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    <date>2020-02-10</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3200</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3200</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 10 de fevereiro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3200 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  10 de fevereiro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3200
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
RESOLUÇÃO (Nº 004/2020) .................................................................................. 2
RESOLUÇÃO (Nº 005/2020) .................................................................................. 3
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 096/2018) ................................................................ 4
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
CONVOCAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020) .................................................................. 5
EXTRATO (CONTRATO Nº 014/2020) ............................................................................ 6
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................. 7
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2020) ........................................................ 7
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2019) .................................................................. 14
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2019) .................................................................. 18
RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2020) .................................................... 21

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Ano III • Edição Nº 3200
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
RESOLUÇÃO (Nº 004/2020)
 
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
Casa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro – Amargosa - BA. 
E-mail: casadacidadaniaamargosa@gmail.com/cidadania@amargosa.ba.gov.br  
Tel: (75) 3634 3977 - Ramal: 238 
 
 
  RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 04 DE  30 de Janeiro de 2020 – CMAS 
“Aprova o Acordo de Cooperação 
Técnica e Financeira da Associação 
de Familiares e Amigos de pessoas 
Especiais - AFAGO e o Município de 
Amargosa para o ano de 2020”. 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA-CMAS , 
Controle Social da Política Pública de Assistência Social deste município, no uso 
de suas competências e em consonância com as determinações colegiadas 
definidas em reunião ordinária dia 30 de Janeiro de 2020. 
 
 
R E S O L V E: 
Aprovar o Acordo de Cooperação Técnica e Financeira da Associação de 
Familiares e Amigos de pessoas Especiais - AFAGO e o Município de Amargosa 
para o ano de 2020. 
 
 
 
 
Elisabete Silveira Caldas  
Presidente do CMAS/ Amargosa

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Ano III • Edição Nº 3200
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESOLUÇÃO (Nº 005/2020)
 
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
Casa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro – Amargosa - BA. 
E-mail: casadacidadaniaamargosa@gmail.com/cidadania@amargosa.ba.gov.br  
Tel: (75) 3634 3977 - Ramal: 238 
 
 
 RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 05 DE  30 de Janeiro de 2020 – CMAS 
 
“Aprova o Acordo de Cooperação 
Técnica e Financeira da Associação 
Beneficente Irma Gertrudes- ABIG e 
o Município de Amargosa para o ano 
2020”. 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA-CMAS , 
Controle Social da Política Pública de Assistência Social deste município, no uso 
de suas competências e em consonância com as determinações colegiadas 
definidas em reunião ordinária dia 30 de Janeiro de 2020. 
 
 
R E S O L V E: 
Aprova o Acordo de Cooperação Técnica e Financeira da Associação Beneficente 
Irma Gertrudes- ABIG e o Município de Amargosa para o ano 2020. 
 
 
 
 
Elisabete Silveira Caldas  
Presidente do CMAS/ Amargosa

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 096/2018)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 019/2020; Espécie: 4º Termo de Aditamento ao Contrato 
096/2018, 
firmado em 03/04/2018, com a empresa NEO CONSULTORIA E 
ADMINISTRAÇÃO E BENEFÍCIOS EIRELI - EPP, CNPJ 25.165.749/0001-10; 
Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por mais 11 meses; Fundamento 
Legal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio 
Pinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado, Júlio César Miranda.

