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    <date>2020-02-17</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3205</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3205</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 17 de fevereiro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3205 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  17 de fevereiro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3205
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2020) ....................................................... 2
EXTRATO (CONTRATO Nº 026/2020) ............................................................................ 3
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 429/2020) ............................................................. 4
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020) ........................................................... 5
CANCELAMENTO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 206/2019) ........................................................... 6
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020) ....................................................................... 7
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 415/2020) ................................................................ 93

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Ano III • Edição Nº 3205
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2020)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
                                                                                                                                                                                                                                                          
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2020/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2020 
OBJETO: Contratação de empresa especializada na realização de serviços de instalação, 
manutenção preventiva, corretiva e limpeza de aparelhos de ar condicionados com 
fornecimento de peças, para atender às necessidades das secretarias do município de Amargosa, 
conforme demanda, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 008/2020, Pregão Presenc ial 
nº 007/2020/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do 
instrumento convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido 
ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR REGISTRADO 
JORSIANE SANTANA DOS SANTOS 20.389.809/0001-64 R$ 62.225,00 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, a comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura  
Municipal de Amargosa, situado no mesmo endereço do item IX do Edital, para assinar a ata de 
registro de preços, no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 17 de fevereiro de 2020. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 026/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 026/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 049/2019; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA: BRUNO DOS SANTOS 
MARTINS 01998432521, CNPJ 22.928.165/0001-60; OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS E PORTAS NAS 
DIMENSÕES E ESPECIFICAÇÕES CONFORME DESCRITAS NESTE 
TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA- BAHIA, DE ACORDO 
DEMANDA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I 
- TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 
014/2019/SRP
; VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 31/12/2020; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 02.01 / 04.01 / 05.01 / 06.01 
/ 07.01 / 08.01/ 09.01 / 10.01 / 10.02; PROJETO/ATIVIDADE: 2002/ 2005/ 
2007/ 2011/ 2014/ 2022/ 2036/ 2048/ 2055/ 2056; ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.39.00 ; VALOR: R$ 227.822,00 TOTAL ESTIMADO. DATA 
DA ASSINATURA: 14/02/2020. PELO CONTRATANTE:  JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E PELO CONTRATADO: BRUNO DOS 
SANTOS MARTINS.

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RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 429/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE 429/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N° 035/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidade nº 429/2020, para INSCRIÇÃO DE SERVIDORES 
MUNICIPAIS, PARA PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE CAPACITAÇÃO VANTS / DRONES, ENTRE OS DIAS 14 E 16 
DE FEVEREIRO DE 2020, NA CIDADE DE SALVADOR- BA, junto à empresa IQUALI - INSTITUTO DE 
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EIRELI, CNPJ 13.517.609/0001-84, Com valor total de R$ 2.600,00, a fim 
de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 14/02/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020)
 
Estadoda Bahia
PREFEITÍJRA MÍJNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13.825,484/0001-50 -Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa -Bahia, CEP 45300—000
Tel.:75-8634-8977
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÓNICO Nº 004/2020/SRP
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 28/02/2020 as 10HO0MIN,
horário de Brasília,Local Sítio:www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº
004/2020/SRP. Nº da Licitação: 804683. OBIETO: Aquisição de mobiliário,
eletroeletrônicose eletrodomésticospara a demanda da Secretariade Educação,
assim como as demais secretariasdo município, mediante Sistema de Registro
de Preços. Informações através do e—mail: licitacoes©amargosa.ba.gov.br ou
pelo telefone (075) 5654-5977. Cópia do Edital pelo endereço
http: pmamargosaba.ianrensaoficialorgr . Bárbara Maria Barbosa Costa.
Pregoeira.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CANCELAMENTO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 206/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
TORNA SEM EFEITO PUBLICAÇÃO 
 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa vem TORNAR SEM EFEITO , a Publicação do 
TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 206/2019, publicad o no Diário Oficial do 
Município – DOM em 30/12/2019, Edição 3174.  
 
Amargosa - Bahia, 14 de fevereiro de 2020.  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
Prefeito Municipal.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020)
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2020
PREÃMBULO
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Desenvolvimento Institucional, mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 034, de 2019,
publicada no Diário Oficialdo Município, no dia 15/06/2019, torna público para conhecimento dos
interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitaçãona modalidade Pregão
Eletrônico, do tipo Menor Preço, para Seleção das melhores Propostas de Preço, visando a
aquisição de mobiliário, eletroeletrônicose eletrodomésticos para a demanda da Secretariade
Educação, assim como as demais secretariasdo município, mediante Sistema de Registro de
Preços, conforme as condições estabelecidasneste editale seus anexos. O procedimento licitatório
observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 046/2019, do Decreto
Municipal nº. 183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº. 329/2010 e
subsidiariamente da Lei nº 8.666/93.
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRONICO:
DIA: 28/02/2020
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRONICO: www.licitacoes-e.combr
Licitação nº 804683    
SEÇÃO I -DO OBJETO
1. A presente licitaçãotem como objeto o registro de preços para seleção das melhores propostas de
preço, visando ã aquisição de mobiliário, eletroeletrônicos e eletrodomésticos para a demanda da
Secretaria de Educação, assim como as demais secretarias do município, mediante Sistema de
Registro de Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência — Anexo I.
2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência —
Anexo I,o licitantedeverá obedecer a este último.
SEÇÃO II-DA DESPESA
3. A despesa com a aquisição do objeto foi estimada através de pesquisa e preços conforme o
orçamento estimativo disposto no Termo de Referência — Anexo I.
4. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

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Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
SEÇÃO III- DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
5. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Adminsitração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional.
6. São participantes os seguintes órgãos:
a) SecretariaMunicipal de Saúde;
b) SecretariaMunicipal de Educação;
c) SecretariaMunicipal de Assistência Social,Trabalho e Habitação;
d) SecretariaMunicipal de Agricultura e Meio Ambiente;
e) SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;
f) SecretariaMunicipal de Governo;
g) Outras.
61 A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório,mediante
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº
8.666/93.
6.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação
sobre a possibilidade de adesão.
6.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
6.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
6.1.4. As adesões ã ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
615. Ao órgão não participante que aderir ã presente ata competem os atos relativos ã cobrança
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as
ocorrências ao órgão gerenciador.
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

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Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
7. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil,por meio do sítiowww.licitacoes—e.com.br.
&amp; Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio
do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus
anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA
HABILITAÇÃO".
8.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará
o licitanteàs sanções previstas neste edital.
9. Não poderão participar deste Pregão:
91 Empresas cujo objeto social não sejapertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
9.1.1. Excepciona—se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato
social ou estatuto;
9.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para
instauração e deliberação previstas em leipara cada tipo de sociedade;
9.1.3. Para fins de comprovação, o licitantedeverá apresentar a ata da assembleia ou o documento
equivalente.
92. Pessoas Físicas,em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal,
previstosna Lei Complementar nº. 101/00.
93. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
94. Empresas impedidas de licitarou contratarcom o Município (art.7º da Lei nº 10.520/02 e
art.31 do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participarde licitação
ou impedidas de contratarcom a Administração Pública (Art.87,III,da Lei nº 8.666/93);
95. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art.72, &amp; 8º,V da Lei nº
9.605/98;
96. Empresas declaradas inidôneas para licitarou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade;
97 Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou
extrajudicial;
98. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr.art.54, ]]
da Constituição e art.61, inciso I,alínea a Lei Orgânica Municipal);

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Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
10.Empresas proibidas de contratarcom o Poder Público nos termos do art.12 da Lei nº 8.429/92
(Lei de Improbidade Administrativa).Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações
previstasno artigo9ºda Lei nº 8.666/93.
11.Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA
SESSÃO PÚBLICA", os licitantesque informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade
a ausência de manifestação neste momento.
12.O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
SEÇÃO V — DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
E EQUIPARADOS
13.No caso de participaçãode microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts.42 a 49.
13.1. O enquadramento como microempresa — ME ou empresa de pequeno porte — EPP dar—se—á
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela
Lei Complementar nº 123/ 06.
13,2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art.34 da Lei nº 11.488/07 e do art.3º,&amp; 4º,VI
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido
pela Lei Complementar nº 123/06 ãs ME/EPP.
13.3. O empresário individualenquadrado nos limitesdefinidospelo art.3º da Lei Complementar
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, ãs ME/EPP.
14.A fruiçãodos benefícioslicitatóriosdeterminados pela Lei Complementar nº 123/ 06 independe
da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.
15.Os licitantesque se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do &amp; 4º do artigo citado, deverão apresentar
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do
tratamento favorecido estabelecidonos arts.42 a 49 da referidaLei Complementar (Art. 11 do
Decreto nº 6.204/0Ã.
15.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ã
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão.
16.A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/ 06.

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Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
17.A identificaçãodas ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônicosó deverá
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no
procedimento.
SEÇÃO VI — DA HABILITAÇÃO
18.Para habilitação na licitação,exigir—se—ádos interessados documentação relativa a:
18.1. Habilitação]urídica;
182. Qualificação econômico—financeira;
18.3. Regularidade fiscale trabalhista;
184 Qualificação técnica e
18.5. Documentação complementar.
19.Documentos relativos ã habilitação jurídica:
191 Registro comercial, no caso de empresa individual;
19.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
19.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando
a atividadeassim o exigir.
19,4. Em caso de cooperativas:
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;
c)Ata de Fundação;
d) EstatutoSocialcom a atada assembleia que o aprovou;
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;
f)Editaisde convocação das trêsúltimas assembleias geraisextraordinárias;e
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativaa contrataro objetoda licitação.
20.Documentos relativos ã qualificação econômico-financeira:
20.1. Certidão negativa de falência,insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial,
expedida pelo distribuidor judicialda sede do licitantepessoa jurídica ou empresário individual;
20.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei,que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrado há mais de 03 (três)meses da data de apresentação da proposta;
20,21 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite—se a apresentação de
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.

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203. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feitada seguinte forma:
20,31 No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da
sede da empresa;
20,32. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de
Encerramento, com o respectivo registro na ]unta Comercial e, no caso de sociedades simples
(cooperativas), no cartório competente.
21.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a
boa situação financeira:
LG= Liquidez Geral — superior a 1
SG= Solvência Geral — superior a 1
LC= Liquidez Corrente — superior a 1
Sendo,
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC)
SG= AT / (PC+PNC)
LC= AC / PC
Onde:
AC= Ativo Circulante
RLP= Realizável a Longo Prazo
PC= Passivo Circulante
PNC= Passivo não Circulante
AT= Ativo Total
22.A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices
acima referidosdeverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os
contratos a serem celebrados pelo licitante,como dado objetivo de qualificação econômico—
financeira.
23.0 balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
24.Documentos relativos ã regularidade fiscale trabalhista:
24.1. Prova de inscriçãodo licitanteno Cadastro Nacional de pessoa jurídica(CNPD;
24.2. Prova de inscriçãodo licitanteno Cadastro de Pessoas Físicas(CPF);
24.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante,pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
24.4. Prova de regularidade perante:

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2441. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil e Procuradoria—Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e ã dívida
ativa da União, por elas administrados;
2442. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante.
24.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às
contribuições sociais previstas nas alíneas “a“, “b“ e “c“ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº
8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei,a
terceiros,inclusive inscritasem dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por
ela administradas;
24.6. Prova de regularidade relativaao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS — CRF, emitido pela Caixa Econômica
Federal.
247 Prova de inexistênciade débitos inadimplidos perante a ]ustiçado Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.
25.Quando o contrato for executado por filialda empresa, o licitante deverá comprovar a
regularidade fiscale trabalhista da matriz e da filial.
26.As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantesdeverão ser
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da
data da abertura da sessão pública.
27.As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitode
comprovação de regularidade fiscal,mesmo que esta apresente alguma restrição (art.43 da LC nº
123/ 06).
27.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,será assegurado o prazo
de 02 (dois)dias úteis,cujo termo inicialcorresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critérioda Administração, para
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidõesnegativas ou positivascom efeitode certidãonegativa (art.43,êlº,da LC nº 123/ 06);
27.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior ã
fase de habilitação,aguardando—se os prazos de regularização fiscalpara a abertura da fase recursal;
27.3. A não—regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do
direito ã contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo
facultado ã Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA", para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
28.Documentos relativos ã £Qualificação Técnica:

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281 Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em
características,quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de
01(um) ou mais atestados,fornecido(s)por pessoa jurídicade direitopúblico ou privado.
28.2. Alvará ou licença de funcionamento.
29.O licitantedeverá declarar, conforme modelos sugeridos:
29,1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com
as exigências deste Edital;
292. que não utilizamão—de—obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99;
29,3. que a proposta foi elaborada de forma independente;
29,4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos
termos da Lei Complementar nº 123/06.
30.A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
31.Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
32.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal,
tributáriae trabalhistaemitidas pela internet,nos termos do art.35 da Lei nº 10.522/02.
33.Sob pena de inabilitação,todos os documentos deverão ser apresentados:
331 Na forma prevista em lei,e quando não houver regulamentação específica,deverão sempre
ser apresentados em nome do licitantee com o número do CNP] ou CPF, se pessoa física;
33,2. Em nome da matriz, se o licitantefor a matriz;
33,3. Em nome da filial,se o licitantefor a filial,exceto aqueles documentos que, pela própria
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
33,4. Em original,em publicação da imprensa oficialou em cópia autenticada por cartório ou por
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou
Membro da Equipe de Apoio.
34.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado
habilitado.
SEÇÃO VII — DO CREDENCIAMENTO
35.0 licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico", no sítio
www.licitacoes—e.com.br.
36.O credenciamento far—se—á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e
intransferível,obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar—se a respeito do
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.

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37.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitantee a
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma
eletrônica.
38.0 uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
39.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa.
40.A perda ou a quebra de sigilodeverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema
para imediato bloqueio de acesso.
SEÇÃO VIII — DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇOES SOBRE O EDITAL
41.Até 03 (três)dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,qualquer pessoa
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão.
41.1. Caberá ã pregoeira decidirsobre a impugnação no prazo de até48 (quarenta e oito)horas.
412. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para
realização do certame.
42.Os pedidos de esclarecimentosreferentesao processo licitatóriodeverão serenviados ã pregoeira
até 03 (três)dias úteisanterioresã data fixada para abertura da sessão pública,exclusivamente por
meio eletrônico via internet,no endereço indicado no edital.
43.As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
44. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no
processo licitatórioe estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
SEÇÃO IX — DA PROPOSTA
45.0 licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora
marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar—se—á automaticamente a fase de
recebimento de propostas.
45.1. O licitantedeverá, no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços descrevendo o
produto ofertado, indicando a marca, modelo, , bem como o valor total de cada lote,sob pena de
desclassificação de sua proposta.

