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    <id>3181</id>
    <number>3192</number>
    <date>2020-01-29</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3181/</public_url>
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      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3192</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3192</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 29 de janeiro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3192 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  29 de janeiro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3192
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 008/2020) ................................................................................... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3
EXTRATO (CONTRATO Nº 007/2020) ............................................................................ 3
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4
EXTRATO (CONTRATO Nº 006/2020) ............................................................................ 4
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 026/2018) ................................................................ 5
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
EXTRATO (CONTRATO Nº 005/2020) ............................................................................ 6
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2019) ........................................................... 7
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 369/2019) ................................................................ 10
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2020) .......................................................... 11
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2020) ...................................................................... 12
EXTRATO (CONTRATO Nº 001/2020) ........................................................................... 56
EXTRATO (CONTRATO Nº 003/2020) ........................................................................... 57
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 378/2019) ................................................................ 58
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 381/2019) ................................................................ 59

Quarta-feira
29 de janeiro de 2020
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 008/2020)
 
  
 
 
DECRETO Nº. 008 DE 28 DE JANEIRO DE 2020 
 
Homologa os nomes dos representantes da 
Comissão Permanente de Avaliação de 
Estágio Probatório – Mandato 2020/2021. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
 
 
 
DECRETA: 
 
 
Art. 1º Fica homologado os nomes dos representantes, composto por servidores 
municipais, que comporão a Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório – para 
o mandato 2020/2021, conforme eleição datada de 13 a 14 de janeiro de 2020, com a seguinte 
composição: 
01 – Carlos Cerqueira da Silva Souza (titular) 
02 – Jacqueline Borges de Jesus Sena (titular) 
03 – Ricardo Henrique de Souza Borges (titular) 
 
04 – Nélia Roque dos Santos (suplente) 
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 28 de janeiro de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 007/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 007/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 098/2018; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA: L &amp; R COMÉRCIO DE GÁS 
LTDA, CNPJ Nº. 05.752.237/0001-42; OBJETO: FORNECIMENTO DE ÁGUA 
MINERAL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS 
MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA/BA, MEDIANTE 
REGISTRO DE PREÇOS ;VIGÊNCIA DO CONTRATO: 04 MESES ; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0201/ 0401/ 0402/ 0501/ 
0601/ 0701/ 0801/ 0901/ 1001/ 1002; PROJETO/ATIVIDADE: 2002, 2003, 
2005, 2007, 2009, 2010, 2075, 2011, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 
2021, 2053, 2076, 2077, 2022, 2023, 2024, 2027, 2028, 2029, 2030, 2032, 2034, 
2035, 2008, 2036, 2037, 2038, 2039, 2040, 2041, 2042, 2043, 2045, 2046, 2047, 
2048, 2049, 2052, 2055, 2058, 2056, 2057, 2059, 2060, 2061, 2062, 2064, 2065, 
2066, 2067, 2068, 2069, 2070; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00; VALOR: 
R$ 4.256,50 TOTAL/ESTIMADO. DATA DA ASSINATURA: 20/01/2020. 
PELO CONTRATANTE:  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E 
PELO CONTRATADO: LINO PINHEIRO DE CARVALHO.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 006/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 006/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 070/2019; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA: CONSIGA ASSESSORIA E 
CONSULTORIA LTDA, CNPJ 10.957.351/0002-20; OBJETO: 
PRESTAÇÃO 
DO SERVIÇO DE ASSESSORIA NA REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO, 
LEVANTAMENTO, CADASTRAL E ATUALIZAÇÃO DOS DADOS 
CONTÁBEIS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DA SEDE E ZONA RURAL DO 
MUNICÍPIO EM CONFORMIDADE COM O NBCASP, CONFORME 
CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 
Nº. 019/2019 E SEUS ANEXOS
; VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 05.01; PROJETO/ 
ATIVIDADE: 2011; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00; VALOR: R$ 
54.000,00 TOTAL ESTIMADO. DATA DA ASSINATURA: 16/01/2020. 
PELO CONTRATANTE:  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E 
PELO CONTRATADO: IVAN CARLOS NUNES DE SANTANA.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 026/2018)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 007/2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 026/2018, 
firmado em 17/01/2018, com a empresa NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES 
TECNOLÓGICAS LTDA, CNPJ 07.797.967/0001-95; Objeto: Prorrogação da 
vigência do contrato por 12 meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, 
pelo Contratado Rudimar Barbosa dos Reis.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 005/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 005/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO 004/2020; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 391/2020; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
13/01/2019
 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: LÍGIA 
MARCIA MARTINS, CPF: 040.654.828- 52, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 
PROFISSIONAL DA ÁREA DE EDUCAÇÃO COM FORMAÇÃO, EXPERIÊNCIA 
PROFISSIONAL DOCENTE E PESQUISADORA COM COMPETÊNCIA TÉCNICA -
PEDAGÓGICA PARA MINISTRAR PALESTRA INTITULADA: "FORMAÇÃO DE 
PROFESSORES: A CENTRALIDADE DO DESENVOLVIMENTO INTEGRAL 
DOCENTE", TOTALIZANDO A CARGA HORÁRIA  DE 08 HORAS NOS TURNOS 
MATUTINO E VESPERTINO NO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2020. VALOR: R$ 
5.600,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: 60 DIAS, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.024, ELEMENTO 
DE DESPESA: 33.90.36.00 DATA DA ASSINATURA: 16/01/2020. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: LÍGIA MARCIA MARTINS.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
1 
 
 
 
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2019   
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 072/2019 
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, 
destinado ao atendimento do PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, de acordo com as 
disposições contidas no uso de suas prerrogativas legais, e considerando disposto na Lei nº 11.947/2009 
na Resolução FNDE/CD nº 26/2013 alterada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015 e n as 
legislações subsequentes vigentes.  
 
 
 
RESULTADO 
HABILITAÇÃO E PROJETO DE VENDA 
 
A Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº 034/2019, de 18/06/ 2019, faz saber a 
todos que possam interessar o resultado do julgamento da documentação apresentada pelo Grupo Formal  
COOAMA- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO VALE DO JIQUIRIÇÁ, após 
o julgamento dos documentos de habilitação e Projeto de Venda apresentado para a Sessão Públi ca 
ocorrida em 28/01/2020, às 09h00min: 
 
I – a CPL decidiu declarar habilitada a COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA 
DO VALE DE JEQUIRIÇÁ – COOAMA, visto que apresentou a documentação exigida no item 3.4. do Edital 
(Habilitação do Grupo Formal); 
 
II - a CPL decidiu aprovar o Projeto de Venda, no valor total de R$ 390.610,00 (trez entos e noventa mil 
seiscentos e dez reais), conforme valores apresentados abaixo: 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND. QTDE  V. Unit.   V. Total  
1 ABACATE KG 1200  R$       1,80   R$          2.160,00  
2 ABACAXI KG 8000  R$       2,80   R$       22.400,00  
3 ABÓBORA KG 3000  R$       2,50   R$          7.500,00  
4 AIPIM KG 5500  R$       3,50   R$       19.250,00  
5 ALFACE MO 1500  R$       1,80   R$          2.700,00  
6 AMENDOIM KG 1000  R$       6,50   R$          6.500,00  
7 BANANA DA PRATA KG 5500  R$       1,70   R$          9.350,00  
8 BANANA DA TERRA KG 4800  R$       3,00   R$       14.400,00  
9 BATATA DOCE KG 2000  R$       3,00   R$          6.000,00  
10 BEIJU KG 1000  R$    17,00   R$       17.000,00  
11 BETERRABA KG 1300  R$       2,50   R$          3.250,00  
12 BOLO KG 200  R$    16,50   R$          3.300,00  
13 CENOURA KG 3200  R$       3,00   R$          9.600,00  
14 CEBOLINHA MO 2800  R$       1,80   R$          5.040,00  
15 CORANTE UND 1300  R$       3,00   R$          3.900,00  
16 CHUCHU KG 3000  R$       2,50   R$          7.500,00  
17 COCO SECO UND 3000  R$       3,00   R$          9.000,00

