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    <id>3205</id>
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    <date>2020-02-21</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3209</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3209</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 21 de fevereiro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3209 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  21 de fevereiro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3209
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 011/2020) ........................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 012/2020) ........................................................................... 4
DECRETO FINANCEIRO (Nº 11/2020) ............................................................................ 5
DECRETO FINANCEIRO (Nº 12/2020) ............................................................................ 6
PORTARIA (Nº 059/2020) ................................................................................... 7
RESOLUÇÃO (Nº 007/2020) .................................................................................. 8
RESOLUÇÃO (Nº 008/2020) .................................................................................. 9
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2020) ....................................................... 10
EXTRATO (CONTRATO Nº 004/2020) ........................................................................... 17
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 18
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18
EXTRATO (CONTRATO Nº 029/2020) ........................................................................... 18
EXTRATO (CONTRATO Nº 030/2020) ........................................................................... 19
EXTRATO (CONTRATO Nº 031/2020) ........................................................................... 20
EXTRATO (CONTRATO Nº 032/2020) ........................................................................... 21
EXTRATO (CONTRATO Nº 033/2020) ........................................................................... 22
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 436/2020) ............................................................ 23
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 437/2020) ............................................................ 24
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 25
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 25
RESOLUÇÃO (Nº 003/2020) ................................................................................. 25
RESOLUÇÃO (Nº 004/2020) ................................................................................. 26
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 27
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2020) ....................................................... 27

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  21 de fevereiro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3209
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 009/2020) ........................................................................... 36

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Ano III • Edição Nº 3209
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 011/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
FEVEREIRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 11/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 3.476,90 
(TRÊS MIL E QUATROCENTOS E SETENTA E SEIS 
REAIS E NOVENTA CENTAVOS) e dá outras 
providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 559 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  
2074 MANUTENÇÃO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 
 33909300 - 0124000 Indenizações e Restituições  3.476,90  
  
 Soma da Ação: 3.476,90 
 
Soma da Unidade: 3.476,90 
 
Total Geral: 3.476,90 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  
1011 IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS HABITACIONAIS PARA CONTROLE DA DOENÇA DE CHAGAS 
 44905100 - 0124000 Obras e Instalações  3.476,90 
  
 Soma da Ação: 3.476,90 
 
Soma da Unidade: 3.476,90 
 
Total Geral: 3.476,90 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 20 de fevereiro de 2020. 
 
20/02/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 012/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
FEVEREIRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 12/2020  
 
 ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 6.989,58 (SEIS MIL E 
NOVECENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E 
CINQUENTA E OITO CENTAVOS) e dá outras 
providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 534 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das Despesas das 
Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo: 
 0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL  
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL 
 33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  200,00  
  
 Soma da Ação: 200,00 
 
Soma da Unidade: 200,00 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2044 MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO - TFD 
33909200 - 0114000 Despesas de Exercícios Anteriores  6.689,58 
  
 Soma da Ação: 6.689,58 
 
Soma da Unidade: 6.689,58 
 1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITA ÇÃO  
2055 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  100,00 
  
 Soma da Ação: 100,00 
 
Soma da Unidade: 100,00 
 
Total Geral: 6.989,58 
 
 Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias: 
 0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL  
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL 
 33903300 - 0100000 Passagens e Despesas Com Locomoção  200,00 
  
 Soma da Ação: 200,00 
 
Soma da Unidade: 200,00 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2044 MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO - TFD 
33904800 - 0114000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas  6.689,58 
  
 Soma da Ação: 6.689,58 
 
Soma da Unidade: 6.689,58 
 1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITA ÇÃO  
2055 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  100,00 
  
 Soma da Ação: 100,00 
 
Soma da Unidade: 100,00 
 
Total Geral: 6.989,58 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 20 de fevereiro de 2020. 
 
20/02/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 11/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
FEVEREIRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 11/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 3.476,90 
(TRÊS MIL E QUATROCENTOS E SETENTA E SEIS 
REAIS E NOVENTA CENTAVOS) e dá outras 
providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 559 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  
2074 MANUTENÇÃO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 
 33909300 - 0124000 Indenizações e Restituições  3.476,90  
  
 Soma da Ação: 3.476,90 
 
Soma da Unidade: 3.476,90 
 
Total Geral: 3.476,90 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  
1011 IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS HABITACIONAIS PARA CONTROLE DA DOENÇA DE CHAGAS 
 44905100 - 0124000 Obras e Instalações  3.476,90 
  
 Soma da Ação: 3.476,90 
 
Soma da Unidade: 3.476,90 
 
Total Geral: 3.476,90 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 20 de fevereiro de 2020. 
 
