<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>3185</id>
    <number>3196</number>
    <date>2020-02-04</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>f47c881f55824135bbe3a2931e4003a2</validation_code>
    <pdf_sha256>e822f21d75a89c8975e1e3a6608d292a0ed8320a3aba36ea768966644213b98d</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>e822f21d75a89c8975e1e3a6608d292a0ed8320a3aba36ea768966644213b98d</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3185/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3185/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>3954</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3196</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3196</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 04 de fevereiro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3196 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  04 de fevereiro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3196
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS ( 1 - JANEIRO/2020) ......................................................... 3
BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS ( 1 - JANEIRO/2020) .................................................................. 4
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 9
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 9
DECRETO (Nº 011/2020) ................................................................................... 9
PORTARIA (Nº 030/2020) .................................................................................. 15
PORTARIA (Nº 031/2020) .................................................................................. 16
PORTARIA (Nº 032/2020) .................................................................................. 17
PORTARIA (Nº 034/2020) .................................................................................. 18
PORTARIA (Nº 35/2020) ................................................................................... 19
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 20
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20
CANCELAMENTO | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2019) ............................................ 20
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 404/2020) ............................................................ 22
SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 23
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 23
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020) .......................................................... 23
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020) ...................................................................... 24
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 68
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 68
EXTRATO (CONTRATO Nº 008/2020) ........................................................................... 68
EXTRATO (CONTRATO Nº 009/2020) ........................................................................... 69
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 70
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 70
CONVOCAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020) ................................................................. 70
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 345/2020) ................................................................ 71

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  04 de fevereiro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3196
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 395/2020) ................................................................ 72
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 409/2020) ................................................................ 73
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 74
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 74
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020) ...................................................... 74
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 75
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 75
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2019) ...................................................... 75

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS ( 1 - JANEIRO/2020)
MAT. NOME: SECRETARIA: CARGO: DT. INICIAL: QTD. 
DIAS: DT. FINAL: PROTOCOLO:
664111 AMERICO DE SOUZA CASTRO SESAU ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 17/01/2020 1 17/01/2020 186/2020
665756 ANACY RESENDE OLIVEIRA MOURA SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 21/01/2020 4 24/01/2020 240/2020
665437 ANDRE LUIS ALMEIDA DE OLIVEIRA MAIA SESAU EDUCADOR FÍSICO 09/01/2020 1 09/01/2020 058/2020
19621 BERNARDINO RUMAO DE ALMEIDA SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 23/01/2020 3 25/01/2020 286/2020
664079 CELIA MARIA ASSIS ROSA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 23/12/2019 1 23/12/2019 057/2020
664874 CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA SESAU AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 21/01/2020 1 21/01/2020 DOC 253/2020
665714 CRISTIANO DA SILVA CARDOSO SESAU MOTORISTA 20/01/2020 2 21/01/2020 230/2020
665438 DAISY JULIANA SOUZA DOS SANTOS SESAU PSICÓLOGO 17/01/2020 1 17/01/2020 199/2020
69252 DEYSE SAMILLE MELO SOUSA SEMAS PEDAGOGO 14/01/2020 1 14/01/2020 DOC 163/2020
665874 EDIANE BORGES DE ALMEIDA SEMED COORDENADOR(A) DA EDUCAÇÃO INTEGRAL 24/01/2020 3 26/01/2020 DOC 291/2020
665893 ELIANE PEREIRA PIMENTEL SEMAS CONSELHEIRO TUTELAR 21/01/2020 3 23/01/2020 235/2020
663483 ERICA FERREIRA DA CRUZ DE JESUS SESAU TECNICO EM LABORATORIO 25/12/2019 120 22/04/2020 002/2020
663355 JESSICA PEREIRA CARDOSO SESAU FISIOTERAPEUTA - 30H 15/01/2020 1 15/01/2020 159/2020
51061 JORGINA SILVA SANTOS SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 20/12/2019 1 20/12/2019 002/2020
664187 JOSE FERNANDO DE JESUS SANTOS SEMOP VIGILANTE 06/01/2020 2 07/01/2020 005/2020
663866 JOSELIA SANTOS ALMEIDA SEMOP FISCAL DE SERVIÇOS PUBLICOS 28/12/2019 14 10/01/2020 031/2020
665291 JOSENICIO OLIVEIRA CONCEIÇÃO SESAU MOTORISTA 26/01/2020 3 28/01/2020 DOC 309/2020
664066 JOSENITO DE JESUS SANTOS SESAU AUXILIAR DE NUTRIÇÃO 23/01/2020 5 27/01/2020 285/2020
665880 JOSEYLMA REZENDE DE OLIVEIRA MARQUES SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 17/01/2020 1 17/01/2020 DOC 1993/2020
664652 JULIANA ANDRADE OLIVEIRA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 16/01/2020 1 16/01/2020 195/2020
55451 MARCELO MARCAL DA SILVA SESAU BIOQUÍMICO - 20H 06/01/2020 1 06/01/2020 028/2020
55451 MARCELO MARCAL DA SILVA SESAU BIOQUÍMICO - 20H 15/01/2020 1 15/01/2020 168/2020
64321 MARIA RITA MOURA RIBEIRO SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 13/01/2020 2 14/01/2020 105/2020
665681 MARIANA DE JESUS SILVA SESAU AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 16/01/2020 1 16/01/2020 185/2020
27031 MARIENE SANTOS SILVA NEVES SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 09/01/2020 2 10/01/2020 150/2020
664430 MARIO ALVES DA CONCEIÇÃO JUNIOR GP ASSESSOR(A) DE GABINETE - GP 08/01/2020 10 17/01/2020 121/2020
31741 MARIVALDA OLIVEIRA DE JESUS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 15/01/2020 3 17/01/2020 188/2020
31981 NILZETE ALMEIDA DOS SANTOS SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 21/01/2020 1 21/01/2020 272/2020
665751 ODAIR JOSE FERREIRA PEIXOTO SEMOP AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 03/01/2020 15 17/01/2020 004/2020
81141 PATRICIA BISPO DA SILVA SESAU ENFERMEIRO(A) - 40H 17/01/2020 1 17/01/2020 DOC 215/2020
664892 PAULO SERGIO SILVA SANTOS NASCIMENTO SESAU VIGILANTE 23/01/2020 1 23/01/2020 DOC 308/2020
664804 TELMA SILVA DE JESUS SANTANA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 02/01/2020 1 02/01/2020 056/2020
665862 VALERIA DAS MERCES SILVEIRA DE SOUZA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDU16/01/2020 1 16/01/2020 247/2020
665862 VALERIA DAS MERCES SILVEIRA DE SOUZA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDU16/01/2020 1 16/01/2020 DOC 247/2020
663348 WANESSA GEORGIA FRANCA CUNHA DE OLIVEIRA SESAU SANITARISTA - ENFERMEIRO 16/01/2020 2 17/01/2020 169/2020
663348 WANESSA GEORGIA FRANCA CUNHA DE OLIVEIRA SESAU SANITARISTA - ENFERMEIRO 16/01/2020 2 17/01/2020 169/2020
PREFEITURA MUNCIPAL DE AMARGOSA
BOLETIM DE ATESTADOS 01/2020
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (ATESTADOS).
AMARGOSA, 31 DE JANEIRO DE 2020
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS ( 1 - JANEIRO/2020)
MAT: Nº PROTOCOLO: NOME: SECRETARIA: CARGO; ANO 
AQRISITIVO: DT. INICIAL: QTD. 
DIAS: DT. FINA:
2801 089/2020 0C0CI0 SOUZ0 DE JESUS S0NT0N0 SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2018/2019 03/02/2020 30 03/03/2020
664587 104/2020 0D0ILTON DOS S0NTOS BISPO SEMOP 0UXILI0R DE INFR0ESTRUTUR0 2017/2018 01/02/2020 30 01/03/2020
664741 DOC 021/2020 0D0ILTON SILV0 S0MP0IO SEMED 0GENTE DE INFR0ESTRUTUR0 2018/2019 06/01/2020 30 04/02/2020
664073 DOC 297/2020 0DEMICIO PINHEIRO 0LMEID0 SES0U MOTORIST0 2017/2018 31/01/2020 30 29/02/2020
61951 134/2019 0DRI0N0 MENDES 0NDR0DE SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2018/2019 02/01/2020 30 31/01/2020
68261 200/2019 0DRI0NO B0LBINO S0NTOS JUNIOR PJM PROCUR0DOR JURÍDICO 2018/2019 06/01/2020 30 04/02/2020
61162 101/2020 0FR0NIO SILV0 DE MOUR0 SEMOP 0GENTE DE INFR0ESTRUTUR0 2017/2018 01/02/2020 30 01/03/2020
33121 RMF 
11719/2019 0LINE P0IX0O T0V0RES SES0U ENFERMEIRO(0) - 20H 2019/2020 08/02/2020 30 08/03/2020
664336 15479/2019 0LV0NIR JESUS DOS S0NTOS SEM0S 0SSISTENTE 0DMINISTR0TIVO 2018/2019 02/01/2020 30 31/01/2020
664111 DOC 141/2019 0MERICO DE SOUZ0 C0STRO SES0U 0TENDENTE DE CONSULTÓRIO 
DENTÁRIO 2019/2020 02/01/2020 30 31/01/2020
663490 190/2019 0N0 LUCI0 BISPO DOS S0NTOS 
C0RDOSO SEMOP 0UXILI0R DE INFR0ESTRUTUR0 2019/2020 20/01/2020 30 18/02/2020
664189 15473/2019 0N0 LUCI0 SO0RES NERI DOS 
S0NTOS SEM0S ENC0RREG0DO DE SERVIÇOS GER0IS 2019/2020 02/01/2020 30 31/01/2020
31911 15318/2019 0N0 M0LEN0 TEIXEIR0 DOS S0NTOS SES0U 0GENTE COMB0TE 0 ENDEMI0S 2019/2020 02/01/2020 30 31/01/2020
51291 108/2020 0N0 M0RI0 DE JESUS REIS SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2018/2019 03/02/2020 30 03/03/2020
662379 082/2019 0N0 NILCE S0NTOS DE JESUS SES0U ENFERMEIRO(0) - 40H 2018/2019 20/01/2020 30 18/02/2020
PREFEITRRA MRNICIPAL DE AMARGOSA
BOLETIM DE PESSOAL 01/2020
FÉRIAS
662379 082/2019 0N0 NILCE S0NTOS DE JESUS 
0NDR0DE SES0U ENFERMEIRO(0) - 40H 2018/2019 20/01/2020 30 18/02/2020
664359 15237/2019 0N0 P0UL0 S0MP0IO C0BR0L SEMED COORDEN0DOR(0) DE CRECHE 2018/2019 02/01/2020 30 31/01/2020
5461 160/2019 0N0 SOUZ0 DOS S0NTOS SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2019/2020 02/01/2020 30 31/01/2020
31961 15319/2019 0N0LI0 BOMFIM N0SCIMENTO SES0U 0GENTE COMB0TE 0 ENDEMI0S 2019/2020 02/01/2020 30 31/01/2020
3141 159/2019 0N0T0LI0 0LMEID0 DOS S0NTOS SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2018/2019 02/01/2020 30 31/01/2020
662310 100/2020 0NDERSON MOREIR0 DOS S0NTOS SEMOP 0GENTE DE INFR0ESTRUTUR0 2018/2019 01/02/2020 30 01/03/2020
664367 15478/2019 0NDERSON RIBEIRO DE OLIVEIR0 SEM0S
F0CILIT0DOR DO SERVIÇO DE 
CONVIVÊNCI0 E FORT0LECIMENTO DE 
VÍNCULOS
2018/2019 02/01/2020 30 31/01/2020
6101 005/2020 0NDRE0 LE0L BRITO DE 0SSIS SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2018/2019 03/02/2020 30 03/03/2020
665228 DOC 071/2019 0NDREI0 S0NT0N0 DELFINO SES0U ENFERMEIRO (0) 40H 2018/2019 07/01/2020 30 05/02/2020
664506 DOC 034/2020 0NTONIO B0LBINO DE JESUS S0NTOS SEMOP 0UXILI0R DE INFR0ESTRUTUR0 2017/2018 06/02/2020 30 06/03/2020
5361 112/2020 0NTONIO DE OLIVEIR0 ROCH0 SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2019/2020 03/02/2020 30 03/03/2020
67321 15466/2019 0NTONIO M0URICIO DE 0NDR0DE 
BRITO SEM0S 0SSISTENTE 0DMINISTR0TIVO 2018/2019 02/01/2020 30 31/01/2020
664140 092/2019 BE0TRIZ 0M0R0L D0 ROCH0 M0TOS SES0U ENFERMEIRO (0) 40H 2018/2019 10/02/2020 30 10/03/2020
3061 164/2019 BERIV0LD0 CERQUEIR0 PEREIR0 SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2019/2020 02/01/2020 30 31/01/2020
19621 DOC 045/2020 BERN0RDINO RUM0O DE 0LMEID0 SEMED 0SSISTENTE 0DMINISTR0TIVO 2019/2020 03/02/2020 30 03/03/2020
664431 DOC 266/2020 C0IO MOUR0 LOM0NTO SE0FI DIRETOR(0) DE TRIBUTOS 2018/2019 27/02/2020 30 27/03/2020
663988 DOC 271/2020 C0MIL0 S0NTOS JESUS SES0U ODONTOLOGO(0) - 40H 2018/2019 27/02/2020 30 27/03/2020
662341 DOC 255/2020 C0RLOS CERQUEIR0 D0 SILV0 SOUZ0 SEMOP GU0RD0 CIVIL MUNICIP0L 2018/2019 16/02/2020 30 16/03/2020
664853 DOC 119/2020 C0RMELITO PEREIR0 DOS S0NTOS SEMOP MOTORIST0 2019/2020 01/01/2020 30 30/01/2020
664087 DOC 169/2019 C0T0RIN0 DE 0LBUQUERQUE 
DOUR0DO SES0U ENFERMEIRO (0) 40H 2018/2019 02/01/2020 30 31/01/2020
3201 017/2020 CELI0 0R0G0O D0 SILV0 SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2018/2019 03/02/2020 30 03/03/2020
664081 091/2019 CL0UDENR JOSE DOS S0NTOS SES0U TÉCNICO EM ENFERM0GEM 2018/2019 02/01/2020 30 31/01/2020
63811 15274/2019 CL0UDI0NE DE MELO RIBEIRO 
GONC0LVES SES0U TECNICO EM ENFERM0GEM 2018/2019, 29/01/2020 30 27/02/2020
662311 15487/20199 CL0UDIO CES0R DE JESUS S0NTOS SEMOP 0GENTE DE INFR0ESTRUTUR0 2017/2018 02/01/2020 30 31/01/2020
664354 068/2019 CLECENCIO FERREIR0 LE0L SES0U MOTORIST0 2018/2019 02/01/2020 30 31/01/2020664354 068/2019 CLECENCIO FERREIR0 LE0L SES0U MOTORIST0 2018/2019 02/01/2020 30 31/01/2020
2781 135/2019 CLEONICE S0NTOS 0LMEID0 SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2018/2019 02/01/2020 30 31/01/2020
2841 161/2020 CLEUS0 GONS0LVES COELHO SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2019/2020 03/02/2020 30 03/03/2020
31901 15320/2019 CRISTIN0 S0NT0N0 RODRIGUES SES0U 0GENTE COMB0TE 0 ENDEMI0S 2019/2020 02/01/2020 30 31/01/2020
31471 15321/2019 D0MI0N0 SOUZ0 M0CH0DO SES0U 0GENTE COMB0TE 0 ENDEMI0S 2019/2020 02/01/2020 30 31/01/2020

