{"edition": {"id": 3181, "number": 3192, "date": "2020-01-29", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "4b7724c39784440e97b45ccf68ce8e07", "pdf_sha256": "31bd7778e451ca0109f1703c2cd71c7b84eee45c9bb95fc4b970c9b52750b251", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "31bd7778e451ca0109f1703c2cd71c7b84eee45c9bb95fc4b970c9b52750b251", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3181/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3181/"}, "acts": [{"id": 3950, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3192", "kind": "Diario Importado", "number": "3192", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 29 de janeiro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3192 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  29 de janeiro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3192\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 008/2020) ................................................................................... 2\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3\nEXTRATO (CONTRATO Nº 007/2020) ............................................................................ 3\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 4\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4\nEXTRATO (CONTRATO Nº 006/2020) ............................................................................ 4\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 026/2018) ................................................................ 5\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 6\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6\nEXTRATO (CONTRATO Nº 005/2020) ............................................................................ 6\nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2019) ........................................................... 7\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 10\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 369/2019) ................................................................ 10\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 11\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2020) .......................................................... 11\nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2020) ...................................................................... 12\nEXTRATO (CONTRATO Nº 001/2020) ........................................................................... 56\nEXTRATO (CONTRATO Nº 003/2020) ........................................................................... 57\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 378/2019) ................................................................ 58\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 381/2019) ................................................................ 59\n\nQuarta-feira\n29 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3192\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 008/2020)\n \n  \n \n \nDECRETO Nº. 008 DE 28 DE JANEIRO DE 2020 \n \nHomologa os nomes dos representantes da \nComissão Permanente de Avaliação de \nEstágio Probatório – Mandato 2020/2021. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,  \n \n \n \nDECRETA: \n \n \nArt. 1º Fica homologado os nomes dos representantes, composto por servidores \nmunicipais, que comporão a Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório – para \no mandato 2020/2021, conforme eleição datada de 13 a 14 de janeiro de 2020, com a seguinte \ncomposição: \n01 – Carlos Cerqueira da Silva Souza (titular) \n02 – Jacqueline Borges de Jesus Sena (titular) \n03 – Ricardo Henrique de Souza Borges (titular) \n \n04 – Nélia Roque dos Santos (suplente) \n \nArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições \nem contrário. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 28 de janeiro de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n29 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3192\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 007/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nTERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 007/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 098/2018; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA: L & R COMÉRCIO DE GÁS \nLTDA, CNPJ Nº. 05.752.237/0001-42; OBJETO: FORNECIMENTO DE ÁGUA \nMINERAL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS \nMUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA/BA, MEDIANTE \nREGISTRO DE PREÇOS ;VIGÊNCIA DO CONTRATO: 04 MESES ; \nCOBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0201/ 0401/ 0402/ 0501/ \n0601/ 0701/ 0801/ 0901/ 1001/ 1002; PROJETO/ATIVIDADE: 2002, 2003, \n2005, 2007, 2009, 2010, 2075, 2011, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, \n2021, 2053, 2076, 2077, 2022, 2023, 2024, 2027, 2028, 2029, 2030, 2032, 2034, \n2035, 2008, 2036, 2037, 2038, 2039, 2040, 2041, 2042, 2043, 2045, 2046, 2047, \n2048, 2049, 2052, 2055, 2058, 2056, 2057, 2059, 2060, 2061, 2062, 2064, 2065, \n2066, 2067, 2068, 2069, 2070; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00; VALOR: \nR$ 4.256,50 TOTAL/ESTIMADO. DATA DA ASSINATURA: 20/01/2020. \nPELO CONTRATANTE:  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E \nPELO CONTRATADO: LINO PINHEIRO DE CARVALHO.\n\nQuarta-feira\n29 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3192\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 006/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nTERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 006/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 070/2019; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA: CONSIGA ASSESSORIA E \nCONSULTORIA LTDA, CNPJ 10.957.351/0002-20; OBJETO: \nPRESTAÇÃO \nDO SERVIÇO DE ASSESSORIA NA REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO, \nLEVANTAMENTO, CADASTRAL E ATUALIZAÇÃO DOS DADOS \nCONTÁBEIS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DA SEDE E ZONA RURAL DO \nMUNICÍPIO EM CONFORMIDADE COM O NBCASP, CONFORME \nCONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL \nNº. 019/2019 E SEUS ANEXOS\n; VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; \nCOBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 05.01; PROJETO/ \nATIVIDADE: 2011; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00; VALOR: R$ \n54.000,00 TOTAL ESTIMADO. DATA DA ASSINATURA: 16/01/2020. \nPELO CONTRATANTE:  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, E \nPELO CONTRATADO: IVAN CARLOS NUNES DE SANTANA.\n\nQuarta-feira\n29 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3192\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 026/2018)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 007/2020; Espécie: 2º Termo de Aditamento ao Contrato 026/2018, \nfirmado em 17/01/2018, com a empresa NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES \nTECNOLÓGICAS LTDA, CNPJ 07.797.967/0001-95; Objeto: Prorrogação da \nvigência do contrato por 12 meses; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no \n8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, \npelo Contratado Rudimar Barbosa dos Reis.\n\nQuarta-feira\n29 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3192\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 005/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 005/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO 004/2020; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 391/2020; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 25, COM AS DEMAIS \nDISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: \n13/01/2019\n CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: LÍGIA \nMARCIA MARTINS, CPF: 040.654.828- 52, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE \nPROFISSIONAL DA ÁREA DE EDUCAÇÃO COM FORMAÇÃO, EXPERIÊNCIA \nPROFISSIONAL DOCENTE E PESQUISADORA COM COMPETÊNCIA TÉCNICA -\nPEDAGÓGICA PARA MINISTRAR PALESTRA INTITULADA: \"FORMAÇÃO DE \nPROFESSORES: A CENTRALIDADE DO DESENVOLVIMENTO INTEGRAL \nDOCENTE\", TOTALIZANDO A CARGA HORÁRIA  DE 08 HORAS NOS TURNOS \nMATUTINO E VESPERTINO NO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2020. VALOR: R$ \n5.600,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: 60 DIAS, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2.024, ELEMENTO \nDE DESPESA: 33.90.36.00 DATA DA ASSINATURA: 16/01/2020. PELO \nCONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO \nMUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: LÍGIA MARCIA MARTINS.\n\nQuarta-feira\n29 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3192\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n1 \n \n \n \nCHAMADA PÚBLICA Nº 002/2019   \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 072/2019 \nOBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, \ndestinado ao atendimento do PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, de acordo com as \ndisposições contidas no uso de suas prerrogativas legais, e considerando disposto na Lei nº 11.947/2009 \nna Resolução FNDE/CD nº 26/2013 alterada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015 e n as \nlegislações subsequentes vigentes.  \n \n \n \nRESULTADO \nHABILITAÇÃO E PROJETO DE VENDA \n \nA Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº 034/2019, de 18/06/ 2019, faz saber a \ntodos que possam interessar o resultado do julgamento da documentação apresentada pelo Grupo Formal  \nCOOAMA- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO VALE DO JIQUIRIÇÁ, após \no julgamento dos documentos de habilitação e Projeto de Venda apresentado para a Sessão Públi ca \nocorrida em 28/01/2020, às 09h00min: \n \nI – a CPL decidiu declarar habilitada a COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA \nDO VALE DE JEQUIRIÇÁ – COOAMA, visto que apresentou a documentação exigida no item 3.4. do Edital \n(Habilitação do Grupo Formal); \n \nII - a CPL decidiu aprovar o Projeto de Venda, no valor total de R$ 390.610,00 (trez entos e noventa mil \nseiscentos e dez reais), conforme valores apresentados abaixo: \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND. QTDE  V. Unit.   V. Total  \n1 ABACATE KG 1200  R$       1,80   R$          2.160,00  \n2 ABACAXI KG 8000  R$       2,80   R$       22.400,00  \n3 ABÓBORA KG 3000  R$       2,50   R$          7.500,00  \n4 AIPIM KG 5500  R$       3,50   R$       19.250,00  \n5 ALFACE MO 1500  R$       1,80   R$          2.700,00  \n6 AMENDOIM KG 1000  R$       6,50   R$          6.500,00  \n7 BANANA DA PRATA KG 5500  R$       1,70   R$          9.350,00  \n8 BANANA DA TERRA KG 4800  R$       3,00   R$       14.400,00  \n9 BATATA DOCE KG 2000  R$       3,00   R$          6.000,00  \n10 BEIJU KG 1000  R$    17,00   R$       17.000,00  \n11 BETERRABA KG 1300  R$       2,50   R$          3.250,00  \n12 BOLO KG 200  R$    16,50   R$          3.300,00  \n13 CENOURA KG 3200  R$       3,00   R$          9.600,00  \n14 CEBOLINHA MO 2800  R$       1,80   R$          5.040,00  \n15 CORANTE UND 1300  R$       3,00   R$          3.900,00  \n16 CHUCHU KG 3000  R$       2,50   R$          7.500,00  \n17 COCO SECO UND 3000  R$       3,00   R$          9.000,00\n\nQuarta-feira\n29 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3192\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n2 \n \n18 COENTRO MO 2800  R$       1,80   R$          5.040,00  \n19 COUVE MO 1000  R$       1,80   R$          1.800,00  \n20 FARINHA DE MANDIOCA KG 2500  R$       4,50   R$       11.250,00  \n21 FEIJÃO VERDE KG 500  R$       5,50   R$          2.750,00  \n22 INHAME KG 350  R$       6,00   R$          2.100,00  \n23 LARANJA PERA KG 3800  R$       2,00   R$          7.600,00  \n24 LIMÃO KG 500  R$       3,50   R$          1.750,00  \n25 MAMÃO PAPAIA KG 6000  R$       3,00   R$       18.000,00  \n26 MANGA KG 8000  R$       3,00   R$       24.000,00  \n27 MELANCIA KG 14500  R$       1,30   R$       18.850,00  \n28 MELÃO KG 8000  R$       3,00   R$       24.000,00  \n29 MILHO VERDE UND 3200  R$       1,20   R$          3.840,00  \n30 PEPINO KG 2100  R$       2,50   R$          5.250,00  \n31 PIMENTÃO KG 1400  R$       4,00   R$          5.600,00  \n32 POLPA DE FRUTA  - GRAVIOLA - 01KG KG 800  R$       8,00   R$          6.400,00  \n33 POLPA DE FRUTA  - ACEROLA - 01KG KG 2000  R$       7,50   R$       15.000,00  \n34 POLPA DE FRUTA  - GOIABA - 01KG KG 2000  R$       7,50   R$       15.000,00  \n35 POLPA DE FRUTA  - MANGA - 01KG KG 2000  R$       7,50   R$       15.000,00  \n36 POLPA DE FRUTA  - MARACUJÁ - 01KG KG 500  R$       8,00   R$          4.000,00  \n37 QUIABO KG 2000  R$       4,00   R$          8.000,00  \n38 REPOLHO KG 2500  R$       2,80   R$          7.000,00  \n39 TANGERINA KG 2500  R$       2,50   R$          6.250,00  \n40 TAPIOCA KG 1000  R$       6,00   R$          6.000,00  \n41 TEMPERO VERDE SORTIDO MO 600  R$       1,80   R$          1.080,00  \n42 TOMATE KG 5500  R$       4,00   R$       22.000,00  \n43 TEMPERO PRONTO UND 1500  R$       2,80   R$          4.200,00  \n       \nTotal  R$     390.610,00  \n \nIII – Convocar a COOAMA- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO VALE \nDO JIQUIRIÇÁ , conforme fixado no item 6. do Edital, apresentar as amostras dos produtos indicadas no \nquadro abaixo, no prazo se 02 (dois) dias, no Departamento de Alimentação Escolar, situada na Av. \nAbelardo Veloso, nº 317, Centro, Amargosa-BA – Amargosa (Almoxarifado Central da Merenda Escolar), até \nas 14h00min do segundo dia após a publicação do Resultado na Imprensa Oficial, para av aliação e seleção \ndos produtos a serem as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de \nhabilitação. \n \n \n \n \n \n \nITEM PRODUTO \n4 AIPIM \n10 BEIJU \n12 BOLO \n20 FARINHA DE MANDIOCA \n21 FEIJÃO VERDE \n15 CORANTE \n32 POLPA DE FRUTA   \n40 TAPIOCA \n43 TEMPERO PRONTO\n\nQuarta-feira\n29 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3192\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n3 \n \n \n \n \n \n \n \nAmargosa, 29 de janeiro de 2020 \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPresidente  \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nMembro \n \nLEANDRO LEAL DA ANUBNCIAÇÃO \nMembro\n\nQuarta-feira\n29 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3192\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 369/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA nº 369/2019 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo N° 421/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores \nRATIFICO a mencionada declaração de dispensa nº 3 69/2019, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA \nATENDER AS DEMANDAS DE HIGIENIZAÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL, junto a empresa LEAL COSTA \nCOMERCIAL DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI,  CNPJ:  09.083.027/0001- 60, Com valor global de \nR$2.400,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 22/01/2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n29 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3192\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2020)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2020/SRP \n \nA Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: \nPregão Presencial - PP006/2020/SRP. OBJETO: Contratação de empresa \nespecializada para prestação de serviços de dedetização, desratização e \ndescupinização em todas as áreas internas e externas dos imóveis ocupados \npelo Município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: \n11/02/2020. HORA: 09h00min. Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-3977. Cópia do Edital \npelo endereço http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/. Carla Souza \nOliveira. Pregoeira.\n\nQuarta-feira\n29 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3192\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \n EDITAL DE LICITAÇÃO \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2020/SRP \nExclusivo para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual \n \nI - REGÊNCIA LEGAL \nLei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar \nn.º 123, 14/12/2006, Decretos Municipais nº 046, de 07/10/2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações \npertinentes. \nII - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria Municipal de Governo; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação; \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; Secretaria Mun icipal de \nAgricultura e Meio Ambiente; Secretária Municipal de Assist ência Social, Trabalho e Habitação e \noutras. \nIII – MODALIDADE \nPregão Presencial no 006/2020/SRP \nIV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n005/2020 \n V - TIPO DE LICITAÇÃO \nMenor Preço  \nVI - FORMA DE FORNECIMENTO \nParcelada \nVII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMenor preço por item \nVIII – OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para prestação de servi ços de \ndedetização, desratização e descupinização em todas as áreas internas e externas dos imóveis \nocupados pelo Município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços e conform e \nespecificações constantes do Termo de Referência - Anexo I. \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E \nINÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 11/02/2020 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia  \nX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \nVide Edital \nFonte \nVide Edital \nProjeto/Atividade \nVide Edital \nElemento de despesa \nVide Edital \nXI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA. \n12 (DOZE) MESES \nXII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, sito Praça \nda Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia. E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br – \nTelefax (075) 3634-3977. \nXIII – RESPONSÁVEL \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira Oficial \nDecreto n° 034/2019, publicado no Diário Oficial do Município.\n\nQuarta-feira\n29 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3192\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \n \n \n \n \nXIV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n14.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas a s \nexigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade \npertinente ao objeto licitado. \n14.2. Não poderão participar: \na) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Municípi o de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nb) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; \nc) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Municí pio de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nd) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \ne) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; \nf) empresário que se encontre em processo de falência e concordata; \ng) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham \ndiretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecno lógicos ou \nhumanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em \ncomum; \nh) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. \n \n14.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n14.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta s ujeitará a \nlicitante às sanções previstas neste Edital. \nXV – DO CREDENCIAMENTO \n15.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representant e \nque, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatóri o, \nvenha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, \nexibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante. \n15.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo III, \natribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os dema is atos \npertinentes ao certame, em nome do proponente.\n\nQuarta-feira\n29 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3192\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \na) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou out ro instrumento de registro \ncomercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e \nassumir obrigações em decorrência de tal investidura; \nb) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida \nem cartório do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos  \ne desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acomp anhado do \ncorrespondente documento, dentre os indicados na alínea \"a\", que comprove os poderes do mandante \npara a outorga podendo ser utilizado a Carta de Credenciamento conforme modelo constante do Anexo \nIII. \n15.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta \nComercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo \nDepartamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e \nempresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois \nregimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação , na \nforma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \n15.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não \ncomparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação \ndo (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente \npode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor form a que \nencontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. \n15.5 No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não \npoderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou \ninterferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de \ncredenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope \nserá entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando- o em seguida, uma vez \nque citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n15.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos \nprocedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. \n15.7 Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas \npelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorri do o prazo \nregulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando \ndenegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. \n15.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \nXVI - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n16.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 17/07/ 2002, \ne, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, e Decretos \nMunicipais nº 049, de 07/10/2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legisl ações \nregentes da matéria.\n\nQuarta-feira\n29 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3192\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n16.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela \nAssessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da Administração \nPública que se fizerem presentes. \n16.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer ou tros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser \ncaracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \nXVII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\" \n17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo \nrepresentante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, \nendereçada à Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2020/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n17.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) v ia, em \npapel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na \núltima folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo  \ncom as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n17.4. A proposta deverá apresentar o preço por item e total expressos em R$ (reais). Quando o resultado \nda operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a \npartir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa \noperação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto. \n17.5. Os preços serão para entrega dos serviços e fornecimentos neste Município e deverão incluir todas e \nquaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, trib utos, encargos e \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, dev endo o preço \nofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n17.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis com os \npreços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e \ninstalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalida de da \nremuneração.  \n17.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a \ncondição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro pa ra o \nperíodo de processamento das faturas.\n\nQuarta-feira\n29 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3192\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \n17.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a \ncontar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, s em \nconvocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. \n \nXVIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n18.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital , \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos  \ninerentes ao certame. \n18.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à pregoeira a Declaração de \nTratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  \nprevistas neste edital, Anexo IV, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, \nnão sendo mais aceitas novas propostas. \n18.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n18.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada  \nsempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela pregoeira. \n18.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não \nestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as li citantes com \npropostas classificadas participarão da fase de lances. \n18.6. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos  e \nsuperiores em até 10 % (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo \nmenos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subs equentes a de \nmenor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para parti ciparem da \nsessão pública de lances verbais. \n18.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propost as em \ncondições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n18.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu \npreço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira negocia r, \nvisando obter preço melhor. \n18.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a ses são \ndo pregão e estabelecer uma „nova data‟, com prazo não superior a 03 (três) dias úte is, para o \nrecebimento de novas propostas. \n18.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou fa lhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade juríd ica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia pa ra \nfins de classificação e habilitação.\n\nQuarta-feira\n29 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3192\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n18.11. O critério de julgamento será o de menor preço por item. \n18.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \nXIX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n19.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes para  \napresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos \ndemais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n19.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valo r \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecen do aquele \nque for recebido e registrado em primeiro lugar. \n19.