{"edition": {"id": 3189, "number": 3200, "date": "2020-02-10", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "e85d46211abe47f78265b49420fb7154", "pdf_sha256": "d896a7a6ff8b40b5e748b928c2968a94ee834317bdd4df894b8fe5172bd0d11f", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "d896a7a6ff8b40b5e748b928c2968a94ee834317bdd4df894b8fe5172bd0d11f", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3189/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3189/"}, "acts": [{"id": 3958, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3200", "kind": "Diario Importado", "number": "3200", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 10 de fevereiro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3200 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  10 de fevereiro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3200\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nRESOLUÇÃO (Nº 004/2020) .................................................................................. 2\nRESOLUÇÃO (Nº 005/2020) .................................................................................. 3\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 4\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 096/2018) ................................................................ 4\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 5\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5\nCONVOCAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020) .................................................................. 5\nEXTRATO (CONTRATO Nº 014/2020) ............................................................................ 6\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................. 7\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2020) ........................................................ 7\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 14\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2019) .................................................................. 14\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2019) .................................................................. 18\nRESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2020) .................................................... 21\n\nSegunda-feira\n10 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3200\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nRESOLUÇÃO (Nº 004/2020)\n \nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 \n \nCasa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro – Amargosa - BA. \nE-mail: casadacidadaniaamargosa@gmail.com/cidadania@amargosa.ba.gov.br  \nTel: (75) 3634 3977 - Ramal: 238 \n \n \n  RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 04 DE  30 de Janeiro de 2020 – CMAS \n“Aprova o Acordo de Cooperação \nTécnica e Financeira da Associação \nde Familiares e Amigos de pessoas \nEspeciais - AFAGO e o Município de \nAmargosa para o ano de 2020”. \n \nO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA-CMAS , \nControle Social da Política Pública de Assistência Social deste município, no uso \nde suas competências e em consonância com as determinações colegiadas \ndefinidas em reunião ordinária dia 30 de Janeiro de 2020. \n \n \nR E S O L V E: \nAprovar o Acordo de Cooperação Técnica e Financeira da Associação de \nFamiliares e Amigos de pessoas Especiais - AFAGO e o Município de Amargosa \npara o ano de 2020. \n \n \n \n \nElisabete Silveira Caldas  \nPresidente do CMAS/ Amargosa\n\nSegunda-feira\n10 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3200\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO (Nº 005/2020)\n \nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 \n \nCasa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro – Amargosa - BA. \nE-mail: casadacidadaniaamargosa@gmail.com/cidadania@amargosa.ba.gov.br  \nTel: (75) 3634 3977 - Ramal: 238 \n \n \n RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 05 DE  30 de Janeiro de 2020 – CMAS \n \n“Aprova o Acordo de Cooperação \nTécnica e Financeira da Associação \nBeneficente Irma Gertrudes- ABIG e \no Município de Amargosa para o ano \n2020”. \n \nO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA-CMAS , \nControle Social da Política Pública de Assistência Social deste município, no uso \nde suas competências e em consonância com as determinações colegiadas \ndefinidas em reunião ordinária dia 30 de Janeiro de 2020. \n \n \nR E S O L V E: \nAprova o Acordo de Cooperação Técnica e Financeira da Associação Beneficente \nIrma Gertrudes- ABIG e o Município de Amargosa para o ano 2020. \n \n \n \n \nElisabete Silveira Caldas  \nPresidente do CMAS/ Amargosa\n\nSegunda-feira\n10 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3200\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 096/2018)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 019/2020; Espécie: 4º Termo de Aditamento ao Contrato \n096/2018, \nfirmado em 03/04/2018, com a empresa NEO CONSULTORIA E \nADMINISTRAÇÃO E BENEFÍCIOS EIRELI - EPP, CNPJ 25.165.749/0001-10; \nObjeto: Prorrogação da vigência do contrato por mais 11 meses; Fundamento \nLegal: art. 57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio \nPinheiro dos Santos Junior e, pelo Contratado, Júlio César Miranda.