{"edition": {"id": 3205, "number": 3209, "date": "2020-02-21", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "2a3264acdc8844889ac97e791b6b0bf2", "pdf_sha256": "b227f7c77b9b4eab78179a4675a2b243d1fc230de3acc0281373687d74afeeba", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "b227f7c77b9b4eab78179a4675a2b243d1fc230de3acc0281373687d74afeeba", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3205/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3205/"}, "acts": [{"id": 3967, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3209", "kind": "Diario Importado", "number": "3209", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 21 de fevereiro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3209 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  21 de fevereiro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3209\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 011/2020) ........................................................................... 3\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 012/2020) ........................................................................... 4\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 11/2020) ............................................................................ 5\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 12/2020) ............................................................................ 6\nPORTARIA (Nº 059/2020) ................................................................................... 7\nRESOLUÇÃO (Nº 007/2020) .................................................................................. 8\nRESOLUÇÃO (Nº 008/2020) .................................................................................. 9\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 10\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2020) ....................................................... 10\nEXTRATO (CONTRATO Nº 004/2020) ........................................................................... 17\nSEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 18\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18\nEXTRATO (CONTRATO Nº 029/2020) ........................................................................... 18\nEXTRATO (CONTRATO Nº 030/2020) ........................................................................... 19\nEXTRATO (CONTRATO Nº 031/2020) ........................................................................... 20\nEXTRATO (CONTRATO Nº 032/2020) ........................................................................... 21\nEXTRATO (CONTRATO Nº 033/2020) ........................................................................... 22\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 436/2020) ............................................................ 23\nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 437/2020) ............................................................ 24\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 25\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 25\nRESOLUÇÃO (Nº 003/2020) ................................................................................. 25\nRESOLUÇÃO (Nº 004/2020) ................................................................................. 26\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 27\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2020) ....................................................... 27\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  21 de fevereiro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3209\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 009/2020) ........................................................................... 36\n\nSexta-feira\n21 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3209\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 011/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nFEVEREIRO/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 11/2020  \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 3.476,90 \n(TRÊS MIL E QUATROCENTOS E SETENTA E SEIS \nREAIS E NOVENTA CENTAVOS) e dá outras \nprovidências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 559 / 2019, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  \n2074 MANUTENÇÃO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO \n 33909300 - 0124000 Indenizações e Restituições  3.476,90  \n  \n Soma da Ação: 3.476,90 \n \nSoma da Unidade: 3.476,90 \n \nTotal Geral: 3.476,90 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o \nprevisto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: \n 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  \n1011 IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS HABITACIONAIS PARA CONTROLE DA DOENÇA DE CHAGAS \n 44905100 - 0124000 Obras e Instalações  3.476,90 \n  \n Soma da Ação: 3.476,90 \n \nSoma da Unidade: 3.476,90 \n \nTotal Geral: 3.476,90 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 20 de fevereiro de 2020. \n \n20/02/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 21/02/2020 \n11:54:31 \nPágina 1 de 1\n\nSexta-feira\n21 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3209\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 012/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nFEVEREIRO/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 12/2020  \n \n ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 6.989,58 (SEIS MIL E \nNOVECENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E \nCINQUENTA E OITO CENTAVOS) e dá outras \nprovidências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 534 / 2019, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das Despesas das \nSecretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo: \n 0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL  \n2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL \n 33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  200,00  \n  \n Soma da Ação: 200,00 \n \nSoma da Unidade: 200,00 \n 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n2044 MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO - TFD \n33909200 - 0114000 Despesas de Exercícios Anteriores  6.689,58 \n  \n Soma da Ação: 6.689,58 \n \nSoma da Unidade: 6.689,58 \n 1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITA ÇÃO  \n2055 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL \n33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  100,00 \n  \n Soma da Ação: 100,00 \n \nSoma da Unidade: 100,00 \n \nTotal Geral: 6.989,58 \n \n Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias: \n 0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL  \n2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL \n 33903300 - 0100000 Passagens e Despesas Com Locomoção  200,00 \n  \n Soma da Ação: 200,00 \n \nSoma da Unidade: 200,00 \n 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n2044 MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO - TFD \n33904800 - 0114000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas  6.689,58 \n  \n Soma da Ação: 6.689,58 \n \nSoma da Unidade: 6.689,58 \n 1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITA ÇÃO  \n2055 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL \n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  100,00 \n  \n Soma da Ação: 100,00 \n \nSoma da Unidade: 100,00 \n \nTotal Geral: 6.989,58 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 20 de fevereiro de 2020. \n \n20/02/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 21/02/2020 \n11:56:10 \nPágina 1 de 1\n\nSexta-feira\n21 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3209\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 11/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nFEVEREIRO/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 11/2020  \n \n Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 3.476,90 \n(TRÊS MIL E QUATROCENTOS E SETENTA E SEIS \nREAIS E NOVENTA CENTAVOS) e dá outras \nprovidências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 559 / 2019, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: \n 8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  \n2074 MANUTENÇÃO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO \n 33909300 - 0124000 Indenizações e Restituições  3.476,90  \n  \n Soma da Ação: 3.476,90 \n \nSoma da Unidade: 3.476,90 \n \nTotal Geral: 3.476,90 \n \n Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o \nprevisto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: \n 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  \n1011 IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS HABITACIONAIS PARA CONTROLE DA DOENÇA DE CHAGAS \n 44905100 - 0124000 Obras e Instalações  3.476,90 \n  \n Soma da Ação: 3.476,90 \n \nSoma da Unidade: 3.476,90 \n \nTotal Geral: 3.476,90 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 20 de fevereiro de 2020. \n \n20/02/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 21/02/2020 \n11:54:31 \nPágina 1 de 1\n\nSexta-feira\n21 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3209\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 12/2020)\n \n ESTADO DA BAHIA   \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \n \n \nFEVEREIRO/2020  \n \n \nDECRETO FINANCEIRO 12/2020  \n \n ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 6.989,58 (SEIS MIL E \nNOVECENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E \nCINQUENTA E OITO CENTAVOS) e dá outras \nprovidências. \n \n \n O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a \nLei Nº 534 / 2019, \n \nDECRETA  \n \nArt. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo Decreto correspondente a Programação das Despesas das \nSecretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo: \n 0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL  \n2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL \n 33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  200,00  \n  \n Soma da Ação: 200,00 \n \nSoma da Unidade: 200,00 \n 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n2044 MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO - TFD \n33909200 - 0114000 Despesas de Exercícios Anteriores  6.689,58 \n  \n Soma da Ação: 6.689,58 \n \nSoma da Unidade: 6.689,58 \n 1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITA ÇÃO  \n2055 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL \n33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  100,00 \n  \n Soma da Ação: 100,00 \n \nSoma da Unidade: 100,00 \n \nTotal Geral: 6.989,58 \n \n Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias: \n 0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL  \n2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL \n 33903300 - 0100000 Passagens e Despesas Com Locomoção  200,00 \n  \n Soma da Ação: 200,00 \n \nSoma da Unidade: 200,00 \n 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  \n2044 MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO - TFD \n33904800 - 0114000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas  6.689,58 \n  \n Soma da Ação: 6.689,58 \n \nSoma da Unidade: 6.689,58 \n 1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITA ÇÃO  \n2055 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL \n33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  100,00 \n  \n Soma da Ação: 100,00 \n \nSoma da Unidade: 100,00 \n \nTotal Geral: 6.989,58 \n \nArt. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  \n \nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 20 de fevereiro de 2020. \n \n20/02/2020  \n \n \n \n  \n \n  \n \n \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   \nPREFEITO                    \nMat.664025 \n  \n \nContabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 21/02/2020 \n11:56:10 \nPágina 1 de 1\n\nSexta-feira\n21 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3209\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 059/2020)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 059 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020 \n \n \nConcede Licença por motivo de doença \nem  pessoa da família da servidora Sra. \nMaria das Graças Farias Cardoso e dá \noutras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 008/2006, \n \nRESOLVE: \nArt. 1º. Fica concedida a Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família a \nServidora Sra. MARIA DAS GRAÇAS FARIAS CARDOSO, professora, matrícula 77171 pelo \nprazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração, nos termos da Lei Complementar \nMunicipal de nº 008/2006.  \n \nParágrafo único. A licença ora concedida refere-se ao período de: início em 26 de \nfevereiro de 2020 e término em 26 de março de 2020. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \n Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 21 de fevereiro de 2020 \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n21 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3209\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO (Nº 007/2020)\n \nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 \n \nCasa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro – Amargosa - BA. \nE-mail: casadacidadaniaamargosa@gmail.com/cidadania@amargosa.ba.gov.br \nTel: (75) 3634 3977 - Ramal: 238 \n \n \nRESOLUÇÃO Nº 07  DE 20 de Fevereiro  de 2020 – CMAS \n \n“Dispõe sobre Análise e Aprovação \ndo Demonstrativo Sintético Anual de \nExecução Físico-Financeira do \nConfinanciamento Estadual do \nSistema Único da Assistência \nSocial- SUAS exercício 2019.” \n \n \nO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA-CMAS,  \nControle Social da Política Pública de Assistência Social de ste município, no uso \nde suas competências e em consonância com as determinações cole giadas \ndefinidas em reunião ordinária dia 20 de Fevereiro de 2020; \n \nR E S O L V E: \nAprovar sem ressalvas o Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-\nFinanceira do Confinanciamento Estadual do Sistema Único da  Assistência Social- \nSUAS exercício 2019.  \n \n \n \nKarla Jamilly de Jesus Oliveira  \nPresidente CMAS Amargosa-BA\n\nSexta-feira\n21 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3209\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO (Nº 008/2020)\n \nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 \n \nCasa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro – Amargosa - BA. \nE-mail: casadacidadaniaamargosa@gmail.com/cidadania@amargosa.ba.gov.br \nTel: (75) 3634 3977 - Ramal: 238 \n \n \n  RESOLUÇÃO Nº 08 DE 20 de Fevereiro de 2020 – CMAS \n“Aprova o Acordo de Cooperação \nTécnica e Financeira da Associação \nBeneficente  OÁSIS e o Município de \nAmargosa para o ano de 2020”. \n \nO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA-CMAS , \nControle Social da Política Pública de Assistência Social de ste município, no uso \nde suas competências e em consonância com as determinações col egiadas \ndefinidas em reunião ordinária dia 20 de Fevereiro de 2020. \n \n \nR E S O L V E: \nAprovar o Acordo de Cooperação Técnica e Financeira da Associação Beneficen te  \nOÁSIS e o Município de Amargosa para o ano de 2020. \n \n \n \nKarla Jamilly de Jesus Oliveira  \nPresidente CMAS /Amargosa-BA\n\nSexta-feira\n21 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3209\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2020)\n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº011/2020\nPREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2020/SRP\nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2020\nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES\nAos treze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte o Município de Amargosa, com sede na Praça\nLourival Monte, s/nº. ,Centro, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50, neste\nato representado por ]'ÚLIO PINHElRO DOS SANTOS ]'ÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02,\ndo Decreto nº 183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando—se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e\nas demais normas legaiscorrelatas,em faceda classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão\nPresencial para Registro de Preços nº 007/2020, conforme ato publicado em 31/01/2020 e\nhomologada em 17/02/2020,resolveREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contrataçãodos itens\na seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte\nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ]ORSIANE SANTANA\nDOS SANTOS, inscritano CNP] sob o nº 20.389.809/0001—64, com sede na Av. Abelardo Veloso, nº\n89ª, Centro, CEP 45.300—00, no Município de Amargosa, neste ato representada pela Sra. ]orsiane\nSantana dos Santos, portadora da Cédula de Identidade nº 6.054.311—67 e CPF nº &58.043.125-53,\ncujaproposta foiclassificadaem 1º lugar no certame.