20/02/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 12/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
FEVEREIRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO 12/2020  
 
 ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 6.989,58 (SEIS MIL E 
NOVECENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E 
CINQUENTA E OITO CENTAVOS) e dá outras 
providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 534 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das Despesas das 
Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo: 
 0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL  
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL 
 33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  200,00  
  
 Soma da Ação: 200,00 
 
Soma da Unidade: 200,00 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2044 MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO - TFD 
33909200 - 0114000 Despesas de Exercícios Anteriores  6.689,58 
  
 Soma da Ação: 6.689,58 
 
Soma da Unidade: 6.689,58 
 1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITA ÇÃO  
2055 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  100,00 
  
 Soma da Ação: 100,00 
 
Soma da Unidade: 100,00 
 
Total Geral: 6.989,58 
 
 Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias: 
 0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL  
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL 
 33903300 - 0100000 Passagens e Despesas Com Locomoção  200,00 
  
 Soma da Ação: 200,00 
 
Soma da Unidade: 200,00 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2044 MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO - TFD 
33904800 - 0114000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas  6.689,58 
  
 Soma da Ação: 6.689,58 
 
Soma da Unidade: 6.689,58 
 1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITA ÇÃO  
2055 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  100,00 
  
 Soma da Ação: 100,00 
 
Soma da Unidade: 100,00 
 
Total Geral: 6.989,58 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 20 de fevereiro de 2020. 
 
20/02/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 059/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 059 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020 
 
 
Concede Licença por motivo de doença 
em  pessoa da família da servidora Sra. 
Maria das Graças Farias Cardoso e dá 
outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 008/2006, 
 
RESOLVE: 
Art. 1º. Fica concedida a Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família a 
Servidora Sra. MARIA DAS GRAÇAS FARIAS CARDOSO, professora, matrícula 77171 pelo 
prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração, nos termos da Lei Complementar 
Municipal de nº 008/2006.  
 
Parágrafo único. A licença ora concedida refere-se ao período de: início em 26 de 
fevereiro de 2020 e término em 26 de março de 2020. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 21 de fevereiro de 2020 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESOLUÇÃO (Nº 007/2020)
 
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
Casa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro – Amargosa - BA. 
E-mail: casadacidadaniaamargosa@gmail.com/cidadania@amargosa.ba.gov.br 
Tel: (75) 3634 3977 - Ramal: 238 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 07  DE 20 de Fevereiro  de 2020 – CMAS 
 
“Dispõe sobre Análise e Aprovação 
do Demonstrativo Sintético Anual de 
Execução Físico-Financeira do 
Confinanciamento Estadual do 
Sistema Único da Assistência 
Social- SUAS exercício 2019.” 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA-CMAS,  
Controle Social da Política Pública de Assistência Social de ste município, no uso 
de suas competências e em consonância com as determinações cole giadas 
definidas em reunião ordinária dia 20 de Fevereiro de 2020; 
 
R E S O L V E: 
Aprovar sem ressalvas o Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-
Financeira do Confinanciamento Estadual do Sistema Único da  Assistência Social- 
SUAS exercício 2019.  
 
 
 
Karla Jamilly de Jesus Oliveira  
Presidente CMAS Amargosa-BA

Sexta-feira
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Ano III • Edição Nº 3209
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESOLUÇÃO (Nº 008/2020)
 
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
Casa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro – Amargosa - BA. 
E-mail: casadacidadaniaamargosa@gmail.com/cidadania@amargosa.ba.gov.br 
Tel: (75) 3634 3977 - Ramal: 238 
 
 
  RESOLUÇÃO Nº 08 DE 20 de Fevereiro de 2020 – CMAS 
“Aprova o Acordo de Cooperação 
Técnica e Financeira da Associação 
Beneficente  OÁSIS e o Município de 
Amargosa para o ano de 2020”. 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA-CMAS , 
Controle Social da Política Pública de Assistência Social de ste município, no uso 
de suas competências e em consonância com as determinações col egiadas 
definidas em reunião ordinária dia 20 de Fevereiro de 2020. 
 
 
R E S O L V E: 
Aprovar o Acordo de Cooperação Técnica e Financeira da Associação Beneficen te  
OÁSIS e o Município de Amargosa para o ano de 2020. 
 
 
 
Karla Jamilly de Jesus Oliveira  
Presidente CMAS /Amargosa-BA

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21 de fevereiro de 2020
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-10-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2020)
 
Estadoda Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº011/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2020/SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2020
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos treze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte o Município de Amargosa, com sede na Praça
Lourival Monte, s/nº. ,Centro, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50, neste
ato representado por ]'ÚLIO PINHElRO DOS SANTOS ]'ÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02,
do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando—se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e
as demais normas legaiscorrelatas,em faceda classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão
Presencial para Registro de Preços nº 007/2020, conforme ato publicado em 31/01/2020 e
homologada em 17/02/2020,resolveREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contrataçãodos itens
a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ]ORSIANE SANTANA
DOS SANTOS, inscritano CNP] sob o nº 20.389.809/0001—64, com sede na Av. Abelardo Veloso, nº
89ª, Centro, CEP 45.300—00, no Município de Amargosa, neste ato representada pela Sra. ]orsiane
Santana dos Santos, portadora da Cédula de Identidade nº 6.054.311—67 e CPF nº &amp;58.043.125-53,
cujaproposta foiclassificadaem 1º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMElRA — DO OBÍETO
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para prestação de serviços de instalação,
manutenção preventiva, corretiva e limpeza de aparelhos de ar condicionados com fornecimento de
peças, para atender às necessidades das secretarias do município de Amargosa, mediante Sistema
de Registro de Preços, de acordo com a demanda e conforme especificações constantes no Termo de
Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
 
 
    
