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    <date>2020-01-31</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3194</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3194</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 31 de janeiro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3194 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  31 de janeiro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3194
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO (Nº 010/2020) ................................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 003/2020) ........................................................................... 5
DECRETO FINANCEIRO (Nº 004/2020) .......................................................................... 10
RESOLUÇÃO (Nº 004/2020) ................................................................................. 11
RESOLUÇÃO (Nº 005/2020) ................................................................................. 12
RESOLUÇÃO (Nº 006/2020) ................................................................................. 13
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2020) .......................................................... 15
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2020) ...................................................................... 16
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 005/2019) ............................................................... 56
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 397/2020) ................................................................ 57
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 58
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 58
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 405/2020) ................................................................ 58
RETIFICAÇÃO | RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 5171/2019) * ................................................. 59
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 60
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 60
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 400/2020) ................................................................ 60
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 61
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 61
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 393/2020) ................................................................ 61
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 394/2020) ................................................................ 62
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 396/2020) ................................................................ 63
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 398/2020) ................................................................ 64
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 399/2020) ................................................................ 65

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  31 de janeiro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3194
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 407/2020) ................................................................ 66

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Ano III • Edição Nº 3194
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 010/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
DECRETO Nº. 010 DE 30 DE JANEIRO DE 2020 
 
Homologa o nome dos representantes do 
Conselho Municipal de Assistência Social de 
Amargosa - CMAS para o mandato de 2020 / 2022. 
 
O PREFEITO DO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições,  
 
DECRETA: 
 
Art 1º. Homologa os nomes dos representantes do Conselho Municipal de Assistência 
Social - CMAS, para o mandato de 31 de janeiro de 2020 a 31 de janeiro de 2022, com a 
seguinte composição: 
 
PODER PÚBLICO MUNICIPAL 
 
Representante da Secretaria Municipal de Educação  - SEMED 
Titular: Gabriela Santana e Silva  
Suplente: Mariely Andrade Ribeiro dos Santos  
 
Representante da  Secretaria Municipal de Adm. Finan e  Desenv. Institucional  – SEAFI 
Titular: Regiane Santana  Brandão dos Santos  
Suplente: João Felipe Dias de Oliveira  
 
Representante da Secretaria Municipal de Assistência  Social- SEMAS 
Titular: Karla Jamily de Jesus Oliveira  
Suplente: Jailton Fernandes Chagas  
 
Representante da Secretaria Municipal de Saúde - SESAU 
Titular: Daisy Juliana Souza dos Santos  
Suplente: Laìne Santos de Barros  
 
 
SOCIEDADE CIVIL 
 
Representante dos Trabalhadores do SUAS  
Titular: Leliany Francine Caldas de Souza  
Suplente: Thiago Rebouças Peixoto de Almeida

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31 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3194
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Representante da Associação de Familiares e Amigos de Pessoas Especiais
 
Titular: Poliana da Silva Lima Andrade  
Suplente: Elisabete Silveira Caldas  
 
Representante da Cáritas Diocesana de Amargosa 
Titular: Gicelma Oliveira Rodrigues 
Suplente: Géssica Rodrigues da Silva  
 
Representante dos USUARIOS DO SUAS  
Titular: Geysa Conceição de Santana  
Suplente: Tânia Cristina  Santos  Silva  
 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
 
Publique-se.                   Registre-se.                   Cumpra-se. 
 
Gabinete do Prefeito, 30 de janeiro de 2020.

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Ano III • Edição Nº 3194
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 003/2020)
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
JANEIRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO  3/2020  
 
 Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 1.642.884,91 
(UM MILHÃO E SEISCENTOS E QUARENTA E DOIS MIL 
E OITOCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E 
NOVENTA E UM CENTAVOS) e dá outras providências. 
 
 
 O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a 
Lei Nº 559 / 2019, 
 
DECRETA  
 
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 
 0201 GABINETE DO PREFEITO  
2002 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 
 33904000 - 0100000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica  7.200,00  
  
 Soma da Ação: 7.200,00 
 
Soma da Unidade: 7.200,00 
 0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  
2005 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  2.000,00 
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.000,00 
  
 Soma da Ação: 8.000,00 
 
Soma da Unidade: 8.000,00 
 0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL  
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL 
33903500 - 0100000 Serviços de Consultoria  24.700,00 
44905200 - 0100000 Equipamentos e Material Permanente 26.109,18 
  
 Soma da Ação: 50.809,18 
 
Soma da Unidade: 50.809,18 
 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  
2077 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL 
33901400 - 0100000 Diárias - Civil  700,00 
  
 Soma da Ação: 700,00 
 
Soma da Unidade: 700,00 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
31909200 - 6102000 Despesas Exercícios Anteriores  279.852,95 
33909200 - 6102000 Despesas de Exercícios Anteriores 79.933,10 
  
 Soma da Ação: 359.786,05 
 2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE  
31909400 - 6102000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  25.218,36 
33909200 - 0114000 Despesas de Exercícios Anteriores 61.000,00 
  
 Soma da Ação: 86.218,36 
 2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE 
 
 
33909200 - 0114000 Despesas de Exercícios Anteriores  201.232,94 
33909200 - 6102000 Despesas de Exercícios Anteriores 16.903,68 
  
 Soma da Ação: 218.136,62 
 2044 MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO - TFD  
33909200 - 0114000 Despesas de Exercícios Anteriores  27.211,04 
  
 Soma da Ação: 27.211,04 
 
Soma da Unidade: 691.352,07 
 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
31909200 - 0129000 Despesas Exercícios Anteriores  6.933,01 
33909200 - 0100000 Despesas de Exercícios Anteriores 2.782,61 
33909200 - 0128000 Despesas de Exercícios Anteriores 792,09 
33909200 - 0129000 Despesas de Exercícios Anteriores 12.578,96 
  
 Soma da Ação: 23.086,67 
 2059 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PETI  
31909400 - 0129000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  1.000,00 
  
 Soma da Ação: 1.000,00 
 
Contabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 31/01/2020 
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 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
JANEIRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO  3/2020  
 
 2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO À FAMÍLIAS - PAIF  
 31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  7.900,00  
31909400 - 0129000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 4.000,00 
  
 Soma da Ação: 11.900,00 
 
Soma da Unidade: 35.986,67 
 1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO  
2070 GESTÃO DAS AÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  1.200,00 
  
 Soma da Ação: 1.200,00 
 
Soma da Unidade: 1.200,00 
 8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  
2074 MANUTENÇÃO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 
33909200 - 0100000 Despesas de Exercícios Anteriores  811.922,40 
33909200 - 7101000 Despesas de Exercícios Anteriores 33.800,47 
33909300 - 0100000 Indenizações e Restituições 926,00 
33909300 - 0124000 Indenizações e Restituições 988,12 
  
 Soma da Ação: 847.636,99 
 
Soma da Unidade: 847.636,99 
 
Total Geral: 1.642.884,91 
 
 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o 
previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 
 0201 GABINETE DO PREFEITO  
2002 GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 
 33903000 - 0100000 Material de Consumo  5.324,64 
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.062,00 
  