\n\nSegunda-feira\n10 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3200\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nCONVOCAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074/2019\nPREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020/SRP\nOB]ETO: Aquisição de Uniformes Escolares para alunos da Rede Municipal de Educação de\nAmargosa, mediante Sistema de Registro de Preços.\nCONVOCAÇÃO\nA empresa ALTERNATIVA COMERCIAL TEXTIL LTDA — ME, CNP] nº 03.180.328/0001—25,\narrematante do Lote 03 — Mochilas, para o certame de Uniformes Escolares foi convocada a levar as\namostras para serem analisadas pela Secretaria de Educação, o que não foi feito dentro do prazo\nestabelecidode 72 (setentae duas) horas,consignado na ata da sessão realizadadia 27 de janeirode\n2020,bem como na convocação publicada em 04/02/2020.\nA empresa NADIA CORREIA DE ALMEIDA, CNP] nº 10.275.216/0001—13, arrematante do Lote 01\n— Camisas, para o certame de Uniformes Escolares foi convocada a levar as amostras para serem\nanalisadas pela Secretaria de Educação, o que não foi feito dentro do prazo estabelecido de 72\n(setentae duas) horas, consignado na ata da sessão realizadadia 27 de janeirode 2020, bem como\nna convocação publicada em 04/02/2020.\nDiante do exposto, a empresa ALTERNATIVA COMERCIAL TEXTIL LTDA — ME está\ndesclassificada para 0 Lote 03, e, desde ja,convoco a 3ª empresa melhor arrematante do Lote 03, a\nEmpresa R SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS ElRELI, CNP] nº 02.198.436/0002-43para\napresentar as amostras, no prazo de 72 (setentae duas) horas, no endereço da Secretariade\nEducação (Praça da Bandeira, prédio do INSS, Amargosa—BA).\nA empresa NADIA CORREIA DE ALMEIDA esta desclassificada para 0 Lote 01, e, desde ja,\nconvoco a 3ª empresa melhor arrematante do Lote 01,a Empresa ]ULIANA LEITE GAMA DOREA\n- ME, CNP] nº 03.819.291/0001—32, para apresentar as amostras e proposta realinhada, no prazo de\n72 (setentae duas) horas, no endereço da Secretariade Educação (Praça da Bandeira, prédio do\nINSS, Amargosa—BA).\nAmargosa, 07 de fevereiro de 2020.\nBárbara Maria Barbosa Costa\nPREGOEIRA\n\nSegunda-feira\n10 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3200\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 014/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 014/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO 022/2020; DISPENSA \nDE LICITAÇÃO Nº 409/2020; FUNDAMENTO LEGAL : LICITAÇÃO \nDISPENSÁVEL, INCISO X, ART. 24, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI \nNº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 03/02/2020, LOCATÁRIO: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA , LOCADORA: IRLAN PEIXOTO SANTOS ME, CNPJ \n03.326.811/0001-75, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL, S ITUADO NA RUA \nOTÁVIO RIBEIRO, Nº 80A, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA - BAHIA, CEP \n45.300-000 (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR O \nALMOXARIFADO ADMINISTRATIVO DA SECRETARI A DE EDUCAÇÃO DESTE \nMUNICÍPIO). VALOR: R$ 900,00 MENSAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2020, \nDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0 7.01, \nPROJETO/ATIVIDADE: 2.022, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 9.00 DATA \nDA ASSINATURA: 04/02/2020. PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA LOCADORA: IRLAN \nPEIXOTO SANTOS.\n\nSegunda-feira\n10 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3200\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2020)\n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2020\nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2020\nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2020\nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES\nAos vinte e nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte, o Município de Amargosa, com sede na\nPraça Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº 13.825.484/0001—\n50, neste ato representado por ]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, nos termos da Lei nº\n10.520/ 02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº046/ 2019; aplicando—se, subsidiariamente, a Lei nº\n8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m face da classificaçãodas propostas apresentadas\nno Pregão Presencialpara Registrode Preços nº 002/2020, conforme ato publicado em 15/01/2020 e\nhomologada em 04/02/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos\nitens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte\nintegrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa CONSTRUTORA ENE\nEIRELI ME, inscritano CNP] sob o nº 26.132.396/0001—14, com sede na Rua Gilda Ferreira, Nº 81,\nCentro, CEP:45.300—000, Amargosa/ BA, neste ato representada pela Sra. ERICA ESAÚ MAIA\nARAÚ]O, portador do RG nº 1150848551 SSP/BA, inscrito no CPF sob nº 022.379.835—50, cuja\nproposta foiclassificadaem 1º lugar no certame.