<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>3174</id>
    <number>3185</number>
    <date>2020-01-17</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>321c3063b36146b8a4f1d1881bc4c8be</validation_code>
    <pdf_sha256>cce425815491b7c73e73c4f37671fa0962cd2f512c1f6e962371c523e81dae54</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>cce425815491b7c73e73c4f37671fa0962cd2f512c1f6e962371c523e81dae54</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3174/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3174/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>3943</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3185</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3185</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 17 de janeiro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3185 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  17 de janeiro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3185
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 005/2020) ................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 007/2020) ................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 008/2020) ................................................................................... 4
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2019) ..................................................... 5
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 19
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2019) ....................................................... 19

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 005/2020)
 
  
 
 
DECRETO Nº. 005 DE 13 DE JANEIRO DE 2020 
 
Nomeia os nomes dos Conselheiros 
Tutelares de Amargosa - CTA Titulares e 
Suplentes para o mandato de 2020 a 2024. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e com base na Lei Municipal nº 411, de 10 de novembro de 2014, Resolução 
001/2019 CMDCA e o Decreto nº. 002 de 10 de janeiro de 2020, 
 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º Nomear os nomes dos Conselheiros Tutelares de Amargosa – CTA, titulares e 
suplentes, para mandato de 10 de janeiro de 2020 a 10 de janeiro de 2024, conforme disposto 
abaixo: 
 
Titulares 
Eliane Pereira Pimentel 
Carla Santos Ribeiro 
Rozangela Menezes da Silva 
Michelle Neres Queiroz dos Santos 
Luciene Nascimento de Jesus 
 
Suplentes: 
Aline Araújo da Rosa (1ª suplente) 
Uilma Marques Santos (2ª suplente) 
Gilvane Nascimento de Jesus (3ª suplente) 
Ana Cláudia dos Santos (4ª suplente) 
Lucileide Muniz da França Guedes (5ª suplente) 
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos 
ao dia 10 de janeiro de 2020. 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 13 de janeiro de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 007/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº 007 DE  15 DE JANEIRO DE 2020 
 
 
Dispõe sobre remoção de servidor 
público e dá outras providências.  
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições conferidas pelo Art. 78, V, da Lei Orgânica do Município e no Art. 45, I, da Lei 
Municipal 08/2006 - Estatuto dos Servidores Municipais;  
 
CONSIDERANDO a necessidade de servidor público, ocupante do cargo efetivo 
de auxiliar de infraestrutura, na Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação - 
SEMAS ;  
 
CONSIDERANDO que o servidor, LUIS HENRIQUE ANDRADE PAULA , 
m atrícula 663488, é servidor efetivo, concursado para o cargo de auxiliar de infraestrutura, 40 
horas.  
 
 
RESOLVE:  
 
 
Art. 1º. Fica, com base no Art.  45, I, da Lei Municipal nº 08/2006, removido da 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI; 
para prestar serviços na Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação - SEMAS, o 
servidor LUIS HENRIQUE ANDRADE PAULA, m atrícula 663488.  
 
Art. 2º. Em face da presente Portaria fica autorizada a Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, por meio da Diretoria de 
Gestão de Pessoas - DGP a proceder as anotações no prontuário do servidor, oficiando-se as 
Secretarias envolvidas. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 15 de janeiro de 2020. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 008/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº 008 DE  17 DE  JANEIRO DE 2020 
 
 
Dispõe sobre exoneração por 
aposentadoria de Mariangela Araujo 
de Souza. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGO SA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e baseado no artigo 42 do Estatuto do Servidor; 
 
RESOLVE: 
 
  Art. 1º.  Exonerar por aposentadoria, Sr.ª MARIANGELA ARAUJO DE SOUZA, CPF 
nº 410.543.265-68, professora, matrícula 10261, servidora lotada na Secretaria de Municipal de 
Educação – SEMED.  
Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a partir do dia 02 de janeiro de 2020. 
 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 17 de janeiro de 2020. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2019)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
1 
 
 
PREGÃO PRESENCIAL 020/2019 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 073/2019 
INTERESSADOS: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, BANCO BRADESCO S/A. 
OBJETO: Contratação de instituição bancária para operar os serviços de processamento e 
gerenciamento de créditos provenientes da Folha de Pagamento dos servidores pú blicos (Agentes 
Políticos, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, temporário, inclusive estagiários) do 
Município de Amargosa/BA. 
 
RESPOSTA AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 
A pregoeira municipal de Amargosa , devidamente assistida pela Diretoria de Gestão de 
Pessoas e Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, tendo em vista os 
pedidos de esclarecimentos formula dos por licitantes ao edital da licitação em epígrafe, vem 
manifestar-se nos seguintes termos. 
I. DA FORMA E TEMPESTIVIDADE 
Os pedidos de esclarecimentos manejados pelas referidas empresas, ocorreram 
tempestivamente, na forma disposta no art. 41, §2º, da Lei nº 8.666/93, motivo pelo  qual merecem 
ser conhecidas e julgadas de modo regular. 
 
II. QUESTIONAMENTOS 
A Empresa BANCO BRADESCO S/A apresentou pedido de esclarecimento aos termos do 
Edital do Pregão Presencial nº. 020/2019 questionando: 
͞Prezaríamos obter as informações abaixo elencadas: 
 
ESTRUTURA DE ATENDIMENTO 
  
1) Atualmente alguma instituição bancária possui estrutura de atendiment o 
(Agência/PAB/PAE) nas dependências do Órgão? Caso positivo, favor informar: 
 
- Banco: 
 
- Tipo da estrutura (Agência/PAB/PAE): 
 
- Endereço:

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
2 
 
 
 
 
2) Conforme pergunta anterior, caso o Banco vencedor do certame seja diferent e do 
atual prestador de serviço, qual o prazo máximo para desocupaçã o após o resultado da 
licitação? 
 
3) CoŶsideƌaŶdo o iteŵ 8.11 do edital Ƌue dispõe Ƌue ͞A CONTRATADA manterá solução 
de atendimento próprio ou através de convênio/credenciamento, de no mínimo: 03  (Três) 
caixas de autoatendimento em pleno funcionamento diário mínimo da s 07h às 19H; 01 (Um) 
guichê de  atendimento  interno,  garantindo  aumento  suficiente  de  quantitativo  necessário 
paƌa supeƌaƌ a deŵaŶda Ŷos dois dias após o pagaŵeŶto salaƌial͟, p ediŵos Ŷos esclaƌeceƌ se 
a estrutura exigida neste item deverá ser instalada nas dependências da Prefei tura (PAB – 
Posto de Atendimento Bancária) ou se poderá ser mantida em agência loca lizada no 
Município? 
 
4) Considerando que a Prefeitura poderá disponibilizar espaço de at é 20 m² para 
instalação de PAB – Posto de Atendimento Bancário em suas dependências, pedimos nos 
esclarecer: 
 
- O espaço poderá ser disponibilizado de forma imediata? 
 
- Local (exemplo: Sec. de Saúde): 
 
- Endereço: 
 
- Quantidade de Servidores lotados no local: 
 
- Haverá cobrança de aluguel? 
 
FOLHA DE PAGAMENTO        
  
5) Atualmente, quantos servidores recebem através de: 
 
Conta-corrente: 
 
Outros meios: Quais? 
 
6) Do total de servidores informados estão incluídos os afastados c om e sem 
remuneração? Se sim, favor informar a quantidade dos mesmos. 
 
7) A pirâmide salarial informada está baseada no valor líquido ou bruto da folha de 
pagamento?

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
3 
 
 
a)  Qual o valor bruto e liquido da folha? 
 
FOLHA DE PAGAMENTO – TRANSMISSÃO DE ARQUIVO 
 
8) Qual meio de transmissão é utilizado (VAN, HOST/HOST ou Webta)? 
 
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS) 
 
9) O Órgão possui Regime Próprio de Previdência Social para os servidores (RPPS)? Em 
caso positivo, qual o valor total e o disponível para aplicação?  
 
RESPOSTAS: 
 
1. Não; 
 
2. Não se aplica; 
 
3. A exigência constante no item 8.11 não se confunde com a possibilidade prevista no item 7.10 do 
Termo de Referência. Tratam-se de espaços distintos. A contratada deverá possu ir agencia bancária 
própria ou conveniada que atenda as demanda dos servidores e, enquanto política municipal de 
benefício ao servidor poderá ser disponibilizado espaço para que a contratad a amplie as condições 
de atendimento EXCLUSIVAMENTE aos servidores municipais de Amargosa. 
 
4.  
4.1. Em até 60 dias, após formalização da demanda pela contratada será disponibilizado o espaço; 
4.2. A definição do espaço será feita pela Administração, após ouvir as demandas da contratada; 
4.3. Sob o local para atendimento exclusivo aos servidores municipais não incid irá custo de locação 
em desfavor da contratada. 
 
5. Todos os servidores recebem seus vencimentos por meio de conta salário; 
 
6. Em relação ao quantitativo de servidores informado, não se contemplam os servidores afastados 
sem remuneração. 
 
6.A. Seguem números atualizados em 12/2019: 
Servidores Ativos: 1465 
Servidores afastados sem remuneração: 49 
 
 (dezembro/2020) 
 
7. Salário bruto;

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
4 
 
 
 
7.a Valor líquido R$2.125.774,06 e valor bruto R$ 2.533,707,29, tendo como referência o mês de 
novembro de 2019. 
 
