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    <id>3204</id>
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    <date>2020-02-20</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3208</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3208</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 20 de fevereiro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3208 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  20 de fevereiro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3208
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 014/2020) ................................................................................... 2
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 3
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3
AVISO DE LICITAÇÃO (LEILÃO Nº 001/2020) ........................................................................ 3
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2018) ................................................................... 4
RETIFICAÇÃO | EDITAL DE LEILÃO (LEILÃO Nº 001/2020) ................................................................ 6
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 16
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 424/2020) ............................................................ 16
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 425/2020) ............................................................ 17
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 434/2020) ............................................................ 18
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 19
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19
RESULTADO DE JULGAMENTO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020) ........................................................ 19
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 20
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20
EXTRATO (CONTRATO Nº 004/2020) ........................................................................... 20
EXTRATO (CONTRATO Nº 005/2020) ........................................................................... 21
EXTRATO (CONTRATO Nº 007/2020) ........................................................................... 22
EXTRATO (CONTRATO Nº 008/2020) ........................................................................... 23
EXTRATO (CONTRATO Nº 010/2020) ........................................................................... 24
EXTRATO (CONTRATO Nº 012/2020) ........................................................................... 25
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 438/2020) ............................................................ 26

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Ano III • Edição Nº 3208
-2-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 014/2020)
 
 
DECRETO Nº. 014 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020. 
 
 
Altera o Decreto nº 003/2018 que dispõe sobre a 
criação da Comissão de Monitoramento e 
Fiscalização, em conformidade com a Lei 
Federal nº 13.019/2014 e Lei Municipal nº 
493/2017. 
 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e em conformidade com o 
caput do art. 58, da Lei Federal nº 13.019/2014, e art. 43, § 1º, da Lei Municipal nº 493/2017, 
  
 
DECRETA: 
 
Art. 1º. Fica alterado o Decreto nº. 003 de 16 de janeiro de 2018, que criou a Comissão de 
Monitoramento e Fiscalização das parcerias, passando a vigorar com os seguintes membros: 
 
I) Lânia Daniela Marta de Souza – Matrícula 664413;   
II) Leliany Francine Caldas de Souza – Matrícula 664364; 
III) Taislane Nunes Santana – Matrícula 665713; 
IV) Cláudia Oliveira dos Santos – Matrícula 060471. 
 
Parágrafo único. A Coordenação da Comissão será exercida pela servidora Leliany 
Francine Caldas de Souza. 
 
      Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 20 de fevereiro de 2020. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (LEILÃO Nº 001/2020)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO  
LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2020 
 
A Comissão de Avaliação de Bens Móveis, Imóveis, Semoventes e Inservíveis, 
do MUNICÍPIO DE AMARGOSA, torna público aos interessados o Leilão 
Público Nº 001/2019, Exclusivamente Online. Objeto: Alienação de máquinas, 
veículos, sucatas e outros bens em desuso, inservíveis e obsoletos pertencentes 
ao Município. DATA: 12/03/2020. HORA: 13H00MIN. Local: Site do Leiloeiro: 
www.rjleiloes.com.br. Informações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo tel : 
(075) 3634-3977. Cópia do edital: http://pmamargosaba.imprensaoficial.org. 
Lucas Souza Santos. Presidente da Comissão de Leilão.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2018)
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
 
TERMO DE  NOTIFICAÇÃO 
 
 
NOTIFICANTE:  Município de Amargosa 
NOTIFICADA: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS 
EIRELI 
CNPJ: 25.165.749/0001-10 
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2018/SRP 
CONTRATO: 096/2018 
  
 
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de autogestão de frota, para 
prestação de forma contínua de gerenciamento, controle e credenciamento de rede 
especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos e abastecimento, através 
de sistema informatizado integrado (com software disponibilizado em tempo real pela 
internet), visando atender as necessidades dos veículos (leve, médio, pesado e 
motocicletas). 
  
A Secretária Município de Administração Finanças e Desenvolvimento 
Institucional - SEAFI, no uso de suas atribuições legais, vem, com vistas a proporcionar o 
direito previsto no Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, notificar o 
estabelecimento empresarial em  epígrafe acerca dos fatos seguintes: 
  
Considerando que o município de Amargosa possui contrato vigente e com saldo para 
atendimento das demandas de manutenção e abastecimento da frota, vide relatórios 
constantes nos autos do presente processo; 
 
Considerando que pela via da prorrogação, dilatou-se a duração da vigência até o dia 31 de 
dezembro de 2020, sendo que ao longo do período de prorrogação, deverão ser observadas 
as exatas mesmas condições anteriormente praticadas relativamente ao objeto contratual, 
tanto no que diz respeito ao seu preço, quanto no que concerne ao seu quantitativo, 
inclusive incluindo a incorporação das alterações procedidas pela via do acréscimo. 
 
