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    <date>2020-02-18</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3206</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3206</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 18 de fevereiro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3206 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  18 de fevereiro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3206
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
LEILÃO (Nº 001/2020) ..................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 058/2020) ................................................................................... 8
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2019) ...................................................... 10
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020) ....................................................... 11
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020) * ......................................................... 25
RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020) ................................................... 26
RETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020) * ............................................................ 33

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
LEILÃO (Nº 001/2020)
 
 
 
 
 
LEILÃO Nº 001/2020 
MODALIDADE ONLINE  
 
A Comissão de Avaliação de Bens Móveis, Imóveis, Semocentes e Inservíveis, do MUNICÍPIO 
DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
13.825.484/0001-50, com sede a Praça Lourival Monte, Sn. centro. Amargosa-BA , por ordem 
do Senhor Prefeito, torna público, que fará realizar licitação pública, na MODALIDADE DE 
LEILÃO, no dia 12/03/2020, às 13:00 horas, a ser realizado no site www.rjleiloes.com.br - 
Leilão Exclusicamente Online, destinado à alienação de Bens Móveis, no estado em que se 
encontram. A presente licitação reger-se-á pelas normas e dispositivos da Lei Federal nº 
8.666/93, de 21 de junho de 1993, atualizadas pelas Leis nº 8.883 de 08.06.94 e nº 9.648, de 
27.05.99, devendo os interessados obter informações ao Leiloeiro Oficial o Sr. RUDIVAL 
ALMEIDA GOMES JUNIOR , Incristo na JUCEB Sob nº 07/065773-4, telefones: (71) 98211-
2013 - (71) 3327-2999, pelo site www.rjleiloes.com.br e ainda no escritório na Av Tancredo 
Neves, 620, Sala 812, Ed Mundo Plaza, Caminho das Arvores, Salvador/Ba. CEP: 41.820-020  
 
 
 
1 – DO  OBJETO  
 
1.1 – A alienação para a venda de bens móveis, em virtude de haver s e tornado 
antieconômicos e inservíveis para o Município, de propriedade deste, se tornado onerosos aos 
cofres públicos municipais, com as suas permanências, previamente avaliados com a fixação 
dos preços mínimos  pela  Comissão de Avaliação de Bens Móveis, Imóveis, Semoventes e 
Inservíveis, comprovando o estado de conservação em que  se encontram os referidos bens, 
conforme consta nos autos  do Processo Licitatório e discriminado no ANEXO  I. 
 
 
2 – LOCAL, DATA E HORÁRIO DO LEILÃO.  
 
2.1 – A alienação realizar-se-á exclusivamente online no site do leiloeiro, com abertura das 
disputas e lances a partir da publicação deste edital e o seu encerramento a partir do dia 
12/03/2020, às 13:00 horas. 
 
2.2 – Site do Leiloeiro: www.rjleiloes.com.br. 
 
 
 
3 – EXAME DOS BENS  
 
3.1 – Os bens móveis, veículos automotores, máquinas, sucatas e equipamentos, objetos do 
leilão encontram- se na Garagem Municipal da Prefeitura, e poderão ser examinados entre os 
dias 09/03/2020 a 12/03/2020, das 09:00 às 16:00h, no local descrito no sub-item 3.1. 
 
 
4 – DO FUNDAMENTO JURÍDICO  
 
4.1 – Este certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei nº 8.666/93, com suas 
alterações posteriores, do Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1932 e da Instrução 
Normativa do DNRC nº 113/2010.

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5 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO  
 
5.1 – Poderão oferecer lances pessoas físicas, inscritas no  Cadastro  de  Pessoa  Física  –  
CPF,  pessoas físicas equiparadas a pessoas jurídicas  para fins  fiscais e pessoas jurídicas, 
inscritas  no Cadastro Nacional  de Pessoa Jurídica — CNPJ, do Ministério da Fazenda, 
excluídos os menores de 18 anos não emancipados. 
 
5.2 – Os dirigentes e servidores do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de 
AMARGOSA/BA não poderão participar, direta ou indiretamente, na aquisição dos bens objeto 
deste Leilão, conforme o disposto no art.9º, inciso III, da Lei Federal n٥8.666/93. 
 
 
 
6 – DOS  LANCES  
6.1 – Os  interessados em participar do leilão poderão fazê-lo na modalidade ONLINE . 
6.2 – Na modalidade ONLINE os lances são realizados on-line, por meio de acesso 
identificado, no site do leiloeiro na data e horário estabelecidos no item 2.1. 
 
6.2.1. O interessado deve efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro (Mínimo de 24h antes do 
leilão), indicado no item 2.2, para anuência às regras de participação dispostas no site e 
obtenção de Login e senha, os quais possibilitarão a realização de lances em 
conformidade com as disposições deste edital. 
6.2.2. 
Os lances oferecidos ONLINE não garantem direitos ao participante em caso de 
recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no 
sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, 
posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. 
 
6.3 – Os lances oferecidos ONLINE serão apresentados na tela do auditório virtual. 
 
6.4 – A participação no leilão implicará na apresentação dos documentos listados no item 5.1 
essenciais para a participação no leilão, que deverão ser enviados preeviamente no momento 
do cadastrado junto ao site. 
6.2.3. – Na modalidade ONLINE os documentos são remetidos ao leiloeiro conforme instruções 
no site do leiloeiro. 
6.2.4. – A não apresentação dos documentos especificados neste edital, na forma prevista no 
item 5.1 implicará na imediata desqualificação. 
 
6.5 – Os lances mínimos indicados no Anexo I foram estabelecidos pela Comissão de 
Avaliação de Bens Móveis, Imóveis, Semoventes e Inservíveis. Só serão admitidos lances de 
valor igual ou superior ao indicado para cada lote de bens móveis. 
 
 
 
7 
– DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO  
 
7.1 – Os pagamentos deverão ser realizados da seguinte fomra: 
 
7.1.1 - Valor Da Arrematação: 
 
 O Valor Total da Arrematação deverá ser efetuado imediatamente após a finalização 
do leilão, no ato da arrematação. Os arrmatantes deverão realizar o pagamento do valor da

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arrematação na seguinte conta: 
 
 
 Favorecido: Munícipio de AMARGOSA 
 CNPJ: 13.825.484/0001-50 
 Banco: Banco do Brasil       Agência:0240-2     Conta: 25914-4 
 
7.1.2 - Valor da Comissão do Leiloeiro: 
 
 5% (Cinco Porcento) do valor da arrematação, a título de comissão do leiloeiro, no ato 
da arrematação. O Crédito referente aos valores devido ao leiloeiro deverá ser relaizado na 
seguinte conta: 
 
 Favorecido: RG CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. 
 CNPJ: 10.755.912/0001-27 
 Banco: 104-Caixa, Ag: 3790; Op.003, Conta: 136-7 
 
7.2 – O preço de arrematação será o lance mais alto, observado o preço mínimo 
estabelecido, para o qual o sistema confirmará a venda, após lançadas todas as propostas dos 
interessados logados na hora do Leilão. 
 
7.3 – O não pagamento total do valor do lance no prazo fixado neste edital acarretará as 
penalidades de perda dos valores pagos e do direito à aquisição do bem. 
 
7.4 – Havendo incidência de quaisquer impostos e/ou taxas sobre os bens, por conta da 
arrematação, o pagamento será de responsabilidade do arrematante. 
 
7.5 – No Caso de desistência por parte do arrematante, nem o valor pago da arrematação 
nem o valor pago ao leiloeiro serão devolvidos. A desistência acarretará, também, a perda do 
direito sobre o bem arrematado, podendo a comitente vendedora dar ao lote o destino que 
melhor lhe convier. 
 
7.6 – A comissão do leiloeiro será devida a partir da arrematação e independemente do 
pagamento parcial ou não pagamento do lance, ou de desistência da compra, e poderá ser 
exigida, inclusive judicialmente, pelos meios de cobrança previstos na legislação de regência, 
sem prejuízo de denúncia criminal e execução judicial contra o arrematante. 
 
7.7 – Realizado o pagamento total do(s) lote(s) arrematado(s), o arrematante receberá a 
nota fiscal e a autorização de retirada de mercadoria (diretamente no local onde se encontre(m) 
armazenado(s)), ambas emitidas pelo leiloeiro. 
 
 
 
8 
– LIBERAÇÃO E ENTREGA DOS BENS  
 
8.1 – A liberação dos bens será efetuada pela Comissão de Avaliação de Bens Móveis, 
Imóveis, Semoventes e Inservíveis deste Município, a partir do dia 23/03/2020, mediante da 
Nota de Venda emitida pelo Leiloeiro Oficial. 
 
8.2 – O MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, não prestará qualquer tipo de ajuda para retirada 
dos bens alienados, não se responsabilizando com despesas de transportes. 
 
8.3 – O adquirente deverá transferir junto ao DETRAN o veículo arrematado, para sua

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propriedade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar de sua retirada, sob pena do veículo 
ser recolhido, conforme o art. 123, I e 
§ 1º da Lei nº 9.503/97. 
 
8.4 – Obriga-se também o arrematante a remover qualquer elemento que identifique o veículo 
como pertencente ao MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, após a concretização da alienação. 
 
8.5 – É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de alguma 
forma negociar o(s) seu(s) veículos(s) até a posse definitiva do licitante. 
 
8.6 – Os bens leiloados e arrematados deverão ser retirados entre os dias 23/03/2020 a 
26/03/2020.  Findo  este prazo,  pagará o arrematante uma multa diária de 1% (um por cento) 
sobre o valor  do lote arrematado,  até o máximo de 20 (vinte) dias, quando perderá totalmente 
os direitos sobre os bens arrematados e os pagamentos já efetuados. 
 
 
9 
– DA ATA E PRESTAÇÃO DE CONTAS  
 
9.1 – Será lavrada ata circunstanciada de tudo que ocorrer no Leilão, devendo ser 
obrigatoriamente assinada pelo Leiloeiro. 
 
9.2 – Encerrada a sessão, O LEILOEIRO deverá apresentar no prazo de 24 (Vinte e quatro) 
horas a prestação de contas com  relatório final, do leilão, contendo para cada lote o valor da 
sua arrematação e os dados completos do arrematante. A receita proveniente da alienação dos 
bens móveis será constituída pelos valores arrecadados com a venda dos diversos lotes, não 
se admitindo nenhum desconto.  
 
10 
– DAS PENALIDADES  
 
10.1 – A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita ao licitante a perda do sinal dado 
e às seguintes penalidades, indicadas na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993. 1) 
Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a 
Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos e 2) Declaração de inidoneidade para 
licitar ou contratar com a Administração Pública.
 
 
10.2 – As sanções previstas no subitem 10.1 são aplicáveis também aos licitantes que se 
envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao Leilão. 
 
 
11 
– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  
 
11.1 – O MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA se reserva o direito de adiar, revogar ou anular a 
licitação, sem que do seu ato assista aos licitantes direito a qualquer indenização, ou ainda, 
retirar do leilão qualquer lote antes do pregão, caso seja constatada alguma irregularidade. 
 
11.2 – Os bens mencionados no Anexo I serão vendidos no estado de conservação e 
condição em que se encontram, pressupondo-se ter sido previamente examinados e 
conhecidos pelos licitantes, por ocasião do Leilão, não se responsabilizando o comitente 
vendedor, bem como o Leiloeiro, pela qualidade, vícios e/ou defeitos ocultos, sem que lhes 
caibam quaisquer direitos ou reclamações judiciais e/ou extrajudiciais. 
 
11.3 – Os interessados deverão tomar conhecimento junto ao Departamento de Trânsito do 
Estado da Bahia – DETRAN-BA da existência de multas e de emplacamento em atraso dos 
veículos que pretendem arrematar, a fim de obterem pleno conhecimento do valor a ser pago

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 por ocasião da transferência daquele para seu nome.
 
 
11.4 – Cabem aos arrematantes todas as despesas sobre a retirada dos bens nos depósitos, 
bem como regularização dos mesmos junto aos órgãos competentes, inclusive pagamento de 
multas, taxas, encargos, remarcação de Chassis e Motor, Transportes,  remoção,  montagem  
e  desmontagem  e  outros  que porventura venham ser reclamado s pelos órgãos 
fiscalizadores competentes e outras despesas cobradas a qualquer título, vencidas ou 
vincendas. 
 
11.5 – A participação no Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos 
concorrentes das exigências e condições estabelecidas no presente Edital. Os casos omissos 
serão resolvidos pelo Leiloeiro. 
 
 
AMARGOSA/BA, 18 de fevereiro de 2020. 
 
 
 
RUDIVAL ALMEIDA GOMES JUNIOR 
Leiloeiro Oficial

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ANEXO I – RELAÇÃO DE BENS 
 
LOTE   MATERIAIS A ALIENAR   Débitos 
Detran   Avaliação  
1 MATÉRIAIS DIVERSOS       
100,00  
2 SUCATA DE FERRO E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES       
150,00  
3 EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E ELETROELETRÔNICOS       
150,00  
4 PNEUS DIVERSOS       
150,00  
5 JOGO DE RODA ORIGINAL FIAT ARO 16       
600,00  
6 FILTRO PARA SISTEMA DE TRATAMENTO DE AGUA       
200,00  
7 
SUCATA DE AMBUÂNCIA FORD/COURIER RONTAN AMB2 - ANO: 
2010/2010 - PLACA: NTP-4877 - COMB: ALC/GAS - CHASSIS: 
9BFZC52P1AB895242 - COR: BRANCA - RENAVAM: 229237320 
         22,47      
250,00  
8 
MARCOPOLO/VOLARE V8L ESC - ANO: 2010/2010 - PLACA: NTG-
9175 - COMB: DIESEL - CHASSIS: 93PB42G3PAC032721 - COR: 
AMARELA - RENAVAM: 203295480 
           8,08      
25.000,00  
9 
SUCATA DE ÔNIBUS VW/15.190 EOD E.S.ORE - ANO: 2011/2011 - 
PLACA: NYT-4519 - COMB: DIESEL - CHASSIS: 9532882WBR142124 - 
COR: AMARELA - RENAVAM: 323673007 
         33,07      
5.000,00  
10 
VW/15.190 EOD E.S.ORE - ANO: 2011/2011 - PLACA: NYT-0311 - 
COMB: DIESEL - CHASSIS: 9532882W0BR141923 - COR: AMARELA - 
RENAVAM: 323674577 
         33,07      
16.000,00  
11 
FIAT/MOBI LIKE - ANO: 2016/2017 - PLACA: PJY-6294 - COMB: 
ALC/GAS - CHASSIS: 9BD341A5NHB412758 - COR: BRANCA - 
RENAVAM: 1088533326 
     1.046,49      
3.000,00  
12 
VW/INDUSCAR FOZ U  - ANO: 2009/2010 - PLACA: JSZ-2492 - COMB: 
DIESEL - CHASSIS: 9532882WXAR012926  - COR: AMARELO - 
RENAVAM: 195026446 
           8,08      
20.000,00  
TOTAL         
70.600,00  
 
* Os valores dos débitos dos veículos em aberto foi retirado do site de Detran antes da publicação 
deste edital. São meramentes ilustrativos, cabendo aos interessados apurar e atualizar todos os valores 
antes de realizar suas ofertas.

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PORTARIA (Nº 058/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº 058 DE  18 FEVEREIRO DE 2020 
 
 
Nomeia e autoriza o leiloeiro público 
oficial do Estado da Bahia a realizar 
leilão de bens móveis e dá outras 
providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais: 
CONSIDERANDO a necessidade de alienar, através de leilão público e de acordo 
com a legislação vigente, veículos e bens móveis diversos de propriedade do município, que se 
encontram em estado de inservíveis, medida esta de relevante interesse público; 
CONSIDERANDO os termos dos arts. 24, II, 25 e 38, inciso III, da Lei nº 8.666/93 
que trata das licitações e contratos administrativos; 
CONSIDERANDO que a Instrução Normativa 17 de 05/12/2013 do Departamento 
de Registro Empresarial e Integração – DREI, art. 33, § 2º prevê que a forma de escolha do 
Leiloeiro Público Oficial fica a critério do ente interessado; 
 
RESOLVE: 
Art 1º. Nomear e autorizar o Leiloeiro 
Sr. RUDIVAL ALMEIDA GOMES 
JUNIOR , Incristo na JUCEB Sob nº 07/065773-4, para conduzir o certame do leilão 
público em data a ser marcada. 
Art 2º. O profissional realizará o leilão com estrita observância da Lei das 
Licitações nº 8.666/93 e suas alterações e de acordo com o próprio Edital do certame. O leiloeiro 
será remunerado pelo arrematante no percentual de 5% a Título de Comissão. 
Art 3º. Compete ao Leiloeiro, organizada a lista, auxiliar a comissão no que couber, 
quanto à avaliação dos bens móveis diversos que serão disponibilizados para o leilão e 
subordinar essa avaliação a homologação do Prefeito Municipal e mais, operacionalizar, 
divulgar, prestar contas, expedir os documentos referentes às arrematações, produzir a Ata 
circunstanciada, enfim, realizar todos os procedimentos inerentes a sua função e objetivo fim 
da presente nomeação, inclusive, auxiliando a Comissão processante no que couber.

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Art 4º. A Prefeitura Municipal fica isenta diretamente de pagamento de comissão, 
cabendo-lhe, todavia, conforme a Lei nº 8.666/93, arcar com as despesas com a publicação do 
procedimento. 
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 18 de fevereiro de 2020. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2019 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073/2019 
OBJETO: Contratação de instituição bancária para operar os serviços de processamento e 
gerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento dos servidores públicos (Agentes 
Políticos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, temporário, inclusive estagiários) do 
Município de Amargosa/BA. 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado n o Processo Administrativo nº 073/2019, Pregão Presencial nº 
020/2019 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e 
HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
BANCO BRADESCO S.A 60.746.948/0001-12 R$ 3.165.000,00 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, a comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, situado no mesmo endereço do item IX do Edital, para assinar o contrato, 
no prazo de até 10 (dez) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 18 de fevereiro de 2020. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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18 de fevereiro de 2020
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 010 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2020 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 30 dias do mês de janeiro de 2020, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/ 02, do 
Decreto nº 183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as 
demais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão 
Presencial para Registro de Preços nº 003/2020, conforme ato publicado em 20/01/2020 e 
homologada em 12/02/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos 
itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer  parte 
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ELIAS CRISPIM DOS 
SANTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 10.614.091/0001-09, com sede na TRAVESSA 
ARENOSO, 173, SEDE, AREAL CEP 45.400-000, no Município de VALENÇA- BA, neste ato 
representada pelo Sr. Elias Crispim dos Santos, portador da Cédula de Identidade nº 08.385.380-45 
SSP/BA e CPF nº 967.014.555-49, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de serviço de impressão 
e encadernação de Diários de Classe e Portfólios, para atender a demanda da Rede 
Municipal de Ensino de Amargosa, conforme especificações, mediante Sistema de Registro 
de Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades 
estabelecidas abaixo: 
ITEM ESPECIFICAÇÃO DE DIÁRIOS DE CLASSE E 
NOTAS UND QTD MARCA VALOR 
REGISTRADO 
01 
DIÁRIO DE CLASSE - ED. INFANTIL - 
BERÇÁRIO, em papel A4 branco 
(ENCADERNADO com capa e contracapa de 
encadernação), contendo 90 folhas internas 
enumeradas, totalizando 180 páginas, com 
impressão frente e verso, preto e branco. Folhas 
externas: Capa e última folha do diário em papel 
couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, 
conforme descrição fornecida pelo setor 
UND 04 ECS R$ 21,99

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2 
pedagógico responsável. 
02 
DIÁRIO DE CLASSE - ED. INFANTIL - 
CRECHE - GRUPO 1, em papel A4 branco 
(ENCADERNADO com capa e contracapa de 
encadernação), contendo 120 folhas internas 
enumeradas, totalizando 240 páginas, com 
impressão frente e verso, preto e branco. Folhas 
externas: Capa e última folha do diário em papel 
couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, 
conforme descrição fornecida pelo setor 
pedagógico responsável. 
UND 9 ECS R$ 24,99 
03 
DIÁRIO DE CLASSE - ED. INFANTIL - 
CRECHE - GRUPO 2, em papel A4 branco 
(ENCADERNADO com capa e contracapa de 
encadernação), contendo 120 folhas internas 
enumeradas, totalizando 240 páginas, com 
impressão frente e verso, preto e branco. Folhas 
externas: Capa e última folha do diário em papel 
couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, 
conforme descrição fornecida pelo setor 
pedagógico responsável. 
UND 9 ECS R$ 24,99 
04 
DIÁRIO DE CLASSE - ED. INFANTIL - 
CRECHE - GRUPO 3, em papel A4 branco 
(ENCADERNADO com capa e contracapa de 
encadernação), contendo 120 folhas internas 
enumeradas, totalizando 240 páginas, com 
impressão frente e verso, preto e branco. Folha s 
externas: Capa e última folha do diário em papel 
couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, 
conforme descrição fornecida pelo setor 
pedagógico responsável. 
UND 10 ECS R$ 24,99 
05 
DIÁRIO DE CLASSE - ED. INFANTIL - PRÉ-
ESCOLA, em papel A4 branco 
(ENCADERNADO com capa e contracapa de 
encadernação), contendo 100 folhas internas 
enumeradas, totalizando 200 páginas, com 
impressão frente e verso, preto e branco.  Folhas 
externas: Capa e última folha do diário em papel 
couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, 
conforme descrição fornecida pelo setor 
pedagógico responsável. 
UND 29 ECS R$ 24,96 
06 
DIÁRIO DE CLASSE - CICLO DE 
APREDIZAGEM - 1º ANO, em papel A4 branco 
(ENCADERNADO com capa e contracapa de 
encadernação), contendo 70 folhas internas 
enumeradas, totalizando 140 páginas, com 
impressão frente e verso, preto e branco.  Folhas 
externas: Capa e última folha do diário em papel 
couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, 
conforme descrição fornecida pelo setor 
UND 14 ECS R$ 19,99

