{"edition": {"id": 3182, "number": 3193, "date": "2020-01-30", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "cfe4157854c74ea1b79a389bc42da1d0", "pdf_sha256": "111650ed4c0729be0a01fe4036c08fb687d04eccb01674b46174a5428e0e6446", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "111650ed4c0729be0a01fe4036c08fb687d04eccb01674b46174a5428e0e6446", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3182/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3182/"}, "acts": [{"id": 3951, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3193", "kind": "Diario Importado", "number": "3193", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 30 de janeiro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3193 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  30 de janeiro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3193\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 009/2020) ................................................................................... 2\nEDITAL  2020 .......................................................................................... 7\nINSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL ......................................................................... 14\n(RGF) RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL  (3º QUADRIMESTRE/2020) ........................................................ 14\n(RREO) RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA  (6º BIMESTRE/2020) ........................................... 21\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 38\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 38\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020) .......................................................... 38\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020) ...................................................................... 39\nSUSPENSÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2019) .................................................................. 112\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 009/2020)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nDECRETO Nº. 009 DE 30 DE JANEIRO DE 2020 \n \nLança os tributos municipais e estabelece o \ncalendário fiscal, para o exercício de 2020, e dá \noutras providências.  \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas \natribuições, de acordo com o disposto na Lei n° 031/2017, Código Tributário e de Rendas do \nMunicípio de Amargosa, \n \nDECRETA: \n \nArt. 1°. Os tributos do Município de Amargosa, do exercício de 2020, ficam lançados \nconforme as condições e prazos estipulados neste Decreto. \n \nArt. 2º. A arrecadação dos tributos municipais será efetuada por meio da rede bancária \nconveniada, exclusivamente, mediante Documento de Arrecadação Municipal – DAM. \n \n§ 1º Findando o prazo para recolhimento de tributo em dia não útil, deverá o pagamento \nser efetuado até o primeiro dia útil subsequente à data de vencimento de cada respectivo tributo. \n \n§ 2º Quanto ao recolhimento do ISSQN devido por contribuinte optante pelo simples \nnacional (Micro Empreendedor Individual - MEI, Microempresa – ME, e Empresa de Pequeno \nPorte – EPP), respeitar-se-ão as normas previstas na Lei Complementar n°123/06 e suas alterações. \n \nDO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU \n \nArt. 3º. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU é lançado de \nofício, anualmente, com base nos elementos cadastrais declarados pelo contribuinte, ou apurados \npela Diretoria de Tributos. \n \nArt. 4º. Gozará do desconto de até 10% (dez por cento) para pagamento em cota única, o \ncontribuinte que, em 1° de janeiro de cada exercício, estiver quitado com o IPTU dos exercícios \nanteriores. \n \nArt. 5º. O contribuinte poderá optar pelo pagamento do IPTU em três parcelas a vencer \nem 30/04/2020, 30/05/2020 e 30/06/2020, sem direito ao desconto previsto no artigo anterior e o \nvalor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 30,00 (trinta reais).\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nArt. 6°. Para os imóveis em que o fato gerador do IPTU ocorre na data de concessão do \nhabite-se, o imposto será lançado proporcionalmente ao número de meses restantes do exercício, \nincluindo o mês da concessão. \n \n§ 1° O imposto lançado na forma do caput deste artigo deverá ser pago em parcela única, \nno prazo máximo de 30 (trinta) dias após a concessão do habite-se. \n \n§ 2° O imposto lançado na forma do caput poderá ser parcelado, desde que a primeira \nparcela seja paga na mesma data de pagamento da parcela única, e a última não ultrapasse o \nexercício em curso. \n \nArt. 7°. O contribuinte isento deverá comprovar que atende aos requisitos legais para \nobtenção de tal benefício. \n \nDO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO “INTERVIVOS” DE BENS IMÓVEIS E DE \nDIREITOS REAIS – ITIV \n \nArt. 8º. O Imposto sobre a Transmissão “Intervivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais \n- ITIV é lançado com base na declaração do contribuinte ou de acordo com a avaliação da Fazenda \nPública Municipal. \n \nArt. 9º. O ITIV será pago:  \n \nI - antecipadamente, em parcela única, até a data da lavratura do instrumento hábil que \nservir de base à transmissão da propriedade, domínio útil ou posse do imóvel; \n \nII - até 30 (trinta) dias, em parcela única, contados da data da decisão transitada em \njulgado, se o título de transmissão for decorrente de sentença judicial. \n \nDO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN  \n \nArt. 10. Para os contribuintes que exerçam atividades sujeitas a alíquota proporcional, \nincidente sobre a receita da prestação de serviços, o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza \n– ISSQN, será pago até o dia dez do mês subsequente ao fato gerador da obrigação tributária. \n \n§ 1º- Quando a pessoa jurídica não tiver realizado movimento tributável no mês, deverá \napresentar declaração mencionando a ocorrência no prazo estabelecido neste artigo.\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n§ 2º- Quando o pagamento do imposto for efetuado por declaração espontânea, após o \nprazo indicado neste artigo, o tributo será acrescido das cominações legais previstas em Lei. \n \nArt. 11.  Para os contribuintes que exerçam atividades sujeitas à alíquota fixa, quando \nenquadrado nos subitens 4.01, 4.06, 4.08, 4.09, 4.10, 4.11, 4.12, 4.15, 4.16, 5.01, 7.01, 17.13, \n17.18, 27.01, 29.01 e 30.01 da lista de serviços anexa à Lei nº 681/17, o pagamento do ISSQN , \npoderá ser em parcela única, até o dia 31 de março de 2020, ou será feito mensalmente, até o último \ndia útil de cada mês. \n \nArt. 12. Para os contribuintes que exerçam atividades sujeitas à alíquota fixa, quando \nprofissional autônomo, o pagamento do ISSQN , será em parcela única, até o dia 31 de março de \n2020. \n \nArt. 13. Nos casos de retenção na fonte, o recolhimento do imposto deverá ser efetuado \naté o dia dez do mês subsequente ao da retenção. \n \nDA TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO – TLL \n \nArt. 14. A Taxa de Licença de Localização - TLL, lançada com base na Tabela de Receita \nnº III, anexa à Lei n° 031/2017, deverá ser paga de uma única vez, antecipadamente à consulta \nprévia, independentemente do resultado do pedido. \n \nDA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO – TFF \n \nArt. 15. A Taxa de Fiscalização do Funcionamento - TFF, lançada com base na Tabela \nde Receita nº IV, anexa à Lei n° 031/2017, deverá ser paga no início da atividade e anualmente, \nde uma única vez, até 31 de março de 2020. \n \nDA TAXA DE LICENÇA DE URBANIZAÇÃO - T LU  \n \nArt. 16. A Taxa de Licença de Urbanização – TLU, dependerá de requerimento do \ninteressado e será paga antes da expedição do alvará, em única parcela, conforme Tabela de \nReceita V, anexa à Lei 031/2017. \n \nDA TAXA DE LICENÇA PARA EXPOSIÇÃO DE PUBLICIDADE NAS VIAS E \nLOGRADOUROS PÚBLICOS E EM LOCAIS EXPOSTOS AO PÚBLICO - TLP \n \nArt. 17. A Taxa de Licença para exposição de publicidade nas vias e logradouros públicos \ne em locais expostos ao público – TLP, lançada com base na Tabela de Receita nº VI, anexa à Lei\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nn° 031/2017, deverá ser paga no início da atividade e anualmente, de uma única vez, até 31 de \nmarço de 2020. \n \nDA TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - TVS \n \nArt. 18.  A Taxa de Vigilância Sanitária – TVS, lançada com base na Tabela de Receita \nnº VII, anexa à Lei n° 031/2017, deverá ser paga no início da atividade e anualmente, de uma única \nvez, até 31 de março de 2020.  \n \n§ 1º O Alvará da Vigilância Sanitária terá prazo de validade de 1 (um) ano. \n \n§ 2° A renovação do Alvará da Vigilância Sanitária será solicitada com antecedência de \naté 30 (trinta) dias da data de expiração do seu prazo de validade. \n \nDA TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TF A \n \nArt. 19. A Taxa de Fiscalização Ambiental – TFA, lançada com base na Tabela de \nReceita nº VIII, anexa à Lei n° 031/2017, deverá ser paga no início da atividade e anualmente, de \numa única vez, até 31 de março de 2020. \n \nArt. 20.  A TFA será lançada e cobrada desde o ato do requerimento de licença para \nimplantação, funcionamento, ampliação, redução ou reforma de empreendimento ou atividade. \n \nDA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – \nCOSIP \n \nArt. 21. A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, do \nexercício 2020, será lançada: \n \nI – mensalmente, até o dia cinco do mês subsequente ao do consumo da energia elétrica, \npara os sujeitos passivos possuidores de imóveis com ligação regular e privada ao sistema de \nfornecimento de energia elétrica; \n \nII – até o dia 30 de abril de 2020, em parcela única, para os demais sujeitos passivos. \n \nDAS  DISPOSIÇÕES GERAIS \n \nArt. 22. No caso de não recebimento do Documento de Arrecadação Municipal – DAM , \naté dez dias antes do vencimento do tributo elencado na legislação municipal, deverá o contribuinte\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nsolicitar o respectivo documento na Diretoria de Tributos, Praça da Bandeira SN, Prédio do INSS, \nCentro, Cep 45.300-000, Amargosa/BA, tel 75 36343977 – Ramal 220, email: \ntributos@amargosa.ba.gov.br, respeitando as datas estabelecidas neste decreto. \n \nArt. 23. O pagamento que não for efetuado no prazo estabelecido neste Decreto, sujeita \no contribuinte aos acréscimos legais previstos em Lei. \n  \nArt. 24. Ficam os contribuintes notificados do lançamento dos respectivos tributos \nmunicipais, exercício 2020, na data da publicação deste decreto. \n \nArt. 25. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 26. Revogam-se as disposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 30 de janeiro de 2020. \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal \n \n \nJoanildo Borges de Jesus \nSecretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL 2020\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEDITAL \n \n \n \nCOBRANÇA AMIGÁVEL DE DÍVIDA ATIVA \nImposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU  \n \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, na forma prescrita na Lei nº 031/2017, \nintima os contribuintes devedores do Imposto sobre a Propriedade Predial e \nTerritorial Urbana – IPTU , exercícios anteriores a 2020, para, em 30 (trinta) dias, \nquitarem seus débitos com a Fazenda Pública Municipal. \n \nOs contribuintes deverão comparecer à Diretoria de Tributos, situada na Praça da \nBandeira, Prédio do INSS, Térreo, Centro, Cep 45.300-000, Amargosa – Bahia, \nEmail: \ntributos@amargosa.ba.gov.br, tel 075 – 36343977, Ramal 220, para \nreceberem o documento de Arrecadação Municipal – DAM, e efetuarem o \npagamento nas instituições Bancárias e Agentes credenciados. \n \nCaso o débito já tenha sido quitado, recomendamos apresentar os comprovantes na \nrepartição competente, antes do prazo supra indicado. \n \nAmargosa, 30 de janeiro de 2020 \n \n \nJoanildo Borges de Jesus \nSecretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEDITAL \n \n \n \nCOBRANÇA AMIGÁVEL DE DÍVIDA ATIVA \nImposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN \n \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, na forma prescrita na Lei nº 031/2017, \nintima os contribuintes devedores do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza \n- ISSQN , exercícios anteriores a 2020, para, em 30 (trinta) dias, quitarem seus \ndébitos com a Fazenda Pública Municipal. \n \nOs contribuintes deverão comparecer à Diretoria de Tributos, situada na Praça da \nBandeira, Prédio do INSS, Térreo, Centro, Cep 45.300-000, Amargosa – Bahia, \nEmail: \ntributos@amargosa.ba.gov.br, tel 075 – 36343977, Ramal 220, para \nreceberem o documento de Arrecadação Municipal – DAM, e efetuarem o \npagamento nas instituições Bancárias e Agentes credenciados. \n \nCaso o débito já tenha sido quitado, recomendamos apresentar os comprovantes na \nrepartição competente, antes do prazo supra indicado. \n \nAmargosa, 30 de janeiro de 2020 \n \n \nJoanildo Borges de Jesus \nSecretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEDITAL \n \n \n \nCOBRANÇA AMIGÁVEL DE DÍVIDA ATIVA \nTaxa de Fiscalização do Funcionamento - TFF \n \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, na forma prescrita na Lei nº 031/2017, \nintima os contribuintes devedores da Taxa de Fiscalização do Funcionamento - TFF , \nexercícios anteriores a 2020, para, em 30 (trinta) dias, quitarem seus débitos com a \nFazenda Pública Municipal. \n \nOs contribuintes deverão comparecer à Diretoria de Tributos, situada na Praça da \nBandeira, Prédio do INSS, Térreo, Centro, Cep 45.300-000, Amargosa – Bahia, \nEmail: \ntributos@amargosa.ba.gov.br, tel 075 – 36343977, Ramal 220, para \nreceberem o documento de Arrecadação Municipal – DAM, e efetuarem o \npagamento nas instituições Bancárias e Agentes credenciados. \n \nCaso o débito já tenha sido quitado, recomendamos apresentar os comprovantes na \nrepartição competente, antes do prazo supra indicado. \n \nAmargosa, 30 de janeiro de 2020 \n \n \nJoanildo Borges de Jesus \nSecretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEDITAL \n \n \n \nCOBRANÇA AMIGÁVEL DE DÍVIDA ATIVA \nTaxa de Licença para exposição de publicidade nas vias e logradouros \npúblicos e em locais expostos ao público – TLP  \n \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, na forma prescrita na Lei nº 031/2017, \nintima os contribuintes devedores da Taxa de Licença para exposição de publicidade \nnas vias e logradouros públicos e em locais expostos ao público – TLP , exercícios \nanteriores a 2020, para, em 30 (trinta) dias, quitarem seus débitos com a Fazenda \nPública Municipal. \n \nOs contribuintes deverão comparecer à Diretoria de Tributos, situada na Praça da \nBandeira, Prédio do INSS, Térreo, Centro, Cep 45.300-000, Amargosa – Bahia, \nEmail: \ntributos@amargosa.ba.gov.br, tel 075 – 36343977, Ramal 220, para \nreceberem o documento de Arrecadação Municipal – DAM, e efetuarem o \npagamento nas instituições Bancárias e Agentes credenciados. \n \nCaso o débito já tenha sido quitado, recomendamos apresentar os comprovantes na \nrepartição competente, antes do prazo supra indicado. \n \nAmargosa, 30 de janeiro de 2020 \n \n \nJoanildo Borges de Jesus \nSecretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEDITAL \n \n \n \nCOBRANÇA AMIGÁVEL DE DÍVIDA ATIVA \nTaxa de Fiscalização Ambiental – TFA  \n \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, na forma prescrita na Lei nº 031/2017, \nintima os contribuintes devedores da Taxa de Fiscalização Ambiental – TFA , \nexercícios anteriores a 2020, para, em 30 (trinta) dias, quitarem seus débitos com a \nFazenda Pública Municipal. \n \nOs contribuintes deverão comparecer à Diretoria de Tributos, situada na Praça da \nBandeira, Prédio do INSS, Térreo, Centro, Cep 45.300-000, Amargosa – Bahia, \nEmail: \ntributos@amargosa.ba.gov.br, tel 075 – 36343977, Ramal 220, para \nreceberem o documento de Arrecadação Municipal – DAM, e efetuarem o \npagamento nas instituições Bancárias e Agentes credenciados. \n \nCaso o débito já tenha sido quitado, recomendamos apresentar os comprovantes na \nrepartição competente, antes do prazo supra indicado. \n \nAmargosa, 30 de janeiro de 2020 \n \n \nJoanildo Borges de Jesus \nSecretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEDITAL \n \n \n \nCOBRANÇA AMIGÁVEL DE DÍVIDA ATIVA \nTaxa de Vigilância Sanitária - TVS  \n \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, na forma prescrita na Lei nº 031/2017, \nintima os contribuintes devedores da Taxa de Vigilância Sanitária - TVS , exercícios \nanteriores a 2020, para, em 30 (trinta) dias, quitarem seus débitos com a Fazenda \nPública Municipal. \n \nOs contribuintes deverão comparecer à Diretoria de Tributos, situada na Praça da \nBandeira, Prédio do INSS, Térreo, Centro, Cep 45.300-000, Amargosa – Bahia, \nEmail: \ntributos@amargosa.ba.gov.br, tel 075 – 36343977, Ramal 220, para \nreceberem o documento de Arrecadação Municipal – DAM, e efetuarem o \npagamento nas instituições Bancárias e Agentes credenciados. \n \nCaso o débito já tenha sido quitado, recomendamos apresentar os comprovantes na \nrepartição competente, antes do prazo supra indicado. \n \nAmargosa, 30 de janeiro de 2020 \n \n \nJoanildo Borges de Jesus \nSecretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nEDITAL \n \n \n \nCOBRANÇA AMIGÁVEL DE DÍVIDA ATIVA \nContribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP  \n \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, na forma prescrita na Lei nº 031/2017, \nintima os contribuintes devedores da Contribuição para Custeio do Serviço de \nIluminação Pública – COSIP , exercícios anteriores a 2020, para, em 30 (trinta) dias, \nquitarem seus débitos com a Fazenda Pública Municipal. \n \nOs contribuintes deverão comparecer à Diretoria de Tributos, situada na Praça da \nBandeira, Prédio do INSS, Térreo, Centro, Cep 45.300-000, Amargosa – Bahia, \nEmail: \ntributos@amargosa.ba.gov.br, tel 075 – 36343977, Ramal 220, para \nreceberem o documento de Arrecadação Municipal – DAM, e efetuarem o \npagamento nas instituições Bancárias e Agentes credenciados. \n \nCaso o débito já tenha sido quitado, recomendamos apresentar os comprovantes na \nrepartição competente, antes do prazo supra indicado. \n \nAmargosa, 30 de janeiro de 2020 \n \n \nJoanildo Borges de Jesus \nSecretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL\n(RGF) RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL (3º QUADRIMESTRE/2020)\n RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea \"a\") R$ 1,00\nDESPESA COM PESSOAL INSCRITAS EM\nTOTAL  RESTOS A PAGAR\n(ÚLTIMOS NÃO \n12 MESES)  PROCESSADOS\n(a) (b)\nDESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 1.960.914,53 2.758.247,16 2.768.940,58 2.825.435,05 2.8 30.416,79 2.835.841,91 2.890.397,96 3.043.080,90 2.861. 823,02 2.846.637,01 2.918.304,28 5.248.376,10 35.788.41 5,29\n    Pessoal Ativo 1.871.754,53 2.624.602,16 2.411.665,80 2.543.612,38 2.5 60.045,44 2.565.182,81 2.588.739,27 2.743.822,21 2.597. 423,94 2.588.698,84 2.612.150,29 4.925.249,66 32.632.94 7,33\n      Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 1.871.754,53 2.476.436,51 2.192.673,25 2.291.214,41 2.3 53.937,29 2.350.335,97 2.362.017,34 2.522.267,54 2.345. 566,69 2.360.804,25 2.387.595,09 4.286.415,87 29.801.01 8,74\n      Obrigações Patronais 0,00 148.165,65 218.992,55 252.397,97 206.108,15 214.846 ,84 226.721,93 221.554,67 251.857,25 227.894,59 224.555, 20 638.833,79 2.831.928,59\n      Benefícios Previdenciários 0,00\n    Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0 0\n      Aposentadorias, Reserva e Reformas 0,00\n      Pensões 0,00\n      Outros Benefícios Previdenciários 0,00\n    Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) 89.160,00 133.645,00 357.274,78 281.822,67 270.371,35 27 0.659,10 301.658,69 299.258,69 264.399,08 257.938,17 306 .153,99 323.126,44 3.155.467,96\nDESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 166.541,01 529.224,41 64.215,78 146.245,81 190.371,36 10 7.046,83 101.257,17 207.443,98 105.230,43 132.816,08 142 .891,42 295.100,63 2.188.384,91\nIndenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 74.388,24 58.658,31 59.651,49 141.681,52 185.807,07 102. 482,54 96.692,88 202.879,69 101.730,43 96.647,26 142.891 ,42 295.100,63 1.558.611,48\nDecorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração 0,00 71.188,85 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500,00 3.500, 00 3.500,00 3.500,00 36.168,82 0,00 0,00 131.857,67\nDespesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 92.152,77 399.377,25 1.064,29 1.064,29 1.064,29 1.064,29 1.064,29 1.064,29 0,00 0,00 0,00 0,00 497.915,76\nInativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00\nDESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 1.794.373,52 2.229.022,75 2.704.724,80 2.679.189,24 2.6 40.045,43 2.728.795,08 2.789.140,79 2.835.636,92 2.756. 592,59 2.713.820,93 2.775.412,86 4.953.275,47 33.600.03 0,38 0,00\nAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 73.138.358,91             \n(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V)  (§ 13, art. 166 da CF)  -                              \n= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI) 73.138.358,91             \nDESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII) = (III a + III b) 33.600.030,38             \nLIMITE MÁXIMO (VIII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 54,00\nLIMITE PRUDENCIAL (IX) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 51,30\nLIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 48,60\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Sefaz Emissão: 27/01/2020, às 20:39:01.\n1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.\nNOTA: Nos valores das despesas de pessoal não estão computados  os gastos custeados com recursos federais, transferidos ao município, relativos aos Programas: “Saúde da Família - SF”, “Saúde Bucal - SB”, \"SAMU\", \"CAPS\", Blocos de Financiamento: Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, bem como “Assistência Social” e \n“Atenção Psicossocial”. A exclusão de tais valores tem fundamento na Instrução nº 03/2018, editada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia\"\nJANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2019/ 3º QUADRIMESTRE DE 2019\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO\nRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\nDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL \nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\n45,94\nSETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBROMAIO JUNHO JULHO AGOSTO\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n RGF - ANEXO 1 (Portaria STN nº 72/2012, art. 11, I) R$ 1,00\nLIQUIDADAS INSCRITAS EM TOTAL\n RESTOS A PAGAR\nNÃO \n PROCESSADOS 1\n(a) (b) (c = a + b)\nDESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 262.702,90                               211.427,22                         211.427,22                \n    Pessoal Ativo 262.702,90                               211.427,22                         211.427,22                \n   Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)\nDESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)\nIndenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária\nDecorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração\nDespesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração\nDESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (III) = (I - II) 262.702,90                               211.427,22                         211.427,22                \nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Sefaz Emissão: 27/01/2020, às 20:39:01.\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO\nRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\nDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL \nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2019/ 3º QUADRIMESTRE DE 2019\nNota: \nDESPESA COM PESSOAL EXECUTADA EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS\nCONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE SANTO ANTONIO DE JESUS E \nCRUZ DAS ALMAS RECONVALE\nVALORES \nTRANSFERIDOS POR \nCONTRATO DE RATEIO\nDESPESAS EXECUTADAS\n(Últimos 12 Meses)\n1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a \nser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n RGF - ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea \"b\") R$ 1,00\nSALDO DO\nEXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrim estre\nDÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 51.673.614,22 51.336.499,51                        50.510.029,30                      50.648.128,45                      \n    Dívida Mobiliária\n    Dívida Contratual\n        Empréstimos\n            Internos\n            Externos\n        Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios\n        Financiamentos -                                          -                                          -                                        -                                        \n            Internos\n            Externos\n        Parcelamento e Renegociação de dívidas 51.526.181,76 51.189.067,05                        50.510.029,30                      50.648.128,45                      \n            De Tributos\n            De Contribuições Previdenciárias 51.338.305,96 51.001.191,25 50.399.164,48                      50.592.054,83                      \n            De Demais Contribuições Sociais\n            Do FGTS\n            Com Instituição Não financeira 187.875,80 187.875,80 110.864,82                            56.073,62                              \n        Demais Dívidas Contratuais\n    Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos 147.432,46                             147.432,46                              -                                        -                                        \n    Outras Dívidas\nDEDUÇÕES (II) 2.491.539,45                           6.539.044,07                          7.971.518,66                        7.843.754,42                        \n    Disponibilidade de Caixa¹ 2.158.050,84                           6.109.811,30                          7.493.180,02                        7.268.865,24                        \n        Disponibilidade de Caixa Bruta 4.842.960,88 6.272.733,80 7.655.800,70                        7.431.527,74                        \n        (-) Restos a Pagar Processados 2.684.910,04 162.922,50 162.620,68                            162.662,50                            \n    Demais Haveres Financeiros 333.488,61 429.232,77 478.338,64                            574.889,18                            \nDÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA² (DCL) (III) = (I - II) 49.182.074,77 44.797.455,44                        42.538.510,64                      42.804.374,03                      \nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 63.941.169,76 66.183.060,97 69.003.010,92 73.138.358,91\n% da DC sobre a RCL (I/RCL) 80,81 77,57 73,20 69,25\n% da DCL sobre a RCL (III/RCL) 76,92 67,69 61,65 58,53\nLIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120% 76.729.403,71 79.419.673,16 82.803.613, 10 87.766.030,69\nLIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 90% 69.056.463,34 71.477.705,85 74.523.251,79 78.989.427,62\nSALDO DO\nEXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrim estre\nPRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000\nPRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)2\nPASSIVO ATUARIAL\nINSUFICIÊNCIA FINANCEIRA\nDEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA\nRP NÃO-PROCESSADOS \nANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA – ARO\nDÍVIDA CONTRATUAL DE PPP\nAPROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - LC 151/2015\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Sefaz Emissão: 27/01/2020, às 20:39:01.\nNOTA:\nDÍVIDA CONSOLIDADA SALDO DO EXERCÍCIO DE 2019\nSALDO DO EXERCÍCIO DE 2018OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC\n1. Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total da Disponibilidade de Caixa Bruta for menor que Restos a Pagar Processados, esse saldo negativo não deverá ser informado nessa linha, mas sim na linha da \n“Insuficiência Financeira”, no quadro \"Outros Valores não integrantes da Dívida Consolidada\". Assim, quando o cálculo de Disponibilidade de Caixa for negativo, o valor dessa linha deverá ser (0) \"zero\".\n2. Refere-se aos precatórios psteriores a 05/05/2000 que, em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal, ainda não foram incluídos no orçamento ou constam no orçamento e ainda não foram \npagos. Ao final do exercício em que esses precatórios foram incluídos ou que deveriam ter sido incluídos, os valores deverão compor a linha \"Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos\"\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\n DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2019/ 3º QUADRIMESTRE DE 2019\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n RGF - ANEXO 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea \"c\" e art. 40, § 1º)\nSALDO DO\nEXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre\nAOS ESTADOS (I)\n   Em Operações de Crédito Externas\n   Em Operações de Crédito Internas\nAOS MUNICÍPIOS (II)\n   Em Operações de Crédito Externas \n   Em Operações de Crédito Internas\nÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III)\n   Em Operações de Crédito Externas\n   Em Operações de Crédito Internas\nPOR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV)\nTOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV)\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI) 63.941.169,76 66.183.060,97 69.003.010,92                      73.138.358,91\n% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL\nLIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22% 14.067 .057,35                       14.560.273,41                       15.180.662,40                      16.090.438,96                      \nLIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 19,8% 12.660.351,61                       13.104.246,07                       13.662.596,16                      14.481.395,06                      \nSALDO DO\nEXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre\nDOS ESTADOS (VII)\n    Em Garantia às operações de Crédito Externas\n    Em Garantia às operações de Crédito Internas\nDOS MUNICÍPIOS (VIII)\n    Em Garantia às operações de Crédito Externas\n    Em Garantia às operações de Crédito Internas\nDAS ENTIDADES CONTROLADAS (IX)\n    Em Garantia às operações de Crédito Externas\n    Em Garantia às operações de Crédito Internas\nEM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (X)\nTOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XI) = (VII + VIII + IX + X)\nMEDIDAS CORRETIVAS:\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Sefaz Emissão: 27/01/2020, às 20:39:01.\nNOTA:\nCONTRAGARANTIAS RECEBIDAS SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2019\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\nDEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2019/ 3º QUADRIMESTRE DE 2019\nGARANTIAS CONCEDIDAS SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2019\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRGF - ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea \"d\" e inciso III alínea \"c\") R$ 1,00\nNo Até o \nQuadrimestre Quadrimestre \nde Referência de Referência\n(a)\n    Mobiliária 0,00 0,00\n        Interna\n        Externa\n    Contratual 713.600,73 1.322.379,61\n        Interna 713.600,73 1.322.379,61\n           Empréstimos 713.600,73 1.322.379,61\n           Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro\n           Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços\n           Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)\n           Operações de crédito previstas no art. 7º § 3º da RSF nº 43/2001 1 (I)\n        Externa 0,00 0,00\n           Empréstimos\n           Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro\n          Antecipações de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Serviços \n          Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)\n          Operações de crédito previstas no art. 7º § 3º da RSF nº 43/2001 1 (II)\nTOTAL (III) 713.600,73 1.322.379,61\n% SOBRE\nA RCL\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV)                                           73.138.358,91 \nOPERAÇÕES VEDADAS (V)\n                                            1.322.379,61 1,81%\n                                          11.702.137,43 16,00%\nLIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - <%>                                           10.531.923,68 14,40%\nOPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA                                                               -   \n                                            5.119.685,12 7,00%\nNo Até o \nQuadrimestre Quadrimestre \nde Referência de Referência\n(a)\n    Parcelamentos de Dívidas\n         Tributos\n         Contribuições Previdenciárias\n         FGTS\n    Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas\nNOTA: \nVALOR REALIZADO\nLIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉ DITO INTERNAS E EXTERNAS\nLIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA\n1 Conforme Manual para Instrução de Pleitos (MIP), disponível em conteudo.tesouro.gov.br/manuais/mip, essas operações podem ser contratadas mesmo que não haja margem disponível nos limites. No entanto, uma vez contratadas, os fluxos de tais operações \nterão seus efeitos contabilizados para fins da contratação de outras operações de crédito.