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Ano III • Edição Nº 3200
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONVOCAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-3977
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020/SRP
OB]ETO: Aquisição de Uniformes Escolares para alunos da Rede Municipal de Educação de
Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços.
CONVOCAÇÃO
A empresa ALTERNATIVA COMERCIAL TEXTIL LTDA — ME, CNP] nº 03.180.328/0001—25,
arrematante do Lote 03 — Mochilas, para o certame de Uniformes Escolares foi convocada a levar as
amostras para serem analisadas pela Secretaria de Educação, o que não foi feito dentro do prazo
estabelecidode 72 (setentae duas) horas,consignado na ata da sessão realizadadia 27 de janeirode
2020,bem como na convocação publicada em 04/02/2020.
A empresa NADIA CORREIA DE ALMEIDA, CNP] nº 10.275.216/0001—13, arrematante do Lote 01
— Camisas, para o certame de Uniformes Escolares foi convocada a levar as amostras para serem
analisadas pela Secretaria de Educação, o que não foi feito dentro do prazo estabelecido de 72
(setentae duas) horas, consignado na ata da sessão realizadadia 27 de janeirode 2020, bem como
na convocação publicada em 04/02/2020.
Diante do exposto, a empresa ALTERNATIVA COMERCIAL TEXTIL LTDA — ME está
desclassificada para 0 Lote 03, e, desde ja,convoco a 3ª empresa melhor arrematante do Lote 03, a
Empresa R SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS ElRELI, CNP] nº 02.198.436/0002-43para
apresentar as amostras, no prazo de 72 (setentae duas) horas, no endereço da Secretariade
Educação (Praça da Bandeira, prédio do INSS, Amargosa—BA).
A empresa NADIA CORREIA DE ALMEIDA esta desclassificada para 0 Lote 01, e, desde ja,
convoco a 3ª empresa melhor arrematante do Lote 01,a Empresa ]ULIANA LEITE GAMA DOREA
- ME, CNP] nº 03.819.291/0001—32, para apresentar as amostras e proposta realinhada, no prazo de
72 (setentae duas) horas, no endereço da Secretariade Educação (Praça da Bandeira, prédio do
INSS, Amargosa—BA).
Amargosa, 07 de fevereiro de 2020.
Bárbara Maria Barbosa Costa
PREGOEIRA

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 014/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 014/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO 022/2020; DISPENSA 
DE LICITAÇÃO Nº 409/2020; FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO X, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI 
Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 03/02/2020, LOCATÁRIO: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA , LOCADORA: IRLAN PEIXOTO SANTOS ME, CNPJ 
03.326.811/0001-75, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL, S ITUADO NA RUA 
OTÁVIO RIBEIRO, Nº 80A, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA - BAHIA, CEP 
45.300-000 (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR O 
ALMOXARIFADO ADMINISTRATIVO DA SECRETARI A DE EDUCAÇÃO DESTE 
MUNICÍPIO). VALOR: R$ 900,00 MENSAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2020, 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0 7.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.022, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 9.00 DATA 
DA ASSINATURA: 04/02/2020. PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA LOCADORA: IRLAN 
PEIXOTO SANTOS.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2020)
 
Estadoda Bahia
PREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:75-3634-3977
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2020
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2020
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos vinte e nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte, o Município de Amargosa, com sede na
Praça Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº 13.825.484/0001—
50, neste ato representado por ]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, nos termos da Lei nº
10.520/ 02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº046/ 2019; aplicando—se, subsidiariamente, a Lei nº
8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m face da classificaçãodas propostas apresentadas
no Pregão Presencialpara Registrode Preços nº 002/2020, conforme ato publicado em 15/01/2020 e
homologada em 04/02/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos
itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa CONSTRUTORA ENE
EIRELI ME, inscritano CNP] sob o nº 26.132.396/0001—14, com sede na Rua Gilda Ferreira, Nº 81,
Centro, CEP:45.300—000, Amargosa/ BA, neste ato representada pela Sra. ERICA ESAÚ MAIA
ARAÚ]O, portador do RG nº 1150848551 SSP/BA, inscrito no CPF sob nº 022.379.835—50, cuja
proposta foiclassificadaem 1º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMEIRA— DO OBIETO
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa
especializada em engenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial,
manutenção de logradouros públicos, manutenção de Praças e Canteiros públicos do município
de Amargosa e suas unidades administrativas,com fornecimento de peças, materiais e mão de
obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritosno Sistema
Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil-SINAPI e Orçamento de Obras de
Sergipe - ORSE, por um período de 12 (doze) meses, mediante Sistema de Registro de Preços,
conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
 
 
  