 Soma da Ação: 8.386,64 
 
Soma da Unidade: 8.386,64 
 0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO  
1002 CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ESPORTE E LAZER 
33903000 - 0100000 Material de Consumo  20.000,00 
44905100 - 0100000 Obras e Instalações 26.109,18 
  
 Soma da Ação: 46.109,18 
 2006 MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL  
33903000 - 0100000 Material de Consumo  2.000,00 
  
 Soma da Ação: 2.000,00 
 2010 APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR  
33903000 - 0100000 Material de Consumo  20.000,00 
  
 Soma da Ação: 20.000,00 
 
Soma da Unidade: 68.109,18 
 0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL  
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL 
31909400 - 0100000 Indenizações e Restituições Trabalhistas  3.805,80 
33903000 - 0100000 Material de Consumo 22.731,89 
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.822,54 
33904000 - 0100000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 4.600,00 
33909300 - 0100000 Indenizações e Restituições 10.000,00 
  
 Soma da Ação: 46.960,23 
 
Soma da Unidade: 46.960,23 
 0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE  
1011 IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS HABITACIONAIS PARA CONTROLE DA DOENÇA DE CHAGAS 
44905100 - 0124000 Obras e Instalações  988,12 
  
 Soma da Ação: 988,12 
 2012 GESTÃO DAS AÇÕES DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDEC  
33903000 - 0100000 Material de Consumo  9.100,00 
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 
  
 Soma da Ação: 39.100,00 
 2014 GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE  
 
Contabilis - Gestão Pública /   /  Emitido em: 31/01/2020 
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 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
JANEIRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO  3/2020  
 
 33903000 - 0100000 Material de Consumo  7.796,37  
33903600 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 400,00 
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 47.595,39 
  
 Soma da Ação: 55.791,76 
 2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS  
33903000 - 0100000 Material de Consumo  50.331,06 
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 23.806,72 
  
 Soma da Ação: 74.137,78 
 2019 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA  
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  360.696,95 
  
 Soma da Ação: 360.696,95 
 2020 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA  
33903000 - 0100000 Material de Consumo  9.000,52 
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 759,90 
  
 Soma da Ação: 9.760,42 
 2021 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA  
33903000 - 0100000 Material de Consumo  7.200,00 
  
 Soma da Ação: 7.200,00 
 2076 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE TRÂNSITO E TRANSPORTE  
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  71.489,97 
  
 Soma da Ação: 71.489,97 
 2077 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL  
33903000 - 0100000 Material de Consumo  1.468,65 
  
 Soma da Ação: 1.468,65 
 2078 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA  
33903000 - 0100000 Material de Consumo  5.261,53 
  
 Soma da Ação: 5.261,53 
 
Soma da Unidade: 625.895,18 
 0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
33903000 - 7101000 Material de Consumo  9.867,84 
33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 712,07 
  
 Soma da Ação: 10.579,91 
 2025 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR  
33903000 - 0100000 Material de Consumo  100.000,00 
  
 Soma da Ação: 100.000,00 
 2027 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR  
33903000 - 7101000 Material de Consumo  20.302,78 
33903900 - 7101000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.917,78 
  
 Soma da Ação: 23.220,56 
 2030 INCENTIVO A FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA  
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  112,00 
  
 Soma da Ação: 112,00 
 
Soma da Unidade: 133.912,47 
 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
1008 CONSTRUÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA 
44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente  50.000,00 
  
 Soma da Ação: 50.000,00 
 1009 REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATEN ÇÃO ESPECIALIZADA EM 
SAÚDE 
 
 
44905200 - 0114000 Equipamentos e Material Permanente  50.000,00 
  
 Soma da Ação: 50.000,00 
 2008 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA  
31901100 - 6102000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil  21.312,97 
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 61.000,00 
  
 Soma da Ação: 82.312,97 
 2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE  
33903000 - 6102000 Material de Consumo  97.826,14 
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 56.204,85 
  
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Sexta-feira
31 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3194
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
JANEIRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO  3/2020  
 
 
 Soma da Ação: 154.030,99  
 2037 MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE  
 33903000 - 6102000 Material de Consumo  1.800,00 
  
 Soma da Ação: 1.800,00 
 2038 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO)  
33903900 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  30.000,00 
  
 Soma da Ação: 30.000,00 
 2040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE  
33903000 - 6102000 Material de Consumo  99.080,44 
  
 Soma da Ação: 99.080,44 
 2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATÓRIAIS E HOSPITALARES DE MÉDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE 
 
 
33903000 - 6102000 Material de Consumo  25.921,64 
33903900 - 6102000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 99.762,05 
  
 Soma da Ação: 125.683,69 
 2042 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU  
33903000 - 0114000 Material de Consumo  21.232,94 
  
 Soma da Ação: 21.232,94 
 2043 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)  
33903000 - 0114000 Material de Consumo  20.000,00 
  
 Soma da Ação: 20.000,00 
 2045 MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA BÁSICA  
33903000 - 0114000 Material de Consumo  27.211,04 
  
 Soma da Ação: 27.211,04 
 2047 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO A SAÚDE  
33903600 - 0114000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física  30.000,00 
  
 Soma da Ação: 30.000,00 
 
Soma da Unidade: 691.352,07 
 0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  
2048 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
33903000 - 0100000 Material de Consumo  1.781,00 
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.701,20 
  
 Soma da Ação: 20.482,20 
 
Soma da Unidade: 20.482,20 
 1001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABITA ÇÃO  
2055 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  140,00 
  
 Soma da Ação: 140,00 
 2058 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR  
33903000 - 0100000 Material de Consumo  1.444,17 
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 90,10 
  
 Soma da Ação: 1.534,27 
 
Soma da Unidade: 1.674,27 
 1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
2056 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
33903000 - 0100000 Material de Consumo  7.900,00 
  
 Soma da Ação: 7.900,00 
 2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATEND. ESPECIALIZADO AS FAMÍLIAS E 
INDIVIDUOS - PAEFI 
 
 
33903000 - 0128000 Material de Consumo  792,09 
  
 Soma da Ação: 792,09 
 2063 MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS  
33903900 - 0100000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  2.782,61 
  
 Soma da Ação: 2.782,61 
 2064 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO - IGDBF  
33903000 - 0129000 Material de Consumo  17.578,96 
  
 Soma da Ação: 17.578,96 
 2065 MANUTENÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - IGD/SUAS  
33903000 - 0129000 Material de Consumo  6.933,01 
  
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 ESTADO DA BAHIA   
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
 
 
JANEIRO/2020  
 
 
DECRETO FINANCEIRO  3/2020  
 
 
 Soma da Ação: 6.933,01  
 
Soma da Unidade: 35.986,67 
 1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO  
2070 GESTÃO DAS AÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
 33903500 - 0100000 Serviços de Consultoria  7.500,00 
33909300 - 0100000 Indenizações e Restituições 1.700,00 
  
 Soma da Ação: 9.200,00 
 
Soma da Unidade: 9.200,00 
 8801 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO  
2074 MANUTENÇÃO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 
31909300 - 0100000 Indenizações e Restituições  926,00 
  
 Soma da Ação: 926,00 
 
Soma da Unidade: 926,00 
 
Total Geral: 1.642.884,91 
 
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
 
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 2 de janeiro de 2020. 
 
