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    <id>3182</id>
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    <date>2020-01-30</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3193</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3193</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 30 de janeiro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3193 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  30 de janeiro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3193
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 009/2020) ................................................................................... 2
EDITAL  2020 .......................................................................................... 7
INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL ......................................................................... 14
(RGF) RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL  (3º QUADRIMESTRE/2020) ........................................................ 14
(RREO) RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA  (6º BIMESTRE/2020) ........................................... 21
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 38
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 38
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020) .......................................................... 38
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020) ...................................................................... 39
SUSPENSÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2019) .................................................................. 112

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 009/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
DECRETO Nº. 009 DE 30 DE JANEIRO DE 2020 
 
Lança os tributos municipais e estabelece o 
calendário fiscal, para o exercício de 2020, e dá 
outras providências.  
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições, de acordo com o disposto na Lei n° 031/2017, Código Tributário e de Rendas do 
Município de Amargosa, 
 
DECRETA: 
 
Art. 1°. Os tributos do Município de Amargosa, do exercício de 2020, ficam lançados 
conforme as condições e prazos estipulados neste Decreto. 
 
Art. 2º. A arrecadação dos tributos municipais será efetuada por meio da rede bancária 
conveniada, exclusivamente, mediante Documento de Arrecadação Municipal – DAM. 
 
§ 1º Findando o prazo para recolhimento de tributo em dia não útil, deverá o pagamento 
ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente à data de vencimento de cada respectivo tributo. 
 
§ 2º Quanto ao recolhimento do ISSQN devido por contribuinte optante pelo simples 
nacional (Micro Empreendedor Individual - MEI, Microempresa – ME, e Empresa de Pequeno 
Porte – EPP), respeitar-se-ão as normas previstas na Lei Complementar n°123/06 e suas alterações. 
 
DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU 
 
Art. 3º. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU é lançado de 
ofício, anualmente, com base nos elementos cadastrais declarados pelo contribuinte, ou apurados 
pela Diretoria de Tributos. 
 
Art. 4º. Gozará do desconto de até 10% (dez por cento) para pagamento em cota única, o 
contribuinte que, em 1° de janeiro de cada exercício, estiver quitado com o IPTU dos exercícios 
anteriores. 
 
Art. 5º. O contribuinte poderá optar pelo pagamento do IPTU em três parcelas a vencer 
em 30/04/2020, 30/05/2020 e 30/06/2020, sem direito ao desconto previsto no artigo anterior e o 
valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 30,00 (trinta reais).

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Art. 6°. Para os imóveis em que o fato gerador do IPTU ocorre na data de concessão do 
habite-se, o imposto será lançado proporcionalmente ao número de meses restantes do exercício, 
incluindo o mês da concessão. 
 
§ 1° O imposto lançado na forma do caput deste artigo deverá ser pago em parcela única, 
no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a concessão do habite-se. 
 
§ 2° O imposto lançado na forma do caput poderá ser parcelado, desde que a primeira 
parcela seja paga na mesma data de pagamento da parcela única, e a última não ultrapasse o 
exercício em curso. 
 
Art. 7°. O contribuinte isento deverá comprovar que atende aos requisitos legais para 
obtenção de tal benefício. 
 
DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO “INTERVIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE 
DIREITOS REAIS – ITIV 
 
Art. 8º. O Imposto sobre a Transmissão “Intervivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais 
- ITIV é lançado com base na declaração do contribuinte ou de acordo com a avaliação da Fazenda 
Pública Municipal. 
 
Art. 9º. O ITIV será pago:  
 
I - antecipadamente, em parcela única, até a data da lavratura do instrumento hábil que 
servir de base à transmissão da propriedade, domínio útil ou posse do imóvel; 
 
II - até 30 (trinta) dias, em parcela única, contados da data da decisão transitada em 
julgado, se o título de transmissão for decorrente de sentença judicial. 
 
DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN  
 
Art. 10. Para os contribuintes que exerçam atividades sujeitas a alíquota proporcional, 
incidente sobre a receita da prestação de serviços, o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza 
– ISSQN, será pago até o dia dez do mês subsequente ao fato gerador da obrigação tributária. 
 
§ 1º- Quando a pessoa jurídica não tiver realizado movimento tributável no mês, deverá 
apresentar declaração mencionando a ocorrência no prazo estabelecido neste artigo.

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§ 2º- Quando o pagamento do imposto for efetuado por declaração espontânea, após o 
prazo indicado neste artigo, o tributo será acrescido das cominações legais previstas em Lei. 
 
Art. 11.  Para os contribuintes que exerçam atividades sujeitas à alíquota fixa, quando 
enquadrado nos subitens 4.01, 4.06, 4.08, 4.09, 4.10, 4.11, 4.12, 4.15, 4.16, 5.01, 7.01, 17.13, 
17.18, 27.01, 29.01 e 30.01 da lista de serviços anexa à Lei nº 681/17, o pagamento do ISSQN , 
poderá ser em parcela única, até o dia 31 de março de 2020, ou será feito mensalmente, até o último 
dia útil de cada mês. 
 
Art. 12. Para os contribuintes que exerçam atividades sujeitas à alíquota fixa, quando 
profissional autônomo, o pagamento do ISSQN , será em parcela única, até o dia 31 de março de 
2020. 
 
Art. 13. Nos casos de retenção na fonte, o recolhimento do imposto deverá ser efetuado 
até o dia dez do mês subsequente ao da retenção. 
 
DA TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO – TLL 
 
Art. 14. A Taxa de Licença de Localização - TLL, lançada com base na Tabela de Receita 
nº III, anexa à Lei n° 031/2017, deverá ser paga de uma única vez, antecipadamente à consulta 
prévia, independentemente do resultado do pedido. 
 
DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO – TFF 
 
Art. 15. A Taxa de Fiscalização do Funcionamento - TFF, lançada com base na Tabela 
de Receita nº IV, anexa à Lei n° 031/2017, deverá ser paga no início da atividade e anualmente, 
de uma única vez, até 31 de março de 2020. 
 
DA TAXA DE LICENÇA DE URBANIZAÇÃO - T LU  
 
Art. 16. A Taxa de Licença de Urbanização – TLU, dependerá de requerimento do 
interessado e será paga antes da expedição do alvará, em única parcela, conforme Tabela de 
Receita V, anexa à Lei 031/2017. 
 
DA TAXA DE LICENÇA PARA EXPOSIÇÃO DE PUBLICIDADE NAS VIAS E 
LOGRADOUROS PÚBLICOS E EM LOCAIS EXPOSTOS AO PÚBLICO - TLP 
 
Art. 17. A Taxa de Licença para exposição de publicidade nas vias e logradouros públicos 
e em locais expostos ao público – TLP, lançada com base na Tabela de Receita nº VI, anexa à Lei

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n° 031/2017, deverá ser paga no início da atividade e anualmente, de uma única vez, até 31 de 
março de 2020. 
 
DA TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - TVS 
 
Art. 18.  A Taxa de Vigilância Sanitária – TVS, lançada com base na Tabela de Receita 
nº VII, anexa à Lei n° 031/2017, deverá ser paga no início da atividade e anualmente, de uma única 
vez, até 31 de março de 2020.  
 
§ 1º O Alvará da Vigilância Sanitária terá prazo de validade de 1 (um) ano. 
 
§ 2° A renovação do Alvará da Vigilância Sanitária será solicitada com antecedência de 
até 30 (trinta) dias da data de expiração do seu prazo de validade. 
 
DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TF A 
 
Art. 19. A Taxa de Fiscalização Ambiental – TFA, lançada com base na Tabela de 
Receita nº VIII, anexa à Lei n° 031/2017, deverá ser paga no início da atividade e anualmente, de 
uma única vez, até 31 de março de 2020. 
 
Art. 20.  A TFA será lançada e cobrada desde o ato do requerimento de licença para 
implantação, funcionamento, ampliação, redução ou reforma de empreendimento ou atividade. 
 
DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – 
COSIP 
 
Art. 21. A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, do 
exercício 2020, será lançada: 
 
I – mensalmente, até o dia cinco do mês subsequente ao do consumo da energia elétrica, 
para os sujeitos passivos possuidores de imóveis com ligação regular e privada ao sistema de 
fornecimento de energia elétrica; 
 
II – até o dia 30 de abril de 2020, em parcela única, para os demais sujeitos passivos. 
 
DAS  DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
Art. 22. No caso de não recebimento do Documento de Arrecadação Municipal – DAM , 
até dez dias antes do vencimento do tributo elencado na legislação municipal, deverá o contribuinte

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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
solicitar o respectivo documento na Diretoria de Tributos, Praça da Bandeira SN, Prédio do INSS, 
Centro, Cep 45.300-000, Amargosa/BA, tel 75 36343977 – Ramal 220, email: 
tributos@amargosa.ba.gov.br, respeitando as datas estabelecidas neste decreto. 
 
Art. 23. O pagamento que não for efetuado no prazo estabelecido neste Decreto, sujeita 
o contribuinte aos acréscimos legais previstos em Lei. 
  
Art. 24. Ficam os contribuintes notificados do lançamento dos respectivos tributos 
municipais, exercício 2020, na data da publicação deste decreto. 
 
Art. 25. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 26. Revogam-se as disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 30 de janeiro de 2020. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal 
 
 
Joanildo Borges de Jesus 
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional

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EDITAL 2020
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
EDITAL 
 
 
 
COBRANÇA AMIGÁVEL DE DÍVIDA ATIVA 
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU  
 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, na forma prescrita na Lei nº 031/2017, 
intima os contribuintes devedores do Imposto sobre a Propriedade Predial e 
Territorial Urbana – IPTU , exercícios anteriores a 2020, para, em 30 (trinta) dias, 
quitarem seus débitos com a Fazenda Pública Municipal. 
 
Os contribuintes deverão comparecer à Diretoria de Tributos, situada na Praça da 
Bandeira, Prédio do INSS, Térreo, Centro, Cep 45.300-000, Amargosa – Bahia, 
Email: 
tributos@amargosa.ba.gov.br, tel 075 – 36343977, Ramal 220, para 
receberem o documento de Arrecadação Municipal – DAM, e efetuarem o 
pagamento nas instituições Bancárias e Agentes credenciados. 
 
Caso o débito já tenha sido quitado, recomendamos apresentar os comprovantes na 
repartição competente, antes do prazo supra indicado. 
 
Amargosa, 30 de janeiro de 2020 
 
 
Joanildo Borges de Jesus 
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional

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EDITAL 
 
 
 
COBRANÇA AMIGÁVEL DE DÍVIDA ATIVA 
Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN 
 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, na forma prescrita na Lei nº 031/2017, 
intima os contribuintes devedores do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza 
- ISSQN , exercícios anteriores a 2020, para, em 30 (trinta) dias, quitarem seus 
débitos com a Fazenda Pública Municipal. 
 
Os contribuintes deverão comparecer à Diretoria de Tributos, situada na Praça da 
Bandeira, Prédio do INSS, Térreo, Centro, Cep 45.300-000, Amargosa – Bahia, 
Email: 
tributos@amargosa.ba.gov.br, tel 075 – 36343977, Ramal 220, para 
receberem o documento de Arrecadação Municipal – DAM, e efetuarem o 
pagamento nas instituições Bancárias e Agentes credenciados. 
 
Caso o débito já tenha sido quitado, recomendamos apresentar os comprovantes na 
repartição competente, antes do prazo supra indicado. 
 
Amargosa, 30 de janeiro de 2020 
 
 
Joanildo Borges de Jesus 
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional

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EDITAL 
 
 
 
COBRANÇA AMIGÁVEL DE DÍVIDA ATIVA 
Taxa de Fiscalização do Funcionamento - TFF 
 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, na forma prescrita na Lei nº 031/2017, 
intima os contribuintes devedores da Taxa de Fiscalização do Funcionamento - TFF , 
exercícios anteriores a 2020, para, em 30 (trinta) dias, quitarem seus débitos com a 
Fazenda Pública Municipal. 
 
Os contribuintes deverão comparecer à Diretoria de Tributos, situada na Praça da 
Bandeira, Prédio do INSS, Térreo, Centro, Cep 45.300-000, Amargosa – Bahia, 
Email: 
tributos@amargosa.ba.gov.br, tel 075 – 36343977, Ramal 220, para 
receberem o documento de Arrecadação Municipal – DAM, e efetuarem o 
pagamento nas instituições Bancárias e Agentes credenciados. 
 
Caso o débito já tenha sido quitado, recomendamos apresentar os comprovantes na 
repartição competente, antes do prazo supra indicado. 
 
Amargosa, 30 de janeiro de 2020 
 
 
Joanildo Borges de Jesus 
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
EDITAL 
 
 
 
COBRANÇA AMIGÁVEL DE DÍVIDA ATIVA 
Taxa de Licença para exposição de publicidade nas vias e logradouros 
públicos e em locais expostos ao público – TLP  
 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, na forma prescrita na Lei nº 031/2017, 
intima os contribuintes devedores da Taxa de Licença para exposição de publicidade 
nas vias e logradouros públicos e em locais expostos ao público – TLP , exercícios 
anteriores a 2020, para, em 30 (trinta) dias, quitarem seus débitos com a Fazenda 
Pública Municipal. 
 
Os contribuintes deverão comparecer à Diretoria de Tributos, situada na Praça da 
Bandeira, Prédio do INSS, Térreo, Centro, Cep 45.300-000, Amargosa – Bahia, 
Email: 
tributos@amargosa.ba.gov.br, tel 075 – 36343977, Ramal 220, para 
receberem o documento de Arrecadação Municipal – DAM, e efetuarem o 
pagamento nas instituições Bancárias e Agentes credenciados. 
 
Caso o débito já tenha sido quitado, recomendamos apresentar os comprovantes na 
repartição competente, antes do prazo supra indicado. 
 
Amargosa, 30 de janeiro de 2020 
 
 
Joanildo Borges de Jesus 
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EDITAL 
 
 
 
COBRANÇA AMIGÁVEL DE DÍVIDA ATIVA 
Taxa de Fiscalização Ambiental – TFA  
 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, na forma prescrita na Lei nº 031/2017, 
intima os contribuintes devedores da Taxa de Fiscalização Ambiental – TFA , 
exercícios anteriores a 2020, para, em 30 (trinta) dias, quitarem seus débitos com a 
Fazenda Pública Municipal. 
 
Os contribuintes deverão comparecer à Diretoria de Tributos, situada na Praça da 
Bandeira, Prédio do INSS, Térreo, Centro, Cep 45.300-000, Amargosa – Bahia, 
Email: 
tributos@amargosa.ba.gov.br, tel 075 – 36343977, Ramal 220, para 
receberem o documento de Arrecadação Municipal – DAM, e efetuarem o 
pagamento nas instituições Bancárias e Agentes credenciados. 
 
Caso o débito já tenha sido quitado, recomendamos apresentar os comprovantes na 
repartição competente, antes do prazo supra indicado. 
 
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Joanildo Borges de Jesus 
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EDITAL 
 
 
 
COBRANÇA AMIGÁVEL DE DÍVIDA ATIVA 
Taxa de Vigilância Sanitária - TVS  
 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, na forma prescrita na Lei nº 031/2017, 
intima os contribuintes devedores da Taxa de Vigilância Sanitária - TVS , exercícios 
anteriores a 2020, para, em 30 (trinta) dias, quitarem seus débitos com a Fazenda 
Pública Municipal. 
 
Os contribuintes deverão comparecer à Diretoria de Tributos, situada na Praça da 
Bandeira, Prédio do INSS, Térreo, Centro, Cep 45.300-000, Amargosa – Bahia, 
Email: 
tributos@amargosa.ba.gov.br, tel 075 – 36343977, Ramal 220, para 
receberem o documento de Arrecadação Municipal – DAM, e efetuarem o 
pagamento nas instituições Bancárias e Agentes credenciados. 
 
Caso o débito já tenha sido quitado, recomendamos apresentar os comprovantes na 
repartição competente, antes do prazo supra indicado. 
 
Amargosa, 30 de janeiro de 2020 
 
 
Joanildo Borges de Jesus 
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional

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EDITAL 
 
 
 
COBRANÇA AMIGÁVEL DE DÍVIDA ATIVA 
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP  
 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, na forma prescrita na Lei nº 031/2017, 
intima os contribuintes devedores da Contribuição para Custeio do Serviço de 
Iluminação Pública – COSIP , exercícios anteriores a 2020, para, em 30 (trinta) dias, 
quitarem seus débitos com a Fazenda Pública Municipal. 
 
Os contribuintes deverão comparecer à Diretoria de Tributos, situada na Praça da 
Bandeira, Prédio do INSS, Térreo, Centro, Cep 45.300-000, Amargosa – Bahia, 
Email: 
tributos@amargosa.ba.gov.br, tel 075 – 36343977, Ramal 220, para 
receberem o documento de Arrecadação Municipal – DAM, e efetuarem o 
pagamento nas instituições Bancárias e Agentes credenciados. 
 
Caso o débito já tenha sido quitado, recomendamos apresentar os comprovantes na 
repartição competente, antes do prazo supra indicado. 
 
Amargosa, 30 de janeiro de 2020 
 
 
Joanildo Borges de Jesus 
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional

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30 de janeiro de 2020
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EXECUTIVO
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CATEGORIA: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL
(RGF) RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL (3º QUADRIMESTRE/2020)
 RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00
DESPESA COM PESSOAL INSCRITAS EM
TOTAL  RESTOS A PAGAR
(ÚLTIMOS NÃO 
12 MESES)  PROCESSADOS
(a) (b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 1.960.914,53 2.758.247,16 2.768.940,58 2.825.435,05 2.8 30.416,79 2.835.841,91 2.890.397,96 3.043.080,90 2.861. 823,02 2.846.637,01 2.918.304,28 5.248.376,10 35.788.41 5,29
    Pessoal Ativo 1.871.754,53 2.624.602,16 2.411.665,80 2.543.612,38 2.5 60.045,44 2.565.182,81 2.588.739,27 2.743.822,21 2.597. 423,94 2.588.698,84 2.612.150,29 4.925.249,66 32.632.94 7,33
      Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 1.871.754,53 2.476.436,51 2.192.673,25 2.291.214,41 2.3 53.937,29 2.350.335,97 2.362.017,34 2.522.267,54 2.345. 566,69 2.360.804,25 2.387.595,09 4.286.415,87 29.801.01 8,74
      Obrigações Patronais 0,00 148.165,65 218.992,55 252.397,97 206.108,15 214.846 ,84 226.721,93 221.554,67 251.857,25 227.894,59 224.555, 20 638.833,79 2.831.928,59
      Benefícios Previdenciários 0,00
    Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0 0
      Aposentadorias, Reserva e Reformas 0,00
      Pensões 0,00
      Outros Benefícios Previdenciários 0,00
    Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) 89.160,00 133.645,00 357.274,78 281.822,67 270.371,35 27 0.659,10 301.658,69 299.258,69 264.399,08 257.938,17 306 .153,99 323.126,44 3.155.467,96
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 166.541,01 529.224,41 64.215,78 146.245,81 190.371,36 10 7.046,83 101.257,17 207.443,98 105.230,43 132.816,08 142 .891,42 295.100,63 2.188.384,91
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 74.388,24 58.658,31 59.651,49 141.681,52 185.807,07 102. 482,54 96.692,88 202.879,69 101.730,43 96.647,26 142.891 ,42 295.100,63 1.558.611,48
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração 0,00 71.188,85 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500, 00 3.500,00 3.500,00 36.168,82 0,00 0,00 131.857,67
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 92.152,77 399.377,25 1.064,29 1.064,29 1.064,29 1.064,29 1.064,29 1.064,29 0,00 0,00 0,00 0,00 497.915,76
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 1.794.373,52 2.229.022,75 2.704.724,80 2.679.189,24 2.6 40.045,43 2.728.795,08 2.789.140,79 2.835.636,92 2.756. 592,59 2.713.820,93 2.775.412,86 4.953.275,47 33.600.03 0,38 0,00
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 73.138.358,91             
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V)  (§ 13, art. 166 da CF)  -                              
= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI) 73.138.358,91             
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII) = (III a + III b) 33.600.030,38             
LIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 54,00
LIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 51,30
LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 48,60
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Sefaz Emissão: 27/01/2020, às 20:39:01.
1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
NOTA: Nos valores das despesas de pessoal não estão computados  os gastos custeados com recursos federais, transferidos ao município, relativos aos Programas: “Saúde da Família - SF”, “Saúde Bucal - SB”, "SAMU", "CAPS", Blocos de Financiamento: Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, bem como “Assistência Social” e 
“Atenção Psicossocial”. A exclusão de tais valores tem fundamento na Instrução nº 03/2018, editada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia"
JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2019/ 3º QUADRIMESTRE DE 2019
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
45,94
SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBROMAIO JUNHO JULHO AGOSTO

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 RGF - ANEXO 1 (Portaria STN nº 72/2012, art. 11, I) R$ 1,00
LIQUIDADAS INSCRITAS EM TOTAL
 RESTOS A PAGAR
NÃO 
 PROCESSADOS 1
(a) (b) (c = a + b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 262.702,90                               211.427,22                         211.427,22                
    Pessoal Ativo 262.702,90                               211.427,22                         211.427,22                
   Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (III) = (I - II) 262.702,90                               211.427,22                         211.427,22                
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Sefaz Emissão: 27/01/2020, às 20:39:01.
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2019/ 3º QUADRIMESTRE DE 2019
Nota: 
DESPESA COM PESSOAL EXECUTADA EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE SANTO ANTONIO DE JESUS E 
CRUZ DAS ALMAS RECONVALE
VALORES 
TRANSFERIDOS POR 
CONTRATO DE RATEIO
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a 
ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.