Tabela Tabela Percentual de
(Serviçose (Serviçose Desconto Sobre a
Item Descriçao Insumos) Insumos) Tabela
SINAPI de ORSE de SINAPI/
Referência Referência ORSE
1 Prestação dos serviçoscom fornecimento de
insumos previstose descritosnas Tabelas
SINAPI e ORSE,
ORGÃO CIDADE R$
ESTIMADO BAI—IIA SERGIPE 19%
PARA 12
MESES

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Estadoda Bahia
PREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:75-3634-3977
 
 
Município Amargosa R$ 1.000.000,00
— BA
        
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando—se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida,
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ORGÃOS PARTICIPANTES 
2.1. O órgão gerenciador sera a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional.
2.2.São participantes os seguintes órgãos:
' Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade;
' SecretariaMunicipal de Saúde;
' SecretariaMunicipal de Educação;
' SecretariaMunicipal de Assistência Social,Trabalho e Habitação;
' Secretaria Municipal de Agricultura;
' SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;
' Secretaria Municipal de Governo;
' Outras
2.3. Poderá utilizar—se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regrasestabelecidasno Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.
2.4.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na ata de registro de preços.
2.6.As adesões ã ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.7. Ao órgão não participante que aderir ã presente ata competem os atos relativos ã cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão
gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PRECOS

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CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:75-3634-3977
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PRECOS
4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o &amp; 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2.O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea “d“ do inciso IIdo caput do art.65 da
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações
junto aos fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar—se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.4. Convocar o fornecedor visando ã negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado;
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,
sem aplicação de penalidade;
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a
ordem de classificaçãooriginal do certame.
4.7. Quando o preço de mercado tornar—se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
a) Convocar o fornecedor visando ã negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo
mercado nos termos da alínea “d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666 93 quando
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual.
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando
cabível.
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos
componentes dos custos devidamente justificada.

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Tel.:75-3634-3977
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da
alteração solicitada ser instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos
cálculos,para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta)dias. Todos os documentos
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeitaàs sanções previstas no Edital Convocatório, salvo
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ã revogação parcial
ou totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13.
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos IIIou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art.
7º da Lei nº 10.520,de 2002.
5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
a) Por razões de interessepúblico;
b) A pedido do fornecedor.
5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

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6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem ã presente ata e será
formalizada mediante (a)instrumento contratual;b) emissão de nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar),conforme disposto no artigo62
da Lei nº 8.666/93,e obedecidos os requisitospertinentesdo Decreto nº 183/13.
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no
prazo de 03 (três)dias úteis,(a)efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito ã contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificada do fornecedor e
aceita pela Administração.
6.3. Previamente ã formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da
consulta da regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das
condições de habilitação.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuaisque se fizerem necessários,até o limitede 25% (vintee cinco por cento) do
valor inicialatualizadodo contrato.
6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
6.6. E admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES" do Edital de licitaçãoque
deu origem ã presente ata de registro de preços.
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO 
7.1. Cada contratofirmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRES ;O
8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da
Lei e do Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO" e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE" do edital.

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CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBTETO
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBE/TENTO PROVISÓRIO E
DEFINITIVO" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar—se—á na forma do item “DO PAGAMENTO" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência
ã Administração.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e
prepostos,de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666/93.
12.3. O fiscaldo contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário ã regularização das faltasou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos ã autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇOES E DAS SANCOES ADMINISTRATIVAS
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar—se—á na forma da Seção “DAS SANÇOES" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DAS DISPOSICÓES GERAIS
14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de
Referência e a proposta da empresa.
14.3.Nos casos omissos aplicar—se—ãoas disposiçõesconstantesda Lei nº 10.520/02, do Decreto nº
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93,
subsidiariamente.
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Amargosa, 06 fevereiro de 2020.