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos \nlicitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a man utenção das \ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n19.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoei ra poderá \nfixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação,  a ser admitido \ncomo variação entre um lance e outro. \n19.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva  e \ntotal responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n19.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão \ndo licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresent ado pelo licitante, para \nefeito de ordenação das propostas. \n19.7. Encerrada a etapa de lances,  a Pregoeira poderá formular contraposta diretamente à lic itante que \ntenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de \njulgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condiçõe s diferentes das \nprevistas neste Edital. \n19.8. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em rela ção ao valor \nestimado para a contratação. \n19.9. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital , a Pregoeira \nexaminará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma propos ta que \natenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o \nobjeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. \n19.10. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de \npequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação automática.  \n19.11. Da reunião lavrar- se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e \nque, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. \nXX - DA NEGOCIAÇÃO\n\nQuarta-feira\n29 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3192\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n20.1. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraposta diretamente à licitante que \ntenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, ob servado o critério de \njulgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condiçõe s diferentes das \nprevistas neste Edital. \n20.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \nXXI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA \n21.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em rela ção ao valor \nestimado para a contratação. \n21.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos \nsubsidiados ou a fundo perdido. \n21.3. A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura \nMunicipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. \n21.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatib ilidade de preço, \na Pregoeira poderá solicitar da respectiva licitante o encaminhamento da amostra. \n21.5. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitante não atender às \nexigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, suces sivamente, na \nordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \nXXII - DA VISTORIA  \n22.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço. Entre tanto, poderá a \nCoordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Instituciona l \nrealizar vistoria nas instalações e equipamentos utilizados pelo Licitante para a  prestação de serviços \nobjeto desta Licitação. \nXXIII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n23.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser  \napresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser \nautenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2020/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n \n23.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n23.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual;\n\nQuarta-feira\n29 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3192\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e m se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de \nseus administradores; \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretor ia em \nexercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n23.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \nDocumentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual se houver relativo ao domicí lio ou sede do \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  \nd) prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, na forma \nda Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida Ativa d a \nUnião,  abrangendo inclusive as contribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. \n1.751, de 02/10/2014, sendo este datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde que outro prazo \nnão esteja estipulado neste documento; \ne) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação \nde certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n23.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, \ncom data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da real ização da \nlicitação, caso o documento não consigne prazo de validade, disponível no site: www.tj.jus.com.br ou no \nTribunal de Justiça na Sede ou domicílio da licitante. \nb) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2017), já exigí veis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo se r \natualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da \nproposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O li citante apresentará, \nconforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde fo ram \ntranscritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e \nEncerramento registrados na Junta Comercial. \nO licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento \ndiferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresentação do balanço \npatrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. \n23.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:\n\nQuarta-feira\n29 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3192\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \na) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou pri vado, que \ncomprovem ter o licitante executado satisfatoriamente os serviços pertinentes ao objeto desta licitação;  \nb) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições par a o \ncumprimento das obrigações objeto da licitação. \nc) Alvará de funcionamento do domicílio da licitante; \nd) Alvará da Vigilância Sanitária; \ne) Documento, atualizado, que comprove o licenciamento da empresa perante o Instituto d o \nMeio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema). \n                                                                                                                                                                                                                    \n23.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituiçã o Federal, e ao \ninciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo V. \n23.2.6. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, pa ra \nverificar as condições de habilitação dos licitantes. \n23.2.6.1 Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n23.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante \nfor a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles document os que, pela \nprópria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \n23.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo algum a \nrestrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo ter mo inicial \ncorresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por \nigual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou \nparcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão \nnegativa. \n23.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem \nprejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Admin istração convocar \nas licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. \n23.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. \n23.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a proposta de preço \nadequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo VI - Modelo de Proposta de \nPreços.  \nXXIV - RECURSOS  \n24.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motiv adamente, a \nintenção de recorrer da decisão da pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo \nque a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recu rso e, \nconsequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela pregoeira.\n\nQuarta-feira\n29 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3192\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \n24.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, \nmotivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. \n24.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em \ncampo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, i ntimadas a \napresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, \nsendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n24.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no mo mento da \nSessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a \nadjudicar o objeto à licitante vencedora. \n24.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela \nautoridade competente. \n24.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \nXXV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n25.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese e m \nque a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. \n25.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por item , à licitante vencedora, depois de decididos os \nrecursos, quando houver. \n \n26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. \n \n26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a \nquantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da At a de \nRegistro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nexecução dos serviços nas condições estabelecidas. \n \n26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do \nRegistro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota \nde empenho de despesa. \nXXVI - DO REGISTRO DE PREÇOS  \n26.1. A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão gerenciador \nresponsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e \ngerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. \n \n26.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvi mento \nInstitucional será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da A ta de Registro de \nPreços decorrentes desta licitação.\n\nQuarta-feira\n29 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3192\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \n26.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administr ação que \nnão tenha participado do certame, mediante prévia consulta à Secretaria de Administração, Fi nanças e \nDesenvolvimento Institucional – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as \ndisposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto \nMunicipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n26.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem \npraticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro \nde preços, que desejarem fazer uso da Ata. \n \n26.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por \ncento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. \n \n26.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições  nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço prestado, independentemente dos quantitativos  \nregistrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n26.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, \na Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional da Prefeitura Municipal  de \nAmargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura da \nAta de Registro de Preços. \n26.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assi nar a Ata de \nRegistro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectiv o(s) \nitem(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos pr opostos, para \nassinatura da Ata de Registro de Preços. \n \n26.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma \núnica vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitu ra Municipal de \nAmargosa. \n \n26.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de \nRegistro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a Pregoeira poderá, \nmantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro. \n \n26.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de \nfornecimento/execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, d e \n16/01/2013. \n \n26.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações q ue deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo  \nassegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de execução dos serviços em igualdade de \ncondições.\n\nQuarta-feira\n29 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3192\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \n \n26.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da dat a da sua \nassinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n \n26.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hi póteses \ndecorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II  do art. 65 da \nLei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n26.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e in iciar \noutro processo licitatório. \n \n26.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e \ndefinido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor benefici ário registrado será \nconvocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. \n \n26.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá  \nconvocar outro licitante, observada a ordem de classificação. \n \n26.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio d e \nprocesso administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n26.