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
665244 120/2020 D0NIEL DE JESUS D0 SILV0 SEMOP 0UXILI0R DE INFR0ESTRUTUR0 2018/2019 02/01/2020 30 31/01/2020
664861 121/2020 D0NIEL S0NTOS SEMOP OPER0DOR DE M0QUIN0 2018/2019 02/01/2020 30 31/01/2020
664194 DOC 199/2019 D0NILLO ROGERIO DOS S0NTOS 
REGIS GP 0N0LIST0 DE SUPORTE 0 
INFORM0TIC0 2018/2019 02/02/2020 30 02/03/2020
663500 15485/2019 DER0LDO B0STOS DE OLIVEIR0 
S0NTOS SEMOP 0GENTE DE INFR0ESTRUTUR0 2017/2018 02/01/2020 30 31/01/2020
3211 166/2019 DILM0 DOS S0NTOS CERQUEIR0 SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2018/2019 02/01/2020 30 31/01/2020
665380 15276/2019 DIN0LV0 M0RQUES DE OLIVEIR0 SES0U DIRETOR(0) DE REGUL0ÇÃO, 
0V0LI0ÇÃO E CONTROLE 2019/2020 13/01/2020 30 11/02/2020
664875 out/20 EDILSON DOS S0NTOS CONCEIC0O SES0U 0SSISTENTE 0DMINISTR0TIVO 2018/2019 02/02/2020 30 02/03/2020
665420 DOC 042/2020 EDIMIRES D0 CRUZ GOMES SEM0S 0SSISTENTE 0DMINISTR0TIVO 2018/2019 03/02/2020 30 03/03/2020
31941 076/2020 EDLEUZ0 LEITE DE JESUS SES0U 0GENTE COMB0TE 0 ENDEMI0S 2019/2020 03/02/2020 30 03/03/2020
663432 15237/2019 EDN0LDO LE0L DOS S0NTOS SEMED MOTORIST0 ESCOL0R 2019/2020 02/01/2020 30 31/01/2020
664203 DOC 085/2020 EDSON D0 SILV0 S0NTOS SEMOP 0UXILI0R DE INFR0ESTRUTUR0 2019/2020 13/01/2020 30 11/02/2020
68681 060/2020 EL0INE PEIXOTO COST0 FR0NC0 PJM ENC0RREG0DO DE SERVIÇOS GER0IS 2018/2019 03/02/2020 30 03/03/2020
665382 011/2020 ELENISIO OLIVEIR0 CONCEIC0O SEMED 0SSESSOR(0) ESPECI0L II 2019/2020 02/01/2020 30 31/01/2020
62681 15385/2019 ELI0S PEREIR0 DOS S0NTOS SEMED VIGIL0NTE. 2019/2020 02/01/2020 30 31/01/2020
664372 15465/2019 ELI0N0 SILV0 N0SCIMENTO SEM0S 0UXILI0R DE SERVIÇOS GER0IS 2018/2019 06/01/2020 30 04/02/2020
54061 DOC 168/2019 ELIEDE LOPES RODRIGUES SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2019/2020 16/01/2020 30 14/02/2020
663340 DOC 039/2020 ELIENE BISPO DOS S0NTOS SEM0S ENC0RREG0DO DE SERVIÇOS GER0IS 2018/2019 03/02/2020 30 03/03/2020
664191 15383/2019 ELIETE BORGES B0RBOS0 SEMED 0UXILI0R DE SERV. 0DMINISTR0TIVOS 
EDUC0CION0IS 2018/2019 02/01/2020 30 31/01/2020
1205 15455/2019 ELIS0NGEL0 COST0 RESENDE SOUZ0 SEMOP 0UXILI0R DE INFR0-ESTRUTUR0 2016/2017 01/02/2020 30 01/03/2020
2901 DOC 095/2020 ELIZETE S0NT0N0 D0 ROS0 SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2019/2020 03/02/2020 30 03/03/2020
13021 15393/2019 ELZIT0 CERQUEIR0 S0NT0N0 SEMED OCUP0ÇÃO TEMPORÁRI0 2019/2020 02/01/2020 30 31/01/2020
31481 063/2020 EM0NUEL S0LES DE 0SSUNC0O SES0U 0GENTE COMB0TE 0 ENDEMI0S 2019/2020 03/02/2020 30 03/03/2020
664121 018/2020 ESTER 0LMEID0 S0NTOS MOR0IS SES0U TECNICO EM L0BOR0TORIO 2019/2020 06/02/2020 30 06/03/2020
3001 155/2019 EUZENI 0LMEID0 SO0RES DOS SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2019/2020 15/01/2020 30 13/02/20203001 155/2019 EUZENI 0LMEID0 SO0RES DOS 
S0NTOS SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2019/2020 15/01/2020 30 13/02/2020
62471 143/2019 EV0NDRO 0NTONIO S0NTOS SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2018/20199 02/01/2020 30 31/01/2020
664511 15482/2019 EV0NDRO DE JESUS S0NTOS SEMOP 0UXILI0R DE INFR0ESTRUTUR0 2017/2018 02/01/2020 30 31/01/2020
665132 009/2020 EVERTON LUIS B0TIST0 DE 0LMEID0 
S0NTOS SES0U 0SSISTENTE 0DMINISTR0TIVO 2018/2019 05/02/2020 30 05/03/2020
665403 077/2019 FELIPE M0G0LH0ES DOS S0NTOS SEMED 0SSISTENTE 0DMINISTR0TIVO 2018/2019 16/03/2020 30 14/04/2020
664692 15237/2019 FERN0ND0 0LMEID0 QUEIROZ DOS 
S0NTOS SEMED PROFESSOR(0) SERIES INICI0IS - 
DOCÊNCI0 2018/2019 02/01/2020 30 31/01/2020
665429 DOC 239/2020 FERN0NDO VINICIUS DE OLIVEIR0 SEMOP 0SSESSOR(0) TÉCNICO III 2019/2020 07/02/2020 30 07/03/2020
51051 077/2020 FLOR0CR G0LV0O DE 0SSIS SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2018/2019 03/02/2020 30 03/03/2020
665393 DOC 094/2020 G0BRIEL PEREIR0 DOS S0NTOS SEMOP SUPERINTENDENTE DE OBR0S E 
M0NUTEÇÃO 2012/2013 01/02/2020 30 01/03/2020
664120 025/2020 GE0NE MOT0 0LMEID0 SES0U 0SSISTENTE 0DMINISTR0TIVO 2019/2020 01/02/2020 30 01/03/2020
68251 DOC 01 
182/2020 GEDILSON BRITO GOMES SEMOP VIGIL0NTE 2018/2019 04/02/2020 30 04/03/2020
662381 15481/2019 GEOV0NE GOMES SO0RES SEMOP 0GENTE DE INFR0ESTRUTUR0 2017/2018 02/01/2020 30 31/01/2020
69682 15483/2019 GILBERTO DE JESUS S0NTOS SEMOP 0GENTE DE INFR0ESTRUTUR0 2017/2018 02/01/2020 30 31/01/2020
664872 DOC 128/2020 GILSON DE JESUS S0NTOS SES0U VIGIL0NTE 2018/2019 03/02/2020 30 03/03/2020
62172 15237/2019 GILV0N DOS REIS QU0DROS SEMED PROFESSOR(0) SERIES INICI0IS - 
COORDEN0ÇÃO 2018/2019 02/01/2020 30 31/01/2020
664591 181/2020 HELIO S0NTOS DE MOUR0 SEMOP VIGIL0NTE 2018/2019 01/02/2020 30 01/03/2020
663732 DOC 098/2020 HERMES SOUZ0 DOS 0NJOS JUNIOR SEMOP 0UXILI0R DE INFR0-ESTRUTUR0 2016/2017 01/02/2020 30 01/03/2020
664160 15096/2019 I0N SILV0 S0NTOS SEGOV 0UXILI0R DE INFR0ESTRUTUR0 2019/2020 15/01/2020 30 13/02/2020
664528 103/2020 I0R0 M0RCELLE 0NDR0DE RIBEIRO SES0U RECEPCIONIST0 2018/2019 04/02/2020 30 04/03/2020
662153 DOC 004/2020 IGOR S0NT0N0 B0TIST0 SO0RES SES0U FISIOTER0PEUT0 - 30H 2019/2020 03/02/2020 30 03/03/2020
5351 093/2020 ILZ0 DOS S0NTOS SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2019/2020 03/02/2020 30 03/03/2020
2771 161/2019 IONICE ROS0 D0 SILV0 SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2019/2020 02/01/2020 30 31/01/2020
1071 185/2019 IRENIO S0NTOS D0 SILV0 SEMOP OCUP0C0O TEMPOR0RI0 2018/2019 01/02/2020 30 01/03/2020
664822 15477/2019 IV0N DE 0LMEID0 S0NTOS SEM0S 0SSISTENTE 0DMINISTR0TIVO 2018/2019 06/01/2020 30 04/02/2020
664499 DOC 033/2020 IV0N S0NTOS ROS0 SEGOV VIGIL0NTE 2018/2019 03/02/2020 30 03/03/2020
53871 174/2019 IV0NICE BRITO DOS S0NTOS DI0S SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2019/2020 02/01/2020 30 31/01/2020
PROFESSOR(0) SERIES INICI0IS - 10471 DOC 211/2020 IV0NILDES RIBEIRO DOS S0NTOS SEMED PROFESSOR(0) SERIES INICI0IS - 
DOCÊNCI0 2018/2019 02/01/2020 30 31/01/2020
5451 074/2020 IV0NR OLIVEIR0 MOUR0 SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2018/2019 03/02/2020 30 03/03/2020
2951 165/2019 IVO DOS S0NTOS S0MP0IO SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2018/2019 02/01/2020 30 31/01/2020

