{"edition": {"id": 3187, "number": 3198, "date": "2020-02-06", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "7eb8afde36c64ae5af5d8d4bee0fd0f8", "pdf_sha256": "aab01dfa5b2692f8040d82b8a99292f28dc67c3f0d12b0e8fea1f1454a9457e0", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "aab01dfa5b2692f8040d82b8a99292f28dc67c3f0d12b0e8fea1f1454a9457e0", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3187/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3187/"}, "acts": [{"id": 3956, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3198", "kind": "Diario Importado", "number": "3198", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 06 de fevereiro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3198 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  06 de fevereiro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3198\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nPORTARIA (Nº 040/2020) ................................................................................... 2\nPORTARIA (Nº 041/2020) ................................................................................... 3\nPORTARIA (Nº 042/2020) ................................................................................... 5\nPORTARIA (Nº 043/2020) ................................................................................... 6\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 7\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2019) ....................................................... 7\nRESULTADO DE JULGAMENTO (CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2019) ........................................................... 8\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ................................................................ 9\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2019) ........................................................ 9\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020) .......................................................... 20\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2020) .......................................................... 21\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020) ...................................................................... 22\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2020) ...................................................................... 84\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 040/2020)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 040 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020 \n \n \n \nDispõe sobre exoneração e nomeação \nda servidora Sra. Evanilda Souza da \nSilva Pereira. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Exonerar a Sra. EVANILDA SOUZA DA SILVA PEREIRA , Rg 8936446-\n50 do Cargo de Assessor(a) de técnico II, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei \nnº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CA -06, código \nSEAFI-05. \nArt. 2º. Nomear a Sra. EVANILDA SOUZA DA SILVA PEREIRA , Rg 8936446-50 \npara o Cargo de Coordenadora de Gestão Estratégica, previsto no quadro de Pessoal, \nestabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo \nCC-02, código SEAFI-11. \nArt. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições \nem contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 03 de fevereiro de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 041/2020)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 041 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020 \n \nDispõe sobre exoneração e nomeação \ndo servidor Sr.  João Felipe Dias de \nOliveira. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Exonerar o Sr. JOÃO FELIPE DIAS DE OLIVEIRA , RG  nº 10.080.908.16 \nSSP -BA  do Cargo de Assessor Técnico III, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela \nLei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo GP -09, código \nCA -07. \n \nArt. 2º. Nomear o Sr. JOÃO FELIPE DIAS DE OLIVEIRA , RG nº 10.080.908.16 \nSSP -BA  para o Cargo de Assessor de técnico II, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido \npela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CA -06, \ncódigo SEAFI-05. \nArt. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições \nem contrário. \n  \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 03 de fevereiro de 2020 \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG -\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 042/2020)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 042 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020 \n \nDispõe sobre nomeação de Assessora \nTécnica III. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Nomear a Sra. JUCINEIDE COSTA ALMEIDA DE SOUZA , CPF nº \n016.683.215-48 para o Cargo de Assessora Técnica III, previsto no quadro de Pessoal, \nestabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo \nGP -09, código CA -07. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições \nem contrário. \n  \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 03 de fevereiro de 2020 \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 043/2020)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 043 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020 \n \nDispõe sobre nomeação de Assessor \nTécnico I. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Nomear o Sr. CLEBISON PEREIRA DOS SANTOS , CPF nº 039.230.465-\n10 para o Cargo de Assessor Técnico I, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. \n472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo SEMED -02, código \nCA -05. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições \nem contrário. \n  \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 03 de fevereiro de 2020 \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2019)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nPREGÃO ELETRONICO Nº 030/2019\nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 071/2019\nOBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para a Alimentação Escolar dos alunos da Educação\nBásica da rede municipal de ensino do Município de Amargosa—Bahia, em cronograma fornecido\npela Secretaria Municipal de Educação.\nADJUDICAÇÃO/HOMOL OG AÇÃO\nConsiderando tudo quanto relatadono Processo Administrativo nº 071/2019, Pregão Eletrôniconº 030/2019 e\nconsiderando que estaLicitaçãoatendeu a todos os requisitosdo instrumento convocatório e aos preceitosdas\nLeis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitaçãocujo resultado foi o\nseguinte:\n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNP] VALOR \n01 SUPERMERCADO E PANIFICADORA FONSECA LTDA -EPP 00.127.842/0001—09 R$ 65.995,00\n \n02 SUPERMERCADO E PANIFICADORA FONSECA LTDA -EPP 00.127.842/0001—09 R$ 454.850,00\n \n \n \n \n \n03 ALENICE NASCMENTO SANTOS 17.210.244/0001-00 R$ 199.975,00\n04 ALENICE NASCMENTO SANTOS 17.210.244/0001-00 R$ 269.793,00\n05 ALENICE NASCMENTO SANTOS 17.210.244/0001-00 R$ 3.798,00\n06 ALENICE NASCMENTO SANTOS 17.210.244/0001-00 R$ 38.494,00    \nFica convocado o vencedor desta Licitação,a comparecer no Setor de Licitaçõesda PrefeituraMunicipal de\nAmargosa, situado no mesmo endereço do item IX do Edital,para assinarem o contrato,no prazo de até 03\n(três)dias úteis,sob pena de decair do direitoa contratação,sem prejuízo das sanções previstasno art.81 da\nLei federalnº 8.666/93.\nRegistre-se.Publique-se.\nAmargosa/BA, 06 de fevereirode 2020.\n]úlioPinheiro dos Santos ]únior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO DE JULGAMENTO (CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2019)\n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MÍJNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825,484/0001-50 -Praça LourivalMonte, S/N, Centro, Amargosa -Bahia, CEP 45300—000\nTel.:75—3634—3977\nCHAMADA PÚBLICANº 002/2019\nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 072/2019\nOBJETO: Aquisição de gêneros alimentíciosda Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural,\ndestinado ao atendimento do PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, de acordo com as\ndisposições contidas no uso de suas prerrogativas legais,e considerando disposto na Leinº 11.947/2009\nna Resolução FNDE/CD nº 26/2013 alterada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abrilde 2015 e nas\nlegislações subsequentes vigentes.\nRESULTADO\nANÁLISEDAS AMOSTRAS\nA Comissão Permanente de Licitações,instituídapela Portaria nº 034/2019, de 17/06/2019, faz saber a\ntodos que possam interessaro resultado do julgamento das amostras apresentadas pelo Grupo Formal\nCOOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO VALE DO JIQUIRIÇA-COOAMA\napresentadas ao setor de nutrição da Alimentação Escolarda prefeituramunicipal de Amargosa, que emitiu\no relatórioabaixo:\nDe acordo com Editalda Chamada Pública Nº 002/2019 para aquisição de gêneros alimentíciosda Agricultura Familiar\ncom o objetivo de atender ao Programa de Alimentação Escolar (PNAE), do municipio de Amargosa , BA foram\nanalisadas as amostras destes gêneros de acordo com espectficaçõesconstantes no Edital.\nTais amostras foram entregues pela Cooperativa da Agricultura Familiar e Economia Solidária do Vale do ]equiriça'\n(COOAMA) no Setor de Alimentação, na data e horário especificado na ata da Chamada Pública, sendo este\nrecebimento realizado porservidor habilitado.\nOs itens alimentíciosforam analisados pela nutricionista,responsavel tecnica do Programa Nacional de Alimentação\nEscolar no município, também avaliadas pormembros do CAE (Conselho de Alimentação Escolar).\nApós conferidas e analisadas, as amostras que atenderam as espectficações,foram aprovadas como consta na seguinte\ntabela:\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nITEM PRODUTO MARCA CONDIÇÃO\n1 Beija COOAMA Amostra aprovada\n2 Tapioca COOAMA Amostra aprovada\n3 Bolo COOAMA Amostra aprovada\n4 Aipim COOAMA Amostra aprovada\n5 Farinha de mandioca COOAMA Amostra aprovada\n6 Polpa de fruta COOAMA Amostra aprovada\n7 Caran te natural COOAMA Amostra aprovada\n8 Tempero pronto COOAMA Amostra aprovada     \nAmargosa, 06 de fevereirode 2020\nCARLA SOUZA OLIVEIRA\nPresidente\nBARBARA MARIA BARBOSA COSTA\nMembro\nLEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO\nMembro\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2019)\n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2020\nPREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2019/SRP\nPROCESSO ADMlNTSTRATIVO Nº 058/2019\nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES\nAos vinte e sete dias do mês de novembro de 2019, o Município de Amargosa, com sede na Praça\nLourival Monte, s/nº. ,Centro, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50,neste ato\nrepresentado por ]ÚLIO PlNHElRO DOS SANTOS JUNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do\nDecreto nº 183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as\ndemais normas legaiscorrelatas,em face da classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão\nEletrônicopara Registro de Preços nº 024/2019,conforme Ato publicado em 14/11/2019e homologado\nem 04/02/2020, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir\nelencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta,\ntendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ] S ROSA E CIA LTDA, inscritano CNP] sob o\nnº 16.347.270/0001-03, com sede na Rua Dr. Bert-ino Passos, nº 123, CEP 45.300-000, no Município de\nAmargosa/BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a).]izecerle Sousa Rosa, através de Contrato Social,\nportador(a) da Cédula de Identidade nº 2182800 SSP/BA e CPF nº 215.536535-72, cuja proposta foi\nclassificadaem 1º lugar no certame.\nCLÁUSULA PRIMElRA — DO OB ETO\n1.O objeto desta Ata é o registrode preços para aquisição de fraldas descartáveis,visando atender as\nnecessidades das Secretarias Municipais de Saúde e Educação, conforme especificações do Termo de\nReferência e quantidades estabelecidas abaixo:\n \nDESCRIÇÃO UND PREÇOITEM QNT. MARCA UNITÁRIO\n \nABSORVENTE PÓS-PARTO. O Absorvente Pós\n1 Parto é indicado para casos de fluxosintensosno UND 22.500 Inconfral R$ 050\nperíodo de pós-parto.\nFRALDA descartável,infantil,tamanho M (de 04\naté 09 kg), unissex, não estéril,de uso externo\núnico, atóxica, isenta de substância alergênica,\nsem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou\nqualquer outro tipo de defeito,composta de uma\ncapa de tela polim—érica,um núcleo absorvente UND 80.000\ncomposto por algodao hidrófilo,polpa de celulose Baby\nvirgem e/ou materiais poliméricos absorventes,\nanatômica de cintura ajustável,com fitasadesivas\nreposicionáveis em perfeito estado de\nconservação, dotada de ajuste perfeitopara evitar\nvazamentos, com flocos de gel,camadas externas\n \nHipopo R$ 020\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n \ne internas perfeitamente sobrepostas, com bordas\nunidas entre si,deve conter no mínimo dois fios\nde elástico,deve apresentar maciez e absorção\nadequada a sua finalidade,superfícieuniforme M. \nFRALDA descartável, infantil,tamanho G (de 07\naté 11 kg), unissex, não estéril,de uso externo\núnico, atóxica, isenta de substância alergênica,\nsem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou\nqualquer outro tipo de defeito,composta de uma\ncapa de tela polimérica, um núcleo absorvente\ncomposto por algodão hidrófilo,polpa de celulose\nVirgemAe/ou materiais poliméricos absorventes, UND 70.000 HlPºPº R$50,73\nanatomica de cintura ajustável,com fitasadesivas Baby\nreposicionáveis em perfeito estado de\nconservação, dotada de ajuste perfeitopara evitar\nvazamentos, com flocos de gel,camadas externas\ne internas perfeitamente sobrepostas, com bordas\nunidas entre si,deve conter no mínimo dois fios\nde elástico,deve apresentar maciez e absorção\nadequada a sua finalidade,superfícieuniforme G. \nFRALDA descartável, infantil, tamanho Extra\nGrande (EG de 9 até 13 kg), unissex, não estéril,\nde uso externo único, atóxica,isenta de substância\nalergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos,\nemendas ou qualquer outro tipo de defeito,\ncomposta de uma capa de tela polimérica, um\nnúcleo absorvente composto por algodão\nhidrófilo, polpa de celulose virgem e/ ou\nmateriais poliméricos absorventes, anatômica de UND 60.000\ncintura ajustável, com fitas adesivas Baby\nreposicionáveis em perfeito estado de\nconservação, dotada de ajuste perfeitopara evitar\nvazamentos, com flocos de gel,camadas externas\ne internas perfeitamente sobrepostas, com bordas\nunidas entre si,deve conter no mínimo dois fios\nde elástico,deve apresentar maciez e absorção\nadequada a sua finalidade, superfície uniforme\nEXG.\nHipopo R$ 072\n \n  FRALDA descartável, infantil,tamanho Super\nExtra Grande (SEG de 15 até 22kg), unissex, não\nestéril,de uso externo único, atóxica, isenta de\nsubstância alergênica, sem rasgos, impurezas,\nfiapos, emendas ou qualquer outro tipo de\ndefeito,composta de uma capa de telapolimérica,\num núcleo absorvente composto por algodão\nhidrófilo, polpa de celulose virgem e/ ou\nmateriais poliméricos absorventes, anatômica de\ncintura ajustável, com fitas adesivas\nUND 30.000 Sapeka R$ 0,45\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n \nreposicionáveis em perfeito estado de\nconservação, dotada de ajuste perfeitopara evitar\nvazamentos, com flocos de gel,camadas externas\ne internas perfeitamente sobrepostas, com bordas\nunidas entre si,deve conter no mínimo dois fios\nde elástico,deve apresentar maciez e absorção\nadequada a sua finalidade, superfície uniforme\nSEXG. \nFRALDA descartável,Geriátrica,adulto, tamanho\nP (Cintura 50 a 80cm / Peso 30 a 40 kg) , unissex,\nnão estéril,de uso externo único, atóxica, isenta\nde substância alergênica, sem rasgos, impurezas,\nfiapos, emendas ou qualquer outro tipo de\ndefeito,composta de uma capa de telapolimérica,\num núcleo absorvente composto por algodão\nhidrófilo, polpa de celulose virgem e/ ou\nmateriais poliméricos absorventes, anatômica de\ncintura ajustável,de 50 a 80 centímetros, dotada\nde ajuste perfeito a qualquer tipo de paciente,\ndotada de ajuste perfeitopara evitarvazamentos,\ncom flocosde gel super absorvente distribuído em\ntodo núcleo, camadas externas e internas\nperfeitamente sobrepostas, com bordas unidas\nentre si, dever conter no mínimo dois fios de\nelástico, deve apresentar maciez e absorção\nadequada a sua finalidade, superfície uniforme,\nlivre de empelotamentos ou qualquer outro tipo UND 48.000 Maxfral R$50,60\nde defeitos.Revestimento externo confeccionado\nem plástico de polietileno com espessura,\nflexibilidade e resistência adequada, dotada de\nfaixa multiajustáveis nas laterais de duas tiras\nadesivas abre e fecha devidamente impregnada\nde substância aderente antialérgica,possuindo na\nextremidade pequena dobradura que permita\npreservar sua adesividade e o fácil manuseio.\nEmbalagem: 0 produto deve ser acondicionado de\nacordo com normas de embalagem, constar dados\nde identificação, data de fabricação, prazo de\nvalidade, número do lote e procedência, registro\nno Ministério da Saúde. O fabricante deve\napresentar testes e laudos de irritabilidade\ncutânea primária, irritabilidade cutânea\nacumulativa e sensibilização,apresentar avaliação\nmicrobiológica conforme Portaria nº. 1480 de 31\nde dezembro de 1990. \n  FRALDA descartável,Geriátrica,adulto, tamanho\nM (Cintura 80 a 115cm / Peso 40 a 70 kg) , UND 86.400 Maxfral R$50,70\nunissex, não estéril,de uso externo único, atóxica,\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n \nisenta de substância alergênica, sem rasgos,\nimpurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro\ntipo de defeito, composta de uma capa de tela\npolimérica, um núcleo absorvente composto por\nalgodão hidrófilo,polpa de celulose virgem e/ ou\nmateriais poliméricos absorventes, anatômica de\ncintura ajustável,de 80 a 115 centímetros, dotada\nde ajuste perfeito a qualquer tipo de paciente,\ndotada de ajuste perfeitopara evitarvazamentos,\ncom flocosde gel super absorvente distribuído em\ntodo núcleo, camadas externas e internas\nperfeitamente sobrepostas, com bordas unidas\nentre si, deve conter no mínimo dois fios de\nelástico, deve apresentar maciez e absorção\nadequada a sua finalidade, superfície uniforme,\nlivre de empelotamentos ou qualquer outro tipo\nde defeitos.Revestimento externo confeccionado\nem plástico de polietileno com espessura,\nflexibilidade e resistência adequada, dotada de\nfaixa multiajustáveis nas laterais de duas tiras\nadesivas abre e fecha devidamente impregnada\nde substância aderente antialérgica,possuindo na\nextremidade pequena dobradura que permita\npreservar sua adesividade e o fácil manuseio.\nEmbalagem: 0 produto deve ser acondicionado de\nacordo com normas de embalagem, constar dados\nde identificação, data de fabricação, prazo de\nvalidade, número do lote e procedência, registro\nno Ministério da Saúde. O fabricante deve\napresentar testes e laudos de irritabilidade\ncutânea primária, irritabilidade cutânea\nacumulativa e sensibilização,apresentar avaliação\nmicrobiológica conforme Portaria nº. 1480 de 31\nde dezembro de 1990. \n  FRALDA descartável, Geriátrica, tamanho G\n(Cintura 115 a 150 cm / Peso 70 a 90kg), unissex,\nnão estéril,de uso externo único, atóxica, isenta\nde substância alergênica, sem rasgos, impurezas,\nfiapos, emendas ou qualquer outro tipo de\ndefeito,composta de uma capa de telapolimérica,\num núcleo absorvente composto por algodão\nhidrófilo, polpa de celulose virgem e/ ou\nmateriais poliméricos absorventes, anatômica de\ncintura ajustável,de 115 a 150 centímetros, dotada\nde ajuste perfeito a qualquer tipo de paciente,\ndotada de ajuste perfeitopara evitarvazamentos,\ncom flocosde gel super absorvente distribuído em\ntodo núcleo, camadas externas e internas\nUND 64.000 Maxfral R$51,00\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n \nperfeitamente sobrepostas, com bordas unidas\nentre si, deve conter no mínimo dois fios de\nelástico, deve apresentar maciez e absorção\nadequada a sua finalidade, superfície uniforme,\nlivre de empelotamentos ou qualquer outro tipo\nde defeitos.Revestimento externo confeccionado\nem plástico de polietileno com espessura,\nflexibilidade e resistência adequada, dotada de\nfaixa multiajustáveis nas laterais de duas tiras\nadesivas abre e fecha devidamente impregnada\nde substância aderente antialérgica,possuindo na\nextremidade pequena dobradura que permita\npreservar sua adesividade e o fácil manuseio.\nEmbalagem: 0 produto deve ser acondicionado de\nacordo com normas de embalagem, constar dados\nde identificação, data de fabricação, prazo de\nvalidade, número do lote e procedência, registro\nno Ministério da Saúde. O fabricante deve\napresentar testes e laudos de irritabilidade\ncutânea primária, irritabilidade cutânea\nacumulativa e sensibilização,apresentar avaliação\nmicrobiológica conforme Portaria nº. 1480 de 31\nde dezembro de 1990. \nFRALDA descartável geriátrica, formato\nanatômico, tipo roupa íntima masculina, tamanho\nG (grande)/XG(extra-grande), não tóxico,\ncomposição interna de fibra de celulose,\npolietileno, polipropileno,cobertura externa\nimpermeável, antialérgica,peso do usuário de 77\na 117 kg, medida da cintura de 96 a127cm e\nquadril 112a 137cm, adesivo termoplástico,\n9 polimero absorvente para incontinênciaUND 2000 Plenitude R$52,06\nmoderada,Elástico na cintura, com controle de\nodores, embalado em filme de polietileno,\nvalidade mínima de 02 (dois) anos a contar da\ndata de entrega, e suas condições deverão estar de\nacordo com a Portaria n. 1480/90 do Ministério da\nSaúde, atendendo a Resolução GMC n. 36/2004\ndo lNMETRO referente a rotulagem (qualidade\nsimilar a fraldaPlenitudactivth para homem).        \nValor estimado anual é de R$ 292.450,00(duzentos e noventa e dois mil e quatrocentos e cinquenta reais).\n1.1.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles\npoderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida, sendo\nassegurada ao beneficiáriodo Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.\nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n2.0 órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional.\n2.1.São participantesos seguintes órgãos:\na)SecretariaMunicipal de Saúde\nb)SecretariaMunicipal de Educação\n()Outras.\n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da\nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador,\ndesde que devidamente justificadaa vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras\nestabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.\n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela\nestabelecidas,optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique\nas obrigações anteriormente assumidas.\n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refereeste item não poderão exceder, por órgão\nou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na\nata de registrode preços.\n2.5. As adesões a ata de registrode preços são limitadas,na totalidade,ao quíntuplo do quantitativo\nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,\nindependente do número de órgãos não participantesque eventualmente aderirem.\n2.6. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do\ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a\nampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas\ncontratuais,em relação as suas próprias contratações,informando as ocorrências ao órgão gerenciador.\nCLÁUSULA TERCElRA - DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n3.A Ata de Registrode Preços terávigênciade 12 (doze)meses, a contarda data de sua assinatura.\nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n4. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea “d“ do inciso]]do caput do art.65 da Lei nº\n8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o\ncusto dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos\nfornecedores.\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço\npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:\n4.1.1.Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado\npelo mercado;\n4.1.2.Frustrada a negociação, liberaro fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,sem\naplicação de penalidade;\n4.1.3.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem\nde classificaçãooriginaldo certame.\n4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante\nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador\npoderá:\n4.3.Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado\nnos termos da alínea “d” do inciso]]do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível,para rever o\npreço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de\nconsequências incalculáveis,retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de\nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e\nextracontratual.\n4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a\ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a\nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e\n4.5.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.\n4.6.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações havidas\nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos\ncustos devidamente justificada.\n4.7.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para verificação\ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre\nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ ou comercializadoras, a ser realizada pela\nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitadaser\ninstruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos cálculos,para decisão da\nAdministração no prazo de 30 (trinta)dias.Todos os documentos utilizadospara a análise do pedido de\nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos\nautos processuais.\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de\nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a\nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.\n4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial ou\ntotalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as\nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do\nDecreto Municipal nº. 183/ 13.\n4.10.É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.\n4.11.Não cabe repactuação ou reajustede preços da contratação.\n4.12.Havendo qualquer alteração,o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro\nde Preços aos órgãos participantes,se houver.\nCLÁUSULA QUlNTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o\ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:\n5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;\n5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no\nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;\n5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos]]]ou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666,de 1993, ou no art.7º\nda Leinº 10.520,de 2002.\n5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso\nfortuitoou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,devidamente comprovados e justificados:\n5.4.1. Por razões de interessepúblico;\n5.4.2. A pedido do fornecedor.\n5.5.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do\nfornecedor aos órgãos participantes,se houver.\nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativonas licitações\ncom valor até R$ 80.000,00 (oitentamil reais),e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega,\nindependente do valor.\n6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis\ncomo carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses\ninstrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da\ncontratação, exigíveisno artigo 55 da Lei nº 8.666/93, taiscomo: prazo de pagamento; localde entrega;\nobrigações da contratada e da contratante;casos de rescisãocontratual,dentre outras pertinentes.\n6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última\nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será\nformalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c)\nautorização de compra; ou d) descrever outro instrumento similar,conforme disposto no artigo 62 da Lei\nnº 8.666/93, e obedecidos os requisitospertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013.\n6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo\nde 03 (três)dias úteis,a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b)\nassinar o Contrato, sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções previstas no\nEdital e na Ata de Registro de Preços.\n6.4. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor e\naceitapela Administração.\n6.5. Previamente a formalização de cada contratação, o Município realizará consulta a regularidade\nfiscalda Contratada para identificarpossível proibição de contratar com o Poder Público e verificara\nmanutenção das condições de habilitação.\n6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou\nsupressões contratuais que se fizerem necessários,até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor\ninicialatualizado do contrato.\n6.7. É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.\n6.7.1. É admitida a subcontrataçãoparcialdo objetodo contratoate'o limitede 25% do valor totallicitado,\nmediante prévia e expressaautorizaçãodo órgão contratante,observados os requisitosconstantesda Seção ”DA\nCONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Editalde licitaçãoque deu origem a presenteata de registro\nde preços.\n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as\nobrigações assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO \n7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser\nprorrogado na forma do art.57 e art.65 da Lei nº. 8.666/93, até o limitelegal.\nCLÁUSULA OITAVA - DO PRES O\n8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixose irreajustáveis.\nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas,respectivamente, nas Seções “DA\nOBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBlMENTO E CRITERIO DE ACEITAÇÃO DO OBTETO\n10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBlMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do\nedital.\nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMElRA - DO PAGAMENTO \n11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual\ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência a\nAdministração.\n12.1. A fiscalizaçãode que trataeste item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,\ninclusive perante terceiros,por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,\nvícios redibitórios,ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e,na ocorrência desta,\nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade\ncom o art.70 da Lei nº 8.666/93.\n12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a\nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente\nenvolvidos, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados e\nencaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.\nCLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA - DAS lNFRAÇOES E DAS SAN ÇOES ADMINISTRATIVAS \n10\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇOES” do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DAS DISPOSIÇÓES GERAIS\n14.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.\n14.1.Integram o Edital, independentemente de transcrição,a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de\nReferência e a proposta da empresa.\n14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº\n354/2006, do Decreto nº 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº\n8.666/ 93, subsidiariamente.\n14.3.O foro para dirimir questões relativasa presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão\nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\nAmargosa, 04 de fevereiro de 2020.\nPREFEITURA MUNICH'AL DE AMARGOSA\n]ÚLIOPINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNIOR\nPrefeitoMunicipal\n] S ROSA E CIA LTDA\nRepresentante legal:]izecerle Sousa Rosa\nCI:2182800 SSP/BA e CPF: 215536535-72\nInstrumento de outorga de poderes: Contrato Social\n11\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020)\n \nEstadoda Bahia\nPREFEITÍJRA MÍJNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825,484/0001-50 -Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa -Bahia, CEP 45300—000\nTel.:75-8634-8977\nAVISO DE LICITAÇÃO\nPREGÃO ELETRÓNICO Nº 002/2020/SRP\nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 20/02/2020 as 09HO0MIN,\nhorário de Brasília,Local Sítio:www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº\n002/2020/SRP. Nº da Licitação: 803532. OBIETO: Aquisição de Alimentação\nEspeciale insumos para atender as demandas do hospitalbem como as ações\njudiciais,mediante Sistema de Registro de Preços. Informações através do e—\nmail:licitacoes©amargosa.ba.gov.brou pelo telefone(075)5654—5977.Cópia do\nEdital pelo endereço https: amargosa.ba.,qov.brlicitacoes-Dregoes-convites\nCarla Souza Oliveira.Pregoeira.\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2020)\n \nEstadoda Bahia\nPREFEITÍJRA MÍJNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825,484/0001-50 -Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa -Bahia, CEP 45300—000\nTel.:75-8634-8977\nAVISO DE LICITAÇÃO\nPREGÃO ELETRÓNICO Nº 003/2020/SRP\nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 21/02/2020 as 09HO0MIN,\nhorário de Brasília,Local Sítio:www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº\n003/2020/SRP. Nº da Licitação: 803640. OBIETO: aquisição de Gases Medicinais\npara suprir as necessidades do Hospital Municipal de Amargosa (HMA),\nmediante Sistema de Registro de Preços. Informações através do e—mail:\nlicitacoes©amargosa.ba.gov.brou pelo telefone(075)5634-5977.Cópia do Edital\npelo endereço https: amargosa.ba.,qov.brlicitacoes-Dregoes-convites\nBárbara Maria Barbosa Costa.Pregoeira.