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    <date>2020-01-16</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3184</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3184</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 16 de janeiro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3184 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  16 de janeiro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3184
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 009/2019) ................................................................ 2
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 3
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3
RETIFICAÇÃO | RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04921/2019) * ...................................................... 3
SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE .......................................... 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4
AVISO (CREDENCIAMENTO Nº 001/2020) ......................................................................... 4
EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 001/2020) ......................................................................... 5
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 26
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 26
CANCELAMENTO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 019/2019) .......................................................... 26
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 27
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 27
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 391/2020) ............................................................ 27
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 28
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 28
RETIFICAÇÃO | EXTRATO (CONTRATO Nº 001/2020) * ................................................................. 28
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 29
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 29
RETIFICAÇÃO | EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 005/2019) * ..................................................... 29

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 009/2019)
 
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 001/2020; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato 
009/2019, 
firmado em 10/01/2019, com a empresa LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA , 
CNPJ 03.725.725/0001-35; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 
mais 12 meses; Fundamento Legal : arts. 57 e 65, II, c), da Lei no 8.666/1993; 
Signatários: pelo Contratante, Júlio Pinheiro dos Santos Junior e, pelo 
Contratado, Carlito Mello de Liz.

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RETIFICAÇÃO | RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04921/2019) *
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
*Republicado por conter erro 
Termo de Ratificação: DISPENSA nº 04921/2019* 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo 
nº 356/2019 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a 
mencionada declaração de dispensa nº 04921/2019, PARA AQUISIÇÃO DE REFEIÇÃO COM CARDÁPIO LIVRE, 
PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DESTA PREFEITURA, junto aempresa ROSELY BRITO DE 
OLIVEIRA, CNPJ 14.503.305/0001-20. Com valor global de R$8400,00, a fim de que produza os seus jurídicos 
e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 13/01/2020. 
 
Julio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO (CREDENCIAMENTO Nº 001/2020)
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
AVISO DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020 
 
O Município de Amargosa torna público que realizará a Credenciamento Público n.º 
001/2020, destinado a credenciar pessoas jurídicas sem fins lucrativos beneficiadas pela 
Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional – CAR, com maquinário agrícola para a 
prestação de serviços de aração e gradagem de terras, plantio e colheita agrícola, li mpeza e 
ou escavação de aguada, barreiro ou açude, perfuração de poço artesiano, entre outras 
atividades que possam contribuir para o aumento da produção agropecuária e d a 
disponibilidade hídrica dos agricultores familiares no município de Amargosa . Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou TEL: (075) 3634-3977. Cópia do Edital pelo endereço 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org. Carla Souza Oliveira. Presidente da CPL.

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EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 001/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
 
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 001/2020 
 
I -REGÊNCIA LEGAL 
 
1. Constituição Federal de 1988; 
2. Lei nº 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente; 
3. Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores; 
 
II - PROCESSO ADMINISTRATIVO 
 
N º 002/2020 
 
III – LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO 
 
Período a partir: 06/02/2020  
Horário: 08:00  ás 17:00  horas, de segunda à sexta. 
Local: Setor de Licitações, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, P raça da 
Bandeira, s/n, Centro, Amargosa/BA 
 
IV – OBJETO 
 
4.1. Constitui objeto deste Edital o CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas sem fins lucrati vos beneficiadas 
pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional – CAR, com maquinário agrícola para a prestação de 
serviços de aração e gradagem de terras, plantio e colheita agrícola, limpeza e ou escava ção de aguada, 
barreiro ou açude, perfuração de poço artesiano, entre outras atividades que possam contrib uir para o 
aumento da produção agropecuária e da disponibilidade hídrica dos agricultores fami liares no município de 
Amargosa, na forma estabelecida por este Edital e seus anexos. 
 
V - JUSTIFICATIVA 
 
5.1. Aumentar a produtividade da área que necessite serviços de aração e ou conseqüente gradagem de 
terras, principalmente em terrenos compactados ou que necessitem dessa recomendação técnica por o utro 
motivo; 
5.1.1. Em caso de necessidade técnica de plantadeira ou colheitadeira mecanizada, também com vias a 
aumentar a produtividade, faz necessária a contratação desse serviço considerando a regularidade temporal 
da safra para maiores quantitativos de germinação de sementes; 
5.1.2. Com vistas à sanidade ambiental, também é pertinente que haja serviços de lim peza, escavação de 
aguada, barreiro ou açude para que o aproveitamento de água pluvial seja tecnicamente efi ciente e 
ecologicamente correto. 
5.1.3. Considerando que Amargosa está entre os municípios inclusos no polígon o da seca e que há lençol 
freático aproveitável em diversas regiões do município requer- se serviço de perfuração de poços artesianos, 
que provejam, de forma significativa, água aproveitável para consumo provindas do subsolo; 
 
Vale salientar que todas as motivações e justificativas acima listadas estão de acordo com  o Plano Plurianual 
do quadriênio 2018 – 2021, mais especificamente às iniciativas listadas de apoio e incentivo ás cooperativas; 
apoio e incentivo às Cooperativas e Associações Comunitárias Rurais; em especial com a disponibilização de

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2 
 
máquinas e equipamentos ao agricultor rural; fortalecimento da Agricultura Familiar; fo rtalecimento da 
pecuária de corte e produção de leite; implantação de projetos de inclusã o no campo para jovens e 
mulheres; Incentivo às atividades periurbanas; e revitalização de viveiros. 
 
