PEIXOTO DOS SANTOS SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 12/02/2020 3 14/02/2020 DOC 510/2020
664586 JAIME GOMES SEMOP AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 10/02/2020 14 23/02/2020 DOC 519/2020
663355 JESSICA PEREIRA CARDOSO SESAU FISIOTERAPEUTA - 30H 12/02/2020 3 14/02/2020 DOC 528/2020
64781 LEIDIANA ALMEIDA SANTOS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 14/02/2020 1 14/02/2020 D OC 560/2020
21561 LUZIA PEREIRA DE OLIVEIRA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 19/02/2020 3 21/02/2020 586/2020
663799 MARIA CAROLINA POLLASTRI GIMENES SESAU NUTRICIONISTA 04/02/2020 14 17/02/2020 DO C 466/2020
665812 MARIA DEL CARMEM MOLINA MOREIRA SESAU AUDITOR EM SAÚDE - MÉDICO 10/02/2020 5 14/02/2020 DOC 498/2020
31542 MARIA JOSE SILVA SANTOS SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 07/02/2020 14 20/ 02/2020 DOC 475/2020
664924 ROSIANE BARRETO DOS SANTOS SEMED
PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA*12/02/2020 2 13/02/2020 DOC 509/2020
664669 SIDNEYA PEREIRA DE SALES SESAU AUXILIAR DE SAUDE BUCAL 12/02/2020 3 14/02/2020 D OC 554/2020
663651 SIMONE DE ALMEIDA SANTOS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 06/02/2020 2 07/02/2020 DOC 479/2020
664837 SIMONE OLIVEIRA SANTOS SEMAS ASSISTENTE SOCIAL 18/02/2020 1 18/02/2020 DOC 589/2020
665896 TÁSSIA ELEN SILVA SANTOS SEAFI ASSESSOR(A) DE TÉCNICO III 13/02/2020 3 15/02/2020 DOC 631/2020
664365 VALDELICE TEIXEIRA SOUZA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 19/02/2020 1 19/02/2020 578/ 2020
662146 VALDICE SANTOS PEREIRA SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 10/02/2020 2 11/02/2020 DOC 514/2020
665862 VALERIA DAS MERCES SILVEIRA DE SOUZA SEMED
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS12/02/2020 1 12/02/2020 DOC 520/2020
664154 VALTER RIBEIRO DOS SANTOS SEMOP AGENTE DE INFRA-ESTRUTURA 10/02/2020 2 11/02/ 2020 DOC 496/2020
17271 VANUZA SILVA SOUZA DA CONCEICAO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA18/02/2020 3 20/02/2020 DOC 567/2020
61691 VILMA SOUZA CONCEICAO SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA21/02/2020 12 03/03/2020 599/2020
53191 ZELIA SANTOS OLIVEIRA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 13/02/2020 1 13/02/2020 DOC 529/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
BOLETIM DE PESSOAL 02/2020
ATESTADO MÉDICO
AMARGOSA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS – DGP 
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Ano III • Edição Nº 3211
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BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS ( 2 - FEVEREIRO/2020)
Planilha1
MAT Nº PROTOCOLO NOME SECRET. CARGO
ANO 
AQUISIT
IVO DT. INICIAL
QTD. 
DIAS DT. FINAL
664420 ESCALA ANUAL ADELINA MASCARENHAS LOMANTO MAIMON GP DIRETOR(A) DE EVENTOS E CERIMONIAL 2019 02/03/2020 30 31/03/2020
664594 ESCALA ANUAL ADENILSON DE JESUS OLIVEIRA SEMOP AUXILIAR DE  INFRAESTRUTURA 2020 02/03/2020 30 31/03/2020
663633 ESCALA ANUAL ADRIANO SANTOS MOTA SEMOP FISCAL DE SERVIÇOS PUBLICOS 2020 02/03/2020 30 31/03/2020
665453 DOC 088/2020 ALEFE ALVES DOS SANTOS CORREIA SEMED ASSISTENTE ADMI NISTRATIVO 2020 03/03/2020 15 17/03/2020
665025 DOC 415/2020 ALISSON THIAGO PINHEIRO DE CARVALHO M SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 2020 25/03/2020 15 08/04/2020
664524 ESCALA ANUAL ANDRE DA SILVA PEREIRA SEMED AUXILIAR DE INFRA ESTRUTURA 2020 02/03/2020 30 31/03/2020
662142 446/2020 ANETE SANTOS DE ALMEIDA SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2019 02/03/2020 30 31/03/2020
29581 446/2020 ANTONIA CELIA NUNES SOUZA SESAU TECNICO EM LABORATORIO 2019 02/03/2020 30 31/03/2020
662149 DOC 542/2020 ANTONIO GERALDO FERRAZ JUNIOR SEMOP GUARDA CIVIL MUN ICIPAL 2019 15/03/2020 30 13/04/2020
662308 ESCALA ANUAL ANTONIO MOTA DOS SANTOS SEMOP AGENTE DE INFRAE STRUTURA 2020 02/03/2020 30 31/03/2020
76521 281/2020 CAIO PEREIRA DA SILVA SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACION 2020 02/03/2020 30 31/03/2020
75683 DOC 478/2020 CARLOS ANTONIO DAVILA MUNOZ SEGOV DIRETOR(A) DE CULT URA E TURISMO 2019 02/03/2020 30 31/03/2020