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
664539 DOC 275/2020 IVONE D0 SILV0 S0NTOS SES0U 0UXILI0R DE S0UDE BUC0L 2017/2018 27/02/2020 30 27/03/2020
2961 022/2020 IVONE RIBEIRO SODRE SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2019/2020 03/02/2020 30 03/03/2020
70851 162/2019 J0QUELINE LIM0 SOUZ0 SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2019/2020 02/01/2020 30 31/01/2020
664860 122/2020 JERSON LIM0 D0 CRUZ SEMOP OPER0DOR DE M0QUIN0 2018/2019 02/01/2020 30 31/01/2020
665149 15470/2019 JESSIC0 SOUZ0 DI0S DOS S0NTOS SEM0S 0UXILI0R DE SERVIÇOS GER0IS 2018/2019 06/01/2020 30 04/02/2020
67292 041/2020 JO0O C0RLOS ROCH0 SOUZ0 SEMOP OPER0DOR DE M0QUIN0S PES0D0S 2019/2020 13/01/2020 30 11/02/2020
664337 15476/2019 JO0O FIRMINO D0 SILV0 NETO SEM0S
F0CILIT0DOR DO SERVIÇO DE 
CONVIVÊNCI0 E FORT0LECIMENTO DE 
VÍNCULOS
2018/2019 06/01/2020 30 04/02/2020
665189 15472/2019 JOCIV0L DOS S0NTOS SILV0 SEM0S 0UXILI0R DE SERVIÇOS GER0IS 2018/2019 06/01/2020 30 04/02/2020
2981 078/2019 JOELM0 CINTR0 RIBEIRO SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2018/2019 03/02/2020 30 03/03/2020
63891 083/2020 JOELM0 CRISTIN0 VIEIR0 S0L0 SES0U TECNICO EM ENFERM0GEM 2018/2019 03/02/2020 30 03/03/2020
51061 015/2020 JORGIN0 SILV0 S0NTOS SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2018/2019 03/02/2020 30 03/03/2020
662323 DOC 244/2020 JOSE 0DOLFO F0GUNDES DE BRITO 
JUNIOR SES0U ENFERMEIRO(0) - 40H 2018/2019 28/01/2020 30 26/02/2020
3231 129/2020 JOSE EDSON S0NTOS DE OLIVEIR0 SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2019/2020 03/02/2020 30 03/03/2020
2821 130/2019 JOSE GILSON S0NTOS 0LMEID0 SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2019/2020 02/01/2020 30 31/01/2020
35461 099/2020 JOSE MOR0IS DE MOUR0 SEMOP 0GENTE DE INFR0ESTRUTUR0 2018/2019 01/02/2020 30 01/03/2020
1591 DOC 141/2020 JOSE NILSON GOMES SES0U OCUP0C0O TEMPOR0RI0 2018/2019 02/03/2020 30 31/03/2020
32031 15323/2019 JOSE UDERM0N DE SOUZ0 LIM0 SES0U 0GENTE COMB0TE 0 ENDEMI0S 2019/2020 02/01/2020 30 31/01/2020
662359 162/2020 JOSEILSON REIS DOS S0NTOS SEMOP GU0RD0 CIVIL MUNICIP0L 2019/2020 16/03/2020 30 14/04/2020
662351 DOC 160/2020 JOSEILTON MOREIR0 DOS S0NTOS SEMOP GU0RD0 CIVIL MUNICIP0L 2017/2018 16/02/2020 30 16/03/2020
663632 15474/2019 JOSELI0 DI0S RIBEIRO COELHO SEM0S 0SSISTENTE 0DMINISTR0TIVO 2018/2019 02/01/2020 30 31/01/2020
663866 032/2020 JOSELI0 S0NTOS 0LMEID0 SEMOP FISC0L DE SERVIÇOS PUBLICOS 2018/2019 10/02/2020 30 10/03/2020
663780 214/2020 JOSELI0 SODRE DOS S0NTOS SEGOV ENC0RREG0DO(0) DE SERVIÇOS 
GER0IS 2018/2019 02/03/2020 30 31/03/2020
32021 048/2020 JOSELIT0 BRITO DE SOUZ0 SES0U 0GENTE COMB0TE 0 ENDEMI0S 2019/2020 03/02/2020 30 03/03/2020
64981 15237/2019 JOSENR RIBEIRO DE LIM0 SEMED 0SSISTENTE DE CL0SSE 2018/2019 02/01/2020 30 31/01/2020
664428 062/2020 JOSIL0NDI0 B0RRETO SILV0 CRUZ SE0FFI DIRETOR0 DE PROJETOS CONVÊNIOS E 
CONTR0TOS 2019/2020 14/02/2020 30 14/03/2020664428 062/2020 JOSIL0NDI0 B0RRETO SILV0 CRUZ SE0FFI CONTR0TOS 2019/2020 14/02/2020 30 14/03/2020
65831 167/2019 JOSINELI0 D0 SILV0 N0SCIMENTO SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2018/2019 02/01/2020 30 31/01/2020
2731 147/2020 JOZELI0 D0 CRUZ S0NTOS SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2019/2020 02/01/2020 30 31/01/2020
664652 189/2020 JULI0N0 0NDR0DE OLIVEIR0 SES0U ENFERMEIRO (0) 40H 2018/2019 21/02/2020 30 21/03/2020
58621 180/2020 JUT0R DOS S0NTOS 0LVES SEMOP 0GENTE DE INFR0ESTRUTUR0 2017/2018 03/02/2020 30 03/03/2020
664357 15237/2019 K0TI0 M0RI0 DOS S0NTOS QUEIROZ SEMED PROFESSOR(0) SERIES INICI0IS - 
DOCÊNCI0 2018/2019 02/01/2020 30 31/01/2020
662352 105/2020 LE0NDRO B0TIST0 D0 M0T0 SEMOP GU0RD0 CIVIL MUNICIP0L 2019/2020 17/03/2020 30 15/04/2020
64033 15237/2019 LOIDE OLIVEIR0 D0 SILV0 B0RRETO SEMED PROFESSOR(0) SERIES INICI0IS - 
DOCÊNCI0 2018/2019 02/01/2020 30 31/01/2020
665426 15456/2019 LUC0S SOUZ0 S0NTOS SEMOP COORDEN0DOR(0) DE TR0NSPORTES 2018/2019 02/01/2020 30 31/01/2020
663797 15480/2019 LUCI0N0 S0BINO DOS S0NTOS SEM0S ENC0RREG0DO DE SERVIÇOS GER0IS 2018/2019 06/01/2020 30 04/02/2020
664374 011/2020 LUCI0NE OLIVEIR0 DOS S0NTOS SES0U TÉCNICO EM ENFERM0GEM 2018/2019 03/02/2020 30 03/03/2020
31681 156/2019 LUCINEIDE BRITO DOS 0NJOS 
0MORIM SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2019/2020 02/01/2020 30 31/01/2020
5381 147/2019 LUCINEIDE PEREIR0 DOS S0NTOS SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2019/2020 02/01/2020 30 31/01/2020
664888 DOC 276/2020 LUCRECI0 RODRIGUES DOS S0NTOS SES0U TÉCNICO EM ENFERM0GEM 2018/2019 07/02/2020 30 07/03/2020
665235 15460/2019 LUIS C0RLOS DE JESUS SOUZ0 SEMOP 0UXILI0R DE INFR0ESTRUTUR0 2019/2020 02/01/2020 30 31/01/2020
663499 - LUIS HENRIQUE 0NDR0DE P0UL0 SEM0S 0UXILI0R DE INFR0ESTRUTUR0 2019/2020 03/02/2020 30 03/03/2020
31531 142/2020 LUIZ C0RLOS JESUS LEITE SES0U 0GENTE COMB0TE 0 ENDEMI0S 2019/2020 02/03/2020 30 31/03/2020
21561 074/2019 LUZI0 PEREIR0 DE OLIVEIR0 SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2019/2020 03/01/2020 30 01/02/2020
664207 DOC 080/2020 M0NOEL D0 P0Z DI0S DOS S0NTOS SEMOP 0UXILI0R DE INFR0ESTRUTUR0 2019/2020 01/02/2020 30 01/03/2020
663341 170/2019 M0RCI0 S0NTOS DE OLIVEIR0 SES0U ENC0RREG0DO DE SERVIÇOS GER0IS 2018/20199 02/01/2020 30 31/01/2020
20191 150/2020 M0RCIO C0BR0L SILV0 OLIVEIR0 SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2019/2020 03/02/2020 30 03/03/2020
69712 15484/2019 M0RCOS FIGUEIREDO DE BRITO SEMOP 0GENTE DE INFR0ESTRUTUR0 2017/2018 02/01/2020 30 31/01/2020
65581 084/2020 M0RI0 CELESTE B0STOS GOMES SES0U TECNICO EM ENFERM0GEM 2019/2020 03/02/2020 30 03/03/2020
664125 DOC 096/2020 M0RI0 CRISTIN0 DE JESUS SOUZ0 SES0U 0SSISTENTE 0DMINISTR0TIVO 2019/2020 03/02/2020 30 03/03/2020
5341 177/2019 M0RI0 CRISTIN0 DOS S0NTOS COST0 
CRUZ SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2019/2020 03/02/2020 30 03/03/2020
53851 DOC 092/2020 M0RI0 D0 P0Z GONC0LVES RIBEIRO SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2019/2020 03/02/2020 30 03/03/2020
20581 151/2019 M0RI0 D0S GR0C0S D0 SILV0 DE 
JESUS SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2019/2020 02/01/2020 30 31/01/202020581 151/2019 JESUS SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2019/2020 02/01/2020 30 31/01/2020
53831 067/2020 M0RI0 DE F0TIM0 FERREIR0 D0 
CRUZ SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2019/2020 03/02/2020 30 03/03/2020
664477 154/2020 M0RI0 DE JESUS C0RV0LHO SES0U 0UXILI0R DE SERVIÇOS GER0IS 2018/2019 03/02/2020 30 03/03/2020
20211 117/2020 M0RI0 DO C0RMO DOS S0NTOS SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2019/2020 03/02/2020 30 03/03/2020

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
664802 DOC 124/2020 M0RI0 HELEN0 DE JESUS S0NTOS SES0U TÉCNICO EM ENFERM0GEM 2018/2019 03/02/2020 30 03/03/2020
53621 109/2020 M0RI0 JOSE DE JESUS S0NT0N0 SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2018/2019 03/02/2020 30 03/03/2020
2741 116/2020 M0RI0 JOSE TEIXEIR0 SOUZ0 
CERQUEIR0 SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2019/2020 03/02/2020 30 03/03/2020
31261 129/2019 M0RI0 NILZ0 PEIXOTO OLIVIEIR0 SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2019/2020 02/01/2020 30 31/01/2020
2721 106/2020 M0RI0 R0IMUND0 S0NTOS DE 
0LMEID0 SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2019/2020 03/02/2020 30 03/03/2020
53861 DOC 155/2020 M0RI0 R0QUEL DE SOUZ0 SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2018/2019 03/02/2020 30 03/03/2020
2831 DOC 031/2020 M0RI0 RIT0 DE 0LMEID0 M0I0 SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2018/2019 03/02/2020 30 03/03/2020
14021 DOC 257/2020 M0RI0 S0NTOS MOREIR0 SEMED 0SSISTENTE 0DMINISTR0TIVO 
EDUC0CION0L 2018/2019 25/02/2020 30 25/03/2020
665192 15467/2019 M0RI0NE DE JESUS PEREIR0 SEM0S 0SSISTENTE 0DMINISTR0TIVO 2018/2019 02/01/2020 30 31/01/2020
665427 15475/2019 M0RICELSON DOS S0NTOS BRITES SEM0S
F0CILIT0DOR DO SERVIÇO DE 
CONVIVÊNCI0 E FORT0LECIMENTO DE 
VÍNCULOS
2019/2020 06/01/2020 30 04/02/2020
27031 175/2019 M0RIENE S0NTOS SILV0 NEVES SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2018/2019 03/02/2020 30 03/03/2020
17101 15237/2019 M0RILENE LIM0 DOS S0NTOS SEMED PROFESSOR(0) SERIES INICI0IS - 
DOCÊNCI0 2018/2019 02/01/2020 30 31/01/2020
2881 133/2019 M0RILENE MONTEIRO ROCH0 SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2018/2019 02/01/2020 30 31/01/2020
2861 157/2019 M0RIN0LV0 S0NT0N0 D0 SILV0 SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2019/2020 02/01/2020 30 31/01/2020
53841 DOC 008/2020 M0RINELI0 S0O PEDRO RIBEIRO 
BRITO SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2018/2019 03/02/2020 30 03/03/2020
2971 153/2019 M0RINES C0MPOS DOS S0NTOS SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2019/2020 02/01/2020 30 31/01/2020
31551 047/2020 M0RIV0LDO S0NTOS DE SOUZ0 SES0U 0GENTE COMB0TE 0 ENDEMI0S 2018/2019 03/02/2020 30 03/03/2020
53881 146/2019 M0RLI DE 0R0UJO LIM0 S0NT0N0 SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2019/2020 02/01/2020 30 31/01/2020
31521 15325/2019 M0RT0 MILEN0 MERCES DOS 
S0NTOS SES0U 0GENTE COMB0TE 0 ENDEMI0S 2019/2020 02/01/2020 30 31/01/2020
665320 DOC 087/2020 M0RT0 P0TRICI0 DOS S0NTOS S0LES SES0U RECEPCIONIST0 2018/2019 06/02/2020 30 06/03/2020
665404 DOC 043/2020 MILEN0 D0 SILV0 MELO SEM0S ENC0RREG0DO(0) DE SERVIÇOS 
GER0IS 2018/2019 10/02/2020 30 10/03/2020
665634 040/2020 MONIC0 V0Z SILV0 DE SOUZ0 SEM0S 0SSISTENTE 0DMINISTR0TIVO 2019/2020 02/03/2020 30 31/03/2020665634 040/2020 MONIC0 V0Z SILV0 DE SOUZ0 SEM0S 0SSISTENTE 0DMINISTR0TIVO 2019/2020 02/03/2020 30 31/03/2020
19091 15237/2019 N0TIV0 FERREIR0 MERCES SEMED PROFESSOR(0) SERIES INICI0IS - 
DOCÊNCI0 2018/2019 02/01/2020 30 31/01/2020
665148 DOC 132/2020 NEILTON LE0L DOS S0NTOS SES0U MOTORIST0 2018/2019 03/02/2020 30 03/03/2020
663659 DOC 283/2020 NELI0 ROQUE DOS S0NTOS SE0FI ENC0RREG0DO DE SERVIÇOS GER0IS 2018/2019 27/02/2020 30 27/03/2020
50471 163/2019 NEUM0 ROS0 S0NTOS DE FR0NC0 SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2018/2019 02/01/2020 30 31/01/2020
664065 DOC 014/2020 NEUZ0 S0NTOS DE BRITO SES0U 0UXILI0R DE NUTRIÇÃO 2019/2020 01/02/2020 30 01/03/2020
31581 114/2019 NILM0 DE S0NT0N0 SES0U 0GENTE COMB0TE 0 ENDEMI0S 2019/2020 02/01/2020 30 31/01/2020
31981 090/2020 NILZETE 0LMEID0 DOS S0NTOS SES0U 0GENTE COMB0TE 0 ENDEMI0S 2018/2019 02/03/2020 30 31/03/2020
3051 158/2019 NOEMI0 S0NTOS D0 SILV0 SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2018/2019 02/01/2020 30 31/01/2020
31561 062/2020 NOR0NER G0LV0O DE 0SSIS SOUZ0 SES0U 0GENTE COMB0TE 0 ENDEMI0S 2019/2020 03/02/2020 30 03/03/2020
81141 DOC 089/2019 P0TRICI0 BISPO D0 SILV0 SES0U ENFERMEIRO(0) - 40H 2018/2019 06/02/2020 30 06/03/2020
664484 020/2020 P0TRICI0 NOGUEIR0 LIM0 SES0U 0SSISTENTE 0DMINISTR0TIVO 2018/2019 03/02/2020 30 03/03/2020
664407 DOC 073/2019 P0ULO GEORGE C0MPOS SO0RES SES0U COORDEN0DOR(0) 0DMINISTR0TIV0 
HOSPIT0L0R 2019/2020 01/02/2020 30 01/03/2020
665114 DOC 024/2020 P0ULO ROBERTO DE 0NDR0DE 
S0NTOS SEMED 0UXILI0R DE SERVIÇOS GER0IS 2019/2020 06/01/2020 30 04/02/2020
76061 082/2020 R0ILD0 DOS S0NTOS CIDREIR0 
S0NDES SES0U TECNICO EM ENFERM0GEM 2018/2019 03/02/2020 30 03/03/2020
662307 DOC 102/2020 R0NGEL DE OLIVEIR0 SOUZ0 SEMOP 0GENTE DE INFR0ESTRUTUR0 2018/2019 01/02/2020 30 01/03/2020
20181 114/2020 REGIN0 S0NT0N0 DE 0NDR0DE SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2019/2020 02/03/2020 30 31/03/2020
5441 152/2019 REGIN0LDO BRITO DOS 0NJOS SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2019/2020 02/01/2020 30 31/01/2020
664332 15468/2019 RIC0RDO S0NTOS MOREIR0 SEM0S 0SSISTENTE 0DMINISTR0TIVO 2017/2018 06/01/2020 30 04/02/2020
2751 148/2019 RIT0 DE C0SSI0 D0 CRUZ S0NTOS SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2019/2020 02/01/2020 30 31/01/2020
665180 15486/2019 ROBSON DOS S0NTOS SOUZ0 SEMOP 0UXILI0R DE INFR0ESTRUTUR0 2018/2019 02/01/2020 30 31/01/2020
17231 15237/2019 ROS0 M0RI0 S0NTOS SEMED PROFESSOR(0) SERIES INICI0IS - 
DOCÊNCI0 2018/2019 02/01/2020 30 31/01/2020
2871 128/2019 ROS0N0 CORREI0 S0NT0N0 SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2018/2019 02/01/2020 30 31/01/2020
31721 081/2020 ROS0NGEL0 S0NTOS D0 SILV0 SES0U 0GENTE COMB0TE 0 ENDEMI0S 2018/2019 03/02/2020 30 03/03/2020
31951 143/2020 ROS0NGEL0 SOUS0 SILVEIR0 SES0U 0GENTE COMB0TE 0 ENDEMI0S 2019/2020 02/03/2020 30 31/03/2020
664769 135/2020 ROSELI0 M0RI0 CORREI0 S0NT0N0 SEGOV 0SSISTENTE 0DMINISTR0TIVO 2018/2019 03/02/2020 30 03/03/2020
2681 150/2019 ROSIN0LV0 M0RQUES DE OLIVEIR0 SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2019/2020 02/01/2020 30 31/01/20202681 150/2019 ROSIN0LV0 M0RQUES DE OLIVEIR0 
S0NTOS SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2019/2020 02/01/2020 30 31/01/2020
665008 DOC 274/2020 ROSINETE DOS 0NJOS D0 SILV0 SEMED COORDEN0DOR PED0GÓGICO 2018/2019 03/02/2020 30 03/03/2020
662347 15340/2019 RUR B0CEL0R PEREIR0 DOS S0NTOS SEMOP 0GENTE DE TRÂNSITO 2019/2020 06/01/2020 30 04/02/2020