Considerando que o município de Amargosa vem adimplindo rigorosamente os 
compromissos financeiros junto a notificada até a presente data; 
 
Considerando que a notificada há mais de uma semana vem obstando o abastecimento e a 
manutenção da frota municipal; 
 
Considerando que esta municipalidade envidou esforços para encontrar solução amigável 
ao caso, inclusive elaborando e apresentando planilhas de consumo que atestam sua 
regularidade contratual; 
 
Considerando que a notificada até a presente data não formalizou expressamente as razões 
para a suspensão dos serviços, de forma devidamente detalhada; 
 
Considerando que a ausência na prestação do serviço da notificada impacta pesadamente 
na prestação de serviços públicos essenciais; 
 
Considerando que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas 
no contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, 
Este documento foi assinado digitalmente por JOANILDO BORGES DE JESUS.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 187F-CC13-745D-8F64

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Ano III • Edição Nº 3208
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
sujeitará a Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e 
ampla defesa em  processo administrativo. 
 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 48 (quarenta 
e oito horas) a contar da publicação desta notificação. De  igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativo se encontra desde esta data com vista franqueada à interessada. 
  
  
Amargosa, 20 de fevereiro de 2020. 
 
 
  
Joanildo Borges 
Secretário Municipal de Administração, Finanças e  
Desenvolvimento Institucional 
Este documento foi assinado digitalmente por JOANILDO BORGES DE JESUS.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 187F-CC13-745D-8F64

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Ano III • Edição Nº 3208
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RETIFICAÇÃO | EDITAL DE LEILÃO (LEILÃO Nº 001/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
EDITAL - RETIFICAÇÃO 
  
LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2020  
MODALIDADE ONLINE 
   
A Prefeitura Municipal de Amargosa, TORNA PÚBLICO  a quem possa interessar, ou a quem 
venha tomar conhecimento do presente Edital, que pelo Leiloeiro , o Sr. Rudival Almeida Gomes 
Junior, designado pela Portaria nº 058 de 18 de fevereiro de 2020, fará realizar no dia 12/03/2020, 
às 13h00min, a ser realizado no site www.rjleiloes.com.br - Leilão Exclusivamente Online , LEILÃO 
PÚBLICO Nº 001/2020, tipo “Maior Lance ou Oferta por item”, que tem por objeto alienação de 
bens móveis, em desuso, inservíveis e obsoletos pertencentes ao Município, de acordo com o 
disposto na Lei 8.666/93 e alterações, em especial, as disposições de seu artigo 53 , nas seguintes 
condições:   
 
01.  DO OBJETO, LOCAL E HORA DO LEILÃO.  
  
1.1. O presente leilão tem por finalidade obter lances para a alienação de bens móveis em desu so, 
inservíveis e obsoletos, devidamente avaliados pela Comissão de Avaliação instituída pela Portaria 
nº 055 de 14 de fevereiro de 2020, conforme as especificações seguintes:  
 
LOTE   MATERIAIS A ALIENAR   Débitos 
Detran   Avaliação  
1 MATERIAIS DIVERSOS   R$ 100,00 
2 SUCATA DE FERRO E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES   R$ 150,00 
3 EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E ELETROELETRÔNICOS   R$ 150,00 
4 PNEUS DIVERSOS   R$ 150,00 
5 JOGO DE RODA ORIGINAL FIAT ARO 16   R$ 600,00 
6 FILTRO PARA SISTEMA DE TRATAMENTO DE AGUA   R$ 200,00 
7 
SUCATA DE AMBULÂNCIA FORD/COURIER RONTAN AMB2 - ANO: 
2010/2010 - PLACA: NTP-4877 - COMB: ALC/GAS - CHASSIS: 
9BFZC52P1AB895242 - COR: BRANCA - RENAVAM: 229237320 
R$ 22,47 R$ 250,00 
8 
MARCOPOLO/VOLARE V8L ESC - ANO: 2010/2010 - PLACA: NTG-9175 - 
COMB: DIESEL - CHASSIS: 93PB42G3PAC032721 - COR: AMARELA - 
RENAVAM: 203295480 
R$ 8,08 R$ 25.000,00