58831 DOC 700/2020 CASIMIRO NERI DA SILVA SESAU AUXILIAR DE INFRAESTRUT URA 2019 02/03/2020 30 31/03/2020
664079 446/2020 CELIA MARIA ASSIS ROSA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2020 04/03/2020 30 02/04/2020
62691 ESCALA ANUAL CELSO NOGUEIRA DE ARAUJO SEMOP VIGILANTE 2019 05/03/2020 30 03/04/2020
60471 632/2020 CLAUDIA OLIVEIRA DOS SANTOS SEAFI ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2019 02/03/2020 30 31/03/2020
664885 DOC 421/2020 CRISPINIANO DOS SANTOS LIMA SESAU AUXILIAR DE INFRAE STRUTURA 2020 02/03/2020 30 31/03/2020
663497 446/2020 CRISTIANE NEPOMUCENO DOS SANTOS SESAU TECNICO EM ENFERM AGEM 2019 04/03/2020 30 02/04/2020
664680 DOC 545/2020 CRISTIANE SANTOS RIBEIRO SEAGRI ASSISTENTE ADMINIS TRATIVO 2019 02/03/2020 30 31/03/2020
65511 446/2020 DAIANE SANTANA DOS SANTOS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2019 04/ 03/2020 30 02/04/2020
665173 DOC 539/2020 DAIANY SOUZA DE JESUS SEMED PSICÓLOGO 2020 02/03/2020 30 31/03/2020
665806 ESCALA ANUAL DAVI DA SILVA LEITE SEMOP COORDENAÇÃO DE CONTROLE E ANÁLISE DE ESTATÍSTICA DE TRÂNSITO2020 02/03/2020 30 31/03/2020
665278 ESCALA ANUAL EDMAR JOSE FERNANDES SEMOP AGENTE DE INFRAEST RUTURA 2020 02/03/2020 30 31/03/2020
664059 ESCALA ANUAL EDMILSON RIBEIRO DE JESUS SEMOP AUXILIAR DE IN FRAESTRUTURA 2019 02/03/2020 30 31/03/2020
32001 DOC 091/2020 EDSON LUIS FERREIRA DA SILVA SESAU AGENTE COMBATE A EN DEMIAS 2020 02/03/2020 30 31/03/2020
663485 R.D.V. 15314/2019 ELIZANDRA DE MORAES OLIVEIRA SESAU TECNICO DE VIGILA NCIA SANITARIA 2018 02/03/2020 30 31/03/2020
68281 344/2020 EVANDRO SALVADOR MIRANDA GP ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2019 02/03/2020 30 31/03/2020
664418 DOC 066/2020 EVANILDA SOUZA DA SILVA PEREIRA SEAFI ASSESSOR(A) DE TÉCNICO III 2020 02/03/2020 30 31/03/2020
663486 ESCALA ANUAL FABIO DOS SANTOS RAMOS SEMOP AGENTE DE INFRAES TRUTURA 2019 02/03/2020 30 31/03/2020
665403 077/2019 FELIPE MAGALHAES DOS SANTOS SEMED ASSISTENTE ADMINISTR ATIVO 2019 16/03/2020 15 30/03/2020
665403 077/2019 FELIPE MAGALHAES DOS SANTOS SEMED ASSISTENTE ADMINISTR ATIVO 2019 16/04/2020 15 30/04/2020
664743 ESCALA ANUAL FLORISVALDO SILVA DOS REIS SEMOP AUXILIAR DE I NFRAESTRUTURA 2020 02/03/2020 30 31/03/2020
664143 R.D.V. 15263/2019 GILBERTO BORGES SANTANA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 2020 02/03/2020 30 31/03/2020
664202 ESCALA ANUAL GILSON SOUZA CABRAL SEMOP AUXILIAR DE INFRAES TRUTURA 2019 02/03/2020 30 31/03/2020
663347 ESCALA ANUAL GIVALDO JESUS DOS SANTOS SEMOP OPERADOR DE MAQ UINAS PESADAS 2018 02/03/2020 30 31/03/2020
663510 ESCALA ANUAL HENRIQUE DE JESUS BRITO SEMOP AUXILIAR DE INFR AESTRUTURA 2019 02/03/2020 30 31/03/2020
66551 DOC 617/2020 JAILTON DA SILVA SANTOS SEMED AGENTE DE INFRAESTRUTU RA 2019 02/03/2020 30 31/03/2020
664891 446/2020 JAIME SANTOS SANTANA SESAU MOTORISTA 2019 02/03/2020 30 31/03/2020
664068 DOC 446/2020 JEREMIAS DE JESUS GUERRA SESAU AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 2020 01/03/2020 30 30/03/2020
664877 DOC 437/2020 JOAO RIBEIRO DE SANTANA SESAU AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 2020 01/03/2020 30 30/03/2020
664049 ESCALA ANUAL JOSE SANTOS DA SILVA SEMOP AUXILIAR DE INFRAES TRUTURA 2020 02/03/2020 30 31/03/2020
665291 446/2020 JOSENICIO OLIVEIRA CONCEIÇÃO SESAU MOTORISTA 2019 02/03/2020 30 31/03/2020
664502 ESCALA ANUAL JOSENILTO FERREIRA PEIXOTO SEMOP AUXILIAR DE  INFRAESTRUTURA 2020 02/03/2020 30 31/03/2020
664881 446/2020 JOSENILTON SOUZA DOS SANTOS SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2019 02/03/2020 30 31/03/2020
664066 446/2020 JOSENITO DE JESUS SANTOS SESAU AUXILIAR DE NUTRIÇÃO 2020 02/03/2020 30 31/03/2020
1,23E+09 ESCALA ANUAL JOSEVALDO BATISTA DE ALMEIDA SEMOP CHEFE DE LIMPEZA PÚBLICA 2020 02/03/2020 30 31/03/2020
663734 ESCALA ANUAL JUNIOR FERREIRA SOUSA SEMOP MOTORISTA 2020 02/03/2020 30 31/03/2020
664222 446/2020 JURAILTON SOUZA MOURA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2018 02/03/2020 30 31/03/2020
663502 446/2020 JUVENAL FERNANDES DOS SANTOS FILHO SESAU TECNICO EM ENFE RMAGEM 2019 02/03/2020 30 31/03/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
BOLETIM DE PESSOAL 02/2020
FÉRIAS
Página 1

