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    <id>3187</id>
    <number>3198</number>
    <date>2020-02-06</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3198</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3198</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 06 de fevereiro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3198 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  06 de fevereiro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3198
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 040/2020) ................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 041/2020) ................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 042/2020) ................................................................................... 5
PORTARIA (Nº 043/2020) ................................................................................... 6
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 7
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2019) ....................................................... 7
RESULTADO DE JULGAMENTO (CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2019) ........................................................... 8
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ................................................................ 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2019) ........................................................ 9
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020) .......................................................... 20
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2020) .......................................................... 21
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020) ...................................................................... 22
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2020) ...................................................................... 84

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 040/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 040 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020 
 
 
 
Dispõe sobre exoneração e nomeação 
da servidora Sra. Evanilda Souza da 
Silva Pereira. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Exonerar a Sra. EVANILDA SOUZA DA SILVA PEREIRA , Rg 8936446-
50 do Cargo de Assessor(a) de técnico II, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei 
nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CA -06, código 
SEAFI-05. 
Art. 2º. Nomear a Sra. EVANILDA SOUZA DA SILVA PEREIRA , Rg 8936446-50 
para o Cargo de Coordenadora de Gestão Estratégica, previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo 
CC-02, código SEAFI-11. 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 03 de fevereiro de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 041/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 041 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020 
 
Dispõe sobre exoneração e nomeação 
do servidor Sr.  João Felipe Dias de 
Oliveira. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Exonerar o Sr. JOÃO FELIPE DIAS DE OLIVEIRA , RG  nº 10.080.908.16 
SSP -BA  do Cargo de Assessor Técnico III, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela 
Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo GP -09, código 
CA -07. 
 
Art. 2º. Nomear o Sr. JOÃO FELIPE DIAS DE OLIVEIRA , RG nº 10.080.908.16 
SSP -BA  para o Cargo de Assessor de técnico II, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido 
pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CA -06, 
código SEAFI-05. 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
  
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 03 de fevereiro de 2020 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 042/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 042 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020 
 
Dispõe sobre nomeação de Assessora 
Técnica III. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Nomear a Sra. JUCINEIDE COSTA ALMEIDA DE SOUZA , CPF nº 
016.683.215-48 para o Cargo de Assessora Técnica III, previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo 
GP -09, código CA -07. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
  
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 03 de fevereiro de 2020 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 043/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 043 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020 
 
Dispõe sobre nomeação de Assessor 
Técnico I. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Nomear o Sr. CLEBISON PEREIRA DOS SANTOS , CPF nº 039.230.465-
10 para o Cargo de Assessor Técnico I, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 
472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo SEMED -02, código 
CA -05. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
  
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 03 de fevereiro de 2020 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2019)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:75-3634-3977
PREGÃO ELETRONICO Nº 030/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 071/2019
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para a Alimentação Escolar dos alunos da Educação
Básica da rede municipal de ensino do Município de Amargosa—Bahia, em cronograma fornecido
pela Secretaria Municipal de Educação.
ADJUDICAÇÃO/HOMOL OG AÇÃO
Considerando tudo quanto relatadono Processo Administrativo nº 071/2019, Pregão Eletrôniconº 030/2019 e
considerando que estaLicitaçãoatendeu a todos os requisitosdo instrumento convocatório e aos preceitosdas
Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitaçãocujo resultado foi o
seguinte:
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNP] VALOR 
01 SUPERMERCADO E PANIFICADORA FONSECA LTDA -EPP 00.127.842/0001—09 R$ 65.995,00
 
02 SUPERMERCADO E PANIFICADORA FONSECA LTDA -EPP 00.127.842/0001—09 R$ 454.850,00
 
 
 
 
 
03 ALENICE NASCMENTO SANTOS 17.210.244/0001-00 R$ 199.975,00
04 ALENICE NASCMENTO SANTOS 17.210.244/0001-00 R$ 269.793,00
05 ALENICE NASCMENTO SANTOS 17.210.244/0001-00 R$ 3.798,00
06 ALENICE NASCMENTO SANTOS 17.210.244/0001-00 R$ 38.494,00    
Fica convocado o vencedor desta Licitação,a comparecer no Setor de Licitaçõesda PrefeituraMunicipal de
Amargosa, situado no mesmo endereço do item IX do Edital,para assinarem o contrato,no prazo de até 03
(três)dias úteis,sob pena de decair do direitoa contratação,sem prejuízo das sanções previstasno art.81 da
Lei federalnº 8.666/93.
Registre-se.Publique-se.
Amargosa/BA, 06 de fevereirode 2020.
]úlioPinheiro dos Santos ]únior
PrefeitoMunicipal

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RESULTADO DE JULGAMENTO (CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2019)
 
Estadoda Bahia
PREFEITURA MÍJNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13.825,484/0001-50 -Praça LourivalMonte, S/N, Centro, Amargosa -Bahia, CEP 45300—000
Tel.:75—3634—3977
CHAMADA PÚBLICANº 002/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 072/2019
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentíciosda Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural,
destinado ao atendimento do PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, de acordo com as
disposições contidas no uso de suas prerrogativas legais,e considerando disposto na Leinº 11.947/2009
na Resolução FNDE/CD nº 26/2013 alterada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abrilde 2015 e nas
legislações subsequentes vigentes.
RESULTADO
ANÁLISEDAS AMOSTRAS
A Comissão Permanente de Licitações,instituídapela Portaria nº 034/2019, de 17/06/2019, faz saber a
todos que possam interessaro resultado do julgamento das amostras apresentadas pelo Grupo Formal
COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO VALE DO JIQUIRIÇA-COOAMA
apresentadas ao setor de nutrição da Alimentação Escolarda prefeituramunicipal de Amargosa, que emitiu
o relatórioabaixo:
De acordo com Editalda Chamada Pública Nº 002/2019 para aquisição de gêneros alimentíciosda Agricultura Familiar
com o objetivo de atender ao Programa de Alimentação Escolar (PNAE), do municipio de Amargosa , BA foram
analisadas as amostras destes gêneros de acordo com espectficaçõesconstantes no Edital.
Tais amostras foram entregues pela Cooperativa da Agricultura Familiar e Economia Solidária do Vale do ]equiriça'
(COOAMA) no Setor de Alimentação, na data e horário especificado na ata da Chamada Pública, sendo este
recebimento realizado porservidor habilitado.
Os itens alimentíciosforam analisados pela nutricionista,responsavel tecnica do Programa Nacional de Alimentação
Escolar no município, também avaliadas pormembros do CAE (Conselho de Alimentação Escolar).
Após conferidas e analisadas, as amostras que atenderam as espectficações,foram aprovadas como consta na seguinte
tabela:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ITEM PRODUTO MARCA CONDIÇÃO
1 Beija COOAMA Amostra aprovada
2 Tapioca COOAMA Amostra aprovada
3 Bolo COOAMA Amostra aprovada
4 Aipim COOAMA Amostra aprovada
5 Farinha de mandioca COOAMA Amostra aprovada
6 Polpa de fruta COOAMA Amostra aprovada
7 Caran te natural COOAMA Amostra aprovada
8 Tempero pronto COOAMA Amostra aprovada     
Amargosa, 06 de fevereirode 2020
CARLA SOUZA OLIVEIRA
Presidente
BARBARA MARIA BARBOSA COSTA
Membro
LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO
Membro

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2019)
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:75-3634-3977
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2020
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2019/SRP
PROCESSO ADMlNTSTRATIVO Nº 058/2019
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos vinte e sete dias do mês de novembro de 2019, o Município de Amargosa, com sede na Praça
Lourival Monte, s/nº. ,Centro, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50,neste ato
representado por ]ÚLIO PlNHElRO DOS SANTOS JUNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do
Decreto nº 183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as
demais normas legaiscorrelatas,em face da classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão
Eletrônicopara Registro de Preços nº 024/2019,conforme Ato publicado em 14/11/2019e homologado
em 04/02/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta,
tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ] S ROSA E CIA LTDA, inscritano CNP] sob o
nº 16.347.270/0001-03, com sede na Rua Dr. Bert-ino Passos, nº 123, CEP 45.300-000, no Município de
Amargosa/BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a).]izecerle Sousa Rosa, através de Contrato Social,
portador(a) da Cédula de Identidade nº 2182800 SSP/BA e CPF nº 215.536535-72, cuja proposta foi
classificadaem 1º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMElRA — DO OB ETO
1.O objeto desta Ata é o registrode preços para aquisição de fraldas descartáveis,visando atender as
necessidades das Secretarias Municipais de Saúde e Educação, conforme especificações do Termo de
Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
 
DESCRIÇÃO UND PREÇOITEM QNT. MARCA UNITÁRIO
 
ABSORVENTE PÓS-PARTO. O Absorvente Pós
1 Parto é indicado para casos de fluxosintensosno UND 22.500 Inconfral R$ 050
período de pós-parto.
FRALDA descartável,infantil,tamanho M (de 04
até 09 kg), unissex, não estéril,de uso externo
único, atóxica, isenta de substância alergênica,
sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou
qualquer outro tipo de defeito,composta de uma
capa de tela polim—érica,um núcleo absorvente UND 80.000
composto por algodao hidrófilo,polpa de celulose Baby
virgem e/ou materiais poliméricos absorventes,
anatômica de cintura ajustável,com fitasadesivas
reposicionáveis em perfeito estado de
conservação, dotada de ajuste perfeitopara evitar
vazamentos, com flocos de gel,camadas externas
 
Hipopo R$ 020

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Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:75-3634-3977
 
e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas
unidas entre si,deve conter no mínimo dois fios
de elástico,deve apresentar maciez e absorção
adequada a sua finalidade,superfícieuniforme M. 
FRALDA descartável, infantil,tamanho G (de 07
até 11 kg), unissex, não estéril,de uso externo
único, atóxica, isenta de substância alergênica,
sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou
qualquer outro tipo de defeito,composta de uma
capa de tela polimérica, um núcleo absorvente
composto por algodão hidrófilo,polpa de celulose
VirgemAe/ou materiais poliméricos absorventes, UND 70.000 HlPºPº R$50,73
anatomica de cintura ajustável,com fitasadesivas Baby
reposicionáveis em perfeito estado de
conservação, dotada de ajuste perfeitopara evitar
vazamentos, com flocos de gel,camadas externas
e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas
unidas entre si,deve conter no mínimo dois fios
de elástico,deve apresentar maciez e absorção
adequada a sua finalidade,superfícieuniforme G. 
FRALDA descartável, infantil, tamanho Extra
Grande (EG de 9 até 13 kg), unissex, não estéril,
de uso externo único, atóxica,isenta de substância
alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos,
emendas ou qualquer outro tipo de defeito,
composta de uma capa de tela polimérica, um
núcleo absorvente composto por algodão
hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ ou
materiais poliméricos absorventes, anatômica de UND 60.000
cintura ajustável, com fitas adesivas Baby
reposicionáveis em perfeito estado de
conservação, dotada de ajuste perfeitopara evitar
vazamentos, com flocos de gel,camadas externas
e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas
unidas entre si,deve conter no mínimo dois fios
de elástico,deve apresentar maciez e absorção
adequada a sua finalidade, superfície uniforme
EXG.
Hipopo R$ 072
 
  FRALDA descartável, infantil,tamanho Super
Extra Grande (SEG de 15 até 22kg), unissex, não
estéril,de uso externo único, atóxica, isenta de
substância alergênica, sem rasgos, impurezas,
fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de
defeito,composta de uma capa de telapolimérica,
um núcleo absorvente composto por algodão
hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ ou
materiais poliméricos absorventes, anatômica de
cintura ajustável, com fitas adesivas
UND 30.000 Sapeka R$ 0,45

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Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:75-3634-3977
 
reposicionáveis em perfeito estado de
conservação, dotada de ajuste perfeitopara evitar
vazamentos, com flocos de gel,camadas externas
e internas perfeitamente sobrepostas, com bordas
unidas entre si,deve conter no mínimo dois fios
de elástico,deve apresentar maciez e absorção
adequada a sua finalidade, superfície uniforme
SEXG. 
FRALDA descartável,Geriátrica,adulto, tamanho
P (Cintura 50 a 80cm / Peso 30 a 40 kg) , unissex,
não estéril,de uso externo único, atóxica, isenta
de substância alergênica, sem rasgos, impurezas,
fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de
defeito,composta de uma capa de telapolimérica,
um núcleo absorvente composto por algodão
hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ ou
materiais poliméricos absorventes, anatômica de
cintura ajustável,de 50 a 80 centímetros, dotada
de ajuste perfeito a qualquer tipo de paciente,
dotada de ajuste perfeitopara evitarvazamentos,
com flocosde gel super absorvente distribuído em
todo núcleo, camadas externas e internas
perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas
entre si, dever conter no mínimo dois fios de
elástico, deve apresentar maciez e absorção
adequada a sua finalidade, superfície uniforme,
livre de empelotamentos ou qualquer outro tipo UND 48.000 Maxfral R$50,60
de defeitos.Revestimento externo confeccionado
em plástico de polietileno com espessura,
flexibilidade e resistência adequada, dotada de
faixa multiajustáveis nas laterais de duas tiras
adesivas abre e fecha devidamente impregnada
de substância aderente antialérgica,possuindo na
extremidade pequena dobradura que permita
preservar sua adesividade e o fácil manuseio.
Embalagem: 0 produto deve ser acondicionado de
acordo com normas de embalagem, constar dados
de identificação, data de fabricação, prazo de
validade, número do lote e procedência, registro
no Ministério da Saúde. O fabricante deve
apresentar testes e laudos de irritabilidade
cutânea primária, irritabilidade cutânea
acumulativa e sensibilização,apresentar avaliação
microbiológica conforme Portaria nº. 1480 de 31
de dezembro de 1990. 
  FRALDA descartável,Geriátrica,adulto, tamanho
M (Cintura 80 a 115cm / Peso 40 a 70 kg) , UND 86.400 Maxfral R$50,70
unissex, não estéril,de uso externo único, atóxica,

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CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:75-3634-3977
 
isenta de substância alergênica, sem rasgos,
impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro
tipo de defeito, composta de uma capa de tela
polimérica, um núcleo absorvente composto por
algodão hidrófilo,polpa de celulose virgem e/ ou
materiais poliméricos absorventes, anatômica de
cintura ajustável,de 80 a 115 centímetros, dotada
de ajuste perfeito a qualquer tipo de paciente,
dotada de ajuste perfeitopara evitarvazamentos,
com flocosde gel super absorvente distribuído em
todo núcleo, camadas externas e internas
perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas
entre si, deve conter no mínimo dois fios de
elástico, deve apresentar maciez e absorção
adequada a sua finalidade, superfície uniforme,
livre de empelotamentos ou qualquer outro tipo
de defeitos.Revestimento externo confeccionado
em plástico de polietileno com espessura,
flexibilidade e resistência adequada, dotada de
faixa multiajustáveis nas laterais de duas tiras
adesivas abre e fecha devidamente impregnada
de substância aderente antialérgica,possuindo na
extremidade pequena dobradura que permita
preservar sua adesividade e o fácil manuseio.
Embalagem: 0 produto deve ser acondicionado de
acordo com normas de embalagem, constar dados
de identificação, data de fabricação, prazo de
validade, número do lote e procedência, registro
no Ministério da Saúde. O fabricante deve
apresentar testes e laudos de irritabilidade
cutânea primária, irritabilidade cutânea
acumulativa e sensibilização,apresentar avaliação
microbiológica conforme Portaria nº. 1480 de 31
de dezembro de 1990. 
  FRALDA descartável, Geriátrica, tamanho G
(Cintura 115 a 150 cm / Peso 70 a 90kg), unissex,
não estéril,de uso externo único, atóxica, isenta
de substância alergênica, sem rasgos, impurezas,
fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de
defeito,composta de uma capa de telapolimérica,
um núcleo absorvente composto por algodão
hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ ou
materiais poliméricos absorventes, anatômica de
cintura ajustável,de 115 a 150 centímetros, dotada
de ajuste perfeito a qualquer tipo de paciente,
dotada de ajuste perfeitopara evitarvazamentos,
com flocosde gel super absorvente distribuído em
todo núcleo, camadas externas e internas
UND 64.000 Maxfral R$51,00

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Tel.:75-3634-3977
 
perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas
entre si, deve conter no mínimo dois fios de
elástico, deve apresentar maciez e absorção
adequada a sua finalidade, superfície uniforme,
livre de empelotamentos ou qualquer outro tipo
de defeitos.Revestimento externo confeccionado
em plástico de polietileno com espessura,
flexibilidade e resistência adequada, dotada de
faixa multiajustáveis nas laterais de duas tiras
adesivas abre e fecha devidamente impregnada
de substância aderente antialérgica,possuindo na
extremidade pequena dobradura que permita
preservar sua adesividade e o fácil manuseio.
Embalagem: 0 produto deve ser acondicionado de
acordo com normas de embalagem, constar dados
de identificação, data de fabricação, prazo de
validade, número do lote e procedência, registro
no Ministério da Saúde. O fabricante deve
apresentar testes e laudos de irritabilidade
cutânea primária, irritabilidade cutânea
acumulativa e sensibilização,apresentar avaliação
microbiológica conforme Portaria nº. 1480 de 31
de dezembro de 1990. 
FRALDA descartável geriátrica, formato
anatômico, tipo roupa íntima masculina, tamanho
G (grande)/XG(extra-grande), não tóxico,
composição interna de fibra de celulose,
polietileno, polipropileno,cobertura externa
impermeável, antialérgica,peso do usuário de 77
a 117 kg, medida da cintura de 96 a127cm e
quadril 112a 137cm, adesivo termoplástico,
9 polimero absorvente para incontinênciaUND 2000 Plenitude R$52,06
moderada,Elástico na cintura, com controle de
odores, embalado em filme de polietileno,
validade mínima de 02 (dois) anos a contar da
data de entrega, e suas condições deverão estar de
acordo com a Portaria n. 1480/90 do Ministério da
Saúde, atendendo a Resolução GMC n. 36/2004
do lNMETRO referente a rotulagem (qualidade
similar a fraldaPlenitudactivth para homem).        
Valor estimado anual é de R$ 292.450,00(duzentos e noventa e dois mil e quatrocentos e cinquenta reais).
1.1.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida, sendo
assegurada ao beneficiáriodo Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

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2.0 órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional.
2.1.São participantesos seguintes órgãos:
a)SecretariaMunicipal de Saúde
b)SecretariaMunicipal de Educação
()Outras.
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,
desde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique
as obrigações anteriormente assumidas.
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refereeste item não poderão exceder, por órgão
ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na
ata de registrode preços.
2.5. As adesões a ata de registrode preços são limitadas,na totalidade,ao quíntuplo do quantitativo
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.
2.6. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas
contratuais,em relação as suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCElRA - DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.A Ata de Registrode Preços terávigênciade 12 (doze)meses, a contarda data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea “d“ do inciso]]do caput do art.65 da Lei nº
8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o
custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos
fornecedores.

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4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.1.1.Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado
pelo mercado;
4.1.2.Frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,sem
aplicação de penalidade;
4.1.3.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem
de classificaçãooriginaldo certame.
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
4.3.Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado
nos termos da alínea “d” do inciso]]do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível,para rever o
preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de
consequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual.
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
4.6.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações havidas
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos
custos devidamente justificada.
4.7.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para verificação
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ ou comercializadoras, a ser realizada pela
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitadaser
instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos cálculos,para decisão da
Administração no prazo de 30 (trinta)dias.Todos os documentos utilizadospara a análise do pedido de
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos
autos processuais.

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4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial ou
totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do
Decreto Municipal nº. 183/ 13.
4.10.É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.
4.11.Não cabe repactuação ou reajustede preços da contratação.
4.12.Havendo qualquer alteração,o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro
de Preços aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA QUlNTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos]]]ou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666,de 1993, ou no art.7º
da Leinº 10.520,de 2002.
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuitoou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,devidamente comprovados e justificados:
5.4.1. Por razões de interessepúblico;
5.4.2. A pedido do fornecedor.
5.5.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do
fornecedor aos órgãos participantes,se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

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6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativonas licitações
com valor até R$ 80.000,00 (oitentamil reais),e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega,
independente do valor.
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis
como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses
instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da
contratação, exigíveisno artigo 55 da Lei nº 8.666/93, taiscomo: prazo de pagamento; localde entrega;
obrigações da contratada e da contratante;casos de rescisãocontratual,dentre outras pertinentes.
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será
formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou d) descrever outro instrumento similar,conforme disposto no artigo 62 da Lei
nº 8.666/93, e obedecidos os requisitospertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013.
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo
de 03 (três)dias úteis,a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b)
assinar o Contrato, sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.4. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor e
aceitapela Administração.
6.5. Previamente a formalização de cada contratação, o Município realizará consulta a regularidade
fiscalda Contratada para identificarpossível proibição de contratar com o Poder Público e verificara
manutenção das condições de habilitação.
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuais que se fizerem necessários,até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicialatualizado do contrato.
6.7. É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
6.7.1. É admitida a subcontrataçãoparcialdo objetodo contratoate'o limitede 25% do valor totallicitado,
mediante prévia e expressaautorizaçãodo órgão contratante,observados os requisitosconstantesda Seção ”DA
CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Editalde licitaçãoque deu origem a presenteata de registro
de preços.
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.