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452. É facultado ao licitantecotar todos, alguns, ou somente um dos lotes definidos no Anexo I
deste Edital.
453. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes,taxas, seguros, encargos
sociais,trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa
]urídica— IRP] — e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL —,que não podem ser
repassados ã Administração, não serão incluídos na proposta apresentada.
46. As propostas terão validade de 60 (sessenta)dias, contados da data de abertura da sessão
pública estabelecidano preâmbulo deste Edital.
47. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os
licitantesliberados dos compromissos assumidos.
47.1. Qualquer elemento que possa identificaro licitanteimporta a desclassificação da proposta.
48. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente
encaminhada.
49. Cabe ao licitanteacompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO X — DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
50. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora
indicadas no preâmbulo deste Edital,no sítiowww.licitacoes—e.com.br
51. A comunicação entre a Pregoeira e os licitantesocorrerá exclusivamente mediante troca de
mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
SEÇÃO XI — DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
52. A sessão pública poderá ser reaberta:
53. Quando o licitantedetentor do lance mais vantajoso for inabilitado,tiver sua amostra rejeitada,
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na
aceitação do preço; e
53.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve ã anulação de atos anteriores ã realização
da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
54.Todos os licitantesremanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
54.1 O licitantesubsequente, sendo respeitada a ordem de classificação,e observadas as regras
de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE", será convocado tendo por base
o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;
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542 O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERENCIA DAS
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS" deverá serrecalculado
levando—se em consideração o lance apresentado pelo licitantesubsequente;
54.3 Existindo ME/ EPP ou equiparado dentro do novo critériode preferência, prosseguir—se—á,
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERENCIA DAS MICROEMPRESAS,
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS";
54.4 Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DlREITO DE PREFERENCIA DAS
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS", ou inexistindodireito
de preferência de ME/ EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA
NEGOCIAÇÃO' ';
54.5 Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir—se—á novo prazo
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS", prosseguindo—se, normalmente, com as demais
fases previstas neste Edital.
55. A convocação poderá ser por meio do “chat", e—mail, ou, ainda, fac—símile,de acordo com a fase
do procedimento licitatório.
56. A convocação feitapor e—mail ou fac—símile dar—se—á de acordo com os dados contidos no SICAF,
sendo da responsabilidade do licitantemanter seus dados cadastrais atualizados.
SEÇÃO XII — DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
57. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
59. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que
somente estas participarão da fase de lance.
SEÇÃO XIII- DA FORMULAÇÃO DE LANCES
60. Aberta a etapa competitiva, os licitantescom propostas classificadaspoderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e
respectivo horário de registro e valor.
601 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado.
61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante,a Pregoeira poderá
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser
admitido como variação entre um lance e outro.
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62. Os licitantespoderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
63. O licitantesomente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no
sistema.
64. Durante o transcurso da sessão, os licitantesserão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
65. Os lances apresentados serão de exclusiva e totalresponsabilidade do licitante,não lhe cabendo
o direito de pleitear qualquer alteração.
66. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorreráperíodo de tempo de até30 (trinta)minutos, aleatoriamentedeterminado pelo sistema,
findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
67. A pregoeira poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de
eventual diligência.
67.1 Realizada a diligência, a pregoeira notificará os licitantessobre a data, horário e local onde
será dado prosseguimento ã sessão pública.
SEÇÃO XIV — DA DESCONEXÃO DA PREGOElRA
68. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico
permanecer acessível aos licitantes,os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos
realizados.
69.No caso da desconexão da Pregoeira persistirpor tempo superiora 10 (dez) minutos, a sessão do
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos
participantes no sítiowww.licitacoes—e.com.br.
SEÇÃO XV — DO DlREITO DE PREFERENCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS
70. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a
ocorrênciade um possívelempate, pois,caso aconteça,serão tomadas as seguintesprovidências:
71.A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificadodeverá serconvocado,
após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior ãquela considerada
vencedora do certame em até 05 (cinco)minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art.45,
incisoIc/c &amp; 3º,da LC nº 123/06);
72.A ME/ EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço
inferior ãquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais
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exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I,da LC nº
123/ 06).
73. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior,serão
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem
classificatóriapara o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior ãquela considerada
vencedora do certame (Art.45,II,da LC nº 123/ 06).
74. Entende—se por empate aquelas situaçõesem que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e
equiparados sejam iguaisou até5% (cincopor cento)superioresao lance mais vantajoso (Art.44,%%
1ºe 2º,da LC nº 123/ 06).
75. O critériode empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO".
76. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado
primeiro.
77. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que estejadentro do critériode empate
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora,
atendidas as demais disposiçõesdeste Edital(&amp;1ºdo art.45 da LC nº 123/ 06).
78. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicialnão tiver sido
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art.45,&amp; 3º,da LC nº 123/06).
SEÇÃO XVI — DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
79. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERENCIA
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS", restarem duas
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada
preferência:
79.1.Sucessivamente, aos bens:
79.2.Produzidos no País;
79.3.Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
79.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País.
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO
80. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta
diretamente ao licitanteque tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor
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proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se
admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
81. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
82. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate,
a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do
produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
82.1. Deverá apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado,
indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for
aplicável,bem como os valores unitários e o total,sob pena de desclassificação de sua proposta.
83. O critériode julgamento será o de menor preço por lotel.
84. Será desclassificada a proposta finalque:
84.1.Contenha vícios ou ilegalidades;
84.2.Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
84.3. Apresentar preços finaissuperiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;
84.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
84.5. Consideram—se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
85. Não se considera inexequível a proposta quando se referira bens e instalações de propriedade
do próprio licitante,para os quais ele renuncie ã parcela ou ã totalidade da remuneração.
86. A Pregoeira poderá solicitarparecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa
físicaou jurídica qualificada.
87. Se a proposta não for aceitável,a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a
apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
1 1 Tribunal de Contas da União: Acórdão 530 [2013 Segunda Câmara - Licitação.Representação. Lotes. É legítima a adoção da licitação
por lotesformados com elementosde mesma característica,quando restarevidenciadoque a licitaçãopor itensisoladosexigiráelevado
número de processoslicitatórios,onerando ()trabalhoda administraçãopública,sob o ponto de vistado emprego de recursoshumanos e
da dificuldadede controle,colocandoem riscoa economia de escalae a celeridadeprocessuale comprometendo a seleçãoda proposta
mais vantajosa para a administração.
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88. No julgamento das propostas, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes,atribuindo—lhes validade e eficácia
para finsde habilitação e classificação.
89. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantespoderão reduzir seus preços ao valor da
proposta do licitantemais bem classificado.
90. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do
certame em relação ao licitantemais bem classificado.
SEÇÃO XIX — DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇOES DE PARTICIPAÇÃO E DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
91. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação,
especialmente quanto ã existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS, mantido pela Controladoria—Geral
da União (WWW.portaldatransparencia.gov.br ceis);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido
pelo Conselho Nacional de ]ustiça (WWW.cni.ius.br improbidade adm consultar requeridophp).
91.1.A consulta aos cadastros será realizadaem nome da empresa licitantee também de eventual
matriz ou filial(cfr.Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário(cfr.art.12 da Lei nº
8.429/ 92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa
jurídicada qual sejasócio majoritário).
92. Constatada a existência de vedação ã participação no certame, a pregoeira reputará o licitante
inabilitado.
93. Ainda como condição prévia ã habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva
para ME/ EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercícioda prerrogativade efetuar o lance de
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da
Transparência do Governo Federal (WWW.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas —
Gastos Diretos do Governo — Favorecido (pessoas físicas,empresas e outros)",para verificarse o
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitantedetentor da proposta
classificadaem primeiro lugar no exercícioanteriorou corrente extrapola o faturamento máximo
permitido como condição para esse benefício.
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93.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante,conforme artigo
3º, %% 9º, 9º—A, 10 e 12, da Lei Complementar nº 123, de 2006, com a consequente inabilitação,sem
prejuízo das penalidades incidentes.
94. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitarádo respectivo
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente
encaminhados por meio do sistema eletrônico.
95. Se o licitantenão atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA".
96. Quando todos os licitantesforem inabilitados,a pregoeira poderá fixar—lheso prazo de 08 (oito)
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de
inabilitação.
SEÇÃO XX — DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
97. A proposta ajustada ao lance final do licitantevencedor e os documentos exigidos para
habilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil,
inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados para o endereço
eletrônicolicitacoes©amargosa.ba.gov.br no prazo de 06 (seis)horas, contados da solicitaçãoda
Pregoeira.
98. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço,CNP] e Inscriçãoestadual/municipal;
b) Número do processo e do pregão;
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação,em rigorosa conformidade com
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.
99. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados no prazo
de 03 (três)dias úteis,contado da solicitaçãoda Pregoeira, ao Setor de Licitações,Praça da Bandeira,
s/nº,lº Andar, Centro, Prédio da Previdência Social,Amargosa, Bahia, em envelope fechado com as
seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do fax,
o número do pregão eletrônico,razão social,CNP] e endereço da empresa.
100. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital,sob pena de desclassificação.
101.Todos os documentos emitidos em língua estrangeiradeverão serentregues acompanhados da
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor ]uramentado.
102. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente
consularizados.
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SEÇÃO XXI - DA AMOSTRA
103. A Secretaria Municipal competente poderá solicitaramostra, no prazo estipulado pela mesma.
SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS
104. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo, durante o qual qualquer licitantepoderá, de
forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
105. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantesinteressados poderão
solicitarã Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo
com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante
declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos.
106. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03
(três)dias, ficando os demais licitantes,desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também
via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo—lhes
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis ã defesa dos seus interesses.
107. A faltade manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a
adjudicar o objeto ao licitantevencedor.
108. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitanteaos autos do
processo licitatórioou a qualquer outra informação necessária ã instrução do recurso.
109. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantesinteressados, o
prazo para recurso serásuspenso.
110. Manifestado o interesse de recorrer,a pregoeira poderá:
110.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo
estabelecido;
110.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
110.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
111. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
SEÇÃO XXIII — DA AD]UDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
112. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitantevencedor e encaminhará o
procedimento ã autoridade superior para homologação.
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113. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatórioe adjudicará o objeto ao licitantevencedor.
114. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando—se a realização de licitaçãoespecífica para a aquisição pretendida,
sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
SEÇÃO XXIV— DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
115. Homologado o resultado da licitação,o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até
03 (três)dias úteis,contados da data da convocação, procederem ã assinaturada Ata de Registrode
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de
fornecimento nas condições estabelecidas.
116. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu
transcurso, for solicitado pelo licitanteconvocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo
órgão gerenciador.
117. A recusa injustificadade fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente
instrumento convocatório.
118. E facultado ã Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantesremanescentes, na ordem de classificação,
para fazê—lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
119. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantesque aceitarem cotar os bens
com preços iguais ao do licitantemais bem classificado;segundo a ordem de classificaçãobaseada
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de
eventual contratação.
120. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantesmantêm as
mesmas condições de habilitação consignadas no edital,as quais deverão ser mantidas durante toda
a vigência da ata.
121. Constatada a irregularidade, quando o licitantevencedor recusar—se a assinar o contrato ou
retiraro instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a PrefeituraMunicipal poderá convocar o licitante
subsequente na ordem de classificaçãopara assinar o contrato ou retiraro instrumento equivalente.
122. Após a homologação da licitação,0 registro de preços observará, entre outras, as seguintes
condições:
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122.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantesque aceitarem cotar os bens com
preços iguais ao do licitantevencedor na sequência da classificaçãodo certame.
122.2. 0 registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no
caso de exclusão do primeiro colocado da ata.
SEÇÃO XXV — DA VIGENCIA DA ATA
123. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura.
SEÇÃO XXVI — DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA
124. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor
obedecerão ã disciplinado Decreto nº 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços
anexa ao Edital.
125. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive
o acréscimo de que tratao &amp; 1º do art.65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidadede
alterações dos contratos eventualmente firmados.
SEÇÃO XXVII — DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
126. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será
formalizada por intermédio de a) instrumento contratual;b) nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar,conforme disposto no artigo 62
da Lei nº 8.666/93,e obedecidos os requisitospertinentesdo Decreto Municipal nº 183/2013.
127. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no
prazo de 03 (três)dias úteis,a) efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
ou, b) assinar o Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito ã contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
128. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificada do fornecedor e
aceita pela Administração.
129. Previamente ã formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal realizará consulta da
regularidade fiscal,do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e do Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para identificarpossível
proibição de contratar com o Poder Público e verificara manutenção das condições de habilitação.
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130. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o
cadastro no prazo de até 03 (três)dias úteis,sob pena de aplicação das penalidades previstasno
editale anexos.
131. É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
132. E admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total
licitado,mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante.
133. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa
contratada, com a descrição dos bens a serem fornecidos e seus respectivos valores.
134. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital.
135. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada ã Administração
ou a terceirosna execução do objeto subcontratado.
136. A empresa contratada compromete—se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus
anexos.
137. Aplicam—se às empresas subcontratadas todas as restriçõesprevistas neste edital.
138. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
139. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência ã
Administração.
SEÇÃO XXVIII — DA GARANTIA DO CONTRATO
140. Não será exigida garantia da execução do contrato,mas o CONTRATANTE podera reter5%
(cincopor cento)de cada montante a pagar,para asseguraro pagamento de multas,indenizaçõese
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO
quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e
ressarcimentos.
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
141. A contratação será formalizada através do contrato.
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SEÇÃO XXX — DA VIGENCIA DO CONTRATO
142.O contratoterávigência de 12 (doze) meses.
143. O prazo de vigência poderá ser reduzido ao prazo necessário para a entrega do bem,
recebimento e pagamento.
SEÇÃO XXXI — DO PREÇO
144. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis.
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATADO
145. O contratado obriga—se a:
145.1. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de
expediente da Administração;
145.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar,por todos os meios ao seu alcance, a
ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo
prontamente ãs observações e exigências que lhe forem solicitadas;
145.3. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfirano bom andamento do
contrato;
145.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de
auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os
danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto
ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias
que deverão sercomunicadas no prazo de 48 (quarentae oito)horas após a sua ocorrência;
145.5. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
145.6. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes,
necessários ã execução do contrato;
145.7. efetuarpontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a
incidirsobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem
como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do
contrato;
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145.8. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga,
visando ã perfeita execução deste contrato;
145.9.promover, por sua conta e risco,o transporte dos bens;
145.10. executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações
e/ou norma exigida,utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestruturae equipe
técnica necessária ã sua execução;
145.11. trocar,às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
145.12. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra
para execução completa e eficientedo transporte dos bens;
145.13. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens,
indicação de sua quantidade, preço unitário evalor total.
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE
146. O Município de Amargosa obriga—se a:
147. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
147.1. fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de,
no máximo, 10 (dez)diasda assinatura;
147.2.realizaro pagamento pela execução do contrato;
147.3. proceder ã publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na
imprensa oficial,condição indispensável para sua validade e eficácia,no prazo de 10 (dez) dias
corridosda sua assinatura.
SEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇOES DE ENTREGA DO OB]ETO
148.O prazo de entrega seráde 30 (trinta)dias contados da assinaturado contrato;ou b) da retirada
do — declararo instrumento equivalente).
149. Os bens deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento, no período
08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00.
150. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota fiscal
correspondente, devidamente preenchida.
SEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
151. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do
material com as especificações do edital e seus anexos.
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152. O recebimento definitivoocorrerá em até 15 (quinze) dias,após a verificaçãoe aceitaçãoda
qualidade e quantidade do materialrecebido.
153. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração.
154. A Administração rejeitaráos bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, através
de termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto.
155. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado no prazo
máximo de 03 (três)dias,sob pena de aplicaçãodas sanções previstasno editale seus anexos.
SEÇÃO XXXVI — DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
156. O contratado é responsável pelos danos causado ã Administração ou a terceiros,decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução do contrato.
157. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
SEÇÃO XXXVII — DA GARANTIA DO PRODUTO
158. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga—se a substituir ou reparar, às suas expensas,
qualquer produto que apresente defeito que não sejadecorrente do desgaste natural ou do incorreto
manuseio do produto.
159. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito.
SEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO
160.O pagamento serárealizadono prazo máximo de até30 (trinta)dias,contados da apresentação
da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados
pelo contratado.
161. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital,
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título,sob pena de
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
162. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal,para comprovação de
cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
163. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal,o contratado deverá regularizar a sua
situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis,sob pena de aplicação das
penalidades previstasno editale seus anexos e rescisãodo contrato.
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164. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes ã
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar—se—áapós a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
165. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a
Renda da Pessoa ]urídica (IRP]),da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o
PIS/Pasep, conforme disposto na InstruçãoNormativa da Secretariada ReceitaFederal nº 1.234/12.
166. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº
123/06, não sofrerá a retenção tributáriaquanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado ã apresentação de comprovação por meio de
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
Complementar.
167. A Administração deduzirá do montante a serpago os valores correspondentes às multas e/ou
indenizações devidas pelo contratado.
168. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo
administrativo em que será garantido ã empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e
meios que lhes são inerentes.
169. É vedado ao contratado transferira terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
170. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela
Administração, 0 valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora
serão calculados ã taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seispor cento) ao ano, mediante
aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX /100)/365
EM = Ix Nx VP, onde:
I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇOES
171. O atraso injustificadona execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
171.1. Advertência por escrito;
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171.2.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contratopor dia de atraso,até o limitede 30 (trinta)
dias, após o qual será caracterizada a inexecução totaldo contrato;
171.3.Multa compensatória de até20% (vintepor cento)sobre o valor do contrato;
171.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superiora 02 (dois)anos;
171.5. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcira Administração pelos prejuízos resultantese depois de decorrido o prazo de 02 (dois)
anos.
172. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
172.1. Advertência por escrito;
172.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato por
ocorrência,até o limitede 20% (vintepor cento).
172.3.Em caso de inexecução total,multa compensatória de até 20% (vintepor cento) sobre o valor
do contrato;
173.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superiora 02 (dois)anos;
173.5. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcira Administração pelos prejuízosresultantese após decorrido o prazo de 02 (dois)anos.
174. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar—se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,ficará impedido de licitare contratar com
o Município e,será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05
(cinco)anos, sem prejuízo da aplicaçãode multa em percentual equivalente ã multa previstapara
inexecução totaldo contrato e das demais cominações legais.
175. As sanções de suspensão temporária de participação em licitaçãoe impedimento de contratar e
de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração poderão também ser
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
175.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscalno
recolhimento de quaisquer tributos;
175.2.Tenham praticado atos ilícitosvisando a frustrar os objetivos da licitação;
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175.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitospraticados.
176. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado
ao licitanteo contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
177. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela
Administração.
178. A sanção de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública
é de competência exclusiva do Prefeito Municipal;
179. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e
Finanças.
SEÇÃO LV - DA RESCISÃO DO CONTRATO
180. Constituem motivo para rescisão do contrato:
180.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
180.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
180.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da
conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
180.4. O atraso injustificadono iníciodo fornecimento;
180.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ã Administração;
180.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial,bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital
e no contrato;
180.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e
autorização expressa no Edital ou contrato;
180.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
180.9. O cometimento reiterado de faltasna sua execução, anotadas na forma do &amp; 1º do art.67 da
Lei nº 8.666/93;
180.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
180.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
180.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que
prejudique a execução do contrato;
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180.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
180.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor
inicialdo contratoalém do limitepermitido no &amp; 1ºdo art.65 da Lei nº 8.666/93;
180.15. A suspensão de sua execução, por ordem escritada Administração, por prazo superior a 120
(cento e vinte)dias,salvo em caso de calamidade pública,grave perturbação da ordem interna ou
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a
situação;
180.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração
decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública,
grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
180.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do
fornecimento, nos prazos contratuais;
180.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do contrato;
180.19.Descumprimento do disposto no incisoV do art.27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis.
180.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
181. A Administração poderá revogar a licitaçãopor razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficientepara justificartalconduta.
182. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escritoe devidamente fundamentado.
SEÇÃO XLII — DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
183. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros,deverá anular o procedimento
quando eivado de vício insanável.
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184. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escritoe devidamente fundamentado.
185. A nulidade do procedimento de licitaçãonão gera obrigação de indenizar pela Administração.
186. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.
187. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente
indicará expressamente os atos a que ela se estende.
188. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
188.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo—se a responsabilidade de quem lhe
deu causa.
189. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos
demais interessados.
SEÇÃO XLIII - DO FORO
190. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇOES FINAIS
191. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
licitante,desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta.
192. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura
aquisição.
193. E facultada ã Pregoeira ou ã autoridade competente, em qualquer fase da licitação,a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando
prazo para resposta dos licitantesquando lhes for solicitadaqualquer informação ou documento,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a
realização da Sessão Pública.
194. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir—se—á o dia do início e
incluir—se—áo do vencimento.
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195. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de
Amargosa.
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS
196. Constituem anexos do presente Edital,dele fazendo parte integrante:
196.1. Anexo I— Termo de Referência;
196.2.Anexo ]]— Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
196.3.Anexo ]]]—Modelo de Declaração de Enquadramento (LeiComplementar nº 123/ 06);
196.4. Anexo IV — Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame —
Credenciamento;
196.5. Anexo V — Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de
Habilitação;
196.6. Anexo VI — Modelo de Declaração de Inexistência de Menor;
196.7.Anexo VII — Minuta do Contrato;
196.8.Anexo VIII — Minuta da Ata de Registro de Preços;
196.9. Anexo IX — Modelo de Proposta de Preços.
Amargosa — BA, 17 de fevereiro de 2020.
Bárbara Maria Barbosa Costa
Pregoeira
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ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1.OBIETO
1.1. A aquisição de mobiliários, eletroeletrônicos e eletrodomésticos para atender a demanda da
Secretaria Municipal de Educação, assim como das demais secretariasdo município.
2.]USTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO
2.1. A contratação pretendida visa atender ã demanda das diversas Secretarias Municipais de
Amargosa, em relação aos mobiliários necessários ã consecução de suas finalidades institucionais,
conforme demanda, disponibilidade financeira própria ou por meio da captação de recursos
decorrentesde programas governamentais.
3.ESPECIFICAÇOES TECNICAS
3.1.Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados:
LOTE 1 - ESCRITÓRIO
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD.
 