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 RGF - ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") R$ 1,00
SALDO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrim estre
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 51.673.614,22 51.336.499,51                        50.510.029,30                      50.648.128,45                      
    Dívida Mobiliária
    Dívida Contratual
        Empréstimos
            Internos
            Externos
        Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
        Financiamentos -                                          -                                          -                                        -                                        
            Internos
            Externos
        Parcelamento e Renegociação de dívidas 51.526.181,76 51.189.067,05                        50.510.029,30                      50.648.128,45                      
            De Tributos
            De Contribuições Previdenciárias 51.338.305,96 51.001.191,25 50.399.164,48                      50.592.054,83                      
            De Demais Contribuições Sociais
            Do FGTS
            Com Instituição Não financeira 187.875,80 187.875,80 110.864,82                            56.073,62                              
        Demais Dívidas Contratuais
    Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos 147.432,46                             147.432,46                              -                                        -                                        
    Outras Dívidas
DEDUÇÕES (II) 2.491.539,45                           6.539.044,07                          7.971.518,66                        7.843.754,42                        
    Disponibilidade de Caixa¹ 2.158.050,84                           6.109.811,30                          7.493.180,02                        7.268.865,24                        
        Disponibilidade de Caixa Bruta 4.842.960,88 6.272.733,80 7.655.800,70                        7.431.527,74                        
        (-) Restos a Pagar Processados 2.684.910,04 162.922,50 162.620,68                            162.662,50                            
    Demais Haveres Financeiros 333.488,61 429.232,77 478.338,64                            574.889,18                            
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA² (DCL) (III) = (I - II) 49.182.074,77 44.797.455,44                        42.538.510,64                      42.804.374,03                      
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 63.941.169,76 66.183.060,97 69.003.010,92 73.138.358,91
% da DC sobre a RCL (I/RCL) 80,81 77,57 73,20 69,25
% da DCL sobre a RCL (III/RCL) 76,92 67,69 61,65 58,53
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120% 76.729.403,71 79.419.673,16 82.803.613, 10 87.766.030,69
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 90% 69.056.463,34 71.477.705,85 74.523.251,79 78.989.427,62
SALDO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrim estre
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)2
PASSIVO ATUARIAL
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
DEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA
RP NÃO-PROCESSADOS 
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA – ARO
DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP
APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - LC 151/2015
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Sefaz Emissão: 27/01/2020, às 20:39:01.
NOTA:
DÍVIDA CONSOLIDADA SALDO DO EXERCÍCIO DE 2019
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2018OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC
1. Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total da Disponibilidade de Caixa Bruta for menor que Restos a Pagar Processados, esse saldo negativo não deverá ser informado nessa linha, mas sim na linha da 
“Insuficiência Financeira”, no quadro "Outros Valores não integrantes da Dívida Consolidada". Assim, quando o cálculo de Disponibilidade de Caixa for negativo, o valor dessa linha deverá ser (0) "zero".
2. Refere-se aos precatórios psteriores a 05/05/2000 que, em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal, ainda não foram incluídos no orçamento ou constam no orçamento e ainda não foram 
pagos. Ao final do exercício em que esses precatórios foram incluídos ou que deveriam ter sido incluídos, os valores deverão compor a linha "Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos"
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
 DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
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 RGF - ANEXO 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º)
SALDO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre
AOS ESTADOS (I)
   Em Operações de Crédito Externas
   Em Operações de Crédito Internas
AOS MUNICÍPIOS (II)
   Em Operações de Crédito Externas 
   Em Operações de Crédito Internas
ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III)
   Em Operações de Crédito Externas
   Em Operações de Crédito Internas
POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV)
TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI) 63.941.169,76 66.183.060,97 69.003.010,92                      73.138.358,91
% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22% 14.067 .057,35                       14.560.273,41                       15.180.662,40                      16.090.438,96                      
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 19,8% 12.660.351,61                       13.104.246,07                       13.662.596,16                      14.481.395,06                      
SALDO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre
DOS ESTADOS (VII)
    Em Garantia às operações de Crédito Externas
    Em Garantia às operações de Crédito Internas
DOS MUNICÍPIOS (VIII)
    Em Garantia às operações de Crédito Externas
    Em Garantia às operações de Crédito Internas
DAS ENTIDADES CONTROLADAS (IX)
    Em Garantia às operações de Crédito Externas
    Em Garantia às operações de Crédito Internas
EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (X)
TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XI) = (VII + VIII + IX + X)
MEDIDAS CORRETIVAS:
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Sefaz Emissão: 27/01/2020, às 20:39:01.
NOTA:
CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2019
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2019/ 3º QUADRIMESTRE DE 2019
GARANTIAS CONCEDIDAS SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2019

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RGF - ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c") R$ 1,00
No Até o 
Quadrimestre Quadrimestre 
de Referência de Referência
(a)
    Mobiliária 0,00 0,00
        Interna
        Externa
    Contratual 713.600,73 1.322.379,61
        Interna 713.600,73 1.322.379,61
           Empréstimos 713.600,73 1.322.379,61
           Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro
           Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços
           Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)
           Operações de crédito previstas no art. 7º § 3º da RSF nº 43/2001 1 (I)
        Externa 0,00 0,00
           Empréstimos
           Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro
          Antecipações de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Serviços 
          Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)
          Operações de crédito previstas no art. 7º § 3º da RSF nº 43/2001 1 (II)
TOTAL (III) 713.600,73 1.322.379,61
% SOBRE
A RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV)                                           73.138.358,91 
OPERAÇÕES VEDADAS (V)
                                            1.322.379,61 1,81%
                                          11.702.137,43 16,00%
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - &lt;%&gt;                                           10.531.923,68 14,40%
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA                                                               -   
                                            5.119.685,12 7,00%
No Até o 
Quadrimestre Quadrimestre 
de Referência de Referência
(a)
    Parcelamentos de Dívidas
         Tributos
         Contribuições Previdenciárias
         FGTS
    Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas
NOTA: 
VALOR REALIZADO
LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉ DITO INTERNAS E EXTERNAS
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
1 Conforme Manual para Instrução de Pleitos (MIP), disponível em conteudo.tesouro.gov.br/manuais/mip, essas operações podem ser contratadas mesmo que não haja margem disponível nos limites. No entanto, uma vez contratadas, os fluxos de tais operações 
terão seus efeitos contabilizados para fins da contratação de outras operações de crédito.
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Sefaz Emissão: 27/01/2020, às 20:39:01.
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2019/ 3º QUADRIMESTRE DE 2019
VALOR REALIZADO
OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR
TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VI)= (II Ia + V - Ia - IIa)

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30 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3193
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Tabela 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar - Estados, DF e Municípios
R$ 1,00
De Exercícios 
Anteriores Do Exercício
(a) (b) (c) (d) (e) (f) (g) = (a – (b + c + d + e) - f)
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I)                      6.374.706,12                45.861,53           2.239.125,28                            -                152.372,03                              -   3.937.347,28                                      379.200,59
Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação                         358.594,44                11.292,70              239.104,33                            -                              -   108.197,41                                                                         -   
Transferências do FUNDEB 60%                         439.506,40                            -                122.003,81                            -                              -   317.502,59                                                                         -   
Transferências do FUNDEB 40%                         293.004,27                            -                230.965,59                            -                              -   62.038,68                                                                           -   
Outros Recursos Destinados à Educação                      1.471.604,07                            -                              -                              -                              -   1.471.604,07                                                                       -   
Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde                         337.732,13                25.394,08              266.092,15                            -                152.372,03 (106.126,13)                                                            -   
Outros Recursos Destinados à Saúde                      1.047.592,55                  9.174,75              881.068,28                            -                              -   157.349,52                                                           171.688,96 
Recursos Destinados à Assistência Social                         305.117,53                            -                  28.612,86                            -                              -   276.504,67                                                                         -   
Recursos destinados ao RPPS - Plano Previdenciário                                       -                              -                              -                              -                              -   -                                                                                      -   
Recursos destinados ao RPPS - Plano Financeiro                                       -                              -                              -                              -                              -   -                                                                                      -   
Recursos de Operações de Crédito (exceto destinados à Educação e à Saúde)                               242,73                            -                              -                              -                              -   242,73                                                                                -   
Recursos de Alienação de Bens/Ativos                           17.516,47                            -                              -                              -                              -   17.516,47                                                                           -   
Outras Destinações Vinculadas de Recursos                      2.103.795,53                            -                471.278,26                            -                              -   1.632.517,27                                                         207.511,63 
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II) 1.056.821,62 116.760,97 1.491.574,07                            -                199.201,59 (750.715,01)                                                            16.947,06 
Recursos Ordinários 1.056.821,62 116.760,97 1.491.574,07                            -                199.201,59 (750.715,01)                                                            16.947,06 
Outros Recursos não Vinculados                                       -                              -                              -                              -                              -   -                                                                                      -   
TOTAL (III) = (I + II) 7.431.527,74                    162.622,50              3.730.699,35          -                          351.573,62             -                              3.186.632,27                                      396.147,65                   -                                    
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Sefaz Emissão: 27/01/2020, às 20:39:01.
1. Essa coluna poderá apresentar valor negativo, indicando, nesse caso, insuficiência de caixa após o registro das obrigações financeiras.
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
NOTA: 
INSUFICIÊNCIA 
FINANCEIRA 
VERIFICADA NO 
CONSÓRCIO 
PÚBLICO
 RGF – ANEXO 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a")
IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS
DISPONIBILIDADE DE 
CAIXA BRUTA 
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DISPONIBILIDADE DE CAIXA 
LÍQUIDA (ANTES DA 
INSCRIÇÃO EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS DO 
EXERCÍCIO) 1
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2019/ 3º QUADRIMESTRE DE 2019
RESTOS A PAGAR 
EMPENHADOS E 
NÃO LIQUIDADOS 
DO EXERCÍCIO
EMPENHOS NÃO 
LIQUIDADOS 
CANCELADOS (NÃO 
INSCRITOS POR 
INSUFICIÊNCIA 
FINANCEIRA)
Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos 
Restos a Pagar 
Empenhados e Não 
Liquidados de 
Exercícios 
Anteriores
Demais 
Obrigaçãoes 
Fianceiras

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 LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente líquida R$ 73.138.358,91
Receita Corrente líquida Ajustada R$ 73.138.358,91
DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
Despesa Total com Pessoal - DTP 33.600.030,38                                                             45,94
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54% 39.494.713,81                                                             54,00
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 95% 37.519.978,12                                                             51,30
Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 90% 35.545.242,43                                                             48,60
DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL
Dívida Consolidada Líquida 44.797.455,44                                                             61,25
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 87.766.030,69                                                             120,00
GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL
Total das Garantias Concedidas -                                                                              -                                                                                                   
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 16.090.438,96                                                             22,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL
Operações de Crédito Internas e Externas 1.322.379,61                                                              1,81
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 11.702.137,43                                                             16,00
Operações de Crédito por Antecipação da Receita -                                                                              0,00
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 5.119.685,12                                                              7,00
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Sefaz Emissão: 27/01/2020, às 20:39:01.
VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE/SEMESTRE
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2019/ 3º QUADRIMESTRE DE 2019

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(RREO) RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (6º BIMESTRE/2020)
RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) Em Reais
SALDO
RECEITAS % %
(b/a) (c/a) (a-c)
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 75.561.772,00   75.561.772,00    16.491.224,62    22% 76.146.236,55   101% 584.464,55 -         
    RECEITAS CORRENTES 63.111.772,00   63.111.772,00    15.736.137,56    25% 73.138.358,91   116% 10.026.586,91 -    
       IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 5.063.806,00     5.063.806,00      1.060.481,16      21% 6.440.011,69      127% 1.376.205,69 -      
            Impostos 4.310.178,00     4.310.178,00      1.000.972,84      23% 5.412.352,78      126% 1.102.174,78 -      
            Taxas 753.628,00        753.628,00         59.508,32           8% 1.027.658,91      136% 274.030,91 -         
        CONTRIBUIÇÕES 451.500,00        451.500,00         258.663,34         57% 1.478.456,08      327% 1.026.956,08 -      
            Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 451.500,00        451.500,00         258.663,34         57% 1.478.456,08      327% 1.026.956,08 -      
        RECEITA PATRIMONIAL 396.592,00        396.592,00         18.634,64           5% 106.681,08        27% 289.910,92          
            Valores Mobiliários 396.592,00        396.592,00         18.634,64           5% 106.681,08        27% 289.910,92          
        RECEITA DE SERVIÇOS 462.544,00        462.544,00         174.636,45         38% 719.868,02        156% 257.324,02 -         
            Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 34.015,00          34.015,00           -                    0% -                     0% 34.015,00            
            Serviços e Atividades referentes à Saúde 428.529,00        428.529,00         174.636,45         41% 719.868,02        168% 291.339,02 -         
        TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 56.465.230,00   56.465.230,00     14.212.013,13    25% 64.000.958,23    113% 7.535.728,23 -      
            Transferências da União e de suas Entidades 39.018.553,00   39.018.553,00     9.761.858,61      25% 42.584.322,56    109% 3.565.769,56 -      
            Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 6.182.677,00     6.182.677,00      1.768.849,22      29% 7.901.792,57      128% 1.719.115,57 -      
            Transferências de Instituições Privadas -                    -                      -                     0% 130.000,00        0% 130.000,00 -         
            Transferências de Outras Instituições Públicas 11.264.000,00   11.264.000,00     2.681.305,30      24% 13.384.843,10    119% 2.120.843,10 -      
        OUTRAS RECEITAS CORRENTES 272.100,00        272.100,00         11.708,84           4% 392.383,81        144% 120.283,81 -         
            Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 18.000,00          18.000,00           3.139,00             17% 14.952,69          83% 3.047,31              
            Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 150.100,00        150.100,00         8.569,84             6% 377.431,12        251% 227.331,12 -         
            Demais Receitas Correntes 104.000,00        104.000,00         -                    0% -                     0% 104.000,00          
    RECEITAS DE CAPITAL 12.450.000,00   12.450.000,00    755.087,06        6% 3.007.877,64     24% 9.442.122,36       
        OPERAÇÕES DE CRÉDITO 3.000.000,00     3.000.000,00      211.270,11         7% 1.322.379,61      44% 1.677.620,39       
            Operações de Crédito - Mercado Interno 3.000.000,00     3.000.000,00      211.270,11         7% 1.322.379,61      44% 1.677.620,39       
            Operações de Crédito - Mercado Externo 0% 0% -                      
        ALIENAÇÃO DE BENS -                    -                      -                     0% 14.330,00          0% 14.330,00 -           
            Alienação de Bens Móveis -                    -                      -                     0% 14.330,00          0% 14.330,00 -           
        AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0% 0% -                      
        TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 9.450.000,00     9.450.000,00      543.816,95         6% 1.671.168,03      18% 7.778.831,97       
           Transferências da União e de suas Entidades 9.450.000,00     9.450.000,00      543.816,95         6% 1.559.950,20      17% 7.890.049,80       
            Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades -                    -                      -                     0% 111.217,83        0% 111.217,83 -         
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 0% 0%
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 75.561.772,00   75.561.772,00    16.491.224,62    22% 76.146.236,55   101% 584.464,55 -         
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO  (IV)
    Operações de Crédito - Mercado Interno
        Mobiliária
        Contratual
    Operações de Crédito - Mercado Externo
        Mobiliária
        Contratual
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV)
75.561.772,00   75.561.772,00    16.491.224,62    22% 76.146.236,55   101% 584.464,55 -         
DÉFICIT (VI)1
TOTAL (VII) = (V + VI) 75.561.772,00   22% 76.146.236,55   101% 584.464,55 -         
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
    Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 390.437,74       
    Reabertura de Créditos Adicionais
DOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO
DESPESAS INICIAL ATUALIZADA No Até o No Até o 
Bimestre Bimestre Bimestre Bimestre
(d) (e) (f) (g) = (e-f) (h) (i) = (e-h) (j)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 75.561.772,00   81.740.137,69   2.411.888,17        74.393.800,87   7.346.336,82       16.184.035,90   73.997.653,22  7.742.484,47       70.663.101,52  
    DESPESAS CORRENTES 59.861.749,00    71.367.556,66   6.253.511,28        69.345.705,23    2.021.851,43       14.390.402,49   69.345.705,23  2.021.851,43        66.559.789,39   -                     
        PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 34.436.325,68    38.597.114,23   3.839.622,48        37.752.795,93    844.318,30          8.414.542,60     37.752.795,93  844.318,30           37.022.977,68   
        JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 2.000,00            42.968,22          18.762,35             42.968,22           -                      18.762,35          42.968,22          -                       42.968,22         
        OUTRAS DESPESAS CORRENTES 25.423.423,32    32.727.474,21   2.395.126,45        31.549.941,08    1.177.533,13       5.957.097,54     31.549.941,08  1.177.533,13        29.493.843,49   -                     
Demais Despesas Correntes2 25.423.423,32    32.727.474,21   2.395.126,45        31.549.941,08    1.177.533,13       5.957.097,54     31.549.941,08  1.177.533,13        29.493.843,49   
    DESPESAS DE CAPITAL 15.384.464,00    10.372.581,03   3.841.623,11 -       5.048.095,64     5.324.485,39      1.793.633,41     4.651.947,99    5.720.633,04       4.103.312,13     396.147,65         
        INVESTIMENTOS 14.784.464,00    9.494.527,72      3.976.076,42-       4.170.042,33     5.324.485,39      1.650.136,44     3.773.894,68    5.720.633,04       3.225.258,82     396.147,65          
        INVERSÕES FINANCEIRAS -                     -                     -                       -                      -                      -                     -                    -                       -                     
        AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 600.000,00        878.053,31         134.453,31           878.053,31         -                      143.496,97        878.053,31        -                       878.053,31       -                     
    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 315.559,00 0,00 -                     -                      
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) -                     -                     -                     -                      
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 75.561.772,00   81.740.137,69   2.411.888,17        74.393.800,87   7.346.336,82       16.184.035,90   73.997.653,22  7.742.484,47       70.663.101,52  396.147,65          
AMORTIZAÇÃO DA DÍV. / REFINANCIAMENTO (XI)
    Amortização da Dívida Interna
        Dívida Mobiliária
        Outras Dívidas
    Amortização da Dívida Externa
        Dívida Mobiliária
        Outras Dívidas
SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)
75.561.772,00   81.740.137,69   2.411.888,17        74.393.800,87   7.346.336,82       16.184.035,90   73.997.653,22  7.742.484,47       70.663.101,52  
SUPERÁVIT (XIII) 1.752.435,68     2.148.583,33    5.483.135,03     
TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 75.561.772,00   81.740.137,69   2.411.888,17        76.146.236,55   16.184.035,90    76.146.236,55  76.146.236,55   
RESERVA DO RPPS
396.147,65                                  
396.147,65                                  
(a) (b) (c)
75.561.772,00                                  16.491.224,62                                 
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS 
PAGAS ATÉ O 
BIMESTRE
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS   
(k) 
396.147,65                                  
PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre Até o Bimestre
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2019/ BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO DE 2019
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 27/01/2020, às 10:43:08. 
2 Essa linha será apresentada somente no Demonstrativo aplicado aos Estados.
1 O déficit será apurado pela diferença entre a receita realizada e a despesa liquidada nos cinco primeiros bimestres e a despesa empenhada no último bimestre.

Quinta-feira
30 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3193
-22-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") Em Reais
DOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre % No Bimestre Até o Bimestre %
(a) (b) (b/total b) (c) = (a-b) (d) (d/total d) (e) = (a-d)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 75.561.772,00   81.740.137,69   80.984,30 -           74.393.800,87    100% 7.346.336,82     9.932.285,62     73.997.653,22   100% 7.702.731,66     396.147,65              
    LEGISLATIVA 3.397.161,00     2.859.652,09     208.520,14 -          2.752.428,54      4% 107.223,55        329.940,88        2.752.428,54     4% 107.223,55        -                           
Ação Legislativa 3.397.161,00     2.859.652,09     208.520,14 -          2.752.428,54      4% 107.223,55       329.940,88        2.752.428,54     4% 107.223,55       
    ADMINISTRAÇÃO 5.021.837,00     6.199.107,88     384.712,12           6.134.002,83      8% 65.105,05          788.061,64       6.134.002,83     8% 65.105,05          -                           
Administração Geral 5.021.837,00      6.199.107,88     384.712,12           6.134.002,83      8% 65.105,05         788.061,64       6.134.002,83     8% 65.105,05         
    SEGURANÇA PÚBLICA 852.000,00         1.190.142,30     120.761,57           1.180.522,92      2% 9.619,38           168.092,44       1.180.522,92     2% 9.619,38            -                          
Defesa Civil 40.000,00          -                     -                       -                      0% -                   -                     -                     0% -                   
Policiamento 812.000,00        1.190.142,30     120.761,57           1.180.522,92      2% 9.619,38          168.092,44       1.180.522,92     2% 9.619,38           
    ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.050.075,25      2.054.638,03     80.480,67            1.985.535,57      3% 69.102,46          232.387,79       1.985.535,57     3% 29.349,65          -                           
Assistência Comunitária 1.174.932,00      1.410.096,20     79.344,95            1.382.819,64      2% 27.276,56         201.138,52       1.382.819,64     2% 27.276,56         
Assistência a Crianca e ao Adolescente 262.103,25        238.614,64        18.475,99            236.541,55         0% 2.073,09          31.249,27         236.541,55       0% 2.073,09           
Administração Geral 613.040,00         405.927,19        17.340,27 -           366.174,38         0% 39.752,81         0% 366.174,38        0% 0%
    SAÚDE 18.255.814,00   21.032.074,79   1.607.378,06-       18.467.441,64    25% 2.564.633,15     2.284.542,49     18.295.752,68   25% 2.736.322,11     171.688,96              
Suporte Profilático e Terapêutico 330.000,00         395.269,00        25.331,04 -           345.381,70         0% 49.887,30         45.273,34         345.381,70       0% 49.887,30         
Vigilância Sanitária 130.000,00        351.788,42        13.306,56            344.110,82         0% 7.677,60          46.311,56         344.110,82       0% 7.677,60           
Vigilância Epidemiológica 189.000,00         277.576,28        26.730,28 -           221.773,12         0% 55.803,16         33.847,76         221.773,12       0% 55.803,16         
Administração Geral 2.059.500,00      1.934.932,62     22.084,28 -           1.882.082,32      3% 52.850,30         132.002,41       1.882.082,32     3% 52.850,30         
Atenção Básica 7.015.100,00     7.119.819,28     601.445,72 -          6.358.362,41      9% 761.456,87       712.215,49        6.358.362,41     9% 761.456,87       
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 8.532.214,00     10.952.689,19   945.093,30 -          9.315.731,27      13% 1.636.957,92    1.314.891,93     9.144.042,31     12% 1.808.646,88    171.688,96              
    EDUCAÇÃO 22.871.293,75   24.866.566,32   2.217.637,59        24.100.623,42    32% 765.942,90        3.737.940,72     24.100.623,42   33% 765.942,90        -                           
Ensino Fundamental 13.386.220,00    14.386.962,10   993.745,48           14.245.306,89    19% 141.655,21       2.093.562,84     14.245.306,89   19% 141.655,21       
Ensino Superior 80.000,00          9.370,25            78,72                   9.333,00             0% 37,25               564,16              9.333,00           0% 37,25                
Educação Infantil 6.211.425,75     6.514.814,04     527.888,44           6.035.476,75      8% 479.337,29       746.857,24        6.035.476,75     8% 479.337,29       
Educação de Jovens e Adultos 588.000,00         526.707,19        38.854,23            496.587,19         1% 30.120,00         48.571,37         496.587,19       1% 30.120,00         
Educação Especial 20.000,00          2.144,06            -                       2.144,06             0% -                   1.566,66           2.144,06            0% -                   
Administração Geral 1.470.000,00      2.290.129,97     657.137,09           2.280.570,79      3% 9.559,18          823.535,59       2.280.570,79     3% 9.559,18           
Demais Subfunções 1.115.648,00      1.136.438,71     66,37 -                  1.031.204,74      1% 105.233,97       23.282,86          1.031.204,74     1% 105.233,97       
    CULTURA 2.509.450,00     2.909.807,33     38.386,54            2.909.662,33      4% 145,00              78.652,14         2.909.662,33     4% 145,00               -                           
Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 55.000,00          -                     -                       -                      0% -                   -                     -                     0% -                   
Difusão Cultural 2.454.450,00     2.909.807,33     38.386,54            2.909.662,33      4% 145,00             78.652,14         2.909.662,33     4% 145,00              
    URBANISMO 14.711.592,00   16.122.183,93   50.566,38            13.230.491,58    18% 2.891.692,35     1.616.901,52     13.006.032,89   18% 3.116.151,04     224.458,69              
Abastecimento 206.000,00        480.761,52        4.884,49              465.424,20         1% 15.337,32         45.008,10         465.424,20       1% 15.337,32         
Energia Elétrica 910.000,00        1.206.169,75     96.020,02            1.196.091,46      2% 10.078,29         118.626,83       1.196.091,46     2% 10.078,29         
Serviços Urbanos 2.635.000,00     4.437.455,57     353.196,95           4.333.477,49      6% 103.978,08       360.696,95        4.333.477,49     6% 103.978,08       
Administração Geral 3.125.000,00      3.327.058,19     381.768,36           3.308.128,45      4% 18.929,74         443.711,65       3.308.128,45     4% 18.929,74         
Infraestrutura Urbana 7.835.592,00      6.670.738,90     785.303,44 -          3.927.369,98      5% 2.743.368,92    648.857,99        3.702.911,29     5% 2.967.827,61    224.458,69              
    HABITAÇÃO 60.000,00          -                     -                       -                      0% -                    -                     -                     0% -                    -                          
Administração Geral 60.000,00          -                     -                       -                      0% -                   -                     -                     0% -                   
    SANEAMENTO 2.250.000,00     769.321,55        1.315.547,24-       -                      0% 769.321,55        -                     -                     0% 769.321,55        -                           
Saneamento Básico Rural 750.000,00         189.628,42        735.854,11-          -                      0% 189.628,42       -                     -                     0% 189.628,42       
Saneamento Básico Urbano 1.500.000,00      579.693,13        579.693,13-          -                      0% 579.693,13       -                     -                     0% 579.693,13       
    GESTÃO AMBIENTAL 953.300,00         736.581,77        19.201,41            672.863,32         1% 63.718,45          74.578,07         672.863,32       1% 63.718,45          -                          
Preservação e Conservação Ambiental 60.000,00           -                     -                       -                      0% -                   -                     -                     0% -                   
Controle Ambiental 30.000,00          -                     -                       -                      0% -                   -                     -                     0% -                   
Recuperação de Áreas Degradadas 20.000,00           -                     -                       -                      0% -                   -                     -                     0% -                   
Demais Subfunções 843.300,00        736.581,77        19.201,41            672.863,32         1% 63.718,45         74.578,07         672.863,32       1% 63.718,45         
    TRANSPORTE 390.000,00        857.993,82        33.212,07 -           823.699,46         1% 34.294,36          438.563,25       823.699,46        1% 34.294,36          -                           
Transporte Rodoviário 305.000,00         349.000,00        -                       349.000,00         0% -                   -                     349.000,00       0% -                   
Demais Subfunções 85.000,00          508.993,82       33.212,07 -           474.699,46         1% 34.294,36         438.563,25       474.699,46        1% 34.294,36         
    DESPORTO E LAZER 137.000,00        30.829,37          1.402,05              29.932,93           0% 896,44              2.457,09           29.932,93         0% 896,44               -                           
Desporto Comunitário 72.000,00           30.069,37          1.802,05              29.572,93           0% 496,44             2.232,09           29.572,93         0% 496,44              
Lazer 65.000,00          760,00               400,00 -                360,00                0% 400,00             225,00               360,00               0% 400,00              
    ENCARGOS ESPECIAIS 1.786.690,00      2.111.238,51     170.524,88           2.106.596,33      3% 4.642,18           180.167,59       2.106.596,33     3% 4.642,18            -                           
Serviço da Dívida Interna 602.000,00         921.021,53        68.419,87            921.021,53         1% -                   75.547,05         921.021,53       1% -                   
Outros Encargos Especiais 1.184.690,00      1.190.216,98     102.105,01           1.185.574,80      2% 4.642,18          104.620,54       1.185.574,80     2% 4.642,18           
    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 315.559,00        -                     -            -                   -            -                   
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) -                     -                     -                       -                      0% -                   -                     -                     0% -                   
TOTAL (III) = (I + II) 75.561.772,00   81.740.137,69   80.984,30 -           74.393.800,87    100% 7.346.336,82     9.932.285,62     73.997.653,22   100% 7.702.731,66     396.147,65              
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       □ 
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃ O
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2019/ BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO DE 2019
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 27/01/2020, às 10:43:08. 
DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM 
RESTOS A 
PAGAR NÃO 
PROCESSADOS 1 
(f)
DESPESAS EMPENHADAS