02/01/2020  
 
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO                    
Mat.664025 
  
 
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 004/2020)
 
ESTADO DA BAHIA  
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
              JANEIRO/2020 
DECRETO FINANCEIRO  4/2020  
                   
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei 
Nº 559 / 2019,  
                   
DECRETA            
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:  
    0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL      
    2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL      
 44905200 - 0192000 Equipamentos e Material Permanente 8.584,68  
             Soma da Ação: 8.584,68  
             Soma da Unidade: 8.584,68  
    0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO     
    1010 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DE UNIDADES DO ENSINO 
FUNDAMENTAL     
 44905100 - 0122000 Obras e Instalações 149.995,50  
             Soma da Ação: 149.995,50  
             Soma da Unidade: 149.995,50  
    0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE     
    1009 REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA E M 
SAÚDE     
 44905100 - 0144000 Obras e Instalações 59.175,49  
             Soma da Ação: 59.175,49  
             Soma da Unidade: 59.175,49  
             Total Geral: 217.755,67  
                   
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do 
exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I e parágrafo 2º da Lei 4.320/64, combinado com o parágrafo único, 
Art. 8º da Lei Complementar nº 101/00. 
 
          
     SUPERÁVIT FINANCEIRO     
 0122000 Transferências de Convênios - Educação 149.995,50  
 0144000 Cessão Onerosa - volumes excedentes do Pré-Sal 59.175,49  
 0192000 Alienações de Bens 8.584,68  
             Total Geral: 217.755,67  
                   
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.  
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 2 de janeiro de 2020.  
02/01/2020               
 
 
  
 
  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR   
PREFEITO Mat.664025  
                   
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESOLUÇÃO (Nº 004/2020)
 
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
Casa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro – Amargosa - BA. 
E-mail: casadacidadaniaamargosa@gmail.com/cidadania@amargosa.ba.gov.br  
Tel: (75) 3634 3977 - Ramal: 238 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 04 DE  30 de Janeiro de 2020 – CMAS 
“Aprova o Termo de Colaboração 
Técnica e Financeira da Associação 
de Familiares e Amigos de pessoas 
Especiais - AFAGO e o Município de 
Amargosa para o ano de 2020”. 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA-CMAS , 
Controle Social da Política Pública de Assistência Social deste município, no uso 
de suas competências e em consonância com as determinações colegiadas 
definidas em reunião ordinária dia 30 de Janeiro de 2020. 
 
 
R E S O L V E: 
Aprovar o Termo de Colaboração Técnica e Financeira da Associação de 
Familiares e Amigos de pessoas Especiais - AFAGO e o Município de Amargosa 
para  o ano de 2020. 
 
 
 
 
Elisabete Silveira Caldas  
Presidente do CMAS/ Amargosa

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESOLUÇÃO (Nº 005/2020)
 
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
Casa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro – Amargosa - BA. 
E-mail: casadacidadaniaamargosa@gmail.com/cidadania@amargosa.ba.gov.br  
Tel: (75) 3634 3977 - Ramal: 238 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 05 DE  30 de Janeiro de 2020 – CMAS 
 
“Aprova o Termo de Cooperação 
Técnica e Financeira da Associação 
Beneficente Irma Gertrudes- ABIG e 
o Município de Amargosa para o ano 
2020”. 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA-CMAS , 
Controle Social da Política Pública de Assistência Social deste município, no uso 
de suas competências e em consonância com as determinações colegiadas 
definidas em reunião ordinária dia 30 de Janeiro de 2020. 
 
 
R E S O L V E: 
Aprova o Termo de Cooperação  Técnica e Financeira da Associação Beneficente 
Irma Gertrudes- ABIG e o Município de Amargosa para o ano 2020.  
 
 
 
 
Elisabete Silveira Caldas  
Presidente do CMAS/ Amargosa

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESOLUÇÃO (Nº 006/2020)
 
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
Casa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro – Amargosa - BA. 
E-mail: casadacidadaniaamargosa@gmail.com/cidadania@amargosa.ba.gov.br  
Tel: (75) 3634 3977 - Ramal: 238 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 06 DE  30 de Janeiro de 2020 – CMAS 
 
“Dispõe sobre Análise e Aprovação 
do Plano de Ação para Co-
financiamento do Governo do 
Estado da Bahia- Sistema Único da 
Assistência Social- SUAS exercício 
2020.” 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA-CMAS,  
Controle Social da Política Pública de Assistência Social deste município, no uso 
de suas competências e em consonância com as determinações colegiadas 
definidas em reunião ordinária dia 30 de Janeiro de 2020; 
 
R E S O L V E: 
Aprovar o Plano de Ação para Co-financiamento do Governo do Estado da Bahia- 
Sistema Único da Assistência Social 2020, cujas metas pactuadas estão em 
consonância com a capacidade de  Amargosa – Ba atendimento/funcionamento 
dos serviços sócio assistenciais. 
Distribuição de Cofinanciamento 
BLOCO DA PROTEÇÃO 
SOCIAL BÁSICA  
PBF - PISO 
BÁSICO FIXO  
PAIF - SERVIÇO DE 
PROTEÇÃO E 
ATENDIMENTO 
INTEGRAL À FAMÍLIA 
3.150,00 
BLOCO DA PROTEÇÃO 
SOCIAL BÁSICA  
PBV - PISO 
BÁSICO 
VARIÁVEL  
SCFV - SERVIÇO DE 
CONVIVÊNCIA E 
FORTALECIMENTO DE 
VÍNCULOS  
2.107,00

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31 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3194
-14-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
Casa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro – Amargosa - BA. 
E-mail: casadacidadaniaamargosa@gmail.com/cidadania@amargosa.ba.gov.br  
Tel: (75) 3634 3977 - Ramal: 238 
 
BLOCO DE PROTEÇÃO 
SOCIAL ESPECIAL  
PFMC - PISO FIXO 
DE MÉDIA 
COMPLEXIDADE  
PAEFI - SERVIÇO DE 
PROTEÇÃO E 
ATENDIMENTO 
ESPECIALIZADO A 
FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS 
5.760,00 
BLOCO DE PROTEÇÃO 
SOCIAL ESPECIAL  
PFMC - PISO FIXO 
DE MÉDIA 
COMPLEXIDADE  
MSE - SERVIÇO DE 
PROTEÇÃO SOCIAL A 
ADOLESCENTES EM 
CUMPRIMENTO DE 
MEDIDAS 
SOCIOEDUCATIVAS DE 
LA E PSC 
1.540,00 
BLOCO DE PROTEÇÃO 
SOCIAL ESPECIAL  
PACI - PISO DE 
ALTA 
COMPLEXIDADE I  
SA - SERVIÇO DE 
ACOLHIMENTO  2.920,00 
BLOCO DOS 
BENEFÍCIOS 
SOCIOASSISTENCIAIS  
PBE - 
BENEFÍCIOS 
EVENTUAIS  
BE - BENEFÍCIOS 
EVENTUAIS  560,00 
 
 
 
 
Karla Jamilly de Jesus Oliveira  
Presidente CMAS Amargosa-BA

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-15-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2020)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2020/SRP 
 
A Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: 
Pregão Presencial - PP007/2020/SRP. OBJETO: Contratação de empresa 
especializada na realização de serviços de instalação, manutenção preventiva, 
corretiva e limpeza de aparelhos de ar condicionados com fornecimento de 
peças, para atender às necessidades das secretarias do município de Amargosa, 
conforme demanda, mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 
13/02/2020. HORA: 09h00min. Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-3977. Cópia do Edital 
pelo endereço http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/. Carla Souza 
Oliveira. Pregoeira.