VI – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO  
 
6.1 Poderão se credenciar todas as pessoas jurídicas que atenderem às exigências constantes deste Edit al e 
seus anexos. 
 
VII – PRAZOS 
 
7.1 O contrato administrativo celebrado em decorrência deste credenciamento terá vigência inicial de 12 
(doze) meses, contados a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado, mantidas 
as condições da contratação inicial, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no inciso 
II do artigo 57 da Lei Federal Nº 8.666/93. 
 
 
VIII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
Unidade: 0901 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
Projeto/Atividade: 2003 - APOIO AO COOPERATIVISMO, ASSOCIATIVISMO E EXTENSÃO RURAL  
Elemento de Despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
Fonte: 24 – Transferências de Convênios 
 
IX – DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO  
 
9.1. A Prefeitura de Amargosa já é automaticamente habilitada, tendo em vista suas prerrogativas legais e 
tendo-as reforçadas nos termos do convênio nº 161/2019, publicado no Di ário Oficial do Estado, publicado 
em 02/08/2019, firmado entre a Companhia de Desenvolvimento e Ação Region al – CAR e a Prefeitura 
Municipal de Amargosa com vistas a custear as ações do Programa de Mecanização Rural de Amargosa 
͞PROMER͟. 
9.1.1. Excetuando-se a Prefeitura Municipal de Amargosa, os prestadores deverão apresentar no os 
documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: 
I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; 
II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; 
III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia 
por Tempo de Serviço - FGTS; 
IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no ó rgão 
competente; 
V - prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante. 
VI - prova de regularidade para com a Fazenda Federal. 
VII - prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negati va de 
Débitos Trabalhistas (CNDT); 
 
OBS: poderá ser apresentada somente a última alteração contratual, em atendimento a letƌa ͞g͟, desde Ƌue 
esteja devidamente consolidada às demais.

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3 
 
VIII Ata de eleição da última diretoria, devidamente registrada (conforme o caso). 
 
IX Cédula de identidade do sócio ou representante, conforme o caso. 
 
X Declaração de que a Instituição se submete a todas as condições e termos do Edital e  à legislação 
pertinente, e se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas e autenticidad e dos documentos 
apresentados, firmada pelo representante legal da empresa, juntando-se à mesma, documento que o 
qualifique para o ato (Ato Constitutivo, Contrato Social ou Estatuto). 
 
XI Indicação do (s) nome (s) e qualificação do(s) representante(s) legal (ais) para firmar  o Termo de 
Credenciamento ou outro documento equivalente, acompanhado do documento de identificação com foto. 
 
XII Caso a proponente se faça representar nas reuniões, a pessoa designada deverá estar regularmente  
credenciada por seu representante legal. 
 
9.2. Para fins deste Credenciamento, considera-se representante: 
 
a) Proprietário, sócio-gerente ou Diretor, devidamente comprovado p elo contrato ou estatuto social da 
instituição financeira, e/ou: 
 
b) Pessoa credenciada que apresente procuração particular em papel timbrado da outorgante e/ ou por 
instrumento público, em qualquer caso firmado por representante legal da instituição, co ndição que deve 
ser comprovada através de Contrato ou Estatuto Social da empresa, com provada diretoria em exercício. 
 
9.3. Os INTERESSADOS deverão apresentar as seguintes Declarações:  
 
a) Declaração de que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabelecimento, ou p rofissional a ser 
contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de chefia o u função de 
confiança e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no município de Amargosa; 
b) Declaração expressa de que aceita prestar os serviços, nas condições e nos valores praticados neste edital 
e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, em con formidade com a sua 
especificidade, e considerando seu processo de finalização e\ou adaptação técnica;  
c) Declaração expressa que não foi considerada inidônea para licitar ou contratar co m a Administração 
Pública;  
d) Declaração expressa que inexiste fato impeditivo para a sua habilitação, estando ciente da  
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
 
X – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 
 
10.1. Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão apresentar sua documentaçã o no 
local e horário indicado no item II, dentro da vigência indicada no item V. Deverá ser entregue juntamente 
com este: 
 
a) O Requerimento de Credenciamento conforme modelo constante no Anexo I deste Edital, corr etamente 
preenchidas e assinadas pelo profissional;