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
9 
SUCATA DE ÔNIBUS VW/15.190 EOD E.S.ORE - ANO: 2011/2011 - 
PLACA: NYT-4519 - COMB: DIESEL - CHASSIS: 9532882WBR142124 - 
COR: AMARELA - RENAVAM: 323673007 
R$ 33,07 R$ 5.000,00 
10 
VW/15.190 EOD E.S.ORE - ANO: 2011/2011 - PLACA: NYT-0311 - COMB: 
DIESEL - CHASSIS: 9532882W0BR141923 - COR: AMARELA - 
RENAVAM: 323674577 
R$ 33,07 R$ 16.000,00 
11 
FIAT/MOBI LIKE - ANO: 2016/2017 - PLACA: PJY-6294 - COMB: ALC/GAS 
- CHASSIS: 9BD341A5NHB412758 - COR: BRANCA - RENAVAM: 
1088533326 
R$ 1.046,49 R$ 3.000,00 
12 
VW/INDUSCAR FOZ U  - ANO: 2009/2010 - PLACA: JSZ-2492 - COMB: 
DIESEL - CHASSIS: 9532882WXAR012926  - COR: AMARELO - 
RENAVAM: 195026446 
R$ 8,08 R$ 20.000,00 
 
  TOTAL  R$ 70.600,00 
 
 
1.2. Os interessados nos dias úteis no período de 09/03/2020 a 11/03/2020, poderão vistoriar os 
veículos mencionados no item 1.1, que ficarão expostos no CDL (itens 01 a 08, 10 e 12)  e itens 09 
e 11 na garagem da Coordenadoria de Transporte - COTRAN, sempre no horário de expediente da 
Prefeitura Municipal.  
  
1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a visitação aos veículos em datas e horários 
diferentes dos acima definidos.  
  
1.4. Os veículos serão alienados no estado e condições em que se encontram, pressupondo-se 
tenham sido previamente examinados pelos interessados, não cabendo qualquer reclamação 
posterior quanto às suas qualidades e/ou condições de uso.  
  
1.5. O presente leilão ocorrerá:  
  
1 – Dia: 12 de Março de 2020. 
2 – Hora: 13h00min.  
3 – Local: Site do Leiloeiro: 
www.rjleiloes.com.br.  
  
02. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.  
  
2.1. Poderão participar do leilão, oferecendo lances:

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
  
2.1.1. Pessoas físicas, maiores de idade ou emancipadas, possuidoras de documentos de 
identidade, de CPF, ou seus procuradores, desde que apresentem instrumentos de pr ocuração 
com a finalidade específica de participação no leilão, com firma reconhecida;   
  
2.1.2. Pessoas jurídicas devidamente inscritas no CNPJ, representadas por seus sócios, dirigentes 
ou proprietários, munidos de contrato social, ou por meio de seus procuradores, desde que 
apresentem instrumentos de procuração com a finalidade específica de participação no leilão, com 
firma reconhecida, comprovando serem seus representantes legais, além do contrato social;   
 
2.3. Não poderão participar do presente Leilão pessoas físicas ou jurídicas impedidas de licit ar e 
contratar com a Administração, desde que sancionadas com as penas previstas nos incisos III ou 
IV do Art. 87 da Lei nº. 8.666/93, ou ainda, no Art. 7º da Lei nº. 10.520/2002.   
  
2.4. Não poderão participar do leilão na condição de arrematantes, os servidores públi cos, 
dirigentes de órgãos e membros de Comissões responsáveis pelo processo do leilão.  
  
03. DA SITUAÇÃO DOS BENS  
 
3.1. O pagamento das multas de trânsito e despesas administrativas incidentes sobre os veí culos 
correrá por conta do arrematante.  
3.2. Demais impostos e taxas porventura incidentes sobre os veículos arrematados, incluindo taxa 
de transferência de propriedade, despesas com cartório e outras correrão por conta do 
arrematante.  
  
3.3. Os bens não poderão ser recuperados ou consertados no local em que se encontram na 
atualidade.  
  
3.4. Os bens permanecerão na posse e guarda do Município, em seu depósito, no endereço citad o 
neste Edital, até sua efetiva entrega aos adquirentes.  
  
04. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados em até 03 (três) dias úteis anteriores à dat a 
fixada para o início do leilão, através do e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br , nominalmente à 
Leiloeira e/ou para a Comissão Especial de Acompanhamento.  
  
05. DOS LANCES.  
5.1.1. Os interessados em participar do leilão poderão fazê-lo na modalidade ONLINE. 
 
5.1.2. Na modalidade ONLINE os lances são realizados on-line, por meio de acesso identificado, no 
site do leiloeiro na data e horário estabelecidos no item 1.5. 
 
5.1.3. Os interessados devem efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro (Mínimo de 24h antes do 
leilão), indicado no item 1.5, para anuência às regras de participação dispostas no sit e e obtenção 
de Login e Senha, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as 
disposições deste edital. 
 
5.1.4. Os lances oferecidos ONLINE não garantem direitos ao participante em caso de recusa do 
leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de  internet, 
linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do l eiloeiro são 
apenas facilitadores de oferta. 
 
5.1.5. Os lances oferecidos ONLINE serão apresentados na tela do auditório virtual. 
  
5.1.6. A participação no leilão implicará na apresentação dos documentos listados no item 1 .1 
essenciais para a participação no leilão, que deverão ser enviados previamente no momento do 
cadastrado junto ao site. 
 
5.1.7. Na modalidade ONLINE os documentos são remetidos ao leiloeiro conforme instruções no 
site do leiloeiro. 
 
5.1.8. A não apresentação dos documentos especificados neste edital, na forma prevista no item 
1.1 implicará na imediata desqualificação.

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
5 
 
5.1.9. Os lances mínimos indicados no Anexo I foram estabelecidos pela Comissão de Avaliação 
de Bens Móveis, Imóveis, Semoventes e Inservíveis. Só serão admitidos lances de valor i gual ou 
superior ao indicado para cada lote de bens móveis. 
 
06. DA ARREMATAÇÃO E DO PAGAMENTO 
Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, assim considerado o 
maior valor nominal, igual ou superior ao valor da avaliação, definido no item 1.1. pa ra cada item, 
para o qual o sistema confirmará a venda, após lançadas todas as propostas dos interessad os 
logados na hora do Leilão..   
 
6.1. Os pagamentos deverão ser realizados da seguinte forma: 
 
6.1.1. Valor Da Arrematação: 
 
• O Valor total da arrematação deverá ser efetuado imediatamente após a finalização do 
leilão, no ato da arrematação. Os arrematantes deverão realizar o pagamento do valor  da 
arrematação na seguinte conta:  
 
• Favorecido: Município de Amargosa 
• CNPJ: 13.825.484/0001- 50 
• Banco: Banco do Brasil       
Agência: 0240-2      
Conta: 25914-4 
 
6.1.2. Valor da Comissão do Leiloeiro: 
• 5% (Cinco por cento) do valor da arrematação, a título de comissão do leiloeiro, no ato da 
arrematação. O Crédito referente aos valores devido ao leiloeiro deverá ser re alizado na seguinte 
conta: 
 
• Favorecido: RG CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. 
• CNPJ: 10.755.912/0001- 27 
• Banco: 104-Caixa  
AG: 3790

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Tel.: 75-3634-3977 
 
6 
 
OP: 003  
Conta: 136-7 
 
6.2. O não pagamento total do valor do lance no prazo fixado neste edital acarretará as 
penalidades de perda dos valores pagos e do direito à aquisição do bem. 
 
6.3. Havendo incidência de quaisquer impostos e/ou taxas sobre os bens, por conta da 
arrematação, o pagamento será de responsabilidade do arrematante. 
 
6.4. No caso de desistência por parte do arrematante, nem o valor pago da arrematação nem o 
valor pago ao leiloeiro serão devolvidos. A desistência acarretará, também, a perda do direito sobre 
o bem arrematado, podendo a comitente vendedora dar ao lote o destino que melhor lhe convier. 
 
6.5. A comissão do leiloeiro será devida a partir da arrematação e independentemente do 
pagamento parcial ou não pagamento do lance, ou de desistência da compra, e poderá ser exigida, 
inclusive judicialmente, pelos meios de cobrança previstos na legislação de regência, sem prejuí zo 
de denúncia criminal e execução judicial contra o arrematante. 
 
6.6. Realizado o pagamento total do(s) lote(s) arrematado(s), o arrematante receberá a nota fiscal e 
a autorização de retirada de mercadoria (diretamente no local onde se encontre(m) 
armazenado(s)), ambas emitidas pelo leiloeiro. 
 