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CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado na forma do art.57 e art.65 da Lei nº. 8.666/93, até o limitelegal.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRES O
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixose irreajustáveis.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas,respectivamente, nas Seções “DA
OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBlMENTO E CRITERIO DE ACEITAÇÃO DO OBTETO
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBlMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do
edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMElRA - DO PAGAMENTO 
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a
Administração.
12.1. A fiscalizaçãode que trataeste item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,
vícios redibitórios,ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e,na ocorrência desta,
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade
com o art.70 da Lei nº 8.666/93.
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA - DAS lNFRAÇOES E DAS SAN ÇOES ADMINISTRATIVAS 
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13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇOES” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DAS DISPOSIÇÓES GERAIS
14.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.1.Integram o Edital, independentemente de transcrição,a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de
Referência e a proposta da empresa.
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº
354/2006, do Decreto nº 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº
8.666/ 93, subsidiariamente.
14.3.O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Amargosa, 04 de fevereiro de 2020.
PREFEITURA MUNICH'AL DE AMARGOSA
]ÚLIOPINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNIOR
PrefeitoMunicipal
] S ROSA E CIA LTDA
Representante legal:]izecerle Sousa Rosa
CI:2182800 SSP/BA e CPF: 215536535-72
Instrumento de outorga de poderes: Contrato Social
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AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020)
 
Estadoda Bahia
PREFEITÍJRA MÍJNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13.825,484/0001-50 -Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa -Bahia, CEP 45300—000
Tel.:75-8634-8977
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÓNICO Nº 002/2020/SRP
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 20/02/2020 as 09HO0MIN,
horário de Brasília,Local Sítio:www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº
002/2020/SRP. Nº da Licitação: 803532. OBIETO: Aquisição de Alimentação
Especiale insumos para atender as demandas do hospitalbem como as ações
judiciais,mediante Sistema de Registro de Preços. Informações através do e—
mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.brou pelo telefone(075)5654—5977.Cópia do
Edital pelo endereço https: amargosa.ba.,qov.brlicitacoes-Dregoes-convites
Carla Souza Oliveira.Pregoeira.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2020)
 
Estadoda Bahia
PREFEITÍJRA MÍJNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13.825,484/0001-50 -Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa -Bahia, CEP 45300—000
Tel.:75-8634-8977
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÓNICO Nº 003/2020/SRP
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 21/02/2020 as 09HO0MIN,
horário de Brasília,Local Sítio:www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº
003/2020/SRP. Nº da Licitação: 803640. OBIETO: aquisição de Gases Medicinais
para suprir as necessidades do Hospital Municipal de Amargosa (HMA),
mediante Sistema de Registro de Preços. Informações através do e—mail:
licitacoes©amargosa.ba.gov.brou pelo telefone(075)5634-5977.Cópia do Edital
pelo endereço https: amargosa.ba.,qov.brlicitacoes-Dregoes-convites
Bárbara Maria Barbosa Costa.Pregoeira.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020)
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
EDITAL
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2020
PREÃMBULO
1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Desenvolvimento Institucional, mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 034 de 2019,
publicada no Diário Oficialdo Município, no dia 18/06/2019, torna público para conhecimento dos
interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitaçãona modalidade Pregão
Eletrônico,do tipo Menor Preço, para aquisição de Alimentação Especial e insumos para atender
as demandas do hospital bem como as ações judiciais,mediante Sistema de Registro de Preços,
conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório
observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº. 183/2013, da Lei
Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº. 329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93.
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRONICO:
DIA: 20/02/2020
HORÁRIO: 09h00min(horáriode Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRONICO: www.licitacoes-e.com.br
Licitaçãonº 803532   
SEÇÃO I -DO OBJETO
2. A presente licitação tem como objeto a aquisição de Alimentação Especial e insumos para
atender as demandas do hospital bem como as ações judiciais,mediante Sistema de Registro de
Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência — Anexo I.
3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência —
Anexo I,o licitantedeverá obedecer a este último.
SEÇÃO II-DA DESPESA1
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a
licitaçãopara o SRP pode ser realizadaindependentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever
de contratar.Licitaçõese contratos:orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. — 4. ed. rev.,
atual. e ampl. — Brasília: TCU, SecretariafGeral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no sitewww.tcu.gov.br.

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4. Para a licitação para registro de preços não é necessario indicar a dotação orçamentária, que
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
SEÇÃO III- DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
5. O órgão gerenciador sera a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional.
6. São participantes os seguintes órgãos:
7. SecretariaMunicipal de Saúde;
8. Fundo Municipal de Saúde;
9. Outras.
91 A ata de registro de preços, durante sua vigência, podera ser utilizada por qualquer órgão ou
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório,mediante
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº
8.666/93.
9.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação
sobre a possibilidade de adesão.
9.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
9.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
9.1.4. As adesões ã ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente
aderirem.
915. Ao órgão não participante que aderir ã presente ata competem os atos relativos ã cobrança
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as
ocorrências ao órgão gerenciador.

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SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
10.Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil,por meio do sítiowww.licitacoes—e.com.br.
11. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio
do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus
anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA
HABILITAÇÃO".
11.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará
o licitanteàs sanções previstas neste edital.
12.Não poderão participar deste Pregão:
12.1. Empresas cujo objeto social não sejapertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
12.1.1. Excepciona—se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato
social ou estatuto;
12.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para
instauração e deliberação previstas em leipara cada tipo de sociedade.
12,13. Para fins de comprovação, o licitantedeverá apresentar a ata da assembleia ou o documento
equivalente.
12.2. Pessoas Físicas,em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal,
previstosna Lei Complementar nº. 101/00;
12.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
12.4. Empresas impedidas de licitarou contratarcom o Município (art.7º da Lei nº 10.520/02 e
art.31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participarde licitação
ou impedidas de contratarcom a Administração Pública (Art.87,III,da Lei nº 8.666/93);
12.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art.72, &amp; 8º,V da Lei nº
9.605/98;
12.6. Empresas declaradas inidôneas para licitarou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade;
12.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou
extrajudicial;
12.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr.art.54, II
da Constituição e art.61, inciso I,alínea a Lei Orgânica Municipal);
129. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº
8.429/92 (Leide Improbidade Administrativa).
12.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº
8.666/93.

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13.Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA
SESSÃO PÚBLICA", os licitantesque informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade
a ausência de manifestação neste momento.
14.O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
SEÇÃO V — DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
E EQUIPARADOS
15.No caso de participaçãode microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts.42 a 49.
15.1. O enquadramento como microempresa — ME ou empresa de pequeno porte — EPP dar—se—á
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela
Lei Complementar nº 123/ 06.
15,2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art.34 da Lei nº 11.488/07 e do art.3º, ê4º,VI
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido
pela Lei Complementar nº 123/06 ãs ME/EPP.
15.3. O empresário individualenquadrado nos limitesdefinidospelo art.3º da Lei Complementar
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, ãs ME/EPP.
16.A fruiçãodos benefícioslicitatóriosdeterminados pela Lei Complementar nº 123/ 06 independe
da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.
17.Os licitantesque se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do &amp; 4º do artigo citado, deverão apresentar
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do
tratamento favorecido estabelecido nos arts.42 a 49 da referida Lei Complementar.
171 Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada ã
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão.
18.A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/ 06.

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19.A identificaçãodas ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônicosó deverá
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no
procedimento.
SEÇÃO VI — DA HABILITAÇÃO
20.Para habilitação na licitação,exigir—se—ádos interessados documentação relativa a:
20.1. Habilitação]urídica;
202. Qualificação econômico—financeira;
20.3. Regularidade fiscale trabalhista;
204. Qualificação técnica e
20.5. Documentação complementar.
21.Documentos relativosã habilitaçãojurídica:
211 Registro comercial, no caso de empresa individual;
21.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
21.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando
a atividadeassim o exigir.
21,4. Em caso de cooperativas:
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;
c)Ata de Fundação;
d) EstatutoSocialcom a atada assembleia que o aprovou;
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;
f)Editaisde convocação das trêsúltimas assembleias geraisextraordinárias;e
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativaa contrataro objetoda licitação.
22.Documentos relativos ã qualificação econômico-financeira:
22.1. Certidão negativa de falência,insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial,
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante,pessoa jurídica de direito privados, sob
qualquer forma de constituição empresarial;
22.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei,que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrado há mais de 03 (três)meses da data de apresentação da proposta;
22,21. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite—se a apresentação de
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
22.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feitada seguinte forma:

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2231 No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da
sede da empresa;
22,32. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de
Encerramento, com o respectivo registro na ]unta Comercial e, no caso de sociedades simples
(cooperativas), no cartório competente.
23.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a
boa situação financeira:
LG= Liquidez Geral — superior a 1
SG= Solvência Geral — superior a 1
LC= Liquidez Corrente — superior a 1
Sendo,
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC)
SG= AT / (PC+PNC)
LC= AC / PC
Onde:
AC= Ativo Circulante
RLP= Realizável a Longo Prazo
PC= Passivo Circulante
PNC= Passivo não Circulante
AT= Ativo Total
24.A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os
contratos a serem celebrados pelo licitante,como dado objetivo de qualificação econômico—
financeira.
25.0 balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
26.Documentos relativosã regularidade fiscale trabalhista:
26.1. Prova de inscriçãodo licitanteno Cadastro Nacional de Pessoa ]urídica(CNPD;
26.2. Prova de inscriçãodo licitanteno Cadastro de Pessoas Físicas(CPF);
26.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante,pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
26.4. Prova de regularidade perante:

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2641. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil e Procuradoria—Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e ã dívida
ativa da União, por elas administrados;
2642. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da
licitante,ou outra equivalente, na forma da lei;e
2643. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em
conformidade com os termos do Decreto Federal nº 8302/2014;
265 Prova de regularidade relativaao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS — CRF, emitido pela Caixa Econômica
Federal.
266. Prova de inexistênciade débitos inadimplidos perante a ]ustiçado Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.
27.Quando o contrato for executado por filialda empresa, o licitante deverá comprovar a
regularidade fiscale trabalhista da matriz e da filial.
28.As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantesdeverão ser
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da
data da abertura da sessão pública.
29.As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitode
comprovação de regularidade fiscal,mesmo que esta apresente alguma restrição (art.43 da LC nº
123/ 06).
29.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,será assegurado o prazo
de 02 (dois)dias úteis,cujo termo inicialcorresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critérioda Administração, para
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidõesnegativas ou positivascom efeitode certidãonegativa (art.43,êlº,da LC nº 123/ 06);
29.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior ã
fase de habilitação,aguardando—se os prazos de regularização fiscalpara a abertura da fase recursal;
29.3. A não—regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do
direito ã contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo
facultado ã Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA", para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
30.Documentos relativos ã £Qualificação Técnica:

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3011. comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em
características,quantidades e prazos com o objeto da licitação,através da apresentação de
01(um) ou mais atestados,fornecido(s)por pessoa jurídicade direitopúblico ou privado.
3012. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de
VigilânciaSanitáriade competência Estadual ou Municipal da licitantepara exercer atividadesde
comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a
própria certidão ou a legislação competente.
30.13. Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da
Agência Nacional da Vigilância Sanitária — ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação
no Diário Oficial da União atualizada anualmente;
31.Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido
concedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior
acompanhada do protocolo tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta tenha sido
requerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº
74.170/74.
32. Documentação complementar:
33.O licitantedeverá declarar:
33,1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com
as exigências deste Edital;
332. que não utiliza mão-de—obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99,
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital;
333. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo
sugerido pelo Edital;
334 o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos
termos da Lei Complementar nº 123/ 06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital.
SALA pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
35.Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
36.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal,
tributáriae trabalhistaemitidas pela internet,nos termos do art.35 da Lei nº 10.522/02.
37.Sob pena de inabilitação,todos os documentos deverão ser apresentados:
371 Na forma prevista em lei,e quando não houver regulamentação específica,deverão sempre
ser apresentados em nome do licitantee com o número do CNP] ou CPF, se pessoa física;
37,2. Em nome da matriz, se o licitantefor a matriz;
37,3. Em nome da filial,se o licitantefor a filial,exceto aqueles documentos que, pela própria
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;

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374 Em original,em publicação da imprensa oficialou em cópia autenticada por cartório ou por
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,designado para a Comissão Permanente
de Licitações,Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio.
38.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado
habilitado.
SEÇÃO VII — DO CREDENCIAMENTO
39.0 licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico", no sítio
www.licitacoes—e.com.br.
40.O credenciamento far—se—á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e
intransferível,obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar—se a respeito do
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
41.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitantee a
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma
eletrônica.
42.0 uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
43.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa.
44.A perda ou a quebra de sigilodeverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema
para imediato bloqueio de acesso.
SEÇÃO VIII — DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇOES SOBRE O EDITAL
45.Até 03 (três)dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,qualquer pessoa
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão.
45.1. Caberá ãpregoeira decidirsobre a impugnação no prazo de até48 (quarenta e oito)horas.