\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\nDEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Sefaz Emissão: 27/01/2020, às 20:39:01.\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2019/ 3º QUADRIMESTRE DE 2019\nVALOR REALIZADO\nOUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA\nOPERAÇÕES DE CRÉDITO\nAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR\nTOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VI)= (II Ia + V - Ia - IIa)\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nTabela 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar - Estados, DF e Municípios\nR$ 1,00\nDe Exercícios \nAnteriores Do Exercício\n(a) (b) (c) (d) (e) (f) (g) = (a – (b + c + d + e) - f)\nTOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I)                      6.374.706,12                45.861,53           2.239.125,28                            -                152.372,03                              -   3.937.347,28                                      379.200,59\nReceitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação                         358.594,44                11.292,70              239.104,33                            -                              -   108.197,41                                                                         -   \nTransferências do FUNDEB 60%                         439.506,40                            -                122.003,81                            -                              -   317.502,59                                                                         -   \nTransferências do FUNDEB 40%                         293.004,27                            -                230.965,59                            -                              -   62.038,68                                                                           -   \nOutros Recursos Destinados à Educação                      1.471.604,07                            -                              -                              -                              -   1.471.604,07                                                                       -   \nReceitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde                         337.732,13                25.394,08              266.092,15                            -                152.372,03 (106.126,13)                                                            -   \nOutros Recursos Destinados à Saúde                      1.047.592,55                  9.174,75              881.068,28                            -                              -   157.349,52                                                           171.688,96 \nRecursos Destinados à Assistência Social                         305.117,53                            -                  28.612,86                            -                              -   276.504,67                                                                         -   \nRecursos destinados ao RPPS - Plano Previdenciário                                       -                              -                              -                              -                              -   -                                                                                      -   \nRecursos destinados ao RPPS - Plano Financeiro                                       -                              -                              -                              -                              -   -                                                                                      -   \nRecursos de Operações de Crédito (exceto destinados à Educação e à Saúde)                               242,73                            -                              -                              -                              -   242,73                                                                                -   \nRecursos de Alienação de Bens/Ativos                           17.516,47                            -                              -                              -                              -   17.516,47                                                                           -   \nOutras Destinações Vinculadas de Recursos                      2.103.795,53                            -                471.278,26                            -                              -   1.632.517,27                                                         207.511,63 \nTOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II) 1.056.821,62 116.760,97 1.491.574,07                            -                199.201,59 (750.715,01)                                                            16.947,06 \nRecursos Ordinários 1.056.821,62 116.760,97 1.491.574,07                            -                199.201,59 (750.715,01)                                                            16.947,06 \nOutros Recursos não Vinculados                                       -                              -                              -                              -                              -   -                                                                                      -   \nTOTAL (III) = (I + II) 7.431.527,74                    162.622,50              3.730.699,35          -                          351.573,62             -                              3.186.632,27                                      396.147,65                   -                                    \nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Sefaz Emissão: 27/01/2020, às 20:39:01.\n1. Essa coluna poderá apresentar valor negativo, indicando, nesse caso, insuficiência de caixa após o registro das obrigações financeiras.\nRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO\nDEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nNOTA: \nINSUFICIÊNCIA \nFINANCEIRA \nVERIFICADA NO \nCONSÓRCIO \nPÚBLICO\n RGF – ANEXO 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea \"a\")\nIDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS\nDISPONIBILIDADE DE \nCAIXA BRUTA \nOBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DISPONIBILIDADE DE CAIXA \nLÍQUIDA (ANTES DA \nINSCRIÇÃO EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS DO \nEXERCÍCIO) 1\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2019/ 3º QUADRIMESTRE DE 2019\nRESTOS A PAGAR \nEMPENHADOS E \nNÃO LIQUIDADOS \nDO EXERCÍCIO\nEMPENHOS NÃO \nLIQUIDADOS \nCANCELADOS (NÃO \nINSCRITOS POR \nINSUFICIÊNCIA \nFINANCEIRA)\nRestos a Pagar Liquidados e Não Pagos \nRestos a Pagar \nEmpenhados e Não \nLiquidados de \nExercícios \nAnteriores\nDemais \nObrigaçãoes \nFianceiras\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA\nReceita Corrente líquida R$ 73.138.358,91\nReceita Corrente líquida Ajustada R$ 73.138.358,91\nDESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA\nDespesa Total com Pessoal - DTP 33.600.030,38                                                             45,94\nLimite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54% 39.494.713,81                                                             54,00\nLimite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 95% 37.519.978,12                                                             51,30\nLimite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 90% 35.545.242,43                                                             48,60\nDÍVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL\nDívida Consolidada Líquida 44.797.455,44                                                             61,25\nLimite Definido por Resolução do Senado Federal 87.766.030,69                                                             120,00\nGARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL\nTotal das Garantias Concedidas -                                                                              -                                                                                                   \nLimite Definido por Resolução do Senado Federal 16.090.438,96                                                             22,00\nOPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL\nOperações de Crédito Internas e Externas 1.322.379,61                                                              1,81\nLimite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 11.702.137,43                                                             16,00\nOperações de Crédito por Antecipação da Receita -                                                                              0,00\nLimite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 5.119.685,12                                                              7,00\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Sefaz Emissão: 27/01/2020, às 20:39:01.\nVALOR ATÉ O QUADRIMESTRE/SEMESTRE\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO\nRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\nDEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2019/ 3º QUADRIMESTRE DE 2019\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n(RREO) RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (6º BIMESTRE/2020)\nRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas \"a\" e \"b\" do inciso II e §1º) Em Reais\nSALDO\nRECEITAS % %\n(b/a) (c/a) (a-c)\nRECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 75.561.772,00   75.561.772,00    16.491.224,62    22% 76.146.236,55   101% 584.464,55 -         \n    RECEITAS CORRENTES 63.111.772,00   63.111.772,00    15.736.137,56    25% 73.138.358,91   116% 10.026.586,91 -    \n       IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 5.063.806,00     5.063.806,00      1.060.481,16      21% 6.440.011,69      127% 1.376.205,69 -      \n            Impostos 4.310.178,00     4.310.178,00      1.000.972,84      23% 5.412.352,78      126% 1.102.174,78 -      \n            Taxas 753.628,00        753.628,00         59.508,32           8% 1.027.658,91      136% 274.030,91 -         \n        CONTRIBUIÇÕES 451.500,00        451.500,00         258.663,34         57% 1.478.456,08      327% 1.026.956,08 -      \n            Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 451.500,00        451.500,00         258.663,34         57% 1.478.456,08      327% 1.026.956,08 -      \n        RECEITA PATRIMONIAL 396.592,00        396.592,00         18.634,64           5% 106.681,08        27% 289.910,92          \n            Valores Mobiliários 396.592,00        396.592,00         18.634,64           5% 106.681,08        27% 289.910,92          \n        RECEITA DE SERVIÇOS 462.544,00        462.544,00         174.636,45         38% 719.868,02        156% 257.324,02 -         \n            Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 34.015,00          34.015,00           -                    0% -                     0% 34.015,00            \n            Serviços e Atividades referentes à Saúde 428.529,00        428.529,00         174.636,45         41% 719.868,02        168% 291.339,02 -         \n        TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 56.465.230,00   56.465.230,00     14.212.013,13    25% 64.000.958,23    113% 7.535.728,23 -      \n            Transferências da União e de suas Entidades 39.018.553,00   39.018.553,00     9.761.858,61      25% 42.584.322,56    109% 3.565.769,56 -      \n            Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 6.182.677,00     6.182.677,00      1.768.849,22      29% 7.901.792,57      128% 1.719.115,57 -      \n            Transferências de Instituições Privadas -                    -                      -                     0% 130.000,00        0% 130.000,00 -         \n            Transferências de Outras Instituições Públicas 11.264.000,00   11.264.000,00     2.681.305,30      24% 13.384.843,10    119% 2.120.843,10 -      \n        OUTRAS RECEITAS CORRENTES 272.100,00        272.100,00         11.708,84           4% 392.383,81        144% 120.283,81 -         \n            Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 18.000,00          18.000,00           3.139,00             17% 14.952,69          83% 3.047,31              \n            Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 150.100,00        150.100,00         8.569,84             6% 377.431,12        251% 227.331,12 -         \n            Demais Receitas Correntes 104.000,00        104.000,00         -                    0% -                     0% 104.000,00          \n    RECEITAS DE CAPITAL 12.450.000,00   12.450.000,00    755.087,06        6% 3.007.877,64     24% 9.442.122,36       \n        OPERAÇÕES DE CRÉDITO 3.000.000,00     3.000.000,00      211.270,11         7% 1.322.379,61      44% 1.677.620,39       \n            Operações de Crédito - Mercado Interno 3.000.000,00     3.000.000,00      211.270,11         7% 1.322.379,61      44% 1.677.620,39       \n            Operações de Crédito - Mercado Externo 0% 0% -                      \n        ALIENAÇÃO DE BENS -                    -                      -                     0% 14.330,00          0% 14.330,00 -           \n            Alienação de Bens Móveis -                    -                      -                     0% 14.330,00          0% 14.330,00 -           \n        AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 0% 0% -                      \n        TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 9.450.000,00     9.450.000,00      543.816,95         6% 1.671.168,03      18% 7.778.831,97       \n           Transferências da União e de suas Entidades 9.450.000,00     9.450.000,00      543.816,95         6% 1.559.950,20      17% 7.890.049,80       \n            Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades -                    -                      -                     0% 111.217,83        0% 111.217,83 -         \nRECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 0% 0%\nSUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 75.561.772,00   75.561.772,00    16.491.224,62    22% 76.146.236,55   101% 584.464,55 -         \nOPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO  (IV)\n    Operações de Crédito - Mercado Interno\n        Mobiliária\n        Contratual\n    Operações de Crédito - Mercado Externo\n        Mobiliária\n        Contratual\nSUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV)\n75.561.772,00   75.561.772,00    16.491.224,62    22% 76.146.236,55   101% 584.464,55 -         \nDÉFICIT (VI)1\nTOTAL (VII) = (V + VI) 75.561.772,00   22% 76.146.236,55   101% 584.464,55 -         \nSALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES\n    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS\n    Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 390.437,74       \n    Reabertura de Créditos Adicionais\nDOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO\nDESPESAS INICIAL ATUALIZADA No Até o No Até o \nBimestre Bimestre Bimestre Bimestre\n(d) (e) (f) (g) = (e-f) (h) (i) = (e-h) (j)\nDESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 75.561.772,00   81.740.137,69   2.411.888,17        74.393.800,87   7.346.336,82       16.184.035,90   73.997.653,22  7.742.484,47       70.663.101,52  \n    DESPESAS CORRENTES 59.861.749,00    71.367.556,66   6.253.511,28        69.345.705,23    2.021.851,43       14.390.402,49   69.345.705,23  2.021.851,43        66.559.789,39   -                     \n        PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 34.436.325,68    38.597.114,23   3.839.622,48        37.752.795,93    844.318,30          8.414.542,60     37.752.795,93  844.318,30           37.022.977,68   \n        JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 2.000,00            42.968,22          18.762,35             42.968,22           -                      18.762,35          42.968,22          -                       42.968,22         \n        OUTRAS DESPESAS CORRENTES 25.423.423,32    32.727.474,21   2.395.126,45        31.549.941,08    1.177.533,13       5.957.097,54     31.549.941,08  1.177.533,13        29.493.843,49   -                     \nDemais Despesas Correntes2 25.423.423,32    32.727.474,21   2.395.126,45        31.549.941,08    1.177.533,13       5.957.097,54     31.549.941,08  1.177.533,13        29.493.843,49   \n    DESPESAS DE CAPITAL 15.384.464,00    10.372.581,03   3.841.623,11 -       5.048.095,64     5.324.485,39      1.793.633,41     4.651.947,99    5.720.633,04       4.103.312,13     396.147,65         \n        INVESTIMENTOS 14.784.464,00    9.494.527,72      3.976.076,42-       4.170.042,33     5.324.485,39      1.650.136,44     3.773.894,68    5.720.633,04       3.225.258,82     396.147,65          \n        INVERSÕES FINANCEIRAS -                     -                     -                       -                      -                      -                     -                    -                       -                     \n        AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 600.000,00        878.053,31         134.453,31           878.053,31         -                      143.496,97        878.053,31        -                       878.053,31       -                     \n    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 315.559,00 0,00 -                     -                      \nDESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) -                     -                     -                     -                      \nSUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 75.561.772,00   81.740.137,69   2.411.888,17        74.393.800,87   7.346.336,82       16.184.035,90   73.997.653,22  7.742.484,47       70.663.101,52  396.147,65          \nAMORTIZAÇÃO DA DÍV. / REFINANCIAMENTO (XI)\n    Amortização da Dívida Interna\n        Dívida Mobiliária\n        Outras Dívidas\n    Amortização da Dívida Externa\n        Dívida Mobiliária\n        Outras Dívidas\nSUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)\n75.561.772,00   81.740.137,69   2.411.888,17        74.393.800,87   7.346.336,82       16.184.035,90   73.997.653,22  7.742.484,47       70.663.101,52  \nSUPERÁVIT (XIII) 1.752.435,68     2.148.583,33    5.483.135,03     \nTOTAL (XIV) = (XII + XIII) 75.561.772,00   81.740.137,69   2.411.888,17        76.146.236,55   16.184.035,90    76.146.236,55  76.146.236,55   \nRESERVA DO RPPS\n396.147,65                                  \n396.147,65                                  \n(a) (b) (c)\n75.561.772,00                                  16.491.224,62                                 \nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS \nPAGAS ATÉ O \nBIMESTRE\nINSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS   \n(k) \n396.147,65                                  \nPREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS\nNo Bimestre Até o Bimestre\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2019/ BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO DE 2019\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       \nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nBALANÇO ORÇAMENTÁRIO\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 27/01/2020, às 10:43:08. \n2 Essa linha será apresentada somente no Demonstrativo aplicado aos Estados.\n1 O déficit será apurado pela diferença entre a receita realizada e a despesa liquidada nos cinco primeiros bimestres e a despesa empenhada no último bimestre.\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea \"c\") Em Reais\nDOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO\nFUNÇÃO/SUBFUNÇÃO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre % No Bimestre Até o Bimestre %\n(a) (b) (b/total b) (c) = (a-b) (d) (d/total d) (e) = (a-d)\nDESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 75.561.772,00   81.740.137,69   80.984,30 -           74.393.800,87    100% 7.346.336,82     9.932.285,62     73.997.653,22   100% 7.702.731,66     396.147,65              \n    LEGISLATIVA 3.397.161,00     2.859.652,09     208.520,14 -          2.752.428,54      4% 107.223,55        329.940,88        2.752.428,54     4% 107.223,55        -                           \nAção Legislativa 3.397.161,00     2.859.652,09     208.520,14 -          2.752.428,54      4% 107.223,55       329.940,88        2.752.428,54     4% 107.223,55       \n    ADMINISTRAÇÃO 5.021.837,00     6.199.107,88     384.712,12           6.134.002,83      8% 65.105,05          788.061,64       6.134.002,83     8% 65.105,05          -                           \nAdministração Geral 5.021.837,00      6.199.107,88     384.712,12           6.134.002,83      8% 65.105,05         788.061,64       6.134.002,83     8% 65.105,05         \n    SEGURANÇA PÚBLICA 852.000,00         1.190.142,30     120.761,57           1.180.522,92      2% 9.619,38           168.092,44       1.180.522,92     2% 9.619,38            -                          \nDefesa Civil 40.000,00          -                     -                       -                      0% -                   -                     -                     0% -                   \nPoliciamento 812.000,00        1.190.142,30     120.761,57           1.180.522,92      2% 9.619,38          168.092,44       1.180.522,92     2% 9.619,38           \n    ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.050.075,25      2.054.638,03     80.480,67            1.985.535,57      3% 69.102,46          232.387,79       1.985.535,57     3% 29.349,65          -                           \nAssistência Comunitária 1.174.932,00      1.410.096,20     79.344,95            1.382.819,64      2% 27.276,56         201.138,52       1.382.819,64     2% 27.276,56         \nAssistência a Crianca e ao Adolescente 262.103,25        238.614,64        18.475,99            236.541,55         0% 2.073,09          31.249,27         236.541,55       0% 2.073,09           \nAdministração Geral 613.040,00         405.927,19        17.340,27 -           366.174,38         0% 39.752,81         0% 366.174,38        0% 0%\n    SAÚDE 18.255.814,00   21.032.074,79   1.607.378,06-       18.467.441,64    25% 2.564.633,15     2.284.542,49     18.295.752,68   25% 2.736.322,11     171.688,96              \nSuporte Profilático e Terapêutico 330.000,00         395.269,00        25.331,04 -           345.381,70         0% 49.887,30         45.273,34         345.381,70       0% 49.887,30         \nVigilância Sanitária 130.000,00        351.788,42        13.306,56            344.110,82         0% 7.677,60          46.311,56         344.110,82       0% 7.677,60           \nVigilância Epidemiológica 189.000,00         277.576,28        26.730,28 -           221.773,12         0% 55.803,16         33.847,76         221.773,12       0% 55.803,16         \nAdministração Geral 2.059.500,00      1.934.932,62     22.084,28 -           1.882.082,32      3% 52.850,30         132.002,41       1.882.082,32     3% 52.850,30         \nAtenção Básica 7.015.100,00     7.119.819,28     601.445,72 -          6.358.362,41      9% 761.456,87       712.215,49        6.358.362,41     9% 761.456,87       \nAssistência Hospitalar e Ambulatorial 8.532.214,00     10.952.689,19   945.093,30 -          9.315.731,27      13% 1.636.957,92    1.314.891,93     9.144.042,31     12% 1.808.646,88    171.688,96              \n    EDUCAÇÃO 22.871.293,75   24.866.566,32   2.217.637,59        24.100.623,42    32% 765.942,90        3.737.940,72     24.100.623,42   33% 765.942,90        -                           \nEnsino Fundamental 13.386.220,00    14.386.962,10   993.745,48           14.245.306,89    19% 141.655,21       2.093.562,84     14.245.306,89   19% 141.655,21       \nEnsino Superior 80.000,00          9.370,25            78,72                   9.333,00             0% 37,25               564,16              9.333,00           0% 37,25                \nEducação Infantil 6.211.425,75     6.514.814,04     527.888,44           6.035.476,75      8% 479.337,29       746.857,24        6.035.476,75     8% 479.337,29       \nEducação de Jovens e Adultos 588.000,00         526.707,19        38.854,23            496.587,19         1% 30.120,00         48.571,37         496.587,19       1% 30.120,00         \nEducação Especial 20.000,00          2.144,06            -                       2.144,06             0% -                   1.566,66           2.144,06            0% -                   \nAdministração Geral 1.470.000,00      2.290.129,97     657.137,09           2.280.570,79      3% 9.559,18          823.535,59       2.280.570,79     3% 9.559,18           \nDemais Subfunções 1.115.648,00      1.136.438,71     66,37 -                  1.031.204,74      1% 105.233,97       23.282,86          1.031.204,74     1% 105.233,97       \n    CULTURA 2.509.450,00     2.909.807,33     38.386,54            2.909.662,33      4% 145,00              78.652,14         2.909.662,33     4% 145,00               -                           \nPatrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 55.000,00          -                     -                       -                      0% -                   -                     -                     0% -                   \nDifusão Cultural 2.454.450,00     2.909.807,33     38.386,54            2.909.662,33      4% 145,00             78.652,14         2.909.662,33     4% 145,00              \n    URBANISMO 14.711.592,00   16.122.183,93   50.566,38            13.230.491,58    18% 2.891.692,35     1.616.901,52     13.006.032,89   18% 3.116.151,04     224.458,69              \nAbastecimento 206.000,00        480.761,52        4.884,49              465.424,20         1% 15.337,32         45.008,10         465.424,20       1% 15.337,32         \nEnergia Elétrica 910.000,00        1.206.169,75     96.020,02            1.196.091,46      2% 10.078,29         118.626,83       1.196.091,46     2% 10.078,29         \nServiços Urbanos 2.635.000,00     4.437.455,57     353.196,95           4.333.477,49      6% 103.978,08       360.696,95        4.333.477,49     6% 103.978,08       \nAdministração Geral 3.125.000,00      3.327.058,19     381.768,36           3.308.128,45      4% 18.929,74         443.711,65       3.308.128,45     4% 18.929,74         \nInfraestrutura Urbana 7.835.592,00      6.670.738,90     785.303,44 -          3.927.369,98      5% 2.743.368,92    648.857,99        3.702.911,29     5% 2.967.827,61    224.458,69              \n    HABITAÇÃO 60.000,00          -                     -                       -                      0% -                    -                     -                     0% -                    -                          \nAdministração Geral 60.000,00          -                     -                       -                      0% -                   -                     -                     0% -                   \n    SANEAMENTO 2.250.000,00     769.321,55        1.315.547,24-       -                      0% 769.321,55        -                     -                     0% 769.321,55        -                           \nSaneamento Básico Rural 750.000,00         189.628,42        735.854,11-          -                      0% 189.628,42       -                     -                     0% 189.628,42       \nSaneamento Básico Urbano 1.500.000,00      579.693,13        579.693,13-          -                      0% 579.693,13       -                     -                     0% 579.693,13       \n    GESTÃO AMBIENTAL 953.300,00         736.581,77        19.201,41            672.863,32         1% 63.718,45          74.578,07         672.863,32       1% 63.718,45          -                          \nPreservação e Conservação Ambiental 60.000,00           -                     -                       -                      0% -                   -                     -                     0% -                   \nControle Ambiental 30.000,00          -                     -                       -                      0% -                   -                     -                     0% -                   \nRecuperação de Áreas Degradadas 20.000,00           -                     -                       -                      0% -                   -                     -                     0% -                   \nDemais Subfunções 843.300,00        736.581,77        19.201,41            672.863,32         1% 63.718,45         74.578,07         672.863,32       1% 63.718,45         \n    TRANSPORTE 390.000,00        857.993,82        33.212,07 -           823.699,46         1% 34.294,36          438.563,25       823.699,46        1% 34.294,36          -                           \nTransporte Rodoviário 305.000,00         349.000,00        -                       349.000,00         0% -                   -                     349.000,00       0% -                   \nDemais Subfunções 85.000,00          508.993,82       33.212,07 -           474.699,46         1% 34.294,36         438.563,25       474.699,46        1% 34.294,36         \n    DESPORTO E LAZER 137.000,00        30.829,37          1.402,05              29.932,93           0% 896,44              2.457,09           29.932,93         0% 896,44               -                           \nDesporto Comunitário 72.000,00           30.069,37          1.802,05              29.572,93           0% 496,44             2.232,09           29.572,93         0% 496,44              \nLazer 65.000,00          760,00               400,00 -                360,00                0% 400,00             225,00               360,00               0% 400,00              \n    ENCARGOS ESPECIAIS 1.786.690,00      2.111.238,51     170.524,88           2.106.596,33      3% 4.642,18           180.167,59       2.106.596,33     3% 4.642,18            -                           \nServiço da Dívida Interna 602.000,00         921.021,53        68.419,87            921.021,53         1% -                   75.547,05         921.021,53       1% -                   \nOutros Encargos Especiais 1.184.690,00      1.190.216,98     102.105,01           1.185.574,80      2% 4.642,18          104.620,54       1.185.574,80     2% 4.642,18           \n    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 315.559,00        -                     -            -                   -            -                   \nDESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) -                     -                     -                       -                      0% -                   -                     -                     0% -                   \nTOTAL (III) = (I + II) 75.561.772,00   81.740.137,69   80.984,30 -           74.393.800,87    100% 7.346.336,82     9.932.285,62     73.997.653,22   100% 7.702.731,66     396.147,65              \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       □ \nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃ O\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2019/ BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO DE 2019\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 27/01/2020, às 10:43:08. \nDESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM \nRESTOS A \nPAGAR NÃO \nPROCESSADOS 1 \n(f)\nDESPESAS EMPENHADAS\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - Anexo 3 (LRF, Art. 53, inciso I) Em Reais\nTOTAL PREVISÃO\nESPECIFICAÇÃO (ÚLTIMOS ATUALIZADA\nJANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTU BRO NOVEMBRO DEZEMBRO 12 MESES) 2019\nRECEITAS CORRENTES (I) 6.021.192,85    6.401.200,44   5.670.236,02   5.734.861,68   6.587.702,85   5.911.692,35   7.909.890,11   6.393.616,41   6.111.674,54   6.232.176,22   6.171.566,94   10.884.872,47   80.030.682,88    69.537.932,00   \n   Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 284.787,00      469.941,41      324.251,30      451.944,30      412.033,93      569.213,92      882.111,99      702.590,27      475.924,20      806.732,21      342.714,52      717.766,64        6.440.011,69      5.063.806,00     \n         IPTU 53.628,69        26.029,29        27.150,94        15.349,40        19.795,87        16.759,22        240.400,67      282.010,98      103.450,48      60.508,31        54.196,14        37.095,58          936.375,57         516.600,00        \n         ISS 175.622,84      257.091,52      201.829,19      234.229,36      258.385,35      224.706,53      302.076,62      320.803,01      248.231,02      277.822,38      229.757,67      360.408,41        3.090.963,90      2.707.950,00     \n         ITBI 19.492,69        14.700,00        16.877,26        46.420,20        31.137,79        27.800,10        32.373,66        56.178,19        29.522,59        84.531,00        13.180,66        44.870,32          417.084,46         