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4 
 
b) As Declarações conforme modelos constantes nos Anexos II a IV deste Edital, devidamente preenchidas e 
assinadas, assinadas pelo profissional; 
 
c) a Lista de Conferência de Entrega de Documentos constante no Anexo V, em 02 (duas) vias, preenchid as e 
assinadas pelo portador do(a) interessado(a) no credenciamento; 
 
10.Ϯ. Não seƌá ƌeĐeďido ReƋueƌiŵeŶto de CƌedeŶĐiaŵeŶto seŵ os doĐuŵeŶtos exigidos Ŷ as alíŶeas ͞a͟, ͞ď͟ 
e ͞Đ͟ deste iteŵ; 
 
10.3. O envelope poderá ser entregue à Comissão através de portador ou de serviço postal, ressal vando-se 
que só serão conhecidos aqueles que efetivamente derem entrada na documentação do credenciamento, no 
período, local e horário informados no item II; 
 
10.4. No caso de remessa por serviço postal, excepcionalmente, o Requerimento de Creden ciamento e o 
documento de representação legal, quando for o caso, deverão estar dentro do envelope; 
 
10.5. A documentação elencada no item VII deste Edital deverá ser entregue em ENVELOPE lacrado e opaco, 
em cuja parte externa deverá estar escrito os seguintes dizeres: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
10.6. Os envelopes serão recebidos a partir da publicação deste Edital, até o encerramento d o 
credenciamento, no endereço supracitado ou pelo correio, sendo que o custo e o risco da  postagem e a 
inviolabilidade do envelope será de inteira responsabilidade do participante. 
 
10.6.1 Após a análise, e publicação do resultado final por meio do Diário Ofici al, iniciará, a partir desta data, 
o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso; 
 
10.6.2 Transcorrido o prazo sem apresentação de recurso ou após julgados os que viere m a ser interpostos, 
o requerente habilitado será convocada para a celebração do Contrato de Prestação de Serviços. 
 
 
XI – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
À Comissão de Licitação  
 
Objeto: CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas sem fins lucrativos beneficiadas pela Companhi a de 
Desenvolvimento e Ação Regional – CAR, com maquinário agrícola para a prestação de serviços de 
aração e gradagem de terras, plantio e colheita agrícola, limpeza e ou escavação de aguada, barreiro ou 
açude, perfuração de poço artesiano, entre outras atividades que possam contribuir para o aumento da 
produção agropecuária e da disponibilidade hídrica dos agricultores familiares no município de 
Amargosa, na forma estabelecida por este Edital e seus anexos. 
 
EMPRESA /CNPJ

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
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Tel.: 75-3634-3977 
 
5 
 
11. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Credenciamento, peran te a Prefeitura 
Municipal de Amargosa, aquele que não protocolar no Setor de Licitação (h orário de atendimento das 8h às 
17h), até ϬϮ ;doisͿ dias úteis aŶtes de expiƌaƌ o pƌazo paƌa ĐƌedeŶĐiaŵeŶto, ĐoŶstaŶte Ŷo iteŵ  V, alíŶea ͞A͟ 
da Folha 1 – Dados do Edital, apontando os motivos da impugnação. 
 
11.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anteri or, não será caracterizada 
como instrumento recursal, sendo considerada como solicitação de esclarecimento; 
 
11.3. Caberá recurso, nos casos de habilitação ou inabilitação na pré-qualificação, no p razo de 5 (cinco) dias 
úteis, contados da data da publicação do resultado final, no Diário Oficial do Município de Amargosa; 
 
11.4. Os recursos serão recebidos no mesmo local da entrega da documentação do credenciamento e s erão 
dirigidos à autoridade máxima do órgão ou entidade contratante por intermédio da Comissão, o qual poderá 
reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, 
devidamente informado; 
 
11.5. A autoridade superior, após receber o recurso e a informação da Comissão, proferi rá, também no 
prazo de 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respectiva publi cação no Diário Oficial 
do Município de Amargosa em até 2 (dois) dias úteis. 
 
XII - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
 
12.1. Os serviços a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
XIII - DO PREÇO 
 
13.1. O preço unitário considerado será de R$ 38,00 (trinta e oito reais) por hora de serviços prestados, até 7 
(sete) horas de serviço por beneficiário, num total monetário de R$ 266,00 (duzentos e sessenta e seis reais),  
tendo em vista o custeio oriundo do convênio nº 161/2019, firmado entre a Companhia de Desenvolvimento 
e Ação Regional – CAR e a Prefeitura Municipal de Amargosa com vistas a custear as ações do Programa de 
MeĐaŶização Ruƌal de Aŵaƌgosa ͞PROMER͟ 
 
Ordem Descrição Detalhada Und Qtd Preço máximo 
unitário hora 
Preço máximo 
total 
1 Aração 
HORA 
 1.456 R$ 38,00 
 R$ 55.328,00 
2 Gradagem 
3 Plantio 
4 Colheita 
5 Limpeza e ou escavação de 
aguada, barreiro ou açude 
6 Perfuração de poço artesiano

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6 
 
13.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, e dem ais despesas 
referentes a pessoas, maquinários e logística que direta ou indiretamente tenham relação c om o objeto 
deste contrato, isentando o Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 
 
13.3. Os preços dos serviços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo d e 12 meses da data de 
apresentação da proposta. 
 