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-16-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 EDITAL DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2020/SRP 
Exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual 
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666,  de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 
123, 14/12/2006, Decretos Municipais nº 046, de 07/10/2019 e 183 , de 16/01/2013 e alterações pertinentes. 
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Governo; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação; 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; Secretaria Municipal de 
Agricultura e Meio Ambiente; Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação e outras. 
III – MODALIDADE 
Pregão Presencial no 007/2020/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
008/2020 
 V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
VI - FORMA DE FORNECIMENTO 
Parcelada 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor preço por lote 
VIII – OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada na realiza ção de serviços de 
instalação, manutenção preventiva, corretiva e limpeza de aparelhos de ar condiciona dos com 
fornecimento de peças, para atender às necessidades das secretarias do município de Amarg osa, conforme 
demanda, mediante Sistema de Registro de Preços e conforme especificações constantes do Termo de 
Referência - Anexo I. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 13/02/2020 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia  
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA1 
Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçame ntária, que somente será 
exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA. 
12 (DOZE) MESES 
XII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta li citação serão 
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00 min, sito Praça da 
Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia. E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br – Telefax (075)  
3634-3977. 
XIII – RESPONSÁVEL 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira Oficial 
Decreto n° 034/2019, publicado no Diário Oficial do Município. 
                                                           
1 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hip ótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a licitação para 
o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, poi s não há obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e 
contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas  da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, 
Secretaria‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoraç ão e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site 
www.tcu.gov.br.

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31 de janeiro de 2020
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XIV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
14.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas 
as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de 
atividade pertinente ao objeto licitado. 
14.2. Não poderão participar: 
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquan to 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município 
de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de falência e concordata; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos 
ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico 
em comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
 
14.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
14.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará 
a licitante às sanções previstas neste Edital. 
 
XV – DO CREDENCIAMENTO 
15.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste 
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de 
entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento 
equivalente e Contrato Social da licitante. 
15.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo 
III, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais ato s 
pertinentes ao certame, em nome do proponente. 
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de 
registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para 
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

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b) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma 
reconhecida em cartório do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, 
interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao 
certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que 
comprove os poderes do mandante para a outorga podendo ser utilizado a Carta de 
Credenciamento conforme modelo constante do Anexo III. 
15.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela 
Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois 
regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação , 
na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
15.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o 
não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a 
participação do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de 
lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela 
melhor forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. 
15.5 No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes 
não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se 
manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a 
documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), 
o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-l o, 
lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de 
ampliar a disputa. 
15.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do 
direito ao recurso. 
15.7 Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas 
empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido 
o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, 
quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente 
de Licitação. 
15.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
XVI - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
16.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 
17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 
14/12/2006, e Decretos Municipais nº 046, de 07/10/2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações 
pertinentes e demais legislações regentes da matéria.

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16.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela 
Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da 
Administração Pública que se fizerem presentes. 
16.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda 
ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
XVII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, 
endereçada à Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2020/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO 
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
17.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, 
em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, 
assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos , não se admitindo propostas 
alternativas. 
17.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais). Quando o 
resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as 
casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas 
primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
17.5. Os preços serão para entrega dos serviços e fornecimentos neste Município e deverão incluir 
todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, 
encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, 
devendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
17.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis 
com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a 
materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à 
totalidade da remuneração.  
17.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando- se 
a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o 
período de processamento das faturas.

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17.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias  
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
XVIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
18.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital , 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais 
atos inerentes ao certame. 
18.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à pregoeira a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  
previstas neste edital, Anexo IV , e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de 
habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
18.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
18.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e 
pela pregoeira. 
18.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as 
licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
18.6. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos 
e superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter 
pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas 
subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 
(três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 
18.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas 
em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
18.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o 
seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira 
negociar, visando obter preço melhor. 
18.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a 
sessão do pregão e estabelecer uma „nova data‟, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o 
recebimento de novas propostas. 
18.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,

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mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de classificação e habilitação. 
18.11. O critério de julgamento será o de menor preço por lote.
 
18.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
XIX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
19.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes 
para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e 
seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
19.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo 
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
19.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
19.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira 
poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
19.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
19.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoei ra, implicará a 
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo 
licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
19.7. Encerrada a etapa de lances,  a Pregoeira poderá formular contraposta diretamente à licitante 
que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o 
critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições 
diferentes das previstas neste Edital. 
19.8. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
19.9. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a 
Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a 
ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade 
Superior.

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19.10. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a 
inabilitação automática.  
19.11. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes 
e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. 
XX - DA NEGOCIAÇÃO 
20.1. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraposta diretamente à 
licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta,  
observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo 
negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
20.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
XXI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
21.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor 
estimado para a contratação. 
21.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive 
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 
21.3. A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipal  ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua 
decisão. 
21.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de 
preço, a Pregoeira poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. 
21.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender 
às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, 
na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
XXII - DA VISTORIA  
22.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço. Entretanto, 
poderá a Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional realizar vistoria nas instalações e equipamentos utilizados pelo l icitante para a 
prestação de serviços objeto desta licitação. 
XXIII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
23.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser 
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser 
autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2020/SRP

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DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
23.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
23.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, 
quando a atividade assim o exigir. 
23.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual/Municipal se houver relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante através da Certidão Negativa de Débitos;  
d) prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, na 
forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida 
Ativa da União,  abrangendo inclusive as contribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjun ta 
RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014, sendo este datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde 
que outro prazo não esteja estipulado neste documento; 
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
23.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: 
 
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do 
licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da 
realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade, disponível no site: 
www.tj.jus.com.br ou no Tribunal de Justiça na Sede ou domicílio da licitante.

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b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser 
atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da 
apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O 
licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das págin as do 
Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos 
Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial. 
O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefí cios do tratamento 
diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresent ação do balanço 
patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 
23.2.4. A Qualificação Técnica  será comprovada através da apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, 
que comprovem ter o licitante executado satisfatoriamente os serviços pertinentes ao objeto desta 
licitação;
  
b) Alvará de funcionamento do domicílio da licitante; 
 
23.2.5. Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições 
para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.                                                                                                             
23.2.6. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, 
e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove 
a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo V. 
23.2.7. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, 
para verificar as condições de habilitação dos licitantes. 
23.2.7.1 Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, 
e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
23.2.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da 
matriz. 
23.2.9. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo 
alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, 
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, 
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com 
efeito de certidão negativa.

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10 
 
23.2.10. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração 
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
23.2.11. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado 
vencedor. 
 