ARMÁRIO BAIXO 02 PORTAS — DESCRIÇÃO aproximada: Armário baixo
com duas portas, dotado de duas prateleiras em MDF, revestido com
laminado melamínico de baixa pressão, cor cinza. DIMENSOES E
TOLERÃNCIAS APROXIMADAS: Armário: — Largura: 810 mm. —
Profundidade: 500 mm. — Altura: 740 mm. — Tolerância: até + 2 mm para
largura e profundidade, +/— 1 mm para espessura e +/— 10 mm para altura.
CARACTERÍSTICAS — Tampo, peça inferior, peças laterais esquerda e UND 70
direita e peça posterior em MDF, com espessura entre de 18mm, revestido
em ambas as faces por laminado melamínico de baixa pressão, acabamento
texturizado, na cor cinza. — Duas portas em MDF, com espessura de 18mm,
revestido em ambas as faces por laminado melamínico de baixa pressão,
acabamento texturizado, na cor cinza. — Duas prateleiras em MDF, com
espessura de 18mm, revestido em ambas as faces por laminado melamínico
de baixa pressão, acabamento texturizado, na cor cinza.
 
CADElRA EMPILHAVEL FIXA PLASTICA ISO PRETA— cadeira fixa
empilhável (tipo mimi), com as característicasmínimas: estrutura em aço UND 315
    tubular com tratamento anti—ferruginoso e pintura eletrostática epóxi, na   
30

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cor:preta;assento e encosto fabricado em resinaplástica(polipropileno)na
cor: azul marinho; pés fixos, com orifícios de borracha para proteção
dimensões mínimas: encosto. Largura aprox.: 460mm assento. Largura
aprox.: 480mm altura:830mm.
 
CADElRA DE ESPERA:Cadeira escritório,material estrutura aço, material
revestimento assento e encosto couro ecológico vinil, material encosto
espuma injetada, material assento espuma injetada, tratamento superficial
estrutura pintura em epoxi preto, tipo base fixa, tipo encosto médio, apoio
braço com braços, cor preta.
UND 10
 
CADElRA PRESIDENTE — Cadeira em couro ecológico com encosto alto.
base giratória em polipropileno com cinco rodízios; função de ajuste de
altura por pistão a gás sistema de reclinação tipo relax com trava no ponto
inicial e ajuste de pressão para maior conforto; encosto com estrutura em
madeira com estofamento revestido em couro ecológico; assento com
estrutura em madeira com estofamento revestido em couro ecológico; braços
em polipropileno com revestimento em couro ecológico; espuma com
densidade controlada; — peso máximo recomendado: 120 kg; — medidas:
largura: 54cm; altura:78cm; altura máxima até o chão: 125cm; altura mínima
até o chão: 115cm; — assento: profundidade: 50cm; largura: 51cm; altura
máxima até o chão: 57cm; altura mínima até o chão: 47cm; — braços:
comprimento: 43cm; largura: 8cm; altura máxima até o chão: 78cm; altura
mínima até o chão: 68cm. cor a definir posteriormente.
UND
 
CADElRA ESCRITÓRIO GlRATÓRIA — CADElRA EXECUTIVA
PREMIUM. CADEIRA DIRETOR S/ BRAÇO, estofada com espuma
injetada. Regulagem de altura da cadeira diretor a gás, base em
polipropileno de alta resistência,assento e encosto em tecido crepe com
espuma injetada, pés com rodízio, estrutura interna em aço, cor preta.
UND 50
 
  CADElRA GlRATÓRIA EM RESINA de alto impacto. cadeira fixa,
material assento polipropileno injetado, material encosto polipropileno
injetado, material estrutura tubo aço, material revestimento assento e
encosto couro sintético, acabamento estrutura pintura em epóxi pó, tipo
base fixo, tipo encosto espaldar médio, característicasadicionais com seção
oval e braços fixos,tratamento superficial anti—ferruginoso, cor preta,tipo pé
formato de 's',dimensões assento 450 x 450 mm, dimensões encosto 400 x
450 mm, altura 85 cm, largura 45 cm, profundidade 45 cm.
 UND
 107
 
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CADElRA FIXA ESTOFADA— Cadeira fixa descrição — cadeira fixa
estofada, sem braços, montada sobre armação tubular de aço com quatro
pés. dimensões e tolerâncias— largura do assento:500 mm +/— 50 mm. —
profundidade do assento:460 mm +/— 10 mm. — alturado assento:430 mm
+/— 10 mm. — largurado encosto:400 mm +/— 10 mm (medida no ponto mais
salientedo apoio lombar). — extensão verticaldo encosto:350 mm +/— 10
mm. — espessura da espuma do assento:mínima de 40 mm. — espessura da
espuma do encosto: mínima de 30 mm. — tolerânciasdimensionais para
tubos conforme ABNT NBR 6591. — tolerânciaspara camada de tinta:
mínimo 40 micrometros /máximo 100 micrometros. Características — assento
e encosto confeccionados em compensado anatômico moldado a quente,
contendo no mínimo sete lâminas internas, com espessura máxima de 1,5
mm cada. — estofamento do assento e do encosto em espuma de poliuretano
expandido, colada ã madeira e revestida com tecido, na cor cinza, dotado de
proteção com produto impermeabilizante hidro—repelente.
UND 220
 
CADElRA FIXA, EM RESINA — Cadeira fixaTamanho Adulto, com assento
e encosto em polipropileno. Assento com medidas mínimas 400mm x
460mm (+/—5%), altura assento/chão 460mm aproximadamente sem
orifíciosfixados por meio de parafusos. Encosto com medidas mínimas
400mm x 360mm (+/—5% ),com puxador e marca do fabricanteem alto
relevo fixados por meio de rebites.Base do assento e interligação ao encosto
em tubo oblongo 16mm x 30mm, coberto pelo encosto, uma barra horizontal
para sustentação sob o assento em tubo 5/8. Estrutura reforçada com 02
colunas lateraise pés em material plásticoevitando corrosão e desgaste.
Uma barra horizontal de reforço em tudo oblongo medindo 16mm x 30mm
com espessura de 1,5mm fixada entre uma das colunas que liga a base do
assento aos pés. Toda a estrutura metálica é fabricada em tubo de aço
industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para proteção e
longevidade da estrutura e soldado através do sistema MIG. Apresentar
Laudo de ensaio de resistência ã corrosão por exposição em câmara de
névoa salinaconforme norma NBR. 8094/1983 de no mínimo 1.400 horas.
Apresentar Laudo de ensaio de resistência ã corrosão por exposição ã
atmosfera úmida saturada,110conforme norma NBR.8095/15 de no mínimo
1.400 horas. Apresentar Laudo técnico de determinação da resistência a
flexão em plástico ASTMD790 referente aos assentos e encostos.
UND 220
 
  CADElRA COM ALTURA REGULAVEL (D]RETORIA E SECRETARIA)
- cadeira giratória com braço com regulagem de altura, espaldar
médio,assento e encosto em compensado multilaminado anatômico, espuma
 UND
 110
 
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de poliuretano injetada em densidade de 60 a 50kg/ mª, apoio dorso lombar,
capa de polipropileno antialérgico em alta resistência a propagação de
rasgos, baixa deformação. solidez ã luz classe 5, pilling padrão 5, peso
280/290g/m, mecanismo relax com bloqueio e regulagem permanente—gás,
base em aço com 5 hastes, pintura em epóxi pó na cor preta, encosto em 7
posições na altura, rodízio duplos em nylon, revestimento em tecido, altura
e profundidade do encosto por alavanca. Regulagem de altura a gás, estrela
em aço com capa nylon. Acabamento das capas de proteção e estrutura na
cor preta. Medidas: altura do assento da cadeira ao chão: 37,5cm; altura
total:67,5cm; assento da cadeira: 48 cm x 49 cm; encosto da cadeira: 44 cm x
46 cm.
 
10
POLTRONA AUDITORIO DOBRAVEL COM PRANCHETA, poltrona
auditório dobrável com prancheta, material estrutura aço, tipo prancheta
escamoteável, material prancheta madeira revestida com laminado
melamínico, cor revestimento variada, material assento/ encosto espuma de
poliuretano injetado, revestimento assento e encosto tecido.
UND 370
 
11
POLTRONA AUDITORIO DOBRAVEL COM PRANCHETA, PARA
OBESO, material estrutura aço, tipo prancheta escamoteável, material
prancheta madeira revestida com laminado melamínico, características
adicionais anatômica/pintura epóxi/antiferruginoso, cor revestimento
preta, material assento / encosto espuma de poliuretano, revestimento
assento e encosto tecido100% poliéster.
UND 13
 
12
MESA SEM GAVETA - mesa escritório1,20 com suporte para monitor, sem
gaveta mesa modelo secretária em BP de 15mm, modelo linha polar, na cor
cinza com borda cinza, sem gaveta. Medindo 1,20 de comprimento x 0,50 de
profundidade x 0,75 de altura.Cor azul com cinza.
UND 80
 
13
MESA COM 03 GAVETAS PARA ESCRITÓRIO — Mesa para escritório
com borda flexívele com 03 (três)gavetas,com largura mínima de 150 cm e
profundidade mínima de 58 cm. Estrutura em aço carbono e tampo em
MDF, altura mínima de 76 cm, gavetas com corrediças, número de pés 02
em ferro,cor cinza-preta.A mesa deverá se entregue montada. Garantia
conforme fabricante.
UND 89
 
 14
 MESA DIRETOR EM “L“-mesa em L diretor:medidas total:210x60x74cm
(mesa principal: 120x60x74cm. mesa auxiliar:90x45x74cm), estrutura
mínima 15mm/tampo 25mm encabeçado, com pé nivelado, 4 gavetas,
tranca na primeira gaveta corrediços metálicas, puxadores de plástico, UND
 10
 
33

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possuindo divisõesindependentes para passagem lógicamaterial:MDF/ BP
madeirado.
 
15
MESA ESCRITÓRIO CONEXÃO EM LEQUE - conjunto mesas escritório,
material madeira aglomerada, revestimento laminado melamínico, formato
em 'l',comprimento maior mesa principal 1,25 m, comprimento mesa
auxiliar 0,80 m, largura mesa auxiliar 0,75 m, altura 0,75 m,características
adicionais 3 gavetas c/ chave corrediça plástica,conexão R e,largura mesa
principal 0,75 m, cor cinza.
UND 10
 
16
MESA ESTAÇÃO DE TRABALHO - estação de trabalho - especificação:
para 04 lugares, composta por 04 mesas delta, com tampo em MDP de no
mínimo 25 mm, com acabamento em perfil de PVC, dotadas com 03 passa
cabos em cada mesa, diâmetro de 60 mm, estrutura em aço, com tratamento
antiferrugem, pintura a pó epóxi e sapatas niveladoras, pé em tubo de aço e
com ferro para passagem de cabos, 4 painéis divisores em MDP de 15 mm,
suporte para CPU e gaveteiros fixos,com duas gavetas com chave, medidas
aproximadas: 135 x 135 x 60 x 74 cm.
UND 12
 
17
MESA DE REUNIÃO OVAL - mesas de reunião oval, medindo
2000x1000x750mm, com tampo em melamina na cor platina, com 25 mm de
espessura, bordas arredondadas em perfil de PVC preto, 180º, sobre
estrutura metálica tubular composta por travessas passa-cabos, com garras
nas extremidades e furos para a passagem de cabos, em chapa de aço, e
lateraiscom colunas duplas e apoio, tipo “mão francesa", em tubos de aço
redondos, com pés horizontais em tubo de aço oblongo com ponteiras em
poliestireno injetado na cor preta e sapatas niveladoras. Bandeira central em
melamina platina com altura final de 50cm, com bordas arredondadas em
perfil de PVC 180º, na curva, e acabamento em fita de PVC, nos demais
lados, na cor preta. Estrutura em aço na cor preta, com tratamento anti-
ferrugem de decapagem e fosfatização, seguido pelo processo de pintura
eletrostáticacom tinta híbrida de epóxi com poliéster em pó, com secagem
em estufa.
UND 24
 
 18
 MESA DE REUNIÃO RETANGULAR - Tampo retangular: 2000 x 950 mm
+/- 50 mm; Altura: 750 mm +/- 5 mm; Para acomodação de pessoas em
cadeira de rodas (PCR) e atendimento às exigênciasda ABNT NBR 9050 a
mesa deve possuir altura livre sob o tampo: mínima de 730 mm; Espessura
do tampo: 25 mm +/- 0,6 mm; Tolerâncias para camada de tinta:mínimo 40
micrometros /máximo 100 micrometros. Tampo em MDF, com espessura de
25 mm, revestido na face inferior com laminado melamínico de baixa  UND
  
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pressão (BP),e na face superior com laminado melamínico de altapressão,
de 0,8 mm de espessura, cor cinza ou branco, acabamento texturizado.
Bordos encabeçados com perfil extrudado maciço de 180º, na cor cinza ou
branco, com a mesma tonalidade do laminado do tampo, admitindo-se
pequenas variações decorrentes das característicasde cada material(brilho,
textura).O perfildeve ser encaixado e fixado com adesivo ao tampo, e ser
nivelado com as suas superfícies.Estrutura constituída de: Estrutura em aço
carbono com dois pés, com trava em MDF entre os mesmos. Fixação do
tampo ã estrutura através de parafusos de rosca com buchas metálicas.
Sapatas reguláveis em nylon ou polipropileno injetado. Terminações de
tubos em plástico injetado, na cor cinza ou preta, fixadas através de encaixe.
Estas não devem poder ser retiradas sem o uso de ferramentas.Peças
injetadas não devem apresentar rebarbas, falhas de injeção ou partes
cortantes. Acabamento das partes metálicas em pintura em pó, brilhante, na
cor cinza ou preta. Todos os encontros de tubos ou uniões de partes
metálicasdevem recebersolda em toda a extensão da união.
 