6.7. Ao arrematar o lote colocado em leilão, o arrematante declara aceitar receber o m esmo na 
condição em que se encontra guardado no local de destino e a disposição dos interessados.   
 
6.8. Durante a realização do leilão fica proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adq uiridos 
pelo arrematante.  
  
6.9. O veículo somente poderá ser retirado após o pagamento total do valor do lance ofertado.  
 
07. DA ENTREGA DOS BENS.

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7.1. A liberação dos bens será efetuada pela Comissão de Avaliação de Bens Móveis, Imóveis, 
Semoventes e Inservíveis deste Município, a partir do dia 23/03/2020, mediante da Nota de Venda 
emitida pelo Leiloeiro Oficial. 
 
7.2. As despesas de transporte, se houver, serão de inteira responsabilidade do arrematante.  
 
7.3. O arrematante deverá providenciar a transferência da propriedade do veículo junto ao 
DETRAN, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da sua retirada, sob pena  do veículo ser 
recolhido, conforme o art. 123, I e § 1º da Lei nº 9.503/97. 
  
7.4. Obriga-se também o arrematante a remover qualquer elemento que identifi que o veículo como 
pertencente ao MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, após a concretização da alienação. 
 
7.5. É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de alguma form a 
negociar o(s) seu(s) veículos(s) até a posse definitiva do licitante. 
 
7.6. Os bens leiloados e arrematados deverão ser retirados entre os dias 23/03/2020 a 26/03/2020.  
Findo este prazo,  pagará o arrematante uma multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor  do 
lote arrematado,  até o máximo de 20 (vinte) dias, quando perderá totalmente os direitos sobr e os 
bens arrematados e os pagamentos já efetuados. 
  
08. DA ATA.   
Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos e seus 
valores, além da completa identificação dos arrematantes e os trabalhos decorridos na licitação e 
seus fatos relevantes.  
 
09. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
Encerrada a sessão, O LEILOEIRO deverá apresentar no prazo de 24 (Vinte e quatro) hor as a 
prestação de contas com relatório final, do leilão, contendo para cada lote o valor da sua 
arrematação e os dados completos do arrematante. A receita proveniente da alienação dos bens 
móveis será constituída pelos valores arrecadados com a venda dos diversos lotes, não se 
admitindo nenhum desconto.

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8 
 
10. DA ADJUDICACÃO E HOMOLOGAÇÃO.  
    
A deliberação quanto à homologação e adjudicação do objeto do leilão será feito pel o dirigente do 
órgão promotor, com base no inciso VI, e § 4° do art.43, da Lei n° 8.666/93.  
  
11. DAS SANÇÕES E PENALIDADES.  
  
11.1.Estarão sujeitas, sem prejuízo de outras indicadas em Leis específicas, às sanções e 
penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações todas as pessoas físicas e 
jurídicas que participarem do leilão:  
  
11.2. A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita ao licitante a perda do sinal dado e às 
seguintes penalidades, indicadas na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993.  
1) Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a 
Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos e; 
2) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
 
11.3. Estará incurso no Art. 335 do Código Penal Brasileiro, incorrendo na pena de 06 (seis) meses 
a 02 (dois) anos de detenção, todo aquele que impedir, afastar ou tentar af astar concorrentes ou 
licitantes, por meios ilícitos ou de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de v antagens, 
incorrendo na mesma pena quem se abstêm de concorrer ou licitar, em decorrência da vantage m 
oferecida.  
  
12. DAS IMPUGNAÇÕES.  
  
12.1. Em qualquer fase desta licitação caberá recurso, no prazo de 05 dias úteis a contar da da ta 
da intimação do ato ou lavratura da ata, nos termos do Artigo 109 da Lei 8.666/93.  
  
12.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por i rregularidade na 
aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido junto à Comissão, até 05 (cinco) dias úteis, antes da 
data fixada para o evento, conforme previsto no § 1º do Art. 41 da Lei 8.666/93.

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9 
 
12.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a administração,  o licitante que 
não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura do leilão ou, tendo-o aceit o, sem 
objeção, venha a apontar falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que t al 
comunicação não terá efeito de recurso.  
  
12.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do  processo 
licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.  
  
12.5. Os recursos serão dirigidos à Comissão de Leilão, a qual poderá reconsiderar sua de cisão, o 
prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, para 
apreciação e decisão da autoridade superior.  
  