Quinta-feira
30 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3193
-23-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RREO - Anexo 3 (LRF, Art. 53, inciso I) Em Reais
TOTAL PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO (ÚLTIMOS ATUALIZADA
JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTU BRO NOVEMBRO DEZEMBRO 12 MESES) 2019
RECEITAS CORRENTES (I) 6.021.192,85    6.401.200,44   5.670.236,02   5.734.861,68   6.587.702,85   5.911.692,35   7.909.890,11   6.393.616,41   6.111.674,54   6.232.176,22   6.171.566,94   10.884.872,47   80.030.682,88    69.537.932,00   
   Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 284.787,00      469.941,41      324.251,30      451.944,30      412.033,93      569.213,92      882.111,99      702.590,27      475.924,20      806.732,21      342.714,52      717.766,64        6.440.011,69      5.063.806,00     
         IPTU 53.628,69        26.029,29        27.150,94        15.349,40        19.795,87        16.759,22        240.400,67      282.010,98      103.450,48      60.508,31        54.196,14        37.095,58          936.375,57         516.600,00        
         ISS 175.622,84      257.091,52      201.829,19      234.229,36      258.385,35      224.706,53      302.076,62      320.803,01      248.231,02      277.822,38      229.757,67      360.408,41        3.090.963,90      2.707.950,00     
         ITBI 19.492,69        14.700,00        16.877,26        46.420,20        31.137,79        27.800,10        32.373,66        56.178,19        29.522,59        84.531,00        13.180,66        44.870,32          417.084,46         397.688,00        
         IRRF 12.015,32        15.384,48        15.226,28        15.767,86        30.300,51        14.249,12        252.985,04      21.444,14        74.165,37        254.926,67      21.689,74        239.774,32        967.928,85         687.940,00        
         Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 24.027,46        156.736,12      63.167,63        140.177,48      72.414,41        285.698,95      54.276,00        22.153,95        20.554,74        128.943,85      23.890,31        35.618,01          1.027.658,91      753.628,00        
    Contribuições 106.123,31      141.796,26      112.318,66      -                    133.055,74      242.656,58      133.638,23      -                    241.700,55      108.503,41      121.214,14      137.449,20        1.478.456,08      451.500,00        
    Receita Patrimonial 6.674,05          8.348,60          7.249,93          8.641,62          10.611,51        8.877,65          10.797,48        8.324,32          7.008,94          11.512,34        9.322,97          9.311,67            106.681,08         396.592,00        
         Rendimentos de Aplicação Financeira 6.674,05          8.348,60          7.249,93          8.641,62          10.611,51        8.877,65          10.797,48        8.324,32          7.008,94          11.512,34        9.322,97          9.311,67            106.681,08         396.592,00        
         Outras Receitas Patrimoniais -                   -                   -                   -                   -                   -                   -                   -                   -                   -                   -                   -                     -                     -                     
    Receita de Serviços -                   29.000,00        207.697,84      34.625,00        65.125,00        25.429,18        20.718,93        82.154,58        47.288,66        33.192,38        61.750,00        112.886,45        719.868,02         462.544,00        
    Transferências Correntes 5.615.309,90    5.747.079,52   5.009.422,77   5.234.616,11   5.958.141,37   5.058.965,37   6.540.993,04   5.595.312,59   5.326.310,41   5.274.816,14   5.632.262,34   9.900.052,64     70.893.282,20    62.891.390,00   
         Cota-Parte do FPM 2.642.534,23   2.902.665,64   2.173.350,83   2.120.342,95   2.721.090,70   2.143.397,18   2.931.087,65   2.138.694,30   1.903.420,58   1.751.997,24   2.377.710,92   4.053.604,63     29.859.896,85    27.451.445,00   
         Cota-Parte do ICMS 325.642,80      411.936,64      430.004,51      522.691,21      388.881,42      410.920,37      551.005,38      409.482,64      470.880,13      515.124,09      476.210,63      731.607,02        5.644.386,84      5.710.000,00     
         Cota-Parte do IPVA 90.104,20        55.013,07        65.534,87        61.489,94        124.594,79      97.610,06        185.840,78      138.691,43      174.538,85      158.906,59      88.964,87        83.019,17          1.324.308,62      1.092.000,00     
         Cota-Parte do ITR 1.056,52          806,40             1.238,41          391,31             60,63               239,78             26,27               80,84               1.450,60          5.509,87          1.282,65          1.238,85            13.382,13           30.000,00          
         Transferências da LC 87/1996 -                    -                   -                   -                   -                   -                   -                   -                   -                   -                   -                   -                     -                     22.000,00          
         Transferências da LC 61/1989 3.454,90           3.657,21          3.532,06          3.580,85          3.506,32          3.674,52          3.703,93          3.315,05          4.041,12          3.576,35          3.755,69          4.414,47            44.212,47           76.800,00          
         Transferências do FUNDEB 984.991,17       1.160.486,57   1.021.638,36   1.016.552,64   1.221.003,83   1.012.698,34   1.423.619,51   1.304.839,82   1.339.678,85   1.376.753,43   1.420.084,00   1.905.063,81     15.187.410,33    11.264.000,00   
         Outras Transferências Correntes 1.567.526,08   1.212.513,99   1.314.123,73   1.509.567,21   1.499.003,68   1.390.425,12   1.445.709,52   1.600.208,51   1.432.300,28   1.462.948,57   1.264.253,58   3.121.104,69     18.819.684,96    17.245.145,00   
    Outras Receitas Correntes 8.298,59          5.034,65          9.295,52          5.034,65          8.735,30          6.549,65          321.630,44      5.234,65          13.441,78        2.580,26-          4.302,97          7.405,87            392.383,81         272.100,00        
DEDUÇÕES (II) 611.867,42      674.084,23      534.025,63      540.982,91      646.925,34      530.433,39      499.948,13      537.389,74      510.057,90      486.307,43      588.833,69      731.468,16        6.892.323,97      6.426.160,00     
    Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 611.867,42      674.084,23      534.025,63      540.982,91      646.925,34      530.433,39      499.948,13      537.389,74      510.057,90      486.307,43      588.833,69      731.468,16        6.892.323,97      6.426.160,00     
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) 5.409.325,43   5.727.116,21   5.136.210,39   5.193.878,77   5.940.777,51   5.381.258,96   7.409.941,98   5.856.226,67   5.601.616,64   5.745.868,79   5.582.733,25   10.153.404,31   73.138.358,91    63.111.772,00   
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 27/01/2020, às 10:43:08. 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       □ 
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2019 / BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO DE 2019

Quinta-feira
30 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3193
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II) Em Reais
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita de Contribuições dos Segurados 
Civil
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Militar
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
    Receita de Contribuições Patronais 
Civil
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Militar
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Em Regime de Parcelamento de Débitos
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (II I)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III -  II)
Até o Bimestre/ Até o Bimestre/
&lt;Exercício 
Anterior&gt;
&lt;Exercício 
Anterior&gt;
ADMINISTRAÇÃO (V)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA (VI)
Benefícios - Civil
Aposentadorias 0 0
Pensões 0 0
Outros Benefícios Previdenciários 0 0
Benefícios - Militar
Reformas
Pensões 0 0
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VII) = (V + VI)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VIII) = (IV – VII)2
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
VALOR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
VALOR
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outros Bens e Direitos
RECEITAS CORRENTES (IX)
Receita de Contribuições dos Segurados
Civil
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Militar
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita de Contribuições Patronais
Civil
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Militar
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Em Regime de Parcelamento de Débitos 
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (X)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (XI) = (IX + X)
Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ Até o Bime stre/
&lt;Exercício&gt;  &lt;Exercício 
Anterior&gt; &lt;Exercício&gt; &lt;Exercício 
Anterior&gt;
ADMINISTRAÇÃO (XII)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA (XIII)
Benefícios - Civil
Aposentadorias 
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Benefícios - Militar
Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (XIV) = (XII + XIII)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XV) = (XI – XIV)2
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre/
PLANO PREVIDENCIÁRIO
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       □ 
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME P RÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2019/ BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO DE 2 019
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre/
&lt;Exercício&gt; 
Até o Bimestre/
&lt;Exercício&gt;   &lt;Exercício Anterior&gt;
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS
Até o Bimestre/
&lt;Exercício&gt;
 Em 
&lt;Exercício&gt;
Em &lt;Exercício 
Anterior&gt;
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS APORTES REALIZADOS
BENS E DIREITOS DO RPPS PERÍODO DE REFERÊNCIA
&lt;Exercício&gt; &lt;Exercício Anterior&gt;
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS
 Em 
&lt;Exercício&gt;
Em &lt;Exercício 
Anterior&gt;
PLANO FINANCEIRO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre/ Até o Bimestre/
&lt;Exercício&gt;  &lt;Exercício Anterior&gt;
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS DOTAÇÃO 
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS APORTES REALIZADOS
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 27/01/2020, às 10:43:08. 
SEM MOVIMENTO 
SEM MOVIMENTO
SEM MOVIMENTO
SEM MOVIMENTO

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RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) Em reais
RECEITAS PRIMÁRIAS
RECEITAS CORRENTES (I) 63.111.772,00    
    Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 5.063.806,00      
         IPTU 516.600,00         
         ISS 2.707.950,00      
         ITBI 397.688,00         
         IRRF 687.940,00         
         Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 753.628,00         
    Contribuições 451.500,00         
    Receita Patrimonial 396.592,00         
        Aplicações Financeiras (II) 396.592,00         
        Outras Receitas Patrimoniais -                     
    Transferências Correntes 56.465.230,00    
         Cota-Parte do FPM 22.411.445,00    
         Cota-Parte do ICMS 4.568.000,00      
         Cota-Parte do IPVA 873.600,00         
         Cota-Parte do ITR 24.000,00           
         Transferências da LC 87/1996 17.600,00           
         Transferências da LC 61/1989 61.440,00           
         Transferências do FUNDEB 16.530.800,00    
         Outras Transferências Correntes 11.978.345,00    
    Demais Receitas Correntes 734.644,00         
        Outras Receitas Financeiras (III) -                     
        Receitas Correntes Restantes 734.644,00         
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 62.715.180,00    
RECEITAS DE CAPITAL (V) 12.450.000,00    
    Operações de Crédito (VI) 3.000.000,00      
    Amortização de Empréstimos (VII)
    Alienação de Bens -                     
        Outras Alienações de Bens -                     
    Transferências de Capital 9.450.000,00      
        Convênios -                     
        Outras Transferências de Capital 9.450.000,00      1.559.950,20       
    Outras Receitas de Capital
        Outras Receitas de Capital Não Primárias (X)
        Outras Receitas de Capital Primárias
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 9.450.000,00      
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL  (XII) = (IV + XI) 72.165.180,00    
LIQUIDADOS 0%
DESPESAS CORRENTES (XIII)      71.367.556,66      69.345.705,23       69.345.705,23    66.559.789,39         2.262.658,95           154.455,13 0%
    Pessoal e Encargos Sociais      38.597.114,23      37.752.795,93 37.752.795,93     37.022.977,68   785.956,47           
    Juros e Encargos da Dívida (XIV)             42.968,22             42.968,22 42.968,22            42.968,22          -                       
    Outras Despesas Correntes      32.727.474,21      31.549.941,08 31.549.941,08     29.493.843,49   1.476.702,48        154.455,13           0%
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV)      71.324.588,44      69.302.737,01       69.302.737,01    66.516.821,17         2.262.658,95           154.455,13                      -   
DESPESAS DE CAPITAL (XVI) 10.372.581,03    5.048.095,64        4.651.947,99       4.103.312,13    259.628,59           -                       -                    
    Investimentos 9.494.527,72      4.170.042,33       3.773.894,68       3.225.258,82     259.628,59           -                       -                    
    Inversões Financeiras -                     -                       -                       -                    -                       -                       -                    
        Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII)
        Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII)
        Aquisição de Título de Crédito (XIX)
        Demais Inversões Financeiras -                     -                       -                       -                    
    Amortização da Dívida (XX) 878.053,31         878.053,31           878.053,31          878.053,31        -                       
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII - XVIII - XIX - XX) 9.494.527,72      4.170.042,33       3.773.894,68       3.225.258,82    259.628,59           -                       -                    
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) -                     
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 80.819.116,16    73.472.779,34     73.076.631,69     69.742.079,99  2.522.287,54        154.455,13           -                    
RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV) = [XIIa - (XXIIIa +XXIIIb  + XXIIIc)] 2.452.808,33    
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência
JUROS NOMINAIS
JUROS E ENCARGOS ATIVOS (XXV) 106.681,08       
JUROS E ENCARGOS PASSIVOS (XXVI) 878.053,31       
RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) =  XXIV + (XXV - XXVI)
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) 51.673.614,22     50.648.128,45     
DEDUÇÕES (XXIX) 2.491.539,45       7.843.754,42       
    Disponibilidade de Caixa 2.158.050,84       7.268.865,24       
           Disponibilidade de Caixa Bruta 4.842.960,88       7.431.527,74       
           (-) Restos a Pagar Processados (XXX)  2.684.910,04       162.662,50          
    Demais Haveres Financeiros 333.488,61          574.889,18          
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) 49.182.074,77     42.804.374,03     
RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) 6.377.700,74    
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2019/ BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO DE 2019
73.138.358,91                                                                                              
6.440.011,69                                                                                                
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       □ 
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Até o Bimestre/  2019
ABAIXO DA LINHA
SALDO
Em 31/Dez/2018 Até o 6º Bimestre de 2019
(a) (b)
PREVISÃO 
ATUALIZADA
Até o Bimestre/  2019
RECEITAS REALIZADAS                                                                     
(a)
RESTOS A PAGAR 
NÃO PROCESSADOS
936.375,57                                                                                                   
3.090.963,90                                                                                                
417.084,46                                                                                                   
967.928,85                                                                                                   
476.174,14                                                                                                                                                                                            
VALOR INCORRIDO
1.681.436,10                                                                                                                                                                                         
META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL VALOR CORRENTE
507.320,79-                                                                                                                                                                                            
ACIMA DA LINHA
DESPESAS PRIMÁRIAS DOTAÇÃO 
ATUALIZADA
Até o Bimestre/  2019
DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS 
PAGAS         
(a)
RESTOS A 
PAGAR 
PROCESSADOS 
PAGOS          
(b)
1.027.658,91                                                                                                
1.478.456,08                                                                                                
106.681,08                                                                                                   
106.681,08                                                                                                   
-                                                                                                               
64.000.958,23                                                                                              
24.363.987,20                                                                                              
1.059.447,77                                                                                                
10.705,81                                                                                                     
-                                                                                                               
44.212,47                                                                                                     
1.685.498,03                                                                                                
74.717.175,86                                                                                              
14.330,00                                                                                                     
META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTE
17.726.622,93                                                                                              
16.280.472,36                                                                                              
1.112.251,83                                                                                                
-                                                                                                               
1.112.251,83                                                                                                
4.515.509,69                                                                                                
1.671.168,03                                                                                                
111.217,83                                                                                                   
73.031.677,83                                                                                              
3.007.877,64                                                                                                
1.322.379,61                                                                                                
14.330,00

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AJUSTE METODOLÓGICO
VARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb) 2.522.247,54    
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX)
PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV)
OUTROS AJUSTES (XXXV)
RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXVI) = (XXXII - XXX III - IX + XXXIV + 3.855.453,20    
RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XXXVII) =  XXXVI - (XXV - X XVI) 4.626.825,43    
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
   Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 27/01/2020, às 10:43:08. 
NOTA:
RECEITAS PRIMÁRIAS
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL  (VII) = (I + VI)
DOTAÇÃO
DESPESAS PRIMÁRIAS ATUALIZADA Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ Até o Bimest re/ Até o Bimestre/
2019 2018 2019 2018
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) = (X + XV + XVI + XVII)
RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII) 
476.174,14
RESULTADO NOMINAL No Bimestre
(VIc -VIb)
VALOR
META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FIS CAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA -507.320,79
Nota:
Até o Bimestre/  2019
INFORMAÇÕES ADICIONAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
QUADRO OPCIONAL PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS  FISCAIS DE RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
(Destinado aos entes da federação que estabeleceram as metas fiscais para 2018 com base na metodologia definida na 7ª edição do MDF)
RESULTADO PRIMÁRIO CONFORME MODELO DA 7ª EDIÇÃO DO MDF
PREVISÃO ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre/ Até o Bimestre/
2019 2018
PERÍODO DE REFERÊNCIA
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 27/01/2020, às 10:43:08. 
Até o Bimestre
(VIc - VIa)
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL DE RESULTADO NOMINAL VALOR CORRENTE
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A 
 Em 2019 Em 2018
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL DE RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTE
META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FIS CAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
RESULTADO NOMINAL CONFORME MODELO DA 7ª EDIÇÃO DO MDF

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RREO - ANEXO 7 (LRF, art. 53, inciso V) Em Reais
PODER/ÓRGÃO Em Em
Exercícios Exercícios
Anteriores Anteriores
( a ) ( b ) ( c ) ( d ) e = ( a + b) - ( c + d )( f ) ( g ) ( h ) ( i ) ( j ) k = ( f + g ) - ( i + j ) L = ( e + k )
RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (I) 161.877,18  2.523.032,86   2.522.287,54 -               162.622,50             -               154.455,13  154.415,13  154.415,13  -               40,00                      162.662,50  
PODER EXECUTIVO 161.877,18  2.523.032,86   2.522.287,54 -               162.622,50             -               154.455,13  154.415,13  154.415,13  -               40,00                      162.662,50  
PODER LEGISLATIVO -              -                   -                 -               -                           -               -               -               -               -               -                           -               
    Câmara Municipal -                          -                          -             
Tribunal de Contas do Município -                          -                          -             
RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II)
TOTAL (III) = (I + II) 161.877,18  2.523.032,86   2.522.287,54 -               162.622,50             -               154.455,13  154.415,13  154.415,13  -               40,00                      162.662,50  
NOTA:
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 27/01/2020, às 10:43:08. 
Saldo Total   SaldoCanceladosEm 31 de 
dezembro de 
2018
Em 31 de 
dezembro de 
2018
Pagos Cancelados Saldo
Inscritos Inscritos 
PagosLiquidados
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS 
LIQUIDADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       □ 
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO 2019 / BIMESTRE NOVEMBRO - DEZEMBRO DE 2019

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RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) %
(c) = (b/a)x100
1- RECEITA DE IMPOSTOS  4.310.178,00      4.310.178,00      5.412.464,13      126%
    1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU  516.600,00         516.600,00         936.446,92         181%
        1.1.1- IPTU  246.100,00         246.100,00         571.950,61         232%
        1.1.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU  270.500,00         270.500,00         364.496,31         135%
    1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI  397.688,00         397.688,00         417.084,46         105%
        1.2.1- ITBI  389.688,00         389.688,00         416.954,70         107%
        1.2.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI  8.000,00             8.000,00             129,76                2%
    1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS  2.707.950,00      2.707.950,00      3.091.003,90      114%
        1.3.1- ISS  2.692.200,00      2.692.200,00      3.074.183,78      114%
        1.3.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS  15.750,00           15.750,00           16.820,12           107%
    1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF  687.940,00         687.940,00         967.928,85         141%
    1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III) -                     -                      -                      0%
        1.5.1- ITR -                     -                      -                      0%
        1.5.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITR -                     -                      -                      0%
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS  34.382.245,00    34.382.245,00    36.886.186,91    107%
    2.1- Cota-Parte FPM  27.451.445,00    27.451.445,00    29.859.896,85    109%
        2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 25.200.000,00   25.200.000,00    27.479.549,70    109%
        2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 1.115.625,00     1.115.625,00      1.212.128,26      109%
        2.1.3- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e 1.135.820,00     1.135.820,00      1.168.218,89      103%
    2.2- Cota-Parte ICMS 5.710.000,00     5.710.000,00      5.644.386,84      99%
    2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996 22.000,00          22.000,00           -                     0%
    2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 76.800,00          76.800,00           44.212,47           58%
    2.5- Cota-Parte ITR 30.000,00          30.000,00           13.382,13           45%
    2.6- Cota-Parte IPVA 1.092.000,00     1.092.000,00      1.324.308,62      121%
    2.7- Cota-Parte IOF-Ouro 0%
3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 38.692.423,00   38.692.423,00    42.298.651,04    109%
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO %
(c) = (b/a)x100
4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS 
VINCULADOS AO  ENSINO
2.000,00            2.000,00             347,51                0,17                               
5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 1.914.548,00     1.914.548,00      1.673.763,76      0,87                               
    5.1- Transferências do Salário-Educação 630.000,00        630.000,00         650.363,88         1,03                               
    5.2- Transferências Diretas - PDDE 16.800,00          16.800,00           4.620,00             -                                 
    5.3- Transferências Diretas - PNAE 707.648,00        707.648,00         522.198,00         0,74                               
    5.4 - Transferências Diretas - PNATE 506.100,00        506.100,00         420.275,04         0,83                               
    5.5- Outras Transferências do FNDE 21.000,00          21.000,00           68.042,56           3,24                               
    5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 33.000,00          33.000,00           8.264,28             -                                 
6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 662.000,00        662.000,00         1.538.693,96      2,32                               
    6.1- Transferências de Convênios 660.000,00        660.000,00         1.533.258,51      -                                 
    6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 2.000,00            2.000,00             5.435,45             2,72                               
7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO -                                
8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO -                     -                                 
9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8)  2.578.548,00           2.578.548,00 3.212.805,23     1,25                               
RECEITAS DO FUNDEB 0%
0%
10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 6.426.160,00 6.426.160,00 6.892.323,97      1,07                               
    10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1) 5.040.000,00 5.040.000,00 5.495.909,65      1,09                               
    10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2) 1.142.000,00 1.142.000,00 1.128.877,15      0%
    10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3) 4.400,00 4.400,00 -                      -                                 
    10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4) 15.360,00 15.360,00 -                      -                                 
    10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB – (20% de ((1.5 – 1.5.5) + 2.5)) 6.000,00 6.000,00 2.676,32             0,45                               
    10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6) 218.400,00 218.400,00 264.860,85         1,21                               
11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 16.640.800,00   16.640.800,00    17.748.400,16    1,07                               
    11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 11.264.000,00   11.264.000,00    13.384.843,10    1,19                               
    11.2- Complementação da União ao FUNDEB 5.266.800,00     5.266.800,00      4.341.779,83      0,82                               
    11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 110.000,00        110.000,00         21.777,23           0,20                               
12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 4.837.840,00     4.837.840,00      6.492.519,13      1,34                               
DOTAÇÃO DOTAÇÃO
INSCRITAS EM 
RESTOS A PAGAR 
NÃO PROCESSADOS 6
DESPESAS DO FUNDEB INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %
(d) (e) (f) = (e/d)x100 (g) (h) = (g/d)x100 (i)
13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO       9.984.480,00     11.668.157,96     11.668.157,96 100%     11.668.157,96 100%
   13.1- Com Educação Infantil       3.084.480,00       3.667.375,25       3.667.375,25 100%       3.667.375,25 100%
   13.2- Com Ensino Fundamental       6.900.000,00       8.000.782,71       8.000.782,71 100% 8.000.782,71 100%
14- OUTRAS DESPESAS       6.656.320,00       6.164.429,13       6.157.623,08 100% 6.157.623,08 100%
   14.1- Com Educação Infantil       1.919.000,00       1.992.058,88       1.988.162,29 100% 1.988.162,29 100%
   14.2- Com Ensino Fundamental       4.737.320,00       4.172.370,25       4.169.460,79 100% 4.169.460,79 100%
15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)     16.640.800,00     17.832.587,09     17.825.781,04 100%     17.825.781,04 100%
-                                
   16.1 - FUNDEB 60%
   16.2 - FUNDEB 40%
-                                
   17.1 - FUNDEB 60%
   17.2 - FUNDEB 40%
18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17 )                                -   
19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 17.825.781,04              
   19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério1 (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) % 65,74                            
   19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) % 0,00                              
                             34,25    19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) %
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE VALOR
20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM &lt;EXERCÍCIO ANTERIOR&gt; QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
21 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE &lt;EXERCÍCIO &gt;2
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
DEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB VALOR
16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE  RECURSOS DO FUNDEB
17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 
INDICADORES DO FUNDEB VALOR
(a) (b)
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) &gt; 0] = ACRÉSCIMO RESU LTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) &lt; 0] = DECRÉSCIMO RESU LTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
FUNDEB
PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre
PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DO ENSINO
PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2019/ BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO DE 2019