\nCLÁUSULA PRIMElRA — DO OBÍETO\n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para prestação de serviços de instalação,\nmanutenção preventiva, corretiva e limpeza de aparelhos de ar condicionados com fornecimento de\npeças, para atender às necessidades das secretarias do município de Amargosa, mediante Sistema\nde Registro de Preços, de acordo com a demanda e conforme especificações constantes no Termo de\nReferência e quantidades estabelecidas abaixo:\n \n \n    \nN VALORITEM ESPECIFICACAO UND QTD REGISTRADO\nInstalação e manutenção em ar condicionado de 9000\n1 a 36000 BTUs (Splite AC]) HORA 275 R$ 9900\nValor destinado a , peças, acessorios, partes e componentes R$35.000,00\neventualmente necessarios.    \n*Valor estimado total:62.225,00(sessentae dois mil duzentos e vintee cinco reais).\n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que\ndeles poderão advir, facultando—se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida,\nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de\ncondições.\nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n\nSexta-feira\n21 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3209\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n2.1. O órgão gerenciador sera a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e\nDesenvolvimento Institucional.\n2.2.São participantes os seguintes órgãos:\na) SecretariaMunicipal de Governo;\nb) SecretariaMunicipal de Saúde;\nc) SecretariaMunicipal de Educação;\nd) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade;\ne) SecretariaMunicipal de Agriculturae Meio Ambiente;\nf) Secretária Municipal de Assistência Social,Trabalho e Habitação;\ng) Outras.\n2.3. Poderá utilizar—se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da\nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão\ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as\ncondições e as regrasestabelecidasno Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.\n2.4.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela\nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não\nprejudique as obrigações anteriormente assumidas.\n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por\nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e\nregistrados na ata de registro de preços.\n2.6.As adesões ã ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo\nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos\nparticipantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.\n2.7. Ao órgão não participante que aderir ã presente ata competem os atos relativos ã cobrança do\ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a\nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de\ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão\ngerenciador.\nCLÁUSULA TERCElRA - DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n3.1. A Ata de Registro de Preços tera vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua\nassinatura.\nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PRECOS\n4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o\nacréscimo de que trata o & 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.\n4.2.O preço registrado podera ser revisto nos termos da alínea “d“ do inciso IIdo caput do art.65 da\nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato\n\nSexta-feira\n21 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3209\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações\njunto aos fornecedores.\n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar—se superior ao preço\npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:\n4.4. Convocar o fornecedor visando ã negociação para redução de preços e sua adequação ao\npraticado pelo mercado;\n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,\nsem aplicação de penalidade;\n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a\nordem de classificaçãooriginal do certame.\n4.7. Quando o preço de mercado tornar—se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante\nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador\npoderá:\na) Convocar o fornecedor visando ã negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo\nmercado nos termos da alínea “d\" do inciso ]] do caput do art. 65 da Lei nº 8.666 93 quando\ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou\nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do\najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea\neconômica extraordinária e extracontratual.\nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a\ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a\nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e\nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando\ncabível.\n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações\nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos\ncomponentes dos custos devidamente justificada.\n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para\nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de\nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ ou comercializadoras, a ser\nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da\nalteração solicitada ser instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos\ncálculos,para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta)dias. Todos os documentos\nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e\nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais.\n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo\nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeitaàs sanções previstas no Edital Convocatório, salvo\na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.\n\nSexta-feira\n21 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3209\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ã revogação parcial\nou totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar\nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13.\n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.\n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de\nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver.\nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o\ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:\n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;\n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o\ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;\n5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos IIIou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art.\n7º da Lei nº 10.520,de 2002.\n5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso\nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e\njustificados:\na) Por razões de interessepúblico;\nb) A pedido do fornecedor.\n5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro\ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver.\nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última\nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem ã presente ata e será\nformalizada mediante (a)instrumento contratual;b) emissão de nota de empenho de despesa; c)\nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar),conforme disposto no artigo62\nda Lei nº 8.666/93,e obedecidos os requisitospertinentesdo Decreto nº 183/13.\n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no\nprazo de 03 (três)dias úteis,(a)efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;\nou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito ã contratação, sem prejuízo das sanções\nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços.\n6.2.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificada do fornecedor\ne aceita pela Administração.\n6.3. Previamente ã formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da\nconsulta da regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e\n\nSexta-feira\n21 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3209\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para\nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das\ncondições de habilitação.\n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou\nsupressões contratuaisque se fizerem necessários,até o limitede 25% (vintee cinco por cento) do\nvalor inicialatualizadodo contrato.\n6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.\n6.6. E admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total\nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos\nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\" do Edital de licitaçãoque\ndeu origem ã presente ata de registro de preços.\n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as\nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.\nCLÁUSULA SÉTIMA -DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO\n7.1. Cada contratofirmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses.\nCLÁUSULA OITAVA - DO PRES ;O\n8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da\nLei e do Edital.\nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n9.1.Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:\na) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação técnica e de\nsua proposta,com os recursos necessáriosao perfeitocumprimento das cláusulascontratuais;\nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte,\nimediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem vícios,defeitos ou\nincorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critérioda Administração;\nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente\ndimensionados para os serviços;\nd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativosde\nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,\ndevendo complementá—los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatóriopara o\natendimento ao objeto da licitação,exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos\ndo & 1º do art.57 da Lei nº 8.666/93.\ne) Arcar com a responsabilidade civilpor todos e quaisquer danos materiais,morais e ambientais\ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes,\ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.\nf)Responsabilizar—sepela apresentação de laudos de descartee outros documentos necessáriosaos\nserviços;\ng) Responsabilizar—se por todas as obrigações trabalhistas,sociais,previdenciárias, tributárias e as\ndemais previstas na legislação específica;\n\nSexta-feira\n21 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3209\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\ni) Instruir seus empregados quanto ã necessidade de acatar as orientações da Administração,\ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;\nj) Relatar ã Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos\nserviços e fornecimento dos produtos;\nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,\ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência.\nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBIETO \n10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos:\na) PROVISORIAMENTE, para efeitode posteriorverificaçãodo produto entregue / retiradode\nacordo com as especificações exigidas.\nb) DEFINITIVAMENTE, após a verificaçãoda qualidade e quantidade do produto e consequente\naceitação pelo Setor Competente.\n10.2. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações\nregulamentares.\n10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas juntamente\ncom o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o\nestabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e\nespecificações técnicas.\n10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja\nexpressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido.\nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo\nmunicípio de Amargosa, 30 (trinta)dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através\nde transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de\nNota Fiscal e certidões legais.\n11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo\nde Referência.\nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual\ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência\nã Administração.\n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,\ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições\ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na\nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e\nprepostos,de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666/93.\n\nSexta-feira\n21 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3209\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n12.3. O fiscaldo contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a\nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente\nenvolvidos, determinando o que for necessário ã regularização das faltasou defeitos observados e\nencaminhando os apontamentos ã autoridade competente para as providências cabíveis.\nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇOES E DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar—se—á na forma da Seção “DAS SANÇOES\" do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS \n14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.\n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de\nReferência e a proposta da empresa.\n14.3.Nos casos omissos aplicar—se—ãoas disposiçõesconstantesda Lei nº 10.520/02, do Decreto nº\n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93,\nsubsidiariamente.\n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com\nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\nAmargosa, 18 de fevereiro de 2020.\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n]ULIO PINHEIRO DOS SANTOS ]UNIOR\nPrefeito Municipal\n]ORSIANE SANTANA DOS SANTOS\nRepresentante legal:]orsianeSantana dos Santos\nCI:6.054.311—67e CPF: 858.043.125—53\nInstrumento de outorga de poderes: contratosocial\n\nSexta-feira\n21 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3209\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 004/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 004/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO 356/2019; DISPENSA \nDE LICITAÇÃO Nº 4921/2019; FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO \nDISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 13/01/2020. \nCONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: ROSELY BRITO DE \nOLIVEIRA, CNPJ 14.503.305/0001-20, OBJETO: AQUISIÇÃO DE REFEIÇÃO \nCOM CARDÁPIO LIVRE, PARA ATENDER AS DEMA NDAS DAS SECRETARIAS \nDESTA PREFEITURA . VALOR: R$ 8.400 ,00 GLOBAIS . VIGÊNCIA: ATÉ \n31/12/2020, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01/ \n04.01/ 05.01/ 06.01/ 07.01/ 08.01/ 09.01/ 10.01/ 10.02 , \nPROJETO/ATIVIDADE: 2002/ 2005/ 2007/ 2011/ 2014/ 2022 /2036/ \n2048/ 2055/ 2056 , ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 0.00 DATA DA \nASSINATURA: 15/01/2020. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: ROSELY \nBRITO DE OLIVEIRA.\n\nSexta-feira\n21 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3209\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 029/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n  \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 029/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO 042/2020; INEXIGIBILIDADE \nDE LICITAÇÃO Nº 244/2020. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. \nCONTRATADO: THIAGO MELO DA SILVA (CPF 021.044.525-46), PARA APRESENTAÇÃO \nDA ATRAÇÃO ARTÍSTICA CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA ǲKI SAMBAǳ \nDURANTE O CARNAVAL CULTURAL 2020, QUE SERÁ REALIZADO EM PRAÇA PÚBLICA, \nNO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, DAS 19:00 ÀS 22:00 HORAS DO DIA 25/02/2020. VALOR: \n1.400,00 MEDIANTE DEPÓSITO BANCÁRIO, PROCEDENTE DO ORÇAMENTO MUNICIPAL \nPARA O CORRENTE EXERCÍCIO, NOS TERMOS DA CORRESPONDENTE LEI \nORÇAMENTÁRIA ANUAL. BASE LEGAL : ART. 25, III, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E SUAS \nALTERAÇÕES. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, \nPROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00. ASSINADO EM \n21/02/2020. VIGÊNCIA: ATÉ 31/03/2020. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL. PELO CONTRATADO: THIAGO MELO DA SILVA\n\nSexta-feira\n21 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3209\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 030/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n  \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 030/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO 043/2020; INEXIGIBILIDADE \nDE LICITAÇÃO Nº 425/2020. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. \nCONTRATADO: GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME CNPJ Nº 22.634.142/0001- 43 \nPARA APRESENTAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA ǲFRANK & MIRAǳ DURANTE O \nCARNAVAL CULTURAL 2020, QUE SERÁ REALIZADO EM PRAÇA PÚBLICA, NO MUNICÍPIO \nDE AMARGOSA, DAS 16:00 ÁS 19:00 HORAS , DO DIA 23/02/2020, VALOR: 2.500,00 \nMEDIANTE DEPÓSITO BANCÁRIO, PROCEDENTE DO ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA O \nCORRENTE EXERCÍCIO, NOS TERMOS DA CORRESPONDENTE LEI ORÇAMENTÁRIA \nANUAL. BASE LEGAL : ART. 25, III, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES . \nDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: \n2.007, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. ASSINADO EM 21/02/2020. VIGÊNCIA: \nATÉ 31/03/2020. PELO CONTRATANTE : JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - \nPREFEITO MUNICIPAL. PELO CONTRATADO: FRANKLIN SILVA MAGLHÃES\n\nSexta-feira\n21 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3209\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 031/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n  \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 031/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO 044/2020; INEXIGIBILIDADE \nDE LICITAÇÃO Nº 434/2020. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. \nCONTRATADA, ANA PAULA DE JESUS SANTOS (CPF 058.597.085-80), PARA \nAPRESENTAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA ǲFABINHO O REI DA BALADAǳ DURANTE O \nCARNAVAL CULTURAL 2020, QUE SERÁ REALIZADO EM PRAÇA PÚBLICA, NO MUNICÍPIO \nDE AMARGOSA, DAS 16:00 ÀS 19:00 HORAS DO DIA 24/02/2020. VALOR: R$2.000,00 \nMEDIANTE DEPÓSITO BANCÁRIO, PROCEDENTE DO ORÇAMENTO MUNICIPAL PARA O \nCORRENTE EXERCÍCIO, NOS TERMOS DA CORRESPONDENTE LEI ORÇAMENTÁRIA \nANUAL. BASE LEGAL : ART. 25, III, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES . \nDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: \n2.007, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00. ASSINADO EM 21/02/2020. VIGÊNCIA: \nATÉ 31/03/2020. PELO CONTRATANTE : JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - \nPREFEITO MUNICIPAL. PELA CONTRATADA: ANA PAULA DE JESUS SANTOS.\n\nSexta-feira\n21 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3209\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 032/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n  \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 032/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO 047/2020; INEXIGIBILIDADE \nDE LICITAÇÃO Nº 436/2020. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. \nCONTRATADA: MARILANDIA DOS SANTOS OLIVEIRA 02353069592 (CNPJ Nº \n36.129.042-0001-74), PARA APRESENTAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA ǲMARCINHO \nCANTAÇÃOǳ DURANTE O CARNAVAL CULTURAL 2020, QUE SERÁ REALIZADO EM PRAÇA \nPÚBLICA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , NO DIA 23/02/2020 DAS 10:00 ÁS 12:00 \nHORAS. VALOR: R$ 500,00 , MEDIANTE DEPÓSITO BANCÁRIO, PROCEDENTE DO \nORÇAMENTO MUNICIPAL PARA O CORRENTE EXERCÍCIO, NOS TERMOS DA \nCORRESPONDENTE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL. BASE LEGAL : ART. 25, III, DA LEI \nFEDERAL 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES . DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : UNIDADE \nORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO DE DESPESA: \n3.3.90.39.00. ASSINADO EM 21/02/2020. VIGÊNCIA: ATÉ 31/03/2020. PELO \nCONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL. PELA \nCONTRATADA: MARILANDIA DOS SANTOS OLIVEIRA\n\nSexta-feira\n21 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3209\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 033/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n  \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 033/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO 048/2020; INEXIGIBILIDADE \nDE LICITAÇÃO Nº 437/2020. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. \nCONTRATADO CLS PRODUÇÕES EVENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 07.518.641/0001-\n81, PARA APRESENTAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA ǲPULECARPIO E BANDAǳ DURANTE \nO CARNAVAL CULTURAL 2020, QUE SERÁ REALIZADO EM PRAÇA PÚBLICA, NO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, NO DIA 24/02/2020 DAS 19:00 ÁS 22:00 HORAS. VALOR: R$ \n1.500,00 MEDIANTE DEPÓSITO BANCÁRIO, PROCEDENTE DO ORÇAMENTO MUNICIPAL \nPARA O CORRENTE EXERCÍCIO, NOS TERMOS DA CORRESPONDENTE LEI \nORÇAMENTÁRIA ANUAL. BASE LEGAL : ART. 25, III, DA LEI FEDERAL 8.666/93 E SUAS \nALTERAÇÕES. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, \nPROJETO/ATIVIDADE: 2.007, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00. ASSINADO EM \n21/02/2020. VIGÊNCIA: ATÉ 31/03/2020. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL. PELO CONTRATADO: CLEBER LUIZ SANTOS DE \nSOUZA\n\nSexta-feira\n21 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3209\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 436/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nTERMO DE INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Nº 436/2020\n \nProcesso Administrativo de nº 047/2020 \n \nContratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA . Contratado(a): \nMARILANDIA DOS SANTOS OLIVEIRA 02353069592 (CNPJ 22.634.142/00 01-43), \npara apresentação da atração artística ǲ MARCINHO CANTAÇÃO ǳ durante o \nCarnaval Cultural 20 20, que será realizado em praça pública, no município de \nAmargosa, no dia 23/02/2020, das 10:00 às 12:00 horas. Valor: R$500,00, pagos \napós a apresentação , mediante transferência bancária , procedente do Orçamento \nMunicipal para o corrente exercício, nos termos da correspondente Lei \nOrçamentária Anual. BASE LEGAL: art. 25, III, da Lei Federal 8.666/93 e suas \nalterações. Assinado em 21/02/2020. Vigência: Até 31/03/2020. JULIO PINHEIRO \nDOS SANTOS JUNIOR- Prefeito Municipal.\n\nSexta-feira\n21 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3209\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 437/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nTERMO DE INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Nº 437/2020\n \nProcesso Administrativo de nº 048/2020 \n \nContratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA . Contratado(a): C L S \nPRODUCOES EVENTOS E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 07.518.641/0001-81), para \napresentação da atração artística ǲ PULECARPIO E BANDA ǳ durante o Carnaval \nCultural 2020, que será realizado em praça pública, no município de Amargosa, no \ndia 24/02/2020, das 19:00 às 22:00 horas. Valor: R$1.500,00, pagos após a \napresentação, mediante transferência bancária , procedente do Orçamento \nMunicipal para o corrente exercício, nos termos da correspondente Lei \nOrçamentária Anual. BASE LEGAL: art. 25, III, da Lei Federal 8.666/93 e suas \nalterações. Assinado em 21/02/2020. Vigência: Até 31/03/2020. JULIO PINHEIRO \nDOS SANTOS JUNIOR- Prefeito Municipal.