12.6. Não serão conhecidos os recursos cujas petições tenham sido apresentadas fora do prazo 
e/ou subscrita por representante não habilitado legalmente no processo para responder pel o 
licitante.  
  
12.7. Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento,  
prorrogando-os automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente, quando recair em data que 
não haja expediente na Prefeitura Municipal de Amargosa.   
  
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
13.1.  Antes da retirada dos lotes arrematados, o dirigente do órgão promotor do leilão, po derá no 
interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, adiá-la, susp endê-la ou 
revogá-la parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer 
das hipóteses o fará em despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa.  
 
13.2. Os bens mencionados no Anexo I serão vendidos no estado de conservação e condição em 
que se encontram, pressupondo-se ter sido previamente examinados e conhecidos pelos licitantes, 
por ocasião do Leilão, não se responsabilizando o comitente vendedor, bem como o Leiloeir o, pela 
qualidade, vícios e/ou defeitos ocultos, sem que lhes caibam quaisquer direitos ou  reclamações 
judiciais e/ou extrajudiciais.

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Tel.: 75-3634-3977 
 
10 
 
13.3. Os interessados deverão tomar conhecimento junto ao Departamento de Trânsito do Est ado 
da Bahia – DETRAN-BA da existência de multas e de emplacamento em atraso dos veículos que 
pretendem arrematar, a fim de obterem pleno conhecimento do valor a ser pago por oca sião da 
transferência daquele para seu nome. 
 
13.4. Cabem aos arrematantes todas as despesas sobre a retirada dos bens nos depósitos, bem 
como regularização dos mesmos junto aos órgãos competentes, inclusive pagamento de multas, 
taxas, encargos, remarcação de Chassis e Motor, Transportes,  remoção,  montagem  e  
desmontagem  e  outros  que porventura venham ser reclamados pelos órgãos fiscalizadores 
competentes e outras despesas cobradas a qualquer título, vencidas ou vincendas. 
 
13.5. A participação no Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos concorrentes das 
exigências e condições estabelecidas no presente Edital. Os casos omissos serão resolvidos pelo 
Leiloeiro. 
 
Amargosa-Ba, 18 de Fevereiro de 2020. 
 
 
Lucas Souza Santos 
Presidente da Comissão

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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 424/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
TERMO DE INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Nº 424/2020
 
Processo Administrativo de nº 042/2020 
 
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA . Contratado(a): THIAGO 
MELO DA SILVA (CPF 021.044.525-46), para apresentação da atração artística ǲ KI 
SAMBAǳ durante o Carnaval Cultural 2020, que será realizado em praça pública, no 
município de Amargosa, no dia 25/02/20 20, das 19 :00 às 22:00 horas. Valor: 
R$2.000,00, pagos após a apresentação , mediante transferência bancária , 
procedente do Orçamento Municipal para o corrente exercício, nos termos da 
correspondente Lei Orçamentária Anual. BASE LEGAL: art. 25, III, da Lei Federal 
8.666/93 e suas alterações. Assinado em 20/02/2020. Vigência: Até 31/03/20 20. 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR- Prefeito Municipal.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 425/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
TERMO DE INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Nº 425/2020
 
Processo Administrativo de nº 043/2020 
 
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA . Contratado(a): GL 
PRODUCOES E EVENTOS LTDA (CNPJ 22.634.142/0001- 43), para apresentação da 
atração artística ǲ FRANK &amp; MIRA ǳ durante o Carnaval Cultural 20 20, que será 
realizado em praça pública, no município de Amargosa, no dia 23/02/2020, das 
16:00 às 19:00 horas. Valor: R$2.500,00, pagos após a apresentação , mediante 
transferência bancária , procedente do Orçamento Municipal para o corrente 
exercício, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual. BASE LEGAL: art. 
25, III, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Assinado em 20/02/2020. 
Vigência: Até 31/03/20 20. JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - Prefeito 
Municipal.