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
2 
 
18 COENTRO MO 2800  R$       1,80   R$          5.040,00  
19 COUVE MO 1000  R$       1,80   R$          1.800,00  
20 FARINHA DE MANDIOCA KG 2500  R$       4,50   R$       11.250,00  
21 FEIJÃO VERDE KG 500  R$       5,50   R$          2.750,00  
22 INHAME KG 350  R$       6,00   R$          2.100,00  
23 LARANJA PERA KG 3800  R$       2,00   R$          7.600,00  
24 LIMÃO KG 500  R$       3,50   R$          1.750,00  
25 MAMÃO PAPAIA KG 6000  R$       3,00   R$       18.000,00  
26 MANGA KG 8000  R$       3,00   R$       24.000,00  
27 MELANCIA KG 14500  R$       1,30   R$       18.850,00  
28 MELÃO KG 8000  R$       3,00   R$       24.000,00  
29 MILHO VERDE UND 3200  R$       1,20   R$          3.840,00  
30 PEPINO KG 2100  R$       2,50   R$          5.250,00  
31 PIMENTÃO KG 1400  R$       4,00   R$          5.600,00  
32 POLPA DE FRUTA  - GRAVIOLA - 01KG KG 800  R$       8,00   R$          6.400,00  
33 POLPA DE FRUTA  - ACEROLA - 01KG KG 2000  R$       7,50   R$       15.000,00  
34 POLPA DE FRUTA  - GOIABA - 01KG KG 2000  R$       7,50   R$       15.000,00  
35 POLPA DE FRUTA  - MANGA - 01KG KG 2000  R$       7,50   R$       15.000,00  
36 POLPA DE FRUTA  - MARACUJÁ - 01KG KG 500  R$       8,00   R$          4.000,00  
37 QUIABO KG 2000  R$       4,00   R$          8.000,00  
38 REPOLHO KG 2500  R$       2,80   R$          7.000,00  
39 TANGERINA KG 2500  R$       2,50   R$          6.250,00  
40 TAPIOCA KG 1000  R$       6,00   R$          6.000,00  
41 TEMPERO VERDE SORTIDO MO 600  R$       1,80   R$          1.080,00  
42 TOMATE KG 5500  R$       4,00   R$       22.000,00  
43 TEMPERO PRONTO UND 1500  R$       2,80   R$          4.200,00  
       
Total  R$     390.610,00  
 
III – Convocar a COOAMA- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO VALE 
DO JIQUIRIÇÁ , conforme fixado no item 6. do Edital, apresentar as amostras dos produtos indicadas no 
quadro abaixo, no prazo se 02 (dois) dias, no Departamento de Alimentação Escolar, situada na Av. 
Abelardo Veloso, nº 317, Centro, Amargosa-BA – Amargosa (Almoxarifado Central da Merenda Escolar), até 
as 14h00min do segundo dia após a publicação do Resultado na Imprensa Oficial, para av aliação e seleção 
dos produtos a serem as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de 
habilitação. 
 
 
 
 
 
 
ITEM PRODUTO 
4 AIPIM 
10 BEIJU 
12 BOLO 
20 FARINHA DE MANDIOCA 
21 FEIJÃO VERDE 
15 CORANTE 
32 POLPA DE FRUTA   
40 TAPIOCA 
43 TEMPERO PRONTO

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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
3 
 
 
 
 
 
 
 
Amargosa, 29 de janeiro de 2020 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Presidente  
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Membro 
 
LEANDRO LEAL DA ANUBNCIAÇÃO 
Membro

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 369/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 369/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo N° 421/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 3 69/2019, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA 
ATENDER AS DEMANDAS DE HIGIENIZAÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL, junto a empresa LEAL COSTA 
COMERCIAL DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI,  CNPJ:  09.083.027/0001- 60, Com valor global de 
R$2.400,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 22/01/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2020)
 
 
 
Estado da Bahia 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2020/SRP 
 
A Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: 
Pregão Presencial - PP006/2020/SRP. OBJETO: Contratação de empresa 
especializada para prestação de serviços de dedetização, desratização e 
descupinização em todas as áreas internas e externas dos imóveis ocupados 
pelo Município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 
11/02/2020. HORA: 09h00min. Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-3977. Cópia do Edital 
pelo endereço http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/. Carla Souza 
Oliveira. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2020)
 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 EDITAL DE LICITAÇÃO 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2020/SRP 
Exclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual 
 
I - REGÊNCIA LEGAL 
Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar 
n.º 123, 14/12/2006, Decretos Municipais nº 046, de 07/10/2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações 
pertinentes. 
II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR 
Secretaria Municipal de Governo; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação; 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; Secretaria Mun icipal de 
Agricultura e Meio Ambiente; Secretária Municipal de Assist ência Social, Trabalho e Habitação e 
outras. 
III – MODALIDADE 
Pregão Presencial no 006/2020/SRP 
IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 
005/2020 
 V - TIPO DE LICITAÇÃO 
Menor Preço  
VI - FORMA DE FORNECIMENTO 
Parcelada 
VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
Menor preço por item 
VIII – OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para prestação de servi ços de 
dedetização, desratização e descupinização em todas as áreas internas e externas dos imóveis 
ocupados pelo Município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços e conform e 
especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E 
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. 
DATA: 11/02/2020 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia  
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
Vide Edital 
Fonte 
Vide Edital 
Projeto/Atividade 
Vide Edital 
Elemento de despesa 
Vide Edital 
XI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA. 
12 (DOZE) MESES 
XII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, sito Praça 
da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia. E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br – 
Telefax (075) 3634-3977. 
XIII – RESPONSÁVEL 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira Oficial 
Decreto n° 034/2019, publicado no Diário Oficial do Município.

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XIV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
14.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas a s 
exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade 
pertinente ao objeto licitado. 
14.2. Não poderão participar: 
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Municípi o de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 
c) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Municí pio de 
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada; 
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 
f) empresário que se encontre em processo de falência e concordata; 
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham 
diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecno lógicos ou 
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em 
comum; 
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 
 
14.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e 
penalidades legais aplicáveis. 
14.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta s ujeitará a 
licitante às sanções previstas neste Edital. 
XV – DO CREDENCIAMENTO 
15.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representant e 
que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatóri o, 
venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, 
exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante. 
15.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo III, 
atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os dema is atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente.

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a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou out ro instrumento de registro 
comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e 
assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 
b) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida 
em cartório do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos  
e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acomp anhado do 
correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante 
para a outorga podendo ser utilizado a Carta de Credenciamento conforme modelo constante do Anexo 
III. 
15.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta 
Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo 
Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e 
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois 
regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação , na 
forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. 
15.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não 
comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação 
do (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente 
pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor form a que 
encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. 
15.5 No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não 
poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou 
interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de 
credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope 
será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando- o em seguida, uma vez 
que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
15.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos 
procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. 
15.7 Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas 
pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorri do o prazo 
regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando 
denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. 
15.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
XVI - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
16.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 17/07/ 2002, 
e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, e Decretos 
Municipais nº 049, de 07/10/2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legisl ações 
regentes da matéria.

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16.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela 
Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da Administração 
Pública que se fizerem presentes. 
16.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer ou tros 
acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes 
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser 
caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. 
XVII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 
17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, 
endereçada à Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2020/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO 
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS 
17.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) v ia, em 
papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na 
última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo  
com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
17.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais). Quando o resultado 
da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a 
partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa 
operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. 
17.5. Os preços serão para entrega dos serviços e fornecimentos neste Município e deverão incluir todas e 
quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, trib utos, encargos e 
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, dev endo o preço 
ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
17.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis com os 
preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e 
instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalida de da 
remuneração.  
17.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a 
condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro pa ra o 
período de processamento das faturas.