8. VAN (Tivict) 
 
9. Não. O município serve-se do RGPS. 
8. VAN (Tivict) 
 
9. Não. O município serve-se do RGPS. 
 
A Empresa BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A  apresentou pedido de esclarecimento (Parte 01) aos 
termos do Edital do Pregão Presencial nº. 020/2019 questionando:

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
5

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
6

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
7

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
8

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
9

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
10 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
RESPOSTAS: 
FOLHA DE PAGAMENTO: 
  
1. Seguem CNPJ´s: 
  
13.825.484/0001-50 - Município de Amargosa 
14.785.741/0001-30  - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -FMAS 
97.553.416/0001-79 -  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 
31.020.758/0001-15 -  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED 
  
2. Estes percebem valores por meio do INSS, pois o município não dispõe de previdência própria; 
  
3. Sim 
  
4. Um único contrato, pois integram a Administração direta;

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
11 
 
5. O pagamento será único em favor do CNPJ 13.825.484/0001-50 - Município de Amargosa; 
  
6. Sim, conforme edital; 
  
7. Sim, conforme edital; 
  
8. Ver item 6.1 do edital; 
  
9.  Ver item 6.1 do edital; 
  
10.  Ver item 6.1 do edital; 
  
11.   Ver item 6.1 do edital; 
  
12.  Ver item 6.1 do edital; 
  
13.  Ver item 6.1 do edital; 
  
14. O município mantem seus dados atualizados; 
  
15. Sim; 
  
16. Sim; 
  
17. Sim; 
  
18. Sim; 
  
19. Considerar o item 4. subitem 4.2 do termo de referência " 4.2 O pagamento à CONTRATANTE 
deve ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, após a assinatura d o consequente contrato 
administrativo."; 
  
20. Será aplicado o disposto no Art. 48 inciso 3º " § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados 
ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 
oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou d e outras propostas escoimadas das 
causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a reduçã o deste prazo para três dias 
úteis." 
  
21. Sim; 
  
CONSIGNADO: 
  
i.  Ver item 6.2 do edital;

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
12 
 
  
ii. Ver item 6.2 do edital; 
  
iii.  Ver item 6.2 do edital; 
  
iv.  Ver item 6.2 do edital; 
  
v.  Ver item 6.2 do edital; 
  
vi. Não há prazo mínimo. Cabe destacar que, respeitada a margem consignável e o prazos de 
repasse, caberá à contratada definir sua política de consignado; 
  
vii. Em ambos locais; 
  
viii.  Ver item 6.2 do edital; 
  
ix. Ver item 6.2 do edital; 
  
x.  Ver item 6.2 do edital; 
  
xi. Em anexo ao presente e-mail; 
  
xii. Favor explicar melhor o questionamento; 
  
xiii. Ver item 6.2 do edital; 
  
xiv. Ver item 6.2 do edital; 
  
xv. De forma on-line; 
  
xvi.  Ver item 6.2 do edital; 
  
xvii.  Ver item 6.2 do edital; 
  
xviii. Não; 
  
xix. Sim; 
  
xx.  Ver item 6.2 do edital; 
 
A Empresa BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A , no dia 15/01 apresentou pedido de esclarecimento 
(Parte 02) aos termos do Edital do Pregão Presencial nº. 020/2019 questionando:

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
13 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
RESPOSTAS: 
1. Sim. Mediante justificativa formalizada, pode o prazo de instalação da u nidade de atendimento 
ser prorrogado. Importante frisar que o posto de atendimento exclusivo ao munícipe de que trata o 
item 7.10 não afasta a exigência da contratada assegurar o funcionamento de unidade bancária nos 
termos do item 8.11 do TR. 
 
2. São os principais prédios municipais: 
Prédio 1: Prefeitura (Gabinete do Prefeito e Secretaria de Governo) - 15 servidores 
Prédio 2: Secretarias de: Educação, Obras e Administração; 80 servidores 
Prédio 3: Secretaria de Saúde; 30 servidores 
Prédio 4:  Secretaria de Assistência Social; 15 
Prédio 5: Secretaria de Agricultura; 10 servidores 
Prédio 6: Centro Municipal de Saúde; 30 servidores 
Prédio 7: Hospital Municipal; 126 servidores 
Obs 1: O número de servidores acima é aproximado. 
Obs 2: Demais servidores estão espalhados pelas unidades descentralizadas do munic ípio: escolas, 
almoxarifados, postos de saúde etc. 
A Empresa BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A , no dia 15/01 apresentou pedido de esclarecimento 
(Parte 03) aos termos do Edital do Pregão Presencial nº. 020/2019 questionando:

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
14 
 
 
RESPOSTA: 
 
A exigência constante no item 8.11 não se confunde com a possibilidade pre vista no item 7.10 do 
Termo de Referência. Tratam-se de espaços distintos. A contratada deverá possu ir agencia bancária 
própria ou conveniada que atenda às demanda dos servidores/população. Enq uanto política 
municipal de benefício ao servidor, poderá ser disponibilizado espaço par a que a contratada amplie 
as condições de atendimento EXCLUSIVAMENTE aos servidores municipais de Amargosa, ocasião 
em que a contratada não arcará com os custos de locação do espaço cedido. 
 
A Empresa BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A , no dia 17/01 apresentou pedido de esclarecimento 
(Parte 04) aos termos do Edital do Pregão Presencial nº. 020/2019 questionando: 
 
 
RESPOSTA: 
1. Sim. 
2. Conforme item 9.1 do termo de Referência, o prazo de 120 dias para início das atividades 
pode ser prorrogado mediante justificativa da Contratada, podendo alcanç ar prazo de 180 ou 
mesmo 270 dias; 
3. Sim. A infraestrutura exigida no item 8.11 deve ser atendida integralmente pela Con tratada. 
Contudo, o PAB, de que tratam os itens 7.9 e 8.14, dependem de demanda d a Contratada para 
a Contratante, conforme previsão constante no Termo de referência. 
 
Amargosa/BA, 17 de janeiro de 2020. 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira oficial Decreto nº 034/2019

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2019)
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
ATA Nº 001/2020DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2019
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 16 dias do mês de dezembro de 2019, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato
representado por ]'ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS ]'ÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02,do
Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais
correlatas,em faceda classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro
de Preços nº 027/2019,conforme ato publicado em 03/12/2019e homologada em 13/01/2020,resolve
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os
referidos preços, oferecidos pela empresa MEDISIL COMERCIAL FARMACEUTICA
HOSPITALAR DE HIGIENE E TRANSPORTE LTDA, inscritano CNP] sob o nº 96.827.563/0001—
27, com sede na Rua da Bolívia, nº 223 — Quadra P Galpão 2, CEP 41.230—195, no Município de
Salvador/BA, neste ato representada pelo(a)Sr(a).Ivan Correia da Silva,atravésde contrato social,
portador(a) da Cédula de Identidade nº 02.124.402-25 SSP/BA e CPF nº 232.180.105-00,cuja
proposta foiclassificadaem 1º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBIETO 
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de medicamentos para suprir as
necessidades do Hospital Municipal de Amargosa — HMA, conforme especificações constantes no
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
LOTE 01 — ANT I-INFECCIOSOS 
 
Item EspecificaçãoTécnica Und. Qtd. Marca Vªl? rUnit.
AMPICILINA suspensão oral, 250 mg frasco 60 mL.
1 A embalagem deve conter venda proibida pelo FR 240 Prati . R$ 4/00
comercio. Apresentar registro dos produtos na donaduzz1
Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99. 
AMPICILINA sódica, comprimido ou capsula 500
mg. A embalagem do produto deverá conter a
2 seguinte impressão: "venda proibida pelo comércio". CPR 1.200
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.
Prati R$ 0,60
donaduzzi
 
AMOXICILINA + CLAVULUNATO DE FA 1 200 Blau R$ 9,90
POTÁSSIO 500+100mg/10ml po p/ suspensão '

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-20-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
injetável, FA sem diluente. A embalagem deverá
conter a seguinte impressão: "venda proibida pelo
comércio". Apresentar registro dos produtos na
Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
 
 
BENZILPENICILINA benzatina, po para suspensão
injeção 600.000 UI+ diluente. A embalagem do
produto deverá conter a seguinte impressao: "venda
proibida pelo comércio. Apresentar registro dos
produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
FA 4.800 Teuto R$ 9,00
 
BENZILPENICILINA benzatina, 1.200.000UI po p/
suspensão injetável,FA sem diluente. A embalagem
deverá conter a seguinte impressão: "venda proibida
pelo comércio.“ Apresentar registrodos produtos na
Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
FA 7.200 Teuto R$ 11,50
 
BENZILPENICILINA benzatina, 5.000.000UI po p/
suspensão injetável,FA sem diluente. A embalagem
deverá conter a seguinte impressão: "venda proibida
pelo comercio.“ Apresentar registrodos produtos na
Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
FA 1.800 Blau R$ 14,00
 
BENZILPENICILINA potássica, po para solução
injetável 5.000.000 UI FA. A embalagem do produto
deverá conter a seguinte impressão: "venda proibida
pelo comercio.“ Apresentar registro dos produtos na
Anvisa, conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em
caso de fabricante fora do Mercosul, apresentar
documento do país de origem traduzido por tradutor
oficial.
FA 1.200 Blau R$ 12,00
 
BENZILPENICILINA procaina +
benzilpenicilinapotassica, suspensão injetável
(300.000UI + 100.000 UD sem diluente.A embalagem
do produto deverá conter a seguinte impressão:
“venda proibida pelo comércio.“ Apresentar registro
dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99.
FA 2.400 Blau R$ 6,00
 
CEFALOTlNA sodica tamponada, po para suspensão
injeção 1 g + diluente. A embalagem do produto
deverá conter a seguinte impressão: "venda proibida
pelo comércio“. Apresentar registro dos produtos na
Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
FA 4.800 Blau R$ 9,00
 
10
CEFAZOLINA, po, para solução injetável 1 g IM /IV.
A embalagem deverá conter a impressão: “venda
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos
produtos na Anvisa.
FA 4.800 Blau R$ 14,15
 
 11
 CEFTRIAXONA sodica, po para solução injetável 1g
IV + diluente 10 mL (R).A embalagem do produto
deverá conter a seguinte impressão: "venda proibida  FA
 7.200
 Blau
 R$ 9,90

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-21-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
 
pelo comércio.“ Apresentar registrodos produtos na
Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99. 
12
CIPROFLOXACINO, cloridrato de solução injetável
2mg/mL 100 mL, frascoampola ou bolsa em sistema
fechado. A embalagem do produto deverá conter a
seguinte impressão: “venda proibida pelo comeécio."
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.
UND 6.000 Halex istar R$ 39,00
 