19
MESA DE REUNIÃO REDONDA 1,10M - Mesa de reunião com tampo
redondo em MDF revestido de laminado melamínico, montada sobre coluna
centraldotada de quatro pés.Tampo em MDP 15mm com perfilERGOSOFT
180º;4pés tipoU com ponteirasniveladoras.Medidas: 1100D x 740H (mm).
UND 20
 
20
MESA ESCRITÓRIO COM 01 GAVETA, EM "L",materialestruturaMDF,
quantidade gavetas 1un, largura 1,50m, altura 0,80 m, cor estrutura marfim,
comprimento 1,50 m, acabamento estrutura laminado melamínico,
espessura tampo 3 cm, característicasadicionais: formato em 'L',armário
fixo e gaveta com chaves.
UND 59
 
21
SOFÁ CORINO - 02 LUGARES - DESCRIÇÃO: EM CORINO, Largura:
1260 mm +/- 50 mm; Profundidade: 750 mm +/- 50 mm; Altura:550 mm
+/-30 mm.
UND
 
LOTE 2-ESCRITÓRIO(AÇO)
 
 ITEM
 ESPECIFICAÇÃO
 UND
  
QTD.
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ARMÁRIO DE AÇO - armário de aço 2 portas. Armário - material: aço
galvanizado com tratamento químico das chapas através do sistema
antiferruginoso e fosfatizantee pintura eletrostáticaa pó com camada
mínima de 90 micras; estrutura: laterais,fundo, portas e bandejas e m chapa
de aço galvanizado nº 26 (0,50mm), reforçosuperior interno(esquadro) em
chapa de aço galvanizado nº 18 (1,25mm) fixado as laterais,base dobrada
em forma de 11com um rodapé em chapa de aço galvanizado nº 18 (1,25
mm); dimensão: 900 x 450 x 1980 mm (lx p x a);porta:02 portas com dobras
quádruplas com dobradiças internas a estrutura do armário; porta da direi
ta com fechadura, duas chaves e batentes de borracha; porta da esquerda
com dois trincos, sendo um na parte superior e outro na parte inferior;
prateleira:04 prateleirascom dobras para encaixe sem parafusos nas laterais
do armário (encaixe tipo unha); pés do armário: deslizadorespara apoio e
nivelamento de piso, em polipropileno preto, com parafuso de rosca m8
embutido; requisito:fluxo de ar (ventilaçãofrontal),montagem através de
rebites e as prateleiras através de encaixe.
UND
 
49
 
ARMÁRIO DE AÇO - Com 2 portas de abrir, com chapa 24 ou superior,
Bitola GSC, totalmente soldados, sem parafusos ou rebites, 04 prateleiras
reguláveis, maçaneta para ser usada também como puxador feita com
material resistentee acabamento cromado com fechamento por meio de
chave (incluindo chave reserva),sapatas niveladoras em polipropileno.
Pintura eletrostáticaa pó na cor cinza. Capacidade no mínimo: 30I&lt;g por
prateleiras. Dimensões Aproximadas: Altura: 1,98m; Largura:1,20Cm;
Profundidade: 0,45m; (permitindo variações de até 2% ). Garantia de 12
meses contra corrosão e partes móveis.
UND
 
ARMÁRIO SUSPENSO DE AÇO PARA PRIMElROS SOCORROS, com
duas portas para guarda de medicamentos, Produzido em aço, com
tratamento antiferrugem. Possui uma prateleira interna, batente de silicone
na porta e fechadura externa acompanhando duas chaves. Tamanho
(LxAxP): 300 x 480 x 100 mm.
UND 28
 
ARQUIVO COM CHAVE, EM AÇO 04 GAVETAS - Arquivo gaveteiro,
para pastas suspensas, confeccionado em chapa de aço 26 e 24, Dimensões:
Altura: 1,33cm x Largura: 47cm x Profundidade: 60cm.
UND 90
 
  ESTANTE DE AÇO COM 06 PRATELEIRAS - Estruturaem chapas de aço
conformadas de 1,2 mm de espessura. 6 prateleiras móveis que possibilitem
diferentes configurações de montagem com capacidade de carga distribuída
de no mínimo 60kg cada prateleira.Pintura eletrostáticaem epóxi a pó, cor  UND
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platina. Capacidade de carga e resistênciada estrutura comprovadas através
de testespráticos. Dimensões aproximadas do produto 198 x 92 x 40 cm.
 
ESTANTE PARA BIBLIOTECA - ESTANTE - Em aço reforçada para
biblioteca de parede chapa 24 na cor cinza, com 5 prateleiras;estrutura com
tratamento antiferruginoso e de resíduos, pintura epóxi a pó, tamanho
aproximado 1,98m (altura)x 1,03m (largura) x 0,32m (profundidade).
Garantia mínima de 12 meses
UND 81
 
ARMARIO ROUPElRO EM AÇO 03 CORPOS E 12 PORTAS - roupeiros
em aço na cor cristal,confeccionados em chapa de aço “22" (0,75mm). Os
roupeiros em aço serão constituídos por 12 portas; As portas devem possuir
venezianas para arejamento e possuir pitão para cadeado; Deverão ser
tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta especial
na cor platina com secagem em estufa; Possuir dobradiças internas para
evitar arrombamentos com abertura de 135º, pés removíveis com sapatas
plásticas niveladoras Q3/8". Dimensões: Altura: 1975 mm Largura:
925mm, Profundidade: 400mm. RECOMENDAÇOES: Todas as partes
metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda, configurando uma
estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso.
UND 25
 
ARMARIO ROUPElRO EM AÇO 04 CORPOS E 16 PORTAS - roupeiros
em aço na cor cristal,confeccionados em chapa de aço “22" (0,75mm). Os
roupeiros em aço serão constituídos por 16 portas; As portas devem possuir
venezianas para arejamento e possuir pitão para cadeado; Deverão ser
tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta especial
na cor platina com secagem em estufa; Possuir dobradiças internas para
evitar arrombamentos com abertura de 135º, pés removíveis com
sapatas plásticas niveladoras Q3/8". Dimensões: Altura: 1950 mm
Largura: 1255 mm, Profundidade: 400 mm. RECOMENDAÇOES: Todas as
partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda,
configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento
antiferruginoso. Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e
arredondar cantos agudos.
UND 26
 
  ARMARIO ROUPElRO EM AÇO 06 PORTAS— com cadeado, Medidas
aproximadas: Chapa: 26 0 45mm medida das portas/ vãos, Altura: 1.98cm,
Largura: 092cm, Profundidade: 042cm, Peso: 40kg
 UND
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LOTE 3 -COZINHA
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD.
 
ARMÁRIO DE COZINHA, EM AÇO, - armário fechado para guardar
utensílios de cozinha, duplo com paneleiro duplo, material: estrutura em
aço, revestimento - portas com isolamento acústico, puxadores com
acabamento metalizado em UV e péws com sapata metalizada. 06 portas, 03
prateleiras, tampo laminado plástico, (fórmica), brilhante com borda
arredondada (post forming), fórmica resistenteã riscos e abrasão de
produtos de limpeza., dobradiças de pressão, pés em poliestireno de de alto
impacto(ps) com acabamento lisoe sapata plásticacromada, reguláveis,com
colocação manual por encaixe, com branca.
UND 17
 
ARMÁRIO COPA/COZINHA - PANELElRO EM AÇO, na cor branca,
armário copa/cozinha, material aço inoxidável, tipo de pé, acabamento
superficial escovado, quantidade portas 4 un, quantidade prateleiras 4
un,largura 0,64 m, profundidade 0,40 m, altura 1,80 m
UND 40
 
CONIUNTO MESA (RETANGULAR) COM 6 CADElRAS PARA
COZINHA - conjunto de mesa com 06 cadeiras para refeitório,com tampo
em granito estrutura aço tubular, acento e encosto da cadeira anatômico de
madeira revestido com espuma e corino. pintura em epóxi com tratamento
de banho químico anticorrosivo, acabamento em auto brilho, dimensões da
mesa 150x75x90 cm e da cadeira 96x50x45 cm.
UND
 
CONIUNTO MESA PLÁSTICA COM 4 CADElRAS - composto por 1
mesa e 4 cadeiras- mesa: MESA PLÁSTICA de polipropilenoquadrada com
proteção anti-uv (ultra violeta) que garante uma maior durabilidade.
Medida: 70x70cm, cor branca. CADElRA PLÁSTICA de polipropileno tipo
bistrô, com proteção anti-uv (ultra violeta) que garante uma maior
durabilidade, certificada pelo lNMETRO. Medida aproximada: 40 cm x 38,5
cm x 87 cm (largurax profundidade x altura),suportando a carga de 120 kg,
cor branca.
UND 72
 
LOTE 4 — CONIUNTOS ESCOLARES
 
 ITEM
 ESPECIFICAÇÃO
 UND
  
QTD.
38

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CONIUNTO COLETIVO INFANTIL - MODELO FNDE - CON]UNTO
MODULAR (C]C-01) C]C-01 Conjunto coletivocomposto de 1 (uma) mesa e
4 (quatro)cadeiras.Mesa com tampo em MDP ou MDF, revestido na face
superior em laminado melamínico, e na face inferior em laminado
melamínico de baixa pressão — BP, montado sobre estrutura tubular de aço.
Cadeira empilhável com assento e encosto em polipropilenoinjetadoou em
compensado anatômico moldado, montados sobre estrutura tubular de aço.
Mesa: Tampo em MDP ou MDF, com espessura de 25mm, revestido na face
superior em laminado melamínico de alta pressão, 0,8 mm de espessura,
acabamento texturizado na cor CINZA, cantos arredondados. Revestimento
na face inferior em laminado melamínico de baixa pressão — BP, na cor
BRANCA. Dimensões acabadas 800 mm (largura)x 800 mm (profundidade)
x 25,8mm (espessura),admitindo-se tolerânciade até+ 2 mm para largurae
profundidade e +/- 1 mm para espessura.Topos encabeçados com fitade
bordo termoplástica extrudada, confeccionada em PVC; PP ou PE, com
“primer" na face de colagem, acabamento de superfície texturizado, na cor
LARAN]A, coladas com adesivo “Hot Melting". Resistência ao
arrancamento mínima de 70N. Dimensões nominais de 29 mm (largura)x 3
mm (espessura),com tolerânciade +/- 0,5 mm para espessura.Centralizar
ponto de início e término de aplicação da fitade bordo no ponto central. O
ponto de encontro da fita de bordo não deve apresentar espaços ou
deslocamentos que facilitemseu arrancamento. Estruturada mesa composta
de: Pés confeccionados em tubo de aço carbono, laminado a frio, com
costura,secção circulardiâmetro de 38 mm (1 12"),em chapa 16 (1,5mm);
Travessas em tubo de aço carbono, laminado a frio, com costura, secção
retangular de 20 x 40 mm, em chapa 16 (1,5 mm); Fixação do tampo ã
estrutura através de parafusos rosca máquina polegada, diâmetro de 14" x
comprimento 2", cabeça chata, fenda simples; Sapatas em polipropileno
copolímero virgem, isento de cargas minerais, injetadas na cor LARAN]A,
fixadas ã estruturaatravés de encaixe.Pintura dos elementos metálicos em
tinta em pó híbrida Epóxi/ Poliéster, eletrostática,brilhante, polimerizada
em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor ClNZA Cadeira:
Assento e encosto em polipropileno copolímero virgem, isento de cargas
minerais, injetadosna cor LARAN]A. Estrutura em tubo de aço carbono
laminado a frio,com costura, diâmetro de 20,7 mm, em chapa 14 (1,9 mm).
Fixação do assento e encosto injetados ã estrutura através de rebites de
“repuxo”, diâmetro de 4,8 mm, comprimento 12 mm. Ponteiras e sapatas,
em polipropileno copolímero virgem, isento de cargas minerais, injetadas na
cor LARAN]A, fixadas ã estrutura através de encaixe e pino expansor. Nas
partes metálicasdeve seraplicado tratamento anti-ferruginosoque assegure  
UND
 
 
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resistênciaã corrosão em câmara de névoa salinade no mínimo 300 horas.
Pintura dos elementos metálicos em tintaem pó híbrida Epóxi/ Poliéster,
eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima 40
micrometros, na cor CINZA.
 
 
]OGO DE CADElRA E CARTElRA ESCOLAR INFANTIL - conjunto para
educação infantil 4 lugares - a mesa deve ser composta por tampo em
plástico injetado de alto impacto ã base de ABS natural, que se fixam ã
estruturapor meio de encaixes,sendo 4 encaixes nas lateraisda mesa (2 de
cada lado),3 encaixes centraise 4 parafusos. após montada a mesa deve
medir 610x810mm e ter 590 mm de altura aproximadamente. a estrutura
deve ser formada por um quadro fabricado em tubo de aço 1010/1020 de
seção 20x40mm com 1,2mm composto por 3 travessas e 2 cabeceiras. nos
quatro cantos do quadro, na parte inferior do mesmo deve existirum cone
em aço 1010/1020 onde serão montados os pés da mesa. Esse cone deve ser
fabricado em tubo o 2“ com 2,25mm de parede e receber internamente uma
bucha plástica também cônica e expansível que realizará a fixação das
pernas sem o uso de parafusos.as pernas devem ser fabricadasem tubo de
aço 1010/1020 o 1.1/2“x0,9mm de parede.
UND 150
 
CON]UNTO ALUNO/C]A-03 - modelo FNDE. conjunto de carteiraescolar
cja-03,tamanho 3, indicado para usuários com estaturas de 1,19m a 1,42m.
cor amarelo, modelo ““FDE—FNDE““ mesa e cadeira, tampo em ABS
(acrilonitrilinabutadieno, estireno)dimensões mínimas: 608mm ( largura)x
466mm ( profundidade) x 22mm ( altura, material injetado laminado
melanimico mínimo de 0,8mm de espessura, cadeira com encosto
polipropileno injetado, assento revestido de laminado melaminico alta
pressão de 0,6 a 0,8mm espessura e acabada mínima 9,7 e máxima 12mm.“
UND 300
 
CONIUNTO ALUNO / C]A-04 VERMELHA. conjunto de carteiraescolar
cja-04,cor vermelha, modelo “FDE-FNDE“ mesa e cadeira, tampo em ABS
(acrilonitrilinabutadieno, estireno)com as dimensões mínimas de: 608mm
(largura)x466mm (profundidade)x22mm (altura), material injetado
laminado melanimico mínimo de 0,8mm de espessura, cor vermelha,
cadeira com encosto polipropileno injetado, assento revestido de laminado
melaminico alta pressão mínimo de 0,6 a 0,8mm espessura e acabada
mínima 9,7 e máxima 12mm.
UND 400
 
  CONIUNTO PARA ALUNO TAMANHO 6 C]A—06 (MODELO FDE/
FNDE) - Altura Do Aluno: De 1,59m A 1,88m .Descrição Conjunto Do
Aluno Composto De 1 (Uma) Mesa E 1 (Uma) Cadeira,certificadopelo  UND
 600
 
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Inmetro, E, Em Conformidade Com A Norma ABNT NBR 14006:2008 -
Móveis Escolares- Cadeiras e Mesas Para Conjunto Aluno Individual.Mesa
Individual Com Tampo Em MDP Ou MDF, revestido na Face Superior Em
Laminado Melamínico E Na Face Inferior Em Chapa De Balanceamento,
Montado Sobre Estrutura Tubular De Aço, Contendo Porta-Livros Em
PlásticoInjetado.Cadeira Individual Empilhável Com Assento E Encosto
Em Polipropileno Injetado Ou Em Compensado Anatômico Moldado,
Montados Sobre Estrutura Tubular De Aço. Constituintes - Mesa Tampo Em
MDP ou MDF, Com Espessura De 18mm, Revestido Na Face Superior Em
Laminado Melamínico De Alta Pressão, 0,8mm de Espessura, Acabamento
Texturizado, Na Cor Cinza (Ver Referências), Cantos Arredondados
(Conforme Projeto). Revestimento Na face inferior em chapa de
Balanceamento (Contra Placa Fenólica) de 0,6mm. Aplicação, de Porcas,
Garra Com Rosca Métrica M6 E Comprimento 10 Mm (Ver Detalhamento
No Projeto). Dimensões Acabadas 600mm (Largura) X 450mm
(Profundidade) X 19,4mm (Espessura),Admitindo-Se tolerânciade Até +
2mm Para Largura e Profundidade e +/- 1mm Para Espessura. Topos
Encabeçados com fitade bordo termoplástica extrudada, confeccionada Em
PVC (Cloreto de Polivinila);PP (Polipropileno)Ou pé (Polietileno),Com
“Primer“ Na Face De Colagem, Acabamento De superfície Texturizado, Na
Cor Azul, Colada Com Adesivo “Hot Melting“.. Resistência ao arrancamento
Mínima De 70n (Ver Fabricação).Dimensões Nominais de 22mm (Largura)
X 3mm (Espessura), Com Tolerância De +/- 0,5mm Para Espessura.
Centralizar Ponto De Início E Término De Aplicação Da Fita De Bordo No
Ponto Central E Do Lado Oposto A Borda De Contato Com O Usuário. O
Ponto De Encontro Da Fita De Bordo Não Deve Apresentar Espaços Ou
Deslocamentos Que Facilitem Seu Arrancamento. Estrutura Composta De: -
Montantes verticais e travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço
carbono laminado a frio,com costura, secção oblonga de 29mm X 58mm, em
chapa 16 (1,5mm); - travessa Superior Confeccionada Em Tubo De Aço
Carbono Laminado A Frio, Com Costura, Curvado Em Formato De “C“,
Com Secção Circular,Diâmetro De 31,75mm (11/4 ),Em Chapa 16 (1,5mm);
- Pés Confeccionados Em Tubo De Aço Carbono Laminado A Frio, Com
Costura, Secção Circular, Diâmetro De 38mm (1 1/2 ), Em Chapa 16
(1,5mm). Porta-Livros Em Polipropileno Copolímero Isento De Cargas
Minerais, Composto Preferencialmente De 50% De Matéria-Prima Reciclada
Ou Recuperada, Podendo Chegar Até 100%, Injetado Na Cor Cinza.
 
  CONIUNTO KIT DE MESA TRAPEZIO SEXTAVADO PE
RETANGULAR ADULTO, mesas destacáveis, colorida. Altura da carteira UND
 204
 
41

Segunda-feira
17 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3205
-48-
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Tel.:(75)3634-3977
(mesa) em cm: 76 !alturada cadeira em cm: 46.Tampo injetadoem resina
ABS de altaresistênciacom leve textura.com suporte para mochila e porta
livros.
 