Sexta-feira
28 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3211
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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Planilha1665663 DOC 420/2020 LAIS MARIA SANTOS BRITO SESAU ASSISTENTE ADMINISTRA TIVO 2020 23/03/2020 15 06/04/2020
665275 446/2020 LARISSA ROCHA PRESIDIO SESAU ODONTOLOGO 2019 02/03/2020 19 20/03/2020
665664 DOC 085/2019 LEA SALES MARQUES SESAU ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2020 11/03/2020 30 09/04/2020
662352 105/2020 LEANDRO BATISTA DA MATA SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2020 17/03/ 2020 30 15/04/2020
664886 472/2020 LEILA DA CONCEICAO HONORATO GOMES SESAU AUXILIAR DE SAUD E BUCAL 2020 09/03/2020 30 07/04/2020
665496 DOC 547/2020 LORENA DUTRA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR 2020 02/03/2020 15 16/03/2020
664593 DOC 424/2020 LUAN SANTOS OLIVEIRA SEAFI AUXILIAR DE INFRAESTRUTU RA 2019 02/03/2020 30 31/03/2020
664108 446/2020 LUCIANA ALMEIDA DOS SANTOS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2019 02/03/2020 30 31/03/2020
665327 DOC 435/2020 LUIZ MAIA DOS SANTOS SEMOP AUXILIAR DE INFRAESTRUTUR A 2019 01/03/2020 30 30/03/2020
663492 DOC 700/2020
MARA FABIANA MACHADO SALES DA CRUZ F SESAU TERAPEUTA OCUPACIONAL 2019 03/03/2020 30 01/04/2020
664047 ESCALA ANUAL MARCOS SANTOS VASCO SEGOV AGENTE DE INFRA-EST RUTURA 2020 02/03/2020 30 31/03/2020
664561 ESCALA ANUAL MARIA DO BOM CONSELHO DOS SANTOS GP ENCARREGADO(A) DE SERVIÇOS GERAIS 2020 02/03/2020 30 31/03/2020
664373 446/2020 MARIA DO CARMO CONCEICAO XAVIER SANT SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2019 16/03/2020 15 30/03/2020
31921 446/2020 MARIA HELENA SODRE DOS SANTOS SESAU AGENTE COMBATE A ENDE MIAS 2020 02/03/2020 30 31/03/2020
31542 446/2020 MARIA JOSE SILVA SANTOS SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2020 02/03/2020 30 31/03/2020
64321 446/2020 MARIA RITA MOURA RIBEIRO SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2020 04/03/ 2020 30 02/04/2020
664884 446/2020 MARILANDIA SILVEIRA SILVA SESAU ASSISTENTE ADMINISTRA TIVO 2020 02/03/2020 15 16/03/2020
665634 040/2020 MONICA VAZ SILVA DE SOUZA SEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATI VO 2020 02/03/2020 30 31/03/2020
62271 446/2020 MONIQUE BRANDAO DOS SANTOS BASTOS SESAU ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 2020 02/03/2020 30 31/03/2020
662368 006/2019 NEILTON SANTOS DE ALMEIDA SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2019 16/03/2020 30 14/04/2020
31981 090/2020 NILZETE ALMEIDA DOS SANTOS SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMI AS 2019 02/03/2020 30 31/03/2020
664892 DOC 446/2020 PAULO SERGIO SILVA SANTOS NASCIMENTO SESAU VIGILANTE 2019 04/03/2020 30 02/04/2020
55241 446/2020 RAIMUNDO SANTOS ALMEIDA SESAU MOTORISTA 2019 02/03/2020 30 31/03/2020
68671 ESCALA ANUAL RICARDO DOS SANTOS SOUZA SEMOP ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2019 02/03/2020 30 31/03/2020
664072 DOC 700/2020 RITA DE JESUS SANTOS SESAU AUXILIAR DE NUTRIÇÃO 2020 02/03/2020 30 31/03/2020
665483 ESCALA ANUAL RITA SANTOS SAMPAIO SEMOP SUPERINTENDENTE DE ENGENHARIA E PLA 2020 02/03/2020 30 31/03/2020
665665 446/2020 ROSANA SANTOS PINHEIRO SESAU ASSISTENTE ADMINISTRATIV O 2020 02/03/2020 30 31/03/2020
663346 446/2020 ROSELY SALES DE SOUZA MOREIRA SESAU ASSISTENTE DE NUTRIÇÃO 2019 02/03/2020 30 31/03/2020
56561 338/2020 SILVIO ARAUJO SANTOS SEMED AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2019 02/03/ 2020 30 31/03/2020
32961 MEM 446/2020 SIMONE PEREIRA DA SILVA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2018 02/03/2020 30 31/03/2020
31971 446/2020 SIZINIA BORGES SANTANA BRITO SESAU AGENTE COMBATE A ENDE MIAS 2020 02/03/2020 30 31/03/2020
664830 ES SONIVALDO COSTA DE ALMEIDA SEMOP MOTORISTA 2018 02/03/2020 30 31/03/2020
76331 DOC 426/2020 SORAIA SAMPAIO PEIXOTO SEMED SECRETARIO(A) ESCOLAR 2020 13/03/2020 10 22/03/2020
664110 446/2020 SUZANA DA SILVA PEREIRA SESAU ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 2019 02/03/2020 30 31/03/2020
60323 566/2020 TAMILIS ALMEIDA SAMPAIO SOUSA SEMED ASSISTENTE DE CLASS E 2020 26/03/2020 30 24/04/2020
663511 DOC 545/2020 TEREZINHA GAMA GONCALVES SEAGRI AUXILIAR DE INFRAES TRUTURA 2019 02/03/2020 10 11/03/2020
663489 075/2020 THAILA SANTOS PAIXAO SEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2019 02/03/2020 30 31/03/2020
31621 11762/2019 VALDECI DIAS OLIVEIRA SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2020 02/ 03/2020 30 31/03/2020
665386 ESCALA ANUAL VALDECY SANTOS DA SILVA SEMOP COORDENADOR(A)  DE OBRAS 2020 02/03/2020 30 31/03/2020
AMARGOSA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS – DGP 
Página 2