Quinta-feira
30 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3193
-29-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
https://amargosa.ba.gov.br/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DOTAÇÃO DOTAÇÃO
INSCRITAS EM 
RESTOS A PAGAR 
NÃO PROCESSADOS 6
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o  Bimestre %
(d) (e) (f) = (e/d)x100 (g) (h) = (g/d)x100 (i)
22- EDUCAÇÃO INFANTIL       5.599.425,75       6.051.460,75       6.035.476,75                     1,00       6.035.476,75                     1,00 
    22.1 - Creche       5.599.425,75       6.051.460,75       6.035.476,75                     1,00       6.035.476,75                     1,00 
        22.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB       5.003.480,00       5.659.434,13       5.655.537,54                     1,00       5.655.537,54                     1,00 
        22.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos          595.945,75          392.026,62          379.939,21                     0,97          379.939,21                     0,97 
    22.2 - Pré-escola                        -                          -                          -                          -                          -                          -   
        22.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB                        -                          -   
        22.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos                        -                          -   
23- ENSINO FUNDAMENTAL     14.290.320,00     15.946.585,53     15.921.334,40                     1,00     15.921.334,40                     1,00 
    23.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB     11.637.320,00     12.173.152,96     12.170.243,50                     1,00     12.170.243,50                     1,00 
    23.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos       2.653.000,00       3.773.432,57       3.751.090,90                     0,99       3.751.090,90                     0,99 
24- ENSINO MÉDIO                        -                          -   
25- ENSINO SUPERIOR                        -                          -   
26- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR                        -                          -   
27- OUTRAS                        -                          -   
28- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (22+23 + 24 + 25 + 26 + 27)     19.889.745,75     21.998.046,28     2 1.956.811,15                     1,00     21.956.811,15                     1,00 
29- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 6.492.519,13                
30- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO 4.341.779,83                
21.777,23                     
10.856.076,19              
37- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) – (36)) 6 11.100.734,96              
                             26,24 
DOTAÇÃO DOTAÇÃO
INSCRITAS EM 
RESTOS A PAGAR 
NÃO PROCESSADOS 6
INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %
(d) (e) (f) = (e/d)x100 (g) (h) = (g/d)x100 (i)
39- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE  
IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
40- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 633. 000,00 658.957,46 646.022,91 98% 646.022,91 98%
41- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO  
42- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 2 .348.548,00 2.209.562,58 1.497.789,36 68% 1.497.789,36 68%
43- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA 
FINANCIAMENTO DO ENSINO (39+40 + 41 + 42)
2.981.548,00     2.868.520,04     2.143.812,27     75% 2.143.812,27     75%
44- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (28 + 43) 22.871.293,75   24.866.566,32   24.100.623,42   97% 24.100.623,42   97%
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
45- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
  45.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino
  45.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB
46- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2017 -                     -                                
47- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 17.726.622,93   650.363,88                   
48- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 9.813.783,05     427.248,55                   
     48.1 Orçamento do Exercício 9.813.783,05     427.248,55                   
     48.2 Restos a Pagar -                     -                                
49- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMEST RE 21.777,23          -                                
50- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 7.934.617,11     223.115,33                   
51-  (+) Ajustes -                     -                                
     51.1 Retenções -                     
     51.2 Conciliação Bancária
52- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO 7.934.617,11     223.115,33                   
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 27/01/2020, às 10:43:08. -                      
7 Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre
1 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
2 Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: “Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente 
subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.”   
3 Caput do artigo 212 da CF/1988
4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.
CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
5 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art. 11, V.
6 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento poderá ser feito com base na despesa empenhada ou na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada. 
FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO
SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM &lt;EXERCÍCIO&gt;
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
(j)
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO 
ENSINO
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE 
34- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE  RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO 
35- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBI LIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (45 j)
36- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29+30 +  31 + 32 + 33 + 34 + 35)6
38- PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((3 7) / (3) x 100) %6 - LIMITE CONSTITUCIONAL 25% 5 
32- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL VALOR

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 RREO – ANEXO 9 (LRF, art.53, § 1º, inciso I) Em Reais
SALDO NÃO REALIZADO
(c) = (a – b)
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 1 (I)        1.322.379,61                              1.677.620,39 
DESPESAS
(f) = (d – e)
DESPESAS DE CAPITAL            3.000.000,00     1.322.379,61      1.322.379,61                              1.677.620,39 
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte                              -                          -                           -   
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte por                              -                          -                           -   
DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II)     1.322.379,61      1.322.379,61                                                -   
RESULTADO PARA APURAÇÃO DA 
REGRA DE OURO (III) = (I – II)
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 27/01/2020, às 10:43:08. 
ATUALIZADA EMPENHADAS LIQUIDADAS
(d) (e)
                                                          -   &lt;(c – f)&gt;                                          -   
Notas: 
                                       3.000.000,00 
1  Operações de Crédito descritas na CF, art. 167, inciso III
SALDO NÃO EXECUTADO
INSCRITAS EM RESTOS 
A PAGAR NÃO 
PROCESSADOS
DOTAÇÃO 
(a) (b)
                                       3.000.000,00 
DESPESAS DESPESAS DESPESAS 
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPE SAS DE CAPITAL
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JANEIRO A DEZEMBRO DE 2019/ BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO DE 2019
RECEITAS PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Anexo 9 - Op Crédito D Capital

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Tabela 10 - Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores 
RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) Em Reais
SALDO FINANCEIRO
 DO EXERCÍCIO
(d) = (“d” exerc. Anterior) + (c)
SALDO FINANCEIRO
 DO EXERCÍCIO
(d) = (“d” exerc. Anterior) + (c)
PLANO PREVIDENCIÁRIO
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       □ 
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2019/ BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO DE 2019
PREVIDENCIÁRIO
(a)
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO
(a) (b) (c) = (a - b)
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 27/01/2020, às 10:43:08. 
EXERCÍCIO
RECEITAS DESPESAS RESULTADO
(b) (c) = (a - b)
PLANO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
RECEITAS DESPESAS RESULTADO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS
SEM MOVIMENTO 
SEM MOVIMENTO 
Anexo 10 - Projeção RPPS

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RREO – ANEXO 11 (LRF, art. 53, § 1º, inciso III ) Em Reais
PREVISÃO ATUALIZADA SALDO 
(a) (c) = (a-b)
RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) -                                                15.256,10                    15.256,10-                              
    Receita de Alienação de Bens Móveis -                                                15.256,10                    15.256,10-                              
    Receita de Alienação de Bens Imóveis
DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS DESPESAS DESPESAS           
(e)
DESPESAS PAGAMENTO SALDO 
EMPENHADAS LIQUIDADAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A DE REST OS A PAGAR
DESPESAS PAGAR NÃO PROCESSADOS
(d) (e) (f) (g) (h) = (d-e)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 56.875,78                                     56.875,78                      53.070,46                  48.317,36                     -                                                        -                                         -                                          
    Despesas de Capital 56.875,78                                     56.875,78                      53.070,46                  48.317,36                     -                                                        -                                         -                                          
        Investimentos 56.875,78                                     56.875,78                      53.070,46                  48.317,36                     -                                         
        Inversões Financeiras
        Amortização da Dívida
    Despesas Correntes dos Regimes de Previdência -                                                -                                 -                             -                                -                                                         -                                         -                                          
        Regime Próprio dos Servidores Públicos
2.018 SALDO ATUAL
(i) (k) = (IIIi + IIIj)
VALOR (III) 58.643,46                                     25.582,20                              
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       □ 
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E AP LICAÇÃO DOS RECURSOS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2019/ BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO DE 2019
33.061,26-                                                                                                                         
RECEITAS RECEITAS REALIZADAS
(b)
SALDO FINANCEIRO A APLICAR 2.019
(j) = (Ib – (IIf+ IIg))
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 27/01/2020, às 10:43:08.

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RREO – ANEXO  ͳʹ ȋLC ͳͶͳ/ʹͲͳʹ, art. ͵ͷȌ R$ 1,00
PREVISÃO PREVISÃO
RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE INICIAL ATUALIZADA
(a)
RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 4.310.178,00                4.310.178,00              5.412.464,13         126%
   Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU                      246.100,00 246.100,00                571.950,61            232%
   Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI                      389.688,00 389.688,00                416.954,70            107%
   Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS                  2.692.200,00 2.692.200,00             3.074.183,78         114%
   Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF                      687.940,00 687.940,00                967.928,85            141%
   Imposto Territorial Rural - ITR                                       -   -                               -                          0%
   Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos                        18.450,00 18.450,00                   35.583,46              0%
   Dívida Ativa dos Impostos                      198.100,00 198.100,00                189.041,35            0%
   Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa                        77.700,00 77.700,00                   156.821,38            0%
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 32.130.800,00              32.130.800,00            34.505.839,76      107%
   Cota-Parte FPM 25.200.000,00              25.200.000,00            27.479.549,70      109%
   Cota-Parte ITR 30.000,00                      30.000,00                    13.382,13              45%
   Cota-Parte IPVA 1.092.000,00                1.092.000,00              1.324.308,62         121%
   Cota-Parte ICMS 5.710.000,00                5.710.000,00              5.644.386,84         99%
   Cota-Parte IPI-Exportação 76.800,00                      76.800,00                    44.212,47              58%
   Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 22.000,00                      22.000,00                    -                          0%
      Desoneração ICMS (LC 87/96) 22.000,00                      22.000,00                    -                          0%
      Outras 0%
TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II 36.440.978,00           36.440.978,00        39.918.303,89      110%
PREVISÃO PREVISÃO
INICIAL ATUALIZADA
(c)
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS 8.387.385,00              8.387.385,00           9.875.650,28         118%
   Provenientes da União 8.128.635,00                8.128.635,00              9.455.650,28         116%
   Provenientes dos Estados 258.750,00                    258.750,00                 420.000,00            162%
   Provenientes de Outros Municípios 0%
   Outras Receitas do SUS 0%
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 0%
TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 8.387.385,00              8.387.385,00           9.875.650,28      118%
DOTAÇÃO DOTAÇÃO
INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %
(Por Grupo de Natureza da Despesa) (e) (f) (f/e) x 100 (g) (g/e) x 100
DESPESAS CORRENTES 14.703.814,00              18.796.558,95            17.633.099,19                                      94% 17.633.099,19           94%
    Pessoal e Encargos Sociais 8.999.823,68                10.197.349,57            9.487.831,23                                        93% 9.487.831,23             93%
    Juros e Encargos da Dívida -                                  -                                -                                                          0% -                               0%
    Outras Despesas Correntes 5.703.990,32                8.599.209,38              8.145.267,96                                        95% 8.145.267,96             95%
DESPESAS DE CAPITAL 3.552.000,00                2.235.515,84              834.342,45                                           37% 662.653,49                30% 171688,96
    Investimentos 3.552.000,00                2.235.515,84              834.342,45                                           37% 662.653,49                30% 171688,96
    Inversões Financeiras -                                  -                                -                                                          0% -                               0%
    Amortização da Dívida -                                  -                                -                                                          0% -                               0%
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) 18.255.814,00              21.032.074,79            18.467.441,64                                      88% 18.295.752,68           87% 171688,96
DOTAÇÃO DOTAÇÃO
INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %
(h) (h/IVf)x100 (i) (i/IVg)x100
DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL
DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS 11.787.914,00              13.503.586,01            11.188.280,63                                      61% 11.016.591,67           60%
   Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS 11.785.914,00              11.785.914,00            10.772.751,71                                      58% 10.772.751,71           59%
   Recursos de Operações de Crédito
   Outros Recursos 2.000,00                        1.717.672,01             415.528,92                                           2% 243.839,96                
OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS 453.189,72                    465.980,53                 465.919,93                                           3% 465.919,93                3%
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE 
FINANCEIRA1 -                                  -                                -                               0%
DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS 2
DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA 
EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES3
TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS  (V) 12.241.103,72              13.969.566,54            11.654.200,56                                      63% 11.482.511,60           63%
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V)                6.014.710,28            7.062.508,25                                      6.813.241,08 25%            7.177.421,42 24%
 17,98%
                1.189.675,84 
Inscritas em Restos a 
Pagar não 
Processados7
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA  DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VI(h ou i) / IIIb 
x 100)6 - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%4 e 5
VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [VI(h ou i) - (15 x IIIb)/100]6
DESPESAS COM SAÚDE DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre %
(b) (b/a) x 100
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre %
(d) (d/c) x 100
RECEITAS REALIZADAS
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
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Inscritos em &lt;Exercício de Referência - 4&gt;
Inscritos em &lt;Exercícios Anteriores ao de Referência - 4 (Somatório)&gt;
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em &lt;Exercício de Referência&gt;
...
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em &lt;Exercício de Referência - 4&gt; 
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em &lt;Exercícios Anteriores ao de Referência - 4 (Somatório)&gt;
Total (VIII)
Diferença de limite não cumprido em &lt;Exercício de Referência - 1&gt; 
...
Diferença de limite não cumprido em &lt;Exercício de Referência - 5&gt; 
Diferença de limite não cumprido em &lt;Exercícios Anteriores ao de Referência – ͷ ȋSomatórioȌ&gt;
DESPESAS COM SAÚDE DOTAÇÃO DOTAÇÃO
(Por Subfunção) INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %
(l) (l/total l) x 100 (m)
(m/total m) x 
100
Atenção Básica 330.000,00                    395.269,00                 345.381,70                                           3% 345.381,70                2%
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 130.000,00                    351.788,42                 344.110,82                                           344.110,82                
Suporte Profilático e Terapêutico 189.000,00                    277.576,28                 221.773,12                                           33.847,76                   
Vigilância Sanitária 2.059.500,00                1.934.932,62              1.882.082,32                                        16% 1.882.082,32             10%
Vigilância Epidemiológica 7.015.100,00                7.119.819,28              601.445,72 -                                          6.358.362,41             
Outras Subfunções 8.532.214,00                10.952.689,19            9.315.731,27                                        81% 9.144.042,31             50%
TOTAL 18.255.814,00           21.032.074,79        11.507.633,51                                   100% 18.107.827,32       100%
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 27/01/2020, às 10:43:08. 
¹ Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício.
2 O valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a c oluna "h" deverá ser o mesmo apresentado no "total j".
3 O valor apresentado na intercessão com a coluna "i" ou com a c oluna "h" deverá ser o mesmo apresentado no "total k".
4 Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício. Deverá ser informado o limite estabelecido na Lei Orgânica do Município quando o percentual nela estabelecido for superior ao fixado na LC nº 141/2012
5 Durante o exercício esse valor servirá para o monitoramento previsto no art. 23 da LC 141/2012
6 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.
7 Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre
Saldo Final (Não Aplicado)Despesas custeadas no exercício de 
referência
(k)
Saldo Inicial
Total (IX)
DESPESAS EMPENHADAS
Saldo Inicial
PARCELA CONSIDERADA NO LIMITE
DESPESAS LIQUIDADAS
 CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO 
DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26
Inscritos em &lt;Exercício de Referência&gt;
Inscritas em Restos a 
Pagar não 
Processados7
LIMITE NÃO CUMPRIDO
A PAGARPAGOS
Saldo Final (Não Aplicado)Despesas custeadas no exercício de 
referência
(j)
...
Total
CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME 
ARTIGO 24, § 1º e 2º
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILDADE DE CAIXA INSCRITOS CANCELADOS/    PRESCRITOS
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

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RREO – ANEXO  ͳʹ ȋLC ͳͶͳ/ʹͲͳʹ, art. ͵ͷ e Portaria STN nº 7ʹ/ʹ Ͳͳʹ, art. ͳͳ, II, bȌ R$ 1,00
Até o Bimestre % Até o Bimestre %
(Por Grupo de Natureza da Despesa) (b) (b/a) x 100 (c) (c/a) x 100
DESPESAS CORRENTES 370.884,24            364.180,34            6.703,90                 
    Pessoal e Encargos Sociais 211.437,45            211.427,29            10,16                       
    Juros e Encargos da Dívida
    Outras Despesas Correntes 159.446,79            152.753,05            6.693,74                 
DESPESAS DE CAPITAL
    Investimentos 
    Inversões Financeiras
    Amortização da Dívida
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (I) 370.884,24            364.180,34            6.703,90                 
Até o Bimestre % Até o Bimestre %
(d) (e/Ib)x100 (f) (f/Ic)x100
DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL
DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS 
   Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS
   Recursos de Operações de Crédito
   Outros Recursos
OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS
- -
DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS  (II)
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = (I - II)
Inscritas em 
Restos a Pagar 
não Processados1
Inscritas em 
Restos a Pagar 
não Processados1
DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS COM SAÚDE EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE SANTO ANTONIO DE JESUS E CRUZ DAS ALMAS 
RECONVALE
VALORES TRANSFERIDOS POR 
CONTRATO DE RATEIO                 
(a)
DESPESAS EMPENHADAS
428.154,12                                           
1 Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM 
EXERCÍCIOS ANTERIORES
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO
428.154,12                                           
262.702,90                                           
165.451,22                                           
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
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Em reais
TOTAL DE ATIVOS
    Ativos Constituídos pela SPE
TOTAL DE PASSIVOS 
    Obrigações decorrentes de Ativos Constituídos pela SPE
    Provisões de PPP
    Outros Passivos 
ATOS POTENCIAIS PASSIVOS
    Obrigações Contratuais
    Riscos não Provisionados
    Garantias Concedidas
    Outros Passivos Contingentes
EXERCÍCIO EXERCÍCIO &lt;EC + 1&gt; &lt;EC + 2&gt; &lt;EC + 4&gt; &lt;EC + 5&gt; &lt;EC + 6&gt; &lt;EC  + 7&gt; &lt;EC + 8&gt; &lt;EC + 9&gt;
DESPESAS DE PPP ANTERIOR CORRENTE
Do Ente Federado, exceto estatais não dependentes (I)
    ...
    ...
Das Estatais Não-Dependentes 
    ...
    ...
TOTAL DAS DESPESAS 
PPP A CONTRATAR (II)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (III)
TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE (IV
= I + II)
TOTAL DAS DESPESAS / RCL (%) (V =  IV / III)
NOTA:
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
RREO - Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28)
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2019/ BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO DE 2019
IMPACTOS DAS CONTRATAÇÕES DE PPP
SALDO TOTAL EM REGISTROS EFETUADOS EM &lt;EXERCÍCIO&gt;31 DE DEZEMBRO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR No bimestre Até o Bimestre
&lt;EC + 3&gt;
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 27/01/2020, às 10:43:08.

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RREO - Anexo XVIII (LRF, Art. 48) Em Reais
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
RECEITAS
  Previsão Inicial 
  Previsão Atualizada 
  Receitas Realizadas 
  Déficit Orçamentário
  Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais)
DESPESAS
  Dotação Inicial
  Créditos Adicionais
  Dotação Atualizada
  Despesas Empenhadas
  Despesas Liquidadas
  Despesas Pagas 70.663.101,52            
  Superávit Orçamentário
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
Despesas Empenhadas
Despesas Liquidadas
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
Receita Corrente Líquida
RECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCI A DOS SERVIDORES
Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO PREVIDENCIÁRIO
    Receitas Previdenciárias Realizadas
    Despesas Previdenciárias Liquidadas
    Resultado Previdenciário
Regime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO FINANCEIRO
    Receitas Previdenciárias Realizadas
    Despesas Previdenciárias Liquidadas
    Resultado Previdenciário
Meta Fixada no Resultado Apurado
RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO Anexo de Metas Até o Bimestre
Fiscais da LDO
(a) (b)
Resultado Nominal 507.320,79-                     6.377.700,74                               -1257%
Resultado Primário 476.174,14                     2.452.808,33                               515%
Inscrição Cancelamento Pagamento Saldo 
Até o Bimestre Até o Bimestre a Pagar
    RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 2.684.910,04                  -                                              2.522.287,54                   162.622,50                  
        Poder Executivo 2.684.910,04                  -                                              2.522.287,54                   162.622,50                  
        Poder Legislativo
        Poder Judiciário
        Ministério Público
        Defensoria Pública 
    RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 154.455,13                     -                                              154.415,13                      40,00                          
        Poder Executivo 154.455,13                     -                                              154.415,13                      40,00                          
        Poder Legislativo
        Poder Judiciário
        Ministério Público
        Defensoria Pública 
TOTAL 2.839.365,17                  -                                              2.676.702,67                   162.662,50                  
Valor Apurado
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Até o Bimestre % Mínimo a
Aplicar no Exercício
Mínimo Anual de &lt;18% / 25%&gt; das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 11.100.734,96                25% 26,24                         
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Médio -                                 60% -                             
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental 11.668.157,96                 60% 65,74                         
Complementação da União ao FUNDEB 4.341.779,83                  -                             
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPI TAL
Receita de Operação de Crédito 1.322.379,61                               1.677.620,39              
Despesa de Capital Líquida 1.322.379,61                               1.677.620,39              
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício
Plano Previdenciário
    Receitas Previdenciárias
    Despesas Previdenciárias
    Resultado Previdenciário
Plano Financeiro
    Receitas Previdenciárias
    Despesas Previdenciárias
    Resultado Previdenciário
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECU RSOS
Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos 15.256,10                                   15.256,10-                   
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos 53.070,46                                   720,00                        
Valor apurado
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Até o Bimestre % Mínimo a
Aplicar no Exercício
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos 7.177.421,42                  15% 17,98%
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE  PPP
Total das Despesas / RCL (%) 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       □ 
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA  EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2019/ BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO DE 2019
Até o Bimestre
75.561.772,00                                                                                                                                                      
75.561.772,00                                                                                                                                                      
76.146.236,55                                                                                                                                                      
-                                                                                                                                                                       
73.138.358,91                                                                                                                                                      
75.561.772,00                                                                                                                                                      
81.740.137,69                                                                                                                                                      
74.393.800,87                                                                                                                                                      
73.997.653,22                                                                                                                                                      
2.148.583,33                                                                                                                                                        
Até o Bimestre
74.393.800,87                                                                                                                                                      
73.997.653,22                                                                                                                                                      
Até o Bimestre
RESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLI CO
Até o Bimestre
% em Relação à Meta
(b/a)
Limite Constitucional Anual
% Aplicado Até o Bimestre
Valor Apurado no Exercício Corrente
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 27/01/2020, às 10:43:08. 
Limites Constitucionais Anuais
% Aplicado Até o Bimestre
Valor Apurado Até o Bimestre Saldo não realizado
Valor Apurado Até o Bimestre Saldo a Realizar
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Sem Movimento

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020)
 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020/SRP 
 
A P regoeira comunica que realizará licitação em 12/02/2020 à s 10H00MIN, 
horário de Brasília, Local Sítio: 
www.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
001/2020/SRP. N° da Licitação: 802754. OBJETO: Seleção das melhores propostas 
de preço, visando à aquisição de equipamentos de informática para atender as 
necessidades dos diversos órgãos e secretarias municipais, mediante Sistema de 
Registro de Preços. Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-3977. Cópia do Edital 
pelo endereço http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/. Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2020 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2020 
 
PREÂMBULO 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 034, de 2019 , 
publicada no Diário Oficial do Município, no dia 18 /06/2019, torna público para conhecimento dos 
interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão 
Eletrônico, do tipo Menor Preç o, para Seleção das melhores Propostas de Preço, visando a 
aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades dos diversos orgãos e 
secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme as condições 
estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei 
nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 046/2019, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei 
Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 12/02/2020 
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br   
Licitação nº 802754 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para seleção das melhores propostas de 
preço, visando a aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades dos 
diversos órgãos e secretarias municipais, conforme especificações constantes no Termo de 
Referência - Anexo I. 
2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - 
Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
SEÇÃO II - DA DESPESA 
3. A despesa com a aquisição do objeto foi estimada através de pesquisa e preços conforme o 
orçamento estimativo disposto no Termo de Referência – Anexo I. 
4. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.  
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
2 
 
5. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Adminsitração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
6. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Secretaria Municipal de Educação; 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
d) Secretaria Municipal de Agricultura; 
e) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
f) Secretaria Municipal de Governo; 
g) Outras. 
6.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 
8.666/93. 
6.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
6.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
6.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
6.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
6.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
7. Poderão participar deste Pregão  os interessados  que estiverem previamente credenciados no 
Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio 
www.licitacoes-e.com.br.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
3 
 
8. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio 
do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus 
anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
8.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
9. Não poderão participar deste Pregão: 
9.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
9.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização 
específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato 
social ou estatuto; 
9.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para 
instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade; 
9.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento 
equivalente. 
9.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00. 
9.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
9.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e 
art. 31 do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação 
ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 
9.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 
9.605/98; 
9.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade; 
9.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou 
extrajudicial; 
9.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal);

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
4 
 
10. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 
(Lei de Improbidade Administrativa).Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações 
previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 
11. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
12. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
13. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
13.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
13.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/ 06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
13.3. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
14. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 in depende 
da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 
15. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do 
Decreto nº 6.204/07). 
15.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
16. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
17.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento.

