{"edition": {"id": 3172, "number": 3183, "date": "2020-01-15", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "7feaa1c86cb5457ab2f044b0c38d7dd4", "pdf_sha256": "c5e4f81011913cc29bdada65ca69954805c2eb66b4dade3476427a589de02187", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "c5e4f81011913cc29bdada65ca69954805c2eb66b4dade3476427a589de02187", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3172/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3172/"}, "acts": [{"id": 3941, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3183", "kind": "Diario Importado", "number": "3183", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 15 de janeiro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3183 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. 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BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nPREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019\nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 069/2019\nOBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria na realização do\ninventário, levantamento, cadastral e atualização dos dados contábeis do patrimônio público da\nsede e zona rural do município em conformidade com o NBCASP.\nADIUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO\nConsiderando tudo quanto relatadono Processo Administrativo nº 069/2019, Pregão Presencialnº\n019/2019 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento\nconvocatório e aos preceitos das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02, decido ADIUDICAR e\nHOMOLOGAR a licitaçãocujo resultado foi o seguinte:\n \nLICITANTE VENCEDOR CNP] VALOR \n 01 CONSIGA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA 10.957,351/0002-20 R$ 54.000,00    \nFica convocado o vencedor desta Licitação, a comparecer no Setor de Licitações da Prefeitura\nMunicipal de Amargosa, situado no mesmo endereço do item IX do Edital, para assinar o contrato,\nno prazo de até 03 (três)dias úteis,sob pena de decair do direitoã contratação,sem prejuízo das\nsanções previstasno art.81 da Lei federalnº 8.666/93.\nRegistre—se.Publique—se.\nAmargosa/BA, 15 de janeirode 2020.\nIÚLIO PINHElRO DOS SANTOS IÚNIOR\nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 002/2019)\n \nEstadoda Bahia\nPREFEITÍTRA MUNICÉAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13 825 484/0001750 , Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa , Bahia, CEP 45 3007000\nTel '7536343977\nCREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2019\nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057/2019\nOBJETO: CREDENCIAMENTO de profissionais(pessoa físicaou jurídica),para a prestação de\nserviços de arbitragem, a fim de atender as demandas da Diretoria de Esportes, do Município de\nAmargosa/BA, na forma estabelecidapelo Editale seus anexos.\nRE SULTADO\nA Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, no uso de suas\natribuições e levando em consideração a analise da Diretoria de Esportes e Lazer, cujos\nfundamentos integram este ato, decide declarar habilitada e credenciada a empresa abaixo\nindicando profissional para exercer a função de Árbitro.\n \nRAZÃO SOCIAL CNP] Nº\n \nDIEGO PEREIRA DOS SANTOS 050.204.005—05\n    \nPublique—se.\nAmargosa/BA, 15 de janeirode 2020.\nCarla Souza Oliveira\nPresidente da Comissão Permanente de Licitação\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020)\n \nEsladoda Bahia\nPREFEITÍJRA MÍJNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825,484/0001-50 -Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa -Bahia, CEP 45300—000\nTel.:75-8634-8977\nAVISO DE LICITAÇÃO\nPREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020/SRP\nA Pregoeira torna público aos interessadosa realizaçãoda seguinte licitação:\nPregão Presencial — PPOOI/ 2020/SRP. OBIETO: aquisição de Uniformes\nEscolarespara alunos da Rede Municipal de Educação de Amargosa, mediante\nSistema de Registro de Preços. DATA: 27/01/2020. HORA: 09h00min.\nInformações através do e—mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.brou pelo telefone\n(075) 5654-5977. Cópia do Edital pelo endereço\nhttp: pmamargosaba.1'anrensaoficial.orgr . Bárbara Maria Barbosa Costa.\nPregoeira.\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nEDITAL DE LICITAÇÃO\nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2020 \nI-REGENCIA LEGAL\nLei nº 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, Lei\nComplementar nº 123,14/ 12/ 2006, Decreto Federal nº 7.892,de 23/01/2013 e Decretos Municipais\nnº 046,de 2019 e 183,de 16/01/2013 e alteraçõespertinentes. \nII-ORGÃO INTERESSADO/SETOR\nSecretaria Municipal de Educação.\n \n \nIII - MODALIDADE IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº'\nPregão Presencialnº.001/2020/SRP 074/2019\nV -TlPODE LICITAÇÃO VI -FORMA DE FORNECIMENTO\nMenor Preço Parcelada  \nVII -CRITERIO DE JULGAMENTO\nMenor Preço por Lote \nVIII-OBJETO\nConstitui—se objeto desta licitação a aquisição de Uniformes Escolares para alunos da Rede\nMunicipal de Educação de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, e conforme\nespecificações constantes do Termo de Referência — Anexo I. \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMHVTOS RELATIVOS A\nHABILITAÇÃO E INÍCIO DA ABERTURA DOS mVELOPES.