\nCLÁUSULA PRIMEIRA— DO OBIETO\n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa\nespecializada em engenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial,\nmanutenção de logradouros públicos, manutenção de Praças e Canteiros públicos do município\nde Amargosa e suas unidades administrativas,com fornecimento de peças, materiais e mão de\nobra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritosno Sistema\nNacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil-SINAPI e Orçamento de Obras de\nSergipe - ORSE, por um período de 12 (doze) meses, mediante Sistema de Registro de Preços,\nconforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:\n \n \n  \nTabela Tabela Percentual de\n(Serviçose (Serviçose Desconto Sobre a\nItem Descriçao Insumos) Insumos) Tabela\nSINAPI de ORSE de SINAPI/\nReferência Referência ORSE\n1 Prestação dos serviçoscom fornecimento de\ninsumos previstose descritosnas Tabelas\nSINAPI e ORSE,\nORGÃO CIDADE R$\nESTIMADO BAI—IIA SERGIPE 19%\nPARA 12\nMESES\n\nSegunda-feira\n10 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3200\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n \n \nMunicípio Amargosa R$ 1.000.000,00\n— BA\n        \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que\ndeles poderão advir, facultando—se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida,\nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de\ncondições.\nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ORGÃOS PARTICIPANTES \n2.1. O órgão gerenciador sera a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional.\n2.2.São participantes os seguintes órgãos:\n' Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade;\n' SecretariaMunicipal de Saúde;\n' SecretariaMunicipal de Educação;\n' SecretariaMunicipal de Assistência Social,Trabalho e Habitação;\n' Secretaria Municipal de Agricultura;\n' SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;\n' Secretaria Municipal de Governo;\n' Outras\n2.3. Poderá utilizar—se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da\nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão\ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as\ncondições e as regrasestabelecidasno Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.\n2.4.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela\nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não\nprejudique as obrigações anteriormente assumidas.\n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por\nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e\nregistrados na ata de registro de preços.\n2.6.As adesões ã ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo\nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos\nparticipantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.\n2.7. Ao órgão não participante que aderir ã presente ata competem os atos relativos ã cobrança do\ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a\nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de\ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão\ngerenciador.\nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PRECOS\n\nSegunda-feira\n10 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3200\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua\nassinatura.\nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PRECOS\n4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o\nacréscimo de que trata o & 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.\n4.2.O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea “d“ do inciso IIdo caput do art.65 da\nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato\nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações\njunto aos fornecedores.\n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar—se superior ao preço\npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:\n4.4. Convocar o fornecedor visando ã negociação para redução de preços e sua adequação ao\npraticado pelo mercado;\n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,\nsem aplicação de penalidade;\n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a\nordem de classificaçãooriginal do certame.\n4.7. Quando o preço de mercado tornar—se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante\nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador\npoderá:\na) Convocar o fornecedor visando ã negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo\nmercado nos termos da alínea “d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666 93 quando\ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou\nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do\najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea\neconômica extraordinária e extracontratual.\nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a\ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a\nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e\nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando\ncabível.\n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações\nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos\ncomponentes dos custos devidamente justificada.\n\nSegunda-feira\n10 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3200\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para\nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de\nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser\nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da\nalteração solicitada ser instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos\ncálculos,para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta)dias. Todos os documentos\nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e\nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais.\n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo\nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeitaàs sanções previstas no Edital Convocatório, salvo\na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.\n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ã revogação parcial\nou totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar\nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13.\n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.\n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de\nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver.\nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o\ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:\n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;\n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o\ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;\n5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos IIIou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art.\n7º da Lei nº 10.520,de 2002.\n5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso\nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e\njustificados:\na) Por razões de interessepúblico;\nb) A pedido do fornecedor.\n5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro\ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver.\nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n\nSegunda-feira\n10 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3200\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última\nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem ã presente ata e será\nformalizada mediante (a)instrumento contratual;b) emissão de nota de empenho de despesa; c)\nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar),conforme disposto no artigo62\nda Lei nº 8.666/93,e obedecidos os requisitospertinentesdo Decreto nº 183/13.\n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no\nprazo de 03 (três)dias úteis,(a)efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;\nou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito ã contratação, sem prejuízo das sanções\nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços.\n1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificada do fornecedor e\naceita pela Administração.\n6.3. Previamente ã formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da\nconsulta da regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e\nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para\nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das\ncondições de habilitação.\n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou\nsupressões contratuaisque se fizerem necessários,até o limitede 25% (vintee cinco por cento) do\nvalor inicialatualizadodo contrato.\n6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.\n6.6. E admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total\nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos\nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\" do Edital de licitaçãoque\ndeu origem ã presente ata de registro de preços.\n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as\nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.\nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO \n7.1. Cada contratofirmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses.\nCLÁUSULA OITAVA - DO PRES ;O\n8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da\nLei e do Edital.\nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções\n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO\" e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE\" do edital.\n\nSegunda-feira\n10 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3200\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBTETO\n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBE/TENTO PROVISÓRIO E\nDEFINITIVO\" do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar—se—á na forma do item “DO PAGAMENTO\" do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual\ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência\nã Administração.\n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,\ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições\ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na\nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e\nprepostos,de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666/93.\n12.3. O fiscaldo contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a\nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente\nenvolvidos, determinando o que for necessário ã regularização das faltasou defeitos observados e\nencaminhando os apontamentos ã autoridade competente para as providências cabíveis.\nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇOES E DAS SANCOES ADMINISTRATIVAS\n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar—se—á na forma da Seção “DAS SANÇOES\" do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DAS DISPOSICÓES GERAIS\n14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.