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452. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para
realização do certame.
46.Os pedidos de esclarecimentosreferentesao processo licitatóriodeverão serenviados ã pregoeira
até 03 (três)dias úteisanterioresã data fixada para abertura da sessão pública,exclusivamente por
meio eletrônico via internet,no endereço indicado no edital.
47.As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
48. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no
processo licitatórioe estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
SEÇÃO IX — DA PROPOSTA
49.0 licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora
marcadas para abertura das propostas, quando então, encerrar—se—á automaticamente a fase de
recebimento de propostas.
50.1. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes,taxas, seguros, encargos
sociais,trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa
]urídica— IRP] — e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL —,que não podem ser
repassados ã Administração, não serão incluídos na proposta apresentada.
50.2.As propostas terão validade de 60 (sessenta)dias,contados da data de abertura da sessão
pública estabelecidano preâmbulo deste Edital.
50.3. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os
licitantesliberadosdos compromissos assumidos.
50.4.Qualquer elemento que possa identificaro licitanteimporta a desclassificaçãoda proposta.
50.5. Até a abertura das propostas, o licitantepoderá retirarou substituir a proposta anteriormente
encaminhada.
50.6. Cabe ao licitanteacompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO X — DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora
indicadas no preâmbulo deste Edital,no sítiowww.licitacoes—e.com.br
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52. A comunicação entre a Pregoeira e os licitantesocorrerá exclusivamente mediante troca de
mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
SEÇÃO XI — DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
53.A sessão pública poderá ser reaberta:
53.1 Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra
rejeitada,não assinar o contrato ou não retiraro instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver
erro na aceitação do preço; e
53.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve ã anulação de atos anteriores ã realização
da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
54.Todos os licitantesremanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
54.1 O licitantesubsequente, sendo respeitada a ordem de classificação,e observadas as regras
de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE", será convocado tendo por base
o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;
54.2 O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERENCIA DAS
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS" deverá serrecalculado
levando—se em consideração o lance apresentado pelo licitantesubsequente;
54.3 Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critériode preferência, prosseguir—se—á,
normalmente, nos termos da Seção “DO DlREITO DE PREFERENCIA DAS MICROEMPRESAS,
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS";
54.4 Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERENCIA DAS
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS", ou inexistindodireito
de preferência de ME/ EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA
NEGOCIAÇÃO' ';
54.5 Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir—se—á novo prazo
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS", prosseguindo—se, normalmente, com as demais
fases previstas neste Edital.
55.A convocação poderá ser por meio do “chat", e—mail, ou, ainda, fac—símile,de acordo com a fase
do procedimento licitatório.
56.A convocação feita por e—mail ou fac—símile dar—se—á de acordo com os dados contidos no
Cadastro de Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitantemanter seus dados cadastrais
atualizados.
SEÇÃO XII — DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
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57. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
59.0 sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que
somente estas participarão da fase de lance.
SEÇÃO XIII- DA FORMULAÇÃO DE LANCES
60. Aberta a etapa competitiva, os licitantescom propostas classificadaspoderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e
respectivo horário de registro e valor.
60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado.
61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante,a Pregoeira poderá
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser
admitido como variação entre um lance e outro.
62. Os licitantespoderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
63. O licitantesomente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no
sistema.
64. Durante o transcurso da sessão, os licitantesserão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
65. Os lances apresentados serão de exclusiva e totalresponsabilidade do licitante,não lhe cabendo
o direito de pleitear qualquer alteração.
66. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorreráperíodo de tempo de até30 (trinta)minutos, aleatoriamentedeterminado pelo sistema,
findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
67. A pregoeira poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de
eventual diligência.
67.1 Realizada a diligência, a pregoeira notificará os licitantessobre a data, horário e local onde
será dado prosseguimento ã sessão pública.
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SEÇÃO XIV — DA DESCONEXÃO DA PREGOElRA
68. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico
permanecer acessível aos licitantes,os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos
realizados.
69.No caso da desconexão da Pregoeira persistirpor tempo superiora 10 (dez) minutos, a sessão do
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos
participantes no sítiowww.licitacoes—e.com.br.
SEÇÃO XV — DO DlREITO DE PREFERENCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS
70.Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a
ocorrênciade um possívelempate, pois,caso aconteça,serão tomadas as seguintesprovidências:
71. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificadodeverá ser
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior ãquela
considerada vencedora do certame em até05 (cinco)minutos da convocação, sob pena de preclusão
(Art.45,incisoIc/c &amp; 3º,da LC nº 123/06);
72. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço
inferior ãquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado(Art. 45, I,da LC nº
123/ 06).
73. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior,serão
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem
classificatóriapara o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior ãquela considerada
vencedora do certame (Art.45,II,da LC nº 123/ 06).
74. Entende—se por empate aquelas situaçõesem que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e
equiparados sejam iguaisou até5% (cincopor cento)superioresao lance mais vantajoso (Art.44,%%
1ºe 2º,da LC nº 123/ 06).
75. O critériode empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO".
75.1. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e
registradoprimeiro. No caso de não haver lances e verificadaequivalênciados valores constantes
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situaçãode empate, permanecerá
aquele que forrecebido e registradoprimeiro.
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75.2.Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que estejadentro do critériode empate
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora,
atendidas as demais disposiçõesdeste Edital(&amp;1ºdo art.45 da LC nº 123/ 06).
75.3. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicialnão tiver sido
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art.45,&amp; 3º,da LC nº 123/06).
SEÇÃO XVI — DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
76. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERENCIA
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS", restarem duas
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada
preferência:
76.1. Sucessivamente, aos bens:
76.2.Produzidos no País;
76.3.Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no País.
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO
76.5. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta
diretamente ao licitanteque tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor
proposta, observado o critériode o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar
condições diferentes das previstas neste Edital.
76.6. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
76.7. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
77. O critériode julgamento será o de Menor Preço por Lote.
78. Será desclassificada a proposta finalque:
78.1.Contenha vícios ou ilegalidades;
78.2.Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
78.3. Apresentar preços finaissuperiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;
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78.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
78.5. Consideram—se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
79. Não se considera inexequível a proposta quando se referira bens e instalações de propriedade
do próprio licitante,para os quais ele renuncie ã parcela ou ã totalidade da remuneração.
80. A Pregoeira poderá solicitarparecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa
físicaou jurídica qualificada.
81. Se a proposta não for aceitável,a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a
apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
82. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes,atribuindo—lhes validade e eficácia
para finsde habilitação e classificação.
83. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantespoderão reduzir seus preços ao valor da
proposta do licitantemais bem classificado.
84. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do
certame em relação ao licitantemais bem classificado.
SEÇÃO XIX — DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇOES DE PARTICIPAÇÃO E DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
85. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação,
especialmente quanto ã existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS, mantido pela Controladoria—Geral
da União (WWW.portaldatransparencia.gov.br ceis);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido
pelo Conselho Nacional de ]ustiça (WWW.cni.ius.br improbidade adm consultar requerido.php) .
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85.1.A consulta aos cadastros será realizadaem nome da empresa licitantee também de eventual
matriz ou filial(cfr.Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário(cfr.art.12 da Lei nº
8.429/ 92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa
jurídicada qual sejasócio majoritário).
85.2. Constatada a existência de vedação ã participação no certame, a pregoeira reputará o licitante
inabilitado.
86. Ainda como condição prévia ã habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva
para ME/ EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercícioda prerrogativade efetuar o lance de
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da
Transparência do Governo Federal (WWW.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas —
Gastos Diretos do Governo — Favorecido (pessoas físicas,empresas e outros)",para verificarse o
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitantedetentor da proposta
classificadaem primeiro lugar no exercícioanteriorou corrente extrapola o faturamento máximo
permitido como condição para esse benefício.
86.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante,conforme artigo
3º, %% 9º, 9º—A, 10 e 12, da Lei Complementar nº 123, de 2006, com a consequente inabilitação,sem
prejuízo das penalidades incidentes.
87. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitarádo respectivo
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente
encaminhados por meio do sistema eletrônico.
88. Se o licitantenão atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA".
89.Quando todos os licitantesforem inabilitados,a pregoeira poderá fixar—lheso prazo de 08 (oito)
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de
inabilitação.
SEÇÃO XX — DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
90.A proposta ajustada ao lance final do licitantevencedor e os documentos exigidos para
habilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil,
inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via e—mail:
licitacoes©amargosa.ba.gov.br,no prazo de 06 (seis)horas,contados da solicitaçãoda Pregoeira.
91. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:
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a) Nome, endereço, CNP] e Inscriçãoestadual/municipal;
b) Número do processo e do pregão;
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação,em rigorosa conformidade com
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.
92. A proposta reformulada deverá vir acompanhada da comprovação da regularidade do
produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária — ANVISA, através de cópia autenticada do
registro ou da isenção, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle
sanitário. O licitantedeverá inserir na proposta de preços os comprovantes, preferencialmente, na
ordem em que o produto se encontra no lote especificado no Termo de Referência.
93. Para a comprovação de que trata o subitem também serão aceitos “prints" de páginas do sítio
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária — ANVISA, que estarão sujeitos ã confirmação pela
Equipe Técnica do Pregão.
94. Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da
solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do
registroe do pedido de revalidação do produto (protocolo)implicará na desclassificaçãodo lote
cotado.
95. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por fac—símile deverão ser encaminhados
no prazo de 03 (três)dias úteis,contado da solicitaçãoda Pregoeira, ao Setor de Licitações,Praça da
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope
fechado com as seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o
número do fax, o número do pregão eletrônico,razão social,CNP] e endereço da empresa.
96. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital,sob pena de desclassificação.
97. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor ]uramentado.
98. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente
consularizados.
99.As amostras, caso sejam solicitadas,serão analisadas pela SecretariaMunicipal de Saúde,
pelo Farmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos
seguintes itens:1º) Quanto a Embalagem: Lacre,Resistência,Identificaçãodo Produto, Prazo de
Validade e Peso. 2ª) Quanto ao Produto: (Preservando as característicasnaturais):Aparência,
Odor, Textura, Rendimento, Diluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a
composição química.
SEÇÃO XXI - DOS RECURSOS
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100. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo, durante o qual qualquer licitantepoderá, de
forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
101. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados
poderão solicitarã Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil,
de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo
licitantedeclarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos.
102. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03
(três)dias, ficando os demais licitantes,desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também
via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo—lhes
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis ã defesa dos seus interesses.
103. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento
da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito,ficando a Pregoeira autorizado a
adjudicar o objeto ao licitantevencedor.
104. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitanteaos autos
do processo licitatórioou a qualquer outra informação necessária ã instrução do recurso.
105. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantesinteressados, o
prazo para recurso serásuspenso.
106. Manifestado o interesse de recorrer,a pregoeira poderá:
106.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo
estabelecido;
106.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
106.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
107. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
SEÇÃO XXII — DA AD]UDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
108. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitantevencedor e encaminhará o
procedimento ã autoridade superior para homologação.
109. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatórioe adjudicará o objeto ao licitantevencedor.
110. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o
contratoou retiraro instrumento equivalente,no prazo de 03 (três)dias úteis.
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111. A convocação do licitantesubsequente será realizada de acordo com as regras previstas na
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
SEÇÃO XXIII— DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
112. Homologado o resultado da licitação,o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até
03 (três)dias úteis,contados da data da convocação, procederem ã assinaturada Ata de Registrode
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de
fornecimento nas condições estabelecidas.
112.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu
transcurso, for solicitado pelo licitanteconvocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo
órgão gerenciador.
112.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo
estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no
presente instrumento convocatório.
113. E facultado ã Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantesremanescentes, na ordem de classificação,
para fazê—lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
114. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantesque aceitarem cotar os bens
com preços iguais ao do licitantemais bem classificado;segundo a ordem de classificaçãobaseada
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de
eventual contratação.
115. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantesmantêm as
mesmas condições de habilitação consignadas no edital,as quais deverão ser mantidas durante toda
a vigência da ata.
115.1. Constatada a irregularidade, quando o licitantevencedor recusar—se a assinar o contrato ou
retiraro instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a PrefeituraMunicipal poderá convocar o licitante
subsequente na ordem de classificaçãopara assinar o contrato ou retiraro instrumento equivalente.
115.2. Após a homologação da licitação,0 registro de preços observará, entre outras, as seguintes
condições:
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115.3. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantesque aceitarem cotar os bens com
preços iguais ao do licitantevencedor na sequência da classificaçãodo certame.
115.4. 0 registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no
caso de exclusão do primeiro colocado da ata.
SEÇÃO XXIV — DA VIGENCIA DA ATA
115.5.A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura.
SEÇÃO XXV — DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA
115.6. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor
obedecerão ã disciplinado Decreto nº 183/13, conforme previsto na Ata de Region de Preços
anexa ao Edital.
115.7. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,
inclusiveo acréscimo de que tratao &amp; 1º do art.65 da Lei nº 8.666/93,sem prejuízoda possibilidade
de alterações dos contratos eventualmente firmados.
SEÇÃO XXVI — DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
116. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será
formalizada por intermédio de a) instrumento contratual;b) nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou d) especificar outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62
da Lei nº 8.666/93,e obedecidos os requisitospertinentesdo Decreto nº 183/13.
117. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no
prazo de 03 (três)dias úteis,a) efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
ou b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito ã contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
1171 Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do
fornecedor e aceita pela Administração.
118. Previamente ã formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta
da regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das
condições de habilitação.
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1181 Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o
cadastro no prazo de até 03 (três)dias,sob pena de aplicaçãodas penalidades previstasno editale
anexos.
119. É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
120. E admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total
licitado,mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante.
121. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores.
122. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital.
123. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada ã
Administração ou a terceirosna execução do objeto subcontratado.
124. A empresa contratada compromete—se a substituir imediatamente a empresa subcontratada,
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e
seus anexos.
125. Aplicam—se às empresas subcontratadas todas as restriçõesprevistas neste edital.
126. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
127. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando
ciência ã Administração.
SEÇÃO XXVII - DO REA]USTE
128. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite
máximo a variação do ÍndiceNacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
129. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitantevencedora deverá
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa.
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130. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o
preço que se tornou insuficiente,instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando
colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
131. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora,
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de
acordo com a variação do INPC do IBGE promta tempore.
132. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota
fiscal/fatura,a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio
da aplicação da seguinte fórmula: EM = Ix N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
; I_ 6/100 I = 0,00016438
365 — 365
Onde i = tuxu percentuul unuul no vulor de 6%.
SEÇÃO XXVIII - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
133. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será
formalizada por intermédio de instrumento contratual.
SEÇÃO XXIX — DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO
134. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para
o serviçocontratado,podendo serprorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº. 8.666/93.
SEÇÃO XXX— DA GARANTIA DO CONTRATO
135. No prazo de 10 (dez) dias após a assinaturado contrato,o licitantevencedor deverá prestar
garantiacorrespondente a 5% (cincopor cento)sobre o valor da contratação,em conformidade com
o disposto no art.56 da Lei 8.666/93.
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1351 O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do
valor do contrato.
136. A garantiaprestada será restituída(e/ou liberada)após o cumprimento integralde todas as
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o
ê4º do art.56 da Lei 8.666/93.
137. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades
legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato.
SEÇÃO XXXI — DO PREÇO
138. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos.
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATADO
139. O contratado obriga —se a:
139,1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
139.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos
de sua proposta, devendo complementá—los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja
satisfatóriopara o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos
arrolados nos incisos do &amp; 1º do art.57 da Lei nº 8.666, de 1993.
139.3. Responsabilizar—se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda
sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí—
los,alterá—losou complementá—los.
139.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ã mesma, imediatamente e por escrito,de
qualquer anormalidade que verificarquando da execução do fornecimento e da garantia.
139.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.
139.6. Providenciar a imediata correção das deficiências,falhas ou irregularidades constatadas pela
Contratante, referentes ã execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas
neste instrumento.
139.7. Responsabilizar—se civile criminalmente pelos danos causados diretamente ã Contratante ou
a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo
esta responsabilidade ã alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu
acompanhamento.
139.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais
reclamações cíveis,criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
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1399. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente
da fiscalizaçãoexercida pelo Contratante;
139.10. Responsabilizar—se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas,
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário ã execução do
objeto a ser fornecido.
139.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;
139.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;
139.13. Responsabilizar—se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;
139.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,bem como
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
140. A Contratante obriga—se a:
140,1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
140.2. Proceder ã publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos
naimprensa oficial,condição indispensável para sua validade e eficácia;
140.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado,
podendo, para tanto, vistoriar,solicitara emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de
prestação do serviço elaborados pela Contratada;
140.4. Proporcionar ã Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao
desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;
1405 Comunicar ã Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade,
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando—lhe prazo para que
a regularize sob pena de serem—lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
140.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e
recolhidos.
140.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em
contrato.
140.8. Rejeitar,no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem—se das especificações do
Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.
140.9. Manifestar—se formalmente em todos os atos relativos ã execução do contrato, em especial
quanto ã aplicação de penalidades pelo descumprimento totalou parcial do contrato.
SEÇÃO XXXIV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
141. O objeto será recebido:
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1411 provisoriamente, e dar—se—á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa
aos serviçosprestados no período de faturamento (mês anterior);
1412. definitivamente,e dar—se—á em até 05 (cinco)dias a contar do recebimento provisório,e
diante atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com
as condições e as especificações desse termo de referência.
142. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
SEÇÃO XXXV — DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
143. O contratado é responsável pelos danos causados ã Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
144. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do
contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
SEÇÃO XXXVI - DAS CONDIÇOES DE ENTREGA DO OB]ETO
144.1.A entrega do materiallicitadodeverá ocorrerimediatamente após o envio ao Contratado da
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco)dias úteis do recebimento da autorização,com
vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do Hospital
Municipal..
SEÇÃO XXXVI — DA GARANTIA DO SERVIÇO
144.2.0 produto deverá possuir prazo de garantiade 12 (doze) meses.
144.3. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou
menor necessidade de estocagem da Administração.
144.4. 0 produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, contados da
data da entrega.).
144.5. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga—se a substituir ou reparar, às suas expensas,
qualquer produto que apresente defeito que não sejadecorrente do desgaste natural ou do incorreto
manuseio do produto.
144.6. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito.
SEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO
145. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado
mensalmente pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta)do mês subsequente ao consumo,
através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por
processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.
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1451 Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata
o inciso II do art.24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta)dias, contados da
apresentação da fatura.
1452. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste
Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título,sob pena de
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
146. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal,ao Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação
estabelecidosneste edital.
1461 Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o
cadastro no prazo de até 03 (três)dias úteis,sob pena de aplicação das penalidades previstasno
editale seus anexos e rescisãodo contrato.
147. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes ã
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar—se—áapós a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
148. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a
Renda da Pessoa ]urídica (IRP]),da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o
PIS/Pasep, conforme disposto na InstruçãoNormativa da Secretariada ReceitaFederal nº 1.234/12.
149. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o
disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
150. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado ã apresentação de comprovação por
meio de documento oficialde que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida
Lei Complementar.
151. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas
e/ou indenizações devidas pelo contratado.
152. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de
processo administrativo em que será garantido ã empresa o contraditório e a ampla defesa, com os
recursose meios que lhessão inerentes.
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153. É vedado ao contratado transferira terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
154. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela
Administração, 0 valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora
serão calculados ã taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seispor cento) ao ano, mediante
aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX /100)/365
EM = Ix Nx VP, onde:
I =, Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇOES
155. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes
penalidades:
155.1. Advertência por escrito;
155.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30
(trinta)dias,após o qual serácaracterizadaa inexecução totaldo contrato;
155.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
155.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superiora 02 (dois)anos;
1555. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcira Administração pelos prejuízos resultantese depois de decorrido o prazo de 02 (dois)
anos.
156. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
156.1. Advertência por escrito;
1562. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por
ocorrência, até o limite de 30% ;
1563. Em caso de inexecução total,multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato;
156.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superiora 02 (dois)anos;
1565 Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
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a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcira Administração pelos prejuízosresultantese após decorrido o prazo de 02 (dois)anos.
157. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar—se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,ficará impedido de licitare
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo
prazo de até05 (cinco)anos, sem prejuízoda aplicaçãode multa em percentual equivalenteã multa
prevista para inexecução totaldo contrato e das demais cominações legais.
158. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar e de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração poderão
também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
1581 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscalno
recolhimento de quaisquer tributos;
158.2. Tenham praticado atos ilícitosvisando a frustrar os objetivos da licitação;
158.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de
atos ilícitospraticados.
159. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja
assegurado ao licitanteo contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são
inerentes.
160. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos
pela Administração.
161. A sanção de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.
162. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração,
Finanças e Desenvolvimento Institucional.
SEÇÃO XL - DA RESCISÃO DO CONTRATO
163. Constituem motivo para rescisão do contrato:
163,1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
163,2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
163,3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da
conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
163,4. O atraso injustificadono iníciodo serviço;
163,5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ã Administração;
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1636. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial,bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital
e no contrato;
163,7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração,
e autorização expressa no Edital ou contrato;
163,8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
163,9. O cometimento reiterado de faltasna sua execução, anotadas na forma do &amp; 1º do art.67 da
Lei nº 8666/93;
163,10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
163,11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
163,12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que
prejudique a execução do contrato;
163.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
163,14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor
inicialdo contratoalém do limitepermitido no &amp; 1ºdo art.65 da Lei nº 8666/93;
163,15. A suspensão de sua execução, por ordem escritada Administração, por prazo superior a 120
(cento e vinte)dias,salvo em caso de calamidade pública,grave perturbação da ordem interna ou
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a
situação;
163.16.O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
163,17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do
serviço, nos prazos contratuais;
163,18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do contrato;
163.19.Descumprimento do disposto no incisoV do art.27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis.
164. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
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165. A Administração poderá revogar a licitaçãopor razões de interesse público decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificartalconduta.
166. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escritoe devidamente fundamentado.
SEÇÃO XLII — DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
167. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros,deverá anular o procedimento
quando eivado de vício insanável.
168. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escritoe devidamente fundamentado.
169. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela
Administração.
170. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.
171. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente
indicará expressamente os atos a que ela se estende.
172. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
172,1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado
pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos
regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo—se a
responsabilidade de quem lhe deu causa.
173. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou
aos demais interessados.
SEÇÃO XLIII - DO FORO
174. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇOES FINAIS
175. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
licitante,desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta.
176. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura
aquisição.
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177. E facultada ã Pregoeira ou ã autoridade competente, em qualquer fase da licitação,a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive
fixando prazo para resposta dos licitantesquando lhes for solicitadaqualquer informação ou
documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do
processo desde a realização da Sessão Pública.
178. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir—se—á o dia do início
e incluir—se—áo do vencimento.
179. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal.
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS
180. Constituem anexos do presente Edital,dele fazendo parte integrante:
1801 Anexo I — Termo de Referência
1802. Anexo II — Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
1803. Anexo IlI— Modelo de Declaração de Enquadramento (LeiComplementar nº 123/ 06)
1804. Anexo IV — Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame —
Credenciamento
1805 Anexo V — Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de
Habilitação
1806. Anexo VI — Modelo de Declaração de Inexistência de Menor
1807 Anexo VII — Minuta da Ata de Registro de Preços
1808. Anexo VlII — Modelo de Proposta de Preços
1809. Anexo IX — Minuta do Contrato
Amargosa — BA, 06 de fevereiro de 2020.
Carla Souza Oliveira
Pregoeira
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ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1-OBIETO
1.1.Aquisição de Alimentação Especial e insumos para atender as demandas do hospital bem como
as ações judiciais.
1.1.1. A Alimentação Especial e Insumos que se pretende obter registro de preço para necessidade
anual do Sistema único de Saúde do Município de Amargosa são os seguintes:
LOTE 01 -ALIMENTAÇÃO ESPECIAL
 
IT EM DE SCRIÇÃO UND QUANT
 
Alimento Para Suplementação De Nutrição Enteral Ou Oral,Pronto
Uso, Normocalórico E Hiperproteico. Enriquecido Com Arginina, Ácidos
Graxos Omega 3 E Podendo Conter Nucleotídeos. Formulado Para Pacientes
] Com Problemas De CicatrizaçãoDe Feridas Gerais.Isento De Glúten. Com LATA 600
Ou Sem Sabor. Apresentação: Embalagem Individual Contendo 200 Ml,
Constando Nome E Marca Do Produto, Validade, Número De Lote,
Informação NutricionalE ListaDe Ingredientes.
 
Dieta Alimentar Para Suplementação De Nutrição Enteral Ou Oral,
2 Destinado A Pacientes Com Problemas Renais. Hipercalórico,Fornece LATA
2,0 Kcal/Ml, Hipoproteico. Sabor: Baunilha. Embalagem Com 2001111.Com
No Mínimo 80% Da Validade Total Do Produto.
1400
 
Suplemento Alimentar Para Nutrição Oral E Enteral Para Crianças
Acima De 1 Ano, Hipercalórico, Rico Em Vitaminas E Minerais.
3 Podendo Dissolução De 1,0 A 1,5kcal/Ml. Isento De Glúten E Lactose,
Possui Sacarose. Diluição Instantânea,Sem Necessidade De Liquidificador
Ou Mixer. Sem Sabor, Sem Odor E Que Apresente Aroma Agradável.
Embalagem De 400g. Com No Mínimo 80% Da Validade Total Do Produto.
LATA 1.000
 
 Dieta Em Pó, Nutricionalmente Completa Para Nutrição Enteral Ou
Oral, Normocalórica, Normoproteica (Com Mix De
Proteínas),Normolipídica, Acrescido De Fibras. Isenta De Lactose E Glúten.
4 Precisa Ser De FacilDiluição,Sem Necessidade Do Uso De Liquidificador LATA 400
Ou Mixer. Apresentação: Lata Íntegra Contendo 400 Gramas, Constando
Nome E Marca Do Produto, Validade, Número De Lote, Informação
NutricionalE ListaDe Ingredientes.
    
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Alimento Para Suplementação De Nutrição Enteral Ou Oral,
Hiperprotéica, Formulado Para Atender As Necessidades E Pacientes
Idosos, Enriquecido Com Calcio E Vitamina D, Sem Adição De Açúcares,
Isento De Glúten, Baixo Teor De Lactose.Sem Sabor. Apresentação Lata De
Aproximadamente 400g. Com dados de identficaçãodo produto, marca do
fabricante,data de fabricação,prazo de validade (mínimo 06 meses)
LATA 800
 
Espessante instantâneo para alimentos quentes e frios,a base de
gomaxantana, que não alteresabor, cor e cheiro dos alimentos. Indicado
para pacientes com dificuldadede deglutição.Com diluiçõesque permitam
obter as consistênciasde néctar,mel ou pudim e que não ocorra formação de
grumos. Apresentação em sachê (1,2 g por embalagem). Com dados de
identficação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de
validade (mínimo 06 meses).
SACI-[É 300
 
Suplemento Alimentar Desenvolvido Especialmente Para Crianças.
Com Vitaminas E Minerais, Rico Em Calcio, Ferro E Zinco, Nutrientes
Essenciais. Não Contém Glúten. Sabores: Baunilha E/Ou Sem Sabor.
Apresentação: Lata De No Mínimo 350g. Com dados de identficaçãodo
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade
(mínimo 06 meses).
LATA 1.000
 
Alimento Para Nutrição Enteral, Nutricionalmente Completo,
Normocalórico, NormoproteicaCom Fibras. Embalagem Com No
Mínimo 1000 Ml, Com Dados De IdentificaçãoE Composição Do Produto,
Marca Do Fabricante, Data De Fabricação, Prazo De Validade E Registro No
MinistérioDa Saúde.
LITRO 500
 
Nutrição Enteral Soya, Dieta Nutricionalmente Completa E
Balanceada, Que Pode Ser Utilizada Como Nutrição Enteral (Alimentação
Por Sonda) Ou Como Suplementação Oral.Não Contém Sacarose,Lactose E
Glúten. Indicado Para Manter Ou Recuperar O Estado Nutricional,Lata
Com 800 Gramas. Com dados de identificaçãodo produto, marca do
fabricante,data de fabricação,prazo de validade (mínimo 06 meses).
LATA 500
 
10
Alimento NutricionalmenteCompleto,Liquido, Utilizado Por
Pacientes Com Sonda Enteral Ou Via Oral. E Uma Dieta Enteral
Padrão,Normocalórica / Normoproteica / Normolipídica Com 12 Kcal
Por Ml Ou 1200 Kcal Em Um Litro.Composto Por 100% Proteina De Soja.
Apresentação: Tetra Pack 11.Com dados de identficaçãodo produto, marca
do fabricante,data de fabricação,prazo de validade (mínimo 06 meses).
LITRO 2.500
 
 ]]
 Fórmula Modificada Para Nutrição Enteral E Oral, Normocalórica
(1,0-1,2Kcal/Ml), Hiperprotéica (&gt;20% De Proteína).Adicionada De
Aminoácidos Específicos Para Cicatrização. Suplementado De Zinco,
Selênio, Vitaminas A, E E C. Isenta De Sacarose, Lactose E Glúten. Sistema
Fechado Com No Mínimo 1.000 Ml, Com Conexão Universal Para Equipo
Para Soluções Enterais.Com dados de identficaçãodo produto, marca do
fabricante,data de fabricação,prazo de validade (mínimo 06 meses).
 LATA
 1.000
 
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12
Composto Lácteo Em Pé Para Crianças Maiores De 1 Ano,
Enriquecido Com Fibras, Fonte De Vitaminas, Calcio E Ferro, Isento De
Sacarose, Apresentação: Lata Com 800g Com dados de identficação do
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade
(mínimo 06 meses).
LATA 1.000
 
13
Simbiótico, Composto Por Prebióticos E Probióticos Para Casos De
Diarreia E Disbiose. Apresentação Em Sache, Com Aproximadamente 6g.
Com dados de identficação do produto, marca do fabricante, data de
fabricação,prazo de validade (mínimo 06 meses).
SACI-[É 300
 
14
Suplemento Em Pé Exclusivo De Microrganismos Probióticos,
Contendo No Mínimo 4 Cepas De Lactobacillus E/Ou
Bifidobacterium, Todos Na Unidade De 10 Elevado A 9 Ufc.Embalagem
Em Sachê Com Até 2g Com dados de identficaçãodo produto, marca do
fabricante,data de fabricação,prazo de validade (mínimo 06 meses).
SACI-[É 1.700
 
15
Fórmula Infantil, Indicada Para Alimentação De Lactentes E
Crianças Que Apresentem Alergia Ã Proteína Do Leite De Vaca E /
Ou Soja, Distúrbios Absortivos Ou Outras Condições Clínicas Que
Requerem Uma Terapia Nutricional Com Dieta Ou Fórmula Semi-
Elementar E Hipoalergênica. A Base De Proteína Extensamente Hidrolisada
De Soro Do Leite, Tcm, Óleos Vegetais, De Mortierella Alpina E De Peixe;
Maltodextrina, Vitaminas, Minerais, Nucleotídeos E oligoelementos. Isento
De Lactose, Sacarose, Frutose E Glúten. Com Baixa Osmolaridade. Com
Apresentação Em Lata De Aproximadamente 400g.
LATA 1.000
 
16
Fórmula infantila base de proteína isolada de soja - fórmula isenta
de lactose,sacarose,proteínas lácteas e glúten alimentação p ara
lactentes desde nascimento até 6º mês de vida, com intolerânciaa
lactoseou alergiaa proteína do leitede vaca. adicionada de l-metionina.
carboidrato 100% maltodextrina. gorduras 100% óleos vegetais.
osmolaridade 140mosm/l. contém l-carnitina, c olina, inositol e taurina.
densidade calórica 66k cal/100ml. atende as recomendações do
codexalimentariusfao/oms. lata400g. cx c/12x400g.
LATA 900
 
17
Fórmula infantilde partida para lactentesde 0 a 6 meses de vida.
contendo proteínas lácteas,gos e fos,dha e ara (lpufas)e nucleotídeos,13
vitaminas e 12 minerais. proteínas intactas.carboidratos 100% lactose,
gorduras sendo de 95% a 98% gordura vegeta ] (óleo de palma, óleo de
canola, óleo de coco e óleo de girassol).não contém glúten. diluição de
13,6%. embalagem de latade 80 0g. podendo ser entregue em embalagens
de 400g. com no mínimo 80% da validade totaldo produto.
LATA 1.000
 
 18
 Fórmula infantilde seguimento -para lactentesa partirdo 6º mês
de vida, contendo prebióticos, proteica de caseína; acrescida de óleos
vegetais, maltodextrina enriquecida com vitaminas, minerais, ferro e outros
oligoelementos.apresentação em pó, lata400 g.
 LATA
 1.200
 
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Suplemento Nutricionalmente Completo. Isento De Glúten. Com
Densidade Calórica De 1,25 A 1,5 Kcal/Ml E Distribuição Calórica De 15% A
19 30% De Proteína,33% A 45% De Carboidrato E 18% A 40% De Lipídios.
Com Teores De Vitaminas E Minerais Que Satisfaçam As Necessidades De
Um Indivíduo Adulto. Administração Via Oral. Acondicionado Em
Embalagem OriginalDo Fabricante,Aproximadamente 200ml.
LATA 1.000
 
 Leite Em Pé, Origem De Vaca, Teor Gordura Integral, Solubilidade
20 Instantâneo, Tipo Restrição Zero Lactose Com dados de identificaçãoLATA 1000
do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de vahdade
(mínimo 06 meses).
    