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]úlioPinheiro dos Santos ]únior
PrefeitoMunicipal
CONSTRUTORA ENE EIRELI-ME
Representante legal:Erica Esaú Maia Araújo
CI:11.508435-51 SSP/ BA, CPF: 022.379.835—50
Instrumento de outorga de poderes: contrato social

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2019)
 
Prefeitura Municipal de Amargosa
Praça LourivalMonte, S/N , Amargosa , Bahia CEP: 45.300-00 CNPJ: l3.825.484/0001-50
Telefax:(75)3634-3977
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICANTE: PrefeituraMunicipal de Amargosa — SecretariaMunicipal de Saúde
NOTIFICADA: MEDISIL COMERCIAL FARMACEUTICA E HOSPITALAR LTDA
CNP]: 96.827563/ 0001—27
REPRESENTANTE: Sr.Ivan Correiada Silva
ENDEREÇO: Rua da Bolívia,nº 223, Qd. P Galpão 2 — Granjas Rurais Pres. Vargas, CEP 41230—195,
no Município de Salvador,Bahia.
LICITAÇÃO: Pregão Eletrôch nº 005/ 2019/SRP— Processo Administrativo nº 007/2019
OBJETO: Aquisição de medicamentos para servira Central de Abastecimento Farmacêutico — CAF,
Centro de Atenção Psicossocial — CAPS, Unidades Básicas de Saúde e Ações ]udiciais,mediante
Sistema de Registrode Preços.
A SecretáriaMunicipal de Saúde de Amargosa, no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com
Vistasa proporcionar a estaempresa o direitoprevistono ParágrafoÚnico do art.78 da Leinº 8.666/95,
notificarestaempresa acercados fatosseguintes:
1— A Sra. ]amille Mota Almeida, Farmacêutica do NASF, noticiou aos 06/02/2020, que esta empresa
não vem cumprmdo as condições de prazo para a entrega dos medicamentos, conforme atade registro
de preços assinada no dia 19/ 05/ 2019 e publicada no dia 08/ 04/ 2019 no Diário Oficialdo Município,
edição nº 2966. Foram encaminhados emails nas datas 12/12/2019, 15/ 12/ 2019 e 16/01/2020, porém, a
empresa não entregou, até hoje, alguns medicamentos. Foram encaminhadas as autorizaçõesde
fornecimento dos medicamentos, conforme tabela abaixo e até o momento não recebeu a totalidade dos
itenssolicitadosrestando as seguintespendências:
 
Nº AUTORIZAÇÃO DATA PENDENCIA 
 
ATORVASTATTNA 20MG, comprimido. A embalagem do produto
devera conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comércio.“
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas
Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme
resolução ANVISA nº 460/99. 
ESOMEPRAZOL 20mg, cápsula/ comprimido. A embalagem do
produto devera conter a seguinte impressão “venda proibida pelo
comércio.“ Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado
de Boas Práticas,Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme
resolução ANVISA nº 460/99.
04885 04/12/2019
 
I-HPROMELOSE colírio0,5%. A embalagem do produto devera conter a
seguinte impressão “venda proibida pelo comércio.“ Apresentar registro

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dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/ 99. 
PREGABALINA 75mg, cápsula dura. A embalagem do produto devera
conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comércio.“ Apresentar
registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas,
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução
ANVISA nº460/99. 
 
NºAUFDmZAÇÃO DATA PENDENCIA 
 05172
 16/01/2020
714 MG SORBITOL a 70%+ LAURILSULFATO DE SODIO 7,70 MG,
solução retal,bisnagas de 6,5g. A embalagem do produto devera conter
a seguinte impressão “venda proibida pelo comércio.“ Apresentar
registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas,
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução
ANVISA nº460/99. 
FRUTOOLIGOSACARIDEO (PREEIOTICO)+ LACTOBACILOS+
BIFIDOBACTÉRIAS (PROBIÓTICOS), sachê com 6g, da marca
FARMOQUÍMICA. A embalagem do produto devera conter a seguinte
impressão “venda proibida pelo comércio.“ Apresentar registro dos
produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/ 99. 
I-lIPROMELOSE colírio0,5%. A embalagem do produto devera conter a
seguinte impressão “venda proibida pelo comércio.“ Apresentar registro
dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/ 99. 
 PREGABALINA 75mg, cápsula dura. A embalagem do produto devera
conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comércio.“ Apresentar
registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas,
Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução
ANVISA nº460/99. 
2— Conforme a Seção XXXVI — Das condiçõesde Entrega do Objeto:
”144.1. A entrega do material licitadodeverá ocorrer imediatamente após o envio ao
Contratado da Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco)dias úteis do
recebimento da autorização, com Vistas a não provocar atrasos no funcionamento das
Unidades de Saúde, em especial do Hospital Municipal, Unidades de Saúde da Família,
Farmácia Básica e Centro de Atenção Psicossocial.”
Logo, percebe-se que já passaram mais de 4 (quatro) meses sem que esta empresa tenha
cumprido com a obrigaçãode entregaro materialno prazo estabelecido.