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18 de fevereiro de 2020
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3 
pedagógico responsável. 
07 
DIÁRIO DE CLASSE - CICLO DE 
APREDIZAGEM - 2º ANO, em papel A4 branco 
(ENCADERNADO com capa e contracapa de 
encadernação), contendo 70 folhas internas 
enumeradas, totalizando 140 páginas, com 
impressão frente e verso, preto e branco.  Folhas 
externas: Capa e última folha do diário em papel 
couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, 
conforme descrição fornecida pelo setor 
pedagógico responsável. 
UND 13 ECS R$ 19,99 
08 
DIÁRIO DE CLASSE - CICLO DE 
APREDIZAGEM - 3º ANO, em papel A4 branco 
(ENCADERNADO com capa e contracapa de 
encadernação), contendo 70 folhas internas 
enumeradas, totalizando 140 páginas, com 
impressão frente e verso, preto e branco.  Folhas 
externas: Capa e última folha do diário em papel 
couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, 
conforme descrição fornecida pelo setor 
pedagógico responsável. 
UND 16 ECS R$ 19,99 
09 
DIÁRIO DE CLASSE - CICLO DE 
APREDIZAGEM - 4º ANO, em papel A4 branco 
(ENCADERNADO com capa e contracapa de 
encadernação), contendo 70 folhas internas 
enumeradas, totalizando 140 páginas, com 
impressão frente e verso, preto e branco.  Folhas 
externas: Capa e última folha do diário em papel 
couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, 
conforme descrição fornecida pelo setor 
pedagógico responsável. 
UND 14 ECS R$ 19,99 
10 
DIÁRIO DE CLASSE - CICLO DE 
APREDIZAGEM - 5º ANO, em papel A4 branco 
(ENCADERNADO com capa e contracapa de 
encadernação), contendo 70 folhas internas 
enumeradas, totalizando 140 páginas, com 
impressão frente e verso, preto e branco.  Folhas 
externas: Capa e última folha do diário em papel 
couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, 
conforme descrição fornecida pelo setor 
pedagógico responsável. 
UND 13 ECS R$ 19,99 
11 
DIÁRIOS DO CAMPO 
DIÁRIO DE CLASSE - EDUCAÇÃO DO 
CAMPO - 3º ANO, em papel A4 branco 
(ENCADERNADO com capa e contracapa de 
encadernação), contendo 70 folhas internas 
enumeradas, totalizando 140 páginas, com 
impressão frente e verso, preto e branco. Capa e 
última folha do diário em papel couchê brilho, 
impressão colorida, folha tipo A4, conforme 
UND 04 ECS R$ 19,99

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Tel.: 75-3634-3977 
 
 
4 
descrição fornecida pelo setor pedagógico 
responsável. 
12 
DIÁRIOS DO CAMPO 
DIÁRIO DE CLASSE - EDUCAÇÃO DO 
CAMPO - 4º ANO, em papel A4 branco 
(ENCADERNADO com capa e contracapa de 
encadernação), contendo 70 folhas internas 
enumeradas, totalizando 140 páginas, com 
impressão frente e verso, preto e branco. Capa e 
última folha do diário em papel couchê brilho, 
impressão colorida, folha tipo A4, conforme 
descrição fornecida pelo setor pedagógico 
responsável. 
UND 02 ECS R$ 19,99 
13 
DIÁRIOS DO CAMPO 
DIÁRIO DE CLASSE - EDUCAÇÃO DO 
CAMPO - 5º ANO, em papel A4 branco 
(ENCADERNADO com capa e contracapa de 
encadernação), contendo 70 folhas internas 
enumeradas, totalizando 140 páginas, com 
impressão frente e verso, preto e branco. Capa e 
última folha do diário em papel couchê brilho, 
impressão colorida, folha tipo A4, conforme 
descrição fornecida pelo setor pedagógico 
responsável. 
UND 03 ECS R$ 19,99 
14 
DIÁRIOS DO CAMPO - MULTISSERIADO 
DIÁRIO DE CLASSE - EDUCAÇÃO DO 
CAMPO - para CLASSES MULTISSERIADAS 
PRÉ-ESCOLA, 1º, 2º E 3º ANO, em papel A4 
branco (ENCADERNADO com capa e 
contracapa de encadernação), contendo 111 
folhas internas enumeradas, totalizando 222 
páginas,com impressão frente e verso, preto e 
branco. Folhas externas: Capa e última folha do 
diário em papel couchê brilho, impressão 
colorida, folha tipo A4, conforme descrição 
fornecida pelo setor pedagógico responsável. 
UND 21 ECS R$ 19,99 
15 
DIÁRIOS DO CAMPO - MULTISSERIADO 
DIÁRIO DE CLASSE - EDUCAÇÃO DO 
CAMPO -para CLASSES MULTISSERIADAS 3º, 
4º E 5º ANO, em papel A4 branco 
(ENCADERNADO com capa e contracapa de 
encadernação), contendo 101 folhas internas 
enumeradas, totalizando 202 páginas, com 
impressão frente e verso, preto e branco. Folhas 
externas: Capa e última folha do diário em papel 
couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, 
conforme descrição fornecida pelo setor 
pedagógico responsável. 
UND 15 ECS R$ 19,99

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
5 
16 
DIÁRIOS DO CAMPO - MULTISSERIADO 
DIÁRIO DE CLASSE - EDUCAÇÃO DO 
CAMPO -para CLASSES MULTISSERIADAS - 
PRÉ-ESCOLA, 1º AO 5º ANO, em papel A4 
branco (ENCADERNADO com capa e 
contracapa de encadernação), contendo 151 
folhas internas enumeradas, totalizando 302 
páginas, com impressão frente e verso, preto e 
branco. Folhas externas: Capa e última folha do 
diário em papel couchê brilho, impressão 
colorida, folha tipo A4, conforme descrição 
fornecida pelo setor pedagógico responsável. 
UND 7 ECS R$ 24,99 
17 
DIÁRIO DE CLASSE - ANOS FINAIS - ENSINO 
FUNTAMENTAL - FREQUÊNCIA, em papel A4 
branco (ENCADERNADO com capa e 
contracapa de encadernação), contendo 111 
folhas internas enumeradas, totalizando 222 
páginas, com impressão frente e verso, preto e 
branco. Capa e última folha do diário em papel 
couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, 
conforme descrição fornecida pelo setor 
pedagógico responsável. 
UND 42 ECS R$ 19,99 
18 
DIÁRIO DE CLASSE - ANOS FINAIS - ED. 
INTEGRAL - FREQUÊNCIA, em papel A4 
branco (ENCADERNADO com capa e 
contracapa de encadernação), contendo 111 
folhas internas enumeradas, totalizando 22 2 
páginas, com impressão frente e verso, preto e 
branco. Capa e última folha do diário em papel 
couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, 
conforme descrição fornecida pelo setor 
pedagógico responsável. 
UND 13 ECS R$ 19,99 
19 
DIÁRIO DE CLASSE - ANOS FINAIS - ENSINO 
FUNTAMENTAL - RENDIMENTO , 
em papel 
A4 branco (ENCADERNADO com capa e 
contracapa de encadernação), contendo 55 folhas 
internas enumeradas, totalizando 110 páginas, 
com impressão frente e verso, preto e branco. 
Capa e última folha do diário em papel couchê 
brilho, impressão colorida, folha tipo A4, 
conforme descrição fornecida pelo setor 
pedagógico responsável. 
UND 55 ECS R$ 16,79 
20 
DIÁRIO DE CLASSE - EDUCAÇÃO DE 
JOVENS E ADULTOS - 1º SEGMENTO, em 
papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 
75 folhas internas enumeradas, totalizando 150 
páginas, com impressão frente e verso, preto e 
branco. Capa e última folha do diário em papel 
couchê brilho, impressão colorida, folha tipo A4, 
conforme descrição fornecida pelo setor 
UND 04 ECS R$ 19,99

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
6 
pedagógico responsável. 
21 
DIÁRIO DE CLASSE - EDUCAÇÃO DE 
JOVENS E ADULTOS - 2º SEGMENTO - 
FREQUÊNCIA, em papel A4 branco 
(ENCADERNADO), contendo 103 folhas 
internas enumeradas, totalizando 206 páginas, 
com impressão frente e verso, preto e branco. 
Capa e última folha do diário em papel couchê 
brilho, impressão colorida, folha tipo A4, 
conforme descrição fornecida pelo setor 
pedagógico responsável. 
UND 08 ECS R$ 19,99 
22 
DIÁRIO DE CLASSE, EDUCAÇÃO DE JOVENS 
E ADULTOS - 2º SEGMENTO - RENDIMENTO, 
em papel A4 branco (ENCADERNADO), 
contendo 103 folhas internas enumeradas, 
totalizando 206 páginas, com impressão frente e 
verso, preto e branco. Capa e última folha do 
diário em papel couchê brilho, impressão 
colorida, folha tipo A4, conforme descrição 
fornecida pelo setor pedagógico responsável. 
UND 8 ECS R$ 19,99 
23 
PORTFÓLIO DO COORDENADOR - ED. 
INFANTIL - CRECHE, em papel A4 branco 
(ENCADERNADO), contendo 191 folhas 
internas enumeradas, totalizando 382 páginas, 
com impressão frente e verso, preto e branco. 
Capa em papel couchê brilho, impressão 
colorida, folha tipo A4, conforme descrição 
fornecida pelo setor pedagógico responsável. 
UND 5 ECS R$ 29,99 
24 
PORTFÓLIO DO COORDENADOR - ED. 
INFANTIL - PRÉ-ESCOLA, em papel A4 branco 
(ENCADERNADO), contendo 154 folhas 
internas enumeradas, totalizando 308 páginas, 
com impressão frente e verso, preto e branco. 
Capa em papel couchê brilho, impressão 
colorida, folha tipo A4, conforme descrição 
fornecida pelo setor pedagógico responsável. 
UND 9 ECS R$ 24,99 
25 
PORTFÓLIO DO COORDENADOR - ENS. 
FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS, em papel 
A4 branco (ENCADERNADO), contendo 192 
folhas internas enumeradas, totalizando 384 
páginas, com impressão frente e verso, preto e 
branco. Capa em papel couchê brilho, impressão 
colorida, folha tipo A4, conforme descrição 
fornecida pelo setor pedagógico responsável. 
UND 16 ECS R$ 29,99 
26 
PORTFÓLIO DO COORDENADOR - ENS. 
FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS, em papel A4 
branco (ENCADERNADO), contendo 191 folhas 
internas enumeradas, totalizando 382 páginas, 
com impressão frente e verso, preto e branco. 
Capa em papel couchê brilho, impressão 
UND 6 ECS R$ 29,99

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
7 
colorida, folha tipo A4, conforme descrição 
fornecida pelo setor pedagógico responsável. 
27 
PORTFÓLIO DO COORDENADOR - 
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, em 
papel A4 branco (ENCADERNADO), contendo 
191 folhas internas enumeradas, totalizando 382 
páginas,com impressão frente e verso, preto e 
branco. Capa em papel couchê brilho, impressão 
colorida, folha tipo A4, conforme descrição 
fornecida pelo setor pedagógico responsável. 
UND 2 ECS R$ 29,99 
28 
PORTFÓLIO DO PROFESSOR, em papel A4 
branco (ENCADERNADO), contendo 102 folhas 
internas enumeradas,totalizando 204 páginas, 
com impressão frente e verso, preto e branco. 
Capa em papel couchê brilho, impressão 
colorida, folha tipo A4, conforme descrição 
fornecida pelo setor pedagógico responsável. 
UND 205 ECS R$ 19,99 
29 
PORTFÓLIO DO PROFESSOR - ENS. 
FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS, em papel A4 
branco (ENCADERNADO), contendo 54 folhas 
internas enumeradas, totalizando 108 páginas, 
com impressão frente e verso, preto e branco. 
Capa em papel couchê brilho, impressão 
colorida, folha tipo A4, conforme descrição 
fornecida pelo setor pedagógico responsável 
UND 86 ECS R$ 14,98 
Valor total estimado: R$ 12.888,85 (doze mil oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco 
centavos) 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS 
2.1.Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os 
constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 
003/2020/SRP. 
2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as 
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 003/2020/SRP que a precedeu e  
integra o presente instrumento de compromisso. 
2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no 
Pregão Presencial nº 003/2020/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a  
integram. 
2.4.A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de 
homologação do Pregão, com início em XX/XX/2020 e término em XX/XX/2021, enquanto a 
proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 
7.892, de 2013.

Terça-feira
18 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3206
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
8 
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não 
será obrigada a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Pregão 
Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar 
conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, 
ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, 
garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgã o 
gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013. 
3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso 
da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, 
para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a 
ordem de classificação. 
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de 
Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 
7.892, de 2013). 
3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não 
poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que 
aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aquisição 
ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão 
no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, 
de 2013). 
3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição 
ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do ar t. 
22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão 
gerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013). 
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

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9 
4.1. Os produtos, objetos do Edital do Pregão Presencial nº 003/2020/SRP, deverão ser entregues no 
endereço do órgão solicitante, segunda a sexta, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 16:00,  no prazo d e 
10 diascontados do recebimento da respectiva autorização de fornecimento. 
4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do 
Pregão Presencial nº 003/2020/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante 
Vencedor. 
4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de 
recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo 
semelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir 
a completa segurança no transporte. 
4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o 
número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de 
emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na 
Nota Fiscal/Fatura. 
4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela Secretaria Municipal 
de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que terá a responsabilidade de 
fiscalizar e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou 
rejeitar os produtos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura. 
4.5.1. Para efetuar os testes que se fizerem necessários e efetuar o atesto na Nota Fiscal/Fatura o 
servidor a que se refere o subitem 4.5 desta Cláusula adotará o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, 
contados a partir da data de recebimento dos produtos nas dependências da Prefeitura Municipal 
de Amargosa/BA. 
4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, 
emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso 
caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra que 
atenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento 
da comunicação efetuada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, devendo o novo 
material ser entregue sem qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação 
a sua aceitação. 
4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de Planejamento 
e Finanças ou que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante Detentor da 
Ata, não serão considerados para efeito da contagem do prazo máximo para entrega dos produtos, 
objeto desta Ata de Registro de Preços. 
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS 
5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra 
defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a

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10 
Prefeitura Municipal de Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da 
data do atesto na Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no item 8 do Termo de 
Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 003/2020/SRP. 
5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 será iniciado novamente quando o Lic itante 
Detentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela 
Área competente da Prefeitura Municipal. 
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou 
depósito), no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante 
apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto 
da licitação. 
6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, se o 
Licitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos 
seguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos 
(Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de 
Mercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem. 
6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as 
condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 003/2020/SRP e seus anexos, com a 
efetiva entrega dos produtos, objeto da licitação. 
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da 
Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra 
legível, se o caso, em nome da Prefeitura Municipal de Amargosa, informando o número de sua 
conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. 
6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de 
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá 
apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção 
na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o 
documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que 
tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á 
após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer 
ônus a Prefeitura Municipal. 
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver 
pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência 
contratual.

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11 
6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da 
regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “online” ou por meio de certidões 
expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas. 
6.8. O Licitante Detentor da Ata ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no 
caso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante 
apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado. 
6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) 
dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, 
a ser avaliada pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 
10.1, respeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima. 
6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, 
bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 
7.1. O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência 
desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento. 
7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e 
seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem 
4.6 da Cláusula Quarta. 
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 
8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 9 do Termo de Referência, Anexo 
I do Edital do Pregão Presencial nº 003/2020/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL 
9.1. As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no item 10 do Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 003/2020/SRP e seus anexos. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das 
penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e 
alterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério da Prefeitura Municipal, pelo 
cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o 
fornecimento, de que trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de 
garantia, o Licitante Detentor da Ata sujeitar- se-á, a critério da Prefeitura Municipal, às sanções 
previstas no item 33 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 
003/2020/SRP e seus anexos. 
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou 
cumulativamente, a critério da Prefeitura Municipal, após análise das circunstâncias que ensejaram

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12 
sua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de 
Fornecedores da Prefeitura Municipal. 
10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas 
notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA 
MUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. 
10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a 
apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da data em que for comunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL. 
10.5. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro 
de Preços, não aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 
10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata 
do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou 
ressarcir eventuais danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS 
11.1. Durante a vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto 
nas hipóteses previstas no art. 17 do Decreto nº 7.892, de 2013. 
11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados 
no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo à 
PREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as 
necessárias negociações junto às empresas vencedoras. 
11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao 
preço praticado no mercado, o gestor da Ata deverá: 
a) convocar a empresa vencedora visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
b) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido; 
c) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação. 
11.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa vencedora, 
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da 
Ata poderá: 
a) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, 
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer 
antes do pedido de fornecimento; 
b) convocar as demais empresas visando igual oportunidade de negociação; e,

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13 
c) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá à revogação da mesma e a adoção 
das medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 
12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado 
pela Secretaria Municipal de Educação para esse fim. 
12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos 
produtos. 
12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, 
devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no 
transporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas 
da Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, 
Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 003/2020/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO D E 
PREÇOS. 
13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de  
processo administrativo específico: 
13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando: 
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata; 
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da 
Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou, 
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos 
preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 
13.1.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público, devidamente 
motivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante 
Detentor da Ata: 
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de 
Registro de Preço, ou 
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata 
de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;

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14 
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no 
art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013). 
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por 
intermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante 
Detentor da Ata a nova ordem de registro. 
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de 
correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao 
registro de preços. 
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser 
formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à PREFEITURA MUNICIPAL a  
aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 
14.1. A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, 
mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital 
do Pregão Presencial nº 003/2020/SRP. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 003/2020/SRP e a proposta do Licitante 
que apresentou os menores preços na etapa de lances. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão 
decorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Empenho, renunciando as 
partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Amargosa/BA, 12 de fevereiro de 2020. 
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
ELIAS CRISPIM DOS SANTOS EIRELI 
Elias Crispim dos Santos

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AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020) *
 
 
 
Estado da Bahia
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
CNPJ 13.825.484/0001
-
50 
-
 
Praça Lourival 
Monte, S/N, Centro, Amargosa 
-
 
Bahia, CEP 45.300
-
000
 
Tel.: 75
-
3634
-
3977
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO
 
 
PREGÃO 
ELETRÔNICO
 
Nº 
001
/2020
/SRP
 
 
A P
regoeira
 
comunica que 
realizará licitação em 
02/03
/2020 às 10H00MIN, 
horário de Brasília, 
Local Sítio: 
www.licitacoes
-
e.com.br
.
 
Pregão Eletrônico Nº 
001/2020/SRP
. 
N° da Licitação
:
 
802754
. 
OBJETO:
 
S
eleção das melhores propostas 
de preço, visando 
à
 
aquisição de equipamentos de informática para atender as 
necessidades dos diversos órgãos e secretarias municipais
, mediante Sistema de 
Registro de Preços
. 
Informações através
 
do e
-
mail: 
licitacoes@amargo
sa.ba.gov.br
 
ou pelo telefone
 
(075)
 
3634
-
3977
.
 
Cópia do Edital
 
pelo endereço 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
. 
Bárbara Maria 
Barbosa Costa
.
 
Pregoeira
.

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RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020)
 
Estadoda Bahia
PREFEITÍJRA MÍJNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13.825,484/0001-50 -Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa -Bahia, CEP 45300—000
Tel.:(75)8634-8977
PREGÃO ELETRÓNICO Nº 001/2020/SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2020
INTERESSADOS: DATEN; MICROTEÇNIÇA INFORMÁTICA LTDA; 4U DIGITAL
COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI; PISONTEÇ COMERCIO E SERVIÇOS EM
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI.
OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades dos
diversosórgãos e secretariasmunicipais,mediante Sistema de Registrode Preços.
RESPOSTA AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
A Pregoeira Municipal de Amargosa, devidamente assistidapela Diretoria de
Gestão de Tecnologia da Informação, tendo em Vista os pedidos de esclarecimentos
formulados por ]icitantesao edital da licitaçãoem epígrafe,vem manifestar-se nos
seguintes termos.
I.DA FORMA E TEMPESTIVIDADE
Os pedidos de escIareciJnentose de ianugnação manejados peIas referidasempresas
ocorreram tempestivamente, na forma disposta no art.41, 52”, da Lei nº 8.666/95, motivo
pelo qual merecem serconhecidas ejulgadas de modo regular.
II.QUESTIONAMENTOS
A Empresa DATEN apresentou pedido de escIareciJnentoe de ianugnação aos
termos do Editaldo Pregão Eletrôniconº.001/ 2020/ SRP questionando:
Pergunta 1- ”Servidor,Tipo Rack, ProcessadoresFísicos2, Nucleos Por Processador4,
Memória Ram 16 Gb, InterfaceRede Lan 2,InterfaceRede San Sem San, Armazenamento
Sata Com Discos Sata, Armazenamento Sas Sem Discos Sas, Armazenamento Ssd Sem
Discos Ssd, PonteAlimentacdo Redundante (Swap/Hot Plug), Sistema Operacional Sem
SistemaOperacional.GarantiaOn Site36 Meses.”
Não foraminformadascapacidadeequantidadedosdiscosrígidos.Poderiaminformar?
RESPOSTA 1:
A quantidade dos discossão 2 (dois),com capacidade de 1 (um) TB.