N VALORITEM ESPECIFICACAO UND QTD REGISTRADO
Instalação e manutenção em ar condicionado de 9000
1 a 36000 BTUs (Splite AC]) HORA 275 R$ 9900
Valor destinado a , peças, acessorios, partes e componentes R$35.000,00
eventualmente necessarios.    
*Valor estimado total:62.225,00(sessentae dois mil duzentos e vintee cinco reais).
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando—se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida,
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

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2.1. O órgão gerenciador sera a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Desenvolvimento Institucional.
2.2.São participantes os seguintes órgãos:
a) SecretariaMunicipal de Governo;
b) SecretariaMunicipal de Saúde;
c) SecretariaMunicipal de Educação;
d) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade;
e) SecretariaMunicipal de Agriculturae Meio Ambiente;
f) Secretária Municipal de Assistência Social,Trabalho e Habitação;
g) Outras.
2.3. Poderá utilizar—se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regrasestabelecidasno Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.
2.4.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na ata de registro de preços.
2.6.As adesões ã ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.7. Ao órgão não participante que aderir ã presente ata competem os atos relativos ã cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão
gerenciador.
CLÁUSULA TERCElRA - DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços tera vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PRECOS
4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o &amp; 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2.O preço registrado podera ser revisto nos termos da alínea “d“ do inciso IIdo caput do art.65 da
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato

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que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações
junto aos fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar—se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.4. Convocar o fornecedor visando ã negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado;
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,
sem aplicação de penalidade;
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a
ordem de classificaçãooriginal do certame.
4.7. Quando o preço de mercado tornar—se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
a) Convocar o fornecedor visando ã negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo
mercado nos termos da alínea “d" do inciso ]] do caput do art. 65 da Lei nº 8.666 93 quando
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual.
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando
cabível.
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos
componentes dos custos devidamente justificada.
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ ou comercializadoras, a ser
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da
alteração solicitada ser instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos
cálculos,para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta)dias. Todos os documentos
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeitaàs sanções previstas no Edital Convocatório, salvo
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

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4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ã revogação parcial
ou totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13.
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos IIIou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art.
7º da Lei nº 10.520,de 2002.
5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
a) Por razões de interessepúblico;
b) A pedido do fornecedor.
5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem ã presente ata e será
formalizada mediante (a)instrumento contratual;b) emissão de nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar),conforme disposto no artigo62
da Lei nº 8.666/93,e obedecidos os requisitospertinentesdo Decreto nº 183/13.
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no
prazo de 03 (três)dias úteis,(a)efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito ã contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.2.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificada do fornecedor
e aceita pela Administração.
6.3. Previamente ã formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da
consulta da regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e

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ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das
condições de habilitação.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuaisque se fizerem necessários,até o limitede 25% (vintee cinco por cento) do
valor inicialatualizadodo contrato.
6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
6.6. E admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES" do Edital de licitaçãoque
deu origem ã presente ata de registro de preços.
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA -DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contratofirmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRES ;O
8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da
Lei e do Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
9.1.Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:
a) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação técnica e de
sua proposta,com os recursos necessáriosao perfeitocumprimento das cláusulascontratuais;
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte,
imediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem vícios,defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critérioda Administração;
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente
dimensionados para os serviços;
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativosde
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,
devendo complementá—los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatóriopara o
atendimento ao objeto da licitação,exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos
do &amp; 1º do art.57 da Lei nº 8.666/93.
e) Arcar com a responsabilidade civilpor todos e quaisquer danos materiais,morais e ambientais
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes,
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
f)Responsabilizar—sepela apresentação de laudos de descartee outros documentos necessáriosaos
serviços;
g) Responsabilizar—se por todas as obrigações trabalhistas,sociais,previdenciárias, tributárias e as
demais previstas na legislação específica;

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i) Instruir seus empregados quanto ã necessidade de acatar as orientações da Administração,
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
j) Relatar ã Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos
serviços e fornecimento dos produtos;
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBIETO 
10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
a) PROVISORIAMENTE, para efeitode posteriorverificaçãodo produto entregue / retiradode
acordo com as especificações exigidas.
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificaçãoda qualidade e quantidade do produto e consequente
aceitação pelo Setor Competente.
10.2. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações
regulamentares.
10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas juntamente
com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o
estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e
especificações técnicas.
10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja
expressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo
município de Amargosa, 30 (trinta)dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através
de transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de
Nota Fiscal e certidões legais.
11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo
de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência
ã Administração.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e
prepostos,de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666/93.

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12.3. O fiscaldo contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário ã regularização das faltasou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos ã autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇOES E DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar—se—á na forma da Seção “DAS SANÇOES" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS 
14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de
Referência e a proposta da empresa.
14.3.Nos casos omissos aplicar—se—ãoas disposiçõesconstantesda Lei nº 10.520/02, do Decreto nº
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93,
subsidiariamente.
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Amargosa, 18 de fevereiro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
]ULIO PINHEIRO DOS SANTOS ]UNIOR
Prefeito Municipal
]ORSIANE SANTANA DOS SANTOS
Representante legal:]orsianeSantana dos Santos
CI:6.054.311—67e CPF: 858.043.125—53
Instrumento de outorga de poderes: contratosocial