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17.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a 
contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, s em 
convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 
 
XVIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
18.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital , 
devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os 
necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos  
inerentes ao certame. 
18.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à pregoeira a Declaração de 
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  
previstas neste edital, Anexo IV, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, 
não sendo mais aceitas novas propostas. 
18.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva 
documentação, não cabe desistência da proposta. 
18.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada  
sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela pregoeira. 
18.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as li citantes com 
propostas classificadas participarão da fase de lances. 
18.6. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos  e 
superiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo 
menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subs equentes a de 
menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para parti ciparem da 
sessão pública de lances verbais. 
18.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propost as em 
condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
18.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu 
preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira negocia r, 
visando obter preço melhor. 
18.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a ses são 
do pregão e estabelecer uma „nova data‟, com prazo não superior a 03 (três) dias úte is, para o 
recebimento de novas propostas. 
18.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou fa lhas 
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade juríd ica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia pa ra 
fins de classificação e habilitação.

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6 
 
18.11. O critério de julgamento será o de menor preço por item. 
18.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
XIX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
19.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes para  
apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos 
demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 
19.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valo r 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecen do aquele 
que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
19.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos 
licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a man utenção das 
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
19.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoei ra poderá 
fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido 
como variação entre um lance e outro. 
19.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva  e 
total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
19.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão 
do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresent ado pelo licitante, para 
efeito de ordenação das propostas. 
19.7. Encerrada a etapa de lances,  a Pregoeira poderá formular contraposta diretamente à lic itante que 
tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de 
julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condiçõe s diferentes das 
previstas neste Edital. 
19.8. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em rela ção ao valor 
estimado para a contratação. 
19.9. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital , a Pregoeira 
examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma propos ta que 
atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o 
objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. 
19.10. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de 
pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação automática.  
19.11. Da reunião lavrar- se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e 
que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. 
XX - DA NEGOCIAÇÃO

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7 
 
20.1. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraposta diretamente à licitante que 
tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, ob servado o critério de 
julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condiçõe s diferentes das 
previstas neste Edital. 
20.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 
XXI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 
21.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a 
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em rela ção ao valor 
estimado para a contratação. 
21.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos 
subsidiados ou a fundo perdido. 
21.3. A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura 
Municipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 
21.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatib ilidade de preço, 
a Pregoeira poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. 
21.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender às 
exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, suces sivamente, na 
ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
XXII - DA VISTORIA  
22.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço. Entre tanto, poderá a 
Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Instituciona l 
realizar vistoria nas instalações e equipamentos utilizados pelo Licitante para a  prestação de serviços 
objeto desta Licitação. 
XXIII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
23.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser  
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser 
autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2020/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  
ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
23.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 
23.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  
a) registro comercial, no caso de empresa individual;

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8 
 
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e m se tratando de 
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de 
seus administradores; 
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretor ia em 
exercício; 
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
23.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
Documentos: 
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual se houver relativo ao domicí lio ou sede do 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  
d) prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, na forma 
da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida Ativa d a 
União,  abrangendo inclusive as contribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 
1.751, de 02/10/2014, sendo este datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde que outro prazo 
não esteja estipulado neste documento; 
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; 
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação 
de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
23.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, 
com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da real ização da 
licitação, caso o documento não consigne prazo de validade, disponível no site: www.tj.jus.com.br ou no 
Tribunal de Justiça na Sede ou domicílio da licitante. 
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2017), já exigí veis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo se r 
atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da 
proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O li citante apresentará, 
conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde fo ram 
transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e 
Encerramento registrados na Junta Comercial. 
O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento 
diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresentação do balanço 
patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 
23.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:

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a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou pri vado, que 
comprovem ter o licitante executado satisfatoriamente os serviços pertinentes ao objeto desta licitação;  
b) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições par a o 
cumprimento das obrigações objeto da licitação. 
c) Alvará de funcionamento do domicílio da licitante; 
d) Alvará da Vigilância Sanitária; 
e) Documento, atualizado, que comprove o licenciamento da empresa perante o Instituto d o 
Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema). 
                                                                                                                                                                                                                    
23.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituiçã o Federal, e ao 
inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a 
inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo V. 
23.2.6. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, pa ra 
verificar as condições de habilitação dos licitantes. 
23.2.6.1 Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, 
preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. 
23.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante 
for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles document os que, pela 
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
23.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo algum a 
restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo ter mo inicial 
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por 
igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou 
parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão 
negativa. 
23.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem 
prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Admin istração convocar 
as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 
23.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 
23.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a proposta de preço 
adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo VI - Modelo de Proposta de 
Preços.  
XXIV - RECURSOS  
24.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motiv adamente, a 
intenção de recorrer da decisão da pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo 
que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recu rso e, 
consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela pregoeira.

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24.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, 
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. 
24.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em 
campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, i ntimadas a 
apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, 
sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 
24.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no mo mento da 
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a 
adjudicar o objeto à licitante vencedora. 
24.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela 
autoridade competente. 
24.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de 
aproveitamento. 
XXV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
25.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese e m 
que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. 
25.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por item , à licitante vencedora, depois de decididos os 
recursos, quando houver. 
 
26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 
 
26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a 
quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da At a de 
Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
execução dos serviços nas condições estabelecidas. 
 
26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do 
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota 
de empenho de despesa. 
XXVI - DO REGISTRO DE PREÇOS  
26.1. A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão gerenciador 
responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e 
gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. 
 
26.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi mento 
Institucional será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da A ta de Registro de 
Preços decorrentes desta licitação.

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26.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administr ação que 
não tenha participado do certame, mediante prévia consulta à Secretaria de Administração, Fi nanças e 
Desenvolvimento Institucional – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as 
disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto 
Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
26.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem 
praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro 
de preços, que desejarem fazer uso da Ata. 
 
26.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por 
cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 
 
26.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições  nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço prestado, independentemente dos quantitativos  
registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 
 
26.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, 
a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional da Prefeitura Municipal  de 
Amargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura da 
Ata de Registro de Preços. 
26.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assi nar a Ata de 
Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectiv o(s) 
item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos pr opostos, para 
assinatura da Ata de Registro de Preços. 
 
26.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma 
única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitu ra Municipal de 
Amargosa. 
 
26.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de 
Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a Pregoeira poderá, 
mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro. 
 
26.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de 
fornecimento/execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, d e 
16/01/2013. 
 
26.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações q ue deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo  
assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de execução dos serviços em igualdade de 
condições.

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26.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da dat a da sua 
assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 
 
26.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hi póteses 
decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II  do art. 65 da 
Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. 
 
26.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e in iciar 
outro processo licitatório. 
 
26.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e 
definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor benefici ário registrado será 
convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. 
 
26.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá  
convocar outro licitante, observada a ordem de classificação. 
 
26.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio d e 
processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
26.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigên cias da Ata, por 
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de 
mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer 
antes da Autorização de Serviço. 
 
26.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: 
a) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior 
aos praticados no mercado; 
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no  
processo licitatório; 
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo 
contratual decorrente da Ata de Registro de Preços. 
 
26.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Am argosa 
fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor bene ficiário e aos 
demais fornecedores sobre a nova ordem de registro.

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26.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por 
decurso do prazo de sua vigência. 
XXVII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
27.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata de 
Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde a o Anexo VII, 
dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo  das 
sanções previstas neste edital. 
 
27.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo fornecedor 
em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  
27.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, 
quando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito 
pela Prefeitura Municipal.  
 
27.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se o fornecedor mantém as condições de 
habilitação.  
 
27.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, será 
convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e verificação da adequação da 
proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. 
XXVIII - DAS SANÇÕES 
28.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o 
Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e dema is 
cominações legais, nos seguintes casos:   
 
a) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; 
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; 
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; 
d) apresentar documentação falsa; 
e) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 
f) não mantiver a proposta; 
g) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; 
h) comportar-se de modo inidôneo; 
i) fizer declaração falsa; 
j) cometer fraude fiscal. 
 
28.2. Para os fins deste item, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 
97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.