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Tel.:(75)8634-8977
Pergunta2-”A respeitodasmídiasdeinstalaçãodossistemasoperacionais:
Em consonânciacom a preocupaçãoglobaldereduçãoderesíduos,a Datentem porpadrão:
Disponibilidade, dentro de uma area restritano site da Daten, da imagem ISO de
reinstalação/reaiperaçãodo SistemaOperacionalWindows 10, aplicativose driversdos
dispositivos,acessadosatravesdonumero deseriedoequipamento.
Partição oculta no disco rígido contendo a imagem de reinstalação/recuperaçãodo Sistema
OperacionalWindows 10.
Talmedidatem como objetivoa reduçãode resíduosaposo usoeventualdasmídias,ja'que
todos os programas saem pre-instaladose pre-configuradosde fabrica,e podem ser
reinstalados/recuperadosa qualquermomento atravésdasferramentasacima.Entendemos
portantoque a disponibilizaçãodasferramentasacima,por setratarde mídiaeletrônica,e'
superioraoexigidono Edital,portantosuficienteparaatendimentoa especificaçãodemídias
físicas.Nossoentendimentoesta'correto?
Não estando de acordo com o entendimento acima, e considerando que, via de regra,o orgão
possuium SetorCentralde manutençãodosequipamentos,entendemosque a Daten pode
fornecer5 mídiasparacadaloteadquirido,ou uma mídiaparacadaequipamentoem casode
lotesinferioresa 5 unidades,assegurandoaindaque, casono decorrerda garantiados
equipamentos seja necessárioo envio de mídias complementares,o faremossem custo
adicional.Nossoentendimentoesta'correto?
Pergunta 3— No quesitoAMOSTRA:
”SEE AO XXI - DA AMOSTRA
103. Não serão exigidas amostras.
ANEXO I — TERMO DE REEERECIA
3— DO FORNECIMENTO DOS NIATERIAIS
i)Todo o produto que forentregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível de
qualidade da amostra analisadae aprovada pela SecretariaMunicipal de Administração será
encaminhado a amostra de contra prova que estará retida no Departamento competente para
análiseem um laboratóriooficialficandoas despesasa cargo do fornecedor'”
 
 
 
 
 
O editalmenciona 2 (duas) informações no quesitoAMOSTRA. Qual das informações devo
considera?Casoa informaçãosejadoitem3 do Termo deReferência,abaixoquestionamento:
O enunciadoacimamencionadeamostra.Ponderandoqueosequipamentosa seremofertados
necessitamtera sua configuraçãobaseadanas exigênciasconstantesem cadaprocedimento
licitatório,e levando-seem contaa demorano transportedestesprodutos,uma vezque na

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maioriadoscasos,afabricadosequipamentosnãoficalocalizadano mesmo Estadoondeas
amostrasdevemserentregues,entendemosqueo prazodeentregapossaserfixadoem 7 (sete)
diasúteisparaositens1 2 4 do lote1 e de 35 (trintae cinco)diasúteisparao item3 do lote
1 (Servidor).Nosso entendimentoesta'correto?
Pergunta4— No quesitoPRAZO DE ENTREGA, 0 Editaldeterminao seguinte:
I'SECÁO XXXIV— DAS CONDICOES DE ENTREGA DO OBÍETO
148. O prazo de entrega será de 30 (trinta)dias contados do recebimento da Autorização de
Fornecimento.”
 
 
Neste sentido,ressaltamosque os equipamentoslicitadosnão são produtos”padrãode
mercado”que seriamencontradospreviamentedisponíveisnosestoquesdosfabricantes;pelo
contrario,trata-sedeequipamentosespecíficos,fabricadosconformedemanda e especificação
do cliente.O processodefabricaçãocompreendeas etapasde aquisiçãode materiaprima,
planejamentoda produção,a produçãopropriamentedita,testesde produçãoe controlede
qualidade,faturamentoe transporte,cujosprazossomados resultam,em media,em 45
(quarentae cinco)diasdesdeo recebimentodo pedidoate'a entregaao cliente,prazoeste
incompatívelcom o prazo maximo de entregaestabelecidoem Edital.Se o fornecedor
possuíssetodososinsumosem fábricano momento do recebimentodo pedidoseriapossível
realizara entrega dos equipamentos em 30 (trinta)dias, contudo, diante disto,se torna
totalmenteinviavele arriscadoparao fornecedormanter insumosem estoque.Por todoo
exposto,e paragarantira economicidadedo certame,permitindoa participaçãodeum maior
numero de fornecedores,solicitamosque o prazomaximo de entregasejaconfirmadoe
estabelecidoem 45 (quarentae cinco)dias.
Pergunta 5- No quesito ENDEREÇO DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS:
I'SECÁO XXXIV— DAS CONDICOES DE ENTREGA DO OBÍETO
149. Os bens deverão serentregues no localindicado na Ordem de Fornecimento no período
08h00min ãs 11h30min e das 14h00min ãs 17h00.
 
 
ANEXO I — TERMO DE REFERENCIA
1.2.Local da Entrega: Os produtos desta licitaçãoelencados no item 1.1 ”Do Obieto” serão
entregues no prédio do Almoxarifado Municipal ou no endereço indicado na Ordem de
Fornecimento.”
 
 
O Termo de Referêncianão deixa claroo endereço para entrega dos equipamentos. Podem nos
informar?
 
Pergunta 6— Quanto ã exigênciapordeclaraçãodofabricantecom Traduçãojuramentada,o
Editalassimestabelece:

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”101. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuadapor Tradutor Iuramentado. ”
Entende-seque esterespeitavelorgãoconsideram”como válidae aceita'veldeclaraçãodo
fabricantecom traduçãosimplesparalínguaportuguesa,sem a necessidadede serrealizada
traduçãojuramentada.Nossoentendimentoesta'correto?
Pergunta 7- EM RELA ÇÃO AOS DOCUMENTOS ORIGINAIS:
Consideradosos relevantesfundamentoslançadosantes,esseorgãopermitira,com basena
validadereconhecidaparaa assinaturaeletrônicaem todososãmbitos(inclusiveno processo
judicialeletrônico)e também nos dispositivose na expressaprevisãode racionalizaçãode
procedimentosadministrativosda Lei 13.726/2018,que as licitantesinteressadasnesse
PregãoEletrônicoapresentemsuaspropostastecnicas,depreçose demaisdocumentação,pela
viaeletrônica,desdeque assinadadigitalmenteatravesda estruturade chavespublicae
privada,dispensandoa apresentaçãodessesmesmos documentospelomeiofísico(depapel)?
Pergunta8-No quesitodaNota Fiscal?
O atualprocessolicitaos componentesCPLI,Monitor,Tecladoe Mouse deforma conjunta
(unicoitem).Considerandoque os citadoscomponentespossuem diferentesclassificações
fiscaise diferentestributações,obedecendoo determinadopelo Artigo413 IncisoIV do
regulamentodeIPIDecreto7.212/2010,entendemosque serápermitidoa emissãoda nota
fiscaldestacandocadacomponenteseparadamentepermitindoquesejaaplicadaa classificação
fiscale tributaçãodecadaitemseparadamente,sendoa soma totaldositenscorrespondenteao
valordoitemlicitado.Estácorretonossoentendimento?”
Pergunta9-Agrupamento deLotes.
RESPOSTA 2:
Deferido. O envio pode ser por imagem (isoe afins),link para downloads ou qualquer
outro meio de fácilobtenção.
RESPOSTA 3:
Caso sejam solicitadasamostras pelo Setorresponsável,estasdevem serentregues no prazo
de 50 (trinta)dias corridos.
RESPOSTA 4:

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O prazo de entrega será de 30 (trinta)dias corridos, contados do recebiJnento da
Autorização de ForneciJnento.
RESPOSTA 5:
O endereço de entrega Virána Ordem de ForneciJnento.
RESPOSTA 6:
Os documentos emitidos em língua estrangeiraque necessitam de tradução juramentada
são os documentos da empresa; os documentos do fabricante, como, por exemplo, os
catálogos,podem serem tradução simples.
RESPOSTA 7:
Se estiverem assinados digitalmentepor quem é de direito,ou seja,o representantelegal,
não terá problema. Qualquer documento que necessitede Autenticação, deverá ser feito
eletronicamente, através de chaves.
RESPOSTA 8:
Os itensserão faturados em separado, pois existem itensque são tombados, e outros que
são somente acessórios.Há a nota de material e nota de acessórios.
RESPOSTA 9:
Indeferido.Foi concluído que a separação destes itensjá foi utilizadaem licitações
passadas, e os resultadosforam processos licitatóriosdesertos.
]á fizemos licitaçõescom agrupamento de itens,como é o editalpresente,e nunca
tivemos problema algum. Por estemotivo, manteremos 0 Lote com os determinados itens.
A Empresa MICROTECNICA INFORMATICA LTDA apresentou pedido de
esclareciJnentoaos termos do Editaldo Pregão Eletrôniconº.001/ 2020/ SRP questionando:
Questionamentos- ”No Anexo I,Lote 10,Item 02,esta'sendo solicitado:
1) relaçãode contrastede 200001
2) HDCast Pro (adaptador LISB Wi-Pi incluído)
A especificaçãodo editale'uma copialiteraldeum projetorOptoma,o que claramenteferea
isonomiada disputa,ja'que nenhum outromodeloatendea especificação.Paraque sejapossívela
ofertadosprojetoresEpson,lídermundialnestesegmentode mercadoe paraevitara paralização
posteriorda disputapor direcionamentoe benefíciode um unicofabricante,entendemosque serão
aceitosequipamentoscom as característicasabaixo:

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1)com contrastede 15.000:1,ja'queprojetorescom tecnologia3LCD possuemuma qualidade
de imagem muito superiorã projetorescom tecnologiaDLP
2) Com adaptadorderedesemfio(wifi)incluído,ja'quea tecnologiaHD Caste'propriaapenas
da Optoma”
RESPOSTAS:
1)Deferido.Relação de contrasteentre15000 a 20000:1.
2)Deferido.O HDCast Pro foisupriJnidono editalretificado.
A Empresa 4U DIGITAL COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI apresentou pedido de
impugnação aos termos do Editaldo Pregão Eletrôniconº.001/ 2020/ SRP questionando:
”Pergunta1:quantoa capacidadedoADF (Lote8 — Item1)
Pergunta2:Sistemasoperacionais(Lote8 — Item 1)
Pergunta3:Larguradedocumentos(Lote8 — Item2)
Pergunta4:Formatos de arquivos(Lote8 — Item 2)
Pergunta5:Restriçãodecompetitividadedevidoaoagrupamentodoslotes.”
RESPOSTA 1:
Deferido.Item pretender entre80 e 100 folhas.
RESPOSTA 2:
Indeferido. Será mantido os sistemas operacionais XP, MAC, dentre outros.
RESPOSTA 3:
Deferido.Largura de documentos: A4 e Ofício.
RESPOSTA 4:
Deferido.Removido os formatos de arquivos gif,pptx e ppt.
RESPOSTA 5:

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Indeferido. Foi concluído que a separação destes itens já foi utilizada em licitações
passadas, e os resultadosforam processos licitatóriosdesertos.
]á fizemos licitaçõescom agrupamento de itens,como é o editalpresente,e nunca tivemos
problema algum. Por estemotivo, manteremos 0 Lote com os determinados itens.
A Empresa PISONTEC COMERCIO E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO EIRELI apresentou pedido de esclareciJnentoaos termos do Edital do
Pregão Eletrôniconº.001/2020/ SRP questionando:
”Pergunta1:Questionoua possibilidadedeaceitaçãodemodelodecontratoOpen Value”.
RESPOSTA 1:
Deferido.Será aceitomodelo de contratoOpen Value.
Amargosa/ BA, 18 de fevereirode 2020.
Barbara Maria Barbosa Costa
PregoeiraoficialDecreto nº 054/ 2019

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RETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020) *
 
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PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2020
RETIFICAg ÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2020
PREÃMBULO
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Desenvolvimento Institucional, mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 034, de 2019,
publicada no Diário Oficialdo Município, no dia 18/06/2019, torna público para conhecimento dos
interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitaçãona modalidade Pregão
Eletrônico, do tipo Menor Preço, para Seleção das melhores Propostas de Preço, visando a
aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades dos diversos orgãos e
secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme as condições
estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatórioobservará as disposições da Lei
nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 046/2019, do Decreto Municipal nº. 183/2013, da Lei
Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº. 329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93.
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRONICO:
DIA: 02/03/2020
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRONICO: www.licitacoes-e.combr
Licitação nº 802754    
SEÇÃO I -DO OBJETO
1. A presente licitaçãotem como objeto o registro de preços para seleção das melhores propostas de
preço, visando a aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades dos
diversos órgãos e secretarias municipais, conforme especificações constantes no Termo de
Referência — Anexo I.
2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência —
Anexo I,o licitantedeverá obedecer a este último.
SEÇÃO II-DA DESPESA
3. A despesa com a aquisição do objeto foi estimada através de pesquisa e preços conforme o
orçamento estimativo disposto no Termo de Referência — Anexo I.
4. Para a licitação para registro de preços não é necessario indicar a dotação orçamentária, que
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
SEÇÃO III- DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

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5. O órgão gerenciador sera a Secretaria Municipal de Adminsitração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional.
6. São participantes os seguintes órgãos:
a) SecretariaMunicipal de Saúde;
b) SecretariaMunicipal de Educação;
c) SecretariaMunicipal de Assistência Social,Trabalho e Habitação;
d) SecretariaMunicipal de Agricultura;
e) SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;
f) SecretariaMunicipal de Governo;
g) Outras.
6.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, podera ser utilizada por qualquer órgão ou
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório,mediante
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº
8.666/93.
6.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação
sobre a possibilidade de adesão.
6.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
6.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
6.1.4. As adesões ã ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
6.1.5. Ao órgão não participante que aderir ã presente ata competem os atos relativos ã cobrança
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as
ocorrências ao órgão gerenciador.
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
7. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil,por meio do sítiowww.licitacoes—e.com.br.

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8. Como requisito para participação neste Pregão, o licitantedeverá manifestar, em campo próprio
do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus
anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA
HABILITAÇÃO".
8.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará
o licitanteàs sanções previstas neste edital.
9. Não poderão participar deste Pregão:
9.1. Empresas cujo objeto social não sejapertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
9.1.1. Excepciona—se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato
social ou estatuto;
9.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para
instauração e deliberação previstas em leipara cada tipo de sociedade;
9.1.3. Para fins de comprovação, o licitantedeverá apresentar a ata da assembleia ou o documento
equivalente.
9.2. Pessoas Físicas,em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal,
previstosna Lei Complementar nº. 101/00.
9.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
9.4. Empresas impedidas de licitarou contratarcom o Município (art.7º da Lei nº 10.520/02 e
art.31 do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participarde licitação
ou impedidas de contratarcom a Administração Pública (Art.87,III,da Lei nº 8.666/93);
9.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art.72, &amp; 8º,V da Lei nº
9.605/98;
9.6. Empresas declaradas inidôneas para licitarou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade;
9.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou
extrajudicial;
9.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr.art.54, ]]
da Constituição e art.61, inciso I,alínea a Lei Orgânica Municipal);
10.Empresas proibidas de contratarcom o Poder Público nos termos do art.12 da Lei nº 8.429/92
(Lei de Improbidade Administrativa).Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações
previstasno artigo9ºda Lei nº 8.666/93.
10.1. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA
SESSÃO PÚBLICA", os licitantesque informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio

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disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade
a ausência de manifestação neste momento.
10.2. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
SEÇÃO V — DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
E EQUIPARADOS
11. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts.42 a 49.
11.1. O enquadramento como microempresa — ME ou empresa de pequeno porte — EPP dar—se—á
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela
Lei Complementar nº 123/ 06.
11.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art.34 da Lei nº 11.488/07 e do art.3º,&amp; 4º,VI
da Lei Complementar nº 123/ 06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido
pela Lei Complementar nº 123/06 ãs ME/EPP.
11.3. O empresário individualenquadrado nos limitesdefinidospelo art.3º da Lei Complementar
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, ãs ME/EPP.
12.A fruiçãodos benefícioslicitatóriosdeterminados pela Lei Complementar nº 123/ 06 independe
da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.
13.0s licitantesque se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do &amp; 4º do artigo citado, deverão apresentar
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do
tratamento favorecido estabelecidonos arts.42 a 49 da referidaLei Complementar (Art. 11 do
Decreto nº 6.204/0Ã.
13.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ã
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão.
14.A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/ 06.
15.A identificaçãodas ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônicosó deverá
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no
procedimento.
SEÇÃO VI — DA HABILITAÇÃO
16.Para habilitação na licitação,exigir—se—ádos interessados documentação relativa a:
16.1. Habilitação]urídica;

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16.2. Qualificação econômico—financeira;
16.3. Regularidade fiscale trabalhista;
16.4. Qualificação técnica e
16.5. Documentação complementar.
17.Documentos relativos ã habilitação jurídica:
17.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
17.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
17.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando
a atividadeassim o exigir.
17.4. Em caso de cooperativas:
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;
c)Ata de Fundação;
d) EstatutoSocialcom a atada assembleia que o aprovou;
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;
f)Editaisde convocação das trêsúltimas assembleias geraisextraordinárias;e
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativaa contrataro objetoda licitação.
18.Documentos relativos ã qualificação econômico-financeira:
18.1. Certidão negativa de falência,insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial,
expedida pelo distribuidor judicialda sede do licitantepessoa jurídica ou empresário individual;
18.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei,que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrado há mais de 03 (três)meses da data de apresentação da proposta;
1821. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite—se a apresentação de
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
18.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feitada seguinte forma:
1831. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da
sede da empresa;
1832. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de
Encerramento, com o respectivo registro na ]unta Comercial e, no caso de sociedades simples
(cooperativas), no cartório competente.

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19. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a
boa situação financeira:
LG= Liquidez Geral — superior a 1
SG= Solvência Geral — superior a 1
LC= Liquidez Corrente — superior a 1
Sendo,
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC)
SG= AT / (PC+PNC)
LC= AC / PC
Onde:
AC= Ativo Circulante
RLP= Realizável a Longo Prazo
PC= Passivo Circulante
PNC= Passivo não Circulante
AT= Ativo Total
20.A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices
acima referidosdeverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os
contratos a serem celebrados pelo licitante,como dado objetivo de qualificação econômico—
financeira.
21.0 balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
22.Documentos relativos ã regularidade fiscale trabalhista:
22.1. Prova de inscriçãodo licitanteno Cadastro Nacional de pessoa jurídica(CNPD;
22.2. Prova de inscriçãodo licitanteno Cadastro de Pessoas Físicas(CPF);
22.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante,pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
22.4. Prova de regularidade perante:
22.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil e Procuradoria—Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e ã dívida
ativa da União, por elas administrados;
2242. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante.
22.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às
contribuições sociais previstas nas alíneas “a“, “b“ e “c“ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº
8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei,a
terceiros,inclusive inscritasem dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por
ela administradas;

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22.6. Prova de regularidade relativaao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS — CRF, emitido pela Caixa Econômica
Federal.
22.7. Prova de inexistênciade débitos inadimplidos perante a ]ustiçado Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
23.Quando o contrato for executado por filialda empresa, o licitante deverá comprovar a
regularidade fiscale trabalhista da matriz e da filial.
24.As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantesdeverão ser
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da
data da abertura da sessão pública.
25.As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitode
comprovação de regularidade fiscal,mesmo que esta apresente alguma restrição (art.43 da LC nº
123/ 06).
25.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,será assegurado o prazo
de 02 (dois)dias úteis,cujo termo inicialcorresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critérioda Administração, para
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidõesnegativas ou positivascom efeitode certidãonegativa (art.43,êlº,da LC nº 123/ 06);
25.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior ã
fase de habilitação,aguardando—se os prazos de regularização fiscalpara a abertura da fase recursal;
25.3. A não—regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do
direito ã contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo
facultado ã Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA", para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
26.Documentos relativos ã £Qualificação Técnica:
26.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em
características,quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de
01(um) ou mais atestados,fornecido(s)por pessoa jurídicade direitopúblico ou privado.
27.0 licitantedeverá declarar, conforme modelos sugeridos:
27.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com
as exigências deste Edital;
27.2. que não utilizamão—de—obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99;
27.3. que a proposta foi elaborada de forma independente;
27.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos
termos da Lei Complementar nº 123/06.

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28.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
29.Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
30.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal,
tributáriae trabalhistaemitidas pela internet,nos termos do art.35 da Lei nº 10.522/02.
31.Sob pena de inabilitação,todos os documentos deverão ser apresentados:
31.1. Na forma prevista em lei,e quando não houver regulamentação específica,deverão sempre
ser apresentados em nome do licitantee com o número do CNP] ou CPF, se pessoa física;
31.2. Em nome da matriz, se o licitantefor a matriz;
31.3. Em nome da filial,se o licitantefor a filial,exceto aqueles documentos que, pela própria
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
31.4. Em original,em publicação da imprensa oficialou em cópia autenticada por cartório ou por
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou
Membro da Equipe de Apoio.
32.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado
habilitado.
SEÇÃO VII — DO CREDENCIAMENTO
33.0 licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico", no sítio
www.licitacoes—e.com.br.
34.0 credenciamento far—se—á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e
intransferível,obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar—se a respeito do
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
35.0 credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitantee a
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma
eletrônica.
36.0 uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
37.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa.
38.A perda ou a quebra de sigilodeverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema
para imediato bloqueio de acesso.

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SEÇÃO VIII — DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇOES SOBRE O EDITAL
39.Até 03 (três)dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,qualquer pessoa
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão.
39.1. Caberá ã pregoeira decidirsobre a impugnação no prazo de até24 (vintee quatro)horas.
39.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para
realização do certame.
40.0s pedidos de esclarecimentosreferentesao processo licitatóriodeverão serenviados ã pregoeira
até 03 (três)dias úteisanterioresã data fixada para abertura da sessão pública,exclusivamente por
meio eletrônico via internet,no endereço indicado no edital.
41.As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
42.As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no
processo licitatórioe estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
SEÇÃO IX — DA PROPOSTA
43.0 licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora
marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar—se—á automaticamente a fase de
recebimento de propostas.
43.1. O licitantedeverá, no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços descrevendo o
produto ofertado, indicando a marca, modelo, , bem como o valor total de cada lote,sob pena de
desclassificação de sua proposta.
43.2. É facultado ao licitantecotar todos, alguns, ou somente um dos lotes definidos no Anexo I
deste Edital.
453. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes,taxas, seguros, encargos
sociais,trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa
]urídica— IRP] — e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL —,que não podem ser
repassados ã Administração, não serão incluídos na proposta apresentada.
46. As propostas terão validade de 60 (sessenta)dias, contados da data de abertura da sessão
pública estabelecidano preâmbulo deste Edital.
47. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os
licitantesliberados dos compromissos assumidos.
47.1. Qualquer elemento que possa identificaro licitanteimporta a desclassificação da proposta.
48. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente
encaminhada.