\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020)\n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nEDITAL\nPREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2020\nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2020\nPREÃMBULO\n1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e\nDesenvolvimento Institucional, mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 034 de 2019,\npublicada no Diário Oficialdo Município, no dia 18/06/2019, torna público para conhecimento dos\ninteressados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitaçãona modalidade Pregão\nEletrônico,do tipo Menor Preço, para aquisição de Alimentação Especial e insumos para atender\nas demandas do hospital bem como as ações judiciais,mediante Sistema de Registro de Preços,\nconforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório\nobservará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº. 183/2013, da Lei\nComplementar nº 123/06, da Lei Municipal nº. 329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93.\n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRONICO:\nDIA: 20/02/2020\nHORÁRIO: 09h00min(horáriode Brasília/DF)\nENDEREÇO ELETRONICO: www.licitacoes-e.com.br\nLicitaçãonº 803532   \nSEÇÃO I -DO OBJETO\n2. A presente licitação tem como objeto a aquisição de Alimentação Especial e insumos para\natender as demandas do hospital bem como as ações judiciais,mediante Sistema de Registro de\nPreços, conforme especificações constantes no Termo de Referência — Anexo I.\n3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de\nLicitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência —\nAnexo I,o licitantedeverá obedecer a este último.\nSEÇÃO II-DA DESPESA1\n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a\nlicitaçãopara o SRP pode ser realizadaindependentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever\nde contratar.Licitaçõese contratos:orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. — 4. ed. rev.,\natual. e ampl. — Brasília: TCU, SecretariafGeral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e\nPublicações, 2010, pág. 243. Disponível no sitewww.tcu.gov.br.\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n4. Para a licitação para registro de preços não é necessario indicar a dotação orçamentária, que\nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.\nSEÇÃO III- DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n5. O órgão gerenciador sera a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional.\n6. São participantes os seguintes órgãos:\n7. SecretariaMunicipal de Saúde;\n8. Fundo Municipal de Saúde;\n9. Outras.\n91 A ata de registro de preços, durante sua vigência, podera ser utilizada por qualquer órgão ou\nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório,mediante\nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no\nque couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº\n8.666/93.\n9.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer\nuso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação\nsobre a possibilidade de adesão.\n9.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições\nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não\nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.\n9.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por\nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e\nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.\n9.1.4. As adesões ã ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do\nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos\nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente\naderirem.\n915. Ao órgão não participante que aderir ã presente ata competem os atos relativos ã cobrança\ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,\nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do\ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as\nocorrências ao órgão gerenciador.\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO\n10.Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no\nSistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil,por meio do sítiowww.licitacoes—e.com.br.\n11. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio\ndo sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus\nanexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA\nHABILITAÇÃO\".\n11.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará\no licitanteàs sanções previstas neste edital.\n12.Não poderão participar deste Pregão:\n12.1. Empresas cujo objeto social não sejapertinente e compatível com o objeto deste Pregão.\n12.1.1. Excepciona—se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização\nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato\nsocial ou estatuto;\n12.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para\ninstauração e deliberação previstas em leipara cada tipo de sociedade.\n12,13. Para fins de comprovação, o licitantedeverá apresentar a ata da assembleia ou o documento\nequivalente.\n12.2. Pessoas Físicas,em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal,\nprevistosna Lei Complementar nº. 101/00;\n12.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;\n12.4. Empresas impedidas de licitarou contratarcom o Município (art.7º da Lei nº 10.520/02 e\nart.31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participarde licitação\nou impedidas de contratarcom a Administração Pública (Art.87,III,da Lei nº 8.666/93);\n12.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art.72, & 8º,V da Lei nº\n9.605/98;\n12.6. Empresas declaradas inidôneas para licitarou contratar com a Administração Pública,\nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a\nprópria autoridade que aplicou a penalidade;\n12.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou\nextrajudicial;\n12.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr.art.54, II\nda Constituição e art.61, inciso I,alínea a Lei Orgânica Municipal);\n129. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº\n8.429/92 (Leide Improbidade Administrativa).\n12.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº\n8.666/93.\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n13.Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA\nSESSÃO PÚBLICA\", os licitantesque informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio\ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade\na ausência de manifestação neste momento.\n14.O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.\nSEÇÃO V — DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE\nE EQUIPARADOS\n15.No caso de participaçãode microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será\nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts.42 a 49.\n15.1. O enquadramento como microempresa — ME ou empresa de pequeno porte — EPP dar—se—á\nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela\nLei Complementar nº 123/ 06.\n15,2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$\n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art.34 da Lei nº 11.488/07 e do art.3º, ê4º,VI\nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido\npela Lei Complementar nº 123/06 ãs ME/EPP.\n15.3. O empresário individualenquadrado nos limitesdefinidospelo art.3º da Lei Complementar\nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, ãs ME/EPP.\n16.A fruiçãodos benefícioslicitatóriosdeterminados pela Lei Complementar nº 123/ 06 independe\nda habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.\n17.Os licitantesque se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº\n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do & 4º do artigo citado, deverão apresentar\ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação\ncomo microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do\ntratamento favorecido estabelecido nos arts.42 a 49 da referida Lei Complementar.\n171 Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada ã\npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão.\n18.A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao\ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/ 06.\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n19.A identificaçãodas ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônicosó deverá\nocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no\nprocedimento.\nSEÇÃO VI — DA HABILITAÇÃO\n20.Para habilitação na licitação,exigir—se—ádos interessados documentação relativa a:\n20.1. Habilitação]urídica;\n202. Qualificação econômico—financeira;\n20.3. Regularidade fiscale trabalhista;\n204. Qualificação técnica e\n20.5. Documentação complementar.\n21.Documentos relativosã habilitaçãojurídica:\n211 Registro comercial, no caso de empresa individual;\n21.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se\ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de\ndocumentos de eleição de seus administradores;\n21.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no\npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando\na atividadeassim o exigir.\n21,4. Em caso de cooperativas:\na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;\nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;\nc)Ata de Fundação;\nd) EstatutoSocialcom a atada assembleia que o aprovou;\ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;\nf)Editaisde convocação das trêsúltimas assembleias geraisextraordinárias;e\ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativaa contrataro objetoda licitação.\n22.Documentos relativos ã qualificação econômico-financeira:\n22.1. Certidão negativa de falência,insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial,\nexpedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante,pessoa jurídica de direito privados, sob\nqualquer forma de constituição empresarial;\n22.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e\napresentados na forma da lei,que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua\nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais\nquando encerrado há mais de 03 (três)meses da data de apresentação da proposta;\n22,21. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite—se a apresentação de\nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.\n22.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feitada seguinte forma:\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n2231 No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações\ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da\nsede da empresa;\n22,32. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro\nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de\nEncerramento, com o respectivo registro na ]unta Comercial e, no caso de sociedades simples\n(cooperativas), no cartório competente.\n23.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço\npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a\nboa situação financeira:\nLG= Liquidez Geral — superior a 1\nSG= Solvência Geral — superior a 1\nLC= Liquidez Corrente — superior a 1\nSendo,\nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC)\nSG= AT / (PC+PNC)\nLC= AC / PC\nOnde:\nAC= Ativo Circulante\nRLP= Realizável a Longo Prazo\nPC= Passivo Circulante\nPNC= Passivo não Circulante\nAT= Ativo Total\n24.A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices\nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os\ncontratos a serem celebrados pelo licitante,como dado objetivo de qualificação econômico—\nfinanceira.\n25.0 balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou\noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.\n26.Documentos relativosã regularidade fiscale trabalhista:\n26.1. Prova de inscriçãodo licitanteno Cadastro Nacional de Pessoa ]urídica(CNPD;\n26.2. Prova de inscriçãodo licitanteno Cadastro de Pessoas Físicas(CPF);\n26.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao\ndomicílio ou sede do licitante,pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto\ncontratual;\n26.4. Prova de regularidade perante:\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n2641. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal\ndo Brasil e Procuradoria—Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e ã dívida\nativa da União, por elas administrados;\n2642. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da\nlicitante,ou outra equivalente, na forma da lei;e\n2643. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em\nconformidade com os termos do Decreto Federal nº 8302/2014;\n265 Prova de regularidade relativaao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio\nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS — CRF, emitido pela Caixa Econômica\nFederal.\n266. Prova de inexistênciade débitos inadimplidos perante a ]ustiçado Trabalho, mediante a\napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.\n27.Quando o contrato for executado por filialda empresa, o licitante deverá comprovar a\nregularidade fiscale trabalhista da matriz e da filial.\n28.As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantesdeverão ser\napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na\nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da\ndata da abertura da sessão pública.\n29.As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitode\ncomprovação de regularidade fiscal,mesmo que esta apresente alguma restrição (art.43 da LC nº\n123/ 06).\n29.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,será assegurado o prazo\nde 02 (dois)dias úteis,cujo termo inicialcorresponderá ao momento em que o proponente for\ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critérioda Administração, para\na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais\ncertidõesnegativas ou positivascom efeitode certidãonegativa (art.43,êlº,da LC nº 123/ 06);\n29.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior ã\nfase de habilitação,aguardando—se os prazos de regularização fiscalpara a abertura da fase recursal;\n29.3. A não—regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do\ndireito ã contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo\nfacultado ã Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA\nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA\", para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.\n30.Documentos relativos ã £Qualificação Técnica:\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n3011. comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em\ncaracterísticas,quantidades e prazos com o objeto da licitação,através da apresentação de\n01(um) ou mais atestados,fornecido(s)por pessoa jurídicade direitopúblico ou privado.\n3012. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de\nVigilânciaSanitáriade competência Estadual ou Municipal da licitantepara exercer atividadesde\ncomercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a\nprópria certidão ou a legislação competente.\n30.13. Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da\nAgência Nacional da Vigilância Sanitária — ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação\nno Diário Oficial da União atualizada anualmente;\n31.Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido\nconcedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior\nacompanhada do protocolo tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta tenha sido\nrequerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº\n74.170/74.\n32. Documentação complementar:\n33.O licitantedeverá declarar:\n33,1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com\nas exigências deste Edital;\n332. que não utiliza mão-de—obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99,\npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital;\n333. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo\nsugerido pelo Edital;\n334 o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos\ntermos da Lei Complementar nº 123/ 06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital.\nSALA pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste\nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.\n35.Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.\n36.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal,\ntributáriae trabalhistaemitidas pela internet,nos termos do art.35 da Lei nº 10.522/02.\n37.Sob pena de inabilitação,todos os documentos deverão ser apresentados:\n371 Na forma prevista em lei,e quando não houver regulamentação específica,deverão sempre\nser apresentados em nome do licitantee com o número do CNP] ou CPF, se pessoa física;\n37,2. Em nome da matriz, se o licitantefor a matriz;\n37,3. Em nome da filial,se o licitantefor a filial,exceto aqueles documentos que, pela própria\nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz;\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n374 Em original,em publicação da imprensa oficialou em cópia autenticada por cartório ou por\nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de\nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,designado para a Comissão Permanente\nde Licitações,Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio.\n38.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado\nhabilitado.\nSEÇÃO VII — DO CREDENCIAMENTO\n39.0 licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico\", no sítio\nwww.licitacoes—e.com.br.\n40.O credenciamento far—se—á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e\nintransferível,obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar—se a respeito do\nseu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.\n41.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitantee a\npresunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma\neletrônica.\n42.0 uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante,\nincluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao\nprovedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos\ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.\n43.A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo\nquando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro\nde Fornecedores da Prefeitura de Amargosa.\n44.A perda ou a quebra de sigilodeverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema\npara imediato bloqueio de acesso.\nSEÇÃO VIII — DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇOES SOBRE O EDITAL\n45.Até 03 (três)dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública,qualquer pessoa\npoderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão.\n45.1. Caberá ãpregoeira decidirsobre a impugnação no prazo de até48 (quarenta e oito)horas.\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n452. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para\nrealização do certame.\n46.Os pedidos de esclarecimentosreferentesao processo licitatóriodeverão serenviados ã pregoeira\naté 03 (três)dias úteisanterioresã data fixada para abertura da sessão pública,exclusivamente por\nmeio eletrônico via internet,no endereço indicado no edital.\n47.As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.\n48. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no\nprocesso licitatórioe estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.\nSEÇÃO IX — DA PROPOSTA\n49.0 licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora\nmarcadas para abertura das propostas, quando então, encerrar—se—á automaticamente a fase de\nrecebimento de propostas.\n50.1. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes,taxas, seguros, encargos\nsociais,trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa\n]urídica— IRP] — e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL —,que não podem ser\nrepassados ã Administração, não serão incluídos na proposta apresentada.\n50.2.As propostas terão validade de 60 (sessenta)dias,contados da data de abertura da sessão\npública estabelecidano preâmbulo deste Edital.\n50.3. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os\nlicitantesliberadosdos compromissos assumidos.\n50.4.Qualquer elemento que possa identificaro licitanteimporta a desclassificaçãoda proposta.\n50.5. Até a abertura das propostas, o licitantepoderá retirarou substituir a proposta anteriormente\nencaminhada.\n50.6. Cabe ao licitanteacompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do\nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de\nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.\nSEÇÃO X — DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA\n51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora\nindicadas no preâmbulo deste Edital,no sítiowww.licitacoes—e.com.br\n10\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n52. A comunicação entre a Pregoeira e os licitantesocorrerá exclusivamente mediante troca de\nmensagens em campo próprio do sistema eletrônico.\nSEÇÃO XI — DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA\n53.A sessão pública poderá ser reaberta:\n53.1 Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra\nrejeitada,não assinar o contrato ou não retiraro instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver\nerro na aceitação do preço; e\n53.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve ã anulação de atos anteriores ã realização\nda sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.\n54.Todos os licitantesremanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.\n54.1 O licitantesubsequente, sendo respeitada a ordem de classificação,e observadas as regras\nde desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE\", será convocado tendo por base\no próprio preço que ofereceu na sessão de lances;\n54.2 O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERENCIA DAS\nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS\" deverá serrecalculado\nlevando—se em consideração o lance apresentado pelo licitantesubsequente;\n54.3 Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critériode preferência, prosseguir—se—á,\nnormalmente, nos termos da Seção “DO DlREITO DE PREFERENCIA DAS MICROEMPRESAS,\nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS\";\n54.4 Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERENCIA DAS\nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS\", ou inexistindodireito\nde preferência de ME/ EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA\nNEGOCIAÇÃO' ';\n54.5 Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir—se—á novo prazo\nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS\", prosseguindo—se, normalmente, com as demais\nfases previstas neste Edital.\n55.A convocação poderá ser por meio do “chat\", e—mail, ou, ainda, fac—símile,de acordo com a fase\ndo procedimento licitatório.\n56.A convocação feita por e—mail ou fac—símile dar—se—á de acordo com os dados contidos no\nCadastro de Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitantemanter seus dados cadastrais\natualizados.\nSEÇÃO XII — DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS\n11\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n57. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que\nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.\n58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com\nacompanhamento em tempo real por todos os participantes.\n59.0 sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que\nsomente estas participarão da fase de lance.\nSEÇÃO XIII- DA FORMULAÇÃO DE LANCES\n60. Aberta a etapa competitiva, os licitantescom propostas classificadaspoderão encaminhar lances\nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e\nrespectivo horário de registro e valor.\n60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado.\n61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante,a Pregoeira poderá\nfixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser\nadmitido como variação entre um lance e outro.\n62. Os licitantespoderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de\nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.\n63. O licitantesomente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no\nsistema.\n64. Durante o transcurso da sessão, os licitantesserão informados, em tempo real, do valor do\nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.\n65. Os lances apresentados serão de exclusiva e totalresponsabilidade do licitante,não lhe cabendo\no direito de pleitear qualquer alteração.\n66. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que\ntranscorreráperíodo de tempo de até30 (trinta)minutos, aleatoriamentedeterminado pelo sistema,\nfindo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.\n67. A pregoeira poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de\neventual diligência.\n67.1 Realizada a diligência, a pregoeira notificará os licitantessobre a data, horário e local onde\nserá dado prosseguimento ã sessão pública.\n12\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nSEÇÃO XIV — DA DESCONEXÃO DA PREGOElRA\n68. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico\npermanecer acessível aos licitantes,os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos\nrealizados.\n69.No caso da desconexão da Pregoeira persistirpor tempo superiora 10 (dez) minutos, a sessão do\nPregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos\nparticipantes no sítiowww.licitacoes—e.com.br.\nSEÇÃO XV — DO DlREITO DE PREFERENCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS\n70.Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a\nocorrênciade um possívelempate, pois,caso aconteça,serão tomadas as seguintesprovidências:\n71. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificadodeverá ser\nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior ãquela\nconsiderada vencedora do certame em até05 (cinco)minutos da convocação, sob pena de preclusão\n(Art.45,incisoIc/c & 3º,da LC nº 123/06);\n72. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço\ninferior ãquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais\nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado(Art. 45, I,da LC nº\n123/ 06).\n73. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior,serão\nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem\nclassificatóriapara o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior ãquela considerada\nvencedora do certame (Art.45,II,da LC nº 123/ 06).\n74. Entende—se por empate aquelas situaçõesem que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e\nequiparados sejam iguaisou até5% (cincopor cento)superioresao lance mais vantajoso (Art.44,%%\n1ºe 2º,da LC nº 123/ 06).\n75. O critériode empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação\nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO\".\n75.1. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e\nregistradoprimeiro. No caso de não haver lances e verificadaequivalênciados valores constantes\ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situaçãode empate, permanecerá\naquele que forrecebido e registradoprimeiro.\n13\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n75.2.Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que estejadentro do critériode empate\nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora,\natendidas as demais disposiçõesdeste Edital(&1ºdo art.45 da LC nº 123/ 06).\n75.3. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicialnão tiver sido\napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art.45,& 3º,da LC nº 123/06).\nSEÇÃO XVI — DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE\n76. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERENCIA\nDAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS\", restarem duas\nou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada\npreferência:\n76.1. Sucessivamente, aos bens:\n76.2.Produzidos no País;\n76.3.Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;\n76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de\ntecnologia no País.\nSEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO\n76.5. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta\ndiretamente ao licitanteque tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor\nproposta, observado o critériode o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar\ncondições diferentes das previstas neste Edital.\n76.6. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais\nlicitantes.\nSEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA\n76.7. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível\nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações\ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.\n77. O critériode julgamento será o de Menor Preço por Lote.\n78. Será desclassificada a proposta finalque:\n78.1.Contenha vícios ou ilegalidades;\n78.2.Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;\n78.3. Apresentar preços finaissuperiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;\n14\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n78.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;\n78.5. Consideram—se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem\ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.\n79. Não se considera inexequível a proposta quando se referira bens e instalações de propriedade\ndo próprio licitante,para os quais ele renuncie ã parcela ou ã totalidade da remuneração.\n80. A Pregoeira poderá solicitarparecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura\nMunicipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de\npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa\nfísicaou jurídica qualificada.\n81. Se a proposta não for aceitável,a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a\napuração de uma proposta que atenda a este Edital.\n82. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a\nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho\nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes,atribuindo—lhes validade e eficácia\npara finsde habilitação e classificação.\n83. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantespoderão reduzir seus preços ao valor da\nproposta do licitantemais bem classificado.\n84. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do\ncertame em relação ao licitantemais bem classificado.\nSEÇÃO XIX — DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇOES DE PARTICIPAÇÃO E DA\nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO\n85. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do\nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da\ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação,\nespecialmente quanto ã existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura\ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:\na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS, mantido pela Controladoria—Geral\nda União (WWW.portaldatransparencia.gov.br ceis);\nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido\npelo Conselho Nacional de ]ustiça (WWW.cni.ius.br improbidade adm consultar requerido.php) .\n15\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n85.1.A consulta aos cadastros será realizadaem nome da empresa licitantee também de eventual\nmatriz ou filial(cfr.Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário(cfr.art.12 da Lei nº\n8.429/ 92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade\nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa\njurídicada qual sejasócio majoritário).\n85.2. Constatada a existência de vedação ã participação no certame, a pregoeira reputará o licitante\ninabilitado.\n86. Ainda como condição prévia ã habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva\npara ME/ EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercícioda prerrogativade efetuar o lance de\ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da\nTransparência do Governo Federal (WWW.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas —\nGastos Diretos do Governo — Favorecido (pessoas físicas,empresas e outros)\",para verificarse o\nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitantedetentor da proposta\nclassificadaem primeiro lugar no exercícioanteriorou corrente extrapola o faturamento máximo\npermitido como condição para esse benefício.\n86.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a\nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante,conforme artigo\n3º, %% 9º, 9º—A, 10 e 12, da Lei Complementar nº 123, de 2006, com a consequente inabilitação,sem\nprejuízo das penalidades incidentes.\n87. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitarádo respectivo\nlicitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente\nencaminhados por meio do sistema eletrônico.\n88. Se o licitantenão atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista\nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA\".\n89.Quando todos os licitantesforem inabilitados,a pregoeira poderá fixar—lheso prazo de 08 (oito)\ndias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de\ninabilitação.\nSEÇÃO XX — DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO\n90.A proposta ajustada ao lance final do licitantevencedor e os documentos exigidos para\nhabilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil,\ninclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via e—mail:\nlicitacoes©amargosa.ba.gov.br,no prazo de 06 (seis)horas,contados da solicitaçãoda Pregoeira.\n91. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:\n16\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\na) Nome, endereço, CNP] e Inscriçãoestadual/municipal;\nb) Número do processo e do pregão;\nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação,em rigorosa conformidade com\nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.\n92. A proposta reformulada deverá vir acompanhada da comprovação da regularidade do\nproduto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária — ANVISA, através de cópia autenticada do\nregistro ou da isenção, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle\nsanitário. O licitantedeverá inserir na proposta de preços os comprovantes, preferencialmente, na\nordem em que o produto se encontra no lote especificado no Termo de Referência.\n93. Para a comprovação de que trata o subitem também serão aceitos “prints\" de páginas do sítio\nda Agência Nacional de Vigilância Sanitária — ANVISA, que estarão sujeitos ã confirmação pela\nEquipe Técnica do Pregão.\n94. Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da\nsolicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do\nregistroe do pedido de revalidação do produto (protocolo)implicará na desclassificaçãodo lote\ncotado.\n95. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por fac—símile deverão ser encaminhados\nno prazo de 03 (três)dias úteis,contado da solicitaçãoda Pregoeira, ao Setor de Licitações,Praça da\nBandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope\nfechado com as seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o\nnúmero do fax, o número do pregão eletrônico,razão social,CNP] e endereço da empresa.\n96. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração\nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital,sob pena de desclassificação.\n97. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da\ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor ]uramentado.\n98. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente\nconsularizados.\n99.As amostras, caso sejam solicitadas,serão analisadas pela SecretariaMunicipal de Saúde,\npelo Farmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos\nseguintes itens:1º) Quanto a Embalagem: Lacre,Resistência,Identificaçãodo Produto, Prazo de\nValidade e Peso. 2ª) Quanto ao Produto: (Preservando as característicasnaturais):Aparência,\nOdor, Textura, Rendimento, Diluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a\ncomposição química.\nSEÇÃO XXI - DOS RECURSOS\n17\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n100. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo, durante o qual qualquer licitantepoderá, de\nforma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.\n101. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados\npoderão solicitarã Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil,\nde acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo\nlicitantedeclarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos.\n102. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03\n(três)dias, ficando os demais licitantes,desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também\nvia sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo—lhes\nassegurado vista imediata dos elementos indispensáveis ã defesa dos seus interesses.\n103. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento\nda sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito,ficando a Pregoeira autorizado a\nadjudicar o objeto ao licitantevencedor.\n104. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitanteaos autos\ndo processo licitatórioou a qualquer outra informação necessária ã instrução do recurso.\n105. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantesinteressados, o\nprazo para recurso serásuspenso.\n106. Manifestado o interesse de recorrer,a pregoeira poderá:\n106.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo\nestabelecido;\n106.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;\n106.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.\n107. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de\naproveitamento.\nSEÇÃO XXII — DA AD]UDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO\n108. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitantevencedor e encaminhará o\nprocedimento ã autoridade superior para homologação.\n109. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade\ncompetente homologará o procedimento licitatórioe adjudicará o objeto ao licitantevencedor.\n110. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o\ncontratoou retiraro instrumento equivalente,no prazo de 03 (três)dias úteis.\n18\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n111. A convocação do licitantesubsequente será realizada de acordo com as regras previstas na\nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA\nSEÇÃO XXIII— DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n112. Homologado o resultado da licitação,o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação\ne a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até\n03 (três)dias úteis,contados da data da convocação, procederem ã assinaturada Ata de Registrode\nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de\nfornecimento nas condições estabelecidas.\n112.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu\ntranscurso, for solicitado pelo licitanteconvocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo\nórgão gerenciador.\n112.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo\nestabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no\npresente instrumento convocatório.\n113. E facultado ã Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no\nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantesremanescentes, na ordem de classificação,\npara fazê—lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.\n114. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantesque aceitarem cotar os bens\ncom preços iguais ao do licitantemais bem classificado;segundo a ordem de classificaçãobaseada\nna última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de\neventual contratação.\n115. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantesmantêm as\nmesmas condições de habilitação consignadas no edital,as quais deverão ser mantidas durante toda\na vigência da ata.\n115.1. Constatada a irregularidade, quando o licitantevencedor recusar—se a assinar o contrato ou\nretiraro instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro\nprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a PrefeituraMunicipal poderá convocar o licitante\nsubsequente na ordem de classificaçãopara assinar o contrato ou retiraro instrumento equivalente.\n115.2. Após a homologação da licitação,0 registro de preços observará, entre outras, as seguintes\ncondições:\n19\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n115.3. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantesque aceitarem cotar os bens com\npreços iguais ao do licitantevencedor na sequência da classificaçãodo certame.\n115.4. 0 registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no\ncaso de exclusão do primeiro colocado da ata.\nSEÇÃO XXIV — DA VIGENCIA DA ATA\n115.5.A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua\nassinatura.\nSEÇÃO XXV — DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA\n115.6. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor\nobedecerão ã disciplinado Decreto nº 183/13, conforme previsto na Ata de Region de Preços\nanexa ao Edital.\n115.7. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,\ninclusiveo acréscimo de que tratao & 1º do art.65 da Lei nº 8.666/93,sem prejuízoda possibilidade\nde alterações dos contratos eventualmente firmados.\nSEÇÃO XXVI — DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n116. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será\nformalizada por intermédio de a) instrumento contratual;b) nota de empenho de despesa; c)\nautorização de compra; ou d) especificar outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62\nda Lei nº 8.666/93,e obedecidos os requisitospertinentesdo Decreto nº 183/13.\n117. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no\nprazo de 03 (três)dias úteis,a) efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;\nou b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito ã contratação, sem prejuízo das sanções\nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços.\n1171 Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do\nfornecedor e aceita pela Administração.\n118. Previamente ã formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta\nda regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao\nCadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para\nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das\ncondições de habilitação.\n20\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n1181 Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o\ncadastro no prazo de até 03 (três)dias,sob pena de aplicaçãodas penalidades previstasno editale\nanexos.\n119. É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.\n120. E admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total\nlicitado,mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante.\n121. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa\ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores.\n122. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa\nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital.\n123. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada ã\nAdministração ou a terceirosna execução do objeto subcontratado.\n124. A empresa contratada compromete—se a substituir imediatamente a empresa subcontratada,\nna hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e\nseus anexos.\n125. Aplicam—se às empresas subcontratadas todas as restriçõesprevistas neste edital.\n126. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com\nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.\n127. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da\nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências\nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando\nciência ã Administração.\nSEÇÃO XXVII - DO REA]USTE\n128. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços\npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite\nmáximo a variação do ÍndiceNacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.\n129. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitantevencedora deverá\napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para\nanálise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa.\n21\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n130. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o\npreço que se tornou insuficiente,instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio\neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando\ncolimar recompor o preço que se tornou excessivo.\n131. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora,\nserá calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de\nacordo com a variação do INPC do IBGE promta tempore.\n132. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido\nde alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo\nContratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota\nfiscal/fatura,a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio\nda aplicação da seguinte fórmula: EM = Ix N x VP, onde:\nEM = Encargos moratórios;\nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;\nVP = Valor da parcela em atraso.\nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:\n; I_ 6/100 I = 0,00016438\n365 — 365\nOnde i = tuxu percentuul unuul no vulor de 6%.\nSEÇÃO XXVIII - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO\n133. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será\nformalizada por intermédio de instrumento contratual.\nSEÇÃO XXIX — DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO\n134. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para\no serviçocontratado,podendo serprorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº. 8.666/93.\nSEÇÃO XXX— DA GARANTIA DO CONTRATO\n135. No prazo de 10 (dez) dias após a assinaturado contrato,o licitantevencedor deverá prestar\ngarantiacorrespondente a 5% (cincopor cento)sobre o valor da contratação,em conformidade com\no disposto no art.56 da Lei 8.666/93.\n22\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n1351 O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do\nvalor do contrato.\n136. A garantiaprestada será restituída(e/ou liberada)após o cumprimento integralde todas as\nobrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o\nê4º do art.56 da Lei 8.666/93.\n137. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades\nlegalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato.\nSEÇÃO XXXI — DO PREÇO\n138. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos.\nSEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATADO\n139. O contratado obriga —se a:\n139,1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.\n139.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos\nde sua proposta, devendo complementá—los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja\nsatisfatóriopara o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos\narrolados nos incisos do & 1º do art.57 da Lei nº 8.666, de 1993.\n139.3. Responsabilizar—se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda\nsua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da\nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí—\nlos,alterá—losou complementá—los.\n139.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se\nobriga a atender prontamente, bem como dar ciência ã mesma, imediatamente e por escrito,de\nqualquer anormalidade que verificarquando da execução do fornecimento e da garantia.\n139.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos\ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.\n139.6. Providenciar a imediata correção das deficiências,falhas ou irregularidades constatadas pela\nContratante, referentes ã execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas\nneste instrumento.\n139.7. Responsabilizar—se civile criminalmente pelos danos causados diretamente ã Contratante ou\na terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo\nesta responsabilidade ã alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu\nacompanhamento.\n139.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais\nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais\nreclamações cíveis,criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;\n23\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n1399. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente\nda fiscalizaçãoexercida pelo Contratante;\n139.10. Responsabilizar—se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas,\nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário ã execução do\nobjeto a ser fornecido.\n139.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;\n139.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;\n139.13. Responsabilizar—se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;\n139.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela\nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,bem como\napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.\nSEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE\n140. A Contratante obriga—se a:\n140,1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.\n140.2. Proceder ã publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos\nnaimprensa oficial,condição indispensável para sua validade e eficácia;\n140.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado,\npodendo, para tanto, vistoriar,solicitara emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de\nprestação do serviço elaborados pela Contratada;\n140.4. Proporcionar ã Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao\ndesenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;\n1405 Comunicar ã Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade,\nimprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando—lhe prazo para que\na regularize sob pena de serem—lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;\n140.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e\nrecolhidos.\n140.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em\ncontrato.\n140.8. Rejeitar,no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem—se das especificações do\nEdital e seus Anexos e da Proposta da contratada.\n140.9. Manifestar—se formalmente em todos os atos relativos ã execução do contrato, em especial\nquanto ã aplicação de penalidades pelo descumprimento totalou parcial do contrato.\nSEÇÃO XXXIV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO\n141. O objeto será recebido:\n24\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n1411 provisoriamente, e dar—se—á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa\naos serviçosprestados no período de faturamento (mês anterior);\n1412. definitivamente,e dar—se—á em até 05 (cinco)dias a contar do recebimento provisório,e\ndiante atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com\nas condições e as especificações desse termo de referência.\n142. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas\nexpensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou\nincorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.\nSEÇÃO XXXV — DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO\n143. O contratado é responsável pelos danos causados ã Administração ou a terceiros,\ndecorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.\n144. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do\ncontratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.\nSEÇÃO XXXVI - DAS CONDIÇOES DE ENTREGA DO OB]ETO\n144.1.A entrega do materiallicitadodeverá ocorrerimediatamente após o envio ao Contratado da\nOrdem de Fornecimento, no prazo de até 05 (cinco)dias úteis do recebimento da autorização,com\nvistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do Hospital\nMunicipal..\nSEÇÃO XXXVI — DA GARANTIA DO SERVIÇO\n144.2.0 produto deverá possuir prazo de garantiade 12 (doze) meses.\n144.3. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou\nmenor necessidade de estocagem da Administração.\n144.4. 0 produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, contados da\ndata da entrega.).\n144.5. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga—se a substituir ou reparar, às suas expensas,\nqualquer produto que apresente defeito que não sejadecorrente do desgaste natural ou do incorreto\nmanuseio do produto.\n144.6. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito.\nSEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO\n145. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado\nmensalmente pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta)do mês subsequente ao consumo,\natravés de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por\nprocesso legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.\n25\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n1451 Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata\no inciso II do art.24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta)dias, contados da\napresentação da fatura.\n1452. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste\nEdital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título,sob pena de\naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.\n146. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal,ao Cadastro Nacional de\nEmpresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de\nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação\nestabelecidosneste edital.\n1461 Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o\ncadastro no prazo de até 03 (três)dias úteis,sob pena de aplicação das penalidades previstasno\neditale seus anexos e rescisãodo contrato.\n147. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes ã\ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará\npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para\npagamento iniciar—se—áapós a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a\nContratante.\n148. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a\nRenda da Pessoa ]urídica (IRP]),da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da\nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o\nPIS/Pasep, conforme disposto na InstruçãoNormativa da Secretariada ReceitaFederal nº 1.234/12.\n149. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o\ndisposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.\n150. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar\nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por\naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado ã apresentação de comprovação por\nmeio de documento oficialde que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida\nLei Complementar.\n151. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas\ne/ou indenizações devidas pelo contratado.\n152. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de\nprocesso administrativo em que será garantido ã empresa o contraditório e a ampla defesa, com os\nrecursose meios que lhessão inerentes.\n26\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n153. É vedado ao contratado transferira terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.\n154. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela\nAdministração, 0 valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se\nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora\nserão calculados ã taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seispor cento) ao ano, mediante\naplicação das seguintes fórmulas:\nI=(TX /100)/365\nEM = Ix Nx VP, onde:\nI =, Índice de compensação financeira;\nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual;\nEM = Encargos moratórios;\nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;\nVP = Valor da parcela em atraso.\nSEÇÃO XXXIX - DAS SANÇOES\n155. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes\npenalidades:\n155.1. Advertência por escrito;\n155.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30\n(trinta)dias,após o qual serácaracterizadaa inexecução totaldo contrato;\n155.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;\n155.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a\nAdministração, por prazo não superiora 02 (dois)anos;\n1555. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto\nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante\na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado\nressarcira Administração pelos prejuízos resultantese depois de decorrido o prazo de 02 (dois)\nanos.\n156. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:\n156.1. Advertência por escrito;\n1562. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por\nocorrência, até o limite de 30% ;\n1563. Em caso de inexecução total,multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato;\n156.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a\nAdministração, por prazo não superiora 02 (dois)anos;\n1565 Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto\nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante\n27\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado\nressarcira Administração pelos prejuízosresultantese após decorrido o prazo de 02 (dois)anos.\n157. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,\ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o\nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do\ncontrato, comportar—se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,ficará impedido de licitare\ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo\nprazo de até05 (cinco)anos, sem prejuízoda aplicaçãode multa em percentual equivalenteã multa\nprevista para inexecução totaldo contrato e das demais cominações legais.\n158. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de\ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração poderão\ntambém ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:\n1581 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscalno\nrecolhimento de quaisquer tributos;\n158.2. Tenham praticado atos ilícitosvisando a frustrar os objetivos da licitação;\n158.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de\natos ilícitospraticados.\n159. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja\nassegurado ao licitanteo contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são\ninerentes.\n160. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos\npela Administração.\n161. A sanção de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração\nPública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.\n162. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração,\nFinanças e Desenvolvimento Institucional.\nSEÇÃO XL - DA RESCISÃO DO CONTRATO\n163. Constituem motivo para rescisão do contrato:\n163,1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;\n163,2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;\n163,3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da\nconclusão do serviço, nos prazos estipulados;\n163,4. O atraso injustificadono iníciodo serviço;\n163,5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ã Administração;\n28\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n1636. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou\ntransferência, total ou parcial,bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital\ne no contrato;\n163,7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração,\ne autorização expressa no Edital ou contrato;\n163,8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e\nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;\n163,9. O cometimento reiterado de faltasna sua execução, anotadas na forma do & 1º do art.67 da\nLei nº 8666/93;\n163,10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;\n163,11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;\n163,12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que\nprejudique a execução do contrato;\n163.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e\ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o\ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;\n163,14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor\ninicialdo contratoalém do limitepermitido no & 1ºdo art.65 da Lei nº 8666/93;\n163,15. A suspensão de sua execução, por ordem escritada Administração, por prazo superior a 120\n(cento e vinte)dias,salvo em caso de calamidade pública,grave perturbação da ordem interna ou\nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do\npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas\ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito\nde optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a\nsituação;\n163.16.O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração\ndecorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave\nperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela\nsuspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;\n163,17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do\nserviço, nos prazos contratuais;\n163,18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da\nexecução do contrato;\n163.19.Descumprimento do disposto no incisoV do art.27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das\nsanções penais cabíveis.\n164. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento\nadministrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.\nSEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO\n29\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n165. A Administração poderá revogar a licitaçãopor razões de interesse público decorrente de\nfato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificartalconduta.\n166. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a\nampla defesa, e formalizada mediante parecer escritoe devidamente fundamentado.\nSEÇÃO XLII — DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO\n167. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros,deverá anular o procedimento\nquando eivado de vício insanável.\n168. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a\nampla defesa, e formalizada mediante parecer escritoe devidamente fundamentado.\n169. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela\nAdministração.\n170. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos\natos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.\n171. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente\nindicará expressamente os atos a que ela se estende.\n172. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos\njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.\n172,1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado\npelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos\nregularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo—se a\nresponsabilidade de quem lhe deu causa.\n173. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou\naos demais interessados.\nSEÇÃO XLIII - DO FORO\n174. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão\nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\nSEÇÃO XLIV - DISPOSIÇOES FINAIS\n175. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do\nlicitante,desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua\nproposta.\n176. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da\nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura\naquisição.\n30\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n177. E facultada ã Pregoeira ou ã autoridade competente, em qualquer fase da licitação,a\npromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive\nfixando prazo para resposta dos licitantesquando lhes for solicitadaqualquer informação ou\ndocumento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do\nprocesso desde a realização da Sessão Pública.\n178. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir—se—á o dia do início\ne incluir—se—áo do vencimento.\n179. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal.\nSEÇÃO XLV - DOS ANEXOS\n180. Constituem anexos do presente Edital,dele fazendo parte integrante:\n1801 Anexo I — Termo de Referência\n1802. Anexo II — Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta\n1803. Anexo IlI— Modelo de Declaração de Enquadramento (LeiComplementar nº 123/ 06)\n1804. Anexo IV — Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame —\nCredenciamento\n1805 Anexo V — Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de\nHabilitação\n1806. Anexo VI — Modelo de Declaração de Inexistência de Menor\n1807 Anexo VII — Minuta da Ata de Registro de Preços\n1808. Anexo VlII — Modelo de Proposta de Preços\n1809. Anexo IX — Minuta do Contrato\nAmargosa — BA, 06 de fevereiro de 2020.\nCarla Souza Oliveira\nPregoeira\n31\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nANEXO I\nTERMO DE REFERENCIA\n1-OBIETO\n1.1.Aquisição de Alimentação Especial e insumos para atender as demandas do hospital bem como\nas ações judiciais.\n1.1.1. A Alimentação Especial e Insumos que se pretende obter registro de preço para necessidade\nanual do Sistema único de Saúde do Município de Amargosa são os seguintes:\nLOTE 01 -ALIMENTAÇÃO ESPECIAL\n \nIT EM DE SCRIÇÃO UND QUANT\n \nAlimento Para Suplementação De Nutrição Enteral Ou Oral,Pronto\nUso, Normocalórico E Hiperproteico. Enriquecido Com Arginina, Ácidos\nGraxos Omega 3 E Podendo Conter Nucleotídeos. Formulado Para Pacientes\n] Com Problemas De CicatrizaçãoDe Feridas Gerais.Isento De Glúten. Com LATA 600\nOu Sem Sabor. Apresentação: Embalagem Individual Contendo 200 Ml,\nConstando Nome E Marca Do Produto, Validade, Número De Lote,\nInformação NutricionalE ListaDe Ingredientes.\n \nDieta Alimentar Para Suplementação De Nutrição Enteral Ou Oral,\n2 Destinado A Pacientes Com Problemas Renais. Hipercalórico,Fornece LATA\n2,0 Kcal/Ml, Hipoproteico. Sabor: Baunilha. Embalagem Com 2001111.Com\nNo Mínimo 80% Da Validade Total Do Produto.\n1400\n \nSuplemento Alimentar Para Nutrição Oral E Enteral Para Crianças\nAcima De 1 Ano, Hipercalórico, Rico Em Vitaminas E Minerais.\n3 Podendo Dissolução De 1,0 A 1,5kcal/Ml. Isento De Glúten E Lactose,\nPossui Sacarose. Diluição Instantânea,Sem Necessidade De Liquidificador\nOu Mixer. Sem Sabor, Sem Odor E Que Apresente Aroma Agradável.\nEmbalagem De 400g. Com No Mínimo 80% Da Validade Total Do Produto.\nLATA 1.000\n \n Dieta Em Pó, Nutricionalmente Completa Para Nutrição Enteral Ou\nOral, Normocalórica, Normoproteica (Com Mix De\nProteínas),Normolipídica, Acrescido De Fibras. Isenta De Lactose E Glúten.\n4 Precisa Ser De FacilDiluição,Sem Necessidade Do Uso De Liquidificador LATA 400\nOu Mixer. Apresentação: Lata Íntegra Contendo 400 Gramas, Constando\nNome E Marca Do Produto, Validade, Número De Lote, Informação\nNutricionalE ListaDe Ingredientes.\n    \n32\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n \nAlimento Para Suplementação De Nutrição Enteral Ou Oral,\nHiperprotéica, Formulado Para Atender As Necessidades E Pacientes\nIdosos, Enriquecido Com Calcio E Vitamina D, Sem Adição De Açúcares,\nIsento De Glúten, Baixo Teor De Lactose.Sem Sabor. Apresentação Lata De\nAproximadamente 400g. Com dados de identficaçãodo produto, marca do\nfabricante,data de fabricação,prazo de validade (mínimo 06 meses)\nLATA 800\n \nEspessante instantâneo para alimentos quentes e frios,a base de\ngomaxantana, que não alteresabor, cor e cheiro dos alimentos. Indicado\npara pacientes com dificuldadede deglutição.Com diluiçõesque permitam\nobter as consistênciasde néctar,mel ou pudim e que não ocorra formação de\ngrumos. Apresentação em sachê (1,2 g por embalagem). Com dados de\nidentficação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de\nvalidade (mínimo 06 meses).\nSACI-[É 300\n \nSuplemento Alimentar Desenvolvido Especialmente Para Crianças.\nCom Vitaminas E Minerais, Rico Em Calcio, Ferro E Zinco, Nutrientes\nEssenciais. Não Contém Glúten. Sabores: Baunilha E/Ou Sem Sabor.\nApresentação: Lata De No Mínimo 350g. Com dados de identficaçãodo\nproduto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade\n(mínimo 06 meses).\nLATA 1.000\n \nAlimento Para Nutrição Enteral, Nutricionalmente Completo,\nNormocalórico, NormoproteicaCom Fibras. Embalagem Com No\nMínimo 1000 Ml, Com Dados De IdentificaçãoE Composição Do Produto,\nMarca Do Fabricante, Data De Fabricação, Prazo De Validade E Registro No\nMinistérioDa Saúde.\nLITRO 500\n \nNutrição Enteral Soya, Dieta Nutricionalmente Completa E\nBalanceada, Que Pode Ser Utilizada Como Nutrição Enteral (Alimentação\nPor Sonda) Ou Como Suplementação Oral.Não Contém Sacarose,Lactose E\nGlúten. Indicado Para Manter Ou Recuperar O Estado Nutricional,Lata\nCom 800 Gramas. Com dados de identificaçãodo produto, marca do\nfabricante,data de fabricação,prazo de validade (mínimo 06 meses).\nLATA 500\n \n10\nAlimento NutricionalmenteCompleto,Liquido, Utilizado Por\nPacientes Com Sonda Enteral Ou Via Oral. E Uma Dieta Enteral\nPadrão,Normocalórica / Normoproteica / Normolipídica Com 12 Kcal\nPor Ml Ou 1200 Kcal Em Um Litro.Composto Por 100% Proteina De Soja.