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
76201 DOC 052/2020 SIL0S 0UGUSTO S0NTOS MOUR0 SES0U 0SSISTENTE 0DMINISTR0TIVO 2017/2018 03/02/2020 30 03/03/2020
5421 DOC 113/2020 SILENE DE JESUS SILV0 SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2017/2018 03/02/2020 30 03/03/2020
662459 151/2020 SILM0RR DE JESUS SILV0 SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2019/2020 02/01/2020 30 31/01/2020
2931 149/2019 SILV0N0 PEREIR0 DE S0LES SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2018/2019 02/01/2020 30 31/01/2020
5391 132/2019 SIMONE COELHO 0M0RO SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2018/2019 02/01/2020 30 31/01/2020
664837 15471/2019 SIMONE OLIVEIR0 S0NTOS SEM0S 0SSISTENTE SOCI0L 2018/2019 02/01/2020 30 31/01/2020
70891 DOC 138/2020 SOL0NGE DOS S0NTOS N0SCIMENTO SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2019/2020 02/01/2020 30 31/01/2020
663654 035/2020 SONI0 CRISTIN0 SO0RES D0 SILV0 SES0U ENC0RREG0DO DE SERVIÇOS GER0IS 2019/2020 03/02/2020 30 03/03/2020
3251 118/2020 SUELR CUNH0 DOS S0NTOS SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2019/2020 03/02/2020 30 03/03/2020
665191 225/2020 T0I0NE MEDR0DO SILV0 SEM0S 0SSISTENTE 0DMINISTR0TIVO 2019/2020 27/02/2020 30 27/03/2020
664112 054/2020 T0MILIS PINHEIRO P0LM0 SES0U ENFERMEIRO(0) - 40H 2019/2020 06/02/2020 30 06/03/2020
31611 15327/2019 T0RCIZIO SO0RES DOS S0NTOS SES0U 0GENTE COMB0TE 0 ENDEMI0S 2019/2020 02/01/2020 30 31/01/2020
19441 15237/2019 TELM0 LUCI0 0LMEID0 DOS S0NTOS SEMED PROFESSOR(0) SERIES INICI0IS - 
DOCÊNCI0 2018/2019 02/01/2020 30 31/01/2020
663489 075/2020 TH0IL0 S0NTOS P0IX0O SEM0S 0SSISTENTE 0DMINISTR0TIVO 2018/2019 02/03/2020 30 31/03/2020
665337 086/2020 THI0GO M0G0LHÃES S0NTOS GP 0SSESSOR(0) DE TÉCNICO III 2019/2020 07/02/2020 30 07/03/2020
2921 140/2019 V0LDETE 0R0UJO OLIVEIR0 SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2018/2019 02/01/2020 30 31/01/2020
32011 15326/2019 V0LDETE TEIXEIR0 DOS S0NTOS 
SOUZ0 SES0U 0GENTE COMB0TE 0 ENDEMI0S 2019/2020 02/01/2020 30 31/01/2020
31931 DOC 053/2020 V0LDINOLI0 OLIVEIR0 DE SOUS0 SES0U 0GENTE COMB0TE 0 ENDEMI0S 2019/2020 03/02/2020 30 03/03/2020
663939 15237/2019 V0NESS0 MOR0IS P0IX0O B0TIST0 SEMED PROFESSOR(0) SERIES INICI0IS - 
DOCÊNCI0 2018/2019 02/01/2020 30 31/01/2020
67471 15237/2019 W0SHINGTON LUIS DE 0LMEID0 
D0M0SCENO SEMED PROFESSOR(0) SERIES FIN0IS – 
M0TEM0TIC0 2018/2019 02/01/2020 30 31/01/2020
662345 DOC 256/2020 RURI SOUZ0 FEITOS0 DOS S0NTOS SEMOP GU0RD0 CIVIL MUNICIP0L 2018/2019 16/02/2020 30 16/03/2020
664113 130/2020 Z0MIL0 S0NT0N0 DE 0R0UJO LIM0 SES0U ENFERMEIRO(0) - 40H 2019/2020 27/02/2020 30 27/03/2020
3271 145/2019 ZENILD0 DE JESUS S0NTOS SES0U 0GENTE COMUNIT0RIO DE S0SDE 2018/2019 02/01/2020 30 31/01/2020
664225 26/2020 ZENILTON F0GUNDES SEMED 0UXILI0R DE INFR0ESTRUTUR0 2018/2019 15/01/2020 30 13/02/2020
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP
AMARGOSA - BAHIA, 03 DE FEVEREIRO DE 2020

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 011/2020)
 
 
DECRETO Nº. 011 DE  04 DE FEVEREIRO DE 2020 
 
Regulamenta as ações da Administração 
Pública e organiza as atividades durante 
o “Carnaval Cultural 2020” no âmbito 
do Município de Amargosa/BA, e dá 
outras providências.   
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , 
no uso das suas atribuições legais, e o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e ainda, 
 
CONSIDERANDO  que será comemorado, no âmbito do Município de 
Amargosa, o Carnaval 2020, com a realização de shows culturais;  
 
CONSIDERANDO  que a comercialização de bebidas alcoólicas, de 
refrigerantes e/ou outras bebidas em garrafas de vidro poderá causar lesões corporais e 
situações de perigo aos cidadãos, especialmente por aqueles que excederem no uso de bebidas 
alcoólicas; 
 
CONSIDERANDO  que a fiscalização Municipal poderá fazer a apreensão de 
mercadorias e a interdição do estabelecimento e/ou do ponto de venda fixo (ex: barraca) ou 
ambulante (ex: carrinhos/isopor) quando houver violação das disposições constantes neste 
decreto; 
 
CONSIDERANDO  ser dever do Chefe do Poder Executivo deste Município 
tomar as medidas preventivas cabíveis, de ordem pública, nas vias públicas do circuito da Festa 
do Carnaval do Município de Amargosa e de seu entorno. 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º. Será realizado, nos dias 23 a 25 de fevereiro de 2020, o Carnaval 
Cultural de Amargosa/BA, que se dará com realizações de atividades artísticos e culturais na 
“Praça do Bosque” e ao longo das ruas da cidade.

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Art. 2º. A organização e monitoramento do evento ficará sob a responsabilidade 
da Diretoria de Eventos e Cerimonial do Município de Amargosa/BA, que contará com o apoio 
das Secretarias Municipais no que for de competência das mesmas.   
 
Parágrafo único. A Diretoria de Eventos e Cerimonial e as Secretarias 
Municipais são responsáveis por todo o apoio ao evento e a fiscalização do cumprimento deste 
Decreto, podendo, para tanto, e se preciso for, solicitar apoio das Polícias Civil, Militar e 
“CIPE”, e da Guarda Municipal, para garantir a segurança e o bom andamento do festejo. 
 
Art. 3º. As medidas de polícia administrativa relativas ao Carnaval 2020, reger-
se-ão na forma deste Decreto.  
 
Art. 4º. O “Circuito da Festa”, para fins de cumpriment o deste Decreto, está 
compreendido pela Praça da Bandeira – ‘Praça do Bosque’. 
 
Art. 5°. Fica expressamente proibida a venda e condução de bebidas em 
qualquer embalagem de vidro, especialmente copos e garrafas, no “Circuito da Festa”. 
 
§1ºDe igual modo, fica proibida no “Circuito da Festa”, durante os dias 23 a 25 
de fevereiro de 2020, a atuação de "vendedores ambulantes", com exceção dos autorizados, 
pelo Município de Amargosa, no sentido de comercializar em isopor, caixa térmica, carrinhos, 
ou qualquer outra forma.  
 
§2ºPara cumprimento do previsto no caput deste artigo, as bebidas deverão ser 
servidas preferencialmente ao consumidor em lata de alumínio ou copos de plásticos.   
 
Art. 6°. Para os que infringirem as disposições contidas no presente Decreto, 
será aplicada sanção de recolhimento dos recipientes de vidro durante todo período do festejo, 
bem como será aplicada multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por infração cometida.   
 
Parágrafo único. Em caso de reincidência, a multa será novamente aplicada, 
sendo acrescida em 20% do valor original.

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Art. 7°. Os recipientes de vidro de bebidas recolhidos pelo Poder Público em 
forma de sanção do artigo anterior serão devolvidos aos seus proprietários apenas após o 
término dos Festejos de Carnaval, mediante apresentação do comprovante de pagamento da 
pena de multa aplicada.   
 
Art. 8°. Fica proibido o depósito de materiais de construção e entulhos nas vias 
públicas de toda a cidade a partir do dia 23 de fevereiro a 25 de fevereiro de 2020. 
 
Art. 9ºFicam proibidos a circulação e estacionamento de veículos, utilizando 
sonorização, no “Circuito da Festa”. 
 
Art. 10. Durante as apresentações artísticas e culturais oficiais nos palcos do 
evento, fica proibida a sonorização paralela nas barracas, quiosques e por ambulantes. 
 
 Art. 11.Fica proibida, no Circuito da Festa, a utilização/circulação de veículos 
de grande porte, tipo trio elétrico, durante o desfile dos blocos carnavalescos devidamente 
autorizados. 
Parágrafo único.  Para efeitos deste decreto, são considerados trios elétricos 
os veículos automotores de grande porte (caminhões, carretas, carros de carroceria em geral e 
ônibus) que sejam adaptados com aparelhagem sonora de elevada potência. 
 
Art. 12 Os blocos carnavalescos que optarem pela utilização de aparelhagem 
sonora de ‘minitrio elétrico’ deverão comparecer à Diretoria de Eventos e Cerimonial - DIEC 
para regularizar a inscrição do veículo, bem como obter a respectiva licença para circulação no 
período do Carnaval. 
 
§1º. Para efeitos deste decreto, são considerados ‘minitrios elétricos’ os veículos 
automotores de médio porte (caminhonetes, camionetas, vans) que sejam adaptados com 
aparelhagem sonora de elevada potência; 
 
§2º. O requerimento de autorização para circulação do ‘minitrio elétrico’ deverá 
ser apresentado acompanhada da documentação seguinte:

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
I – Solicitação escrita contendo: as informações do veículo (modelo, placa); 
nome do bloco que irá circular; horário de circulação; percurso almejado durante o festejo. 
II – CNH do condutor dentro do prazo de validade; 
III – CRLV (certificado de registro e licenciamento de veículo) atualizado; 
IV – Laudo de vistoria atestando a aptidão de trafegabilidade do veículo.  
V – Guia de recolhimento de preço público para circulação em vias públicas 
durante o período do Carnaval, com base no valor estabelecido na tabela anexa a este Decreto.  
 
§3°.Estando a documentação apta, o requerente deverá retirar o Alvará 
Provisório de Circulação na Diretoria de Tributos no prazo de 24 (vinte e quatro horas) após a 
apresentação do requerimento. 
 
Art. 13. As proibições e disposições do presente Decreto se aplicam aos 
vendedores ambulantes, as barracas e aos estabelecimentos comerciais, além dos foliões, 
localizados no “Circuito da Festa” e durante todo o período do Carnaval de Amargosa/BA. 
 
Art. 14.  O preço público referente ao uso de espaço no Circuito do Carnaval, 
lançado com base na tabela anexa ao presente Decreto, deverá ser pago, de uma única vez, até 
15 de fevereiro de 2020. 
 
§1º. O interessado em utilizar o espaço e comercializar na área da festa deverá 
atentar ao disposto neste Decreto e comparecer à Diretoria de Tributos, para fins de retirar guia 
de pagamento e, posteriormente, apresentar a comprovação de quitação no prazo assinalado. 
 