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5 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
18. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
18.1. Habilitação Jurídica; 
18.2. Qualificação econômico-financeira; 
18.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
18.4. Qualificação técnica e 
18.5. Documentação complementar. 
 
19. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
19.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
19.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
19.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
19.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
20. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
20.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, 
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual; 
20.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
20.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
20.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
20.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, d o Município da 
sede da empresa;

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6 
 
20.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
21. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a 
boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
22. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os 
contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-
financeira. 
23. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
24. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
24.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 
24.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
24.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
24.4. Prova de regularidade perante: 
24.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal 
do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
24.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante.

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24.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às 
contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 
8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a 
terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por 
ela administradas; 
24.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
24.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 
25. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
26. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
27. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de 
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
27.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo 
de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
27.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
27.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
28. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
28.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 
01(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
29. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos:

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29.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
29.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 
29.3. que a proposta foi elaborada de forma independente; 
29.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06. 
30. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
31. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
32. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
33. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
33.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
33.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
33.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
33.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por  
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou 
Membro da Equipe de Apoio. 
34. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
35. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
36. O credenciamento far- se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e 
intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 
37. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a 
presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma 
eletrônica. 
38. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, 
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

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9 
 
39. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo  
quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro 
de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. 
40. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema 
para imediato bloqueio de acesso. 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
41. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
41.1. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 
41.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame. 
42. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à pregoeira 
até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por 
meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 
43. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
44. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
45. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora 
marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar- se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas. 
45.1. O licitante deverá, no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços descrevendo o 
produto ofertado, indicando a marca, modelo, , bem como o valor total de cada lote, sob pena de 
desclassificação de sua proposta. 
45.2. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos lotes definidos no Anexo I 
deste Edital. 
45.3. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos 
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser 
repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 
46.  As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão 
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 
47. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os 
licitantes liberados dos compromissos assumidos.

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10 
 
47. 1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 
48.  Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente 
encaminhada. 
49.  Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de  
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
50.  A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hor a 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.licitacoes-e.com.br  
51.  A comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de 
mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
52.  A sessão pública poderá ser reaberta: 
53.  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rej eitada, 
não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na 
aceitação do preço; e  
53.1  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização 
da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
54.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras 
de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base 
o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
54.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
54.3  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
54.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”;

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11 
 
54.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
55.  A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase 
do procedimento licitatório. 
56.  A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, 
sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
57.  Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
58.  A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
59.  O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
60.  Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. 
61.  Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá 
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser 
admitido como variação entre um lance e outro. 
62.  Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
63.  O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no 
sistema. 
64.  Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
65.  Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração. 
66.  O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que 
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, 
findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

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67.  A pregoeira poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de 
eventual diligência. 
67.1 Realizada a diligência, a pregoeira notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde 
será dado prosseguimento à sessão pública. 
SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
68.  Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico 
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos 
realizados. 
69.  No caso da desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do 
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos 
participantes no sítio 
www.licitacoes-e.com.br. 
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
70.  Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
71. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, 
após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, 
inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
72. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
73. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma d o subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
74. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
75. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
76. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro.

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77. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
78. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
79. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 
DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas 
ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada 
preferência: 
79.1. Sucessivamente, aos bens: 
79.2. Produzidos no País; 
79.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 
79.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 
tecnologia no País. 
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO 
80. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se 
admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
81. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
82. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, 
a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
82.1. Deverá apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, 
indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for 
aplicável, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta. 
83. O critério de julgamento será o de menor preço por lote1.
 
84. Será desclassificada a proposta final que:  
                                                          
 
1 1 Tribunal de Contas da União: Acórdão 5301/2013 Segunda Câmara - Licitação. Representação. Lotes. É legítima a adoção da licitação 
por lotes formados com elementos de mesma característica, quando  restar evidenciado que a licitação por itens isolados exigirá  elevado 
número de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e 
da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de esca la e a celeridade processual e comprometendo a seleção da propo sta 
mais vantajosa para a administração.

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84.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
84.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
84.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
84.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
84.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
85. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade  
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
86. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa 
física ou jurídica qualificada. 
87. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a 
apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
88. No julgamento das propostas, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
89. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da 
proposta do licitante mais bem classificado. 
90. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
91. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
91.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n°

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8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
92. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
93. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
93.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
94. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente 
encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
95. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
96. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 ( oito) 
dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de 
inabilitação. 
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
97. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para 
habilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil , 
inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados para o endereço 
eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  no prazo de 06 (seis) horas, contados da solicitação da 
Pregoeira. 
98. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:  
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.

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99. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados no prazo 
de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, 
s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope fechado com as 
seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do fax, 
o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 
100. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação. 
101. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
102. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
SEÇÃO XXI - DA AMOSTRA 
103. Não serão exigidas amostras. 
SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS 
104. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de 
forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 
105. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão 
solicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo 
com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante 
declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. 
106. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 0 3 
(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também 
via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes 
assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
107. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da 
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a 
adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 
108. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do 
processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 
109. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o 
prazo para recurso será suspenso. 
110. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: 
110.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo 
estabelecido; 
110.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;

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110.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. 
111. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
112. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
113. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
114. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
115. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação 
e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
116. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador. 
117. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
118. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
119. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de 
eventual contratação. 
120. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
121. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro

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prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante 
subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
122. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes 
condições: 
122.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com 
preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 
122.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no 
caso de exclusão do primeiro colocado da ata. 
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA 
123. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura. 
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
124. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
125. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive 
o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
126. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c)  
autorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
127. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente ; 
ou, b) assinar o Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem 
prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
128. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
129. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal  realizará consulta da 
regularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e do Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

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130. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e anexos.  
131. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
132. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
133. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos bens a serem fornecidos e seus respectivos valores. 
134. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
135. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração 
ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
136. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
137.  Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
138. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
139. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à 
Administração. 
SEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO 
140. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5%  
(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO 
quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e 
ressarcimentos. 
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
141. A contratação será formalizada através do contrato. 
SEÇÃO XXX – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
142. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses. 
143. O prazo de vigência poderá ser reduzido ao prazo necessário para a entrega do bem, 
recebimento e pagamento.

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SEÇÃO XXXI – DO PREÇO 
144. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis. 
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
145. O contratado obriga-se a: 
145.1. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de 
expediente da Administração; 
145.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a 
ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo 
prontamente às observações e exigências que lhe forem solic itadas; 
145.3. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do 
contrato; 
145.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao 
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de 
auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como r essarcir o equivalente a todos os 
danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto 
ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias 
que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; 
145.5. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
145.6. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, 
necessários à execução do contrato; 
145.7.  efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a 
incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem 
como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do 
contrato; 
145.8. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convo catório e pelos quais se obriga, 
visando à perfeita execução deste contrato; 
145.9. promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
145.10. executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações 
e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas  e dispondo de infraestrutura e equipe 
técnica necessária à sua execução; 
145.11. trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; 
145.12. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, dir eção e mão de obra 
para execução completa e eficiente do transporte dos bens;

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145.13. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, 
indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. 
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
146. O Município de Amargosa obriga-se a: 
147. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 
147.1. fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprim ento do contrato, dentro de, 
no máximo, 10 (dez) dias da assinatura; 
147.2. realizar o pagamento pela execução do contrato; 
147.3. proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na 
imprensa oficial, condição indispensável para sua valid ade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias 
corridos da sua assinatura. 
SEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
148. O prazo de entrega será de 30 (trinta) dias  contados do recebimento da Autorização de 
Fornecimento. 
149. Os bens deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento, no período 
08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00. 
150. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota fiscal 
correspondente, devidamente preenchida. 
SEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
151. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do 
material com as especificações do edital e seus anexos. 
152. O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (quinze) dias, após a verificação e aceitação da 
qualidade e quantidade do material recebido. 
153. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração. 
154. A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, através 
de termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto. 
155. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado no prazo 
máximo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos. 
SEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 
156. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de 
sua culpa ou dolo na execução do contrato. 
157. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado 
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

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22 
 
SEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO 
158. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, 
qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto 
manuseio do produto. 
159. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. 
SEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO 
160. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação 
da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados 
pelo contratado. 
161.  É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
162. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de 
cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 
163.  Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua 
situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das 
penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
164. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
165. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), d a 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
166. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
167. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado.

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23 
 
168. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
169. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
170. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela 
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se 
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora 
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante 
aplicação das seguintes fórmulas: 
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I = Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES 
171. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
171.1. Advertência por escrito; 
171.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) 
dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
171.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; 
171.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
171.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
172. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
172.1. Advertência por escrito; 
172.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento). 
172.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor 
do contrato;

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24 
 
173.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
173.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
174. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar 
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da 
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, 
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar  com 
o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 
(cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para 
inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
175. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e 
de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser 
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
175.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
175.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
175.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
176. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado 
ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 
177. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela 
Administração. 
178. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
é de competência exclusiva do Prefeito Municipal; 
179. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e 
Finanças. 
SEÇÃO LV - DA RESCISÃO DO CONTRATO 
180. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
180.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
180.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

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25 
 
180.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 
180.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; 
180.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
180.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato;  
180.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
180.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
180.9.  O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da 
Lei nº 8.666/93; 
180.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
180.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
180.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que 
prejudique a execução do contrato; 
180.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
180.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
180.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
180.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, 
grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
180.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
fornecimento, nos prazos contratuais;

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26 
 
180.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
180.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
180.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento 
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
181. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
182. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
183. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
184.  A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
185. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
186. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
187. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
188. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
188.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
189. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou ao s 
demais interessados. 
SEÇÃO XLIII - DO FORO 
190. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS

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27 
 
191. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
192. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
193. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
194. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir- se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
195. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de  
Amargosa. 
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS 
196. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
196.1. Anexo I - Termo de Referência; 
196.2. Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; 
196.3. Anexo III - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06); 
196.4. Anexo IV - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame – 
Credenciamento;  
196.5. Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de 
Habilitação; 
196.6. Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor; 
196.7. Anexo VII - Minuta do Contrato; 
196.8. Anexo VIII - Minuta da Ata de Registro de Preços; 
196.9. Anexo IX - Modelo de Proposta de Preços. 
 
Amargosa - BA, 30 de janeiro de 2020. 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Pregoeira

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28 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1- OBJETO 
1.1. Constitui objeto desta licitação a seleção das melhores propostas de preço, com limite máximo 
de valor, visando a eventual aquisição de equipamen tos de informática para atender as 
necessidades dos diversos órgãos e secretarias muni cipais, mediante Sistema de Registro de 
Preços, em lotes, de acordo com as especificações e quantitativos constantes na tabela abaixo: 
 
 LOTE 01 – MICROCOMPUTADOR    
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. PREÇO 
MÁXIMO 
1 
Desktop : Processador compatível com INTEL Core i7 7° geração 
de 3,6GHz ou superior; memória CACHE de 6MB; memória 
RAM DDR4 de 8GB dual channel de 2133MHz; disco rígido de 
no mínimo de 1TB SATA de 7200RPM; Placa de vídeo de 4Gb 
DDR5 de 128 bits; Gabinete ATX preto com Fonte de alimentação 
de 450w ou superior; saída HDMI; monitor LED de no mínimo 
21” ou superior; mouse óptico USB com botão de rolagem; 
teclado USB ABNT-2; caixa de som; Windows 10 professional de 
64Bits. Monitor de 21,5" + acessórios. Garantia On Site 36 Meses. 
15 UND R$ 4.923,80 
2 
Computador ALL IN ONE: Processador Similar Core TM i5 
7200U (3 MB Cache, 2.50 GHz, Dual-Core) Sistema Operacional 
Windows Memória RAM 4 GB (suporta até 16 GB) Slots de 
Memória 1x SO-DIMM DDR4 Disco Rígido (HD) 1000 GB (1 TB), 
SATA Unidade Ótica Não Leitor de Cartões USB 4 em 1 Tela LED 
23.8 polegadas Widescreen de Alta Definição (HD), resolução 
1366 x 768 Vídeo Processamento de vídeo integrado Intel® HD 
Graphics 620, aceleração gráfica integrada vídeos HD e suporte 
Microsoft() DirectX 12 Áudio Áudio de alta definição (HD 
Áudio) integrado. Acompanha microfone embutido. Webcam 0.3 
Megapixel Rede 10/100/1000 Mbps - Gigabit Ethernet 
Conectividade Dual Band Wireless-AC IEEE 802.11 a/b/g/n/ac 
+ Bluetooth TM 4.0 Teclado Português Brasil ABNT2, USB Mouse 
Ótico, 2 botões, com scroll, USB Alto Falantes Estéreo Portas 
Laterais lx HDMI (saída), 2x USB 3.1 Gen 1, 1x RJ-45, 1x DC-in 
(alimentação) Portas Traseiras 4x USB 2.0 (hub), 1x Lineout 
(audio), 1x Line-in (microfone), Abertura para trava. Garantia; 
Garantia On Site 36 Meses. 
10 UND R$ 5.512,50 
3 
Servidor, Tipo Rack, Processadores Físicos 2, Núcleos Por 
Processador 4, Memória Ram 16 Gb, Interface Rede Lan 2, 
Interface Rede San Sem San, Armazenamento Sata Com Discos 
Sata, Armazenamento Sas Sem Discos Sas, Armazenamento Ssd 
Sem Discos Ssd, Fonte Alimentação Redundante (Swap/Hot 
Plug), Sistema Operacional Sem Sistema Operacional. Garantia 
On Site 36 Meses. 
01 UND R$ 14.367,78

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29 
 
4 
MONITOR DE VÍDEO  com tela de LCD LED de no mínimo 21 
polegadas; Resolução gráfica suportada de 1920 x 1080 @ 60Hz; 
Possuir taxa de contraste: Típico, no mínimo 1.000:1 e dinâmico 
no mínimo de 4.000.000:1; Tempo de resposta de, no máximo 5 
ms; Possuir os cabos VGA e HDMI; Número de cores mínimo de 
16,7 milhões; Possuir um conector analógico padrão VGA (DB-
15), mais um conector digital DisplayPort ou HDMI; Fonte de 
alimentação interna com ajuste automático de voltagem que 
suporta as faixas de tensão de 100-240VAC em 50-60Hz; 
Obrigatório possuir mecanismo pivotante para giro do monitor 
em 90º, com ajuste de altura e inclinação vertical; Os 
equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo 
de 36 (trinta e seis) meses, com atendimento no local (on-site); A 
contratada (Fabricante ou Fornecedor ) deve possuir central de 
atendimento para abertura dos chamados de garantia. Os 
serviços de reparo dos equipamentos especificados serão 
realizados onde se encontram (on-site). 1 ano de garantia. 
50 UND R$ 787,05 
 
 
LOTE 02 – PEÇAS  
 
 
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. PREÇO 
MÁXIMO 
1 
Bateria – Computador Tipo Lithium, Tensão Alimentação 3v, 
Aplicação Para Setup (Bios), Modelo Cr-2032.  2000 UND R$ 3,43 
2 
Cabo HDMI  com as seguintes características: 4.7.1 Suportar 
tráfego de dados de até 18Gbps; 4.7.2 Permitir transferência de 
imagem na resolução 3840 x 2160 (4k) em até 60 Hz; 4.7.3 
Suportar até 32 canais de áudio; 4.7.4 Possuir comprimento 
mínimo de 1,5m. 1 ano de garantia. 
50 UND R$ 25,24 
3 
Cabo Hdmi  Blindado Alta Resolução Indicação: Utilizado Para 
Transferência De Imagem E Som De Um Equipamento Para Um 
Monitor Em Sinal Digital (Qualidade Em Alta Resolução). Possui 
Protocolo Hdmi 3d (Input/Output) Que Possibilita Um Maior 
Desempenho Em Jogos E Aplicações Home Theater 3d, Cabo 
Com Revestimento Em Fibra Para Oferecer Maior Durabilidade 
Ao Produto E Blindagem Para Maior Isolamento Das 
Interferências Externas. Compatibilidade: Pode Ser Utilizado Em 
Blu-Ray, Receptores De Imagem Digital (Set Top Box), Games, 
Receivers, Projetor, Tv; Velocidade Mínima: 10.2[Gbps]; Audio: 
Hdmi 1.4 Para Incorporar Automaticamente Vídeo/Áudio Com 
Capacidade De Sincronização Automaticamente Com Precisão 
Total E Sem Perda Formatos De Áudio Cligital Dolby True Hd E 
Dts-Hd; Blindagem: Sim; Comprimento: 15 Metros; 1 ano de 
garantia. 
25 UND R$ 69,48 
4 
305, caixa com 305m. Conformidade com a norma NBR 14136; 
Tipo de Cabo: Cabo de pares trançados compostos de condutores 
sólidos de cobre nu, 24 AWG, isolados em polietileno especial; 
Capa externa: Em PVC não propagante à chama, na cor azul, 
CMX; Marcação: Sequencial métrica decrescente (305 - 0 m); 
60 UND R$ 305,00

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Tel.: 75-3634-3977 
 
30 
 
Embalagem: Tipo FASTBOX, com gravação de dia mês ano hora 
de fabricação, proporcionando rastreamento do lote; Resistência 
Elétrica: Máxima do condutor em C.C. a 20ºC O km 93,8; 
Capacitância: Mútua máxima a 20ºC pF m 56; Impedância: 
Característica nominal de 1 a 350 MHz O 100 15% Tensão: 
Aplicada entre condutores VDC 3s 1500; Pares: 4 pares de fio; 
Cor externa: Azul; Categoria: Cat5e; Cumprimento dos requisitos 
da norma ANSI TIA EIA 568A. 1 ano de garantia 
5 
Cabo lógico Cabo para sistema de cabeamento para uso em redes 
locais de computadores para tráfego de dados, voz e imagens, 
para cabeamento primário e secundário entre os painéis de 
distribuição (Patch Panels) e os conectores nas áreas de trabalho, 
atendendo as seguintes características: 1. Conformidade com 
padrões e normas: 1.1. ROHS 1.2. TIA-568-C.2 1.3. ISO/IEC 11801 
1.4. UL 444 1.4. ABNT NBR 14703 1.5. ABNT NBR 14705 2. 
Certificados 2.1. Listado na ETL 2.2. Listado na UTL 2.3. 
Certificado pela Anatel 3. Características Gerais 3.1. Cumpre os 
requisitos físicos e elétricos das normas ANSI/TIA/EIA-568C.2 e 
ISO/IEC11801. CATEGORIA 6. 3.2. O cabo está de acordo com as 
diretivas RoHS (Restriction of Hazardous Substances). 3.3. Pode 
ser utilizado com os seguintes padrões atuais de redes citados 
abaixo: 3.3.1. ATM -155 (UTP), AF- PHY-OO15.000 e AF- PHY-
0018.000, 155/51/25 Mbps; 3.3.2. TP-PMD , ANSI X3T9.5, 100 
Mbps; 3.3.3. GIGABIT ETHERNET, IEEE 802.3ab 1000 baseT, 
IEEE 802.3an 2006; 3.3.4. 100BASE-TX, IEEE 802.3u, 100  Mbps; 
3.3.5. 100BASE-T4, IEEE 802.3u ,100 Mbps; 3.3.6. 100vg-An yLAN, 
IEEE802.12, 100 Mbps; 3.3.7. 10BASE-T , IEEE802.3, 10 Mbps; 
3.3.8. TOKEN RING, IEEE802.5 , 4/16 Mbps; 3.3.9. 3X-AS400, 
IBM, 10 Mbps; 3.3.10. Compatível com conector RJ-45 macho 
Cat.6; 3.3.11. TSB-155 3.3.12. ATM LAN 1.2 Gbit/s, AF-PHY 
0162.000 2001; 4. Características Construtivas 4.1. Condutor: Fio 
sólido de cobre eletrolítico 20u, recozido, com diâmetro nominal 
de 23AWG 4.2. Isolamento: Polietileno de alta densidade com 
diâmetro nominal 1.0mm. 4.3. Resistência de Isolamento: 10000 
Mohms.km 4.4. Quantidade de Pares: 4 pares, 23AWG 4.5. Par: 
Os condutores isolados são reunidos dois a dois, formando o par. 
Os passos de torcimento devem ser adequados, de modo a 
atender os níveis de diafonia previstos e minimizar o 
deslocamento relativo entre si. 4.6. Código de cores: Condutor 
“A” Condutor “B” Azul Branco / Listra Azul Laranja Branco / 
Listra Laranja Verde Branco / Listra Verde Marrom Branco / 
Listra Marrom 4.7. Núcleo: Os pares são reunidos com passo 
adequado, formando o núcleo do cabo. É utilizado um elemento 
central em material termoplástico para separação dos 4 pares 
binados. 4.8. Blindagem: Não Blindado (U/UTP). 4.9. Capa: 
Constituído por PVC retardante a chama. 4.10. Diâmetro 
Nominal 6.0mm 4.11. Cor Azul 4.12. Peso do Cabo 42 kg/km 
4.13. Gravação: Marcação Sequencial Métrica decrescente (305 – 
001 m). 5. Características Físicas 5.1. Classe de Flamabilidade: 
CM: norma UL 1581-Vertical tray Section 1160 (UL1685) 5.3. 
20 UND R$ 921,38