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3— Esta empresa deve proceder a entrega dos medicamentos imediatamente em cumprimento da
SEÇÃO XXXII- DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATADO do edital,descritaabaixo:
”139. O contratado obriga -se a:
(...)”139.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato
durante toda sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive
seus anexos e termos da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou
quaisquer outros que vierem a substitui-los,altera-losou complementa-los.” (...)
4— O descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidasno editalde registrode
preços,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidadepromotor da licitação,sujeitaráa Contratada as
sanções previstasna SEÇÃO XXXIX -DAS SAN ÇOES do editale Lei Federalnº.8.666/93,garantidaa
préviae ampla defesaem processo administrativo.
“SEÇÃO XXXIX -DAS SANÇOES
155. O atraso injustificadona execução do contrato sujeitaráo contratado às seguintes
penalidades:
155.1. Advertência por escrito;
155.2.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite
de 30 (trinta)dias,após o qual será caracterizada a inexecução totaldo contrato;
155.3.Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
155.4. Suspensão temporária de participação em licitaçãoe impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois)anos;
155.5.Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois)anos.
156. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes
penalidades: 156.1.Advertência por escrito;
156.2. Em caso de inexecução parcial,multa compensatória de 0,3% sobre o valor do
contrato por ocorrência, até o limitede 30%;
156.3. Em caso de inexecução total,multa compensatória de 20% sobre o valor do
contrato;
156.4. Suspensão temporária de participação em licitaçãoe impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois)anos;
156.5.Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será

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concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois)anos.”
Igualmente, comunicamos a Vossa Senhoria que o Processo Administrativo encontra-sedesde
estadata com a vistafranqueada ao interessado,para que sejarespondido em 24 horas,sob pena de
aplicaçãode multa por dia de atraso.
Salientando-seque estaé a terceiravez que a Empresa estásendo notificada.
Amargosa, 10 de feverm'rode 2020.
ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA
SecretáriaMunicipal de Saúde

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NOTIFICAÇÃO
NOTIFICANTE: PrefeituraMunicipal de Amargosa — SecretariaMunicipal de Saúde
NOTIFICADA: CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA
CNP]: 07.847.837/0001—10
REPRESENTANTE: Sr.Rodolpho Rodrigues Raimtmdo
ENDEREÇO: AV. "B",nº 293, Qd. 25, Lt. 04, ]ardiJn Santo Antônio, CEP 74.853—030,no Município de
Goiânia, Goiás.
LICITAÇÃO: Pregão Eletrôch nº 005/ 2019/SRP— Processo Administrativo nº 007/2019
OBJETO: Aquisição de medicamentos para servira Central de Abastecimento Farmacêutico — CAF,
Centro de Atenção Psicossocial — CAPS, Unidades Básicas de Saúde e Ações ]udiciais,mediante
Sistema de Registrode Preços.
A SecretariaMunicipal de Saúde de Amargosa, no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com
Vistasa proporcionar a estaempresa o direitoprevistono ParágrafoÚnico do art.78 da Leinº 8.666/93,
notificarestaempresa acercados fatosseguintes:
1— A Sra. ]amiile Mota Almeida, Farmacêutica do NASF, noticiou aos 06/02/2020, que esta empresa
não vem cumprmdo as condições de prazo para a entrega dos medicamentos, conforme atade registro
de preços assinada no dia 19/ 03/2019 e publicada no dia 08/ 04/ 2019 no Diário Oficialdo Município,
edição nº 2966. Foram encaminhados emails nas datas 16/01/2020, 22/01/ 2020, 23/01/2020 e
03/02/2020, porém, a empresa não entregou,atéhoje,alguns medicamentos. Foram encaminhadas as
autorizações de fornecimento dos medicamentos, conforme tabela abaixo e, até o momento, não
recebeu a totalidadedos itenssolicitadosrestando as seguintespendências:
 