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49. Cabe ao licitanteacompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO X — DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
50. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora
indicadas no preâmbulo deste Edital,no sítiowww.licitacoes—e.com.br
51. A comunicação entre a Pregoeira e os licitantesocorrerá exclusivamente mediante troca de
mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
SEÇÃO XI — DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
52. A sessão pública poderá ser reaberta:
53. Quando o licitantedetentor do lance mais vantajoso for inabilitado,tiver sua amostra rejeitada,
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na
aceitação do preço; e
53.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve ã anulação de atos anteriores ã realização
da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
54.Todos os licitantesremanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
54.1 O licitantesubsequente, sendo respeitada a ordem de classificação,e observadas as regras
de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE", será convocado tendo por base
o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;
54.2 O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERENCIA DAS
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS" deverá serrecalculado
levando—se em consideração o lance apresentado pelo licitantesubsequente;
54.3 Existindo ME/ EPP ou equiparado dentro do novo critériode preferência, prosseguir—se—á,
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERENCIA DAS MICROEMPRESAS,
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS";
54.4 Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DlREITO DE PREFERENCIA DAS
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS", ou inexistindodireito
de preferência de ME/ EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA
NEGOCIAÇÃO' ';
54.5 Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir—se—á novo prazo
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS", prosseguindo—se, normalmente, com as demais
fases previstas neste Edital.
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55. A convocação poderá ser por meio do “chat", e—mail, ou, ainda, fac—símile,de acordo com a fase
do procedimento licitatório.
56. A convocação feitapor e—mail ou fac—símile dar—se—á de acordo com os dados contidos no SICAF,
sendo da responsabilidade do licitantemanter seus dados cadastrais atualizados.
SEÇÃO XII — DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
57. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
59. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que
somente estas participarão da fase de lance.
SEÇÃO XIII- DA FORMULAÇÃO DE LANCES
60. Aberta a etapa competitiva, os licitantescom propostas classificadaspoderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e
respectivo horário de registro e valor.
601 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado.
61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante,a Pregoeira poderá
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser
admitido como variação entre um lance e outro.
62. Os licitantespoderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
63. O licitantesomente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no
sistema.
64. Durante o transcurso da sessão, os licitantesserão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
65. Os lances apresentados serão de exclusiva e totalresponsabilidade do licitante,não lhe cabendo
o direito de pleitear qualquer alteração.
66. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorreráperíodo de tempo de até30 (trinta)minutos, aleatoriamentedeterminado pelo sistema,
findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
67. A pregoeira poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de
eventual diligência.
67.1 Realizada a diligência, a pregoeira notificará os licitantessobre a data, horário e local onde
será dado prosseguimento ã sessão pública.
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SEÇÃO XIV — DA DESCONEXÃO DA PREGOElRA
68. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico
permanecer acessível aos licitantes,os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos
realizados.
69.No caso da desconexão da Pregoeira persistirpor tempo superiora 10 (dez) minutos, a sessão do
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos
participantes no sítiowww.licitacoes—e.com.br.
SEÇÃO XV — DO DlREITO DE PREFERENCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS
70. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a
ocorrênciade um possívelempate, pois,caso aconteça,serão tomadas as seguintesprovidências:
71.A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificadodeverá serconvocado,
após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior ãquela considerada
vencedora do certame em até 05 (cinco)minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art.45,
incisoIc/c &amp; 3º,da LC nº 123/06);
72.A ME/ EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço
inferior ãquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado(Art. 45, I,da LC nº
123/ 06).
73. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior,serão
convocadas as ME/ EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem
classificatóriapara o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior ãquela considerada
vencedora do certame (Art.45,II,da LC nº 123/ 06).
74. Entende—se por empate aquelas situaçõesem que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e
equiparados sejam iguaisou até5% (cincopor cento)superioresao lance mais vantajoso (Art.44,%%
1ºe 2º,da LC nº 123/ 06).
75. O critériode empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO".
76. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado
primeiro.
77. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que estejadentro do critériode empate
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora,
atendidas as demais disposiçõesdeste Edital(&amp;1ºdo art.45 da LC nº 123/ 06).
78. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicialnão tiver sido
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art.45,&amp; 3º,da LC nº 123/06).
SEÇÃO XVI — DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
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79. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERENCIA
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS", restarem duas
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada
preferência:
79.1.Sucessivamente, aos bens:
79.2.Produzidos no País;
79.3.Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
79.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País.
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO
80. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta
diretamente ao licitanteque tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor
proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se
admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
81. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
82. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate,
a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do
produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
82.1. Deverá apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado,
indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for
aplicável,bem como os valores unitários e o total,sob pena de desclassificação de sua proposta.
83. O critériode julgamento será o de menor preço por lotel.
84. Será desclassificada a proposta finalque:
84.1.Contenha vícios ou ilegalidades;
84.2.Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
84.3. Apresentar preços finaissuperiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;
84.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
1 1 Tribunal de Contas da União: Acórdão 530 [2013 Segunda Câmara - Licitação.Representação. Lotes. É legítima a adoção da licitação
por lotesformados com elementosde mesma característica,quando restarevidenciadoque a licitaçãopor itensisoladosexigiráelevado
número de processoslicitatórios,onerando ()trabalhoda administraçãopública,sob o ponto de vistado emprego de recursoshumanos e
da dificuldadede controle,colocandoem riscoa economia de escalae a celeridadeprocessuale comprometendo a seleçãoda proposta
mais vantajosa para a administração.
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84.5. Consideram—se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
85. Não se considera inexequível a proposta quando se referira bens e instalações de propriedade
do próprio licitante,para os quais ele renuncie ã parcela ou ã totalidade da remuneração.
86. A Pregoeira poderá solicitarparecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa
físicaou jurídica qualificada.
87. Se a proposta não for aceitável,a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a
apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
88. No julgamento das propostas, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes,atribuindo—lhes validade e eficácia
para finsde habilitação e classificação.
89. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantespoderão reduzir seus preços ao valor da
proposta do licitantemais bem classificado.
90. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do
certame em relação ao licitantemais bem classificado.
SEÇÃO XIX — DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇOES DE PARTICIPAÇÃO E DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
91. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação,
especialmente quanto ã existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS, mantido pela Controladoria—Geral
da União (WWW.portaldatransparencia.gov.br ceis); 
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido
pelo Conselho Nacional de ]ustiça (WWW.cni.ius.br improbidade adm consultar requeridophp).
91.1.A consulta aos cadastros será realizadaem nome da empresa licitantee também de eventual
matriz ou filial(cfr.Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário(cfr.art.12 da Lei nº
8.429/ 92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa
jurídicada qual sejasócio majoritário).
92. Constatada a existência de vedação ã participação no certame, a pregoeira reputará o licitante
inabilitado.
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93. Ainda como condição prévia ã habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva
para ME/ EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercícioda prerrogativade efetuar o lance de
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da
Transparência do Governo Federal (WWW.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas —
Gastos Diretos do Governo — Favorecido (pessoas físicas,empresas e outros)",para verificarse o
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitantedetentor da proposta
classificadaem primeiro lugar no exercícioanteriorou corrente extrapola o faturamento máximo
permitido como condição para esse benefício.
93.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante,conforme artigo
3º, %% 9º, 9º—A, 10 e 12, da Lei Complementar nº 123, de 2006, com a consequente inabilitação,sem
prejuízo das penalidades incidentes.
94. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitarádo respectivo
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente
encaminhados por meio do sistema eletrônico.
95. Se o licitantenão atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA".
96. Quando todos os licitantesforem inabilitados,a pregoeira poderá fixar—lheso prazo de 08 (oito)
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de
inabilitação.
SEÇÃO XX — DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
97. A proposta ajustada ao lance final do licitantevencedor e os documentos exigidos para
habilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil,
inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados para o endereço
eletrônicolicitacoes©amargosa.ba.gov.br no prazo de 06 (seis)horas, contados da solicitaçãoda
Pregoeira.
98. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço,CNP] e Inscriçãoestadual/municipal;
b) Número do processo e do pregão;
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação,em rigorosa conformidade com
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.
99. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados no prazo
de 03 (três)dias úteis,contado da solicitaçãoda Pregoeira, ao Setor de Licitações,Praça da Bandeira,
s/nº,lº Andar, Centro, Prédio da Previdência Social,Amargosa, Bahia, em envelope fechado com as
seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do fax,
o número do pregão eletrônico,razão social,CNP] e endereço da empresa.
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100. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital,sob pena de desclassificação.
101.Todos os documentos emitidos em língua estrangeiradeverão serentregues acompanhados da
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor ]uramentado.
102. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente
consularizados.
SEÇÃO XXI - DA AMOSTRA
103. Caso sejam solicitadas amostras pelo Setor responsável, estas devem ser entregues em até 30
(trinta)diascorridos.
SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS
104. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo, durante o qual qualquer licitantepoderá, de
forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
105. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantesinteressados poderão
solicitarã Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo
com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante
declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos.
106. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03
(três)dias, ficando os demais licitantes,desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também
via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo—lhes
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis ã defesa dos seus interesses.
107. A faltade manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a
adjudicar o objeto ao licitantevencedor.
108. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitanteaos autos do
processo licitatórioou a qualquer outra informação necessária ã instrução do recurso.
109. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantesinteressados, o
prazo para recurso serásuspenso.
110. Manifestado o interesse de recorrer,a pregoeira poderá:
110.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo
estabelecido;
110.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
110.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
111. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
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SEÇÃO XXIII — DA AD]UDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
112. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitantevencedor e encaminhará o
procedimento ã autoridade superior para homologação.
113. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatórioe adjudicará o objeto ao licitantevencedor.
114. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando—se a realização de licitaçãoespecífica para a aquisição pretendida,
sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
SEÇÃO XXIV— DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
115. Homologado o resultado da licitação,o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até
03 (três)dias úteis,contados da data da convocação, procederem ã assinaturada Ata de Registrode
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de
fornecimento nas condições estabelecidas.
116. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu
transcurso, for solicitado pelo licitanteconvocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo
órgão gerenciador.
117. A recusa injustificadade fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente
instrumento convocatório.
118. E facultado ã Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantesremanescentes, na ordem de classificação,
para fazê—lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
119. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantesque aceitarem cotar os bens
com preços iguais ao do licitantemais bem classificado;segundo a ordem de classificaçãobaseada
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de
eventual contratação.
120. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantesmantêm as
mesmas condições de habilitação consignadas no edital,as quais deverão ser mantidas durante toda
a vigência da ata.
121. Constatada a irregularidade, quando o licitantevencedor recusar—se a assinar o contrato ou
retiraro instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a PrefeituraMunicipal poderá convocar o licitante
subsequente na ordem de classificaçãopara assinar o contrato ou retiraro instrumento equivalente.
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122. Após a homologação da licitação,0 registro de preços observará, entre outras, as seguintes
condições:
122.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantesque aceitarem cotar os bens com
preços iguais ao do licitantevencedor na sequência da classificaçãodo certame.
122.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no
caso de exclusão do primeiro colocado da ata.
SEÇÃO XXV — DA VIGENCIA DA ATA
123. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura.
SEÇÃO XXVI — DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA
124. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor
obedecerão ã disciplinado Decreto nº 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços
anexa ao Edital.
125. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive
o acréscimo de que tratao &amp; 1º do art.65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidadede
alterações dos contratos eventualmente firmados.
SEÇÃO XXVII — DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
126. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será
formalizada por intermédio de a) instrumento contratual;b) nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62
da Lei nº 8.666/93,e obedecidos os requisitospertinentesdo Decreto Municipal nº 183/2013.
127. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no
prazo de 03 (três)dias úteis,a) efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
ou, b) assinar o Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito ã contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
128. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificada do fornecedor e
aceita pela Administração.
129. Previamente ã formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal realizará consulta da
regularidade fiscal,do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e do Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para identificarpossível
proibição de contratar com o Poder Público e verificara manutenção das condições de habilitação.
130. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o
cadastro no prazo de até 03 (três)dias úteis,sob pena de aplicação das penalidades previstasno
edital e anexos.
131. É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
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132. E admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total
licitado,mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante.
133. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa
contratada, com a descrição dos bens a serem fornecidos e seus respectivos valores.
134. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital.
135. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada ã Administração
ou a terceirosna execução do objeto subcontratado.
136. A empresa contratada compromete—se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus
anexos.
137. Aplicam—se às empresas subcontratadas todas as restriçõesprevistas neste edital.
138. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
139. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência ã
Administração.
SEÇÃO XXVIII — DA GARANTIA DO CONTRATO
140. Não será exigida garantia da execução do contrato,mas o CONTRATANTE podera reter5%
(cincopor cento)de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO
quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e
ressarcimentos.
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
141. A contratação será formalizada através do contrato.
SEÇÃO XXX — DA VIGENCIA DO CONTRATO
142.O contratoterávigência de 12 (doze) meses.
143. O prazo de vigência poderá ser reduzido ao prazo necessário para a entrega do bem,
recebimento e pagamento.
SEÇÃO XXXI — DO PREÇO
144. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis.
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATADO
145. O contratado obriga—se a:
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145.1. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de
expediente da Administração;
145.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar,por todos os meios ao seu alcance, a
ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo
prontamente ãs observações e exigências que lhe forem solicitadas;
145.3. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfirano bom andamento do
contrato;
145.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de
auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os
danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto
ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias
que deverão sercomunicadas no prazo de 48 (quarentae oito)horas após a sua ocorrência;
145.5. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
145.6. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes,
necessários ã execução do contrato;
145.7. efetuarpontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a
incidirsobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem
como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do
contrato;
145.8. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga,
visando ã perfeita execução deste contrato;
145.9.promover, por sua conta e risco,o transporte dos bens;
145.10. executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações
e/ou norma exigida,utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestruturae equipe
técnica necessária ã sua execução;
145.11. trocar,às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
145.12. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra
para execução completa e eficientedo transporte dos bens;
145.13. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens,
indicação de sua quantidade, preço unitário evalor total.
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE
146. O Município de Amargosa obriga—se a:
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147. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
147.1. fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de,
no máximo, 10 (dez)diasda assinatura;
147.2.realizaro pagamento pela execução do contrato;
147.3. proceder ã publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na
imprensa oficial,condição indispensável para sua validade e eficácia,no prazo de 10 (dez) dias
corridosda sua assinatura.
SEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇOES DE ENTREGA DO OB]ETO
148. O prazo de entrega será de 30 (trinta)dias contados do recebimento da Autorização de
Fornecimento.
149. Os bens deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento, no período
08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00.
150. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota fiscal
correspondente, devidamente preenchida.
SEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
151. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do
material com as especificações do edital e seus anexos.
152. O recebimento definitivoocorrerá em até 15 (quinze) dias,após a verificaçãoe aceitaçãoda
qualidade e quantidade do materialrecebido.
153. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração.
154. A Administração rejeitaráos bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, através
de termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto.
155. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado no prazo
máximo de 03 (três)dias,sob pena de aplicaçãodas sanções previstasno editale seus anexos.
SEÇÃO XXXVI — DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
156. O contratado é responsável pelos danos causado ã Administração ou a terceiros,decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução do contrato.
157. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
SEÇÃO XXXVII — DA GARANTIA DO PRODUTO
158. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga—se a substituir ou reparar, às suas expensas,
qualquer produto que apresente defeito que não sejadecorrente do desgaste natural ou do incorreto
manuseio do produto.
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159. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito.
SEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO
160.O pagamento serárealizadono prazo máximo de até30 (trinta)dias,contados da apresentação
da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados
pelo contratado.
161. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital,
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título,sob pena de
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
162. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal,para comprovação de
cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
163. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal,o contratado deverá regularizar a sua
situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis,sob pena de aplicação das
penalidades previstasno editale seus anexos e rescisãodo contrato.
164. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes ã
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar—se—áapós a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
165. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a
Renda da Pessoa ]urídica (IRP]),da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o
PIS/Pasep, conforme disposto na InstruçãoNormativa da Secretariada ReceitaFederal nº 1.234/12.
166. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº
123/06, não sofrerá a retenção tributáriaquanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado ã apresentação de comprovação por meio de
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
Complementar.
167. A Administração deduzirá do montante a serpago os valores correspondentes às multas e/ou
indenizações devidas pelo contratado.
168. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo
administrativo em que será garantido ã empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e
meios que lhes são inerentes.
169. É vedado ao contratado transferira terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
170. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela
Administração, 0 valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se
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18 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3206
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
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fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora
serão calculados ã taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seispor cento) ao ano, mediante
aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX /100)/365
EM = Ix Nx VP, onde:
I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcelaem atraso.
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇOES
171. O atraso injustificadona execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
171.1. Advertência por escrito;
171.2.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contratopor dia de atraso,até o limitede 30 (trinta)
dias, após o qual será caracterizada a inexecução totaldo contrato;
171.3.Multa compensatória de até20% (vintepor cento)sobre o valor do contrato;
171.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superiora 02 (dois)anos;
171.5. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcira Administração pelos prejuízos resultantese depois de decorrido o prazo de 02 (dois)
anos.
172. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
172.1. Advertência por escrito;
172.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato por
ocorrência,até o limitede 20% (vintepor cento).
172.3.Em caso de inexecução total,multa compensatória de até 20% (vintepor cento) sobre o valor
do contrato;
173.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superiora 02 (dois)anos;
173.5. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcira Administração pelos prejuízosresultantese após decorrido o prazo de 02 (dois)anos.
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Terça-feira
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174. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar—se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,ficará impedido de licitare contratar com
o Município e,será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05
(cinco)anos, sem prejuízo da aplicaçãode multa em percentual equivalente ã multa previstapara
inexecução totaldo contrato e das demais cominações legais.
175. As sanções de suspensão temporária de participação em licitaçãoe impedimento de contratar e
de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração poderão também ser
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
175.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscalno
recolhimento de quaisquer tributos;
175.2.Tenham praticado atos ilícitosvisando a frustrar os objetivos da licitação;
175.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitospraticados.
176. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado
ao licitanteo contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
177. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela
Administração.
178. A sanção de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública
é de competência exclusiva do Prefeito Municipal;
179. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e
Finanças.
SEÇÃO LV - DA RESCISÃO DO CONTRATO
180. Constituem motivo para rescisão do contrato:
180.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
180.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
180.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da
conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
180.4. O atraso injustificadono iníciodo fornecimento;
180.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ã Administração;
180.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial,bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital
e no contrato;
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180.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e
autorização expressa no Edital ou contrato;
180.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
180.9. O cometimento reiterado de faltasna sua execução, anotadas na forma do &amp; 1º do art.67 da
Lei nº 8.666/93;
180.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
180.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
180.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que
prejudique a execução do contrato;
180.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
180.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor
inicialdo contratoalém do limitepermitido no &amp; 1ºdo art.65 da Lei nº 8.666/93;
180.15. A suspensão de sua execução, por ordem escritada Administração, por prazo superior a 120
(cento e vinte)dias,salvo em caso de calamidade pública,grave perturbação da ordem interna ou
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a
situação;
180.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração
decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública,
grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
180.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do
fornecimento, nos prazos contratuais;
180.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do contrato;
180.19.Descumprimento do disposto no incisoV do art.27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis.
180.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
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181. A Administração poderá revogar a licitaçãopor razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficientepara justificartalconduta.
182. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escritoe devidamente fundamentado.
SEÇÃO XLII — DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
183. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros,deverá anular o procedimento
quando eivado de vício insanável.
184. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escritoe devidamente fundamentado.
185. A nulidade do procedimento de licitaçãonão gera obrigação de indenizar pela Administração.
186. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.
187. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente
indicará expressamente os atos a que ela se estende.
188. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
188.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo—se a responsabilidade de quem lhe
deu causa.
189. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos
demais interessados.
SEÇÃO XLIII - DO FORO
190. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇOES FINAIS
191. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
licitante,desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta.
192. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura
aquisição.
193. E facultada ã Pregoeira ou ã autoridade competente, em qualquer fase da licitação,a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando
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prazo para resposta dos licitantesquando lhes for solicitadaqualquer informação ou documento,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a
realização da Sessão Pública.
194. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir—se—á o dia do início e
incluir—se—áo do vencimento.
195. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de
Amargosa.
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS
196. Constituem anexos do presente Edital,dele fazendo parte integrante:
196.1. Anexo I— Termo de Referência;
196.2.Anexo ]]— Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
196.3.Anexo ]]]—Modelo de Declaração de Enquadramento (LeiComplementar nº 123/ 06);
196.4. Anexo IV — Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame —
Credenciamento;
196.5. Anexo V — Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de
Habilitação;
196.6. Anexo VI — Modelo de Declaração de Inexistência de Menor;
196.7.Anexo VII — Minuta do Contrato;
196.8.Anexo VIII — Minuta da Ata de Registro de Preços;
196.9. Anexo IX — Modelo de Proposta de Preços.
Amargosa — BA, 18 de fevereiro de 2020.
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA
Pregoeira
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ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1- OB]ETO
1.1.Constitui objeto desta licitaçãoa seleção das melhores propostas de preço, com limite máximo
de valor, visando a eventual aquisição de equipamentos de informática para atender as
necessidades dos diversos órgãos e secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de
Preços, em lotes,de acordo com as especificações e quantitativos constantes na tabela abaixo:
LOTE 01 — MICROCOMPUTADOR 
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICACOES QNT. PREÇO
MÁXIMO 
Desktop :Processador compatível com ]NTEL Core i77º geração
de 3,6GHz ou superior; memória CACHE de 6MB; memória
RAM DDR4 de 8GB dual channel de 2133MI-Iz;disco rígido de
no mínimo de 1TB SATA de 7200RPM; Placa de vídeo de 4Gb
DDR5 de 128 bits;Gabinete ATX preto com Fonte de alimentação
de 450W ou superior; saída HDMI; monitor LED de no minimo
21" ou superior; mouse óptico USB com botão de rolagem;
teclado USB ABNT-2; caixa de som; Windows 10 professional de
64Bits. Monitor de 21,5" + acessórios. Qualquer contrato
incluindo Open Value. Garantia On Site36 Meses.
15 R$ 4.923,80
 
Computador ALL ]N ONE: Processador Similar Core TM i5
7200U (3 MB Cache, 2.50 GHz, Dual-Core) Sistema Operacional
Windows Memória RAM 4 GB (suporta até 16 GB) Slots de
Memória 1x SO—DIMM DDR4 DiscoRígido(HD) 1000 GB (1TB),
SATA Unidade Ótica Não Leitorde Cartões USB 4 em 1 Tela LED
23.8 polegadas Widescreen de Alta Definição (HD), resolução
1366 x 768 Vídeo Processamento de vídeo integrado Intel© HD
Graphics 620, aceleração graficaintegrada vídeos HD e suporte
Microsoftí) DirectX 12 Áudio Áudio de alta definição (HD
Audio) integrado.Acompanha microfone embutido. Webcam 0.3
Megapixel Rede 10/100/1000 Mbps - Gigabit Ethernet
Conectividade Dual Band Wireless-AC IEEE 802.11 a/b/g/n/ac
+ Bluetooth TM 4.0Teclado Português BrasilABNT2, USB Mouse
Ótico, 2 botões, com scroll, USB Alto Falantes Estéreo Portas
Laterais lx HDMI (saída), 2x USB 3.1 Gen 1, 1x R]-45, 1x DC-in
(alimentação) Portas Traseiias 4x USB 2.0 (hub), 1x Lineout
(audio),1x Line-in (microfone), Abertura para trava.Qualquer
contrato incluindo Open Value. Garantia; Garantia On Site 36
Meses.
10 R$ 5.512,50
 
  Servidor, Tipo Rack, Processadores Fisicos 2, Núcleos Por
Processador 4, Memória Ram 16 Gb, Interface Rede Lan 2,
Interface Rede San Sem San, Armazenamento Sata Com Discos
Sata, Armazenamento Sas Sem Discos Sas, Armazenamento Ssd
Sem Discos Ssd, Fonte Alimentação Redundante (Swap/Hot
Plug), Sistema Operacional Sem Sistema Operacional.
Quantidade: 2 (dois)discos;Capacidade: 1 (Um) TB. Qualquer  01
  R$ 14.367,78
 
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contratoincluindo Open Value. Garantia On Site36 Meses. 
MONITOR DE VÍDEO com telade LCD LED de no minimo 21
polegadas; Resolução graficasuportada de 1920 x 1080 © 60Hz;
Possuir taxa de contraste:Típico,no minimo 1.000:1e dinâmico
no mínimo de 4.000.000:1;Tempo de resposta de, no maximo 5
ms; Possuir os cabos VGA e HDMI; Número de cores mínimo de
16,7 milhões; Possuir um conector analógico padrão VGA (DB-
15),mais um conector digitalDisplayPort ou HDMI; Fonte de
alimentação interna com ajuste automático de voltagem que
suporta as faixas de tensão de 100—240VAC em 50—60Hz; 50 UND R$ 787,05
Obrigatório possuir mecanismo pivotante para giro do monitor
em 90º, com ajuste de altura e inclinação vertical; Os
equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo
de 36 (trintae seis)meses, com atendimento no local(on-site);A
contratada (Fabricanteou Fornecedor ) deve possuir centralde
atendimento para abertura dos chamados de garantia. Os
serviços de reparo dos equipamentos especificados serão
realizadosonde se encontram (on-site).1 ano de garantia. 
LOTE 02 — PECAS 
ITEM PREÇODESCRICAO/ESPECIFICACOES QNT. UND. M AMM O
 
Bateria — Computador Tipo Lithium, Tensão Alimentação 3V,
Aplicação Para Setup (Bios),Modelo Cr-2032. 2000 UND R$ 3'43
 
Cabo HDMI com as seguintes características:4.7.1 Suportar
tráfego de dados de até 18Gbps; 4.7.2Permitir transferênciade
imagem na resolução 3840 x 2160 (4k) em até 60 Hz; 4.7.3 50 UND R$25,24
Suportar até 32 canais de audio; 4.7.4 Possuir comprimento
minimo de 1,5m. 1 ano de garantia.
 