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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 434/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
TERMO DE INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Nº 434/2020
 
Processo Administrativo de nº 044/2020 
 
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA . Contratado(a): ANA 
PAULA DE JESUS SANTOS (CPF 058.597.085- 80), para apresentação da atração 
artística ǲ FABINHO O REI DA BALADA ǳ durante o Carnaval Cultural 20 20, que 
será realizado em praça pública, no município de Amargosa, no dia 24/02/20 20, 
das 16:00 às 19:00 horas. Valor: R$2.000,00, pagos após a apresentação , mediante 
transferência bancária , procedente do Orçamento Municipal para o corrente 
exercício, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual. BASE LEGAL: art. 
25, III, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Assinado em 20/02/2020. 
Vigência: Até 31/03/20 20. JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - Prefeito 
Municipal.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO DE JULGAMENTO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-3977
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020/SRP
OBJETO: Aquisição de Uniformes Escolares para alunos da Rede Municipal de Educação de
Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços.
RE SULTADO
A empresa ALTERNATIVA COMERCIAL TEXTIL LTDA — ME, CNP] nº 03.180.328/0001—25,
arrematante do Lote 01 — Camisas, para o certame de Uniformes Escolares foi convocada a levar as
amostras para serem analisadas pela Secretaria de Educação, o que foi feito dentro do prazo
estabelecidode 72 (setentae duas) horas,consignado na ata da sessão realizadadia 27 de janeirode
2020,bem como na convocação publicada em 19/02/2020.
Segue resultado das amostras para 0 Lote 01, conforme parecer da Secretaria Municipal de
Educação:
LOTE 01 -CAMISAS
 
RESULTADO DAITEM DESCRICAO AN ALI SE
 
CAMISA MANGA CURTA - INFANTIL
 
CAMISA MANGA CURTA — ]NFANTO ]UVENIL
 
CAMISA MANGA CURTA - ADULTO APROVADAS
 
CAMISETA TIPO MACHÃO - INFANTIL
 
CAMISETA TIPO MACHÃO — ]NFANTO ]UVENIL
 
 ©0103meCAMISETA TIPO MACHÃO — ADULTO
   
Diante do exposto, a empresa ALTERNATIVA COMERCIAL TEXTIL LTDA — ME está
classificadapara 0 Lote 01, e declaro a empresa vencedora do referido lote.
Amargosa, 20 de fevereiro de 2020.
Bárbara Maria Barbosa Costa
PREGOEIRA

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 004/2020)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 004/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS 007/2020; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO FMS Nº 399/2020; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO X, ART. 24, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
28/01/2020 LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE AMARGOSA; LOCADORA: MARIA 
FERNANDA COSTA DANTAS CABRAL, CPF 027.884.915 -65, OBJETO: 
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, SITUADO NA RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ, 
Nº 42, BAIRRO CENTRO, NESTE MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA (O 
IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR O ALMOXARIFADO DA 
SECRETARIA DE SAÚDE E A CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO, 
DESTE MUNICÍPIO). VALOR: R$1.000,00 MENSAIS. VIGÊNCIA: 11 MESES, 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.0 1, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.036 , ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 
DATADA ASSINATURA: 03/02/2020. PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL E ROSÂNGELA OLIVEIRA 
SANTOS DE ALMEIDA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE , E PELA 
LOCADORA: MARIA FERNANDA COSTA DANTAS CABRAL.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 005/2020)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 005/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO FMS 006/2020; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO FMS Nº 398/2020; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL,  INCISO X, ART. 24, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
28/01/2020 LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE AMARGOSA; LOCADORA: JOSE 
RAIMUNDO CABRAL, CPF 097.545.805- 10, OBJETO: LOCAÇÃO DE UM 
IMÓVEL, SITUADO NA RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ, Nº 40, BAIRRO 
CENTRO, NESTE MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA(O IMÓVEL ORA LOCADO 
DESTINA-SE A ABRIGAR A SEDE DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – 
CAPS PÁSSARO LIVRE, DESTE MUNICÍPIO). VALOR: R$2.700,00 MENSAIS. 
VIGÊNCIA: 11 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 
08.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.043, ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.36.00 DATADA ASSINATURA: 03/02/2020. PELO LOCATÁRIO: JULIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL E ROSÂNGELA 
OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE , E 
PELA LOCADORA: JOSUE RAIMUNDO CABRAL.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 007/2020)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO FMS Nº 007/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 102/2018 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: DIVIMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES 
LTDA, CNPJ 02.421.679/0001-18; OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL PENSO E 
OUTROS INSUMOS MÉDICO-HOSPITALARES PARA SERVIR AO HOSPITAL MUNICIPAL 
E AS UNIDADES DE SAÚDE, CONFORME DETALHAMENTO, CONDIÇÕES E 
QUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
002/2019, LOTES 02 E 06. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03 MESES OU ATÉ 
HOMOLOGAÇÃO DE UM NOVO PROCESSO LICITATÓRIO; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE:08.01 PROJETO/ATIVIDADE: 2040, 2041,ELEMENTO DE 
DESPESA:33.90.30VALOR: R$ 118.958,92TOTAL/ ESTIMADO.  DATA DA ASSINATURA: 
14/02/2020. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E 
ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA PELA CONTRATADA: ISRAEL 
CORDEIRO BASTOS SANTANA.