LOTE 02 - INSUMOS PARA ALIMENTAÇÃO ESPECIAL
 
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT
 
Frascos Para Dieta Enteral300 Ml -DescartávelParaAcondicionamentoE
Administração De Dietas Enterais Capacidade De 300 Ml, Com Dupla
Graduação Em Relevo Na Mesma Face E Escala Volumétrica De 50 Ml,
Confeccionado Em Polietileno Atóxico, Transparente, Inodoro, Sem Rígido
Com Espessura Adequada Que Proporcione Alta ResistênciaA FinalidadeA
Que Se Destina.Alça Com Trava, Dobrável Com PerfeitoEncaixe, Afim De
1 Manter O Frasco No Plano Vertical.Bocal Com Espaço SuficientePara O UND 1,300
Envase Manual, Tampa De Rosca Ou Lacre Que Proporcione PerfeitoEncaixe
E Vedação, ProtetorDe Bico Da Tampa. Acompanha Etiqueta Adesiva Para
IdentificaçãoDa Dieta,Segundo A Rdc 63 Da Agência Nacional De Vigilância
Sanitária.Embalagem PlásticaIndividual Lacrada De Forma A Garantir A
Higiene E IntegridadeDo Produto Até Seu Uso. A Embalagem Deverá Conter
Externamente Os Dados De Identificação,Procedência, Quantidade E Prazo
De Validade.
 
 Equipos Para Dieta Enteral Sistema Aberto (Gravitacional)Equipo
Para Gotejamento Gravitacional De Nutrição Enteral; Ponta Perfurante
Adaptável Com Facilidade E Segurança Em Qualquer Tipo De Frasco,
Contendo Protetor, Com Conexão Universal; Câmara De Gotejamento
2 FlexívelE Transparente;Tubo FlexívelNa Cor Azul Em Pvc Com No Mínimo UND 1,300
1,20m De Comprimento; Regulador De Fluxo (Pinça Rolete) Para Controle
Manual De Gotejamento Com Segurança, Conector Escalonado, Contendo
Protetor. Embalagem Individual Em Papel Grau Cirúrgico E Filme
Termoplástico, Contendo Os Dados Impressos De Identificação,Código, Lote,
Data De FabricaçãoE Validade E RegistroNo MinistérioDa Saúde.
    
2.]USTIFICATIVA
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2.1.A contratação é justificadapela necessidade de fornecimento de alimentação especial para atender
ao Hospital Municipal bem como as demandas judiciaismediante prescrição médica do Município de
Amargosa, com vistas a garantir o atendimento eficientedos usuários do sistema único de saúde.
3.DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
3.1.Para o fornecimento das quantidades adquiridas proceder—se—á de acordo com as necessidades e
conveniências da CONTRATANTE:
a) o CONTRATADO forneceráos produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento",
conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes,
devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;
b) a “Ordem de Fornecimento" deverá ser devidamente preenchida com as informações relativasao
fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento;
c)os materiais deverão ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento emitido pelo
Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde;
d) os materiaisdeverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min, de
segunda a sexta;
e) o Contratado se compromete a entregar os materiaiscom observância das condições que seguem,
relativasaos respectivos prazos de validade previstos no Edital;
f)apresentaro número do registroou protocolodo órgão competente no rótulodo produto;
g) todo o produto deterioradoem data de validade vigentedeverá sertrocado pelo fornecedor;
h) atrasona entregaserácobrado multa de acordo com normas legais;
i)todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível de
qualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será encaminhado a
amostra de contraprova, que estará retida no Departamento competente para análise em um
laboratório oficialficando as despesas a cargo do fornecedor;
j) as amostras, acaso sejam solicitadas, serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo
Farmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos seguintes itens:
1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, Prazo de Validade e Peso; 2º)
Quanto ao Produto (Preservando as característicasnaturais):Aparência, Odor, Textura, Rendimento,
Diluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a composição química;
k) não serão permitidos os materiaise produtos experimentais ou sem aprovação do registropelo
órgão competente;
])a CONTRATADA forneceráos produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento",
devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo
previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes;
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m) em caso de urgência justificada,poderá ser autorizado o fornecimento dos materiaislicitados
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto
indicado pela Contratada;
n) o responsável pelo recebimento terá direitode recusar o produto que não estiverem sua
embalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de Fornecimento
contenha mais de um produto solicitadoe quando da entrega dos produtos constatar—seerro por
parte do Contratado, este deverá deixar com a Secretaria Municipal de Saúde os produtos para os
quais não houve equívoco e providenciar a retificaçãoda nota imediatamente, enviando-se a Nota
FiscalEletrônicaretificadapara o e—mailda SecretariaMunicipal de Saúde.
o) o material será recusado no caso de especificaçõesfora dos padrões, erro quanto ao produto
solicitado,volume menor que o solicitado,contaminação por quaisquer elementos não permitidos em
sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua
composição.
p) o materialrecusado deverá sersubstituídono prazo máximo de 48 (quarenta e oito)horas,contado
a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE,
arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
q) não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade
instalada.
r) em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar
alternativasde fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48 (quarenta e
oito)horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade do fornecimento emitida pelo
CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.
s)A entrega da alimentação especiale /ou insumos deverá ocorrerem até05(cinco)dias úteisapós o
envio ao Contratado da Autorização de Fornecimento, com vistas a não provocar atrasos na entrega
aos usuáriosdo Sistema Unico de Saúde que necessitam desses insumos.
4.CONDIÇOES BÁSICAS
4.1.0s fornecimentos daalimentação especial e /ou insumos deverão estar disponibilizadosao
Contratantea partirda assinaturado Contrato.
4.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for
consumido.
4.3.Os produtos (alimentaçãoespeciale/ou insumos) não serão recebidos caso o prazo de validade
dos mesmos sejainferiora 180 (centoe oitenta)dias.
5.DO PREÇO
5.1.O preço unitário considerado para o fornecimento das Fraldas Descartáveis será o preço ofertado
na proposta vencedora.
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5.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas,fretes e demais
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o
CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
5.3. Os preços daalimentação especial e /ou insumos fixos e irreajustáveisdurante o transcurso do
prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta.
5.3.1.Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite
máximo a variaçãodo ÍndiceNacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
5.3.2.Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitantevencedora deverá
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise
e negociação a Prefeitura Municipal.
6.VIGENCIA
6.1.Este Region de Preço tem vigênciade 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura,com
eficáciaapós a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento
em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluiro último.
7.UNIDADE FISCALIZADORA
7.1.A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá ã Coordenação de Compras da Secretaria de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,bem como a Secretaria Municipal de
Saúde.
8.DO PAGAMENTO
8.1.O pagamento será efetuado,atravésde ordem bancária (transferênciaou depósito),no prazo de
30 (trinta)dias do mês subsequente ao fornecimento,mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura,
devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação.
8.2.Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua
regularidade fiscaljunto ã Seguridade Social (lNSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), Trabalhistae Fazendas Federal,Estadual e Municipal.
9.DISPOSIÇOES GERAIS
9.1.A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes ã prestação dos serviços, objeto
deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreitaobservância ãs legislações
federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público,
procurando — dentro do possível — conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o
público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA.
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10.DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
10.1.A Contratada devecumprir todas as obrigações constantes no Edital,seus anexos e sua proposta,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução
do objeto e,ainda:
10.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal,na qual constarão as
indicações referentes a: marca, fabricante,modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
10.3.Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma
versão em português e da relação da rede de assistênciatécnica autorizada.
10.4.Responsabilizar—se pelos vícios e danos decorrentes do objeto,de acordo com os artigos 12,13,14
e 17 a 27,do Código de Defesa do Consumidor (Leinº 8.078,de 1990).
10.5.Substituir,reparar ou corrigir,às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o
objeto com avarias ou defeitos.
10.6.Comunicar ã Contratante,no prazo máximo de 24 (vintee quatro) horas que antecede a data da
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação.
10.7.Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.8.Indicar preposto para representá—la durante a execução do contrato.
10.9.Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes
da Nota de Empenho.
10.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para a execução deste Termo de Referência e em
sua proposta.
10.11.Fornecer o material conforme especificações.
10.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus
adicional ã Prefeitura Municipal de Amargosa.
10.13.Arcar com todas as despesas de coleta,transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia.
10.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código
constante na especificação.
10.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital,em conformidade com a
Lei nº 8.666/1993.
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10.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a
execução contratual, inclusive as obrigações relativasa salários,previdência social,impostos, encargos
sociais e outras providências, respondendo, obrigatoriamente, pelo fiel cumprimento das leis
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal
empregado para execução contratual.
10.17. Responsabilizar—se integralmente pela observância do dispositivo no título11,capítulo V, da
CLT, e na Portaria nº 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos ã segurança e higiene do
trabalho, bem como ã Legislação correlata em vigor a ser exigida.
10.18.Não transferira outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.
11.DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
11.1.Solicitara execução do objeto ã contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.
11.2.Proporcionar ã contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações
decorrentesdo objetocontratual,consoante estabelecea Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações
posteriores.
11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em
decorrência, solicitarprovidências da contratada, que atenderá ou justificaráde imediato.
11.4.Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
11.5.Efetuar os pagamentos devidos ã contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
11.6.Aplicar as penalidades previstas em leie neste instrumento.
12.DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido
no art.67,da Lei Federalnº 8.666/1993.
13.MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços junto ao sistema deBanco
de Preços.
13.2. O Responsável pelas informações deste instrumento é a Secretária Municipal de Saúde, a Sra.
Rosângela Oliveira Santos de Almeida.
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ANEXO ]]
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificaçãocompleta do representanteda licitante),como representantedevidamente constituído
de (Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante)para finsde participação
no certame licitatórioacima identificado,declaro, sob as penas da lei,em especial o art.299 do Código
Penal Brasileiro,que:
1. A proposta apresentada para participar desta licitaçãofoi elaborada de maneira independente
por mim e o conteúdo da proposta não foi,no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação,por
qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitaçãonão foi informada,
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação,por
qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. Que não tentei,por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influirna decisão de qualquer outro
participante potencial ou de fato desta licitaçãoquanto a participar ou não dela;
4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitaçãonão será, no todo ou em
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial
ou de fato desta licitaçãoantes da adjudicação do objeto;
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitaçãonão foi,no todo ou em
parte, diretao u indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão
licitanteantes da abertura oficialdas propostas; e
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos
poderes einformações para firmá—la.
local,data
Razão Social
CNP]
(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06)
(Exclusivapara Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
(Identificaçãocompleta do representanteda licitante),como representantedevidamente constituído
de (Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante)paraos efeitos do
tratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participaçãono certame
licitatórioacima identificado,declaramos:
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o inícioda sessão pública da licitação,na
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 54ºdo
art.3ºdaLei complementar nº123/06.
Ou
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o inícioda sessão pública da licitação,na
condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o
54ºdo art.3ºda Lei complementar nº 123/06.
local,data
Razão Social
CNP]
(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).
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ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME—
CREDENCIAMENTO
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos
o(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador do
Registro de Identidade nº..............,expedido pela .........., devidamente inscritono Cadastro de Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº....., residente ã ...................................................,nº........como
nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao
procedimento licitatórioindicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra—arrazoar, assinar contratos,
negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Local, de de207.
Razão 
Social
CNP]
(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).
43

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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÃS
EXIGENCIAS DE HABILITAÇÃO
(Identificaçãocompleta do representanteda licitante),como representantedevidamente constituído
de (Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante), em cumprimento do
art.49daLei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art.96e no art.87,inciso IV do
mesmo diploma, declaramos:
( )o pleno conhecimento e atendimento às exigênciasde habilitação.
ou
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiáriasda Lei
Complementar nº 123/ 06)
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigênciasde habilitação,ressalvada,na formado ê1º do
art.43da Lei complementar nº 123/ 06,a existênciade restriçãofiscal.
Local, de de207.
 
Razão Social
CNP]
(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa)
44

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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE MENOR
(Identificaçãocompletado representanteda licitante),como representantedevidamente constituído
de (Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante),declaramos, sob as penas
da lei,em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXlII do art.7ºda Constituição Federal, para os
finsdo dispostono incisoV do art.27 da Lei Federal nº 8.666/93,que não empregamos menor de 18
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( )nem menor de 16 anos.
( )nem menor de 16 anos,salvo na condição de aprendiz,a partirde 14 anos.
Local, de de 2020.
Razão Social
CNP]
(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).
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AN EXOVII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2020
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos **“ dias do mês de **“ de **“, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte,
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº **“, neste ato representado por ]ÚLIO
PINHElRO DOS SANTOS ]UNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13;
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/ 93, e as demais normas legais correlatas,em face da
classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão Eletrônicopara Registro de Preços nº 002/2020,
conforme ato publicado em “fºº/**“ e homologada em “Pºª/**“, resolve REGISTRAR OS
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços,
oferecidos pela empresa **“, inscrita no CNP] sob o nº “**, com sede na **“, CEP **“, no
Município de **“, neste ato representada pelo(a)Sr(a).**“, portador(a)da Cédula de Identidade
()n **“ e CPF nº **“, cuja proposta foi classificadaem **º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMElRA — DO OBÍETO
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de Alimentação Especial e insumos
para atender as demandas do hospital bem como as ações judiciais, conforme especificações
constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
 
ValorItem EspecificaçãoTecnica Und. Qtd. Marca Unit.
 
 
 
 
       
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida,
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional.
2.2.São participantes os seguintes órgãos:
a) SecretariaMunicipal de Saúde;
b) Fundo Municipal de Saúde;
c) Outras.
2.3. Poderá utilizar—se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regrasestabelecidasno Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.
2.4.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na ata de registro de preços.
2.6.As adesões ã ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente
aderirem.
2.7. Ao órgão não participante que aderir ã presente ata competem os atos relativos ã cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão
gerenciador.
CLÁUSULA TERCElRA - DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o &amp; 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2.O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea “d“ do inciso IIdo caput do art.65 da
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações
junto aos fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar—se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.4. Convocar o fornecedor visando ã negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado;
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,
sem aplicação de penalidade;
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a
ordem de classificaçãooriginal do certame.
4.7.Quando o preço de mercado tornar—se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
a) Convocar o fornecedor visando ã negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo
mercado nos termos da alínea “d" do inciso II do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordináriae extracontratual.
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando
cabível.
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos
componentes dos custos devidamente justificada.
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4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da
alteração solicitada ser instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos
cálculos,para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta)dias. Todos os documentos
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ã revogação parcial
ou totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficialdo Município, e adotar
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13.
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos IIIou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art.
7ºda Lei nº 10.520,de 2002.
5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
a) Por razões de interessepúblico;
b) A pedido do fornecedor.
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5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem ã presente ata e será
formalizada mediante a) instrumento contratual;b) emissão de nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62
da Lei nº 8.666/93,e obedecidos os requisitospertinentesdo Decreto nº 183/13.
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no
prazo de 03 (três)dias úteis,a) efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito ã contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor
e aceita pela Administração.
6.3. Previamente ã formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da
consulta da regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das
condições de habilitação.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuaisque se fizerem necessários,até o limitede 25% (vintee cinco por cento) do
valor inicialatualizadodo contrato.
6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
6.6. E admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES" do Edital de licitaçãoque
deu origem ã presente ata de registro de preços.
6.7.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO 
7.1. Cada contratofirmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses
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CLÁUSULA OITAVA - DO PRES ;O
8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da
Lei e do Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO' 'e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBIETO
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E
DEFlNITIVO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMElRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar—se—á na forma do item “DO PAGAMENTO" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência
ã Administração.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e
prepostos,de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666/93.
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário ã regularização das faltas ou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos ã autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA - DAS INFRAÇOES E DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar—se—á na forma da Seção “DAS SANÇOES" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS 
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14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de
Referência e a proposta da empresa.
14.3.Nos casos omissos aplicar—se—ãoas disposiçõesconstantesda Lei nº 10.520/02, do Decreto nº
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93,
subsidiariamente.
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local, data
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
]ÚLIO PINHElRO DOS SANTOS IÚNIOR
Prefeito Municipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal:[nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contratosocial/estatutosocial]
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ANEXO VIII
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
 
 
 
 
 
  
 
  
 
 
 
 
 
     
 
LICITANTE:
END. COMERCIAL: UT:
CEP: )FONE/FAX: CONTATO:
INSC.ESTADUAL: CNP]:
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL:
DADOS BANCÁRIOS: E—MAIL:
OBJETO:
PROPOSTA DE PREÇOS
, VALORITEM ESPECIFICACOES UND QTDE UNITÁRIO VALOR TOTAL
TOTAL    
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSOZ:
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusastodas as despesas necessáriaspara a execução do objeto,
 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte,alimentação, proventos, encargos
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais,fiscais,parafiscais, seguros e demais
despesas inerentes,estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificaçõesdo
objeto licitado,estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicaçõesdevidas a erros nessa avaliação,
para efeitode solicitarrevisãode preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por estaproposta, ainda, declaramos inteirasubmissão aos preceitoslegaisem Vigor,especialmente aos da
Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº
002/2020/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEG AL DA LICITANTE
 
LOCAL DATA ASSINATURA E CARIMBO COM CNP] E CPF DO REPRESENTANTE
  
Observações:
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária.A proposta deverá indicar aos dados bancários em que
serão creditadosos pagamentos durante a execução do contrato.
2) Fornecer preço ã Vista com tributos, frete,mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação
dos equipamentos
1Soma de todos 05 Itenspara os quais participaa Proponente
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ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ......./....,QUE FAZEM
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA—BA E A
EMPRESA ............................................................PARA
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESPECIAL.
O Fundo Municipal de Saúde de Amargosa—BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede
na Praça Lourival Monte, s/n, Centro, Amargosa — Bahia, inscrito no CNP] Nº 13.825.484/0001—50,
neste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil,CPF
Nº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, a seguir denominado simplesmente,
 