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: \na) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigên cias da Ata, por \nocorrência de casos fortuitos ou de força maior; \nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de \nmercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer \nantes da Autorização de Serviço. \n \n26.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: \na) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior \naos praticados no mercado; \nb) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no  \nprocesso licitatório; \nc) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; \nd) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; \ne) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo \ncontratual decorrente da Ata de Registro de Preços. \n \n26.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Am argosa \nfará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor bene ficiário e aos \ndemais fornecedores sobre a nova ordem de registro.\n\nQuarta-feira\n29 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3192\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \n26.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por \ndecurso do prazo de sua vigência. \nXXVII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n27.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata de \nRegistro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde a o Anexo VII, \ndentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo  das \nsanções previstas neste edital. \n \n27.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo fornecedor \nem sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  \n27.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, \nquando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito \npela Prefeitura Municipal.  \n \n27.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se o fornecedor mantém as condições de \nhabilitação.  \n \n27.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, será \nconvocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e verificação da adequação da \nproposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. \nXXVIII - DAS SANÇÕES \n28.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o \nMunicípio e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 \n(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e dema is \ncominações legais, nos seguintes casos:   \n \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \ne) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo; \ni) fizer declaração falsa; \nj) cometer fraude fiscal. \n \n28.2. Para os fins deste item, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e \n97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.\n\nQuarta-feira\n29 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3192\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \n28.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta  por cento) do valor estimado \npara a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. \nXXIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n29.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qua lquer pessoa, física \nou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no horário \noficial de Brasília-DF. \n29.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 2 4 \n(vinte e quatro) horas.  \n29.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n29.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da data \nfixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n29.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no  endereço \neletrônico http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/, para conhecimento da sociedade em geral e dos \nfornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das \ninformações prestadas. \n \nXXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS  \n30.1. O Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por p rovocação de \nqualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato \nsuperveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  \n \n30.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  \n \n30.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulaç ão do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pel os encargos \nque tiver suportado no cumprimento do contrato.  \n \n30.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posteri or de \ninformação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e \nhabilitação.  \n \n30.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que  \nnão alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, m ediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de \nclassificação e habilitação.\n\nQuarta-feira\n29 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3192\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \n30.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, e les serão \nconsiderados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n \n30.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de \n2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  \n \n30.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.  \n \n30.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da \nPrefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  \nXXXI - DOS ANEXOS \n \n31.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \n \nANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; \nANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇO; \nANEXO III – MODELO DE CREDENCIAL; \nANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO \nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO; \nANEXO V – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA; \nANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; \nANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO; \n \nXXXII - DO FORO \n \n32.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \n32.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006. \n \n \nAmargosa - BA, 28 de janeiro de 2020. \n \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira Decreto n° 034/2019\n\nQuarta-feira\n29 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3192\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \nANEXO I \n \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1-OBJETO \nContratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados, preferencialmente, no \nsábado, de dedetização, desratização e descupinização em todas as áreas internas e externas dos \nimóveis ocupados pelo Município de Amargosa, conforme especificações constantes deste Anexo. \n \n2- DA JUSTIFICATIVA \n2.1. A contratação justifica-se em função do combate a vários tipos de insetos e animais nocivos à \nsaúde encontrados no interior e/ou exterior dos Edifícios das Unidades de Saúde do Município; \n \n2.2. Período chuvoso o qual ocasiona o aumento da proliferação de insetos e animais transmissores \nde doenças tais como: dengue, leptospirose e outros. \n \n3-LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n3.1 Edifícios-Sede dos Órgãos da Prefeitura Municipal de Amargosa, no s endereços relacionados \nneste anexo. \n3.2. Durante o período de vigência contratual, poderão ser excluídos ou adicionados novos lo cais \nconsiderando o interesse da Administração na realização do serviço bem como a área do local, \nrespeitando os limites previstos no art. 65, §1º da Lei n° 8.666/93. \n \n4-PERÍODO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO  \n \n4.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura.  \n4.2 O contrato será prorrogado, mediante Termo Aditivo, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 \n(sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e \nautorizado formalmente pela autoridade competente: \na) quando os serviços forem prestados regularmente; \nb) a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço; \nc) o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;  \nd) o CONTRATADO concorde expressamente com a prorrogação. \ne) Seja realizada a redução/eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham \nsido amortizados ou pagos no primeiro ano de contratação.\n\nQuarta-feira\n29 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3192\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \n5-ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \n \n5.1 Fazem parte do objeto os seguintes endereços: \n \nÓRGÃO ENDEREÇO DAS UNIDADES Área Total \nEstimada (m2) \nSECRETARIA \nMUNICIPAL DE \nSAÚDE \n1. USF Catiara I – Loteamento Boa Esperança, Rua do Pará, S/Nº \n- Catiara. \n2. USF Catiara II Espaço Verde – Loteamento Cidade Jardim, \nS/Nº - Catiara. \n3. USF São Roque – Avenida AC, S/Nº - São Roque. \n4. USF Jequitibá – Rua Otavio Mangabeira, S/Nº - Centro. \n5. USF Corta Mão – Rua da Igreja – Corta Mão – Zona Rural \n6. USF Santa Rita – Rua Dr. Paulo de Queiroz, S/Nº - Santa Rita. \n7. USF Sucupira – Rua do Gravatá, S/Nº - Santa Rita \n8. USF Diógenes Sampaio – Rua São José, S/Nº - Zona Rural. \n9. USF da Jaqueira – Loteamento Vivendas das Jaqueiras,  S/Nº - \nCentro \n10. USF Alto da Bela Vista-1ª Travessa Bela Vista,01-Santa Rita \n11. Central de Regulação – Rua Otavio Mangabeira, S/Nº - Centro. \n12. Centro Municipal de Saúde – Rua Otavio Mangabeira, S/Nº - \nCentro. \n13. CEO (Centro de Especialidades Odontológicas) – Rua Otavio \nMangabeira, S/Nº - Centro. \n14. Sede do SAMU – Rua Dr. Aloisio Borges, S/Nº - Santa Rita. \n15. HMA (Hospital Municipal de Amargosa) – Rua Dr. Aloisio \nBorges, S/Nº - Santa Rita. \n16. Laboratório Municipal – Rua Dr. Aloisio Borges, S/Nº - Santa \nRita \n17. CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) – Rua Narciso de \nAlmeida Muniz,40 Centro \n18. PS de Itachama – Distrito de Itachama – Zona Rural \n19. PS de Alto Seco – Zona Rural de Alto Seco \n20. Policlínica – Avenida Lomanto Junior, S/Nº - Centro \n21. Setor de Endemias – Rua Moreira Coelho, S/Nº - Centro \n22. Sede da Secretaria Municipal de Saúde – Rua Dr Aloísio Borges, \n335 Santa Rita. \n41.850,60 \nSECRETARIA \nMUNICIPAL DE \nEDUCAÇÃO \n23. Escola Municipal Vivalda Andrade Oliveira  \n24. Escola Municipal Dinorah Lemos Da Silva  \n25. Escola Municpal Edelvira S. Andrade (Sede) \n26. Escola Municipal Edelvira S. Andrade (Anexo) \n27. Escola Municipal Rosalina Bittencourt (Sede) \n28. Escola Municipal Rosalina Bittencourt (Anexo) \n29. Escola Municipal Dom Florêncio \n30. Escola Municipal Monsenhor A. Almeida \n31. Centro de Educação Infantil Marília Chagas Sampaio \n32. Centro de Educação Infantil Rachel Vaz Sampaio \n33. Centro de Educação Infantil José Eduardo Vieira Ribeiro \n34. Centro de Eduacação Infantil Valdelice Ribeiro Sampaio \n69.828,81\n\nQuarta-feira\n29 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3192\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \n \nNotas: \n35. Escola Municipal Prof Délia do Amaral Gonçalves Santos \n36. Escola Almeida Sampaio \n37. Escola Municipal Deolinda Maia Sales \n38. Escola Municipal  Artur De Almeida Passos \n39. Escola Municipal Doutor Armando Da Silva Libório \n40. Escola Municipal Edvaldo Machado  Boaventura \n41. Escola Municipal Edelzuito Soares \n42. Escola Municipal Senador Josaphá Marinho \n43. Escola Municipa  Vereadora Iraci Alves Borges Silva \n44. Escola Municipal Francisco Juventino De Souza \n45. Escola Municipal Júlio Pinheiro Dos Santos \n46. Escola Municipal   José Medrado \n47. Escola Municipal Leobino Pimentel \n48. Escola Municipal Professor Rosalino José Dos Santos \n49. Escola Municipal  Euzébio Joaquim Veloso \n50. Escola Municipal João Leal Sales \n51. Escola Municipal  Dr. Oscar Medrado \n52. Escola Municipal Maria Constância \n53. Escola Municipal Agnelo De Souza Andrade \n54. Escola Municipal Maria Neuza Cerqueira Nogueira \n55. Escola Municipal Dr. Hailton José De Brito \n56. Escola Municipal  Helmano E Humberto De Castro \n57. Escola Municipal  William D'ávila De Bastos \n58. Escola Municipal Prof Eraldo Tinoco \n59. Biblioteca Dr. Carlos Cohin \n60. Almoxarifado Central/Merenda Escolar \n61. Universidade Aberta do Brasil-UAB \n62. Sede da Secretaria Municipal de Saúde \n \nSECRETARIA \nMUNICIPAL DE \nSERVIÇOS \nPÚBLICOS, OBRA E \nPLANEJAMENTO \nDA CIDADE \n63. Garagem Municipal \n64. Secretaria de Infraestrutura \n65. Setor de Transportes \n66. Arquivo Municipal \n67. Mercado Municipal \n68. Prédio da Prefeitura \n \n39.231 \nSECRETARIA \nMUNICIPAL DE \nAGRICULTURA E \nMEIO AMBIENTE \n69. Sede da Secretaria Municipal de Agricultura \n \n819 \n \nSECRETÁRIA \nMUNICIPAL DE \nASSISTÊNCIA \nSOCIAL, \nTRABALHO E \nHABITAÇÃO \n70. Secretaria de Assistência Social \n71. Serviço de Conveniência \n72. CRAS Santa Rita \n73. CRAS Catiara \n74. CREAS \n75. Conselho Tutelar \n76. Central Bolsa Família \n \n9.096\n\nQuarta-feira\n29 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3192\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \n1Áreas internas: compreendem os diversos tipos de pisos, incluindo coberturas, garagens, varandas . Pisos frios e Pisos \nAcarpetados / 2 – Almoxarifado e Galpões / 3 – Espaços Livres (Hall, Salão e Saguão) * Considera-se Área Externa \naquelas de pisos pavimentados adjacentes às edificações.  \n2Áreas externas: compreendem área não edificada, mas integrante do imóvel, tais como passeios, rampas, estacionamento, \ncirculação de veículos, acessos. \n \n5.2. Os endereços listados podem sofrer alterações durante a execução do contrato, dentro do \npróprio município, neste caso, os serviços deverão ser prestados no endereço que será informado à \nCONTRATADA. \n5.3 O conhecimento da composição dos locais onde os serviços serão prestados poderá ser realizado \nopcionalmente através de visita técnica. \n \n6-ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS \n6.1. Os serviços de dedetização, desratização e descupinização devem ser executados, conforme \nhorários previstos neste Edital. \n6.2 O horário de execução dos serviços deverá ser definido de forma a atender as necessidades e \nespecificidades de cada unidade, lembrando que não necessariamente o horário de execução de \nserviços deve coincidir com o horário de funcionamento do Órgão. \n6.3. Os serviços serão prestados por profissionais pertencentes ao quadro funcional da \nCONTRATADA nas dependências das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal, \nconforme Anexo I – Termo de Referência. \n \n7-METODOLOGIA NO CONTROLE DE INSETOS E OUTROS \n7.1. Esse processo de controle terá como alvo os insetos rasteiros ou voadores (baratas, formigas, \ntraças, pulgas, mosquitos, moscas etc.) e também as aranhas e escorpiões, e deverá ser efetuado em \ntodas as áreas (internas e externas), tanto para extinção como para prevenção. \n7.2 O controle deverá ser efetuado através de pulverização, aplicação de gel e polvilhamento de pó. \n7.3. Deverão ser utilizados produtos com alto poder de choque (extermínio imediato) e poder \nresidual (permanência no local tratado por um período de noventa dias). \n7.4 O inseticida gel deverá ser aplicado nos armários, eletrodomésticos e locais onde não são \nrecomendados os processos de pulverização e polvilhamento. \n \n8- METODOLOGIA NO CONTROLE DE ROEDORES \n \n8.1 O serviço de controle de roedores terá como alvo os rattus norvegicus (rato de esgoto), rattus \nrattus (rato de telhado ou rato caseiro) e os mus muscullus (camundongo) e deverá ser efetuado em \ntodas as áreas (internas e externas) em que se denuncie a presença desse tipo de animais. \n8.2. Deverão ser utilizados blocos parafinados, iscas peletizadas e pó de contato, observando-se as \npeculiaridades e necessidades de cada local a ser tratado, bem como as normas de segurança.\n\nQuarta-feira\n29 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3192\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \n8.3 O material a ser utilizado deverá possuir um poder fulminante e não permitir a putrefação dos \nratos, para que, assim, não ocorra circulação de ratos envenenados, disseminação de mau cheiro ou \nentupimentos nas tubulações. \n \n9- METODOLOGIA NO CONTROLE DE CUPINS (PREVENÇÃO) \n \n9.1 O serviço de controle de cupins terá o objetivo preventivo de criar uma barreira protetora na \nárea a ser tratada, para evitar a penetração desses insetos na madeira. \n9.2. Para proteger o madeiramento (principalmente dos forros) contra cupins de madeira seca, \nutilizar-se-á a técnica da micropulverização, que poderá ser realizada por meio de pulverizador \nelétrico ou manual. \n \n10- FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E HORÁRIOS  \n \n10.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência serão realizados com a periodicidade ao longo \ndo prazo de duração do contrato, com data e horário a ser \nestabelecida pelos órgãos da prefeitura municipal e as demais aplicações após 04 meses da última \naplicação.  \n10.2. Os períodos entre as aplicações poderão ser alterados por conveniência da Administração. \n10.2.1. Em qualquer unidade, caso o Ordenador de Despesas julgue desnecessário o serviço e não\n \nemita a Ordem de Execução, a periodicidade das aplicações poderá ser superior a 04 (quatro) \nmeses; ou, inclusive, não ocorrer\n nenhuma aplicação. \n10.3. Os serviços serão executados preferencialmente após as 16h, ou nos finais de semana e \nferiados, em datas e horários estipulados pela CONTRATANTE. Os acréscimos relativos aos \nprêmios de horas extras não poderão implicar nenhum ônus para a Administração. \n10.4 A Contratante comunicará oficialmente à Contratada a data de cada aplicação, com \nantecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis, contados da data agendada para realização dos \nserviços, observada a periodicidade estabelecida no item 11.1 deste Termo de Referência. \n10.5. Até o terceiro dia útil anterior ao final do prazo estabelecido para início de cada etapa, a \nContratada poderá solicitar a prorrogação do prazo definido, desde que justifique e comprove  suas \nalegações; suspendendo-se o decurso do prazo até a data do recebimento da comunicação oficial \nacerca da decisão da Contratante. \n10.6. Os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados e habilitados, sob a \nsupervisão direta da CONTRATADA, obedecendo rigorosamente aos procedimentos \nrecomendados pelos fabricantes e às normas vigentes determinadas pelos órgãos competentes. \n10.7. Os serviços executados serão tais que proporcionem e garantam perfeitas condições de \nsegurança aos seres humanos. \n10.8. Os empregados da CONTRATADA deverão se apresentar para a realização dos serviços \nuniformizados e portando documento de identificação. Além disso, deverão obrigatoriamente\n\nQuarta-feira\n29 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3192\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \nutilizar equipamentos de proteção individual (EPI‟s) durante a manipulação e aplicação dos \nprodutos. \n10.9. Os produtos saneantes desinfestantes utilizados na execução dos serviços deverão estar \ndevidamente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), conforme \nResolução-RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009. \n10.10. Os produtos desinfestantes utilizados nas aplicações deverão atender as normas estabelecidas \npela ANVISA, e não causarem manchas. \n10.11 A Contratada deverá utilizar equipamentos em número suficiente para aplicação dos \nprodutos sem interrupção, bem como contar com equipamentos reservas para possíveis \nsubstituições em caso de defeito; \n10.12. Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade e apropriados para a eliminação \nde: insetos, aracnídeos, escorpiões, roedores, piolhos de pássaros, cupins e, além dos citados, nas \náreas de bibliotecas, dos arquivos, dos almoxarifados e dos depósitos, dos jardins, cobertas de \nmadeira, divisórias e portas de madeira, deverá ser utilizado produto para combater traças, \nformigas e cupins; \n10.13. Quaisquer danos ocorridos nas instalações das Unidades da Contratante indicadas no objeto \ndo presente Termo de Referência, ocasionados por acidente ou imperícia dos prepostos da \nContratada, quando da execução dos serviços, serão de inteira responsabilidade e ônus da mesma; \n10.14. A ocorrência de mal físico ou quaisquer acidentes em preposto da Contratada ou a terceiros \nem virtude de imperícia e cuidados na utilização, guarda ou manuseio dos produtos utilizados, será \nde inteira responsabilidade da Contratada; \n10.15. Os funcionários da Contratada e terceiros não deverão ser submetidos à exposição direta aos \nprodutos aplicados; \n10.16 A Contratada deverá utilizar o tipo de aspersão de “FOG”, nas áreas externas, poço dos \nelevadores, terraços, jardins e garagem das Unidades de Saúde do Município ou em outra Unidade \nquando solicitado pela Contratante. A Contratada se responsabilizará em comunicar ao Corpo de \nBombeiros da Bahia o uso deste produto e a data de sua aplicação; \n10.17. Concluída a desinsetização, descupinização e desratização e o desalojamento, a área deverá \nser entregue totalmente limpa e desimpedida de quaisquer entulhos, equipamentos e/ou restos de \nmateriais; \n10.18. Os produtos utilizados pela Contratada deverão possuir certificação da ANVISA e ser inócuo \nà saúde humana, e os equipamentos, ferramentas e instrumentos deverão estar em bom estado de \nconservação \n10.19. Não será permitida a aplicação de produtos que causem danos aos mobiliários, aos \nequipamentos, instalações, caixas d‟água, provoquem alergias ou sejam nocivos, sob qualquer \nforma, à saúde das pessoas, seja dos próprios trabalhadores, dos servidores ou dos usuários das \nSecretaria de Saúde do Município. \n \n11-DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA E CONTRATANTE\n\nQuarta-feira\n29 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3192\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \n11.1 A CONTRATADA deverá: \na) Apresentar, até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço, cronograma físico \ndas tarefas inerentes aos serviços contratados, consoante o presente Termo de Referência; \nb) Estar devidamente licenciada junto à autoridade sanitária e ambiental competente; a empresa \ninstalada em cidade que não possua autoridade sanitária e ambiental competente municipal está \nobrigada a solicitar licença junto à autoridade sanitária e ambiental competente regional, estadual \nou distrital a que o município pertença. \nc) ter um responsável técnico de nível superior ou de nível médio profissionalizante, com \ntreinamento específico na área em que assumir a responsabilidade técnica, mantendo-se sempre \natualizado, devidamente habilitado pelo respectivo conselho profissional que é responsável \ndiretamente: pela execução dos serviços; treinamento dos operadores; aquisição de produtos \nsaneantes desinfestantes e equipamentos; orientação da forma correta da aplicação dos produtos no \ncumprimento das tarefas inerentes ao controle de vetores e pragas urbanas; e por possíveis danos \nque possam vir ocorrer à saúde e ao meio ambiente, conforme Resolução-RDC nº 52, de 22 de \noutubro de 2009; \nd) possuir registro junto ao conselho profissional do seu responsável técnico; \ne) assumir inteira e total responsabilidade técnica pela execução dos serviços contratados e pela \nqualidade dos materiais empregados; \nf) Apresentar à Prefeitura Municipal de Amargosa, com, no mínimo, 03 (três) dias úteis de \nantecedência, relação por escrito, contendo os nomes, RG e CPF dos funcionários encarregados de \nexecutar os serviços, para fins de autorização prévia e ciência à Seção de Vigilância e Segurança \ndeste Órgão; \ng) fornecer equipamentos, ferramentas e produtos para a perfeita execução dos serviços, bem como \nse responsabilizar pelo seu transporte; \nh) retirar as embalagens dos produtos desinfestantes utilizados e descartá-los de acordo com a \nlegislação vigente; \ni) manter devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços, utilizando material de \nlimpeza próprio; \nj) planejar, conduzir e executar os serviços com integral observância das disposições contidas neste \nTermo de Referência, cumprindo o cronograma de serviços que lhe será entregue no início  da \nexecução do contrato;  \nk) fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual (E.P.I.‟s), de acordo com as normas \nestabelecidas pelo Ministério do Trabalho, aos profissionais que prestarem serviços nas \ndependências das Subseções Judiciárias, bem como fiscalizar sua utilização;  \nl) impedir a exposição direta de seus funcionários e terceiros aos produtos aplicados; \nm) substituir imediatamente qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que \ncausar embaraço à boa execução do contrato ou por recomendação da fiscalização; \nn) responsabilizar-se por qualquer atendimento médico em função de acidente ou mal súbito que \nvenha ocorrer com seus empregados, cabendo-lhe todas as providências e obrigações estabelecidas\n\nQuarta-feira\n29 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3192\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \nem legislações específicas de acidente de trabalho, ainda que a ocorrência tenha se dado nas \ndependências da CONTRATANTE; \no) manter a Prefeitura Municipal de Amargosa a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou \nreclamações de seus empregados, prepostos e/ou terceiros, em decorrência do cumprimento do \ncontrato; \np) responsabilizar-se pelas despesas diretas e indiretas e quaisquer outros ônus decorrentes da \nexecução dos serviços contratados; \nq) arcar com danos eventualmente ocorridos com os equipamentos, ferramentas e materiais \nutilizados na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pela CONTRATANTE; \nr) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a \ns) terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nsua responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Órgão; \nt) cumprir todas as legislações federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes durante a \nexecução do contrato, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que der \ncausa; \nu) manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de Referência; \nv) comunicar imediatamente à CONTRATANTE, na pessoa do gestor do contrato, qualquer \nanormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de \nregularização necessárias. \n \n11.2 A CONTRATANTE deverá: \na) nomear representantes para fiscalização dos serviços e acompanhamento do contrato; \nb) assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados \ne uniformizados, aos locais em que devem executar suas atividades;  \nc) proporcionar as condições necessárias para a prestação dos serviços, indicar os locais designados \npara sua execução e fornecer todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados; \nd) rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados que estejam em desacordo com as \nespecificações técnicas anteriormente apresentadas; \ne) notificar a CONTRATADA, por escrito, pela ocorrência de eventuais imperfeições na execução \ndos serviços, fixando prazo, não inferior a 48 (quarenta e oito) horas, para sua correção, conforme \nsua conveniência; \nf) efetuar o pagamento após a apresentação da fatura pela CONTRATADA, em conformidade com \nas condições estipuladas no contrato. \n \n12-DO PAGAMENTO \n \n12.1 O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta \ncorrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de \nbarras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no contrato.