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EXTRATO (CONTRATO Nº 004/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 004/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO 356/2019; DISPENSA 
DE LICITAÇÃO Nº 4921/2019; FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 13/01/2020. 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: ROSELY BRITO DE 
OLIVEIRA, CNPJ 14.503.305/0001-20, OBJETO: AQUISIÇÃO DE REFEIÇÃO 
COM CARDÁPIO LIVRE, PARA ATENDER AS DEMA NDAS DAS SECRETARIAS 
DESTA PREFEITURA . VALOR: R$ 8.400 ,00 GLOBAIS . VIGÊNCIA: ATÉ 
31/12/2020, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01/ 
04.01/ 05.01/ 06.01/ 07.01/ 08.01/ 09.01/ 10.01/ 10.02 , 
PROJETO/ATIVIDADE: 2002/ 2005/ 2007/ 2011/ 2014/ 2022 /2036/ 
2048/ 2055/ 2056 , ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 0.00 DATA DA 
ASSINATURA: 15/01/2020. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: ROSELY 
BRITO DE OLIVEIRA.

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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 029/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
  
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 029/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO 042/2020; INEXIGIBILIDADE 
DE LICITAÇÃO Nº 244/2020. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. 
CONTRATADO: THIAGO MELO DA SILVA (CPF 021.044.525-46), PARA APRESENTAÇÃO 
DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA ǲKI SAMBAǳ 
DURANTE O CARNAVAL CULTURAL 2020, QUE SERÁ REALIZADO EM PRAÇA PÚBLICA, 
NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, DAS 19:00 ÀS 22:00 HORAS DO DIA 25/02/2020. VALOR: 
1.400,00 MEDIANTE DEPÓSITO BANCÁRIO, PROCEDENTE DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 
PARA O CORRENTE EXERCÍCIO, NOS TERMOS DA CORRESPONDENTE LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL. BASE LEGAL : ART. 25, III, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E SUAS 
ALTERAÇÕES. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00. ASSINADO EM 
21/02/2020. VIGÊNCIA: ATÉ 31/03/2020. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL. PELO CONTRATADO: THIAGO MELO DA SILVA

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 030/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
  
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 030/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO 043/2020; INEXIGIBILIDADE 
DE LICITAÇÃO Nº 425/2020. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. 
CONTRATADO: GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME CNPJ Nº 22.634.142/0001- 43 
PARA APRESENTAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA ǲFRANK &amp; MIRAǳ DURANTE O 
CARNAVAL CULTURAL 2020, QUE SERÁ REALIZADO EM PRAÇA PÚBLICA, NO MUNICÍPIO 
DE AMARGOSA, DAS 16:00 ÁS 19:00 HORAS , DO DIA 23/02/2020, VALOR: 2.500,00 
MEDIANTE DEPÓSITO BANCÁRIO, PROCEDENTE DO ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA O 
CORRENTE EXERCÍCIO, NOS TERMOS DA CORRESPONDENTE LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL. BASE LEGAL : ART. 25, III, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES . 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2.007, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. ASSINADO EM 21/02/2020. VIGÊNCIA: 
ATÉ 31/03/2020. PELO CONTRATANTE : JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - 
PREFEITO MUNICIPAL. PELO CONTRATADO: FRANKLIN SILVA MAGLHÃES

Sexta-feira
21 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3209
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 031/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
  
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 031/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO 044/2020; INEXIGIBILIDADE 
DE LICITAÇÃO Nº 434/2020. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. 
CONTRATADA, ANA PAULA DE JESUS SANTOS (CPF 058.597.085-80), PARA 
APRESENTAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA ǲFABINHO O REI DA BALADAǳ DURANTE O 
CARNAVAL CULTURAL 2020, QUE SERÁ REALIZADO EM PRAÇA PÚBLICA, NO MUNICÍPIO 
DE AMARGOSA, DAS 16:00 ÀS 19:00 HORAS DO DIA 24/02/2020. VALOR: R$2.000,00 
MEDIANTE DEPÓSITO BANCÁRIO, PROCEDENTE DO ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA O 
CORRENTE EXERCÍCIO, NOS TERMOS DA CORRESPONDENTE LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL. BASE LEGAL : ART. 25, III, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES . 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2.007, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00. ASSINADO EM 21/02/2020. VIGÊNCIA: 
ATÉ 31/03/2020. PELO CONTRATANTE : JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - 
PREFEITO MUNICIPAL. PELA CONTRATADA: ANA PAULA DE JESUS SANTOS.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 032/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
  
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 032/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO 047/2020; INEXIGIBILIDADE 
DE LICITAÇÃO Nº 436/2020. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. 
CONTRATADA: MARILANDIA DOS SANTOS OLIVEIRA 02353069592 (CNPJ Nº 
36.129.042-0001-74), PARA APRESENTAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA ǲMARCINHO 
CANTAÇÃOǳ DURANTE O CARNAVAL CULTURAL 2020, QUE SERÁ REALIZADO EM PRAÇA 
PÚBLICA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , NO DIA 23/02/2020 DAS 10:00 ÁS 12:00 
HORAS. VALOR: R$ 500,00 , MEDIANTE DEPÓSITO BANCÁRIO, PROCEDENTE DO 
ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA O CORRENTE EXERCÍCIO, NOS TERMOS DA 
CORRESPONDENTE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL. BASE LEGAL : ART. 25, III, DA LEI 
FEDERAL 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES . DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO DE DESPESA: 
3.3.90.39.00. ASSINADO EM 21/02/2020. VIGÊNCIA: ATÉ 31/03/2020. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL. PELA 
CONTRATADA: MARILANDIA DOS SANTOS OLIVEIRA