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31 
 
Temperatura de Armazenamento: -20 ºC a 80 ºC 5.4. Temperatura 
de Operação: -20ºC a 60ºC 5.5. Quantidade por Bobina: 305 
metros em caixa ou em bobinas. 6. Características Elétrica 6.1. 
Desequilíbrio Resistivo Máximo: 5% 6.2. Resistência Elétrica CC 
Máxima do Condutor de 20ºC: 93,8 O/km 6.3. Capacitância 
Mutua 1kHz – Máximo: 56 pF/m 6.4. Desequilíbrio Capacitivo 
Par x Terra 1kHz – Máximo: 3,3 pF/m 6.5. Impedância 
Característica: 100±15% Ohms 6.6. Atraso de Propagação 
Máximo: 545ns/100m @ 10MHz 6.7. Diferença entre o Atraso de 
Propagação – Máximo: 45ns/100m 6.8. Prova de Tensão Elétrica 
entre Condutores: 2500 VDC/3s 6.9. Velocidade de Propagação 
Nominal: 
305 METROS COR AZUL. 1 ano de garantia 
6 
Caixa De Sobrepor  3x3 Dupla Para Keystone Rj45, Suporta 2 
Keystone, Fácil Fixação E Montagem, Suporta Keystone Rj45 
Categoria 5 E 6, Acompanha Parafusos Para Fixação. 
800 UND R$ 12,50 
7 Conector Rj 45  Fêmea Cat 5: Conector, Rj 45 Fêmea Cat 5. 6 
meses de garantia 800 UND R$ 5,47 
8 
Conector Macho RJ- 45 Cat 5E compatível com qualquer tipo de 
cabo. Encaixe perfeito. Conector Macho RJ-45 para Sistemas de 
Cabeamento Estruturado para tráfego de voz, dados e imagens, 
segundo requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-568B.2 (Balanced 
Twisted Pair Cabling Components), para cabeamento horizontal 
ou secundário, uso interno, em ponto de acesso na área de 
trabalho para tomadas de serviços em sistemas de cabeamento 
estruturado. Diretiva RoHS - - Este produto está em 
conformidade com a Diretiva Européia RoHS: uma medida 
restritiva ao uso de metais pesados na fabricação dos produtos e 
relacionadas Ã preservação do meio-ambiente. Possibilidade de 
Crimpagem em qualquer padrão, Material termoplástico não 
propagante a chama UL 94V-0. Folheto de montagem em 
português impresso na embalagem,Conector Macho RJ-45 Cat 5E 
compatível com qualquer tipo de cabo. Encaixe perfeito. 
Conector Macho RJ-45 para Sistemas de Cabeamento Estruturado 
para tráfego de voz, dados e imagens, segundo requisitos da 
norma ANSI/TIA/EIA-568B.2 (Balanced Twisted Pair Cabling 
Components), para cabeamento horizontal ou secundário, uso 
interno. Garantia 1 ano. 
5000 UND R$ 0,97 
9 
Conector Macho Rj- 45 Cat 6, Para Cabo Utp, Fabricado Em 
Termoplástico Não Propagante A Chama, Diâmetro Do 
Condutor D 26 A 22 Awg, Cor Transparent. Garantia de 1 ano. 
1000 UND R$ 1,39 
10 
Disco rígido (ssd) interno para desktops/notebooks, 240~256 gb, 
sata iii: tecnologia: ssd (solidstate drive); interface: sata rev. 3.0 
(6gb/s) e compatível com a versão sata rev. 2.0 
(3gb/s);expectativa de vida útil: 1 milhão de horas mtbf, ou mais; 
uso: interno em pcs ou notebooks;capacidade: 240 a 256 gb; 
temperatura de operação: 0 c~70 c; desempenho: deve 
alcançarvelocidades de leitura/escrita sequenciais de até 540/490 
mb/s e leitura/gravação aleatória máxima 4k(iometer) de até 
90.000 iops e 70.000 iops. fator de forma: 2,5" com suporte nativo 
as tecnologiass.m.a.r.t (selfmonitoring, analysis and reporting 
15 UND R$ 231,00

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32 
 
technology). garantia mínima de 36 (trinta e seis)meses pelo 
fabricante, a partir da entrega, com suporte técnico local gratuito. 
deve acompanhar oproduto os devidos acessórios para seu 
completo funcionamento, se aplicável, e manual do usuário 
emportuguês (brasil) ou inglês. Disco Rígido (Ssd) Interno Para 
Desktops/Notebooks, 240~256 Gb, Sata Iii: Tecnologia: Ssd 
(Solidstate Drive); Interface: Sata Rev. 3.0 (6gb/S) E Compatível 
Com A Versão Sata Rev. 2.0 (3gb/S);Expectativa De Vida Útil: 1 
Milhão De Horas Mtbf, Ou Mais; Uso: Interno Em Pcs Ou 
Notebooks;Capacidade: 240 A 256 Gb; Temperatura De 
Operação: 0 C~70 C; Desempenho: Deve Alcançarvelocidades De 
Leitura/Escrita Sequenciais De Até 540/490 Mb/S E 
Leitura/Gravação Aleatória Máxima 4k(Iometer) De Até 90.000 
Iops E 70.000 Iops. Fator De Forma: 2,5" Com Suporte Nativo As 
Tecnologiass.M.A.R.T (Selfmonitoring, Analysis And Reporting 
Technology). Garantia Mínima De 36 (Trinta E Seis)Meses Pelo 
Fabricante, A Partir Da Entrega, Com Suporte Técnico Local 
Gratuito. Deve Acompanhar Oproduto Os Devidos Acessórios 
Para Seu Completo Funcionamento, Se Aplicável, E Manual Do 
Usuário Emportuguês (Brasil) Ou Inglês. (Referência De 
Equipamentos Que Atendem A Especificação Técnica: Ssdwd 
Blue 2,5" 250gb Sata 6gb/S – Wds250g1b0a). Garantia de 1 ano. 
11 
Hd Externo Portátil 1  Tb Usb 3.0, Com Os Seguintes Requisitos 
Mínimos: Capacidade De Armazenamento: 1tb; Conexões: Usb 
3.0; Conteúdo Da Embalagem: 1 Hd Externo De 1tb, 1 Cabo Usb 
3.0 E 1 Guia De Uso; Compatível Com O Sistema Operacional 
Windows. Garantia Mínima De 12 (Doze) Meses A Contar Da 
Data De Recebimento Definitivo Do Equipamento. Garantia de 01 
ano. 
30 UND R$ 343,69 
12 
Hd Interno 1tb - Hd Interno 3.5 Disco Rígido Interface Sata Iii 
Capacidade: 1 Tb Ou Superior Rotação: 7200 Rpm. Garantia de 01 
ano. 
150 UND R$ 259,22 
13 
Fonte Alimentação, Compatibilidade Padrão Atx, Características 
Adicionais Potência Real 200w; Pinagem:20/24 Pinos, 1xatx, 4, 
Tipo Atx Versão 1.3, Modelowsng- 500-P4b2s, Aplicação 
Microcomputador, Acessórios Fan Cooler 1x8 Cm, Chaveseletora, 
Cor Cinza com cabo de energia padrão novo. Garantia de 01 an o. 
500 UND R$ 56,98 
14 
Fonte De Alimentação Atx - 500w Rms Real; com cabo padrão 
novo Frequencia De 50/60 Hz; Botão Liga/Desliga; 110/220 Vca; 
Conectores Para Periféricos Ide E Sata. Garantia de 01 ano. 
30 UND R$ 113,27 
15 
Fonte Universal automática Para Notebook : Compatível Com 
Diversos Modelos Das Marcas: Toshiba, Ibm, Lenovo, Sony, 
Compaq, Hp, Acer, Samsung, Dell, Entre Outros. Potência: 90w 
(Mínimo); Bivolt; Plug No Novo Padrão Brasileiro (Três Pinos); 
Voltagem De Entrada: Bivolt (100vac-240vac 50- 60hz); Saída Dc: 
15/16/18.5/19/19.5/20/24v; Entrada Usb: 5v 1a/5v; 10 Pontas 
Adaptadoras; Proteção Contra Sobrecarga; Proteção Contra Curto 
Circuito; Com Cabo De Força. Garantia de 01 ano. 
20 UND R$ 148,45 
16 
Gabinete Atx Mini -Torre , Baias Externas: 2 X 2,5 , Baias 
Internas: 1 X 3,5 , 1 Porta Usb Frontal 2.0, Painel Frontal: Usb 1.1 150 UND R$ 208,47

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33 
 
X 2 + Audio X 1, Material: Sgcc Metal/ Pp+ Abs Plástico, Cor 
Preto Em Black Piano, Placa Mãe: Compatível Atx padrão, Slots 
Para Expansão: 7 Ventilação Lateral E/Ou Frontal Auxiliar, Com 
Fonte 450w Bi-Volt ATX Padrão, Com Cabo De Força, Kit De 
Parafusos E Auto-Falante. Anexar Catálogo (Ou Cópia) Do 
Produto Ofertado. Garantia de 01 ano. 
17 
LIMPA CONTATO ELETRÔNICO , SPRAY 300ML. (FRASCO). 
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos 
operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, 
comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente no fornecimento dos bens. O prazo de validade da 
proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação.Garantia 12 meses pelo o fabricante. Garantia 
de 01 ano. 
50 UND R$ 10,52 
18 
Mini Rack De Parede Padrão 19'  Tamanho: 3u's X 300mm 
Pintura Epóxi Pó Texturizada Características: Estrutura 
Monobloco Com Teto, Base E Fundo Confeccionadas Em Chapa 
De Aço Sae 1020, (#20, Espessura 0,91 Mm). Laterais Ventiladas 
Removíveis Em Chapa De Aço Sae 1020 (# 20, Espessura 0,90 
Mm). Porta Em Chapa De Aço Sae 1020, (#18, Espessura 1,20 
Mm) Com Visor Em Ps (Poliestireno) E Fechadura Com Duas 
Chaves. Possui Duas Réguas De Plano Para Montagem 
Reguláveis Na Profundidade Sendo Estas Confeccionadas Em 
Chapa De Aço Sae 1020, (#16, Espessura 1,50 Mm) Com Furações 
Quadradas (Padrão Europeu) De 9,0 Mm Para Porca Gaiola. 
Quatro Furos De Diâmetro 5,00 Mm Permitem A Fixação Do 
Mini Rack À Parede E, Na Base 1 Abertura (Oblonga) De 127 X 25 
Mm Permite A Entrada E Saída De Cabos. O Produto É 
Estampado, Dobrado, Soldado, Eletrozincado E Pintado Em 
Epóxi-Pó Bege Dimensões Externa Aproximada: Altura: 18 C m 
Largura: 56 Cm Profundidade: 30 Cm. Garantia de 01 ano. 
35 UND R$ 301,41 
19 
RACK COMPLETO 12U Mini rack de parede  12u x 570mm 
preto texturizado. Estrutura monobloco com teto, base e fundo 
confeccionadas em chapa de aço sae 1020, (# 20, espessura 0,91 
mm). Laterais ventiladas removíveis em chapa de aço sae 1020 (# 
20, espessura 0,90 mm). Porta em chapa de aço sae 1020, (#18, 
espessura 1,20 mm) com visor em ps(poliestireno) e fechadura 
com duas chaves. Possui duas réguas de plano para montagem 
reguláveis na profundidade sendo esta s confeccionadas em 
chapa de aço sae 1020, (#16, espessura 1,50 mm) com furações 
quadradas (padrão europeu) de 9,0 mm para porca gaiola. 
Quatro furos de diâmetro 5,00 mm permitem a fixação do mini 
rack à parede, produto acompanha 2 parafusos sextavado bucha 
10. Na base (parte superior) uma abertura (oblonga) de 127 x 25 
mm com pré-disposição para kit ventilação e entrada e saída de 
cabos. Na Parte inferior também uma abertura para entrada e 
saída de cabos. Nas quinas do rack possui uma proteção de 
plástico para evitar amassados e arranhões no transporte. O 
produto é estampado, dobrado, soldado, eletrozincado e pintado 
em epóxi-pó preto. Dimensões externas: largura: 54cm, altura: 
20 UND R$ 451,07

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34 
 
61cm, profundidade: 57cm. Garantia de 01 ano. 
20 
Mouse Computador , Tamanho Padrão, Sensor Laser, Tipo 
Conector Usb, Conectividade Com Fio comprimento de 2m . 
Garantia de 01 ano. 
150 UND R$ 12,00 
21 
Sabão Pasta , Composição Água, Glicerina, Metassilicato De 
Sódio, Hidróxid O, Aplicação Limpeza Computador . Garantia de 
01 ano. 
50 UND R$ 5,17 
22 
Pasta Térmica Para Cpu , 50 G Em Bisnaga: Cor Prata. Aplicação: 
Processadores De Computador; Recipiente: Bisnaga; 
Consistência: Pastosa Condutividade Térmica 0,4 W/Mk. 
Temperatura De Trabalho: -40 A 200ºc. Prazo De Validade De No 
Mínimo, 24 Meses, A Partir Da Data De Entrega Do Produto. 
50 UND R$ 10,90 
23 
Pente De Memória , Capacidade Memória 4 Gb, Tipo Ddr3 204 
Pinos, Velocidade Barramento 1.333 Mhz, Padrão So-Dimm, 
Aplicação Notebook. Garantia de 01 ano. 
25 UND R$ 147,79 
24 
Pente De Memória , Capacidade Memória 4 Gb, Tipo Ddr4, 
Velocidade Barramento 1.600 Mhz. Garantia de 01 ano. 60 UND R$ 127,48 
25 
Módulo de memória  para computadores, com as seguintes 
características: Arquitetura DDR4, não ECC, padrão PC4-17000 
UDIMM 1Rx8, capacidade de armazenamento 4GB, velocidade 
2.133 Mhz, para 288 pinos DIMM sockets. Tensão de alimentação 
aproximada: 1.2V, CAS latency (CL) máximo de 15 pulsos de 
clock (CL 15 ou inferior); Garantia de 01 ano. 
50 UND R$ 158,81 
26 
Memória RAM com capacidade de 8 GB, largura de banda 2133 
Mhz, tecnologia DDR4, garantia mínima de 01 (um) ano.  50 UND R$ 205,89 
27 
Placa De Rede Interface : Pci - Express; Conexão Rj45; Taxa De 
Transferência: 10/100/1000 Mbps; Compatível Com Iee 802.3, Iee 
802.3u, Iee 802.3.Ab; A Placa Deve Acompanhar Também Um 
Espelho Low Profile, Para Poder Conectar Tanto Gabinete Slim E 
Gabinete Alto. Garantia de 01 ano. 
200 UND R$ 48,65 
28 
PLACA DE VÍDEO 1GB  DDR3 TIPO 1 --&gt; Interface PCI-Express 
2.0; Portas: 1x DVI-I, 1x VGA, 1x HDMI; Interface de memória: 64 
bits; memória 1GB DDR3; CUDA Cores: 192; DirectX - 12.0; 
Sistemas Operacionais Suportados: Windows 7, 8 e 10 - 32/64 Bit; 
Garantia: 12 meses de garantia.  
100 UND R$ 255,15 
29 
Placa-Mãe Compatível  Com Socket Am3+, Suporte Para As 
Séries De Processadores Fx/ Phenom Ii/ Athlon Ii/ Sempron 100 
(Compatível Com Processador Amd Fx 4300 Black Edition, 
Modelo Fd4300wmhkbox), Supporte Para Memória Ddr3 
1333mhz E Superiores, Placa De Vídeo Integrada Com Entradas 
Hdmi, Dvi E Vga, Slots De Expansão Pci, Portas Sata E Sata2, 
Placa De Rede Gigabit Integrada, Placa De Áudio Integrada, 
Portas Usbs Integradas - Com Garantia De, No Mínimo, 12 Meses 
50 UND R$ 463,00 
30 
Placa Mãe , Intel® Socket 1155 For 3rd/2nd Generation 
Pentium®/Celeron® Processors, Supports Intel® 22 Nm Cpu, 
Supports Intel® 32 Nm Cpu, Supports Intel® Turbo Boost 
Technology 2.0, The Intel® Turbo Boost Technology 2.0 Support 
Depends On The Cpu Types, Chipset Intel® H61, Memory 2 X 
Dimm, Max. 16gb, Ddr3 
50 UND R$ 476,00

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35 
 
2200(O.C.)/2133(O.C.)/2000(O.C.)/1866(O.C.)/1600/1333/1066 
Mhz Non-Ecc, Un-Buffered Memory Dual Channel Memory 
Architecture. Manual Em Português E Demais Dispositivos 
Necessários Para A Perfeita Instalação E Uso Do Aparelho E 
Garantia Mínima De Fábrica. Garantia de 01 ano. 
31 
Processador com 8 núcleos devendo possuir frequência de no 
minimo 3.5/4.0 GHz sendo que memória cache L2 8MB, cache L3 
8MB, soquete AM3+ com potência de design térmico de no 
minimo 125W e máximo 140 W, tecnologia CMOS de 32 nm SOI, 
computação simultânea 32 bits, controlador de memória DDR3 
integrado 128 bits com cooler + dissipador. Garantia de 01 ano. 
230 UND R$ 992,23 
32 
Processador I3  - 3,4 Ghz Modelo I3-3240, Velocidade Cpu 3.4 
Ghz, Bus/Core Ratio 34, Litografia 22 Nm; Cache L3 3 Mb; 
Suporte A Memória Ddr3 (1066/1333 Mhz), Dual Channel, 
Capacidade Máx. Suportada 32 Gb; Suporte A Slots De Expansão 
Revisão Pci-Express 2.0, Configuração Pci-Express Suportado 
1x16, 2x8, 1x8 &amp; 2x4; Suporte Gráfico Frequência 650 Mhz; 64 
Architecture; Conexões Socket Lga 1155. Garantia de 01 ano. 
25 UND R$ 396,14 
33 
Solda Para Eletrônica  O Estanho Em Fio Para Solda 63 X 37 
(Estanho X Chumbo), Diâmetro 1 Mm, Com Fluxo Aditivado'ra' 
Foi Especialmente Desenvolvido Para Soldagem De 
Componentes Eletroeletrônicos O Fluxo Do Tipo 'Ra' É Indicado 
Para Remover O Filme De Óxido Superficial Do Cobre, Latão, 
Bronze E Bases Estanhadas Após A Soldagem, A Película De 
Fluxo Retida Sobre A Área Soldada Torna-Se Isolante 
Especificações: - Espessura: 1 Mm - Tubo Com 
Aproximadamente 25g Composição: - 63% Estanho - 37% 
Chumbo. Garantia de 01 ano. 
20 UND R$ 7,93 
34 
Teclado Multifuncional Usb  Especificações Técnicas Mínimas: 
Conexão: Usb; Layout: Abnt 2 (Português); Teclas: 107 + 18 
Multimídia; Cor: Preto; Plug And Play; Material: Plástico De Alta 
Resistência; Cabo Com: 1,45m; Cor Predominante Preta; 
Compatível: Windows E Linux. Garantia de 01 ano. 
100 UND R$ 51,48 
35 
Placa Rede , Padrão Pci-Express, Velocidade Transferência 300 
Mb/S, Modo Transferência Wireless, Características Adicionais 
02 Antenas Tp-Link- Tl-Wn881nd, Aplicação Conexão Sem Fio 
De Equipamento Em Rede. Garantia de 01 ano. 
50 UND R$ 76,00 
 
LOTE 03 – IMPRESSORAS 
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. PREÇO 
MÁXIMO 
1 
Impressora multifuncional a jato de tinta Modo de 
abastecimento: Tanque de Tinta Resolução de Impressão: 
5760x1440dpi Funções: Impressão, Cópia, Digitalização, Fax 
Velocidade de Impressão: Preto: 33 ppm Colorido 15 ppm 
Conexão: USB 2.0; Wireless; Ethernet Capacidade de Papel: 
Entrada 100 folhas A4 Saída 30 folhas A4 Impressão Duplex 
Manual Tamanhos de Papel Suportados: A4, A5, A6, B5, 10x15cm 
(4x6pol.), 13x18cm (5x7pol.), 16:9 wide, 100x148mm Envelopes: 
#10 (4 1/8x9 1/2pol.), DL (110x220mm), C6 (114x162mm), Meia 
50 UND R$ 1.029,87

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Tel.: 75-3634-3977 
 
36 
 
Carta (5 1/2x8 1/2pol.), 13x20cm (5x8pol.), 20x25cm 98x10pol.) 
Tipos de Papel Suportado: Comum, Papéis Especiais EPSON 
(Papel Matte, Glossy, Semi Glossy, High Quality Inkjet Paper) 
Alimentador Automático de Documentos (ADF): Sim 
Alimentador Automático de Documentos (ADF): Papel: A4, 
Carta e Ofício Capacidade de Papel: até 30 folhas (A4/Carta) 
Sistemas Operacionais Suportados: Windows 10, Windows 8, 
Windows 7, Windows Vista, Windows XP, Windows Windows 
XP Professional x64; Macintosh USB Mac OS X, 10.6.8, 10.7.x, 
10.8x, 10.9x, 10.10x Tipo de Scanner: Base plana com sensor de 
linhas CIS à cores Resolução Máxima do Scanner: 1200x2400dpi 
Profundidade Máxima do Scanner: 48-bit Velocidade Máxima de 
Escaneamento: Mono 2.4 ms/linha Color 9.5 ms/linha Digitalizar 
para PDF: Sim Área Máxima de Digitalização: 21,6 x 29,7cm (A4) 
Software Incluso  
Garantia de 01 ano. 
2 
Impressora Lajer Monocromática 220V , Com as seguintes 
características mínimas: Conexão de rede Ethernet 10/100 com 
saida de rede RJ 45. Velocidade de impressão:Até 18 ppm a preto 
Saída da primeira página, preto: Em até 8,4 segundos, Resolução 
de impressão Preto (Melhor): Até 600 x 600 x 1 dpi, Tecnologia de 
impressão: Laser, Memória Padrão: 16 MB Velocidade do 
processador: 500 MHz, Ciclo de trabalho Mensal, A4: Até 8000 
páginas. Bandeja de entrada para 150 folhas, Escaninho de saída 
para 100 folhas. Garantia de 1 ano. 
50 UND R$ 632,50 
3 
Impressora Térmica - Método: Transferência Térmica Direta. - 
Velocidade Mínima: 250 Mm/S Com Alta Qualidade (Gráficos E 
Textos). - Densidade Do Ponto: 0,125 Mm X 0,125 Mm - 
Caracteres Por Linha: 58, 76 ,80 E 82,5 Mm (640 Dots/Linha) 
Máximo. - Alinhamento De Papel: Bobina Interna. - Interface De 
Comunicação: Padrão Usb, Modular Ethernet E Serial Rs-232 Db-
9. - Durabilidade Da Cabeça De Impressão: Mínimo 200km De 
Papel - Vida Útil Da Guilhotina: Mínimo 2 Milhões De Cortes - 
Sensores: De Abertura De Tampa, Fim De Papel, Próximo Do Fim 
Do Papel, Temperatura Da Cabeça De Impressão. - Drivers: 
Windows Dll (Seven 32 &amp; 64 Bits, Windows 8, Pos Ready 2009, 
Pos Ready 7, Windows 10) &amp; Spooler For Windows, Linux Cups 
Spooler, Opos Drivers, Java Pos Drivers. - Código De Barras: Ean-
8, Ean-13, Code 39, Code 93, Code 128 (A, B And C), Itf, Codabar, 
Upc-A, Upc-E, Isbn, Msi, Plessey, Pdf-417, Qr Code, Datamatrix, 
Maxicode. Acessórios Inclusos: Cabo Usb Maior Que 2metros, 
Drivers De Instalação Para Sistema Operacional Windows 
Superior A Versão 7 (32 E 64 Bits) - Garantia: 3 Anos Pelo 
Fabricante. 
10 UND R$ 824,84