23.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a proposta de 
preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo VI - Modelo de 
Proposta de Preços.  
XXIV - RECURSOS  
24.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, 
motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da pregoeira, através do registro da síntese das 
suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência 
do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor 
pela pregoeira. 
24.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. 
24.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas 
a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da 
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus 
interesses. 
24.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a 
adjudicar o objeto à licitante vencedora. 
24.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados 
pela autoridade competente. 
24.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
XXV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
25.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese 
em que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. 
25.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por lote, à licitante vencedora, depois de decididos os 
recursos, quando houver. 
 
26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.

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26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação 
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da 
Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de 
compromisso de execução dos serviços nas condições estabelecidas. 
 
26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do 
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de 
nota de empenho de despesa. 
XXVI - DO REGISTRO DE PREÇOS  
26.1. A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão 
gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de 
preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. 
 
26.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro 
de Preços decorrentes desta licitação. 
 
26.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração 
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta à Secretaria de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional – Órgão Gerenciador e anuência do 
fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, 
de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
26.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem 
praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do 
registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. 
 
26.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por 
cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 
 
26.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço prestado, independentemente do s 
quantitativos registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações 
anteriormente assumidas. 
 
26.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento 
oficial, a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, 
para assinatura da Ata de Registro de Preços. 
26.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de 
Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s)

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respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos 
quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços. 
 
26.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, 
uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura 
Municipal de Amargosa. 
 
26.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a 
Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a 
Pregoeira poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de 
efetuar seu registro. 
 
26.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de 
fornecimento/execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 
16/01/2013. 
 
26.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, 
sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de execução dos serviços em 
igualdade de condições. 
 
26.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da 
sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
 
26.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas 
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II 
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
26.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e 
iniciar outro processo licitatório. 
 
26.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, 
e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário 
registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor 
registrado em Ata. 
 
26.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá  
convocar outro licitante, observada a ordem de classificação. 
 
26.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio 
de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

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26.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por 
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos 
preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a 
comunicação ocorrer antes da Autorização de Serviço. 
 
26.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: 
a) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar 
superior aos praticados no mercado; 
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no 
processo licitatório; 
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo 
contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. 
 
26.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de 
Amargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor 
beneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. 
 
26.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por 
decurso do prazo de sua vigência. 
XXVII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
27.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata de 
Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo 
VII, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas neste edital. 
 
27.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo 
fornecedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  
27.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual perí odo, 
quando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e 
aceito pela Prefeitura Municipal.  
 
27.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se o fornecedor mantém as condições de 
habilitação.

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27.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições 
estabelecidos, será convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e 
verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de 
classificação. 
XXVIII - DAS SANÇÕES 
28.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o 
Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais 
cominações legais, nos seguintes casos:   
 
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
 
28.2. Para os fins deste item, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 
95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. 
28.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor 
estimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
 
XXIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
29.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, 
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no 
horário oficial de Brasília-DF. 
29.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 
24 (vinte e quatro) horas.  
29.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
29.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da 
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br.

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29.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
endereço eletrônico http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/, para conhecimento da sociedade 
em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a 
obtenção das informações prestadas. 
 
XXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS  
30.1. O Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação 
de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente dia nte de 
fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
 
30.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  
 
30.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos 
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
 
30.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior 
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação.  
 
30.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de classificação e habilitação.  
30.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles 
serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
 
30.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho 
de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
 
30.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as 
últimas.  
 
30.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da 
Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
XXXI - DOS ANEXOS 
 
31.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

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16 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL; 
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO; 
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA; 
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; 
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO; 
 
XXXII - DO FORO 
 
32.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
32.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006. 
 
Amargosa - BA, 31 de janeiro de 2020. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira Decreto n° 034/2019

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. JUSTIFICATIVA 
1.1. A execução do serviço em tela atenderá às necessidades do município por tratar-se de serviço 
especializado de demanda esporádica, que não comporta a contratação de servidor permanente 
para atendimento da demanda. 
 
2. OBJETO DA LICITAÇÃO                                         
2.1. Contratação de empresa especializada na realização de serviços de instalação, manutenção 
preventiva, corretiva e limpeza de aparelhos de ar condicionados com fornecimento de peças, para 
atender às necessidades das secretarias do município de Amargosa, conforme demanda: 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 Instalação e manutenção em ar condicionado de 9000 a 36000 BTUs 
(Split e ACJ) 
HORA 275 
Valor destinado a peças, acessórios, partes e componentes eventualmente 
necessários. 
R$35.000,00 
 
3. CONDIÇÕES GERAIS 
3.1. A execução dos serviços será parcelada, mediante Ordens de Serviços a serem emitidas pelo 
Município de Amargosa, que especificará o(s) item (itens) que necessitarão de manutenção, be m 
como o endereço da Unidade solicitante, onde será realizado o serviço. 
 
3.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, apenas serão pagos o que efetivamente forem 
solicitados pela contratante e realizados integralmente pela contratada; 
 
3.3. O critério de adjudicação das propostas será o de menor valor por lote; 
3.4. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será fiscalizada por servidor designado 
por cada Secretaria Municipal responsável pela demanda; 
 
3.5. A execução do objeto licitado será no Município de Amargosa, Estado da Bahia, nos endereços 
indicados na autorização de fornecimento, situados nas zonas urbana e rural do município, 
correndo pela contratada os custos e meios de transporte para atendimento das demandas, inclusive 
para fornecimento de cotações. 
 
3.6. Os serviços deverão ser realizados no local onde se encontram os equipamentos, e em casos de 
necessidade, a remoção de qualquer equipamento para realização do serviço de manutenção deverá 
ter autorização prévia, devendo a contratada  devolver o equipamento, após a execução do serviço, 
em funcionamento e devidamente instalado no local de onde foi removido. 
3.7. O período de execução dos objetos licitados será em até 12 meses contados da assinatura do 
Contrato.

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3.8. A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à 
CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus 
prepostos; 
 
3.9. Os serviços de manutenção deverão ser realizados utilizando as ferramentas adequadas para o 
tipo de equipamento, devendo ser executados de segunda a sexta-feira, obedecendo aos horários de 
funcionamento da instituição requerente e fornecendo peças originais, não sendo admitidas peças 
remanufaturadas ou usadas, salvo com autorização da contratante. 
 
3.10. A empresa contratada deverá colocar, ao final de cada procedimento, etiquetas em todos os 
equipamentos submetidos a manutenção, contendo obrigatoriamente a data de realização do 
serviço. 
 
3.11. As ferramentas, transporte, recursos humanos, alimentação e demais insumos necessários à 
plena execução dos serviços correrão por conta da empresa contratada, sem qualquer ônus 
adicional para a contratante. 
 
3.12. Sempre que demanda pela contratante, a contratada deverá oferecer orçamento no prazo de 48 
horas e, após aprovação do orçamento, realizar o serviço no prazo de até 72 horas, salvo por acordo 
com a Secretaria Municipal solicitante. 
 
3.13. A contratada deverá entregar as áreas públicas onde os serviços foram realizados da mesma 
forma de organização de limpeza em que encontrar. 
 
3.14. A contratada deve disponibilizar pessoal devidamente identificado (crachá ou fardamento) 
quando realizar serviços nas instalações da contratante. 
 