XIV-DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CREDENCIAMENTO 
 
14.1. Este credenciamento tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia 
após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo i nício e vencimento em dia de 
expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
XV- DO PAGAMENTO 
 
15.1. O Pagamento será efetuado 30 dias após fornecimento, por meio de ordem  bancária (depósito ou 
transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fi scal 
e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente e certidões legais. 
 
15.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá compro var sua 
regularidade fiscal. 
 
 
XVI - PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  
 
16.1. O serviço deverá ser efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da Autorização de 
Serviço/Fornecimento. 
 
16.2. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o q ue efetivamente forem 
solicitados e prestados pela Contratada; 
 
16.3. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pelo (a) titular da 
Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno d o Poder Executivo, pelas 
Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
 
16.4. Deverão ser refeitos os serviços que estejam em desconformidade técnica, às custas d o (a)  prestador 
(a), bem como que apresentem dissonâncias das recomendações feitas pela Secretaria de Agricultura e 
Meio Ambiente. 
 
XVII - DO PREPOSTO 
 
17.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal de Amargosa, durante o 
período de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário. 
 
17.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome com pleto, 
número de telefone de contato, inclusive celular, número de CPF e d o documento de identidade, além dos 
dados relacionados à sua qualificação profissional.

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7 
 
17.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá ap resentar-se à 
unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servidor designado para esse fim, 
o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos demais assuntos pertinentes à ex ecução do 
contrato, relativos à sua competência. 
 
17.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados. 
 
 
XVIII - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
 
18.1. A CONTRATANTE supervisionará e fiscalizará a execução dos serviços pela CONTRATADA por 
intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura e meio Ambiente/SEAGRI, a qual d esignará competente 
fiscal do contrato. 
 
18.2. Prestar todo o apoio necessário à CONTRATADA para que seja alcançado o objeto d o termo em toda a 
sua extensão. 
 
18.3 Expedir normas e procedimentos de verificação e controle da consistência das informaçõ es relativas a 
este credenciamento. 
 
18.4 Especificar a forma de comunicação a ser utilizada na transmissão eletrônica dedados. 
 
18.5 Estabelecer as especificações técnicas para a captura e envio das informações, conforme as condições 
estabelecidas pela Diretoria de Gestão da tecnologia da Informação - DGTI. 
 
 
XIX– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
19.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato , ou de dever 
originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Prefeitura de Amargosa, garanti da a 
ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades contratuais: 
 
19.1.1 Advertência;  
 
19.1.2 Multa;  
 
19.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; 
 
19.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
19.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração resci nda 
unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; 
 
19.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento  das normas dos 
contratos celebrados. 
 
19.4. A multa aplicável será de:

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4.1 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não 
realizado;  
 
19.4.2 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados so bre o valor total do 
contrato;  
 
19.4.3 10% (dez por cento):  
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou  
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre  o valor 
correspondente à parte inadimplente.  
 
19.4.3.1 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a p artir do dia seguinte ao 
do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no Município de Amargosa, 
ou do primeiro dia útil seguinte; 
 
19.4.3.2 A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a g ravidade da 
falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
 
19.5. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obsta m a 
participação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:  
 
19.6.1 por 6 (seis) meses, nos casos de: 
 
a) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha adotado 
as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;  
 
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado.  
 
19.6.2 por 12 (doze) meses, nos casos de:  
 
b) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;  
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de Amargosa, ou  
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recol himento de qualquer 
tributo.  
 
19.7. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Ad ministração Pública, por 
tempo indeterminado, o fornecedor que:  
 
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou  
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito 
praticado. 
 
19.7.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em 
vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação

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perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre qu e a contratada ressarcir 
os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensã o e 
impedimento aplicadas.  
 