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 060/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 060 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020 
 
 
 
Dispõe sobre exoneração  de Assessora 
Técnica III. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º Exonerar, a pedido, Sra. DANIELE DA SILVA SAMPAIO, portadora do Rg 
14779747-09, do Cargo de Assessora Técnica III, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido 
pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de  2017, símbolo CA-07, 
código SEMED-11. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
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Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 061/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 061 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020 
 
 
 
Dispõe sobre a nomeação de Assessora 
Técnica III. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º Nomear a Sra. TAINARA ALMEIDA CARDOSO, RG nº 16742394-08, para 
o Cargo de Assessora Técnica III, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 
de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017,  símbolo CA-07, código SEMED-
11. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 27 de fevereiro de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
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PORTARIA (Nº 062/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 062 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020 
 
Altera portaria 222/2017, que dispõe 
sobre a designação de servidores para 
responder pelas Secretarias dos núcleos 
escolares municipais. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
 
RESOLVE: 
 
 
Art. 1º. Alterar a Portaria nº 222/2017, que dispõe sobre a designação de servidores para 
responder pelas Secretarias dos núcleos escolares municipais, passando a vigorar com os 
respectivos servidores: 
 
 
 Secretaria escolar da Escola Almeida Sampaio: Luziane Alves dos Santos, RG: 
09.652.247-08; 
 Secretaria escolar da Escola Vivalda Andrade Oliveira: Janaina de Jesus Santos, 
CPF 038.811.655-25 
Núcleo 02: Tainara Almeida Cardoso, RG nº 16742394-08 
Núcleo 03: Elisângela de Souza, RG: 08.144.564-48;  
Núcleo 04: Elma de Sousa Santos, RG: 13.269.394-16;  
Núcleo 05: Valmir da Silva Caldas, RG: 01.730.886-00;  
Núcleo 06: Ellis Gardênia dos Santos Silva, RG: 15.821.571-03. 
 
Art. 2º. A designação de que trata essa Portaria não importa qualquer acúmulo 
remuneratório. 
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
 
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Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
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PORTARIA (Nº 063/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 063 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020 
 
 
Conceder Licença sem V encimentos ao 
servidor Sr. Zenildo de Jesus Santos. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de  suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º Conceder Licença sem Vencimentos ao servidor efetivo, Sr. ZENILDO DE 
JESUS SANTOS, professor, matrícula nº 67552, pelo prazo de dois anos, a partir do dia 02 de 
março de 2020.  
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 27 de fevereiro de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
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PORTARIA (Nº 064/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 064 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020 
 
 
Conceder Licença sem Vencimentos ao 
servidor Sr. Luis Henrique Andrade 
Paula. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º Conceder Licença sem Vencimentos ao servidor efetivo, Sr. LUIS  
HENRIQUE ANDRADE PAULA , auxiliar de Infraestrutura, matrícula nº 663488, pelo prazo 
de dois anos, a partir do dia 04 de março de 2020.  
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 27 de fevereiro de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 003/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 003/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 105/2018; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA: POUSADA KATIARA 
LTDA-ME, CNPJ Nº. 01.534.455/0001-50; OBJETO: EXECUÇÃO DE 
SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES E 
DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, 
DESCRITOS NO DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 
041/2018/SRP; VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 31/12/2020; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 02.01, 04.01, 05.01, 06.01, 
07.01, 08.01, 09.01, 10.01, 10.02; PROJETO/ATIVIDADE: 2002, 2005, 2007, 
2011, 2014, 2022, 2036, 2048, 2055, 2056; ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.39.00; VALOR: R$ 114.585,00 (CENTO E QUATORZE MIL 
QUINHENTOS E OITENTA E CINCO REAIS) TOTAL ESTIMADO. DATA 
DA ASSINATURA: 14/01/2020. PELO CONTRATANTE:  JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E PELO CONTRATADO: MARCELO 
SOUZA MATOS.

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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2019)
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Município de Amargosa 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
NOTIFICANTE: Município de Amargosa  
NOTIFICADA: BRÁSIDAS EIRELI - EPP  
CNPJ:  20.483.193/0001-96 
LICITAÇÃO:  PE.010/2019.SRP  
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:  Assinada na data de 15 de maio 2019, publicada no Diário 
Oficia do Município no dia 22 de maio de 2019 (Edição 3031) 
  
 OBJETO DO  CONTRATO/ATA: aquisição de equipamentos eletroeletrônicos e 
similares a fim de atender às demandas das secretarias municipais, mediante Sistema de 
Registro de Preços. 
  
A Secretária Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional, no uso de suas atribuições legais, vem, com vistas a proporcionar o direito 
previsto no Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, notificar o estabelecimento 
empresarial em  epígrafe pela razão a seguir: 
 
- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra 4277/2020, destinada 
a atender demanda de equipamentos de ar condicionado que servirão para o Serviço de 
Atendimento ao munícipe - SAM, conforme relatório do Almoxarifado Central. 
  
  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a 
Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla 
defesa em  processo administrativo. 
 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De  igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativo encontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. 
  
  
Amargosa, 28 de fevereiro de 2020. 
 
  
  
Joanildo Borges  
Secretário Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional 
 
 
 
Este documento foi assinado digitalmente por JOANILDO BORGES DE JESUS.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 477A-327D-4723-C6A6

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RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
1 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO 004/2020/SRP 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 012/2020 
INTERESSADOS: SIEG APOIO ADMINISTRATIVO LTDA – ME, MOBILAN MÓVEIS LTDA – ME, NEO 
MOBILI AMBIENTES CORPORATIVOS LTDA, PRINCESA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI, 
FLEXSUL REPRESENTAÇÕES LTDA, ESQUADRIA SANTA GABRIELA. 
OBJETO: Aquisição de mobiliário, eletroeletrônicos e eletrodomésticos para a deman da da 
Secretaria de Educação, assim como as demais secretarias do município, mediante Sis tema de 
Registro de Preços. 
 
RESPOSTA AOS PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 
A pregoeira municipal de Amargosa , devidamente assistida pela Secretaria de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, tendo em vista os pedidos de 
impugnação formulados por licitantes ao edital da licitação em epígraf e, vem manifestar-se nos 
seguintes termos. 
I. DA FORMA E TEMPESTIVIDADE 
Os pedidos de esclarecimentos manejados pelas referidas empresas, ocorreram 
tempestivamente, na forma disposta no art. 41, §2º, da Lei nº 8.666/93, motivo pelo  qual merecem 
ser conhecidas e julgadas de modo regular. 
 