\nApresentação: Tetra Pack 11.Com dados de identficaçãodo produto, marca\ndo fabricante,data de fabricação,prazo de validade (mínimo 06 meses).\nLITRO 2.500\n \n ]]\n Fórmula Modificada Para Nutrição Enteral E Oral, Normocalórica\n(1,0-1,2Kcal/Ml), Hiperprotéica (>20% De Proteína).Adicionada De\nAminoácidos Específicos Para Cicatrização. Suplementado De Zinco,\nSelênio, Vitaminas A, E E C. Isenta De Sacarose, Lactose E Glúten. Sistema\nFechado Com No Mínimo 1.000 Ml, Com Conexão Universal Para Equipo\nPara Soluções Enterais.Com dados de identficaçãodo produto, marca do\nfabricante,data de fabricação,prazo de validade (mínimo 06 meses).\n LATA\n 1.000\n \n33\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n \n12\nComposto Lácteo Em Pé Para Crianças Maiores De 1 Ano,\nEnriquecido Com Fibras, Fonte De Vitaminas, Calcio E Ferro, Isento De\nSacarose, Apresentação: Lata Com 800g Com dados de identficação do\nproduto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade\n(mínimo 06 meses).\nLATA 1.000\n \n13\nSimbiótico, Composto Por Prebióticos E Probióticos Para Casos De\nDiarreia E Disbiose. Apresentação Em Sache, Com Aproximadamente 6g.\nCom dados de identficação do produto, marca do fabricante, data de\nfabricação,prazo de validade (mínimo 06 meses).\nSACI-[É 300\n \n14\nSuplemento Em Pé Exclusivo De Microrganismos Probióticos,\nContendo No Mínimo 4 Cepas De Lactobacillus E/Ou\nBifidobacterium, Todos Na Unidade De 10 Elevado A 9 Ufc.Embalagem\nEm Sachê Com Até 2g Com dados de identficaçãodo produto, marca do\nfabricante,data de fabricação,prazo de validade (mínimo 06 meses).\nSACI-[É 1.700\n \n15\nFórmula Infantil, Indicada Para Alimentação De Lactentes E\nCrianças Que Apresentem Alergia Ã Proteína Do Leite De Vaca E /\nOu Soja, Distúrbios Absortivos Ou Outras Condições Clínicas Que\nRequerem Uma Terapia Nutricional Com Dieta Ou Fórmula Semi-\nElementar E Hipoalergênica. A Base De Proteína Extensamente Hidrolisada\nDe Soro Do Leite, Tcm, Óleos Vegetais, De Mortierella Alpina E De Peixe;\nMaltodextrina, Vitaminas, Minerais, Nucleotídeos E oligoelementos. Isento\nDe Lactose, Sacarose, Frutose E Glúten. Com Baixa Osmolaridade. Com\nApresentação Em Lata De Aproximadamente 400g.\nLATA 1.000\n \n16\nFórmula infantila base de proteína isolada de soja - fórmula isenta\nde lactose,sacarose,proteínas lácteas e glúten alimentação p ara\nlactentes desde nascimento até 6º mês de vida, com intolerânciaa\nlactoseou alergiaa proteína do leitede vaca. adicionada de l-metionina.\ncarboidrato 100% maltodextrina. gorduras 100% óleos vegetais.\nosmolaridade 140mosm/l. contém l-carnitina, c olina, inositol e taurina.\ndensidade calórica 66k cal/100ml. atende as recomendações do\ncodexalimentariusfao/oms. lata400g. cx c/12x400g.\nLATA 900\n \n17\nFórmula infantilde partida para lactentesde 0 a 6 meses de vida.\ncontendo proteínas lácteas,gos e fos,dha e ara (lpufas)e nucleotídeos,13\nvitaminas e 12 minerais. proteínas intactas.carboidratos 100% lactose,\ngorduras sendo de 95% a 98% gordura vegeta ] (óleo de palma, óleo de\ncanola, óleo de coco e óleo de girassol).não contém glúten. diluição de\n13,6%. embalagem de latade 80 0g. podendo ser entregue em embalagens\nde 400g. com no mínimo 80% da validade totaldo produto.\nLATA 1.000\n \n 18\n Fórmula infantilde seguimento -para lactentesa partirdo 6º mês\nde vida, contendo prebióticos, proteica de caseína; acrescida de óleos\nvegetais, maltodextrina enriquecida com vitaminas, minerais, ferro e outros\noligoelementos.apresentação em pó, lata400 g.\n LATA\n 1.200\n \n34\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n \nSuplemento Nutricionalmente Completo. Isento De Glúten. Com\nDensidade Calórica De 1,25 A 1,5 Kcal/Ml E Distribuição Calórica De 15% A\n19 30% De Proteína,33% A 45% De Carboidrato E 18% A 40% De Lipídios.\nCom Teores De Vitaminas E Minerais Que Satisfaçam As Necessidades De\nUm Indivíduo Adulto. Administração Via Oral. Acondicionado Em\nEmbalagem OriginalDo Fabricante,Aproximadamente 200ml.\nLATA 1.000\n \n Leite Em Pé, Origem De Vaca, Teor Gordura Integral, Solubilidade\n20 Instantâneo, Tipo Restrição Zero Lactose Com dados de identificaçãoLATA 1000\ndo produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de vahdade\n(mínimo 06 meses).\n    \nLOTE 02 - INSUMOS PARA ALIMENTAÇÃO ESPECIAL\n \nITEM DESCRIÇÃO UND QUANT\n \nFrascos Para Dieta Enteral300 Ml -DescartávelParaAcondicionamentoE\nAdministração De Dietas Enterais Capacidade De 300 Ml, Com Dupla\nGraduação Em Relevo Na Mesma Face E Escala Volumétrica De 50 Ml,\nConfeccionado Em Polietileno Atóxico, Transparente, Inodoro, Sem Rígido\nCom Espessura Adequada Que Proporcione Alta ResistênciaA FinalidadeA\nQue Se Destina.Alça Com Trava, Dobrável Com PerfeitoEncaixe, Afim De\n1 Manter O Frasco No Plano Vertical.Bocal Com Espaço SuficientePara O UND 1,300\nEnvase Manual, Tampa De Rosca Ou Lacre Que Proporcione PerfeitoEncaixe\nE Vedação, ProtetorDe Bico Da Tampa. Acompanha Etiqueta Adesiva Para\nIdentificaçãoDa Dieta,Segundo A Rdc 63 Da Agência Nacional De Vigilância\nSanitária.Embalagem PlásticaIndividual Lacrada De Forma A Garantir A\nHigiene E IntegridadeDo Produto Até Seu Uso. A Embalagem Deverá Conter\nExternamente Os Dados De Identificação,Procedência, Quantidade E Prazo\nDe Validade.\n \n Equipos Para Dieta Enteral Sistema Aberto (Gravitacional)Equipo\nPara Gotejamento Gravitacional De Nutrição Enteral; Ponta Perfurante\nAdaptável Com Facilidade E Segurança Em Qualquer Tipo De Frasco,\nContendo Protetor, Com Conexão Universal; Câmara De Gotejamento\n2 FlexívelE Transparente;Tubo FlexívelNa Cor Azul Em Pvc Com No Mínimo UND 1,300\n1,20m De Comprimento; Regulador De Fluxo (Pinça Rolete) Para Controle\nManual De Gotejamento Com Segurança, Conector Escalonado, Contendo\nProtetor. Embalagem Individual Em Papel Grau Cirúrgico E Filme\nTermoplástico, Contendo Os Dados Impressos De Identificação,Código, Lote,\nData De FabricaçãoE Validade E RegistroNo MinistérioDa Saúde.\n    \n2.]USTIFICATIVA\n35\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n2.1.A contratação é justificadapela necessidade de fornecimento de alimentação especial para atender\nao Hospital Municipal bem como as demandas judiciaismediante prescrição médica do Município de\nAmargosa, com vistas a garantir o atendimento eficientedos usuários do sistema único de saúde.\n3.DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS\n3.1.Para o fornecimento das quantidades adquiridas proceder—se—á de acordo com as necessidades e\nconveniências da CONTRATANTE:\na) o CONTRATADO forneceráos produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento\",\nconforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes,\ndevidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;\nb) a “Ordem de Fornecimento\" deverá ser devidamente preenchida com as informações relativasao\nfornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento;\nc)os materiais deverão ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento emitido pelo\nContratante, através da Secretaria Municipal de Saúde;\nd) os materiaisdeverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min, de\nsegunda a sexta;\ne) o Contratado se compromete a entregar os materiaiscom observância das condições que seguem,\nrelativasaos respectivos prazos de validade previstos no Edital;\nf)apresentaro número do registroou protocolodo órgão competente no rótulodo produto;\ng) todo o produto deterioradoem data de validade vigentedeverá sertrocado pelo fornecedor;\nh) atrasona entregaserácobrado multa de acordo com normas legais;\ni)todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível de\nqualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será encaminhado a\namostra de contraprova, que estará retida no Departamento competente para análise em um\nlaboratório oficialficando as despesas a cargo do fornecedor;\nj) as amostras, acaso sejam solicitadas, serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo\nFarmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos seguintes itens:\n1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, Prazo de Validade e Peso; 2º)\nQuanto ao Produto (Preservando as característicasnaturais):Aparência, Odor, Textura, Rendimento,\nDiluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a composição química;\nk) não serão permitidos os materiaise produtos experimentais ou sem aprovação do registropelo\nórgão competente;\n])a CONTRATADA forneceráos produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento\",\ndevidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo\npreviamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes;\n36\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nm) em caso de urgência justificada,poderá ser autorizado o fornecimento dos materiaislicitados\nmediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto\nindicado pela Contratada;\nn) o responsável pelo recebimento terá direitode recusar o produto que não estiverem sua\nembalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de Fornecimento\ncontenha mais de um produto solicitadoe quando da entrega dos produtos constatar—seerro por\nparte do Contratado, este deverá deixar com a Secretaria Municipal de Saúde os produtos para os\nquais não houve equívoco e providenciar a retificaçãoda nota imediatamente, enviando-se a Nota\nFiscalEletrônicaretificadapara o e—mailda SecretariaMunicipal de Saúde.\no) o material será recusado no caso de especificaçõesfora dos padrões, erro quanto ao produto\nsolicitado,volume menor que o solicitado,contaminação por quaisquer elementos não permitidos em\nsua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua\ncomposição.\np) o materialrecusado deverá sersubstituídono prazo máximo de 48 (quarenta e oito)horas,contado\na partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE,\narcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.\nq) não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade\ninstalada.\nr) em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar\nalternativasde fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48 (quarenta e\noito)horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade do fornecimento emitida pelo\nCONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.\ns)A entrega da alimentação especiale /ou insumos deverá ocorrerem até05(cinco)dias úteisapós o\nenvio ao Contratado da Autorização de Fornecimento, com vistas a não provocar atrasos na entrega\naos usuáriosdo Sistema Unico de Saúde que necessitam desses insumos.\n4.CONDIÇOES BÁSICAS\n4.1.0s fornecimentos daalimentação especial e /ou insumos deverão estar disponibilizadosao\nContratantea partirda assinaturado Contrato.\n4.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for\nconsumido.\n4.3.Os produtos (alimentaçãoespeciale/ou insumos) não serão recebidos caso o prazo de validade\ndos mesmos sejainferiora 180 (centoe oitenta)dias.\n5.DO PREÇO\n5.1.O preço unitário considerado para o fornecimento das Fraldas Descartáveis será o preço ofertado\nna proposta vencedora.\n37\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n5.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas,fretes e demais\ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o\nCONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.\n5.3. Os preços daalimentação especial e /ou insumos fixos e irreajustáveisdurante o transcurso do\nprazo de 12 meses da data de apresentação da proposta.\n5.3.1.Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços\npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite\nmáximo a variaçãodo ÍndiceNacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.\n5.3.2.Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitantevencedora deverá\napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise\ne negociação a Prefeitura Municipal.\n6.VIGENCIA\n6.1.Este Region de Preço tem vigênciade 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura,com\neficáciaapós a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento\nem dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluiro último.\n7.UNIDADE FISCALIZADORA\n7.1.A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá ã Coordenação de Compras da Secretaria de\nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,bem como a Secretaria Municipal de\nSaúde.\n8.DO PAGAMENTO\n8.1.O pagamento será efetuado,atravésde ordem bancária (transferênciaou depósito),no prazo de\n30 (trinta)dias do mês subsequente ao fornecimento,mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura,\ndevidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação.\n8.2.Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua\nregularidade fiscaljunto ã Seguridade Social (lNSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço\n(FGTS), Trabalhistae Fazendas Federal,Estadual e Municipal.\n9.DISPOSIÇOES GERAIS\n9.1.A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes ã prestação dos serviços, objeto\ndeste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreitaobservância ãs legislações\nfederal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público,\nprocurando — dentro do possível — conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o\npúblico, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA.\n38\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n10.DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA\n10.1.A Contratada devecumprir todas as obrigações constantes no Edital,seus anexos e sua proposta,\nassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução\ndo objeto e,ainda:\n10.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local\nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal,na qual constarão as\nindicações referentes a: marca, fabricante,modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.\n10.3.Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma\nversão em português e da relação da rede de assistênciatécnica autorizada.\n10.4.Responsabilizar—se pelos vícios e danos decorrentes do objeto,de acordo com os artigos 12,13,14\ne 17 a 27,do Código de Defesa do Consumidor (Leinº 8.078,de 1990).\n10.5.Substituir,reparar ou corrigir,às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o\nobjeto com avarias ou defeitos.\n10.6.Comunicar ã Contratante,no prazo máximo de 24 (vintee quatro) horas que antecede a data da\nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida\ncomprovação.\n10.7.Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,\ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.\n10.8.Indicar preposto para representá—la durante a execução do contrato.\n10.9.Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes\nda Nota de Empenho.\n10.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação\ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os\nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios\nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para a execução deste Termo de Referência e em\nsua proposta.\n10.11.Fornecer o material conforme especificações.\n10.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus\nadicional ã Prefeitura Municipal de Amargosa.\n10.13.Arcar com todas as despesas de coleta,transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de\nnecessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia.\n10.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código\nconstante na especificação.\n10.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital,em conformidade com a\nLei nº 8.666/1993.\n39\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n10.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a\nexecução contratual, inclusive as obrigações relativasa salários,previdência social,impostos, encargos\nsociais e outras providências, respondendo, obrigatoriamente, pelo fiel cumprimento das leis\ntrabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal\nempregado para execução contratual.\n10.17. Responsabilizar—se integralmente pela observância do dispositivo no título11,capítulo V, da\nCLT, e na Portaria nº 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos ã segurança e higiene do\ntrabalho, bem como ã Legislação correlata em vigor a ser exigida.\n10.18.Não transferira outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.\n11.DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE\n11.1.Solicitara execução do objeto ã contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.\n11.2.Proporcionar ã contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações\ndecorrentesdo objetocontratual,consoante estabelecea Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações\nposteriores.\n11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em\ndecorrência, solicitarprovidências da contratada, que atenderá ou justificaráde imediato.\n11.4.Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.\n11.5.Efetuar os pagamentos devidos ã contratada nas condições estabelecidas neste Termo.\n11.6.Aplicar as penalidades previstas em leie neste instrumento.\n12.DA FISCALIZAÇÃO\n12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela\nAdministração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido\nno art.67,da Lei Federalnº 8.666/1993.\n13.MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS\n13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços junto ao sistema deBanco\nde Preços.\n13.2. O Responsável pelas informações deste instrumento é a Secretária Municipal de Saúde, a Sra.\nRosângela Oliveira Santos de Almeida.\n40\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nANEXO ]]\nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA\n(Identificaçãocompleta do representanteda licitante),como representantedevidamente constituído\nde (Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante)para finsde participação\nno certame licitatórioacima identificado,declaro, sob as penas da lei,em especial o art.299 do Código\nPenal Brasileiro,que:\n1. A proposta apresentada para participar desta licitaçãofoi elaborada de maneira independente\npor mim e o conteúdo da proposta não foi,no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado,\ndiscutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação,por\nqualquer meio ou por qualquer pessoa;\n2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitaçãonão foi informada,\ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação,por\nqualquer meio ou por qualquer pessoa;\n3. Que não tentei,por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influirna decisão de qualquer outro\nparticipante potencial ou de fato desta licitaçãoquanto a participar ou não dela;\n4. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitaçãonão será, no todo ou em\nparte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial\nou de fato desta licitaçãoantes da adjudicação do objeto;\n5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitaçãonão foi,no todo ou em\nparte, diretao u indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão\nlicitanteantes da abertura oficialdas propostas; e\n6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos\npoderes einformações para firmá—la.\nlocal,data\nRazão Social\nCNP]\n(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).\n41\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nANEXO III\nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06)\n(Exclusivapara Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)\n(Identificaçãocompleta do representanteda licitante),como representantedevidamente constituído\nde (Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante)paraos efeitos do\ntratamento diferenciado da Lei Complementar nº123/06 e para fins de participaçãono certame\nlicitatórioacima identificado,declaramos:\n( ) que estamos enquadrados, na data designada para o inícioda sessão pública da licitação,na\ncondição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 54ºdo\nart.3ºdaLei complementar nº123/06.\nOu\n( ) que estamos enquadrados, na data designada para o inícioda sessão pública da licitação,na\ncondição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o\n54ºdo art.3ºda Lei complementar nº 123/06.\nlocal,data\nRazão Social\nCNP]\n(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).\n42\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nANEXO IV\nMODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME—\nCREDENCIAMENTO\nAtravés do presente instrumento, nomeamos e constituímos\no(a)Senhor(a).....................................................,(nacionalidade, estado civil, profissão),portador do\nRegistro de Identidade nº..............,expedido pela .........., devidamente inscritono Cadastro de Pessoas\nFísicas do Ministério da Fazenda, sob o nº....., residente ã ...................................................,nº........como\nnosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao\nprocedimento licitatórioindicado acima, conferindo-lhe poderes para:\n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra—arrazoar, assinar contratos,\nnegociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar\nquitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).\nLocal, de de207.\nRazão \nSocial\nCNP]\n(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).\n43\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nANEXO V\nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÃS\nEXIGENCIAS DE HABILITAÇÃO\n(Identificaçãocompleta do representanteda licitante),como representantedevidamente constituído\nde (Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante), em cumprimento do\nart.49daLei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art.96e no art.87,inciso IV do\nmesmo diploma, declaramos:\n( )o pleno conhecimento e atendimento às exigênciasde habilitação.\nou\n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiáriasda Lei\nComplementar nº 123/ 06)\n( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigênciasde habilitação,ressalvada,na formado ê1º do\nart.43da Lei complementar nº 123/ 06,a existênciade restriçãofiscal.\nLocal, de de207.\n \nRazão Social\nCNP]\n(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa)\n44\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nANEXO VI\nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE MENOR\n(Identificaçãocompletado representanteda licitante),como representantedevidamente constituído\nde (Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante),declaramos, sob as penas\nda lei,em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXlII do art.7ºda Constituição Federal, para os\nfinsdo dispostono incisoV do art.27 da Lei Federal nº 8.666/93,que não empregamos menor de 18\nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,\n( )nem menor de 16 anos.\n( )nem menor de 16 anos,salvo na condição de aprendiz,a partirde 14 anos.\nLocal, de de 2020.\nRazão Social\nCNP]\n(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).\n45\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nAN EXOVII\nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\nPREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2020\nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2020\nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES\nAos **“ dias do mês de **“ de **“, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte,\ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº **“, neste ato representado por ]ÚLIO\nPINHElRO DOS SANTOS ]UNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13;\naplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/ 93, e as demais normas legais correlatas,em face da\nclassificaçãodas propostas apresentadas no Pregão Eletrônicopara Registro de Preços nº 002/2020,\nconforme ato publicado em “fºº/**“ e homologada em “Pºª/**“, resolve REGISTRAR OS\nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do\nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços,\noferecidos pela empresa **“, inscrita no CNP] sob o nº “**, com sede na **“, CEP **“, no\nMunicípio de **“, neste ato representada pelo(a)Sr(a).**“, portador(a)da Cédula de Identidade\n()n **“ e CPF nº **“, cuja proposta foi classificadaem **º lugar no certame.\nCLÁUSULA PRIMElRA — DO OBÍETO\n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de Alimentação Especial e insumos\npara atender as demandas do hospital bem como as ações judiciais, conforme especificações\nconstantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:\n \nValorItem EspecificaçãoTecnica Und. Qtd. Marca Unit.\n \n \n \n \n       \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que\ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida,\nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de\ncondições.\n46\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional.\n2.2.São participantes os seguintes órgãos:\na) SecretariaMunicipal de Saúde;\nb) Fundo Municipal de Saúde;\nc) Outras.\n2.3. Poderá utilizar—se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da\nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão\ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as\ncondições e as regrasestabelecidasno Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.\n2.4.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela\nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não\nprejudique as obrigações anteriormente assumidas.\n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por\nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e\nregistrados na ata de registro de preços.\n2.6.As adesões ã ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo\nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos\nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente\naderirem.\n2.7. Ao órgão não participante que aderir ã presente ata competem os atos relativos ã cobrança do\ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a\nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de\ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão\ngerenciador.\nCLÁUSULA TERCElRA - DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua\nassinatura.\nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n47\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o\nacréscimo de que trata o & 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.\n4.2.O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea “d“ do inciso IIdo caput do art.65 da\nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato\nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações\njunto aos fornecedores.\n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar—se superior ao preço\npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:\n4.4. Convocar o fornecedor visando ã negociação para redução de preços e sua adequação ao\npraticado pelo mercado;\n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,\nsem aplicação de penalidade;\n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a\nordem de classificaçãooriginal do certame.\n4.7.Quando o preço de mercado tornar—se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante\nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador\npoderá:\na) Convocar o fornecedor visando ã negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo\nmercado nos termos da alínea “d\" do inciso II do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando\ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou\nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do\najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea\neconômica extraordináriae extracontratual.\nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a\ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a\nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e\nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando\ncabível.\n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações\nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos\ncomponentes dos custos devidamente justificada.\n48\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para\nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de\nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser\nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da\nalteração solicitada ser instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos\ncálculos,para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta)dias. Todos os documentos\nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e\nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais.\n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo\nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo\na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.\n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ã revogação parcial\nou totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficialdo Município, e adotar\nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13.\n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.\n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de\nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver.\nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o\ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:\n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;\n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o\ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;\n5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos IIIou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art.\n7ºda Lei nº 10.520,de 2002.\n5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso\nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e\njustificados:\na) Por razões de interessepúblico;\nb) A pedido do fornecedor.\n49\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro\ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver.\nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última\nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem ã presente ata e será\nformalizada mediante a) instrumento contratual;b) emissão de nota de empenho de despesa; c)\nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62\nda Lei nº 8.666/93,e obedecidos os requisitospertinentesdo Decreto nº 183/13.\n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no\nprazo de 03 (três)dias úteis,a) efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;\nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito ã contratação, sem prejuízo das sanções\nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços.\n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor\ne aceita pela Administração.\n6.3. Previamente ã formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da\nconsulta da regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e\nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para\nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das\ncondições de habilitação.\n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou\nsupressões contratuaisque se fizerem necessários,até o limitede 25% (vintee cinco por cento) do\nvalor inicialatualizadodo contrato.\n6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.\n6.6. E admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total\nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos\nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\" do Edital de licitaçãoque\ndeu origem ã presente ata de registro de preços.\n6.7.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as\nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.\nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO \n7.1. Cada contratofirmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses\n50\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nCLÁUSULA OITAVA - DO PRES ;O\n8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da\nLei e do Edital.\nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções\n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO' 'e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE\" do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBIETO\n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E\nDEFlNITIVO” do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMElRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar—se—á na forma do item “DO PAGAMENTO\" do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual\ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência\nã Administração.\n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,\ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições\ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na\nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e\nprepostos,de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666/93.\n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a\nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente\nenvolvidos, determinando o que for necessário ã regularização das faltas ou defeitos observados e\nencaminhando os apontamentos ã autoridade competente para as providências cabíveis.\nCLÁUSULA DÉCIMA TERCElRA - DAS INFRAÇOES E DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar—se—á na forma da Seção “DAS SANÇOES\" do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS \n51\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.\n14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de\nReferência e a proposta da empresa.\n14.3.Nos casos omissos aplicar—se—ãoas disposiçõesconstantesda Lei nº 10.520/02, do Decreto nº\n046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93,\nsubsidiariamente.