§2º. Fica concedido desconto de 10% sobre os valores constantes na Tabela  
deste Decreto aos interessados que estiverem regularmente inscritos junto à Receita Federal do 
Brasil na condição de Micro Empreendedor Individual – MEI, conforme o ramo de atividade 
comercial pretendido a explorar no circuito do Carnaval Cultural 2020. 
 
Art. 15. Caberá à Guarda Civil Municipal – GCM o oferecimento do apoio 
necessário ao cumprimento das normas estabelecidas neste Decreto, no que tange a disciplina e 
ordenamento do espaço do evento.

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.   
 
Publique-se.                Registre-se.                 Cumpra-se. 
 
Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
ANEXO 
Preços Públicos - Carnaval 2020 
 
Tipo: Valor: 
Carrinho (pipoca, cachorro quente e churros) 20,00 
Barraca 3X3 60,00 
Barraca 5X5 80,00 
Isopor 30,00 
Quiosque 150,00 
Trailer 100,00 
Licença para circulação de minitrio elétrico 100,00

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 030/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 030 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020 
 
 
Dispõe sobre exoneração de Diretora 
Escolar. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE:  
 
 
Art. 1º. Exonerar, a pedido, a Sr.ª MANUELA SANTOS ALMEIDA , matrícula 
60152, do cargo de Diretora do CEI Marília Chagas Sampaio. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 03 de fevereiro de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 031/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 031 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020 
 
 
Dispõe sobre nomeação de Diretor de 
Esporte e Lazer. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE:  
 
 
Art. 1º. Nomear o Sr. ANTONIO NILSON SOUZA DOS SANTOS , RG  
10.047.613-92, para o Cargo de Diretor de Esporte e Lazer, previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, 
símbolo CD-03, código SEGOV-10. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e as disposições em 
contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 03 de fevereiro de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 032/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº 032 DE  03 DE  FEVEREIRO DE 2020 
 
 
Dispõe sobre exoneração por 
aposentadoria da Sra. Maria do Carmo 
da Cruz Oliveira. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGO SA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e baseado no artigo 42 do Estatuto do Servidor; 
 
RESOLVE: 
 
  Art. 1º.  Exonerar por aposentadoria, Sr.ª MARIA DO CARMO DA CRUZ 
OLIVEIRA , RG  nº 0181682052, professora, matrícula 19471, servidora lotada na Secretaria 
de Municipal de Educação – SEMED.  
Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 03 de fevereiro de 2020. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 034/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 034 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020 
 
Concede licença prêmio a servidora 
Sra. Nilma de Santana e dá outras 
providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de nº 
008/2006, 
 
 
RESOLVE:  
 
 
Art. 1º. Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. NILMA DE SANTANA , 
Agente de Endemias, matrícula nº 31581, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 
008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 03 de fevereiro de 
2020 e findará em 02 de maio de 2020. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 03 de fevereiro de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 35/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 035 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020 
 
 
Dispõe sobre nomeação de Diretora 
Escolar. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE:  
 
 
Art. 1º. Nomear a Senhora VANESSA MORAIS PAIXÃO BATISTA , CPF nº 
026.416.385.09, matrícula 663939, para o cargo de Diretora do Centro de Educação Infantil 
Marília Chagas Sampaio. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 03 de fevereiro de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-20-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
CANCELAMENTO | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2019)
 
 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 CNPJ: 13.825.484/0001-50   
Telefax: (75) 3634-3977  
 
1 
 
CANCELAMENTO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 004/2019/SRP- Processo Administrativo n° 006/2019 
OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática, visando atender às necessidades dos diversos 
órgãos e secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
INTERESSADA: EASYCOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME 
CNPJ: 18.877.138/0001-39 
REPRESENTANTE: Sr. Rogério Martins da Rocha 
ENDEREÇO: Rua Comendador Pereira da Silva, 28B, bairro Brotas, CEP 40.285-040, no Município de 
Salvador, Bahia.  
 
 
A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional de 
Amargosa, no uso de suas atribuições legais, resolve: 
 
 
1– Considerando que a empresa foi notificada aos 08 de novembro de 2019, conforme publicaç ão no 
Diário Oficial do Município no dia 12 de novembro de 2019, edição nº 3143 e não se manifestou quanto 
ao descumprimento do prazo de entrega dos itens solicitados decidimos CANCELAR a ata de registro 
preços com a empresa EASYCOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME, publicada no publicada no 
dia 22/03/2019 no Diário Oficial do Município edição nº 2932.    
 
2- Considerando que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no edital  
de registro de preços, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a 
Contratada às sanções previstas na SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES  do edital e Lei Federal nº. 
8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. 
 
“SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES 
171. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
171.1. Advertência por escrito; 
171.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso,  até o limite 
de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
171.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-21-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 CNPJ: 13.825.484/0001-50   
Telefax: (75) 3634-3977  
 
2 
 
171.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
171.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública  
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida 
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será 
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos 
resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
172. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
172.1. Advertência por escrito; 
172.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do 
contrato por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento). 
172.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vin te por cento) 
sobre o valor do contrato; 
173.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar 
com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
173.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública  
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida 
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será 
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos 
resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.” 
 
              Encaminhamos o processo à procuradoria jurídica para que sejam tomadas as previsões 
cabíveis. 
 
 
 
Joanildo Borges 
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
 
 
Amargosa, 04 de janeiro de 2020.

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-22-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 404/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE 404/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N° 023/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidadenº 404/2020, para CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO 
REGULARMENTE MATRICULADO NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA, PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS PERTECENTES AO MUNÍCIPIO DE 
AMARGOSA, junto ao senhor RUDIVAL ALMEIDA GOMES JUNIOR, CPF 606.650.765- 68. Valor: sem ônus 
para o município, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 04/02/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-23-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020/SRP 
 
A Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: 
Pregão Presencial - PP008/2020/SRP. OBJETO: Aquisição de itens permanentes 
e de consumo ligados às atividades agropecuárias e ambientais deste município 
promovidas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente da 
Prefeitura de Amargosa, de acordo com as especificações e os detalhamentos 
consignados neste Termo de Referência, do tipo Menor Preço. DATA: 
18/02/2020. HORA: 09h00min. Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-3977. Cópia do Edital 
pelo endereço http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/. Carla Souza 
Oliveira. Pregoeira.

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020/SRP 
Exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual 
 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, Lei n.º 8.6 66, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 
14/12/2006, Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014, Lei Ger al Municipal n º 329 de 19/11/2010 , Decretos 
Municipais nº 046, de 07/10/2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
II. ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal 
de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade e outras. 
III. MODALIDADE 
Pregão Presencial no. 008/2020/SRP 
 IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
009/2020 
 V. TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
 VI. REGIME DE EXECUÇÃO 
Empreitada por Preço Unitário 
VII. ADJUDICAÇÃO 
Menor Preço por lote 
VIII. OBJETO 
Constitui-se objeto desta licitação a aquisição de itens permanentes e de consum o ligados às atividades 
agropecuárias e ambientais deste município promovidas pela Secretaria Municipa l de Agricultura e Meio 
Ambiente da Prefeitura de Amargosa, de acordo com as especificações e os detalh amentos consignados no 
Termo de Referência, do tipo Menor Preço, mediante Sistema de Registro de Preços.  
IX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA 
ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 18/02/2020 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Soci al, Amargosa, 
Bahia.  
X. PRAZO DE VIGÊNCIA  
12 (doze) meses 
XI. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta  licitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min  às 12h00min e das 14h00min à s 
17h00min, no Setor de Licitações , Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Soci al, 
Amargosa, Bahia, pelo e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefax (075) 3634-3977. 
XII. PREGOEIRA RESPONSÁVEL 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Decreto Nº. 034/2019, publicado no Diário Oficial do Município.

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-25-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
XIII - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
13.1. A participação neste Pregão é exclusiva às microempresas - ME, empresas de pequeno porte- 
EPP e ao microempreendedor individual – MEI enquadradas no art. 3 º da Lei nº 123, de 2006, cujo 
ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.  
13.2. Será concedido tratamento favorecido para o microempreendedor individual - MEI, nos 
limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 
13.3. Não poderão participar desta licitação: 
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Públi ca, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Mun icípio 
de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação  
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que t enham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos mater iais, tecnológicos 
ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando intere sse econômico 
em comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
13.4. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as san ções e 
penalidades legais aplicáveis. 
13.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará  
a licitante às sanções previstas neste Edital. 
XIV – DO CREDENCIAMENTO 
14.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoei ra por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a partic ipar deste 
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ai nda, no ato de 
entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento 
equivalente e Contrato Social da licitante.

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-26-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
14.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo 
IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e pr aticar todos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente.  
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumen to de 
registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para 
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem 
poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desisti r de sua 
interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do 
correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os podere s do 
mandante para a outorga. 
14.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela 
Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo  
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadr amento em um dos dois 
regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na pre sente licitação, na 
forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e alterações posteriores. 
14.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o 
não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inv iabilizará a 
participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em par ticipar da fase de lances, 
o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação p ela melhor 
forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.  
14.5. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não 
poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se mani festar ou 
interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de 
credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectiv o 
envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacr ando-o em 
seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
14.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
14.7. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorr ido

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-27-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se f or o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente 
de Licitação. 
14.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
14.9. Os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno 
Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  previstas neste edital, Anexo V, e os 
envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas 
propostas. 
XV - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
15.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 
17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123 , 
14/12/2006 e alterações posteriores, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013, Lei Geral Municipal n º 
329, de 19/11/2010 e Decretos Municipais nº 046, de 07/10/2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações 
pertinentes e demais legislações regentes da matéria. 
15.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, poden do ser 
acompanhado pela Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e d emais 
agentes da Administração Pública que se fizerem presentes. 
15.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maio r 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros  
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de q ualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ai nda 
ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
XVI - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
16.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante 
legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a 
Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE ȃAȄ- PROPOSTA DE PREÇOS 
16.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico e m 01 (uma) via, 
em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, 
assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais.

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-28-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
5 
 
16.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo proposta s 
alternativas. 
16.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais). Quando o 
resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser elimi nadas as 
casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas 
primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
16.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer 
despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas ineren tes, devendo o 
preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado. 
16.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis 
com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se ref erirem a 
materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à 
totalidade da remuneração.  
16.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se 
a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o 
período de processamento das faturas. 
16.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias
 
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
XVII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
17.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do  Edital, 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovan do que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais 
atos inerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). 
17.2. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
17.3. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitante s e 
pela Pregoeira.

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-29-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
6 
 
17.4. A Pregoeira  verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aqu elas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as 
licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
17.5. A Pregoeira  selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos 
e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter 
pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas 
subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de  03 
(três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
17.6. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas 
em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
17.7. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estand o o 
seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a P regoeira  
negociar, visando obter preço melhor. 
17.8. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a 
sessão do pregão e estabelecer uma ȁnova dataȂ, com prazo não superior a Ŗ3 ǻtrêsǼ dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
17.9. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, m ediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficá cia 
para fins de classificação e habilitação. 
17.10. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. 
17.11. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
XVIII - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
18.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes 
para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e 
seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
18.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo  
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
18.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para  ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-30-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
7 
 
18.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a P regoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
18.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear q ualquer 
alteração. 
18.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeir a , implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço  apresentado pelo 
licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
18.7. Será assegurada, nos termos do Art. 48º, §3º da Lei Complementar nº 147/2014, a prioridade de 
contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no mercado local com 
vistas a promoção do desenvolvimento local sustentável. 
18.8. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e microempreendedor individual, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º  123/2006, 
a Pregoeira poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais 
vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor 
estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas n este 
Edital. 
18.9. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao val or 
estimado para a contratação. 
18.10. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do  Edital, a 
Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apur ação de uma 
proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado ven cedor e a 
ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade 
Superior. 
18.11. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
18.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes 
e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. 
XIX - DA NEGOCIAÇÃO

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-31-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
8 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno 
porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pre goeira poderá 
encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance  mais vantajoso, para 
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a 
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
19.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
XX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
20.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira  examinará 
a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação a o valor 
estimado para a contratação. 
20.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusiv e 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
20.3. A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipal  ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua 
decisão. 
20.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de 
preço, a Pregoeira  poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. 
20.5. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habili tatórias, a 
Pregoeira  examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
XXI - DA VISTORIA E DA DEMONSTRAÇÃO DOS SERVIÇOS 
21.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço.  
XXII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
22.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser 
autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio no momento do certame, em enve lope lacrado, 
com a seguinte indicação: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE ȃBȄ- HABILITAÇÃO 
22.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-32-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
9 
 
22.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a c argo 
da Junta Comercial da respectiva sede; 
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de 
Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da 
autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: 
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial 
da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas 
Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial 
ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição d e 
microempresa ou empresa de pequeno porte. 
22.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes Documentos: 
a) Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) Cartão de inscrição no Cadastro de Contrib uinte municipal/ou estadual relativo ao domicílio ou 
sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, através 
da Certidão Negativa de Débitos;  
d) prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licita nte, na 
forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida 
Ativa da União,  abrangendo inclusive as contribuições sociais
, de acordo com a Portaria Conjunta 
RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014, sendo este datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, des de 
que outro prazo não esteja estipulado neste documento; 
e) prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, median te a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
22.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos:  
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da s ede do 
licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à d ata da

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-33-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
10 
 
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade, disponível no site: 
www.tj.jus.com.br ou no Tribunal de Justiça na Sede ou domicílio da licitante. 
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2017), já exigív eis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser 
atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da dat a da 
apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços pr ovisórios. O 
licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do 
Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respecti vos 
Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial. 
O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benef ícios do tratamento 
diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da ap resentação do balanço 
patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 
22.2.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) Alvará de funcionamento do domicílio da licitante; 
b) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características com o objeto da licitação através de apresentação de atestado(s) fornecido(s) p or 
pessoa jurídica de direito publico ou privado, em nome do Licitante, indicando o fornecim ento de 
tais materiais que permitam avaliar o desempenho do participante. 
22.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, 
e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que compr ove 
a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI. 
22.2.6. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de c ertidões, 
para verificar as condições de habilitação dos licitantes. 
22.2.6.1. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, 
e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
22.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e s e a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aque les 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nom e da 
matriz. 
22.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contrataç ão 
para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferen ciado e 
favorecido.