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EXECUTIVO
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EXTRATO (CONTRATO Nº 008/2020)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO FMS Nº 008/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 102/2018 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: ODONTOMAX COMÉRCIO ODONTO-MÉDICO E 
HOSPITAL LTDA - EPP, CNPJ 07.790.343/0001-46; OBJETO: FORNECIMENTO DE 
MATERIAL PENSO E OUTROS INSUMOS MÉDICO-HOSPITALARES PARA SERVIR AO  
HOSPITAL MUNICIPAL E AS UNIDADES DE SAÚDE, CONFORME DETALHAMENTO, 
CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS NO EDITAL DO PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 002/2019, LOTE 10. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03 MESES OU ATÉ 
HOMOLOGAÇÃO DE UM NOVO PROCESSO LICITATÓRIOOU ATÉ HOMOLOGAÇÃO 
DE UM NOVO PROCESSO LICITATÓRIO; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE:08.01 PROJETO/ATIVIDADE: 2040, 2041,ELEMENTO DE 
DESPESA:33.90.30VALOR: R$ 560.452,91TOTAL/ ESTIMADO. DATA DA ASSINATURA: 
14/02/2020. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E 
ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA PELA CONTRATADA:  MARIA VILMA 
CORREIA DA SILVA.

Quinta-feira
20 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3208
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 010/2020)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
CONTRATO FMS Nº 010/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 102/2018; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: UNIMARCAS DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO EIRELI – EPP, 
CNPJ 18.812.673/0001- 01; OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL PENSO E OUTROS 
INSUMOS MÉDICO-HOSPITALARES PARA SERVIR AO HOSPITAL MUNICIPAL E AS 
UNIDADES DE SAÚDE, CONFORME DETALHAMENTO, CONDIÇÕES E 
QUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
002/2019, LOTES 08, 15 E 16. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03 MESES OU ATÉ 
HOMOLOGAÇÃO DE UM NOVO PROCESSO LICITATÓRIO; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01 PROJETO/ATIVIDADE: 2040, 2041, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.30 VALOR: R$ 277.057,45 TOTAL/ ESTIMADO. DATA DA ASSINATURA: 
14/02/2020. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E 
ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA PELA CONTRATADA:  YURI DOS 
SANTOS SILVA

Quinta-feira
20 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3208
-25-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 012/2020)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
 
CONTRATO FMS Nº 012/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 102/2018 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: MD MATERIAL HOSPITALAR EIRELI, CNPJ 
07.294.636/0001-32; OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL PENSO E OUTROS 
INSUMOS MÉDICO-HOSPITALARES PARA SERVIR AO HOSPITAL DE MUNICIPAL E A S 
UNIDADES DE SAÚDE, CONFORME DETALHAMENTO, CONDIÇÕES E 
QUANTITATIVOS MÍNIMOS CONTIDOS NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
002/2019, LOTES 03 E 14. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03 MESES OU ATÉ 
HOMOLOGAÇÃO DE UM NOVO PROCESSO LICITATÓRIO; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE:08.01 PROJETO/ATIVIDADE: 2040, 2041,ELEMENTO DE 
DESPESA:33.90.30VALOR: R$ 79.563,76TOTAL/ESTIMADO.  DATA DA ASSINATURA: 
14/02/2020. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E 
ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA PELA CONTRATADA:  MARLON 
MARCOS ARRUDA ARAÚJO.

Quinta-feira
20 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3208
-26-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 438/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE FMS 438/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo FMS N° 022/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidade FMS nº 438/2020, para 
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM EQUIPAMENTO DE 
ANÁLISE BIOQUÍMICA PARA DAR CONTINUIDADE A REALIZAÇÃO DE EXAMES ATENDENDO AS DEMANDAS 
DO HOSPITAL ATRAVÉS DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE AMARGOSA, junto à empresa DIAGNOSTICA 
NORDESTE COMERCIO LTDA (CNPJ 14.762.663/0001-58),  Com valor glob al de R$2.650,00, a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 20/02/2020. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3966/</url>
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