Cabo Hdmi Blindado Alta Resolução Indicação: Utilizado Para
Transferência De Imagem E Som De Um Equipamento Para Um
Monitor Em SinalDigital(Qualidade Em Alta Resolução). Possui
Protocolo Hdmi 3d (Input/Output) Que PossibilitaUm Maior
Desempenho Em ]ogos E Aplicações Home Theater 3d, Cabo
Com Revestimento Em Fibra Para Oferecer Maior Durabilidade
Ao Produto E Blindagem Para Maior Isolamento Das
InterferênciasExternas. Compatibilidade: Pode Ser Utilizado Em 25
Blu-Ray, Receptores De Imagem Digital (SetTop Box), Games,
Receivers, Projetor, Tv; Velocidade Minima: 10.2[Gbps]; Audio:
Hdmi 1.4 Para Incorporar Automaticamente Vídeo/Áudio Com
Capacidade De Sincronização Automaticamente Com Precisão
Total E Sem Perda Formatos De Áudio CligitalDolby True Hd E
Dis-Hd; Blindagem: Sim; Comprimento: 15 Metros; 1 ano de
garantia.
UND R$ 69,48
 
  305, caixa com 305m. Conformidade com a norma NBR 14136;
Tipo de Cabo: Cabo de pares trançados compostos de condutores
sólidos de cobre nu, 24 AWG, isolados em polietileno especial;
Capa externa:Em PVC não propagante a chama, na cor azul,
60 R$ 305,00
    
29

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CMX; Marcação: Sequencia] métrica decrescente (305 - 0 m);
Embalagem: Tipo FASTBOX, com gravação de dia mês ano hora
de fabricação,proporcionando rastreamento do lote;Resistência
Elétrica: Maxima do condutor em CG a 20ºC O km 93,8;
Capacitância: Mútua máxima a 20ºC pF m 56; Impedância:
Característicanominal de 1 a 350 MHz O 100 15% Tensão:
Aplicada entre condutores VDC 3s 1500; Pares: 4 pares de fio;
Cor externa:Azul; Categoria:Cat5e; Cumprimento dos requisitos
da norma ANSI TIA EIA 568A. 1 ano de garantia 
 
Cabo lógico Cabo para sistema de cabeamento para uso em redes
locaisde computadores para tráfego de dados, voz e imagens,
para cabeamento primário e secundário entre os painéis de
distribuição(Patch Panels) e os conectores nas areas de trabalho,
atendendo as seguintes características:1. Conformidade com
padrões e normas: 1.1.ROHS 1.2.TIA-568-C.2 1.3.ISO/IEC 11801
1.4.UL 444 1.4.ABNT NBR 14703 1.5.ABNT NBR 14705 2.
Certificados 2.1. Listado na ETL 2.2. Listado na UTL 2.3.
Certificadopela Anatel 3. CaracterísticasGerais 3.1.Cumpre os
requisitosfisicose elétricosdas normas ANSI/TIA/EIA-568C.2 e
ISO/IEC11801. CATEGORIA 6.3.2.O cabo estade acordo com as
diretivasRoHS (Restrictionof Hazardous Substances).3.3.Pode
ser utilizadocom os seguintes padrões atuais de redes citados
abaixo:3.3.1.ATM -155 (UTP), AF—PHY-0015.000 e AF—PHY—
0018.000,155/51/25 Mbps; 3.3.2.TP-PMD , ANSI X3T9.5,100
Mbps; 3.3.3.GIGABIT ETHERNET, IEEE 802.3ab 1000 baseT,
IEEE 802.3an2006;3.3.4.100BASE—TX, IEEE 802.3u,100 Mbps;
3.3.5.100BASE—T4,IEEE 802.3u,100Mbps; 3.3.6.100vg-AnyLAN,
IEEE802.12,100 Mbps; 3.3.7.10BASE—T , IEEE802.3,10 Mbps;
3.3.8.TOKEN RING, IEEE802.5, 4/16 Mbps; 3.3.9.3X—AS400,
IBM, 10 Mbps; 3.3.10.Compatível com conector R]-45 macho
Cat.6;3.3.11.TSB-155 3.3.12.ATM LAN 1.2 Gbit/s,AF—PHY
0162.000 2001; 4. Características Construtivas 4.1. Condutor: Fio
sólido de cobre eletrolítica20u, recozido, com diâmetro nominal
de 23AWG 4.2.Isolamento: Polietilenode alta densidade com
diâmetro nominal 1.0mm. 4.3.Resistênciade Isolamento: 10000
Mohms.km 4.4.Quantidade de Pares: 4 pares, 23AWG 4.5.Par:
Os condutores isoladossão reunidos dois a dois,formando o par.
Os passos de torcimento devem ser adequados, de modo a
atender os níveis de diafonia previstos e minimizar o
deslocamento relativoentre si.4.6.Código de cores:Condutor
”A" Condutor ”B" Azul Branco / ListraAzul Laranja Branco /
ListraLaranja Verde Branco / Listra Verde Marrom Branco /
Listra Marrom 4.7.Núcleo: Os pares são reunidos com passo
adequado, formando o núcleo do cabo. É utilizadoum elemento
central em material termoplástico para separação dos 4 pares
binados. 4.8. Blindagem: Não Blindado (U/UTP). 4.9. Capa:
Constituído por PVC retardante a chama. 4.10. Diâmetro
Nominal 6.0mm 4.11.Cor Azul 4.12.Peso do Cabo 42 kg/km
4.13. Gravação: Marcação Sequencia] Métrica decrescente (305 —
001 m). 5. CaracterísticasFísicas5.1.Classe de Flamabilidade:  
20
  
R$ 921,38
  
30

Terça-feira
18 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3206
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Tel.:75-3634-3977
 
CM: norma UL 1581-Vertical tray Section 1160 (UL1685) 5.3.
Temperatura de Armazenamento: -20 ºC a 80 ºC 5.4.Temperatura
de Operação: -20ºC a 60ºC 5.5. Quantidade por Bobina: 305
metros em caixa ou em bobinas. 6. CaracterísticasElétrica6.1.
Desequilíbrio ResistivoMaximo: 5% 6.2.ResistênciaElétricaCC
Maxima do Condutor de 20ºC: 93,8 O/km 6.3. Capacitância
Mutua 1kHz — Maximo: 56 pF/m 6.4.Desequilíbrio Capacitivo
Par x Terra 1kHz — Maximo: 3,3 pF/m 6.5. Impedância
Característica:100115% Ohms 6.6. Atraso de Propagação
Maximo: 545ns/100m © 10MI-Iz 6.7.Diferença entre o Atraso de
Propagação — Maximo: 45ns/100m 6.8.Prova de Tensão Elétrica
entre Condutores: 2500 VDC/3s 6.9.Velocidade de Propagação
Nominal: 305 METROS COR AZUL. 1 ano de garantia 
Caixa De Sobrepor 3x3 Dupla Para Keystone Rj45, Suporta 2
6 Keystone, Facil Fixação E Montagem, Suporta Keystone Rj45 800
Categoria 5 E 6,Acompanha Parafusos Para Fixação.
R$ 12,50
 
Corrector Rj 45 Fêmea Cat 5: Conector, Rj 45 Fêmea Cat 5. 6
meses de garantia 800 R$ 5,47
 
Corrector Macho R]—45 Cat 5E compatível com qualquer tipo de
cabo. Encaixe perfeito.Conector Macho R]-45 para Sistemas de
Cabeamento Estruturado para tráfego de voz, dados e imagens,
segundo requisitosda norma ANSI/TIA/EIA-568B.2 (Balanced
Twisted Pair Cabling Components), para cabeamento horizontal
ou secundário, uso interno, em ponto de acesso na area de
trabalho para tomadas de serviços em sistemas de cabeamento
estruturado. Diretiva RoHS - - Este produto está em
conformidade com a Diretiva Européia RoHS: uma medida
restritivaao uso de metais pesados na fabricação dos produtos e 5000 UND R$ 0 97
relacionadas A preservação do meio-ambiente. Possibilidade de '
Crimpagem em qualquer padrão, Material termoplástico não
propagante a chama UL 94V-0. Folheto de montagem em
português impresso na embalagem,Conector Macho R]-45 Cat 5E
compatível com qualquer tipo de cabo. Encaixe perfeito.
Conector Macho R]-45 para Sistemas de Cabeamento Estruturado
para tráfego de voz, dados e imagens, segundo requisitosda
norma ANSI/TIA/EIA-568B.2 (Balanced Twisted Pair Cabling
Components), para cabeamento horizontal ou secundário, uso
interno.Garantia 1 ano. 
Corrector Macho Rj—45 Cat 6, Para Cabo Utp, Fabricado Em
9 Termoplástico Não Propagante A Chama, Diâmetro Do 1000
Condutor D 26 A 22 Awg, Cor Transparent. Garantia de 1 ano.
R$ 1,39
 
 Disco rígido (ssd)interno para desktops/notebooks, 240N256 gb,
sata iii:tecnologia:ssd (solidstatedrive);interface:sata rev. 3.0
(6gb/s) e compatível com a versão sata rev. 2.0
(3gb/s);expectativa de vida útil:1 milhão de horas mtbf, ou mais;
10 uso: interno em pcs ou notebooks;capacidade: 240 a 256 gb; 15
temperatura de operação: 0 c=70 c; desempenho: deve
alcançarvelocidadesde leitura/escritasequenciaisde até540/490
mb/s e leitura/gravação aleatóriamaxima 4l&lt;(iometer)de até
90.000 iops e 70.000 iops.fatorde forma: 2,5"com suporte nativo
R$ 231,00
     
31

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as tecnologiass.m.a.r.t(selfmonitoring,analysis and reporting
technology). garantia mínima de 36 (trintae seis)meses pelo
fabricante,a partirda entrega,com suporte técnicolocalgratuito.
deve acompanhar oproduto os devidos acessórios para seu
completo funcionamento, se aplicável,e manual do usuário
emportuguês (brasil)ou inglês.Disco Rígido (Ssd) Interno Para
Desktops/Notebooks, 240N256 Gb, Sata Iii:Tecnologia: Ssd
(SolidstateDrive);Interface:Sata Rev. 3.0 (6gb/S) E Compatível
Com A Versão Sata Rev. 2.0 (3gb/S);ExpectativaDe Vida Útil:1
Milhão De Horas Mtbf, 011 Mais; Uso: Interno Em Pcs Ou
Notebooks;Capacidade: 240 A 256 Gb; Temperatura De
Operação: 0 CN70 C; Desempenho: Deve Alcançarvelocidades De
Leitura/Escrita Sequenciais De Até 540/490 Mb/S E
Leitura/Gravação Aleatória Máxima 4l&lt;(Iometer)De Até 90.000
Iops E 70.000 Iops.Fator De Forma: 2,5"Com Suporte Nativo As
Tecnologiass.M.A.R.T (Selfmonitoring,Analysis And Reporting
Technology). Garantia Minima De 36 (TrintaE Seis)Meses Pelo
Fabricante, A Partir Da Entrega, Com Suporte Técnico Local
Gratuito. Deve Acompanhar Oproduto Os Devidos Acessórios
Para Seu Completo Funcionamento, Se Aplicável,E Manual Do
Usuário Emportuguês (Brasil) 011 Inglês. (Referência De
Equipamentos Que Atendem A Especificação Técnica: Ssdwd
Blue 2,5"250gb Sata 6gb/S — st250g1b0a). Garantia de 1 ano. 
11
Hd Externo Portátil1 Tb Usb 3.0,Com Os Seguintes Requisitos
Mínimos: Capacidade De Armazenamento: 1tb; Conexões: Usb
3.0; Conteúdo Da Embalagem: 1 Hd Externo De 1tb, 1 Cabo Usb
3.0 E 1 Guia De Uso; Compatível Com O Sistema Operacional
Windows. Garantia Mínima De 12 (Doze) Meses A Contar Da
Data De Recebimento DefinitivoDo Equipamento. Garantia de 01
ano.
30 R$ 343,69
 
12
Hd Interno 1tb —Hd Interno 3.5 Disco Rígido InterfaceSata Iii
Capacidade: 1 Tb Ou Superior Rotação: 7200 Rpm. Garantia de 01
ano.
150 R$ 259,22
 
13
Fonte Alimentação, Compatibilidade Padrão Atx, Características
Adicionais Potência Real 200W; Pinagem:20/24 Pinos, 1xatx, 4,
Tipo Atx Versão 1.3, Modelowsng—500-P4b2s, Aplicação
Microcomputador, Acessórios Fan Cooler 1x8 Cm, Chaveseletora,
Cor Cinza com cabo de energia padrão novo. Garantia de 01 ano.
500 R$ 56,98
 
14
Fonte De Alimentação Atx — 500w Rms Real; com cabo padrão
novo Frequencia De 50/60 Hz; Botão Liga/Desliga; 110/220 Vca;
Conectores Para PeriféricosIde E Sata.Garantia de 01 ano.
30 R$ 113,27
 
 15
 Fonte Universal automática Para Notebook: Compatível Com
Diversos Modelos Das Marcas: Toshiba, Ibm, Lenovo, Sony,
Compaq, Hp, Acer, Samsung, Dell,Entre Outros. Potência: 90W
(Mínimo); Bivolt; Plug No Novo Padrão Brasileiro (Três Pinos);
Voltagem De Entrada: Bivolt (100Vac-240vac 50—60hz);Saída Dc:
15/16/18.5/19/19.5/20/24v; Entrada Usb: 5V 1a/5v; 10 Pontas
Adaptadoras; Proteção Contra Sobrecarga; Proteção Contra Curto
Circuito;Com Cabo De Força.Garantia de 01 ano.  20
  R$ 148,45
 
32

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Gabinete Atx Mini —Torre, Baias Externas: 2 X 2,5 , Baias
Internas: 1 X 3,5 , 1 Porta Usb Frontal 2.0,Painel Frontal: Usb 1.1
X 2 + Audio X 1, Material:Sgcc Metal/ Pp+ Abs Plástico,Cor
Preto Em Black Piano, Placa Mãe: Compatível Atx padrão, Slots
Para Expansão: 7 Ventilação LateralE/Ou Frontal Auxiliar,Com
Fonte 450W Bi—Volt ATX Padrão, Com Cabo De Força, Kit De
Parafusos E Auto-Falante. Anexar Catálogo (Ou Cópia) Do
Produto Ofertado. Garantia de 01 ano.
16 150 R$ 208,47
 
LIMPA CONTATO ELETRONICO, SPRAY 300ML. (FRASCO).
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos
operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,
comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 50 UND
indiretamente no fornecimento dos bens. O prazo de validade da
proposta não será inferiora 60 (sessenta)dias,a contar da data de
sua apresentação.Garantia 12 meses pelo o fabricante.Garantia
de 01 ano.
17 R$ 10,52
 
Mini Rack De Parede Padrão 19' Tamanho: 3u's X 300mm
Pintura Epóxi Pó Texturizada Caracteristicas: Estrutura
Monobloco Com Teto, Base E Fundo Confeccionadas Em Chapa
De Aço Sae 1020, (#20, Espessura 0,91 Mm). Laterais Ventiladas
Removíveis Em Chapa De Aço Sae 1020 (# 20, Espessura 0,90
Mm). Porta Em Chapa De Aço Sae 1020, (#18, Espessura 1,20
Mm) Com Visor Em Ps (Poliestireno)E Fechadura Com Duas
Chaves. Possui Duas Réguas De Plano Para Montagem
18 Reguláveis Na Profundidade Sendo Estas Confeccionadas Em 35
Chapa De Aço Sae 1020, (#16, Espessura 1,50 Mm) Com Furações
Quadradas (Padrão Europeu) De 9,0 Mm Para Porca Gaiola.
Quatro Furos De Diâmetro 5,00 Mm Permitem A Fixação Do
Mini Rack A Parede E, Na Base 1 Abertura (Oblonga) De 127 X 25
Mm Permite A Entrada E Saída De Cabos. O Produto É
Estampado, Dobrado, Soldado, Eletrozincado E Pintado Em
Epóxi-Pó Bege Dimensões Externa Aproximada: Altura: 18 Cm
Largura: 56 Cm Profundidade: 30 Cm. Garantia de 01 ano.
R$ 301,41
 
 RACK COMPLETO 12U Mini rack de parede 12u x 570mm
preto texturizado.Estrutura monobloco com teto,base e fundo
confeccionadas em chapa de aço sae 1020, (# 20, espessura 0,91
mm). Lateraisventiladasremovíveis em chapa de aço sae 1020 (#
20, espessura 0,90 mm). Porta em chapa de aço sae 1020, (#18,
espessura 1,20 mm) com Visor em ps(poliestireno)e fechadura
com duas chaves. Possui duas réguas de plano para montagem
reguláveis na profundidade sendo esta s confeccionadas em
19 chapa de aço sae 1020, (#16, espessura 1,50 mm) com furações 20 R$451,07
quadradas (padrão europeu) de 9,0 mm para porca gaiola.
Quatro furos de diâmetro 5,00 mm permitem a fixação do mini
rack a parede, produto acompanha 2 parafusos sextavado bucha
10.Na base (partesuperior) uma abertura (oblonga) de 127 x 25
mm com pré-disposiçãopara kitventilação e entrada e saída de
cabos. Na Parte inferiortambém uma abertura para entrada e
saída de cabos. Nas quinas do rack possui uma proteção de
plástico para evitar amassados e arranhões no transporte. O     
33

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produto é estampado, dobrado, soldado, eletrozincadoe pintado
em epóxi-pó preto. Dimensões externas: largura:54cm, altura:
61cm, profundidade: 57cm. Garantia de 01 ano. 
20
Mouse Computador, Tamanho Padrão, Sensor Laser, Tipo
Conector Usb, Conectividade Com Fio comprimento de 2m.
Garantia de 01 ano.
150 R$ 12,00
 
21
Sabão Pasta, Composição Água, Glicerina, Metassilicato De
Sódio, Hidróxid 0, Aplicação Limpeza Computador. Garantia de
01 ano.
50 R$ 5,17
 
22
Pasta Termica Para Cpu, 50 G Em Bisnaga: Cor Prata.Aplicação:
Processadores De Computador; Recipiente: Bisnaga;
Consistência: Pastosa Condutividade Térmica 0,4 W/Mk.
Temperatura De Trabalho: -40 A 200ºc.Prazo De Validade De No
Minimo, 24 Meses, A Partir Da Data De Entrega Do Produto.
50 R$ 10,90
 
23
Pente De Memória, Capacidade Memória 4 Gb, Tipo Ddr3 204
Pinos, Velocidade Barramento 1.333 Mhz, Padrão So—Dimm,
Aplicação Notebook. Garantia de 01 ano.
25 R$ 147,79
 
24
Pente De Memória, Capacidade Memória 4 Gb, Tipo Ddr4,
Velocidade Barramento 1.600Mhz. Garantia de 01 ano. 60 R$ 127,48
 
25
Módulo de memória para computadores, com as seguintes
características:Arquitetura DDR4, não ECC, padrão PC4-17000
UDIMM 1Rx8, capacidade de armazenamento 4GB, velocidade
2.133Mhz, para 288 pinos DIMM sockets.Tensão de alimentação
aproximada: 1.2V, CAS latency (CL) máximo de 15 pulsos de
clock (CL 15 ou inferior);Garantia de 01 ano.
50 R$ 158,81
 