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28.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta  por cento) do valor estimado 
para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 
XXIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
29.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qua lquer pessoa, física 
ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada 
exclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no horário 
oficial de Brasília-DF. 
29.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 2 4 
(vinte e quatro) horas.  
29.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
29.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da data 
fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
29.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no  endereço 
eletrônico http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/, para conhecimento da sociedade em geral e dos 
fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das 
informações prestadas. 
 
XXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS  
30.1. O Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por p rovocação de 
qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato 
superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  
 
30.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  
 
30.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulaç ão do 
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pel os encargos 
que tiver suportado no cumprimento do contrato.  
 
30.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posteri or de 
informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e 
habilitação.  
 
30.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que  
não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, m ediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de 
classificação e habilitação.

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30.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, e les serão 
considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  
 
30.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 
2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  
 
30.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.  
 
30.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da 
Prefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  
XXXI - DOS ANEXOS 
 
31.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
 
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 
ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; 
ANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL; 
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO 
CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO; 
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA; 
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; 
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO; 
 
XXXII - DO FORO 
 
32.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
32.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em 
especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006. 
 
 
Amargosa - BA, 28 de janeiro de 2020. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira Decreto n° 034/2019

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16 
 
ANEXO I 
 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1-OBJETO 
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados, preferencialmente, no 
sábado, de dedetização, desratização e descupinização em todas as áreas internas e externas dos 
imóveis ocupados pelo Município de Amargosa, conforme especificações constantes deste Anexo. 
 
2- DA JUSTIFICATIVA 
2.1. A contratação justifica-se em função do combate a vários tipos de insetos e animais nocivos à 
saúde encontrados no interior e/ou exterior dos Edifícios das Unidades de Saúde do Município; 
 
2.2. Período chuvoso o qual ocasiona o aumento da proliferação de insetos e animais transmissores 
de doenças tais como: dengue, leptospirose e outros. 
 
3-LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
3.1 Edifícios-Sede dos Órgãos da Prefeitura Municipal de Amargosa, no s endereços relacionados 
neste anexo. 
3.2. Durante o período de vigência contratual, poderão ser excluídos ou adicionados novos lo cais 
considerando o interesse da Administração na realização do serviço bem como a área do local, 
respeitando os limites previstos no art. 65, §1º da Lei n° 8.666/93. 
 
4-PERÍODO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO  
 
4.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura.  
4.2 O contrato será prorrogado, mediante Termo Aditivo, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 
(sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e 
autorizado formalmente pela autoridade competente: 
a) quando os serviços forem prestados regularmente; 
b) a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; 
c) o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;  
d) o CONTRATADO concorde expressamente com a prorrogação. 
e) Seja realizada a redução/eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham 
sido amortizados ou pagos no primeiro ano de contratação.

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17 
 
5-ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
 
5.1 Fazem parte do objeto os seguintes endereços: 
 
ÓRGÃO ENDEREÇO DAS UNIDADES Área Total 
Estimada (m2) 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
1. USF Catiara I – Loteamento Boa Esperança, Rua do Pará, S/Nº 
- Catiara. 
2. USF Catiara II Espaço Verde – Loteamento Cidade Jardim, 
S/Nº - Catiara. 
3. USF São Roque – Avenida AC, S/Nº - São Roque. 
4. USF Jequitibá – Rua Otavio Mangabeira, S/Nº - Centro. 
5. USF Corta Mão – Rua da Igreja – Corta Mão – Zona Rural 
6. USF Santa Rita – Rua Dr. Paulo de Queiroz, S/Nº - Santa Rita. 
7. USF Sucupira – Rua do Gravatá, S/Nº - Santa Rita 
8. USF Diógenes Sampaio – Rua São José, S/Nº - Zona Rural. 
9. USF da Jaqueira – Loteamento Vivendas das Jaqueiras,  S/Nº - 
Centro 
10. USF Alto da Bela Vista-1ª Travessa Bela Vista,01-Santa Rita 
11. Central de Regulação – Rua Otavio Mangabeira, S/Nº - Centro. 
12. Centro Municipal de Saúde – Rua Otavio Mangabeira, S/Nº - 
Centro. 
13. CEO (Centro de Especialidades Odontológicas) – Rua Otavio 
Mangabeira, S/Nº - Centro. 
14. Sede do SAMU – Rua Dr. Aloisio Borges, S/Nº - Santa Rita. 
15. HMA (Hospital Municipal de Amargosa) – Rua Dr. Aloisio 
Borges, S/Nº - Santa Rita. 
16. Laboratório Municipal – Rua Dr. Aloisio Borges, S/Nº - Santa 
Rita 
17. CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) – Rua Narciso de 
Almeida Muniz,40 Centro 
18. PS de Itachama – Distrito de Itachama – Zona Rural 
19. PS de Alto Seco – Zona Rural de Alto Seco 
20. Policlínica – Avenida Lomanto Junior, S/Nº - Centro 
21. Setor de Endemias – Rua Moreira Coelho, S/Nº - Centro 
22. Sede da Secretaria Municipal de Saúde – Rua Dr Aloísio Borges, 
335 Santa Rita. 
41.850,60 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO 
23. Escola Municipal Vivalda Andrade Oliveira  
24. Escola Municipal Dinorah Lemos Da Silva  
25. Escola Municpal Edelvira S. Andrade (Sede) 
26. Escola Municipal Edelvira S. Andrade (Anexo) 
27. Escola Municipal Rosalina Bittencourt (Sede) 
28. Escola Municipal Rosalina Bittencourt (Anexo) 
29. Escola Municipal Dom Florêncio 
30. Escola Municipal Monsenhor A. Almeida 
31. Centro de Educação Infantil Marília Chagas Sampaio 
32. Centro de Educação Infantil Rachel Vaz Sampaio 
33. Centro de Educação Infantil José Eduardo Vieira Ribeiro 
34. Centro de Eduacação Infantil Valdelice Ribeiro Sampaio 
69.828,81

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18 
 
 
Notas: 
35. Escola Municipal Prof Délia do Amaral Gonçalves Santos 
36. Escola Almeida Sampaio 
37. Escola Municipal Deolinda Maia Sales 
38. Escola Municipal  Artur De Almeida Passos 
39. Escola Municipal Doutor Armando Da Silva Libório 
40. Escola Municipal Edvaldo Machado  Boaventura 
41. Escola Municipal Edelzuito Soares 
42. Escola Municipal Senador Josaphá Marinho 
43. Escola Municipa  Vereadora Iraci Alves Borges Silva 
44. Escola Municipal Francisco Juventino De Souza 
45. Escola Municipal Júlio Pinheiro Dos Santos 
46. Escola Municipal   José Medrado 
47. Escola Municipal Leobino Pimentel 
48. Escola Municipal Professor Rosalino José Dos Santos 
49. Escola Municipal  Euzébio Joaquim Veloso 
50. Escola Municipal João Leal Sales 
51. Escola Municipal  Dr. Oscar Medrado 
52. Escola Municipal Maria Constância 
53. Escola Municipal Agnelo De Souza Andrade 
54. Escola Municipal Maria Neuza Cerqueira Nogueira 
55. Escola Municipal Dr. Hailton José De Brito 
56. Escola Municipal  Helmano E Humberto De Castro 
57. Escola Municipal  William D'ávila De Bastos 
58. Escola Municipal Prof Eraldo Tinoco 
59. Biblioteca Dr. Carlos Cohin 
60. Almoxarifado Central/Merenda Escolar 
61. Universidade Aberta do Brasil-UAB 
62. Sede da Secretaria Municipal de Saúde 
 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
SERVIÇOS 
PÚBLICOS, OBRA E 
PLANEJAMENTO 
DA CIDADE 
63. Garagem Municipal 
64. Secretaria de Infraestrutura 
65. Setor de Transportes 
66. Arquivo Municipal 
67. Mercado Municipal 
68. Prédio da Prefeitura 
 
39.231 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA E 
MEIO AMBIENTE 
69. Sede da Secretaria Municipal de Agricultura 
 
819 
 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, 
TRABALHO E 
HABITAÇÃO 
70. Secretaria de Assistência Social 
71. Serviço de Conveniência 
72. CRAS Santa Rita 
73. CRAS Catiara 
74. CREAS 
75. Conselho Tutelar 
76. Central Bolsa Família 
 
9.096

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19 
 
1Áreas internas: compreendem os diversos tipos de pisos, incluindo coberturas, garagens, varandas . Pisos frios e Pisos 
Acarpetados / 2 – Almoxarifado e Galpões / 3 – Espaços Livres (Hall, Salão e Saguão) * Considera-se Área Externa 
aquelas de pisos pavimentados adjacentes às edificações.  
2Áreas externas: compreendem área não edificada, mas integrante do imóvel, tais como passeios, rampas, estacionamento, 
circulação de veículos, acessos. 
 