3.15. As peças substituídas e os serviços realizados deverão possuir garantia mínima de 90 dias, 
sendo de 48 horas o prazo para a contratada efetuar eventuais reparos no período de garantia. 
 
3.16. A contratada deverá fornecer PREVIAMENTE à realização de qualquer serviço, orçamento 
detalhado. 
 
13.17. Somente após autorizado pela secretaria demandante, mediante autorização de serviço 
enviada pelos setor de compras, poderá a contratada proceder com a realização de qualquer serviço. 
 
4. DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, PARTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS 
 
4.1. Sempre que for necessária a substituição de peças ou realização de serviço, a contratada deverá 
fornecer PREVIAMENTE, orçamentos detalhados, contendo as peças que deverão ser substituídas, 
o valor das mesmas e quantidade de horas necessárias à execução do serviço. 
 
4.2. Deverá a contratada apresentar pelo menos três orçamentos para cada peça, parte, acessório, 
componente que for identificada com necessidade de substituição pela contratada.

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4.3. A fim de validar de forma segura o orçamento apresentado previamente pela contratada, 
poderá a contratante colher preços junto ao mercado, ficando a contratada obrigada a realizar o 
serviço pelo menor preço cotado (em caso de peças e/ou serviços). 
 
4.4. Uma vez autorizada a realização de serviço com a substituição e peças, componentes, acessórios 
ou componentes, a contratante procederá com o devido reparo e aquisições do material necessário, 
devendo emitir nota fiscal detalhando o valor contratual previsto para o serviço e o valor referent e 
às peças fornecidas.  
 
4.5. As peças substituídas deverão ser entregues à Secretaria que demandar o serviço, acompanhado 
das notas fiscais referentes às novas peças, partes, acessórios e componentes eventualmente 
instalados. 
 
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
 
5.1. Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para a prestação de 
serviço; 
 
5.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
 
5.3. Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, 
nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 
 
5.4. Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na 
prestação de serviço, fixando prazo para sua correção; 
 
5.5. Pagar à CONTRATADA, o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato. 
 
5.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação. 
 
6. DOS MATERIAIS PERTINENTES A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
6.1. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
equipamentos de boa qualidade, ferramentas e EPI‟s necessários para a realização dos serviços 
devidamente dimensionados.  
 
6.2. A contratada deverá responder por todas as ferramentas, equipamentos e acessórios necessários 
à prestação dos serviços. 
 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA  
 
7.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:

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20 
 
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os 
recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
equipamentos, ferramentas e EPI‟s necessários para a realização dos serviços devidamente 
dimensionados.  
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
m) Arcar com todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e 
trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também, custo com fardamento; transporte 
de qualquer natureza; materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos 
utilizados; depreciação; alugueis; administração; impostos; taxas; emolumentos e quaisquer outros 
custos que, direta ou indiretamente, influenciam no fiel cumprimento das obrigações por parte da 
CONTRATADA. 
 
8. DO PAGAMENTO 
 
8.1. A contratante realizará pagamento contratual, conforme demanda, até 30 (trinta) dia após a 
entrega dos materiais e/ou realização do serviços devidamente solicitados e integralmente 
realizados, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões legis, devidamente 
atestada por servidor responsável.

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21 
 
a) O valor a ser pago dependerá da quantidade do material e serviços efetivamente fornecidos, 
observando-se o valor constante da proposta de preços da empresa, registrado no contrato. 
 
b) Deverá a contratada assinalar em sua nota fiscal, os valores decorrentes a serviços 
contratuais e peças eventualmente, fornecidas nos termos deste termo de referência.  
 
9. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
a) A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por servidor designado por cada 
Secretaria Municipal responsável pela demanda; 
b) A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de execução 
assinadas pelo gestor do contrato e por servidor designado por cada Secretaria Municipal 
responsável pela demanda; 
c) O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente.  
d) Em caso de falha no equipamento e/ou não disponibilização dos equipamentos contratados, 
responderá a contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
e) Em caso de irregularidade não sanada pelo licitante vencedor, o funcionário responsável reduzirá 
a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades. 
 
10. DA EXCLSUIVIDADE 
10.1. Em razão dos valores orçados para execução do serviço, recomenda-se a exclusividade 
licitatória para ME e EPP, nos termos da Lei 123/06. 
 
11. DA VIGÊNCIA 
11.1. Esta contratação tem vigência de 12 (doze) meses. 
 
12. DA FISCALIZAÇÃO   
12.1 A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o 
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993.  
13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS   
13.1 O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.  
13.2 O Responsável pelas informações/cotações deste instrumento é a Secretaria de Administração , 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, através do Secretário Joanildo Borges. 
.

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22 
 
 
ANEXO II 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2020/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro 
de Preços nº 007/2020 , conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido,  os 
referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, 
CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para prestação de serviços de instalação, 
manutenção preventiva, corretiva e limpeza de aparelhos de ar condicionados com fornecimento de 
peças, para atender às necessidades das secretarias do município de Amargosa, mediante Sistema 
de Registro de Preços, de acordo com a demanda e conforme especificações constantes no Termo de 
Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR 
REGISTRADO 
1 Instalação e manutenção em ar condicionado de 9000 
a 36000 BTUs (Split e ACJ) 
HORA 275  
Valor destinado a peças, acessórios, partes e componentes 
eventualmente necessários. 
R$35.000,00 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

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23 
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Saúde; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
f) Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
g) Outras. 
 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e  
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de f ato

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24 
 
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preç o 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da 
alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

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25 
 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será 
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor  
e aceita pela Administração. 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e

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26 
 
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos 
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que 
deu origem à presente ata de registro de preços. 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da 
Lei e do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
 
a) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação técnica e de 
sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem vícios, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços;  
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos 
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;

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27 
 
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços e fornecimento dos produtos;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos: 
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado de 
acordo com as especificações exigidas. 
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente 
aceitação pelo Setor Competente.
 
10.2. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações 
regulamentares.  
 
10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas juntamente 
com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o 
estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e 
especificações técnicas.  
 
10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja 
expressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, 30 (trinta) dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através 
de transferência bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de 
Nota Fiscal e certidões legais.  
11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo 
de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, 
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições 
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na 
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e 
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
28 
 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.  
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei 
nº 8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Local, data 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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29 
 
 
 
ANEXO III 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - no me, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, no meia e 
constitui, seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua  
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto 
ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na 
modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 007/2020/SRP, conferindo-lhe, ainda, 
poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais 
condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os 
demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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30 
 
ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO 
E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII do 
artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o  
cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declara:  
 
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
 
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na con dição de 
microempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individual e que não estamos incursos 
nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
 
(   ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendi mento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo 
diploma. 
 