13
CLARITROMICINA 500mg comprimidos
revestidos. A embalagem deverá conter a descrição:
“proibida a venda pelo comércio“ Apresentar registro
dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99.
CMP 720 E.M.S R$ 6,60
 
14
CLlNDAMICINA 600mg sol. injetável150mg/mL
ampola ou F.A. 4mL. A embalagem do produto
deverá conter a seguinte impressão: "venda proibida
pelo comércio.“ Apresentar registrodos produtos na
Anvisa, conforme resolução nº 460/99. Em caso de
fabricante fora do Mercosul, apresentar documento
do paísde origem traduzido por tradutoroficial.
AMP 4.800 Hypofar ma R$ 3,30
 
15
CLORANFENICOL succinato sodico 1g, solução
injetável. A embalagem deverá conter a descricao
“proibida a venda pelo comércio“ Apresentar registro
dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99.
FA 1.200 Blau R$ 3,50
 
16
COLAGENASE + CLORANFENICOL, pomada
topica (0,6UI + 0,01g)g tubo com 30g. a embalagem
do produto deverá conter a seguinte impressão:
“venda proibida pelo comércio." Apresentar registro
dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99.
TUBOS 600 Cristália R$ 19,00
 
17
FLUCONAZOL solução injetável2mg/ mL 100 mL,
frasco ampola ou bolsa em sistema fechado. A
embalagem do produto deverá conter a seguinte
impressão: “venda proibida pelo comércio".
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.
UND 600 Halex istar R$ 19,00
 
18
GENTAMICINA sulfato, solução injetável 20mg
ampola 1mL, a embalagem deverá conter a
impressão: "venda proibida pelo comércio“.
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.
AMP 1.200 Nova
farma
R$ 1,50
 
 19
 GENTAMICINA sulfato, solução injetável 40mg
ampola 1mL. A embalagem deverá conter a
impressão “venda proibida pelo comércio“.
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,  AMP
 2.400
 Nova
farma
 R$ 1,50

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-22-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
 
conforme resolução nº 460/99.
 
20
GENTAMICINA, sulfato, solução injetável 80mg
ampola 2mL. A embalagem deverá conter a
impressão “venda proibida pelo comércio".
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.
AMP 2.400 Nova
farma
R$ 1,50
 
21
LEVOFLOXACINO 500 mg comprimido revestido.A
embalagem deverá conter: “venda proibida pelo
comércio." Apresentar registro dos produtos na
Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
CPR 1.200 Prati
donaduzzi
R$ 1,00
 
22
LEVOFLOXACINO, 5mg/ ml 100ml injetávelfrasco
ampola ou bolsa em sistema fechado. A embalagem
do produto deverá conter a seguinte impressão:
“venda proibida pelo comércio." Apresentar registro
dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99.
UND 1.200 Halex istar R$ 22,00
 
23
MEROPENEM triidratado 570mg (equivalente
anidro 500mg) injetável IV.. A embalagem do
produto deverá conter a seguinte impressão “VENDA
PROIBIDA PELO COMéRCIO“. Apresentar registro
dos produtos na Anvisa, conforme resolucao Anvisa
nº 460/99. Em caso de fabricantefora do Mercosul,
apresentar documento do país de origem traduzido
por tradutoroficial.
FR 2.400 Aurobindo R$ 13,50
 
24
METRONIDAZOL, solução injetável 500mg FA
100mL (R).A embalagem deverá conter a impressão:
“venda proibida pelo comércio“. Apresentar registro
dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99.
FA 4.800 Farmace R$ 3,00
 
OXACILINA sodica, po para solução injetável500mg
sem diluente. A embalagem deverá conter a
impressão: "venda proibida pelo comércio“.
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.
FA 7.200 Nova
farma
R$ 3,00
 
26
RIFOCINA SPHAY, 10mg/ ml em 20ml. A
embalagem do produto deverá conter a seguinte
impressão: “Venda proibida ao comércio" Apresentar
registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução
nº 460/99.
FR 120 Natulab R$ 4,00
 
27
SULFADIAZINA de prata, pasta 1% pote com 400g,
a embalagem deverá conter a impressão “venda
proibida pelo comércio“. Apresentar registro dos
produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
POTE 144 Nativita R$ 37,25
 
 28
 VANCOMICINA cloridrato de, po para solução
injetável500 mg FA (R), a embalagem do produto
deverá conter a seguinte impressão: "venda proibida  FR
 2.400
 Nova
farma
 R$ 9,00

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-23-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
 
  
pelo comércio. “ Apresentar region dos produtos na
Anvisa, conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em
caso de fabricante fora do Mercosul, apresentar
documento do país de origem traduzido por tradutor
oficial.      
*Valor anual estimado em R$ 789.996,00 (setecentos e oitenta e nove mil e novecentos e novent
LOTE 06 — TRATO GASTROINTESTINAL 
a e seisreais)
 
Item EspecificaçãoTécnica Und. Qtd. Marca Valor
Unit. 
CLORIDRATO DE CIMETIDINS, 150mg por ml.
Injetável, a embalagem do produto deverá conter a
seguinte impressão: “venda proibida pelo comércio.“
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.
AMP 4.000 Hypofarma R$ 0,73
 
DIMETICONA 150mg/mL emulsão oral, frasco
10mL. Deve conter na embalagem a descrição
“proibida a venda pelo comércio“. Apresentar
registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução
nº 460/99.
FR 840 Natu lab R$ 0,80
 
DIMETICONA, comprimido 40mg, a embalagem
deverá conter a impressão “venda proibida pelo
comércio“. Apresentar registro dos produtos na
Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
CPR 5.000 Prati
Donaduzzi
R$ 0,13
 
DIMENIDRATO 100 MG, compromidos. A
embalagem do produto deverá conter a seguinte
impressão: “venda proibida pelo comércio.“
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.
CPR 600 Takeda R$ 0,45
 
DIMENIDRINATO 25MG/ML + B6 5MG /ML, I.M a
embalagem deverá conter a impressão “venda
proibida pelo comércio“. Apresentar registro dos
produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
AMP 2.400 União
Quimica
R$ 1,36
 
DIMENIDRINATO 30MG/10ML + 13650MG/10ML
+ frutose +glicose, endovenoso, a embalagem deverá
conter a impressão “venda proibida pelo comércio“.
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.
AMP 2.400 Takeda R$ 3,00
 
GLICERINA PURA 91,7%, supositório para adulto,
a embalagem deverá conter a impressão “venda
proibida pelo comércio“. Apresentar registro dos
produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
UND 240 Granado R$ 1,00
 
  GLICERINA PURA 91,7%, supositório para
lactentes, a embalagem deverá conter a impressão
“venda proibida pelo comércio“. Apresentar registro  UND
 240 Granado
  R$ 1,00

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
 
dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99. 
GLICERINA, BLISTER SOLUÇÃO 120 mg/ml
frasco 500m1, com sonda reta, a embalagem deverá
conter a impressão “venda proibida pelo comércio“.
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.
FR 400 Farmace R$ 6,50
 
10
LACTULOSE, solução oral 667mg/ ml, frasco com
120m1, a embalagem deverá conter a impressão
“venda proibida pelo comércio“. Apresentar registro
dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99.
FR 180 Star Farma R$ 5,60
 
11
METOCOPLAMIDA, solução Inj. A embalagem
deverá conter a impressão “venda proibida pelo
comércio." Apresentar registro dos produtos na
Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
AMP 10.000 Halex Istar R$ 0,36
 
12
OLEO, mineral, puro, líquido oral, frasco 100 ml, a
embalagem deverá conter a impressão “venda
proibida pelo comércio“. Apresentar registro dos
produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
FR 240 Natu lab R$ 2,40
 
13
OMEPRAZOL, solução injetável40mg F.A. (R), a
embalagem deverá conter a impressão “venda
proibida pelo comércio“. Apresentar registro dos
produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
AMP 1.200 Blau R$ 6,00
 
14
ONDANSENTRONA 2mg/ml — ampola de 4 ml. A
embalagem do produto deverá conter a seguinte
impressão: “venda proibida pelo comércio.“
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.
AMP 2.400 Hypofarma R$ 1,40
 
 15
 RANITIDlNA, solução injetável 25mg/ ml, ampola
com 2ml, a embalagem deverá conter a impressão
“venda proibida pelo comércio“. Apresentar registro
dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99.  AMP
 6.000
 Hypofarma
 R$ 0,70
 
*Valor anual estimado em R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais)
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida,
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional.