\n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com\nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\nLocal, data\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n]ÚLIO PINHElRO DOS SANTOS IÚNIOR\nPrefeito Municipal\n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]\nRepresentante legal:[nome completo]\nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]\nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contratosocial/estatutosocial]\n52\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nANEXO VIII\nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS\n \n \n \n \n \n  \n \n  \n \n \n \n \n \n     \n \nLICITANTE:\nEND. COMERCIAL: UT:\nCEP: )FONE/FAX: CONTATO:\nINSC.ESTADUAL: CNP]:\nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL:\nDADOS BANCÁRIOS: E—MAIL:\nOBJETO:\nPROPOSTA DE PREÇOS\n, VALORITEM ESPECIFICACOES UND QTDE UNITÁRIO VALOR TOTAL\nTOTAL    \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSOZ:\nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusastodas as despesas necessáriaspara a execução do objeto,\n \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte,alimentação, proventos, encargos\nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais,fiscais,parafiscais, seguros e demais\ndespesas inerentes,estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificaçõesdo\nobjeto licitado,estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicaçõesdevidas a erros nessa avaliação,\npara efeitode solicitarrevisãode preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor estaproposta, ainda, declaramos inteirasubmissão aos preceitoslegaisem Vigor,especialmente aos da\nLei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº\n002/2020/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEG AL DA LICITANTE\n \nLOCAL DATA ASSINATURA E CARIMBO COM CNP] E CPF DO REPRESENTANTE\n  \nObservações:\n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária.A proposta deverá indicar aos dados bancários em que\nserão creditadosos pagamentos durante a execução do contrato.\n2) Fornecer preço ã Vista com tributos, frete,mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação\ndos equipamentos\n1Soma de todos 05 Itenspara os quais participaa Proponente\n53\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO\nTERMO DE CONTRATO Nº ......./....,QUE FAZEM\nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA—BA E A\nEMPRESA ............................................................PARA\nFORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESPECIAL.\nO Fundo Municipal de Saúde de Amargosa—BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede\nna Praça Lourival Monte, s/n, Centro, Amargosa — Bahia, inscrito no CNP] Nº 13.825.484/0001—50,\nneste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil,CPF\nNº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, a seguir denominado simplesmente,\n \n \nCONTRATANTE, e o(a) ..............................inscrito(a)no CNP]/ MF sob o nº ............................,\nsediado(a)na ...................................,em ...................doravante designada CONTRATADA, neste\nato representada pelo(a) Sr.(a).......... , portador(a) da Carteira de Identidade nº .................,\nexpedida pela (0) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº\n010/2020 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520,\nresolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 002/ 2020,\nmediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.\n1.CLÁUSULA PRIMEIRA — OB]ETO\n1.1.O objeto do presente instrumento é aquisição de Alimentação Especial e insumos para atender\nas demandas do hospital bem como as ações judiciais,mediante Sistema de Registro de Preços, por\num período de 12 (doze) meses, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos\ncontidos neste documento.\n1.2. Este Termo de Contrato vincula—se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e ã proposta\nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer\ntranscrição.\n2.CLÁUSULA SEGUNDA - VIGENCIA\n2.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de\nassinaturado mesmo, podendo ser prorrogado por interessedas partes até o limitede 60 (sessenta)\nmeses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes\nrequisitos:\n2.1.1.Os serviços tenham sido prestados regularmente;\n2.1.2.A Administração mantenha interesse na realização do serviço;\n2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e\n2.1.4.A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.\n2.1.5.A CONTRATADA não tem direito subjetivo ã prorrogação contratual.\n54\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n2.2.A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.\nCLÁUSULA TERCElRA — PREÇO\n3.1.O valor mensal estimado da contratação é de R$ ..........(.....),perfazendo o valor totalanual\nestimado de R$......(.....)\n3.2.No valor acima estão incluídastodas as despesas ordináriasdiretase indiretasdecorrentes da\nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,trabalhistas,previdenciários,\nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao\ncumprimento integral do objeto da contratação.\nCLÁUSULA QUARTA — DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA\n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária\nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2020, na classificaçãoabaixo:\nUNIDADE GESTORA:\nATIVIDADE:\nELEMENTO:\nFONTE:\n4.2.No(s) exercício(s)seguinte(s),correrão ã conta dos recursos próprios para atender às despesas\nda mesma natureza, cuja alocação será feitano iníciode cada exercício financeiro.\n5.CLÁUSULA QUINTA — PAGAMENTO\n5.1.O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitaçãoserá efetuado pelo município\nde Amargosa, em até 30 (trinta)dias,através de transferênciabancária em nome da proponente ou\nquitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões\nlegais.\n5.2.Os pagamentos decorrentes de contratoscujos valores não ultrapassem o limitede que tratao\ninciso II do art.24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta)dias, contados da\napresentação da fatura.\n5.3.E vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital,\nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título,sob pena de\naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.\n5.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal,ao Cadastro Nacional de\nEmpresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de\n55\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação\nestabelecidos neste edital.\n5.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o\ncadastro no prazo de até 03 (três)dias úteis,sob pena de aplicação das penalidades previstasno\neditale seus anexos e rescisãodo contrato.\n5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes ã\ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará\npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para\npagamento iniciar—se—áapós a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a\nContratante.\n5.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a\nRenda da Pessoa ]urídica (IRP]),da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da\nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o\nPIS/Pasep, conforme disposto na InstruçãoNormativa da Secretariada ReceitaFederal nº 1.234/12.\n5.8.Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na\nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.\n5.9.O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº\n123/06, não sofrerá a retenção tributáriaquanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele\nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado ã apresentação de comprovação por meio de\ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei\nComplementar.\n5.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas\ne/ou indenizações devidas pelo contratado.\n5.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de\nprocesso administrativo em que será garantido ã empresa o contraditório e a ampla defesa, com os\nrecursose meios que lhessão inerentes.\n5.12. É vedado ao contratado transferira terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.\n5.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela\nAdministração, 0 valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se\nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora\nserão calculados ã taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seispor cento) ao ano, mediante\naplicação das seguintes fórmulas:\n56\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nI=(TX/ 100)/365\nEM = Ix Nx VP, onde:\nI =, Indice de compensação financeira;\nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual;\nEM = Encargos moratórios;\nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;\nVP = Valor da parcela em atraso.\n6. CLÁUSULA SEXTA — REA]USTE\n6.1.O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de\num ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA.\n6.2.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir\ndos efeitosfinanceiros do último reajuste.\n7. CLÁUSULA SÉTIMA — REG IME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO\n7.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual\ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência\nã Administração.\n7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,\ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições\ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na\nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e\nprepostos,de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666/93.\n7.2. O fiscaldo contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a\nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente\nenvolvidos, determinando o que for necessário ã regularização das faltas ou defeitos observados e\nencaminhando os apontamentos ã autoridade competente para as providências cabíveis.\n8.CLÁUSULA OITAVA — OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA\n8.1.O contratado obriga—se a:\n8.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.\n8.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos\nde sua proposta, devendo complementá—los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja\nsatisfatóriopara o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos\narrolados nos incisos do & 1º do art.57 da Lei nº 8.666, de 1993.\n57\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n8.4. Responsabilizar—se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda\nsua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da\nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí—\nlos,alterá—losou complementá—los.\n8.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se\nobriga a atender prontamente, bem como dar ciência ã mesma, imediatamente e por escrito,de\nqualquer anormalidade que verificarquando da execução do fornecimento e da garantia.\n8.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos\ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.\n8.7. Providenciar a imediata correção das deficiências,falhas ou irregularidades constatadas pela\nContratante, referentes ã execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas\nneste instrumento.\n8.8. Responsabilizar—se civile criminalmente pelos danos causados diretamente ã Contratante ou\na terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo\nesta responsabilidade ã alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu\nacompanhamento.\n8.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais\nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais\nreclamações cíveis,criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;\n8.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente\nda fiscalizaçãoexercida pelo Contratante;\n8.11. Responsabilizar—se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas,\nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário ã execução do\nobjeto a ser fornecido.\n8.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;\n8.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;\n8.14. Responsabilizar—se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;\n8.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela\nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,bem como\napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.\n8.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos\nde sua proposta, devendo complementá—los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja\nsatisfatóriopara o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos\narrolados nos incisos do & 1º do art.57 da Lei nº 8.666, de 1993.\n8.17. Responsabilizar—se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda\nsua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da\nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí—\nlos,alterá—losou complementá—los.\n8.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se\nobriga a atender prontamente, bem como dar ciência ã mesma, imediatamente e por escrito,de\nqualquer anormalidade que verificarquando da execução do fornecimento e da garantia.\n58\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n8.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos\ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.\n8.20. Providenciar a imediata correção das deficiências,falhas ou irregularidades constatadas pela\nContratante, referentes ã execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas\nneste instrumento.\n8.21. Responsabilizar—se civile criminalmente pelos danos causados diretamente ã Contratante ou\na terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo\nesta responsabilidade ã alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu\nacompanhamento.\n8.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais\nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais\nreclamações cíveis,criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;\n8.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente\nda fiscalizaçãoexercida pelo Contratante;\n8.24. Responsabilizar—se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas,\nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário ã execução do\nobjeto a ser fornecido.\n8.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;\n8.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;\n8.27. Responsabilizar—se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;\n8.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela\nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,bem como\napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.\n9. CLÁUSULA NONA — SAN ÇOES ADMINISTRATIVAS\n9.1.O atraso injustificadona execução do contrato sujeitaráo contratado às seguintes penalidades:\n9.2.Advertência por escrito;\n9.3.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso,até o limitede 30 (trinta)\ndias, após o qual será caracterizada a inexecução totaldo contrato;\n9.4.Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;\n9.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a\nAdministração, por prazo não superiora 02 (dois)anos;\n9.6. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto\nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante\na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado\nressarcira Administração pelos prejuízos resultantese depois de decorrido o prazo de 02 (dois)\nanos.\n9.7.A inexecução totalou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:\n9.8.Advertência por escrito;\n59\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n9.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por\nocorrência, até o limite de 30% ;\n9.11.Em caso de inexecução total,multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato;\n9.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a\nAdministração, por prazo não superiora 02 (dois)anos;\n9.13. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto\nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante\na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado\nressarcira Administração pelos prejuízosresultantese após decorrido o prazo de 02 (dois)anos.\n9.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,\ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o\nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do\ncontrato, comportar—se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,ficará impedido de licitare\ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo\nprazo de até05 (cinco)anos, sem prejuízoda aplicaçãode multa em percentual equivalenteã multa\nprevista para inexecução totaldo contrato e das demais cominações legais.\n9.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitaçãoe impedimento de contratar e\nde declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração poderão também ser\naplicadas às empresas ou aos profissionais que:\n9.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no\nrecolhimento de quaisquer tributos;\n9.17.Tenham praticado atos ilícitosvisando a frustrar os objetivos da licitação;\n9.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos\nilícitospraticados.\n9.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado\nao licitanteo contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.\n9.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela\nAdministração.\n9.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública\né de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.\n9.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração,\nFinanças e Desenvolvimento Institucional.\n10.CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO\n10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art.78 da Lei\nnº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da\naplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.\n10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando—se ã\nCONTRATADA o direito ã prévia e ampla defesa.\n60\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\n10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão\nadministrativa prevista no art.77 da Lei nº 8.666, de 1993.\n10.4. O termo de rescisão,sempre que possível, será precedido:\n1041. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;\n1042. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;\n10.4.3.Indenizações e multas.\n11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — VEDAÇOES\n11.1.É vedado a CONTRATADA:\n11.1.1.Caucionar ou utilizareste Termo de Contrato para qualquer operação financeira;\n11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da\nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.\n12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — ALTERAÇOES\n12.1.Eventuais alterações contratuais reger—se—ão pela disciplina do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.\n12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou\nsupressões que se fizerem necessários,até o limitede 25% (vintee cinco por cento) do valor inicial\natualizadodo contrato.\n12.3.As supressões resultantesde acordo celebrado entre as partes contratantespoderão exceder o\nlimitede 25% (vintee cinco por cento)do valor inicialatualizadodo contrato.\n13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DOS CASOS OMISSOS\n13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na\nLei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e,\nsubsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 — Código de Defesa do\nConsumidor — e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de\nreferência do edital e ata de registro de preços.\n14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — PUBLICAÇÃO\n14.1. Incumbirá ã CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no\nDiário Oficialdo Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666,de 1993.\n15.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO\n15.1. O Foro para solucionar os litígiosque decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o\nda Comarca de Amargosa—BA, ainda que outro seja privilegiado.\nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foilavrado em (duas) vias de\nigual teor,que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.\n61\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEsmdo da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:(75)3634-3977\nAmargosa —BA, ..........de... de 2020 \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS IÚNIOR\nPrefeito Municipal\n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]\nRepresentante legal:[nome completo]\nCI: [número e órgão emissor]\nCPF: [número]\nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contratosocial/estatutosocial]\nTESTEMUNHAS:\nNOME CPF\nNOME CPF\n62\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2020)\n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n1\n \n \nEDITAL\n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. \n003\n/2020\n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº \n011\n/2020\n \n \nPREÂMBULO\n \n \n1.\n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças \ne \nDesenvolvimento Institucional, mediante a Pregoeira\n,\n \ndesignada pelo Decreto\n \nnº 034 de 2019\n, \npublicada no Diário\n \nOficial do Município, no dia 18\n/06/201\n9\n, torna público para conhecimento dos \ninteressados\n \nque na data, horário e local\n \nindicados, fará realizar licitação na modalidade \nPregão \nEletrônico, do tipo Menor Preço, para \naquisição de Gases Medicinais para suprir as necessidades \ndo Hospital Municipal de Amargosa (HMA), mediante Sistema de Registro de Preços\n,\n \nconforme \nas condições \nestabelecidas neste edital e seus anexos. \nO procedimento licitatório observará as \ndisposições da \nLei nº 10.520/02,\n \ndo Decreto Municipal nº.  183/2013, \ndo Decreto Municipal nº \n046/2019, \nda \nLei Complementar nº 123/06, \nda\n \nLei Municipal nº.  329/2010 \ne subsidiariamente da \nLei nº 8.666/93\n.\n \n \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:\n \nDIA: \n21\n/\n0\n2\n/20\n20\n \nHORÁRIO: \n09\nh00min (horário de Brasília/DF)\n \nENDEREÇO ELETRÔNICO: \nwww.licitacoes\n-\ne.com.br\n \nLicitação nº \n803640\n \n \nSEÇÃO\n \nI \n-\n \nDO OBJETO\n \n \n2.\n \nA presente \nlicitação tem como objeto a \naquisição de Gases Medicinais para suprir as \nnecessidades do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), mediante Sistema de Registro de \nPreços\n, conforme \nespecificações constantes no Termo de Referência \n-\n \nAnexo I.\n \n \n3.\n \nEm caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no \nSistema Eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil\n \ne as especificações técnicas constantes no Termo de Referência \n-\n \nAnexo I, o licitante deverá obedecer a este último.\n \n \nSEÇÃO \nII \n-\n \nDA DESPESA\n1\n \n                                        \n                    \n \n1\nA dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a \nlicitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever \nde contratar. \nLicitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. \n–\n \n4. ed. rev., \natual. e ampl. \n–\n \nBrasília: TCU, Secretaria\n‑\nGeral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e \nPublicações, 2010, pág. 243. Disponível no site \nwww.tcu.gov.br\n.\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n2\n \n \n4.\n \nPara a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil\n.\n \n \nSEÇÃO III \n-\n \nDOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n5.\n \nO órgão gerenciador será a \nSecretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional\n.\n \n \n6.\n \nSão participantes os seguintes órgãos\n:\n \n7.\n \nSecretaria Municipal de Saúde;\n \n8.\n \nFundo\n \nMunicipal de \nSaúde\n;\n \n9.\n \nOutras\n.\n \n9.1.\n \nA ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a va\nntagem e respeitadas, no \nque couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº \n8.666/93.\n \n \n9.1.1.\n \nOs órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer \nuso da ata de registro de preços, \ndeverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação \nsobre a possibilidade de adesão.\n \n \n9.1.2.\n \nCaberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde \nque este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.\n \n \n9.1.3.\n \nAs aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos q\nuantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.\n \n \n9.1.4.\n \nAs adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item r\negistrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independente\nmente\n \ndo número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem.\n \n \n9.1.5.\n \nAo órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à co\nbrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contrataç\nões, informando as \nocorrências ao órgão gerenciador.\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n3\n \n \nSEÇÃO IV \n-\n \nDA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO\n \n \n10.\n \nPoderão participar deste Pregão interessados\n \nque estiverem previamente credenciados no \nSistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil\n, por meio do sítio \nwww.licitacoes\n-\ne.com.br. \n \n \n11.\n \nComo requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio \ndo sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus \nanexos e que cumpre plename\nnte os requisitos de habilitação definidos na \nSeção “DA \nHABILITAÇÃO”.\n \n \n11.1.\n \nA declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital.\n \n \n12.\n \nNão poderão participar deste Pregão:\n \n12.1.\n \nEmpres\nas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.\n \n12.1.1.\n \nExcepciona\n-\nse o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no\n \ncontrato \nsocial ou estatuto;\n \n12.1.2.\n \nA autorização \nassemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade.\n \n12.1.3.\n \nPara fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da \nassembleia ou o documento \nequivalente.\n \n12.2.\n \nPessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00;\n \n12.3.\n \nEmpresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;\n \n12.4.\n \nEmpresas impedidas de \nlicitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 \ne \nart. 31 do Decreto Municipal nº\n \n046/2019\n) ou suspensas temporariamente de participar de licitação \nou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);\n \n12.5.\n \nEmpresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98;\n \n12.6.\n \nEmpresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida\n \na reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade;\n \n12.7.\n \nEmpresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial;\n \n12.8.\n \nEmpresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. ar\nt. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal);\n \n12.9.\n \nEmpresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).\n \n12.10.\n \nQuaisquer interessados que se enquadrem nas v\nedações previstas no artigo 9º da Lei nº \n8.666/93.\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n4\n \n \n13.\n \nSó participarão da reabertura da sessão pública, prevista na \nSeção \n“\nDA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA”\n, os licitantes que informarem seus endereços \neletrônicos em\n \ncampo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, \napós a fase\n \nde aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento.\n \n \n14.\n \nO descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.\n \n \nSEÇÃO V \n–\n \nDO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS\n \n \n15.\n \nNo caso de participação de \nmicroempresas\n, empresas\n \nde pequeno porte\n \nou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/\n06\n, notadamente \nos \nseus \narts\n. 42 a 49.\n \n \n15.1.\n \nO enquadramento como microempresa \n-\n \nME ou empresa de pequeno porte \n-\n \nEPP dar\n-\nse\n-\ná \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06. \n \n \n15.2.\n \nNo caso de participação de sociedade cooperativa \ncom receita bruta igual ou inferior a \nR$\n \n3\n.600.000,00\n, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, \n§4º\n, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementa\nr nº 123/06\n \nàs\n \nME/EPP.\n \n \n15.3.\n \nO empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.\n \n16.\n \nA fruição dos benefícios licitatórios determinados\n \npela Lei Complementar nº 123/06 independe \nda habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.\n \n \n17.\n \nOs licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisqu\ner dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar \ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação \ncomo microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do \ntratamento f\navorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.\n \n \n17.1.\n \nCaso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a\ndeclaração deverá ser enviada à \npregoeira\n \naté a data e horário marcados para abertura da sessão.\n \n \n18.\n \nA\n \nnão apresentação da declaração \nde ME/EPP e equiparado \nimportará na renúncia \nao\n \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n5\n \n \n19.\n \n \nA identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá \nocorrer após o encerramento do\ns lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no \nprocedimento.\n \n \nSEÇÃO VI \n–\n \nDA HABILITAÇÃO\n \n \n20.\n \nPara habilitação na licitação, exigir\n-\nse\n-\ná dos interessados documentação relativa a:\n \n20.1.\n \nHabilitação Jurídica;\n \n20.2.\n \nQualificação econômico\n-\nfinanceira;\n \n20.3.\n \nRegularidade fiscal e trabalhista;\n \n20.4.\n \nQualificação técnica e\n \n20.5.\n \nDocumentação complementar.\n \n \n21.\n \nDocumentos relativos à \nhabilitação jurídica\n:\n \n21.1.\n \nRegistro comercial, no caso de empresa individual;\n \n21.2.\n \nAto constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente \nregistrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores;\n \n21.3.\n \nDecreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de re\ngistro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir.\n \n21.4.\n \nEm caso de cooperativas: \n \na) Inscrição do ato \nconstitutivo\n,\n \nacompanhada\n \nde prova dos responsáveis legais; \n \nb) Registro na Organização das Cooperativ\nas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver; \n \nc) Ata de Fundação; \n \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou; \n \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; \n \nf) Editais de convocação das \ntrês últimas assembleias gerais extraordinárias; e\n \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.\n \n \n22.\n \nDocumentos relativos à \nqualificação econômico\n-\nfinanceira\n:\n \n22.1.\n \nCertidão negativa de falência, insolvência, con\ncordata, recuperação judicial ou extrajudicial, \nexpedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob \nqualquer forma de constituição empresarial;\n \n22.2.\n \nBalanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício\n \nsocial, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) m\neses da data de apresentação da proposta;\n \n22.2.1.\n \nNo caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite\n-\nse a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.\n \n22.3.\n \nA comprovação exigida no item \nanterior deverá ser feita da seguinte forma:\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n6\n \n \n22.3.1.\n \nNo caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa;\n \n22.3.2.\n \nNo cas\no de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedad\nes simples \n(cooperativas), no cartório competente.\n \n \n23.\n \nO licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a \nboa situação fi\nnanceira:\n \nLG= Liquidez Geral \n–\n \nsuperior a 1\n \nSG= Solvência Geral \n–\n \nsuperior a 1\n \nLC= Liquidez Corrente \n–\n \nsuperior a 1\n \nSendo,\n \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC)\n \nSG= AT / (PC+PNC)\n \nLC= AC / PC\n \nOnde:\n \nAC= Ativo Circulante\n \nRLP= Realizável a Longo Prazo\n \nPC= Passivo Circulante\n \nPNC= Passivo não Circulante\n \nAT= Ativo Total \n \n24.\n \nA empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados \npelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico\n-\nfinanceira.\n \n \n25.\n \nO balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidad\ne.\n \n \n26.\n \nDocumentos relativos à \nregularidade fiscal e trabalhista\n:\n \n26.1.\n \nProva de inscrição do licitante no Cadastro Nacional\n \nde Pessoa J\nurídica (CNPJ);\n \n26.2.\n \nProva de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);\n \n26.3.\n \nProva de inscrição no cadastro de contribuin\ntes estadual ou municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual;\n \n26.4.\n \nProva de regularidade perante:\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n7\n \n \n26.4.1.\n \nA Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretari\na da Receita Federal \ndo Brasil e Procuradoria\n-\nGeral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados;\n \n26.4.2.\n \nProva de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e\n \n26.4.3.\n \nProva de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014;\n \n26.5.\n \nProva de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo \nde Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS \n–\n \nCRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal.\n \n26.6.\n \nProva de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débi\ntos trabalhistas.\n \n \n27.\n \nQuando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.\n \n \n28.\n \nAs certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \na\npresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública.\n \n \n29.\n \nAs ME/EPP \ne seus equiparados\n \ndeverão apresentar\n \ntoda a documentação exigida para efeito de \ncomprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06).\n \n \n29.1.\n \nHavendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo\n \nde 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da \nAdministração\n, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do d\nébito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);\n \n \n29.2.\n \nA declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando\n-\nse os prazo\ns de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;\n \n \n29.3.\n \nA não\n-\nregularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo \nfacultado à Ad\nministração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da \nSeção \n“\nDA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”\n, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.