19.7.2 Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, n os termos das normas 
gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
XX– DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO 
 
20.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a con tar da data de 
assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do Credenciado, p or iguais e 
sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante Termo Aditivo e co nsensual, conforme 
iteŵ V, ͞ď͟, deste Edital; 
 
20.2. Durante a vigência do Termo não haverá correção ou reajuste. 
 
XXI– DO DESCREDENCIAMENTO 
 
21.1. Constituem motivo para o descredenciamento:  
 
a) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação de 
irregularidade fiscal;  
b) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidad e jurídica, técnica, 
fiscal do credenciado;  
c) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho;  
d) Nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93;  
e) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
 
21.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secr etaria de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, caberá defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, 
como garantia do credenciado ao direito do contraditório, sendo avaliadas suas razõ es no prazo de 05 
(cinco) dias úteis; 
 
21.3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 87 da L ei Federal nº 
8.666/93. 
 
XXII– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
22.1. Este Edital estará à disposição dos interessados no Diário Oficial do Municíp io 
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22.2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
22.3. Todas as referências de tempo previstas no Edital observarão obrigatoriamente o horári o de 
Brasília/DF.

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22.4. É dado revogar o credenciamento junto à Secretaria de Administração, Finanças e De senvolvimento 
Institucional, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, 
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por 
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, na forma d o artigo 49 da 
Lei Federal nº 8.666/1993.  
 
22.5. Nenhuma indenização será devida às participantes pela manifestação de interesse ou  pela 
apresentação de documentos no presente credenciamento.  
 
22.6. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de 
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 
 
22.7 Os casos omissos ou situações especiais não previstos neste edital serão resolvid os pela SEAFI, 
assegurando o contraditório, ampla defesa e primados do direito administrativo.   
 
22.8 Os estabelecimentos comerciais que eventualmente possuam contratos em período anterior a edição 
deste Edital deverão atender automaticamente às novas exigências, a partir da finalização do co ntrato 
atualmente vigente, sob pena de descredenciamento. 
 
22.9 O credenciamento dos habilitados será publicado no Diário Oficial do Município. 
 
22.10 Não serão aceitas, nem levadas em consideração propostas feitas por meio de telegramas, fax, e-mail, 
ou outra forma contrária à disposta neste Edital. 
 
22.11 O Município reserva-se o direito de encerrar ou revogar total ou parcialment e o presente Edital de 
Credenciamento a qualquer tempo, em defesa do interesse público, ou anulá-lo, por ilegalidade. 
 
22.12 Somente poderão participar do presente credenciamento as Instituições que atenderem to das as 
condições do presente Edital. 
 
22.13 Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei nº 8.666/93. 
 
23.14 A contratação dos serviços objeto do Credenciamento se fará nos termos da minu ta de Contrato de 
Credenciamento, em caráter não exclusivo, pelo qual serão credenciadas todos as empresas inter essadas 
que atenderem à condições de habilitação, adequação da proposta e preencham as demais con dições 
exigidas neste Termo de Referência. 
 
22.15 É vedado à CONTRATANTE ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direi tos e obrigações 
decorrentes do contrato de credenciamento, que vier a ser celebrado, sem a prévia e f ormal autorização da 
CONTRATANTE. 
 
22.16 Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, para solucionar quaisqu er questões 
oriundas deste credenciamento. 
 
XXIII. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS

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11 
 
23.1. O valor estimado da contratação foi baseado inteiramente no valor global  do convênio nº 161/2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, publicado em 02/08/2019, fi rmado entre a Companhia de 
Desenvolvimento e Ação Regional – CAR e a Prefeitura Municipal de Amargosa com vistas a custear as ações 
do Pƌogƌaŵa de MeĐaŶização Ruƌal de Aŵaƌgosa ͞PROMER͟. 
 
23.2 Este termo de referência foi elaborado pela SEAGRI, através do servidor Reinaldo Sales Felipe.  
 
 
XXIV– FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL 
 
Anexo I - Modelo de Requerimento para Credenciamento;  
Anexo II- Qualidade dos serviços;  
Anexo III – Declaração de Idoneidade;  
Anexo IV –Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências d e 
Habilitação 
Anexo V- Lista de Conferência de Entrega de Documentos;  
Anexo IV - Minuta do Contrato. 
 
 
 
Amargosa/BA, 14 de janeiro de 2020. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Presidenta da Comissão Permanente de Licitação 
Decreto Nº 034/2019, publicado no Diário Oficial do Município

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ANEXO I 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
A instituição.................................... CNPJ, nº ........................, com endereço à ......................................, nest e 
ato representado pelo (s) Srª (qualificação completa: nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civ il, profissão e 
endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Sen hor (a) 
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade 
nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pesso as Físicas do Ministério da 
Fazenda, sob o nº ..................., residente à rua ....................................... ............, nº ........ como meu 
mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA praticar 
todos os atos necessários, relativos ao procedimento de CREDENCIAMENTO PÚBLICO nº 001/ 2020, 
conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar propo stas, 
negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar 
quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do propon ente dando tudo 
como bom, firme e valioso.  
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do responsável legal da empresa 
(Nome) 
 (CNPJ)

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13 
 
 
ANEXO II 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIDADE DE SERVIÇOS E VALOR 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que aceito a prestar os serviços, nas condições e valores definidos no 
edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, e m conformidade com 
a sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
 
 
Amargosa/BA ____ de _________ de 2020 
 
 
 
 
Assinatura responsável legal da empresa 
 (Nome) 
(CNPJ)

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ANEXO III 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 
 
DECLARO, sob as penas da lei, para fins do CREDENCIAMENTO PÚBLICO 002/2020, que a emp resa 
_____________________ não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e alterações posteriores, bem como que 
comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que v enha 
alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-
financeira. 
 