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-25-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
2.2.São participantes os seguintes órgãos:
a) SecretariaMunicipal de Saúde;
b) Fundo Municipal de Saúde;
c) Outras.
2.3. Poderá utilizar—se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regrasestabelecidasno Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.
2.4.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na ata de registro de preços.
2.6.As adesões a ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente
aderirem.
2.7. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão
gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o &amp; 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2.O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea “d“ do inciso IIdo caput do art.65 da
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-26-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações
junto aos fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar—se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.4. Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado;
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,
sem aplicação de penalidade;
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a
ordem de classificaçãooriginal do certame.
4.7.Quando o preço de mercado tornar—se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
a) Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo
mercado nos termos da alínea “d" do inciso II do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordináriae extracontratual.
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando
cabível.
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos
componentes dos custos devidamente justificada.
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da
alteração solicitada ser instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos
cálculos,para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta)dias. Todos os documentos
8

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-27-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial
ou totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficialdo Município, e adotar
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13.
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
5.1. O fornecedor terá o seu region cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos IIIou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art.
7ºda Lei nº 10.520,de 2002.
5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
a) Por razões de interessepúblico;
b) A pedido do fornecedor.
5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última
 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será
9

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-28-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
formalizada mediante a) instrumento contratual;b) emissão de nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62
da Lei nº 8.666/93,e obedecidos os requisitospertinentesdo Decreto nº 183/13.
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no
prazo de 03 (três)dias úteis,a) efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor
e aceita pela Administração.
6.3. Previamente a formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da
consulta da regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das
condições de habilitação.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuaisque se fizerem necessários,até o limitede 25% (vintee cinco por cento) do
valor inicialatualizadodo contrato.
6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
6.6. E admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES" do Edital de licitaçãoque
deu origem a presente ata de registro de preços.
6.7.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA -DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contratofirmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses
CLÁUSULA OITAVA - DO PRES ;O
8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da
Lei e do Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
10

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-29-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO' 'e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBÍETO
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E
DEFlNITIVO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar—se—á na forma do item “DO PAGAMENTO" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência
a Administração.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e
prepostos,de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666/93.
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇOES E DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS 
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar—se—á na forma da Seção “DAS SANÇOES" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS
14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
 
14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de
Referência e a proposta da empresa.
11

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-30-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
14.3.Nos casos omissos aplicar—se—ãoas disposiçõesconstantesda Lei nº 10.520/02,do Decreto nº
354/2006, do Decreto nº 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei
nº 8.666/93,subsidiariamente.
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Amargosa, 14 de janeiro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS IÚNIOR
Prefeito Municipal
MEDISIL COMERCIAL FARMACEUTICA HOSPITALAR DE HIGIENE E TRANSPORTE
LTDA
Representante legal:Ivan Correia da Silva
CI:02.124.402-25SSP/BA e CPF: 232.180.105-00
Instrumento de outorga de poderes: contratosocial
12

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-31-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
ATA Nº 002/2020DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2019
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 16 dias do mês de dezembro de 2019, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato
representado por ]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02,do
Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais
correlatas,em faceda classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro
de Preços nº 027/2019,conforme ato publicado em 03/12/2019e homologada em 13/01/2020,resolve
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os
referidos preços, oferecidos pela empresa FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA,
inscritano CNP] sob o nº 96.827.563/0001-27, com sede na Rua Conde do Arco, CEP 44.094-588, no
Município de Feira de Santana/BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a).Delson Souza Dias,
através de Procuração, portador(a) da Cédula de Identidade nº 808925 SSP/MG e CPF nº
313.995.176-00, cuja proposta foi classificadaem 1º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OB]ETO 
1.2. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de medicamentos para suprir as
necessidades do Hospital Municipal de Amargosa — HMA, conforme especificações constantes no
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
LOTE 02 — ANTI INFLAMATÓRIOS 
ValorItem Especificação Tecnica Und. Qtd. Marca Unit.
 
BETAMETASONA, dipropionato de, +
betametasona, fosfato dissodico (5mg+2mg)/ mL
suspensão injetável1mL. Deve conter na embalagem
 
 
1 ,“ ,, , , , ,“ AMP 2.000 Cristalia R$4,33a descriçao proibida a venda pelo comercio
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.
CETOPROFENO, solução injetável 100 mg I.M.
Ampola 2 mL. A embalagem deverá conter a
2 expressao: venda proibida pelo comercio. AMP 8.400 Uniao R$ 1,45
Apresentar registro dos produtos na Anv1sa, Quimica
conforme resolução nº 460/99. Em caso de fabricante
fora do Mercosul, apresentar documento do país de      
13

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-32-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
origem traduzido por tradutor oficial.
 
 
CETOPROFENO sol. injetável IV 100mg. A
embalagem do produto deverá conter a seguinte
impressão: "venda proibida pelo comércio.“
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.
AMP 4.800 Cristália R$ 1,01
 
DEXAMETASONA fosfato di—sodico, solução
injetável 4mg/mL em ampola de 2,5mL, a
embalagem do produto deverá conter a seguinte
impressão: "venda proibida pelo comércio."
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.
AMP 9.600 Teuto R$ 0,64
 
DICLOFENACO SODICO, solução injetável 75 mg
ampola 3mL, a embalagem deverá conter a
impressão: "venda proibida pelo comércio“.
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.
AMP 9.600 Farmace R$ 0,68
 
HIDROCORTISONA, hemissuccinatode po para
solução injetável 100mg FA sem diluente, a
embalagem deverá conter a impressão: "venda
proibida pelo comércio“. Apresentar registro dos
produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
FA 4.800 Teuto R$ 2,25
 
HIDROCORTISONA, hemissuccinato de po para
solução injetável 500mg FA sem diluente, a
embalagem deverá conter a impressão: "venda
proibida pelo comércio“. Apresentar registro dos
produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.  FA
 4.800 Teuto R$ 4,55
 
*Valor anual estimado em R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais)
LOTE 03 — AN ESTESICOS 
Item EspecificaçãoTécnica Und. Qtd. Marca Valor
Unit. 
BUPIVACAINA 0,5%+ Glicose (hiperbárica),
solução injetável 4ml. A embalagem do produto
deverá conter a seguinte impressão: “venda proibida
pelo comércio.“ Apresentar registrodos produtos na
Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
FA 3.600 Hypofarma R$ 2,65
 
BUPIVACAINA 0,5% + Glicose (Isobarica), solução
injetável4ml. A embalagem do produto deverá
conter a seguinte impressão: “venda proibida pelo
comercio.“ Apresentar registro dos produtos na
Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
FA 1.200 Cristalia R$ 8,29
 
  BUPIVACAINA, (neocaina) 0,5%, com vaso, solução
injetável5 mg/ml fr 20 mL. A embalagem do
produto deverá conter a seguinte impressão: “venda  FA
 480
 Cristalia
 R$ 22,35
 
14

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-33-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
proibida pelo comércio.“ Apresentar registro dos
produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
 
 
BUPIVACAINA, (neocaina) 0,5%, sem vaso solução
injetávelfr.20 mL (R). A embalagem do produto
deverá conter a seguinte impressão: “venda proibida
pelo comércio.“ Apresentar registrodos produtos na
Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
FA 800 Hypofarma R$ 2,73
 
LIDOCAINA 10%, spray. fr,a embalagem deverá
conter a impressão: "venda proibida pelo comércio“.
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.
FR 36 Hipolabor R$ 41,88
 
LIDOCAINA, cloridrato2%,geleia 20mg/g bisnaga,
com 30gr, a embalagem deverá conter a impressão:
“venda proibida pelo comércio“. Apresentar registro
dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99.
BG 600 Phar lab R$ 2,59
 
LIDOCAINA, cloridrato 2% +epinefrina, solução
injetável20mg/mL+1:200.000, a embalagem deverá
conter a impressão: "venda proibida pelo comércio“.
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.
AMP 600 Hypofarma R$ 2,71
 
LIDOCAINA, cloridrato 5%hiperbarica, solução
injetável 50mg/mL ampola 5mL, a embalagem
deverá conter a impressão: "venda proibida pelo
comércio“. Apresentar registro dos produtos na
Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
AMP 600 Cristalia R$ 4,74
 
LIDOCAINA, cloridrato de solução injetável
20mg/mL F.A. 20mL, a embalagem deverá conter a
impressão: “venda proibida pelo comércio“.
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.
FA 3.000 Hypofarma R$ 2,94
 
*Valor anual estimado em R$ 48.751,68 (quarenta e oito mil e setecentos e cinquenta e um reais
LOTE 05 — FARMACOS DO SANGUE
e sessenta e oito centavos)
 
Item EspecificaçãoTécnica Und. Qtd. Marca Valor
Unit. 
ACIDO TRANSNEXAMICO 250 mg/5ml, a
embalagem do produto deverá conter a seguinte
impressão: “venda proibida pelo comércio."
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.
AMP 1.200 Zydu s
Nikkho R$ 3,51
 
  CILOSTAZOL 50MG, COMPRIMIDOS, a
embalagem do produto deverá conter a seguinte
impressão: “venda proibida pelo comércio."
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,  CPR 1.200 Eurofarma R$ 0,46
    15

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-34-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
conforme resolução nº 460/99.
 
 
ENOXAPARINA SODICA 20MG/0,2ML, sc. A
embalagem do produto deverá conter “venda
proibida ao comércio". Apresentar registro dos
produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
AMP 600 Mylan R$ 13,05
 
ENOXAPARINA SODICA 40MG/0,2ML, sc. A
embalagem do produto deverá conter “venda
proibida ao comercio". Apresentar registro dos
produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
AMP 600 Mylan R$ 15,94
 
ENOXAPARINA SODICA 60MG/0,2ML, sc. A
embalagem do produto deverá conter “venda
proibida ao comércio." Apresentar registro dos
produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
AMP 600 Mylan R$ 22,30
 
ENOXAPARINA SODICA 80MG/0,2ML, sc. A
embalagem do produto deverá conter “venda
proibida ao comércio." Apresentar registro dos
produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
AMP 360 Eurofarma R$ 45,25
 
FITOMENADIONA (vitamina k1),solução injetável
na forma de micelas mistas 10 mg/mL IM/IV, uso
pediátrico e adulto, ampola 1 mL. A embalagem deve
conter “venda proibida pelo comércio“. Apresentar
registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução
nº 460/99.
AMP 2.400 Cristalia R$ 1,32
 
HEPARINA sodica, solução injetável5.000 UI/ mL
F.A. 5mL, a embalagem deverá conter a impressão
“venda proibida pelo comércio“. Apresentar registro
dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99.
FA 480 Cristalia R$ 18,40
 
HEPARINA sodica, solução injetável subcultânea
5.000 UI/0,25mL, a embalagem deverá conter a
impressão “venda proibida pelo comércio“.
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.
AMP 2.500 Cristalia R$ 4,80
 
10
NORIPURUM (hidróxido de ferro lII
polimaltosado), solução injetável.A embalagem do
produto deverá conter a seguinte impressão: “venda
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos
produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
AMP 600 Clar is R$ 6,20
 
11
PENTOXIFILINA 20mg/ mL solução injetável5mL,
a embalagem deverá conter a descrição “proibida a
venda pelo comércio“. Apresentar registro dos
produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
AMP 800
Uniã 0
Química R$ 1,64
 
 12
 VARFARINA SODICA 5mg, comprimido. A
embalagem do produto deverá conter a seguinte
impressão: “venda proibida pelo comércio.“
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,  CPR
 1.000
 Uniã 0
Química
 R$ 0,14
 
16

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-35-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
 
conforme resolução nº 460/99.
 