\n \n \n30.\n \nDocumentos relativos à \nQualificação Técnica\n:\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n8\n \n \n30.1.1.\n \ncomprovação\n \nde aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o  objeto  da  licitação,  através  da  apresentação de \n01(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de  direito  público  ou privado.\n \n \n30.1.2.\n \nLicença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de \nVigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de \ncomercialização e venda de produtos, \nvál\nida\n \npara o ano em exercício ou confo\nrme dispuser a \nprópria certidão ou a legislação competente.\n \n30.1.3.\n \nAutorização de Funcionamento \nda empresa proponente, emitida pelo órgão competente da \nAgência Nacional da Vigilância Sanitária \n–\n \nANVISA e prova da sua vigência mediante publicação \nno Diário Oficial\n \nda União atualizada anualmente;\n \n31.\n \nCaso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido \nconcedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior \nacompanhada do protocolo tempestivo de reval\nidação, sendo necessário que esta tenha sido \nrequerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº \n74.170/74.\n \n32.\n \nDocumentação complementar\n:\n \n33.\n \nO licitante deverá declarar:\n \n33.1.\n \nque\n \ncumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital;\n \n33.2.\n \nque não utiliza mão\n-\nde\n-\nobra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital\n;\n \n33.3.\n \nque a proposta foi elaborada de forma independente, \npreferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital\n;\n \n33.4.\n \no enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06, \npreferencialmente, conforme M\nodelo sugerido pelo Edital\n.\n \n \n34.\n \nA pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste \nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.\n \n \n35.\n \nNão serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.\n \n \n36.\n \nPara fins de\n \nhabilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02.\n \n \n37.\n \nSob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:\n \n37.1.\n \nNa fo\nrma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;\n \n37.2.\n \nEm nome da matriz, se o licitante for a matriz;\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n9\n \n \n37.3.\n \nEm nome da filial, se o licitante for \na filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz;\n \n37.4.\n \nEm original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por \nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, l\notado na Secreta\nria Municipal de \nAdministração\n, \nFinanças\n \ne Desenvolvimento Institucional\n, designado para a Comissão Per\nmanente \nde Licitações, Pregoeira\n \nou Membro da Equipe de Apoio.\n \n \n38.\n \nConstatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitant\ne será declarado \nhabilitado.\n \n \nSEÇÃO VII \n–\n \nDO CREDENCIAMENTO\n \n \n39.\n \nO licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio \nwww.licitacoes\n-\ne.com.br\n.\n \n \n40.\n \nO credenciamento far\n-\nse\n-\ná mediante\n \na atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e \nintransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar\n-\nse a respeito do \nseu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.\n \n \n41.\n \nO \ncredenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a \npresunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma \neletrônica.\n \n \n42.\n \nO uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de\n \nresponsabilidade exclusiva do licitante, \nincluindo qualquer \ntransação efetuada diretamente ou por seu representante\n, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, \nainda que por terceiros.\n \n \n43.\n \nA chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo \nquando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro \nde Fornecedores da Prefeitura de Amargos\na.\n \n \n44.\n \nA perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema \npara imediato bloqueio de acesso.\n \n \nSEÇÃO VIII \n–\n \nDA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL\n \n \n45.\n \nAté 03\n \n(\ntrês\n) dias úteis antes da data fixada para abertura\n \nda sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão.\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n10\n \n \n45.1.\n \nCaberá à\n \npregoeira\n \ndecidir\n \nsobre\n \na impugnação no prazo de até 48\n \n(\nquarenta e oito horas\n) \nhoras.\n \n45.2.\n \nAcolhida a impugnação contra o ato convocatório, será d\nefinida e publicada nova data para \nrealização do certame.\n \n \n46.\n \nOs pedidos de esclarecimentos referentes ao processo lic\nitatório deverão ser enviados à pregoeira\n \naté 03 (\ntrês\n) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente p\nor \nmeio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.\n \n \n47.\n \nAs impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.\n \n \n48.\n \nAs respostas às impugnações e o\ns esclarecimentos prestados pela pregoeira\n \nserão autuados no \nprocess\no licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.\n \n \nSEÇÃO IX \n–\n \nDA PROPOSTA \n \n \n49.\n \nO licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a \ndata e \nhora \nmarcadas para abertura \ndas propostas\n, quando então, \nencerrar\n-\nse\n-\ná automaticamente a fase de \nrecebimento de propostas.\n \n \n50\n.\n1\n. \nNos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos \nsociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda \nde Pessoa \nJurídica \n–\n \nIRPJ \n–\n \ne a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido \n–\n \nCSLL \n-\n, que não podem ser \nrepassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada.\n \n \n50.\n2\n. \nAs propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abe\nrtura da sessão \npública estabelecida no preâmbulo deste Edital.\n \n \n50.\n3\n.\n \nDecorrido\n \no prazo de validade das propostas\n,\n \nsem convocação para contratação, ficam os \nlicitantes liberados dos compromissos assumidos.\n \n50.\n4\n. \nQualquer elemento que possa identificar o l\nicitante importa a desclassificação da proposta\n.\n \n \n50.\n5\n. \nAté a abertura da\ns\n \npropostas\n, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente \nencaminhada.\n \n \n50.\n6\n. \nCabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão \npública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n11\n \n \nSEÇÃO X \n–\n \nDA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA\n \n \n51. \nA abertura da sessão públ\nica deste Pregão\n, conduzida pela Pregoeira\n, ocorrerá na data e na hora \nindicadas no preâmbulo deste Edital,\n \nno sítio \nwww.licitacoes\n-\ne.com.br\n \n52. \nA comunicação entre a Pregoeira\n \ne os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de \nmensagens em\n \ncampo próprio do sistema eletrônico.\n \n \nSEÇÃO XI \n–\n \nDA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA\n \n \n53.\n \nA sessão pública poderá ser reaberta:\n \n \n53.1\n \n \nQuando o licitante detentor do lance mais vantajoso \nfor \ninabilitado\n, tiver sua amostra \nrejeitada, \nnão assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando \nhouver \nerro na aceitação do preço; e\n \n53.2\n \n \nNas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização \nda sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.\n \n \n54.\n \nTodos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão rea\nberta.\n \n54.1\n \n \nO licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras \nde desempate da \nSeção \n“\nDAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”\n,\n \nserá convocado tendo por base \no próprio preço que ofereceu na sessão de lances;\n \n54.2\n \n \nO direito de preferê\nncia previsto na \nSeção \n“\nDO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQU\nE\nNO PORTE E EQUIPARADOS”\n \ndeverá ser recalculado \nlevando\n-\nse em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;\n \n54.3\n \nExistindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo cr\nitério de preferência, prosseguir\n-\nse\n-\ná, \nnormalmente, nos termos da \nSeção \n“\nDO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQU\nE\nNO PORTE E EQUIPARADOS”\n;\n \n54.4\n \n \nFinalizado o procedimento previsto na \nSeção \n“\nDO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPR\nESAS DE PEQU\nE\nNO PORTE E EQUIPARADOS”\n, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada \na negociação prevista na Seção \n“\nDA \nNEGOCIAÇÃO”\n;\n \n54.5\n \n \nDeclarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir\n-\nse\n-\ná novo prazo \nrecursal, nos termos da \nSeção \n“DOS RECURSOS”, prosseguindo\n-\nse, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital.\n \n \n55.\n \nA convocação poderá ser por meio do “chat”, \ne\n-\nmail\n,\n \nou, ainda\n,\n \nfac\n-\nsímile,\n \nde acordo com a fase \ndo procedimento licitatório.\n \n \n56.\n \nA convocação feita \npor e\n-\nmail\n \nou fac\n-\nsímile dar\n-\nse\n-\ná de acordo com os dados contidos no \nCadastro de Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cad\nastrais \natualizados.\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n12\n \n \n \nSEÇÃO XII \n–\n \nDA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS\n \n \n57.\n \n \nAberta a \nsessão\n, a pregoeira\n \nverificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.\n \n \n58.\n \n \nA desclassificação d\ne proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes.\n \n \n59.\n \n \nO sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pel\na pregoeira\n, sendo que \nsomente estas participarão da fase de \nlance.\n \n \nSEÇÃO XIII \n-\n \nDA FORMULAÇÃO DE LANCES\n \n \n60.\n \n \nAberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e \nrespectivo horário\n \nde registro e valor.\n \n60.1\n \nCada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado.\n \n \n61.\n \n \nQuando for constatado o oferecimento de lances com\n \nvariação insignificante, a Pregoeira\n \npoderá \nfixar valor mínimo, em reais, \nnão superior a 0,01% do valor \nestimado da contratação,\n \na ser \nadmitido como variação entre um lance e outro.\n \n \n62.\n \n \nOs licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo\n \nsistema.\n \n \n63.\n \n \nO licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no \nsistema.\n \n \n64.\n \n \nDurante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação d\no ofertante.\n \n65.\n \n \nOs lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante\n, não lhe cabendo \no direito de pleitear qualquer alteração.\n \n \n66.\n \n \nO sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que \ntranscorrerá \nperíodo de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, \nfindo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.\n \n \n67.\n \n \nA\n \npre\ngoeira\n \npoderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de \neventual dili\ngência.\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n13\n \n \n67.1\n \nRealizada a diligência, a pregoeira\n \nnotificará os licitantes sobre a data, horário e local onde \nserá dado prosseguimento à sessão pública.\n \n \nSEÇÃO XIV \n–\n \nDA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA\n \n \n68.\n \n \nSe ocorrer a desconexão da Pregoeira\n \nno decorrer da etapa de lance\ns, e o sistema eletrônico \npermanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos \nrealizados.\n \n \n69.\n \n \nNo caso da desconexão d\na Pregoeira\n \npersistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do \nPregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos \nparticipantes no sítio \nwww.licitacoes\n-\ne.com.br\n.\n \n \nSEÇÃO XV \n–\n \nDO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS\n \n \n70.\n \n \nTodos os licitantes deverão\n \npermanecer conectados até que a Pregoeira\n \npossa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:\n \n \n71. \nA ME/EPP \nou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclus\não \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06);\n \n \n72. \nA ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previst\nas neste \nEdital\n, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06).\n \n \n73. \nNão ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do \nsubitem \nanterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados \nempatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).\n \n \n74. \nEntende\n-\nse por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas\n \nME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06).\n \n \n75. \nO critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na \nSeção \n“\nDA NEG\nOCIAÇÃO”\n.\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n14\n \n \n7\n5.1\n. \nNão serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. \nNo caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem e\nm situação de empate, \npermanecerá \naquele que for recebido e registrado primeiro. \n \n7\n5.2\n. \nSomente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta \noriginalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).\n \n \n7\n5.3\n. \nO disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º,\n \nda LC nº 123/06).\n \n \nSEÇÃO XVI \n–\n \nDAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE\n \n \n76. \nSe depois de realizado o procedimento previsto na \nSeção \n“\nDO DIREITO DE PREFERÊNCIA \nDAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”\n, restarem duas \nou mais propostas em igualdade\n \nde condições, como critério de desempate, será assegurada \npreferência:\n \n76.1.\n \n \nSucessivamente, aos \nbens\n:\n \n76.2. Produzidos no País;\n \n76.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;\n \n76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no \ndesenvolvimento de \ntecnologia no País.\n \n \nSEÇÃO XVII \n-\n \nDA NEGOCIAÇÃO\n \n76.5. \nApós o en\ncerramento da etapa de lances, a Pregoeira\n \npoderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das p\nrevistas neste Edital.\n \n7\n6.\n6.\n \nA negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes.\n \n \nSEÇÃO XVIII \n-\n \nDA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA\n \n \n76.\n \n7. \nEncerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e v\nerif\nicação de possível \nempate, a Pregoeira\n \nexaminará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.\n \n \n77.\n \n \nO critério de julgamento será o de \nMenor Preço \nGlobal\n.\n \n \n78.\n \n \nSerá desclassificada a proposta final que:\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n15\n \n \n78.1. \nContenha vícios ou ilegalidades;\n \n78.2. \nNão apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital\n \nou\n \nTermo de Referência;\n \n78.3. \nApresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido \nneste Edital;\n \n78.4. \nApresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;\n \n78.5. \nConsideram\n-\nse preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.\n \n \n79.\n \n \nNão s\ne considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.\n \n \n80.\n \n \nA Pregoeira\n \npoderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de\n \npessoal da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa \nfísica ou jurídica qualificada.\n \n \n81.\n \n \nSe\n \na proposta não for aceitável, a Pregoeira\n \nexaminará a subsequente, e assim\n \nprosseguindo até a \napuração de uma proposta que atenda a este Edital.\n \n \n82.\n \n \nNo julgamento das propostas, apregoeira\n \npoderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propos\ntas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo\n-\nlhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação.\n \n \n83.\n \n \nApós o encerramento da etapa competitiva, os l\nicitantes poderão reduzir seus preços ao valor da \nproposta do licitante mais bem classificado.\n \n \n84.\n \n \nA apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado.\n \n \nSEÇÃO XIX \n–\n \nDA \nVERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO\n \n \n85.\n \n \nHavendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compa\ntibilidade do preço, a pregoeira\n \nverificará, como condição prévia ao exame \nda \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:\n \na) \nCadastro Naci\nonal de Empresas Inidôneas e Suspensas \n–\n \nCEIS, mantido pela Controladoria\n-\nGeral \nda União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis\n)\n \n;\n \nb) \nCadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade\n \nAdministrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php\n)\n \n.\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n16\n \n \n \n \n85\n.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da emp\nresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proib\nição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário).\n \n \n85\n.2. Constatada a existência de veda\nção à participação no certame, a pregoeira\n \nreputará o licitante \ninabilitado.\n \n \n86.\n \n \nAinda como condição pré\nvia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto\n \nLei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira\n \npoderá consultar o Portal da \nTra\nnsparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas \n–\n \nGastos Diretos do Governo \n–\n \nFavorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante det\nentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício.\n \n86\n.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de e\nxtrapolamento do limite legal, a \nPreg\noeira\n \nindeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo \n3°, §§ 9°, 9°\n-\nA, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes.\n \n \n87.\n \n \nNão ocorrendo inabilita\nção de q\nue tratam os itens anteriores, a pregoeira\n \nsolicitará do respectivo \nlicitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente \nencaminhados por meio do sistema eletrônico.\n \n \n88.\n \n \nSe o licitante não atender\n \nàs exigências de habilitação, a Pregoeira\n \nprocederá na forma prevista \nna Seção “\nDA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.\n \n \n89.\n \n \nQuando todos os \nlicitantes forem inabilitados, a pregoeira\n \npoderá fixar\n-\nlhes o prazo de 08 (oito) \ndias úteis para a apresentação de novos d\nocumentos, escoimados das causas referidas no ato de \ninabilitação.\n \n \nSEÇÃO XX \n–\n \nDO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO\n \n90.\n \n \nA proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para \nhabilitação que não estejam contemplados no \nSistema \nEletrônico de Licitações do Banco do Brasil\n, \ninclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n,\n \nno prazo de 06 (seis) h\noras\n, contados da\n \nsolicitação da Pregoeira\n.\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n17\n \n \n \n91.\n \n \nA\n \nproposta\n \ncomercial\n \ndeverá\n \nconter\n \nos\n \nseguintes\n \nelementos:\n \na)\n \nNome,\n \nendereço,\n \nCNPJ\n \ne \nInscrição\n \nestadual/municipal;\n \nb)\n \nNúmero\n \ndo\n \nprocesso\n \ne \ndo\n \npregão;\n \nc)\n \nEspecificação\n \nde\n \nforma\n \ndetalhada\n \ndo\n \nobjeto\n \nda\n \npresente\n \nlicitação,\n \nem\n \nrigorosa\n \nconformidade\n \ncom\n \nas\n \nespecificações\n \ndo\n \nEdital\n \ne \nseus\n \nAnexos,\n \nnão se \nadmitindo\n \npropostas\n \nalternativas.\n \n \n92.\n \nA proposta reformulada deverá vir acompanhada da comprovação da regularidade do \nproduto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária \n–\n \nANVISA, através de c\nópia autenticada do \nregistro ou da isenção, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle \nsanitário. O licitante deverá inserir na proposta de preços os comprovantes, preferencialmente, na \nordem em que o produto se encontra no lote\n \nespecificado no Termo de Referência. \n \n \n93.\n \nPara a comprovação de que trata o subitem também serão aceitos “prints” de páginas do sítio \nda Agência Nacional de Vigilância Sanitária \n–\n \nANVISA, que estarão sujeitos à confirmação pela \nEquipe Técnica do Pregão\n.\n \n \n94.\n \nEstando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da \nsolicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do \nregistro e do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na\n \ndesclassificação do lote \ncotado.\n \n \n95.\n \nA proposta, os documentos e os anexos remetidos por fac\n-\nsímile deverão ser \nencaminhados \nno prazo\n \nde 03 (três) dias \núteis, contado da solicitação da Pregoeira\n, ao \nSetor de Licitações\n, \nPraça da \nBandeira, s/nº, 1º Andar, Cen\ntro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia\n, em envelope \nfechado com a\ns seguintes informações: Setor d\ne Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o \nnúmero do fax, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa.\n \n \n96.\n \nA\n \nproposta\n \nde\n \npreços\n \ndeverá\n \nser\n \napresentada\n \njuntamente\n \ncom\n \na\n \nDeclaração\n \nde\n \nElaboração\n \nIndependente\n \nde\n \nProposta,\n \nconforme\n \nModelo constante\n \nno Edital\n,\n \nsob \npena\n \nde\n \ndesclassificação.\n \n \n97.\n \n \nTodos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.\n \n \n98.\n \n \nCaso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados.\n \n \n99.\n \n \nAs amostras, \ncaso sejam solicitadas\n, serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, \npelo Farmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos \nseguintes itens: 1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, Prazo de \nValidade e Peso. 2º)\n \nQuanto ao Produto: (Preservando as características naturais): Aparência, \nOdor, Textura, Rendimento, Diluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a \ncomposição química\n.\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n18\n \n \nSEÇÃO XXI \n-\n \nDOS RECURSOS\n \n \n100.\n \nDeclarado o vencedor, a Pregoeira\n \nabrirá prazo, \ndurante o qual qualquer licitante poderá, de \nforma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.\n \n101.\n \nDurante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes i\nnteressados \npoderão solicitar à Pregoeira\n \no \nenvio \npor meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, \nde acordo com os recursos disponíveis no órgão\n \ndos documentos de habilitação apresentados pelo \nlicitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos.\n \n \n102.\n \nAs razões d\no recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 \n(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também \nvia sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do reco\nrrente, sendo\n-\nlhes \nassegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.\n \n \n103.\n \nA falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento \nda sessão pública deste Pregão, implica dec\nadência desse direit\no, ficando a Pregoeira\n \nautorizado a \nadjudicar o objeto ao licitante vencedor.\n \n \n104.\n \nDurante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos \ndo processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recur\nso.\n \n \n105.\n \nCaso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o \nprazo para recurso será suspenso.\n \n106.\n \nManifestado o interesse de \nrecorrer, a pregoeira\n \npoderá:\n \n106.1. \nNegar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem \nmotivação ou fora do prazo \nestabelecido;\n \n106.2. \nMotivadamente, reconsiderar a decisão;\n \n106.3. \nManter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.\n \n \n107.\n \nO acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento.\n \n \nSEÇÃO XXII \n–\n \nDA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO\n \n \n108. \nNão\n \nhavendo recurso, a pregoeira\n \nadjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação.\n \n \n109. \nDecididos os recursos e constatada a regu\nlaridade dos atos praticados, a autoridade \ncompetente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n19\n \n \n110. \nApós a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o \ncontrato ou retir\nar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis.\n \n \n111. \nA convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na \nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA\n \nSEÇÃO XXIII\n–\n \nDA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n112. \nHomologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação \ne a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até \n03 (três) dias úteis\n, contados da data da convocação, p\nrocederem à assinatura da Ata de Registro de \nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nfornecimento nas condições estabelecidas.\n \n \n112.1. \nO prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, qua\nndo, durante o seu \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo \nórgão gerenciador.\n \n \n112.2. \nA recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo \nestabelecido pela Admini\nstração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no \npresente instrumento convocatório.\n \n \n113. \nÉ facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os \nlicitantes remanescentes, na ordem de classificação, \npara fazê\n-\nlo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.\n \n \n114. \nSerão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens \ncom preços igu\nais ao do licitante mais bem classificado;\n \nsegundo a ordem de classificação baseada \nna última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de \neventual contratação.\n \n \n115. \nNo momento da assinatura da Ata a Administração\n \nverificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda \na vigência da ata.\n \n \n115.1. \nConstatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar\n-\nse a assinar o contrato ou \nretirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro \nprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante \nsubsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou reti\nrar o instrumento equivalente.\n \n \n115.2. \nApós a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes \ncondições:\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n20\n \n \n115.3\n. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com \npreços iguais a\no do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.\n \n115.4\n. \nO registro a que se refere item anterior\n \ntem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no \ncaso de exclusão do primeiro colocado da ata.\n \n \nSEÇÃO XXIV \n–\n \nDA VIGÊNCIA DA ATA\n \n \n115.5. \nA Ata de Registro de Preços terá vigência de \n12 (doze) meses\n, a contar da data de sua \nassinatura.\n \n \nSEÇÃO XXV \n–\n \nDA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA\n \n \n115.6. \nA alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à \ndisciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa ao Edital.\n \n \n115.7. \nÉ vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, \ninclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.\n666/93, sem prejuízo da possibilidade \nde alterações dos contratos eventualmente firmados.\n \n \nSEÇÃO XXVI \n–\n \nDA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n116.\n \nA contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada\n \npor intermédio de \na) instrumento contratual; b) nota de empenho de despes\na; c) \nautorização de compra; ou\n \nd) especi\nficar outro instrumento similar\n, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13.\n \n \n117.\n \nO órgão convoc\nará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho\n \nou instrumento equivalente; \nou b) assinar o Contrato\n, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuíz\no das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços.\n \n117.1.\n \nEsse \nprazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração.\n \n \n118.\n \nPreviamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contra\ntos realizará da consulta \nda regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas \n–\n \nCEIS e ao \nCadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Pode\nr Público e verificar a manutenção\n \ndas \ncondições de habilitação.\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n21\n \n \n118.1.\n \nNa hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e \nan\nexos. \n \n \n119.\n \nÉ vedada a subcontratação total do objeto do contrato.\n \n \n120.\n \nÉ admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante.\n \n \n121.\n \nAs empresas a serem subcont\nratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores.\n \n \n122.\n \nA subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a document\nação de habilitação exigida neste Edital.\n \n \n123.\n \nA empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.\n \n \n124.\n \nA empresa contratada compromete\n-\nse a substituir imediatamente a empre\nsa subcontratada, \nna hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e \nseus anexos.\n \n \n125.\n \nAplicam\n-\nse às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital.\n \n \n126.\n \nA Contratada deverá manter durante toda a \nexecução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.\n \n \n127.\n \nDurante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competi\nrá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando \nciência à Administração.\n \n \nSEÇÃO XXVII \n-\n \nDO REAJUSTE\n \n \n128.\n \nTranscorridos 12 (doze) meses da contrataç\não e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.\n \n \n129.\n \nPara a efetiva aplicação do reaju\nste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa.\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n22\n \n \n \n130.\n \nA revisão de preços dependerá de requerimento d\no interessado quando visar recompor o \npreço que se tornou \ninsuficiente\n, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio \neconômico\n-\nfinanceiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando \ncolimar recompor o preço que se tor\nnou \nexcessivo\n.\n \n \n131.\n \nA atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, \nserá calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de \nacordo com a variação do INPC do IBGE \npro rata tempore\n.\n \n \n132.\n \nNos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido \nde alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo \nContratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento\n \nda nota \nfiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio \nda aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:\n \nEM = Encargos moratórios;\n \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a d\no efetivo pagamento;\n \nVP = Valor da parcela em atraso.\n \nI = Índice de compensação financeira = \n0,00016438, assim apurado:\n \n \nI = \n365\ni\n \nI = \n365\n6/100\n \nI = 0,00016438\n \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%.\n \n \nSEÇÃO XXVIII \n-\n \nDO\n \nINSTRUMENTO DO CONTRATO\n \n \n133.\n \nA contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de instrumento contratual.\n \n \nSEÇÃO XXIX \n–\n \nDA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n134.\n \nO contrato terá vigência especificada conforme a\n \nnecessidade da Prefeitura Municipal\n, para \no serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  8.666/93.\n \n \nSEÇÃO XXX\n–\n \nDA GARANTIA DO CONTRATO\n \n \n135.\n \nNo prazo de \n10 (dez) dias\n \napós a assinatura do contrato, o licitante vencedor d\neverá prestar \ngarantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com \no disposto no art. \n56 da Lei 8.666/93.\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n23\n \n \n135.1.\n \nO valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do \nvalor do \ncontrato.\n \n \n136.\n \nA garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as \nobrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o \n§4º do art. \n56 da Lei 8.666/93.\n \n \n137.\n \nA não prestação de \ngarantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades \nlegalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato.\n \n \nSEÇÃO XXXI \n–\n \nDO PREÇO\n \n \n138.\n \n \nDurante a vigência de cada contrato, os preços são fixos.\n \n \nSEÇÃO XXXII \n-\n \nDAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATA\nDO\n \n \n139.\n \nO contratado obriga \n-\nse a:\n \n139.1.\n \nPrestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.\n \n139.2.\n \nArcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, devendo complementá\n-\nlos, caso o previsto inicialmente\n \nem sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.\n \n139.3.\n \nResponsabilizar\n-\nse integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda \nsua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros\n \nque vierem a substituí\n-\nlos, alterá\n-\nlos ou complementá\n-\nlos. \n \n139.4.\n \nPrestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se \nobriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de \nqualquer anorma\nlidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. \n \n139.5.\n \nAceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. \n \n139.6.\n \nProvidenciar a imediata\n \ncorreção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento. \n \n139.7.\n \nResponsabilizar\n-\nse civil e criminalmente pelos danos causados diretamen\nte à Contratante ou \na terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento. \n \n139.8.\n \nPromover, em seu próprio nome e às suas\n \nexpensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n24\n \n \n139.9.\n \nExercer a fi\nscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente \nda fiscalização exercida pelo Contratante; \n \n139.10.\n \nResponsabilizar\n-\nse pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incid\nir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido. \n \n139.11.\n \nCumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; \n \n139.12.\n \nCumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; \n \n139.13.\n \nResponsabilizar\n-\nse por todas as despesas envol\nvidas na prestação de serviços; \n \n139.14.