5.2. Os endereços listados podem sofrer alterações durante a execução do contrato, dentro do 
próprio município, neste caso, os serviços deverão ser prestados no endereço que será informado à 
CONTRATADA. 
5.3 O conhecimento da composição dos locais onde os serviços serão prestados poderá ser realizado 
opcionalmente através de visita técnica. 
 
6-ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 
6.1. Os serviços de dedetização, desratização e descupinização devem ser executados, conforme 
horários previstos neste Edital. 
6.2 O horário de execução dos serviços deverá ser definido de forma a atender as necessidades e 
especificidades de cada unidade, lembrando que não necessariamente o horário de execução de 
serviços deve coincidir com o horário de funcionamento do Órgão. 
6.3. Os serviços serão prestados por profissionais pertencentes ao quadro funcional da 
CONTRATADA nas dependências das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal, 
conforme Anexo I – Termo de Referência. 
 
7-METODOLOGIA NO CONTROLE DE INSETOS E OUTROS 
7.1. Esse processo de controle terá como alvo os insetos rasteiros ou voadores (baratas, formigas, 
traças, pulgas, mosquitos, moscas etc.) e também as aranhas e escorpiões, e deverá ser efetuado em 
todas as áreas (internas e externas), tanto para extinção como para prevenção. 
7.2 O controle deverá ser efetuado através de pulverização, aplicação de gel e polvilhamento de pó. 
7.3. Deverão ser utilizados produtos com alto poder de choque (extermínio imediato) e poder 
residual (permanência no local tratado por um período de noventa dias). 
7.4 O inseticida gel deverá ser aplicado nos armários, eletrodomésticos e locais onde não são 
recomendados os processos de pulverização e polvilhamento. 
 
8- METODOLOGIA NO CONTROLE DE ROEDORES 
 
8.1 O serviço de controle de roedores terá como alvo os rattus norvegicus (rato de esgoto), rattus 
rattus (rato de telhado ou rato caseiro) e os mus muscullus (camundongo) e deverá ser efetuado em 
todas as áreas (internas e externas) em que se denuncie a presença desse tipo de animais. 
8.2. Deverão ser utilizados blocos parafinados, iscas peletizadas e pó de contato, observando-se as 
peculiaridades e necessidades de cada local a ser tratado, bem como as normas de segurança.

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20 
 
8.3 O material a ser utilizado deverá possuir um poder fulminante e não permitir a putrefação dos 
ratos, para que, assim, não ocorra circulação de ratos envenenados, disseminação de mau cheiro ou 
entupimentos nas tubulações. 
 
9- METODOLOGIA NO CONTROLE DE CUPINS (PREVENÇÃO) 
 
9.1 O serviço de controle de cupins terá o objetivo preventivo de criar uma barreira protetora na 
área a ser tratada, para evitar a penetração desses insetos na madeira. 
9.2. Para proteger o madeiramento (principalmente dos forros) contra cupins de madeira seca, 
utilizar-se-á a técnica da micropulverização, que poderá ser realizada por meio de pulverizador 
elétrico ou manual. 
 
10- FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E HORÁRIOS  
 
10.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência serão realizados com a periodicidade ao longo 
do prazo de duração do contrato, com data e horário a ser 
estabelecida pelos órgãos da prefeitura municipal e as demais aplicações após 04 meses da última 
aplicação.  
10.2. Os períodos entre as aplicações poderão ser alterados por conveniência da Administração. 
10.2.1. Em qualquer unidade, caso o Ordenador de Despesas julgue desnecessário o serviço e não
 
emita a Ordem de Execução, a periodicidade das aplicações poderá ser superior a 04 (quatro) 
meses; ou, inclusive, não ocorrer
 nenhuma aplicação. 
10.3. Os serviços serão executados preferencialmente após as 16h, ou nos finais de semana e 
feriados, em datas e horários estipulados pela CONTRATANTE. Os acréscimos relativos aos 
prêmios de horas extras não poderão implicar nenhum ônus para a Administração. 
10.4 A Contratante comunicará oficialmente à Contratada a data de cada aplicação, com 
antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis, contados da data agendada para realização dos 
serviços, observada a periodicidade estabelecida no item 11.1 deste Termo de Referência. 
10.5. Até o terceiro dia útil anterior ao final do prazo estabelecido para início de cada etapa, a 
Contratada poderá solicitar a prorrogação do prazo definido, desde que justifique e comprove  suas 
alegações; suspendendo-se o decurso do prazo até a data do recebimento da comunicação oficial 
acerca da decisão da Contratante. 
10.6. Os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados e habilitados, sob a 
supervisão direta da CONTRATADA, obedecendo rigorosamente aos procedimentos 
recomendados pelos fabricantes e às normas vigentes determinadas pelos órgãos competentes. 
10.7. Os serviços executados serão tais que proporcionem e garantam perfeitas condições de 
segurança aos seres humanos. 
10.8. Os empregados da CONTRATADA deverão se apresentar para a realização dos serviços 
uniformizados e portando documento de identificação. Além disso, deverão obrigatoriamente

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21 
 
utilizar equipamentos de proteção individual (EPI‟s) durante a manipulação e aplicação dos 
produtos. 
10.9. Os produtos saneantes desinfestantes utilizados na execução dos serviços deverão estar 
devidamente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme 
Resolução-RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009. 
10.10. Os produtos desinfestantes utilizados nas aplicações deverão atender as normas estabelecidas 
pela ANVISA, e não causarem manchas. 
10.11 A Contratada deverá utilizar equipamentos em número suficiente para aplicação dos 
produtos sem interrupção, bem como contar com equipamentos reservas para possíveis 
substituições em caso de defeito; 
10.12. Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade e apropriados para a eliminação 
de: insetos, aracnídeos, escorpiões, roedores, piolhos de pássaros, cupins e, além dos citados, nas 
áreas de bibliotecas, dos arquivos, dos almoxarifados e dos depósitos, dos jardins, cobertas de 
madeira, divisórias e portas de madeira, deverá ser utilizado produto para combater traças, 
formigas e cupins; 
10.13. Quaisquer danos ocorridos nas instalações das Unidades da Contratante indicadas no objeto 
do presente Termo de Referência, ocasionados por acidente ou imperícia dos prepostos da 
Contratada, quando da execução dos serviços, serão de inteira responsabilidade e ônus da mesma; 
10.14. A ocorrência de mal físico ou quaisquer acidentes em preposto da Contratada ou a terceiros 
em virtude de imperícia e cuidados na utilização, guarda ou manuseio dos produtos utilizados, será 
de inteira responsabilidade da Contratada; 
10.15. Os funcionários da Contratada e terceiros não deverão ser submetidos à exposição direta aos 
produtos aplicados; 
10.16 A Contratada deverá utilizar o tipo de aspersão de “FOG”, nas áreas externas, poço dos 
elevadores, terraços, jardins e garagem das Unidades de Saúde do Município ou em outra Unidade 
quando solicitado pela Contratante. A Contratada se responsabilizará em comunicar ao Corpo de 
Bombeiros da Bahia o uso deste produto e a data de sua aplicação; 
10.17. Concluída a desinsetização, descupinização e desratização e o desalojamento, a área deverá 
ser entregue totalmente limpa e desimpedida de quaisquer entulhos, equipamentos e/ou restos de 
materiais; 
10.18. Os produtos utilizados pela Contratada deverão possuir certificação da ANVISA e ser inócuo 
à saúde humana, e os equipamentos, ferramentas e instrumentos deverão estar em bom estado de 
conservação 
10.19. Não será permitida a aplicação de produtos que causem danos aos mobiliários, aos 
equipamentos, instalações, caixas d‟água, provoquem alergias ou sejam nocivos, sob qualquer 
forma, à saúde das pessoas, seja dos próprios trabalhadores, dos servidores ou dos usuários das 
Secretaria de Saúde do Município. 
 