*Valor anual estimado em R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais)
LOTE 07 — APARELHO RESPIRATÓRI O 
Item EspecificaçãoTécnica Und. Qtd. Marca Valor
Unit. 
ACEBROFILINA, solução oral 25mg/5mL fr.120mL,
a embalagem do produto deverá conter a seguinte
impressão: “venda proibida pelo comércio.“
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.
FR 300 Pr ati R$ 3,42
 
ACEBROFILINA, solução oral 50mg/5mL fr.120mL,
a embalagem do produto deverá conter a seguinte
impressão: “venda proibida pelo comércio.“
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.
FR 400 Cimed R$ 5,15
 
ADRENALINA, solução injetável. Apresentar
registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução
nº 460/99.
AMP 1.200 Hipolabor R$ 2,10
 
AMBROXOL, solução oral(xarope)3mg/mL fr.com
100mL. A embalagem do produto deverá conter a
seguinte impressão: “venda proibida pelo comércio.“
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.
Em caso de fabricante fora do Mercosul, apresentar
documento do país de origem traduzido por tradutor
oficial.
FR 300 Farmace R$ 1,45
 
AMBROXOL solução oral(xarope) 6mg/mL fr.com
120mL. A embalagem do produto deverá conter a
seguinte impressão: “venda proibida pelo comércio.“
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99. Em caso de fabricante
fora do Mercosul, apresentar documento do país de
origem traduzido por tradutoroficial.
FR 400 Farmace R$ 1,73
 
AMINOFILINA SOL IN]. 24mg/ ml, ampola de
10ml, A embalagem deve conter “venda proibida
pelo comércio." Apresentar region dos produtos na
Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
AMP 1.500 Farmace R$ 1,05
 
EFEDRINA sulfato, solução injetável 50mg, ampola
1mL, a embalagem deverá conter a impressão “venda
proibida pelo comércio“. Apresentar registro dos
produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
AMP 600 Cristalia R$ 3,80
 
  FENOTEROL, bromidato, solução oral 5mg/ mL
frasco 20mL, a embalagem deverá conter a impressão
“venda proibida pelo comércio“. Apresentar registro FR 800
  Hipolabor
 R$ 4,20
 
17

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-36-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
 
dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99. 
IPRATROPIO, brometo 0,025%, solução oral
0,25mg/mL fr. com 20mL, a embalagem deverá
9 conter a impressão “venda proibida pelo comércio“. FR 800
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.
Teuto R$ 0,86
 
TERBUTALINA, sulfato de sol. injetável 0,5mg/ mL
ampola 1mL, a embalagem deverá conter a União
10 impressão “venda proibida pelo comércio“. AMP 300 Química R$ 1,20
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.. 
*Valor anual estimado em R$ 14.996,00 (quatorze mil e novecentos e noventa e seis reais)
LOTE 09 — ÁGUA PARA INlEg ÃO
 
ValorItem Especificação Tecnica Und. Qtd. Marca Unit.
 
ÁGUA, para injeção apirogenica,injetávelfrasco10
ml contendo a impressão “venda proibida pelo
 
 1 , . ,, . AMP 60.000 Farmace R$ 0,15comercio. Apresentar registro dos produtos na
Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
AGUA, para injeção apirogenica,injetávelfrasco500
2 ml contendo a Impressao venda proibida pelo AMP 600 Farmace R$ 3,27
comércio.“ Apresentar registro dos produtos na
Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.      
*Valor anual estimado em R$ 10.962,00 (dez mil e novecentos e sessenta e dois reais)
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida,
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2.2. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional.
2.2.São participantesos seguintesórgãos:
d) SecretariaMunicipal de Saúde;
e) Fundo Municipal de Saúde;
f) Outras.
18

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-37-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
2.3. Poderá utilizar—se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regrasestabelecidasno Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.
2.4.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na ata de registro de preços.
2.6.As adesões a ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente
aderirem.
2.7. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão
gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.2. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o &amp; 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2.O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea “d“ do inciso IIdo caput do art.65 da
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações
junto aos fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar—se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
19

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-38-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
4.4. Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado;
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,
sem aplicação de penalidade;
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a
ordem de classificaçãooriginal do certame.
4.7.Quando o preço de mercado tornar—se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
a) Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo
mercado nos termos da alínea “d" do inciso II do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordináriae extracontratual.
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando
cabível.
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos
componentes dos custos devidamente justificada.
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da
alteração solicitada ser instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos
cálculos,para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta)dias. Todos os documentos
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
20

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-39-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial
ou totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficialdo Município, e adotar
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13.
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu region cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:
5.3. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos IIIou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art.
7ºda Lei nº 10.520,de 2002.
5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
c) Por razões de interessepúblico;
d) A pedido do fornecedor.
5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será
formalizada mediante a) instrumento contratual;b) emissão de nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62
da Lei nº 8.666/93,e obedecidos os requisitospertinentesdo Decreto nº 183/13.
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no
prazo de 03 (três)dias úteis,a) efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
21

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-40-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor
e aceita pela Administração.
6.3. Previamente a formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da
consulta da regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das
condições de habilitação.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuaisque se fizerem necessários,até o limitede 25% (vintee cinco por cento) do
valor inicialatualizadodo contrato.
6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
6.6. E admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES" do Edital de licitaçãoque
deu origem a presente ata de registro de preços.
6.7.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO 
7.2. Cada contratofirmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses
CLÁUSULA OITAVA - DO PRES ;O
8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da
Lei e do Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO' 'e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBIETO 
22

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-41-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E
DEFlNITIVO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.2. O pagamento dar—se—á na forma do item “DO PAGAMENTO" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência
a Administração.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e
prepostos,de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666/93.
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇOES E DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS 
13.2. A apuração e aplicação de sanções dar—se—á na forma da Seção “DAS SANÇOES" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS
14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
 
14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de
Referência e a proposta da empresa.
14.3.Nos casos omissos aplicar—se—ãoas disposiçõesconstantesda Lei nº 10.520/02,do Decreto nº
354/2006, do Decreto nº 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei
nº 8.666/93,subsidiariamente.
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-42-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
Amargosa, 14 de janeiro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS IÚNIOR
Prefeito Municipal
FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA
Representante legal:Delson Souza Dias
CI:808925SSP/MG e CPF: 313.995.176-00
Instrumento de outorga de poderes: Procuração
24

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-43-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
ATA Nº 003/2020DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2019
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 16 dias do mês de dezembro de 2019, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato
representado por ]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02,do
Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais
correlatas,em faceda classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro
de Preços nº 027/2019,conforme ato publicado em 03/12/2019e homologada em 13/01/2020,resolve
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os
referidos preços, oferecidos pela empresa OKEY—MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS IMP. E EXP. ElRELI, inscritano CNP] sob o nº
11.311.773/0001-05, com sede na Rodovia BR 101, S/N, Km 510, ]açanã, CEP 45.608-750, no
Município de Itabuna/BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a).Ludmila Sepúlveda Ribeiro,
através de contrato social,portador(a)da Cédula de Identidade nº 08.238.111—90SSP/BA e CPF nº
012.666.705-56, cuja proposta foi classificadaem 1º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBÍETO
1.3. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de medicamentos para suprir as
necessidades do Hospital Municipal de Amargosa — HMA, conforme especificações constantes no
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
LOTE 04 — CARDIOVASCULARES 
ValorItem Especificação Tecnica Und. Qtd. Marca Unit.
 
ADENOSINA, 3mg/ mL, solução injetável, ampola
com 2mL. A embalagem deverá apresentar a frase:
“venda proibida pelo comércio." O fornecedor deverá
apresentar bula e registro do produto na ANVISA.
AMP 1.200 Hipolabor R$ 11,05
 
AMIODARONA 50MG/ML AMPOLA 3ML - SOL.
 
 2 IN], apresentar registro dos produtos na Anvisa, AMP 300 Hipolabor R$ 252
conforme resolução nº 460/99.
AMIODARONA 100MG, COMPRIMIDOS R$ 0 90
3 Apresentar registro dos produtos na Anvisa, CPR 500 Sanofi
conforme resolução nº 460/99.       
25

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-44-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
AMIODARONA 200MG, COMPRIMIDOS
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.
CPR 500
 
Geolab R$ 0,73
 
CLONIDINA 0 200MG - COMP, apresentar registro
dos produtos na Anvisa, conforme resolução Anvisa
nº 460/99.
CPR 600 Boehringer R$ 0,39
 
CLONIDINA, cloridrato de, 0,150mg sol. Injetável
ampola, a embalagem do produto deverá conter a
seguinte impressão: “venda proibida pelo comércio.“
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.
AMP 600 Cristália R$ 8,57
 
CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 20mg/ml. A
embalagem do produto deverá conter a impressão:
“venda proibida ao comércio." Apresentar registro
dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99.
AMP 600 Cristália R$ 8,03
 
DESLANOSIDEO, solução injetável 0,2 mg, ampola
2mL, a embalagem do produto deverá conter a
seguinte impressão: “venda proibida pelo comércio.“
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.
AMP 1.200 União
Química
R$ 1,83
 
DOBUTAMINA 250MG, SOL. IN]. Apresentar
registro dos produtos na Anvisa, conforme resolução
nº 460/99.
AMP 600 Hipolabor R$ 13,10
 
10
DOPAMINA cloridrato,solução injetável5 mg/ mL
ampola 10mL, a embalagem deverá conter a
impressão: "venda proibida pelo comércio“.
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.
AMP 600 Hipolabor R$ 1,47
 
11
ETILEFRINA, cloridrato, solução injetável 10mg/ ml
ampola 1mL, a embalagem deverá conter a impressão
“venda proibida pelo comércio“. Apresentar registro
dos produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99.
AMP 500
União
Química
R$ 1,29
 
12
METOPROLOL, tartarato 1mg/ mL, solução
injetável, ampola com 5mL. A embalagem deverá
apresentar a frase:“venda proibida pelo comércio." O
fornecedor deve apresentar bula, registro do produto
na ANVISA. Em caso de fabricante fora do Mercosul,
apresentar documento do país de origem traduzido
por tradutor oficial. Unidade de fornecimento:
ampola.
AMP 600 Cristália R$ 31,03
 
 13
 METROPOLOL (tartarato),comprimido 100 mg. A
embalagem do produto deverá conter a seguinte
impressão “venda proibida pelo comércio.“
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,  CPR
 600
 Multilab
 R$ 0,30
 
26

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-45-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
 
conforme resolução nº 460/99.
 