\n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de\nReferência e a proposta da empresa.\n14.3.Nos casos omissos aplicar—se—ãoas disposiçõesconstantesda Lei nº 10.520/02, do Decreto nº\n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93,\nsubsidiariamente.\n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com\nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\nAmargosa, 06 fevereiro de 2020.\n\nSegunda-feira\n10 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3200\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n]úlioPinheiro dos Santos ]únior\nPrefeitoMunicipal\nCONSTRUTORA ENE EIRELI-ME\nRepresentante legal:Erica Esaú Maia Araújo\nCI:11.508435-51 SSP/ BA, CPF: 022.379.835—50\nInstrumento de outorga de poderes: contrato social\n\nSegunda-feira\n10 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3200\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2019)\n \nPrefeitura Municipal de Amargosa\nPraça LourivalMonte, S/N , Amargosa , Bahia CEP: 45.300-00 CNPJ: l3.825.484/0001-50\nTelefax:(75)3634-3977\nNOTIFICAÇÃO\nNOTIFICANTE: PrefeituraMunicipal de Amargosa — SecretariaMunicipal de Saúde\nNOTIFICADA: MEDISIL COMERCIAL FARMACEUTICA E HOSPITALAR LTDA\nCNP]: 96.827563/ 0001—27\nREPRESENTANTE: Sr.Ivan Correiada Silva\nENDEREÇO: Rua da Bolívia,nº 223, Qd. P Galpão 2 — Granjas Rurais Pres. Vargas, CEP 41230—195,\nno Município de Salvador,Bahia.\nLICITAÇÃO: Pregão Eletrôch nº 005/ 2019/SRP— Processo Administrativo nº 007/2019\nOBJETO: Aquisição de medicamentos para servira Central de Abastecimento Farmacêutico — CAF,\nCentro de Atenção Psicossocial — CAPS, Unidades Básicas de Saúde e Ações ]udiciais,mediante\nSistema de Registrode Preços.\nA SecretáriaMunicipal de Saúde de Amargosa, no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com\nVistasa proporcionar a estaempresa o direitoprevistono ParágrafoÚnico do art.78 da Leinº 8.666/95,\nnotificarestaempresa acercados fatosseguintes:\n1— A Sra. ]amille Mota Almeida, Farmacêutica do NASF, noticiou aos 06/02/2020, que esta empresa\nnão vem cumprmdo as condições de prazo para a entrega dos medicamentos, conforme atade registro\nde preços assinada no dia 19/ 05/ 2019 e publicada no dia 08/ 04/ 2019 no Diário Oficialdo Município,\nedição nº 2966. Foram encaminhados emails nas datas 12/12/2019, 15/ 12/ 2019 e 16/01/2020, porém, a\nempresa não entregou, até hoje, alguns medicamentos. Foram encaminhadas as autorizaçõesde\nfornecimento dos medicamentos, conforme tabela abaixo e até o momento não recebeu a totalidade dos\nitenssolicitadosrestando as seguintespendências:\n \nNº AUTORIZAÇÃO DATA PENDENCIA \n \nATORVASTATTNA 20MG, comprimido. A embalagem do produto\ndevera conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comércio.“\nApresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas\nPráticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme\nresolução ANVISA nº 460/99. \nESOMEPRAZOL 20mg, cápsula/ comprimido. A embalagem do\nproduto devera conter a seguinte impressão “venda proibida pelo\ncomércio.“ Apresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado\nde Boas Práticas,Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme\nresolução ANVISA nº 460/99.\n04885 04/12/2019\n \nI-HPROMELOSE colírio0,5%. A embalagem do produto devera conter a\nseguinte impressão “venda proibida pelo comércio.“ Apresentar registro\n\nSegunda-feira\n10 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3200\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nPrefeitura Municipal de Amargosa\nPraça LourivalMonte, S/N , Amargosa , Bahia CEP: 45.300-00 CNPJ: l3.825.484/0001-50\nTelefax:(75)3634-3977\n \ndos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e\nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/ 99. \nPREGABALINA 75mg, cápsula dura. A embalagem do produto devera\nconter a seguinte impressão “venda proibida pelo comércio.“ Apresentar\nregistro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas,\nFabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução\nANVISA nº460/99. \n \nNºAUFDmZAÇÃO DATA PENDENCIA \n 05172\n 16/01/2020\n714 MG SORBITOL a 70%+ LAURILSULFATO DE SODIO 7,70 MG,\nsolução retal,bisnagas de 6,5g. A embalagem do produto devera conter\na seguinte impressão “venda proibida pelo comércio.“ Apresentar\nregistro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas,\nFabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução\nANVISA nº460/99. \nFRUTOOLIGOSACARIDEO (PREEIOTICO)+ LACTOBACILOS+\nBIFIDOBACTÉRIAS (PROBIÓTICOS), sachê com 6g, da marca\nFARMOQUÍMICA. A embalagem do produto devera conter a seguinte\nimpressão “venda proibida pelo comércio.“ Apresentar registro dos\nprodutos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e\nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/ 99. \nI-lIPROMELOSE colírio0,5%. A embalagem do produto devera conter a\nseguinte impressão “venda proibida pelo comércio.“ Apresentar registro\ndos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e\nControle - CBPFC do fabricante conforme resolução ANVISA nº 460/ 99. \n PREGABALINA 75mg, cápsula dura. A embalagem do produto devera\nconter a seguinte impressão “venda proibida pelo comércio.