11-DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA E CONTRATANTE

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22 
 
11.1 A CONTRATADA deverá: 
a) Apresentar, até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço, cronograma físico 
das tarefas inerentes aos serviços contratados, consoante o presente Termo de Referência; 
b) Estar devidamente licenciada junto à autoridade sanitária e ambiental competente; a empresa 
instalada em cidade que não possua autoridade sanitária e ambiental competente municipal está 
obrigada a solicitar licença junto à autoridade sanitária e ambiental competente regional, estadual 
ou distrital a que o município pertença. 
c) ter um responsável técnico de nível superior ou de nível médio profissionalizante, com 
treinamento específico na área em que assumir a responsabilidade técnica, mantendo-se sempre 
atualizado, devidamente habilitado pelo respectivo conselho profissional que é responsável 
diretamente: pela execução dos serviços; treinamento dos operadores; aquisição de produtos 
saneantes desinfestantes e equipamentos; orientação da forma correta da aplicação dos produtos no 
cumprimento das tarefas inerentes ao controle de vetores e pragas urbanas; e por possíveis danos 
que possam vir ocorrer à saúde e ao meio ambiente, conforme Resolução-RDC nº 52, de 22 de 
outubro de 2009; 
d) possuir registro junto ao conselho profissional do seu responsável técnico; 
e) assumir inteira e total responsabilidade técnica pela execução dos serviços contratados e pela 
qualidade dos materiais empregados; 
f) Apresentar à Prefeitura Municipal de Amargosa, com, no mínimo, 03 (três) dias úteis de 
antecedência, relação por escrito, contendo os nomes, RG e CPF dos funcionários encarregados de 
executar os serviços, para fins de autorização prévia e ciência à Seção de Vigilância e Segurança 
deste Órgão; 
g) fornecer equipamentos, ferramentas e produtos para a perfeita execução dos serviços, bem como 
se responsabilizar pelo seu transporte; 
h) retirar as embalagens dos produtos desinfestantes utilizados e descartá-los de acordo com a 
legislação vigente; 
i) manter devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços, utilizando material de 
limpeza próprio; 
j) planejar, conduzir e executar os serviços com integral observância das disposições contidas neste 
Termo de Referência, cumprindo o cronograma de serviços que lhe será entregue no início  da 
execução do contrato;  
k) fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual (E.P.I.‟s), de acordo com as normas 
estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, aos profissionais que prestarem serviços nas 
dependências das Subseções Judiciárias, bem como fiscalizar sua utilização;  
l) impedir a exposição direta de seus funcionários e terceiros aos produtos aplicados; 
m) substituir imediatamente qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que 
causar embaraço à boa execução do contrato ou por recomendação da fiscalização; 
n) responsabilizar-se por qualquer atendimento médico em função de acidente ou mal súbito que 
venha ocorrer com seus empregados, cabendo-lhe todas as providências e obrigações estabelecidas

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23 
 
em legislações específicas de acidente de trabalho, ainda que a ocorrência tenha se dado nas 
dependências da CONTRATANTE; 
o) manter a Prefeitura Municipal de Amargosa a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou 
reclamações de seus empregados, prepostos e/ou terceiros, em decorrência do cumprimento do 
contrato; 
p) responsabilizar-se pelas despesas diretas e indiretas e quaisquer outros ônus decorrentes da 
execução dos serviços contratados; 
q) arcar com danos eventualmente ocorridos com os equipamentos, ferramentas e materiais 
utilizados na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pela CONTRATANTE; 
r) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a 
s) terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo 
sua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Órgão; 
t) cumprir todas as legislações federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes durante a 
execução do contrato, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que der 
causa; 
u) manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de Referência; 
v) comunicar imediatamente à CONTRATANTE, na pessoa do gestor do contrato, qualquer 
anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de 
regularização necessárias. 
 
11.2 A CONTRATANTE deverá: 
a) nomear representantes para fiscalização dos serviços e acompanhamento do contrato; 
b) assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados 
e uniformizados, aos locais em que devem executar suas atividades;  
c) proporcionar as condições necessárias para a prestação dos serviços, indicar os locais designados 
para sua execução e fornecer todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados; 
d) rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados que estejam em desacordo com as 
especificações técnicas anteriormente apresentadas; 
e) notificar a CONTRATADA, por escrito, pela ocorrência de eventuais imperfeições na execução 
dos serviços, fixando prazo, não inferior a 48 (quarenta e oito) horas, para sua correção, conforme 
sua conveniência; 
f) efetuar o pagamento após a apresentação da fatura pela CONTRATADA, em conformidade com 
as condições estipuladas no contrato. 
 
12-DO PAGAMENTO 
 
12.1 O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta 
corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de 
barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no contrato.

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24 
 
12.2 O pagamento será efetuado à vista da apresentação da nota fiscal/fatura do serviço prestado, 
devidamente atestada pelo fiscal do contrato, até o 25º dia contado do recebimento, pelo fiscal, da 
nota fiscal/fatura, considerando-se como data de pagamento a data de emissão da ordem bancária. 
12.3 O pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será realizado 
desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências 
legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. 
12.4 A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e 
reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado para o pagamento, que recomeçará a 
ser contado integralmente a partir da data de sua reapresentação. 
12.5 A compensação financeira será admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela 
Administração, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. 
É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao 
efetivo pagamento da parcela. 
12.6 O pagamento ficará condicionado também à documentação relativa à regularidade para com a 
Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como as Certidõe s 
Trabalhistas e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 
 
13-DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
13.1 Documento, atualizado, que comprove o licenciamento da empresa perante o Instituto do Meio 
Ambiente e Recursos Hídricos (Inema);  
13.2 Documento, atualizado, que comprove estar devidamente licenciada junto à autoridade 
sanitária. 
 
14- DA GARANTIA 
 
14.1 Os serviços terão garantia mínima de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua execução; 
14.2. Durante a garantia dos serviços e conforme necessidade, as áreas críticas (copas, banheiros, 
depósitos de materiais de limpeza, garagens, esgotos das áreas internas e externas, assim, como 
outras áreas que porventura apresentem reinfestação de insetos, cupins e/ou ratos) serão 
submetidas à intervenção. Nestes casos, a Contratada deverá refazer os serviços no prazo, máximo, 
de 72 (setenta e duas) horas, após a notificação pela área responsável pela fiscalização; 
14.2.1 A garantia estabelecida deverá ser honrada mesmo após o término do contrato. 
 
14.3. As chamadas para o pronto atendimento de correção (aplicação corretiva) ou de reforço não 
implicarão em qualquer ônus adicional ao contrato; 
14.4. A Contratada deverá aplicar dentro do período de garantia tantas corretivas forem necessárias 
para corrigir as possíveis aparições de insetos, pragas, morcegos, ratos, baratas, cupins, etc. 
 
15- DA VISTORIA

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25 
 
15.1. Recomenda-se a (s) proponente (s) realizar vistoria presencial objetivando o conhecimento das 
dependências das Unidades Administrativas, locais onde serão executados os serviços, com 
antecedência mínima de um dia da data marcada para realização da sessão pública de licitação. 15.2 
A visita deverá ser previamente agendada junto a Comissão de Licitação através dos respectivos 
telefones, em dias úteis, no horário das 9h00 às 12h00 de segunda a sexta-feira. Não haverá vistoria 
nas 24 horas que antecedem ao dia da licitação, assim como sem prévio agendamento. 
 