NORADRENALINA amp de 1 mg/mL com 4 mL. A
embalagem devera, conter a Impressao: 'venda AMP 1.200 Hipolabor R$ 3,00
proibida pelo comercio . Apresentar registro dos
produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
14
 
 
NITROGLICERINA 5mg/mL, solução injetável
10mL, a embalagem deverá conter a descrição
“proibidaa venda pelo comércio“.Apresentar registro
15 dos produtos na Anvisa, conforme resolução Anvisa AMP 240 Cristália
nº 460/99. Em caso de fabricantefora do Mercosul,
apresentar documento do país de origem traduzido
por tradutoroficial.
R$ 36,49
      
*Valor anual estimado em R$ 67.763,60 (sessenta e sete mil e setecentos e sessenta e três reais e sessenta centavos)
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida,
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
CLÁUSULA SEGUNDA — DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.3. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional.
2.2.São participantesos seguintesórgãos:
g) SecretariaMunicipal de Saúde;
h) Fundo Municipal de Saúde;
i) Outras.
2.3. Poderá utilizar—se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regrasestabelecidasno Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.
2.4.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na ata de registro de preços.
27

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-46-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
2.6.As adesões a ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente
aderirem.
2.7. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão
gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o &amp; 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2.O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea “d“ do inciso IIdo caput do art.65 da
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações
junto aos fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar—se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.4. Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado;
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,
sem aplicação de penalidade;
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a
ordem de classificaçãooriginal do certame.
4.7.Quando o preço de mercado tornar—se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
28

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-47-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
a) Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo
mercado nos termos da alínea “d" do inciso II do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordináriae extracontratual.
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando
cabível.
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos
componentes dos custos devidamente justificada.
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da
alteração solicitada ser instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos
cálculos,para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta)dias. Todos os documentos
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial
ou totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficialdo Município, e adotar
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13.
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
29

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-48-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
5.1. O fornecedor terá o seu region cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:
5.4. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos IIIou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art.
7ºda Lei nº 10.520,de 2002.
5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
e) Por razões de interessepúblico;
f) A pedido do fornecedor.
5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será
formalizada mediante a) instrumento contratual;b) emissão de nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62
da Lei nº 8.666/93,e obedecidos os requisitospertinentesdo Decreto nº 183/13.
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no
prazo de 03 (três)dias úteis,a) efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor
e aceita pela Administração.
6.3. Previamente a formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da
consulta da regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das
condições de habilitação.
30

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-49-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuaisque se fizerem necessários,até o limitede 25% (vintee cinco por cento) do
valor inicialatualizadodo contrato.
6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES" do Edital de licitaçãoque
deu origem a presente ata de registro de preços.
6.7.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA -DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO
7.3. Cada contratofirmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses
CLÁUSULA OITAVA - DO PRES ;O
8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da
Lei e do Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO' 'e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBÍÉTO
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E
DEFlNITIVO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.3. O pagamento dar—se—á na forma do item “DO PAGAMENTO" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência
a Administração.
31

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-50-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e
prepostos,de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666/93.
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇOES E DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS 
13.3. A apuração e aplicação de sanções dar—se—á na forma da Seção “DAS SANÇOES" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DAS DISPOSIÇOES GERAIS
14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de
Referência e a proposta da empresa.
14.3.Nos casos omissos aplicar—se—ãoas disposiçõesconstantesda Lei nº 10.520/02,do Decreto nº
354/2006, do Decreto nº 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei
nº 8.666/93,subsidiariamente.
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Amargosa, 14 de janeiro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS IÚNIOR
Prefeito Municipal
OKEY—MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES E
ODONTOLÓGICOS IMP. E EXP. ElRELI
Representante legal:Ludmila Sepúlveda Ribeiro
CI:08.238.111—90SSP/BA e CPF: 012.666.705-56
Instrumento de outorga de poderes: contrato social
32

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-51-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
ATA Nº 004/2020DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2019
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 16 dias do mês de dezembro de 2019, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival
Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato
representado por ]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02,do
Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais
correlatas,em faceda classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro
de Preços nº 027/2019,conforme ato publicado em 03/12/2019e homologada em 13/01/2020,resolve
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os
referidos preços, oferecidos pela empresa ]FB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscritano CNP] sob o nº
14.683.163/0001-20, com sede na Rua Ceará, 02, Galpão 1, CEP 41.510-770, no Município de
Salvador/BA, neste ato representada pelo(a)Sr(a).]ucicleideda Silva Brito Rodrigues, através de
contrato social,portador(a)da Cédula de Identidade nº 08.473.217—20SSP/BA e CPF nº 824.108.445-
53, cuja proposta foi classificadaem 1º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OB]ETO 
1.4. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de medicamentos para suprir as
necessidades do Hospital Municipal de Amargosa — HMA, conforme especificações constantes no
Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
LOTE 08 — ELETRÓLITOS -GLICOSE 
 
ValorItem Especificação Tecnica Und. Qtd. Marca Unit.
 
BICARBONATO DE SÓDIO 8,4%, solução injetável
10ml. A embalagem do produto deverá conter a
1 seguinte impressão: “venda proibida pelo comércio.“ FA 240 Farmace R$ 0,90
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99. 
CLORETO DE POTÁSSI010% /10ml, sol injetável.
 
2 A embalagem devera conter venda proibida ao AMP 600 Samtec R$ 0,31
comercio. Apresentar registro dos produtos na
Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
03 CLORETO DE POTASSIO 19,1/o/10ml, sol AMP 600 Samtec R$ 0,35
  injetável. A embalagem deverá conter “venda     33

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-52-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
 
proibida ao comercio“. Apresentar registro dos
produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99. 
CLORETO de sódio, solução injetável0,9% ampola
 
4 10 ml. Apresentar registro dos produtos na Anvisa, AMP 1.200 Farmace R$ 024
conforme resolução nº 460/99.
CLORETO de sódio, solução injetável20% (ou 3,4 R$ 0 26
5 mEq/mL Na) ampola 10 ml. Apresentar registrodos AMP 800 Farmace
produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99. 
GLICONATO DE CÁLCIO AMPOLA 10mL, A
embalagem devera, conter a Impressao 'venda AMP 100 Fresenius R$ 2,31
proIbIda pelo comércio. Apresentar registro dos
produtos na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99. 
GLICOSE, solução injetável 25% ,10mL, a embalagem
devera conter a Impressão venda proIbIda pelo AMP 2.400 Farmace R$ 0,32
comércio“. Apresentar registro dos produtos na
Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99. 
GLICOSE, solução injetável50% ,10mL, a embalagem
devera conter a Impressão venda proIbIda pelo AMP 2.400 Farmace R$ 0,35
comércio“. Apresentar registro dos produtos na
Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99. 
SULFATO DE MAGNESIO 10% SOL. IN], a
embalagem do produto deverá conter a seguinte
9 impressão: "venda proibida pelo comércio.“ AMP 240
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.
Samtec R$ 0,30
 
 SULFATO DE MAGNESIO 50% SOL. IN], a
embalagem do produto deverá conter a seguinte
10 impressão: "venda proibida pelo comércio.“ AMP 240
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.
Blau R$ 2,00
      
*Valor anual estimado em R$3.499,00 (três mil e quatrocentos e noventa e nove reais)
LOTE 10 — MEDICAMENTOS DIVERSOS 
 
ValorItem Especificação Tecnica Und. Qtd. Marca Unit.
 
AAS 100MG COMPRIMIDOS, a embalagem
do produto deverá conter a seguinte
1 impressão: “venda proibida pelo comércio.“ CPR 1.440 Imec R$0,02
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99. 
 ALBUMINA humana 20%, solução injetável
F.A ou Bolsa 50 mL. A embalagem do produto
2 deverá conter a seguinte impressão “venda FA/ BOLSA 24 Glifolis
proibida pelo comércio." Apresentar registro
R$ 20,00
dos produtos na Anvisa, conforme resolução      
34

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-53-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
 
Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricantefora
do Mercosul, apresentar documento do país de
origem traduzido por tradutoroficial. 
ANESTESICO, CLORIDRATO DE
TETRACAÍNA 1%, cloridrato de fenilefrina
0,1%. Solução oftálmica, Fr de 10 ml. A
embalagem deverá conter a impressão “venda FR 50 Allergan
proibida ao comércio." Apresentar registro dos
produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99.
R$ 10,00
 
ARGlROL, VITELINATO DE PRATA a 10%.
Solução oftálmica, fr. De 5 ml. A embalagem
do produto deve conter a seguinte impressão
“Venda proibida ao comércio." Apresentar
registro dos produtos na Anvisa, conforme
resolução nº 460/99.
FR 50 Allergan R$ 1200
 
CINARIZINA 75 MG, compromidos. A
embalagem do produto deverá conter a
seguinte impressão: “venda proibida pelo CPR 600 ]anssen
comércio" Apresentar registrodos produtos
na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
R$ 0,50
 
CICLOBENZAPRINA 5mg, comprimido. A
embalagem do produto deverá conter a
seguinte impressão: “venda proibida pelo CMP 600 Eurofarma R$0,50
comercio.“ Apresentar registro dos produtos
na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99. 
CLORETO DE SUXAMETONIO 100mg,
solução inj,a embalagem do produto deverá
conter a seguinte impressao: "venda proibida
pelo comercio.“ Apresentar registro dos
produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99.
FA 30 Blau R$ 600
 