II. QUESTIONAMENTOS 
A Empresa SIEG APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME apresentou impugnação aos termos 
do Edital do referido Pregão questionando: 
͞(...) 
I – DO ESCLARECIMENTO 
 
Ao analisarmos o diploma em questão, concluímos que as especificaç ões do Edital 
nos geram dúvidas para elaboração de proposta, portanto, gostaríamos de esclarecer o que 
segue: Prezaríamos obter as informações abaixo elencadas: 
(...) 
Exigências assim acabam por restringir a participação e direcionar o certa me a um 
determinado fabricante, portanto, a fim de ampliar a participação d esse processo licitatório a 
modelos de outros fabricantes, entendemos que serão aceitos equipamentos que possuam a 
tecnologia 3LCD ou DPL, e tecnologias similares à lâmpada do projetor, mantendo o foco de 
prolongar a vida do equipamento e garantir a economia do consumo de energia. Está

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
2 
 
correto 
nosso entendimento? 
Ademais, entendemos também que, as exigências citadas pelo Edital são 
exigências mínimas, onde também serão aceitos modelos com tecnologias superiores das 
citadas. Está correto nosso entendimento? 
 
“ III.I – DO AGRUPAMENTO EM LOTE 
(...)  
 
O Edital solicita diversos itens dentro do LOTE 10, entretanto, nem todos os itens são 
específicos de uma só área. Para um melhor benefício ao Órgão, em relaçã o à economia e 
qualidade dos equipamentos, é recomendada a separação do Lote 10, pois os fornecedores de 
Lousas Interativas não são especialistas em fabricação/fornecimento de Projetores, ou 
Mesas de Áudio, bem como os fabricantes de Telas de Projeção, não produzem Lousas 
Interativas, Projetores, ou Mesas de Áudio , portanto, tal exigência acaba por restringir a 
participação dos outros fabricantes ao certame.” 
 
(...) 
 
III.II - DA CERTIFICAÇÃO DO IBAMA 
 
Não se pode olvidar, que o instrumento convocatório em pauta, a inda exige: 
4.9. Os produtos entregues pela contratada deverão ser acrescidos de nota s fiscais, 
certidões e, conforme o caso, cópia autenticada do comprovante d o Registro do 
fabricante dos produtos no Cadastro Técnico Federal de atividades  
potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais do IB AMA, 
acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, no s termos do 
artigo 17, inciso II, da Lei 6.938/81 e das instruções normativas IBAMA 31/2009 e 
06/2013, e legislação correlata. 
 
O que ocorre, é o Cadastro Técnico Federal é exigido apenas para empresas que 
fabricam equipamentos no território nacional, e, elencados no Anexo  I e II da Instruç ão 
Normativa IBAMA nº 06 de 2013 
 
III.III – DO PRAZO 
 
Foi verificado que as exigências que tangenciam prazos, como a entrega de 
material, apresentam uma profunda distinção em razão da naturalidad e, da sede dos 
licitantes e tal distinção é vedada pelo inciso I, § 1º do Art. 3º da Lei 8.666/1993. 
Afinal depois da ordem de fornecimento, o fornecedor arrematante tem apenas 20  
(vinte) dias para a entrega dos materiais.͟

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
3 
 
 
 
RESPOSTAS: 
 
1.  Tecnologia LCD x DLP para projetores 
Após análise técnica junto a sites especializados, verificou-se que a tecnologia LCD é, de forma 
inconteste,  superior às concorrentes, visto que proporciona maior tempo de vida do aparelho e 
melhor reprodução de imagem, revestindo-se assim na melhor oferta para Administração. Dessa 
forma, poderá ser entregue tecnologia similares à LCD, desde que atendam de forma igual ou 
superior as características da LCD. 
 
2. Fragmentação do Lote 10 
A presente licitação trata-se de registro de preço para possível contratação em quantitativo incerto. 
Desse modo, o agrupamento do lote em questão visa tornar mais atrativo às empresas do ramo de 
som e imagem a diluição do frete dos itens que eventualmente forem adquiridos. 
 
3. Exigência de certificação IBAMA para produtos importados 
A exigência de certificação IBAMA apenas será feita nos termos do item 4.9 do edi tal para produtos 
que estiverem amparados pelas normas regulamentadoras federais. Desse modo, não compete ao 
presente edital abster tal exigência para equipamentos fora do âmbito nacional. 
 
4. Prazo de entrega das mercadorias.  
Entendemos que o prazo editalício de 20 dias úteis comporta um perío do de aproximadamente 30 
dias corridos. Tal prazo é perfeitamente ajustado à remessa de mercadorias de qualq uer local do 
Brasil para o município de Amargosa- BA, tal como já é praticado por todos o s contratos vigentes 
nesta municipalidade. Ademais, havendo necessidade de prorrogação de prazo de ent rega, basta 
que a contratada apresente justificativa técnica, a fim de que esta munici palidade possa avaliar o 
pleito; 
 
 
A Empresa MOBILAN MÓVEIS LTDA - ME apresentou impugnação aos termos do Edital do Pregão 
em epígrafe questionando: 
 
“;...Ϳ 
No que se referem aos Lotes 01, ltem 08, podemos notar 
claramente que os itens vêm com especificações cheia de laudos, direcion ando para marcas 
especificas, laudos esses que não significa 
nenhuma qualidade extra no material, servindo apenas para restringir a 
ampla concorrência, o que confere à exigência considerável injusta e 
restrita. 
 
RESPOSTA: 
1. Alteração do item 8 lote 1;

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4 
 
  
 
A Empresa NEO MOBILI AMBIENTES CORPORATIVOS LTDA , impugnação aos termos do Edital do 
Pregão em epígrafe questionando: 
 
‘ ;...Ϳ 
II- DOS FATOS 
 Analisando o Edital em epígrafe constatou-se que há em seus dispositi vos exigências que 
acabam por inviabilizar o objetivo maior do procedimento, qual seja, a competitividade, e com 
sequentemente, a seleção da proposta mais vantajosda para a Administraç ão. O termo de 
referência o item 05 do Lote 04, descreve CONIUNTO ALUNO TAMANHO 6 CJA-06 (M ODELO 
FDE/FNDE). O edital prevê exigência dúbia que vai de encontro com a legislação: 
(...) 
 