26
Memória RAM com capacidade de 8 GB, largura de banda 2133
Mhz, tecnologiaDDR4, garantiamínima de 01 (um) ano. 50 R$ 205,89
 
27
Placa De Rede Interface:Pci - Express; Conexão Rj45; Taxa De
Transferência:10/100/1000 Mbps; Compatível Com Iee 802.3,Iee
802.3u, Iee 802.3.Ab; A Placa Deve Acompanhar Também Um
Espelho Low Profile,Para Poder Conectar Tanto Gabinete Slim E
Gabinete Alto.Garantia de 01 ano.
200 R$ 48,65
 
28
PLACA DE VÍDEO 1GB DDR3 TIPO 1--&gt;InterfacePCI-Express
2.0;Portas: 1x DVI-I, 1x VGA, 1x HDMI; Interface de memória: 64
bits; memória 1GB DDR3; CUDA Cores: 192; DirectX - 12.0;
Sistemas Operacionais Suportados: Windows 7,8 e 10 -32/64 Bit;
Garantia:12 meses de garantia.
100 R$ 255,15
 
29
Placa—Mãe Compatível Com Socket Am3+, Suporte Para As
SériesDe Processadores Fx/ Phenom Ii/Athlon Ii/Sempron 100
(Compatível Com Processador Amd Fx 4300 Black Edition,
Modelo Fd4300wmhkbox), Supporte Para Memória Ddr3
1333th E Superiores,Placa De Vídeo Integrada Com Entradas
Hdmi, Dvi E Vga, Slots De Expansão Pci, Portas Sata E Sata2,
Placa De Rede Gigabit Integrada, Placa De Áudio Integrada,
Portas Usbs Integradas - Com Garantia De, No Mínimo, 12 Meses
50 R$ 463,00
 
 30
 Placa Mãe, Intel© Socket 1155 For 3rd/2nd Generation
Pentium©/Celeron© Processors, Supports Intel© 22 Nm Cpu,
Supports Intel© 32 Nm Cpu, Supports Intel© Turbo Boost
Technology 2.0,The Intel© Turbo Boost Technology 2.0 Support  50
  R$ 476,00
 
34

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Depends On The Cpu Types, Chipset Intel© H61, Memory 2 X
Dimm, Max. 16gb, Ddr3
2200(O.C.)/2133(O.C.)/2000(O.C.)/1866(O.C.)/1600/1333/1066
Mhz Non-Ecc, Un-Buffered Memory Dual Channel Memory
Architecture. Manual Em Português E Demais Dispositivos
Necessários Para A PerfeitaInstalação E Uso Do Aparelho E
Garantia Minima De Fábrica.Garantia de 01 ano. 
31
Processador com 8 núcleos devendo possuir frequência de no
minimo 3.5/4.0GHz sendo que memória cache L2 8MB, cache L3
8MB, soquete AM3+ com potência de design térmico de no
minimo 125W e máximo 140 W, tecnologia CMOS de 32 nm SOI,
computação simultânea 32 bits,controlador de memória DDR3
integrado 128 bitscom cooler+ dissipador.Garantia de 01 ano.
230 R$ 992,23
 
32
Processador 13 - 3,4 Ghz Modelo I3-3240, Velocidade Cpu 3.4
Ghz, Bus/Core Ratio 34, Litografia 22 Nm; Cache L3 3 Mb;
Suporte A Memória Ddr3 (1066/1333 Mhz), Dual Channel,
Capacidade Máx. Suportada 32 Gb; Suporte A SlotsDe Expansão
Revisão Pci-Express 2.0, Configuração Pci-Express Suportado
1x16, 2x8, 1x8 &amp; 2x4; Suporte Gráfico Frequência 650 Mhz; 64
Architecture;Conexões Socket Lga 1155. Garantia de 01 ano.
25 R$ 396,14
 
33
Solda Para Eletrônica O Estanho Em Fio Para Solda 63 X 37
(Estanho X Chumbo), Diâmetro 1 Mm, Com Fluxo Aditivado'ra'
Foi Especialmente Desenvolvido Para Soldagem De
Componentes EletroeletrônicosO Fluxo Do Tipo 'Ra'É Indicado
Para Remover O Filme De Óxido Superficial Do Cobre, Latão,
Bronze E Bases Estanhadas Após A Soldagem, A Película De
Fluxo Retida Sobre A Área Soldada Torna-Se Isolante
Especificações: - Espessura: 1 Mm - Tubo Com
Aproximadamente 25g Composição: - 63% Estanho - 37%
Chumbo. Garantia de 01 ano.
20 R$ 7,93
 
34
Teclado Multifuncional Usb EspecificaçõesTécnicas Mínimas:
Conexão: Usb; Layout: Abnt 2 (Português); Teclas: 107 + 18
Multimídia; Cor: Preto; Plug And Play; Material: Plástico De Alta
Resistência; Cabo Com: 1,45m; Cor Predominante Preta;
Compatível: Windows E Linux. Garantia de 01 ano.
100 R$ 51,48
 
35
Placa Rede, Padrão Pci-Express, Velocidade Transferência 300
Mb/S, Modo Transferência Wireless, Características Adicionais
02 Antenas Tp—Link— Tl-Wn881nd, Aplicação Conexão Sem Fio
De Equipamento Em Rede. Garantia de 01 ano.
50 R$ 76,00
 
LOTE 03 — IMPRESSORAS 
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇOES QNT. PREÇO
MÁXIMO 
  Impressora multifuncional a jato de tinta Modo de
abastecimento: Tanque de Tinta Resolução de Impressão:
5760x1440dpi Funções: Impressão, Cópia, Digitalização,Fax
Velocidade de Impressão: Preto: 33 ppm Colorido 15 ppm
Conexão: USB 2.0; Wireless; Ethernet Capacidade de Papel:
Entrada 100 folhas A4 Saída 30 folhas A4 Impressão Duplex
Manual Tamanhos de Papel Suportados: A4, A5, A6, B5, 10x15cm  50
  R$ 1.029,87
 
35

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(4x6pol.),13x18cm (5x7pol.),16:9 wide, 100x148mm Envelopes:
#10 (4 1/8x9 1/2pol.),DL (110x220mm), C6 (114x162mm),Meia
Carta (5 1/2x8 1/2pol.),13x20cm (5x8pol.),20x25cm 98x10pol.)
Tipos de Papel Suportado: Comum, Papéis Especiais EPSON
(Papel Matte, Glossy, Semi Glossy, High Quality InkjetPaper)
Alimentador Automático de Documentos (ADF): Sim
Alimentador Automático de Documentos (ADF): Papel: A4,
Carta e Ofício Capacidade de Papel: até 30 folhas (A4/Carta)
Sistemas Operacionais Suportados: Windows 10, Windows 8,
Windows 7, Windows Vista, Windows XP, Windows Windows
XP Professional x64; Macintosh USB Mac OS X, 10.6.8, 10.7.x,
10.8x,10.9x,10.10x Tipo de Scanner: Base plana com sensor de
linhas CIS a cores Resolução Máxima do Scanner: 1200x2400dpi
Profundidade Máxima do Scanner: 48-bitVelocidade Máxima de
Escaneamento: Mono 2.4ms/linha Color 9.5ms/linha Digitalizar
para PDF: Sim Área Máxima de Digitalização:21,6x 29,7cm (A4)
Software Incluso
Garantia de 01 ano. 
Impressora Lajer Monocromática 220V, Com as seguintes
característicasminimas: Conexão de rede Ethernet 10/100 com
saída de rede R] 45. Velocidade de impressão:Até 18 ppm a preto
Saída da primeira página, preto:Em até 8,4 segundos, Resolução
de impressão Preto (Melhor):Até 600 x 600 x 1 dpi,Tecnologia de
impressão: Laser, Memória Padrão: 16 MB Velocidade do
processador: 500 MHz, Ciclo de trabalho Mensal, A4: Até 8000
páginas. Bandeja de entrada para 150 folhas,Escaninho de saída
para 100 folhas.Garantia de 1 ano.
50 R$ 632,50
 
  
Impressora Termica - Método: Transferência Térmica Direta. -
Velocidade Mínima: 250 Mm/S Com Alta Qualidade (GráficosE
Textos). - Densidade Do Ponto: 0,125 Mm X 0,125 Mm -
Caracteres Por Linha: 58, 76 ,80 E 82,5 Mm (640 Dots/Linha)
Máximo. - Alinhamento De Papel: Bobina Interna.- InterfaceDe
Comunicação: Padrão Usb, Modular Ethernet E SerialRs-232 Db-
9. - Durabilidade Da Cabeça De Impressão: Minimo 200km De
Papel - Vida Útil Da Guilhotina:Mínimo 2 Milhões De Cortes -
Sensores:De Abertura De Tampa, Fim De Papel,Próximo Do Fim
Do Papel, Temperatura Da Cabeça De Impressão. - Drivers:
Windows Dll (Seven 32 &amp; 64 Bits, Windows 8, Pos Ready 2009,
Pos Ready 7,Windows 10) &amp; Spooler For Windows, Linux Cups
Spooler,Opos Drivers,]ava Pos Drivers.- Código De Barras:Ean-
8, Ean—13, Code 39, Code 93, Code 128 (A, B And C), Itf,Codabar,
Upc-A, Upc-E, Isbn, Msi, Plessey, Pdf-417, Qr Code, Datamatrix,
Maxicode. Acessórios Inclusos: Cabo Usb Maior Que 2metros,
Drivers De Instalação Para Sistema Operacional Windows
Superior A Versão 7 (32 E 64 Bits) - Garantia: 3 Anos Pelo
Fabricante.  10
  R$ 824,84
 
36

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CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:75-3634-3977
LOTE 04 — E UIPAMENTOS
Exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual
 
PREÇOITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇOES QNT. UND. M AMM O
 
Access point 2.4 Ghz e 5 Ghz 802.11 a/b/g/n/ac Access Point
Profissional,velocidade 1300Mbps; Portas 2 Gigabit Ethernet
PoE (10/100/1000 Mbps); 1 USB 2.0;Botões Reset; Antenas 3
Antenas Dual-Band, Tri-Polaridade, 3 dBi; 2.4 GHz MIMO 3X3;
5 GHz MIMO 3X3; Padrões Wi-Fi 802.11 a/b/g/n/ac; Energia
Power Over Ethernet Passivo (48V); Suporta 802.3af/803.2at;
Suporta voltagem: 44V + 57V; Fonte Alimentação 48V, 0.5A
Adaptador Gigabit PoE incluso;Consumo Máximo de Energia
9Watts (Suporta Power Save); 20W (com acessóriosopcionais);
Máximo TX Power (WLAN) 2.4 GHz: 22 dBm; 5 GHz: 22 dBm;
BSSID Até 4 por Rádio; Segurança Wireless WEP, WPA-PSK,
WPAEnterprise (WPA/WPA2, TKIP/AFS); CertificaçõesCE,
FCC, IC; Suporte de Montagem Parede e Teto (Kits inclusos);
Temperatura de Operação -10ºC até 70ºC; Alcance máximo Até
122 metros; GESTÃO AVANÇADA DE TRÁFEGO; VLAN
802.1Q; Advanced QoS ; Limitação de taxa por usuário;
Isolamento para Tráfego de Visitantes;Suportado; WMM
Modos: Voz, Vídeo, Melhor Esforço e Background; Clientes
Simultâneos 200 ou mais; VELOCIDADES SUPORTADAS
(MBPS); 802.11a6, 9, 12,18 24,36,48,54 Mbps; 802.11n6.5
Mbps até450 Mbps (MCSO - MCSZ3, HT 20/40);802.11ac6.5
Mbps até 1300 Mbps (MCSO - MCS9 NSS1/2/3, VHT
20/40/80);802.11b1,2,5.5,11 Mbps 802.11g6,9,12,18,24,36,
48,54 MbpsGarantia do fabricantede 24 (Vintee quatro) meses.
35 UND R$ 330,03
 
 Access Point Corporativo 2.4GHZ 300Mbps caracteristicas:-
AP corporativo de teto para Hotéis, Salas de Reunião,
Auditório, Teatro ou empresas que precisem de alta
performance e equipamentos esteticamente discretos.- Access
Point 2,4GHz padrão 802.11n MIMO 2x2. - Capaz de atingir
velocidades de até 300Mbps com um alcance de até 120m. -
2 Portas:1 Ethernet Poe (Auto MDX,auto-sensing 10/100 Mbps) 20 UND R$ 294,44
Botões: Reset - Antenas: 2 Integradas (suporta MMO 2x2 com
diversidade espacial)- Padrões: Wi-Fi 802.11 b/g/n - Energia:
Power over Ethernet passivo (12—24V) - Fonte Alimentação: 24V
1A PoE Adaptador incluídos- Consumo Máximo de Energia: 4
Watts (Power Save Supported) - Potência do Cartão (wlan): 20
dBm (100mW.Garantia 24(vintee quatro) meses.      
37

Terça-feira
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Ano III • Edição Nº 3206
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
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Switch 16 portas 10/100 Mbps. Caracteristicas:- Suporte ao
controle de fluxo IEEE 802.3x para o modo Full Duplex e
backpressure para o modo half duplex; - Arquitetura de
encaminhamento sem bloqueios que encaminhe e filtreos
pacotes em plena velocidade a cabo com uma Vazão máxima; -
Capacidade de comutação de 3.2 Gbps; -]umbo Frame de 9K; -
Auto-MDI/MDIX; - Suporte a autoaprendizagem de MAC
address; - Design de mesa ou de montagem em parede; - Plug
and Play; - Interface16 Portas R] 45 de 10/100/1000Mbps /
Auto Negociação: / AUTO MDI / MDIX; - Tabela de Mac
Address: 1K; - Fonte de alimentação externa: 100+240V AC,
50/60Hz; - Controle de Fluxo 802.3x, Back Pressure / Auto
Uplink em cada porta;Compatível com: Microsoft© Windows©
98SE, NT, 2000, XP, Vista ou Windows 7, MAC© OS,
NetWare©, UNIX© ou Linux. Garantia 24(vinte e quatro)
meses.
10 R$ 998,57
 
Switch 24 portas quantidade portas 24 un, tipo portas
10/100/1000 base t,alimentação 110/220 vca, frequência50/60
hz, caracteristicasadicionaisconectores rj-45.Garantia 24(vinte
e quatro) meses.
70 R$ 110,26
 
 
Switch 24p gerenciavel Switch Gerenciável Gigabit c/ 24x
10/100/1000Mbps R]45 + 4x Gigabit Combo (R]45 ou Fibra)
&gt;INTERFACE DE CONEXÃO - 24 portas 10/100 Mbps auto-
MDIX - conector R]45 - 4 porta mini-GBIC Ótica (requer cartão
mini-gbic) - Suporta Half/Full—duplex em todas as portas;
1000BaseT: somente Full-Duplex &gt;PADROES SUPORTADOS -
Cabo: IEEE 802.3(10Base-T),IEEE 802.3u(100Base—TX),IEEE
802.3ab (1000BaseT) - IEEE 802.3x (controle de fluxo)
&gt;RECURSOS SUPORTADOS - Tamanho do buffer de pacotes:
1MB - Método de redirecionamento: Store-and-forward -
Capacidade de routing/switching: 56 Gbps - Tabela de
endereços MAC com 16.000 registros &gt;CAPACIDADE DE
EXPANSÃO - Não permite empilhamento de switches - Possui
4 slotspara para cartão mini-GBIC &gt;RECURSOS SEGURANÇA
- ACL baseado em endereço MAC ou endereço IP
(ICMP/IGMP/TCP/UDP) - Suporte de autenticação 802.1X
RADIUS - Ligação a porta ]P-MAC - DHCP Snooping1 - DHCP
Server Screeningl - Safeguard EngineTM da D-Link &gt;VLAN -
802.1Q VLAN Tagging - Máx. 256 grupos estáticosVLAN -
Máx. 4094 VID - VLAN de gestão - VLAN assimétrico- VLAN
de voz automático &gt;Qualidade de Serviço (QoS) - Filas de
prioridade 802.1p,4 filaspor porta - Porta baseada no controlo
da largura de banda por fluxo (granulosidade até 64 kbps)
&gt;Gestão de tráfego- Controlo de fluxo 802.3x- Port mirroring -
Controlo de perturbações na Transmissão/Multicast/Unicast -
Agregação de ligação802.3ad (até8 grupos, 8 portas por grupo)
- IGMP Snooping (v1/V2) &gt;Access Control List(ACL) - Máx. de
50 perfisACL de entrada - Máx. de 240 regras ACL de entrada  10
  R$ 585,11
 
38

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Ano III • Edição Nº 3206
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compartilhadas por perfis- ACL baseada em: Endereço MAC,
Endereço IPV4, ICMP/IGMP/TCP/UDP - Ações ACL: Permitir,
Negar &gt;GERENCIAMENTO - GUI com base na Web - Utilitário
SmartConsole - Interfacede linha de comando (CLI) através de
Telnet - Suporta a gestão de rede SNMP D-View SNMP &gt;LEDS
DIAGÓSTICO - Power - Link / Atividade / Velocidade ( por
porta 10/100/1000Mbps, por porta 10/100Mbps, por porta SFP)
&gt;GABINETE - Modelo para montagem em rack de 19
polegadas - Dimensões do produto: 440 x 210 x 44 mm mm
&gt;ALIMENTAÇÃO - Fonte de alimentação universal interna de
100 a 240 VAC, 50/60Hz. Garantia 24(vintee quatro) meses.
 
 Roteador 5 portas Ethernet 10/100/1000;2 - 1 porta USB; 3 -
Sistema operacional routeros; 4 - License level 4; 5 - Processador
mt7621a; 6 - CPU nominal frequency 880 MHz 7 - Memória
RAM 256MB; 8 - Memória flash 16MB. Garantia 24(vinte e
quatro) meses.
  01
  R$ 741,07
 
LOTE 05 — SOFTWARE VETORIAL
Exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual
 
 
 
— — PREÇOITEM DESCRIÇÃO/ESPECE'ICAÇOES QNT. UND. M AMM O
1 Software CorelDraw Educaclonal, perpetua para Windows. 10 R$ 539,51
     
LOTE 06 — SOFTWARE GRÁFICO
Exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual
 
ITEM DESCRIÇÃO/E SPEC ]PICAÇOES QNT. UND. PREÇO
MÁXIMO 
Licença Educacional (Perpetua) De Adobe Photoshop Elements
Por Dispositivo. 15 UND R$ 361,00
 
  
Adobe Creative Cloud for teams All Apps Named License (1
ano) O pacote de softwares deverá teras seguintescaracterísticas:
Aplicativosde desktop 1 - Fotografiae Design Adobe Photoshop
CC Adobe Photoshop Lightroom ClassicCC Adobe IllustratorCC
Adobe InDesign CC Adobe Dimension CC Adobe Acrobat Pro
DC Adobe InCopy CC Adobe Bridge CC 2 - Produção de vídeo e
áudio Adobe Premiere Pro CC Adobe After EffectsCC Adobe
Audition CC Adobe Premiere Rush CC Adobe Media Encoder CC
Adobe Prelude CC 3 -Desenvolvimento para a Web e dispositivos
móveis Adobe Dreamweaver CC Adobe Animate CC Adobe XD
CC Adobe Spark 4 - Aplicativospara dispositivosmóveis Adobe
Capture CC Aplicativos de fotografia: Adobe Photoshop
Lightroom CC, Adobe Photoshop Mix e Adobe Photoshop Fix
Aplicativosde design:Adobe IllustratorDraw, Adobe Photoshop  02
  R$ 2.082,25
 
39

Terça-feira
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Sketch e Adobe Comp CC Aplicativos de vídeo: Premiere Rush
CC e Adobe Prelude Live Logger CC 5 - Principais serviços
Bibliotecasda Creative Cloud Ativos da Creative Cloud 6 -
Ferramentas e serviçosadicionaisAdobe Fonts Aplicativos para
comunidade: Behance e Adobe PortfolioAdobe.     
LOTE 07 — SOFTWARE ENGENHARIA 
Exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual
 
ITEM DESCRIÇÃO/E SPEC ]PICAÇOES QNT. UND. PREÇO
MÁMMO 
LICENÇA DE AUTOCAD LT 2020PARA 3 ANOS - AutoCAD
LT com prazo de 36 (trintae seis)meses a partirda ativação da
licença, e que seja compatível com o sistema operacional
Windows. O Autocad é um software do tipocad computer aided
design ou desenho auxiliado por computador, utilizado
principalmente para elaboração de peças de desenho 2d e 3 d
precisos. É amplamente utilizado em arquitetura,design de
interiores,engenharia civile em vários outros ramos. Marca:
Autocad. Modelo: Autodesk.
03 R$ 16.242,42
 
LOTE 08 - SCANNER 
ITEM DESCRIÇÃO/E SPEC ]PICAÇOES QNT. PREÇO
MÁHNK) 
Scanner Resolução de 600 dpi; Modo de digitalizaçãodo tipo
Simplex (frente)e Duplex (frentee verso) atravésdo alimentador
automático (ADF /AAD) ; Capacidade do Alimentador
(ADF/ADD) entre80 a 100 folhas;Velocidade no tipoSimplex (40
ppm em 300 dpi ou 60 ppm em 200 dpi) e Duplex (80ipm em 300
dpi ou 120 ipm em 200 dpi);Conectividade através de interface
USB; Ciclo de trabalho de 6.000 folhas por dia; Permite o tamanho
de papel A4 (210 mm x 297mm); Permite papel com gramatura
entre 27 a 413g/m2; Ligação elétrica:bivolt(110v/220v);Sistemas
operacionais suportados: Windows© Server, XP, Vista, 7, 8.X, 10
(32 &amp; 64 bit),Linux, MAC; acompanha de software OCR que
grava nos seguintes formatos ]PEG, PDF, PDF pesquisável,
PDF/A, Word e Excel;acionais suportados: Windows© Server,
XP, Vista, 7, 8.X, 10 (32 &amp; 64 bit),Linux, MAC; acompanha de
software OCR que grava nos seguintesformatos ]PEG, PDF, PDF
pesquisável, PDF/A, Word e Excel; O prazo de Validade da
proposta não seráinferiora 60 (sessenta)dias,a contar da data de
sua apresentação.Garantia de 01 ano.
10 R$ 3.689,52
 