 
CONTRATANTE, e o(a) ..............................inscrito(a)no CNP]/ MF sob o nº ............................,
sediado(a)na ...................................,em ...................doravante designada CONTRATADA, neste
ato representada pelo(a) Sr.(a).......... , portador(a) da Carteira de Identidade nº .................,
expedida pela (0) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº
010/2020 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520,
resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 002/ 2020,
mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1.CLÁUSULA PRIMEIRA — OB]ETO
1.1.O objeto do presente instrumento é aquisição de Alimentação Especial e insumos para atender
as demandas do hospital bem como as ações judiciais,mediante Sistema de Registro de Preços, por
um período de 12 (doze) meses, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos
contidos neste documento.
1.2. Este Termo de Contrato vincula—se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e ã proposta
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer
transcrição.
2.CLÁUSULA SEGUNDA - VIGENCIA
2.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de
assinaturado mesmo, podendo ser prorrogado por interessedas partes até o limitede 60 (sessenta)
meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes
requisitos:
2.1.1.Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2.A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.1.4.A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.1.5.A CONTRATADA não tem direito subjetivo ã prorrogação contratual.
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2.2.A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCElRA — PREÇO
3.1.O valor mensal estimado da contratação é de R$ ..........(.....),perfazendo o valor totalanual
estimado de R$......(.....)
3.2.No valor acima estão incluídastodas as despesas ordináriasdiretase indiretasdecorrentes da
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,trabalhistas,previdenciários,
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao
cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA — DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2020, na classificaçãoabaixo:
UNIDADE GESTORA:
ATIVIDADE:
ELEMENTO:
FONTE:
4.2.No(s) exercício(s)seguinte(s),correrão ã conta dos recursos próprios para atender às despesas
da mesma natureza, cuja alocação será feitano iníciode cada exercício financeiro.
5.CLÁUSULA QUINTA — PAGAMENTO
5.1.O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitaçãoserá efetuado pelo município
de Amargosa, em até 30 (trinta)dias,através de transferênciabancária em nome da proponente ou
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões
legais.
5.2.Os pagamentos decorrentes de contratoscujos valores não ultrapassem o limitede que tratao
inciso II do art.24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta)dias, contados da
apresentação da fatura.
5.3.E vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital,
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título,sob pena de
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
5.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal,ao Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de
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Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação
estabelecidos neste edital.
5.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o
cadastro no prazo de até 03 (três)dias úteis,sob pena de aplicação das penalidades previstasno
editale seus anexos e rescisãodo contrato.
5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes ã
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar—se—áapós a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
5.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a
Renda da Pessoa ]urídica (IRP]),da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o
PIS/Pasep, conforme disposto na InstruçãoNormativa da Secretariada ReceitaFederal nº 1.234/12.
5.8.Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
5.9.O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº
123/06, não sofrerá a retenção tributáriaquanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado ã apresentação de comprovação por meio de
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
Complementar.
5.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas
e/ou indenizações devidas pelo contratado.
5.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de
processo administrativo em que será garantido ã empresa o contraditório e a ampla defesa, com os
recursose meios que lhessão inerentes.
5.12. É vedado ao contratado transferira terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
5.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela
Administração, 0 valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora
serão calculados ã taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seispor cento) ao ano, mediante
aplicação das seguintes fórmulas:
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I=(TX/ 100)/365
EM = Ix Nx VP, onde:
I =, Indice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
6. CLÁUSULA SEXTA — REA]USTE
6.1.O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de
um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA.
6.2.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir
dos efeitosfinanceiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA — REG IME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência
ã Administração.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e
prepostos,de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666/93.
7.2. O fiscaldo contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário ã regularização das faltas ou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos ã autoridade competente para as providências cabíveis.
8.CLÁUSULA OITAVA — OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1.O contratado obriga—se a:
8.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
8.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos
de sua proposta, devendo complementá—los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja
satisfatóriopara o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos
arrolados nos incisos do &amp; 1º do art.57 da Lei nº 8.666, de 1993.
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8.4. Responsabilizar—se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda
sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí—
los,alterá—losou complementá—los.
8.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ã mesma, imediatamente e por escrito,de
qualquer anormalidade que verificarquando da execução do fornecimento e da garantia.
8.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.
8.7. Providenciar a imediata correção das deficiências,falhas ou irregularidades constatadas pela
Contratante, referentes ã execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas
neste instrumento.
8.8. Responsabilizar—se civile criminalmente pelos danos causados diretamente ã Contratante ou
a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo
esta responsabilidade ã alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu
acompanhamento.
8.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais
reclamações cíveis,criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
8.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente
da fiscalizaçãoexercida pelo Contratante;
8.11. Responsabilizar—se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas,
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário ã execução do
objeto a ser fornecido.
8.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;
8.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;
8.14. Responsabilizar—se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;
8.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,bem como
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.
8.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos
de sua proposta, devendo complementá—los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja
satisfatóriopara o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos
arrolados nos incisos do &amp; 1º do art.57 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.17. Responsabilizar—se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda
sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí—
los,alterá—losou complementá—los.
8.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ã mesma, imediatamente e por escrito,de
qualquer anormalidade que verificarquando da execução do fornecimento e da garantia.
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8.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.
8.20. Providenciar a imediata correção das deficiências,falhas ou irregularidades constatadas pela
Contratante, referentes ã execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas
neste instrumento.
8.21. Responsabilizar—se civile criminalmente pelos danos causados diretamente ã Contratante ou
a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo
esta responsabilidade ã alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu
acompanhamento.
8.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais
reclamações cíveis,criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
8.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente
da fiscalizaçãoexercida pelo Contratante;
8.24. Responsabilizar—se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas,
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário ã execução do
objeto a ser fornecido.
8.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;
8.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;
8.27. Responsabilizar—se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;
8.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,bem como
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.
9. CLÁUSULA NONA — SAN ÇOES ADMINISTRATIVAS
9.1.O atraso injustificadona execução do contrato sujeitaráo contratado às seguintes penalidades:
9.2.Advertência por escrito;
9.3.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso,até o limitede 30 (trinta)
dias, após o qual será caracterizada a inexecução totaldo contrato;
9.4.Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
9.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superiora 02 (dois)anos;
9.6. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcira Administração pelos prejuízos resultantese depois de decorrido o prazo de 02 (dois)
anos.
9.7.A inexecução totalou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
9.8.Advertência por escrito;
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9.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por
ocorrência, até o limite de 30% ;
9.11.Em caso de inexecução total,multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato;
9.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superiora 02 (dois)anos;
9.13. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcira Administração pelos prejuízosresultantese após decorrido o prazo de 02 (dois)anos.
9.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar—se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,ficará impedido de licitare
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo
prazo de até05 (cinco)anos, sem prejuízoda aplicaçãode multa em percentual equivalenteã multa
prevista para inexecução totaldo contrato e das demais cominações legais.
9.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitaçãoe impedimento de contratar e
de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração poderão também ser
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
9.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
9.17.Tenham praticado atos ilícitosvisando a frustrar os objetivos da licitação;
9.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitospraticados.
9.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado
ao licitanteo contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
9.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela
Administração.
9.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública
é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.
9.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração,
Finanças e Desenvolvimento Institucional.
10.CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art.78 da Lei
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando—se ã
CONTRATADA o direito ã prévia e ampla defesa.
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10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão
administrativa prevista no art.77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão,sempre que possível, será precedido:
1041. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
1042. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3.Indenizações e multas.
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — VEDAÇOES
11.1.É vedado a CONTRATADA:
11.1.1.Caucionar ou utilizareste Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — ALTERAÇOES
12.1.Eventuais alterações contratuais reger—se—ão pela disciplina do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários,até o limitede 25% (vintee cinco por cento) do valor inicial
atualizadodo contrato.
12.3.As supressões resultantesde acordo celebrado entre as partes contratantespoderão exceder o
limitede 25% (vintee cinco por cento)do valor inicialatualizadodo contrato.
13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e,
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 — Código de Defesa do
Consumidor — e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de
referência do edital e ata de registro de preços.
14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá ã CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no
Diário Oficialdo Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666,de 1993.
15.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígiosque decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o
da Comarca de Amargosa—BA, ainda que outro seja privilegiado.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foilavrado em (duas) vias de
igual teor,que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
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Amargosa —BA, ..........de... de 2020 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS IÚNIOR
Prefeito Municipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal:[nome completo]
CI: [número e órgão emissor]
CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contratosocial/estatutosocial]
TESTEMUNHAS:
NOME CPF
NOME CPF
62

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2020)
 
Estado da Bahia
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
CNPJ 13.825.484/0001
-
50 
-
 
Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa 
-
 
Bahia, CEP 45.300
-
000
 
Tel.: (75) 3634
-
3977
 
 
1
 
 
EDITAL
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 
003
/2020
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 
011
/2020
 
 
PREÂMBULO
 
 
1.
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças 
e 
Desenvolvimento Institucional, mediante a Pregoeira
,
 
designada pelo Decreto
 
nº 034 de 2019
, 
publicada no Diário
 
Oficial do Município, no dia 18
/06/201
9
, torna público para conhecimento dos 
interessados
 
que na data, horário e local
 
indicados, fará realizar licitação na modalidade 
Pregão 
Eletrônico, do tipo Menor Preço, para 
aquisição de Gases Medicinais para suprir as necessidades 
do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), mediante Sistema de Registro de Preços
,
 
conforme 
as condições 
estabelecidas neste edital e seus anexos. 
O procedimento licitatório observará as 
disposições da 
Lei nº 10.520/02,
 
do Decreto Municipal nº.  183/2013, 
do Decreto Municipal nº 
046/2019, 
da 
Lei Complementar nº 123/06, 
da
 
Lei Municipal nº.  329/2010 
e subsidiariamente da 
Lei nº 8.666/93
.
 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
 
DIA: 
21
/
0
2
/20
20
 
HORÁRIO: 
09
h00min (horário de Brasília/DF)
 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.licitacoes
-
e.com.br
 
Licitação nº 
803640
 
 
SEÇÃO
 
I 
-
 
DO OBJETO
 
 
2.
 
A presente 
licitação tem como objeto a 
aquisição de Gases Medicinais para suprir as 
necessidades do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), mediante Sistema de Registro de 
Preços
, conforme 
especificações constantes no Termo de Referência 
-
 
Anexo I.
 
 
3.
 
Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no 
Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil
 
e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência 
-
 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
 
 
SEÇÃO 
II 
-
 
DA DESPESA
1
 
                                        
                    
 
1
A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. 
Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. 
–
 
4. ed. rev., 
atual. e ampl. 
–
 
Brasília: TCU, Secretaria
‑
Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site 
www.tcu.gov.br
.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
CNPJ 13.825.484/0001
-
50 
-
 
Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa 
-
 
Bahia, CEP 45.300
-
000
 
Tel.: (75) 3634
-
3977
 
 
2
 
 
4.
 
Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil
.
 
 
SEÇÃO III 
-
 
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
5.
 
O órgão gerenciador será a 
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional
.
 
 
6.
 
São participantes os seguintes órgãos
:
 
7.
 
Secretaria Municipal de Saúde;
 
8.
 
Fundo
 
Municipal de 
Saúde
;
 
9.
 
Outras
.
 
9.1.
 
A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a va
ntagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93.
 
 
9.1.1.
 
Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, 
deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão.
 
 
9.1.2.
 
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde 
que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
 
 
9.1.3.
 
As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos q
uantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
 
 
9.1.4.
 
As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item r
egistrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente
mente
 
do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.
 
 
9.1.5.
 
Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à co
brança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contrataç
ões, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador.

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Tel.: (75) 3634
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3977
 
 
3
 
 
SEÇÃO IV 
-
 
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
 
 
10.
 
Poderão participar deste Pregão interessados
 
que estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil
, por meio do sítio 
www.licitacoes
-
e.com.br. 
 
 
11.
 
Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio 
do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus 
anexos e que cumpre plename
nte os requisitos de habilitação definidos na 
Seção “DA 
HABILITAÇÃO”.
 
 
11.1.
 
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital.
 
 
12.
 
Não poderão participar deste Pregão:
 
12.1.
 
Empres
as cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
 
12.1.1.
 
Excepciona
-
se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no
 
contrato 
social ou estatuto;
 
12.1.2.
 
A autorização 
assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade.
 
12.1.3.
 
Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da 
assembleia ou o documento 
equivalente.
 
12.2.
 
Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00;
 
12.3.
 
Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
 
12.4.
 
Empresas impedidas de 
licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 
e 
art. 31 do Decreto Municipal nº
 
046/2019
) ou suspensas temporariamente de participar de licitação 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
 
12.5.
 
Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98;
 
12.6.
 
Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida
 
a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade;
 
12.7.
 
Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial;
 
12.8.
 
Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. ar
t. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal);
 
12.9.
 
Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
 
12.10.
 
Quaisquer interessados que se enquadrem nas v
edações previstas no artigo 9º da Lei nº 
8.666/93.

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4
 
 
13.
 
Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na 
Seção 
“
DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”
, os licitantes que informarem seus endereços 
eletrônicos em
 
campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, 
após a fase
 
de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento.
 
 
14.
 
O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
 
 
SEÇÃO V 
–
 
DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS
 
 
15.
 
No caso de participação de 
microempresas
, empresas
 
de pequeno porte
 
ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/
06
, notadamente 
os 
seus 
arts
. 42 a 49.
 
 
15.1.
 
O enquadramento como microempresa 
-
 
ME ou empresa de pequeno porte 
-
 
EPP dar
-
se
-
á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06. 
 
 
15.2.
 
No caso de participação de sociedade cooperativa 
com receita bruta igual ou inferior a 
R$
 
3
.600.000,00
, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, 
§4º
, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementa
r nº 123/06
 
às
 
ME/EPP.
 
 
15.3.
 
O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.
 
16.
 
A fruição dos benefícios licitatórios determinados
 
pela Lei Complementar nº 123/06 independe 
da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.
 
 
17.
 
Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisqu
er dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento f
avorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.
 
 
17.1.
 
Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a
declaração deverá ser enviada à 
pregoeira
 
até a data e horário marcados para abertura da sessão.
 
 
18.
 
A
 
não apresentação da declaração 
de ME/EPP e equiparado 
importará na renúncia 
ao
 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.

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000
 
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5
 
 
19.
 
 
A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento do
s lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento.
 
 
SEÇÃO VI 
–
 
DA HABILITAÇÃO
 
 
20.
 
Para habilitação na licitação, exigir
-
se
-
á dos interessados documentação relativa a:
 
20.1.
 
Habilitação Jurídica;
 
20.2.
 
Qualificação econômico
-
financeira;
 
20.3.
 
Regularidade fiscal e trabalhista;
 
20.4.
 
Qualificação técnica e
 
20.5.
 
Documentação complementar.
 
 
21.
 
Documentos relativos à 
habilitação jurídica
:
 
21.1.
 
Registro comercial, no caso de empresa individual;
 
21.2.
 
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente 
registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores;
 
21.3.
 
Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de re
gistro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir.
 
21.4.
 
Em caso de cooperativas: 
 
a) Inscrição do ato 
constitutivo
,
 
acompanhada
 
de prova dos responsáveis legais; 
 
b) Registro na Organização das Cooperativ
as Brasileiras ou na entidade estadual, se houver; 
 
c) Ata de Fundação; 
 
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou; 
 
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; 
 
f) Editais de convocação das 
três últimas assembleias gerais extraordinárias; e
 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
 
 
22.
 
Documentos relativos à 
qualificação econômico
-
financeira
:
 
22.1.
 
Certidão negativa de falência, insolvência, con
cordata, recuperação judicial ou extrajudicial, 
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob 
qualquer forma de constituição empresarial;
 
22.2.
 
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
 
social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) m
eses da data de apresentação da proposta;
 
22.2.1.
 
No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite
-
se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
 
22.3.
 
A comprovação exigida no item 
anterior deverá ser feita da seguinte forma:

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-
 
Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa 
-
 
Bahia, CEP 45.300
-
000
 
Tel.: (75) 3634
-
3977
 
 
6
 
 
22.3.1.
 
No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa;
 
22.3.2.
 
No cas
o de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedad
es simples 
(cooperativas), no cartório competente.
 
 
23.
 
O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação fi
nanceira:
 
LG= Liquidez Geral 
–
 
superior a 1
 
SG= Solvência Geral 
–
 
superior a 1
 
LC= Liquidez Corrente 
–
 
superior a 1
 
Sendo,
 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC)
 
SG= AT / (PC+PNC)
 
LC= AC / PC
 
Onde:
 
AC= Ativo Circulante
 
RLP= Realizável a Longo Prazo
 
PC= Passivo Circulante
 
PNC= Passivo não Circulante
 
AT= Ativo Total 
 
24.
 
A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados 
pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico
-
financeira.
 
 
25.
 
O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidad
e.
 
 
26.
 
Documentos relativos à 
regularidade fiscal e trabalhista
:
 
26.1.
 
Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional
 
de Pessoa J
urídica (CNPJ);
 
26.2.
 
Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
 
26.3.
 
Prova de inscrição no cadastro de contribuin
tes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual;
 
26.4.
 
Prova de regularidade perante:

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000
 
Tel.: (75) 3634
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7
 
 
26.4.1.
 
A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretari
a da Receita Federal 
do Brasil e Procuradoria
-
Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados;
 
26.4.2.
 
Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e
 
26.4.3.
 
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014;
 
26.5.
 
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo 
de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS 
–
 
CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal.
 
26.6.
 
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débi
tos trabalhistas.
 
 
27.
 
Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.
 
 
28.
 
As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
a
presentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública.
 
 
29.
 
As ME/EPP 
e seus equiparados
 
deverão apresentar
 
toda a documentação exigida para efeito de 
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06).
 
 
29.1.
 
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo
 
de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da 
Administração
, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do d
ébito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);
 
 
29.2.
 
A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando
-
se os prazo
s de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;
 
 
29.3.
 
A não
-
regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Ad
ministração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da 
Seção 
“
DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”
, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
 
 
30.
 
Documentos relativos à 
Qualificação Técnica
:

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-
000
 
Tel.: (75) 3634
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8
 
 
30.1.1.
 
comprovação
 
de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o  objeto  da  licitação,  através  da  apresentação de 
01(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado.
 
 
30.1.2.
 
Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de 
Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de 
comercialização e venda de produtos, 
vál
ida
 
para o ano em exercício ou confo
rme dispuser a 
própria certidão ou a legislação competente.
 
30.1.3.
 
Autorização de Funcionamento 
da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da 
Agência Nacional da Vigilância Sanitária 
–
 
ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação 
no Diário Oficial
 
da União atualizada anualmente;
 
31.
 
Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido 
concedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior 
acompanhada do protocolo tempestivo de reval
idação, sendo necessário que esta tenha sido 
requerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº 
74.170/74.
 
32.
 
Documentação complementar
:
 
33.
 
O licitante deverá declarar:
 
33.1.
 
que
 
cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital;
 
33.2.
 
que não utiliza mão
-
de
-
obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital
;
 
33.3.
 
que a proposta foi elaborada de forma independente, 
preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital
;
 
33.4.
 
o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, 
preferencialmente, conforme M
odelo sugerido pelo Edital
.
 
 
34.
 
A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
 
 
35.
 
Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
 
 
36.
 
Para fins de
 
habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02.
 
 
37.
 
Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
 
37.1.
 
Na fo
rma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
 
37.2.
 
Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;

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-
 
Bahia, CEP 45.300
-
000
 
Tel.: (75) 3634
-
3977
 
 
9
 
 
37.3.
 
Em nome da filial, se o licitante for 
a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
 
37.4.
 
Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, l
otado na Secreta
ria Municipal de 
Administração
, 
Finanças
 
e Desenvolvimento Institucional
, designado para a Comissão Per
manente 
de Licitações, Pregoeira
 
ou Membro da Equipe de Apoio.
 
 
38.
 
Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitant
e será declarado 
habilitado.
 
 
SEÇÃO VII 
–
 
DO CREDENCIAMENTO
 
 
39.
 
O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes
-
e.com.br
.
 
 
40.
 
O credenciamento far
-
se
-
á mediante
 
a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar
-
se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
 
 
41.
 
O 
credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica.
 
 
42.
 
O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de
 
responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer 
transação efetuada diretamente ou por seu representante
, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, 
ainda que por terceiros.
 
 
43.
 
A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo 
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargos
a.
 
 
44.
 
A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso.
 
 
SEÇÃO VIII 
–
 
DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL
 
 
45.
 
Até 03
 
(
três
) dias úteis antes da data fixada para abertura
 
da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão.

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-
000
 
Tel.: (75) 3634
-
3977
 
 
10
 
 
45.1.
 
Caberá à
 
pregoeira
 
decidir
 
sobre
 
a impugnação no prazo de até 48
 
(
quarenta e oito horas
) 
horas.
 
45.2.
 
Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será d
efinida e publicada nova data para 
realização do certame.
 
 
46.
 
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo lic
itatório deverão ser enviados à pregoeira
 
até 03 (
três
) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente p
or 
meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
 
 
47.
 
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
 
 
48.
 
As respostas às impugnações e o
s esclarecimentos prestados pela pregoeira
 
serão autuados no 
process
o licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
 
 
SEÇÃO IX 
–
 
DA PROPOSTA 
 
 
49.
 
O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a 
data e 
hora 
marcadas para abertura 
das propostas
, quando então, 
encerrar
-
se
-
á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas.
 
 
50
.
1
. 
Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda 
de Pessoa 
Jurídica 
–
 
IRPJ 
–
 
e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 
–
 
CSLL 
-
, que não podem ser 
repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada.
 
 
50.
2
. 
As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abe
rtura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
 
 
50.
3
.
 
Decorrido
 
o prazo de validade das propostas
,
 
sem convocação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos.
 
50.
4
. 
Qualquer elemento que possa identificar o l
icitante importa a desclassificação da proposta
.
 
 
50.
5
. 
Até a abertura da
s
 
propostas
, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada.
 
 
50.
6
. 
Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão 
pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

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-
 
Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa 
-
 
Bahia, CEP 45.300
-
000
 
Tel.: (75) 3634
-
3977
 
 
11
 
 
SEÇÃO X 
–
 
DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
 
 
51. 
A abertura da sessão públ
ica deste Pregão
, conduzida pela Pregoeira
, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital,
 
no sítio 
www.licitacoes
-
e.com.br
 
52. 
A comunicação entre a Pregoeira
 
e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de 
mensagens em
 
campo próprio do sistema eletrônico.
 
 
SEÇÃO XI 
–
 
DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
 
 
53.
 
A sessão pública poderá ser reaberta:
 
 
53.1
 
 
Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso 
for 
inabilitado
, tiver sua amostra 
rejeitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando 
houver 
erro na aceitação do preço; e
 
53.2
 
 
Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização 
da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
 
 
54.
 
Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão rea
berta.
 
54.1
 
 
O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras 
de desempate da 
Seção 
“
DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”
,
 
será convocado tendo por base 
o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;
 
54.2
 
 
O direito de preferê
ncia previsto na 
Seção 
“
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQU
E
NO PORTE E EQUIPARADOS”
 
deverá ser recalculado 
levando
-
se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;
 
54.3
 
Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo cr
itério de preferência, prosseguir
-
se
-
á, 
normalmente, nos termos da 
Seção 
“
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQU
E
NO PORTE E EQUIPARADOS”
;
 
54.4
 
 
Finalizado o procedimento previsto na 
Seção 
“
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPR
ESAS DE PEQU
E
NO PORTE E EQUIPARADOS”
, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada 
a negociação prevista na Seção 
“
DA 
NEGOCIAÇÃO”
;
 
54.5
 
 
Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir
-
se
-
á novo prazo 
recursal, nos termos da 
Seção 
“DOS RECURSOS”, prosseguindo
-
se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital.
 
 
55.
 
A convocação poderá ser por meio do “chat”, 
e
-
mail
,
 
ou, ainda
,
 
fac
-
símile,
 
de acordo com a fase 
do procedimento licitatório.
 
 
56.
 
A convocação feita 
por e
-
mail
 
ou fac
-
símile dar
-
se
-
á de acordo com os dados contidos no 
Cadastro de Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cad
astrais 
atualizados.

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000
 
Tel.: (75) 3634
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12
 
 
 
SEÇÃO XII 
–
 
DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
 
 
57.
 