CONIUNTO ESCOLAR PROFESSOR - 1 MESA E 1 CADElRA EM MDP -
conjunto escolar professor 1 mesa + 1 cadeira descrição - conjunto para
professor composto de uma mesa e uma cadeira.- mesa com tampo em
MDF ou MDP, revestido na face superior de laminado melamínico de alta
pressão e na face inferior com chapa de balanceamento, painel frontal em
MDP ou MDF, revestido nas duas faces em laminado melamínico de baixa
pressão (BP),montado sobre estruturatubular de aço.- cadeira empilhável,
com assento e encosto em polipropileno injetado ou em compensado
anatômico moldado, montados sobre estrutura tubular de aço. Dimensões e
tolerânciasda mesa: - largura:1200 mm. - profundidade: 650 mm. - altura:
760 mm. - espessura: 19,4 mm. - tolerância: até + 2 mm para largura e
profundidade, +/- 1 mm para espessura e +/- 10 mm para altura.
Características da mesa: - tampo em MDP ou MDF, com espessura de
18mm, revestido na face superior em laminado melamínico de alta pressão,
0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor cinza, cantos
arredondados. revestimento na face inferiorem chapa de balanceamento
(contra placa fenólica)de 0,6mm. Aplicação de porcas garra com rosca
métrica m6 e comprimento 10mm.
UND 140
 
  
CONIUNTO REFEITÓRIO INFANTIL, EM RESINA - mobiliário de
refeitório,mobiliáriode refeitórioconjunto refeitório04 lugares em resina:
tampo da mesa injetado em resina ABS, liso,medindo 1200mm x 800mm
(+/-5% ),borda medindo 30mm, sem emendas, alturatampo/chão 760mm,
marca do fabricanteinjetadaem alto-relevoe espessura mínima de 5 mm.
base do tampo formado por tubo de aço curvado em todo perímetro inferior
do tampo, e pés com espessura mínima de 1,2mm. Cadeiras com assento e
encosto em polipropileno.Assento com medidas mínimas 400mm x 460mm
(+/-5% ), altura assento/chão 460mm aproximadamente sem orifícios
fixados por meio de parafusos. Encosto com medidas mínimas 400mm x
360mm (+/-5% ),com puxador e marca do fabricanteem altorelevo fixados
por meio de rebites.Estrutura formada por dois pares de tubo oblongo
medindo 20mm x 48mm com espessura de 1,5mm fazendo a interligação da
base do assento com os pés. base do assento e interligação ao encosto em
tubo oblongo 16mm x 30mm, coberto pelo encosto, uma barra horizontal
para sustentação sob o assento em tubo 5/8. Uma barra horizontal de
reforço em tudo oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura de 1,5mm  UND
 25
 
42

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17 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3205
-49-
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fixada entre uma das colunas que liga a base do assento aos pés. Sapatas
calandradas envolvendo totalmente as extremidades.
 
  
CONIUNTO REFEITÓRIO ADULTO, EM RESINA - mesa para refeitório,
conjunto refeitórioem resina termoplástica com 10 LUGARES. Composto de
mesa e 10 cadeiras fixas, tamanho adulto, mesa com tampo bipartido,
confeccionado em resina termoplástica de alto impacto injetado, medindo
2400mm x 800mm x 760mm.
 UND
 50
 
LOTE 5 — CRECHE E ESCOLA
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD.
 
CADElRA DE DESCANSO E BALANÇO PARA BEBE, Musical,
Vibratória, Balanço - Com função musical, vibra para ninar e ainda traz
divertidos e fofos brinquedos para serem pendurados no arco. Dimensão
aproximada do produto montado (L x C x E):45 x 75 x 46 cm. Suporta até18
kg, alimentação: pilhas 3 pilhas C, certificada pelo Inmetro. Garantia de 3
meses.
UND 30
 
  
CADElRA UNIVERSITÁRIA PLÁSTICA - DESTRO. Cadeiras tipo
estudante,com as seguintesespecificações:a) cadeira escolarcom prancheta
universitária para destro ou canhoto, em resina termoplástica, na cor azul,
capaz de comportar a totalidade de uma folha de papel A4 na
horizontal/vertical(medidas mínimas 56cmX33,5cm), sendo acoplada ã
cadeira e fixada através de parafusos autoatarrachantes invisíveis,dotada de
porta lápis na posição vertical;b) assento e encosto em resina plástica
virgem, na cor azul, fabricados pelo processo de injeção termoplástico,
fixados por meio de parafusos auto atarrachantes invisíveis;c) medidas
mínimas para o assento: 395mmx 410mm, altura assento/chão: 450mm,
encosto com curvatura anatômica: 410mmx245mm, espessura mínima:
5mm; d) porta livros confeccionado em resina termoplástica de alto impacto,
polipropileno, fechado nas partes traseira e laterais, com orifícios para
ventilação e medidas mínimas de 13cm de altura, 31 cm de largura e 27cm
de profundidade; e) sapatas calandradas antiderrapantes, que deverão
envolver totalmente as extremidades dos tubos que compõem os pés; f)
estrutura metálica fabricada em tubo de aço industrial, soldado através do
sistema MIG e protegido com tratamento anticorrosivo, ã base de banhos
químicos e pinturas de acabamento e proteção na cor preta; g) a estrutura
deverá ser formada por tubos oblongos, com medidas mínimas  UND
 850
 
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-50-
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20mmx48mm e espessura de 1 ,2mm; li)os demais tubos de ligação poderão
ter medidas diferenciadas, para se adequar a cada projeto, desde que
obedeçam a mesma espessura e padrão de confecção, soldagem e
tratamento anticorrosivo. conforme especifcações, medidas e condições
contidas no edital e seus anexos, somos EPP, já incluso todas as despesas,
impostos e demais despesas com entrega além de todos os custos incidentes,
tais como: IPI, ICMS, taxas, fretes, seguros, tributos, contribuições e
qualquer outra incidência fiscale/ou tributária;E TAMBEM todos os
tributos, despesas com mão de obra, fretes, seguros, tarifas e demais
encargos, de qualquer natureza, que direta ou indiretamente incidam sobre
a execução do objeto deste Pregão. Declaro também que para este produto
não é exigido número de registro ou inscrição em órgão competente. Prazo
d e Garantia:12 (doze) meses, contada da data do recebimento definitivodo
produto pela CONTRATANTE.
 
  
CADElRA UNIVERSITARIA PLASTICA - PARA CANHOTO - Cadeiras
tipo estudante, com as seguintes especificações:a) cadeira escolar com
prancheta universitária para destro ou canhoto, em resina termoplástica, na
cor azul, capaz de comportar a totalidade de uma folha de papel A4 na
horizontal/vertical(medidas mínimas 56cmX33,5cm), sendo acoplada ã
cadeira e fixada através de parafusos autoatarrachantes invisíveis,dotada de
porta lápis na posição vertical;b) assento e encosto em resina plástica
virgem, na cor azul, fabricados pelo processo de injeção termoplástico,
fixados por meio de parafusos auto atarrachantes invisíveis;c) medidas
mínimas para o assento: 395mmx 410mm, altura assento/chão: 450mm,
encosto com curvatura anatômica: 410mmx245mm, espessura mínima:
5mm; d) porta livros confeccionado em resina termoplástica de alto impacto,
polipropileno, fechado nas partes traseira e laterais, com orifícios para
ventilação e medidas mínimas de 13cm de altura, 31 cm de largura e 27cm
de profundidade; e) sapatas calandradas antiderrapantes, que deverão
envolver totalmente as extremidades dos tubos que compõem os pés; f)
estrutura metálica fabricada em tubo de aço industrial, soldado através do
sistema MIG e protegido com tratamento anticorrosivo, ã base de banhos
químicos e pinturas de acabamento e proteção na cor preta; g) a estrutura
deverá ser formada por tubos oblongos, com medidas mínimas
20mmx48mm e espessura de 1 ,2mm; li)os demais tubos de ligação poderão
ter medidas diferenciadas, para se adequar a cada projeto, desde que
obedeçam a mesma espessura e padrão de confecção, soldagem e
tratamento anticorrosivo. Conforme especificações, medidas e condições
contidas no edital e seus anexos, somos EPP, já incluso todas as despesas,  UND
 80
 
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impostos e demais despesas com entrega além de todos os custos incidentes,
tais como: IPI, ICMS, taxas, fretes, seguros, tributos, contribuições e
qualquer outra incidência fiscale/ou tributária;E TAMBEM todos os
tributos, despesas com mão de obra, fretes, seguros, tarifas e demais
encargos, de qualquer natureza, que direta ou indiretamente incidam sobre
a execução do objeto deste Pregão. Declaro também que para este produto
não é exigido número de registro ou inscrição em órgão competente. Prazo
d e Garantia:12 (doze) meses, contada da data do recebimento definitivodo
produto pela CONTRATANTE.
 
CADElRA UNIVERSITÁRIA MDF - FNDE - Cadeira escolar FNDE.
Assento e encosto em plásticopolipropileno rígido.Base de ferroem tubo
de aço redondo 7/8“CH—1.20. Base tratada e pintada em epóxi (pintura
eletrostática).Braço removível da base com prancheta fixaem MDF 15mm
(branca) e perfil'T“ de proteção (preto).Medidas (cm): 0,60A x 0,70L x
0,60P. Assento ao piso: 0,45. Peso: 5Kg. Assento: 0,45 x 0,40. Encosto:0,45 x
0,25.Idade Indicada: Acima de 10 Anos.
UND 750
 
CADElRA UNIVERSITÁRIA MDF— FNDE - PARA CANHOTO - Cadeira
escolarFNDE. Assento e encosto em plásticopolipropileno rígido.Base de
ferroem tubo de aço redondo 7/8“CH-1.20. Base tratadae pintada em epóxi
(pinturaeletrostática).Braço removível da base com prancheta fixaem MDF
15mm (branca)e perfil'T“ de proteção (preto).Medidas (cm): 0,60A x 0,70L
x 0,60P. Assento ao piso: 0,45. Peso: 5Kg. Assento: 0,45 x 0,40.Encosto:0,45 x
0,25.Idade Indicada: Acima de 10 Anos.
UND 70
 
  CADElRA UNIVERSITARIA COM PRANCHETA L (PRANCHETÃO)—
Cadeira monobloco alt,assento e encosto em poliprolileno, na cor azul,
prancheta no formato “1“,direita,dimensões: 505mm (1)x 389mm (p),para
destro; suporte lateral para mochila, guarda volume; estrutura metálica,
bordas e ponteiras na cor cinza; altura 6 - 46cm, para maiores de 14 anos.
Estrutura: Material: Pés em tubos de aço carbono NBR1010 secção redonda
com Q22,22 mm (10,2mm) com espessura de 1,5 mm (10,1mm), suporte de
prancheta em tubo de aço carbonoNBR1010 secção redonda com Q1
14"x1,9mm de parede e chapa de aço carbonoNBR1010 com 1,9mm de
espessura, travessa do assento em tubo de aço carbonoNBR1010 com
espessura de 1,5mm (10,1mm), porta livros em aço carbonoNBR1010
laminado maciço com O 9,52 mm (10,2mm) e travessaposteriorem tubo de
aço carbono NBR1010com Q22,22 mm (10,2mm) com espessura de 1,5 mm
(10,1mm) e travessaanteriorem tubo de aço carbono NBR1010 com Q19,05
mm (10,2mm) com espessura de 1,2 mm (10,1mm). Processo de  UND
 700
 
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Tel.:(75)3634-3977
conformação de tubo: Conformação a frio livre de amassamento e rugas
visíveis. Sistema de soldagem: MIG livre de respingos, deve possuir
superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes,
superfície áspera ou escórias. Pré—Tratamento:Antiferruginoso que assegure
resistênciaã corrosão em câmara de névoa salinade no mínimo 300 horas
(desengraxe e processo de nanotecnologia utilizando fluorzircônio,que
garantem grande resistênciamecânica e excelente acabamento). Pintura:
Eletrostáticahíbrida epóxi/poliéster a pó com polimerização em estufa,
possui agente antimicrobial e isento de metais pesados, com película
mínima de 60 micros. Ponteiras:Ponteiraalta em polietilenode alta
densidade c/ redutor de ruído,28 O x 45 mm e ponteira altaem polietileno
de altadensidade c/ redutor de ruído, 39 O x 45 mm com espessura de 8
mm no ponto de contato do tubo. Construção: Todos os cantos
arredondados sem rebarbas ou partes cortantes.Assento e Encosto: '
Material:Polipropileno resistentea alto impacto. Material livrede metais
pesados. Mínimo 80% de matéria prima virgem. ' Fixação na estrutura:
Assento e encosto fixados na estrutura por meio de 4 rebitescada em
alumínio extrudado de repuxo não aparentes na superfície.(corpo)Q4,9mm
x (cabeça) Q9mm. ' Dimensões: Assento: Largura 460mm, Profundidade
390mm. Encosto: Largura 465mm, Altura 339mm. Espessura mínima de
4mm. ' Ergonomia: Assento e encosto possuem superfície de contato
ergonômica conferindo maior conforto.Prancheta:Material:Chapa de MDP
Ultra (resistentea umidade) de 18 (10,5)mm de espessura com acabamento
melamínico na parte inferior e aplicação de laminado melamínico de alta
pressão brilhante de 0,6(10,1)mm de espessura na parte superior, colado
com adesivo atóxico. Proteção das bordas: Topos encabeçados com borda
injetadaem PP (Polipropileno)continua sem interrupçõesno perímetro. O
ponto de encontro da borda não deve apresentar espaços ou deslocamentos
que facilitem seu arrancamento. Fixação na estrutura: Por parafuso 6mm
com bucha de ZAMAK fixada no tampo. Segurança: Todos cantos
arredondados. Dimensões: 495mm (i 5mm) x 605mm (i 5mm). Dimensões
gerais ' Altura totaldo assento ao solo:460mm (i 5 mm). Garantia: 5 anos
para defeitos de fabricação.
 
  CADElRA UNIVERSITARIA COM PRANCHETÃO L - PARA
CANHOTO - cadeira monobloco alt,assento e encosto em poliprolileno, na
cor azul, prancheta no formato “1“,esquerdo, dimensões: 505mm (1) x
389mm (p), para destro; suporte lateral para mochila, guarda volume;
estrutura metálica, bordas e ponteiras na cor cinza; altura 6 - 46cm, para
maiores de 14 anos. Estrutura: Material: Pés em tubos de aço carbono  UND
 70
 
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NBR1010 secção redonda com Q22,22 mm (10,2mm) com espessura de 1,5
mm (10,1mm), suporte de prancheta em tubo de aço carbonoNBR1010
secção redonda com Q1 14"x1,9mm de parede e chapa de aço
carbonoNBR1010 com 1,9mm de espessura, travessa do assento em tubo de
aço carbonoNBR1010 com espessura de 1,5mm (10,1mm), porta livros em
aço carbonoNBR1010 laminado maciço com O 9,52 mm (10,2mm) e travessa
posteriorem tubo de aço carbono NBR1010com Q22,22 mm (10,2mm) com
espessura de 1,5 mm (10,1mm) e travessaanteriorem tubo de aço carbono
NBR1010 com Q19,05 mm (10,2mm) com espessura de 1,2 mm (10,1mm).
Processo de conformação de tubo: Conformação a friolivre de amassamento
e rugas visíveis. Sistema de soldagem: MIG livre de respingos, deve possuir
superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes,
superfície áspera ou escórias. Pré—Tratamento:Antiferruginoso que assegure
resistênciaã corrosão em câmara de névoa salinade no mínimo 300 horas
(desengraxe e processo de nanotecnologia utilizando fluorzircônio,que
garantem grande resistênciamecânica e excelente acabamento). Pintura:
Eletrostáticahíbrida epóxi/poliéster a pó com polimerização em estufa,
possui agente antimicrobial e isento de metais pesados, com película
mínima de 60 mícrons. Ponteiras:Ponteiraalta em polietilenode alta
densidade c/ redutor de ruído,28 O x 45 mm e ponteira altaem polietileno
de altadensidade c/ redutor de ruído, 39 O x 45 mm com espessura de 8
mm no ponto de contato do tubo. Construção: Todos os cantos
arredondados sem rebarbas ou partes cortantes.Assento e Encosto: '
Material:Polipropileno resistentea alto impacto. Material livrede metais
pesados. Mínimo 80% de matéria prima virgem. ' Fixação na estrutura:
Assento e encosto fixados na estrutura por meio de 4 rebitescada em
alumínio extrudado de repuxo não aparentes na superfície.(corpo)Q4,9mm
x (cabeça) Q9mm. ' Dimensões: Assento: Largura 460mm, Profundidade
390mm. Encosto: Largura 465mm, Altura 339mm. Espessura mínima de
4mm. ' Ergonomia: Assento e encosto possuem superfície de contato
ergonômica conferindo maior conforto.Prancheta:Material:Chapa de MDP
Ultra (resistentea umidade) de 18 (10,5)mm de espessura com acabamento
melamínico na parte inferior e aplicação de laminado melamínico de alta
pressão brilhante de 0,6(10,1)mm de espessura na parte superior, colado
com adesivo atóxico. Proteção das bordas: Topos encabeçados com borda
injetadaem PP (Polipropileno)continua sem interrupçõesno perímetro. O
ponto de encontro da borda não deve apresentar espaços ou deslocamentos
que facilitem seu arrancamento. Fixação na estrutura: Por parafuso 6mm
com bucha de zamak fixada no tampo. Segurança: Todos cantos
arredondados. Dimensões: 495mm (i 5mm) x 605mm (i 5mm). Dimensões    
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gerais ' Altura totaldo assento ao solo:460mm (i 5 mm). Garantia: 5 anos
para defeitos de fabricação; fornecimento permanente de peças.
 