\n\nSexta-feira\n21 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3209\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nRESOLUÇÃO (Nº 003/2020)\n \n   \nCONSELHO\n_|_ . MUNICiPAL_ DE SAUDE\n \nRESOLUÇÃO CMSA nº 003/2020\nAprova percentualde Unidades de Atenção\nPrimária cadastradas na CNES que\ngarantem a atenção humanizada e\nespecializadapara adolescentes e jovens\ndas unidades de saúde, com ênfase na\nprevenção, no diagnóstico precoce das\niS/HIVe no tratamento adequado.\nO plenário do Conselho Municipal de Saúde de Amargosa - CMSA, em sua reunião ordinária no\ndia 30 de janeirode 2020, no uso de suas competências regimentaise atribuiçõesconferidas\npelaLei8680 de 19 de setembro de 1990, pelaLei8.142 de 28 de dezembro de 1990. e\nConsiderando a Atenção Básica (AB) como um conjunto de ações que engloba promoção,\nprevenção. diagnóstico.tratamento. reabilitação,bem como a redução de danos ou de\nsofrimentoque possam comprometer as possibilidadesde viverde modo saudável;\nRESOLVE:\nArt. lº - Aprovar 100% das Unidades de Atenção Primária no municipio de Amargosa\ncadastradasno CNES que disponibilizampreservativosmasculinose femininos;\nArt. 29 - Aprovar 100% das Unidades de Atenção Primáriano municipiode Amargosa que\nrealizamtesterápidode HIV,Sífilis,hepatitese aconselhamentos.\nAn. 29 -A presenteResolução entraráem vigorna data da sua publicação.\nAmargosa, 21 de fevereirode 2020.\nPresidentedo CMSA\n\nSexta-feira\n21 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3209\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO (Nº 004/2020)\n \n  \nCONSELHO\n. MUNICiPAL-. DE SAUDE\n   \n \nRESOLUÇÃO CMSA nº004/2020\nAprova o percentual de profissionaisde\nAtenção Básicade Saúde no municipiode\nAmargosa que realizaram os cursos de\nTelelab(um em MW e outro em Slfiiis).\nO plenáriodo Conselho Municipalde Saúde de Amargosa — CMSA. em sua reuniãoordináriano\ndia 30 de janeirode 2020, no uso de suas competências regimentaise atribuiçõesconferidas\npela Lei8080 de 19 de setembro de 1990, pela Lei8.142 de 28 de dezembro de 1990. e\nConsiderando a Atenção Básica(AB) como um conjunto de ações que engloba promoção.\nprevenção, diagnóstico,tratamento, reabilitação,bem como a redução de danos ou de\nsofrimentoque possam comprometer as possibilidadesde viverde modo saudável;\nConsiderando a implementação dos serviços de pré-natalde qualidade desde o primeiro\ntrimestrede gravidez,oferecendo o testerápidode Sífilise HIV a fim de garantiro diagnóstico\noportunoe o tratamentoadequado;\nRESOLVE:\nArt.19 -Aprovar a certificaçãode 25% dos profissionaisde saúde nos cursosTelelabsobre o\ndiagnósticodo HIV e da Slfiãls,conforme relaçãonominal em anexo a estaResolução.\nAn. 29 —A presenteResoluçãoentraráem vigorna datada sua publicação.\nAmargosa. 21 de fevereirode 2020.\n%%%&Presidentedo CMSA\n\nSexta-feira\n21 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3209\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2020)\n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lounval Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahxa, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº012/2020\nPREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2020/SRP\nPROCESSO ADMlNISTRATIVO Nº 005/2020\nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES\nAos onze dias do mês de fevereiro de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival\nMonte, s/nº., Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNP] sob o nº 17.620.438/0001-75, neste ato\nrepresentado por ]ÚLIO PlNHElRO DOS SANTOS JUNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do\nDecreto nº 183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as\ndemais normas legaiscorrelatas,em face da classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão\nPresencialpara Registro de Preços nº 006/2020,conforme ato publicado em 29/01/2020e homologada\nem 19/02/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir\nelencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta,\ntendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ] E MOTA DE SOUZA DEDETIZAÇÃO,\ninscritano CNP] sob o nº 17.620.438/0001-75, com sede na Rua Apolinário Peleteiro , nº 165, Centro,\nCEP 45.203-165, no Município de Jequié / BA, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ EVALDO MOTA\nDE SOUZA, através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 2.495.771-27 SSP/BA e\nCPF nº 331.768.255-87,cuja proposta foiclassificadaem 1º lugar no certame.\nCLÁUSULA PRIMElRA — DO OB ETO\n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para prestação de serviços continuados,\npreferencialmente, no sábado, de dedetização, desratização e descupinização em todas as areas internas\ne externas dos imóveis ocupados pelo Município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços,\nde acordo com a demanda e conforme especificaçõesconstantes no Termo de Referência e quantidades\nestabelecidas abaixo:\n \n \nITEM DE SCRIÇÃO/ UND QTD PREÇO\nESPEClFICAÇÃO UNITÁRIO\nSERVIÇO DE DEDETIZAÇÃO,\nDESCUPINIIIZAÇÃO, VISANDO O COMBATE DE\nPRAGAS E AGENTES BIOLÓGICOS, COM\nFORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA\n01 M2 R$ 160.825,41 R$ 0,21\n      \nValor total anual estimado em R$ 33.733,34 (trinta e três mile setecentos e trin'a e três reais e trinta e quatro centavos).\n1.2. A existênciade preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles\npoderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecíficapara a contratação pretendida, sendo\nassegurada ao beneficiáriodo Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.\n1.3.Fazem parte do objeto os seguintes endereços:\n\nSexta-feira\n21 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3209\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n|“3.4\nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\n \n \n \n \n, e Área TotalORGAO WDEREÇO DAS UNIDADES _Estimada (mª)\n1. USF Catiara I — Loteamento Boa Esperança, Rua do Para, S/Nº\n- Catiara.\n2. USF Catiara II Espaço Verde — Loteamento Cidade ]ardim,\nS/Nº - Catiara.\n3. USF São Roque — Avenida AC, S/Nº - São Roque.\n4. USF Jequitibá — Rua Otavio Mangabeira, S/N“7- Centro\n5. USF Corta Mão - Rua da Igreja— Corta Mão — Zona Rural\n6. USF Santa Rita — Rua Dr. Paulo de Queiroz, S/Nº - Santa Rita.\n7. USF Sucupira — Rua do Gravatá, S/Nº - Santa Rita\n8 USF Diógenes Sampaio — Rua São ]osé,S/N“7- Zona Rural\n9. USF da Jaqueira - Loteamento Vivendas das ]aqueiras,S/Nº -\nCentro\n10. USF Alto da Bela Vista-1ª Travessa Bela Vista,01-Santa Rita\n11. Central de Regulação — Rua Otavio Mangabeira, S/N“7- Centro\nSECRETARIA 12. Centro Municipal de Saúde — Rua Otavio Mangabeira, S/N“7 -\nMUNICIPAL DE Centro 41.850,60\nSAÚDE 13. CEO (Centro de Especialidades Odontológicas) — Rua Otavio\nMangabeira, S/N“7 - Centro\n14. Sede do SAMU — Rua Dr. Aloisio Borges, S/Nº - Santa Rita.\n15. HMA (Hospital Municipal de Amargosa) — Rua Dr. Aloisio\nBorges, S/Nº - Santa Rita.\n16. Laboratório Municipal — Rua Dr. Aloisio Borges, S/Nº - Santa\nRita\n17. CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) — Rua Narciso de\nAlmeida Muniz,40 Centro\n18. PS de Itachama - Distritode Itachama — Zona Rural\n19. PS de Alto Seco — Zona Rural de Alto Seco\n20. Policlínica- Avenida Lomanto ]unior,S/Nº - Centro\n21. Setor de Endemias - Rua Moreira Coelho, S/Nº - Centro\n22. Sede da Secretaria Municipal de Saúde — Rua Dr Aloisio Borges,\n335 Santa Rita.\n23. EscolaMimicipal VivaldaAndrade Oliveira\n24. EscolaMimicipal Dinorah Lemos Da Silva\n25. EscolaMimicpal EdelViraS Andrade (Sede)\n26. EscolaMimicipal EdelViraS Andrade (Anexo)\n27. EscolaMimicipal RosalinaBittencourt(Sede)\n28. EscolaMimicipal RosalinaBittencourt(Anexo)\n29. EscolaMimicipal Dom Florêncio\nSECRETARIA 30. EscolaMimicipal Monsenhor A Almeida 69.828 81\nMUNICIPAL DE 31. Centrode Educação InfantilMariliaChagas Sampaio '\nEDUCAÇÃO 32. Centrode Educação InfantilRachel Vaz Sampaio\n33. Centrode Educação InfantilJoséEduardo VieiraRibeiro\n34. Centrode Eduacação InfantilValdeliceRibeiroSampaio\n35. EscolaMimicipal ProfDeliado Amaral Gonçalves Santos\n36. EscolaAlmeida Sampaio\n37. EscolaMimicipal DeolindaMaia Sales\n38. EscolaMimicipal ArturDe Almeida Passos\n39. EscolaMimicipal Doutor Armando Da SilvaLiborio\n\nSexta-feira\n21 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3209\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEJ. , .\nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\n \n40. EscolaMimicipal Edvaldo Machado Boaventura\n41. EscolaMimicipal EdelzuitoSoares\n42. EscolaMimicipal Senador JosaphaMarinho\nEscolaMimicipa Vereadora IraciAlves Borges Silva\nEscolaMimicipal FranciscoJuventinoDe Souza\nEscolaMimicipal JulioPinheiroDos Santos\nEscolaMimicipal JoseMedrado\n47. EscolaMimicipal Leobino Pimentel\n48. EscolaMimicipal ProfessorRosalinoJoseDos Santos\n49. EscolaMimicipal Euzebio Joaquim Veloso\n50. EscolaMimicipal João Leal Sales\n51. EscolaMimicipal Dr Oscar Medrado\n52. EscolaMimicipal Maria Constância\nEscolaMimicipal Agnelo De Souza Andrade\nEscolaMimicipal Maria Neuza CerqueiraNogueira\nEscolaMimicipal Dr HailtonJoseDe Brito\nEscolaMimicipal Helmano E Humberto De Castro\n57. EscolaMimicipal William D'a'VilaDe Bastos\n58. EscolaMimicipal ProfEraldoTinoco\n59. BibliotecaDr CarlosCohin\n60. Almoxarifado Central/MerendaEscolar\n61. UniversidadeAberta do Brasil-UAB\n62. Sede da SecretariaMimicipal de Saude\n3333%%%&\n \n \n \n     \nSECRETARIA 63. Garagem Municipal\n64. Secretariade Infraestrutura\nMUNICIPSL DE 65. Setor de TransportesSERVIÇOS PUBLICOS, _ _ _OBRA E 66. Arqurv o Municipal 39.231\nPLANEJAMHNITO DA 67. Mercado Municipal\nCIDADE 68. Predio da Prefeitura\nSECRETARIA\nMUNICIPAL DE _ _ _ _A GRI CUL E 69. Sede da SecretariaMunicipal de Agricultura 819\nMEIO AMBIHVTE\n70. Secretariade Assistência Social\nSECRETÁRIA 71. Serviço de Conveniência\nÉ. CRAS Santa Rita\nMUNICHÍAL DE 73. CRAS CatiaraASSISTHVCIA 74. CREAS 9.096\nSOCIAL TRABALHO 75. Conselho Tutelar\nE HABITAÇAO 76. Central Bolsa Família\nNotas:\n1Áreas internas: compreendem os diversos tipos de pisos, incluindo coberturas, garagens, varandas. Pisos frios e Pisos\nAcarpetados / 2 — Almoxarifado e Galpões / 3 — Espaços Livres (Hall,Salão e Saguão) * Considera-se Área Externa\naquelas de pisos pavimentados adjacentes as edificações.\n\nSexta-feira\n21 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3209\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\n2Areas externas: compreendem área não edificada, mas integrante do imóvel, tais como passeios, rampas, estacionamento,\ncirculação de veículos, acessos.\nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n2.1. O órgão gerenciador será a SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional.\n2.2.São participantesos seguintes órgãos:\na) SecretariaMunicipal de Governo;\nb) SecretariaMunicipal de Saúde;\nc) SecretariaMunicipal de Educação;\nd) SecretariaMunicipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade;\ne) SecretariaMunicipal de Agricultura e Meio Ambiente;\nt) SecretáriaMunicipal de Assistência Social,Trabalho e Habitação;\ng) Outras.\n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da\nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,\ndesde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras\nestabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.\n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela\nestabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique\nas obrigações anteriormente assumidas.\n2.5.As aquisições ou contratações adicionais a que se refereeste item não poderão exceder, por órgão ou\nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata\nde registrode preços.\n2.6.As adesões a ata de registrode preços são limitadas,na totalidade,ao quíntuplo do quantitativo de\ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,\nindependente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.\n2.7. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do\ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a\nampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas\ncontratuais,em relação as suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador.\nCLÁUSULA TERCElRA -DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PRECOS\n3.1. A Ata de Registrode Preços terávigênciade 12 (doze)meses, a contarda data de sua assinatura.\nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PRECOS\n\nSexta-feira\n21 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3209\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\n4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o\nacréscimo de que trata o % 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.\n4.2.O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea “d“ do incisoIIdo caput do art.65 da Lei\nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve\no custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos\nfornecedores.\n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço\npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:\n4.4.Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado\npelo mercado;\n4.5.Frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,sem\naplicação de penalidade;\n4.6.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de\nclassificaçãooriginaldo certame.\n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante\nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador\npoderá:\na) Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado\nnos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666 93 quando cabível, para rever\no preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de\nconsequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de\nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e\nextracontratual.\nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a\ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a\nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e\nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.\n4.8.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações havidas\nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos\ncustos devidamente justificada.\n4.9.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para verificação\ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre\nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela\nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitadaser\ninstruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos cálculos,para decisão da\nAdministração no prazo de 30 (trinta)dias.Todos os documentos utilizadospara a análise do pedido de\nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos\nautos processuais.\n\nSexta-feira\n21 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3209\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de\nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a\nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.\n4.11.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial ou\ntotalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as\nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/ 13.\n4.12.É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.\n4.13.Havendo qualquer alteração,o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro\nde Preços aos órgãos participantes,se houver.\nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o\ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:\n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;\n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no\nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;\n5.4.Sofrer sanção prevista nos incisoslIIou IV do caput do art 87 da Lei nº 8.666,de 1993, ou no art.7º\nda Lei nº10.520,de 2002.\n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso\nfortuitoou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,devidamente comprovados e justificados:\na) Por razões de interessepúblico;\nb) A pedido do fornecedor.\n5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registrodo\nfornecedor aos órgãos participantes,se houver.\nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última\nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será\nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)\nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar),conforme disposto no artigo 62 da\nLei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitospertinentes do Decreto nº 183/13.