“ Apresentar\nregistro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas,\nFabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução\nANVISA nº460/99. \n2— Conforme a Seção XXXVI — Das condiçõesde Entrega do Objeto:\n”144.1. A entrega do material licitadodeverá ocorrer imediatamente após o envio ao\nContratado da Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco)dias úteis do\nrecebimento da autorização, com Vistas a não provocar atrasos no funcionamento das\nUnidades de Saúde, em especial do Hospital Municipal, Unidades de Saúde da Família,\nFarmácia Básica e Centro de Atenção Psicossocial.”\nLogo, percebe-se que já passaram mais de 4 (quatro) meses sem que esta empresa tenha\ncumprido com a obrigaçãode entregaro materialno prazo estabelecido.\n\nSegunda-feira\n10 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3200\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nPrefeitura Municipal de Amargosa\nPraça LourivalMonte, S/N , Amargosa , Bahia CEP: 45.300-00 CNPJ: l3.825.484/0001-50\nTelefax:(75)3634-3977\n3— Esta empresa deve proceder a entrega dos medicamentos imediatamente em cumprimento da\nSEÇÃO XXXII- DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATADO do edital,descritaabaixo:\n”139. O contratado obriga -se a:\n(...)”139.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato\ndurante toda sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive\nseus anexos e termos da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou\nquaisquer outros que vierem a substitui-los,altera-losou complementa-los.” (...)\n4— O descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidasno editalde registrode\npreços,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidadepromotor da licitação,sujeitaráa Contratada as\nsanções previstasna SEÇÃO XXXIX -DAS SAN ÇOES do editale Lei Federalnº.8.666/93,garantidaa\npréviae ampla defesaem processo administrativo.\n“SEÇÃO XXXIX -DAS SANÇOES\n155. O atraso injustificadona execução do contrato sujeitaráo contratado às seguintes\npenalidades:\n155.1. Advertência por escrito;\n155.2.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite\nde 30 (trinta)dias,após o qual será caracterizada a inexecução totaldo contrato;\n155.3.Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;\n155.4. Suspensão temporária de participação em licitaçãoe impedimento de contratar\ncom a Administração, por prazo não superior a 02 (dois)anos;\n155.5.Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública\nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida\na reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será\nconcedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos\nresultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois)anos.\n156. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes\npenalidades: 156.1.Advertência por escrito;\n156.2. Em caso de inexecução parcial,multa compensatória de 0,3% sobre o valor do\ncontrato por ocorrência, até o limitede 30%;\n156.3. Em caso de inexecução total,multa compensatória de 20% sobre o valor do\ncontrato;\n156.4. Suspensão temporária de participação em licitaçãoe impedimento de contratar\ncom a Administração, por prazo não superior a 02 (dois)anos;\n156.5.Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública\nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida\na reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será\n\nSegunda-feira\n10 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3200\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nPrefeitura Municipal de Amargosa\nPraça LourivalMonte, S/N , Amargosa , Bahia CEP: 45.300-00 CNPJ: l3.825.484/0001-50\nTelefax:(75)3634-3977\nconcedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos\nresultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois)anos.”\nIgualmente, comunicamos a Vossa Senhoria que o Processo Administrativo encontra-sedesde\nestadata com a vistafranqueada ao interessado,para que sejarespondido em 24 horas,sob pena de\naplicaçãode multa por dia de atraso.\nSalientando-seque estaé a terceiravez que a Empresa estásendo notificada.\nAmargosa, 10 de feverm'rode 2020.\nROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA\nSecretáriaMunicipal de Saúde\n\nSegunda-feira\n10 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3200\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2019)\n \nPrefeitura Municipal de Amargosa\nPraça LourivalMonte, S/N , Amargosa , Bahia CEP: 45.300-00 CNPJ: l3.825.484/0001-50\nTelefax:(75)3634-3977\nNOTIFICAÇÃO\nNOTIFICANTE: PrefeituraMunicipal de Amargosa — SecretariaMunicipal de Saúde\nNOTIFICADA: CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA\nCNP]: 07.847.837/0001—10\nREPRESENTANTE: Sr.Rodolpho Rodrigues Raimtmdo\nENDEREÇO: AV. \"B\",nº 293, Qd. 25, Lt. 04, ]ardiJn Santo Antônio, CEP 74.853—030,no Município de\nGoiânia, Goiás.\nLICITAÇÃO: Pregão Eletrôch nº 005/ 2019/SRP— Processo Administrativo nº 007/2019\nOBJETO: Aquisição de medicamentos para servira Central de Abastecimento Farmacêutico — CAF,\nCentro de Atenção Psicossocial — CAPS, Unidades Básicas de Saúde e Ações ]udiciais,mediante\nSistema de Registrode Preços.