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-34-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
11 
 
22.2.8.1. As microempresas, empresas de pequeno porte e o microempreendedor individu al, 
beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, 
alterada pela Lei Complementar 147/2014, deverão apresentar toda a documentação exigida par a 
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.  
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será 
assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momen to  em que o 
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igu al período, a critério da 
Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do 
débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.  
22.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Adm inistração 
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
22.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
22.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quarto) horas a proposta de 
preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo VII - Modelo de 
Proposta de Preços.  
XXIII - RECURSOS  
23.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar,  
motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese  das 
suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência 
do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor 
pela Pregoeira. 
23.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitan do-a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. 
23.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as r azões do recurso, em 
campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas 
a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da 
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa do s seus 
interesses. 
23.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, n o momento da 
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse
 direito, ficando a Pregoeira autorizado a 
adjudicar o objeto à licitante vencedora.

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-35-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
12 
 
23.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados 
pela autoridade competente. 
23.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
XXIV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
24.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótes e 
em que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. 
24.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, às licitantes vencedoras, depois de decididos 
os recursos, quando houver. 
2.4.3. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
24.4. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação 
e a quantidade de prestadores a serem registrados, convocará os interessados para assina tura da 
Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá e feito de 
compromisso de execução dos serviços nas condições estabelecidas. 
24.5. A contratação com os prestadores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do 
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da em issão prévia de 
nota de empenho de despesa. 
XXV - DO REGISTRO DE PREÇOS  
25.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa é o órgão gerenciador responsável pela condução do 
conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da A ta de Registro 
de Preços dele decorrente. 
25.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração e Finanças será a unidade 
responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorr entes desta 
licitação. 
25.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Admi nistração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Mu nicipal de 
Amargosa – Órgão Gerenciador e anuência do prestador, respeitadas as disposições contidas na L ei 
n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 
16/01/2013. 
25.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis prestadores e respectivos preços a se rem 
praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do 
registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-36-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
13 
 
25.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por 
cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 
25.6. Caberá ao prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos qu antitativos 
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações ant eriormente 
assumidas. 
25.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em docume nto 
oficial, a Secretaria de Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de Amargosa, Ó rgão 
Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura da Ata de Registro 
de Preços. 
25.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a A ta de 
Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) 
respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos 
quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços. 
25.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, 
uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Pref eitura 
Municipal de Amargosa. 
25.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a  
Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anex os, a 
Pregoeira poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante segui nte antes de 
efetuar seu registro. 
25.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de 
fornecimento, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
25.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição  pretendida, 
sendo assegurado ao prestador beneficiário do registro preferência de fornecim ento em igualdade 
de condições. 
25.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado  da data da 
sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
25.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea ȃdȄ do inciso II 
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013.

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-37-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
14 
 
25.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por can celar a Ata e 
iniciar outro processo licitatório. 
25.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, 
e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o prestador beneficiário r egistrado 
será convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em 
Ata. 
25.17. Caso a negociação seja frustrada, o prestador será liberado e a Prefeitura Municipal pod erá 
convocar outro licitante, observada a ordem de classificação. 
25.18. O prestador beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de 
processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
25.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 
a) o prestador beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por 
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos 
preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a 
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. 
25.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: 
a) o prestador beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar 
superior aos praticados no mercado; 
b) o prestador beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica ex igida no 
processo licitatório; 
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 
e) o prestador beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabe lecido, o termo 
contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. 
25.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de 
Amargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao prestad or 
beneficiário e aos demais prestadores sobre a nova ordem de registro. 
25.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por 
decurso do prazo de sua vigência. 
XXVI - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
26.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o prestador, durante a validade da Ata de 
Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde  ao Anexo

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-38-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
15 
 
II, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à con tratação, sem prejuízo 
das sanções previstas neste edital. 
26.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo  
prestador em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  
26.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igu al período, 
quando solicitado pelo prestador durante o seu transcurso, desde que ocorra mo tivo justificado e 
aceito pela Prefeitura Municipal.  
26.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se o prestador mantém as condições de 
habilitação.  
26.5. Quando o prestador convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecido s, 
será convocado outro prestador para assinar o contrato, após negociação e verificação da adequação 
da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.  
XXVII – DAS SANÇÕES 
27.1. O licitante ou prestador será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o  
Município e será excluído do cadastro de prestadores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até  05 
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais  
cominações legais, nos seguintes casos:  
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
27.2. Para os fins deste item, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 
95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. 
27.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor 
estimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
XXVIII - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-39-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
16 
 
28.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer  pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico  http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ , até as 17h00 
horas, no horário oficial de Brasília-DF. 
28.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 
24 (vinte e quatro) horas.  
28.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
28.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis  antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
28.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
endereço eletrônico http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/, por meio do link Licitações, para 
conhecimento da sociedade em geral e dos prestadores, cabendo aos interessados em participa r do 
certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 
XXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
30.1. O Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação 
de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveni ente diante de 
fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
30.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  
30.3. Os licitantes ou prestadores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido p elos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
30.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão poster ior 
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classif icação e 
habilitação.  
30.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira  poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, m ediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e efic ácia 
para fins de classificação e habilitação.  
30.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, el es 
serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-40-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
17 
 
30.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho 
de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
30.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as 
últimas.  
30.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da 
Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
XXXI - DOS ANEXOS 
31.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO; 
ANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAL 
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
ANEXO VIII -MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE 
PROPOSTA 
XXXII - DO FORO 
32.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade d e 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
32.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. 
 
Amargosa- BA, 03 de fevereiro de 2020 
 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Decreto Nº. 034/2019, publicado no Diário Oficial do Município 
Pregoeira

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-41-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
18 
 
  
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO  
Constitui-se objeto a aquisição de itens permanentes e de consumo ligados às atividades 
agropecuárias e ambientais deste município promovidas pela Secretaria Municipal de Agricultura e 
Meio Ambiente da Prefeitura de Amargosa, de acordo com as especificações e os de talhamentos 
consignados neste Termo de Referência, do tipo Menor Preço, para seleção das melho res propostas 
de preço, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1. As aquisições visam justificar as motivações enumeradas a seguir: 
2.1.1. Reestruturação física do viveiro municipal e aquisição de insumos para seu adequado  
funcionamento, adequando sua estrutura funcional às normas agronômicas recomendáveis à  
produção. Objetiva-se, deste modo, a produção de mudas para manutenção paisagística da cidade, 
reflorestamento com espécies nativas e início de produção para potencialização e incen tivo à 
agricultura familiar do município; 
2.1.2. Atenção básica à sanidade dos rebanhos do município, incentivando a produção animal 
tanto por orientação técnica como por assistência veterinária. Para tanto, faz-se n ecessário insumos 
básicos veterinários visando orientar, assistir e prevenir problemas sanitários que com prometam a 
produção animal no município; 
2.1.3. Ampliação das atividades mecanizadas essenciais à produção agrícola nas comunidades 
rurais fomentando ainda mais a produção rural local, o desenvolvimento das agroindústr ias 
municipais e a concreta viabilização da agricultura familiar; 
2.1.4. Manutenção das atividades institucionais olerícolas da agricultura familiar, a saber: As 
hortas escolares e os produtores beneficiados com as cisternas e também hortas escolares 
municipais; 
Vale salientar que todas as motivações e justificativas acima listadas estão de acordo com o Plano  
Plurianual do quadriênio 2018 – 2021, mais especificamente às iniciativas listadas de apoio e 
incentivo ás cooperativas; apoio e incentivo às Cooperativas e Associações Comunitárias Rurais; 
capacitação e apoio técnico aos produtores rurais; disponibilização de máquinas e equipamentos ao  
agricultor rural; fortalecimento da Agricultura Familiar; fortalecimento da pecuária de cor te e 
produção de leite; implantação de projetos de inclusão no campo para jovens e mulheres; Inc entivo 
às atividades periurbanas; realização de campanhas educativas e revitalização de viveiros. 
Igualmente, acorda com o total da unidade orçamentária desta Secretaria, aprovada pelo Decreto 
financeiro nº 001/2020, que aprova o Quadro de Detalhamento Financeiro de 2020.

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-42-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
19 
 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
 
3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
Lote 1 - Adubos 
Item Descrição Unidade Quantidade 
1 
ÁCIDO, INDOL-BUTÍRICO(AIB)-HORMÔNIO VEGETAL PARA 
ENRAIZAMENTO DE ESTACAS. 4000PPM, APLICAÇÃO 
AGRÍCOLA. EMBALAGEM DE 25GR COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, 
DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO 
NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. 
UNIDADE 10 
2 
CALCARIO DOLOMITICO, CONTENDO DE 25 A 30% DE OXIDO 
DE CALCIO (CAO) E MAIS DE 12% DE OXIDO DE MAGNESIO 
(MGO), COM PRNT ( PODER RELATIVO DE NEUTRALIZACAO 
TOTAL ) A PARTIR DE 85%. EMBALAGEM EM SACO DE 50 KG 
COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO 
FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E 
REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. 
SACO 1000 
3 
CLORETO DE POTÁSSIO, SACO COM 50KG, 60% DE K2O, COM 
DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO 
FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E 
REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. 
SACO 20 
4 
FERTILIZANTE MINERAL SUPER FOSFATO SIMPLES, COM 18% 
A 22% DE P2O5. EMBALAGEM: GRANULADO. SACOS DE 50KG 
COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO 
FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E 
REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. 
SACO 300 
5 
FERTILIZANTE UREIA, COMPOSIÇÃO QUÍMICA NITROGÊNIO 
46 PER, APRESENTAÇÃO GRANULADO, COR BRANCA, PRAZO 
VALIDADE 36 MÊS, APLICAÇÃO PLANTIO, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS HIGROSCÓPIA / SOLÚVEL EM ÁGUA /ÁLCOOL E 
BENZINA. EMBALAGEM: SACO COM 50 KG COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, 
DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO 
NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. 
SACO 20 
6 
MICRONUTRIENTE F.T.E. SACO COM 50KG COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, 
DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO 
NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. 
SACO 5

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-43-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
20 
 
7 
SUBSTRATO AGRÍCOLA PARA PLANTAS COMPOSTO POR 
CASCA DE PINUS BIOESTABILIZADA, VERMICULITA, MOINHA 
DE CARVÃO VEGETAL, ÁGUA E ESPUMA FENÓLICA. 
NATUREZA FÍSICA SÓLIDO; APLICAÇÃO VIA SOLO; PH 5,6; 
CONDUTIVIDADE ELÉTRICA (CE) 1,2; CAPACIDADE DE 
RETENÇÃO DE ÁGUA (CRA) 200%; UMIDADE 48%; DENSIDADE 
260KG/M³; FERTILIZANTE 1,5%; CORRETIVO 0,2%. MARCA DE 
REFERÊNCIA VIVATTO. SACO DE 25KG COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, 
DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO 
NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. 
SACO 100 
8 
FORMICIDA EM PÓ - INGREDIENTE ATIVO: 
DELTAMETRINA + BUTOXIDO DE PIPEROLINA; 
CONCENTRACAO: 0,05% + 0,25%; FORMULACAO: PÓ. 
EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO 
PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, DATA DE 
FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO 
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. 
KG 50 
9 
FORMICIDA GRANULADO - INGREDIENTE ATIVO: 
DELTAMETRINA + BUTOXIDO DE PIPEROLINA; 
CONCENTRACAO: 0,05% + 0,25%; GRANULADO. 
EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO 
PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, DATA DE 
FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO 
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. 
KG 50 
10 
SUBSTRATO AGRÍCOLA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 
INÓCUO AO MEIO AMBIENTE EINODORO, APLICAÇÃO 
INCORPORADO AO SOLO OU SUBSTRATO, MATERIAL 
MONÔMEROS DECARBONO LIGADOS POR PONTES DE 
HIDROGÊNIO, USO POLÍMERO RETENTOR DE ÁGUA, TIPO 
HIDROGEL. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO 
DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, DATA DE 
FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO 
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. 
KG 10 
 
Lote 2 – Sementes 
Item Descrição Unidade Quantidade 
1 
SEMENTE, DE ALFACE AMERICANA. PACOTE, COM 50G COM 
DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO 
FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO 
MINISTERIO DA AGRICULTURA 
UND 50

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-44-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
21 
 
2 
SEMENTE, DE ALFACE CRESPA. PACOTE COM 50G, COM 
DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO 
FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO 
MINISTERIO DA AGRICULTURA. 
UND 50 
3 
SEMENTE, DE ALFACE LISA. PACOTE COM 50G COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, 
PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA 
AGRICULTURA 
UND 50 
4 
SEMENTE, DE BETERRABA, CULTIVAR OU VARIEDADE. 
PACOTE COM 50 G, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO 
PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E 
REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. 
UND 50 
5 
SEMENTE, DE CEBOLINHA CULTIVAR. PACOTE COM 50G, COM 
DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO 
FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO 
MINISTERIO DA AGRICULTURA. 
UND 50 
6 
SEMENTE, DE CENOURA BRASILIA. PACOTE COM 50G, COM 
DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO 
FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO 
MINISTERIO DA AGRICULTURA. 
UND 50 
7 
SEMENTE, DE COENTRO. PACOTE COM 100G COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, 
PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA 
AGRICULTURA 
UND 50 
8 
SEMENTE, DE COUVE MANTEIGA. PACOTE COM 50 G, COM 
DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO 
FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO 
MINISTERIO DA AGRICULTURA. 
UND 50 
9 
SEMENTE, DE COUVE-FLOR. PACOTE COM 50 G, COM DADOS 
DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, 
PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA 
AGRICULTURA. 
UND 50 
10 
SEMENTE, DE PEPINO HÍBRIDO. PACOTE COM 50G, COM 
DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO 
FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO 
MINISTERIO DA AGRICULTURA. 
UND 50 
11 
SEMENTE, DE RÚCULA. PACOTE COM 50G COM DADOS DE 
IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, 
PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA 
AGRICULTURA 
UND 50 
12 
SEMENTE, DE TOMATE CEREJA. PACOTE COM 50 G, COM 
DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO 
FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO 
MINISTERIO DA AGRICULTURA. NAO HIBRIDA. 
UND 50