397.688,00        \n         IRRF 12.015,32        15.384,48        15.226,28        15.767,86        30.300,51        14.249,12        252.985,04      21.444,14        74.165,37        254.926,67      21.689,74        239.774,32        967.928,85         687.940,00        \n         Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 24.027,46        156.736,12      63.167,63        140.177,48      72.414,41        285.698,95      54.276,00        22.153,95        20.554,74        128.943,85      23.890,31        35.618,01          1.027.658,91      753.628,00        \n    Contribuições 106.123,31      141.796,26      112.318,66      -                    133.055,74      242.656,58      133.638,23      -                    241.700,55      108.503,41      121.214,14      137.449,20        1.478.456,08      451.500,00        \n    Receita Patrimonial 6.674,05          8.348,60          7.249,93          8.641,62          10.611,51        8.877,65          10.797,48        8.324,32          7.008,94          11.512,34        9.322,97          9.311,67            106.681,08         396.592,00        \n         Rendimentos de Aplicação Financeira 6.674,05          8.348,60          7.249,93          8.641,62          10.611,51        8.877,65          10.797,48        8.324,32          7.008,94          11.512,34        9.322,97          9.311,67            106.681,08         396.592,00        \n         Outras Receitas Patrimoniais -                   -                   -                   -                   -                   -                   -                   -                   -                   -                   -                   -                     -                     -                     \n    Receita de Serviços -                   29.000,00        207.697,84      34.625,00        65.125,00        25.429,18        20.718,93        82.154,58        47.288,66        33.192,38        61.750,00        112.886,45        719.868,02         462.544,00        \n    Transferências Correntes 5.615.309,90    5.747.079,52   5.009.422,77   5.234.616,11   5.958.141,37   5.058.965,37   6.540.993,04   5.595.312,59   5.326.310,41   5.274.816,14   5.632.262,34   9.900.052,64     70.893.282,20    62.891.390,00   \n         Cota-Parte do FPM 2.642.534,23   2.902.665,64   2.173.350,83   2.120.342,95   2.721.090,70   2.143.397,18   2.931.087,65   2.138.694,30   1.903.420,58   1.751.997,24   2.377.710,92   4.053.604,63     29.859.896,85    27.451.445,00   \n         Cota-Parte do ICMS 325.642,80      411.936,64      430.004,51      522.691,21      388.881,42      410.920,37      551.005,38      409.482,64      470.880,13      515.124,09      476.210,63      731.607,02        5.644.386,84      5.710.000,00     \n         Cota-Parte do IPVA 90.104,20        55.013,07        65.534,87        61.489,94        124.594,79      97.610,06        185.840,78      138.691,43      174.538,85      158.906,59      88.964,87        83.019,17          1.324.308,62      1.092.000,00     \n         Cota-Parte do ITR 1.056,52          806,40             1.238,41          391,31             60,63               239,78             26,27               80,84               1.450,60          5.509,87          1.282,65          1.238,85            13.382,13           30.000,00          \n         Transferências da LC 87/1996 -                    -                   -                   -                   -                   -                   -                   -                   -                   -                   -                   -                     -                     22.000,00          \n         Transferências da LC 61/1989 3.454,90           3.657,21          3.532,06          3.580,85          3.506,32          3.674,52          3.703,93          3.315,05          4.041,12          3.576,35          3.755,69          4.414,47            44.212,47           76.800,00          \n         Transferências do FUNDEB 984.991,17       1.160.486,57   1.021.638,36   1.016.552,64   1.221.003,83   1.012.698,34   1.423.619,51   1.304.839,82   1.339.678,85   1.376.753,43   1.420.084,00   1.905.063,81     15.187.410,33    11.264.000,00   \n         Outras Transferências Correntes 1.567.526,08   1.212.513,99   1.314.123,73   1.509.567,21   1.499.003,68   1.390.425,12   1.445.709,52   1.600.208,51   1.432.300,28   1.462.948,57   1.264.253,58   3.121.104,69     18.819.684,96    17.245.145,00   \n    Outras Receitas Correntes 8.298,59          5.034,65          9.295,52          5.034,65          8.735,30          6.549,65          321.630,44      5.234,65          13.441,78        2.580,26-          4.302,97          7.405,87            392.383,81         272.100,00        \nDEDUÇÕES (II) 611.867,42      674.084,23      534.025,63      540.982,91      646.925,34      530.433,39      499.948,13      537.389,74      510.057,90      486.307,43      588.833,69      731.468,16        6.892.323,97      6.426.160,00     \n    Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 611.867,42      674.084,23      534.025,63      540.982,91      646.925,34      530.433,39      499.948,13      537.389,74      510.057,90      486.307,43      588.833,69      731.468,16        6.892.323,97      6.426.160,00     \nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) 5.409.325,43   5.727.116,21   5.136.210,39   5.193.878,77   5.940.777,51   5.381.258,96   7.409.941,98   5.856.226,67   5.601.616,64   5.745.868,79   5.582.733,25   10.153.404,31   73.138.358,91    63.111.772,00   \nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 27/01/2020, às 10:43:08. \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       □ \nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2019 / BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO DE 2019\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II) Em Reais\nRECEITAS CORRENTES (I)\nReceita de Contribuições dos Segurados \nCivil\nAtivo \nInativo \nPensionista \nMilitar\nAtivo \nInativo \nPensionista \n    Receita de Contribuições Patronais \nCivil\nAtivo \nInativo \nPensionista \nMilitar\nAtivo \nInativo \nPensionista \nEm Regime de Parcelamento de Débitos\nReceita Patrimonial\nReceitas Imobiliárias\nReceitas de Valores Mobiliários\nOutras Receitas Patrimoniais\nReceita de Serviços\nOutras Receitas Correntes\nCompensação Previdenciária do RGPS para o RPPS\nAportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1\nDemais Receitas Correntes\nRECEITAS DE CAPITAL (II I)\nAlienação de Bens, Direitos e Ativos\nAmortização de Empréstimos\nOutras Receitas de Capital\nTOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (I + III -  II)\nAté o Bimestre/ Até o Bimestre/\n<Exercício \nAnterior>\n<Exercício \nAnterior>\nADMINISTRAÇÃO (V)\nDespesas Correntes\nDespesas de Capital\nPREVIDÊNCIA (VI)\nBenefícios - Civil\nAposentadorias 0 0\nPensões 0 0\nOutros Benefícios Previdenciários 0 0\nBenefícios - Militar\nReformas\nPensões 0 0\nOutros Benefícios Previdenciários\nOutras Despesas Previdenciárias\nCompensação Previdenciária do RPPS para o RGPS\nDemais Despesas Previdenciárias\nTOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VII) = (V + VI)\nRESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VIII) = (IV – VII)2\nRECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES\nVALOR\nRESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS\nVALOR\nPlano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar\nPlano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos\nOutros Aportes para o RPPS\nRecursos para Cobertura de Déficit Financeiro\nCaixa e Equivalentes de Caixa\nInvestimentos e Aplicações\nOutros Bens e Direitos\nRECEITAS CORRENTES (IX)\nReceita de Contribuições dos Segurados\nCivil\nAtivo \nInativo \nPensionista \nMilitar\nAtivo \nInativo \nPensionista \nReceita de Contribuições Patronais\nCivil\nAtivo \nInativo \nPensionista \nMilitar\nAtivo \nInativo \nPensionista \nEm Regime de Parcelamento de Débitos \nReceita Patrimonial\nReceitas Imobiliárias\nReceitas de Valores Mobiliários\nOutras Receitas Patrimoniais\nReceita de Serviços\nOutras Receitas Correntes\nCompensação Previdenciária do RGPS para o RPPS\nDemais Receitas Correntes\nRECEITAS DE CAPITAL (X)\nAlienação de Bens, Direitos e Ativos\nAmortização de Empréstimos\nOutras Receitas de Capital\nTOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (XI) = (IX + X)\nAté o Bimestre/ Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ Até o Bime stre/\n<Exercício>  <Exercício \nAnterior> <Exercício> <Exercício \nAnterior>\nADMINISTRAÇÃO (XII)\nDespesas Correntes\nDespesas de Capital\nPREVIDÊNCIA (XIII)\nBenefícios - Civil\nAposentadorias \nPensões\nOutros Benefícios Previdenciários\nBenefícios - Militar\nReformas\nPensões\nOutros Benefícios Previdenciários\nOutras Despesas Previdenciárias\nCompensação Previdenciária do RPPS para o RGPS\nDemais Despesas Previdenciárias\nTOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (XIV) = (XII + XIII)\nRESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XV) = (XI – XIV)2\nRecursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras\nRecursos para Formação de Reserva\nRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre/\nPLANO PREVIDENCIÁRIO\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       □ \nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME P RÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES\nORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2019/ BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO DE 2 019\nDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS DOTAÇÃO\nINICIAL\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS\nAté o Bimestre/\n<Exercício> \nAté o Bimestre/\n<Exercício>   <Exercício Anterior>\nINSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS\nAté o Bimestre/\n<Exercício>\n Em \n<Exercício>\nEm <Exercício \nAnterior>\nPREVISÃO ORÇAMENTÁRIA\nPREVISÃO ORÇAMENTÁRIA\nAPORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS APORTES REALIZADOS\nBENS E DIREITOS DO RPPS PERÍODO DE REFERÊNCIA\n<Exercício> <Exercício Anterior>\nINSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS\n Em \n<Exercício>\nEm <Exercício \nAnterior>\nPLANO FINANCEIRO\nRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre/ Até o Bimestre/\n<Exercício>  <Exercício Anterior>\nDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS DOTAÇÃO \nINICIAL\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS\nAPORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS APORTES REALIZADOS\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 27/01/2020, às 10:43:08. \nSEM MOVIMENTO \nSEM MOVIMENTO\nSEM MOVIMENTO\nSEM MOVIMENTO\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) Em reais\nRECEITAS PRIMÁRIAS\nRECEITAS CORRENTES (I) 63.111.772,00    \n    Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 5.063.806,00      \n         IPTU 516.600,00         \n         ISS 2.707.950,00      \n         ITBI 397.688,00         \n         IRRF 687.940,00         \n         Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 753.628,00         \n    Contribuições 451.500,00         \n    Receita Patrimonial 396.592,00         \n        Aplicações Financeiras (II) 396.592,00         \n        Outras Receitas Patrimoniais -                     \n    Transferências Correntes 56.465.230,00    \n         Cota-Parte do FPM 22.411.445,00    \n         Cota-Parte do ICMS 4.568.000,00      \n         Cota-Parte do IPVA 873.600,00         \n         Cota-Parte do ITR 24.000,00           \n         Transferências da LC 87/1996 17.600,00           \n         Transferências da LC 61/1989 61.440,00           \n         Transferências do FUNDEB 16.530.800,00    \n         Outras Transferências Correntes 11.978.345,00    \n    Demais Receitas Correntes 734.644,00         \n        Outras Receitas Financeiras (III) -                     \n        Receitas Correntes Restantes 734.644,00         \nRECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I - II - III) 62.715.180,00    \nRECEITAS DE CAPITAL (V) 12.450.000,00    \n    Operações de Crédito (VI) 3.000.000,00      \n    Amortização de Empréstimos (VII)\n    Alienação de Bens -                     \n        Outras Alienações de Bens -                     \n    Transferências de Capital 9.450.000,00      \n        Convênios -                     \n        Outras Transferências de Capital 9.450.000,00      1.559.950,20       \n    Outras Receitas de Capital\n        Outras Receitas de Capital Não Primárias (X)\n        Outras Receitas de Capital Primárias\nRECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V - VI - VII - VIII - IX - X) 9.450.000,00      \nRECEITA PRIMÁRIA TOTAL  (XII) = (IV + XI) 72.165.180,00    \nLIQUIDADOS 0%\nDESPESAS CORRENTES (XIII)      71.367.556,66      69.345.705,23       69.345.705,23    66.559.789,39         2.262.658,95           154.455,13 0%\n    Pessoal e Encargos Sociais      38.597.114,23      37.752.795,93 37.752.795,93     37.022.977,68   785.956,47           \n    Juros e Encargos da Dívida (XIV)             42.968,22             42.968,22 42.968,22            42.968,22          -                       \n    Outras Despesas Correntes      32.727.474,21      31.549.941,08 31.549.941,08     29.493.843,49   1.476.702,48        154.455,13           0%\nDESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII - XIV)      71.324.588,44      69.302.737,01       69.302.737,01    66.516.821,17         2.262.658,95           154.455,13                      -   \nDESPESAS DE CAPITAL (XVI) 10.372.581,03    5.048.095,64        4.651.947,99       4.103.312,13    259.628,59           -                       -                    \n    Investimentos 9.494.527,72      4.170.042,33       3.773.894,68       3.225.258,82     259.628,59           -                       -                    \n    Inversões Financeiras -                     -                       -                       -                    -                       -                       -                    \n        Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII)\n        Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII)\n        Aquisição de Título de Crédito (XIX)\n        Demais Inversões Financeiras -                     -                       -                       -                    \n    Amortização da Dívida (XX) 878.053,31         878.053,31           878.053,31          878.053,31        -                       \nDESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI - XVII - XVIII - XIX - XX) 9.494.527,72      4.170.042,33       3.773.894,68       3.225.258,82    259.628,59           -                       -                    \nRESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII) -                     \nDESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIII) = (XV + XXI + XXII) 80.819.116,16    73.472.779,34     73.076.631,69     69.742.079,99  2.522.287,54        154.455,13           -                    \nRESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV) = [XIIa - (XXIIIa +XXIIIb  + XXIIIc)] 2.452.808,33    \nMeta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência\nJUROS NOMINAIS\nJUROS E ENCARGOS ATIVOS (XXV) 106.681,08       \nJUROS E ENCARGOS PASSIVOS (XXVI) 878.053,31       \nRESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) =  XXIV + (XXV - XXVI)\nMeta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência\nCÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL\nDÍVIDA CONSOLIDADA (XXVIII) 51.673.614,22     50.648.128,45     \nDEDUÇÕES (XXIX) 2.491.539,45       7.843.754,42       \n    Disponibilidade de Caixa 2.158.050,84       7.268.865,24       \n           Disponibilidade de Caixa Bruta 4.842.960,88       7.431.527,74       \n           (-) Restos a Pagar Processados (XXX)  2.684.910,04       162.662,50          \n    Demais Haveres Financeiros 333.488,61          574.889,18          \nDÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVIII - XXIX) 49.182.074,77     42.804.374,03     \nRESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXII) = (XXXIa - XXXIb) 6.377.700,74    \nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2019/ BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO DE 2019\n73.138.358,91                                                                                              \n6.440.011,69                                                                                                \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       □ \nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nAté o Bimestre/  2019\nABAIXO DA LINHA\nSALDO\nEm 31/Dez/2018 Até o 6º Bimestre de 2019\n(a) (b)\nPREVISÃO \nATUALIZADA\nAté o Bimestre/  2019\nRECEITAS REALIZADAS                                                                     \n(a)\nRESTOS A PAGAR \nNÃO PROCESSADOS\n936.375,57                                                                                                   \n3.090.963,90                                                                                                \n417.084,46                                                                                                   \n967.928,85                                                                                                   \n476.174,14                                                                                                                                                                                            \nVALOR INCORRIDO\n1.681.436,10                                                                                                                                                                                         \nMETA FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL VALOR CORRENTE\n507.320,79-                                                                                                                                                                                            \nACIMA DA LINHA\nDESPESAS PRIMÁRIAS DOTAÇÃO \nATUALIZADA\nAté o Bimestre/  2019\nDESPESAS \nEMPENHADAS\nDESPESAS \nLIQUIDADAS\nDESPESAS \nPAGAS         \n(a)\nRESTOS A \nPAGAR \nPROCESSADOS \nPAGOS          \n(b)\n1.027.658,91                                                                                                \n1.478.456,08                                                                                                \n106.681,08                                                                                                   \n106.681,08                                                                                                   \n-                                                                                                               \n64.000.958,23                                                                                              \n24.363.987,20                                                                                              \n1.059.447,77                                                                                                \n10.705,81                                                                                                     \n-                                                                                                               \n44.212,47                                                                                                     \n1.685.498,03                                                                                                \n74.717.175,86                                                                                              \n14.330,00                                                                                                     \nMETA FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTE\n17.726.622,93                                                                                              \n16.280.472,36                                                                                              \n1.112.251,83                                                                                                \n-                                                                                                               \n1.112.251,83                                                                                                \n4.515.509,69                                                                                                \n1.671.168,03                                                                                                \n111.217,83                                                                                                   \n73.031.677,83                                                                                              \n3.007.877,64                                                                                                \n1.322.379,61                                                                                                \n14.330,00\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAJUSTE METODOLÓGICO\nVARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) = (XXXa - XXXb) 2.522.247,54    \nRECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (IX)\nPASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV)\nOUTROS AJUSTES (XXXV)\nRESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXVI) = (XXXII - XXX III - IX + XXXIV + 3.855.453,20    \nRESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XXXVII) =  XXXVI - (XXV - X XVI) 4.626.825,43    \nSALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES\n    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS\n   Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais\nRESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 27/01/2020, às 10:43:08. \nNOTA:\nRECEITAS PRIMÁRIAS\nRECEITA PRIMÁRIA TOTAL  (VII) = (I + VI)\nDOTAÇÃO\nDESPESAS PRIMÁRIAS ATUALIZADA Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ Até o Bimest re/ Até o Bimestre/\n2019 2018 2019 2018\nDESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) = (X + XV + XVI + XVII)\nRESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII) \n476.174,14\nRESULTADO NOMINAL No Bimestre\n(VIc -VIb)\nVALOR\nMETA DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FIS CAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA -507.320,79\nNota:\nAté o Bimestre/  2019\nINFORMAÇÕES ADICIONAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA\nQUADRO OPCIONAL PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS  FISCAIS DE RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL\n(Destinado aos entes da federação que estabeleceram as metas fiscais para 2018 com base na metodologia definida na 7ª edição do MDF)\nRESULTADO PRIMÁRIO CONFORME MODELO DA 7ª EDIÇÃO DO MDF\nPREVISÃO ATUALIZADA\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre/ Até o Bimestre/\n2019 2018\nPERÍODO DE REFERÊNCIA\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 27/01/2020, às 10:43:08. \nAté o Bimestre\n(VIc - VIa)\nDISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL DE RESULTADO NOMINAL VALOR CORRENTE\nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A \n Em 2019 Em 2018\nDISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL DE RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTE\nMETA DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FIS CAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA\nRESULTADO NOMINAL CONFORME MODELO DA 7ª EDIÇÃO DO MDF\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - ANEXO 7 (LRF, art. 53, inciso V) Em Reais\nPODER/ÓRGÃO Em Em\nExercícios Exercícios\nAnteriores Anteriores\n( a ) ( b ) ( c ) ( d ) e = ( a + b) - ( c + d )( f ) ( g ) ( h ) ( i ) ( j ) k = ( f + g ) - ( i + j ) L = ( e + k )\nRESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (I) 161.877,18  2.523.032,86   2.522.287,54 -               162.622,50             -               154.455,13  154.415,13  154.415,13  -               40,00                      162.662,50  \nPODER EXECUTIVO 161.877,18  2.523.032,86   2.522.287,54 -               162.622,50             -               154.455,13  154.415,13  154.415,13  -               40,00                      162.662,50  \nPODER LEGISLATIVO -              -                   -                 -               -                           -               -               -               -               -               -                           -               \n    Câmara Municipal -                          -                          -             \nTribunal de Contas do Município -                          -                          -             \nRESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II)\nTOTAL (III) = (I + II) 161.877,18  2.523.032,86   2.522.287,54 -               162.622,50             -               154.455,13  154.415,13  154.415,13  -               40,00                      162.662,50  \nNOTA:\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 27/01/2020, às 10:43:08. \nSaldo Total   SaldoCanceladosEm 31 de \ndezembro de \n2018\nEm 31 de \ndezembro de \n2018\nPagos Cancelados Saldo\nInscritos Inscritos \nPagosLiquidados\nRESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS \nLIQUIDADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       □ \nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A DEZEMBRO 2019 / BIMESTRE NOVEMBRO - DEZEMBRO DE 2019\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00\nRECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) %\n(c) = (b/a)x100\n1- RECEITA DE IMPOSTOS  4.310.178,00      4.310.178,00      5.412.464,13      126%\n    1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU  516.600,00         516.600,00         936.446,92         181%\n        1.1.1- IPTU  246.100,00         246.100,00         571.950,61         232%\n        1.1.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU  270.500,00         270.500,00         364.496,31         135%\n    1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI  397.688,00         397.688,00         417.084,46         105%\n        1.2.1- ITBI  389.688,00         389.688,00         416.954,70         107%\n        1.2.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI  8.000,00             8.000,00             129,76                2%\n    1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS  2.707.950,00      2.707.950,00      3.091.003,90      114%\n        1.3.1- ISS  2.692.200,00      2.692.200,00      3.074.183,78      114%\n        1.3.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS  15.750,00           15.750,00           16.820,12           107%\n    1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF  687.940,00         687.940,00         967.928,85         141%\n    1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III) -                     -                      -                      0%\n        1.5.1- ITR -                     -                      -                      0%\n        1.5.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITR -                     -                      -                      0%\n2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS  34.382.245,00    34.382.245,00    36.886.186,91    107%\n    2.1- Cota-Parte FPM  27.451.445,00    27.451.445,00    29.859.896,85    109%\n        2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 25.200.000,00   25.200.000,00    27.479.549,70    109%\n        2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 1.115.625,00     1.115.625,00      1.212.128,26      109%\n        2.1.3- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e 1.135.820,00     1.135.820,00      1.168.218,89      103%\n    2.2- Cota-Parte ICMS 5.710.000,00     5.710.000,00      5.644.386,84      99%\n    2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996 22.000,00          22.000,00           -                     0%\n    2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 76.800,00          76.800,00           44.212,47           58%\n    2.5- Cota-Parte ITR 30.000,00          30.000,00           13.382,13           45%\n    2.6- Cota-Parte IPVA 1.092.000,00     1.092.000,00      1.324.308,62      121%\n    2.7- Cota-Parte IOF-Ouro 0%\n3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 38.692.423,00   38.692.423,00    42.298.651,04    109%\nRECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO %\n(c) = (b/a)x100\n4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS \nVINCULADOS AO  ENSINO\n2.000,00            2.000,00             347,51                0,17                               \n5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 1.914.548,00     1.914.548,00      1.673.763,76      0,87                               \n    5.1- Transferências do Salário-Educação 630.000,00        630.000,00         650.363,88         1,03                               \n    5.2- Transferências Diretas - PDDE 16.800,00          16.800,00           4.620,00             -                                 \n    5.3- Transferências Diretas - PNAE 707.648,00        707.648,00         522.198,00         0,74                               \n    5.4 - Transferências Diretas - PNATE 506.100,00        506.100,00         420.275,04         0,83                               \n    5.5- Outras Transferências do FNDE 21.000,00          21.000,00           68.042,56           3,24                               \n    5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 33.000,00          33.000,00           8.264,28             -                                 \n6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 662.000,00        662.000,00         1.538.693,96      2,32                               \n    6.1- Transferências de Convênios 660.000,00        660.000,00         1.533.258,51      -                                 \n    6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 2.000,00            2.000,00             5.435,45             2,72                               \n7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO -                                \n8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO -                     -                                 \n9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8)  2.578.548,00           2.578.548,00 3.212.805,23     1,25                               \nRECEITAS DO FUNDEB 0%\n0%\n10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 6.426.160,00 6.426.160,00 6.892.323,97      1,07                               \n    10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1) 5.040.000,00 5.040.000,00 5.495.909,65      1,09                               \n    10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2) 1.142.000,00 1.142.000,00 1.128.877,15      0%\n    10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3) 4.400,00 4.400,00 -                      -                                 \n    10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.4) 15.360,00 15.360,00 -                      -                                 \n    10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadado Destinados ao FUNDEB – (20% de ((1.5 – 1.5.5) + 2.5)) 6.000,00 6.000,00 2.676,32             0,45                               \n    10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6) 218.400,00 218.400,00 264.860,85         1,21                               \n11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 16.640.800,00   16.640.800,00    17.748.400,16    1,07                               \n    11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 11.264.000,00   11.264.000,00    13.384.843,10    1,19                               \n    11.2- Complementação da União ao FUNDEB 5.266.800,00     5.266.800,00      4.341.779,83      0,82                               \n    11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 110.000,00        110.000,00         21.777,23           0,20                               \n12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 4.837.840,00     4.837.840,00      6.492.519,13      1,34                               \nDOTAÇÃO DOTAÇÃO\nINSCRITAS EM \nRESTOS A PAGAR \nNÃO PROCESSADOS 6\nDESPESAS DO FUNDEB INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %\n(d) (e) (f) = (e/d)x100 (g) (h) = (g/d)x100 (i)\n13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO       9.984.480,00     11.668.157,96     11.668.157,96 100%     11.668.157,96 100%\n   13.1- Com Educação Infantil       3.084.480,00       3.667.375,25       3.667.375,25 100%       3.667.375,25 100%\n   13.2- Com Ensino Fundamental       6.900.000,00       8.000.782,71       8.000.782,71 100% 8.000.782,71 100%\n14- OUTRAS DESPESAS       6.656.320,00       6.164.429,13       6.157.623,08 100% 6.157.623,08 100%\n   14.1- Com Educação Infantil       1.919.000,00       1.992.058,88       1.988.162,29 100% 1.988.162,29 100%\n   14.2- Com Ensino Fundamental       4.737.320,00       4.172.370,25       4.169.460,79 100% 4.169.460,79 100%\n15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)     16.640.800,00     17.832.587,09     17.825.781,04 100%     17.825.781,04 100%\n-                                \n   16.1 - FUNDEB 60%\n   16.2 - FUNDEB 40%\n-                                \n   17.1 - FUNDEB 60%\n   17.2 - FUNDEB 40%\n18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17 )                                -   \n19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 17.825.781,04              \n   19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério1 (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) % 65,74                            \n   19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) % 0,00                              \n                             34,25    19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) %\nCONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE VALOR\n20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM <EXERCÍCIO ANTERIOR> QUE NÃO FORAM UTILIZADOS\n21 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE <EXERCÍCIO >2\nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS\nDEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB VALOR\n16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE  RECURSOS DO FUNDEB\n17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB \nINDICADORES DO FUNDEB VALOR\n(a) (b)\n[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESU LTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB\n[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESU LTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB\nINICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre\n(a) (b)\nFUNDEB\nPREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS\nINICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre\nPREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS\nRECEITAS DO ENSINO\nPREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS\nINICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre\n(a) (b)\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       \nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2019/ BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO DE 2019\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDOTAÇÃO DOTAÇÃO\nINSCRITAS EM \nRESTOS A PAGAR \nNÃO PROCESSADOS 6\nDESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o  Bimestre %\n(d) (e) (f) = (e/d)x100 (g) (h) = (g/d)x100 (i)\n22- EDUCAÇÃO INFANTIL       5.599.425,75       6.051.460,75       6.035.476,75                     1,00       6.035.476,75                     1,00 \n    22.1 - Creche       5.599.425,75       6.051.460,75       6.035.476,75                     1,00       6.035.476,75                     1,00 \n        22.