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37 
 
LOTE 04 – EQUIPAMENTOS 
Exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual 
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. PREÇO 
MÁXIMO 
1 
Access point 2.4 Ghz e 5 Ghz 802.11  a/b/g/n/ac Access Point 
Profissional, velocidade 1300Mbps; Portas 2 Gigabit Ethernet 
PoE (10/100/1000 Mbps); 1 USB 2.0; Botões Reset; Antenas 3 
Antenas Dual-Band, Tri-Polaridade, 3 dBi; 2.4 GHz MIMO 3X3; 
5 GHz MIMO 3X3; Padrões Wi-Fi 802.11 a/b/g/n/ac; Energia 
Power Over Ethernet Passivo (48V); Suporta 802.3af/803.2at; 
Suporta voltagem: 44V ~ 57V; Fonte Alimentação 48V, 0.5A 
Adaptador Gigabit PoE incluso; Consumo Máximo de Energia 
9Watts (Suporta Power Save); 20W (com acessórios opcionais); 
Máximo TX Power (WLAN) 2.4 GHz: 22 dBm; 5 GHz: 22 dBm; 
BSSID Até 4 por Rádio; Segurança Wireless WEP, WPA-PSK, 
WPAEnterprise (WPA/WPA2, TKIP/AES); Certificações CE, 
FCC, IC; Suporte de Montagem Parede e Teto (Kits inclusos); 
Temperatura de Operação -10°C até 70°C; Alcance máximo Até 
122 metros; GESTÃO AVANÇADA DE TRÁFEGO; VLAN 
802.1Q; Advanced QoS ; Limitação de taxa por usuário ; 
Isolamento para Tráfego de Visitantes; Suportado; WMM 
Modos: Voz, Vídeo, Melhor Esforço e Background; Clientes 
Simultâneos 200 ou mais; VELOCIDADES SUPORTADAS 
(MBPS); 802.11a 6, 9, 12, 18 24, 36, 48, 54 Mbps; 802.1 1n 6.5 
Mbps até 450 Mbps (MCS0 - MCS23, HT 20/40); 802.11ac 6.5 
Mbps até 1300 Mbps (MCS0 - MCS9 NSS1/2/3, VHT 
20/40/80); 802.11b 1, 2, 5.5, 11 Mbps 802.11g 6, 9, 12, 18, 24, 36, 
48, 54 Mbps.Garantia do fabricante de 24 (vinte e quatro) meses. 
35 UND R$ 330,03 
2 
Access Point Corporativo 2.4GHZ 300Mbps caracteristicas: - 
AP corporativo de teto para Hotéis, Salas de Reunião, 
Auditório, Teatro ou empresas que precisem de alta 
performance e equipamentos esteticamente discretos. - Access 
Point 2,4GHz padrão 802.11n MIMO 2x2. - Capaz de atingir 
velocidades de até 300Mbps com um alcance de até 120m. - 
Portas: 1 Ethernet Poe (Auto MDX,auto-sensing 10/100 Mbps) 
Botões: Reset - Antenas: 2 Integradas (suporta MIMO 2x2 com 
diversidade espacial) - Padrões: Wi-Fi 802.11 b/g/n - Energia: 
Power over Ethernet passivo (12-24V) - Fonte Alimentação: 24V 
1A PoE Adaptador incluídos - Consumo Máximo de Energia: 4 
Watts (Power Save Supported) - Potência do Cartão (wlan): 20 
dBm (100mW.Garantia 24(vinte e quatro) meses. 
20 UND R$ 294,44

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38 
 
3 
Switch 16 portas 10/100 Mbps. Características: - Suporte ao 
controle de fluxo IEEE 802.3x para o modo Full Duplex e 
backpressure para o modo half duplex; - Arquitetura de 
encaminhamento sem bloqueios que encaminhe e filtre os 
pacotes em plena velocidade a cabo com uma vazão máxima; - 
Capacidade de comutação de 3.2 Gbps; - Jumbo Frame de 9K; - 
Auto-MDI/MDIX; - Suporte à autoaprendizagem de MAC 
address; - Design de mesa ou de montagem em parede; - Plug 
and Play; - Interface 16 Portas RJ 45 de 10/100/1000Mbps / 
Auto Negociação: / AUTO MDI / MDIX; - Tabela de Mac 
Address: 1K; - Fonte de alimentação externa: 100~240V AC, 
50/60Hz; - Controle de Fluxo 802.3x, Back Pressure / Auto 
Uplink em cada porta; Compatível com: Microsoft® Windows® 
98SE, NT, 2000, XP, Vista ou Windows 7, MAC® OS, 
NetWare®, UNIX® ou Linux. Garantia 24(vinte e quatro) 
meses. 
10 UND R$ 998,57 
4 
Switch 24 portas quantidade portas 24 un, tipo portas 
10/100/1000 base t, alimentação 110/220 vca, frequência 50/60 
hz, características adicionais conectores rj-45. Garantia 24(vinte 
e quatro) meses. 
70 UND R$ 110,26 
5 
Switch 24p gerenciavel S witch Gerenciável Gigabit c/ 24x 
10/100/1000Mbps RJ45 + 4x Gigabit Combo (RJ45 ou Fibra) 
&gt;INTERFACE DE CONEXÃO - 24 portas 10/100 Mbps auto-
MDIX - conector RJ45 - 4 porta mini-GBIC Ótica (requer cartão 
mini-gbic) - Suporta Half/Full-duplex em todas as portas; 
1000BaseT: somente Full-Duplex &gt;PADRÕES SUPORTADOS - 
Cabo: IEEE 802.3 (10Base-T), IEEE 802.3u (100Base-TX), IEEE 
802.3ab (1000BaseT) - IEEE 802.3x (controle de fluxo) 
&gt;RECURSOS SUPORTADOS - Tamanho do buffer de pacotes: 
1MB - Método de redirecionamento: Store-and-forward - 
Capacidade de routing/switching: 56 Gbps - Tabela de 
endereços MAC com 16.000 registros &gt;CAPACIDADE DE 
EXPANSÃO - Não permite empilhamento de switches - Possui 
4 slots para para cartão mini-GBIC &gt;RECURSOS SEGURANÇA 
- ACL baseado em endereço MAC ou endereço IP 
(ICMP/IGMP/TCP/UDP) - Suporte de autenticação 802.1X 
RADIUS - Ligação a porta IP-MAC - DHCP Snooping1 - DHCP 
Server Screening1 - Safeguard Engine™ da D -Link &gt;VLAN - 
802.1Q VLAN Tagging - Máx. 256 grupos estáticos VLAN - 
Máx. 4094 VID - VLAN de gestão - VLAN assimétrico - VLAN 
de voz automático &gt;Qualidade de Serviço (QoS) - Filas de 
prioridade 802.1p, 4 filas por porta - Porta baseada no controlo 
da largura de banda por fluxo (granulosidade até 64 kbps) 
&gt;Gestão de tráfego - Controlo de fluxo 802.3x - Port mirroring - 
Controlo de perturbações na Transmissão/Multicast/Unicast - 
Agregação de ligação 802.3ad (até 8 grupos, 8 portas por grupo) 
- IGMP Snooping (v1/v2) &gt;Access Control List (ACL) - Máx. de 
50 perfis ACL de entrada - Máx. de 240 regras ACL de entrada 
10 
 UND R$ 585,11

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39 
 
compartilhadas por perfis - ACL baseada em: Endereço MAC, 
Endereço IPv4, ICMP/IGMP/TCP/UDP - Ações ACL: Permitir, 
Negar &gt;GERENCIAMENTO - GUI com base na Web - Utilitário 
SmartConsole - Interface de linha de comando (CLI) através de 
Telnet - Suporta a gestão de rede SNMP D-View SNMP &gt;LEDS 
DIAGÓSTICO - Power - Link / Atividade / Velocidade ( por 
porta 10/100/1000Mbps, por porta 10/100Mbps, por porta SFP) 
&gt;GABINETE - Modelo para montagem em rack de 19 
polegadas - Dimensões do produto: 440 x 210 x 44 mm mm 
&gt;ALIMENTAÇÃO - Fonte de alimentação universal interna de 
100 a 240 VAC, 50/60Hz. Garantia 24(vinte e quatro) meses. 
6 
Roteador 5 portas Ethernet 10/100/1000; 2 - 1 porta USB; 3 - 
Sistema operacional routeros; 4 - License level 4; 5 - Processador 
mt7621a; 6 - CPU nominal frequency 880 MHz 7 - Memória 
RAM 256MB; 8 - Memória flash 16MB. Garantia 24(vinte e 
quatro) meses. 
01 UND R$ 741,07 
 
LOTE 05 – SOFTWARE VETORIAL 
Exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual 
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. PREÇO 
MÁXIMO 
1 Software Corel Draw Educacional, perpétua para Windows. 
 10 UND R$ 539,51 
 
LOTE 06 – SOFTWARE GRÁFICO 
Exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual 
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. PREÇO 
MÁXIMO 
1 Licença Educacional (Perpétua) De Adobe Photoshop Elements 
Por Dispositivo. 15 UND R$ 361,00 
2 
Adobe Creative Cloud  for teams  All Apps Named License (1 
ano) O pacote de softwares deverá ter as seguintes características: 
Aplicativos de desktop 1 - Fotografia e Design Adobe Photoshop 
CC Adobe Photoshop Lightroom Classic CC Adobe Illustrator CC 
Adobe InDesign CC Adobe Dimension CC Adobe Acrobat Pro 
DC Adobe InCopy CC Adobe Bridge CC 2 - Produção de vídeo e 
áudio Adobe Premiere Pro CC Adobe After Effects CC Adobe 
Audition CC Adobe Premiere Rush CC Adobe Media Encoder CC 
Adobe Prelude CC 3 - Desenvolvimento para a Web e dispositivos 
móveis Adobe Dreamweaver CC Adobe Animate CC Adobe XD 
CC Adobe Spark 4 - Aplicativos para dispositivos móveis Adobe 
Capture CC Aplicativos de fotografia: Adobe Photoshop 
Lightroom CC, Adobe Photoshop Mix e Adobe Photoshop Fix 
Aplicativos de design: Adobe Illustrator Draw, Adobe Photoshop 
02 UND R$ 2.082,25

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40 
 
Sketch e Adobe Comp CC Aplicativos de vídeo: Premiere Rush 
CC e Adobe Prelude Live Logger CC 5 - Principais serviços 
Bibliotecas da Creative Cloud Ativos da Creative Cloud 6 - 
Ferramentas e serviços adicionais Adobe Fonts Aplicativos para 
comunidade: Behance e Adobe Portfolio Adobe. 
 
LOTE 07 – SOFTWARE ENGENHARIA 
Exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual 
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. PREÇO 
MÁXIMO 
1 
LICENÇA DE AUTOCAD LT 2020 PARA 3 ANOS - AutoCAD 
LT com prazo de 36 (trinta e seis) meses a partir da ativação da 
licença, e que seja compatível com o sistema operacional 
Windows. O Autocad é um software do tipo cad computer aided 
design ou desenho auxiliado por computador, utilizado 
principalmente para elaboração de peças de desenho 2d e 3 d 
precisos. É amplamente utilizado em arquitetura, design de 
interiores, engenharia civil e em vários outros ramos. Marca: 
Autocad. Modelo: Autodesk. 
03 UND R$ 16.242,42 
 
LOTE 08 - SCANNER 
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. PREÇO 
MÁXIMO 
1 
Scanner Resolução de 600 dpi ; Modo de digitalização do tipo 
Simplex (frente) e Duplex (frente e verso) através do alimentador 
automático (ADF/AAD); Capacidade do Alimentador 
(ADF/ADD) de 100 folhas; Velocidade no tipo Simplex (40 ppm 
em 300 dpi ou 60 ppm em 200 dpi) e Duplex (80ipm em 300 dpi 
ou 120 ipm em 200 dpi); Conectividade através de interface USB; 
Ciclo de trabalho de 6.000 folhas por dia; Permite o tamanho de 
papel A4 (210 mm x 297mm); Permite papel com gramatura entre 
27 a 413g/m2; Ligação elétrica: bivolt (110v/220v); Sistemas 
operacionais suportados: Windows® Server, XP, Vista, 7, 8.X, 10 
(32 &amp; 64 bit), Linux, MAC; acompanha de software OCR que 
grava nos seguintes formatos JPEG, PDF, PDF pesquisável, 
PDF/A, Word e Excel;acionais suportados: Windows® Server, 
XP, Vista, 7, 8.X, 10 (32 &amp; 64 bit), Linux, MAC; acompanha de  
software OCR que grava nos seguintes formatos JPEG, PDF, PDF 
pesquisável, PDF/A, Word e Excel; O prazo de validade da 
proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação. Garantia de 01 ano. 
 
10 UND R$ 3.689,52 
2 
SCANNER de documentos com Alimentador Automático de 
Folhas (ADF) e SEM mesa digitalizadora ("FLATBED"); 
Tecnologia: possui sensor de leitura baseado em tecnologia CIS 
("Contact Image Sensors") com iluminação LED; Duplex: 
capacidade de digitalizar tanto no modo frente-e-verso 
("DUPLEX") em uma única passagem, quanto no modo somente-
20 UND R$ 1.537,35

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41 
 
frente ("SIMPLEX"), configurável via SOFTWARE; Velocidade de 
digitalização a 200dpi (A4, Color, retrato): 40 ppm simplex e 80 
ipm duplex; Velocidade de digitalização a 300dpi (A4, Color, 
retrato): 30 ppm simplex e 60 ipm duplex. Ciclo diário mínimo de 
6.000 (seis mil) folhas. Resolução ótica de 600 dpi; Resolução de 
saída de 100 a 1200 dpi; Largura da folha: digitaliza documentos 
com até 242 mm de largura, sem o auxílio de softwares para 
junção da imagem. Capacidade do ADF: mínima de 80 folhas, no 
tamanho A4, gramatura 80g/m², na posição retrato; Possui Painel 
LCD e botões que possibilitem informar o destino (pasta 
compartilhada, impressora, e-mail e aplicativo selecionado), e 
iniciar a digitalização diretamente no scanner; Possui detecção 
ultrassônica de múltipla alimentação; Possui recurso de remoção 
de páginas em branco; Permiti a digitalização de documentos 
longos de até 3 metros; Gramatura: ADF com capacidade de 
tracionar folhas com gramatura de 27 à 413 grs/m²; Digitalização 
de cartões: capacidade de tracionar cartão rígidos do tipo PVC, 
RG e CPF; Modo de captura: capacidade de digitalizar 
documentos nos modos colorido (24 bits), tons de cinza (8bits) e 
P&amp;B; O equipamento será fornecido com um pacote de software 
capaz de realiar todas as funcionalidades citadas neste Termo de 
Referência, e que possibilite uma boa precisão do OCR. As 
licenças de uso devem ser perpétuas e sem custo adicional. 
Formatos de saída: os softwares que acompanham o scanner 
possibilitam salvar os arquivos nos formatos PDF, PDF 
Pesquisável, PDF/A, PDF com Senha, PDF com MRC, RTF, TXT, 
JPEG, TIF, GIF, PNG, BMP, DOC, DOCX, XLS, XLSX, PPT, PPTX; 
Capacidade de detectar fim de página; Todas as operações 
definidas para serem executadas pelo SOFTWARE de 
digitalização como por exemplo: ajuste automático de brilho e 
contraste, ajuste de imagem inclinada, eliminação de páginas em 
branco, leitura de código de barras e respectiva indexação, devem 
ser executadas em tempo de digitalização sem causar perda 
superior a 5% (cinco pontos percentuais) da velocidade de 
produção mínima definida neste item; Capacidade de identificar 
"dupla folha" ("double feed") através de sensor baseado em 
tecnologia ULTRASOM, não sendo aceito o uso de adaptações ou 
técnica diversa para esse fim. Capacidade de ajuste dinâmico e 
automático de brilho e contraste de imagens via SOFTWARE de 
forma a compensar diferentes tipos de documentos sem 
necessidade de interromper o processo de digitalização para 
reconfigurar manualmente o equipamento; Interface de 
comunicação com o computador: USB 2.0 compatível com USB 3.0 
(ou superior) - (irá fornecer os cabos necessários sem custos 
adicionais); Tensão de Alimentação (V) 100~240, frequência (Hz) 
50/60Hz; com ajuste automático ("full range"). Observação: 
Havendo necessidade de fonte externa, a mesma estará inclusa. 
Equipamento novo, nunca utilizado; Compatibilidade com Driver 
TWAIN e ISIS; Compatibilidade com Sistemas Operacionais 
Microsoft Windows 7 e Windows 10, em arquitetura x64. Garantia

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
42 
 
de 01 ano. 
3 
Scanner, Tipo Mesa, Cromatismo Policromático, Tamanho A4, 
Tensão Alimentação 110/220 V, Profundidade Bit 24 Bit, 
Resolução Digitalização Hardware 600 X 1200 Dpi, Interface Usb/ 
Paralela, Características Adicionais Pré Visualizaçãomáxima De 
20 Seg. Compatível Com, Resolução Ótica 600 X 600 Dpi, 
Resolução Melhorada 9600 X 9600 Dpi. Garantia de 01 ano. 
50 UND R$ 801,25 
4 
Scanner Portatil De Mão Sem Fio  - O Aparelho É Sem Fio, Ou 
Seja, Não Precisa Estar Conectado A Um Computador Para Fazer 
O Scanneamento Das Imagens, Ele Armazena No Cartão Micro 
Sd Sem Estar Conectado A Um Computador No Momento. 
Posteriormente Para Passar As Imagens Para O Computador, 
Precisa De Um Cabo Usb Que Já Acompanha Juntamente Com O 
Capinha De Proteção! Especificaçoes: - Resolução De 
Digitalização: 900dpi/600dpi / 300dpi - Formato A4 (216mm) - 
Suporta Cartão Micro Sd/Tf Até 32gb - Largura Da Digitalização: 
217mm - Altura Da Digitalização: Aprox. Até 1200mm. - Tela 
Lcd. - Formato De Arquivo: Jpg,Pdf - Utiliza 2 Pilhas Alcalinas 
Aa (Inclusa) - Desligamento Automático Após 3 Minutos Sem 
Uso - Dimensões: 250mm 30mm 25mm - Opçao: Apenas Colorido 
Itens Incluidos: 1 - Scanner Portatil 1 - Case (Bosa) Para Guardar 
O Scanner 1 - Caixa Do Produto 1 - Cabo Usb 1 - Cd 1 – Manual. 
Garantia de 01 ano. 
30 UND R$ 594,72 
 
LOTE 09 – ESTABILIZADORES 
Exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual 
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. PREÇO 
MÁXIMO 
1 
Estabilizador Tensão , Tensão Alimentação Entrada Bivolt V, 
Características Adicionais Proteção Contra Sobretensão E 
Sobrecarga/Filtro D E, Tipo Nobreak Senoidal, Quantidade 
Tomadas Saída 4, Tensão Saída 115 V, Capacidade Nominal 1.200 
Kva, Bateria Selada. Garantia de 01 ano. 
 
70 UND R$ 504,00 
2 
Estabilizador Potência: 500VA/500W, Tensão de entrada: 
115/127/220V~ Automático; - Corrente de entrada: 4,8 / 4 / 2,5 
A, Tensão de saída: 115V; - Frequência: 60Hz, Fusível: 6ª, 
Microprocessado: RISC/FLASH de alta velocidade; - Função 
TRUE RMS Tensão: Bivolt automático 500 VA - Tomadas: 6 
tomadas no padrão NBR 14136 para 500 VA Bivolt, Filtro de Linha 
interno - Led: indica o modo de operação da rede e 
funcionamento do estabilizador Proteções: - Curto-circuito, Surtos 
de tensão (descarga elétrica), Sub/sobretensão de rede. Nestas 
ocorrências, o estabilizador desliga e restaura as suas atividades 
automaticamente no retorno da energia elétrica, 
Sobreaquecimento com desligamento automático, Sobrecarga com 
desligamento automático. -Garantia de 01 ano.  
100 UND R$ 80,86

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43 
 
 
LOTE 10 – PROJETOR MULTIMÍDIA 
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. PREÇO 
MÁXIMO 
1 
PROJETOR MULTIMÍDIA (DATASHOW). Deve estar em linha 
de produção pelo fabricante, deve possuir tecnologia LCD com 
matriz ativa TFT com 16 milhões de cores; Resolução mínima 
nativa de 1024 x 768 e compatibilidade 16:9; Deve possuir 
interfaces de comunicação, sendo 01 (uma) VGA e 01 (uma) 
HDMI; Deve possuir entrada USB; Luminosidade mínima de 2500 
lumens; Alto-falante integrado no projetor com o mínimo de 1W 
de potência; Alimentação automática 100-120V, 220-240V; 
Controle remoto IR, cabo de alimentação, cabo VGA; Manual do 
usuário; Suporta apresentações a partir de um pen-drive direto no 
projetor (sem o uso de pc); O equipamento deverá ser novo, sem 
uso, reforma ou recondicionamento; Garantia mínima de 12 
meses. PCTOP F20 C/ ADAPTADOR VGA. 3 anos de garantia.  
20 UND R$ 2.319,19 
2 
Projeção XGA brilhante com 5.000 lúmens e relação de contraste 
de 20000:1. Extensa conectividade de E / S com HDMI, VGA, 
áudio, RJ45, USB e RS-232C. Visualizador de imagens USB sem 
PC e leitor de documentos de escritório. Apresentações e imagens 
sem fio com o HDCast Pro (adaptador USB Wi-Fi incluído). 
Correção de quatro cantos para instalações robustas em qualquer 
ambiente. Espelhamento de tela de exibição USB com dispositivos 
iOS e Android. Display LAN via Ethernet com Windows e Mac 
OS X. 3 anos de garantia. 
5 UND R$ 7.500,00 
 
LOTE 11 – SUITE DE ESCRITÓRIO + ARMAZENAMENTO 
Exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual 
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. PREÇO 
MÁXIMO 
1 Aquisição de direito de uso do software Microsoft Office 365 E1 
por 36 (trinta e seis) meses T6A-00024.  25 UND R$ 582,82 
2 Aquisição De Direito De Uso Do Software Microsoft Office 365 
Ems E3 Por 36 (Trinta E Seis) Meses. Aaa-10732.  8 UND R$ 1.174,30 
 
LOTE 12 – NOTEBOOKS 
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. PREÇO 
MÁXIMO 
1 
Notebook Tela LED de 14 polegadas , widescreen 16:9, com 
resolução HD de 1366x768; Processador i7-8665U ou similar; 
Memória 16GB DDR4 2400 MHz (2x8GB); SSD com 256GB de 
capacidade de armazenamento, do tipo M.2 e com tecnologia 
NVMe (PCI-e) integrado; Controladora de rede Ethernet Gigabit 
integrada; Controladora de rede Wireless integrada Dual-Band 
30 UND R$ 6.592,10

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44 
 
(2x2), com suporte ao padrão 802.11 b/g/n e AC; Controladora 
Bluetooth 5.0 integrada; Controladora gráfica integrada Intel 620 
UHD com 01 interface de saída VGA e 01 interface de entrada 
HDMI; Webcam HD de 720p integrada; Controladora de áudio 
integrada com alto-falantes estéreos e microfones integrados; 
Teclado retroiluminado integrado, com 95% de correspondência 
ao padrão ABNT-2, com todos os caracteres da língua 
portuguesa/Brasil; Touchpad com área de rolagem, com scroll, 
com dois botões, com funções botão direito e esquerdo, integrados 
ao gabinete; Bateria HP de 03 células lítio-íon interna, com 
capacidade de 48 WHr com a mesma garantia do equipamento; 
Fonte de alimentação externa , bivolt e com ajuste automático; 
Cabo de alimentação da fonte no padrão NBR-14136; Sistema 
Operacional OEM Microsoft Windows 10 Pro 64 bits, no idioma 
português do Brasil, pré-instalado e licenciado; Mídias de 
recuperação do sistema operacional, drivers e softwares 
fornecidos com o equipamento; Maleta para transporte; Mouse 
sem fio Wireless do fabricante; Garantia On Site 36 Meses. 
2 
Notebook, Tela Superior A 14 Pol , Interatividade Da Tela Sem 
Interatividade, Memória Ram Superior A 8 Gb, Núcleos Por 
Processador Até 4, Armazenamento Hdd 480 A 1.000 Gb, 
Armazenamento Ssd 480 A 1.000 Gb, Bateria Definido Pelo 
Fabricante, Alimentação Bivolt Automática, Sistema Operacional 
Proprietário, 
GHz a 3.4 GHz de frequência, 4MB Cache.RAM, tipo DDR4, 
expansível até 16GB (2 slots no total, 1 ocupado) e até 2400 MHz 
de frequência..Placa de Vídeo: memória compartilhada com a 
RAM..Áudio: Dois alto-falantes digitais estéreo + Microfone 
digital integrado..Armazenamento: 1TB HD - 5400 RPM - SATA 6 
Gb/s, Slot M.2 2280 SATA livre (compatível com SSD SATA III 
até 512 GB não incluso) e leitor de cartão SD (até 128GB)..Teclado: 
Tipo membrana padrão ABNT II com teclado numéric o 
dedicado.Touchpad: Multi-gestual com suporte aos comandos de 
produtividade do Windows® 10 com certificado Microsoft 
Precision Touchpad...Wireless: IEEE 802.11a, 802.11b, 802.11g, 
802.11n e 802.11ac, 2.4 GHz e 5 GHz de frequência, Gigabit 
Ethernet 10/100/1000 (RJ45). .Bluetooth: 4.1 LE, Classe II. 
.Webcam: 3MP com suporte para gravações de vídeo..Fonte de 
alimentação e Energia: Bivolt, adaptador AC de 3 pinos (45W), 
com cabo de padrão INMETRO, bateria de 2 células (Li-Íon) - 37 
Wh, 4810 mAh, 7.7V, com autonomia de até 4h..Dimensões do 
Produto: 381.6 (L) x 262,8 (P) x 24,95 (A) mm .Peso: 2,3 kg 
.Segurança: Senha para proteção da BIOS e HDD, slot para trava 
Kensington. Interfaces: Porta HDMI (suporte a HDCP), porta USB 
3.0, leitor de cartão SD, duas portas USB 2.0, porta Ethernet RJ-45, 
botão liga/desliga.Cor: Preto..Sistema Operacional: Windows 10 
PRo(64 bits). Garantia On Site 36 Meses.  
30 UND R$ 2.858,99