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EXTRATO (CONTRATO Nº 033/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
  
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 033/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO 048/2020; INEXIGIBILIDADE 
DE LICITAÇÃO Nº 437/2020. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. 
CONTRATADO CLS PRODUÇÕES EVENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 07.518.641/0001-
81, PARA APRESENTAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA ǲPULECARPIO E BANDAǳ DURANTE 
O CARNAVAL CULTURAL 2020, QUE SERÁ REALIZADO EM PRAÇA PÚBLICA, NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, NO DIA 24/02/2020 DAS 19:00 ÁS 22:00 HORAS. VALOR: R$ 
1.500,00 MEDIANTE DEPÓSITO BANCÁRIO, PROCEDENTE DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 
PARA O CORRENTE EXERCÍCIO, NOS TERMOS DA CORRESPONDENTE LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL. BASE LEGAL : ART. 25, III, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E SUAS 
ALTERAÇÕES. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. ASSINADO EM 
21/02/2020. VIGÊNCIA: ATÉ 31/03/2020. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL. PELO CONTRATADO: CLEBER LUIZ SANTOS DE 
SOUZA

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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 436/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
TERMO DE INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Nº 436/2020
 
Processo Administrativo de nº 047/2020 
 
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA . Contratado(a): 
MARILANDIA DOS SANTOS OLIVEIRA 02353069592 (CNPJ 22.634.142/00 01-43), 
para apresentação da atração artística ǲ MARCINHO CANTAÇÃO ǳ durante o 
Carnaval Cultural 20 20, que será realizado em praça pública, no município de 
Amargosa, no dia 23/02/2020, das 10:00 às 12:00 horas. Valor: R$500,00, pagos 
após a apresentação , mediante transferência bancária , procedente do Orçamento 
Municipal para o corrente exercício, nos termos da correspondente Lei 
Orçamentária Anual. BASE LEGAL: art. 25, III, da Lei Federal 8.666/93 e suas 
alterações. Assinado em 21/02/2020. Vigência: Até 31/03/2020. JULIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JUNIOR- Prefeito Municipal.

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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 437/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
TERMO DE INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Nº 437/2020
 
Processo Administrativo de nº 048/2020 
 
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA . Contratado(a): C L S 
PRODUCOES EVENTOS E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 07.518.641/0001-81), para 
apresentação da atração artística ǲ PULECARPIO E BANDA ǳ durante o Carnaval 
Cultural 2020, que será realizado em praça pública, no município de Amargosa, no 
dia 24/02/2020, das 19:00 às 22:00 horas. Valor: R$1.500,00, pagos após a 
apresentação, mediante transferência bancária , procedente do Orçamento 
Municipal para o corrente exercício, nos termos da correspondente Lei 
Orçamentária Anual. BASE LEGAL: art. 25, III, da Lei Federal 8.666/93 e suas 
alterações. Assinado em 21/02/2020. Vigência: Até 31/03/2020. JULIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JUNIOR- Prefeito Municipal.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
RESOLUÇÃO (Nº 003/2020)
 
   
CONSELHO
_|_ . MUNICiPAL_ DE SAUDE
 
RESOLUÇÃO CMSA nº 003/2020
Aprova percentualde Unidades de Atenção
Primária cadastradas na CNES que
garantem a atenção humanizada e
especializadapara adolescentes e jovens
das unidades de saúde, com ênfase na
prevenção, no diagnóstico precoce das
iS/HIVe no tratamento adequado.
O plenário do Conselho Municipal de Saúde de Amargosa - CMSA, em sua reunião ordinária no
dia 30 de janeirode 2020, no uso de suas competências regimentaise atribuiçõesconferidas
pelaLei8680 de 19 de setembro de 1990, pelaLei8.142 de 28 de dezembro de 1990. e
Considerando a Atenção Básica (AB) como um conjunto de ações que engloba promoção,
prevenção. diagnóstico.tratamento. reabilitação,bem como a redução de danos ou de
sofrimentoque possam comprometer as possibilidadesde viverde modo saudável;
RESOLVE:
Art. lº - Aprovar 100% das Unidades de Atenção Primária no municipio de Amargosa
cadastradasno CNES que disponibilizampreservativosmasculinose femininos;
Art. 29 - Aprovar 100% das Unidades de Atenção Primáriano municipiode Amargosa que
realizamtesterápidode HIV,Sífilis,hepatitese aconselhamentos.
An. 29 -A presenteResolução entraráem vigorna data da sua publicação.
Amargosa, 21 de fevereirode 2020.
Presidentedo CMSA

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RESOLUÇÃO (Nº 004/2020)
 