 
Assinatura do responsável legal da empresa 
(Nome) 
(CNPJ)

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15 
 
 
ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS 
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 
 
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte final do 
inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de to das as informações e das 
condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na cond ição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do ar t. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de pequeno 
porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei C omplementar nº 
123/06.  
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:   
(  ) para os efeitos do Inciso VII do  Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às 
exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo 
diploma. 
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, hav er restrição na comprovação  da 
nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogávei s por igual período, a 
critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto 
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, 
especialmente a definida no art. 81.   
 
Data e Local 
 
Assinatura do responsável legal da empresa 
(Nome) 
(CNPJ) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO V 
 
LISTA DE CONFERÊNCIA DE ENTREGA DE DOCUMENTOS

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ITEM HABILITAÇÃO ENTREGUE PENDENTE 
9.1    
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ   
b) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por tempo de serviço 
- FGTS 
  
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo 
Município do seu domicílio 
  
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo 
Tribunal Superior do Trabalho. 
  
e) 
Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à 
Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda 
Nacional e Receita Federal do Brasil. 
  
f) Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou prova de regularidade para 
com a Fazenda Pública Estadual 
  
g) Estatutos sociais e alterações subsequentes, devidamente registrados 
no órgão competente. 
  
h) Ata de eleição da última diretoria, devidamente registrada (conforme 
o caso). 
  
i) Declaração de que a Instituição se submete a todas as condições e 
termos do Edital e à legislação 
  
j) 
Indicação do (s) nome (s) e qualificação do(s) representante(s) legal 
(ais) para firmar o Termo de Credenciamento ou outro documento 
equivalente, acompanhado do documento de identificação com foto. 
  
m) 
Atestado de regularidade junto à Agencia Nacional de Saúde – ANS 
referente ao(s) Plano(s) que será(ão) ofertado(s) o servidores 
municipais de Amargosa. 
  
9.3 DECLARAÇÕES   
a) 
Declaração de que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento, ou profissional a ser contratado não pertence ao 
quadro de servidores públicos 
  
b) Declaração expressa de que aceita prestar os serviços, nas condições 
e nos valores praticados no edital 
  
c) Declaração expressa que não foi considerada inidônea para licitar ou 
contratar com a Administração Pública 
  
d) 
Declaração expressa que inexiste fato impeditivo para a sua 
habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar 
ocorrências posteriores. 
  
 
  
 
ANEXO VI 
 
MINUTA DE CONTRATO 
CONTRATO Nº. ___/2020

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Tel.: 75-3634-3977 
 
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARAÇÃO E GRADAGEM DE TERRAS, PLANTIO E COLHEITA 
AGRÍCOLA, LIMPEZA E OU ESCAVAÇÃO DE AGUADA, BARREIRO OU AÇUDE, PERFURAÇÃO DE POÇO 
ARTESIANO, ENTRE OUTRAS ATIVIDADES QUE POSSAM CONTRIBUIR PARA O AUMENTO DA PRODUÇÃO 
AGROPECUÁRIA E DA DISPONIBILIDADE HÍDRICA DOS AGRICULTORES FAMILIARES NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA E A EMPRESA................. 
 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, inscrita no CNPJ/MF sob nº xxxxxxxxxxxx, com sede 
na xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito, Senhor Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, 
portador do RG nº xxxxxxxxx, SSP/BA, e CPFMF nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade.  
CONTRATADA: _____________________________ pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua 
______________________________________, na cidade de 
__________________________________,CEP____________, inscrita no CNPJ sob o númer o 
_________________________, representada pelo senhor ________________________________, portad or 
da Cédula de Identidade RG sob nº____________ e do CPF/MF _____________________, resi dente e 
domiciliado na cidade de __________________________, sito à Rua____________ CEP__ _______, pelo 
presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediant e as cláusulas e 
condições seguintes:  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas sem fins lucrativos beneficiadas pela Companhia de 
Desenvolvimento e Ação Regional – CAR, com maquinário agrícola para a prestação de serviços de aração e 
gradagem de terras, plantio e colheita agrícola, limpeza e ou escavação de aguada, barr eiro ou açude, 
perfuração de poço artesiano, entre outras atividades que possam contribuir para o aumento  da produção 
agropecuária e da disponibilidade hídrica dos agricultores familiares no municíp io de Amargosa, na forma 
estabelecida no Edital e seus anexos. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
LoĐal da pƌestação: Os seƌviços desta liĐitação eleŶĐado Ŷo iteŵ ϭ ͞Do Oďjeto͟ deveƌão seƌ pƌestados deŶtƌo 
da jurisdição do município de Amargosa. 
 A CONTRATADA pƌestaƌá o seƌviço ŵediaŶte a apƌeseŶtação da ͞Autoƌização de Pƌestação de Seƌviço s͟, 
devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo previamente 
apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes. 
 