Também no item 8 do Lote 01, há uma estranha exigência de apresentaç ão de Laudo  
comprovando a resistência de névoa salina de absurdas 1.400 horas:͟ 
 
RESPOSTA: 
1. Alteração do item 5 Lote 4; 
2. Alteração do item 8 do lote 1. 
 
A Empresa PRINCESA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI , impugnação aos termos do 
Edital do Pregão questionando: 
 
‘;...Ϳ 
Sucede que não só os itens acima (4 e 5) existem divergências, tendo também nos itens 20e 3 
do lote 5- excesso de informações que não convém ao item ou descriç ão dos itens, conforme 
exposto abaixo: 
(...) 
Assim também a falta de informação nos mesmo lote 5,nos itens 9 e 10, que na descrição dos 
itens não esta expondo qual tipo de ferragem que deverá ser usado par a a sustentação das 
cadeiras solicitadas 
 
RESPOSTA: 
1. Alteração do item 8 lote 1; 
2. Alteração dos itens 2,3, 4, 5 e 10 do lote 5; 
3. Não encontramos imprecisão no referido item, considerando que há descritivo de medidas, 
material a ser utilizado na estrutura de sustentação, peso máximo etc. 
 
A Empresa FLEXSUL REPRESENTAÇÕES LTDA, apresentou impugnação aos termos do Edital do 
Pregão requerendo:

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5 
 
͞;...Ϳ 
DO PEDIDO 
a) Receba a presente IMPUGNAÇÂO, uma vez comprovado sua legalidade. 
b) O cancelamento ou republicação do referido edital para a inclusão  das especificações 
detalhadas dos itens, conforme  a Lei; 
c) Exigir a apresentação da certificação compulsória na NBR 14006, para todos os itens 
que contenham com juntos alunos, mesas e cadeiras, conforme portaria 105/12 do INMETRO; 
d)  Exigir que a empresa licitante dê garantia dos produtos  cotado s de pelo menos 
60(sessenta) meses nos mobiliários escolares, creche e de escritório, tudo, v isando proteger o 
dinheiro púďliĐo.͟ 
 
RESPOSTA: 
1. Alteração do item 5 lote 1; 
2. Alteração do item 8 lote 1; 
3. Alteração do item 10 lote 1; 
4. Apresentação de certificação compulsória NBR1406. 
 
A Empresa ESQUADRIA SANTA GABRIELA, apresentou impugnação aos termos do Edital do Pregão 
requerendo: 
 
͞;...Ϳ 
B) Do Edital:  
ITEM 10 - POLTRONA AUDITORIO DOBRAVEL COM PRANCHETA 
ITEM 11 - POLTRONA AUDITORIO DOBRAVEL COM PRANCHETA, PARA OBESO 
- Quais as medidas destas Poltronas?  
O mercado é cheio de opções de poltronas, pequenas, medias e grande, cabe a Comissão 
informar quais tamanhos são necessários para o local onde estas devam ficar.” 
 
RESPOSTA: 
Alteração dos itens 10 e 11 lote 1. 
 
III. CONCLUSÃO 
 
Em face do quanto previsto no art. 21, § 4º da Lei nº.  8.666/93, considerand o que a presente 
manifestação afeta a formulação das propostas, determina-se a republicação do ed ital com as 
alterações, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido. 
 
Amargosa/BA, 27 de fevereiro de 2020. 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Pregoeira oficial Decreto nº 034/2019

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020)
 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
1 
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 013/2020 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074/2019 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos vinte e sete  dias do mês de janeiro de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, 
neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 
10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº  046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 
8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas 
no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 001/2020, conforme ato p ublicado em 15/01/2020 e 
homologada em 26/02/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens 
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preç os, oferecidos pela empresa ALTERNATIVA 
COMERCIAL TÊXTIL LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 03.180.328/0001-25, com sede na Rua 
Rio Itapicuru, nº 40, bairro Brasília, CEP 44.088-432, no Município de Feira de Santana/BA, neste 
ato representada pelo Sr. Gerson Vasconcelos Bulos Neto, através de Contrato Social, portador da 
Cédula de Identidade nº 10.105.963-90 SSP/BA e CPF nº  049.398.995-19, cu ja proposta foi 
classificada em 4º lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de UNIFORMES 
ESCOLARES para alunos da Rede Municipal de Educação de Amargosa, conforme especificações, 
mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes no Termo de 
Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
LOTE 01 - CAMISAS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNT. 
01 
CAMISA MANGA CURTA - INFANTIL, em 
malha PP, consistente, encorpada, cor branca, 
manga curta com bainha batida, gola redonda, 
na cor verde bandeira, em ribanas  de poliéster 
ou poliéster e viscose, com pintura em 
sublimação na frente e nas costas - logomarca da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, impressão 
em alta resolução, com as cores idênticas ao 
layout, tamanhos variados entre 01 a 08 anos. 
UND 2.000 
Atêxtil – 
Manga 
curta 
infantil 
R$ 8,00