CAMINHA EMPILHÁVEL - cama empilhável descrição - caminha
empilhável para crianças de 1 a 5 anos. leve, lavável, montada através de
encaixe, sem velcro e parafusos. Dimensões e tolerâncias:- altura:110 mm +
50 mm. - largura:550 mm +/- 50 mm. - comprimento: 1350 mm + /- 50 mm.
Características - selo do INMETRO. - permite empilhamento. - suporta até
50 kg. - pés e cabeceira em polipropileno virgem (pp não reciclado)que
permitam higienização total com água. Ponteiras dos pés em borracha
antiderrapante. - estrutura lateral em barras de alumínio de liga 6063 com
espessura de 1,59mm, resistenteã corrosão, inclusive por tensão, umidade e
salinidade. -tela vazada em tecido 100% poliéster lavável, com tratamento
antialérgico, antifungo, antiácaro, antibacteriano, antichama, anti-uv,
antioxidante e isento de ftalatos.- acabamento soldado uniformemente
resistente ã tração manual. Garantia - mínima de um ano a partir da data de
entrega, contra defeitos de fabricação.
UND 300
 
CADEIRA FIXA EM PROLIPROPILENO INFANTIL, COR AMARELA,
cadeira infantilfabricada em prolipropileno com acabamento arredondado
propiciando segurança, possui espessura de 3,7cm no encosto e assento na
parte central e 4,2mm de espessura nas extremidades do encosto do assento.
largura mínima do assento de 28cm e encosto de 24 cm, sendo super-
resistentes com apoio de braço para segurança e comodidade, tem o encosto
vazado sendo flexívelque se ajusta de acordo com o peso da criança sendo
atóxico, higienizável. Capacidade: suportar até 100k. Pernas em formato de
v sistema antiderrapante na extremidade de cada perna medida mínima:
39x29x55 garantia :3 anos no mínimo.
UND 400
 
 10
 MESA COM 4 CADEIRAS INFANTIL: mesa confeccionada em mandeira e
MDF. tampa da mesa quadrada branco ao redor do tampo fita de borda
colorida. Pé da mesa colorido, pintado com tinta esmalte sintético atóxico,
nas cores azul, verde, vermelho e amarelo. Material madeira em MDF.
Medidas da mesa: 60cmx60cmx55cm. Medidas das cadeiras: 60x30,5x26cm.
idade recomendada, todas as idades. Produto com certificaçãoINMETRO.
 UND
 130
 
48

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MESA ESCOLAR PARA CADEIRANTE -Mesa Acessívelpara aluno (a)em
cadeira de rodas. Mesa individual com tampo em madeira aglomerada,
revestido de laminado melamínico, montado sobre estrutura tubular de aço,
com as seguintes especificações:Dimensões acabadas: 600mm (largura)x
900mm (comprimento) x 18 mm (espessura),admitindo-se tolerânciade até
+2mm para largura e comprimento. Tampo em madeira aglomerada (MDP),
com espessura de 18mm, revestido nas duas faces em laminado melamínico
de baixa pressão, acabamento texturizado, na cor CINZA, cantos
arredondados. Topos transversais encabeçados com fitade bordo em PVC
(cloretode polinivinila)com primer,na cor AZUL, coladas com adesivo “Hot
Melting“.Dimensões nominais de 22mm (largura)x 3mm (espessura),com
tolerâ ncia de até 2,5mm para espessura. Estrutura composta de: pés e
travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono laminado a
frio, com costura, se cção oblonga de 29mm x 58mm, em chapa 16
(1,5mm);travessa superior confeccionada em tubo de aço carbono laminado
a frio,com costura, secção circular de Q = 31,75mm (1 1/4"), em chapa 16
(1,5mm);pés confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio,com
costura, secção circular de Q = 38mm (1 1/2 "), em chapa 16
(1,5mm).Reforço na travessa superior: para melhor travamento e maior
resistência no sentido longitudinal do tampo, deverá conter duas travessas
no sentido do comprimento do tampo, equidistantes ao tubo de 31,75mm,
confeccionado em tubo industrial quadrado 20x20 com 1,20 mm de
espessura de chapa, sendo a união entre as peças em solda MIG. Porta livros
em polipropileno puro (sem qualquer tipo de carga) composto
preferencialmente de 50% de matéria prima reciclada ou recuperada,
podendo chegar até 100%, injetado na cor CINZA. As características
funcionais, dimensionais, de resistência e de uniformidade de cor e
tonalidade devem ser preservadas no produto produzido com matéria
prima reciclada.Dimensões e design conforme projeto.No molde do porta-
livros deve ser grafado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando
o número identificadordo polímero e o nome da empresa fabricantedo
componente injetado; Fixação do tampo ã estrutura através de parafusos
M6, cabeça panela, fenda Phillips, arruela de pressão e buchas metálicas
incrustados na madeira. Fixação do porta-livros ã travessa longitudinal
através de rebites de “repuxo", O 4,0mm, comprimento 16mm. Fixação das
sapatas (frontale posterior)aos pés através de rebitesde “repuxo", O
4,8mm, comprimento 12mm. Ponteiras e sapatas em polipropileno
copolímero virgem e sem cargas, injetadas na cor AZUL, fixadas ã estrutura
através de encaixe.Dimensões e design conforme projeto.Nos moldes das
ponteiras e sapatas deve ser grafado o símbolo internacional de reciclagem,  
UND
 
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apresentando o número identificador do polímero e o nome da empresa
fabricante do componente injetado. Nas partes metálicas deverá ser aplicado
tratamento antiferruginoso por fosfatização -banhos sucessivos a quente
constando de desengraxante, decapante, fosfatizante e passivador,
intermediados por banhos complementares adequados. Pintura dos
elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi/ Poliéster,eletrostática,
brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 75 micras na cor
CINZA. Requisitos: - Serão utilizados como critérios de sustentabilidade
ambiental os dispostos nos artigos 5º e 6º da IN nº 1 de 19 de janeiro de 2010
da SLTI/MPOG: I — que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte,
por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR —
15448-1 e 15448-2; II— que sejam observados os requisitos ambientais para a
obtenção de certificaçãodo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização
e Qualidade Industrial — INMETRO como produtos sustentáveis ou de
menor impacto ambiental em relação aos seus similares; III— que os bens
devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual
adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis,
de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o
armazenamento; e IV — que os bens não contenham substâncias perigosas
em concentração acima da recomendada na diretivaRoHS (Restrictionof
Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb),
cromo hexavalente (Cr(VI)),cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs),
éteres difenil-polibromados (PBDEs). - Para os itens,cuja atividade de
fabricação ou industrialização é enquadrada no Anexo I da
InstruçãoNormativa IBAMA nº 06, de 15 de março de 2013, só será admitida
a oferta de produto cujo fabricante esteja regularmente registrado no
Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou
Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II,da
Lei no 6.938,de 1981 (casose enquadre).
 
 12
 MESA PARA PROFESSOR COM COMPARTIMENTO PARA
COMPUTADOR TRANCÃVEL E GAVETA - com gavetas porta canetas,
compartimento com chave para computador, tampo medindo 120 lx 65cm p
x 76. Segurança: Todos cantos arredondados com raios de 3mm e sem
rebarbas ou partes cortantes. Gaveta Material:Frente da gaveta: chapa de
MDP BP (baixa pressão) de 18(10,5)mm de espessura. Fechadura:
comprimento de 20mm (i 0,5mm) e diâmetro d) 18,75mm, apresenta aba
para fixação, possui chave escamoteável, rotação 180 graus com dupla
extração. Acabamento niquelado. Partes internas:Gaveta metálica de aço
laminado. Porta objeto: De plástico deslizante na aba da gaveta. Porta  UND
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Material:chapa de MDP BP (baixa pressão) de 18(10,5)mm de
espessura.PainelfrontalMaterial:Chapa de MDP de 15(10,5)mm e laminado
melamínico texturizado de 0,8(10,1)mm de espessura nos 2 lados.
760(i5)mm. Garantia 5 anos para defeitos de fabricação,Fornecimento
permanente de peças.
 
LOTE 6 - CRECHE
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD.
 
BANHEIRA COM SUPORTE E TROCADOR, na cor branca, produzida
em material de qualidade, sendo resistente e segura. Com tampo plástico
com trocador acolchoado, ampla bandeja com porta-objetos, porta-toalha,
suporte com travas em arco e mangueira para escoamento de água.
Acompanha assento redutor de profundidade. Que suporte até 30kg, sendo
criançaaté 10kg e 20 litrosde água (20kg).Dimensões: Altura:90cm, largura:
80 cm, profundidade: 60cm. Peso aproximado: 6,34 kg. Garantia de 12
meses.
UND. 46
 
  
BERÇO, com grades em MDF na cor branca acetinada, medindo 130 cm de
comprimento x 60 cm de largura, com estrado ajustável, sem gavetas; sendo
o espaçamento das grades laterais no máximo 6,5cm e o espaçamento entre
as grades e o estrado deverá ter no máximo 2,5cm, os cantos, partes
protuberantes, cantoneiras, dobradiças e suportes devem ser chanfrados, ou
seja, não devem ter pontas nem arestas, para não machucar o bebê ou
manipulador; a altura final das grades deverá possuir 60 cm a partir do
estrado; Medidas: altura - 120 cm; profundidade - 60cm; comprimento -
121cm; largura - 61cm
 UND.
  
LOTE 7 -QUADROS
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD.
 
  
QUADRO BRANCO, com suporte para apagador e pincéis, confeccionado
em fórmica, sobreposto por laminado melaminico liso, moldura em
alumínio anodizado, com cantos arredondados de fixação invisível.
Dimensões de C: 300cm x L: 120cm X 1,5cm podendo variarem +/- 5%.
 UND.
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QUADRO DE AVISOS EM CORTIÇA - com moldura alumínio anodizado
natural fosco, frisado, vista de 20x19mm profundidade; fundo do quadro
confeccionado em eucatex, 10mm e acabamento em cortiça aglomerada
selada. Dimensões: Altura 100 cm x Largura 150 cm.
UND. 32
 
LOTE 8 -VARIADOS
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD.
 
PALETE - confeccionado em plásticopolietilenode altadensidade (PEAD)
ou POLIPROPILENO; dimensões: 1.200mm (comprimento) x 1.000mm
(largura)x 165mm (altura);duas entradas na frentee duas na traseira;três
mnners fixos,capacidade de carga mínima de 7.500Kg (estática)e mínimo de
1.500Kg (dinâmica); uso por empilhadeiras e paleteiras;uso no solo e em
estantes porta-pallets;face superior vazada; peso máximo 17Kg; monobloco
(sem montagem, emendas, soldas, pregos ou parafusos); cor preta. Garantia:
12 meses
UND. 70
 
CAIXA PLÁSTICA HORTIFRUTI , VAZADA, confeccionada em
polipropileno, com capacidade mínima 100 litros. Nas cores VERDE OU
PRETA.
UND 330
 
CARRINHO COLETOR DE LIXO COM PEDAL — em Polietilenode Alta
Densidade (PEAD) ou Polipropileno (PP), resistenteao impacto, aos raios
ultravioletae às repetidas lavagens. Rodas de borracha com 200mm ou
300mm de diâmetro e eixo reforçado. Medindo: A - 1060mm x ] 575mm x p
730mm, e com capacidade para 240 Litros/96 Kg.
UND 22
 
PRATELEIRA 90 cm - constituída em MDF de 35mm com revestimento em
melamínico BP e bordas em fitade 2 mm, com 2 suportes para fixação. Cor:
branca. Dimensões - altura:1,5 cm, largura 90cm, profundidade: 30 cm.
UND 70
 
  PRATELEIRA 120 cm - material madeira MDF, largura 120 cm,
característicasadicionais fixação: mão francesa de 20 cm, espessura 2 cm, cor
branco, profundidade 30 cm, revestimento laminado melamínico.
 UND
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SUPORTE ANTIFURTO PARA PRO]ETOR - Suporte de TETO, tipo
Gaiola, regulável, Grade antifurto (cadeado não incluso); Ajuste fino da
inclinação; Passagem dos cabos interna; capa de acabamento para a base;
ajuste da altura de 30,0 até 80,0cm. Sistema de fixação UNIVERSAL sendo
compatível com os projetoresdo mercado que possuem ao menos 3 pontos
para fixação. Conjunto de molas permite que o ajuste da inclinação seja
milimétrico. ]unto com o suporte acompanha uma capa decorativa para a
base que esconde os parafusos quando instaladana lajeou faz o acabamento
do forro.A passagem dos cabos pode ser feitapor dentro dos tubos do
suporte para garantir uma instalação perfeita! PESO SUPORTADO PELO
produto: 8kg. material de qualidade: fabricado em aço carbono e revestido
com pintura epóxi de alta resistência.distância mínima da parede /
teto(cm):50,0;distânciamáxima da parede / teto(cm):80,0.Inclinação:até
15º; local de instalação:teto;compatibilidade vesa (horizontalx vertical)
mm: universal; compatível com TV curved; garantia: 5 anos.
 
UND
 
49
 
LOTES 9 — ELETROELETRONICOS E ELETRODOMESTICOS
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD.
 
  
BEBEDOURO e Lavatório COLORIDO - 3 TORNEIRAS - Bebedouro com
alto rendimento de água gelada, COM 1torneira na parte superior, 02
torneiras jato vertical na parte inferior e 1 base conjugada em cada lateral.
Equipamento com fixação na parede de forma a evitar acidentes como
tombamento. Parte hidráulica e elétrica embutidas, sem acesso aos
usuários/crianças,evitando assim vandalismo e choques elétricos.Cantos
arredondados, confeccionado em material plástico “ABS", super resistente a
impacto. Material não condutivo elétrico.Todas as torneiras possuem água
filtrada, com filtro tipo cartucho de carvão ativado natural e atóxico,
fabricado através de um rigoroso processo de inspeção de matérias-primas,
possui eficiência máxima em decloração, retirada de odores e sabores da
água. Certificado junto ao INMETRO e a ISO9000. Refrigeração do tipo
forçada por proporcionar maior rendimento de água gelada por hora,
suporta aos grandes picos na hora do intervalo, 175 a 200 copos de água por
hora. Instalação: é sobreposto na parede, com suporte de fixação,
permitindo a sua remoção para manutenção. Matéria-prima: Polímero ABS
com tratamento Ultra Violeta “plástico de engenharia", reciclável. 02
temperaturas de água: natural e gelada, rendimento: 200 copos de água
gelada/ hora, Sistema de filtraçãoem carvão ativado, Hidráulica: Sistema  UND.
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hidráulico atóxico embutido. Voltagem: 20v. Possibilitaregulagem de altura
na instalação. Garantia: 1 ano. COR: Vermelho.
 
BEBEDOURO e Lavatório COLORIDO - Bebedouro possui três versões:
apenas bebedouro, apenas lavatório ou lavatório com bebedouro em um
mesmo equipamento. Apresenta 04 torneiras na parte superior e 05 torneiras
jato inclinado na parte inferior.Alto rendimento de água gelada e natural,
200 copos/hora. Equipamento com fixação na parede de forma a evitar
acidentes como tombamento. Parte hidráulica e elétrica embutidas, sem
acesso aos usuários/crianças, evitando assim vandalismo e choques
elétricos.Cantos arredondados, confeccionado em material plástico “ABS",
super resistente a impacto. Material não condutivo elétrico. Todas as
torneiras possuem água filtrada,com filtrotipo cartucho de carvão ativado
natural e atóxico, fabricado através de um rigoroso processo de inspeção de
matérias-primas, possui eficiência máxima em decloração, retirada de
odores e sabores da água. Certificado junto ao INMETRO e a ISO9000.
Refrigeração do tipo forçada por proporcionar maior rendimento de água
gelada por hora, suporta aos grandes picos na hora do intervalo, 200 copos
de água por hora. Instalação: é sobreposto na parede, com suporte de
fixação, permitindo a sua remoção para manutenção. Matéria-prima:
Polímero ABS com tratamento Ultra Violeta “plástico de engenharia",
reciclável.02 temperaturas de água: natural e gelada, rendimento: 200 copos
de água gelada/ hora, Sistema de filtraçãoem carvão ativado, Hidráulica:
Sistema hidráulico atóxico embutido. Voltagem: 20v. Possibilitaregulagem
de altura na instalação. Garantia: 1 ano. COR VERDE PISTACHE.
UND 15
 
  BEBEDOURO INDUSTRIAL INOX - 4 TORNEIRAS, gabinete em aço
inox alto brilho. Funil com separador de água gelada e natural, quatro
torneiras frontais,em aço inoxidável. Gabinete Estrutural confeccionado em
aço Inox 430 Brilhante;Segurança e qualidade certificadas pelo
Inmetro;Sistema de refrigeração balanceado;Baixo consumo de energia;
Reservatório para 200 Litros de água gelada; Capacidade de Refrigeração de
320 L/hora;Compressor Hermético Embraco;Isolamento Térmico
EPS;Aparador de água em aço Inox 430; Dreno de escoamento embutido;
Torneira em Metal Cromado (Resistênciaextra);Gás refrigeranteecológico
R134 A; Termostato Regulador de Temperatura; Dimensões: 1400 x 1150 x
800 mm (Alt x Larg x Prof); Peso: 60 Kg; Tensão:220v. Aplicabilidade
Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Quantidade:
64. Unidade de fornecimento: Unidade. GARANTIA DE 1 ANO.
 UND
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MÁQUINA DE LAVAR ROUPA 15 Kg, tipo automática, capacidade 15 kg,
aplicação doméstica, lavagem/enxágiie e centrifugação, características
adicionais com 5 programas de lavagem e abertura superior, voltagem
127/220 v, material gabinete metálico, material cesto aço inoxidável.
UND
 
REFRIGERADOR COMERCIAL, 04 PORTAS, CAPACIDADE DE 600 A
700 LITROS, revestimento externo em aço inox, pés reguláveis em
alumínio, temperatura: +1 a +7 graus. Refrigeração por ar forçado,
controlador digital de temperatura e degelo automático natural. Prateleiras
reguláveis. Revestimento interno em aço galvanizado. Tensão 220v.
UND 22
 