  SCANNER de documentos com Alimentador Automático de
Folhas (ADF) e SEM mesa digitalizadora ("FLATBED");
Tecnologia: possui sensor de leiturabaseado em tecnologiaCIS
("Contact Image Sensors") com iluminação LED; Duplex:
capacidade de digitalizar tanto no modo frente-e—Verso
("DUPLEX") em uma única passagem, quanto no modo somente-  20
  R$ 1.537,35
 
40

Terça-feira
18 de fevereiro de 2020
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frente ("SIMPLEX"), configurável via SOFTWARE; Velocidade de
digitalizaçãoa 200dpi (A4, Color, retrato):40 ppm simplex e 80
ipm duplex; Velocidade de digitalizaçãoa 300dpi (A4, Color,
retrato):30 ppm simplex e 60 ipm duplex. Ciclo diáriominimo de
6.000 (seismil) folhas.Resolução óticade 600 dpi; Resolução de
saída de 100 a 1200 dpi;Largura da folha:A4 e ofício.Capacidade
do ADF: mínima de 80 folhas, no tamanho A4, gramatura 80g/m2,
na posição retrato;Possui Painel LCD e botões que possibilitem
informar o destino (pasta compartilhada, impressora, e—mail e
aplicativoselecionado),e iniciara digitalizaçãodiretamente no
scanner; Possui detecção ultrassônicade múltipla alimentação;
Possui recurso de remoção de páginas em branco; Permiti a
digitalizaçãode documentos longos de até 3 metros; Gramatura:
ADF com capacidade de tracionarfolhas com gramatura de 27 a
413 grs/mº; Digitalização de cartões:capacidade de tracionar
cartão rígidos do tipo PVC, RG e CPF; Modo de captura:
capacidade de digitalizardocumentos nos modos colorido (24
bits),tons de cinza (8bits)e P&amp;B; O equipamento será fornecido
com um pacote de software capaz de realiar todas as
funcionalidades citadas neste Termo de Referência, e que
possibiliteuma boa precisão do OCR. As licençasde uso devem
ser perpétuas e sem custo adicional.Formatos de saída: os
softwares que acompanham o scanner possibilitam salvar os
arquivos nos formatos PDF, PDF Pesquisável, PDF/ A, PDF com
Senha,PDF com MRC, RTF, TXT, ]PEG, TIF,PNG, BMP, DOC,
DOCX, XLS, XLSX; Capacidade de detectar fim de página; Todas
as operações definidas para serem executadas pelo SOFTWARE
de digitalizaçãocomo por exemplo: ajusteautomático de brilhoe
contraste,ajustede imagem inclinada,eliminação de páginas em
branco, leiturade código de barras e respectivaindexação, devem
ser executadas em tempo de digitalizaçãosem causar perda
superior a 5% (cinco pontos percentuais) da velocidade de
produção mínima definida neste item; Capacidade de identificar
"dupla folha" ("double feed") através de sensor baseado em
tecnologiaULTRASOM, não sendo aceitoo uso de adaptações ou
técnicadiversa para esse fim. Capacidade de ajustedinâmico e
automático de brilho e contrastede imagens via SOFTWARE de
forma a compensar diferentes tipos de documentos sem
necessidade de interromper o processo de digitalizaçãopara
reconfigurar manualmente o equipamento; Interface de
comunicação com o computador: USB 2.0compatível com USB 3.0
(ou superior) - (irá fornecer os cabos necessários sem custos
adicionais);Tensão de Alimentação (V) 100+240, frequência (Hz)
50/60Hz; com ajuste automático ("fullrange"). Observação:
Havendo necessidade de fonte externa, a mesma estará inclusa.
Equipamento novo, nunca utilizado;Compatibilidade com Driver
TWAIN e ISIS; Compatibilidade com Sistemas Operacionais
Microsoft Windows 7 e Windows 10,em arquiteturax64.Garantia
de 01 ano. 
  Scanner, Tipo Mesa, Cromatismo Policromático, Tamanho A4,  50   R$ 801,25 
41

Terça-feira
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Tensão Alimentação 110/220 V, Profundidade Bit 24 Bit,
Resolução DigitalizaçãoHardware 600 X 1200 Dpi, InterfaceUsb/
Paralela,CaracterísticasAdicionais Pré Visualizaçãomáxima De
20 Seg. Compatível Com, Resolução Ótica 600 X 600 Dpi,
Resolução Melhorada 9600 X 9600 Dpi. Garantia de 01 ano. 
  
Scanner PortatilDe Mão Sem Fio - O Aparelho E Sem Fio,Ou
Seja,Não PrecisaEstar Conectado A Um Computador Para Fazer
O Scanneamento Das Imagens, Ele Armazena No Cartão Micro
Sd Sem Estar Conectado A Um Computador No Momento.
Posteriormente Para Passar As Imagens Para O Computador,
PrecisaDe Um Cabo Usb Que ]á Acompanha ]untamente Com O
Capinha De Proteção! Especificaçoes: - Resolução De
Digitalização:900dpi/600dpi / 300dpi - Formato A4 (216mm) -
Suporta Cartão Micro Sd/Tf Até 32gb -Largura Da Digitalização:
217mm - Altura Da Digitalização:Aprox. Até 1200mm. - Tela
Lcd. - Formato De Arquivo: ]pg,Pdf - Utiliza2 Pilhas Alcalinas
Aa (Inclusa)- Desligamento Automático Após 3 Minutos Sem
Uso -Dimensões: 250mm 30mm 25mm - Opçao: Apenas Colorido
ItensIncluídos:1 - Scanner Portatil1 - Case (Bosa) Para Guardar
O Scanner 1 - Caixa Do Produto 1 - Cabo Usb 1 - Cd 1 — Manual.
Garantia de 01 ano.
 30
  R$ 594,72
 
LOTE 09 — ESTABILIZADORES
Exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual
 
ITEM DESCRIÇÃO/E SPEC ]PICAÇOES QNT. UND. PREÇO
MÁXIMO 
Estabilizador Tensão, Tensão Alimentação Entrada Bivolt V,
Características Adicionais Proteção Contra Sobretensão E
Sobrecarga/Filtro D E, Tipo Nobreak Senoidal, Quantidade
Tomadas Saída 4, Tensão Saída 115 V, Capacidade Nominal 1.200
Kva, Bateria Selada. Garantia de 01 ano.
70 R$ 504,00
 
  
Estabilizador Potência: 500VA/500W, Tensão de entrada:
115/127/220VN Automático; - Corrente de entrada:4,8 / 4 / 2,5
A, Tensão de saída: 115V; - Frequência: 60Hz, Fusível: 6ª,
Microprocessado: RISC/FLASH de alta velocidade; - Função
TRUE RMS Tensão: Bivolt automático 500 VA - Tomadas: 6
tomadas no padrão NBR 14136 para 500 VA Bivolt,Filtrode Linha
interno - Led: indica o modo de operação da rede e
funcionamento do estabilizadorProteções:- Curto-circuito,Surtos
de tensão (descarga elétrica),Sub/sobretensão de rede. Nestas
ocorrências,o estabilizadordesliga e restaura as suas atividades
automaticamente no retorno da energia elétrica,
Sobreaquecimento com desligamento automático, Sobrecarga com
desligamento automático.-Garantia de 01 ano.  100
  R$ 80,86
 
LOTE 10 — PRO|ETOR MULTIMÍDIA
42

Terça-feira
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ITEM DESCRIÇÃO/E SPEC ]PICAÇOES QNT. PREÇO
MÁXIMO 
PROJETOR MULTIMÍDIA (DATASHOW). Deve estarem linha
de produção pelo fabricante,deve possuir tecnologiaLCD com
matriz ativa TFT com 16 milhões de cores;Resolução mínima
nativa de 1024 x 768 e compatibilidade 16:9; Deve possuir
interfacesde comunicação, sendo 01 (uma) VGA e 01 (uma)
HDMI; Deve possuir entrada USB; Luminosidade mínima de 2500
lumens; Alto-falanteintegrado no projetorcom o minimo de 1W
de potência; Alimentação automática 100-120V, 220—240V;
Controle remoto ]R, cabo de alimentação, cabo VGA; Manual do
usuário;Suporta apresentações a partirde um pen-drive diretono
projetor(sem o uso de pc);O equipamento deverá ser novo, sem
uso, reforma ou recondicionamento; Garantia mínima de 12
meses. PCTOP F20 C/ ADAPTADOR VGA. 3 anos de garantia.
20 R$ 2.319,19
 
  Projeção +XGA brilhantecom 5.000 lúmens e relaçãode contraste
entre 15000 e 20000:1.Extensa conectividade de E / S com HDMI,
VGA, áudio, R]45, USB e RS-232C. Visualizador de imagens USB
sem PC e leitorde documentos de escritório.Apresentações e
imagens sem fio(wifi).Correção de quatro cantos para instalações
robustas em qualquer ambiente. Espelhamento de telade exibição
USB com dispositivosiOS e Android. Display LAN via Ethernet
com Windows e Mac OS X. 3 anos de garantia.    R$ 7.500,00
 
LOTE 11 — SUITE DE ESCRITÓRIO + ARMAZENAMENTO 
Exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual
 
 
 
 
 
 
 
_ _ PREÇOITEM DESCRIÇAO/ESPECE'ICAÇOES QNT. UND. M ÁXIM O
1 Aquisição de direitode uso do software Microsoft Office365 E1 25 UND R$582,82
por 36 (trintae seis)meses T6A-00024.
Aquisição De Direito De Uso Do Software Microsoft Office3652 8 UND 1.17430Ems E3 Por 36 (TrintaE Seis)Meses. Aaa—10732. R$ '
LOTE 12 — NOTEBOOKS
ITEM DESCRI ÃO/ESPEC1PICA OES QNT UND PREÇOÇ Ç ' ' MÁXIMO
Notebook Tela LED de 14 polegadas, widescreen 16:9, com
resolução HD de 1366x768; Processador i7-8665U ou similar;
Memória 16GB DDR4 2400 MHz (2x8GB);SSD com 256GB de
capacidade de armazenamento, do tipo M.2 e com tecnologia
1 NVMe (PCI-e) integrado;Controladora de rede Ethernet Gigabit 30 UND R$6.592,10
 integrada; Controladora de rede Wireless integrada Dual-Band
(2xZ),com suporte ao padrão 802.11 b/g/n e AC; Controladora
Bluetooth 5.0 integrada;Controladora gráficaintegrada Intel620
UHD com 01 interfacede saída VGA e 01 interfacede entrada
HDMI; Webcam HD de 720p integrada;Controladora de áudio     
43

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integrada com alto-falantesestéreos e microfones integrados;
Teclado retroiluminado integrado,com 95% de correspondência
ao padrão ABNT-2, com todos os caracteres da lingua
portuguesa/Brasil;Touchpad com área de rolagem, com scroll,
com dois botões,com funções botão direitoe esquerdo, integrados
ao gabinete; Bateria HP de 03 células lítio-íon interna, com
capacidade de 48 WI-Ir com a mesma garantia do equipamento;
Fonte de alimentação externa , bivolt e com ajuste automático;
Cabo de alimentação da fonte no padrão NBR-14136; Sistema
Operacional OEM Microsoft Windows 10 Pro 64 bits,no idioma
português do Brasil, pré-instalado e licenciado; Mídias de
recuperação do sistema operacional, drivers e softwares
fornecidos com o equipamento; Maleta para transporte;Mouse
sem fioWireless do fabricante; Garantia On Site 36 Meses. 
Notebook, Tela Superior A 14 Pol, Interatividade Da Tela Sem
Interatividade, Memória Ram Superior A 8 Gb, Núcleos Por
Processador Até 4, Armazenamento Hdd 480 A 1.000 Gb,
Armazenamento Ssd 480 A 1.000 Gb, Bateria Definido Pelo
Fabricante, Alimentação Bivolt Automática, Sistema Operacional
Proprietário,
GHz a 3.4 GHz de frequência, 4MB Cache.RAM, tipo DDR4,
expansível até 16GB (2 slotsno total,1 ocupado) e até 2400 MHz
de frequência..Placade Vídeo: memória compartilhada com a
RAM..Áudio: Dois alto-falantesdigitais estéreo + Microfone
digitalintegrado..Armazenamento: 1TB HD - 5400 RPM - SATA 6
Gb/s, SlotM.2 2280 SATA livre(compatível com SSD SATA ]II
até512 GB não incluso)e leitorde cartãoSD (até128GB)..Teclado:
Tipo membrana padrão ABNT ]] com teclado numérico
dedicado.Touchpad: Multi-gestualcom suporte aos comandos de
produtividade do Windows© 10 com certificadoMicrosoft
Precision Touchpad...Wireless: IEEE 802.11a, 802.11b, 802.11g,
802.11n e 802.11ac, 2.4 GHz e 5 GHz de frequência, Gigabit
Ethernet 10/100/1000 (R]45). .Bluetooth: 4.1 LE, Classe II.
.Webcam: 3MP com suporte para gravações de vídeo..Fonte de
alimentação e Energia: Bivolt,adaptador AC de 3 pinos (45VV),
com cabo de padrão INMETRO, bateriade 2 células(Li-Íon)-37
Wh, 4810 mAh, 7.7V, com autonomia de até 4h..Dimensões do
Produto: 381.6 (L) x 262,8 (P) x 24,95 (A) mm .Peso: 2,3 kg
Segurança: Senha para proteção da BIOS e HDD, slotpara trava
Kensington. Interfaces:Porta HDMI (suportea HDCP), porta USB
3.0,leitorde cartão SD, duas portas USB 2.0,porta Ethernet R]-45,
botão liga/desligaCor: Preto..SistemaOperacional: Windows 10
PRo(64 bits).Garantia On Site36 Meses.
30 R$ 2.858,99
 
  Computador PortátilPLACA MÃE E MICROPROCESSADOR:
Frequência de operação interna mínima de 1,60 GHz; Caso
possua, deverá possuir no minimo 2MB cache; Processador com,
no minimo, 2 núcleos fisicos;CHIPSET; Caso possua, Chipset
compatível com sistema operacional ChromeOS; VIDEO: Deverá
possuir no minimo placa de vídeo integrada com memória
podendo ser compartilhada com a memória principalou dedicada  30
  R$ 1.364,34
 
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caso a placa de vídeo offboard; MEMORIA: Deverá ser instalado
no minimo de 4 GB de memória RAM, DDR3L ou superior,
velocidade (frequência) 1333 MHz ou superior; PORTAS E
INTERFACES: Deverá possuir uma Saída para conexão de vídeo
no padrão HDMI, não sendo aceita soluções através de
adaptadores; No mínimo, 02 (duas) portas USB; Deverá possuir o
Leitor de Cartões que leia,no minimo, a tecnologia SD; DISCO
RÍGIDO: Deverá possuir 01 (uma) unidade de Disco rígido de
estado sólidocom 32 Gb SSD ou eMMc ou superiorTELA: Deverá
possuir a Tela tecnologiaHD LED, colorida,tamanho mínimo de
11,6 polegadas, resolução de 1366 x 768 ou superior; Deverá
possuir o vídeo Integrado;Deverá possuir o contrasteminimo de
300:1; COMUNICAÇOES: Deverá possuir Adaptador Wireless
integrado ou comunicação wireless integrada, 2x2 802.11 ac;
MULTHVIÍDIA: Deverá possuir saída para fone de ouvido e
entrada para microfone (podendo ser combo); Webcam integrada
com resolução mínima HD de 720p; DISPOSITIVO PADRAO:
Deverá possuir o teclado português (Brasil),padrão ABNT 2
Resistentea respingos ou pequenos derramamentos (quantidade
aproximada de 30 ml) de líquidos.Dispositivo de apontamento
sensívelao toque (touchpad) com suporte a função multitoques;
GABINETE: Com proteção contra impactos; PESO: Deverá
possuir o peso de no máximo 1,6Kg; ENERGIA: Deverá possuir a
fonte de no máximo 45 Watts, sendo bivolt (100V - 240V, 1A);
Possuir bateriarecarregávelcom autonomia mínima entre 10 e 12
horas em condições normais de uso; SISTEMA OPERACIONAL:
Opensource. Garantia de 1 ano.
       
1.1.1.Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio
dos itens licitados,colhidos no Banco de Preços.
1.2. Local da Entrega: Os produtos desta licitação elencados no item 1.1 “Do Objeto" serão
entregues no prédio do Almoxarifado Municipal ou no endereço indicado na Ordem de
Fornecimento.
1.3.Ambito: para os efeitosdo Decreto Municipal nº 183/13, o âmbito deste registrode preços é
exclusivamente para o Município de Amargosa.
1.4.Prazo de validade do registro:O prazo de validade do registrode preços será de 12 meses e
durante este prazo, as propostas selecionadas ficarão ã disposição da Administração para que
efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a
conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes,atéo limiteestabelecido.
1.4.1.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação
relativa às licitações,sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de
condições.
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1.5.A estimativadas quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e participantesserá
de no mínimo 50% (cinquentapor cento)das quantidades estimadas nesteTermo de Referência.
1.6.A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itensé de 100% (cem por cento) das
quantidades estimadas nesteTermo de Referência.
1.7. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo nº
007/2020, com vistasfranqueadas a todos os interessados.
2-]USTIFICAT IVA
2.1. A aquisição dos bens acima elencados atenderá as necessidades da PREFEITURA
MUNICIPAL DE AMARGOSA. A Prefeitura manterá um conjunto de Registros de Preços com
diversos tipos de itens de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação, que
poderão ser contratados pela Administração durante o período de validade destes Registros de
Preços. A principal motivação da referida prefeitura é a de melhoria e atualização do aparato de
Tecnologia da Informação.
2.2. A motivação pela escolha do Sistema de Registro de Preço (SRP) para este Processo
licitatóriose dá pela flexibilidade que este sistema de compra oferece para a administração
pública. Com a limitação dos recursos financeiros disponibilizados pelo governo municipal para
as aquisições de bens e serviços de informática, a administração terá que decidir, com base nos
preços apresentados pelas empresas licitantes vencedoras, quais produtos deverão ser
priorizados e efetivamente contratados. Pela própria natureza deste sistema de compras, a
Prefeitura não tem nenhuma obrigação por realizar a contratação de qualquer dos itens licitados.
Além do mais este Registro de Preços terá uma validade de até 12 (doze) meses, o que vai
permitir a administração central escolher o melhor momento de efetivar as contratações de
acordo com as disponibilidadesfinanceirasdo momento.
2.3. As especificações dos sistemas operacionais presentes nos itens de microcomputadores
justificam—se em função da compatibilidade necessária com os ambientes aos quais os
equipamentos se integrarão. Dessa forma, de acordo com o padrão específico de cada ambiente a
ser atendido, preserva—se os investimentos previamente realizados e garante—se a funcionalidade
necessária para o desenvolvimento das atividades, sejam elas administrativas ou acadêmicas.
2.4. Os itens estão especificados em uma escala crescente de tecnologia, de forma que a
Administração possa optar pelos equipamentos que melhor atenderem ã demanda, de acordo
com as necessidades identificadas. Assim, o quantitativo total não se traduz em expectativa real
de compra.
2.5. Algumas referências a modelos específicos de equipamentos foram feitas em função da
necessidade de se manter a compatibilidade e dar continuidade a trabalhosjá desenvolvidos por
esta prefeitura que demandam equipamentos específicos. Entretanto, o edital não veda a
possibilidade de fornecimento de equipamentos de outras marcas/ modelos, desde que
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totalmente compatíveis com as característicastécnicas de hardware e software do equipamento
original.
3-DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS
Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder—se—á da seguinte forma, de acordo com
as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
a) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de
Fornecimento", conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado
pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;
b) a “Ordem de Fornecimento" deverá serdevidamente preenchida com as informações relativas
ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento;
c)Os equipamentos deverão serentregues,conforme Cronograma de Fornecimento emitido pelo
Contratante, através da Secretaria Municipal de Administração;
d) Os equipamentos deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às
17h00min, de segunda a sexta;
e) O Contratado se compromete a entregar os equipamentos com prazo de entrega não superior
a 30 (trinta)dias,contados a partirdo recebimento da Autorização de Fornecimento;
f)Apresentar o número do registroou protocolo do órgão competente no rótulodo produto;
g) Todo o produto deterioradoem data de validade vigente deverá sertrocado pelo fornecedor;
h) Atraso na entrega serácobrado multa de acordo com normas legais;
i)Todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível de
qualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Administração, será
encaminhado a amostra de contra prova, que estará retida no Departamento competente para
análise em um laboratório oficialficando as despesas a cargo do fornecedor;
j) A CONTRATADA fornecerá os equipamentos mediante a apresentação da “Ordem de
Fornecimento", devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado,
conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes;
k) Em caso de urgência justificada,poderá ser autorizado o fornecimento dos materiaislicitados
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao
preposto indicado pela Contratada;
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])O responsável pelo recebimento terá direitode recusar o produto que não estiverem sua
embalagem a identificaçãodo produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de
Fornecimento contenha mais de um produto solicitadoe quando da entrega dos produtos
constatar-seerro por parte do Contratado, este deverá deixar com o Almoxarifado Municipal
os produtos para os quais não houve equívoco e providenciar a retificaçãoda nota
imediatamente, enviando-se a Nota FiscalEletrônicaretificadapara o e-mail do Almoxarifado
Municipal;
m) O equipamento será recusado no caso de especificaçõesfora dos padrões, erro quanto ao
produto solicitado,volume menor que o solicitado,contaminação por quaisquer elementos não
permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos
autorizados em sua composição;
n) O equipamento recusado deverá sersubstituídono prazo máximo 15 (quinze)dias,contado a
partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE,
arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação;
o) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade
instalada;
p) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade do
fornecimento emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.
4- DO PREÇO
4.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais será o preço ofertado na
pr oposta vencedora.
4.2.No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas,fretese demais
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto desta ata de registro de
preço, isentando o Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
4.3.Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveisdurante o transcurso do prazo de 12 meses
da data de apresentação da proposta.
4.3.1.Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação, os preços poderão
ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a
variação do ÍndiceNacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
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4.3.2.Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitantevencedora deverá
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para
análise e negociação da Prefeitura Municipal.
5-VIGENCIA
5.1.Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura,
com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e
vencimento em dia de expediente, devendo—se excluir o primeiro e incluir o último.
6 - DO PAGAMENTO
6.1. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do
fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferênciaeletrônica)na conta
corrente do licitantevencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura
correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente.
6.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá
comprovar sua regularidade fiscalcom o lNSS e FGTS.
7 - DISPOSIÇOES GERAIS
7.1.A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Termo de Referência,
de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância ãs legislações federal,
estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público,
procurando — dentro do possível — conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante
o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA.
7.2. As cláusulas da ata de registro de preços e as cláusulas de eventual contrato estão todas
estabelecidas no edital,e devem ser prontamente obedecidas.
8.MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
8.1.O Setor Responsável pela cotação de preço e elaboração do termo de referência foi a Diretoria
de Gestão de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Amargosa, que o fez através
do servidorMarcelino Igor Antunes.
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante),como representante devidamente
constituído de (Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante)para finsde
participação no certame licitatórioacima identificado,declaro, sob as penas da lei,em especial o art.
299 do Código Penal Brasileiro, que:
1. a proposta apresentada para participar desta licitaçãofoi elaborada de maneira independente
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta
licitação,por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitaçãonão foi informada,
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação,por
qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. que não tentei,por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influirna decisão de qualquer
outro participante potencial ou de fato desta licitaçãoquanto a participar ou não dela;
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitaçãonão será, no todo ou
em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante
potencial ou de fato desta licitaçãoantes da adjudicação do objeto;
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitaçãonão foi,no todo ou
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do
órgão licitanteantes da abertura oficialdas propostas; e
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos
poderes e informações para firmá—la.
local,data
Razão Social
CNP]
(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06)
(Exclusivapara Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
(Identificação completa do representante da licitante),como representante devidamente
constituído de (Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante)para os
efeitosdo tratamento diferenciadoda Lei Complementar nº 123/ 06 e para finsde participaçãono
certame licitatórioacima identificado,declaramos:
( )que estamos enquadrados, na data designada para o inícioda sessão pública da licitação,
na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 54º
do art.3º da Lei complementar nº 123/06.
Ou
( )que estamos enquadrados, na data designada para o inícioda sessão pública da licitação,
na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se
reporta o 54º do art.3º da Lei complementar nº 123/06.
local,data
Razão Social
CNP]
(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).
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ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME —
CREDENCIAMENTO
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil,profissão), portador do Registro de
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente ã ..................................................., nº ........
como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos
relativosao procedimento licitatórioindicado acima, conferindo—lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra—arrazoar, assinar contratos,
negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Local, de de 207.
Razão Social
CNP]
(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).
52