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2 
Camisa conforme layout anexo. 
02 
CAMISA MANGA CURTA - INFANTO 
JUVENIL, em malha PP, consistente, cor branca, 
manga curta com bainha batida, gola redonda 
em ribanas  de poliéster ou poliéster e viscose, 
com pintura em sublimação na frente e nas 
costas - logomarca da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, impressão em alta resolução, com as 
cores idênticas ao layout, tamanhos variados 
entre 10 a 16 anos. Camisa conforme lay out 
anexo. 
UND 2.940 
Atêxtil – 
Manga 
curta 
infanto 
juvenil 
R$ 8,50 
03 
CAMISA MANGA CURTA - ADULTO, em 
malha PP consistente, encorpada, cor branca, 
manga curta com bainha batida, gola redonda 
em ribanas  de poliéster ou poliéster e viscose 
branca, com pintura em sublimação na frente e 
nas costas - logomarca da Prefeitura Municipal 
de Amargosa, impressão em alta resolução, com 
as cores idênticas ao layout, tamanhos variados: 
P, M, G, GG e EXG. Camisa confo rme layout 
anexo. 
UND 1.745 
Atêxtil – 
Manga 
curta 
adulto 
R$ 9,00 
04 
CAMISETA TIPO MACHÃO - INFANTIL, em 
malha PP, consistente, encorpada, cor branca. 
Gola redonda, em ribanas de poliéster ou 
poliéster e viscose, na cor verde bandeira. 
Mangas em ribanas  de poliéster ou poliéster e 
viscose, na cor verde bandeira. Camisa com 
pintura em sublimação na frente e nas costas - 
logomarca da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, impressão em alta resolução, com as 
cores idênticas ao layout, tamanhos variados 
entre 01 a 08 anos. Camiseta conforme layout 
anexo. 
UND 2.000 
Atêxtil – 
Machão 
infantil 
R$ 7,50 
05 
CAMISETA TIPO MACHÃO - INFANTO 
JUVENIL, em malha PP, consistente, encorpada, 
cor branca. Gola redonda, em ribanas  de 
poliéster ou poliéster e viscose, na cor verde 
bandeira. Mangas em ribanas de poliéster ou 
poliéster e viscose, na cor verde bandeira. 
Camisa com pintura em sublimação na frente e 
nas costas - logomarca da Prefeitura Municipal 
de Amargosa, impressão em alta resolução, com 
as cores idênticas ao layout, tamanhos variados 
entre 10 a 16 anos. Camiseta conforme layout 
anexo. 
UND 2.940 
Atêxtil – 
Machão 
infanto 
juvenil 
R$ 8,00

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3 
Valor total estimado R$ 105.695,00 (cento e cinco mil e seiscentos e noventa e cinco reais). 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da pre sente Ata de Registro de Preços  são os 
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 
001/2020/SRP. 
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as 
cláusulas e condições constantes do Edital  do Pregão Presencial nº 001/2020/SRP que a precedeu e 
integra o presente instrumento de compromisso. 
2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no 
Pregão Presencial nº 001/2020/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a 
integram. 
2.4. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de 
homologação do Pregão, com início em 27/02/2020 e término em 27/02/2021, enquanto a proposta 
continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892, de 2013. 
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não 
será obrigada a adquirir o material rela cionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Pregão 
Presencial para Registro de Preços, podendo fazê -lo através de outra licitação quando julgar 
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, 
ou, canc elar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, 
garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Regist ro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
06 
CAMISETA TIPO MACHÃO ADULTO , em 
malha PP, consistente, encorpada, cor branca. 
Gola redonda, em ribanas de poliéster ou 
poliéster e viscose, na cor verde bandeira. 
Mangas em ribanas de poliéster ou poliéster e 
viscose, na cor verde bandeira. Camisa com 
pintura em sublimação na frente  e nas costas - 
logomarca da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, impressão em alta resolução, com as 
cores idênticas ao layout, tamanhos variados: P, 
M, G, GG e EXG. Camiseta conforme layout 
anexo. 
UND 1.310 
Atêxtil – 
Machão 
adulto 
R$ 8,00

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4 
3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso 
da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerencia dor da Ata, 
para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a 
ordem de classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a  100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de 
Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 
7.892, de 2013). 
3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não 
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que 
aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aquisição 
ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão 
no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, 
de 2013). 
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição 
ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 
22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário  da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão 
gerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 
4.1. Os produtos, objetos do Edital do Pregão Presencial nº 001/2020/SRP, deverão ser entregues no 
endereço do órgão solicitante, segunda a sext a, das 08:00 h às 12:00 h e das 14:00 h à s 16:00 h,  
contados do recebimento da respectiva autorização de fornecimento. 
4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do 
Pregão Presencial nº 001/2020/SRP e seus anex os e na proposta apresentada pelo Licitante 
Vencedor. 
4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de 
recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo 
semelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir 
a completa segurança no transporte. 
4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o 
número da nota fiscal, o número de série e o período de va lidade, conforme o caso, a data de

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5 
emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na 
Nota Fiscal/Fatura. 
4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela Secretaria Municipal 
de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional , que terá a responsabilidade de 
fiscalizar e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou 
rejeitar os produtos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
4.5.1. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na Nota Fiscal/Fatura o 
servidor a que se refere o subitem 4.5 desta Cláusula adotará o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, 
contados a partir da data de recebime nto dos produtos nas dependências da Prefeitura Municipal 
de Amargosa/BA. 
4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, 
emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser ap licada, caso 
caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra que 
atenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento 
da comunicação efetuada pela Secretaria Mun icipal de Planejamento e Finanças, devendo o novo 
material ser entregue sem qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação 
a sua aceitação. 
4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de Plane jamento 
e Finanças ou que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante Detentor da 
Ata, não serão considerados para efeito da contagem do prazo máximo para entrega dos produtos, 
objeto desta Ata de Registro de Preços. 
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS 
5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra 
defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a 
Prefeitura Municipal de Amarg osa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da 
data do atesto na Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no item 8 do Termo de 
Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 001/2020/SRP. 
5.2. O prazo de garantia espe cificado no subitem 5.1 será iniciado novamente quando o Licitante 
Detentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela 
Área competente da Prefeitura Municipal. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será e fetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou 
depósito), no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante 
apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto 
da licitação.

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6 
6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, se o 
Licitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos 
seguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e compro vação de pagamento dos tributos 
(Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de 
Mercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem. 
6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as 
condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 001/2020/SRP e seus anexos, com a 
efetiva entrega dos produtos, objeto da licitação. 
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1  desta Cláusula, o Licitante Detentor da 
Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra 
legível, se o caso, em nome da Prefeitura Municipal de Amargosa, informando o número de sua 
conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. 
6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de 
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá 
apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção 
na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o 
documento será devolvido ao Licitante Detento r da Ata e o pagamento ficará pendente até que 
tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar -se-á 
após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer 
ônus a Prefeitura Municipal. 
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver 
pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência 
contratual. 
6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláu sula estará condicionado à comprovação da 
regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “online” ou por meio de certidões 
expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. 
6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspen são do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no 
caso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante 
apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. 
6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) 
dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, 
a ser avaliada pela Prefeitura Municipal, sob pena de apl icação das sanções previstas no subitem 
10.1, respeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. 
6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, 
bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes.