REFRIGERADOR COMERCIAL, 04 PORTAS, GELADEIRA /
REFRIGERADOR COMERCIAL INDUSTRIAL 4 PORTAS.
Características do produto: Capacidade útil mínima de 1000 litros,
monofásico 220 V, compressor de 1/2 HP, sistema de transmissão térmica
convectiva, através de evaporadores e condensadores com sistema de ar
forçado (sistemafrost—free),dotado de 8 prateleirasajustáveis.Gabinete tipo
monobloco revestido interna e externamente em aço inox, em chapa 22 (0,80
mm). Isolamento do gabinete de poliuretano injetado, com espessura
mínima de 55 mm e densidade mínima de 36 kg/m3. Sapatas reguláveis
constituídas de base metálica e ponteira maciça de material polimérico,
fixadas de modo que a base do equipamento situe—sea aproximadamente
150 mm do piso. Portas revestidas interna e externamente em aço inox, em
chapa 22 (0,80 mm). Isolamento da porta de poliuretano injetado,com
espessura mínima de 45 mm e densidade mínima de 36 kg/m3. Vedação
hermética em todo o perímetro das portas, constituída de gaxeta magnética
sanfonada. Puxadores, trincos e dobradiças em aço inox. Trincos com
travamento automático. O equipamento deve ter Assistência Técnica Local;
Garantia mínima de 12 meses
UND 22
 
  VENTILADOR TIPO PAREDE, Potência Motor 200 W, Tensão
Alimentação 220 V, CaracterísticasAdicionais Grade Removível/ Controle
Gradual De Velocidade, Tipo Hélice 03 Pás, Diâmetro 60 Cm, Cor
Branca/Preta, Rotação 1350 RPM Garantia: 12 Meses Com Assistência
Técnica No Estado Da Bahia.
 UND
 330
  
LOTES 10 — INTERATIVIDADE
 
 
ITEM
 
ESPECIFICAÇÃO
 
UND
  
QTD.
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LOUSA DIGITAL - lousa digitalinterativa.usado: com o modulo de
câmera pointwritee habilitaa capacidade de toque com os dedos. suporte:
ate4 dedos escrevendo simultaneamente.suporte de gestos:no Windows 8 e
acima. configuração sem esforço: com auto-calibracao rápida. conteúdo da
caixa:leitorlasercabo USB a mini b (5m) caneta stylus(x2)fitaadesiva dupla
facetirade pulso(x2).]Á INCLUÍDO INSTALAÇÃO E TREINAMENTO.
UND. 12
 
MESA DE AUDIO DIGITAL PARA 16 CANAIS (CATMAT: 150680):
Entradas: microfone (12),estéreo (2),combo microfone/ linha (4),S/PDIF
(1),buses (16):mono (4)e estéreo(5),monitor estéreo(1).Saídas:AES/EBU
(1),estéreo para monitor (1);fones (1).Possui telade toque de 7 IPS com
ângulo ajustávele resolução 1024x600, nove (9)faders motorizados de 100
mm de extensão.Possui 8 módulos de efeitosinternos.Conexões USB 2.0:2.
Formato de gravação de áudio: WAV. Relação Sinal/Ruido: 105db. Resposta
em freqiiência:20Hz—20kHz (+/-0,5).Possui memória interna,adaptador
WI—FI/ USB, processador interno de efeitos digitaisde 24 bits/192kHz
conversão AD/DA.
UND
 
PRO]ETOR MULTIMÍDIA TECNOLOGIA: 3lcd, brilho : 2800 ansi
lumens, contraste 3000:1,resolução WXGA (1280x800)de alta definição, vida
útilda lâmpada: 4000h (5000h modo econômico), voltagem: bivolt (100-
240v), conexão HDMI, USB, entrada áudio vídeo, correção de trapézio
automática vertical+ /- 30 graus, lâmpada 200W UHE e -torl,reprodução de
cores 24bit,16,7 milhões de cores .garantia mínima de 12 meses.
UND
 
  TELA DE PRO]EÇÃO ELETRICA 100" DE PRO]EÇÃO: Tela de Projeção
Retrátilcom Tripé Polegadas 100'(4:3)e 92'(16:9)Formato: 4:3(100')e 16:9
(92')Cor das bordas: Preta Cor da área de projeção:Branca Cor do produto:
Preta Tecido: Matte White (verso preto) Medidas da área de projeção:203
(C) x 152 (A) cm Medidas do produto: 220 (C) cm Medidas da caixa:228 (C)
x 18 (L)x 12 (A) cm Altura máxima: 265 cm Altura mínima: 165 cm.
 UND
 46
 
LOTE 11 — COLCHOES A AFINS
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD.
 
  COLCHOES PARA BERÇO, nas medidas de 130 cm de comprimento x 60
cm de largura e 12 cm de espessura com densidade D18 até D23 conforme
Norma ABNT NBR 13579-2, elaborada no Comitê Brasileiro de Mobiliário
(ABNT/CB—15) e pela Comissão e Estudo de Colchão (CE-15:002.04).O  UND.
  
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colchão deverá ser revestido com material têxtil limpo e sem rasgos,
conforme tabela 1 da Norma anteriormente citada. O fechamento do colchão
pode ser feito com material têxtiltipo viés. O revestimento será feito com
matelassê (acolchoado), costurado ou soldado em material têxtilsobre
lâmina de espuma 100% poliuretano. Deverá possuir 51% de viscose e 49%
de poliéster, o revestimento plástico impermeável, que permita lavagem e
secagem rápida, deverá ser utilizado em uma das faces. OBS: Os materiais
constituintes deverão possuir proteção dupla: ANTIÁCARO e
ANTIALERGICA. Embalagem: O colchão deverá ser embalado em plástico
transparente de forma a impedir a entrada de poeira e insetos.
 
COLCHONETES PARA GINASTICA ESPORTIVA- Confeccionado Em
Espuma Resistente, D 26, Com Medida 1,00x60x0,05—M, Revestido Em Napa
0,30mm.
UND 450
 
COLCHONETE PARA REPOUSO, com revestimento externo resistenteem
Kourino na cor azul real,que permita lavagem e secagem rápida, deverá ser
utilizado nas duas faces. A estrutura interna deve ser feita com lâmina de
espuma selada D20. Dimensões - Comprimento: 185cm x Largura: 65 cm x
Espessura: 5 cm. OBS: Os materiais constituintes deverão possuir proteção
dupla:ANTIÁCARO E ANTIALERGICA.
UND 700
 
  
TATAME DE EVA DE ENCAIXE (100x100x20MM) - PLACAS EM
TATAME, em EVA (etilvinilacetato)de encaixe nas medidas de 100cm
x100cm x 20mm, multicolorido, antiderrapante, com película texturizada e
siliconada e bordas de acabamento. Deverá proporcionar encaixe perfeito e
retornar ao formato original após impacto. RECOMENDAÇOES: Todas as
unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do
fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos. Serão
rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de
fabricação. Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para
adequação aos padrões de cada fabricante, desde que configure melhoria de
qualidade em relação às especificações originais.Deverão ser apresentados
documentos técnicos, referentes aos tecidos e as espumas, comprovando as
característicassolicitadas,assinados por responsáveis técnicos habilitados,
em papel timbrado, emitido pelo fabricante ou por laboratório
especializado, acompanhado de amostra de espuma identificada. Serão
aceitos laudos provenientes de laboratórios credenciados pelo Inmetro, visto
que se trata de produto de certificaçãocompulsória.
 UND
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4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES GERAIS PARA FORNECIMENTO
4.1 Os equipamentos supra descritosserão entregues de forma imediata no Almoxarifado Central
do município de Amargosa-BA, admitindo-se uma variação de metragem em 5% para mais ou para
menos em todos os lotes(excetopara os itensque definem outro percentual de variação).
4.2. Os itens previstos neste Termo de Referência têm como quantitativo mínimo de solicitação
aqueles previstos na descrição de cada lote,podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de
registro de preço segundo interesse da administração em diversas ocasiões.
4.3.A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos equipamentos necessários.
4.4. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de
Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata.
4.5. Os pedidos de fornecimento serão parcelados e emitidos pela Prefeitura Municipal Amargosa,
através do setor de compras municipal, não se adotando qualquer configuração mínima para
elaboração dos pedidos.
4.6. A parte das despesas decorrentes desta licitaçãoque não forem realizadas em 2020 correrão ã
conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
4.7.A entrega e armação/ montagem dos materiaisdeverão respeitara rotinade funcionamento da
Contratante.
4.8. A ata de registro de preços decorrente da presente licitação admitirá a autorização para
eventuais adesões de órgão não participante, nos termos de legislação vigente.
4.9. Os produtos entregues pela contratada deverão ser acrescidos de notas fiscais,certidões e,
conforme o caso, cópia autenticada do comprovante do Registro do fabricante dos produtos no
Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos
ambientais do IBAMA, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos
do artigo17, incisoII,da Lei 6.938/81 e das instruçõesnormativas IBAMA 31/2009 e 06/2013, e
legislação correlata.
4.9.1 Na hipótese da contratada ser dispensada da obrigação constante nesse item 4.9, deverá
apresentar o documento comprobatório ou declaração correspondente sob pena de rejeição da
entrega da mercadoria e punições editalícias.
4.10. Todas as mercadorias deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade do
fabricante e garantia contra defeitos de fabricação.
4101 Serão rejeitados,lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de fabricação.
4.11. As mercadorias deverão apresentar certificação do INMETRO e adequação ã ABNT, sempre
que couber.
5. PRAZO E CONDIÇOES DE GARANTIA
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a) A contratada deverá proceder com a entrega das mercadorias solicitadasapós o recebimento da
Autorização de Serviço/ Fornecimento emitida pela CONTRATANTE.
b) A entrega deverá ocorrerno prazo de até 20 (vinte)dias úteis contados da data do recebimento
da Autorização de Serviço/ Fornecimento, salvo se o setor solicitanteconcordar com prazo diverso.
c) Correrão por conta da contratada as despesas com fretee montagem das mercadorias então
fornecidas.
d) Quanto ao quantitativoestimado a ser contratado,só serão pagos os que efetivamente forem
solicitadose entregues/realizadospela Contratada;
e) Durante a vigência deste contrato,a execução do objeto é acompanhada e fiscalizadapelo (a)
titular do setor de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder
Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas.
6.DOS MATERIAIS PERTINENTES A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1.Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atender às legislações regulamentares.
6.2. A quantidade e a conformidade do equipamento a ser entregue deverão ser verificadas
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada do mesmo, de
acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas
quantidades e especificações técnicas.
6.3.Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja
expressa concordância da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional- SEAFI;
7.DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
7.1.A Contratante obriga-se:
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizaras entregas dos itens
solicitados;
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
c) Acompanhar, fiscalizare controlar os serviços, através de membros designados pela SEAFI e seu
ateste para fins de pagamento;
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução
dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
e) Pagar ã Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
f)Zelar para que durante toda a vigência do contratosejam mantidas, em compatibilidade com as
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
8.DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
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8.1.Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os
recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte,
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critérioda Administração;
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente
dimensionados para os serviços;
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativosde
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatóriopara o
atendimento ao objeto da licitação,exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos
do &amp; 1ºdo art.57 da Lei nº 8.666/93.
e) Arcar com a responsabilidade civilpor todos e quaisquer danos materiais,morais e ambientais
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes,
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
f)Responsabilizar-sepela apresentação de laudos de descartee outros documentos necessáriosaos
serviços;
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas,sociais,previdenciárias, tributárias e as
demais previstas na legislação específica;
i) Instruir seus empregados quanto ã necessidade de acatar as orientações da Administração,
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
j)Relatar ã Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos
serviços;
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência.
9.DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A entrega das mercadorias será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela
SEAFI.
9.2.A verificação e veracidade dos materiais entregues serão comprovadas com base em relatórios
de execução assinados pelo gestor do contrato e pelo responsável da SEAFI.
9.3. O fiscalou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá
comunicar o ocorrido ã autoridade competente.
9.4 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos
os prejuízos suportados pelo município de Amargosa.
9.5. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes ã
aplicação de penalidades;
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9.6.O Município de Amargosa, através da SEAFI reserva-se o direito de não receber os serviços em
desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o
disposto no art.24,incisoXI da Lei Federal n.º8.666/93
10.DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo
município de Amargosa, até 30 (trinta)dias após o mês da entrega das mercadorias, através de
transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de
Nota Fiscale certidõeslegais.
10.2 Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo
de Referência.
11.DA VIGENCIA
11.1.Esta contrataçãotem vigênciade 12 (doze) meses.
12. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO
12.1. Será assegurado tratamento diferenciado/exclusivo para ME e EPP nos termos da Lei
123/2006, conforme valores máximos de cada lote.
13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
13.1.O valor estimado da contrataçãofoiapurado em pesquisa realizada de acordo com Decreto
Municipal nº 374/2015.
13.2. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto a banco de preços públicos,
realizada pela SEAFI.
13.3.Este termo de referênciafoielaborado pelo servidor]oanildo Borges de ]esus.
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante),como representante devidamente
constituído de (Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante)para finsde
participação no certame licitatórioacima identificado,declaro, sob as penas da lei,em especial o art.
299 do Código Penal Brasileiro, que:
1. a proposta apresentada para participar desta licitaçãofoi elaborada de maneira independente
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta
licitação,por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitaçãonão foi informada,
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação,por
qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. que não tentei,por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influirna decisão de qualquer
outro participante potencial ou de fato desta licitaçãoquanto a participar ou não dela;
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitaçãonão será, no todo ou
em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante
potencial ou de fato desta licitaçãoantes da adjudicação do objeto;
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitaçãonão foi,no todo ou
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do
órgão licitanteantes da abertura oficialdas propostas; e
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos
poderes e informações para firmá—la.
local,data
Razão Social
CNP]
(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06)
(Exclusivapara Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
(Identificação completa do representante da licitante),como representante devidamente
constituído de (Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante)para os
efeitosdo tratamento diferenciadoda Lei Complementar nº 123/ 06 e para finsde participaçãono
certame licitatórioacima identificado,declaramos:
( )que estamos enquadrados, na data designada para o inícioda sessão pública da licitação,
na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 54º
do art.3º da Lei complementar nº 123/06.
Ou
( )que estamos enquadrados, na data designada para o inícioda sessão pública da licitação,
na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se
reporta o 54º do art.3º da Lei complementar nº 123/06.
local,data
Razão Social
CNP]
(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).
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ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME —
CREDENCIAMENTO
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
............, (nacionalidade, estado civil,profissão), portador do Registro de 
 Identidade nº , expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente ã ..................................................., nº ........
como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos
relativosao procedimento licitatórioindicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos,
negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Local, de de 207.
Razão Social
CNP]
(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÃS
EXIGENCIAS DE HABILITAÇÃO
(Identificação completa do representante da licitante),como representante devidamente
constituído de (Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante),em
cumprimento do art.49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em facedo quanto dispostono art.96 e no art.
87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos:
( )o pleno conhecimento e atendimento às exigênciasde habilitação.
ou
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiáriasda Lei
Complementar nº 123/06)
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigênciasde habilitação,ressalvada,na forma do ê1º do
art.43 da Lei complementar nº 123/06, a existênciade restriçãofiscal.
Local, de de 207. 
Razão Social
CNP]
(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE MENOR
(Identificação completa do representante da licitante),como representante devidamente
constituídode (Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante),declaramos,
sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIJI do art. 7º da
Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/ 93,
que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( )nem menor de 16 anos.
( )nem menor de 16 anos,salvo na condição de aprendiz,a partirde 14 anos.
Local, de de 207.
Razão Social
CNP]
(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).
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ANEXO VII
MINUTADO CONTRATO
CONTRATO Nº 777/2020 QUE ENTRE SI
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE
AMARGOSA E77777 , PARA
FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIOS,
ELETROELETRONICOS E ELETRODOMESTICOS.
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNP] sob o nº
7777777777 7 com sede administrativa na 7777777777 Centro,
Amargosa — BA, CEP 45.300-000, por seu Gestor 7777777777 [inserirnacionalidade,
estado civile profissão], portador da Cédula de Identidade nº 7777777 [inserirnúmero e
órgão expedidor/ unidade da federação] e CPF (MF) nº 77777 7, doravante denominado
CONTRATANTE, e a Empresa 777777777777 , pessoa jurídica de direito
privado, inscritano CNP] (MF) sob o nº 777777 ,estabelecida [inserirendereço completo],
representada pelo seu [inserircargo],Senhor(a) [inserirnome completo, nacionalidade,estado civil
e profissão], portador da Cédula de Identidade nº 7 777
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº 77777 7 de acordo com a representação
[inserir número e órgão
legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatutosocial],com base no Edital do
Pregão Eletrôniconº 004/2020/SRP e todas as disposiçõesda Lei nº 10.520/02 e,subsidiariamente,a
Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no Processo
Administrativo nº 012/2020, mediante as cláusulase condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OB]ETO
1.1. O presente contrato tem como objeto o fornecimento de mobiliários para atender as
necessidades dos diversos órgãos e secretarias municipais, descritas no(s) lote(s) 77 / 
especificados na Tabela prevista na Cláusula Segunda deste Contrato, conforme especificações
constantesdo Anexo I- Termo de Referênciado Editaldo Pregão Eletrôniconº.004/2020/SRP.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1.O valor totalestimado deste contrato é de R$ 7(77), conforme tabela a seguir:
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CREDITOS ORÇAMENTÁRIOS
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3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá ã conta das dotações2
vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação,a saber:
UNIDADE: Informar no Contrato
PRO]ETO/ATIVIDADE: Informar no Contrato
ELEMENTO DE DESPESA: Informar no Contrato
FONTE DE RECURSOS: Informar no Contrato
3.2.A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada ã dotação orçamentária
prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Orgãos Interessados da Prefeitura
Municipal de Amargosa pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
4.1.O iníciodo fornecimento dos materiaisdeverá ocorrerno prazo não superior a 30 (trinta)dias
após a assinatura do contrato.
4.2.A aquisição será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido por uma
das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal em papel timbrado e assinado por
responsável previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no mínimo 05
(cinco)dias úteis.
4.3. Em caso de urgência justificada,poderá ser autorizado o fornecimento do material mediante
contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA — DA EXECUÇÃO
5.1. O fornecimento deverá ser executado na forma prevista no Termo de Referência da Licitação e
de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante:
5.1.1.O preço contratado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive
encargos sociais,trabalhistas e fiscaisque recaiam sobre o objeto licitado,e constituirá a única e
completa remuneração pelo fornecimento do material, incluído freteaté os locais de entrega.
ª A dotação devera ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU
a licitaçãopara o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha obrigatoriedade e
dever de contratar.Licitaçõese contratos:orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. — 4. ed.
rev., atual. e ampl. — Brasília: TCU, SecretariafGeral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no sitewww.tcu.gov.br.
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5.1.2. Os preços cotados deverão ser referidos ã data de recebimento das propostas,
considerando-se a condição de pagamento ã vista, não devendo por isso computar qualquer
custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5.1.3.E vedada a cessão ou transferência totaldo contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação
da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por
aquela com terceiros.
5.1.4. É possível a subcontratação parcial do objeto desde que devidamente autorizada pela
Contratada.
CLÁUSULA SEXTA -DA VIGENCIA
6.1.O prazo de vigência deste contrato é de 77 (quantidade por extenso), contado da data da sua
assinatura, para o fornecimento dos equipamentos especificados nas Cláusulas Primeira e Segunda
deste Contrato, excluídos o dia do começo e incluído o do vencimento, podendo ser prorrogado a
critérioda Prefeitura, por iguais e sucessivos períodos, ser prorrogado nos termos e limites que
permitem o art.57,IIda Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA — DOS ENCARGOS DAS PARTES
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2.O CONTRATADO deve:
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de
expediente da Administração;
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar,por todos os meios ao seu alcance, a
ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo
prontamente ãs observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfirano bom andamento do
contrato;
d) arcarcom todo e qualquer dano ou prejuízode qualquer natureza causado ao CONTRATANTE
e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que
estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes
de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência
do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser
comunicadas no prazo de 48 (quarentae oito)horas após a sua ocorrência;
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e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes,
necessários ã execução do contrato;
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a
incidirsobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem
como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do
contrato;
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga,
visando ã perfeita execução deste contrato;
i) promover, por sua conta e risco,o transporte dos bens;
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações
e/ou norma exigida,utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestruturae equipe
técnica necessária ã sua execução;
k) trocar,às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
]) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para
execução completa e eficientedo transporte dos bens;
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação,contendo descrição dos bens,
indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
n) Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,bem como
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.(Art. 55, Inciso XII] da Lei nº
8.666/93).
o) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei.
p) cumprir outras exigênciasconstantes do editaldo Pregão Eletrôniconº.004/2020/SRP ao qual
estávinculado.
7.3.São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do
contratante;
b) a subcontratação totalpara a execução do objeto deste contrato.
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a
vigência deste contrato.
7.4.O CONTRATANTE deve:
a) Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidosno contrato.
b) Proceder ã publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na
imprensa oficial,condição indispensável para sua validade e eficácia,no prazo de 10 (dez) dias
corridos da sua assinatura;
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c) Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo,
para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de
fornecimento elaborados pela Contratada;
d) Proporcionar ã Contratada o acesso às informações e documentos necessáriosao fornecimento
dos materiais, bem como aos locais onde os bens serão entregues;
e) Comunicar ã Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade,
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que
a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
f) Indicaro localonde os materiaisserão entregues para atendimento da demanda e recolhidos.
g) Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva,de acordo com o estabelecidoem contrato.
h) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues, caso os mesmos afastem-se das
especificações do Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.
i) Manifestar-seformalmente em todos os atos relativosã execução do contrato,em especialquanto
ã aplicação de penalidades pelo descumprimento totalou parcial do contrato.
j) observar as obrigações relativasao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de
Referênciado editaldo Pregão Eletrôniconº.004/2020/SRP.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
8.1.O objetodesta licitaçãoserárecebido,conforme autorizao art.73 da Lei 8.666/1993.
I- em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do
contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante
termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria
que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69
desta Lei;
II- em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificaçãoda conformidade do material com a
especificação;
b) definitivamente, após a verificaçãoda qualidade e quantidade do material e consequente
aceitação.
8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal
válido correspondente ao material fornecido.
8.3. A Administração rejeitará,no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em
desacordo com o contrato.
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CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por
servidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim,
permitida a assistência de terceiros.
9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela
Administração do CONTRATANTE, para representá—lo sempre que for necessário.
9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titulardo setor responsável pela
fiscalizaçãodo contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
9.4. A fiscalização do fornecimento de que trata este ato licitatórioserá exercido pelo Executor do
Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OB]ETO
10. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5%
(cincopor cento)de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO
quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e
ressarcimentos.
10.1. A garantiaprestada será restituída(e/ou liberada)após o cumprimento integralde todas as
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o
ê4º do art.56 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
11.1.O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo)dia do mês subsequente ao do
fornecimento realizado,por meio de ordem bancária (depósitoou transferênciaeletrônica)na conta
corrente do licitantevencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ ou Fatura correspondente,
devidamente atestadapelo Órgão de Competente.
11.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua
regularização por parte da CONTRATADA.
11.3.A CONTRATADA deve apresentara nota fiscal/faturarelativaao fornecimento realizado,em
02 (duas) vias,emitidas e entregues na Tesouraria da PrefeituraMunicipal de Amargosa, para fins
de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações:
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a) Regularidade junto ao INSS-CND;
b) Regularidade junto ao FGTS-CRF;
11.4.A nota fiscal/faturanão deverá conter arredondamentos de valores.Quando o resultado da
operação finalapresentar03 (três)casas decimais ou mais, deverão sereliminadas as casas decimais
a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas
decimais.
11.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a
nota fiscal/faturaserádevolvida ã Contratada pela Fiscalizaçãoe o pagamento ficarápendente, até
que a mesma providencie as medidas saneadoras.
11.6.O Contratante não ficaobrigado a tomar os produtos/serviços na totalidadedo valor e das
quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o
fornecimento/ serviçoefetivamente realizado.
11.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DO REA]USTAMENTO, DA REVISÃO E DA
ATUALIZAÇÃO DOS DEBITOS
12.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/execução dos serviços será o preço ofertado
na proposta vencedora.
12.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas,fretes e demais
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o
CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
12.3. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite
máximo a variação do ÍndiceNacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
12.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitantevencedora deverá
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa.
12.4. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o
preço que se tornou insuficiente,instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio
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econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando
colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
12.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo
com a variação do INPC do IBGE promta tempore.
12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota
fiscal/fatura,a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio
da aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX /100)/365
EM = Ix Nx VP, onde:
I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1.Este contrato pode ser alterado nos casos previstosno art.65 da Lei n.º8.666/93,desde que
haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
13.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou
supressões de até25% (vintee cinco por cento)do valor inicialatualizadodo contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DA RESCISÃO
14. Constituem motivo para rescisão do contrato:
14.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
14.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
14.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da
conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
14.4. O atraso injustificadono iníciodo fornecimento;
14.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ã Administração;
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14.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial,bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital
e no contrato;
14.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração,
e autorização expressa no Edital ou contrato;
14.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
14.9. O cometimento reiterado de faltasna sua execução, anotadas na forma do &amp; 1º do art.67 da
Lei nº 8.666/93;
14.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
14.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
14.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que
prejudique a execução do contrato;
14.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
14.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços/ materiais, acarretando modificação
do valor inicialdo contratoalém do limitepermitido no &amp; 1º do art.65 da Lei nº 8.666/93;
14.15. A suspensão de sua execução, por ordem escritada Administração, por prazo superior a 120
(cento e vinte)dias,salvo em caso de calamidade pública,grave perturbação da ordem interna ou
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a
situação;
14.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração
decorrentes do serviço/fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar
pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que sejanormalizada a situação;
14.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do contrato;
14.18. Descumprimento do disposto no incisoV do art.27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis.
14.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇOES
15.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes
penalidades:
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15.1.1. Advertência por escrito;
15.1.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30
(trinta)dias,após o qual serácaracterizadaa inexecução totaldo contrato;
15.1.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
15.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superiora 02 (dois)anos;
15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcira Administração pelos prejuízos resultantese depois de decorrido o prazo de 02 (dois)
anos.
15.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
15.2.1. Advertência por escrito;
15.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por
ocorrência, até o limite de 30% ;
15.2.3. Em caso de inexecução total,multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato;
15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superiora 02 (dois)anos;
15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcira Administração pelos prejuízosresultantese após decorrido o prazo de 02 (dois)anos.
15.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,ficará impedido de licitare
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo
prazo de até05 (cinco)anos, sem prejuízoda aplicaçãode multa em percentual equivalenteã multa
prevista para inexecução totaldo contrato e das demais cominações legais.
15.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar e de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração poderão
também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
15.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscalno
recolhimento de quaisquer tributos;
15.4.2. Tenham praticado atos ilícitosvisando a frustrar os objetivos da licitação;
15.5. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de
atos ilícitospraticados.
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15.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja
assegurado ao licitanteo contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são
inerentes.
15.7. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos
pela Administração.
15.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.
15.9. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e
Finanças.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO
CONTRATO
16.O presente contratofundamenta-se nas Leisnº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-seao edital
e anexos do Pregão Eletrônico nº. 004/ 2020/ SRP, constante do Processo Administrativo nº
012/2020, bem como ã proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA -DO FORO
17. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foipactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de
igual teor e forma, para que surtam um só efeito,as quais, depois de lidas, são assinadas pelos
representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Amargosa - BA, em [data].
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS IÚNIOR
Prefeito Municipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal:[nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contratosocial/estatutosocial]
TESTEMUNHAS:
NOME:  
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III"".
. * .
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CPF:  
NOME:
CPF:
 