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB       5.003.480,00       5.659.434,13       5.655.537,54                     1,00       5.655.537,54                     1,00 \n        22.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos          595.945,75          392.026,62          379.939,21                     0,97          379.939,21                     0,97 \n    22.2 - Pré-escola                        -                          -                          -                          -                          -                          -   \n        22.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB                        -                          -   \n        22.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos                        -                          -   \n23- ENSINO FUNDAMENTAL     14.290.320,00     15.946.585,53     15.921.334,40                     1,00     15.921.334,40                     1,00 \n    23.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB     11.637.320,00     12.173.152,96     12.170.243,50                     1,00     12.170.243,50                     1,00 \n    23.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos       2.653.000,00       3.773.432,57       3.751.090,90                     0,99       3.751.090,90                     0,99 \n24- ENSINO MÉDIO                        -                          -   \n25- ENSINO SUPERIOR                        -                          -   \n26- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR                        -                          -   \n27- OUTRAS                        -                          -   \n28- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (22+23 + 24 + 25 + 26 + 27)     19.889.745,75     21.998.046,28     2 1.956.811,15                     1,00     21.956.811,15                     1,00 \n29- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 6.492.519,13                \n30- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO 4.341.779,83                \n21.777,23                     \n10.856.076,19              \n37- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) – (36)) 6 11.100.734,96              \n                             26,24 \nDOTAÇÃO DOTAÇÃO\nINSCRITAS EM \nRESTOS A PAGAR \nNÃO PROCESSADOS 6\nINICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %\n(d) (e) (f) = (e/d)x100 (g) (h) = (g/d)x100 (i)\n39- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE  \nIMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO\n40- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 633. 000,00 658.957,46 646.022,91 98% 646.022,91 98%\n41- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO  \n42- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 2 .348.548,00 2.209.562,58 1.497.789,36 68% 1.497.789,36 68%\n43- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA \nFINANCIAMENTO DO ENSINO (39+40 + 41 + 42)\n2.981.548,00     2.868.520,04     2.143.812,27     75% 2.143.812,27     75%\n44- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (28 + 43) 22.871.293,75   24.866.566,32   24.100.623,42   97% 24.100.623,42   97%\nRESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA\nDE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO\n45- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE\n  45.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino\n  45.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB\n46- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2017 -                     -                                \n47- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 17.726.622,93   650.363,88                   \n48- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 9.813.783,05     427.248,55                   \n     48.1 Orçamento do Exercício 9.813.783,05     427.248,55                   \n     48.2 Restos a Pagar -                     -                                \n49- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMEST RE 21.777,23          -                                \n50- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 7.934.617,11     223.115,33                   \n51-  (+) Ajustes -                     -                                \n     51.1 Retenções -                     \n     51.2 Conciliação Bancária\n52- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO 7.934.617,11     223.115,33                   \nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 27/01/2020, às 10:43:08. -                      \n7 Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre\n1 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.\n2 Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: “Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente \nsubseqüente, mediante abertura de crédito adicional.”   \n3 Caput do artigo 212 da CF/1988\n4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.\nCONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA\n5 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art. 11, V.\n6 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento poderá ser feito com base na despesa empenhada ou na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada. \nFUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO\nSALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM <EXERCÍCIO>\nOUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE\n(j)\nOUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO \nENSINO\nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS\n33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE \n34- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE  RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO \n35- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBI LIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (45 j)\n36- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29+30 +  31 + 32 + 33 + 34 + 35)6\n38- PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((3 7) / (3) x 100) %6 - LIMITE CONSTITUCIONAL 25% 5 \n32- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB\nMANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB\nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS\nDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL VALOR\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n RREO – ANEXO 9 (LRF, art.53, § 1º, inciso I) Em Reais\nSALDO NÃO REALIZADO\n(c) = (a – b)\nRECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 1 (I)        1.322.379,61                              1.677.620,39 \nDESPESAS\n(f) = (d – e)\nDESPESAS DE CAPITAL            3.000.000,00     1.322.379,61      1.322.379,61                              1.677.620,39 \n(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte                              -                          -                           -   \n(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte por                              -                          -                           -   \nDESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II)     1.322.379,61      1.322.379,61                                                -   \nRESULTADO PARA APURAÇÃO DA \nREGRA DE OURO (III) = (I – II)\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 27/01/2020, às 10:43:08. \nATUALIZADA EMPENHADAS LIQUIDADAS\n(d) (e)\n                                                          -   <(c – f)>                                          -   \nNotas: \n                                       3.000.000,00 \n1  Operações de Crédito descritas na CF, art. 167, inciso III\nSALDO NÃO EXECUTADO\nINSCRITAS EM RESTOS \nA PAGAR NÃO \nPROCESSADOS\nDOTAÇÃO \n(a) (b)\n                                       3.000.000,00 \nDESPESAS DESPESAS DESPESAS \nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPE SAS DE CAPITAL\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2019/ BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO DE 2019\nRECEITAS PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       \nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nAnexo 9 - Op Crédito D Capital\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nTabela 10 - Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores \nRREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) Em Reais\nSALDO FINANCEIRO\n DO EXERCÍCIO\n(d) = (“d” exerc. Anterior) + (c)\nSALDO FINANCEIRO\n DO EXERCÍCIO\n(d) = (“d” exerc. Anterior) + (c)\nPLANO PREVIDENCIÁRIO\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       □ \nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES \nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2019/ BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO DE 2019\nPREVIDENCIÁRIO\n(a)\nPREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO\n(a) (b) (c) = (a - b)\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 27/01/2020, às 10:43:08. \nEXERCÍCIO\nRECEITAS DESPESAS RESULTADO\n(b) (c) = (a - b)\nPLANO FINANCEIRO\nEXERCÍCIO\nRECEITAS DESPESAS RESULTADO\nPREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS\nSEM MOVIMENTO \nSEM MOVIMENTO \nAnexo 10 - Projeção RPPS\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO – ANEXO 11 (LRF, art. 53, § 1º, inciso III ) Em Reais\nPREVISÃO ATUALIZADA SALDO \n(a) (c) = (a-b)\nRECEITAS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) -                                                15.256,10                    15.256,10-                              \n    Receita de Alienação de Bens Móveis -                                                15.256,10                    15.256,10-                              \n    Receita de Alienação de Bens Imóveis\nDOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS DESPESAS DESPESAS           \n(e)\nDESPESAS PAGAMENTO SALDO \nEMPENHADAS LIQUIDADAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A DE REST OS A PAGAR\nDESPESAS PAGAR NÃO PROCESSADOS\n(d) (e) (f) (g) (h) = (d-e)\nAPLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 56.875,78                                     56.875,78                      53.070,46                  48.317,36                     -                                                        -                                         -                                          \n    Despesas de Capital 56.875,78                                     56.875,78                      53.070,46                  48.317,36                     -                                                        -                                         -                                          \n        Investimentos 56.875,78                                     56.875,78                      53.070,46                  48.317,36                     -                                         \n        Inversões Financeiras\n        Amortização da Dívida\n    Despesas Correntes dos Regimes de Previdência -                                                -                                 -                             -                                -                                                         -                                         -                                          \n        Regime Próprio dos Servidores Públicos\n2.018 SALDO ATUAL\n(i) (k) = (IIIi + IIIj)\nVALOR (III) 58.643,46                                     25.582,20                              \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       □ \nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E AP LICAÇÃO DOS RECURSOS\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2019/ BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO DE 2019\n33.061,26-                                                                                                                         \nRECEITAS RECEITAS REALIZADAS\n(b)\nSALDO FINANCEIRO A APLICAR 2.019\n(j) = (Ib – (IIf+ IIg))\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 27/01/2020, às 10:43:08.\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO – ANEXO  ͳʹ ȋLC ͳͶͳ/ʹͲͳʹ, art. ͵ͷȌ R$ 1,00\nPREVISÃO PREVISÃO\nRECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE INICIAL ATUALIZADA\n(a)\nRECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 4.310.178,00                4.310.178,00              5.412.464,13         126%\n   Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU                      246.100,00 246.100,00                571.950,61            232%\n   Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI                      389.688,00 389.688,00                416.954,70            107%\n   Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS                  2.692.200,00 2.692.200,00             3.074.183,78         114%\n   Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF                      687.940,00 687.940,00                967.928,85            141%\n   Imposto Territorial Rural - ITR                                       -   -                               -                          0%\n   Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos                        18.450,00 18.450,00                   35.583,46              0%\n   Dívida Ativa dos Impostos                      198.100,00 198.100,00                189.041,35            0%\n   Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa                        77.700,00 77.700,00                   156.821,38            0%\nRECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 32.130.800,00              32.130.800,00            34.505.839,76      107%\n   Cota-Parte FPM 25.200.000,00              25.200.000,00            27.479.549,70      109%\n   Cota-Parte ITR 30.000,00                      30.000,00                    13.382,13              45%\n   Cota-Parte IPVA 1.092.000,00                1.092.000,00              1.324.308,62         121%\n   Cota-Parte ICMS 5.710.000,00                5.710.000,00              5.644.386,84         99%\n   Cota-Parte IPI-Exportação 76.800,00                      76.800,00                    44.212,47              58%\n   Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 22.000,00                      22.000,00                    -                          0%\n      Desoneração ICMS (LC 87/96) 22.000,00                      22.000,00                    -                          0%\n      Outras 0%\nTOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II 36.440.978,00           36.440.978,00        39.918.303,89      110%\nPREVISÃO PREVISÃO\nINICIAL ATUALIZADA\n(c)\nTRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS 8.387.385,00              8.387.385,00           9.875.650,28         118%\n   Provenientes da União 8.128.635,00                8.128.635,00              9.455.650,28         116%\n   Provenientes dos Estados 258.750,00                    258.750,00                 420.000,00            162%\n   Provenientes de Outros Municípios 0%\n   Outras Receitas do SUS 0%\nTRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 0%\nTOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 8.387.385,00              8.387.385,00           9.875.650,28      118%\nDOTAÇÃO DOTAÇÃO\nINICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %\n(Por Grupo de Natureza da Despesa) (e) (f) (f/e) x 100 (g) (g/e) x 100\nDESPESAS CORRENTES 14.703.814,00              18.796.558,95            17.633.099,19                                      94% 17.633.099,19           94%\n    Pessoal e Encargos Sociais 8.999.823,68                10.197.349,57            9.487.831,23                                        93% 9.487.831,23             93%\n    Juros e Encargos da Dívida -                                  -                                -                                                          0% -                               0%\n    Outras Despesas Correntes 5.703.990,32                8.599.209,38              8.145.267,96                                        95% 8.145.267,96             95%\nDESPESAS DE CAPITAL 3.552.000,00                2.235.515,84              834.342,45                                           37% 662.653,49                30% 171688,96\n    Investimentos 3.552.000,00                2.235.515,84              834.342,45                                           37% 662.653,49                30% 171688,96\n    Inversões Financeiras -                                  -                                -                                                          0% -                               0%\n    Amortização da Dívida -                                  -                                -                                                          0% -                               0%\nTOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) 18.255.814,00              21.032.074,79            18.467.441,64                                      88% 18.295.752,68           87% 171688,96\nDOTAÇÃO DOTAÇÃO\nINICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %\n(h) (h/IVf)x100 (i) (i/IVg)x100\nDESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS\nDESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL\nDESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS 11.787.914,00              13.503.586,01            11.188.280,63                                      61% 11.016.591,67           60%\n   Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS 11.785.914,00              11.785.914,00            10.772.751,71                                      58% 10.772.751,71           59%\n   Recursos de Operações de Crédito\n   Outros Recursos 2.000,00                        1.717.672,01             415.528,92                                           2% 243.839,96                \nOUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS 453.189,72                    465.980,53                 465.919,93                                           3% 465.919,93                3%\nRESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE \nFINANCEIRA1 -                                  -                                -                               0%\nDESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS 2\nDESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA \nEM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES3\nTOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS  (V) 12.241.103,72              13.969.566,54            11.654.200,56                                      63% 11.482.511,60           63%\nTOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V)                6.014.710,28            7.062.508,25                                      6.813.241,08 25%            7.177.421,42 24%\n 17,98%\n                1.189.675,84 \nInscritas em Restos a \nPagar não \nProcessados7\nPERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA  DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = (VI(h ou i) / IIIb \nx 100)6 - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%4 e 5\nVALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [VI(h ou i) - (15 x IIIb)/100]6\nDESPESAS COM SAÚDE DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS\nDESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO\nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS\nAté o Bimestre %\n(b) (b/a) x 100\nRECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre %\n(d) (d/c) x 100\nRECEITAS REALIZADAS\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       \nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2019/ BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO DE 2019\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nInscritos em <Exercício de Referência - 4>\nInscritos em <Exercícios Anteriores ao de Referência - 4 (Somatório)>\nRestos a Pagar Cancelados ou Prescritos em <Exercício de Referência>\n...\nRestos a Pagar Cancelados ou Prescritos em <Exercício de Referência - 4> \nRestos a Pagar Cancelados ou Prescritos em <Exercícios Anteriores ao de Referência - 4 (Somatório)>\nTotal (VIII)\nDiferença de limite não cumprido em <Exercício de Referência - 1> \n...\nDiferença de limite não cumprido em <Exercício de Referência - 5> \nDiferença de limite não cumprido em <Exercícios Anteriores ao de Referência – ͷ ȋSomatórioȌ>\nDESPESAS COM SAÚDE DOTAÇÃO DOTAÇÃO\n(Por Subfunção) INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre % Até o Bimestre %\n(l) (l/total l) x 100 (m)\n(m/total m) x \n100\nAtenção Básica 330.000,00                    395.269,00                 345.381,70                                           3% 345.381,70                2%\nAssistência Hospitalar e Ambulatorial 130.000,00                    351.788,42                 344.110,82                                           344.110,82                \nSuporte Profilático e Terapêutico 189.000,00                    277.576,28                 221.773,12                                           33.847,76                   \nVigilância Sanitária 2.059.500,00                1.934.932,62              1.882.082,32                                        16% 1.882.082,32             10%\nVigilância Epidemiológica 7.015.100,00                7.119.819,28              601.445,72 -                                          6.358.362,41             \nOutras Subfunções 8.532.214,00                10.952.689,19            9.315.731,27                                        81% 9.144.042,31             50%\nTOTAL 18.255.814,00           21.032.074,79        11.507.633,51                                   100% 18.107.827,32       100%\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 27/01/2020, às 10:43:08. \n¹ Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício.\n2 O valor apresentado na intercessão com a coluna \"i\" ou com a c oluna \"h\" deverá ser o mesmo apresentado no \"total j\".\n3 O valor apresentado na intercessão com a coluna \"i\" ou com a c oluna \"h\" deverá ser o mesmo apresentado no \"total k\".\n4 Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício. Deverá ser informado o limite estabelecido na Lei Orgânica do Município quando o percentual nela estabelecido for superior ao fixado na LC nº 141/2012\n5 Durante o exercício esse valor servirá para o monitoramento previsto no art. 23 da LC 141/2012\n6 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.\n7 Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre\nSaldo Final (Não Aplicado)Despesas custeadas no exercício de \nreferência\n(k)\nSaldo Inicial\nTotal (IX)\nDESPESAS EMPENHADAS\nSaldo Inicial\nPARCELA CONSIDERADA NO LIMITE\nDESPESAS LIQUIDADAS\n CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO \nDOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26\nInscritos em <Exercício de Referência>\nInscritas em Restos a \nPagar não \nProcessados7\nLIMITE NÃO CUMPRIDO\nA PAGARPAGOS\nSaldo Final (Não Aplicado)Despesas custeadas no exercício de \nreferência\n(j)\n...\nTotal\nCONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME \nARTIGO 24, § 1º e 2º\nEXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILDADE DE CAIXA INSCRITOS CANCELADOS/    PRESCRITOS\nRESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO – ANEXO  ͳʹ ȋLC ͳͶͳ/ʹͲͳʹ, art. ͵ͷ e Portaria STN nº 7ʹ/ʹ Ͳͳʹ, art. ͳͳ, II, bȌ R$ 1,00\nAté o Bimestre % Até o Bimestre %\n(Por Grupo de Natureza da Despesa) (b) (b/a) x 100 (c) (c/a) x 100\nDESPESAS CORRENTES 370.884,24            364.180,34            6.703,90                 \n    Pessoal e Encargos Sociais 211.437,45            211.427,29            10,16                       \n    Juros e Encargos da Dívida\n    Outras Despesas Correntes 159.446,79            152.753,05            6.693,74                 \nDESPESAS DE CAPITAL\n    Investimentos \n    Inversões Financeiras\n    Amortização da Dívida\nTOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (I) 370.884,24            364.180,34            6.703,90                 \nAté o Bimestre % Até o Bimestre %\n(d) (e/Ib)x100 (f) (f/Ic)x100\nDESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL\nDESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS \n   Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS\n   Recursos de Operações de Crédito\n   Outros Recursos\nOUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS\n- -\nDESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS\nTOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS  (II)\nTOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = (I - II)\nInscritas em \nRestos a Pagar \nnão Processados1\nInscritas em \nRestos a Pagar \nnão Processados1\nDESPESAS LIQUIDADAS\nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS\nDESPESAS COM SAÚDE EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO\nCONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE SANTO ANTONIO DE JESUS E CRUZ DAS ALMAS \nRECONVALE\nVALORES TRANSFERIDOS POR \nCONTRATO DE RATEIO                 \n(a)\nDESPESAS EMPENHADAS\n428.154,12                                           \n1 Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre\nRESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA\nDESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM \nEXERCÍCIOS ANTERIORES\nDESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO\n428.154,12                                           \n262.702,90                                           \n165.451,22                                           \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       \nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2019/ BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO DE 2019\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEm reais\nTOTAL DE ATIVOS\n    Ativos Constituídos pela SPE\nTOTAL DE PASSIVOS \n    Obrigações decorrentes de Ativos Constituídos pela SPE\n    Provisões de PPP\n    Outros Passivos \nATOS POTENCIAIS PASSIVOS\n    Obrigações Contratuais\n    Riscos não Provisionados\n    Garantias Concedidas\n    Outros Passivos Contingentes\nEXERCÍCIO EXERCÍCIO <EC + 1> <EC + 2> <EC + 4> <EC + 5> <EC + 6> <EC  + 7> <EC + 8> <EC + 9>\nDESPESAS DE PPP ANTERIOR CORRENTE\nDo Ente Federado, exceto estatais não dependentes (I)\n    ...\n    ...\nDas Estatais Não-Dependentes \n    ...\n    ...\nTOTAL DAS DESPESAS \nPPP A CONTRATAR (II)\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (III)\nTOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE (IV\n= I + II)\nTOTAL DAS DESPESAS / RCL (%) (V =  IV / III)\nNOTA:\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       \nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS\nRREO - Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28)\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2019/ BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO DE 2019\nIMPACTOS DAS CONTRATAÇÕES DE PPP\nSALDO TOTAL EM REGISTROS EFETUADOS EM <EXERCÍCIO>31 DE DEZEMBRO DO\nEXERCÍCIO ANTERIOR No bimestre Até o Bimestre\n<EC + 3>\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 27/01/2020, às 10:43:08.\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - Anexo XVIII (LRF, Art. 48) Em Reais\nBALANÇO ORÇAMENTÁRIO\nRECEITAS\n  Previsão Inicial \n  Previsão Atualizada \n  Receitas Realizadas \n  Déficit Orçamentário\n  Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais)\nDESPESAS\n  Dotação Inicial\n  Créditos Adicionais\n  Dotação Atualizada\n  Despesas Empenhadas\n  Despesas Liquidadas\n  Despesas Pagas 70.663.101,52            \n  Superávit Orçamentário\nDESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO\nDespesas Empenhadas\nDespesas Liquidadas\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL\nReceita Corrente Líquida\nRECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCI A DOS SERVIDORES\nRegime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO PREVIDENCIÁRIO\n    Receitas Previdenciárias Realizadas\n    Despesas Previdenciárias Liquidadas\n    Resultado Previdenciário\nRegime Próprio de Previdência dos Servidores - PLANO FINANCEIRO\n    Receitas Previdenciárias Realizadas\n    Despesas Previdenciárias Liquidadas\n    Resultado Previdenciário\nMeta Fixada no Resultado Apurado\nRESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO Anexo de Metas Até o Bimestre\nFiscais da LDO\n(a) (b)\nResultado Nominal 507.320,79-                     6.377.700,74                               -1257%\nResultado Primário 476.174,14                     2.452.808,33                               515%\nInscrição Cancelamento Pagamento Saldo \nAté o Bimestre Até o Bimestre a Pagar\n    RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 2.684.910,04                  -                                              2.522.287,54                   162.622,50                  \n        Poder Executivo 2.684.910,04                  -                                              2.522.287,54                   162.622,50                  \n        Poder Legislativo\n        Poder Judiciário\n        Ministério Público\n        Defensoria Pública \n    RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 154.455,13                     -                                              154.415,13                      40,00                          \n        Poder Executivo 154.455,13                     -                                              154.415,13                      40,00                          \n        Poder Legislativo\n        Poder Judiciário\n        Ministério Público\n        Defensoria Pública \nTOTAL 2.839.365,17                  -                                              2.676.702,67                   162.662,50                  \nValor Apurado\nDESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Até o Bimestre % Mínimo a\nAplicar no Exercício\nMínimo Anual de <18% / 25%> das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 11.100.734,96                25% 26,24                         \nMínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Médio -                                 60% -                             \nMínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental 11.668.157,96                 60% 65,74                         \nComplementação da União ao FUNDEB 4.341.779,83                  -                             \nRECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPI TAL\nReceita de Operação de Crédito 1.322.379,61                               1.677.620,39              \nDespesa de Capital Líquida 1.322.379,61                               1.677.620,39              \nPROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício\nPlano Previdenciário\n    Receitas Previdenciárias\n    Despesas Previdenciárias\n    Resultado Previdenciário\nPlano Financeiro\n    Receitas Previdenciárias\n    Despesas Previdenciárias\n    Resultado Previdenciário\nRECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECU RSOS\nReceita de Capital Resultante da Alienação de Ativos 15.256,10                                   15.256,10-                   \nAplicação dos Recursos da Alienação de Ativos 53.070,46                                   720,00                        \nValor apurado\nDESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Até o Bimestre % Mínimo a\nAplicar no Exercício\nDespesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos 7.177.421,42                  15% 17,98%\nDESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE  PPP\nTotal das Despesas / RCL (%) \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA       □ \nDEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA  EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2019/ BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO DE 2019\nAté o Bimestre\n75.561.772,00                                                                                                                                                      \n75.561.772,00                                                                                                                                                      \n76.146.236,55                                                                                                                                                      \n-                                                                                                                                                                       \n73.138.358,91                                                                                                                                                      \n75.561.772,00                                                                                                                                                      \n81.740.137,69                                                                                                                                                      \n74.393.800,87                                                                                                                                                      \n73.997.653,22                                                                                                                                                      \n2.148.583,33                                                                                                                                                        \nAté o Bimestre\n74.393.800,87                                                                                                                                                      \n73.997.653,22                                                                                                                                                      \nAté o Bimestre\nRESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLI CO\nAté o Bimestre\n% em Relação à Meta\n(b/a)\nLimite Constitucional Anual\n% Aplicado Até o Bimestre\nValor Apurado no Exercício Corrente\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Finanças. Emissão: 27/01/2020, às 10:43:08. \nLimites Constitucionais Anuais\n% Aplicado Até o Bimestre\nValor Apurado Até o Bimestre Saldo não realizado\nValor Apurado Até o Bimestre Saldo a Realizar\nSem Movimento \nSem Movimento\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020/SRP \n \nA P regoeira comunica que realizará licitação em 12/02/2020 à s 10H00MIN, \nhorário de Brasília, Local Sítio: \nwww.licitacoes-e.