\n \nManter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regu\nlaridade fiscal. \n \n \nSEÇÃO XXXIII \n-\n \nDAS OBRIGAÇÕES DA\n \nCONTRATANTE\n \n \n140.\n \nA\n \nContratante\n \nobriga\n-\nse a:\n \n140.1.\n \nEfetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n \n140.2.\n \nProceder\n \nà\n \npublicação\n \nresumida\n \ndo\n \ninstrumento\n \nde\n \ncontrato\n \ne\n \nde\n \nseus\n \naditamentos\n \nna\nimprensa\n \noficial,\n \ncondição\n \nindispensável\n \npara\n \nsua\n \nvalidade\n \ne \neficácia;\n \n140.3.\n \nFiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, \npodendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de \npres\ntação do serviço elaborados pela Contratada; \n \n140.4.\n \nProporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao \ndesenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados; \n \n140.5.\n \nComunicar à Contratada, imediatamente e por es\ncrito, toda e qualquer irregularidade, \nimprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando\n-\nlhe prazo para que \na regularize sob pena de serem\n-\nlhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas; \n \n140.6.\n \nIndicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e \nrecolhidos. \n \n140.7.\n \nEfetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em \ncontrato. \n \n140.8.\n \nRejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem\n-\nse das especificações do \nEdital e seus Anexos e da Proposta da contratada. \n \n140.9.\n \nManifestar\n-\nse formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial \nquanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato. \n \n \nSEÇÃO XXXIV \n-\n \nDO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO\n \n \n141.\n \nO objeto será recebido:\n \n141.1.\n \nprovisoriamente, \ne dar\n-\nse\n-\ná, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa \naos serviços prestados no período de faturamento (mês anterior);\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n25\n \n \n141.2.\n \ndefiniti\nvamente, e dar\n-\nse\n-\ná em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e \ndiante atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com \nas condições e as especificações desse termo de refer\nência.\n \n142.\n \nO contratado é obrigado a rep\narar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas \nexpensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou \nincorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.\n \n \nSEÇÃO XXXV \n–\n \nDA RESPONSABILIDADE DO \nCONTRATADO\n \n143.\n \nO contratado é responsável pelos danos causado\ns\n \nà Administração ou a terceiros, \ndecorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.\n \n144.\n \nO recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade \ndo \ncontratado pelos \nprejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.\n \n \nSEÇÃO XXXV\nI\n \n-\n \nDAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO\n \n \n14\n4\n.1\n. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da \nOrdem de Fornecimento, no prazo de até \n05 (cinco) \ndias úteis\n \ndo recebimento da autorização, com \nvistas a não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, em especial do Hospital \nMunicipal\n.\n \n \nSEÇÃO XXXVI \n–\n \nDA GARANTIA DO SERVIÇO\n \n \n144.2. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) \nmeses.\n \n144.3. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou \nmenor necessidade de estocagem da Administração.\n \n144.4. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, contados da \ndata \nda entrega.).\n \n144.5. Durante o prazo de garantia, \no \ncontratado obriga\n-\nse a substituir ou reparar, às suas expensas, \nqualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto \nmanuseio do produto.\n \n144.6. Incumbe ao co\nntratado o ônus da prova da origem do defeito.\n \n \nSEÇÃO XXXVII \n-\n \nDO PAGAMENTO\n \n \n145.\n \nO pagamento \ndecorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado \nmensalmente pelo mu\nnicípio de Amargosa, até o dia 3\n0 \n(trinta\n) do mês subsequente ao consumo, \natravé\ns de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por \nprocesso legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. \n \n145.1.\n \nOs pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata \no in\nciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até \n30 (trinta) dias\n, contados da \napresentação da fatura.\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n26\n \n \n145.2.\n \nÉ vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste \nEdital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto\n \nou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.\n \n \n146.\n \nO pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas \n–\n \nCEIS e ao \nCadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de \nhabilitação \nestabelecidos neste edital.\n \n146.1.\n \nNa hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante \no \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato.\n \n \n147.\n \nHavendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, cir\ncunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar\n-\nse\n-\ná após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nCo\nntratante.\n \n \n148.\n \nSobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) \ne da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº \n1.234\n/12.\n \n \n149.\n \nQuanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o \ndisposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legi\nslação municipal aplicável.\n \n \n150.\n \nO contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar \nnº \n123\n/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento fica\nrá condicionado à apresentação de comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida \nLei Complementar.\n \n \n151.\n \nA Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou\n \nindenizações devidas pelo contratado.\n \n \n152.\n \nO desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerente\ns.\n \n \n153.\n \nÉ vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n27\n \n \n154.\n \nQuando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação fina\nnceira, e sua apuração se \nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora \nserão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante \naplicação das seguintes fórmulas:\n \nI=(TX/\n100)/365\n \nEM = I x N x VP, onde:\n \nI =, Índice de compensação financeira;\n \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual;\n \nEM = Encargos moratórios;\n \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;\n \nVP = Valor da parcela em \natraso.\n \n \nSEÇÃO XXXIX \n-\n \nDAS SANÇÕES\n \n \n155.\n \nO atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes \npenalidades:\n \n155.1.\n \nAdvertência por escrito;\n \n155.2.\n \nMulta de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de \n30 \n(trinta)\n \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; \n \n155.3.\n \nMulta compensatória de 10% sobre o valor do contrato;\n \n155.4.\n \nSuspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois\n) anos;\n \n155.5.\n \nDeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será conced\nida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos.\n \n \n156.\n \nA inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:\n \n156.1.\n \nAdvertência por escrito;\n \n156.2.\n \nEm caso \nde inexecução parcial, multa compensatória de \n0,3%\n \nsobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de \n30%\n;\n \n156.3.\n \nEm caso de inexecução total, multa compensatória de \n20%\n \nsobre o valor do contrato;\n \n156.4.\n \nSuspensão temporária de participação em licitação e \nimpedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;\n \n156.5.\n \nDeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reab\nilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n28\n \n \n157.\n \nQuem, convocado dentro do prazo de validade da sua\n \nproposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar\n-\nse de modo inidô\nneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \npre\nvista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais. \n \n \n158.\n \nAs sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão \ntambé\nm ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: \n \n158.1.\n \nTenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos;\n \n158.2.\n \nTenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;\n \n158.3.\n \nDemonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de \natos ilícitos praticados.\n \n \n159.\n \nAs penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja \nassegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os\n \nmeios e recursos que lhes são \ninerentes.\n \n \n160.\n \nA multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos \npela Administração.\n \n \n161.\n \nA sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de \ncompetência exclusiva da Prefeitura Municipal.\n \n162.\n \nAs demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de \nAdministração, \nFinanças\n \ne Desenvolvimento Institucional\n.\n \n \nSEÇÃO XL \n-\n \nDA RESCISÃO DO CONTRATO\n \n \n163.\n \nConstituem motivo para rescisão do \ncontrato:\n \n163.1.\n \nO não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;\n \n163.2.\n \nO cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;\n \n163.3.\n \nA lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilid\nade da \nconclusão do serviço, nos prazos estipulados;\n \n163.4.\n \nO atraso injustificado no início do serviço;\n \n163.5.\n \nA paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;\n \n163.6.\n \nA subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a\n \ncessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital \ne no contrato;\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n29\n \n \n163.7.\n \nA subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, \ne autorização expressa no Edital ou co\nntrato;\n \n163.8.\n \nO desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;\n \n163.9.\n \nO cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da \nLei nº 8.\n666/93;\n \n163.10.\n \nA decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;\n \n163.11.\n \nA dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;\n \n163.12.\n \nA alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que \nprejudique a execução do contrato;\n \n163.13.\n \nRazões de\n \ninteresse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;\n \n163.14.\n \nA supressão, po\nr parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor \ninicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;\n \n163.15.\n \nA suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 \n(cento e \nvinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou \nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do \npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imp\nrevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito \nde optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a \nsituação;\n \n163.16.\n \nO atraso superior a 90 (noventa) dias dos pag\namentos devidos pela Administração \ndecorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave \nperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela \nsuspensão do cumprimento de sua\ns obrigações até que seja normalizada a situação;\n \n163.17.\n \nA não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do \nserviço, nos prazos contratuais;\n \n163.18.\n \nA ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva d\na \nexecução do contrato;\n \n163.19.\n \nDescumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das \nsanções penais cabíveis.\n \n \n164.\n \nA rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento \nadministrativo, assegurado o contraditório e\n \na ampla defesa.\n \n \nSEÇÃO XLI \n-\n \nDA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO\n \n \n165.\n \nA Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de \nfato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n30\n \n \n166.\n \nA \nrevogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.\n \n \nSEÇÃO XLII \n–\n \nDA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO\n \n \n167.\n \nA Administração, de ofício ou por provocação\n \nde terceiros, deverá anular o procedimento \nquando eivado de vício insanável.\n \n168.\n \nA anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.\n \n169.\n \nA nulida\nde do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela \nAdministração.\n \n170.\n \nA declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos \natos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.\n \n \n171.\n \nQuando da decla\nração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente \nindicará expressamente os atos a que ela se estende.\n \n172.\n \nA nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos \njurídicos que o contrato, ordinariamente,\n \ndeveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.\n \n172.1.\n \nA nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado \npelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos \nregularmente comprova\ndos, contanto que não lhe seja imputável, promovendo\n-\nse a \nresponsabilidade de quem lhe deu causa.\n \n173.\n \nNenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou \naos demais interessados.\n \n \nSEÇÃO XLIII \n-\n \nDO FORO\n \n174.\n \nO foro para dirimir\n \nquestões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\n \n \nSEÇÃO XLIV \n-\n \nDISPOSIÇÕES FINAIS\n \n \n175.\n \nO desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, de\nsde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta.\n \n176.\n \nAs normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança\n \nda futura \naquisição.\n \n \n177.\n \nÉ facultada à Pregoeira\n \nou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a \npromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, \ninclusive \nfixando prazo para resposta dos licitantes quando \nlhes for solicitada qualquer informação ou\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n31\n \n \ndocumento\n,\n \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do \nprocesso\n \ndesde a realização da Sessão Pública.\n \n178.\n \nNa contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir\n-\nse\n-\ná\n \no dia do início \ne incluir\n-\nse\n-\ná o do vencimento.\n \n179.\n \nOs prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal.\n \n \nSEÇÃO XLV \n-\n \nDOS ANEXOS\n \n \n180.\n \nConstituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:\n \n180.1.\n \nAnexo \nI  \n-\n \nTermo\n \nde\n \nReferência\n \n180.2.\n \nAnexo II  \n-\n \nModelo\n \nde\n \nDeclaração\n \nde\n \nElaboração\n \nIndependente\n \nde\n \nProposta\n \n \n180.3.\n \nAnexo III \n–\n \nModelo\n \nde\n \nDeclaração\n \nde\n \nEnquadramento\n \n(Lei\n \nComplementar n.º\n \n123/06)\n \n180.4.\n \nAnexo\n \nIV\n \n–\n \nModelo\n \nde\n \nProcuração\n \npara\n \nPrática\n \nde\n \nAtos\n \nConcernentes\n \nao\n \nCertame\n \n–\n \nCredenciamento\n \n180.5.\n \nAnexo \nV\n \n-\n \nModelo\n \nde\n \nDeclaração\n \nde\n \nPleno\n \nConhecimento\n \ne \nAtendimento\n \nàs\n \nExigências\n \nde\n \nHabilitação\n \n \n180.6.\n \nAnexo \nVI\n  \n-\n \nModelo\n \nde\n \nDeclaração\n \nde\n \nInexistência\n \nde\n \nMenor\n \n180.7.\n \nAnexo \nVII\n  \n-\n \nMinuta\n \nda\n \nAta\n \nde\n \nRegistro\n \nde\n \nPreços\n \n180.8.\n \nAnexo VIII \n-\n \nModelo de Proposta de \nPreços\n \n180.9.\n \nAnexo IX \n-\n \nMinuta do Contrato\n \nAmargosa \n-\n \nBA, \n06\n \nde \nfevereiro de 2020\n.\n \n \n \nBárbara Maria Barbosa Costa\n \nPregoeira\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n32\n \n \nANEXO I\n \nTERMO \nDE REFERÊNCIA\n \n \n1.\n \nOBJETO\n \n1.1. \nConstitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, com \nlimite máximo de valor, visando à \naquisição de Gases Medicinais para suprir as necessidades do \nHospital Municipal de Amargosa (HMA),\n \nde acordo com as \nespecificações e quantitativos \nconstantes neste Termo de Referência.\n \n1.1.1.\n \nOs medicamentos e/ou materiais que se pretende obter registro de preço para necessidade \nanual do Sistema Ú\nnico de Saúde do Município de Amargosa são os seguintes:\n \n \nITEM\n \nDESCRIÇÃO\n \nUND\n \nQUANT\n \n1\n \nOxigênio medicinal, capacidade 10\n \nm³\n, acondicionado em cilindros \nT \n(conforme normas de segurança vigentes). INCLUINDO \nENTREGA PELO FORNECEDOR.\n \nM3\n \n30\n.000\n \n2\n \nOxigênio medicinal, cil. G\n,\n \ncapacidade 1m³acondicionado em \ncilindros T\n \n(conforme normas de \nsegurança vigentes). INCLUINDO \nENTREGA PELO FORNECEDOR.\n \nM3\n \n1\n30\n \n3\n \nOxigênio medicinal, cil. P\n,\n \ncapacidade 1m³acondicionado em \ncilindros T\n \n(conforme normas de segurança vigentes). INCLUINDO \nENTREGA PELO FORNECEDOR.\n \nM3\n \n144\n \n4\n \nOxigênio medicinal acondicionado em cil. PP 1\n \nm³\n \nacondicionado \nem cilindros T\n \n(conforme normas de segurança vigentes). \nINCLUINDO ENTREGA PELO FORNECEDOR.\n \nM3\n \n144\n \n5\n \n \nOxigênio medicinal acondicionado em cil. PP 1,5\n \nm³\n \nacondicionado \nem cilindros T\n \n(conforme \nnormas de segurança vigentes). \nINCLUINDO ENTREGA PELO FORNECEDOR.\n \nM3\n \n180\n \n6\n \nOxigênio medicinal acondicionado em cil. PP 2,5\n \nm³\n \nacondicionado \nem cilindros T\n \n(conforme normas de segurança vigentes). \nINCLUINDO ENTREGA PELO FORNECEDOR.\n \nM3\n \n300\n \n7\n \nOxigênio W. \nMed 1 m³\n \nacondicionado em cilindros T\n \n(conforme \nnormas de segurança vigentes). INCLUINDO ENTREGA PELO \nFORNECEDOR.\n \nM3\n \n144\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n33\n \n \n8\n \nAr medicinal CilP 9,6\n \nm\n³ \nacondicionado em cilindros T\n \n(conforme \nnormas de segurança vigentes). INCLUINDO ENTREGA PELO \nFORNECEDOR\n. \n \nM3\n \n2000\n \n \n2.\n \nJUSTIFICATIVA\n \n2.1. A solicitação de abertura de processo licitatório se justifica face ao interesse público presente na \nnecessidade de utilização de Gases Medicinais pela Secretária de Saúde de\n \nAmargosa através do HM \n(Hospital Municipal) no \natendimento aos pacientes do Município de Amargosa, com vistas a garantir \no atendimento eficiente dos usuários do sistema único de saúde.\n \n2.2. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da \nOrdem de Fornecimento, \nno prazo de até \n05 (cinco) dias úteis\n \ndo recebimento da autorização, com \nvistas a não provocar atrasos no funcionamento do Hospital Municipal.\n \n \n3. \nDO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS\n \n3.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder\n-\nse\n-\ná da seguinte form\na, de acordo com as \nnecessidades e conveniências da CONTRATANTE:\n \na)\n \nO CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de \nFornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas \npartes, devidamente datada e \nassinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;\n \nb)\n \nOs medicamentos e/ou produtos deverão ser entregues, conforme Cronograma de \nFornecimento emitido pelo Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde.\n \nc)\n \nOs medicamentos e/ou produtos deverão \nser entregues das 08h00min às 11h30min e das \n14h00min às 17h00min, de segunda a sexta.\n \nd)\n \nO Contratado se compromete a entregar os produtos com observância das condições que \nseguem relativas aos respectivos \nprazos de validade previstos no Edital\n. \n \ne)\n \nApresentar \no número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto.\n \nf)\n \nTodo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor.\n \ng)\n \nAtraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais.\n \nh)\n \nTodo o produto que for \nentregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível de \nqualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será encaminhado a \namostra de contraprova, que estará retida no Departamento competente para análise em um \nlaborató\nrio oficial ficando as despesas a cargo do fornecedor.\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n34\n \n \ni)\n \nAs amostras, \ncaso sejam solicitadas\n, serão analisadas pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo \nFarmacêutico Responsável pelos Programas de Saúde do Sistema Único de Saúde nos seguintes itens: \n1º) Quanto a Embalagem: Lacre, Resistência, Identificação do Produto, Prazo de Validade e Peso. 2º)\n \nQuanto ao Produto: (Preservando as características naturais): Aparência, Odor, Textura, Rendimento, \nDiluição e Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a composição química.\n \nj)\n \nNão serão permitidos os medicamentos e/ou produtos experimentais ou sem apro\nvação do \nregistro pelo órgão competente.\n \nk)\n \nEm caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados \nmediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto \nindicado pela Contratada.\n \nl)\n \nO\n \nresponsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua \nembalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de \nFornecimento contenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos produtos \nconstatar\n-\nse erro por parte do Contratado, este deverá deixar com a Secretaria Municipal de Saúde \nos produtos para os quais não houve equívoco e providenciar a retificação da nota imediatamente, \nenviando\n-\nse a Nota Fiscal Eletrônica retificada para o e\n-\nmail\n \nda Assistência Farmacêutica \nMunicipal\n. \n \nm)\n \nO material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto \nsolicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em \nsua composição ou a prese\nnça de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua \ncomposição.\n \nn)\n \nO material recusado deverá ser substituído no prazo máximo 48\n \n(quarenta\n \ne oito) horas, \ncontado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo \nCONTRATA\nNTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de \nreparação.\n \no)\n \nNão será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade \ninstalada.\n \np)\n \nEm caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá p\nrovidenciar \nalternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48(quarentae \noito) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade dofornecimento emitida pelo \nCONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no \ncontrato.\n \n4.\n \nDO PREÇO\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n35\n \n \n4.1. O preço unitário considerado para o fornecimento de medicamentos e/ou materias e insumos \nserá o preço ofertado na proposta vencedora.\n \n4.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demai\ns \ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o \nContratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes.\n \n4.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da \ndata de apresentação da proposta.\n \n4.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice \nNacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.\n \n4.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negoci\nação a Prefeitura Municipal.\n \n5.\n \nVIGÊNCIA\n \n5.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com \neficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento \nem dia de \nexpediente, devendo\n-\nse excluir o primeiro e incluir o último.\n \n6.\n \nUNIDADE FISCALIZADORA\n \n6.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Saúde, por \nservidor especificamente designado para este fim.\n \n7.\n \nDO PAGAMENTO\n \n7.1. O pagam\nento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota \nfiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente \nem nome da contratada, indicada em sua proposta de preços.\n \n7.2\n.\n \nA nota fiscal\n/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas \ncorreções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de \napresentação da nota fiscal/fatura corrigida.\n \n7.3. Não será efetuado qualquer \npagamento à contratada, em caso de descumprimento das \ncondições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.\n \n7.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de \nacordo com as especificações deste instrum\nento.\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n36\n \n \n7.5. Os pagamentos encontram\n-\nse ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:\n \n7.6. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia \npor Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas \nFederal, Estadual e Municipal.\n \n7.7. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de \nreprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida \npela Internet, só será aceita ap\nós a confirmação de sua autenticidade.\n \n8.\n \nDISPOSIÇÕES GERAIS\n \n8.1. A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Contrato, de acordo com as \nnormas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem \ncomo, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando \n–\n \ndentro do possível \n–\n \nconduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da \nCONTRATANTE e da própria CONTRATADA.\n \n9.\n \nUNIDADE FISCALIZADORA\n \n9.1. A Fiscal\nização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Saúde, por servidor \nespecificamente designado para este fim\n.\n \n10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n \n10.1\n.\n \nA Contratada deve cumprir\n \ntodas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, \nassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução \ndo objeto e, ainda:\n \n10.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme \nespecificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.\n \n10.3. Os bens devem estar acompan\nhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada.\n \n10.4. Responsabilizar\n-\nse pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 \ne 17 a 27, do\n \nCódigo de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).\n \n10.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o \nobjeto com avarias ou defeitos.\n \n10.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e qua\ntro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação.\n \n10.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de hab\nilitação e qualificação exigidas na licitação.\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n37\n \n \n10.8. Indicar preposto para representá\n-\nla durante a execução do contrato.\n \n10.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes \nda Nota de Empenho.\n \n10.10. Executa\nr as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferr\namentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua \nproposta.\n \n10.11. Fornecer o material conforme especificações.\n \n10.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do\n \nobjeto fornecido, sem ônus \nadicional a Prefeitura Municipal de Amargosa.\n \n10.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de \nnecessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia.\n \n10.14. F\nornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação.\n \n10.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a \nLei 8.666/1993.\n \n10.16. Responder por todas\n \nas despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos \nsociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprim\nento das leis \ntrabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual.\n \n10.17. Responsabilizar\n-\nse integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e \nna Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.\n \n10.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.\n \n11. DAS OBRIGAÇÕES \nDA CONTRATANTE \n \n11.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. \n \n11.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações \ndecorrentes do objeto contratual, consoante e\nstabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações \nposteriores. \n \n11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato\n. \n \n11.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. \n \n11.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n38\n \n \n11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instru\nmento. \n \n12\n. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS\n \n12\n.1. O valor estimado da contratação foi apurado através de cotações.\n \n12\n.2.\n \nO Setor Responsável pelas cotações de preço foi a Secretária Municipal de Saúde do Município \nde amargosa, a Sra. Rosângela Oliveira \nSantos de Almeida\n.\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-122-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n39\n \n \nANEXO\n \nII\n \n \nMODELO\n \nDE\n \nDECLARAÇÃO\n \nDE\n \nELABORAÇÃO\n \nINDEPENDENTE\n \nDE\n \nPROPOSTA\n \n \n \n(Identificação\n \ncompleta\n \ndo\n \nrepresentante\n \nda\n \nlicitante),\n \ncomo\n \nrepresentante\n \ndevidamente\n \nconstituído\n \nde\n \n(Identificação\n \ncompleta\n \nda\n \nlicitante)\n \ndoravante\n \ndenominado\n \n(Licitante)\n \npara\n \nfins\n \nde\n \nparticipação\n \nno\n \ncertame\n \nlicitatório\n \nacima\n \nidentificado, \ndeclaro,\n \nsob\n \nas\n \npenas\n \nda\n \nlei, \nem\n \nespecial\n \no \nart.\n299 \ndo\n \nCódigo\n \nPenal\n \nBrasileiro,\n \nque:\n \n \n1.\n \nA \nproposta\n \napresentada\n \npara\n \nparticipar\n \ndesta\n \nlicitação\n \nfoi\n \nelaborada\n \nde\n \nmaneira\n \nindependente\n \npor\n \nmim\n \ne\n \no\n \nconteúdo\n \nda\n \nproposta\n \nnão\n \nfoi,\n \nno\n \ntodo\n \nou\n \nem\n \nparte,\n \ndireta\n \nou\n \nindiretamente,\n \ninformado,\n \ndiscutido\n \nou\n \nrecebido\n \nde\n \nqualquer\n \noutro\n \nparticipante\n \npotencial\n \nou\n \nde\n \nfato\n \ndesta\n \nlicitação,\n \npor\n \nqualquer\n \nmeio\n \nou\n \npor\n \nqualquer\n \npessoa;\n \n2.\n \nA \nintenção\n \nde\n \napresentar\n \na \nproposta\n \nelaborada\n \npara\n \nparticipar\n \ndesta\n \nlicitação\n \nnão\n \nfoi\n \ninformada,\n \ndiscutida\n \nou\n \nrecebida\n \nde\n \nqualquer\n \noutro\n \nparticipante\n \npotencial\n \nou\n \nde\n \nfato\n \ndesta\n \nlicitação,\n \npor\n \nqualquer\n \nmeio\n \nou\n \npor\n \nqualquer\n \npessoa;\n \n3.\n \nQ\nue\n \nnão\n \ntentei,\n \npor\n \nqualquer\n \nmeio\n \nou\n \npor\n \nqualquer\n \npessoa,\n \ninfluir\n \nna \ndecisão\n \nde\n \nqualquer\n \noutro\n \nparticipante\n \npotencial\n \nou\n \nde\n \nfato\n \ndesta\n \nlicitação\n \nquanto\n \na \nparticipar\n \nou\n \nnão\n \ndela;\n \n4.\n \nQ\nue\n \no\n \nconteúdo\n \nda\n \nproposta\n \napresentada\n \npara\n \nparticipar\n \ndesta\n \nlicitação\n \nnão\n \nserá,\n \nno\n \ntodo\n \nou\n \nem\n \nparte,\n \ndireta\n \nou\n \nindiretamente, \ncomunicado\n \nou\n \ndiscutido\n \ncom\n \nqualquer\n \noutro\n \nparticipante\n \npotencial\n \nou\n \nde\n \nfato\n \ndesta\n \nlicitação\n \nantes\n \nda\n \nadjudicação\n \ndo\n \nobjeto;\n \n5.\n \nQ\nue\n \no\n \nconteúdo\n \nda\n \nproposta\n \napresentada\n \npara\n \nparticipar\n \ndesta\n \nlicitação\n \nnão\n \nfoi,\n \nno\n \ntodo\n \nou\n \nem\n \nparte,\n \ndiretao\n \nu\n \nindiretamente,\n \ninformado,\n \ndiscutido\n \nou\n \nrecebido\n \nde\n \nqualquer\n \nintegrante\n \ndo\n \nórgão\n \nlicitante\n \nantes\n \nda\n \nabertura\n \noficial\n \ndas\n \npropostas;\n \ne\n \n6.\n \nQ\nue\n \nestou\n \nplenamente\n \nciente\n \ndo\n \nteor\n \ne\n \nda\n \nextensão\n \ndesta\n \ndeclaração\n \ne\n \nque\n \ndetenho\n \nplenos\n \npoderes\n \ne\ninformações\n \npara\n \nfirmá\n-\nla.\n \n \nlocal, data\n \n \nRazão\n \nSocial\n \nCNPJ\n \n(nome, carimbo\n \ne \nassinatura\n \ndo\n \nrepresentante\n \nlegal\n \nda \nempresa).\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-123-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n40\n \n \nANEXO\n \nIII\n \n \nMODELO\n \nDE\n \nDECLARAÇÃO\n \nDE\n \nENQUADRAMENTO\n \n(LEI\n \nCOMPLEMENTAR\n \nnº \n123/06)\n \n(Exclusiva\n \npara\n \nMicroempresas\n \ne \nEmpresas\n \nde \nPequeno\n \nPorte)\n \n \n \n(Identificação\n \ncompleta\n \ndo\n \nrepresentante\n \nda\n \nlicitante),\n \ncomo\n \nrepresentante\n \ndevidamente\n \nconstituído\n \nde\n \n(Identificação\n \ncompleta\n \nda\n \nlicitante)\n \ndoravante\n \ndenominado\n \n(Licitante)\npara\n \nos\n \nefeitos\n \ndo\n \ntratamento\n \ndiferenciado\n \nda\n \nLei\n \nComplementar\n \nnº\n123/06 e \npara\n \nfins\n \nde\n \nparticipação\n \nno\n \ncertame\n \nlicitatório\n \nacima\n \nidentificado, \ndeclaramos:\n \n \n(   ) \nque\n \nestamos\n \nenquadrados,\n \nna\n \ndata\n \ndesignada\n \npara\n \no\n \ninício\n \nda\n \nsessão\n \npública\n \nda\n \nlicitação,\n \nna\n \ncondição\n \nde\n \nmicroempresa\n \ne\n \nque\n \nnão\n \nestamos\n \nincursos\n \nnas\n \nvedações\n \na\n \nque\n \nse\n \nreporta\n \no\n \n§4ºdo\n \nart.3º\nda\n \nLei\n \ncomplementar\n \nnº\n123/06\n.\n \n \nOu\n \n \n(   ) \nque\n \nestamos\n \nenquadrados,\n \nna\n \ndata\n \ndesignada\n \npara\n \no\n \ninício\n \nda\n \nsessão\n \npública\n \nda\n \nlicitação,\n \nna\n \ncondição\n \nde\n \nempresa\n \nde\n \npequeno\n \nporte\n \ne\n \nque\n \nnão\n \nestamos\n \nincursos\n \nnas\n \nvedações\n \na\n \nque\n \nse\n \nreporta\n \no\n \n§4ºdo\n \nart.3º\n \nda\n \nLei\n \ncomplementar\n \nnº \n123/06.\n \n \nlocal, data\n \n \nRazão\n \nSocial\n \nCNPJ\n \n(nome, carimbo\n \ne \nassinatura\n \ndo\n \nrepresentante\n \nlegal\n \nda \nempresa).