(    ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  da 
nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis p or igual 
período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no 
prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previst as na Lei 
Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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31 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), 
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 
27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não 
emprega menor de d ezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, 
conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos. 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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32 
 
ANEXO VI 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                   E-MAIL: 
OBJETO: Execução do serviço de prestação de serviços de instalação, manutenção preventiva, 
corretiva e limpeza de aparelhos de ar condicionados com fornecimento de peças, para atender às 
necessidades das secretarias do município de Amargosa. 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR TOTAL 
01 Instalação e manutenção em ar condicionad o 
de 9000 a 36000 BTUs (Split e ACJ) HORA 275   
Valor destinado a peças, acessórios, partes e componentes eventualmente necessários. R$35.000,00 
TOTAL  
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a exec ução do 
objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte,  
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contri buições 
sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado 
correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não 
cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solici tar revisão de 
preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especia lmente 
aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão 
Presencial nº 007/2020/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____          
____________________________________________________ 
LOCAL                                       DATA                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO 
REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a  
execução do contrato.

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33 
 
 
ANEXO VII 
 MINUTA DE CONTRATO 
  
 
CONTRATO Nº _______/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA ____________, 
PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E 
MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
13.825.484/0001-50 com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, Amargosa – BA, 
CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, casado , 
administrador, portador da Cédula de Identidade nº 08.664.472-61 SSP/BA e CPF (MF) nº 819.722.535-49, 
doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir 
endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome comp leto, 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [i nserir 
número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a 
representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no 
Edital do Pregão Presencial nº. 007/2020/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, 
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no 
Processo Administrativo nº 008/2020, mediante as cláusulas e condições que se seguem:  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  
 
 1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de instalação, manutenção preven tiva, 
corretiva e limpeza de aparelhos de ar condicionados com fornecimento de peças, para atender  às 
necessidades das secretarias do município de Amargosa, conforme especificações constantes do Anexo I 
- Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº. 007/2020/SRP.  
1.2. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o 
qual se relaciona os objetos e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços unitários e totais 
de cada item e o preço total.  
 § 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____).  
 § 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada lote, onde o 
preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item mu ltiplicado pela 
quantidade que for efetivamente entregue e devidamente confirmada pela Fiscalização do Contratante.  
 § 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, sa lários, 
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, 
inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, admi nistração, 
impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com 
o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.

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34 
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  
2.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes.  
2.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária 
prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeit ura 
Municipal pela Lei Orçamentária Anual.  
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO  
3.1. A Contratada deverá efetuar a entrega dos equipamentos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) 
horas após disponibilizada a solicitação de serviço pelo setor de compras municipal.  
3.2. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante.  
3.3. A prestação do serviço deverá ser feita no endereço indicado pelo órgão solicitante, cuja autoridade 
solicitante ou servidor por esta designado caberá conferi-lo, para efeito de posterior verificaç ão da 
conformidade do mesmo com as exigências do edital.  
3.4. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais  licitados 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE.  
 
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 4.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder- se-á da seguinte forma, de acordo com as 
necessidades e conveniências do Contratante:  
a) Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder- se-á da seguinte forma, de acordo com as 
necessidades e conveniências da CONTRATANTE:  
 I - o CONTRATADO fornecerá os produto s mediante a apresentação da “Autorização de 
Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas 
partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;  
a) a “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao 
fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.  
b) os materiais serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto  
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer element os não permitidos em 
sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua 
composição.  
4.2. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, 
contado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, 
arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.  
a) Para o fornecimento dos materiais deverão ser especificados os quantitativos a serem fornecidos, no 
preenchimento da requisição da Prefeitura Municipal, bem como fornecer o devido comprovante.  
b) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.  
c) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar  
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 01 (uma) hora, após 
o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob 
pena de sofrer as sanções previstas no contrato.

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35 
 
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 
5.1. O prazo de vigência deste contrato é 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, para a 
entrega dos materiais especificados na Cláusula Primeira deste Contrato.  
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DAS PARTES  
6.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respo ndendo pelas 
consequências de sua inexecução total ou parcial.   
6.2. O CONTRATADO deve:   
a) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou 
ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilida de 
a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;  
b) garantir que todo o material solicitado seja entregue no endereço indicado pelo  
CONTRATANTE;  
c) controlar para que as Unidades de solicitantes sejam providas com material para o q ual está 
autorizado o fornecimento;   
d) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecid o 
neste contrato;  
e) comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e pres tar os 
esclarecimentos solicitados;  
f) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na 
licitação.  
g) credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, 
prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a execução  
do contrato;  
h) fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela 
Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas 
sobre medicina e segurança do trabalho;  
i) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei.  
j) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Presencial nº. 007/2020/SRP ao qual está 
vinculado.   
6.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:   
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;   
b) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato.   
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência 
deste contrato.   
6.4. O CONTRATANTE deve:   
a) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicit ados pelo 
representante da CONTRATADA;  
b) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;  
c) solicitar o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato mediante a expedição de 
autorização de fornecimento;  
d) notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições n o 
fornecimento, fixando prazo para sua correção.

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36 
 
e) designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do  
Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;  
f) fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações 
de fornecimento.  
g) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Term o de Referência do 
edital do Pregão Presencial nº. 007/2020/SRP.  
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO   
7.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.  
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:  
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a 
especificação;  
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.  
7.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal vál ido 
correspondente ao serviço prestado ou fornecimento realizado.   
7.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em 
desacordo com o contrato.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO   
8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor 
ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a 
assistência de terceiros.   
8.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.   
8.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela 
fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.   
8.4. A fiscalização dos serviços de que trata este ato licitatório será exercida pelo Executor do Contrato, 
designado pelo Órgão Gerenciador.  
 
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO  
9.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco 
por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando 
do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO  
10.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequent e ao do 
fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do 
licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devida mente 
atestada pelo Órgão de Competente.  
10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA.

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37 
 
10.3. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de serviço 
do mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins 
de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: a) Regularidade junto ao INSS-
CND;  
b) Regularidade junto ao FGTS-CRF;  
10.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da  
operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decim ais a 
partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa 
operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto.  
10.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa , a nota 
fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará penden te, até que a 
mesma providencie as medidas saneadoras.   
10.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos na totalidade do valor e das quantidade s 
estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado.  
10.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO 
DOS DÉBITOS  
11.1. O preço unitário considerado para a execução dos serviços será o preço ofertado na proposta 
vencedora.  
11.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e dema is 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, is entando o 
CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.  
11.3. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta.  
11.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máxim o 
a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.  
11.4. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar 
sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a 
Prefeitura Municipal.  
11.5. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que 
se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-
financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando co limar recompor o 
preço que se tornou excessivo.  
11.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será  
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a 
variação do INPC do IBGE pro rata tempore.  
11.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorri do de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratant e, 
entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a s erem

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incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da se guinte 
fórmula: EM = I x N x VP, onde:  
EM = Encargos moratórios;  
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da 
parcela em atraso.  
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:  
I = i     I = 6/100  I = 0,00016438  
  
365 365 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.   
12.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.  
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO  
13.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.   
13.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá reter, 
cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou 
estimados.   
13.3. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/1993, 
sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados.   
13.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, 
sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 (ci nco) dias 
úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adota r, 
motivadamente, providências acauteladoras.   
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES  
14.1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com o Municí pio e ser 
excluído no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem  
prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:   
1. apresentação de documentação falsa;   
2. retardamento da execução do objeto;   
3. falhar na execução do contrato;   
4. fraudar na execução do contrato;   
5. comportamento inidôneo;   
6. declaração falsa;   
7. fraude fiscal.