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45 
 
3 
Computador Portátil PLACA MÃE E MICROPROCESSADOR : 
Frequência de operação interna mínima de 1,60 GHz; Caso 
possua, deverá possuir no mínimo 2MB cache; Processador com, 
no mínimo, 2 núcleos físicos; CHIPSET; Caso possua, Chipset 
compatível com sistema operacional ChromeOS; VIDEO: Deverá 
possuir no mínimo placa de vídeo integrada com memória 
podendo ser compartilhada com a memória principal ou dedicada 
caso a placa de vídeo off board; MEMÓRIA: Deverá ser instalado 
no mínimo de 4 GB de memória RAM, DDR3L ou superior, 
velocidade (frequência) 1333 MHz ou superior; PORTAS E 
INTERFACES: Deverá possuir uma Saída para conexão de vídeo 
no padrão HDMI, não sendo aceita soluções através de 
adaptadores; No mínimo, 02 (duas) portas USB; Deverá possuir o 
Leitor de Cartões que leia, no mínimo, a tecnologia SD; DISCO 
RÍGIDO: Deverá possuir 01 (uma) unidade de Disco rígido de 
estado sólido com 32 Gb SSD ou eMMc ou superior TELA: Deverá 
possuir a Tela tecnologia HD LED, colorida, tamanho mínimo de 
11,6 polegadas, resolução de 1366 x 768 ou superior; Deverá 
possuir o vídeo Integrado; Deverá possuir o contraste mínimo de 
300:1; COMUNICAÇÕES: Deverá possuir Adaptador Wireless 
integrado ou comunicação wireless integrada, 2x2 802.11 ac; 
MULTIMÍDIA: Deverá possuir saída para fone de ouvido e 
entrada para microfone (podendo ser combo); Webcam integrada 
com resolução mínima HD de 720p; DISPOSITIVO PADRÃO: 
Deverá possuir o teclado português (Brasil), padrão ABNT 2 
Resistente a respingos ou pequenos derramamentos (quantidade 
aproximada de 30 ml) de líquidos. Dispositivo de apontamento 
sensível ao toque (touchpad) com suporte a função multitoques; 
GABINETE: Com proteção contra impactos; PESO: Deverá 
possuir o peso de no máximo 1,6 Kg; ENERGIA: Deverá possuir a 
fonte de no máximo 45 Watts, sendo bivolt (100V - 240V, 1A); 
Possuir bateria recarregável com autonomia mínima entre 10 e 12 
horas em condições normais de uso; SISTEMA OPERACIONAL: 
Opensource. Garantia de 1 ano. 
 
30 UND R$ 1.364,34 
 
1.1.1. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio 
dos itens licitados, colhidos no Banco de Preços. 
1.2. Local da Entrega: Os produtos desta licitação elencados no item 1.1 “Do Objeto” serão 
entregues no prédio do Almoxarifado Municipal ou no endereço indicado na Ordem de 
Fornecimento. 
1.3. Âmbito: para os efeitos do Decreto Municipal nº 183/13, o âmbito deste registro de preços é 
exclusivamente para o Município de Amargosa. 
1.4. Prazo de validade do registro: O prazo de validade do registro de preços será de 12 meses e 
durante este prazo, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que

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46 
 
efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a 
conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 
1.4.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação 
relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de 
condições. 
1.5. A estimativa das quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e participantes será 
de no mínimo 50% (cinquenta por cento) das quantidades estimadas neste Termo de Referência.  
1.6. A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100% (cem por cento) das 
quantidades estimadas neste Termo de Referência. 
1.7. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo nº 
007/2020, com vistas franqueadas a todos os interessados. 
2- JUSTIFICATIVA 
2.1. A aquisição dos bens acima elencados atenderá as necessidades da PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA. A Prefeitura manterá um conjunto de Registros de Preços com 
diversos tipos de itens de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação, que 
poderão ser contratados pela Administração durante o período de validade destes Registros de 
Preços. A principal motivação da referida prefeitura é a de melhoria e atualização do aparato de  
Tecnologia da Informação. 
2.2.  A motivação pela escolha do Sistema de Registro de Preço (SRP) para este Processo 
licitatório se dá pela flexibilidade que este sistema de compra oferece para a administração 
pública. Com a limitação dos recursos financeiros disponibilizados pelo governo municipal p ara 
as aquisições de bens e serviços de informática, a administração terá que decidir, com base nos 
preços apresentados pelas empresas licitantes vencedoras, quais produtos deverão ser 
priorizados e efetivamente contratados. Pela própria natureza deste sistema de compras, a 
Prefeitura não tem nenhuma obrigação por realizar a contratação de qualquer dos itens licitados. 
Além do mais este Registro de Preços terá uma validade de até 12 (doze) meses, o que vai 
permitir a administração central escolher o melhor momento de efetivar as contratações de 
acordo com as disponibilidades financeiras do momento. 
2.3. As especificações dos sistemas operacionais presentes nos itens de microcomputadores 
justificam-se em função da compatibilidade necessária com os ambientes aos quais os 
equipamentos se integrarão. Dessa forma, de acordo com o padrão específico de cada ambiente a 
ser atendido, preserva-se os investimentos previamente realizados e garante-se a funcionalidade 
necessária para o desenvolvimento das atividades, sejam elas administrativas ou acadêmicas.  
2.4. Os itens estão especificados em uma escala crescente de tecnologia, de forma que a 
Administração possa optar pelos equipamentos que melhor atenderem à demanda, de acordo

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47 
 
com as necessidades identificadas. Assim, o quantitativo total não se traduz em expectativa real 
de compra.  
2.5. Algumas referências a modelos específicos de equipamentos foram feitas em função da 
necessidade de se manter a compatibilidade e dar continuidade a trabalhos já desenvolvidos por 
esta prefeitura que demandam equipamentos específicos. Entretanto, o edital não veda a 
possibilidade de fornecimento de equipamentos de outras marcas/modelos, desde que 
totalmente compatíveis com as características técnicas de hardware e software do equipamento 
original.  
3- DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com 
as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 
a) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de 
Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado 
pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas 
ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento; 
c) Os equipamentos deverão ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento emitido pelo 
Contratante, através da Secretaria Municipal de Administração; 
d) Os equipamentos deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 
17h00min, de segunda a sexta; 
e) O Contratado se compromete a entregar os equipamentos com prazo de entrega não superior 
a 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento; 
f) Apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto; 
g) Todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor; 
h) Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais; 
i) Todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível de 
qualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Administração, será 
encaminhado a amostra de contra prova, que estará retida no Departamento competente para 
análise em um laboratório oficial ficando as despesas a cargo do fornecedor;

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j) A CONTRATADA fornecerá os equipamentos mediante a apresentação da “Ordem de 
Fornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, 
conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes; 
k) Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao 
preposto indicado pela Contratada; 
l) O responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua 
embalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de 
Fornecimento contenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos produtos 
constatar-se erro por parte do Contratado, este deverá deixar com o Almoxarifado Municipal 
os produtos para os quais não houve equívoco e providenciar a retificação da nota 
imediatamente, enviando-se a Nota Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail do Almoxarifado 
Municipal; 
m) O equipamento será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao 
produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não 
permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além do s 
autorizados em sua composição; 
n) O equipamento recusado deverá ser substituído no prazo máximo 15 (quinze) dias, contado a 
partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, 
arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação; 
o) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade 
instalada; 
p) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar  
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48 
(quarenta e oito) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade do 
fornecimento emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 
 
4- DO PREÇO 
4.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais será o preço ofertado na 
proposta vencedora. 
4.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto desta ata de registro de 
preço, isentando o Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes.

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4.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses 
da data de apresentação da proposta. 
4.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação, os preços poderão 
ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a 
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
4.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação da Prefeitura Municipal. 
5- VIGÊNCIA 
5.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, 
com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e 
vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
6 - DO PAGAMENTO 
6.1. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do 
fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta 
corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura 
correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente. 
6.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá 
comprovar sua regularidade fiscal com o INSS e FGTS. 
7 - DISPOSIÇÕES GERAIS 
7.1. A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Termo de Referência, 
de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, 
estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, 
procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante 
o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
7.2. As cláusulas da ata de registro de preços e as cláusulas de eventual contrato estão todas 
estabelecidas no edital, e devem ser prontamente obedecidas.  
8. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
8.1. O Setor Responsável pela cotação de preço e elaboração do termo de referência foi a Diretoria 
de Gestão de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Amargo sa, que o fez através 
do servidor Marcelino Igor Antunes.

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50 
 
ANEXO II 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de 
participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as p enas da lei, em especial o art. 
299 do Código Penal Brasileiro, que: 
 
1. a proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente 
por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, 
informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta 
licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, 
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por 
qualquer meio ou por qualquer pessoa; 
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,   influir na decisão de qualquer 
outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; 
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou 
em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante 
potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; 
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou 
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do 
órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e 
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos 
poderes e informações para firmá-la. 
 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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51 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) 
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os 
efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no 
certame licitatório acima identificado, declaramos: 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, 
na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º 
do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
Ou 
 
(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, 
na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se 
reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. 
 
local, data 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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52 
 
ANEXO IV 
 
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME – 
CREDENCIAMENTO 
 
 
 
 
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor (a) 
....................................................., (nacionalidade, estado c ivil, profissão), portador do Registro de 
Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente  inscrito  no  Cadastro  de  Pessoas  
Físicas  do  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº  .....,  residente  à  ..................................................., nº ........ 
como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes  para praticar todos os atos 
relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: 
 
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, 
negociar preços e demais condições, confessar, firmar  compromissos ou acordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
 Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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53 
 
ANEXO V 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) , em 
cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 
87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos: 
 
(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
ou 
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiári as da Lei 
Complementar nº 123/06) 
 
(   ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do 
art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa

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54 
 
ANEXO VI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
 
 
 
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente 
constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, 
sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da 
Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, 
que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, 
 
(   ) nem menor de 16 anos. 
(   ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 
 
 
Local,  
de de 20__. 
 
Razão Social 
CNPJ 
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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55 
 
ANEXO VII 
 
MINUTA DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº _______/2020 QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA E____________, PARA 
FORNECIMENTO DE...... 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
____________________________, com sede administrativa na ________________________, Centro, 
Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Gestor _________________________ [inserir nacionalidade, 
estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e 
órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante denominado 
CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], 
representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil  
e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão 
expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a representação 
legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do 
Pregão Eletrônico nº 001/2020/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a 
Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no Processo 
Administrativo nº 007/2020, mediante as cláusulas e condições que se seguem: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. O presente contrato tem como objeto o fornecimento de equipamentos de informática par a 
atender as necessidades dos diversos órgãos e secretarias municipais, descritas no(s) lote(s) _______, 
especificados na Tabela prevista na Cláusula Segunda deste Contrato, conforme especificações 
constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº. 001/2020/SRP. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR  
 
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ___(___), conforme tabela a seguir: 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS

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56 
 
3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações 2 
vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: 
 
UNIDADE: Informar no Contrato 
PROJETO/ATIVIDADE: Informar no Contrato 
ELEMENTO DE DESPESA: Informar no Contrato 
FONTE DE RECURSOS: Informar no Contrato 
 
3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária 
prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura 
Municipal de Amargosa pela Lei Orçamentária Anual. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO 
 
4.1. O início do fornecimento dos materiais deverá ocorrer no prazo não superior a 30 (trin ta) dias 
após a assinatura do contrato. 
 
4.2. A aquisição será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido por uma 
das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal em papel timbrado e assinado por 
responsável previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no mínimo 05 
(cinco) dias úteis. 
 
4.3. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do material mediante 
contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO 
 
5.1. O fornecimento deverá ser executado na forma prevista no Termo de Referência da Licitação e 
de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante: 
 
5.1.1. O preço contratado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive 
encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e 
completa remuneração pelo fornecimento do material, incluído frete até os locais de entrega. 
                                                          
 
2 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU 
a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não ha obrigatoriedade e 
dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da U nião. – 4. ed. 
rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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57 
 
5.1.2. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propost as, 
considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso computar qualquer 
custo financeiro para o período de processamento das faturas. 
 
5.1.3. É vedada a cessão ou transferência total do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação 
da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por 
aquela com terceiros. 
 
5.1.4. É possível a subcontratação parcial do objeto desde que devidamente autorizada pela 
Contratada. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 
 
6.1. O prazo de vigência deste contrato é de _____ (quantidade por extenso), contado da data da sua 
assinatura, para o fornecimento dos equipamentos especificados nas Cláusulas Primeira e Segunda 
deste Contrato, excluídos o dia do começo e incluído o do vencimento, podendo ser prorrogado a 
critério da Prefeitura, por iguais e sucessivos períodos, ser prorrogado nos termos e limites que 
permitem o art. 57, II da Lei 8.666/93. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES 
 
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas 
consequências de sua inexecução total ou parcial.  
 
7.2. O CONTRATADO deve:  
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento 
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de 
expediente da Administração; 
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a 
ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo 
prontamente às observações e exigências que lhe forem solic itadas; 
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do 
contrato; 
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE 
e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que 
estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equiv alente a todos os danos decorrentes 
de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência 
do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser 
comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;

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58 
 
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás jun to às repartições competentes, 
necessários à execução do contrato; 
g) efetuar pontualmente o pagamen to de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a 
incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem 
como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do 
contrato; 
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convo catório e pelos quais se obriga, 
visando à perfeita execução deste contrato; 
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; 
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações 
e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas  e dispondo de infraestrutura e equipe 
técnica necessária à sua execução; 
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; 
l) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção  e mão de obra para 
execução completa e eficiente do transporte dos bens; 
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, 
indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. 
n) Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. (Art. 55, Inciso XIII da Lei n. º 
8.666/93). 
o) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei. 
p) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Eletrônico nº. 001/2020/SRP ao qual 
está vinculado.  
 
7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:  
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do 
contratante;  
b) a subcontratação total para a execução do objeto deste contrato.  
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a 
vigência deste contrato.  
 
7.4. O CONTRATANTE deve:  
a) Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  
b) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na 
imprensa oficial, condição indispensável para sua valid ade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias 
corridos da sua assinatura;

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59 
 
c) Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, 
para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de 
fornecimento elaborados pela Contratada;  
d) Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao fornecimento 
dos materiais, bem como aos locais onde os bens serão entregues;  
e) Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, 
imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que 
a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  
f) Indicar o local onde os materiais serão entregues para atendimento da demanda e recolhidos.  
g) Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato.  
h) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues, caso os mesmos afastem-se das 
especificações do Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  
i) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto 
à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  
j) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de 
Referência do edital do Pregão Eletrônico nº. 001/2020/SRP. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO  
 
8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.  
 I - em se tratando de obras e serviços: 
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo 
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do 
contratado; 
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante 
termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria 
que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 
desta Lei; 
 
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos: 
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a 
especificação; 
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente 
aceitação. 
 
8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal 
válido correspondente ao material fornecido.  
 
8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em 
desacordo com o contrato.

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60 
 
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  
 
9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por 
servidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, 
permitida a assistência de terceiros.  
 
9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  
 
9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela 
fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  
 
9.4. A fiscalização do fornecimento de que trata este ato licitatório será exercido pelo Executor do 
Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO 
 
10. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% 
(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO 
quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e 
ressarcimentos. 
 
10.1. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as 
obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o 
§4º do art. 56 da Lei 8.666/93. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 
 
11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do 
fornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na con ta 
corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, 
devidamente atestada pelo Órgão de Competente. 
 
11.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua 
regularização por parte da CONTRATADA. 
 
11.3. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento realizado, em 
02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Amargosa, para fins 
de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações:

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a)  Regularidade junto ao INSS-CND; 
b)  Regularidade junto ao FGTS-CRF; 
 
11.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da 
operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais 
a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas 
decimais.  
 
11.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a 
nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até 
que a mesma providencie as medidas saneadoras.  
 
11.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos/serviços na totalidade do valor e das 
quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o 
fornecimento/serviço efetivamente realizado. 
 
11.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA 
ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS 
 
12.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/execução dos serviços será o preço ofertado 
na proposta vencedora. 
 
12.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o 
CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
 
12.3. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
12.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
12.4. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o 
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio

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62 
 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
12.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio 
da aplicação da seguinte fórmula:  
I=(TX/100)/365 
EM = I x N x VP, onde: 
I = Índice de compensação financeira; 
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 
 
13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que 
haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  
 
13.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA  - DA RESCISÃO 
14. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
14.1.  O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
14.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
14.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da  
conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; 
14.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; 
14.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
14.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato;

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14.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, 
e autorização expressa no Edital ou contrato; 
14.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
14.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da 
Lei nº 8.666/93; 
14.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
14.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
14.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que 
prejudique a execução do contrato; 
14.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
14.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços/materiais, acarretando modificação 
do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 
14.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
14.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço/fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade 
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar 
pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
14.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
14.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das 
sanções penais cabíveis. 
14.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento 
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES 
15.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 
15.1.1. Advertência por escrito; 
15.1.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 
(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  
15.1.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;

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15.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratad o 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) 
anos. 
 
15.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 
15.2.1. Advertência por escrito; 
15.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por 
ocorrência, até o limite de 30%; 
15.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 
15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 
15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 
 
15.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, 
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o 
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do 
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e 
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa 
prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  
 
15.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão 
também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  
15.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
15.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
15.5. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de 
atos ilícitos praticados. 
15.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja 
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são 
inerentes.

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65 
 
15.7. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos 
pela Administração. 
15.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração 
Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 
15.9. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e 
Finanças. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO  DO 
CONTRATO 
16. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital 
e anexos do Pregão Eletrônico nº. 001/2020/SRP, constante do Processo Administrativo nº 
007/2020, bem como à proposta do CONTRATADO.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 
17. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) v ias de 
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos  
representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa - BA, em [data]. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS:  
 
NOME:        
 
CPF:              
   
NOME:        
 
CPF:

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ANEXO VIII 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2020/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do 
Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro 
de Preços nº ***/2020 , conforme Ato publicado em **/**/**** e homologado em **/**/****, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, 
CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
 
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de equipamentos de informática, visando 
atender às necessidades dos diversos orgãos e secretarias municipais, conforme especificações do 
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: 
 
ITEM DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
MARCA/ 
FABRICANTE QUANTIDADE PREÇO 
UNITÁRIO 
     
     
     
     
 
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preench idas de acordo 
com o objeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada órgão 
participante do registro de preços (se houver).

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67 
 
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que 
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, 
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de 
condições. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
 
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 
 
2.1. São participantes os seguintes órgãos: 
h) Secretaria Municipal de Saúde 
i) Secretaria Municipal de Educação 
j) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação 
k) Secretaria Municipal de Agricultura 
l) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças 
m) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 
n) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 
o) Outras. 
 
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. 
 
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços. 
 
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de

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cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
 
 
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS
 
 
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da 
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de f ato 
que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações 
junto aos fornecedores. 
 
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 
 
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao 
praticado pelo mercado; 
 
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, 
sem aplicação de penalidade;  
 
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a 
ordem de classificação original do certame. 
 
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
 
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo 
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando 
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou 
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do 
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea 
econômica extraordinária e extracontratual. 
 
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

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4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando 
cabível. 
 
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações 
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos 
componentes dos custos devidamente justificada. 
 
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para 
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de 
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser 
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da 
alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos 
cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos 
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e 
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 
 
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo 
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo 
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
 
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial 
ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar 
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do 
Decreto Municipal nº.  183/13. 
 
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 
 
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 
 
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de 
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
 
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
 
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o 
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

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5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 
7º da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
5.4.1. Por razões de interesse público; 
5.4.2. A pedido do fornecedor. 
 
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro 
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
 
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas 
licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante 
pronta entrega, independente do valor. 
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis 
como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses 
instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da 
contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de 
entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras 
pertinentes. 
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da 
última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e 
será formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 
da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. 
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; 
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade 
fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verif icar 
a manutenção das condições de habilitação. 
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do 
valor inicial atualizado do contrato. 
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.

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6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos c onstantes da Seção 
“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem  à presente ata 
de registro de preços. 
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
 
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser 
prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. 
   
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
 
 
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
 
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções 
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
 
 
10.  Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO”  
do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11.  O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
 
12.  A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da 
fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de 
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade  
inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seu s 
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

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12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a 
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente 
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e 
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
 
13.  A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
 
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.  
 
14.2. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei 
nº 8.666/93, subsidiariamente. 
 
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Local, data 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]

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ANEXO IX 
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS: 
OBJETO:  
PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM... 
Item Discriminação Unidade Qtd Marca  Valor 
Unitário3 
Valor 
Total4 
 
[O Licitante deve preencher a 
Proposta conforme discriminação, 
unidade e quantidade para o item e 
lote que ofertar preço, de acordo 
com o Termo de Referência – 
Anexo I. O erro na discriminação 
ensejará a desclassificação. 
  
   
VALOR DO ITEM (POR EXTENSO): 
 
Valor Total da Proposta5: 
 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias par a o fornecimento do 
objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, al imentação, proventos, 
encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e 
demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações 
do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, 
especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do 
Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2020/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE ____________________, _____/____/____   
LOCAL, DATA, ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE  
 
Observações:  
A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamento s 
durante a execução do contrato. 
                                                           
3 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. 
4 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada. 
5 O Valor Total da Proposta corresponde a soma de todos os lotes para os quais o licitante ofertar proposta.

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SUSPENSÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2019)
 
 
 
Estado da Bahia 
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Página1 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073/2019 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2019 
OBJETO: Contratação de instituição bancária para operar os serviços de processamento e 
gerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento dos servidores públicos (Agentes 
Políticos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, temporário, inclusive estagiários) do 
Município de Amargosa/BA. 
 
 
 
AVISO DE SUSPENSÃO 
 
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Amargosa comunica a suspensão do Pregão 
Presencial Nº 020/2019 supracitado, a pedido da Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, para que sejam realizados ajustes ao termo de 
referência anexo ao instrumento convocatório. A nova data da sessão pública será 
informada através do endereço eletrônico: 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/. Outras 
informações poderão ser obtidas através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo 
Tel. (75) 3634-3977. 
 
Intime-se. Publique-se. Registre-se.  
 
Amargosa/BA, 30 de janeiro de 2020.  
 
 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira 
 
 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3951/</url>
    </ato>
  </atos>
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