  
CONSELHO
. MUNICiPAL-. DE SAUDE
   
 
RESOLUÇÃO CMSA nº004/2020
Aprova o percentual de profissionaisde
Atenção Básicade Saúde no municipiode
Amargosa que realizaram os cursos de
Telelab(um em MW e outro em Slfiiis).
O plenáriodo Conselho Municipalde Saúde de Amargosa — CMSA. em sua reuniãoordináriano
dia 30 de janeirode 2020, no uso de suas competências regimentaise atribuiçõesconferidas
pela Lei8080 de 19 de setembro de 1990, pela Lei8.142 de 28 de dezembro de 1990. e
Considerando a Atenção Básica(AB) como um conjunto de ações que engloba promoção.
prevenção, diagnóstico,tratamento, reabilitação,bem como a redução de danos ou de
sofrimentoque possam comprometer as possibilidadesde viverde modo saudável;
Considerando a implementação dos serviços de pré-natalde qualidade desde o primeiro
trimestrede gravidez,oferecendo o testerápidode Sífilise HIV a fim de garantiro diagnóstico
oportunoe o tratamentoadequado;
RESOLVE:
Art.19 -Aprovar a certificaçãode 25% dos profissionaisde saúde nos cursosTelelabsobre o
diagnósticodo HIV e da Slfiãls,conforme relaçãonominal em anexo a estaResolução.
An. 29 —A presenteResoluçãoentraráem vigorna datada sua publicação.
Amargosa. 21 de fevereirode 2020.
%%%&amp;Presidentedo CMSA

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2020)
 
Estadoda Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lounval Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahxa, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-3977
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº012/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2020/SRP
PROCESSO ADMlNISTRATIVO Nº 005/2020
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos onze dias do mês de fevereiro de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival
Monte, s/nº., Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNP] sob o nº 17.620.438/0001-75, neste ato
representado por ]ÚLIO PlNHElRO DOS SANTOS JUNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do
Decreto nº 183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as
demais normas legaiscorrelatas,em face da classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão
Presencialpara Registro de Preços nº 006/2020,conforme ato publicado em 29/01/2020e homologada
em 19/02/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta,
tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ] E MOTA DE SOUZA DEDETIZAÇÃO,
inscritano CNP] sob o nº 17.620.438/0001-75, com sede na Rua Apolinário Peleteiro , nº 165, Centro,
CEP 45.203-165, no Município de Jequié / BA, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ EVALDO MOTA
DE SOUZA, através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 2.495.771-27 SSP/BA e
CPF nº 331.768.255-87,cuja proposta foiclassificadaem 1º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMElRA — DO OB ETO
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para prestação de serviços continuados,
preferencialmente, no sábado, de dedetização, desratização e descupinização em todas as areas internas
e externas dos imóveis ocupados pelo Município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços,
de acordo com a demanda e conforme especificaçõesconstantes no Termo de Referência e quantidades
estabelecidas abaixo:
 
 
ITEM DE SCRIÇÃO/ UND QTD PREÇO
ESPEClFICAÇÃO UNITÁRIO
SERVIÇO DE DEDETIZAÇÃO,
DESCUPINIIIZAÇÃO, VISANDO O COMBATE DE
PRAGAS E AGENTES BIOLÓGICOS, COM
FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA
01 M2 R$ 160.825,41 R$ 0,21
      
Valor total anual estimado em R$ 33.733,34 (trinta e três mile setecentos e trin'a e três reais e trinta e quatro centavos).
1.2. A existênciade preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecíficapara a contratação pretendida, sendo
assegurada ao beneficiáriodo Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.3.Fazem parte do objeto os seguintes endereços:

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|“3.4
Estadoda Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-3977
 
 
 
 
, e Área TotalORGAO WDEREÇO DAS UNIDADES _Estimada (mª)
1. USF Catiara I — Loteamento Boa Esperança, Rua do Para, S/Nº
- Catiara.
2. USF Catiara II Espaço Verde — Loteamento Cidade ]ardim,
S/Nº - Catiara.
3. USF São Roque — Avenida AC, S/Nº - São Roque.
4. USF Jequitibá — Rua Otavio Mangabeira, S/N“7- Centro
5. USF Corta Mão - Rua da Igreja— Corta Mão — Zona Rural
6. USF Santa Rita — Rua Dr. Paulo de Queiroz, S/Nº - Santa Rita.
7. USF Sucupira — Rua do Gravatá, S/Nº - Santa Rita
8 USF Diógenes Sampaio — Rua São ]osé,S/N“7- Zona Rural
9. USF da Jaqueira - Loteamento Vivendas das ]aqueiras,S/Nº -
Centro
10. USF Alto da Bela Vista-1ª Travessa Bela Vista,01-Santa Rita
11. Central de Regulação — Rua Otavio Mangabeira, S/N“7- Centro
SECRETARIA 12. Centro Municipal de Saúde — Rua Otavio Mangabeira, S/N“7 -
MUNICIPAL DE Centro 41.850,60
SAÚDE 13. CEO (Centro de Especialidades Odontológicas) — Rua Otavio
Mangabeira, S/N“7 - Centro
14. Sede do SAMU — Rua Dr. Aloisio Borges, S/Nº - Santa Rita.
15. HMA (Hospital Municipal de Amargosa) — Rua Dr. Aloisio
Borges, S/Nº - Santa Rita.
16. Laboratório Municipal — Rua Dr. Aloisio Borges, S/Nº - Santa
Rita
17. CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) — Rua Narciso de
Almeida Muniz,40 Centro
18. PS de Itachama - Distritode Itachama — Zona Rural
19. PS de Alto Seco — Zona Rural de Alto Seco
20. Policlínica- Avenida Lomanto ]unior,S/Nº - Centro
21. Setor de Endemias - Rua Moreira Coelho, S/Nº - Centro
22. Sede da Secretaria Municipal de Saúde — Rua Dr Aloisio Borges,
335 Santa Rita.
23. EscolaMimicipal VivaldaAndrade Oliveira
24. EscolaMimicipal Dinorah Lemos Da Silva
25. EscolaMimicpal EdelViraS Andrade (Sede)
26. EscolaMimicipal EdelViraS Andrade (Anexo)
27. EscolaMimicipal RosalinaBittencourt(Sede)
28. EscolaMimicipal RosalinaBittencourt(Anexo)
29. EscolaMimicipal Dom Florêncio
SECRETARIA 30. EscolaMimicipal Monsenhor A Almeida 69.828 81
MUNICIPAL DE 31. Centrode Educação InfantilMariliaChagas Sampaio '
EDUCAÇÃO 32. Centrode Educação InfantilRachel Vaz Sampaio
33. Centrode Educação InfantilJoséEduardo VieiraRibeiro
34. Centrode Eduacação InfantilValdeliceRibeiroSampaio
35. EscolaMimicipal ProfDeliado Amaral Gonçalves Santos
36. EscolaAlmeida Sampaio
37. EscolaMimicipal DeolindaMaia Sales
38. EscolaMimicipal ArturDe Almeida Passos
39. EscolaMimicipal Doutor Armando Da SilvaLiborio