16- DA FISCALIZAÇÃO   
 
16.1 A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o 
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993.  
17- MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS   
 
17.1 O valor estimado da contratação foi apurado através de Banco de Preços.  
17.2 O Responsável pelas informações/cotações deste instrumento é a Secretaria de Saúde, através 
da Secretária Rosângela Oliveira Santos de Almeida.

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ANEXO II 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2020/SRP 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2020 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto 
nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 
006/2020, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos  pela 
empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato 
representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta 
foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para prestação de serviços continuados, 
preferencialmente, no sábado, de dedetização, desratização e descupinização em todas as áreas internas  
e externas dos imóveis ocupados pelo Município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, 
de acordo com a demanda e conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidade s 
estabelecidas abaixo: 
 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO/ 
ESPECIFICAÇÃO 
UND QTD PREÇO 
UNITÁRIO 
     
 
 
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações  que deles 
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendid a, sendo 
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento  
Institucional. 
2.2. São participantes os seguintes órgãos:

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a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Saúde; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
f) Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
g) Outras. 
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da 
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, 
desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as reg ras 
estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. 
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nel a 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não pr ejudique 
as obrigações anteriormente assumidas. 
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regi strados na ata 
de registro de preços. 
 
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quan titativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes , 
independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 
 
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança d o 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a  
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de clá usulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, incl usive o 
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei 
nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve 
o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos  
fornecedores. 
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço 
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

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28 
 
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado 
pelo mercado; 
 
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, se m 
aplicação de penalidade;  
 
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de 
classificação original do certame. 
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante 
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado  
nos termos da 
alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para rever 
o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, poré m de 
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de 
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e 
extracontratual. 
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumi do, caso a 
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a 
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havida s 
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes  dos 
custos devidamente justificada.  
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para ver ificação 
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre 
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela 
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solic itada ser 
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da 
Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de 
revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos 
autos processuais. 
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de  
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Co nvocatório, salvo a 
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou 
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e ado tar as 
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. 
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

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4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro 
de Preços aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
 
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o 
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no 
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º 
da Lei nº 10.520, de 2002. 
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 
a) Por razões de interesse público; 
b) A pedido do fornecedor. 
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do 
fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
 
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da úl tima 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será  
formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) 
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no arti go 62 da 
Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 
03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar 
o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no  Edital e 
na Ata de Registro de Preços. 
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da cons ulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possív el 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acrésci mos ou 
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato.

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6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constant es da 
Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que deu origem à 
presente ata de registro de preços. 
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade co m as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
 
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. 
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e 
do Edital. 
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
 
9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
 
a) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação técnica e de s ua 
proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou e m parte, 
imediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem víci os, defeitos ou 
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devi damente 
dimensionados para os serviços;  
d) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitati vos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, dev endo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatór io para o atendimento 
ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º  do art. 57 
da Lei nº 8.666/93. 
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dol osa 
ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários a os 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciári as, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, in clusive 
quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da pres tação dos 
serviços e fornecimento dos produtos;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas 
as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

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10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos: 
a) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado de acordo 
com as especificações exigidas. 
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente 
aceitação pelo Setor Competente.
 
10.2. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares.  
 
10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas juntamen te com 
o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o 
estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e 
especificações técnicas.  
 
10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja 
expressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
 
11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de 
Amargosa, 30 (trinta) dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através de transferência 
bancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais.  
11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo  de 
Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual  
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à 
Administração.  
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,  
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfe ições técnicas, 
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência dest a, 
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade 
com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. 
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execu ção 
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente en volvidos, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhan do os 
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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32 
 
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de 
Referência e a proposta da empresa.  
14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 
354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 
8.666/93, subsidiariamente. 
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
Local, data 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III 
MODELO DE CREDENCIAL

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33 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - no me, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, no meia e 
constitui, seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado 
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente 
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua  
..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto 
ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na 
modalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 006/2020/SRP, conferindo-lhe, ainda, 
poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais 
condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os 
demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  
 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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34 
 
ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO 
E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - no me, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII do 
artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o  
cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
 
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declara:  
 
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
 
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na con dição de 
microempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individual e que não estamos incursos 
nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  
 
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   
 
(   ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendi mento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo 
diploma. 
 
(    ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  da 
nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis p or igual 
período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no  
prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previst as na Lei 
Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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35 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR 
NO QUADRO DA EMPRESA 
 
 
 
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, 
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - no me, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), 
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 
27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não 
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “ X”, 
conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos. 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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36 
 
ANEXO VI 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                   E-MAIL: 
OBJETO: Execução do serviço de prestação de serviços continuados, preferencialmente, no sábado, de 
dedetização, desratização e descupinização em todas as áreas internas e externas dos imóveis ocupados 
pelo Município de Amargosa. 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: 
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a exec ução do 
objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte,  
alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contri buições 
sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado 
correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não 
cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de soli citar revisão de 
preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especia lmente 
aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão 
Presencial nº 006/2020/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
________________________, _____/____/____          
____________________________________________________ 
LOCAL                                       DATA                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO 
REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a 
execução do contrato. 
ITEM  DESCRIÇÃO UNID QTD VALOR 
UNT 
VALOR  
TOT 
01 
 
 
 
UND    
TOTAL

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ANEXO VII 
 MINUTA DE CONTRATO 
  
 
CONTRATO Nº _______/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA ____________, 
PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE DEDETIZAÇÃO, 
DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 
13.825.484/0001-50 com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, Amargosa – BA, 
CEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, casado , 
administrador, portador da Cédula de Identidade nº 08.664.472-61 SSP/BA e CPF (MF) nº 819.722.535-49, 
doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir 
endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome comp leto, 
nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [i nserir 
número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a 
representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no  
Edital do Pregão Presencial nº. 006/2020/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, 
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no 
Processo Administrativo nº 007/2020, mediante as cláusulas e condições que se seguem:  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  
 
 1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de dedetização, desratização e 
descupinização em todas as áreas internas e externas dos imóveis ocupados pelo Município de 
Amargosa, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital do Preg ão 
Presencial nº. 006/2020/SRP.  
1.2. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este i nstrumento, o 
qual se relaciona os objetos e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços unitários e totais 
de cada item e o preço total.  
 § 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____).  
 § 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada lote, onde o 
preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item mu ltiplicado pela 
quantidade que for efetivamente entregue e devidamente confirmada pela Fiscalização do Contratante.  
 § 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, sa lários, 
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, 
inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, admi nistração,

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impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com 
o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  
2.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes.  
2.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária 
prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeit ura 
Municipal pela Lei Orçamentária Anual.  
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO  
3.1. A Contratada deverá efetuar a entrega dos equipamentos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) 
horas após disponibilizada a solicitação de serviço pelo setor de compras municipal.  
3.2. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante.  
3.3. A prestação do serviço deverá ser feita no endereço indicado pelo órgão solicitante, cuja autoridade 
solicitante ou servidor por esta designado caberá conferi-lo, para efeito de posterior verificaç ão da 
conformidade do mesmo com as exigências do edital.  
3.4. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais  licitados 
mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE.  
 
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 4.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder- se-á da seguinte forma, de acordo com as 
necessidades e conveniências do Contratante:  
a) Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder- se-á da seguinte forma, de acordo com as 
necessidades e conveniências da CONTRATANTE:  
 I - o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de 
Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas 
partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;  
a) a “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao 
fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.  
b) os materiais serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto  
solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer element os não permitidos em 
sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua 
composição.  
4.2. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, 
contado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, 
arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.  
a) Para o fornecimento dos materiais deverão ser especificados os quantitativos a s erem fornecidos, no 
preenchimento da requisição da Prefeitura Municipal, bem como fornecer o devido comprovante.  
b) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.  
c) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar  
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 01 (uma) hora, após

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o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob 
pena de sofrer as sanções previstas no contrato.  
 