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n001/2020/SRP. N° da Licitação: 802754. OBJETO: Seleção das melhores propostas \nde preço, visando à aquisição de equipamentos de informática para atender as \nnecessidades dos diversos órgãos e secretarias municipais, mediante Sistema de \nRegistro de Preços. Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-3977. Cópia do Edital \npelo endereço http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/. Bárbara Maria \nBarbosa Costa. Pregoeira.\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2020 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2020 \n \nPREÂMBULO \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 034, de 2019 , \npublicada no Diário Oficial do Município, no dia 18 /06/2019, torna público para conhecimento dos \ninteressados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão \nEletrônico, do tipo Menor Preç o, para Seleção das melhores Propostas de Preço, visando a \naquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades dos diversos orgãos e \nsecretarias municipais, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme as condições \nestabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei \nnº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 046/2019, do Decreto Municipal nº.  183/2013, da Lei \nComplementar nº 123/06, da Lei Municipal nº.  329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93. \n \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 12/02/2020 \nHORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br   \nLicitação nº 802754 \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para seleção das melhores propostas de \npreço, visando a aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades dos \ndiversos órgãos e secretarias municipais, conforme especificações constantes no Termo de \nReferência - Anexo I. \n2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de \nLicitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - \nAnexo I, o licitante deverá obedecer a este último. \nSEÇÃO II - DA DESPESA \n3. A despesa com a aquisição do objeto foi estimada através de pesquisa e preços conforme o \norçamento estimativo disposto no Termo de Referência – Anexo I. \n4. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.  \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n5. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Adminsitração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n6. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Secretaria Municipal de Educação; \nc) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \nd) Secretaria Municipal de Agricultura; \ne) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nf) Secretaria Municipal de Governo; \ng) Outras. \n6.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no \nque couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº \n8.666/93. \n6.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer \nuso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação \nsobre a possibilidade de adesão. \n6.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n6.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n6.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n6.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as \nocorrências ao órgão gerenciador. \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n7. Poderão participar deste Pregão  os interessados  que estiverem previamente credenciados no \nSistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio \nwww.licitacoes-e.com.br.\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \n8. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio \ndo sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus \nanexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n8.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n9. Não poderão participar deste Pregão: \n9.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n9.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato \nsocial ou estatuto; \n9.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade; \n9.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento \nequivalente. \n9.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00. \n9.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n9.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e \nart. 31 do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação \nou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); \n9.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº \n9.605/98; \n9.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, \nenquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade; \n9.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou \nextrajudicial; \n9.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal);\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n10. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 \n(Lei de Improbidade Administrativa).Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações \nprevistas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. \n11. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n12. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n13. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n13.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n13.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/ 06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n13.3. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n14. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 in depende \nda habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. \n15. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar \ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação \ncomo microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do \ntratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do \nDecreto nº 6.204/07). \n15.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n16. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n17.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá \nocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no \nprocedimento.\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n18. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n18.1. Habilitação Jurídica; \n18.2. Qualificação econômico-financeira; \n18.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n18.4. Qualificação técnica e \n18.5. Documentação complementar. \n \n19. Documentos relativos à habilitação jurídica\n: \n19.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n19.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n19.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n19.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e  \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n20. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira\n: \n20.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, \nexpedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual; \n20.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n20.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n20.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n20.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, d o Município da \nsede da empresa;\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n20.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n21. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a \nboa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n22. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-\nfinanceira. \n23. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n24. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista\n: \n24.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); \n24.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n24.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \n24.4. Prova de regularidade perante: \n24.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal \ndo Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n24.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante.\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n24.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às \ncontribuições sociais previstas nas alíneas \"a\", \"b\" e \"c\" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº \n8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a \nterceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por \nela administradas; \n24.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n24.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. \n25. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n26. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n27. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de \ncomprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n27.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo \nde 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n27.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n27.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n28. Documentos relativos à Qualificação Técnica\n: \n28.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de \n01(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. \n29. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos:\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \n29.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital; \n29.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; \n29.3. que a proposta foi elaborada de forma independente; \n29.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06. \n30. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste \nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n31. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n32. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n33. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n33.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n33.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n33.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n33.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por  \nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de \nPlanejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou \nMembro da Equipe de Apoio. \n34. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n35. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \n36. O credenciamento far- se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e \nintransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do \nseu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. \n37. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a \npresunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma \neletrônica. \n38. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, \nincluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \n39. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo  \nquando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro \nde Fornecedores da Prefeitura de Amargosa. \n40. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema \npara imediato bloqueio de acesso. \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n41. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \n41.1. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. \n41.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame. \n42. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à pregoeira \naté 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por \nmeio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \n43. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n44. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no \nprocesso licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA  \n45. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora \nmarcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar- se-á automaticamente a fase de \nrecebimento de propostas. \n45.1. O licitante deverá, no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços descrevendo o \nproduto ofertado, indicando a marca, modelo, , bem como o valor total de cada lote, sob pena de \ndesclassificação de sua proposta. \n45.2. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos lotes definidos no Anexo I \ndeste Edital. \n45.3. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos \nsociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa \nJurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser \nrepassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. \n46.  As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão \npública estabelecida no preâmbulo deste Edital. \n47. Decorrido o prazo de validade das propostas , sem convocação para contratação, ficam os \nlicitantes liberados dos compromissos assumidos.\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \n47. 1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. \n48.  Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente \nencaminhada. \n49.  Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de  \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n50.  A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hor a \nindicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br  \n51.  A comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de \nmensagens em campo próprio do sistema eletrônico. \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n52.  A sessão pública poderá ser reaberta: \n53.  Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rej eitada, \nnão assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na \naceitação do preço; e  \n53.1  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização \nda sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n54.1  O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras \nde desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base \no próprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n54.2  O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n54.3  Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n54.4  Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”;\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \n54.5  Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n55.  A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase \ndo procedimento licitatório. \n56.  A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, \nsendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n57.  Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n58.  A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n59.  O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \nSEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n60.  Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e \nrespectivo horário de registro e valor. \n60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado. \n61.  Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá \nfixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser \nadmitido como variação entre um lance e outro. \n62.  Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n63.  O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no \nsistema. \n64.  Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n65.  Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo \no direito de pleitear qualquer alteração. \n66.  O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que \ntranscorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, \nfindo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \n67.  A pregoeira poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de \neventual diligência. \n67.1 Realizada a diligência, a pregoeira notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde \nserá dado prosseguimento à sessão pública. \nSEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n68.  Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico \npermanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos \nrealizados. \n69.  No caso da desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do \nPregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos \nparticipantes no sítio \nwww.licitacoes-e.com.br. \nSEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n70.  Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n71. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, \napós o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, \ninciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n72. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n73. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma d o subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n74. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n75. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n76. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado \nprimeiro.\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \n77. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n78. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \nSEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n79. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA \nDAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas \nou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada \npreferência: \n79.1. Sucessivamente, aos bens: \n79.2. Produzidos no País; \n79.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; \n79.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de \ntecnologia no País. \nSEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO \n80. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se \nadmitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n81. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \nSEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n82. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, \na Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n82.1. Deverá apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, \nindicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for \naplicável, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta. \n83. O critério de julgamento será o de menor preço por lote1.\n \n84. Será desclassificada a proposta final que:  \n                                                          \n \n1 1 Tribunal de Contas da União: Acórdão 5301/2013 Segunda Câmara - Licitação. Representação. Lotes. É legítima a adoção da licitação \npor lotes formados com elementos de mesma característica, quando  restar evidenciado que a licitação por itens isolados exigirá  elevado \nnúmero de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e \nda dificuldade de controle, colocando em risco a economia de esca la e a celeridade processual e comprometendo a seleção da propo sta \nmais vantajosa para a administração.\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \n84.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n84.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n84.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n84.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n84.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n85. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade  \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n86. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa \nfísica ou jurídica qualificada. \n87. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a \napuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n88. No julgamento das propostas, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n89. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da \nproposta do licitante mais bem classificado. \n90. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \nSEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n91. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \nb) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nc) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n91.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n°\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n92. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n93. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n93.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n94. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo \nlicitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente \nencaminhados por meio do sistema eletrônico. \n95. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n96. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 ( oito) \ndias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de \ninabilitação. \nSEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n97. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para \nhabilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil , \ninclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados para o endereço \neletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  no prazo de 06 (seis) horas, contados da solicitação da \nPregoeira. \n98. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:  \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \n99. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados no prazo \nde 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, \ns/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope fechado com as \nseguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do fax, \no número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. \n100. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação. \n101. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n102. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \nSEÇÃO XXI - DA AMOSTRA \n103. Não serão exigidas amostras. \nSEÇÃO XXII - DOS RECURSOS \n104. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de \nforma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. \n105. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão \nsolicitar à Pregoeira o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo \ncom os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante \ndeclarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos. \n106. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 0 3 \n(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também \nvia sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes \nassegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n107. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da \nsessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizado a \nadjudicar o objeto ao licitante vencedor. \n108. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do \nprocesso licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. \n109. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o \nprazo para recurso será suspenso. \n110. Manifestado o interesse de recorrer, a pregoeira poderá: \n110.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo \nestabelecido; \n110.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \n110.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora. \n111. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \nSEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n112. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n113. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade \ncompetente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n114. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \nSEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n115. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação \ne a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até \n03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de \nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nfornecimento nas condições estabelecidas. \n116. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo \nórgão gerenciador. \n117. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido \npela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente \ninstrumento convocatório. \n118. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, \npara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n119. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens \ncom preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada \nna última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de \neventual contratação. \n120. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda \na vigência da ata. \n121. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou \nretirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \nprevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante \nsubsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n122. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes \ncondições: \n122.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com \npreços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. \n122.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no \ncaso de exclusão do primeiro colocado da ata. \nSEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n123. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \nSEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n124. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa ao Edital. \n125. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive \no acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de \nalterações dos contratos eventualmente firmados. \nSEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n126. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c)  \nautorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n127. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente ; \nou, b) assinar o Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem \nprejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n128. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n129. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal  realizará consulta da \nregularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e do Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \n130. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e anexos.  \n131. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n132. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n133. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos bens a serem fornecidos e seus respectivos valores. \n134. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n135. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração \nou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n136. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na \nhipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus \nanexos. \n137.  Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n138. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n139. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à \nAdministração. \nSEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO \n140. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5%  \n(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e \nressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO \nquando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e \nressarcimentos. \nSEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n141. A contratação será formalizada através do contrato. \nSEÇÃO XXX – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO \n142. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses. \n143. O prazo de vigência poderá ser reduzido ao prazo necessário para a entrega do bem, \nrecebimento e pagamento.\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \nSEÇÃO XXXI – DO PREÇO \n144. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis. \nSEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n145. O contratado obriga-se a: \n145.1. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento \nconvocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de \nexpediente da Administração; \n145.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a \nampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo \nprontamente às observações e exigências que lhe forem solic itadas; \n145.3. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do \ncontrato; \n145.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao \nCONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de \nauxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como r essarcir o equivalente a todos os \ndanos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto \nocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias \nque deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; \n145.5. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \n145.6. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, \nnecessários à execução do contrato; \n145.7.  efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a \nincidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem \ncomo observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do \ncontrato; \n145.8. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convo catório e pelos quais se obriga, \nvisando à perfeita execução deste contrato; \n145.9. promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; \n145.10. executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações \ne/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas  e dispondo de infraestrutura e equipe \ntécnica necessária à sua execução; \n145.11. trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; \n145.12. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, dir eção e mão de obra \npara execução completa e eficiente do transporte dos bens;\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \n145.13. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, \nindicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. \nSEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n146. O Município de Amargosa obriga-se a: \n147. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n147.1. fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprim ento do contrato, dentro de, \nno máximo, 10 (dez) dias da assinatura; \n147.2. realizar o pagamento pela execução do contrato; \n147.3. proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na \nimprensa oficial, condição indispensável para sua valid ade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias \ncorridos da sua assinatura. \nSEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO \n148. O prazo de entrega será de 30 (trinta) dias  contados do recebimento da Autorização de \nFornecimento. \n149. Os bens deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento, no período \n08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00. \n150. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota fiscal \ncorrespondente, devidamente preenchida. \nSEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n151. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do \nmaterial com as especificações do edital e seus anexos. \n152. O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (quinze) dias, após a verificação e aceitação da \nqualidade e quantidade do material recebido. \n153. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração. \n154. A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, através \nde termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto. \n155. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado no prazo \nmáximo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos. \nSEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO \n156. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de \nsua culpa ou dolo na execução do contrato. \n157. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado \npelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \nSEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO \n158. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, \nqualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto \nmanuseio do produto. \n159. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito. \nSEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO \n160. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação \nda fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados \npelo contratado. \n161.  É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n162. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de \ncumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. \n163.  Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua \nsituação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das \npenalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. \n164. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n165. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), d a \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n166. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n167. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado.\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \n168. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e \nmeios que lhes são inerentes. \n169. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n170. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se \nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora \nserão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante \naplicação das seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI = Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nSEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES \n171. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n171.1. Advertência por escrito; \n171.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n171.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato; \n171.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n171.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n172. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n172.1. Advertência por escrito; \n172.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento). \n172.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor \ndo contrato;\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \n173.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n173.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n174. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar \nde entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da \nexecução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, \ncomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar  com \no Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 \n(cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para \ninexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n175. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e \nde declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n175.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n175.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n175.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n176. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n177. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela \nAdministração. \n178. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \né de competência exclusiva do Prefeito Municipal; \n179. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e \nFinanças. \nSEÇÃO LV - DA RESCISÃO DO CONTRATO \n180. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n180.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n180.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \n180.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; \n180.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; \n180.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n180.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital \ne no contrato;  \n180.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n180.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n180.9.  O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da \nLei nº 8.666/93; \n180.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n180.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n180.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que \nprejudique a execução do contrato; \n180.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n180.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor \ninicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n180.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou \nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do \npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito \nde optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a \nsituação; \n180.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, \ngrave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela \nsuspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n180.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do \nfornecimento, nos prazos contratuais;\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \n180.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n180.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das \nsanções penais cabíveis. \n180.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento \nadministrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \nSEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n181. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \n182. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \nSEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n183. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento \nquando eivado de vício insanável. \n184.  A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n185. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. \n186. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos \natos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \n187. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente \nindicará expressamente os atos a que ela se estende. \n188. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos \njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n188.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo \nque este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente \ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe \ndeu causa. \n189. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou ao s \ndemais interessados. \nSEÇÃO XLIII - DO FORO \n190. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nSEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \n191. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n192. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n193. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n194. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir- se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n195. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de  \nAmargosa. \nSEÇÃO XLV - DOS ANEXOS \n196. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n196.1. Anexo I - Termo de Referência; \n196.2. Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; \n196.3. Anexo III - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06); \n196.4. Anexo IV - Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame – \nCredenciamento;  \n196.5. Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de \nHabilitação; \n196.6. Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor; \n196.7. Anexo VII - Minuta do Contrato; \n196.8. Anexo VIII - Minuta da Ata de Registro de Preços; \n196.9. Anexo IX - Modelo de Proposta de Preços. \n \nAmargosa - BA, 30 de janeiro de 2020. \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nPregoeira\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1- OBJETO \n1.1. Constitui objeto desta licitação a seleção das melhores propostas de preço, com limite máximo \nde valor, visando a eventual aquisição de equipamen tos de informática para atender as \nnecessidades dos diversos órgãos e secretarias muni cipais, mediante Sistema de Registro de \nPreços, em lotes, de acordo com as especificações e quantitativos constantes na tabela abaixo: \n \n LOTE 01 – MICROCOMPUTADOR    \nITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. PREÇO \nMÁXIMO \n1 \nDesktop : Processador compatível com INTEL Core i7 7° geração \nde 3,6GHz ou superior; memória CACHE de 6MB; memória \nRAM DDR4 de 8GB dual channel de 2133MHz; disco rígido de \nno mínimo de 1TB SATA de 7200RPM; Placa de vídeo de 4Gb \nDDR5 de 128 bits; Gabinete ATX preto com Fonte de alimentação \nde 450w ou superior; saída HDMI; monitor LED de no mínimo \n21” ou superior; mouse óptico USB com botão de rolagem; \nteclado USB ABNT-2; caixa de som; Windows 10 professional de \n64Bits. Monitor de 21,5\" + acessórios. Garantia On Site 36 Meses. \n15 UND R$ 4.923,80 \n2 \nComputador ALL IN ONE: Processador Similar Core TM i5 \n7200U (3 MB Cache, 2.50 GHz, Dual-Core) Sistema Operacional \nWindows Memória RAM 4 GB (suporta até 16 GB) Slots de \nMemória 1x SO-DIMM DDR4 Disco Rígido (HD) 1000 GB (1 TB), \nSATA Unidade Ótica Não Leitor de Cartões USB 4 em 1 Tela LED \n23.8 polegadas Widescreen de Alta Definição (HD), resolução \n1366 x 768 Vídeo Processamento de vídeo integrado Intel® HD \nGraphics 620, aceleração gráfica integrada vídeos HD e suporte \nMicrosoft() DirectX 12 Áudio Áudio de alta definição (HD \nÁudio) integrado. Acompanha microfone embutido. Webcam 0.3 \nMegapixel Rede 10/100/1000 Mbps - Gigabit Ethernet \nConectividade Dual Band Wireless-AC IEEE 802.11 a/b/g/n/ac \n+ Bluetooth TM 4.0 Teclado Português Brasil ABNT2, USB Mouse \nÓtico, 2 botões, com scroll, USB Alto Falantes Estéreo Portas \nLaterais lx HDMI (saída), 2x USB 3.1 Gen 1, 1x RJ-45, 1x DC-in \n(alimentação) Portas Traseiras 4x USB 2.0 (hub), 1x Lineout \n(audio), 1x Line-in (microfone), Abertura para trava. Garantia; \nGarantia On Site 36 Meses. \n10 UND R$ 5.512,50 \n3 \nServidor, Tipo Rack, Processadores Físicos 2, Núcleos Por \nProcessador 4, Memória Ram 16 Gb, Interface Rede Lan 2, \nInterface Rede San Sem San, Armazenamento Sata Com Discos \nSata, Armazenamento Sas Sem Discos Sas, Armazenamento Ssd \nSem Discos Ssd, Fonte Alimentação Redundante (Swap/Hot \nPlug), Sistema Operacional Sem Sistema Operacional. Garantia \nOn Site 36 Meses. \n01 UND R$ 14.367,78\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \n4 \nMONITOR DE VÍDEO  com tela de LCD LED de no mínimo 21 \npolegadas; Resolução gráfica suportada de 1920 x 1080 @ 60Hz; \nPossuir taxa de contraste: Típico, no mínimo 1.000:1 e dinâmico \nno mínimo de 4.000.000:1; Tempo de resposta de, no máximo 5 \nms; Possuir os cabos VGA e HDMI; Número de cores mínimo de \n16,7 milhões; Possuir um conector analógico padrão VGA (DB-\n15), mais um conector digital DisplayPort ou HDMI; Fonte de \nalimentação interna com ajuste automático de voltagem que \nsuporta as faixas de tensão de 100-240VAC em 50-60Hz; \nObrigatório possuir mecanismo pivotante para giro do monitor \nem 90º, com ajuste de altura e inclinação vertical; Os \nequipamentos devem possuir garantia por um período mínimo \nde 36 (trinta e seis) meses, com atendimento no local (on-site); A \ncontratada (Fabricante ou Fornecedor ) deve possuir central de \natendimento para abertura dos chamados de garantia. Os \nserviços de reparo dos equipamentos especificados serão \nrealizados onde se encontram (on-site). 1 ano de garantia. \n50 UND R$ 787,05 \n \n \nLOTE 02 – PEÇAS  \n \n \nITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. PREÇO \nMÁXIMO \n1 \nBateria – Computador Tipo Lithium, Tensão Alimentação 3v, \nAplicação Para Setup (Bios), Modelo Cr-2032.  2000 UND R$ 3,43 \n2 \nCabo HDMI  com as seguintes características: 4.7.1 Suportar \ntráfego de dados de até 18Gbps; 4.7.2 Permitir transferência de \nimagem na resolução 3840 x 2160 (4k) em até 60 Hz; 4.7.3 \nSuportar até 32 canais de áudio; 4.7.4 Possuir comprimento \nmínimo de 1,5m. 1 ano de garantia. \n50 UND R$ 25,24 \n3 \nCabo Hdmi  Blindado Alta Resolução Indicação: Utilizado Para \nTransferência De Imagem E Som De Um Equipamento Para Um \nMonitor Em Sinal Digital (Qualidade Em Alta Resolução). Possui \nProtocolo Hdmi 3d (Input/Output) Que Possibilita Um Maior \nDesempenho Em Jogos E Aplicações Home Theater 3d, Cabo \nCom Revestimento Em Fibra Para Oferecer Maior Durabilidade \nAo Produto E Blindagem Para Maior Isolamento Das \nInterferências Externas. Compatibilidade: Pode Ser Utilizado Em \nBlu-Ray, Receptores De Imagem Digital (Set Top Box), Games, \nReceivers, Projetor, Tv; Velocidade Mínima: 10.2[Gbps]; Audio: \nHdmi 1.4 Para Incorporar Automaticamente Vídeo/Áudio Com \nCapacidade De Sincronização Automaticamente Com Precisão \nTotal E Sem Perda Formatos De Áudio Cligital Dolby True Hd E \nDts-Hd; Blindagem: Sim; Comprimento: 15 Metros; 1 ano de \ngarantia. \n25 UND R$ 69,48 \n4 \n305, caixa com 305m. Conformidade com a norma NBR 14136; \nTipo de Cabo: Cabo de pares trançados compostos de condutores \nsólidos de cobre nu, 24 AWG, isolados em polietileno especial; \nCapa externa: Em PVC não propagante à chama, na cor azul, \nCMX; Marcação: Sequencial métrica decrescente (305 - 0 m); \n60 UND R$ 305,00\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \nEmbalagem: Tipo FASTBOX, com gravação de dia mês ano hora \nde fabricação, proporcionando rastreamento do lote; Resistência \nElétrica: Máxima do condutor em C.C. a 20ºC O km 93,8; \nCapacitância: Mútua máxima a 20ºC pF m 56; Impedância: \nCaracterística nominal de 1 a 350 MHz O 100 15% Tensão: \nAplicada entre condutores VDC 3s 1500; Pares: 4 pares de fio; \nCor externa: Azul; Categoria: Cat5e; Cumprimento dos requisitos \nda norma ANSI TIA EIA 568A. 1 ano de garantia \n5 \nCabo lógico Cabo para sistema de cabeamento para uso em redes \nlocais de computadores para tráfego de dados, voz e imagens, \npara cabeamento primário e secundário entre os painéis de \ndistribuição (Patch Panels) e os conectores nas áreas de trabalho, \natendendo as seguintes características: 1. Conformidade com \npadrões e normas: 1.1. ROHS 1.2. TIA-568-C.2 1.3. ISO/IEC 11801 \n1.4. UL 444 1.4. ABNT NBR 14703 1.5. ABNT NBR 14705 2. \nCertificados 2.1. Listado na ETL 2.2. Listado na UTL 2.3. \nCertificado pela Anatel 3. Características Gerais 3.1. Cumpre os \nrequisitos físicos e elétricos das normas ANSI/TIA/EIA-568C.2 e \nISO/IEC11801. CATEGORIA 6. 3.2. O cabo está de acordo com as \ndiretivas RoHS (Restriction of Hazardous Substances). 3.3. Pode \nser utilizado com os seguintes padrões atuais de redes citados \nabaixo: 3.3.1. ATM -155 (UTP), AF- PHY-OO15.000 e AF- PHY-\n0018.000, 155/51/25 Mbps; 3.3.2. TP-PMD , ANSI X3T9.5, 100 \nMbps; 3.3.3. GIGABIT ETHERNET, IEEE 802.3ab 1000 baseT, \nIEEE 802.3an 2006; 3.3.4. 100BASE-TX, IEEE 802.3u, 100  Mbps; \n3.3.5. 100BASE-T4, IEEE 802.3u ,100 Mbps; 3.3.6. 100vg-An yLAN, \nIEEE802.12, 100 Mbps; 3.3.7. 10BASE-T , IEEE802.3, 10 Mbps; \n3.3.8. TOKEN RING, IEEE802.5 , 4/16 Mbps; 3.3.9. 3X-AS400, \nIBM, 10 Mbps; 3.3.10. Compatível com conector RJ-45 macho \nCat.6; 3.3.11. TSB-155 3.3.12. ATM LAN 1.2 Gbit/s, AF-PHY \n0162.000 2001; 4. Características Construtivas 4.1. Condutor: Fio \nsólido de cobre eletrolítico 20u, recozido, com diâmetro nominal \nde 23AWG 4.2. Isolamento: Polietileno de alta densidade com \ndiâmetro nominal 1.0mm. 4.3. Resistência de Isolamento: 10000 \nMohms.km 4.4. Quantidade de Pares: 4 pares, 23AWG 4.5. Par: \nOs condutores isolados são reunidos dois a dois, formando o par. \nOs passos de torcimento devem ser adequados, de modo a \natender os níveis de diafonia previstos e minimizar o \ndeslocamento relativo entre si. 4.6. Código de cores: Condutor \n“A” Condutor “B” Azul Branco / Listra Azul Laranja Branco / \nListra Laranja Verde Branco / Listra Verde Marrom Branco / \nListra Marrom 4.7. Núcleo: Os pares são reunidos com passo \nadequado, formando o núcleo do cabo. É utilizado um elemento \ncentral em material termoplástico para separação dos 4 pares \nbinados. 4.8. Blindagem: Não Blindado (U/UTP). 4.9. Capa: \nConstituído por PVC retardante a chama. 4.10. Diâmetro \nNominal 6.0mm 4.11. Cor Azul 4.12. Peso do Cabo 42 kg/km \n4.13. Gravação: Marcação Sequencial Métrica decrescente (305 – \n001 m). 5. Características Físicas 5.1. Classe de Flamabilidade: \nCM: norma UL 1581-Vertical tray Section 1160 (UL1685) 5.3. \n20 UND R$ 921,38\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \nTemperatura de Armazenamento: -20 ºC a 80 ºC 5.4. Temperatura \nde Operação: -20ºC a 60ºC 5.5. Quantidade por Bobina: 305 \nmetros em caixa ou em bobinas. 6. Características Elétrica 6.1. \nDesequilíbrio Resistivo Máximo: 5% 6.2. Resistência Elétrica CC \nMáxima do Condutor de 20ºC: 93,8 O/km 6.3. Capacitância \nMutua 1kHz – Máximo: 56 pF/m 6.4. Desequilíbrio Capacitivo \nPar x Terra 1kHz – Máximo: 3,3 pF/m 6.5. Impedância \nCaracterística: 100±15% Ohms 6.6. Atraso de Propagação \nMáximo: 545ns/100m @ 10MHz 6.7. Diferença entre o Atraso de \nPropagação – Máximo: 45ns/100m 6.8. Prova de Tensão Elétrica \nentre Condutores: 2500 VDC/3s 6.9. Velocidade de Propagação \nNominal: \n305 METROS COR AZUL. 1 ano de garantia \n6 \nCaixa De Sobrepor  3x3 Dupla Para Keystone Rj45, Suporta 2 \nKeystone, Fácil Fixação E Montagem, Suporta Keystone Rj45 \nCategoria 5 E 6, Acompanha Parafusos Para Fixação. \n800 UND R$ 12,50 \n7 Conector Rj 45  Fêmea Cat 5: Conector, Rj 45 Fêmea Cat 5. 6 \nmeses de garantia 800 UND R$ 5,47 \n8 \nConector Macho RJ- 45 Cat 5E compatível com qualquer tipo de \ncabo. Encaixe perfeito. Conector Macho RJ-45 para Sistemas de \nCabeamento Estruturado para tráfego de voz, dados e imagens, \nsegundo requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-568B.2 (Balanced \nTwisted Pair Cabling Components), para cabeamento horizontal \nou secundário, uso interno, em ponto de acesso na área de \ntrabalho para tomadas de serviços em sistemas de cabeamento \nestruturado. Diretiva RoHS - - Este produto está em \nconformidade com a Diretiva Européia RoHS: uma medida \nrestritiva ao uso de metais pesados na fabricação dos produtos e \nrelacionadas Ã preservação do meio-ambiente. Possibilidade de \nCrimpagem em qualquer padrão, Material termoplástico não \npropagante a chama UL 94V-0. Folheto de montagem em \nportuguês impresso na embalagem,Conector Macho RJ-45 Cat 5E \ncompatível com qualquer tipo de cabo. Encaixe perfeito. \nConector Macho RJ-45 para Sistemas de Cabeamento Estruturado \npara tráfego de voz, dados e imagens, segundo requisitos da \nnorma ANSI/TIA/EIA-568B.2 (Balanced Twisted Pair Cabling \nComponents), para cabeamento horizontal ou secundário, uso \ninterno. Garantia 1 ano. \n5000 UND R$ 0,97 \n9 \nConector Macho Rj- 45 Cat 6, Para Cabo Utp, Fabricado Em \nTermoplástico Não Propagante A Chama, Diâmetro Do \nCondutor D 26 A 22 Awg, Cor Transparent. Garantia de 1 ano. \n1000 UND R$ 1,39 \n10 \nDisco rígido (ssd) interno para desktops/notebooks, 240~256 gb, \nsata iii: tecnologia: ssd (solidstate drive); interface: sata rev. 3.0 \n(6gb/s) e compatível com a versão sata rev. 2.0 \n(3gb/s);expectativa de vida útil: 1 milhão de horas mtbf, ou mais; \nuso: interno em pcs ou notebooks;capacidade: 240 a 256 gb; \ntemperatura de operação: 0 c~70 c; desempenho: deve \nalcançarvelocidades de leitura/escrita sequenciais de até 540/490 \nmb/s e leitura/gravação aleatória máxima 4k(iometer) de até \n90.000 iops e 70.000 iops. fator de forma: 2,5\" com suporte nativo \nas tecnologiass.m.a.r.t (selfmonitoring, analysis and reporting \n15 UND R$ 231,00\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \ntechnology). garantia mínima de 36 (trinta e seis)meses pelo \nfabricante, a partir da entrega, com suporte técnico local gratuito. \ndeve acompanhar oproduto os devidos acessórios para seu \ncompleto funcionamento, se aplicável, e manual do usuário \nemportuguês (brasil) ou inglês. Disco Rígido (Ssd) Interno Para \nDesktops/Notebooks, 240~256 Gb, Sata Iii: Tecnologia: Ssd \n(Solidstate Drive); Interface: Sata Rev. 3.0 (6gb/S) E Compatível \nCom A Versão Sata Rev. 2.0 (3gb/S);Expectativa De Vida Útil: 1 \nMilhão De Horas Mtbf, Ou Mais; Uso: Interno Em Pcs Ou \nNotebooks;Capacidade: 240 A 256 Gb; Temperatura De \nOperação: 0 C~70 C; Desempenho: Deve Alcançarvelocidades De \nLeitura/Escrita Sequenciais De Até 540/490 Mb/S E \nLeitura/Gravação Aleatória Máxima 4k(Iometer) De Até 90.000 \nIops E 70.000 Iops. Fator De Forma: 2,5\" Com Suporte Nativo As \nTecnologiass.M.A.R.T (Selfmonitoring, Analysis And Reporting \nTechnology). Garantia Mínima De 36 (Trinta E Seis)Meses Pelo \nFabricante, A Partir Da Entrega, Com Suporte Técnico Local \nGratuito. Deve Acompanhar Oproduto Os Devidos Acessórios \nPara Seu Completo Funcionamento, Se Aplicável, E Manual Do \nUsuário Emportuguês (Brasil) Ou Inglês. (Referência De \nEquipamentos Que Atendem A Especificação Técnica: Ssdwd \nBlue 2,5\" 250gb Sata 6gb/S – Wds250g1b0a). Garantia de 1 ano. \n11 \nHd Externo Portátil 1  Tb Usb 3.0, Com Os Seguintes Requisitos \nMínimos: Capacidade De Armazenamento: 1tb; Conexões: Usb \n3.0; Conteúdo Da Embalagem: 1 Hd Externo De 1tb, 1 Cabo Usb \n3.0 E 1 Guia De Uso; Compatível Com O Sistema Operacional \nWindows. Garantia Mínima De 12 (Doze) Meses A Contar Da \nData De Recebimento Definitivo Do Equipamento. Garantia de 01 \nano. \n30 UND R$ 343,69 \n12 \nHd Interno 1tb - Hd Interno 3.5 Disco Rígido Interface Sata Iii \nCapacidade: 1 Tb Ou Superior Rotação: 7200 Rpm. Garantia de 01 \nano. \n150 UND R$ 259,22 \n13 \nFonte Alimentação, Compatibilidade Padrão Atx, Características \nAdicionais Potência Real 200w; Pinagem:20/24 Pinos, 1xatx, 4, \nTipo Atx Versão 1.3, Modelowsng- 500-P4b2s, Aplicação \nMicrocomputador, Acessórios Fan Cooler 1x8 Cm, Chaveseletora, \nCor Cinza com cabo de energia padrão novo. Garantia de 01 an o. \n500 UND R$ 56,98 \n14 \nFonte De Alimentação Atx - 500w Rms Real; com cabo padrão \nnovo Frequencia De 50/60 Hz; Botão Liga/Desliga; 110/220 Vca; \nConectores Para Periféricos Ide E Sata. Garantia de 01 ano. \n30 UND R$ 113,27 \n15 \nFonte Universal automática Para Notebook : Compatível Com \nDiversos Modelos Das Marcas: Toshiba, Ibm, Lenovo, Sony, \nCompaq, Hp, Acer, Samsung, Dell, Entre Outros. Potência: 90w \n(Mínimo); Bivolt; Plug No Novo Padrão Brasileiro (Três Pinos); \nVoltagem De Entrada: Bivolt (100vac-240vac 50- 60hz); Saída Dc: \n15/16/18.5/19/19.5/20/24v; Entrada Usb: 5v 1a/5v; 10 Pontas \nAdaptadoras; Proteção Contra Sobrecarga; Proteção Contra Curto \nCircuito; Com Cabo De Força. Garantia de 01 ano. \n20 UND R$ 148,45 \n16 \nGabinete Atx Mini -Torre , Baias Externas: 2 X 2,5 , Baias \nInternas: 1 X 3,5 , 1 Porta Usb Frontal 2.0, Painel Frontal: Usb 1.1 150 UND R$ 208,47\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \nX 2 + Audio X 1, Material: Sgcc Metal/ Pp+ Abs Plástico, Cor \nPreto Em Black Piano, Placa Mãe: Compatível Atx padrão, Slots \nPara Expansão: 7 Ventilação Lateral E/Ou Frontal Auxiliar, Com \nFonte 450w Bi-Volt ATX Padrão, Com Cabo De Força, Kit De \nParafusos E Auto-Falante. Anexar Catálogo (Ou Cópia) Do \nProduto Ofertado. Garantia de 01 ano. \n17 \nLIMPA CONTATO ELETRÔNICO , SPRAY 300ML. (FRASCO). \nNos valores propostos estarão inclusos todos os custos \noperacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, \ncomerciais e quaisquer outros que incidam direta ou \nindiretamente no fornecimento dos bens. O prazo de validade da \nproposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de \nsua apresentação.Garantia 12 meses pelo o fabricante. Garantia \nde 01 ano. \n50 UND R$ 10,52 \n18 \nMini Rack De Parede Padrão 19'  Tamanho: 3u's X 300mm \nPintura Epóxi Pó Texturizada Características: Estrutura \nMonobloco Com Teto, Base E Fundo Confeccionadas Em Chapa \nDe Aço Sae 1020, (#20, Espessura 0,91 Mm). Laterais Ventiladas \nRemovíveis Em Chapa De Aço Sae 1020 (# 20, Espessura 0,90 \nMm). Porta Em Chapa De Aço Sae 1020, (#18, Espessura 1,20 \nMm) Com Visor Em Ps (Poliestireno) E Fechadura Com Duas \nChaves. Possui Duas Réguas De Plano Para Montagem \nReguláveis Na Profundidade Sendo Estas Confeccionadas Em \nChapa De Aço Sae 1020, (#16, Espessura 1,50 Mm) Com Furações \nQuadradas (Padrão Europeu) De 9,0 Mm Para Porca Gaiola. \nQuatro Furos De Diâmetro 5,00 Mm Permitem A Fixação Do \nMini Rack À Parede E, Na Base 1 Abertura (Oblonga) De 127 X 25 \nMm Permite A Entrada E Saída De Cabos. O Produto É \nEstampado, Dobrado, Soldado, Eletrozincado E Pintado Em \nEpóxi-Pó Bege Dimensões Externa Aproximada: Altura: 18 C m \nLargura: 56 Cm Profundidade: 30 Cm. Garantia de 01 ano. \n35 UND R$ 301,41 \n19 \nRACK COMPLETO 12U Mini rack de parede  12u x 570mm \npreto texturizado. Estrutura monobloco com teto, base e fundo \nconfeccionadas em chapa de aço sae 1020, (# 20, espessura 0,91 \nmm). Laterais ventiladas removíveis em chapa de aço sae 1020 (# \n20, espessura 0,90 mm). Porta em chapa de aço sae 1020, (#18, \nespessura 1,20 mm) com visor em ps(poliestireno) e fechadura \ncom duas chaves. Possui duas réguas de plano para montagem \nreguláveis na profundidade sendo esta s confeccionadas em \nchapa de aço sae 1020, (#16, espessura 1,50 mm) com furações \nquadradas (padrão europeu) de 9,0 mm para porca gaiola. \nQuatro furos de diâmetro 5,00 mm permitem a fixação do mini \nrack à parede, produto acompanha 2 parafusos sextavado bucha \n10. Na base (parte superior) uma abertura (oblonga) de 127 x 25 \nmm com pré-disposição para kit ventilação e entrada e saída de \ncabos. Na Parte inferior também uma abertura para entrada e \nsaída de cabos. Nas quinas do rack possui uma proteção de \nplástico para evitar amassados e arranhões no transporte. O \nproduto é estampado, dobrado, soldado, eletrozincado e pintado \nem epóxi-pó preto. Dimensões externas: largura: 54cm, altura: \n20 UND R$ 451,07\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \n61cm, profundidade: 57cm. Garantia de 01 ano. \n20 \nMouse Computador , Tamanho Padrão, Sensor Laser, Tipo \nConector Usb, Conectividade Com Fio comprimento de 2m . \nGarantia de 01 ano. \n150 UND R$ 12,00 \n21 \nSabão Pasta , Composição Água, Glicerina, Metassilicato De \nSódio, Hidróxid O, Aplicação Limpeza Computador . Garantia de \n01 ano. \n50 UND R$ 5,17 \n22 \nPasta Térmica Para Cpu , 50 G Em Bisnaga: Cor Prata. Aplicação: \nProcessadores De Computador; Recipiente: Bisnaga; \nConsistência: Pastosa Condutividade Térmica 0,4 W/Mk. \nTemperatura De Trabalho: -40 A 200ºc. Prazo De Validade De No \nMínimo, 24 Meses, A Partir Da Data De Entrega Do Produto. \n50 UND R$ 10,90 \n23 \nPente De Memória , Capacidade Memória 4 Gb, Tipo Ddr3 204 \nPinos, Velocidade Barramento 1.333 Mhz, Padrão So-Dimm, \nAplicação Notebook. Garantia de 01 ano. \n25 UND R$ 147,79 \n24 \nPente De Memória , Capacidade Memória 4 Gb, Tipo Ddr4, \nVelocidade Barramento 1.600 Mhz. Garantia de 01 ano. 60 UND R$ 127,48 \n25 \nMódulo de memória  para computadores, com as seguintes \ncaracterísticas: Arquitetura DDR4, não ECC, padrão PC4-17000 \nUDIMM 1Rx8, capacidade de armazenamento 4GB, velocidade \n2.133 Mhz, para 288 pinos DIMM sockets. Tensão de alimentação \naproximada: 1.2V, CAS latency (CL) máximo de 15 pulsos de \nclock (CL 15 ou inferior); Garantia de 01 ano. \n50 UND R$ 158,81 \n26 \nMemória RAM com capacidade de 8 GB, largura de banda 2133 \nMhz, tecnologia DDR4, garantia mínima de 01 (um) ano.  50 UND R$ 205,89 \n27 \nPlaca De Rede Interface : Pci - Express; Conexão Rj45; Taxa De \nTransferência: 10/100/1000 Mbps; Compatível Com Iee 802.3, Iee \n802.3u, Iee 802.3.Ab; A Placa Deve Acompanhar Também Um \nEspelho Low Profile, Para Poder Conectar Tanto Gabinete Slim E \nGabinete Alto. Garantia de 01 ano. \n200 UND R$ 48,65 \n28 \nPLACA DE VÍDEO 1GB  DDR3 TIPO 1 --> Interface PCI-Express \n2.0; Portas: 1x DVI-I, 1x VGA, 1x HDMI; Interface de memória: 64 \nbits; memória 1GB DDR3; CUDA Cores: 192; DirectX - 12.0; \nSistemas Operacionais Suportados: Windows 7, 8 e 10 - 32/64 Bit; \nGarantia: 12 meses de garantia.  \n100 UND R$ 255,15 \n29 \nPlaca-Mãe Compatível  Com Socket Am3+, Suporte Para As \nSéries De Processadores Fx/ Phenom Ii/ Athlon Ii/ Sempron 100 \n(Compatível Com Processador Amd Fx 4300 Black Edition, \nModelo Fd4300wmhkbox), Supporte Para Memória Ddr3 \n1333mhz E Superiores, Placa De Vídeo Integrada Com Entradas \nHdmi, Dvi E Vga, Slots De Expansão Pci, Portas Sata E Sata2, \nPlaca De Rede Gigabit Integrada, Placa De Áudio Integrada, \nPortas Usbs Integradas - Com Garantia De, No Mínimo, 12 Meses \n50 UND R$ 463,00 \n30 \nPlaca Mãe , Intel® Socket 1155 For 3rd/2nd Generation \nPentium®/Celeron® Processors, Supports Intel® 22 Nm Cpu, \nSupports Intel® 32 Nm Cpu, Supports Intel® Turbo Boost \nTechnology 2.0, The Intel® Turbo Boost Technology 2.0 Support \nDepends On The Cpu Types, Chipset Intel® H61, Memory 2 X \nDimm, Max. 16gb, Ddr3 \n50 UND R$ 476,00\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \n2200(O.C.)/2133(O.C.)/2000(O.C.)/1866(O.C.)