Nº AUTORIZAÇÃO DATA PENDENCIA 
2 MG DE DOXAZOSINA (NA FORMA DE MESILATO) + 5 MG DE
FINASTERIDA, cápsula gelatinosa dura. A embalagem do produto
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio.“
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas
Práticas, Fabricação e Controle — CBPFC do fabricante conforme
resolução ANVISA nº 460/99.
04886 04/12/2019
 
 
2 MG DE DOXAZOSINA (NA FORMA DE MESILATO) + 5 MG DE
FINASTERIDA, cápsula gelatinosa dura. A embalagem do produto
devera conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comércio.“
Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas
Práticas, Fabricação e Controle — CBPFC do fabricante conforme
resolução ANVISA nº 460/99.
05175 16/01/2020

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05175
 
NIMESULIDA BETACICLODEXTRINA 400MG, comprimido. A
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão "venda
16/01/2020 proibida pelo comércio.“ Apresentar registro dos produtos na
ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle —
CBPFC do fabricanteconforme resolução ANVISA nº 460/99.
  
2— Conforme a Seção XXXVI — Das condiçõesde Entrega do Objeto:
”144.1. A entrega do material licitadodeverá ocorrer imediatamente após o envio ao
Contratado da Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco)dias úteis do
recebimento da autorização, com vistas a não provocar atrasos no funcionamento das
Unidades de Saúde, em especial do Hospital Municipal, Unidades de Saúde da Família,
Farmácia Básica e Centro de Atenção Psicossocial.”
Logo, percebe-seque jápassaram quase 3 (três)meses sem que estaempresa tenha cumprido com
a obrigaçãode entregaro materialno prazo estabelecido.
3— Esta empresa deve proceder a entrega dos medicamentos imediatamente em cumprimento da
SEÇÃO XXXII- DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATADO do edital,descritaabaixo:
”139. O contratado obriga -se a:
(...)”139.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato
durante toda sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive
seus anexos e termos da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou
quaisquer outros que vierem a substitui-los,altera-losou complementa-los.” (...)
4— O descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidasno editalde registrode
preços,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidadepromotor da licitação,sujeitaráa Contratada as
sanções previstasna SEÇÃO XXXIX -DAS SAN ÇOES do editale Lei Federalnº.8.666/93,garantidaa
préviae ampla defesaem processo administrativo.
“SEÇÃO XXXIX -DAS SANÇOES
155. O atraso injustificadona execução do contrato sujeitaráo contratado às seguintes
penalidades:
155.1. Advert/ência por escrito;
155.2.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite
de 30 (trinta)dias,após o qual será caracterizada a inexecução totaldo contrato;
155.3.Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;

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155.4. Suspensão temporária de participação em licitaçãoe impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois)anos;
155.5.Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois)anos.
156. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes
penalidades: 156.1.Advertência por escrito;
156.2. Em caso de inexecução parcial,multa compensatória de 0,3% sobre o valor do
contrato por ocorrência, até o limitede 30%;
156.3. Em caso de inexecução total,multa compensatória de 20%sobre o valor do
contrato;
156.4. Suspensão temporária de participação em licitaçãoe impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois)anos;
156.5.Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois)anos.”
Igualmente, comunicamos a Vossa Senhoria que o Processo Administrativo encontra-sedesde
estadata com a vistafranqueada ao interessado,para que sejarespondido em 24 (vintee quatro)horas,
sob pena de aplicaçãode multa por dia de atraso.
Salientando-seque estaé a segunda vez que a Empresa estásendo notificada.
Amargosa, 10 de feverm'rode 2020.
ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA
SecretáriaMunicipal de Saúde