 
Aberta a 
sessão
, a pregoeira
 
verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
 
 
58.
 
 
A desclassificação d
e proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
 
 
59.
 
 
O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pel
a pregoeira
, sendo que 
somente estas participarão da fase de 
lance.
 
 
SEÇÃO XIII 
-
 
DA FORMULAÇÃO DE LANCES
 
 
60.
 
 
Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário
 
de registro e valor.
 
60.1
 
Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado.
 
 
61.
 
 
Quando for constatado o oferecimento de lances com
 
variação insignificante, a Pregoeira
 
poderá 
fixar valor mínimo, em reais, 
não superior a 0,01% do valor 
estimado da contratação,
 
a ser 
admitido como variação entre um lance e outro.
 
 
62.
 
 
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo
 
sistema.
 
 
63.
 
 
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no 
sistema.
 
 
64.
 
 
Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação d
o ofertante.
 
65.
 
 
Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante
, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração.
 
 
66.
 
 
O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que 
transcorrerá 
período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, 
findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
 
 
67.
 
 
A
 
pre
goeira
 
poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de 
eventual dili
gência.

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13
 
 
67.1
 
Realizada a diligência, a pregoeira
 
notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde 
será dado prosseguimento à sessão pública.
 
 
SEÇÃO XIV 
–
 
DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA
 
 
68.
 
 
Se ocorrer a desconexão da Pregoeira
 
no decorrer da etapa de lance
s, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos 
realizados.
 
 
69.
 
 
No caso da desconexão d
a Pregoeira
 
persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do 
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio 
www.licitacoes
-
e.com.br
.
 
 
SEÇÃO XV 
–
 
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS
 
 
70.
 
 
Todos os licitantes deverão
 
permanecer conectados até que a Pregoeira
 
possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:
 
 
71. 
A ME/EPP 
ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclus
ão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06);
 
 
72. 
A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previst
as neste 
Edital
, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06).
 
 
73. 
Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do 
subitem 
anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados 
empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).
 
 
74. 
Entende
-
se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
 
ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06).
 
 
75. 
O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na 
Seção 
“
DA NEG
OCIAÇÃO”
.

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-
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Tel.: (75) 3634
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14
 
 
7
5.1
. 
Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. 
No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem e
m situação de empate, 
permanecerá 
aquele que for recebido e registrado primeiro. 
 
7
5.2
. 
Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta 
originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).
 
 
7
5.3
. 
O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º,
 
da LC nº 123/06).
 
 
SEÇÃO XVI 
–
 
DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
 
 
76. 
Se depois de realizado o procedimento previsto na 
Seção 
“
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”
, restarem duas 
ou mais propostas em igualdade
 
de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência:
 
76.1.
 
 
Sucessivamente, aos 
bens
:
 
76.2. Produzidos no País;
 
76.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
 
76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no 
desenvolvimento de 
tecnologia no País.
 
 
SEÇÃO XVII 
-
 
DA NEGOCIAÇÃO
 
76.5. 
Após o en
cerramento da etapa de lances, a Pregoeira
 
poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das p
revistas neste Edital.
 
7
6.
6.
 
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes.
 
 
SEÇÃO XVIII 
-
 
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
 
 
76.
 
7. 
Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e v
erif
icação de possível 
empate, a Pregoeira
 
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
 
 
77.
 
 
O critério de julgamento será o de 
Menor Preço 
Global
.
 
 
78.
 
 
Será desclassificada a proposta final que:

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15
 
 
78.1. 
Contenha vícios ou ilegalidades;
 
78.2. 
Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital
 
ou
 
Termo de Referência;
 
78.3. 
Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido 
neste Edital;
 
78.4. 
Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
 
78.5. 
Consideram
-
se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
 
 
79.
 
 
Não s
e considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
 
 
80.
 
 
A Pregoeira
 
poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de
 
pessoal da Prefeitura 
Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa 
física ou jurídica qualificada.
 
 
81.
 
 
Se
 
a proposta não for aceitável, a Pregoeira
 
examinará a subsequente, e assim
 
prosseguindo até a 
apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
 
 
82.
 
 
No julgamento das propostas, apregoeira
 
poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propos
tas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo
-
lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação.
 
 
83.
 
 
Após o encerramento da etapa competitiva, os l
icitantes poderão reduzir seus preços ao valor da 
proposta do licitante mais bem classificado.
 
 
84.
 
 
A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado.
 
 
SEÇÃO XIX 
–
 
DA 
VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
 
 
85.
 
 
Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compa
tibilidade do preço, a pregoeira
 
verificará, como condição prévia ao exame 
da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
 
a) 
Cadastro Naci
onal de Empresas Inidôneas e Suspensas 
–
 
CEIS, mantido pela Controladoria
-
Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis
)
 
;
 
b) 
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
 
Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
)
 
.

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Tel.: (75) 3634
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16
 
 
 
 
85
.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da emp
resa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proib
ição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário).
 
 
85
.2. Constatada a existência de veda
ção à participação no certame, a pregoeira
 
reputará o licitante 
inabilitado.
 
 
86.
 
 
Ainda como condição pré
via à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto
 
Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira
 
poderá consultar o Portal da 
Tra
nsparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas 
–
 
Gastos Diretos do Governo 
–
 
Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante det
entor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício.
 
86
.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de e
xtrapolamento do limite legal, a 
Preg
oeira
 
indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 
3°, §§ 9°, 9°
-
A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes.
 
 
87.
 
 
Não ocorrendo inabilita
ção de q
ue tratam os itens anteriores, a pregoeira
 
solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente 
encaminhados por meio do sistema eletrônico.
 
 
88.
 
 
Se o licitante não atender
 
às exigências de habilitação, a Pregoeira
 
procederá na forma prevista 
na Seção “
DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
 
 
89.
 
 
Quando todos os 
licitantes forem inabilitados, a pregoeira
 
poderá fixar
-
lhes o prazo de 08 (oito) 
dias úteis para a apresentação de novos d
ocumentos, escoimados das causas referidas no ato de 
inabilitação.
 
 
SEÇÃO XX 
–
 
DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
 
90.
 
 
A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para 
habilitação que não estejam contemplados no 
Sistema 
Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil
, 
inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via e
-
mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br
,
 
no prazo de 06 (seis) h
oras
, contados da
 
solicitação da Pregoeira
.

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17
 
 
 
91.
 
 
A
 
proposta
 
comercial
 
deverá
 
conter
 
os
 
seguintes
 
elementos:
 
a)
 
Nome,
 
endereço,
 
CNPJ
 
e 
Inscrição
 
estadual/municipal;
 
b)
 
Número
 
do
 
processo
 
e 
do
 
pregão;
 
c)
 
Especificação
 
de
 
forma
 
detalhada
 
do
 
objeto
 
da
 
presente
 
licitação,
 
em
 
rigorosa
 
conformidade
 
com
 
as
 
especificações
 
do
 
Edital
 
e 
seus
 
Anexos,
 
não se 
admitindo
 
propostas
 
alternativas.
 
 
92.
 
A proposta reformulada deverá vir acompanhada da comprovação da regularidade do 
produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária 
–
 
ANVISA, através de c
ópia autenticada do 
registro ou da isenção, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle 
sanitário. O licitante deverá inserir na proposta de preços os comprovantes, preferencialmente, na 
ordem em que o produto se encontra no lote
 
especificado no Termo de Referência. 
 
 
93.
 
Para a comprovação de que trata o subitem também serão aceitos “prints” de páginas do sítio 
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária 
–
 
ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação pela 
Equipe Técnica do Pregão
.
 
 
94.
 
Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da 
solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do 
registro e do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na
 
desclassificação do lote 
cotado.
 
 
95.
 
A proposta, os documentos e os anexos remetidos por fac
-
símile deverão ser 
encaminhados 
no prazo
 
de 03 (três) dias 
úteis, contado da solicitação da Pregoeira
, ao 
Setor de Licitações
, 
Praça da 
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Cen
tro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia
, em envelope 
fechado com a
s seguintes informações: Setor d
e Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o 
número do fax, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa.
 
 
96.
 
A
 
proposta
 
de
 
preços
 
deverá
 
ser
 
apresentada
 
juntamente
 
com
 
a
 
Declaração
 
de
 
Elaboração
 
Independente
 
de
 
Proposta,
 
conforme
 
Modelo constante
 
no Edital
,
 
sob 
pena
 
de
 
desclassificação.
 
 
97.
 
 
Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
 
 
98.
 
 
Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados.
 
 
99.
 
 
As amostras, 
caso sejam solicitadas
, serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, 
pelo Farmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos 
seguintes itens: 1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, Prazo de 
Validade e Peso. 2º)
 
Quanto ao Produto: (Preservando as características naturais): Aparência, 
Odor, Textura, Rendimento, Diluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a 
composição química
.

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18
 
 
SEÇÃO XXI 
-
 
DOS RECURSOS
 
 
100.
 
Declarado o vencedor, a Pregoeira
 
abrirá prazo, 
durante o qual qualquer licitante poderá, de 
forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
 
101.
 
Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes i
nteressados 
poderão solicitar à Pregoeira
 
o 
envio 
por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, 
de acordo com os recursos disponíveis no órgão
 
dos documentos de habilitação apresentados pelo 
licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos.
 
 
102.
 
As razões d
o recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 
(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também 
via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do reco
rrente, sendo
-
lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
 
 
103.
 
A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento 
da sessão pública deste Pregão, implica dec
adência desse direit
o, ficando a Pregoeira
 
autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
 
 
104.
 
Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos 
do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recur
so.
 
 
105.
 
Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o 
prazo para recurso será suspenso.
 
106.
 
Manifestado o interesse de 
recorrer, a pregoeira
 
poderá:
 
106.1. 
Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem 
motivação ou fora do prazo 
estabelecido;
 
106.2. 
Motivadamente, reconsiderar a decisão;
 
106.3. 
Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
 
 
107.
 
O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento.
 
 
SEÇÃO XXII 
–
 
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
 
 
108. 
Não
 
havendo recurso, a pregoeira
 
adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação.
 
 
109. 
Decididos os recursos e constatada a regu
laridade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.

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19
 
 
110. 
Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retir
ar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis.
 
 
111. 
A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
 
SEÇÃO XXIII
–
 
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
112. 
Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação 
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis
, contados da data da convocação, p
rocederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas.
 
 
112.1. 
O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, qua
ndo, durante o seu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador.
 
 
112.2. 
A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo 
estabelecido pela Admini
stração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no 
presente instrumento convocatório.
 
 
113. 
É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os 
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê
-
lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
 
 
114. 
Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços igu
ais ao do licitante mais bem classificado;
 
segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de 
eventual contratação.
 
 
115. 
No momento da assinatura da Ata a Administração
 
verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata.
 
 
115.1. 
Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar
-
se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou reti
rar o instrumento equivalente.
 
 
115.2. 
Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes 
condições:

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Tel.: (75) 3634
-
3977
 
 
20
 
 
115.3
. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com 
preços iguais a
o do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
 
115.4
. 
O registro a que se refere item anterior
 
tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no 
caso de exclusão do primeiro colocado da ata.
 
 
SEÇÃO XXIV 
–
 
DA VIGÊNCIA DA ATA
 
 
115.5. 
A Ata de Registro de Preços terá vigência de 
12 (doze) meses
, a contar da data de sua 
assinatura.
 
 
SEÇÃO XXV 
–
 
DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA
 
 
115.6. 
A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à 
disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital.
 
 
115.7. 
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.
666/93, sem prejuízo da possibilidade 
de alterações dos contratos eventualmente firmados.
 
 
SEÇÃO XXVI 
–
 
DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
116.
 
A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada
 
por intermédio de 
a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despes
a; c) 
autorização de compra; ou
 
d) especi
ficar outro instrumento similar
, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13.
 
 
117.
 
O órgão convoc
ará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho
 
ou instrumento equivalente; 
ou b) assinar o Contrato
, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuíz
o das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
 
117.1.
 
Esse 
prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração.
 
 
118.
 
Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contra
tos realizará da consulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas 
–
 
CEIS e ao 
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Pode
r Público e verificar a manutenção
 
das 
condições de habilitação.

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118.1.
 
Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
an
exos. 
 
 
119.
 
É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
 
 
120.
 
É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante.
 
 
121.
 
As empresas a serem subcont
ratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores.
 
 
122.
 
A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a document
ação de habilitação exigida neste Edital.
 
 
123.
 
A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.
 
 
124.
 
A empresa contratada compromete
-
se a substituir imediatamente a empre
sa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos.
 
 
125.
 
Aplicam
-
se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital.
 
 
126.
 
A Contratada deverá manter durante toda a 
execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
 
 
127.
 
Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competi
rá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração.
 
 
SEÇÃO XXVII 
-
 
DO REAJUSTE
 
 
128.
 
Transcorridos 12 (doze) meses da contrataç
ão e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
 
 
129.
 
Para a efetiva aplicação do reaju
ste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa.

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22
 
 
 
130.
 
A revisão de preços dependerá de requerimento d
o interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou 
insuficiente
, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico
-
financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tor
nou 
excessivo
.
 
 
131.
 
A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, 
será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de 
acordo com a variação do INPC do IBGE 
pro rata tempore
.
 
 
132.
 
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento
 
da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio 
da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
 
EM = Encargos moratórios;
 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a d
o efetivo pagamento;
 
VP = Valor da parcela em atraso.
 
I = Índice de compensação financeira = 
0,00016438, assim apurado:
 
 
I = 
365
i
 
I = 
365
6/100
 
I = 0,00016438
 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
 
 
SEÇÃO XXVIII 
-
 
DO
 
INSTRUMENTO DO CONTRATO
 
 
133.
 
A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual.
 
 
SEÇÃO XXIX 
–
 
DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
134.
 
O contrato terá vigência especificada conforme a
 
necessidade da Prefeitura Municipal
, para 
o serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93.
 
 
SEÇÃO XXX
–
 
DA GARANTIA DO CONTRATO
 
 
135.
 
No prazo de 
10 (dez) dias
 
após a assinatura do contrato, o licitante vencedor d
everá prestar 
garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com 
o disposto no art. 
56 da Lei 8.666/93.

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23
 
 
135.1.
 
O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do 
valor do 
contrato.
 
 
136.
 
A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as 
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o 
§4º do art. 
56 da Lei 8.666/93.
 
 
137.
 
A não prestação de 
garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades 
legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato.
 
 
SEÇÃO XXXI 
–
 
DO PREÇO
 
 
138.
 
 
Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos.
 
 
SEÇÃO XXXII 
-
 
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATA
DO
 
 
139.
 
O contratado obriga 
-
se a:
 
139.1.
 
Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
 
139.2.
 
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, devendo complementá
-
los, caso o previsto inicialmente
 
em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
 
139.3.
 
Responsabilizar
-
se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda 
sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros
 
que vierem a substituí
-
los, alterá
-
los ou complementá
-
los. 
 
139.4.
 
Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de 
qualquer anorma
lidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
 
139.5.
 
Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
 
139.6.
 
Providenciar a imediata
 
correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
 
139.7.
 
Responsabilizar
-
se civil e criminalmente pelos danos causados diretamen
te à Contratante ou 
a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento. 
 
139.8.
 
Promover, em seu próprio nome e às suas
 
expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;

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24
 
 
139.9.
 
Exercer a fi
scalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente 
da fiscalização exercida pelo Contratante; 
 
139.10.
 
Responsabilizar
-
se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incid
ir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido. 
 
139.11.
 
Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; 
 
139.12.
 
Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; 
 
139.13.
 
Responsabilizar
-
se por todas as despesas envol
vidas na prestação de serviços; 
 
139.14.
 
Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regu
laridade fiscal. 
 
 
SEÇÃO XXXIII 
-
 
DAS OBRIGAÇÕES DA
 
CONTRATANTE
 
 
140.
 
A
 
Contratante
 
obriga
-
se a:
 
140.1.
 
Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
 
140.2.
 
Proceder
 
à
 
publicação
 
resumida
 
do
 
instrumento
 
de
 
contrato
 
e
 
de
 
seus
 
aditamentos
 
na
imprensa
 
oficial,
 
condição
 
indispensável
 
para
 
sua
 
validade
 
e 
eficácia;
 
140.3.
 
Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, 
podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de 
pres
tação do serviço elaborados pela Contratada; 
 
140.4.
 
Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao 
desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados; 
 
140.5.
 
Comunicar à Contratada, imediatamente e por es
crito, toda e qualquer irregularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando
-
lhe prazo para que 
a regularize sob pena de serem
-
lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas; 
 
140.6.
 
Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e 
recolhidos. 
 
140.7.
 
Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em 
contrato. 
 
140.8.
 
Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem
-
se das especificações do 
Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada. 
 
140.9.
 
Manifestar
-
se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial 
quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato. 
 
 
SEÇÃO XXXIV 
-
 
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
 
 
141.
 
O objeto será recebido:
 
141.1.
 
provisoriamente, 
e dar
-
se
-
á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa 
aos serviços prestados no período de faturamento (mês anterior);

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-
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Tel.: (75) 3634
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3977
 
 
25
 
 
141.2.
 
definiti
vamente, e dar
-
se
-
á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e 
diante atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com 
as condições e as especificações desse termo de refer
ência.
 
142.
 
O contratado é obrigado a rep
arar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
 
 
SEÇÃO XXXV 
–
 
DA RESPONSABILIDADE DO 
CONTRATADO
 
143.
 
O contratado é responsável pelos danos causado
s
 
à Administração ou a terceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
 
144.
 
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade 
do 
contratado pelos 
prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
 
 
SEÇÃO XXXV
I
 
-
 
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
 
 
14
4
.1
. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, no prazo de até 
05 (cinco) 
dias úteis
 
do recebimento da autorização, com 
vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do Hospital 
Municipal
.
 
 
SEÇÃO XXXVI 
–
 
DA GARANTIA DO SERVIÇO
 
 
144.2. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) 
meses.
 
144.3. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou 
menor necessidade de estocagem da Administração.
 
144.4. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, contados da 
data 
da entrega.).
 
144.5. Durante o prazo de garantia, 
o 
contratado obriga
-
se a substituir ou reparar, às suas expensas, 
qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto 
manuseio do produto.
 
144.6. Incumbe ao co
ntratado o ônus da prova da origem do defeito.
 
 
SEÇÃO XXXVII 
-
 
DO PAGAMENTO
 
 
145.
 
O pagamento 
decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado 
mensalmente pelo mu
nicípio de Amargosa, até o dia 3
0 
(trinta
) do mês subsequente ao consumo, 
atravé
s de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por 
processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
 
145.1.
 
Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata 
o in
ciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 
30 (trinta) dias
, contados da 
apresentação da fatura.

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26
 
 
145.2.
 
É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste 
Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto
 
ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
 
 
146.
 
O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas 
–
 
CEIS e ao 
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de 
habilitação 
estabelecidos neste edital.
 
146.1.
 
Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante 
o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato.
 
 
147.
 
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, cir
cunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar
-
se
-
á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Co
ntratante.
 
 
148.
 
Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) 
e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 
1.234
/12.
 
 
149.
 
Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o 
disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legi
slação municipal aplicável.
 
 
150.
 
O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 
123
/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento fica
rá condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar.
 
 
151.
 
A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou
 
indenizações devidas pelo contratado.
 
 
152.
 
O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerente
s.
 
 
153.
 
É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.

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06 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3198
-110-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
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27
 
 
154.
 
Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação fina
nceira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas:
 
I=(TX/
100)/365
 
EM = I x N x VP, onde:
 
I =, Índice de compensação financeira;
 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
 
EM = Encargos moratórios;
 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
 
VP = Valor da parcela em 
atraso.
 
 
SEÇÃO XXXIX 
-
 
DAS SANÇÕES
 
 
155.
 
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades:
 
155.1.
 
Advertência por escrito;
 
155.2.
 
Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 
30 
(trinta)
 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 
 
155.3.
 
Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
 
155.4.
 
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois
) anos;
 
155.5.
 
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será conced
ida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos.
 
 
156.
 
A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
 
156.1.
 
Advertência por escrito;
 
156.2.
 
Em caso 
de inexecução parcial, multa compensatória de 
0,3%
 
sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 
30%
;
 
156.3.
 
Em caso de inexecução total, multa compensatória de 
20%
 
sobre o valor do contrato;
 
156.4.
 
Suspensão temporária de participação em licitação e 
impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
 
156.5.
 
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reab
ilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

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157.
 
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua
 
proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar
-
se de modo inidô
neo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
pre
vista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais. 
 
 
158.
 
As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão 
també
m ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 
 
158.1.
 
Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos;
 
158.2.
 
Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
 
158.3.
 
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de 
atos ilícitos praticados.
 
 
159.
 
As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja 
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os
 
meios e recursos que lhes são 
inerentes.
 
 
160.
 
A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração.
 
 
161.
 
A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de 
competência exclusiva da Prefeitura Municipal.
 
162.
 
As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de 
Administração, 
Finanças
 
e Desenvolvimento Institucional
.
 
 
SEÇÃO XL 
-
 
DA RESCISÃO DO CONTRATO
 
 
163.
 
Constituem motivo para rescisão do 
contrato:
 
163.1.
 
O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
 
163.2.
 
O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
 
163.3.
 
A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilid
ade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
 
163.4.
 
O atraso injustificado no início do serviço;
 
163.5.
 
A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
 
163.6.
 
A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a
 
cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato;

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163.7.
 
A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, 
e autorização expressa no Edital ou co
ntrato;
 
163.8.
 
O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
 
163.9.
 
O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da 
Lei nº 8.
666/93;
 
163.10.
 
A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
 
163.11.
 
A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
 
163.12.
 
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que 
prejudique a execução do contrato;
 
163.13.
 
Razões de
 
interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
 
163.14.
 
A supressão, po
r parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
 
163.15.
 
A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e 
vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imp
revistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação;
 
163.16.
 
O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pag
amentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento de sua
s obrigações até que seja normalizada a situação;
 
163.17.
 
A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
serviço, nos prazos contratuais;
 
163.18.
 