\n\nQuarta-feira\n29 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3192\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \n12.2 O pagamento será efetuado à vista da apresentação da nota fiscal/fatura do serviço prestado, \ndevidamente atestada pelo fiscal do contrato, até o 25º dia contado do recebimento, pelo fiscal, da \nnota fiscal/fatura, considerando-se como data de pagamento a data de emissão da ordem bancária. \n12.3 O pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será realizado \ndesde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências \nlegais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. \n12.4 A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e \nreapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado para o pagamento, que recomeçará a \nser contado integralmente a partir da data de sua reapresentação. \n12.5 A compensação financeira será admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela \nAdministração, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. \nÉ devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao \nefetivo pagamento da parcela. \n12.6 O pagamento ficará condicionado também à documentação relativa à regularidade para com a \nSeguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como as Certidõe s \nTrabalhistas e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. \n \n13-DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n13.1 Documento, atualizado, que comprove o licenciamento da empresa perante o Instituto do Meio \nAmbiente e Recursos Hídricos (Inema);  \n13.2 Documento, atualizado, que comprove estar devidamente licenciada junto à autoridade \nsanitária. \n \n14- DA GARANTIA \n \n14.1 Os serviços terão garantia mínima de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua execução; \n14.2. Durante a garantia dos serviços e conforme necessidade, as áreas críticas (copas, banheiros, \ndepósitos de materiais de limpeza, garagens, esgotos das áreas internas e externas, assim, como \noutras áreas que porventura apresentem reinfestação de insetos, cupins e/ou ratos) serão \nsubmetidas à intervenção. Nestes casos, a Contratada deverá refazer os serviços no prazo, máximo, \nde 72 (setenta e duas) horas, após a notificação pela área responsável pela fiscalização; \n14.2.1 A garantia estabelecida deverá ser honrada mesmo após o término do contrato. \n \n14.3. As chamadas para o pronto atendimento de correção (aplicação corretiva) ou de reforço não \nimplicarão em qualquer ônus adicional ao contrato; \n14.4. A Contratada deverá aplicar dentro do período de garantia tantas corretivas forem necessárias \npara corrigir as possíveis aparições de insetos, pragas, morcegos, ratos, baratas, cupins, etc. \n \n15- DA VISTORIA\n\nQuarta-feira\n29 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3192\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \n15.1. Recomenda-se a (s) proponente (s) realizar vistoria presencial objetivando o conhecimento das \ndependências das Unidades Administrativas, locais onde serão executados os serviços, com \nantecedência mínima de um dia da data marcada para realização da sessão pública de licitação. 15.2 \nA visita deverá ser previamente agendada junto a Comissão de Licitação através dos respectivos \ntelefones, em dias úteis, no horário das 9h00 às 12h00 de segunda a sexta-feira. Não haverá vistoria \nnas 24 horas que antecedem ao dia da licitação, assim como sem prévio agendamento. \n \n16- DA FISCALIZAÇÃO   \n \n16.1 A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela \nAdministração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o \nestabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993.  \n17- MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS   \n \n17.1 O valor estimado da contratação foi apurado através de Banco de Preços.  \n17.2 O Responsável pelas informações/cotações deste instrumento é a Secretaria de Saúde, através \nda Secretária Rosângela Oliveira Santos de Almeida.\n\nQuarta-feira\n29 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3192\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \nANEXO II \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2020/SRP \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto \nnº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em \nface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº \n006/2020, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de \nReferência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos  pela \nempresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato \nrepresentada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta \nfoi classificada em **º  lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO\n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para prestação de serviços continuados, \npreferencialmente, no sábado, de dedetização, desratização e descupinização em todas as áreas internas  \ne externas dos imóveis ocupados pelo Município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, \nde acordo com a demanda e conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidade s \nestabelecidas abaixo: \n \nITEM \n \nDESCRIÇÃO/ \nESPECIFICAÇÃO \nUND QTD PREÇO \nUNITÁRIO \n     \n \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações  que deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendid a, sendo \nassegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento  \nInstitucional. \n2.2. São participantes os seguintes órgãos:\n\nQuarta-feira\n29 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3192\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \na) Secretaria Municipal de Governo; \nb) Secretaria Municipal de Saúde; \nc) Secretaria Municipal de Educação; \nd) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; \ne) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \nf) Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \ng) Outras. \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, \ndesde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as reg ras \nestabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nel a \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não pr ejudique \nas obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regi strados na ata \nde registro de preços. \n \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quan titativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes , \nindependente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança d o \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a  \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de clá usulas \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, incl usive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei \nnº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve \no custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos  \nfornecedores. \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:\n\nQuarta-feira\n29 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3192\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28 \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado \npelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, se m \naplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de \nclassificação original do certame. \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado  \nnos termos da \nalínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando cabível, para rever \no preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, poré m de \nconsequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de \nforça maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e \nextracontratual. \nb) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumi do, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havida s \nna planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes  dos \ncustos devidamente justificada.  \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para ver ificação \ndos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre \nempresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela \nprópria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solic itada ser \ninstruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da \nAdministração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de \nrevisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos \nautos processuais. \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de  \nrevisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Co nvocatório, salvo a \nhipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou \ntotal da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e ado tar as \nmedidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.\n\nQuarta-feira\n29 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3192\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29 \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro \nde Preços aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no \nprazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º \nda Lei nº 10.520, de 2002. \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do \nfornecedor aos órgãos participantes, se houver. \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da úl tima \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será  \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no arti go 62 da \nLei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de \n03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar \no Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no  Edital e \nna Ata de Registro de Preços. \n6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da cons ulta \nda regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possív el \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acrésci mos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato.\n\nQuarta-feira\n29 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3192\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constant es da \nSeção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Ed ital de licitação que deu origem à \npresente ata de registro de preços. \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade co m as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses. \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e \ndo Edital. \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n9.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  \n \na) Executar os serviços e fornecer os itens conforme especificações da documentação técnica e de s ua \nproposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou e m parte, \nimediatamente, os serviços efetuados e produtos ofertados em que se verificarem víci os, defeitos ou \nincorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devi damente \ndimensionados para os serviços;  \nd) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitati vos de sua \nproposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, dev endo \ncomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatór io para o atendimento \nao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º  do art. 57 \nda Lei nº 8.666/93. \ne) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dol osa \nou culposamente, ao Município ou a terceiros.  \nf) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários a os \nserviços;  \ng) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciári as, tributárias e as \ndemais previstas na legislação específica;  \ni) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, in clusive \nquanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  \nj) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da pres tação dos \nserviços e fornecimento dos produtos;  \nk) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas \nas condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO\n\nQuarta-feira\n29 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3192\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \n10.1. O recebimento será efetivado nos seguintes termos: \na) PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação do produto entregue / retirado de acordo \ncom as especificações exigidas. \nb) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente \naceitação pelo Setor Competente.\n \n10.2. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares.  \n \n10.3. A quantidade e a conformidade do material a ser entregue deverão ser verificadas juntamen te com \no documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o \nestabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e \nespecificações técnicas.  \n \n10.4. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja \nexpressa concordância da Secretaria Municipal responsável pelo pedido. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n11.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de \nAmargosa, 30 (trinta) dias corridos, após a entrega integral das mercadorias, através de transferência \nbancária em nome da proponente, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões \nlegais.  \n11.2. Não serão alvo de pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo  de \nReferência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual  \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à \nAdministração.  \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,  \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfe ições técnicas, \nvícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência dest a, \nnão implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade \ncom o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execu ção \ndo contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente en volvidos, \ndeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhan do os \napontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n\nQuarta-feira\n29 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3192\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa.  \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº \n8.666/93, subsidiariamente. \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão \nde qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nLocal, data \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO III \nMODELO DE CREDENCIAL\n\nQuarta-feira\n29 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3192\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ nº ........................, com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - no me, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, no meia e \nconstitui, seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado \ncivil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente \ninscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua  \n..................................................., nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto \nao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na \nmodalidade de Pregão Presencial por Registro de Preços nº 006/2020/SRP, conferindo-lhe, ainda, \npoderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais \ncondições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os \ndemais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.  \n \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n29 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3192\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \nANEXO IV \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO \nE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO  \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - no me, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII do \nartigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o  \ncumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: \n \nPara os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclara:  \n \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na con dição de \nmicroempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individual e que não estamos incursos \nnas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  \n \nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:   \n \n(   ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendi mento às \nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo \ndiploma. \n \n(    ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  da \nnossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis p or igual \nperíodo, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no  \nprazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previst as na Lei \nFederal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.   \n \nData e Local \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n29 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3192\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \nNO QUADRO DA EMPRESA \n \n \n \nA (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ......................................, \nneste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - no me, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço), \nDECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. \n27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não \nemprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “ X”, \nconforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos. \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n29 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3192\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \nANEXO VI \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                   E-MAIL: \nOBJETO: Execução do serviço de prestação de serviços continuados, preferencialmente, no sábado, de \ndedetização, desratização e descupinização em todas as áreas internas e externas dos imóveis ocupados \npelo Município de Amargosa. \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA: \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a exec ução do \nobjeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte,  \nalimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contri buições \nsociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado \ncorrespondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não \ncabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de soli citar revisão de \npreços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especia lmente \naos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão \nPresencial nº 006/2020/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n________________________, _____/____/____          \n____________________________________________________ \nLOCAL                                       DATA                ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO \nREPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a \nexecução do contrato. \nITEM  DESCRIÇÃO UNID QTD VALOR \nUNT \nVALOR  \nTOT \n01 \n \n \n \nUND    \nTOTAL\n\nQuarta-feira\n29 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3192\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \n \nANEXO VII \n MINUTA DE CONTRATO \n  \n \nCONTRATO Nº _______/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA ____________, \nPARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE DEDETIZAÇÃO, \nDESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº \n13.825.484/0001-50 com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, Amargosa – BA, \nCEP 45.300-000, por seu Prefeito JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, brasileiro, casado , \nadministrador, portador da Cédula de Identidade nº 08.664.472-61 SSP/BA e CPF (MF) nº 819.722.535-49, \ndoravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ________________________________, pessoa \njurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ________________, estabelecida [inserir \nendereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome comp leto, \nnacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº ________________ [i nserir \nnúmero e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº ________________, de acordo com a \nrepresentação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no  \nEdital do Pregão Presencial nº. 006/2020/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, \nsubsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no \nProcesso Administrativo nº 007/2020, mediante as cláusulas e condições que se seguem:  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  \n \n 1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de dedetização, desratização e \ndescupinização em todas as áreas internas e externas dos imóveis ocupados pelo Município de \nAmargosa, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital do Preg ão \nPresencial nº. 006/2020/SRP.  \n1.2. O Contratante pagará à Contratada os preços especificados na Proposta anexa a este i nstrumento, o \nqual se relaciona os objetos e as respectivas unidades de medidas, quantitativos, preços unitários e totais \nde cada item e o preço total.  \n § 1º. O valor global da contratação do objeto descrito na Cláusula Primeira será de R$ _____ (_____).  \n § 2º. O valor a ser pago à Contratada corresponderá ao somatório dos preços totais de cada lote, onde o \npreço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do respectivo item mu ltiplicado pela \nquantidade que for efetivamente entregue e devidamente confirmada pela Fiscalização do Contratante.  \n § 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, sa lários, \nencargos sociais, previdenciários e trabalhistas, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, \ninclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, admi nistração,\n\nQuarta-feira\n29 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3192\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \nimpostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com \no fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS  \n2.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes.  \n2.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária \nprevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeit ura \nMunicipal pela Lei Orçamentária Anual.  \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO  \n3.1. A Contratada deverá efetuar a entrega dos equipamentos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) \nhoras após disponibilizada a solicitação de serviço pelo setor de compras municipal.  \n3.2. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante.  \n3.3. A prestação do serviço deverá ser feita no endereço indicado pelo órgão solicitante, cuja autoridade \nsolicitante ou servidor por esta designado caberá conferi-lo, para efeito de posterior verificaç ão da \nconformidade do mesmo com as exigências do edital.  \n3.4. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais  licitados \nmediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE.  \n \nCLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n 4.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder- se-á da seguinte forma, de acordo com as \nnecessidades e conveniências do Contratante:  \na) Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder- se-á da seguinte forma, de acordo com as \nnecessidades e conveniências da CONTRATANTE:  \n I - o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de \nFornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas \npartes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;  \na) a “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao \nfornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.  \nb) os materiais serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto  \nsolicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer element os não permitidos em \nsua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua \ncomposição.  \n4.2. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, \ncontado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, \narcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.  \na) Para o fornecimento dos materiais deverão ser especificados os quantitativos a s erem fornecidos, no \npreenchimento da requisição da Prefeitura Municipal, bem como fornecer o devido comprovante.  \nb) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.  \nc) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar  \nalternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 01 (uma) hora, após\n\nQuarta-feira\n29 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3192\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \no recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob \npena de sofrer as sanções previstas no contrato.  \n \nCLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA \n5.1. O prazo de vigência deste contrato é 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, para a \nentrega dos materiais especificados na Cláusula Primeira deste Contrato.  \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DAS PARTES  \n6.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respo ndendo pelas \nconsequências de sua inexecução total ou parcial.   \n6.2. O CONTRATADO deve:   \na) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou \nainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabili dade \na fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;  \nb) garantir que todo o material solicitado seja entregue no endereço indicado pelo  \nCONTRATANTE;  \nc) controlar para que as Unidades de solicitantes sejam providas com material para o qual está \nautorizado o fornecimento;   \nd) efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo estabelecido  \nneste contrato;  \ne) comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e pres tar os \nesclarecimentos solicitados;  \nf) manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na \nlicitação.  \ng) credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, \nprestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por ventura surgirem durante a execuç ão \ndo contrato;  \nh) fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela \nSecretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas \nsobre medicina e segurança do trabalho;  \ni) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei.  \nj) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Presencial nº. 010/2019/SRP a o qual está \nvinculado.   \n6.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:   \na) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;   \nb) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato.   \nc) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência \ndeste contrato.   \n6.4. O CONTRATANTE deve:   \na) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicit ados pelo \nrepresentante da CONTRATADA;  \nb) solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;\n\nQuarta-feira\n29 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3192\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n \nc) solicitar o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato mediante a expedição de \nautorização de fornecimento;  \nd) notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições n o \nfornecimento, fixando prazo para sua correção.  \ne) designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do  \nContrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;  \nf) fornecer à CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações \nde fornecimento.  \ng) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Term o de Referência do \nedital do Pregão Presencial nº. 006/2020/SRP.  \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO   \n7.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993.  \nII - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:  \na) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a \nespecificação;  \nb) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.  \n7.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal vál ido \ncorrespondente ao serviço prestado ou fornecimento realizado.   \n7.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em \ndesacordo com o contrato.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO   \n8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor \nou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a \nassistência de terceiros.   \n8.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela \nAdministração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.   \n8.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela \nfiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.   \n8.4. A fiscalização dos serviços de que trata este ato licitatório será exercida pelo Executor do Contrato, \ndesignado pelo Órgão Gerenciador.  \n \nCLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO  \n9.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco \npor cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e \nressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando \ndo último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO\n\nQuarta-feira\n29 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3192\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41 \n \n10.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do \nfornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do \nlicitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devida mente \natestada pelo Órgão de Competente.  \n10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua  \nregularização por parte da CONTRATADA.  \n10.3. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa à execução de serviço \ndo mês anterior, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins \nde liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: a) Regularidade junto ao INSS-\nCND;  \nb) Regularidade junto ao FGTS-CRF;  \n10.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da \noperação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decim ais a \npartir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa \noperação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto.  \n10.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa , a nota \nfiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendent e, até que a \nmesma providencie as medidas saneadoras.   \n10.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos na totalidade do valor e das quantidade s \nestimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o serviço efetivamente prestado.  \n10.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou \nindenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO \nDOS DÉBITOS  \n11.1. O preço unitário considerado para a execução dos serviços será o preço ofertado na proposta \nvencedora.  \n11.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demai s \ndespesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, is entando o \nCONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.  \n11.3. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de \napresentação da proposta.  \n11.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máxim o \na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.  \n11.4. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar \nsua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a \nPrefeitura Municipal.  \n11.5. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que \nse tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-\nfinanceiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando col imar recompor o \npreço que se tornou excessivo.\n\nQuarta-feira\n29 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3192\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n42 \n \n11.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será  \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a \nvariação do INPC do IBGE pro rata tempore.  \n11.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorri do de \nalguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratant e, \nentre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a s erem \nincluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da se guinte \nfórmula: EM = I x N x VP, onde:  \nEM = Encargos moratórios;  \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da \nparcela em atraso.  \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:  \nI = i     I = 6/100  I = 0,00016438  \n  \n365 365 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO  \n12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja \ninteresse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.   \n12.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou \nsupressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.  \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO  \n13.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.   \n13.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá reter, \ncautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já ca lculados ou \nestimados.   \n13.3. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/1993, \nsem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados.   \n13.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, \nsendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 05 (ci nco) dias \núteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adot ar, \nmotivadamente, providências acauteladoras.   \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES  \n14.1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com o Municí pio e ser \nexcluído no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem  \nprejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:   \n1. apresentação de documentação falsa;\n\nQuarta-feira\n29 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3192\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n43 \n \n2. retardamento da execução do objeto;   \n3. falhar na execução do contrato;   \n4. fraudar na execução do contrato;   \n5. comportamento inidôneo;   \n6. declaração falsa;   \n7. fraude fiscal.   \n14.2. Para os fins do item 5, reputar- se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo \núnico, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.  \n14.3. Para condutas descritas nos itens 1, 4, 5, 6 e 7 será aplicada multa de no máxi mo 30% (trinta por \ncento) do valor estimado do contrato.  \n14.4. Para os fins dos itens 2 e 3, será aplicada multa será aplicada multa nas seguintes condições:  \na) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso de atraso \ninjustificado no fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da \nAdministração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de form a a \nconfigurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisã o unilateral \nda avença;  \nb) 0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por oc orrência de \ndescumprimento das obrigações assumidas;  \nc) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por  período \nsuperior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida;  \nd) 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.  \n14.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.  \n14.6. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença \nserá descontada da garantia contratual.  \n14.7. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO obri gado a \nrecolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.  \n14.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.  \n14.9. Caso o valor reservado por força do item 14.1. da Cláusula Décima Quarta deste Contrato se ja \nutilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até \n10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE.  \n14.10. Após o trigésimo dia de atraso, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando-\nse a inexecução total do seu objeto.   \n14.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao \nCONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.\n\nQuarta-feira\n29 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3192\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n44 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO \nCONTRATO  \n15.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital e \nanexos do Pregão Presencial nº. 006/2020/SRP, constante do Processo Administrativo nº 005/2020, b em \ncomo à proposta do CONTRATADO.  \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO  \n16.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, Est ado da Bahia, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, \ninciso I, alínea \"d\", da Constituição Federal.  \n16.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3(t rês) vias de \nigual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, s ão assinadas pelos \nrepresentantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.  \n \nAmargosa - BA, em [data].  \n PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA  \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal  \n  \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]  \nRepresentante legal: [nome completo]  \nCI: [número e órgão emissor]  \nCPF: [número]  \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]  \n  \nTESTEMUNHAS:  \n      \nNOME:                 \nCPF:                  \n     \nNOME:                 \nCPF:\n\nQuarta-feira\n29 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3192\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 001/2020)\n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \n \n \nTERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO FMS Nº 002/20 20; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 241/2017 ; \nFUNDAMENTO LEGAL : LEI Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA; CONTRATADA: GLOBO MED - SERVIÇOS MÉDICOS LTDA,                                   \nCNPJ 35.047.468/0001- 16; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E \nAPOIO DIAGNÓSTICO, NA ÁREA DE CLÍNICA GERAL, EM CARÁTER \nCOMPLEMENTAR À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, INCLUSIVE NAS UNIDADES \nDE SAÚDE DA FAMÍLIA, A FIM DE ATENDER OS PACIENTES DA SECRETARIA \nMUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONFORME \nEDITAL DA CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2017; VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ \n31/12/2020; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01, PROJETO/ \nATIVIDADE: 2.040, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39, VALOR: R$ 12.000,00 \nMENSAIS. DATA DA ASSINATURA: 14/01/2020. PELO CONTRATANTE: JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE \nALMEIDA, E PELA CONTRATADA: VICTOR FELIPE BRITO REIS\n\nQuarta-feira\n29 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3192\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 003/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO FMS Nº 003/2020; PROCESSO ADMINISTRATIVO 165/2019; \nDISPENSA DE LICITAÇÃO FMS Nº 05167/2019; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO II , ART. 24, COM AS DEMAIS \nDISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21.06.93 RATIFICAÇÃO EM: \n13/01/2020 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: SPT \nSONDAGEM PROSPECÇÃO E TECNOLOGIA LTDA , CNPJ 18.139.389/0001-16, \nOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO  DE \nSONDAGEM DE SIMPLES RECONHECIMENTO COM SPT, NO HOSPITAL \nMUNICIPAL DE AMARGOSA . VALOR: R$5.700,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: 30 \nDIAS, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08 .01, \nPROJETO/ATIVIDADE: 2.041, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 9.00 DATA \nDA ASSINATURA: 14/01/2020. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA , E PELA \nCONTRATADA: THADEU ANTONIO PIAUHY DE ARAÚJO.\n\nQuarta-feira\n29 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3192\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 378/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 378/2019 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo FMS N° 166/20 19 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 3 78/2019, para A AQUISIÇÃO DE \nSUPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR PARA DOAÇÃO, MEDIANTE LIMINAR JUDICIAL, PROCESSO Nº 0500424-\n88.2019.8.05.0006, junto a empresa CTA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ: \n08.868.599/0003-53, Com valor global de R$85,05, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. \nPublique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 16/01/2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n29 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3192\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 381/2019)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE \n \n \nRATIFICAÇÕES \n \nTermo de Ratificação: DISPENSA FMS nº 381/2019 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o  Processo \nAdministrativo FMS N° 168/2019  regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações \nposteriores RATIFICO a mencionada declaração de dispensa FMS nº 381/2019, para A AQUISIÇÃO DE \nMEDICAMENTO PARA DOAÇÃO, MEDIANTE LIMINAR ES JUDICIA IS, junto a empresa H S COMERCIO DE \nPRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ 13.408.507/0001-20, Com valor global de R$2.020.68, a fim de \nque produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \nAmargosa-Ba, 16/01/2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3950/"}]}