\n6.2.O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de\n03 (três)dias úteis,(a)efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar\no Contrato), sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e\nna Ata de Registro de Preços.\n6.2.1.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor e\naceitapela Administração.\n\nSexta-feira\n21 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3209\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\n6.3.Previamente a formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizaráconsulta da consulta\nda regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro\nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificarpossível\nproibição de contratar com o Poder Público e verificara manutenção das condições de habilitação.\n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou\nsupressões contratuais que se fizerem necessários,até o limitede 25% (vinte e cinco por cento) do valor\ninicialatualizado do contrato.\n6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.\n6.6.É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limitede 25% do valor totallicitado,\nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da\nSeção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitaçãoque deu origem a\npresente ata de registrode preços.\n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as\nobrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.\nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses.\nCLÁUSULA OITAVA - DO PRES O\n8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da Lei e\ndo Edital.\nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO \n9.1.Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislaçãovigente:\na) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação técnica e de sua\nproposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;\nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte,\nimediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem vícios,defeitos ou\nincorreções resultantesda execução ou dos materiais empregados, a critérioda Administração;\nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente\ndimensionados para os serviços;\nd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua\nproposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo\ncomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não sejasatisfatóriopara o atendimento\nao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do % 1º do art. 57\nda Lei nº8.666/93.\ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais\ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa\nou culposamente, ao Município ou a terceiros.\nt) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos\nserviços;\ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas,sociais,previdenciárias, tributárias e as\ndemais previstas na legislaçãoespecífica;\n\nSexta-feira\n21 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3209\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\ni)Instruirseus empregados quanto a necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive\nquanto ao cumprimento das Normas Internas,quando foro caso;\nj) Relatar a Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos\nserviços e fornecimento dos produtos;\nk) Manter durante toda a vigência do contrato,em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas\nas condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas no Termo de Referência.\nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBlMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBTETO \n10.1.O recebimento será efetivado nos seguintes termos:\na) PROVISORIAMENTE, para efeitode posterior verificaçãodo produto entregue / retirado de acordo\ncom as especificaçõesexigidas.\nb) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente\naceitação pelo Setor Competente.\n10.2.Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislaçõesregulamentares.\n10.3.A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadasjuntamente com\no documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o\nestabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e\nespecificaçõestécnicas.\n10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja\nexpressa concordancia da SecretariaMunicipal responsável pelo pedido.\nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1.O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitaçãoserá efetuado pelo município de\nAmargosa, 30 (trinta)dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através de transferência\nbancária em nome da proponente, por processo legalmediante a apresentação de Nota Fiscale certidões\nlegais.\n11.2.Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de\nReferência.\nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual\ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a\nAdministração.\n12.2. A fiscalizaçãode que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,\ninclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,\nvícios redibitórios,ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na ocorrência desta,\nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade\ncom o art.70 da Lei nº 8.666/93.\n12.3.O fiscaldo contrato anotará em registropróprio todas as ocorrências relacionadas com a execução\ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,\n\nSexta-feira\n21 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3209\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\ndeterminando o que for necessário a regularização das faltasou defeitosobservados e encaminhando os\napontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.\nCLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA -DAS ]NFRAÇÓES E DAS SAN ÇÓES ADMlNISTRATIVAS\n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇOES” do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DAS DISPOSIÇÓES GERAIS\n14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.\n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição,a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de\nReferência e a proposta da empresa.\n14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº\n354/2006, do Decreto nº 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº\n8.666/93, subsidiariamente.\n14.4.O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão\nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\nAmargosa, 20 de fevereirode 2020.\nPREFEITURA MUNIClPAL DE AMARGOSA\n]ULIO PINI-lElRO DOS SANTOS ]UNIOR\nPrefeitoMunicipal\n]E MOTA DE SOUZA DEDETIZAÇÃO\nRepresentante legal:]osé Evaldo Mota de Souza\nCI:2.495.771-27SSP/BA e CPF: 331.768.255-87\nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n\nSexta-feira\n21 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3209\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 009/2020)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nTERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \n \nCONTRATO FMS Nº 009/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 102/2018 ; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: MR COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA \nSAÚDE EIRELI, CNPJ 17.720.941/0001- 00; OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL \nPENSO E OUTROS INSUMOS MÉDICO-HOSPITALARES PARA SERVIR AO HOSPIT AL \nMUNICIPAL E UNIDADES DE SAÚDE, CONFORME DETALHAMENTO, CONDIÇÕES E \nQUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº \n002/2019, LOTE 09.VIGÊNCIA DO CONTRATO:03 MESES OU ATÉ HOMOLOGAÇÃO DE \nUM NOVO PROCESSO LICITATÓRIO; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE:08.01 \nPROJETO/ATIVIDADE: 2040, 2041,ELEMENTO DE DESPESA:33.90.30 VALOR: R$ \n61.138,60TOTAL/ ESTIMADO. DATA DA ASSINATURA: 14/02/2020. PELO \nCONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E ROSANGELA OLIVEIRA \nSANTOS DE ALMEIDA PELA CONTRATADA:  MACHADO DE OLIVEIRA SANTOS. \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3967/"}]}