DIPlRONA + BUTILBROMETO DE
ESCOPOLAMINA, sol.Gotas a. A embalagem
do produto deverá conter a seguinte
impressão: “venda proibida pelo comércio.“
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.
FRS 600 Farmace R$ 5,00
 
  DIPlRONA + hioscina,
butilbrometoescopalamina, (2.500mg +
20mg)/5mL solução injetávelamp. 5mL, a
embalagem deverá conter a impressão “venda AMP 8.400
proibida pelo comércio“. Apresentar registro
dos produtos na Anvisa, conforme resolução
nº 460/99.
Far mace R$ 1,40
     
35

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-54-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
 
10
DIPlRONA sodica, solução injetável 500
mg/ml ampola 2mL, a embalagem deverá
conter a impressão “venda proibida pelo
comércio“. Apresentar registro dos produtos
na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
AMP 20.000 Far mace R$ 0,55
 
11
ESMOLOL cloridratode, 10mg/mL solução
injetável10 ml frasco ampola. A embalagem
deve conter "venda proibida pelo comércio“.
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.
AMP 30 Cristalia R$ 19,87
 
12
ESPlRONOLACTONA 50mg, comprimido. A
embalagem do produto deverá conter a
seguinte impressão: “venda proibida pelo
comércio.“ Apresentar registro dos produtos
na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
CMP 600 Hipolabor R$ 0,29
 
13
FLUMAZENIL, solução injetável 0,1mg/mL
ampola 5mL, a embalagem deverá conter a
impressão “venda proibida pelo comércio“.
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.
AMP 300 Cristalia R$ 8,40
 
14
FUROSEMIDA, solução injetável10mg/ ml
ampola 2mL, a embalagem deverá conter a
impressão “venda proibida pelo comércio“.
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.
AMP 7.200 Far mace R$ 0,50
 
15
HIOSCINA, butilbrometoescopalamina,
solução injetável20mg/mL ampola 1mL, a
embalagem deverá conter a impressão “venda
proibida pelo comércio“. Apresentar registro
dos produtos na Anvisa, conforme resolução
nº 460/99.
AMP 3.600 Hipolabor R$ 1,20
 
16
IMUNOGLOBULINA ANTI-RH, solução
injetável de 30mcg, ampola de 1,5ml. A
embalagem do produto deverá conter a
seguinte impressão: “venda proibida pelo
comércio.“ Apresentar registro dos produtos
na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
AMP 100 CSL Behring R$
245,00
 
 17
 MANITOL, 20%, solução injetável 200
mg/mL F.A./bolsa 250mL em sistema
fechado. A embalagem deve conter venda
proibida pelo comércio. Apresentar registro
dos produtos na Anvisa, conforme resolução
nº 460/99. Em caso do fabricante fora do
Mercosul, apresentar documento do país de
origem traduzido por tradutoroficial.  FA
 280
 Halex Istar
 R$ 2,30
 
36

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-55-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
 
18
MALEATO DE METILERGOMETRINA 0,2
mg/ml. Apresentar registrodos produtos na
Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
AMP 600
União
Química R$ 2,00
 
19
NALOXONA, solução injetável 0,4mg/ml,
ampola 1ml, a embalagem deverá conter a
impressão “venda proibida pelo comércio“.
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.
AMP 240 Hipolabor R$ 6,00
 
20
NEOSTIGMINA, metilsulfato, solução
injetável 0,5mg ampola 1ml. A embalagem
deverá conter a impressão “venda proibida
pelo comércio“. Apresentar registro dos
produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99.
AMP 240
União
Química R$ 1,10
 
21
NIFEDIPINA, cápsulas gelatinosas 10mg sub—
lingual, a embalagem deverá conter a
impressão “venda proibida pelo comércio“.
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.
CÁPSULA 600 Bayer R$ 0,20
 
22
OCITOCINA, solução injetável 5UI/ mL
ampola 1mL, a embalagem deverá conter a
impressão “venda proibida pelo comércio“.
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.
AMP 3.600
União
Química R$ 1,88
 
23
OLEO DE G]RASSOL+ACIDOS GRAXOS
ESSENCIAIS, fr 100mL, a embalagem deverá
conter a impressão “venda proibida pelo
comércio“. Apresentar registro dos produtos
na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
FR 480 Nutr iex R$ 2,15
 
24
ÓLEO mineral, puro, líquido oral, frasco 100
ml, a embalagem deverá conter a impressão
“venda proibida pelo comércio“. Apresentar
registro dos produtos na Anvisa.
FR 240 Mariol R$ 2,40
 
PERMAGANATO DE POTASSIO
COMPRIMIDOS, USO EXTERNO. A
embalagem deve conter a descrição “proibida a
venda pelo comércio." Apresentar registro dos
produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99.
CPR 360 Far max R$ 0,12
 
26
PlRACETAM 1000MG/5ML, SOL. ]N].
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.
AMP 1.800 UCB R$ 2,20
 
 27  PREDNISOLONA SUSP. ORAL 15MG/5ML
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.  AMP
 240
 Prati
Donaduzzi
 R$ 4,00
 
37

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-56-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
 
28
PREDNISOLONA 5MG COMPRIMIDOS.
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.
COM 600 Vita medic R$ 0,11
 
29
PREDNISOLONA 20MG COMPRIMIDOS.
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.
COM 600 Sanval R$ 0,23
 
30
PROMETAZINA, solução injetável25mg/ ml
ampola 2mL, a embalagem deverá conter a
impressão “venda proibida pelo comércio“.
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.
AMP 4.800 Cristalia R$ 1,70
 
31
PROPRANALOL 10MG comprimidos. A
embalagem do produto deverá conter a
seguinte impressão: “venda proibida pelo
comércio.“ Apresentar registro dos produtos
na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
CPR 1.000
Prati
Donaduzzi R$ 0,17
 
32
PROPRANALOL 40MG comprimidos. A
embalagem do produto deverá conter a
seguinte impressão: “venda proibida pelo
comércio.“ Apresentar registro dos produtos
na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
CPR 1.000 Pharlab R$ 0,04
 
33
SUCCILNILCOLINA cloreto de 100mg pó
para suspensão injetável.A embalagem deverá
conter a seguinte impressão: "venda proibida
pelo comércio.“ Apresentar registro dos
produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99.
FA 50
União
Química R$ 1,99
 
SULFATO DE ATROPINA 0,25MG/ML. A
embalagem do produto deverá conter a
seguinte impressão: “venda proibida pelo
comércio.“ Apresentar registro dos produtos
na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
AMP 1.200 Halex Istar R$ 0,40
 
SUSTRATE 10mg, compromidos. A
embalagem deverá conter a impressão “venda
proibida pelo comércio“. Apresentar registro
dos produtos na Anvisa, conforme resolução
nº 460/99.
FA 600 Farmoquímica R$ 0,40
 
36
VITAMINA C, solução injetável, 500mg ,
ampola 5 ml. Embalagem: deverá conter a
seguinte impressão: “venda proibida pelo
comércio." Apresentar registrodos produtos
na Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
AMP 6.000 Hypofarma R$ 0,50
 
 37  VITAMINA COMPLEXO B, solução injetável
2 ml. Embalagem: deverá conter a seguinte
impressão: “venda proibida pelo comércio.“
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,  AMP
 6.000
 Hypofarma
 R$ 0,79
 
38

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-57-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
 
conforme resolução nº 460/99.
     
*Valor anual estimado em R$ 97.999,60 (noventa e sete mil e novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos)
LOTE 11 — PORTARIA 344-98 
Item EspecificaçãoTécnica Und. Qtd. Marca Valor
Unit. 
ALFENTANILA, cloridrato de, solução injetável
0,544 mg/mL (0,5mg/ ml de alfentanilabase)
amp. 5mL. A embalagem do produto deverá
conter a seguinte impressão: “venda proibida
pelo comércio.“ Apresentar registrodos produtos
na Anvisa, conforme resolução Anvisa nº 460/99.
Em caso de fabricante fora do Mercosul,
apresentar documento do país de origem
traduzido por tradutoroficial.
AMP 600 Cristalia R$ 15,60
 
ATRACURIO, besilato 10 mg/mL, solução
injetável, ampola, 2,5 mL. A embalagem deve
apresentar a frase: “venda proibida pelo
comércio." O fornecedor deve apresentar bula,
registro do produto na ANVISA. Em caso do
fabricante fora do Mercosul, apresentar
documento do pais de origem traduzido por
tradutor oficial. Unidade de fornecimento:
ampola
AMP 300 Cristalia R$ 18,37
 
BIPERIDENO IN]ETAVEL de 05mg/ml. A
embalagem do produto deverá conter a
impressão: "venda proibida pelo comércio.“
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.
AMP 500 Cristalia R$ 2,53
 
CETAMINA cloridrato, solução injetável 50
mg/ml — ampola 10 mL (R). A embalagem do
produto deverá conter a seguinte impressão:
“venda proibida pelo comércio.“ Apresentar
registro dos produtos na Anvisa, conforme
resolução nº 460/99. Em caso de fabricantefora
do Mercosul, apresentar documento do país de
origem traduzido por tradutoroficial.
FA 300 Cristalia R$ 62,00
 
CLORIDRATO DE PETIDINA 50mg/ml. A
embalagem do produto deverá conter “venda
proibida pelo comércio" Apresentar registro dos
produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99.
AMP 1.800 Cristalia R$ 4,21
 
  CLORPROMAZINA, solução injetável5 mg/ ml,
em ampola de 5mL, a embalagem do produto
deverá conter a seguinte impressão: “venda  AMP
 1.200
 Hypofarma
 R$ 1,60
 
39

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-58-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
 
proibida pelo comércio.“ Apresentar registro dos
produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99. 
CLORPROMAZINA, solução gotas 4%, 20ml. A
embalagem do produto deverá conter a seguinte
impressão: "venda proibida pelo comércio.“
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.
FR 60 Cristalia R$ 6,60
 