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RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2020)
 
Estadoda Bahia
PREFEITÍJRA MÍJNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13.825,484/0001-50 -Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa -Bahia, CEP 45300—000
Tel.:75-8634-8977
PREGÃO PRESENCIAL 006/2020
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 005/2020
INTERESSADOS: MÁXIMA— IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de dedetização,
desratização e descupinização em todas as áreas internas e externas dos imóveis ocupados pelo
Município de Amargosa, mediante Sistema de Registrode Preços.
RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
A pregoeira municipal de Amargosa, devidamente assistidapela VigilânciaSanitária
Municipal, tendo em vistaos pedidos de esclarecimentos formulados por licitantesao editalda
licitaçãoem epígrafe,vem manifestar-senos seguintestermos.
I.DA FORMA E TEMPESTIVIDADE
O pedido de impugnação manejado pela referidaempresa no dia 06/02/2020, ocorreu
tempestivamente, na forma disposta no art. 41, 529, da Lei nº 8.666/93, motivo pelo qual merece
ser conhecido ejulgado de modo regular.
II.QUESTIONAMENTOS
”Ao que se verifica,o edital determinou a obrigatoriedade licenciamento da empresa perante o
Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (lriema). Nesse sentido, a disposição do edital
afronta a Lei Complementar 140(2011, que fixou as normas de cooperação entre os entes
federativos nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas a
proteção do meio ambiente. Essa leidispôs sobre a competência administrativados Municípios em
matéria ambiental de maneira ampla e expressa, senão vejamos:
Art. 99. São ações administrativas dos Municípios: ( ) XIV ,
observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas
nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das
atividades ou empreendimentos:
a) gue causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito
&amp;, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos
Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critériosde porte,
potencial poluidore natureza da atividade;ou
b) localizados em unidades de conservação instituídas pelo
Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAS);
Como visto, a LC 140 procurou disciplinar de forma específica a competência licenciatoria dos
municípios, o que até então não tinha previsão em leifederal de acordo com as alíneas a e b—do
inciso XIV do art. 90, são duas as hipóteses de competência originária para o ente local realizar o

Segunda-feira
10 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3200
-22-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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licenciamento ambiental: i)nas atividades de impacto ambiental de âmbito local segundo e ii)nas
atividades localizadas em Unidades de Conservação (UC5) instituídaspelo município com exceção
da Área de Proteção Ambiental (ArA). Notadamente as empresas de controle de pragas objeto da
contratação são empreendimentos de impacto ambiental local e por essa razão sujeitas ao
licenciamento no âmbito municipal e não junto ao Institutodo Meio Ambiente e Recursos Hídricos
(Inema) do estado da Bahia.
Por essa razão, talexigência configura restriçãoao caráter competitivo da licitação,devendo ser
revista pela administração Municipal.
DA CONCLUSÃO.
Ante o exposto, a administração deve receber e conhecer as presentes razões de impugnação e ao
finaljulga—las procedente com a finalidade de rever o edital ora impugnado nos pon tos atacados no
presente expediante, retirando—os diante da ausência de lastro legal para sua inclusão sob pena de
frustar o caráter competitivo do certame nos termos demonstrados. ”
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, decido conhecer o pedido de impugnação interpostopela empresa MAXIMA —
IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, EXCLUÍNDO do item
23.2.4. e) Documento, atualizado, que comprove o licenciamento da empresa perante o Institutodo
Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), mantendo-se todas outras condições do edital,visto
que a exclusão não implicarána alteraçãode proposta.
Amargosa/BA, 10 de fevereiro de 2020.
Carla Souza Oliveira
Pregoeira nº 034/2019
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