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EJ. , .
Estadoda Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-3977
 
40. EscolaMimicipal Edvaldo Machado Boaventura
41. EscolaMimicipal EdelzuitoSoares
42. EscolaMimicipal Senador JosaphaMarinho
EscolaMimicipa Vereadora IraciAlves Borges Silva
EscolaMimicipal FranciscoJuventinoDe Souza
EscolaMimicipal JulioPinheiroDos Santos
EscolaMimicipal JoseMedrado
47. EscolaMimicipal Leobino Pimentel
48. EscolaMimicipal ProfessorRosalinoJoseDos Santos
49. EscolaMimicipal Euzebio Joaquim Veloso
50. EscolaMimicipal João Leal Sales
51. EscolaMimicipal Dr Oscar Medrado
52. EscolaMimicipal Maria Constância
EscolaMimicipal Agnelo De Souza Andrade
EscolaMimicipal Maria Neuza CerqueiraNogueira
EscolaMimicipal Dr HailtonJoseDe Brito
EscolaMimicipal Helmano E Humberto De Castro
57. EscolaMimicipal William D'a'VilaDe Bastos
58. EscolaMimicipal ProfEraldoTinoco
59. BibliotecaDr CarlosCohin
60. Almoxarifado Central/MerendaEscolar
61. UniversidadeAberta do Brasil-UAB
62. Sede da SecretariaMimicipal de Saude
3333%%%&amp;
 
 
 
     
SECRETARIA 63. Garagem Municipal
64. Secretariade Infraestrutura
MUNICIPSL DE 65. Setor de TransportesSERVIÇOS PUBLICOS, _ _ _OBRA E 66. Arqurv o Municipal 39.231
PLANEJAMHNITO DA 67. Mercado Municipal
CIDADE 68. Predio da Prefeitura
SECRETARIA
MUNICIPAL DE _ _ _ _A GRI CUL E 69. Sede da SecretariaMunicipal de Agricultura 819
MEIO AMBIHVTE
70. Secretariade Assistência Social
SECRETÁRIA 71. Serviço de Conveniência
É. CRAS Santa Rita
MUNICHÍAL DE 73. CRAS CatiaraASSISTHVCIA 74. CREAS 9.096
SOCIAL TRABALHO 75. Conselho Tutelar
E HABITAÇAO 76. Central Bolsa Família
Notas:
1Áreas internas: compreendem os diversos tipos de pisos, incluindo coberturas, garagens, varandas. Pisos frios e Pisos
Acarpetados / 2 — Almoxarifado e Galpões / 3 — Espaços Livres (Hall,Salão e Saguão) * Considera-se Área Externa
aquelas de pisos pavimentados adjacentes as edificações.

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Estadoda Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-3977
2Areas externas: compreendem área não edificada, mas integrante do imóvel, tais como passeios, rampas, estacionamento,
circulação de veículos, acessos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2.1. O órgão gerenciador será a SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional.
2.2.São participantesos seguintes órgãos:
a) SecretariaMunicipal de Governo;
b) SecretariaMunicipal de Saúde;
c) SecretariaMunicipal de Educação;
d) SecretariaMunicipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade;
e) SecretariaMunicipal de Agricultura e Meio Ambiente;
t) SecretáriaMunicipal de Assistência Social,Trabalho e Habitação;
g) Outras.
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,
desde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique
as obrigações anteriormente assumidas.
2.5.As aquisições ou contratações adicionais a que se refereeste item não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata
de registrode preços.
2.6.As adesões a ata de registrode preços são limitadas,na totalidade,ao quíntuplo do quantitativo de
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.
2.7. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas
contratuais,em relação as suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCElRA -DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PRECOS
3.1. A Ata de Registrode Preços terávigênciade 12 (doze)meses, a contarda data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PRECOS

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Estadoda Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-3977
4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o % 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2.O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea “d“ do incisoIIdo caput do art.65 da Lei
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve
o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos
fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.4.Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado
pelo mercado;
4.5.Frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,sem
aplicação de penalidade;
4.6.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de
classificaçãooriginaldo certame.
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
a) Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado
nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666 93 quando cabível, para rever
o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de
consequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual.
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
4.8.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações havidas
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos
custos devidamente justificada.
4.9.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para verificação
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitadaser
instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos cálculos,para decisão da
Administração no prazo de 30 (trinta)dias.Todos os documentos utilizadospara a análise do pedido de
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos
autos processuais.