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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÃS
EXIGENCIAS DE HABILITAÇÃO
(Identificação completa do representante da licitante),como representante devidamente
constituído de (Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante),em
cumprimento do art.49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em facedo quanto dispostono art.96 e no art.
87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos:
( )o pleno conhecimento e atendimento às exigênciasde habilitação.
ou
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiáriasda Lei
Complementar nº 123/06)
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigênciasde habilitação,ressalvada,na forma do êlº do
art.43 da Lei complementar nº 123/ 06,a existênciade restriçãofiscal.
Local, de de 207. 
Razão Social
CNP]
(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE MENOR
(Identificação completa do representante da licitante),como representante devidamente
constituídode (Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante),declaramos,
sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXlII do art. 7º da
Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93,
que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( )nem menor de 16 anos.
( )nem menor de 16 anos,salvo na condição de aprendiz,a partirde 14 anos.
Local, de de 207.
Razão Social
CNP]
(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).
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ANEXO VII
MINUTADO CONTRATO
CONTRATO N“ 777/2020 QUE ENTRE SI
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE
AMARGOSA 1577777, PARA
FORNECIMENTO DE ......
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNP] sob o nº
7777777777 7 com sede administrativa na 7777777777 Centro,
Amargosa — BA, CEP 45.300—000, por seu Gestor 7777777777 [inserirnacionalidade,
estado civile profissão], portador da Cédula de Identidade nº 7777777 [inserirnúmero e
órgão expedidor/ unidade da federação] e CPF (MF) nº 777777 , doravante denominado
CONTRATANTE, e a Empresa 777777777777 , pessoa jurídica de direito
privado, inscritano CNP] (MF) sob o nº 777777 ,estabelecida [inserirendereço completo],
representada pelo seu [inserircargo],Senhor(a) [inserirnome completo, nacionalidade,estado civil
e profissão],portador da Cédula de Identidade nº
expedidor/ unidade da federação]e CPF (MF) nº
legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatutosocial],com base no Edital do
Pregão Eletrôniconº 001/2020/SRP e todas as disposiçõesda Lei nº 10.520/02 e,subsidiariamente,a
Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no Processo
[inserir número e órgão
777 7 7 de acordo com a representação
Administrativo nº 007/2020, mediante as cláusulase condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMElRA - DO OB]ETO
1.1.O presente contrato tem como objeto o fornecimento de equipamentos de informática para
atender as necessidades dos diversos órgãos e secretarias municipais, descritas no(s) lote(s)777
especificados na Tabela prevista na Cláusula Segunda deste Contrato, conforme especificações
constantesdo Anexo I— Termo de Referênciado Editaldo Pregão Eletrôniconº.001/2020/SRP.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1.O valor totalestimado deste contrato é de R$ 7(77), conforme tabela a seguir:
CLÁUSULA TERCElRA - DA DESPESA E DOS CREDITOS ORÇAMENTÁRIOS
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3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá ã conta das dotações2
vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação,a saber:
UNIDADE: Informar no Contrato
PRO]ETO/ATIVIDADE: Informar no Contrato
ELEMENTO DE DESPESA: Informar no Contrato
FONTE DE RECURSOS: Informar no Contrato
3.2.A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada ã dotação orçamentária
prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Orgãos Interessados da Prefeitura
Municipal de Amargosa pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
4.1.O iníciodo fornecimento dos materiaisdeverá ocorrerno prazo não superior a 30 (trinta)dias
após a assinatura do contrato.
4.2.A aquisição será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido por uma
das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal em papel timbrado e assinado por
responsável previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no mínimo 05
(cinco)dias úteis.
4.3. Em caso de urgência justificada,poderá ser autorizado o fornecimento do material mediante
contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA — DA EXECUÇÃO
5.1. O fornecimento deverá ser executado na forma prevista no Termo de Referência da Licitação e
de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante:
5.1.1.O preço contratado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive
encargos sociais,trabalhistas e fiscaisque recaiam sobre o objeto licitado,e constituirá a única e
completa remuneração pelo fornecimento do material, incluído freteaté os locais de entrega.
ª A dotação devera ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU
a licitaçãopara o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha obrigatoriedade e
dever de contratar.Licitaçõese contratos:orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. — 4. ed.
rev., atual. e ampl. — Brasília: TCU, SecretariafGeral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no sitewww.tcu.gov.br.
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5.1.2. Os preços cotados deverão ser referidos ã data de recebimento das propostas,
considerando-se a condição de pagamento ã vista, não devendo por isso computar qualquer
custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5.1.3.E vedada a cessão ou transferência totaldo contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação
da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por
aquela com terceiros.
5.1.4. É possível a subcontratação parcial do objeto desde que devidamente autorizada pela
Contratada.
CLÁUSULA SEXTA -DA VIGENCIA
6.1.O prazo de vigência deste contrato é de 77 (quantidade por extenso), contado da data da sua
assinatura, para o fornecimento dos equipamentos especificados nas Cláusulas Primeira e Segunda
deste Contrato, excluídos o dia do começo e incluído o do vencimento, podendo ser prorrogado a
critérioda Prefeitura, por iguais e sucessivos períodos, ser prorrogado nos termos e limites que
permitem o art.57,11da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA — DOS ENCARGOS DAS PARTES
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2.O CONTRATADO deve:
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de
expediente da Administração;
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar,por todos os meios ao seu alcance, a
ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo
prontamente ãs observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfirano bom andamento do
contrato;
d) arcarcom todo e qualquer dano ou prejuízode qualquer natureza causado ao CONTRATANTE
e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que
estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes
de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência
do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser
comunicadas no prazo de 48 (quarentae oito)horas após a sua ocorrência;
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e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes,
necessários ã execução do contrato;
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a
incidirsobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem
como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do
contrato;
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga,
visando ã perfeita execução deste contrato;
i) promover, por sua conta e risco,o transporte dos bens;
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações
e/ou norma exigida,utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestruturae equipe
técnica necessária ã sua execução;
k) trocar,às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
]) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para
execução completa e eficientedo transporte dos bens;
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação,contendo descrição dos bens,
indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
n) Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,bem como
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.(Art. 55, Inciso XIlI da Lei nº
8.666/93).
o) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei.
p) cumprir outras exigênciasconstantes do editaldo Pregão Eletrôniconº.001/2020/SRP ao qual
estávinculado.
7.3.São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do
contratante;
b) a subcontratação totalpara a execução do objeto deste contrato.
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a
vigência deste contrato.
7.4.O CONTRATANTE deve:
a) Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidosno contrato.
b) Proceder ã publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na
imprensa oficial,condição indispensável para sua validade e eficácia,no prazo de 10 (dez) dias
corridos da sua assinatura;
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c) Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo,
para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de
fornecimento elaborados pela Contratada;
d) Proporcionar ã Contratada o acesso às informações e documentos necessáriosao fornecimento
dos materiais, bem como aos locais onde os bens serão entregues;
e) Comunicar ã Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade,
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando—lhe prazo para que
a regularize sob pena de serem—lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
f) Indicaro localonde os materiaisserão entregues para atendimento da demanda e recolhidos.
g) Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva,de acordo com o estabelecidoem contrato.
h) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues, caso os mesmos afastem—se das
especificações do Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.
i) Manifestar—seformalmente em todos os atos relativosã execução do contrato,em especialquanto
ã aplicação de penalidades pelo descumprimento totalou parcial do contrato.
j) observar as obrigações relativasao CONTRATANTE, previstas no Anexo I — Termo de
Referênciado editaldo Pregão Eletrôniconº.001/2020/ SRP.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
8.1.O objetodesta licitaçãoserárecebido,conforme autorizao art.73 da Lei 8.666/1993.
I— em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do
contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante
termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria
que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69
desta Lei;
II— em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificaçãoda conformidade do material com a
especificação;
b) definitivamente, após a verificaçãoda qualidade e quantidade do material e consequente
aceitação.
8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal
válido correspondente ao material fornecido.
8.3. A Administração rejeitará,no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em
desacordo com o contrato.
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CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por
servidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim,
permitida a assistência de terceiros.
9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela
Administração do CONTRATANTE, para representá—lo sempre que for necessário.
9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titulardo setor responsável pela
fiscalizaçãodo contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
9.4. A fiscalização do fornecimento de que trata este ato licitatórioserá exercido pelo Executor do
Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OB]ETO
10. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5%
(cincopor cento)de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO
quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e
ressarcimentos.
10.1. A garantiaprestada será restituída(e/ou liberada)após o cumprimento integralde todas as
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o
ê4º do art.56 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMElRA — DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
11.1.O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo)dia do mês subsequente ao do
fornecimento realizado,por meio de ordem bancária (depósitoou transferênciaeletrônica)na conta
corrente do licitantevencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ ou Fatura correspondente,
devidamente atestadapelo Órgão de Competente.
11.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua
regularização por parte da CONTRATADA.
11.3.A CONTRATADA deve apresentara nota fiscal/faturarelativaao fornecimento realizado,em
02 (duas) vias,emitidas e entregues na Tesouraria da PrefeituraMunicipal de Amargosa, para fins
de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações:
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a) Regularidade junto ao INSS—CND;
b) Regularidade junto ao FGTS—CRF;
11.4.A nota fiscal/faturanão deverá conter arredondamentos de valores.Quando o resultado da
operação finalapresentar03 (três)casas decimais ou mais, deverão sereliminadas as casas decimais
a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas
decimais.
11.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a
nota fiscal/faturaserádevolvida ã Contratada pela Fiscalizaçãoe o pagamento ficarápendente, até
que a mesma providencie as medidas saneadoras.
11.6.O Contratante não ficaobrigado a tomar os produtos/serviços na totalidadedo valor e das
quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o
fornecimento/ serviçoefetivamente realizado.
11.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DO REA]USTAMENTO, DA REVISÃO E DA
ATUALIZAÇÃO DOS DEBITOS
12.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/execução dos serviços será o preço ofertado
na proposta vencedora.
12.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas,fretes e demais
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o
CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
12.3. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite
máximo a variação do ÍndiceNacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
12.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitantevencedora deverá
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa.
12.4. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o
preço que se tornou insuficiente,instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio
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econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando
colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
12.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo
com a variação do INPC do IBGE promta tempore.
12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota
fiscal/fatura,a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio
da aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100)/365
EM = Ix Nx VP, onde:
I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1.Este contrato pode ser alterado nos casos previstosno art.65 da Lei n.º8.666/93,desde que
haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
13.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou
supressões de até25% (vintee cinco por cento)do valor inicialatualizadodo contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DA RESCISÃO
14. Constituem motivo para rescisão do contrato:
14.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
14.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
14.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da
conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
14.4. O atraso injustificadono iníciodo fornecimento;
14.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ã Administração;
14.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial,bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital
e no contrato;
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14.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração,
e autorização expressa no Edital ou contrato;
14.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
14.9. O cometimento reiterado de faltasna sua execução, anotadas na forma do &amp; 1º do art.67 da
Lei nº 8.666/93;
14.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
14.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
14.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que
prejudique a execução do contrato;
14.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
14.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços/ materiais, acarretando modificação
do valor inicialdo contratoalém do limitepermitido no &amp; 1º do art.65 da Lei nº 8.666/93;
14.15. A suspensão de sua execução, por ordem escritada Administração, por prazo superior a 120
(cento e vinte)dias,salvo em caso de calamidade pública,grave perturbação da ordem interna ou
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a
situação;
14.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração
decorrentes do serviço/fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar
pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que sejanormalizada a situação;
14.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do contrato;
14.18. Descumprimento do disposto no incisoV do art.27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis.
14.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇOES
15.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes
penalidades:
15.1.1. Advertência por escrito;
15.1.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30
(trinta)dias,após o qual serácaracterizadaa inexecução totaldo contrato;
15.1.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
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15.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superiora 02 (dois)anos;
15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcira Administração pelos prejuízos resultantese depois de decorrido o prazo de 02 (dois)
anos.
15.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
15.2.1. Advertência por escrito;
15.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por
ocorrência, até o limite de 30% ;
15.2.3. Em caso de inexecução total,multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato;
15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superiora 02 (dois)anos;
15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcira Administração pelos prejuízosresultantese após decorrido o prazo de 02 (dois)anos.
15.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar—se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,ficará impedido de licitare
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo
prazo de até05 (cinco)anos, sem prejuízoda aplicaçãode multa em percentual equivalenteã multa
prevista para inexecução totaldo contrato e das demais cominações legais.
15.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar e de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração poderão
também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
15.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscalno
recolhimento de quaisquer tributos;
15.4.2. Tenham praticado atos ilícitosvisando a frustrar os objetivos da licitação;
15.5. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de
atos ilícitospraticados.
15.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja
assegurado ao licitanteo contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são
inerentes.
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CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:75-3634-3977
15.7. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos
pela Administração.
15.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.
15.9. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e
Finanças.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO
CONTRATO
16.O presente contratofundamenta—se nas Leisnº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula—seao edital
e anexos do Pregão Eletrônico nº. 001/ 2020/ SRP, constante do Processo Administrativo nº
007/2020, bem como ã proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA -DO FORO
17. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foipactuado, lavrou—se o presente Contrato em 2 (duas) vias de
igual teor e forma, para que surtam um só efeito,as quais, depois de lidas, são assinadas pelos
representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Amargosa — BA, em [data].
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS IÚNIOR
Prefeito Municipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal:[nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contratosocial/estatutosocial]
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
 
 
NOME:
CPF:
 
 
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ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PRES OS
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2020/SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2020
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos **“ dias do mês de **“ de **“, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte,
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº “**, neste ato representado por ]ÚLIO
PINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do
Decreto nº 353/2006; aplicando—se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais
correlatas,em faceda classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro
de Preços nº ***/2020,conforme Ato publicado em “Pªº/**“ e homologado em “Pºª/**“, resolve
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os
x-x—x-x— mex-=(—/referidos preços, oferecidos pela empresa **“, inscrita no CNP] sob o nº , com sede na
CEP “**, no Município de **“, neste ato representada pelo(a)Sr(a).“**, portador(a)da Cédula de
Identidade nº **“ e CPF nº **“, cuja proposta foi classificadaem **º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMElRA — DO OB]ETO 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de equipamentos de informática, visando
atender às necessidades dos diversos orgãos e secretarias municipais, conforme especificações do
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
 
DESCRIÇÁO/ MARCA/
ESPECIFICAÇÃO FABRICANTE
PREÇO
ITEM UNITÁRIOQUANTIDADE
 
 
 
 
       
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelasdesteitem e seu subitem devem seradaptadase preenchidasde acordo
com o objetoe as particularidadesda aquisição,especijicaridotambém os itensdestinadosa cada órgão
participantedo registrode preços(sehouver).
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1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida,
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
2.1.São participantesos seguintesórgãos:
h) SecretariaMunicipal de Saúde
i) SecretariaMunicipal de Educação
j) SecretariaMunicipal de Assistência Social,Trabalho e Habitação
k) SecretariaMunicipal de Agricultura
1) SecretariaMunicipal de Planejamento e Finanças
m) SecretariaMunicipal de Cultura e Turismo
n) SecretariaMunicipal de Esportes e Lazer
0) Outras.
2.2. Poderá utilizar—se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regrasestabelecidasno Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.
2.3.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na ata de registro de preços.
2.5. As adesões ã ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.6. Ao órgão não participante que aderir ã presente ata competem os atos relativos ã cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de
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cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão
gerenciador.
CLÁUSULA TERCElRA -DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.A Ata de Registrode Preços terávigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea “d“ do inciso IIdo caput do art.65 da
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato
que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações
junto aos fornecedores.
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar—se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.1.1.Convocar o fornecedor visando ã negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado;
4.1.2.Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,
sem aplicação de penalidade;
4.1.3.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a
ordem de classificaçãooriginal do certame.
4.2.Quando o preço de mercado tornar—se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
4.3. Convocar o fornecedor visando ã negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo
mercado nos termos da alínea “d" do inciso II do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual.
4.4.Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
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4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando
cabível.
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos
componentes dos custos devidamente justificada.
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da
alteração solicitada ser instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos
cálculos,para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta)dias. Todos os documentos
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ã revogação parcial
ou totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficialdo Município, e adotar
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do
Decreto Municipal nº. 183/ 13.
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação.
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
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5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos IIIou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art.
7ºda Lei nº 10.520,de 2002.
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
5.4.1. Por razões de interesse público;
5.4.2. A pedido do fornecedor.
5.5.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativonas
licitaçõescom valor até R$ 80.000,00(oitentamil reais),e em qualquer caso de compra mediante
pronta entrega, independente do valor.
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis
como carta—contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses
instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da
contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de
entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras
pertinentes.
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem ã presente ata e
seráformalizada mediante a)instrumento contratual;b) emissão de nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62
da Lei nº 8.666/93,e obedecidos os requisitospertinentesdo Decreto Municipal nº 183/2013.
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no
prazo de 03 (três)dias úteis,a) efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito ã contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.4. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificada do fornecedor
e aceita pela Administração.
6.5. Previamente ã formalização de cada contratação, o Município realizará consulta ã regularidade
fiscalda Contratada para identificarpossível proibição de contratar com o Poder Público e verificar
a manutenção das condições de habilitação.
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuaisque se fizerem necessários,até o limitede 25% (vintee cinco por cento) do
valor inicialatualizadodo contrato.
6.7. É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
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6.7.1. É admitidaa subcontrataçãoparcialdo objetodo contratoate'o limitede 25% do valortotallicitado,
mediante préviae expressaautorizaçãodo órgão contratante,observadosos requisitosconstantesda Seça”o
”DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Editalde licitaça”oque deu origem a presenteata
de registrode preços.
6.8.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA -DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado na forma do art.57 e art.65 da Lei nº. 8.666/93,até o limitelegal.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRES ;O
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO' 'e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OB]ETO 
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO"
do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11. O pagamento dar—se—á na forma do item “DO PAGAMENTO" do edital.
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência
ã Administração.
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade
inferior,e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus
agentes e prepostos,de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666/93.
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12.2. O fiscaldo contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário ã regularização das faltas ou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos ã autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇOES E DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS 
13. A apuração e aplicação de sanções dar—se—á na forma da Seção “DAS SANÇOES" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.1.Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de
Referência e a proposta da empresa.
14.2.Nos casos omissos aplicar—se—ãoas disposiçõesconstantesda Lei nº 10.520/02,do Decreto nº
354/2006, do Decreto nº 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei
nº 8.666/93,subsidiariamente.
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local, data
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
]ULIO PINHEIRO DOS SANTOS ]UNIOR
Prefeito Municipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal:[nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
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ANEXO IX
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS
LICITANTE:
END. COMERCIAL: |UF:
CEP: |FONE/FAX: |CONTATO:
INSC.ESTADUAL: ª]:
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEG AL:
DADOS BANCÁRIOS:
OBET
PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM...
Item Discriminação Unidade Qtd Marca Valor Valor
Unitário3 Totalªl 
[O Licitante deve preencher a
Proposta conforme discriminação,
unidade e quantidade para o item e
lote que ofertar preço, de acordo
com o Termo de Referência —
Anexo I. O erro na discriminação
ensejaráa desclassificação.
VALOR DO ITEM (POR EXTENSO):
       
   
 
Valor Total da Propostaª: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do
objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos,
encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais,parafiscais, seguros e
demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações
do objeto licitado,estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação,
para efeitode solicitarrevisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor,
especialmente aos da Lei10.520/02, da Lei nº 8.666/93,e as cláusulase condições constantes do
Editaldo Pregão Eletrôniconº 001/2020/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEG AL DA LICITANTE / /
LOCAL, DATA, ASSINATURA E CARIMBO COM CNP] E CPF DO REPRESENTANTE    
Observações: A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos
durante a execução do contrato.
ªPara finsde julgamentoda propostae posteriorregistrode preço,serãoconsideradasate'quatrocasasdecimais.
ªO valortotalparacada itemserao valorunitáriomultiplicadopelaquantidadetotalestimada.
5O ValorTotalda Propostacorrespondea soma de todosos lotesparaos quaiso licitanteofertarproposta.
73
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3964/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>