\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-124-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n41\n \n \nANEXO\n \nIV\n \n \nMODELO\n \nDE\n \nPROCURAÇÃO\n \nPARA \nPRÁTICA\n \nDE\n \nATOS\n \nCONCERNENTES\n \nAO\n \nCERTAME\n–\n \nCREDENCIAMENTO\n \n \n \nAtravés\n \ndo\n \npresente\n \ninstrumento,\n \nnomeamos\n \ne\n \nconstituímos\n \no(a)Senhor(a)\n.....................................................,\n(nacionalidade,\n \nestado\n \ncivil,\n \nprofissão),portador\n \ndo\n \nRegistro\n \nde\n \nIdentidade\n \nnº\n..............,\nexpedido\n \npela\n..........,\n \ndevidamente\n \ninscrito\n \nno\n \nC\nadastro\n \nde\n \nPessoas\n \nFísicas\n \ndo\n \nMinistério\n \nda\n \nFazenda,\n \nsob\n \no \nnº\n.....,\n \nresidente\n \nà \n...................................................,\nnº\n........como\n \nnosso\n \nmandatário,\n \na\n \nquem\n \noutorgamos\n \namplos\n \npoderes\n \npara\n \npraticar\n \ntodos\n \nos\n \natos\n \nrelativos\n \nao\n \nprocedimento\n \nlicitatório\n \nindicado\n \nacima,\n \nconferindo\n-\nlhe\n \npoderes\n \npara:\n \n \n(apresentar\n \nproposta\n \nde\n \npreços,\n \ninterpor\n \nrecursos\n \ne\n \ndesistir\n \ndeles,\n \ncontra\n-\narrazoar,\n \nassinar\n \ncontratos,\n \nnegociar\n \npreços\n \ne\n \ndemais\n \ncondições,\n \nconfessar,\n \nfirmar\n \ncompromissos\n \nou\n \nacordos,\n \nreceber\n \ne\n \ndar\n \nquitação\n \ne\n \npraticar\n \ntodos\n \nos\n \ndemais\n \natos\n \npertinentes\n \nao\n \ncertame\n \netc).\n \n \n \nLocal, \n \nde\n \nde\n20__.\n \n \n \n \n_ \nRazão\n \nSocial\n \nCNPJ\n \n(nome, carimbo\n \ne \nassinatura\n \ndo\n \nrepresentante\n \nlegal\n \nda \nempresa).\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-125-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n42\n \n \nANEXO\n \nV\n \n \nMODELO\n \nDE\n \nDECLARAÇÃO\n \nDE\n \nPLENO\n \nCONHECIMENTO\n \nE \nATENDIMENTO\n \nÀS\n \nEXIGÊNCIAS\n \nDE\n \nHABILITAÇÃO\n \n \n \n \n(Identificação\n \ncompleta\n \ndo\n \nrepresentante\n \nda\n \nlicitante),\n \ncomo\n \nrepresentante\n \ndevidamente\n \nconstituído\n \nde\n \n(Identificação\n \ncompleta\n \nda\n \nlicitante)\n \ndoravante\n \ndenominado\n \n(Licitante)\n, \n \nem\n \ncumprimento\n \ndo\n \nart.\n49da\n \nLei\n \nFederal\n \nnº\n \n8.666/93\n \ne \nem\n \nface\n \ndo\n \nquanto\n \ndisposto\n \nno\n \nart.\n96\n \ne \nno\n \nart.\n87, inciso IV\n \ndo\n \nmesmo\n \ndiploma,\n \ndeclaramos:\n \n \n(    )\n \no \npleno\n \nconhecimento\n \ne \natendimento\n \nàs\n \nexigências\n \nde\n \nhabilitação.\n \nou\n \n(exclusivamente\n \npara\n \nmicroempresas\n \ne \nempresas\n \nde\n \npequeno\n \nporte\n \nbeneficiárias\n \nda\n \nLei\n \nComplementar\n \nnº\n \n123/06)\n \n \n(  \n)\n \no pleno\n \nconhecimento\n \ne\n \natendimento\n \nàs\n \nexigências\n \nde\n \nhabilitação,\n \nressalvada,\n \nna\n \nformado\n \n§1º\n \ndo\n \nart.\n43\n \nda\n \nLei\n \ncomplementar\n \nnº\n \n123/06,\n \na \nexistência\n \nde\n \nrestrição \nfiscal.\n \n \n \nLocal, \n \nde\n \nde\n20__.\n \n \n \n \n \n \nR\nazão\n \nSocial\n \nCNPJ\n \n(nome, carimbo\n \ne \nassinatura\n \ndo\n \nrepresentante\n \nlegal\n \nda \nempresa\n)\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-126-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n43\n \n \nANEXO\n \nVI\n \n \nMODELO\n \nDE\n \nDECLARAÇÃO\n \nDE\n \nINEXISTÊNCIA\n \nDE\n \nMENOR\n \n \n \n(Identificação\n \ncompleta\ndo\n \nrepresentante\n \nda\n \nlicitante),\n \ncomo\n \nrepresentante\n \ndevidamente\n \nconstituído\n \nde\n \n(Identificação\n \ncompleta\n \nda\n \nlicitante)\n \ndoravante\n \ndenominado\n \n(Licitante)\n, \nd\neclaramos,\n \nsob\n \nas\n \npenas\n \nda\n \nlei,\n \nem\n \natendimento\n \nao\n \nquanto\n \nprevisto\n \nno\n \ninciso\n \nXXXIII\n \ndo\n \nart.\n7ºda\n \nConstituição\n \nFederal,\n \npara\n \nos\n \nfins\n \ndo\n \ndisposto\n \nno\n \ninciso\n \nV\n \ndo\n \nart.\n \n27\n \nda\n \nLei\n \nFederal\n \nnº\n \n8.666/93,\n \nque\n \nnão\n \nempregamos\n \nmenor\n \nde\n \n18\n \nanos\n \nem\n \ntrabalho\n \nnoturno,\n \nperigoso\n \nou\n \ninsalubre,\n \n \n(  )\n \nnem\n \nmenor\n \nde\n \n16\n \nanos.\n \n(  )\n \nnem\n \nmenor\n \nde\n \n16\n \nanos,\n \nsalvo\n \nna\n \ncondição\n \nde\n \naprendiz,\n \na \npartir\n \nde\n \n14\n \nanos.\n \n \n \nLocal, \n \nde\n \nde\n \n2020\n.\n \n \nRazão\n \nSocial\n \nCNPJ\n \n(nome, carimbo\n \ne \nassinatura\n \ndo\n \nrepresentante\n \nlegal\n \nda \nempresa).\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-127-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n44\n \n \nANEXO\nVII\n \n \nMINUTA\n \nDA\n \nATA\n \nDE\n \nREGISTRO\n \nDE\n \nPREÇOS\n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº \n0\n03\n/2020\n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº \n011\n/2020\n \nVALIDADE\n:\n \n12 (DOZE) MESES\n \n \nAos \n****\n \ndias do mês de \n****\n \nde \n****\n,\n \no Município de Amargosa\n, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº \n****\n, neste ato representado por\n \nJÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\n, \nnos termos da Lei nº 10.520/02, do \nDecreto nº \n183/13; \naplicando\n-\nse, subsidiariamente, a Lei nº\n \n8.666/93, e as demais normas legais correlatas, \ne\nm face da \nclassificação das propostas apresentadas no \nPregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n003\n/20\n20\n, \nconforme ato publicado em \n**\n/\n**\n/\n****\n \ne homologada em \n**\n/\n**\n/\n****\n, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa \n****\n, inscrita no CNP\nJ\n \nsob o nº \n****\n, com sede na \n****\n, CEP \n****\n, no \nMunicípio de \n****\n, \nneste ato representada pelo(a) Sr(a). \n****\n, portador(a) da Cédula de Identidade \nnº \n****\n \ne CPF nº \n****\n,\n \ncuja proposta foi classificada em \n**\nº \n \nlugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA\n \n–\n \nDO \nOBJETO\n \n \n1.1.\n \nO objeto desta Ata é o registro de preços para \naquisição de Gases Medicinais para suprir as \nnecessidades do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), mediante Sistema de Registro de Preços\n,\n \nconforme especificações constantes no Termo de Referência \ne qu\nantidades estabelecidas abaixo:\n \n \nItem\n \nEspecificação Técnica\n \nUnd.\n \nQtd.\n \nMarca\n \nValor \nUnit.\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n1.2. A\n \nexistência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando\n-\nse a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de f\nornecimento em igualdade de \ncondições.\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-128-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n45\n \n \nCLÁUSULA SEGUNDA \n-\n \nDOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1.\n \nO órgão gerenciador será a \nSecretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional\n.\n \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos:\n \na)\n \nSecretaria Municipal de \nSaúde;\n \nb)\n \nFundo\n \nMunicipal de \nSaúde\n;\n \nc)\n \nOutras\n.\n \n \n2.3. Poderá utilizar\n-\nse\n \nda Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia \nanuência do\n \nórgão \ngerenciador, desde que devidamente \nju\nstificada\n \na vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº \n183/13\n, e na Lei nº 8.666/93.\n \n \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pe\nla aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas.\n \n \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos \nquantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços.\n \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços par\na o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independente\nmente\n \ndo número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem.\n \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor\n \ndas obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órg\não \ngerenciador.\n \nCLÁUSULA TERCEIRA \n-\n \nDA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3.1.\n \nA Ata de Registro de Preços terá vigência de \n12\n \n(doze) meses\n, a contar da data de sua \nassinatura.\n \n \nCLÁUSULA QUARTA \n-\n \nDA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE\n \nPREÇOS\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-129-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n46\n \n \n4.1. É vedado \nefetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata\n \nde \nregistro\n \nde \npreços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art.\n \n65 da Lei nº 8.666\n, de 1993\n.\n \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto\nnos termos da alínea \"d\" do inciso II do \ncaput \ndo art. 65 da \nLei nº 8.666/93, \nem decorrência de eventual redução \ndos preços\n \npraticados no mercado ou de fato \nque eleve o custo dos \nserviços \nregistrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores.\n \n \n4.3. \nQuando o preço inic\nialmente registrado, por motivo superveniente, tornar\n-\nse superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:\n \n \n4.4. \nConvocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado;\n \n \n4.5. \nFrustrada \na negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido\n \ne cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade; \n \n \n4.6. \nConvocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação\n, observada a \nordem de classificação original do certame\n.\n \n \n4.7. Qu\nando o preço de mercado tornar\n-\nse superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá:\n \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adeq\nuação ao praticado pelo \nmercado nos termos da \nalínea “d” do inciso II do\n \ncaput\n \ndo art. 65 da Lei nº 8.666/93\n, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da supe\nrveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e \nextracontratual.\n \nb)\n \nCaso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, \ncaso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, \nsem aplicação da penalidade\n \nse confirmada\n \na \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e\n \nc)\n \nConvocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível.\n \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-130-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n47\n \n \n4.9. Na análise do p\nedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a \nser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trint\na) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais.\n \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguard\na o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.\n \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá pro\nceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13\n.\n \n \n4.12. É proibido o pedido de r\nevisão com efeito retroativo.\n \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver.\n \n \nCLÁUSULA QUINTA \n-\n \nDO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu\n \nregistro cancelado por \ndespacho do órgão gerenciador, \nassegurado o \ncontraditório e a ampla defesa\n \nem processo administrativo específico, \nquando:\n \n \n5.2.\n \nNão cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;\n \n \n5.3. \nNão retirar a respectiva nota de empenho ou inst\nrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;\n \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do\n \ncaput\n \ndo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002.\n \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços \npoderá ocorrer por\n \nfato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior\n, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:\n \na)\n \nPor razões de interesse público;\n \nb)\n \nA pedido\n \ndo fornecedor.\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-131-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n48\n \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver.\n \n \nCLÁUSULA SEXTA \n-\n \nDA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante \na) instrumento contratual; b) emissão d\ne nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar\n, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do\n \nDecreto nº \n183/13\n.\n \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com pre\nço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de \n03 (três)\n \ndias úteis, \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato\n, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas\n \nno Edital e na Ata de Registro de Preços.\n \n6.2.1. \n \nEsse \nprazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração.\n \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizar\ná consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas \n–\n \nCEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder P\núblico e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação.\n \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) \ndo \nvalor inicial atualizado do contrato.\n \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.\n \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed\nital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços.\n \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licita\nção.\n \n \nCLÁUSULA SÉTIMA \n-\n \nDA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1.\n \nCada \ncontrato firmado com o fornecedor terá vigência de \n12 (doze) meses\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-132-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n49\n \n \nCLÁUSULA OITAVA \n-\n \nDO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei \ne do Edital.\n \n \nCLÁUSULA NONA \n-\n \nDAS OBRIGAÇÕ\nES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.\n \n \nCLÁUS\nULA DÉCIMA \n-\n \nDO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “\nDO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO”\n \ndo edital.\n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA \n-\n \nDO PAGAMENTO\n \n \n11.1.\n \nO pagamento dar\n-\nse\n-\ná na forma do item “\nDO \nPAGAMENTO”\n \ndo edital.\n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA \n-\n \nDO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrat\no, e de tudo dará ciência \nà Administração. \n \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequ\nado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da \nAdministração\n \nou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.\n \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as oco\nrrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à auto\nridade competente para as providências cabíveis.\n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA \n-\n \nDAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1.\n \nA apuração e aplicação de sanções dar\n-\nse\n-\ná na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital.\n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA \n-\n \nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-133-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n50\n \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.\n \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.\n \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar\n-\nse\n-\não as disposições const\nantes da Lei nº 10.520/02, \ndo Decreto n° \n046/2019\n, do \nDecreto nº \n183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, \nsubsidiariamente.\n \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja.\n \n \nLocal, data\n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\n \nPrefeito Municipal\n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]\n \nRepresentante legal: [nome completo]\n \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: \n[número]\n \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-134-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n51\n \n \nANEXO VIII\n \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS\n \n \nLICITANTE:\n \nEND. COMERCIAL:\n \nUF:\n \nCEP:\n \nFONE/FAX:\n \nCONTATO:\n \nINSC. ESTADUAL:\n \nCNPJ:\n \nVALIDADE DA PROPOSTA:\n \nREPRESENTANTE LEGAL:\n \nDADOS BANCÁRIOS:\n                                       \nE\n-\nMAIL:\n \nOBJETO:\n \n \nPROPOSTA DE PREÇOS\n \nITEM\n \nESPECIFICAÇÕES\n \nUN\nD\n \nQTDE\n \nVALOR \nUNITÁRIO\n \n \nVALOR TOTAL \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nTOTAL\n \n \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA \nPOR EXTENSO\n2\n:\n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tribut\nos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado corr\nespondendo, rigorosamente, com a\ns especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações dev\nidas a erros nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.\n \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da \nLei 10.520/02, d\na Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº \n0\n03\n/2020\n/SRP\n.\n \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE\n \n____________________, _____/____/____               __________________________________________\n \nLOCAL             DATA \n         \nASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE\n \n \nObservações:\n \n1)\n \nPagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato.\n \n2)\n \nFornecer preço à \nvista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação \ndos equipamentos\n \n                                        \n                    \n \n2\nSoma de todos os Itens para os quais participa a Propo\nnente\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-135-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n52\n \n \nANEXO \nI\nX \n-\n \nMINUTA DE CONTRATO\n \n \nTERMO DE CONTRAT\nO Nº .\n....../\n...., QUE FAZEM \nENTRE\n \nSI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA\n-\nBA \nE A \nEMPRESA ........................\n......\n.............................. PARA \nFORNECIMENTO DE \nGASES MEDICINAIS\n.\n \n \n \nO \nFundo Municipal de Saúde\n \nde Amargosa\n-\nBA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede \nna \nPraça Lourival Monte, s/n\n, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia\n, inscrito no CNPJ Nº \n13.825.484/0001\n-\n50\n, \nneste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF \nNº. XXXXXX, portador da Cart\neira de Identidade nº. XXXXXX,\n \na seguir denominado simplesmente, \nCONTRATANTE, e o(a) .............................\n. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, \nsediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste \nato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da \nCarteira de Identidade nº ................., \nexpedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº \n011\n/2020\n \ne em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10\n.520, \nresolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão\n \nEletrônico\n \nnº \n0\n03\n/2020\n, \nmediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.\n \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA \n–\n \nOBJETO\n \n \n1.1. O objeto do presente instrumento \né \naquisição de Gases Medicinais \npara suprir as necessidades \ndo Hospital Municipal de Amargosa (HMA), mediante Sistema de Registro de Preços\n, por um \nperíodo de 12 (doze) meses, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos \nneste documento.\n \n1.2.  Este Termo de Contrato \nvincula\n-\nse ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer \ntranscrição.\n \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA \n–\n \nVIGÊNCIA\n \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é \nde 12\n \n(doze) \nmeses\n,\n \na contar da data de \nassinatura do mesmo,\n \npodendo ser prorrogado \npor interesse das partes até o \nlimite de 60 (sessenta) \nmeses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes \nrequisitos:\n \n2.1.1. Os serviços\n \ntenham sido prestados regularmente;\n \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;\n \n2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e\n \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrog\nação.\n \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-136-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n53\n \n \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.\n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA \n–\n \nPREÇO\n \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.........\n. (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....).\n \n3.2\n. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,\n \nprevidenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação.\n \n \nCLÁUSULA QUARTA \n–\n \nDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA\n \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão prog\nramadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento d\no Município\n, para o exercício de \n2020\n, na classificação abaixo:\n \n \nUNIDADE GESTORA: \n \nATIVIDADE:\n \n \nELEMENTO: \n \nFONTE: \n \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. \n \n \n5. CLÁUSULA QUINTA \n–\n \nPAGAMENTO\n \n \n5.1. \nO pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município \nde Amargosa, \nem até 30 (trinta) dias\n, através de transferência bancária em nome da proponente ou \nquitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apres\nentação de Nota Fiscal e certidões \nlegais. \n \n \n5.2. \nOs pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até \n30 (trinta) dias\n, contados da \napresentação da fatu\nra.\n \n5.3.\nÉ vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos d\nanos decorrentes.\n \n \n5.4. \nO pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas \n–\n \nCEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-137-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n54\n \n \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cu\nmprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital.\n \n \n5.5.\n \nNa hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas\n \nno \nedital e seus anexos e rescisão do contrato.\n \n \n5.6. \nHavendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contra\ntado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar\n-\nse\n-\ná após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante.\n \n \n5.7. \nSobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do\n \nImposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secret\naria da Receita Federal nº 1.234/12.\n \n \n5.8. \nQuanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.\n \n \n5.9. \nO contratado regularmente optante pelo Simples \nNacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial \nde que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar.\n \n \n5.10.\n \nA Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado.\n \n \n5.11.\n \nO desconto de qualquer \nvalor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes.\n \n \n5.12.\n \nÉ vedado ao contratado transferir a terceiros os dire\nitos ou créditos decorrentes do contrato.\n \n \n5.13\n.\n \nQuando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se \nfará desde a data de seu \nvencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora \nserão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante \naplicação das seguintes fórmulas:\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-138-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n55\n \n \nI=(TX/100)/365\n \nEM = I x N x VP, onde:\n \nI =, Índice de comp\nensação financeira;\n \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual;\n \nEM = Encargos moratórios;\n \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;\n \nVP = Valor da parcela em atraso.\n \n \n6.\n \nCLÁUSULA SEXTA \n–\n \nREAJUSTE\n \n \n6.1. O preço \nconsignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de \num ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA.\n \n6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano se\nrá contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste.\n \n \n7.\n \nCLÁUSULA SÉTIMA \n–\n \nREGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO\n \n \n7.1. \nA fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas \nque surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração. \n \n \n7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequa\ndo ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da \nAdministração\n \nou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.\n \n \n7.2.\n \nO fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrência\ns relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade \ncompetente para as providências cabíveis.\n \n \n8. CLÁUSULA OITAVA \n–\n \nOBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA\n \n8.1.\n \nO contratado obriga\n-\nse a:\n \n8.2.\n \nPrestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.\n \n8.3.\n \nArcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no \ndimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, devendo complementá\n-\nlos, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º d\no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-139-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n56\n \n \n8.4.\n \nResponsabilizar\n-\nse integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda \nsua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da leg\nislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí\n-\nlos, alterá\n-\nlos ou complementá\n-\nlos. \n \n8.5.\n \nPrestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se \nobriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamen\nte e por escrito, de \nqualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. \n \n8.6.\n \nAceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas nest\ne Contrato. \n \n8.7.\n \nProvidenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento. \n \n8.8.\n \nResponsabilizar\n-\nse civil e criminal\nmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou \na terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento. \n \n8.9.\n \nPro\nmover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrê\nncia do evento danoso; \n \n8.10.\n \nExercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente \nda fiscalização exercida pelo Contratante; \n \n8.11.\n \nResponsabilizar\n-\nse pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos\n \ne quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido. \n \n8.12.\n \nCumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços; \n \n8.13.\n \nCumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; \n \n8.14.\n \nResponsabilizar\n-\nse por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; \n \n8.15.\n \nManter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como\n \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. \n \n8.16.\n \nArcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, devendo complementá\n-\nlos, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatór\nio para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.\n \n8.17.\n \nResponsabilizar\n-\nse integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda \nsua vigência, e\nm conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí\n-\nlos, alterá\n-\nlos ou complementá\n-\nlos. \n \n8.18.\n \nPrestar os esclarecimentos que forem solici\ntados pela Contratante, cujas reclamações se \nobriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de \nqualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-140-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n57\n \n \n8.19.\n \nAceitar os acréscimos ou supress\nões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. \n \n8.20.\n \nProvidenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execuçã\no do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento. \n \n8.21.\n \nResponsabilizar\n-\nse civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou \na terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo \nou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento. \n \n8.22.\n \nPromover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados\n, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso; \n \n8.23.\n \nExercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente \nda fiscalização exercida pe\nlo Contratante; \n \n8.24.\n \nResponsabilizar\n-\nse pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido. \n \n8.25.\n \nCumprir todas as normas técnic\nas aplicáveis para a boa execução dos serviços; \n \n8.26.\n \nCumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante; \n \n8.27.\n \nResponsabilizar\n-\nse por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços; \n \n8.28.\n \nManter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obri\ngações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. \n \n \n9.\n \nCLÁUSULA NONA \n–\n \nSANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n9.1.\n \nO atraso injustificado na execução do \ncontrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:\n \n9.2.\n \nAdvertência por escrito;\n \n9.3.\n \nMulta de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato\n; \n \n9.4. \nMulta compensatória de 10% sobre o valor do contrato;\n \n9.5. \nSuspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;\n \n9.6. \nDeclaração de inidoneidade para licitar ou \ncontratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administraç\não pelos prejuízos resultantes e depois de decor\nrido o prazo de 02 (dois) \nanos.\n \n9.7. \nA inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:\n \n9.8. \nAdvertência por escrito;\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-141-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n58\n \n \n9.10. \nEm caso de inexecução parcial, multa compens\natória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%;\n \n9.11. \nEm caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato;\n \n9.12. \nSuspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nA\ndministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;\n \n9.13.\n \nDeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria\n \nautoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decor\nrido o prazo de 02 (dois) anos.\n \n9.14. \nQuem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebr\nar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar\n-\nse de modo inidôneo ou cometer fraude\n \nfiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução\n \ntotal do contrato e das demais cominações legais. \n \n \n9.15. \nAs sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e \nde declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas\n \nàs empresas ou aos profissionais que: \n \n9.16. \nTenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos;\n \n9.17. \nTenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;\n \n9.\n18. \nDemonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados.\n \n9.19.\nAs penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa,\n \ncom os meios e r\necursos que lhes são inerentes.\n \n9.20.\nA multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualme\nnte devidos pela \nAdministração.\n \n9.21. \nA sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Públi\nca \né de competência exc\nlusiva da Prefeitura Municipal.\n \n9.22\n.\n \nAs demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de \nAdministração, \nFinanças \ne Desenvolvimento Institucional\n.\n \n \n10. CLÁUSULA DÉCIMA \n–\n \nRESCISÃO\n \n10.1. O presente Termo de \nContrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei \nnº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da \naplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.\n \n10.2. Os casos de r\nescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando\n-\nse à \nCONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-142-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n59\n \n \n10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão \nadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.\n \n10.4. O \ntermo de rescisão, sempre que possível, será precedido:\n \n10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;\n \n10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;\n \n10.4.3. Indenizações e multas.\n \n \n11. CLÁUSULA DÉCIMA \nPRIMEIRA \n–\n \nVEDAÇÕES\n \n11.1. É vedado à CONTRATADA:\n \n11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;\n \n11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos pr\nevistos em lei.\n \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA \n–\n \nALTERAÇÕES\n \n12.1. Eventuais alterações contratuais reger\n-\nse\n-\não pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.\n \n12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato.\n \n12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o \nlimite de 25% (vinte e cinco po\nr cento) do valor inicial atualizado do contrato.\n \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA \n–\n \nDOS CASOS OMISSOS\n \n13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na \nLei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas\n \nfederais aplicáveis e, \nsubsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 \n–\n \nCódigo de Defesa do \nConsumidor \n–\n \ne normas e \nprincípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de \nreferência do edital e ata de registro de pre\nços.\n \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA \n–\n \nPUBLICAÇÃO\n \n14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no \nDiário Oficial d\no Município\n, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.\n \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA \n–\n \nFORO\n \n15.1. O For\no para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato s\nerá o \nda Comarca de Amargosa\n-\nBA, ainda que outro seja privilegiado. \n \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente T\nermo de Contrato foi lavrado em\n \n(duas) vias de \nigual te\nor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.\n\nQuinta-feira\n06 de fevereiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3198\n-143-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: (75) 3634\n-\n3977\n \n \n60\n \n \nAmargosa \n-\nBA, .......... de..................\n........................ de 2020\n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\n \nPrefeito Municipal\n \n \n \n[RAZÃO \nSOCIAL DA EMPRESA]\n \nRepresentante legal: [nome completo]\n \nCI: [número e órgão emissor]\n \nCPF: [número]\n \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n \n \n \nTESTEMUNHAS:\n \n________________________________                              \n        \n______________________\n \nNOME                                                                                                    CPF\n \n \n________________________________                                      ______________________\n \nNOME                   \n                                                                                 \nCPF\n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3956/"}]}