CODEINA + paracetamol, comprimido 30 mg +
500 mg, a embalagem do produto deverá conter a
seguinte impressão: “venda proibida pelo
comércio.“ Apresentar registro dos produtos na
Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
CMP 1.200 Geolab R$ 0,52
 
DECANOATO DE HALOPERIDOL 70,52
mg/ml Apresentar registro dos produtos na
Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
AMP 120 Cristalia R$ 7,99
 
10
DEXTROCETAMINA S(+) cloridrato de,
solução injetável50 mg/ml — ampola 2 mL. A
embalagem do produto deverá conter a seguinte
impressão: "venda proibida pelo comércio.“
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso
de fabricante fora do Mercosul, apresentar
documento do pais de origem traduzido por
tradutor oficial.
AMP 300 Cristalia R$ 14,00
 
11
DIAZEPAM, solução injetável 10mg/2ml, a
embalagem do produto deverá conter a seguinte
impressão: "venda proibida pelo comércio.“
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.
AMP 3.000 Santisa R$ 0,72
 
12
ETOMIDATO, solução injetável 2mg/mL
ampola 10mL (R),a embalagem deverá conter a
impressão “venda proibida pelo comércio“.
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso
de fabricante fora do Mercosul, apresentar
documento do país de origem traduzido por
tradutor oficial.
AMP 600 Cristalia R$ 11,00
 
13
FENITOINA, solução injetável 50mg/ mL.
Ampola com 5mL, a embalagem deverá conter a
impressão "venda proibida pelo comércio."
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.
AMP 600 Hip olabor R$ 2,40
 
 14
 FENOBARBITAL, solução injetável 200mg
ampola 1 ml, a embalagem deverá conter a
impressão “venda proibida pelo comércio“.  AMP
 400
 Cristalia
 R$ 2,00
 
40

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-59-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99. 
15
FENTANILA, citrato de solução injetável 78,5
mcg/ml., frasco ampola c/ 10 ml, a embalagem
deverá conter a impressão “venda proibida pelo
comércio“. Apresentar registro dos produtos na
Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
AMP 800 Hip olabor R$ 5,70
 
16
HALOPERIDOL 5MG/1ML AMPOLAS. A
embalagem deverá conter a impressão “venda
proibida pelo comércio“. Apresentar registro dos
produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99.
AMP 600 Hypofarma R$ 1,36
 
17
ISOFLURANO, líquido inalação (R). fr. com
100mL, a embalagem deverá conter a impressão
“venda proibida pelo comércio“. Apresentar
registro dos produtos na Anvisa, conforme
resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de
fabricante fora do Mercosul, apresentar
documento do país de origem traduzido por
tradutor oficial.
FR 36 Cristalia R$ 97,16
 
18
ISOFLURANO, líquido inalação (R). fr. com
240mL, a embalagem deverá conter a impressão
“venda proibida pelo comércio“. Apresentar
registro dos produtos na Anvisa, conforme
resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de
fabricante fora do Mercosul, apresentar
documento do país de origem traduzido por
tradutor oficial.
FR 36 Cristalia R$
108,00
 
19
MIDAZOLAN, 2 mg/mL, solução oral, frasco 10
mL+ dosador A embalagem deve conter “venda
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos
produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99.
FR 80 Cristalia R$ 20,40
 
20
MIDAZOLAN, SOLUÇÃO IN]ETAVEL
5MG/ML AMPOLA 3ML, a embalagem deverá
conter a impressão "venda proibida pelo
comércio“. Apresentar registro dos produtos na
Anvisa, conforme resoluçãonº 460/99.
AMP 900 Hip olabor R$ 1,90
 
21
MIDAZOLAN 50mg solução injetável10ml, na
embalagem deve conter a descrição “venda
proibida pelo comércio“. Apresentar registrodos
produtos na Anvisa, conforme resolução nº
460/99.
AMP 900 Hip olabor R$ 4,36
 
 22
 MISOPROSTOL 200mgc, comprimido. A
embalagem do produto deverá conter a seguinte
impressão: “venda proibida pelo comércio.“  CMP
 450
 Ifan
 R$ 22,00
 
41

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-60-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
 
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99. 
23
MISOPROSTOL 25mgc, comprimido. A
embalagem do produto deverá conter a seguinte
impressão: "venda proibida pelo comércio.“
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.
CMP 300 Ifan R$ 17,16
 
24
MORFINA 0,2mg/ml, solução injetável, a
embalagem do produto deverá conter a seguinte
impressão: "venda proibida pelo comércio."
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.
AMP 500 Cristalia R$ 5,69
 
MORFINA, sulfato de 1mg/mL, solução injetável
ampola 2mL. A embalagem deverá conter a
impressão: "venda proibida pelo comércio“.
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.
AMP 800 Cristalia R$ 6,00
 
26
MORFINA 10mg/ml, solução injetável, a
embalagem do produto deverá conter a seguinte
impressão: "venda proibida pelo comércio.“
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.
AMP 1.200 Cristalia R$ 3,78
 
27
MORFINA 30mg, comprimido. A embalagem
deve conter “venda proibida pelo comércio“.
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.
CMP 300 Cristalia R$ 1,90
 
28
PROPOFOL, emulsão injetável 10mg/ mL
Ampola ou F.A. 20mL (R).A embalagem deverá
conter a impressão “venda proibida pelo
comércio." Apresentar registrodos produtos na
Anvisa, conforme resolução nº 460/99. Em caso
de fabricante fora do Mercosul, apresentar
documento do país de origem traduzido por
tradutor oficial.
FR 300 Cristalia R$ 15,00
 
29
SEVOFLURANO solução inalatório 100mL
(anestésico). Deve conter na embalagem a
descrição “proibida a venda pelo comércio“.
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso
de fabricante fora do Mercosul, apresentar
documento do país de origem traduzido por
tradutor oficial.
FR 36 Biochimico R$
180,00
 
 30
 SEVOFLURANO, solução inalatório 250mL
(anestésico). Deve conter na embalagem a
descrição “proibida a venda pelo comércio“.
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,  FR
 36
 Cristalia
 R$
180,01
 
42

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-61-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
 
conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso
de fabricante fora do Mercosul, apresentar
documento do país de origem traduzido por
tradutor oficial 
 
TRAMADOL, solução injetável 50mg/ml
ampola 2mL, a embalagem deverá conter a União
31 impressão “venda proibida pelo comércio“. AMP 3.600 Química R$ 1,25
Apresentar registro dos produtos na Anvisa,
conforme resolução nº 460/99.      
*Valor anual estimado em R$ 131.199,92 (cento e trinta e um mil e cento e noventa e nove reais e noventa e dois centavos)
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida,
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2.4. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional.
2.2.São participantes os seguintes órgãos:
j) SecretariaMunicipal de Saúde;
k) Fundo Municipal de Saúde;
1) Outras.
2.3. Poderá utilizar—se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regrasestabelecidasno Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.
2.4.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na ata de registro de preços.
2.6.As adesões a ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
43

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-62-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente
aderirem.
2.7. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos a cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão
gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
3.4. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o &amp; 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2.O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea “d“ do inciso IIdo caput do art.65 da
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações
junto aos fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar—se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.4. Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado;
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,
sem aplicação de penalidade;
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a
ordem de classificaçãooriginal do certame.
4.7.Quando o preço de mercado tornar—se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
a) Convocar o fornecedor visando a negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo
mercado nos termos da alínea “d" do inciso II do caput do art.65 da Lei nº 8.666/93, quando
44

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-63-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual.
b) Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando
cabível.
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos
componentes dos custos devidamente justificada.
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da
alteração solicitada ser instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos
cálculos,para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta)dias. Todos os documentos
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial
ou totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficialdo Município, e adotar
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº.183/13.
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 
5.1. O fornecedor terá o seu region cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:
45

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-64-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
5.5. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos IIIou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art.
7ºda Lei nº 10.520,de 2002.
5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
g) Por razões de interessepúblico;
h) A pedido do fornecedor.
5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última
 
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem a presente ata e será
formalizada mediante a) instrumento contratual;b) emissão de nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62
da Lei nº 8.666/93,e obedecidos os requisitospertinentesdo Decreto nº 183/13.
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no
prazo de 03 (três)dias úteis,a) efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado fornecedor
e aceita pela Administração.
6.3. Previamente a formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da
consulta da regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das
condições de habilitação.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuaisque se fizerem necessários,até o limitede 25% (vintee cinco por cento) do
valor inicialatualizadodo contrato.
46

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-65-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
6.5.É vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES" do Edital de licitaçãoque
deu origem a presente ata de registro de preços.
6.7.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA -DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO
7.4. Cada contratofirmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses
CLÁUSULA OITAVA - DO PRES ;O
8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da
Lei e do Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 
9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO' 'e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBIETO 
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E
DEFlNITIVO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.4. O pagamento dar—se—á na forma do item “DO PAGAMENTO" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência
a Administração.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na
47

Sexta-feira
17 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3185
-66-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Esmdo da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000
Tel.:(75)3634-3977
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e
prepostos,de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666/93.
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇOES E DAS SANCOES ADMINISTRATIVAS
13.4. A apuração e aplicação de sanções dar—se—á na forma da Seção “DAS SANÇOES" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DAS DISPOSIÇOES GERAIS
14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de
Referência e a proposta da empresa.
14.3.Nos casos omissos aplicar—se—ãoas disposiçõesconstantesda Lei nº 10.520/02,do Decreto nº
354/2006, do Decreto nº 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei
nº 8.666/93,subsidiariamente.
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Amargosa, 14 de janeiro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS IÚNIOR
Prefeito Municipal
]FB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES LTDA
Representante legal:]ucicleideda SilvaBritoRodrigues
CI:08.473.217—20SSP/BA e CPF: 824.108.445-53
Instrumento de outorga de poderes: contratosocial
48
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3943/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>