As prestações dos serviços deverão ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da Auto rização de 
prestação de serviços, mediante autorização. 
 
Atraso no prazo será cobrado multa de acordo com a Lei Federal 8.666/93. 
 
Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizada a prestação do serviço licitado mediante contato 
telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto indicado pela Contratada. 
 
Não será admitida recusa de prestação de serviço em decorrência de sobrecarga na sua capacidade.  
 
Os serviços prestados deverão estar em conformidade com todas as normas legais vigentes.

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No período de vigência, poderão ser solicitados os serviços neste Termo de Ref erência, conforme demanda 
municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata.  
 
A aquisição dos materiais poderá ser parcelada, mediante Ordem de Serviços emiti da pela Prefeitura 
Municipal Amargosa, através do setor de compras municipal. 
 
A Contratada deverá efetuar a prestação do serviço solicitado no prazo abaixo  estipulado após 
disponibilizada a solicitação de serviço pelo setor de compras municipal. 
 
Os serviços previstos neste Termo de Referência têm como quantitativo de sol icitação aqueles previstos nas 
espeĐifiĐações do iteŵ ϯ. ͞ ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS͟, podeŶdo seƌ adƋuiƌidos ou Ŷão, seguŶdo 
interesse da administração em diversas ocasiões. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA  
 
O serviço deverá ser efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da Autorização de 
Serviço/Fornecimento. 
 
Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente fore m solicitados e 
prestados pela Contratada; 
 
Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada pel o (a) titular da 
Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno d o Poder Executivo, pelas 
Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas. 
 
Deverão ser refeitos os serviços que estejam em desconformidade técnica, às custas do (a)  prestador (a), 
bem como que apresentem dissonâncias das recomendações feitas pela Secretaria de Agricultura e Meio 
Ambiente. 
 
  
CLÁUSULA QUARTA- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
 
A vigência do contrato será de 12 (doze meses) meses, contados da assinatura, podendo ser p rorrogado por 
igual período, caso haja interesse da administração e com anuência da credenciada, nos termos do artigo 57, 
da Lei nº 8.666/93, através de Termo Aditivo. 
 
CLÁUSULA QUINTA- DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 
  
A Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, por meio da Secretaria de Municipal de Agricultu ra e Meio 
Ambiente/SEAGRI, realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por m eio de 
auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
As despesas com a execução deste contrato correrão na conta da seguinte dotação orçamentária:

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Unidade: 0901 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
Projeto/Atividade: 2003 - APOIO AO COOPERATIVISMO, ASSOCIATIVISMO E EXTENSÃO RURAL  
Elemento de Despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
Fonte: 24 – Transferências de Convênios 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO 
 
O Pagamento será efetuado 30 dias após fornecimento, por meio de ordem bancária (depó sito ou 
transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fi scal 
e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente e certidões legais. 
 
Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularid ade 
fiscal, através da prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de 
Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do 
domicílio ou sede do licitante. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 
 
Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o  presente contrato 
poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei nº 8.666/93, pel o CONTRATANTE a qualquer 
momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços. 
 
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, p ara tanto, 
notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES  
 
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumpriment o em desacordo com o 
pactuado acarretará à CREDENCIADA as penalidades previstas no art. 87 da lei 8.666/93 e alterações, 
conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo d o 
descredenciamento. 
 
Parágrafo primeiro. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações con stantes do contrato, 
ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, garantida a ampla defesa e o 
contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades contratuais: 
 
a) Advertência;  
b) Multa;  
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
Parágrafo segundo. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração 
rescinda unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93; 
 
Parágrafo terceiro. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cum primento das 
normas dos contratos celebrados.

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Parágrafo quarto. A multa aplicável será de:  
 
I – 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não 
realizado;  
II – 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sob re o valor total do 
contrato;  
III – 10% (dez por cento):  
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou  
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre  o valor 
correspondente à parte inadimplente.  
 