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7 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência 
desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. 
7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e 
seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem 
4.6 da Cláusula Quarta. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 001/2020/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL 
9.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no item 9.0 do Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 001/2020/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das 
penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e 
alterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a crit ério da Prefeitura Municipal, pelo 
cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o 
fornecimento, de que trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de 
garantia, o Licitante Detentor da Ata sujei tar-se-á, a critério da Prefeitura Municipal, às sanções 
previstas no item 33 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 
001/2020/SRP e seus anexos. 
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas is oladas ou 
cumulativamente, a critério da Prefeitura Municipal, após análise das circunstâncias que ensejaram 
sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de 
Fornecedores da Prefeitura Municipal. 
10.3. As import âncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas 
notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA 
MUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. 
10.4. Nenhuma penalidade será aplica da sem o devido processo administrativo, sendo facultada a 
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. 
10.5. É facultado à PREFEITURA MUNI CIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro 
de Preços, não aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

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10.6. A imposição das penalidades previstas ne sta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata 
do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou 
ressarcir eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 
11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto 
nas hipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. 
11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados 
no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo à 
PREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as 
necessárias negociações junto às empresas vencedoras. 
11.3. Quando o preço inicialmen te registrado, por motivo superveniente, tornar -se superior ao 
preço praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: 
a) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
b) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; 
c) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 
11.4. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da 
Ata poderá: 
a) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem a plicação da penalidade, 
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer 
antes do pedido de fornecimento; 
b) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e, 
c) não havendo êxito nas negoc iações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção 
das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços , serão recebidos por Servidor designado 
pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional  para esse 
fim. 
12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos 
produtos. 
12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, 
devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no 
transporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de desti no, acompanhadas

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da Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 001/2020/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS. 
13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de 
processo administrativo específico: 
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da 
Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos 
preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 
13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público , devidamente 
motivadas e justificadas, assegurado o contra ditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante 
Detentor da Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata 
de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por 
intermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante 
Detentor da Ata a nova ordem de registro. 
13.3. A comunicação do ca ncelamento do preço registrado será feita por intermédio de 
correspondência, mediante recibo, juntando -se o comprovante aos autos que deram origem ao 
registro de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser 
formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a 
aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
14.1. A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, 
mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital 
do Pregão Presencial nº 001/2020/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 001/2020/SRP e a proposta do Licitante 
que apresentou os menores preços na etapa de lances. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão 
decorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as 
partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 27 de fevereiro de 2020. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
ALTERNATIVA COMERCIAL TÊXTIL LTDA - ME 
Representante legal: Gerson Vasconcelos Bulos Neto 
CI: 10.105.963-90 SSP/BA e CPF: 049.398.995-19 
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 013/2020)
 
 
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TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO FMS Nº 013/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 102/2018 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE 
EIRELI – EPP,CNPJ 07.626.776/0001-60; OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL PENSO 
E OUTROS INSUMOS MÉDICO-HOSPITALARES PARA SERVIR AO HOSPITAL DE 
MUNICIPAL E AS UNIDADES DE SAÚDE, CONFORME DETALHAMENTO, CONDIÇÕES 
E QUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
002/2019, LOTE 12. VIGÊNCIADO CONTRATO:03 MESES OU ATÉ HOMOLOGAÇÃO DE 
UM NOVO PROCESSO LICITATÓRIO; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE:08.01 
PROJETO/ATIVIDADE: 2040, 2041,ELEMENTO DE DESPESA:33.90.30 VALOR: R$ 15.824,04 
TOTAL/ESTIMADO. DATA DA ASSINATURA: 14/02/2020. PELO CONTRATANTE: 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE 
ALMEIDA PELA CONTRATADA: MICHAEL WILLIAN GUIMARÃES NEVES.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 015/2019)
 
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Termo de Aditamento 
 
 
Processo FMS : 
015/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMS 
015/2019, firmado em 07/02/2020, com a empresa A.V.O CERQUEIRA, CNPJ 
24.290.713/0001-03; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por mais 11 
meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: 
peloContratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e Rosangela Oliveira Santos 
de Almeida e, pelo Contratado, Ariel Vaz Oliveira Cerqueira.

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 00440/2020)
 
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RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSAFMS nº 00440/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo FMS N° 023/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 00440/2020 , para SERVIÇO DE 
LOCAÇÃO DE CAMINHÃO BAÚCOM MOTORISTA,PARA REALIZAR A RETIRADA DE MEDICAMENTOS DA 
CEFARBA DO 1º TRIMESTRE, junto Ao senhor,LESSANDRO GALRÃO DE SOUZA (CPF 505.901.957-68),Com 
valor global de R$1250,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da 
lei. 
Amargosa-Ba, 20/02/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 426/2020)
 
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RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 426/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo FMS N° 019/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 426/2020 , para AQUISIÇÃO DE 
MATERIAIS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ESPAÇO VERDE, junto a 
empresa SOLMEDI COMERCIO DE MAT. MED E HOSPITALAR, CNPJ 14.433.455/0001- 05,Com valor 
global de R$1.490,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na form a da 
lei. 
Amargosa-Ba, 21/02/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 435/2020)
 
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Termo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 435/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo FMS N° 021/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 435/2020 , para AQUISIÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ESPAÇO VERDE, junto 
a empresa SOLMEDI COMERCIO DE MAT. MED E HOSPITALAR, CNPJ 14.433.455/0001- 05,Com valor 
global de R$2.758,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na form a da 
lei. 
Amargosa-Ba, 21/02/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3969/</url>
    </ato>
  </atos>
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