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva d
a 
execução do contrato;
 
163.19.
 
Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis.
 
 
164.
 
A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento 
administrativo, assegurado o contraditório e
 
a ampla defesa.
 
 
SEÇÃO XLI 
-
 
DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
 
 
165.
 
A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de 
fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

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30
 
 
166.
 
A 
revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
 
 
SEÇÃO XLII 
–
 
DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
 
 
167.
 
A Administração, de ofício ou por provocação
 
de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável.
 
168.
 
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
 
169.
 
A nulida
de do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela 
Administração.
 
170.
 
A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.
 
 
171.
 
Quando da decla
ração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende.
 
172.
 
A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente,
 
deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
 
172.1.
 
A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado 
pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos 
regularmente comprova
dos, contanto que não lhe seja imputável, promovendo
-
se a 
responsabilidade de quem lhe deu causa.
 
173.
 
Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou 
aos demais interessados.
 
 
SEÇÃO XLIII 
-
 
DO FORO
 
174.
 
O foro para dirimir
 
questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 
 
SEÇÃO XLIV 
-
 
DISPOSIÇÕES FINAIS
 
 
175.
 
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, de
sde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta.
 
176.
 
As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança
 
da futura 
aquisição.
 
 
177.
 
É facultada à Pregoeira
 
ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, 
inclusive 
fixando prazo para resposta dos licitantes quando 
lhes for solicitada qualquer informação ou

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31
 
 
documento
,
 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do 
processo
 
desde a realização da Sessão Pública.
 
178.
 
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir
-
se
-
á
 
o dia do início 
e incluir
-
se
-
á o do vencimento.
 
179.
 
Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal.
 
 
SEÇÃO XLV 
-
 
DOS ANEXOS
 
 
180.
 
Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
 
180.1.
 
Anexo 
I  
-
 
Termo
 
de
 
Referência
 
180.2.
 
Anexo II  
-
 
Modelo
 
de
 
Declaração
 
de
 
Elaboração
 
Independente
 
de
 
Proposta
 
 
180.3.
 
Anexo III 
–
 
Modelo
 
de
 
Declaração
 
de
 
Enquadramento
 
(Lei
 
Complementar n.º
 
123/06)
 
180.4.
 
Anexo
 
IV
 
–
 
Modelo
 
de
 
Procuração
 
para
 
Prática
 
de
 
Atos
 
Concernentes
 
ao
 
Certame
 
–
 
Credenciamento
 
180.5.
 
Anexo 
V
 
-
 
Modelo
 
de
 
Declaração
 
de
 
Pleno
 
Conhecimento
 
e 
Atendimento
 
às
 
Exigências
 
de
 
Habilitação
 
 
180.6.
 
Anexo 
VI
  
-
 
Modelo
 
de
 
Declaração
 
de
 
Inexistência
 
de
 
Menor
 
180.7.
 
Anexo 
VII
  
-
 
Minuta
 
da
 
Ata
 
de
 
Registro
 
de
 
Preços
 
180.8.
 
Anexo VIII 
-
 
Modelo de Proposta de 
Preços
 
180.9.
 
Anexo IX 
-
 
Minuta do Contrato
 
Amargosa 
-
 
BA, 
06
 
de 
fevereiro de 2020
.
 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa
 
Pregoeira

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32
 
 
ANEXO I
 
TERMO 
DE REFERÊNCIA
 
 
1.
 
OBJETO
 
1.1. 
Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, com 
limite máximo de valor, visando à 
aquisição de Gases Medicinais para suprir as necessidades do 
Hospital Municipal de Amargosa (HMA),
 
de acordo com as 
especificações e quantitativos 
constantes neste Termo de Referência.
 
1.1.1.
 
Os medicamentos e/ou materiais que se pretende obter registro de preço para necessidade 
anual do Sistema Ú
nico de Saúde do Município de Amargosa são os seguintes:
 
 
ITEM
 
DESCRIÇÃO
 
UND
 
QUANT
 
1
 
Oxigênio medicinal, capacidade 10
 
m³
, acondicionado em cilindros 
T 
(conforme normas de segurança vigentes). INCLUINDO 
ENTREGA PELO FORNECEDOR.
 
M3
 
30
.000
 
2
 
Oxigênio medicinal, cil. G
,
 
capacidade 1m³acondicionado em 
cilindros T
 
(conforme normas de 
segurança vigentes). INCLUINDO 
ENTREGA PELO FORNECEDOR.
 
M3
 
1
30
 
3
 
Oxigênio medicinal, cil. P
,
 
capacidade 1m³acondicionado em 
cilindros T
 
(conforme normas de segurança vigentes). INCLUINDO 
ENTREGA PELO FORNECEDOR.
 
M3
 
144
 
4
 
Oxigênio medicinal acondicionado em cil. PP 1
 
m³
 
acondicionado 
em cilindros T
 
(conforme normas de segurança vigentes). 
INCLUINDO ENTREGA PELO FORNECEDOR.
 
M3
 
144
 
5
 
 
Oxigênio medicinal acondicionado em cil. PP 1,5
 
m³
 
acondicionado 
em cilindros T
 
(conforme 
normas de segurança vigentes). 
INCLUINDO ENTREGA PELO FORNECEDOR.
 
M3
 
180
 
6
 
Oxigênio medicinal acondicionado em cil. PP 2,5
 
m³
 
acondicionado 
em cilindros T
 
(conforme normas de segurança vigentes). 
INCLUINDO ENTREGA PELO FORNECEDOR.
 
M3
 
300
 
7
 
Oxigênio W. 
Med 1 m³
 
acondicionado em cilindros T
 
(conforme 
normas de segurança vigentes). INCLUINDO ENTREGA PELO 
FORNECEDOR.
 
M3
 
144

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33
 
 
8
 
Ar medicinal CilP 9,6
 
m
³ 
acondicionado em cilindros T
 
(conforme 
normas de segurança vigentes). INCLUINDO ENTREGA PELO 
FORNECEDOR
. 
 
M3
 
2000
 
 
2.
 
JUSTIFICATIVA
 
2.1. A solicitação de abertura de processo licitatório se justifica face ao interesse público presente na 
necessidade de utilização de Gases Medicinais pela Secretária de Saúde de
 
Amargosa através do HM 
(Hospital Municipal) no 
atendimento aos pacientes do Município de Amargosa, com vistas a garantir 
o atendimento eficiente dos usuários do sistema único de saúde.
 
2.2. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Ordem de Fornecimento, 
no prazo de até 
05 (cinco) dias úteis
 
do recebimento da autorização, com 
vistas a não provocar atrasos no funcionamento do Hospital Municipal.
 
 
3. 
DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
 
3.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder
-
se
-
á da seguinte form
a, de acordo com as 
necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
 
a)
 
O CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de 
Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas 
partes, devidamente datada e 
assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;
 
b)
 
Os medicamentos e/ou produtos deverão ser entregues, conforme Cronograma de 
Fornecimento emitido pelo Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde.
 
c)
 
Os medicamentos e/ou produtos deverão 
ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 
14h00min às 17h00min, de segunda a sexta.
 
d)
 
O Contratado se compromete a entregar os produtos com observância das condições que 
seguem relativas aos respectivos 
prazos de validade previstos no Edital
. 
 
e)
 
Apresentar 
o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto.
 
f)
 
Todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor.
 
g)
 
Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais.
 
h)
 
Todo o produto que for 
entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível de 
qualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será encaminhado a 
amostra de contraprova, que estará retida no Departamento competente para análise em um 
laborató
rio oficial ficando as despesas a cargo do fornecedor.

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34
 
 
i)
 
As amostras, 
caso sejam solicitadas
, serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo 
Farmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos seguintes itens: 
1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, Prazo de Validade e Peso. 2º)
 
Quanto ao Produto: (Preservando as características naturais): Aparência, Odor, Textura, Rendimento, 
Diluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a composição química.
 
j)
 
Não serão permitidos os medicamentos e/ou produtos experimentais ou sem apro
vação do 
registro pelo órgão competente.
 
k)
 
Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto 
indicado pela Contratada.
 
l)
 
O
 
responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua 
embalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de 
Fornecimento contenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos produtos 
constatar
-
se erro por parte do Contratado, este deverá deixar com a Secretaria Municipal de Saúde 
os produtos para os quais não houve equívoco e providenciar a retificação da nota imediatamente, 
enviando
-
se a Nota Fiscal Eletrônica retificada para o e
-
mail
 
da Assistência Farmacêutica 
Municipal
. 
 
m)
 
O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto 
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em 
sua composição ou a prese
nça de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua 
composição.
 
n)
 
O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo 48
 
(quarenta
 
e oito) horas, 
contado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo 
CONTRATA
NTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de 
reparação.
 
o)
 
Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade 
instalada.
 
p)
 
Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá p
rovidenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48(quarentae 
oito) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade dofornecimento emitida pelo 
CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no 
contrato.
 
4.
 
DO PREÇO

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CNPJ 13.825.484/0001
-
50 
-
 
Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa 
-
 
Bahia, CEP 45.300
-
000
 
Tel.: (75) 3634
-
3977
 
 
35
 
 
4.1. O preço unitário considerado para o fornecimento de medicamentos e/ou materias e insumos 
será o preço ofertado na proposta vencedora.
 
4.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demai
s 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o 
Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
 
4.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da 
data de apresentação da proposta.
 
4.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
 
4.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negoci
ação a Prefeitura Municipal.
 
5.
 
VIGÊNCIA
 
5.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com 
eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento 
em dia de 
expediente, devendo
-
se excluir o primeiro e incluir o último.
 
6.
 
UNIDADE FISCALIZADORA
 
6.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Saúde, por 
servidor especificamente designado para este fim.
 
7.
 
DO PAGAMENTO
 
7.1. O pagam
ento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota 
fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente 
em nome da contratada, indicada em sua proposta de preços.
 
7.2
.
 
A nota fiscal
/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas 
correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de 
apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
 
7.3. Não será efetuado qualquer 
pagamento à contratada, em caso de descumprimento das 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
 
7.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de 
acordo com as especificações deste instrum
ento.

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CNPJ 13.825.484/0001
-
50 
-
 
Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa 
-
 
Bahia, CEP 45.300
-
000
 
Tel.: (75) 3634
-
3977
 
 
36
 
 
7.5. Os pagamentos encontram
-
se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
 
7.6. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia 
por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas 
Federal, Estadual e Municipal.
 
7.7. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de 
reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida 
pela Internet, só será aceita ap
ós a confirmação de sua autenticidade.
 
8.
 
DISPOSIÇÕES GERAIS
 
8.1. A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Contrato, de acordo com as 
normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem 
como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando 
–
 
dentro do possível 
–
 
conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da 
CONTRATANTE e da própria CONTRATADA.
 
9.
 
UNIDADE FISCALIZADORA
 
9.1. A Fiscal
ização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Saúde, por servidor 
especificamente designado para este fim
.
 
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
10.1
.
 
A Contratada deve cumprir
 
todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda:
 
10.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme 
especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
 
10.3. Os bens devem estar acompan
hados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
 
10.4. Responsabilizar
-
se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 
e 17 a 27, do
 
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
 
10.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o 
objeto com avarias ou defeitos.
 
10.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e qua
tro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação.
 
10.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de hab
ilitação e qualificação exigidas na licitação.

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-
 
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-
 
Bahia, CEP 45.300
-
000
 
Tel.: (75) 3634
-
3977
 
 
37
 
 
10.8. Indicar preposto para representá
-
la durante a execução do contrato.
 
10.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho.
 
10.10. Executa
r as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferr
amentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua 
proposta.
 
10.11. Fornecer o material conforme especificações.
 
10.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do
 
objeto fornecido, sem ônus 
adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa.
 
10.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia.
 
10.14. F
ornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação.
 
10.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a 
Lei 8.666/1993.
 
10.16. Responder por todas
 
as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos 
sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprim
ento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual.
 
10.17. Responsabilizar
-
se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e 
na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
 
10.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.
 
11. DAS OBRIGAÇÕES 
DA CONTRATANTE 
 
11.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. 
 
11.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes do objeto contratual, consoante e
stabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações 
posteriores. 
 
11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato
. 
 
11.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. 
 
11.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.

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-
50 
-
 
Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa 
-
 
Bahia, CEP 45.300
-
000
 
Tel.: (75) 3634
-
3977
 
 
38
 
 
11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instru
mento. 
 
12
. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
 
12
.1. O valor estimado da contratação foi apurado através de cotações.
 
12
.2.
 
O Setor Responsável pelas cotações de preço foi a Secretária Municipal de Saúde do Município 
de amargosa, a Sra. Rosângela Oliveira 
Santos de Almeida
.

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50 
-
 
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-
 
Bahia, CEP 45.300
-
000
 
Tel.: (75) 3634
-
3977
 
 
39
 
 
ANEXO
 
II
 
 
MODELO
 
DE
 
DECLARAÇÃO
 
DE
 
ELABORAÇÃO
 
INDEPENDENTE
 
DE
 
PROPOSTA
 
 
 
(Identificação
 
completa
 
do
 
representante
 
da
 
licitante),
 
como
 
representante
 
devidamente
 
constituído
 
de
 
(Identificação
 
completa
 
da
 
licitante)
 
doravante
 
denominado
 
(Licitante)
 
para
 
fins
 
de
 
participação
 
no
 
certame
 
licitatório
 
acima
 
identificado, 
declaro,
 
sob
 
as
 
penas
 
da
 
lei, 
em
 
especial
 
o 
art.
299 
do
 
Código
 
Penal
 
Brasileiro,
 
que:
 
 
1.
 
A 
proposta
 
apresentada
 
para
 
participar
 
desta
 
licitação
 
foi
 
elaborada
 
de
 
maneira
 
independente
 
por
 
mim
 
e
 
o
 
conteúdo
 
da
 
proposta
 
não
 
foi,
 
no
 
todo
 
ou
 
em
 
parte,
 
direta
 
ou
 
indiretamente,
 
informado,
 
discutido
 
ou
 
recebido
 
de
 
qualquer
 
outro
 
participante
 
potencial
 
ou
 
de
 
fato
 
desta
 
licitação,
 
por
 
qualquer
 
meio
 
ou
 
por
 
qualquer
 
pessoa;
 
2.
 
A 
intenção
 
de
 
apresentar
 
a 
proposta
 
elaborada
 
para
 
participar
 
desta
 
licitação
 
não
 
foi
 
informada,
 
discutida
 
ou
 
recebida
 
de
 
qualquer
 
outro
 
participante
 
potencial
 
ou
 
de
 
fato
 
desta
 
licitação,
 
por
 
qualquer
 
meio
 
ou
 
por
 
qualquer
 
pessoa;
 
3.
 
Q
ue
 
não
 
tentei,
 
por
 
qualquer
 
meio
 
ou
 
por
 
qualquer
 
pessoa,
 
influir
 
na 
decisão
 
de
 
qualquer
 
outro
 
participante
 
potencial
 
ou
 
de
 
fato
 
desta
 
licitação
 
quanto
 
a 
participar
 
ou
 
não
 
dela;
 
4.
 
Q
ue
 
o
 
conteúdo
 
da
 
proposta
 
apresentada
 
para
 
participar
 
desta
 
licitação
 
não
 
será,
 
no
 
todo
 
ou
 
em
 
parte,
 
direta
 
ou
 
indiretamente, 
comunicado
 
ou
 
discutido
 
com
 
qualquer
 
outro
 
participante
 
potencial
 
ou
 
de
 
fato
 
desta
 
licitação
 
antes
 
da
 
adjudicação
 
do
 
objeto;
 
5.
 
Q
ue
 
o
 
conteúdo
 
da
 
proposta
 
apresentada
 
para
 
participar
 
desta
 
licitação
 
não
 
foi,
 
no
 
todo
 
ou
 
em
 
parte,
 
diretao
 
u
 
indiretamente,
 
informado,
 
discutido
 
ou
 
recebido
 
de
 
qualquer
 
integrante
 
do
 
órgão
 
licitante
 
antes
 
da
 
abertura
 
oficial
 
das
 
propostas;
 
e
 
6.
 
Q
ue
 
estou
 
plenamente
 
ciente
 
do
 
teor
 
e
 
da
 
extensão
 
desta
 
declaração
 
e
 
que
 
detenho
 
plenos
 
poderes
 
e
informações
 
para
 
firmá
-
la.
 
 
local, data
 
 
Razão
 
Social
 
CNPJ
 
(nome, carimbo
 
e 
assinatura
 
do
 
representante
 
legal
 
da 
empresa).

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CNPJ 13.825.484/0001
-
50 
-
 
Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa 
-
 
Bahia, CEP 45.300
-
000
 
Tel.: (75) 3634
-
3977
 
 
40
 
 
ANEXO
 
III
 
 
MODELO
 
DE
 
DECLARAÇÃO
 
DE
 
ENQUADRAMENTO
 
(LEI
 
COMPLEMENTAR
 
nº 
123/06)
 
(Exclusiva
 
para
 
Microempresas
 
e 
Empresas
 
de 
Pequeno
 
Porte)
 
 
 
(Identificação
 
completa
 
do
 
representante
 
da
 
licitante),
 
como
 
representante
 
devidamente
 
constituído
 
de
 
(Identificação
 
completa
 
da
 
licitante)
 
doravante
 
denominado
 
(Licitante)
para
 
os
 
efeitos
 
do
 
tratamento
 
diferenciado
 
da
 
Lei
 
Complementar
 
nº
123/06 e 
para
 
fins
 
de
 
participação
 
no
 
certame
 
licitatório
 
acima
 
identificado, 
declaramos:
 
 
(   ) 
que
 
estamos
 
enquadrados,
 
na
 
data
 
designada
 
para
 
o
 
início
 
da
 
sessão
 
pública
 
da
 
licitação,
 
na
 
condição
 
de
 
microempresa
 
e
 
que
 
não
 
estamos
 
incursos
 
nas
 
vedações
 
a
 
que
 
se
 
reporta
 
o
 
§4ºdo
 
art.3º
da
 
Lei
 
complementar
 
nº
123/06
.
 
 
Ou
 
 
(   ) 
que
 
estamos
 
enquadrados,
 
na
 
data
 
designada
 
para
 
o
 
início
 
da
 
sessão
 
pública
 
da
 
licitação,
 
na
 
condição
 
de
 
empresa
 
de
 
pequeno
 
porte
 
e
 
que
 
não
 
estamos
 
incursos
 
nas
 
vedações
 
a
 
que
 
se
 
reporta
 
o
 
§4ºdo
 
art.3º
 
da
 
Lei
 
complementar
 
nº 
123/06.
 
 
local, data
 
 
Razão
 
Social
 
CNPJ
 
(nome, carimbo
 
e 
assinatura
 
do
 
representante
 
legal
 
da 
empresa).

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CNPJ 13.825.484/0001
-
50 
-
 
Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa 
-
 
Bahia, CEP 45.300
-
000
 
Tel.: (75) 3634
-
3977
 
 
41
 
 
ANEXO
 
IV
 
 
MODELO
 
DE
 
PROCURAÇÃO
 
PARA 
PRÁTICA
 
DE
 
ATOS
 
CONCERNENTES
 
AO
 
CERTAME
–
 
CREDENCIAMENTO
 
 
 
Através
 
do
 
presente
 
instrumento,
 
nomeamos
 
e
 
constituímos
 
o(a)Senhor(a)
.....................................................,
(nacionalidade,
 
estado
 
civil,
 
profissão),portador
 
do
 
Registro
 
de
 
Identidade
 
nº
..............,
expedido
 
pela
..........,
 
devidamente
 
inscrito
 
no
 
C
adastro
 
de
 
Pessoas
 
Físicas
 
do
 
Ministério
 
da
 
Fazenda,
 
sob
 
o 
nº
.....,
 
residente
 
à 
...................................................,
nº
........como
 
nosso
 
mandatário,
 
a
 
quem
 
outorgamos
 
amplos
 
poderes
 
para
 
praticar
 
todos
 
os
 
atos
 
relativos
 
ao
 
procedimento
 
licitatório
 
indicado
 
acima,
 
conferindo
-
lhe
 
poderes
 
para:
 
 
(apresentar
 
proposta
 
de
 
preços,
 
interpor
 
recursos
 
e
 
desistir
 
deles,
 
contra
-
arrazoar,
 
assinar
 
contratos,
 
negociar
 
preços
 
e
 
demais
 
condições,
 
confessar,
 
firmar
 
compromissos
 
ou
 
acordos,
 
receber
 
e
 
dar
 
quitação
 
e
 
praticar
 
todos
 
os
 
demais
 
atos
 
pertinentes
 
ao
 
certame
 
etc).
 
 
 
Local, 
 
de
 
de
20__.
 
 
 
 
_ 
Razão
 
Social
 
CNPJ
 
(nome, carimbo
 
e 
assinatura
 
do
 
representante
 
legal
 
da 
empresa).

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-
 
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-
 
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Tel.: (75) 3634
-
3977
 
 
42
 
 
ANEXO
 
V
 
 
MODELO
 
DE
 
DECLARAÇÃO
 
DE
 
PLENO
 
CONHECIMENTO
 
E 
ATENDIMENTO
 
ÀS
 
EXIGÊNCIAS
 
DE
 
HABILITAÇÃO
 
 
 
 
(Identificação
 
completa
 
do
 
representante
 
da
 
licitante),
 
como
 
representante
 
devidamente
 
constituído
 
de
 
(Identificação
 
completa
 
da
 
licitante)
 
doravante
 
denominado
 
(Licitante)
, 
 
em
 
cumprimento
 
do
 
art.
49da
 
Lei
 
Federal
 
nº
 
8.666/93
 
e 
em
 
face
 
do
 
quanto
 
disposto
 
no
 
art.
96
 
e 
no
 
art.
87, inciso IV
 
do
 
mesmo
 
diploma,
 
declaramos:
 
 
(    )
 
o 
pleno
 
conhecimento
 
e 
atendimento
 
às
 
exigências
 
de
 
habilitação.
 
ou
 
(exclusivamente
 
para
 
microempresas
 
e 
empresas
 
de
 
pequeno
 
porte
 
beneficiárias
 
da
 
Lei
 
Complementar
 
nº
 
123/06)
 
 
(  
)
 
o pleno
 
conhecimento
 
e
 
atendimento
 
às
 
exigências
 
de
 
habilitação,
 
ressalvada,
 
na
 
formado
 
§1º
 
do
 
art.
43
 
da
 
Lei
 
complementar
 
nº
 
123/06,
 
a 
existência
 
de
 
restrição 
fiscal.
 