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-45-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
22 
 
13 
SEMENTE, DE TOMATE VARIEDADE SANTA CRUZ. PACOTE 
COM 50 G, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, 
MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO 
NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. NAO HIBRIDA. 
UND 50 
14 
SEMENTE DE FEIJÃO CARIOCA (PHASEOLUS VULGARIS). 
SEMENTES PROVENIENTES DE SAFRA ATUAL, COM NO 
MÍNIMO 90% DE GERMINAÇÃO E 95% DE PUREZA E 
VALIDADE MÍNIMA DE 1 ANO A PARTIR DA DATA DE 
ENTREGA. SACAS DE 5 KG. CULTIVAR DE REFERÊNCIA 
“EMBRAPA BRS ESTILO”, SIMILAR OU SUPERIOR. 
EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO 
PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE 
E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. 
SACO 50 
15 
SEMENTE DE MILHO HÍBRIDO DUPLO COM AS SEGUINTES 
CARACTERÍSTICAS ORIGINAIS DO PRODUTO DIVULGADA S 
PELO FABRICANTE: UTILIZADO PARA PRODUÇÃO DE 
SILAGEM DE PLANTA INTEIRA E MILHO VERDE; CICLO 
SEMI-PRECOCE; PORTE DE PLANTA ALTO; INSERÇÃO DE 
ESPIGA ALTA; GRÃO DENTADO AMARELO; STAY GREEN 
BOM; EMPALHAMENTO EXCELENTE; QUALIDADE DE 
COLMO BOA; SISTEMA RADICULAR EXCELENTE; INDICADO 
PARA SAFRA DE VERÃO E SAFRINHA. NO MÍNIMO 60.000 
SEMENTES POR SACO. REFERÊNCIA: QUALIDADE IGUAL OU 
SUPERIOR A AG-1051 AGROCERES OU EQUIVALENTE. 
EMBALAGEM DE 20 KG. COM DADOS DE IDENTIFICACAO 
DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA AGRICULTURA. 
SACO 13 
 
Lote 3 - EPI's 
Item Descrição Unidade Quantidade 
1 
ABAFADOR FOGO INCÊNDIO 6 MM COM CABO MADEIRA 
CONSTRUÍDA DE LÂMINA ('FLAP') DE BORRACHA COMPACTA, 
COM DUAS LONAS INTERNAS, E COM AS SEGUINTES 
DIMENSÕES: COMPRIMENTO DE 40CM, LARGURA DE 30CM E 
ESPESSURA DE 6MM, PARAFUSADA EM ARMAÇÃO DE FERRO 
EM FORMA DE T COM FURAÇÃO PARA 4 PARAFUSOS, E 
ANGULAÇÃO DE 45º PARA MAIOR ERGONOMIA DO 
OPERADOR DURANTE O COMBATE. CABO DE MADEIRA 
TORNEADO E LIXADO, FLEXÍVEL E RESISTENTE A IMPACTOS, 
COMPRIMENTO 1,50M E DIÂMETRO DE 28MM. 
UND 10 
2 
CAIXA TRANSPORTE ANIMAL, MATERIAL POLIPROPILENO, 
DIMENSÕES 102 X 72 X 76 CM,CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 
GRADE E JANELAS LATERAIS EM METAL, APLICAÇÃO, TIPO 
DESMONTÁVEL. 
UND 2

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-46-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
23 
 
3 
FUMIGADOR PRODUZIDO EM CHAPA GALVANIZADA 
PINTADA CONTENDO UM FOLE PARA ASPIRAÇÃO DO AR. 
COM  TAMPA, FOLE, FORNALHA, GRELHA E BICO DE PATO. 
UND 2 
4 
LUVA SEGURANÇA, MATERIAL COURVIM, TAMANHO G, 
APLICAÇÃO APICULTURA,CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 
CANO LONGO, COR BRANCA 
PAR 3 
5 
MACACÃO PARA APICULTURA DE NYLON ULTRARESISTENTE 
RESINADO, COM VENTILAÇÃO DAS COSTAS, COM MÁSCARA 
FIXA (COSTURADO) NO FORMATO DE REDONDO COM 
CHAPÉU KROYAL, COR BRANCA, TAMANHO M. 
UND 3 
6 
PINÇÃO HERPETOLÓGICO PARA CONTENÇÃO E MANEJO DE 
SERPENTE. PUNHO (PISTOLA) E JACARÉ (PINÇÃO) EM 
ALUMÍNIO RESISTENTE. TAMANHO: 120CM 
UND 2 
 
4. LOCAL E CONDIÇÕES GERAIS PARA ENTREGA DO MATERIAL 
4.1. Local da Entrega: Os materiais desta licitação elencado no item ŗ ȃDo ObjetoȄ deverão ser 
entregues no endereço especificado na Autorização de Fornecimento. 
4.2.  A CONTRATADA fornecerá o produto mediante a apresentação da ȃAutorização d e 
Fornecimento/materiaisȄ, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, 
conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. 
4.3. A entrega dos materiais licitados deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias após o 
envio ao contratado da autorização de fornecimento, mediante autorização. 
4.4. Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com a Lei Federal 8.666/93. 
4.5. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do material lici tado 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto 
indicado pela Contratada. 
4.6. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade.  
4.7. Os materiais licitados deverão estar em conformidade com todas as normas legais vigentes; 
4.8. No período de vigência, poderão ser solicitados os itens constantes neste Termo de 
Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata.  
4.9. A aquisição dos materiais poderá ser parcelada, mediante Ordem de Serviços emitida pela  
Prefeitura Municipal Amargosa, através do setor de compras municipal. 
4.10. A Contratada deverá efetuar a entrega do material solicitado no prazo abaixo estipulado 
após disponibilizada a solicitação de serviço pelo setor de compras municipal. 
4.11. Os itens previstos neste Termo de Referência têm como quantitativo de solicitação aqueles 
previstos na descrição de cada lote, podendo ser adquiridos ou não até o limite da ata de registro de 
preço segundo interesse da administração em diversas ocasiões. 
4.12. Os itens que não possuam quantitativo mínimo poderão ser solicitados em qualquer 
quantitativo em diferentes ocasiões.

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-47-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
24 
 
 
5. UNIDADE FISCALIZADORA 
5.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a SEAGRI, por servidor especificamente 
designado para este fim. 
 
6. DO PAGAMENTO 
6.1. O Pagamento será efetuado 30 dias após fornecimento, por meio de ordem bancária 
(depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vence dor, mediante a 
apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órg ão de 
Competente e certidões legais. 
6.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar 
sua regularidade fiscal;  
 
7. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  
a) A entrega deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da Autorização 
de Serviço/Fornecimento. 
b) Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente fo rem 
solicitados e entregues pela Contratada; 
c) Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo(a ) 
titular da Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do P oder 
Executivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
d) Serão descartados os materiais que apresentarem imperfeições, bem como que apresentem  
divergência da descrição básica do listado pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. 
e) Os materiais devem ser entregues no almoxarifado Municipal, situado na Av. Abelardo 
Veloso, S/N, na cidade de Amargosa-BA, ou em local diverso devidamente autorizado pela 
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. 
f) Não serão aceitos materiais que apresentem imperfeições como assimetria, rasgos, 
arranhões, furos, emendas e similares, devendo a contratada zelar pelo perfe ito acabamento do 
material; 
 
6. DO PREPOSTO 
6.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal de Amargosa, 
durante o período de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for 
necessário. 
6.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o s eu nome 
completo, número de telefone de contato, inclusive celular, número de CPF e do docum ento de 
identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-48-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
25 
 
6.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-
se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servidor designado 
para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos de mais assuntos 
pertinentes à execução do contrato, relativos à sua competência. 
6.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços 
prestados. 
7. DO PREÇO 
7.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/materiais será o preço ofertado na 
proposta vencedora. 
7.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e de mais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o 
Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
7.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses 
da data de apresentação da proposta. 
 
8. DA VIGÊNCIA 
8.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, 
com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início  e 
vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
9. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
9.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas do Banco de Preços e na in ternet, 
pela SEAGRI.  
9.2. Este termo de referência foi elaborado pela SEAGRI, através do servidor Reinaldo Sales 
Felipe.

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-49-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
26 
 
ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais no rmas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro 
de Preços nº ***/2020 , conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conf orme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante  desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, 
CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
 
 
1.1. O objeto desta Ata é a aquisição de itens permanentes e de consumo ligados às atividades  
agropecuárias e ambientais deste município promovidas pela Secretaria Municipal de Agricultura e 
Meio Ambiente da Prefeitura de Amargosa, mediante registro de preços, conforme esp ecificações 
do Termo de Referência anexo e demandas futuras e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA PREÇO 
UNITÁRIO 
      
      
      
 
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adapt adas e preenchidas de acordo 
com o objeto e as particularidades da prestação de serviços, especificando tamb ém os itens destinados a cada 
órgão participante do registro de preços (se houver).) 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações q ue 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-50-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
27 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de agricultura e Meio Ambiente 
b) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade; 
c) Secretaria Municipal de Governo; 
d) Secretaria de Municipal de Educação; 
e) Secretaria Municipal de Saúde; 
f) Secretaria Municipal Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
g) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da  
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do ór gão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, a s 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condiçõe s nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este forne cimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convoca tório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-51-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
28 
 
 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou  de fato 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as n egociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao  
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o regi stro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedo r, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador  
poderá: 
 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea ȃdȄ do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, 
para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, 
porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou , 
ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica 
extraordinária e extracontratual. 
 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, q uando 
cabível.

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-52-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
29 
 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justific ar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação do s 
componentes dos custos devidamente justificada.  
 
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotar á, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesq uisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comer cializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da  
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respe ctivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do pr ocesso 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, sal vo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação par cial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegur ado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assi nar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e  
justificados:

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-53-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
30 
 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do reg istro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à pres ente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho d e despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no ar tigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no  
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.  
 
Parágrafo único. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação j ustificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manut enção das 
condições de habilitação. 
 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor to tal 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção ȃDA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORESȄ do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com  as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-54-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
31 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na for ma da 
Lei e do Edital. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
ȃDA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADOȄ e ȃDA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTEȄ do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item ȃ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E 
DEFINITIVOȄ do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
 
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item ȃDO PAGAMENTOȄ do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qu al 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da f ornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior , e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agen tes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observado s e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-55-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
32 
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção ȃDAS SANÇÕESȄ do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa. 
 
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 
046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, 
subsidiariamente. 
 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
Local, data. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social 
 
ANEXO III 
MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. …./2020  - CONTRATO DE 
FORNECIMENTO DE MATERIAIS 
AGROPECUÁRIOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMARGOSA E 
A .................................. 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o n º , com 
sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito [inseri r nacionalidade, estado 
civil e profissão],portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade 
da federação] e CPF (MF) nº, doravante denominado  CONTRATANTE,  e  a  Empresa, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserir ender eço 
completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome  completo,  nacionalidade,  
estado  civil  e  profissão],  portador da  Cédula  de  Identidade nº [inserir número e órgão

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-56-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
33 
 
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe 
outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], adjudicatária vencedora do pregão nº 
055/2019,   processo administrativo Nº 008/20 20, neste ato representada pelo Sr ..........................., 
portador do documento  de identidade nº ............. emitido por ......, CPF nº............, doravante 
denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei F ederal nº 
8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 
1.1. Constitui-se objeto desta licitação o fornecimento de itens permanentes e de con sumo 
ligados às atividades agropecuárias e ambientais deste município promovidas pela Secretaria 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente da Prefeitura de Amargosa, mediante registro de preços 
e conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I e con dições previstas neste 
contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA: 
§1º É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a 
cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da 
contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aq uela 
com terceiros. 
§2º A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para 
cada item registrado. 
§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo en tre os 
contratantes. 
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO 
2.1. A entrega dos materiais licitados deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da 
Autorização de Fornecimento/Materiais, mediante autorização.   
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
3.1. Pelo fornecimento ora contratado, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de 
R$.......... (................................). 
§1º. Estima-se para o contrato o valor de R$...... ǻ…........Ǽ 
§2º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, 
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também 
fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferram entas, 
utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, 
emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem  com o fiel 
cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-57-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
34 
 
 
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO 
4.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancár ia ou 
crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da fatura, após  
concluído  o  recebimento definitivo, em  consonância com o disposto  no art. 5º e art. 40 da Lei 
Federal nº 8.666/93. 
§1º. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica. 
§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentaçã o 
da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que 
impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de pen alidade 
imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as 
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da 
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE. 
§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do  vencimento  da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, 
de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
§4. Em conformidade com o art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, nas compras para entrega ime diata, 
assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias contados da data da celebração do 
ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entr e as 
datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias. 
§5º. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) par a pagamento após a 
conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de 
todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado. 
§6º. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebim ento 
definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo. 
§7º. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atr asos no 
cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente. 
§8º A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação p robatória 
pertinente, relativa  ao  recolhimento  dos  impostos relacionados com a obrigação. 
 
CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA - 
REAJUSTAMENTO E REVISÃO 
5.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 mes es da data de 
apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação 
do INPC/IBGE.

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-58-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
35 
 
§1º. A revisão de preços dos contratos, dependerá de requerimento da contratada quando visar  
recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comp rove o 
desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração 
quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
§2º. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado  pela contratada no prazo máximo 
de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da 
Lei Federal nº. 10.406/02. 
§3º. Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão dos preços registrados em 
Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão valorados novamente para co ncessão de 
majorações contratuais. 
 