/1600/1333/1066 \nMhz Non-Ecc, Un-Buffered Memory Dual Channel Memory \nArchitecture. Manual Em Português E Demais Dispositivos \nNecessários Para A Perfeita Instalação E Uso Do Aparelho E \nGarantia Mínima De Fábrica. Garantia de 01 ano. \n31 \nProcessador com 8 núcleos devendo possuir frequência de no \nminimo 3.5/4.0 GHz sendo que memória cache L2 8MB, cache L3 \n8MB, soquete AM3+ com potência de design térmico de no \nminimo 125W e máximo 140 W, tecnologia CMOS de 32 nm SOI, \ncomputação simultânea 32 bits, controlador de memória DDR3 \nintegrado 128 bits com cooler + dissipador. Garantia de 01 ano. \n230 UND R$ 992,23 \n32 \nProcessador I3  - 3,4 Ghz Modelo I3-3240, Velocidade Cpu 3.4 \nGhz, Bus/Core Ratio 34, Litografia 22 Nm; Cache L3 3 Mb; \nSuporte A Memória Ddr3 (1066/1333 Mhz), Dual Channel, \nCapacidade Máx. Suportada 32 Gb; Suporte A Slots De Expansão \nRevisão Pci-Express 2.0, Configuração Pci-Express Suportado \n1x16, 2x8, 1x8 & 2x4; Suporte Gráfico Frequência 650 Mhz; 64 \nArchitecture; Conexões Socket Lga 1155. Garantia de 01 ano. \n25 UND R$ 396,14 \n33 \nSolda Para Eletrônica  O Estanho Em Fio Para Solda 63 X 37 \n(Estanho X Chumbo), Diâmetro 1 Mm, Com Fluxo Aditivado'ra' \nFoi Especialmente Desenvolvido Para Soldagem De \nComponentes Eletroeletrônicos O Fluxo Do Tipo 'Ra' É Indicado \nPara Remover O Filme De Óxido Superficial Do Cobre, Latão, \nBronze E Bases Estanhadas Após A Soldagem, A Película De \nFluxo Retida Sobre A Área Soldada Torna-Se Isolante \nEspecificações: - Espessura: 1 Mm - Tubo Com \nAproximadamente 25g Composição: - 63% Estanho - 37% \nChumbo. Garantia de 01 ano. \n20 UND R$ 7,93 \n34 \nTeclado Multifuncional Usb  Especificações Técnicas Mínimas: \nConexão: Usb; Layout: Abnt 2 (Português); Teclas: 107 + 18 \nMultimídia; Cor: Preto; Plug And Play; Material: Plástico De Alta \nResistência; Cabo Com: 1,45m; Cor Predominante Preta; \nCompatível: Windows E Linux. Garantia de 01 ano. \n100 UND R$ 51,48 \n35 \nPlaca Rede , Padrão Pci-Express, Velocidade Transferência 300 \nMb/S, Modo Transferência Wireless, Características Adicionais \n02 Antenas Tp-Link- Tl-Wn881nd, Aplicação Conexão Sem Fio \nDe Equipamento Em Rede. Garantia de 01 ano. \n50 UND R$ 76,00 \n \nLOTE 03 – IMPRESSORAS \nITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. PREÇO \nMÁXIMO \n1 \nImpressora multifuncional a jato de tinta Modo de \nabastecimento: Tanque de Tinta Resolução de Impressão: \n5760x1440dpi Funções: Impressão, Cópia, Digitalização, Fax \nVelocidade de Impressão: Preto: 33 ppm Colorido 15 ppm \nConexão: USB 2.0; Wireless; Ethernet Capacidade de Papel: \nEntrada 100 folhas A4 Saída 30 folhas A4 Impressão Duplex \nManual Tamanhos de Papel Suportados: A4, A5, A6, B5, 10x15cm \n(4x6pol.), 13x18cm (5x7pol.), 16:9 wide, 100x148mm Envelopes: \n#10 (4 1/8x9 1/2pol.), DL (110x220mm), C6 (114x162mm), Meia \n50 UND R$ 1.029,87\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \nCarta (5 1/2x8 1/2pol.), 13x20cm (5x8pol.), 20x25cm 98x10pol.) \nTipos de Papel Suportado: Comum, Papéis Especiais EPSON \n(Papel Matte, Glossy, Semi Glossy, High Quality Inkjet Paper) \nAlimentador Automático de Documentos (ADF): Sim \nAlimentador Automático de Documentos (ADF): Papel: A4, \nCarta e Ofício Capacidade de Papel: até 30 folhas (A4/Carta) \nSistemas Operacionais Suportados: Windows 10, Windows 8, \nWindows 7, Windows Vista, Windows XP, Windows Windows \nXP Professional x64; Macintosh USB Mac OS X, 10.6.8, 10.7.x, \n10.8x, 10.9x, 10.10x Tipo de Scanner: Base plana com sensor de \nlinhas CIS à cores Resolução Máxima do Scanner: 1200x2400dpi \nProfundidade Máxima do Scanner: 48-bit Velocidade Máxima de \nEscaneamento: Mono 2.4 ms/linha Color 9.5 ms/linha Digitalizar \npara PDF: Sim Área Máxima de Digitalização: 21,6 x 29,7cm (A4) \nSoftware Incluso  \nGarantia de 01 ano. \n2 \nImpressora Lajer Monocromática 220V , Com as seguintes \ncaracterísticas mínimas: Conexão de rede Ethernet 10/100 com \nsaida de rede RJ 45. Velocidade de impressão:Até 18 ppm a preto \nSaída da primeira página, preto: Em até 8,4 segundos, Resolução \nde impressão Preto (Melhor): Até 600 x 600 x 1 dpi, Tecnologia de \nimpressão: Laser, Memória Padrão: 16 MB Velocidade do \nprocessador: 500 MHz, Ciclo de trabalho Mensal, A4: Até 8000 \npáginas. Bandeja de entrada para 150 folhas, Escaninho de saída \npara 100 folhas. Garantia de 1 ano. \n50 UND R$ 632,50 \n3 \nImpressora Térmica - Método: Transferência Térmica Direta. - \nVelocidade Mínima: 250 Mm/S Com Alta Qualidade (Gráficos E \nTextos). - Densidade Do Ponto: 0,125 Mm X 0,125 Mm - \nCaracteres Por Linha: 58, 76 ,80 E 82,5 Mm (640 Dots/Linha) \nMáximo. - Alinhamento De Papel: Bobina Interna. - Interface De \nComunicação: Padrão Usb, Modular Ethernet E Serial Rs-232 Db-\n9. - Durabilidade Da Cabeça De Impressão: Mínimo 200km De \nPapel - Vida Útil Da Guilhotina: Mínimo 2 Milhões De Cortes - \nSensores: De Abertura De Tampa, Fim De Papel, Próximo Do Fim \nDo Papel, Temperatura Da Cabeça De Impressão. - Drivers: \nWindows Dll (Seven 32 & 64 Bits, Windows 8, Pos Ready 2009, \nPos Ready 7, Windows 10) & Spooler For Windows, Linux Cups \nSpooler, Opos Drivers, Java Pos Drivers. - Código De Barras: Ean-\n8, Ean-13, Code 39, Code 93, Code 128 (A, B And C), Itf, Codabar, \nUpc-A, Upc-E, Isbn, Msi, Plessey, Pdf-417, Qr Code, Datamatrix, \nMaxicode. Acessórios Inclusos: Cabo Usb Maior Que 2metros, \nDrivers De Instalação Para Sistema Operacional Windows \nSuperior A Versão 7 (32 E 64 Bits) - Garantia: 3 Anos Pelo \nFabricante. \n10 UND R$ 824,84\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \nLOTE 04 – EQUIPAMENTOS \nExclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual \nITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. PREÇO \nMÁXIMO \n1 \nAccess point 2.4 Ghz e 5 Ghz 802.11  a/b/g/n/ac Access Point \nProfissional, velocidade 1300Mbps; Portas 2 Gigabit Ethernet \nPoE (10/100/1000 Mbps); 1 USB 2.0; Botões Reset; Antenas 3 \nAntenas Dual-Band, Tri-Polaridade, 3 dBi; 2.4 GHz MIMO 3X3; \n5 GHz MIMO 3X3; Padrões Wi-Fi 802.11 a/b/g/n/ac; Energia \nPower Over Ethernet Passivo (48V); Suporta 802.3af/803.2at; \nSuporta voltagem: 44V ~ 57V; Fonte Alimentação 48V, 0.5A \nAdaptador Gigabit PoE incluso; Consumo Máximo de Energia \n9Watts (Suporta Power Save); 20W (com acessórios opcionais); \nMáximo TX Power (WLAN) 2.4 GHz: 22 dBm; 5 GHz: 22 dBm; \nBSSID Até 4 por Rádio; Segurança Wireless WEP, WPA-PSK, \nWPAEnterprise (WPA/WPA2, TKIP/AES); Certificações CE, \nFCC, IC; Suporte de Montagem Parede e Teto (Kits inclusos); \nTemperatura de Operação -10°C até 70°C; Alcance máximo Até \n122 metros; GESTÃO AVANÇADA DE TRÁFEGO; VLAN \n802.1Q; Advanced QoS ; Limitação de taxa por usuário ; \nIsolamento para Tráfego de Visitantes; Suportado; WMM \nModos: Voz, Vídeo, Melhor Esforço e Background; Clientes \nSimultâneos 200 ou mais; VELOCIDADES SUPORTADAS \n(MBPS); 802.11a 6, 9, 12, 18 24, 36, 48, 54 Mbps; 802.1 1n 6.5 \nMbps até 450 Mbps (MCS0 - MCS23, HT 20/40); 802.11ac 6.5 \nMbps até 1300 Mbps (MCS0 - MCS9 NSS1/2/3, VHT \n20/40/80); 802.11b 1, 2, 5.5, 11 Mbps 802.11g 6, 9, 12, 18, 24, 36, \n48, 54 Mbps.Garantia do fabricante de 24 (vinte e quatro) meses. \n35 UND R$ 330,03 \n2 \nAccess Point Corporativo 2.4GHZ 300Mbps caracteristicas: - \nAP corporativo de teto para Hotéis, Salas de Reunião, \nAuditório, Teatro ou empresas que precisem de alta \nperformance e equipamentos esteticamente discretos. - Access \nPoint 2,4GHz padrão 802.11n MIMO 2x2. - Capaz de atingir \nvelocidades de até 300Mbps com um alcance de até 120m. - \nPortas: 1 Ethernet Poe (Auto MDX,auto-sensing 10/100 Mbps) \nBotões: Reset - Antenas: 2 Integradas (suporta MIMO 2x2 com \ndiversidade espacial) - Padrões: Wi-Fi 802.11 b/g/n - Energia: \nPower over Ethernet passivo (12-24V) - Fonte Alimentação: 24V \n1A PoE Adaptador incluídos - Consumo Máximo de Energia: 4 \nWatts (Power Save Supported) - Potência do Cartão (wlan): 20 \ndBm (100mW.Garantia 24(vinte e quatro) meses. \n20 UND R$ 294,44\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \n3 \nSwitch 16 portas 10/100 Mbps. Características: - Suporte ao \ncontrole de fluxo IEEE 802.3x para o modo Full Duplex e \nbackpressure para o modo half duplex; - Arquitetura de \nencaminhamento sem bloqueios que encaminhe e filtre os \npacotes em plena velocidade a cabo com uma vazão máxima; - \nCapacidade de comutação de 3.2 Gbps; - Jumbo Frame de 9K; - \nAuto-MDI/MDIX; - Suporte à autoaprendizagem de MAC \naddress; - Design de mesa ou de montagem em parede; - Plug \nand Play; - Interface 16 Portas RJ 45 de 10/100/1000Mbps / \nAuto Negociação: / AUTO MDI / MDIX; - Tabela de Mac \nAddress: 1K; - Fonte de alimentação externa: 100~240V AC, \n50/60Hz; - Controle de Fluxo 802.3x, Back Pressure / Auto \nUplink em cada porta; Compatível com: Microsoft® Windows® \n98SE, NT, 2000, XP, Vista ou Windows 7, MAC® OS, \nNetWare®, UNIX® ou Linux. Garantia 24(vinte e quatro) \nmeses. \n10 UND R$ 998,57 \n4 \nSwitch 24 portas quantidade portas 24 un, tipo portas \n10/100/1000 base t, alimentação 110/220 vca, frequência 50/60 \nhz, características adicionais conectores rj-45. Garantia 24(vinte \ne quatro) meses. \n70 UND R$ 110,26 \n5 \nSwitch 24p gerenciavel S witch Gerenciável Gigabit c/ 24x \n10/100/1000Mbps RJ45 + 4x Gigabit Combo (RJ45 ou Fibra) \n>INTERFACE DE CONEXÃO - 24 portas 10/100 Mbps auto-\nMDIX - conector RJ45 - 4 porta mini-GBIC Ótica (requer cartão \nmini-gbic) - Suporta Half/Full-duplex em todas as portas; \n1000BaseT: somente Full-Duplex >PADRÕES SUPORTADOS - \nCabo: IEEE 802.3 (10Base-T), IEEE 802.3u (100Base-TX), IEEE \n802.3ab (1000BaseT) - IEEE 802.3x (controle de fluxo) \n>RECURSOS SUPORTADOS - Tamanho do buffer de pacotes: \n1MB - Método de redirecionamento: Store-and-forward - \nCapacidade de routing/switching: 56 Gbps - Tabela de \nendereços MAC com 16.000 registros >CAPACIDADE DE \nEXPANSÃO - Não permite empilhamento de switches - Possui \n4 slots para para cartão mini-GBIC >RECURSOS SEGURANÇA \n- ACL baseado em endereço MAC ou endereço IP \n(ICMP/IGMP/TCP/UDP) - Suporte de autenticação 802.1X \nRADIUS - Ligação a porta IP-MAC - DHCP Snooping1 - DHCP \nServer Screening1 - Safeguard Engine™ da D -Link >VLAN - \n802.1Q VLAN Tagging - Máx. 256 grupos estáticos VLAN - \nMáx. 4094 VID - VLAN de gestão - VLAN assimétrico - VLAN \nde voz automático >Qualidade de Serviço (QoS) - Filas de \nprioridade 802.1p, 4 filas por porta - Porta baseada no controlo \nda largura de banda por fluxo (granulosidade até 64 kbps) \n>Gestão de tráfego - Controlo de fluxo 802.3x - Port mirroring - \nControlo de perturbações na Transmissão/Multicast/Unicast - \nAgregação de ligação 802.3ad (até 8 grupos, 8 portas por grupo) \n- IGMP Snooping (v1/v2) >Access Control List (ACL) - Máx. de \n50 perfis ACL de entrada - Máx. de 240 regras ACL de entrada \n10 \n UND R$ 585,11\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \ncompartilhadas por perfis - ACL baseada em: Endereço MAC, \nEndereço IPv4, ICMP/IGMP/TCP/UDP - Ações ACL: Permitir, \nNegar >GERENCIAMENTO - GUI com base na Web - Utilitário \nSmartConsole - Interface de linha de comando (CLI) através de \nTelnet - Suporta a gestão de rede SNMP D-View SNMP >LEDS \nDIAGÓSTICO - Power - Link / Atividade / Velocidade ( por \nporta 10/100/1000Mbps, por porta 10/100Mbps, por porta SFP) \n>GABINETE - Modelo para montagem em rack de 19 \npolegadas - Dimensões do produto: 440 x 210 x 44 mm mm \n>ALIMENTAÇÃO - Fonte de alimentação universal interna de \n100 a 240 VAC, 50/60Hz. Garantia 24(vinte e quatro) meses. \n6 \nRoteador 5 portas Ethernet 10/100/1000; 2 - 1 porta USB; 3 - \nSistema operacional routeros; 4 - License level 4; 5 - Processador \nmt7621a; 6 - CPU nominal frequency 880 MHz 7 - Memória \nRAM 256MB; 8 - Memória flash 16MB. Garantia 24(vinte e \nquatro) meses. \n01 UND R$ 741,07 \n \nLOTE 05 – SOFTWARE VETORIAL \nExclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual \nITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. PREÇO \nMÁXIMO \n1 Software Corel Draw Educacional, perpétua para Windows. \n 10 UND R$ 539,51 \n \nLOTE 06 – SOFTWARE GRÁFICO \nExclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual \nITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. PREÇO \nMÁXIMO \n1 Licença Educacional (Perpétua) De Adobe Photoshop Elements \nPor Dispositivo. 15 UND R$ 361,00 \n2 \nAdobe Creative Cloud  for teams  All Apps Named License (1 \nano) O pacote de softwares deverá ter as seguintes características: \nAplicativos de desktop 1 - Fotografia e Design Adobe Photoshop \nCC Adobe Photoshop Lightroom Classic CC Adobe Illustrator CC \nAdobe InDesign CC Adobe Dimension CC Adobe Acrobat Pro \nDC Adobe InCopy CC Adobe Bridge CC 2 - Produção de vídeo e \náudio Adobe Premiere Pro CC Adobe After Effects CC Adobe \nAudition CC Adobe Premiere Rush CC Adobe Media Encoder CC \nAdobe Prelude CC 3 - Desenvolvimento para a Web e dispositivos \nmóveis Adobe Dreamweaver CC Adobe Animate CC Adobe XD \nCC Adobe Spark 4 - Aplicativos para dispositivos móveis Adobe \nCapture CC Aplicativos de fotografia: Adobe Photoshop \nLightroom CC, Adobe Photoshop Mix e Adobe Photoshop Fix \nAplicativos de design: Adobe Illustrator Draw, Adobe Photoshop \n02 UND R$ 2.082,25\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n \nSketch e Adobe Comp CC Aplicativos de vídeo: Premiere Rush \nCC e Adobe Prelude Live Logger CC 5 - Principais serviços \nBibliotecas da Creative Cloud Ativos da Creative Cloud 6 - \nFerramentas e serviços adicionais Adobe Fonts Aplicativos para \ncomunidade: Behance e Adobe Portfolio Adobe. \n \nLOTE 07 – SOFTWARE ENGENHARIA \nExclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual \nITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. PREÇO \nMÁXIMO \n1 \nLICENÇA DE AUTOCAD LT 2020 PARA 3 ANOS - AutoCAD \nLT com prazo de 36 (trinta e seis) meses a partir da ativação da \nlicença, e que seja compatível com o sistema operacional \nWindows. O Autocad é um software do tipo cad computer aided \ndesign ou desenho auxiliado por computador, utilizado \nprincipalmente para elaboração de peças de desenho 2d e 3 d \nprecisos. É amplamente utilizado em arquitetura, design de \ninteriores, engenharia civil e em vários outros ramos. Marca: \nAutocad. Modelo: Autodesk. \n03 UND R$ 16.242,42 \n \nLOTE 08 - SCANNER \nITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. PREÇO \nMÁXIMO \n1 \nScanner Resolução de 600 dpi ; Modo de digitalização do tipo \nSimplex (frente) e Duplex (frente e verso) através do alimentador \nautomático (ADF/AAD); Capacidade do Alimentador \n(ADF/ADD) de 100 folhas; Velocidade no tipo Simplex (40 ppm \nem 300 dpi ou 60 ppm em 200 dpi) e Duplex (80ipm em 300 dpi \nou 120 ipm em 200 dpi); Conectividade através de interface USB; \nCiclo de trabalho de 6.000 folhas por dia; Permite o tamanho de \npapel A4 (210 mm x 297mm); Permite papel com gramatura entre \n27 a 413g/m2; Ligação elétrica: bivolt (110v/220v); Sistemas \noperacionais suportados: Windows® Server, XP, Vista, 7, 8.X, 10 \n(32 & 64 bit), Linux, MAC; acompanha de software OCR que \ngrava nos seguintes formatos JPEG, PDF, PDF pesquisável, \nPDF/A, Word e Excel;acionais suportados: Windows® Server, \nXP, Vista, 7, 8.X, 10 (32 & 64 bit), Linux, MAC; acompanha de  \nsoftware OCR que grava nos seguintes formatos JPEG, PDF, PDF \npesquisável, PDF/A, Word e Excel; O prazo de validade da \nproposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de \nsua apresentação. Garantia de 01 ano. \n \n10 UND R$ 3.689,52 \n2 \nSCANNER de documentos com Alimentador Automático de \nFolhas (ADF) e SEM mesa digitalizadora (\"FLATBED\"); \nTecnologia: possui sensor de leitura baseado em tecnologia CIS \n(\"Contact Image Sensors\") com iluminação LED; Duplex: \ncapacidade de digitalizar tanto no modo frente-e-verso \n(\"DUPLEX\") em uma única passagem, quanto no modo somente-\n20 UND R$ 1.537,35\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41 \n \nfrente (\"SIMPLEX\"), configurável via SOFTWARE; Velocidade de \ndigitalização a 200dpi (A4, Color, retrato): 40 ppm simplex e 80 \nipm duplex; Velocidade de digitalização a 300dpi (A4, Color, \nretrato): 30 ppm simplex e 60 ipm duplex. Ciclo diário mínimo de \n6.000 (seis mil) folhas. Resolução ótica de 600 dpi; Resolução de \nsaída de 100 a 1200 dpi; Largura da folha: digitaliza documentos \ncom até 242 mm de largura, sem o auxílio de softwares para \njunção da imagem. Capacidade do ADF: mínima de 80 folhas, no \ntamanho A4, gramatura 80g/m², na posição retrato; Possui Painel \nLCD e botões que possibilitem informar o destino (pasta \ncompartilhada, impressora, e-mail e aplicativo selecionado), e \niniciar a digitalização diretamente no scanner; Possui detecção \nultrassônica de múltipla alimentação; Possui recurso de remoção \nde páginas em branco; Permiti a digitalização de documentos \nlongos de até 3 metros; Gramatura: ADF com capacidade de \ntracionar folhas com gramatura de 27 à 413 grs/m²; Digitalização \nde cartões: capacidade de tracionar cartão rígidos do tipo PVC, \nRG e CPF; Modo de captura: capacidade de digitalizar \ndocumentos nos modos colorido (24 bits), tons de cinza (8bits) e \nP&B; O equipamento será fornecido com um pacote de software \ncapaz de realiar todas as funcionalidades citadas neste Termo de \nReferência, e que possibilite uma boa precisão do OCR. As \nlicenças de uso devem ser perpétuas e sem custo adicional. \nFormatos de saída: os softwares que acompanham o scanner \npossibilitam salvar os arquivos nos formatos PDF, PDF \nPesquisável, PDF/A, PDF com Senha, PDF com MRC, RTF, TXT, \nJPEG, TIF, GIF, PNG, BMP, DOC, DOCX, XLS, XLSX, PPT, PPTX; \nCapacidade de detectar fim de página; Todas as operações \ndefinidas para serem executadas pelo SOFTWARE de \ndigitalização como por exemplo: ajuste automático de brilho e \ncontraste, ajuste de imagem inclinada, eliminação de páginas em \nbranco, leitura de código de barras e respectiva indexação, devem \nser executadas em tempo de digitalização sem causar perda \nsuperior a 5% (cinco pontos percentuais) da velocidade de \nprodução mínima definida neste item; Capacidade de identificar \n\"dupla folha\" (\"double feed\") através de sensor baseado em \ntecnologia ULTRASOM, não sendo aceito o uso de adaptações ou \ntécnica diversa para esse fim. Capacidade de ajuste dinâmico e \nautomático de brilho e contraste de imagens via SOFTWARE de \nforma a compensar diferentes tipos de documentos sem \nnecessidade de interromper o processo de digitalização para \nreconfigurar manualmente o equipamento; Interface de \ncomunicação com o computador: USB 2.0 compatível com USB 3.0 \n(ou superior) - (irá fornecer os cabos necessários sem custos \nadicionais); Tensão de Alimentação (V) 100~240, frequência (Hz) \n50/60Hz; com ajuste automático (\"full range\"). Observação: \nHavendo necessidade de fonte externa, a mesma estará inclusa. \nEquipamento novo, nunca utilizado; Compatibilidade com Driver \nTWAIN e ISIS; Compatibilidade com Sistemas Operacionais \nMicrosoft Windows 7 e Windows 10, em arquitetura x64. Garantia\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n42 \n \nde 01 ano. \n3 \nScanner, Tipo Mesa, Cromatismo Policromático, Tamanho A4, \nTensão Alimentação 110/220 V, Profundidade Bit 24 Bit, \nResolução Digitalização Hardware 600 X 1200 Dpi, Interface Usb/ \nParalela, Características Adicionais Pré Visualizaçãomáxima De \n20 Seg. Compatível Com, Resolução Ótica 600 X 600 Dpi, \nResolução Melhorada 9600 X 9600 Dpi. Garantia de 01 ano. \n50 UND R$ 801,25 \n4 \nScanner Portatil De Mão Sem Fio  - O Aparelho É Sem Fio, Ou \nSeja, Não Precisa Estar Conectado A Um Computador Para Fazer \nO Scanneamento Das Imagens, Ele Armazena No Cartão Micro \nSd Sem Estar Conectado A Um Computador No Momento. \nPosteriormente Para Passar As Imagens Para O Computador, \nPrecisa De Um Cabo Usb Que Já Acompanha Juntamente Com O \nCapinha De Proteção! Especificaçoes: - Resolução De \nDigitalização: 900dpi/600dpi / 300dpi - Formato A4 (216mm) - \nSuporta Cartão Micro Sd/Tf Até 32gb - Largura Da Digitalização: \n217mm - Altura Da Digitalização: Aprox. Até 1200mm. - Tela \nLcd. - Formato De Arquivo: Jpg,Pdf - Utiliza 2 Pilhas Alcalinas \nAa (Inclusa) - Desligamento Automático Após 3 Minutos Sem \nUso - Dimensões: 250mm 30mm 25mm - Opçao: Apenas Colorido \nItens Incluidos: 1 - Scanner Portatil 1 - Case (Bosa) Para Guardar \nO Scanner 1 - Caixa Do Produto 1 - Cabo Usb 1 - Cd 1 – Manual. \nGarantia de 01 ano. \n30 UND R$ 594,72 \n \nLOTE 09 – ESTABILIZADORES \nExclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual \nITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. PREÇO \nMÁXIMO \n1 \nEstabilizador Tensão , Tensão Alimentação Entrada Bivolt V, \nCaracterísticas Adicionais Proteção Contra Sobretensão E \nSobrecarga/Filtro D E, Tipo Nobreak Senoidal, Quantidade \nTomadas Saída 4, Tensão Saída 115 V, Capacidade Nominal 1.200 \nKva, Bateria Selada. Garantia de 01 ano. \n \n70 UND R$ 504,00 \n2 \nEstabilizador Potência: 500VA/500W, Tensão de entrada: \n115/127/220V~ Automático; - Corrente de entrada: 4,8 / 4 / 2,5 \nA, Tensão de saída: 115V; - Frequência: 60Hz, Fusível: 6ª, \nMicroprocessado: RISC/FLASH de alta velocidade; - Função \nTRUE RMS Tensão: Bivolt automático 500 VA - Tomadas: 6 \ntomadas no padrão NBR 14136 para 500 VA Bivolt, Filtro de Linha \ninterno - Led: indica o modo de operação da rede e \nfuncionamento do estabilizador Proteções: - Curto-circuito, Surtos \nde tensão (descarga elétrica), Sub/sobretensão de rede. Nestas \nocorrências, o estabilizador desliga e restaura as suas atividades \nautomaticamente no retorno da energia elétrica, \nSobreaquecimento com desligamento automático, Sobrecarga com \ndesligamento automático. -Garantia de 01 ano.  \n100 UND R$ 80,86\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n43 \n \n \nLOTE 10 – PROJETOR MULTIMÍDIA \nITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. PREÇO \nMÁXIMO \n1 \nPROJETOR MULTIMÍDIA (DATASHOW). Deve estar em linha \nde produção pelo fabricante, deve possuir tecnologia LCD com \nmatriz ativa TFT com 16 milhões de cores; Resolução mínima \nnativa de 1024 x 768 e compatibilidade 16:9; Deve possuir \ninterfaces de comunicação, sendo 01 (uma) VGA e 01 (uma) \nHDMI; Deve possuir entrada USB; Luminosidade mínima de 2500 \nlumens; Alto-falante integrado no projetor com o mínimo de 1W \nde potência; Alimentação automática 100-120V, 220-240V; \nControle remoto IR, cabo de alimentação, cabo VGA; Manual do \nusuário; Suporta apresentações a partir de um pen-drive direto no \nprojetor (sem o uso de pc); O equipamento deverá ser novo, sem \nuso, reforma ou recondicionamento; Garantia mínima de 12 \nmeses. PCTOP F20 C/ ADAPTADOR VGA. 3 anos de garantia.  \n20 UND R$ 2.319,19 \n2 \nProjeção XGA brilhante com 5.000 lúmens e relação de contraste \nde 20000:1. Extensa conectividade de E / S com HDMI, VGA, \náudio, RJ45, USB e RS-232C. Visualizador de imagens USB sem \nPC e leitor de documentos de escritório. Apresentações e imagens \nsem fio com o HDCast Pro (adaptador USB Wi-Fi incluído). \nCorreção de quatro cantos para instalações robustas em qualquer \nambiente. Espelhamento de tela de exibição USB com dispositivos \niOS e Android. Display LAN via Ethernet com Windows e Mac \nOS X. 3 anos de garantia. \n5 UND R$ 7.500,00 \n \nLOTE 11 – SUITE DE ESCRITÓRIO + ARMAZENAMENTO \nExclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual \nITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. PREÇO \nMÁXIMO \n1 Aquisição de direito de uso do software Microsoft Office 365 E1 \npor 36 (trinta e seis) meses T6A-00024.  25 UND R$ 582,82 \n2 Aquisição De Direito De Uso Do Software Microsoft Office 365 \nEms E3 Por 36 (Trinta E Seis) Meses. Aaa-10732.  8 UND R$ 1.174,30 \n \nLOTE 12 – NOTEBOOKS \nITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES QNT. UND. PREÇO \nMÁXIMO \n1 \nNotebook Tela LED de 14 polegadas , widescreen 16:9, com \nresolução HD de 1366x768; Processador i7-8665U ou similar; \nMemória 16GB DDR4 2400 MHz (2x8GB); SSD com 256GB de \ncapacidade de armazenamento, do tipo M.2 e com tecnologia \nNVMe (PCI-e) integrado; Controladora de rede Ethernet Gigabit \nintegrada; Controladora de rede Wireless integrada Dual-Band \n30 UND R$ 6.592,10\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n44 \n \n(2x2), com suporte ao padrão 802.11 b/g/n e AC; Controladora \nBluetooth 5.0 integrada; Controladora gráfica integrada Intel 620 \nUHD com 01 interface de saída VGA e 01 interface de entrada \nHDMI; Webcam HD de 720p integrada; Controladora de áudio \nintegrada com alto-falantes estéreos e microfones integrados; \nTeclado retroiluminado integrado, com 95% de correspondência \nao padrão ABNT-2, com todos os caracteres da língua \nportuguesa/Brasil; Touchpad com área de rolagem, com scroll, \ncom dois botões, com funções botão direito e esquerdo, integrados \nao gabinete; Bateria HP de 03 células lítio-íon interna, com \ncapacidade de 48 WHr com a mesma garantia do equipamento; \nFonte de alimentação externa , bivolt e com ajuste automático; \nCabo de alimentação da fonte no padrão NBR-14136; Sistema \nOperacional OEM Microsoft Windows 10 Pro 64 bits, no idioma \nportuguês do Brasil, pré-instalado e licenciado; Mídias de \nrecuperação do sistema operacional, drivers e softwares \nfornecidos com o equipamento; Maleta para transporte; Mouse \nsem fio Wireless do fabricante; Garantia On Site 36 Meses. \n2 \nNotebook, Tela Superior A 14 Pol , Interatividade Da Tela Sem \nInteratividade, Memória Ram Superior A 8 Gb, Núcleos Por \nProcessador Até 4, Armazenamento Hdd 480 A 1.000 Gb, \nArmazenamento Ssd 480 A 1.000 Gb, Bateria Definido Pelo \nFabricante, Alimentação Bivolt Automática, Sistema Operacional \nProprietário, \nGHz a 3.4 GHz de frequência, 4MB Cache.RAM, tipo DDR4, \nexpansível até 16GB (2 slots no total, 1 ocupado) e até 2400 MHz \nde frequência..Placa de Vídeo: memória compartilhada com a \nRAM..Áudio: Dois alto-falantes digitais estéreo + Microfone \ndigital integrado..Armazenamento: 1TB HD - 5400 RPM - SATA 6 \nGb/s, Slot M.2 2280 SATA livre (compatível com SSD SATA III \naté 512 GB não incluso) e leitor de cartão SD (até 128GB)..Teclado: \nTipo membrana padrão ABNT II com teclado numéric o \ndedicado.Touchpad: Multi-gestual com suporte aos comandos de \nprodutividade do Windows® 10 com certificado Microsoft \nPrecision Touchpad...Wireless: IEEE 802.11a, 802.11b, 802.11g, \n802.11n e 802.11ac, 2.4 GHz e 5 GHz de frequência, Gigabit \nEthernet 10/100/1000 (RJ45). .Bluetooth: 4.1 LE, Classe II. \n.Webcam: 3MP com suporte para gravações de vídeo..Fonte de \nalimentação e Energia: Bivolt, adaptador AC de 3 pinos (45W), \ncom cabo de padrão INMETRO, bateria de 2 células (Li-Íon) - 37 \nWh, 4810 mAh, 7.7V, com autonomia de até 4h..Dimensões do \nProduto: 381.6 (L) x 262,8 (P) x 24,95 (A) mm .Peso: 2,3 kg \n.Segurança: Senha para proteção da BIOS e HDD, slot para trava \nKensington. Interfaces: Porta HDMI (suporte a HDCP), porta USB \n3.0, leitor de cartão SD, duas portas USB 2.0, porta Ethernet RJ-45, \nbotão liga/desliga.Cor: Preto..Sistema Operacional: Windows 10 \nPRo(64 bits). Garantia On Site 36 Meses.  \n30 UND R$ 2.858,99\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n45 \n \n3 \nComputador Portátil PLACA MÃE E MICROPROCESSADOR : \nFrequência de operação interna mínima de 1,60 GHz; Caso \npossua, deverá possuir no mínimo 2MB cache; Processador com, \nno mínimo, 2 núcleos físicos; CHIPSET; Caso possua, Chipset \ncompatível com sistema operacional ChromeOS; VIDEO: Deverá \npossuir no mínimo placa de vídeo integrada com memória \npodendo ser compartilhada com a memória principal ou dedicada \ncaso a placa de vídeo off board; MEMÓRIA: Deverá ser instalado \nno mínimo de 4 GB de memória RAM, DDR3L ou superior, \nvelocidade (frequência) 1333 MHz ou superior; PORTAS E \nINTERFACES: Deverá possuir uma Saída para conexão de vídeo \nno padrão HDMI, não sendo aceita soluções através de \nadaptadores; No mínimo, 02 (duas) portas USB; Deverá possuir o \nLeitor de Cartões que leia, no mínimo, a tecnologia SD; DISCO \nRÍGIDO: Deverá possuir 01 (uma) unidade de Disco rígido de \nestado sólido com 32 Gb SSD ou eMMc ou superior TELA: Deverá \npossuir a Tela tecnologia HD LED, colorida, tamanho mínimo de \n11,6 polegadas, resolução de 1366 x 768 ou superior; Deverá \npossuir o vídeo Integrado; Deverá possuir o contraste mínimo de \n300:1; COMUNICAÇÕES: Deverá possuir Adaptador Wireless \nintegrado ou comunicação wireless integrada, 2x2 802.11 ac; \nMULTIMÍDIA: Deverá possuir saída para fone de ouvido e \nentrada para microfone (podendo ser combo); Webcam integrada \ncom resolução mínima HD de 720p; DISPOSITIVO PADRÃO: \nDeverá possuir o teclado português (Brasil), padrão ABNT 2 \nResistente a respingos ou pequenos derramamentos (quantidade \naproximada de 30 ml) de líquidos. Dispositivo de apontamento \nsensível ao toque (touchpad) com suporte a função multitoques; \nGABINETE: Com proteção contra impactos; PESO: Deverá \npossuir o peso de no máximo 1,6 Kg; ENERGIA: Deverá possuir a \nfonte de no máximo 45 Watts, sendo bivolt (100V - 240V, 1A); \nPossuir bateria recarregável com autonomia mínima entre 10 e 12 \nhoras em condições normais de uso; SISTEMA OPERACIONAL: \nOpensource. Garantia de 1 ano. \n \n30 UND R$ 1.364,34 \n \n1.1.1. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio \ndos itens licitados, colhidos no Banco de Preços. \n1.2. Local da Entrega: Os produtos desta licitação elencados no item 1.1 “Do Objeto” serão \nentregues no prédio do Almoxarifado Municipal ou no endereço indicado na Ordem de \nFornecimento. \n1.3. Âmbito: para os efeitos do Decreto Municipal nº 183/13, o âmbito deste registro de preços é \nexclusivamente para o Município de Amargosa. \n1.4. Prazo de validade do registro: O prazo de validade do registro de preços será de 12 meses e \ndurante este prazo, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n46 \n \nefetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a \nconveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. \n1.4.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação \nrelativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de \ncondições. \n1.5. A estimativa das quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e participantes será \nde no mínimo 50% (cinquenta por cento) das quantidades estimadas neste Termo de Referência.  \n1.6. A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100% (cem por cento) das \nquantidades estimadas neste Termo de Referência. \n1.7. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo nº \n007/2020, com vistas franqueadas a todos os interessados. \n2- JUSTIFICATIVA \n2.1. A aquisição dos bens acima elencados atenderá as necessidades da PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA. A Prefeitura manterá um conjunto de Registros de Preços com \ndiversos tipos de itens de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação, que \npoderão ser contratados pela Administração durante o período de validade destes Registros de \nPreços. A principal motivação da referida prefeitura é a de melhoria e atualização do aparato de  \nTecnologia da Informação. \n2.2.  A motivação pela escolha do Sistema de Registro de Preço (SRP) para este Processo \nlicitatório se dá pela flexibilidade que este sistema de compra oferece para a administração \npública. Com a limitação dos recursos financeiros disponibilizados pelo governo municipal p ara \nas aquisições de bens e serviços de informática, a administração terá que decidir, com base nos \npreços apresentados pelas empresas licitantes vencedoras, quais produtos deverão ser \npriorizados e efetivamente contratados. Pela própria natureza deste sistema de compras, a \nPrefeitura não tem nenhuma obrigação por realizar a contratação de qualquer dos itens licitados. \nAlém do mais este Registro de Preços terá uma validade de até 12 (doze) meses, o que vai \npermitir a administração central escolher o melhor momento de efetivar as contratações de \nacordo com as disponibilidades financeiras do momento. \n2.3. As especificações dos sistemas operacionais presentes nos itens de microcomputadores \njustificam-se em função da compatibilidade necessária com os ambientes aos quais os \nequipamentos se integrarão. Dessa forma, de acordo com o padrão específico de cada ambiente a \nser atendido, preserva-se os investimentos previamente realizados e garante-se a funcionalidade \nnecessária para o desenvolvimento das atividades, sejam elas administrativas ou acadêmicas.  \n2.4. Os itens estão especificados em uma escala crescente de tecnologia, de forma que a \nAdministração possa optar pelos equipamentos que melhor atenderem à demanda, de acordo\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n47 \n \ncom as necessidades identificadas. Assim, o quantitativo total não se traduz em expectativa real \nde compra.  \n2.5. Algumas referências a modelos específicos de equipamentos foram feitas em função da \nnecessidade de se manter a compatibilidade e dar continuidade a trabalhos já desenvolvidos por \nesta prefeitura que demandam equipamentos específicos. Entretanto, o edital não veda a \npossibilidade de fornecimento de equipamentos de outras marcas/modelos, desde que \ntotalmente compatíveis com as características técnicas de hardware e software do equipamento \noriginal.  \n3- DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \nPara fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com \nas necessidades e conveniências da CONTRATANTE: \na) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de \nFornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado \npelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; \nb) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas \nao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento; \nc) Os equipamentos deverão ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento emitido pelo \nContratante, através da Secretaria Municipal de Administração; \nd) Os equipamentos deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às \n17h00min, de segunda a sexta; \ne) O Contratado se compromete a entregar os equipamentos com prazo de entrega não superior \na 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento; \nf) Apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto; \ng) Todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor; \nh) Atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais; \ni) Todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível de \nqualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Administração, será \nencaminhado a amostra de contra prova, que estará retida no Departamento competente para \nanálise em um laboratório oficial ficando as despesas a cargo do fornecedor;\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n48 \n \nj) A CONTRATADA fornecerá os equipamentos mediante a apresentação da “Ordem de \nFornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, \nconforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes; \nk) Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados \nmediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao \npreposto indicado pela Contratada; \nl) O responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua \nembalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de \nFornecimento contenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos produtos \nconstatar-se erro por parte do Contratado, este deverá deixar com o Almoxarifado Municipal \nos produtos para os quais não houve equívoco e providenciar a retificação da nota \nimediatamente, enviando-se a Nota Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail do Almoxarifado \nMunicipal; \nm) O equipamento será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao \nproduto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não \npermitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além do s \nautorizados em sua composição; \nn) O equipamento recusado deverá ser substituído no prazo máximo 15 (quinze) dias, contado a \npartir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, \narcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação; \no) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade \ninstalada; \np) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar  \nalternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48 \n(quarenta e oito) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade do \nfornecimento emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. \n \n4- DO PREÇO \n4.