Parágrafo quinto. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia 
seguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente no rmal no Município de 
Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; 
Parágrafo sexto. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a 
gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
 
Parágrafo sétimo. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de serv iços, o contrato 
deverá ser rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, h ipótese em que 
será aplicada multa; 
Parágrafo oitavo. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a 
participação em licitação e a contratação com a Fundação Estadual de Saúde, sendo aplicadas nos seguintes 
prazos e hipóteses:  
 
I – por 6 (seis) meses, nos casos de: 
 
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha adotado as 
medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;  
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado.  
 
II – por 12 (doze) meses, nos casos de:  
 
a) retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens. 
 
III – por 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:  
 
a) entregar como verdadeira, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;  
b) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;  
c) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de Amargosa, ou  
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no reco lhimento de qualquer 
tributo.  
 
Parágrafo nono. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e cont ratar com a Administração 
Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que:

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I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou  
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato ilícito 
praticado. 
 
Parágrafo décimo. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Admin istração Pública 
permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qu al será concedida sempre 
que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções 
de suspensão e impedimento aplicadas.  
 
Parágrafo décimo primeiro. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos 
termos das normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - CASOS OMISSOS  
 
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
 
A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e irr etratável de todas 
as condições exigidas no instrumento convocatório e nos documentos que del e fazem parte, bem como na 
observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.  
Parágrafo Primeiro - A Prefeitura Municipal de Amargosa, através da Comissão Permanente de Licitações, na 
forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei nº. 8.666/93 e alterações reserv am-se no direito de promover 
qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo relativo ao 
Chamamento Público.  
 
Parágrafo Segundo - Administração poderá revogar o credenciamento por interesse público , devendo anula 
– lá por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO  
 
Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste 
instrumento.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
CANCELAMENTO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 019/2019)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
 
TORNA SEM EFEITO PUBLICAÇÃO 
 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa vem TORNAR SEM EFEITO , a Publicação do 
TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO FMAS 0 19/2019, publicado no Diário Oficial 
do Município – DOM em 30/12/2019, Edição 3174.  
 
Amargosa - Bahia, 09 de janeiro de 2020.  
 
 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
Prefeito Municipal.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 391/2020)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
RATIFICAÇÕES 
 
 
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE 391/2020 
Acatando o Parecer da Procuradoria Geral do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 004/2020 regularmente instruído na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores 
RATIFICO a mencionada declaração de Inexigibilidade nº 391/2020, para CONTRATAÇÃO DE 
PROFISSIONAL DA ÁREA DE EDUCAÇÃO COM FORMAÇÃO, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE E 
PESQUISADORA COM COMPETÊNCIA TÉCNICA -PEDAGÓGICA PARA MINISTRAR PALESTRA INTITULADA: 
"FORMAÇÃO DE PROFESSORES: A CENTRALIDADE DO  DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DOCENTE", 
TOTALIZANDO A CARGA HORÁRIA DE 08 HORAS NOS TURNOS MATUTINO E VESPERTINO NO DIA 11 DE  
FEVEREIRO DE 2020, junto à senhora LÍGIA MARCIA MARTINS, CPF: 040.654.828-52, Com valor total de 
R$ 5.600,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
Amargosa-Ba, 13/01/2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RETIFICAÇÃO | EXTRATO (CONTRATO Nº 001/2020) *
 
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TERMO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 001/2020*; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 066/2019; 
FUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA; CONTRATADA: BMF ENGENHARIA LTDA , 
CNPJ Nº. 05.490.006/0001-08; OBJETO: EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO 
EM PARALELEPÍPEDOS E DRENAGEM PLUVIAL SUPERFICIAL EM 
DIVERSAS VIAS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ATRAVÉS DO MENOR 
PREÇO, CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES 
INTEGRANTES DA TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2019; VIGÊNCIA DO 
CONTRATO: 360 DIAS; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 06.01; 
PROJETO/ATIVIDADE:1004; ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51; VALOR: R$ 
465.922,04 (QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO MIL E NOVECENTOS E 
VINTE E DOIS REAIS E QUATRO CENTAVOS) TOTAL. DATA DA 
ASSINATURA: 08/01/2020. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR, E PELO CONTRATADO: MÁRCIO VELLOSO MARON. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
*Republicado por conter erro

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RETIFICAÇÃO | EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 005/2019) *
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
 
 
 
Termo de Aditamento* 
 
 
Processo FMS : 159/2019; Espécie: 1º Termo de Aditamento ao Contrato FMS 
005/2019, firmado em 02/01/2019, com a empresa SERVNUTRI COMÉRCIO 
DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA, CNPJ18.656.923/0001-61 ; Objeto: 
Prorrogação da vigência do contrato por mais 03 meses; Fundamento Legal: art. 
57, da Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos 
Santos Junior e Rosangela Oliveira Santos de Almeida e, pelo Contratado, 
Carolina Brasileiro Lopo. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
*Republicado por conter erro 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3942/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>