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4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.11.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial ou
totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/ 13.
4.12.É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.
4.13.Havendo qualquer alteração,o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro
de Preços aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
5.4.Sofrer sanção prevista nos incisoslIIou IV do caput do art 87 da Lei nº 8.666,de 1993, ou no art.7º
da Lei nº10.520,de 2002.
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuitoou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,devidamente comprovados e justificados:
a) Por razões de interessepúblico;
b) A pedido do fornecedor.
5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registrodo
fornecedor aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar),conforme disposto no artigo 62 da
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitospertinentes do Decreto nº 183/13.
6.2.O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de
03 (três)dias úteis,(a)efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar
o Contrato), sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e
na Ata de Registro de Preços.
6.2.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor e
aceitapela Administração.

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6.3.Previamente a formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizaráconsulta da consulta
da regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificarpossível
proibição de contratar com o Poder Público e verificara manutenção das condições de habilitação.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuais que se fizerem necessários,até o limitede 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicialatualizado do contrato.
6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
6.6.É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limitede 25% do valor totallicitado,
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitaçãoque deu origem a
presente ata de registrode preços.
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRES O
8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da Lei e
do Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1.Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislaçãovigente:
a) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação técnica e de sua
proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte,
imediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem vícios,defeitos ou
incorreções resultantesda execução ou dos materiais empregados, a critérioda Administração;
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente
dimensionados para os serviços;
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não sejasatisfatóriopara o atendimento
ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do % 1º do art. 57
da Lei nº8.666/93.
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa
ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
t) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos
serviços;
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas,sociais,previdenciárias, tributárias e as
demais previstas na legislaçãoespecífica;

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i)Instruirseus empregados quanto a necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive
quanto ao cumprimento das Normas Internas,quando foro caso;
j) Relatar a Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos
serviços e fornecimento dos produtos;
k) Manter durante toda a vigência do contrato,em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBlMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBTETO 
10.1.O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
a) PROVISORIAMENTE, para efeitode posterior verificaçãodo produto entregue / retirado de acordo
com as especificaçõesexigidas.
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente
aceitação pelo Setor Competente.
10.2.Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislaçõesregulamentares.
10.3.A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadasjuntamente com
o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o
estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e
especificaçõestécnicas.
10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja
expressa concordancia da SecretariaMunicipal responsável pelo pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1.O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitaçãoserá efetuado pelo município de
Amargosa, 30 (trinta)dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através de transferência
bancária em nome da proponente, por processo legalmediante a apresentação de Nota Fiscale certidões
legais.
11.2.Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de
Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a
Administração.
12.2. A fiscalizaçãode que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,
vícios redibitórios,ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na ocorrência desta,
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade
com o art.70 da Lei nº 8.666/93.
12.3.O fiscaldo contrato anotará em registropróprio todas as ocorrências relacionadas com a execução
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,

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determinando o que for necessário a regularização das faltasou defeitosobservados e encaminhando os
apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA -DAS ]NFRAÇÓES E DAS SAN ÇÓES ADMlNISTRATIVAS
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇOES” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DAS DISPOSIÇÓES GERAIS
14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição,a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de
Referência e a proposta da empresa.
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº
354/2006, do Decreto nº 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº
8.666/93, subsidiariamente.
14.4.O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Amargosa, 20 de fevereirode 2020.
PREFEITURA MUNIClPAL DE AMARGOSA
]ULIO PINI-lElRO DOS SANTOS ]UNIOR
PrefeitoMunicipal
]E MOTA DE SOUZA DEDETIZAÇÃO
Representante legal:]osé Evaldo Mota de Souza
CI:2.495.771-27SSP/BA e CPF: 331.768.255-87
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social

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EXTRATO (CONTRATO Nº 009/2020)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO FMS Nº 009/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 102/2018 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: MR COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA 
SAÚDE EIRELI, CNPJ 17.720.941/0001- 00; OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL 
PENSO E OUTROS INSUMOS MÉDICO-HOSPITALARES PARA SERVIR AO HOSPIT AL 
MUNICIPAL E UNIDADES DE SAÚDE, CONFORME DETALHAMENTO, CONDIÇÕES E 
QUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
002/2019, LOTE 09.VIGÊNCIA DO CONTRATO:03 MESES OU ATÉ HOMOLOGAÇÃO DE 
UM NOVO PROCESSO LICITATÓRIO; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE:08.01 
PROJETO/ATIVIDADE: 2040, 2041,ELEMENTO DE DESPESA:33.90.30 VALOR: R$ 
61.138,60TOTAL/ ESTIMADO. DATA DA ASSINATURA: 14/02/2020. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E ROSANGELA OLIVEIRA 
SANTOS DE ALMEIDA PELA CONTRATADA:  MACHADO DE OLIVEIRA SANTOS. 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3967/</url>
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  </atos>
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