 
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ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PRES OS
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2020/SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2020
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos **“ dias do mês de **“ de **“, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte,
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº “**, neste ato representado por ]ÚLIO
PINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do
Decreto nº 046/2020; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/ 93, e as demais normas legais
correlatas,em faceda classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro
de Preços nº 004/2020,conforme Ato publicado em “Pªº/**“ e homologado em =M'/ª“'ª“'/ªªªªªªªª,resolve
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os
x-x—x-x— mex-=(—/referidos preços, oferecidos pela empresa **“, inscrita no CNP] sob o nº , com sede na
CEP “**, no Município de **“, neste ato representada pelo(a)Sr(a).“**, portador(a)da Cédula de
Identidade nº **“ e CPF nº **“, cuja proposta foi classificadaem **º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OB]ETO 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de mobiliário, eletroeletrônicos e
eletrodomésticos para a demanda da Secretaria de Educação, assim como as demais secretarias do
município, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
 
ITEM DESCRIÇÃO/ MARCA/ QUANTIDADE PREÇO
ESPECIFICAÇÃO FABRICANTE UNITÁRIO 
 
 
 
       
Valortotalestimadoem R$
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelasdesteitem e seu subitem devem seradaptadase preenchidasde acordo
com o objetoe as particularidadesda aquisição,especijicaridotambem os itensdestinadosa cada órgão
participantedo registrode preços(sehouver).
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17 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3205
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1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida,
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
2.1.São participantes os seguintes órgãos:
a
b
c)SecretariaMunicipal de Assistência Social,Trabalho e Habitação;
V SecretariaMunicipal de Saúde;
VSecretariaMunicipal de Educação;
d) SecretariaMunicipal de Agricultura e Meio Ambiente;
e) SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;
f)SecretariaMunicipal de Governo;
g) Outras.
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regrasestabelecidasno Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.
2.3.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na ata de registro de preços.
2.5. As adesões ã ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.6. Ao órgão não participante que aderir ã presente ata competem os atos relativos ã cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de
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cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão
gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA -DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.A Ata de Registrode Preços terávigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea “d“ do inciso IIdo caput do art.65 da
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato
que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações
junto aos fornecedores.
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.1.1.Convocar o fornecedor visando ã negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado;
4.1.2.Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,
sem aplicação de penalidade;
4.1.3.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a
ordem de classificaçãooriginal do certame.
4.2.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
4.3. Convocar o fornecedor visando ã negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo
mercado nos termos da alínea “d" do inciso II do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual.
4.4.Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
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4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando
cabível.
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos
componentes dos custos devidamente justificada.
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da
alteração solicitada ser instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos
cálculos,para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta)dias. Todos os documentos
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ã revogação parcial
ou totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficialdo Município, e adotar
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do
Decreto Municipal nº. 183/ 13.
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação.
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
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5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos IIIou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art.
7ºda Lei nº 10.520,de 2002.
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
5.4.1. Por razões de interesse público;
5.4.2. A pedido do fornecedor.
5.5.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativonas
licitaçõescom valor até R$ 80.000,00(oitentamil reais),e em qualquer caso de compra mediante
pronta entrega, independente do valor.
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis
como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses
instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da
contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de
entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras
pertinentes.
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem ã presente ata e
seráformalizada mediante a)instrumento contratual;b) emissão de nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62
da Lei nº 8.666/93,e obedecidos os requisitospertinentesdo Decreto Municipal nº 183/2013.
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no
prazo de 03 (três)dias úteis,a) efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito ã contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.4. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificada do fornecedor
e aceita pela Administração.
6.5. Previamente ã formalização de cada contratação, o Município realizará consulta ã regularidade
fiscalda Contratada para identificarpossível proibição de contratar com o Poder Público e verificar
a manutenção das condições de habilitação.
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuaisque se fizerem necessários,até o limitede 25% (vintee cinco por cento) do
valor inicialatualizadodo contrato.
6.7. É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
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6.7.1. É admitidaa subcontrataçãoparcialdo objetodo contratoate'o limitede 25% do valortotallicitado,
mediante préviae expressaautorizaçãodo órgão contratante,observadosos requisitosconstantesda Seça”o
”DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Editalde licitaça”oque deu origem a presenteata
de registrode preços.
6.8.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA -DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado na forma do art.57 e art.65 da Lei nº. 8.666/93,até o limitelegal.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRES ;O
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO' 'e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OB]ETO 
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO"
do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO" do edital.
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência
ã Administração.
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade
inferior,e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus
agentes e prepostos,de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666/93.
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12.2. O fiscaldo contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário ã regularização das faltas ou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos ã autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRACOES E DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS 
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇOES" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.1.Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de
Referência e a proposta da empresa.
14.2.Nos casos omissos aplicar-se-ãoas disposiçõesconstantesda Lei nº 10.520/02,do Decreto nº
354/2006, do Decreto nº 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei
nº 8.666/93,subsidiariamente.
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local, data
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
]ULIO PINHEIRO DOS SANTOS ]UNIOR
Prefeito Municipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal:[nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contratosocial/estatutosocial]
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ANEXO IX
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS
LICITANTE:
END. COMERCIAL: |UF:
CEP: |FONE/FAX: |CONTATO:
INSC.ESTADUAL: CNP]:
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEG AL:
DADOS BANCÁRIOS: |E-MAIL:
OBJETO:
PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM...
Item Discriminação Unidade Qtd Marca Valor Valor
Unitário3 Totalªl 
[O Licitante deve preencher a
Proposta conforme discriminação,
unidade e quantidade para o item e
lote que ofertar preço, de acordo
com o Termo de Referência —
Anexo I. O erro na discriminação
ensejaráa desclassificação.
VALOR DO ITEM (POR EXTENSO):
       
   
 
Valor Total da Propostaª: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do
objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos,
encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais,parafiscais, seguros e
demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações
do objeto licitado,estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação,
para efeitode solicitarrevisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor,
especialmente aos da Lei10.520/02, da Lei nº 8.666/93,e as cláusulase condições constantes do
Editaldo Pregão Eletrôniconº 004/2020/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEG AL DA LICITANTE / /
LOCAL, DATA, ASSINATURA E CARIMBO COM CNP] E CPF DO REPRESENTANTE    
Observações: A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos
durante a execução do contrato.
ªPara finsde julgamentoda propostae posteriorregistrode preço,serãoconsideradasate'quatrocasasdecimais.
ªO valortotalparacada itemserao valoruniIáriomultiplicadopelaquantidadetotalestimada.
5O ValorTotalda Propostacorrespondea soma de todosos lotesparaos quaiso licitanteofertarproposta.
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Ano III • Edição Nº 3205
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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 415/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA 415/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N° 036/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 4 15/2020, para LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS COM 
OPERADOR DOS MESMOS, QUE SERÃO COLOCADOS NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARÍLIA 
CHAGAS, VALDELICE RIBEIRO E RACHEL VAZ, DURANTE 03 DIAS NO INÍCIO DO ANO LETIVO 2020,  PARA 
ACOLHIMENTO DOS ALUNOS, junto à empresa DEBORA ELAINE DOS SANTOS OLIVEIRA, CNPJ 
11.939.553/0001-20, Com valor global de R$3.510,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei.
 
Amargosa-Ba, 17/02/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
 
 
 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3963/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>