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
6.1. A CONTRATADA, além das determinações contidas no Anexo I do instrumento convocatório e 
daquelas decorrentes de lei, obriga-se a: 
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrum ento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horá rios de 
expediente da Administração; 
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alca nce, a 
ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontament e 
às observações e exigências que lhe forem solicitadas; 
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom  andamen to do 
contrato; 
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRA TANTE 
e terceiros, por sua culpa, ou  em  consequência  de  erros,  imperícia própria ou de auxiliares que 
estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes 
de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência  
do  CONTRATANTE  ou  ainda  por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser 
comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; 
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, 
necessários à execução do contrato; 
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que  incidam  ou venham a 
incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, b em como 
observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; 
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, 
visando à perfeita execução deste contrato;

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-59-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
36 
 
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações 
e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestru tura e equipe 
técnica necessária à sua execução; 
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; 
l) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda  a  supervisão,  direção  e  mão  de  obra para 
execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de 
sua quantidade, preço unitário e valor total. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, ob riga-se 
a: 
a) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no 
máximo, 10 (dez) dias da assinatura; 
b) realizar o pagamento pela execução do contrato; 
c) proceder à publicação resumida  do  instrumento  de  contrato  e  de  se us aditamentos na 
imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez ) dias 
corridos da sua assinatura. 
 
CLÁUSULA OITAVA - FORMA DE FORNECIMENTO 
8.1. A entrega dos bens ocorrerá da forma parcelada, com estimativa mensal indicada nas 
Autorizações de Fornecimento emitidas pelo Setor de Compras. 
 
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 
9.1. Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na 
forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da 
fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na exe cução 
do contrato. 
§1º. O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efet iva 
prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento 
contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança. 
§2º. Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao 
recebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos foram efetu ados, para efeito 
de emissão da habilitação de pagamento.

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-60-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
37 
 
§3º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/ 93, 
observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de R eferência, 
Anexo I. 
§4º. Se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento  
das obrigações  acessórias  puder  ser  realizada de imediato, será procedido de logo ao recebimento 
definitivo; 
§5º. Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do 
objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será fe ito o 
recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 ( quinze) 
dias. 
§6º. Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do 
órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar- se-á definitivamente aceito o objeto contratual, 
para todos os efeitos. 
§7º. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habi litada a 
apresentar as nota(s) fiscal (is) /fatura(s) para pagamento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES 
10.1. Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei Federal nº. 
8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injusti ficado na 
execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a 
gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: 
I  - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da 
obrigação, ou ainda na hipótese de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez)  
dias contados da data de sua convocação; 
II  - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, no cumprimento da obrigação 
principal, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora; 
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação principal n ão 
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do 
fornecimento ou do serviço em mora. 
§1º. Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez po r cento) do 
valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser 
recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei. 
§2º. - Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de  obrigação acessória, assim considerada 
aquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que for estipulado no Anexo I, TERMO DE 
REFERÊNCIA, deste instrumento convocatório. 
§3º. - Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o reforço da cau ção, dentro de 10 (dez) 
dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio 
por cento) incidente sobre o valor global do contrato.

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-61-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
38 
 
§4º. As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu pagamento não exim irá 
a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 
§5º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do 
contratado  faltoso, sendo certo que, se o  seu  valor  exceder ao  da garantia prestada,  se  exigida,  
além  de  perdê-la,   a  CONTRATADA  responderá  pela sua diferença, que será descontada dos 
pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada 
judicialmente.  Caso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o di reito de 
descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa 
porventura imposta. 
§6º. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade d a 
falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato. 
§7º. O contrato do fornecedor ou do prestador de serviços poderá ser cancelado , sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, garantida prévia e ampla defesa, 
no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, quando: 
a) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital; 
b) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato; 
c) o fornecedor ou prestador de  serviço  der  causa  à  rescisão  administrativa  de contrato, por um 
dos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO CONTRATUAL, SUSPENSÃO  
11.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequênci as 
contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93. 
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos cas os 
enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93. 
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal n º. 
8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente 
comprovados que houver sofrido, na forma do art.79 do mesmo diploma. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL  
12.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e co ndições 
estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatór io e 
seus anexos, na proposta do licitante apresentada na referida licitação. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-62-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
39 
 
13.1. As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá so bre 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente 
contrato. 
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor 
e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme. 
 
Amargosa, ..................... de ................ de 2020. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
TESTEMUNHAS: 
 
------------------------------------------------------------ 
CPF: 
 
----------------------------------------------------------- 
CPF:

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-63-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
40 
 
ANEXO IV 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo pres ente 
instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas  
do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como 
meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão.............................. praticar 
todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presenci al 
por Registro de Preços nº 008/2020/SRP, conferindo-lhe, ainda, poderes esp eciais para desistir de 
recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, co nfessar, desistir, 
firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos per tinentes 
ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-64-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
41 
 
ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os 
fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter con hecimento de todas 
as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06 
alterada pela Lei Complementar 147/2014, declaramos:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condi ção de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condi ção de 
microempresa e que estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
 (  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimen to às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do 
mesmo diploma. 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver r estrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.                         
Data e Local 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-65-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
42 
 
ANEXO VI 
 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à 
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação 
completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), 
DECLARA, para fins 
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Le i no 
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturn o, 
perigoso ou insalubre e ǻassinalar com ȃXȄ, conforme o casoǼ: 
(...) não emprega menor de dezesseis anos. 
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-66-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
43 
 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                                              E-MAIL: 
OBJETO: Aquisição de itens permanentes e de consumo ligados às atividades agropecuárias e 
ambientais deste município promovidas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente da 
Prefeitura de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme condiçõ es estabelecidas no 
Anexo I do Edital – Termo de Referência do Pregão Presencial nº 008/2020/SRP. 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
 
 
 
 
 
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA1: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para  a prestação objeto 
desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tai s como: transporte, 
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribui ções sociais, 
fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado corr espondendo, 
rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer 
reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar rev isão de preços por 
recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vi gor, especialmente aos 
da Lei federal nº 8.666/93, Lei federal nº 10.520/2002 , Lei Federal nº 8.078/90 , Lei Federal nº 9.472/97, 
Decreto Municipal nº 046, de 07/10/2019 e 183, de 16/01/2013 alterações posteriores de toda a legislação 
referida, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 008/ 2020/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____             
_____________________________________ 
LOCAL                                       DATA                                                ASSINATURA 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato. 
                                                          
 
1 Soma de todos os Lotes para os quais participa a Proponente 
ITEM DESCRIMINAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
UNITÁRIO VALOR TOTAL 
1 
 
 
 
 
  
   
 TOTAL GERAL

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-67-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
44 
 
 
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE 
PROPOSTA 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de 
participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as pe nas da lei, em especial o art. 
299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, 
informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta 
licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,   influir na decisão de qualquer 
outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação nã o será, no todo ou 
em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante 
potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou 
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do 
órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
 
Amargosa,  
de de 2020. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-68-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 008/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 008/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 057/2019 ; 
FUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADO: ADEILTON ALMEIDA DE 
BRITO, CPF Nº. 002.718.515-03; OBJETO: CREDENCIAMENTO DE 
PROFISSIONAIS (PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA), PARA A PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE ARBITRAGEM, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA 
DIRETORIA DE ESPORTES, DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, NA 
FORMA ESTABELECIDA NO EDITAL DO CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 
002/2019 E SEUS ANEXOS. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES ; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 04.01; PROJETO/ATIVIDADE: 
2009; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00; VALOR: R$ 1.399,31 TOTAL 
ESTIMADO. DATA DA ASSINATURA: 21/01/2020. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E PELO 
CONTRATADO: ADEILTON ALMEIDA DE BRITO.

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-69-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 009/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 009/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 057/2019 ; 
FUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADO: DIEGO PEREIRA DOS 
SANTOS, CPF Nº. 050.204.005-05; OBJETO: CREDENCIAMENTO DE 
PROFISSIONAIS (PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA), PARA A PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE ARBITRAGEM, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA 
DIRETORIA DE ESPORTES, DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, NA 
FORMA ESTABELECIDA NO EDITAL DO CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 
002/2019 E SEUS ANEXOS. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES ; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 04.01; PROJETO/ATIVIDADE: 
2009; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00; VALOR: R$ 2.064,63 TOTAL 
ESTIMADO. DATA DA ASSINATURA: 20/01/2020. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E PELO 
CONTRATADO: DIEGO PEREIRA DOS SANTOS.

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-70-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONVOCAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-3977
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020/SRP
OB]ETO: Aquisição de Uniformes Escolares para alunos da Rede Municipal de Educação de
Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços.
CONVOCAÇÃO
A empresa UNIVERSO DAS FARDAS INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA -
EPP, CNP] nº 11.065.188/0001—72, arrematante dos Lotes 01 e 02 — Camisas e Conjuntos, para o
certame de Uniformes Escolares foi convocada a levar as amostras para serem analisadas pela
Secretariade Educação, o que não foi feitodentro do prazo estabelecidode 72 (setentae duas)
horas, consignado na ata da sessão realizada dia 27 de janeiro de 2020.
A empresa NADIA CORREIA DE ALMEIDA, CNP] nº 10.275.216/0001—13, arrematante do Lote 03
— Mochilas, para o certame de Uniformes Escolares foi convocada a levar as amostras para serem
analisadas pela Secretaria de Educação, o que não foi feito dentro do prazo estabelecido de 72
(setentae duas) horas,consignado na atada sessão realizadadia 27 de janeirode 2020.
Diante do exposto, a empresa UNIVERSO DAS FARDAS INDÚSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA- EPP ficainabilitada para os Lotes 01 e 02, e,desde ja,convoco a 2ª empresa
melhor arrematante do Lote 01, a Empresa NADIA CORREIA DE ALMEIDA, CNP] nº
10.275.216/0001—13; convoco, também, a 2ª empresa melhor arrematante do Lote 02, a Empresa
]ULIANA LEITE GAMA DOREA — ME, CNP] nº 03.819.291/0001—32, para apresentarem as
amostras e propostas realinhadas,no prazo de 72 (setentae duas) horas,no endereço da Secretaria
de Educação (Praça da Bandeira,prédio do INSS, Amargosa—BA).
A empresa NADIA CORREIA DE ALMEIDA ficainabilitada para 0 Lote 03, e,desde ja,convoco a
2ª empresa melhor arrematante do Lote 03, a Empresa ALTERNATIVA COMERCIAL TEXTIL
LTDA — ME, CNP] nº 03.180.328/0001—25,para apresentar as amostras, no prazo de 72 (setentae
duas) horas, no endereço da Secretaria de Educação (Praça da Bandeira, prédio do INSS, Amargosa—
BA).
Amargosa, 04 de fevereiro de 2020.
Bárbara Maria Barbosa Costa
PREGOEIRA

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-71-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 345/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA 345/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N° 017/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 345/20 20, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA A 
CONFECÇÃO DE CALHA A SER INSTALADA NA ESCOLA MONSENHOR A. JOSÉ ALMEIDA junto à empresa 
VEIGA COMERCIO DE FERRAGENS LTDA - EPP, CNPJ 07.309.363/0001- 52, Com valor global de 
R$2.690,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei.
 
Amargosa-Ba, 03/02/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-72-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 395/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA 395/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N° 018//2020  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 395/2020, para AQUISIÇÃO DE MÁQUINA 
DE LAVAR ROUPAS PARA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARÍLIA CHAGAS (MARU), junto à empresa 
EDUARDO SOUSA BORGES - ME, CNPJ 22.320.999/0001-99, Com valor global de R$1.804,05 a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei.
 
Amargosa-Ba, 03/02/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-73-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 409/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA 409/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N° 022/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de Dispensa nº 409/2020 , para LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA 
RUA OTÁVIO RIBEIRO, N°155, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA-BA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A 
ABRIGAR O ALMOXARIFADO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO),junto à 
empresa IRLAN PEIXOTO SANTOS ME, CNPJ 03.326.811/0001- 75, Com valor global de R$9.900,00 a fim 
de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei.
 
Amargosa-Ba, 03/02/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-74-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2020 
OBJETO: Seleção das melhores propostas de preço, visando à contratação de empresa especializada  em 
engenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial, manutenção de logrado uros públicos, 
manutenção de Praças e Canteiros públicos do município de Amargosa e suas unidades admi nistrativas, com 
fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas planilh as de serviços e insumos 
diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção  Civil - SINAPI e Orçamento 
de Obras de Sergipe - ORSE, por um período de 12 (doze) meses, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 001/2020, Pregão Presenci al nº 
002/2020/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR 
a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LICITANTE VENCEDOR CNPJ Percentual de Desconto Sobre a 
Tabela SINAPI/ORSE 
CONSTRUTORA ENE EIRELI ME 26.132.396/0001-14 19% 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, a comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal 
de Amargosa, situado no mesmo endereço do item IX do Edital, para assinar a ata de registro de preços, 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 04 de fevereiro de 2020. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

Terça-feira
04 de fevereiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3196
-75-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2019)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:75-3634-3977
PREGÃO ELETRONICO Nº 024/2019
PROCESSO ADMlN'ISTRATIVO Nº 058/2019/SRP
OBJETO: Aquisição de fraldas descartáveis, para atender a demanda do Hospital Municipal de
Amargosa, da Atenção Básica e da Secretaria Municipal de Educação, mediante sistema de registrode
preços.
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 058/ 2019/ SRP, Pregão Eletrônico nº
024/ 2019 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitosdo instrumento convocatório e
aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADIUDICAR e HOMOLOGAR a licitaçãocujo
resultado foio seguinte:
 
 
 
VALORLOTE LICITANTE VENCEDOR CNP] RE GISTRADO
01 ]S ROSA E CIA LTDA 16.347270/0001—03 R$ 292.450,00
    
Fica convocado o vencedor desta Licitação,a comparecer no Setor de Licitaçõesda PrefeituraMunicipal
de Amargosa, situado no mesmo endereço do item IX do Edital,para assinar a ata de registrode preço,
no prazo de até 03 (três)dias úteis,sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no art.81 da Lei federal nº 8.666/93.
Registre-se.Publique-se.
Amargosa/BA, 04 de fevereirode 2020.
]ÚLIO PlNHElRO DOS SANTOS JÚNIOR
PrefeitoMunicipal
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3954/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>