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14.2. Para os fins do item 5, reputar- se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo 
único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.  
14.3. Para condutas descritas nos itens 1, 4, 5, 6 e 7 será aplicada multa de no máxi mo 30% (trinta por 
cento) do valor estimado do contrato.  
14.4. Para os fins dos itens 2 e 3, será aplicada multa será aplicada multa nas seguintes condições:  
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso de atraso 
injustificado no fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da 
Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de form a a 
configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisã o unilateral 
da avença;  
b) 0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por oc orrência de 
descumprimento das obrigações assumidas;  
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por  período 
superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida;  
d) 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.  
14.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.  
14.6. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença 
será descontada da garantia contratual.  
14.7. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO obri gado a 
recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.  
14.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
14.9. Caso o valor reservado por força do item 14.1. da Cláusula Décima Quarta deste Contrato s eja 
utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 
10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE.  
14.10. Após o trigésimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando -
se a inexecução total do seu objeto.   
14.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO  
15.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital e 
anexos do Pregão Presencial nº. 007/2020/SRP, constante do Processo Administrativo nº 008/2020, b em 
como à proposta do CONTRATADO.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO  
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, Est ado da Bahia,

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40 
 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, 
inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.  
16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3(t rês) vias de 
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, s ão assinadas pelos 
representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  
 
Amargosa - BA, em [data].  
 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
  
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]  
Representante legal: [nome completo]  
CI: [número e órgão emissor]  
CPF: [número]  
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]  
  
TESTEMUNHAS:  
      
NOME:                 
CPF:                  
     
NOME:                 
CPF:

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 005/2019)
 
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Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 439/2019; Espécie: 1 º Termo de Aditamento ao 
Contrato 005/2019, firmado em 04/01/2019, com a empresa 
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE , CNPJ nº 
61.600.839/0001-55; Objeto: Prorrogação da vigência por mais 
12 meses; Fundamento Legal: art. 57 da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos 
Junior e, pelo Contratado, Alessandro Salvatore Maximiliano 
Attinã.

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 397/2020)
 
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RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 397/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo 
nº 012/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a 
mencionada declaração de dispensa nº 397/2020, PARA SERVIÇO DE FOTOCÓPIAS DE PLANTAS 
ARQUITETÔNICAS E DE ENGENHARIA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA DIRETORIA DE PROJETOS, 
CONVÊNIOS E CONTRATOS, junto a empresa DIEGO PINHEIRO MATOS DIOGO 02190075513, CNPJ 
22.205.237/0001/41. Com valor global de R$4.770,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 
Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 30/01/2020. 
 
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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 405/2020)
 
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RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 405/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo 
nº 016/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a 
mencionada declaração de dispensa nº 405/2020, PARA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM GELADEIRAS DAS 
ESCOLAS MUNICIPAIS EDVALDO MACHADO, JÚLIO PINHEIRO, HELMANO E HUMBERTO DE CASTRO, DINORAH 
LEMOS, EDELVIRA SALES E JOSÉ MEDRADO , junto a  empresa FREDIANO OLIVEIRA DOS SANTOS, CNPJ  
21.344.796/0001-70. Com valor global de R$1.390,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 
Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 30/01/2020. 
 
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RETIFICAÇÃO | RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 5171/2019) *
 
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RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE 05171/2019* 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo FMS N° 448/2019  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidade 05171/2019 , para PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS NO AJUIZAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL QUE BUSCA A CORREÇÃO E A 
RESTITUIÇÃO DE VALORES REPASSADOS AOS MUNICÍPIOS NO ÂMBITO DO FUNDEB, junto à empresa 
ABUBAKIR, ROCHA, PINHEIRO E FRANÇA ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 15.264.464/0001-82), será 
pago a importância correspondente a 15% do valor a ser recuperado. A fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 23/12/2019. 
 
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*Republicado por conter erro

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 400/2020)
 
Estado da Bahia 
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RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 400/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo 
nº 014/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a 
mencionada declaração de dispensa nº 400/2020, PARA AQUISIÇÃO DE COLETES BALÍSTICOS PARA EQUIPAR 
SERVIDORES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DESTE MUNICÍPIO, junto a empresa MARIA NOELIA SANTANA 
SANTOS, CNPJ 12.295.912/0001-17. Com valor global de R$7.700,00, a fim de que produza os seus jurídicos 
e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 30/01/2020. 
 
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 393/2020)
 
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RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 393/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo FMS N° 003/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 3 93/2020, para A AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTO PARA DOAÇÃO, MEDIANTE LIMINAR JUDICIAL, PROCESSO Nº 8000787-
93.2019.8.05.0006, junto a empresa H S COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ 
13.408.507/0001-20, Com valor global de R$136,99, a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 28/01/2020. 
 
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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 394/2020)
 
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RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 394/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo FMS N° 004/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 3 94/2020, para A AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTO PARA DOAÇÃO, MEDIANTE LIMINAR ES JUDICIA IS, junto a empresa CTA COMÉRCIO DE 
PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ: 08. 868.599/0003-53, Com valor global de R$84,74, a fim de 
que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 28/01/2020. 
 
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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 396/2020)
 
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RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 396/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo FMS N° 005/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 396/2020, para A AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTO PARA DOAÇÃO, MEDIANTE LIMINAR JUDICIAL, PROCESSO Nº 0000711-
89.2011.8.05.0006, junto a empresa MACEDO &amp; ALMEIDA MANIPULAÇÕES LTDA, CNPJ 
29.228.559/0001-55, Com valor global de R$199,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 28/01/2020. 
 
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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 398/2020)
 
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 398/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo FMS N° 006/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 398/2020, para LOCAÇÃO DE UM 
IMÓVEL, SITUADO NA RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ, Nº 40, BAIRRO CENTRO, NESTE MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA – BAHIA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A SEDE DO CENTRO DE ATENÇÃO 
PSICOSSOCIAL – CAPS PÁSSARO LIVRE, DESTE MUNICÍPIO), junto ao senhor JOSUE RAIMUNDO CABRAL, 
CPF 097.545.805-10, Com valor mensal de R$2.700,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 28/01/2020. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Sexta-feira
31 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3194
-65-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 399/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 399/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo FMS N° 007/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 399/2020, para LOCAÇÃO DE UM 
IMÓVEL, SITUADO NA RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ, Nº 42, BAIRRO CENTRO, NESTE MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA – BAHIA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR O ALMOXARIFADO DA SECRETARIA 
DE SAÚDE E A CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO, DESTE MUNICÍPIO), junto a senhora 
MARIA FERNANDA COSTA DANTAS CABRAL, CPF 027.884.915- 65, Com valor mensal de R$1.000,00, a 
fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 28/01/2020. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Sexta-feira
31 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3194
-66-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 407/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 407/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo FMS N° 010/20 20 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 407/2020, para O SERVIÇO 
EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DO BISTURI ELETRÔNICO, MODELO BP 400 PLUS, 
PERTENCENTE AO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA, junto a empresa W SERVICE MANUTENCAO EM 
EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 22.652.623/0001- 81, Com valor global de R$4.750,00, a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 30/01/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
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