\nA SecretariaMunicipal de Saúde de Amargosa, no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com\nVistasa proporcionar a estaempresa o direitoprevistono ParágrafoÚnico do art.78 da Leinº 8.666/93,\nnotificarestaempresa acercados fatosseguintes:\n1— A Sra. ]amiile Mota Almeida, Farmacêutica do NASF, noticiou aos 06/02/2020, que esta empresa\nnão vem cumprmdo as condições de prazo para a entrega dos medicamentos, conforme atade registro\nde preços assinada no dia 19/ 03/2019 e publicada no dia 08/ 04/ 2019 no Diário Oficialdo Município,\nedição nº 2966. Foram encaminhados emails nas datas 16/01/2020, 22/01/ 2020, 23/01/2020 e\n03/02/2020, porém, a empresa não entregou,atéhoje,alguns medicamentos. Foram encaminhadas as\nautorizações de fornecimento dos medicamentos, conforme tabela abaixo e, até o momento, não\nrecebeu a totalidadedos itenssolicitadosrestando as seguintespendências:\n \nNº AUTORIZAÇÃO DATA PENDENCIA \n2 MG DE DOXAZOSINA (NA FORMA DE MESILATO) + 5 MG DE\nFINASTERIDA, cápsula gelatinosa dura. A embalagem do produto\ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.“\nApresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas\nPráticas, Fabricação e Controle — CBPFC do fabricante conforme\nresolução ANVISA nº 460/99.\n04886 04/12/2019\n \n \n2 MG DE DOXAZOSINA (NA FORMA DE MESILATO) + 5 MG DE\nFINASTERIDA, cápsula gelatinosa dura. A embalagem do produto\ndevera conter a seguinte impressão “venda proibida pelo comércio.“\nApresentar registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas\nPráticas, Fabricação e Controle — CBPFC do fabricante conforme\nresolução ANVISA nº 460/99.\n05175 16/01/2020\n\nSegunda-feira\n10 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3200\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nPrefeitura Municipal de Amargosa\nPraça LourivalMonte, S/N , Amargosa , Bahia CEP: 45.300-00 CNPJ: l3.825.484/0001-50\nTelefax:(75)3634-3977\n \n \n05175\n \nNIMESULIDA BETACICLODEXTRINA 400MG, comprimido. A\nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \"venda\n16/01/2020 proibida pelo comércio.“ Apresentar registro dos produtos na\nANVISA e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle —\nCBPFC do fabricanteconforme resolução ANVISA nº 460/99.\n  \n2— Conforme a Seção XXXVI — Das condiçõesde Entrega do Objeto:\n”144.1. A entrega do material licitadodeverá ocorrer imediatamente após o envio ao\nContratado da Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco)dias úteis do\nrecebimento da autorização, com vistas a não provocar atrasos no funcionamento das\nUnidades de Saúde, em especial do Hospital Municipal, Unidades de Saúde da Família,\nFarmácia Básica e Centro de Atenção Psicossocial.”\nLogo, percebe-seque jápassaram quase 3 (três)meses sem que estaempresa tenha cumprido com\na obrigaçãode entregaro materialno prazo estabelecido.\n3— Esta empresa deve proceder a entrega dos medicamentos imediatamente em cumprimento da\nSEÇÃO XXXII- DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATADO do edital,descritaabaixo:\n”139. O contratado obriga -se a:\n(...)”139.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato\ndurante toda sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive\nseus anexos e termos da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou\nquaisquer outros que vierem a substitui-los,altera-losou complementa-los.” (...)\n4— O descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidasno editalde registrode\npreços,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidadepromotor da licitação,sujeitaráa Contratada as\nsanções previstasna SEÇÃO XXXIX -DAS SAN ÇOES do editale Lei Federalnº.8.666/93,garantidaa\npréviae ampla defesaem processo administrativo.\n“SEÇÃO XXXIX -DAS SANÇOES\n155. O atraso injustificadona execução do contrato sujeitaráo contratado às seguintes\npenalidades:\n155.1. Advert/ência por escrito;\n155.2.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite\nde 30 (trinta)dias,após o qual será caracterizada a inexecução totaldo contrato;\n155.3.Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;\n\nSegunda-feira\n10 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3200\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nPrefeitura Municipal de Amargosa\nPraça LourivalMonte, S/N , Amargosa , Bahia CEP: 45.300-00 CNPJ: l3.825.484/0001-50\nTelefax:(75)3634-3977\n155.4. Suspensão temporária de participação em licitaçãoe impedimento de contratar\ncom a Administração, por prazo não superior a 02 (dois)anos;\n155.5.Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública\nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida\na reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será\nconcedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos\nresultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois)anos.\n156. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes\npenalidades: 156.1.Advertência por escrito;\n156.2. Em caso de inexecução parcial,multa compensatória de 0,3% sobre o valor do\ncontrato por ocorrência, até o limitede 30%;\n156.3. Em caso de inexecução total,multa compensatória de 20%sobre o valor do\ncontrato;\n156.4. Suspensão temporária de participação em licitaçãoe impedimento de contratar\ncom a Administração, por prazo não superior a 02 (dois)anos;\n156.5.Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública\nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida\na reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será\nconcedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos\nresultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois)anos.”\nIgualmente, comunicamos a Vossa Senhoria que o Processo Administrativo encontra-sedesde\nestadata com a vistafranqueada ao interessado,para que sejarespondido em 24 (vintee quatro)horas,\nsob pena de aplicaçãode multa por dia de atraso.\nSalientando-seque estaé a segunda vez que a Empresa estásendo notificada.\nAmargosa, 10 de feverm'rode 2020.\nROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA\nSecretáriaMunicipal de Saúde\n\nSegunda-feira\n10 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3200\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2020)\n \nEstadoda Bahia\nPREFEITÍJRA MÍJNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825,484/0001-50 -Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa -Bahia, CEP 45300—000\nTel.:75-8634-8977\nPREGÃO PRESENCIAL 006/2020\nPROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 005/2020\nINTERESSADOS: MÁXIMA— IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS\nOBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de dedetização,\ndesratização e descupinização em todas as áreas internas e externas dos imóveis ocupados pelo\nMunicípio de Amargosa, mediante Sistema de Registrode Preços.\nRESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL\nA pregoeira municipal de Amargosa, devidamente assistidapela VigilânciaSanitária\nMunicipal, tendo em vistaos pedidos de esclarecimentos formulados por licitantesao editalda\nlicitaçãoem epígrafe,vem manifestar-senos seguintestermos.\nI.DA FORMA E TEMPESTIVIDADE\nO pedido de impugnação manejado pela referidaempresa no dia 06/02/2020, ocorreu\ntempestivamente, na forma disposta no art. 41, 529, da Lei nº 8.666/93, motivo pelo qual merece\nser conhecido ejulgado de modo regular.\nII.QUESTIONAMENTOS\n”Ao que se verifica,o edital determinou a obrigatoriedade licenciamento da empresa perante o\nInstituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (lriema). Nesse sentido, a disposição do edital\nafronta a Lei Complementar 140(2011, que fixou as normas de cooperação entre os entes\nfederativos nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas a\nproteção do meio ambiente. Essa leidispôs sobre a competência administrativados Municípios em\nmatéria ambiental de maneira ampla e expressa, senão vejamos:\nArt. 99. São ações administrativas dos Municípios: ( ) XIV ,\nobservadas as atribuições dos demais entes federativos previstas\nnesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das\natividades ou empreendimentos:\na) gue causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito\n&, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos\nEstaduais de Meio Ambiente, considerados os critériosde porte,\npotencial poluidore natureza da atividade;ou\nb) localizados em unidades de conservação instituídas pelo\nMunicípio, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAS);\nComo visto, a LC 140 procurou disciplinar de forma específica a competência licenciatoria dos\nmunicípios, o que até então não tinha previsão em leifederal de acordo com as alíneas a e b—do\ninciso XIV do art. 90, são duas as hipóteses de competência originária para o ente local realizar o\n\nSegunda-feira\n10 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3200\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITÍJRA MÍJNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825,484/0001-50 -Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa -Bahia, CEP 45300—000\nTel.:75-8634-8977\nlicenciamento ambiental: i)nas atividades de impacto ambiental de âmbito local segundo e ii)nas\natividades localizadas em Unidades de Conservação (UC5) instituídaspelo município com exceção\nda Área de Proteção Ambiental (ArA). Notadamente as empresas de controle de pragas objeto da\ncontratação são empreendimentos de impacto ambiental local e por essa razão sujeitas ao\nlicenciamento no âmbito municipal e não junto ao Institutodo Meio Ambiente e Recursos Hídricos\n(Inema) do estado da Bahia.\nPor essa razão, talexigência configura restriçãoao caráter competitivo da licitação,devendo ser\nrevista pela administração Municipal.\nDA CONCLUSÃO.\nAnte o exposto, a administração deve receber e conhecer as presentes razões de impugnação e ao\nfinaljulga—las procedente com a finalidade de rever o edital ora impugnado nos pon tos atacados no\npresente expediante, retirando—os diante da ausência de lastro legal para sua inclusão sob pena de\nfrustar o caráter competitivo do certame nos termos demonstrados. ”\nCONCLUSÃO:\nDiante do exposto, decido conhecer o pedido de impugnação interpostopela empresa MAXIMA —\nIMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, EXCLUÍNDO do item\n23.2.4. e) Documento, atualizado, que comprove o licenciamento da empresa perante o Institutodo\nMeio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), mantendo-se todas outras condições do edital,visto\nque a exclusão não implicarána alteraçãode proposta.\nAmargosa/BA, 10 de fevereiro de 2020.\nCarla Souza Oliveira\nPregoeira nº 034/2019\nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3958/"}]}