 
 
Local, 
 
de
 
de
20__.
 
 
 
 
 
 
R
azão
 
Social
 
CNPJ
 
(nome, carimbo
 
e 
assinatura
 
do
 
representante
 
legal
 
da 
empresa
)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
CNPJ 13.825.484/0001
-
50 
-
 
Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa 
-
 
Bahia, CEP 45.300
-
000
 
Tel.: (75) 3634
-
3977
 
 
43
 
 
ANEXO
 
VI
 
 
MODELO
 
DE
 
DECLARAÇÃO
 
DE
 
INEXISTÊNCIA
 
DE
 
MENOR
 
 
 
(Identificação
 
completa
do
 
representante
 
da
 
licitante),
 
como
 
representante
 
devidamente
 
constituído
 
de
 
(Identificação
 
completa
 
da
 
licitante)
 
doravante
 
denominado
 
(Licitante)
, 
d
eclaramos,
 
sob
 
as
 
penas
 
da
 
lei,
 
em
 
atendimento
 
ao
 
quanto
 
previsto
 
no
 
inciso
 
XXXIII
 
do
 
art.
7ºda
 
Constituição
 
Federal,
 
para
 
os
 
fins
 
do
 
disposto
 
no
 
inciso
 
V
 
do
 
art.
 
27
 
da
 
Lei
 
Federal
 
nº
 
8.666/93,
 
que
 
não
 
empregamos
 
menor
 
de
 
18
 
anos
 
em
 
trabalho
 
noturno,
 
perigoso
 
ou
 
insalubre,
 
 
(  )
 
nem
 
menor
 
de
 
16
 
anos.
 
(  )
 
nem
 
menor
 
de
 
16
 
anos,
 
salvo
 
na
 
condição
 
de
 
aprendiz,
 
a 
partir
 
de
 
14
 
anos.
 
 
 
Local, 
 
de
 
de
 
2020
.
 
 
Razão
 
Social
 
CNPJ
 
(nome, carimbo
 
e 
assinatura
 
do
 
representante
 
legal
 
da 
empresa).

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-
50 
-
 
Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa 
-
 
Bahia, CEP 45.300
-
000
 
Tel.: (75) 3634
-
3977
 
 
44
 
 
ANEXO
VII
 
 
MINUTA
 
DA
 
ATA
 
DE
 
REGISTRO
 
DE
 
PREÇOS
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 
0
03
/2020
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 
011
/2020
 
VALIDADE
:
 
12 (DOZE) MESES
 
 
Aos 
****
 
dias do mês de 
****
 
de 
****
,
 
o Município de Amargosa
, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 
****
, neste ato representado por
 
JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
, 
nos termos da Lei nº 10.520/02, do 
Decreto nº 
183/13; 
aplicando
-
se, subsidiariamente, a Lei nº
 
8.666/93, e as demais normas legais correlatas, 
e
m face da 
classificação das propostas apresentadas no 
Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
003
/20
20
, 
conforme ato publicado em 
**
/
**
/
****
 
e homologada em 
**
/
**
/
****
, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa 
****
, inscrita no CNP
J
 
sob o nº 
****
, com sede na 
****
, CEP 
****
, no 
Município de 
****
, 
neste ato representada pelo(a) Sr(a). 
****
, portador(a) da Cédula de Identidade 
nº 
****
 
e CPF nº 
****
,
 
cuja proposta foi classificada em 
**
º 
 
lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA
 
–
 
DO 
OBJETO
 
 
1.1.
 
O objeto desta Ata é o registro de preços para 
aquisição de Gases Medicinais para suprir as 
necessidades do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), mediante Sistema de Registro de Preços
,
 
conforme especificações constantes no Termo de Referência 
e qu
antidades estabelecidas abaixo:
 
 
Item
 
Especificação Técnica
 
Und.
 
Qtd.
 
Marca
 
Valor 
Unit.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.2. A
 
existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando
-
se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de f
ornecimento em igualdade de 
condições.

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-
 
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-
000
 
Tel.: (75) 3634
-
3977
 
 
45
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA 
-
 
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2.1.
 
O órgão gerenciador será a 
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional
.
 
 
2.2. São participantes os seguintes órgãos:
 
a)
 
Secretaria Municipal de 
Saúde;
 
b)
 
Fundo
 
Municipal de 
Saúde
;
 
c)
 
Outras
.
 
 
2.3. Poderá utilizar
-
se
 
da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia 
anuência do
 
órgão 
gerenciador, desde que devidamente 
ju
stificada
 
a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 
183/13
, e na Lei nº 8.666/93.
 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pe
la aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos 
quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços.
 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços par
a o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente
mente
 
do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.
 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor
 
das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órg
ão 
gerenciador.
 
CLÁUSULA TERCEIRA 
-
 
DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1.
 
A Ata de Registro de Preços terá vigência de 
12
 
(doze) meses
, a contar da data de sua 
assinatura.
 
 
CLÁUSULA QUARTA 
-
 
DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE
 
PREÇOS

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-
 
Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa 
-
 
Bahia, CEP 45.300
-
000
 
Tel.: (75) 3634
-
3977
 
 
46
 
 
4.1. É vedado 
efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata
 
de 
registro
 
de 
preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art.
 
65 da Lei nº 8.666
, de 1993
.
 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto
nos termos da alínea "d" do inciso II do 
caput 
do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, 
em decorrência de eventual redução 
dos preços
 
praticados no mercado ou de fato 
que eleve o custo dos 
serviços 
registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores.
 
 
4.3. 
Quando o preço inic
ialmente registrado, por motivo superveniente, tornar
-
se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
 
 
4.4. 
Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado;
 
 
4.5. 
Frustrada 
a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido
 
e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade; 
 
 
4.6. 
Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação
, observada a 
ordem de classificação original do certame
.
 
 
4.7. Qu
ando o preço de mercado tornar
-
se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá:
 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adeq
uação ao praticado pelo 
mercado nos termos da 
alínea “d” do inciso II do
 
caput
 
do art. 65 da Lei nº 8.666/93
, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da supe
rveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e 
extracontratual.
 
b)
 
Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, 
caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, 
sem aplicação da penalidade
 
se confirmada
 
a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
 
c)
 
Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível.
 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.

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-
 
Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa 
-
 
Bahia, CEP 45.300
-
000
 
Tel.: (75) 3634
-
3977
 
 
47
 
 
4.9. Na análise do p
edido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a 
ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trint
a) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguard
a o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá pro
ceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13
.
 
 
4.12. É proibido o pedido de r
evisão com efeito retroativo.
 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
 
 
CLÁUSULA QUINTA 
-
 
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu
 
registro cancelado por 
despacho do órgão gerenciador, 
assegurado o 
contraditório e a ampla defesa
 
em processo administrativo específico, 
quando:
 
 
5.2.
 
Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
 
 
5.3. 
Não retirar a respectiva nota de empenho ou inst
rumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do
 
caput
 
do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002.
 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços 
poderá ocorrer por
 
fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior
, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:
 
a)
 
Por razões de interesse público;
 
b)
 
A pedido
 
do fornecedor.

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CNPJ 13.825.484/0001
-
50 
-
 
Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa 
-
 
Bahia, CEP 45.300
-
000
 
Tel.: (75) 3634
-
3977
 
 
48
 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
 
 
CLÁUSULA SEXTA 
-
 
DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante 
a) instrumento contratual; b) emissão d
e nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar
, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do
 
Decreto nº 
183/13
.
 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com pre
ço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 
03 (três)
 
dias úteis, 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato
, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas
 
no Edital e na Ata de Registro de Preços.
 
6.2.1. 
 
Esse 
prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração.
 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizar
á consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas 
–
 
CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder P
úblico e verificar a manutenção das 
condições de habilitação.
 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) 
do 
valor inicial atualizado do contrato.
 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed
ital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços.
 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licita
ção.
 
 
CLÁUSULA SÉTIMA 
-
 
DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7.1.
 
Cada 
contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 
12 (doze) meses

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CNPJ 13.825.484/0001
-
50 
-
 
Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa 
-
 
Bahia, CEP 45.300
-
000
 
Tel.: (75) 3634
-
3977
 
 
49
 
 
CLÁUSULA OITAVA 
-
 
DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei 
e do Edital.
 
 
CLÁUSULA NONA 
-
 
DAS OBRIGAÇÕ
ES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.
 
 
CLÁUS
ULA DÉCIMA 
-
 
DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVO”
 
do edital.
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 
-
 
DO PAGAMENTO
 
 
11.1.
 
O pagamento dar
-
se
-
á na forma do item “
DO 
PAGAMENTO”
 
do edital.
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 
-
 
DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrat
o, e de tudo dará ciência 
à Administração. 
 
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequ
ado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da 
Administração
 
ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as oco
rrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à auto
ridade competente para as providências cabíveis.
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA 
-
 
DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.1.
 
A apuração e aplicação de sanções dar
-
se
-
á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital.
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA 
-
 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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-
 
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Bahia, CEP 45.300
-
000
 
Tel.: (75) 3634
-
3977
 
 
50
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.
 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar
-
se
-
ão as disposições const
antes da Lei nº 10.520/02, 
do Decreto n° 
046/2019
, do 
Decreto nº 
183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente.
 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 
 
Local, data
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
 
Prefeito Municipal
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
 
Representante legal: [nome completo]
 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: 
[número]
 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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Ano III • Edição Nº 3198
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Estado da Bahia
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
CNPJ 13.825.484/0001
-
50 
-
 
Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa 
-
 
Bahia, CEP 45.300
-
000
 
Tel.: (75) 3634
-
3977
 
 
51
 
 
ANEXO VIII
 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
 
 
LICITANTE:
 
END. COMERCIAL:
 
UF:
 
CEP:
 
FONE/FAX:
 
CONTATO:
 
INSC. ESTADUAL:
 
CNPJ:
 
VALIDADE DA PROPOSTA:
 
REPRESENTANTE LEGAL:
 
DADOS BANCÁRIOS:
                                       
E
-
MAIL:
 
OBJETO:
 
 
PROPOSTA DE PREÇOS
 
ITEM
 
ESPECIFICAÇÕES
 
UN
D
 
QTDE
 
VALOR 
UNITÁRIO
 
 
VALOR TOTAL 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL
 
 
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA 
POR EXTENSO
2
:
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tribut
os, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado corr
espondendo, rigorosamente, com a
s especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações dev
idas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 10.520/02, d
a Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
0
03
/2020
/SRP
.
 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE
 
____________________, _____/____/____               __________________________________________
 
LOCAL             DATA 
         
ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE
 
 
Observações:
 
1)
 
Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato.
 
2)
 
Fornecer preço à 
vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação 
dos equipamentos
 
                                        
                    
 
2
Soma de todos os Itens para os quais participa a Propo
nente

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
CNPJ 13.825.484/0001
-
50 
-
 
Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa 
-
 
Bahia, CEP 45.300
-
000
 
Tel.: (75) 3634
-
3977
 
 
52
 
 
ANEXO 
I
X 
-
 
MINUTA DE CONTRATO
 
 
TERMO DE CONTRAT
O Nº .
....../
...., QUE FAZEM 
ENTRE
 
SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA
-
BA 
E A 
EMPRESA ........................
......
.............................. PARA 
FORNECIMENTO DE 
GASES MEDICINAIS
.
 
 
 
O 
Fundo Municipal de Saúde
 
de Amargosa
-
BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede 
na 
Praça Lourival Monte, s/n
, Centro, Amargosa 
-
 
Bahia
, inscrito no CNPJ Nº 
13.825.484/0001
-
50
, 
neste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF 
Nº. XXXXXX, portador da Cart
eira de Identidade nº. XXXXXX,
 
a seguir denominado simplesmente, 
CONTRATANTE, e o(a) .............................
. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da 
Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº 
011
/2020
 
e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10
.520, 
resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão
 
Eletrônico
 
nº 
0
03
/2020
, 
mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA 
–
 
OBJETO
 
 
1.1. O objeto do presente instrumento 
é 
aquisição de Gases Medicinais 
para suprir as necessidades 
do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), mediante Sistema de Registro de Preços
, por um 
período de 12 (doze) meses, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos 
neste documento.
 
1.2.  Este Termo de Contrato 
vincula
-
se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição.
 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA 
–
 
VIGÊNCIA
 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é 
de 12
 
(doze) 
meses
,
 
a contar da data de 
assinatura do mesmo,
 
podendo ser prorrogado 
por interesse das partes até o 
limite de 60 (sessenta) 
meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes 
requisitos:
 
2.1.1. Os serviços
 
tenham sido prestados regularmente;
 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrog
ação.
 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

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-
 
Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa 
-
 
Bahia, CEP 45.300
-
000
 
Tel.: (75) 3634
-
3977
 
 
53
 
 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA 
–
 
PREÇO
 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.........
. (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....).
 
3.2
. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
 
previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação.
 
 
CLÁUSULA QUARTA 
–
 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão prog
ramadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento d
o Município
, para o exercício de 
2020
, na classificação abaixo:
 
 
UNIDADE GESTORA: 
 
ATIVIDADE:
 
 
ELEMENTO: 
 
FONTE: 
 
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 
 
 
5. CLÁUSULA QUINTA 
–
 
PAGAMENTO
 
 
5.1. 
O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, 
em até 30 (trinta) dias
, através de transferência bancária em nome da proponente ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apres
entação de Nota Fiscal e certidões 
legais. 
 
 
5.2. 
Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 
inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 
30 (trinta) dias
, contados da 
apresentação da fatu
ra.
 
5.3.
É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos d
anos decorrentes.
 
 
5.4. 
O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas 
–
 
CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
CNPJ 13.825.484/0001
-
50 
-
 
Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa 
-
 
Bahia, CEP 45.300
-
000
 
Tel.: (75) 3634
-
3977
 
 
54
 
 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cu
mprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital.
 
 
5.5.
 
Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas
 
no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato.
 
 
5.6. 
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contra
tado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar
-
se
-
á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante.
 
 
5.7. 
Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do
 
Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secret
aria da Receita Federal nº 1.234/12.
 
 
5.8. 
Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
 
 
5.9. 
O contratado regularmente optante pelo Simples 
Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial 
de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar.
 
 
5.10.
 
A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado.
 
 
5.11.
 
O desconto de qualquer 
valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes.
 
 
5.12.
 
É vedado ao contratado transferir a terceiros os dire
itos ou créditos decorrentes do contrato.
 
 
5.13
.
 
Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu 
vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
CNPJ 13.825.484/0001
-
50 
-
 
Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa 
-
 
Bahia, CEP 45.300
-
000
 
Tel.: (75) 3634
-
3977
 
 
55
 
 
I=(TX/100)/365
 
EM = I x N x VP, onde:
 
I =, Índice de comp
ensação financeira;
 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
 
EM = Encargos moratórios;
 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
 
VP = Valor da parcela em atraso.
 
 
6.
 
CLÁUSULA SEXTA 
–
 
REAJUSTE
 
 
6.1. O preço 
consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de 
um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA.
 
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano se
rá contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste.
 
 
7.
 
CLÁUSULA SÉTIMA 
–
 
REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
 
 
7.1. 
A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas 
que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração. 
 
 
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequa
do ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da 
Administração
 
ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
 
 
7.2.
 
O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrência
s relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade 
competente para as providências cabíveis.
 
 
8. CLÁUSULA OITAVA 
–
 
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
 
8.1.
 
O contratado obriga
-
se a:
 
8.2.
 
Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
 
8.3.
 
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no 
dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, devendo complementá
-
los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º d
o art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Estado da Bahia
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
CNPJ 13.825.484/0001
-
50 
-
 
Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa 
-
 
Bahia, CEP 45.300
-
000
 
Tel.: (75) 3634
-
3977
 
 
56
 
 
8.4.
 
Responsabilizar
-
se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda 
sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da leg
islação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí
-
los, alterá
-
los ou complementá
-
los. 
 
8.5.
 
Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamen
te e por escrito, de 
qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
 
8.6.
 
Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas nest
e Contrato. 
 
8.7.
 
Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
 
8.8.
 
Responsabilizar
-
se civil e criminal
mente pelos danos causados diretamente à Contratante ou 
a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento. 
 
8.9.
 
Pro
mover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrê
ncia do evento danoso; 
 
8.10.
 
Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente 
da fiscalização exercida pelo Contratante; 
 
8.11.
 
Responsabilizar
-
se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos
 
e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido. 
 
8.12.
 
Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; 
 
8.13.
 
Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; 
 
8.14.
 
Responsabilizar
-
se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; 
 
8.15.
 
Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como
 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
 
8.16.
 
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, devendo complementá
-
los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatór
io para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos 
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
 
8.17.
 
Responsabilizar
-
se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda 
sua vigência, e
m conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí
-
los, alterá
-
los ou complementá
-
los. 
 
8.18.
 
Prestar os esclarecimentos que forem solici
tados pela Contratante, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de 
qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.

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50 
-
 
Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa 
-
 
Bahia, CEP 45.300
-
000
 
Tel.: (75) 3634
-
3977
 
 
57
 
 
8.19.
 
Aceitar os acréscimos ou supress
ões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
 
8.20.
 
Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execuçã
o do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
 
8.21.
 
Responsabilizar
-
se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou 
a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo 
ou reduzindo 
esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu 
acompanhamento. 
 
8.22.
 
Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais 
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados
, sendo de sua responsabilidade eventuais 
reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; 
 
8.23.
 
Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente 
da fiscalização exercida pe
lo Contratante; 
 
8.24.
 
Responsabilizar
-
se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto a ser fornecido. 
 
8.25.
 
Cumprir todas as normas técnic
as aplicáveis para a boa execução dos serviços; 
 
8.26.
 
Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; 
 
8.27.
 
Responsabilizar
-
se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; 
 
8.28.
 
Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obri
gações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
 
 
9.
 
CLÁUSULA NONA 
–
 
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
9.1.
 
O atraso injustificado na execução do 
contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
 
9.2.
 
Advertência por escrito;
 
9.3.
 
Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato
; 
 
9.4. 
Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
 
9.5. 
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
 
9.6. 
Declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administraç
ão pelos prejuízos resultantes e depois de decor
rido o prazo de 02 (dois) 
anos.
 
9.7. 
A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
 
9.8. 
Advertência por escrito;

Quinta-feira
06 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3198
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
CNPJ 13.825.484/0001
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50 
-
 
Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa 
-
 
Bahia, CEP 45.300
-
000
 
Tel.: (75) 3634
-
3977
 
 
58
 
 
9.10. 
Em caso de inexecução parcial, multa compens
atória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%;
 
9.11. 
Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato;
 
9.12. 
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
A
dministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
 
9.13.
 
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria
 
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decor
rido o prazo de 02 (dois) anos.
 
9.14. 
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebr
ar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar
-
se de modo inidôneo ou cometer fraude
 
fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução
 
total do contrato e das demais cominações legais. 
 
 
9.15. 
As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e 
de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas
 
às empresas ou aos profissionais que: 
 
9.16. 
Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos;
 
9.17. 
Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
 
9.
18. 
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados.
 
9.19.
As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa,
 
com os meios e r
ecursos que lhes são inerentes.
 
9.20.
A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualme
nte devidos pela 
Administração.
 
9.21. 
A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Públi
ca 
é de competência exc
lusiva da Prefeitura Municipal.
 
9.22
.
 
As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de 
Administração, 
Finanças 
e Desenvolvimento Institucional
.
 
 
10. CLÁUSULA DÉCIMA 
–
 
RESCISÃO
 
10.1. O presente Termo de 
Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da 
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
 
10.2. Os casos de r
escisão contratual serão formalmente motivados, assegurando
-
se à 
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

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-
 
Bahia, CEP 45.300
-
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Tel.: (75) 3634
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59
 
 
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
 
10.4. O 
termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
 
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
 
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
 
10.4.3. Indenizações e multas.
 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA 
PRIMEIRA 
–
 
VEDAÇÕES
 
11.1. É vedado à CONTRATADA:
 
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
 
11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos pr
evistos em lei.
 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 
–
 
ALTERAÇÕES
 
12.1. Eventuais alterações contratuais reger
-
se
-
ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
 
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato.
 
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o 
limite de 25% (vinte e cinco po
r cento) do valor inicial atualizado do contrato.
 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA 
–
 
DOS CASOS OMISSOS
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas
 
federais aplicáveis e, 
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 
–
 
Código de Defesa do 
Consumidor 
–
 
e normas e 
princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de 
referência do edital e ata de registro de pre
ços.
 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA 
–
 
PUBLICAÇÃO
 
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no 
Diário Oficial d
o Município
, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA 
–
 
FORO
 
15.1. O For
o para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato s
erá o 
da Comarca de Amargosa
-
BA, ainda que outro seja privilegiado. 
 
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente T
ermo de Contrato foi lavrado em
 
(duas) vias de 
igual te
or, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

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Estado da Bahia
 
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-
50 
-
 
Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa 
-
 
Bahia, CEP 45.300
-
000
 
Tel.: (75) 3634
-
3977
 
 
60
 
 
Amargosa 
-
BA, .......... de..................
........................ de 2020
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
 
Prefeito Municipal
 
 
 
[RAZÃO 
SOCIAL DA EMPRESA]
 
Representante legal: [nome completo]
 
CI: [número e órgão emissor]
 
CPF: [número]
 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
 
 
 
TESTEMUNHAS:
 
________________________________                              
        
______________________
 
NOME                                                                                                    CPF
 
 
________________________________                                      ______________________
 
NOME                   
                                                                                 
CPF
 
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      <publication_date></publication_date>
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