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais será o preço ofertado na \nproposta vencedora. \n4.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais \ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto desta ata de registro de \npreço, isentando o Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes.\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n49 \n \n4.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses \nda data de apresentação da proposta. \n4.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação, os preços poderão \nser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a \nvariação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n4.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação da Prefeitura Municipal. \n5- VIGÊNCIA \n5.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, \ncom eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e \nvencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. \n6 - DO PAGAMENTO \n6.1. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do \nfornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta \ncorrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura \ncorrespondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente. \n6.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá \ncomprovar sua regularidade fiscal com o INSS e FGTS. \n7 - DISPOSIÇÕES GERAIS \n7.1. A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Termo de Referência, \nde acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, \nestadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, \nprocurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante \no público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. \n7.2. As cláusulas da ata de registro de preços e as cláusulas de eventual contrato estão todas \nestabelecidas no edital, e devem ser prontamente obedecidas.  \n8. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n8.1. O Setor Responsável pela cotação de preço e elaboração do termo de referência foi a Diretoria \nde Gestão de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Amargo sa, que o fez através \ndo servidor Marcelino Igor Antunes.\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n50 \n \nANEXO II \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de \nparticipação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as p enas da lei, em especial o art. \n299 do Código Penal Brasileiro, que: \n \n1. a proposta apresentada para participar desta licitação f oi elaborada de maneira independente \npor mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, \ninformado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta \nlicitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, \ndiscutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por \nqualquer meio ou por qualquer pessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa,   influir na decisão de qualquer \noutro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou \nem parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante \npotencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou \nem parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do \nórgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos \npoderes e informações para firmá-la. \n \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n51 \n \nANEXO III \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os \nefeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no \ncertame licitatório acima identificado, declaramos: \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, \nna condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º \ndo art. 3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nOu \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, \nna condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se \nreporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n52 \n \nANEXO IV \n \nMODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME – \nCREDENCIAMENTO \n \n \n \n \nAtravés do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor (a) \n....................................................., (nacionalidade, estado c ivil, profissão), portador do Registro de \nIdentidade nº .............., expedido pela .........., devidamente  inscrito  no  Cadastro  de  Pessoas  \nFísicas  do  Ministério  da  Fazenda,  sob  o  nº  .....,  residente  à  ..................................................., nº ........ \ncomo nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes  para praticar todos os atos \nrelativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, \nnegociar preços e demais condições, confessar, firmar  compromissos ou acordos, receber e dar \nquitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal,  \nde de 20__. \n \n Razão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n53 \n \nANEXO V \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS \nEXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) , em \ncumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. \n87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos: \n \n(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \nou \n(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiári as da Lei \nComplementar nº 123/06) \n \n(   ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do \nart. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal,  \nde de 20__. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n54 \n \nANEXO VI \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente \nconstituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, \nsob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da \nConstituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, \nque não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, \n \n(   ) nem menor de 16 anos. \n(   ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \n \nLocal,  \nde de 20__. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n55 \n \nANEXO VII \n \nMINUTA DO CONTRATO \n \nCONTRATO Nº _______/2020 QUE ENTRE SI \nCELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA E____________, PARA \nFORNECIMENTO DE...... \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº \n____________________________, com sede administrativa na ________________________, Centro, \nAmargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Gestor _________________________ [inserir nacionalidade, \nestado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e \nórgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, doravante denominado \nCONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa jurídica de direito \nprivado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir endereço completo], \nrepresentada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil  \ne profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [inserir número e órgão \nexpedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a representação \nlegal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do \nPregão Eletrônico nº 001/2020/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a \nLei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no Processo \nAdministrativo nº 007/2020, mediante as cláusulas e condições que se seguem: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. O presente contrato tem como objeto o fornecimento de equipamentos de informática par a \natender as necessidades dos diversos órgãos e secretarias municipais, descritas no(s) lote(s) _______, \nespecificados na Tabela prevista na Cláusula Segunda deste Contrato, conforme especificações \nconstantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº. 001/2020/SRP. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR  \n \n2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ___(___), conforme tabela a seguir: \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n56 \n \n3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações 2 \nvigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: \n \nUNIDADE: Informar no Contrato \nPROJETO/ATIVIDADE: Informar no Contrato \nELEMENTO DE DESPESA: Informar no Contrato \nFONTE DE RECURSOS: Informar no Contrato \n \n3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária \nprevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa pela Lei Orçamentária Anual. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO \n \n4.1. O início do fornecimento dos materiais deverá ocorrer no prazo não superior a 30 (trin ta) dias \napós a assinatura do contrato. \n \n4.2. A aquisição será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido por uma \ndas Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal em papel timbrado e assinado por \nresponsável previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no mínimo 05 \n(cinco) dias úteis. \n \n4.3. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do material mediante \ncontato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO \n \n5.1. O fornecimento deverá ser executado na forma prevista no Termo de Referência da Licitação e \nde acordo com as necessidades e conveniências do Contratante: \n \n5.1.1. O preço contratado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive \nencargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e \ncompleta remuneração pelo fornecimento do material, incluído frete até os locais de entrega. \n                                                          \n \n2 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU \na licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentár ia, pois não ha obrigatoriedade e \ndever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da U nião. – 4. ed. \nrev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e \nPublicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n57 \n \n5.1.2. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propost as, \nconsiderando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso computar qualquer \ncusto financeiro para o período de processamento das faturas. \n \n5.1.3. É vedada a cessão ou transferência total do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação \nda contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por \naquela com terceiros. \n \n5.1.4. É possível a subcontratação parcial do objeto desde que devidamente autorizada pela \nContratada. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA \n \n6.1. O prazo de vigência deste contrato é de _____ (quantidade por extenso), contado da data da sua \nassinatura, para o fornecimento dos equipamentos especificados nas Cláusulas Primeira e Segunda \ndeste Contrato, excluídos o dia do começo e incluído o do vencimento, podendo ser prorrogado a \ncritério da Prefeitura, por iguais e sucessivos períodos, ser prorrogado nos termos e limites que \npermitem o art. 57, II da Lei 8.666/93. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES \n \n7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas \nconsequências de sua inexecução total ou parcial.  \n \n7.2. O CONTRATADO deve:  \na) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento \nconvocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de \nexpediente da Administração; \nb) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a \nampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo \nprontamente às observações e exigências que lhe forem solic itadas; \nc) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do \ncontrato; \nd) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE \ne terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que \nestejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equiv alente a todos os danos decorrentes \nde paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência \ndo CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser \ncomunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n58 \n \ne) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; \nf) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás jun to às repartições competentes, \nnecessários à execução do contrato; \ng) efetuar pontualmente o pagamen to de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a \nincidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem \ncomo observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do \ncontrato; \nh) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convo catório e pelos quais se obriga, \nvisando à perfeita execução deste contrato; \ni) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; \nj) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações \ne/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas  e dispondo de infraestrutura e equipe \ntécnica necessária à sua execução; \nk) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado; \nl) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção  e mão de obra para \nexecução completa e eficiente do transporte dos bens; \nm) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, \nindicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. \nn) Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. (Art. 55, Inciso XIII da Lei n. º \n8.666/93). \no) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei. \np) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Eletrônico nº. 001/2020/SRP ao qual \nestá vinculado.  \n \n7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:  \na) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do \ncontratante;  \nb) a subcontratação total para a execução do objeto deste contrato.  \nc) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a \nvigência deste contrato.  \n \n7.4. O CONTRATANTE deve:  \na) Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.  \nb) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na \nimprensa oficial, condição indispensável para sua valid ade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias \ncorridos da sua assinatura;\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n59 \n \nc) Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, \npara tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de \nfornecimento elaborados pela Contratada;  \nd) Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao fornecimento \ndos materiais, bem como aos locais onde os bens serão entregues;  \ne) Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, \nimprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que \na regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;  \nf) Indicar o local onde os materiais serão entregues para atendimento da demanda e recolhidos.  \ng) Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato.  \nh) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues, caso os mesmos afastem-se das \nespecificações do Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.  \ni) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto \nà aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.  \nj) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de \nReferência do edital do Pregão Eletrônico nº. 001/2020/SRP. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO  \n \n8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.  \n I - em se tratando de obras e serviços: \na) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo \ncircunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do \ncontratado; \nb) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante \ntermo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria \nque comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 \ndesta Lei; \n \nII - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos: \na) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a \nespecificação; \nb) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente \naceitação. \n \n8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal \nválido correspondente ao material fornecido.  \n \n8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em \ndesacordo com o contrato.\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n60 \n \nCLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO  \n \n9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por \nservidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, \npermitida a assistência de terceiros.  \n \n9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela \nAdministração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.  \n \n9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela \nfiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.  \n \n9.4. A fiscalização do fornecimento de que trata este ato licitatório será exercido pelo Executor do \nContrato, designado pelo Órgão Gerenciador. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO \n \n10. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% \n(cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e \nressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO \nquando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e \nressarcimentos. \n \n10.1. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as \nobrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o \n§4º do art. 56 da Lei 8.666/93. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO \n \n11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do \nfornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na con ta \ncorrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, \ndevidamente atestada pelo Órgão de Competente. \n \n11.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua \nregularização por parte da CONTRATADA. \n \n11.3. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento realizado, em \n02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Amargosa, para fins \nde liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações:\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n61 \n \na)  Regularidade junto ao INSS-CND; \nb)  Regularidade junto ao FGTS-CRF; \n \n11.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da \noperação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais \na partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas \ndecimais.  \n \n11.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a \nnota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até \nque a mesma providencie as medidas saneadoras.  \n \n11.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos/serviços na totalidade do valor e das \nquantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o \nfornecimento/serviço efetivamente realizado. \n \n11.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA \nATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS \n \n12.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/execução dos serviços será o preço ofertado \nna proposta vencedora. \n \n12.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais \ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o \nCONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes. \n \n12.3. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \n12.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n12.4. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o \npreço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n62 \n \neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando \ncolimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n \n12.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo \ncom a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido \nde alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo \nContratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota \nfiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio \nda aplicação da seguinte fórmula:  \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI = Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO \n \n13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que \nhaja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.  \n \n13.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA  - DA RESCISÃO \n14. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n14.1.  O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n14.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n14.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da  \nconclusão do fornecimento, nos prazos estipulados; \n14.4. O atraso injustificado no início do fornecimento; \n14.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n14.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital \ne no contrato;\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n63 \n \n14.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, \ne autorização expressa no Edital ou contrato; \n14.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n14.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da \nLei nº 8.666/93; \n14.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n14.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n14.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que \nprejudique a execução do contrato; \n14.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n14.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços/materiais, acarretando modificação \ndo valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; \n14.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou \nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do \npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito \nde optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a \nsituação; \n14.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do serviço/fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade \npública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar \npela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n14.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n14.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das \nsanções penais cabíveis. \n14.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento \nadministrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES \n15.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes \npenalidades: \n15.1.1. Advertência por escrito; \n15.1.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 \n(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n15.1.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n64 \n \n15.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratad o \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) \nanos. \n \n15.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n15.2.1. Advertência por escrito; \n15.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n15.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n \n15.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.  \n \n15.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão \ntambém ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n15.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n15.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n15.5. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de \natos ilícitos praticados. \n15.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja \nassegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são \ninerentes.\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n65 \n \n15.7. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos \npela Administração. \n15.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração \nPública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n15.9. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e \nFinanças. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO  DO \nCONTRATO \n16. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital \ne anexos do Pregão Eletrônico nº. 001/2020/SRP, constante do Processo Administrativo nº \n007/2020, bem como à proposta do CONTRATADO.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO \n17. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, com exclusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) v ias de \nigual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos  \nrepresentantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa - BA, em [data]. \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \nTESTEMUNHAS:  \n \nNOME:        \n \nCPF:              \n   \nNOME:        \n \nCPF:\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n66 \n \nANEXO VIII \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS  \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2020/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do \nDecreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais \ncorrelatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro \nde Preços nº ***/2020 , conforme Ato publicado em **/**/**** e homologado em **/**/****, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os \nreferidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, \nCEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de \nIdentidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n \n1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de equipamentos de informática, visando \natender às necessidades dos diversos orgãos e secretarias municipais, conforme especificações do \nTermo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \nITEM DESCRIÇÃO/ \nESPECIFICAÇÃO \nMARCA/ \nFABRICANTE QUANTIDADE PREÇO \nUNITÁRIO \n     \n     \n     \n     \n \n(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preench idas de acordo \ncom o objeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada órgão \nparticipante do registro de preços (se houver).\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n67 \n \n1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. \n \n2.1. São participantes os seguintes órgãos: \nh) Secretaria Municipal de Saúde \ni) Secretaria Municipal de Educação \nj) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação \nk) Secretaria Municipal de Agricultura \nl) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças \nm) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo \nn) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer \no) Outras. \n \n2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93. \n \n2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n \n2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n68 \n \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n \n \n3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS\n \n \n4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de f ato \nque eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \n4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da alínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \n \n4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n69 \n \n4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada. \n \n4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do \nDecreto Municipal nº.  183/13. \n \n4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. \n \n4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n70 \n \n5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \n5.4.1. Por razões de interesse público; \n5.4.2. A pedido do fornecedor. \n \n5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n \n6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas \nlicitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante \npronta entrega, independente do valor. \n6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis \ncomo carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses \ninstrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da \ncontratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de \nentrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras \npertinentes. \n6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e \nserá formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013. \n6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n6.4.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade \nfiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verif icar \na manutenção das condições de habilitação. \n6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n71 \n \n6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos c onstantes da Seção \n“DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem  à presente ata \nde registro de preços. \n6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser \nprorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº.  8.666/93, até o limite legal. \n   \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n \n \n10.  Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO”  \ndo edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n11.  O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.  A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da \nfornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de \nimperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade  \ninferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seu s \nagentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n72 \n \n12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.  A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.  \n \n14.2. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei \nnº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nLocal, data \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n73 \n \nANEXO IX \nMODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS: \nOBJETO:  \nPLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS \nITEM... \nItem Discriminação Unidade Qtd Marca  Valor \nUnitário3 \nValor \nTotal4 \n \n[O Licitante deve preencher a \nProposta conforme discriminação, \nunidade e quantidade para o item e \nlote que ofertar preço, de acordo \ncom o Termo de Referência – \nAnexo I. O erro na discriminação \nensejará a desclassificação. \n  \n   \nVALOR DO ITEM (POR EXTENSO): \n \nValor Total da Proposta5: \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias par a o fornecimento do \nobjeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, al imentação, proventos, \nencargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e \ndemais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações \ndo objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, \nespecialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do \nEdital do Pregão Eletrônico nº 001/2020/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE ____________________, _____/____/____   \nLOCAL, DATA, ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE  \n \nObservações:  \nA proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamento s \ndurante a execução do contrato. \n                                                           \n3 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais. \n4 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada. \n5 O Valor Total da Proposta corresponde a soma de todos os lotes para os quais o licitante ofertar proposta.\n\nQuinta-feira\n30 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3193\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttps://amargosa.ba.gov.br/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSUSPENSÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2019)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n \nPágina1 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 073/2019 \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2019 \nOBJETO: Contratação de instituição bancária para operar os serviços de processamento e \ngerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento dos servidores públicos (Agentes \nPolíticos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, temporário, inclusive estagiários) do \nMunicípio de Amargosa/BA. \n \n \n \nAVISO DE SUSPENSÃO \n \nA Pregoeira da Prefeitura Municipal de Amargosa comunica a suspensão do Pregão \nPresencial Nº 020/2019 supracitado, a pedido da Secretaria Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional, para que sejam realizados ajustes ao termo de \nreferência anexo ao instrumento convocatório. A nova data da sessão pública será \ninformada através do endereço eletrônico: \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/. Outras \ninformações poderão ser obtidas através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo \nTel. (75) 3634-3977. \n \nIntime-se. Publique-se. Registre-se.  \n \nAmargosa/BA, 30 de janeiro de 2020.  \n \n \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira \n \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3951/"}]}