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 
5.1. O prazo de vigência deste contrato é 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, para a 
entrega dos materiais especificados na Cláusula Primeira deste Contrato.  
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DAS PARTES  
6.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respo ndendo pelas 
consequências de sua inexecução total ou parcial.   
6.2. O CONTRATADO deve:   
a) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou 
ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabili dade 
a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;  
b) garantir que todo o material solicitado seja entregue no endereço indicado pelo  
CONTRATANTE;  
c) controlar para que as Unidades de solicitantes sejam providas com material para o qual está 
autorizado o fornecimento;   
d) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecido  
neste contrato;  
e) comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e pres tar os 
esclarecimentos solicitados;  
f) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na 
licitação.  
g) credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, 
prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a execuç ão 
do contrato;  
h) fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela 
Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas 
sobre medicina e segurança do trabalho;  
i) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei.  
j) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Presencial nº. 010/2019/SRP a o qual está 
vinculado.   
6.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:   
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;   
b) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato.   
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência 
deste contrato.   
6.4. O CONTRATANTE deve:   
a) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicit ados pelo 
representante da CONTRATADA;  
b) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;

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c) solicitar o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato mediante a expedição de 
autorização de fornecimento;  
d) notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições n o 
fornecimento, fixando prazo para sua correção.  
e) designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do  
Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;  
f) fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações 
de fornecimento.  
g) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Term o de Referência do 
edital do Pregão Presencial nº. 006/2020/SRP.  
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO   
7.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.  
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:  
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a 
especificação;  
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.  
7.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal vál ido 
correspondente ao serviço prestado ou fornecimento realizado.   
7.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em 
desacordo com o contrato.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO   
8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor 
ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a 
assistência de terceiros.   
8.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela 
Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.   
8.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela 
fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.   
8.4. A fiscalização dos serviços de que trata este ato licitatório será exercida pelo Executor do Contrato, 
designado pelo Órgão Gerenciador.  
 
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO  
9.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco 
por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando 
do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO

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10.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do 
fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do 
licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devida mente 
atestada pelo Órgão de Competente.  
10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua  
regularização por parte da CONTRATADA.  
10.3. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de serviço 
do mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins 
de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: a) Regularidade junto ao INSS-
CND;  
b) Regularidade junto ao FGTS-CRF;  
10.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da 
operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decim ais a 
partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa 
operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto.  
10.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa , a nota 
fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendent e, até que a 
mesma providencie as medidas saneadoras.   
10.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos na totalidade do valor e das quantidade s 
estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado.  
10.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou 
indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO 
DOS DÉBITOS  
11.1. O preço unitário considerado para a execução dos serviços será o preço ofertado na proposta 
vencedora.  
11.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demai s 
despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, is entando o 
CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.  
11.3. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de 
apresentação da proposta.  
11.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máxim o 
a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.  
11.4. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar 
sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a 
Prefeitura Municipal.  
11.5. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que 
se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-
financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando col imar recompor o 
preço que se tornou excessivo.

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29 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3192
-53-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
42 
 
11.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será  
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a 
variação do INPC do IBGE pro rata tempore.  
11.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorri do de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratant e, 
entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a s erem 
incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da se guinte 
fórmula: EM = I x N x VP, onde:  
EM = Encargos moratórios;  
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da 
parcela em atraso.  
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:  
I = i     I = 6/100  I = 0,00016438  
  
365 365 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  
12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja 
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.   
12.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou 
supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.  
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO  
13.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.   
13.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá reter, 
cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já ca lculados ou 
estimados.   
13.3. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/1993, 
sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados.   
13.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, 
sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 (ci nco) dias 
úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adot ar, 
motivadamente, providências acauteladoras.   
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES  
14.1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com o Municí pio e ser 
excluído no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem  
prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:   
1. apresentação de documentação falsa;

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2. retardamento da execução do objeto;   
3. falhar na execução do contrato;   
4. fraudar na execução do contrato;   
5. comportamento inidôneo;   
6. declaração falsa;   
7. fraude fiscal.   
14.2. Para os fins do item 5, reputar- se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo 
único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.  
14.3. Para condutas descritas nos itens 1, 4, 5, 6 e 7 será aplicada multa de no máxi mo 30% (trinta por 
cento) do valor estimado do contrato.  
14.4. Para os fins dos itens 2 e 3, será aplicada multa será aplicada multa nas seguintes condições:  
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso de atraso 
injustificado no fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da 
Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de form a a 
configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisã o unilateral 
da avença;  
b) 0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por oc orrência de 
descumprimento das obrigações assumidas;  
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por  período 
superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida;  
d) 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.  
14.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.  
14.6. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença 
será descontada da garantia contratual.  
14.7. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO obri gado a 
recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.  
14.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  
14.9. Caso o valor reservado por força do item 14.1. da Cláusula Décima Quarta deste Contrato se ja 
utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 
10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE.  
14.10. Após o trigésimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando-
se a inexecução total do seu objeto.   
14.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao 
CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO 
CONTRATO  
15.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital e 
anexos do Pregão Presencial nº. 006/2020/SRP, constante do Processo Administrativo nº 005/2020, b em 
como à proposta do CONTRATADO.  
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO  
16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, Est ado da Bahia, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, 
inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.  
16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3(t rês) vias de 
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, s ão assinadas pelos 
representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  
 
Amargosa - BA, em [data].  
 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
  
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]  
Representante legal: [nome completo]  
CI: [número e órgão emissor]  
CPF: [número]  
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]  
  
TESTEMUNHAS:  
      
NOME:                 
CPF:                  
     
NOME:                 
CPF:

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EXTRATO (CONTRATO Nº 001/2020)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 002/20 20; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 241/2017 ; 
FUNDAMENTO LEGAL : LEI Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA; CONTRATADA: GLOBO MED - SERVIÇOS MÉDICOS LTDA,                                   
CNPJ 35.047.468/0001- 16; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E 
APOIO DIAGNÓSTICO, NA ÁREA DE CLÍNICA GERAL, EM CARÁTER 
COMPLEMENTAR À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, INCLUSIVE NAS UNIDADES 
DE SAÚDE DA FAMÍLIA, A FIM DE ATENDER OS PACIENTES DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONFORME 
EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2017; VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 
31/12/2020; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01, PROJETO/ 
ATIVIDADE: 2.040, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39, VALOR: R$ 12.000,00 
MENSAIS. DATA DA ASSINATURA: 14/01/2020. PELO CONTRATANTE: JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE 
ALMEIDA, E PELA CONTRATADA: VICTOR FELIPE BRITO REIS

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EXTRATO (CONTRATO Nº 003/2020)
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 003/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO 165/2019; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO FMS Nº 05167/2019; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO II , ART. 24, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: 
13/01/2020 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: SPT 
SONDAGEM PROSPECÇÃO E TECNOLOGIA LTDA , CNPJ 18.139.389/0001-16, 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO  DE 
SONDAGEM DE SIMPLES RECONHECIMENTO COM SPT, NO HOSPITAL 
MUNICIPAL DE AMARGOSA . VALOR: R$5.700,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: 30 
DIAS, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08 .01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.041, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 9.00 DATA 
DA ASSINATURA: 14/01/2020. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA , E PELA 
CONTRATADA: THADEU ANTONIO PIAUHY DE ARAÚJO.

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 378/2019)
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 378/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo FMS N° 166/20 19 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 3 78/2019, para A AQUISIÇÃO DE 
SUPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR PARA DOAÇÃO, MEDIANTE LIMINAR JUDICIAL, PROCESSO Nº 0500424-
88.2019.8.05.0006, junto a empresa CTA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ: 
08.868.599/0003-53, Com valor global de R$85,05, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 
Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 16/01/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 381/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
Termo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 381/2019 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo 
Administrativo FMS N° 168/2019  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 381/2019, para A AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTO PARA DOAÇÃO, MEDIANTE LIMINAR ES JUDICIA IS, junto a empresa H S COMERCIO DE 
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ 13.408.507/0001-20, Com valor global de R$2.020.68, a fim de 
que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 16/01/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3950/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>