\nDATA: 27/01/2020\nHORÁRIO: 09h00min\nLOCAL: Setor de Licitações,Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social,\nAmargosa, Bahia. \nX -DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA\n \nUnidade Gestora Fonte Projeto/Atividade Elemento de despesa\n0701 00 / 01 / 04 2028 / 2032 / 2034 3.3.9.0.30.00.00\nXI - PRAZO DE VIGÉVCIA DA XII - VALOR TOTAL\nATA Vide processo administrativo\n12 (doze) meses   \nXIII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL\nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação\nserão prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min e\ndas 14h00min às 17h00min, no Setor de Licitações,Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio\nda Previdência Social, Amargosa, Bahia, pelo e—mail: licitacoes©amargosa.ba.gov.brou pelo\ntelfax(075)3634—3977.\n \n XIV - PREGOEIRA RESPONSÁLVEL\nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA\nDecretoNº. 034/2019,publicadono DiárioOfcialdo Município.\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nXV - CONDIÇOES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO\n15.1. São admitidas a participar da licitaçãotodas as empresas interessadas que atenderem a todas\nas exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de\natividade pertinente ao objeto licitado.\n15.2.Não poderão participar:\na) empresario suspenso de participarde licitaçãoe impedido de contratarcom o Município de\nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada;\nb) empresario declarado inidôneo para licitarou contratarcom a Administração Pública,enquanto\nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;\n() empresario impedido de licitare contratarcom a União, Estado da Bahia e/ ou com o Município\nde Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada;\nd) sociedade estrangeiranão autorizada a funcionar no País;\ne) empresário cujoestatutoou contratosocialnão incluao objetodeste Pregão;\nf) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação\nextrajudicial,falência,concordata, fusão, cisão,ou incorporação;\ng) sociedades integrantesde um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham\ndiretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos\nou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico\nem comum;\n11)consórciode empresa, qualquer que sejasua forma de constituição.\n15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e\npenalidades legais aplicáveis.\n15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e ã proposta sujeitará\na licitanteàs sanções previstas neste Edital.\nXVI — DO CREDENCIAMENTO\n16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um\nrepresentante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste\nprocedimento licitatório,comprovando os poderes para formulação de propostas e para a pratica de\ntodos os demais atos inerentes ao certame (Acórdão 1055/2009 — TCU), respondendo por sua\nrepresentada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar—se,exibindo a Carteira\nde Identidade ou outro documento equivalenteem originale o Contrato Socialda licitanteem cópia\nautenticada(em cartórioou previamente por Servidor do Setor de Licitação),conforme os itens16.2\ne 16.3 deste instrumento,sob pena de ficarimpossibilitada de participar da fase de lances verbais e\nsucessivos;\n16.2. O credenciamento far—se—amediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo\nIV, atribuindo—lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos\npertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da\nempresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado, no qual\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nestejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal\ninvestidura. A faltade comprovação de poderes para representar a empresa licitantenão gera o seu\ndescredenciamento, mas impede a oferta de lances verbais e a apresentação dos recursos\ndecorrentes das decisões do Pregoeiro.\n16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como\nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO\nSIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA ]'UNTA COMERCIAL, nos termos da Instrução Normativa, nº\n103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio —\nDNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de\ncomprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizare se beneficiar do tratamento\ndiferenciado e favorecido na presente licitação,na forma do disposto na Lei Complementar nº 123,\nde 14/12/2006. A faltaou recusa de entrega de taldocumento (Certidão)não elimina a licitante,\nmas perde a condições e benefíciosda LC 123/2006.\n16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o\nnão comparecimento do licitante ou de seu representante legal ã sessão, não inviabilizara a\nparticipaçãodo(s)licitante(s)no certame. Caso não tenha interesseem participarda fasede lances,o\nproponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitaçãopela melhor\nforma que encontrar, inclusive por Via postal ou outro meio eficaz de protocolo.\n16.5. ]untamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no certame\n(preposto) deverá entregar ao Pregoeiro, a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS\nREQUISITOS DE HABILITAÇÃO assinada pelo representante legal da empresa licitante,conforme\nexpresso no contrato social,conforme determina o art.4º,inciso VII da leifederal 10.520/02. O Caso\nseja identificado a ausência de tal declaração, a mesma podera ser redigida e emitida na própria\nsessão, antes da recepção dos envelopes A e B, caso o emissor seja o representante legal da empresa\nexpresso no contrato social, não cabendo para esta hipótese os poderes constantes em carta de\ncredenciamento ou instrumento de procuração (publicaou particular).\n16.6. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não credenciamento do\nrepresentante da empresa, o portador do envelope não poderá rubricar documentos ou fazer\nqualquer observação, impugnação ou mesmo manifestar ou interferirno desenvolvimento dos\ntrabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver,por lapso, dentro de\nquaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitanteque estará\nautorizado a abri—loe retira—lo,lacrando—o em seguida, uma vez que o citado documento se encontra\nno recinto,com o intuito de ampliar a disputa.\n16.7. Recomenda—se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a\nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do\ndireito ao recurso.\n16.8. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão ã disposição dessas\nempresas pelo período de 30 (trinta)dias úteis,contados do encerramento da licitação(transcorrido\no prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitaçãoou, se for o caso,\nquando denegados os recursos interpostos),após o que serão destruídos pela Comissão de\nLicitação.\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n16.9. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante,\nsob pena de afastamento do procedimento licitatóriodas licitantesenvolvidas. Iniciada a sessão\npública do pregão, não cabe desistência da proposta.\n16.10. Apresentação do Cartão CNP] para verificação das atividades descritas no CNAE;\n16.11.Recomenda—se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a\nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do\ndireito ao recurso.\n16.12. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão ã disposição dessas\nempresas pelo período de 30 (trinta)dias úteis,contados do encerramento da licitação(transcorrido\no prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitaçãoou, se for o caso,\nquando denegados os recursos interpostos),após o que serão destruídospela Comissão Permanente\nde Licitação.\n16.13— DA AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS:\n16.131 - Os documentos apresentados para o certame deverão atender ã formalidade previstano\nartigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando autorizada a Comissão autenticar quaisquer\ndocumentos das licitantesno ato de abertura da licitação;\n16.14. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta.\nXVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO\n17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei nº 10.520, de\n17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123, de\n14/12/2006, Decreto Federal nº 7.892,de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 046,de 2019 e 183,\nde 16/ 01/2013 e alteraçõespertinentese demais legislaçõesregentesda matéria.\n17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela\nAssessoria ]urídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da\nAdministração Pública que se fizerem presentes.\n17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior\ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros\nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes\ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda\nser caracterizado por legislação,regulamentação ou atos governamentais.\nXVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE ”A”\n18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante\nlegal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a\nPregoeira, com indicação dos elementos a seguir:\nRAZÃO SOCIAL E CNP] DA EMPRESA LICITANTE\nPREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020/SRP\nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO\nENVELOPE ”A”- PROPOSTA DE PREÇOS\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) Via,\nem papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada,\nassinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais.\n18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de\nacordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas\nalternativas.\n18.4.A proposta deverá apresentar o preço por item, lotee total,expressos em R$ (reais).Quando o\nresultado da operação finalapresentar 03 (três)casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as\ncasas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas\nprimeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor finalpor tipo de produto\n18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluirtodas e quaisquer\ndespesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e\ncontribuições sociais, fiscais,parafiscais, fretes,seguros e demais despesas inerentes, devendo o\npreço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.\n18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis\ncom os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a\nmateriais e instalações de propriedade da licitante,para os quais ela renuncie ã parcela ou ã\ntotalidade da remuneração.\n18.7. Os preços cotados deverão ser referidos ã data de recebimento das propostas, considerando—se\na condição de pagamento ã Vista,não devendo por isso,computar qualquer custo financeiro para o\nperíodo de processamento das faturas.\n18.8.A marca, a referência e as demais características,deverão, obrigatoriamente, ser informados\nna proposta, sob pena de desclassificação.\n18.9. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer\noutra.\n18.10. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta! dias\ncorridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das\npropostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos\nassumidos.\nXIX -]'ULGAMENTO DAS PROPOSTAS\n19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item XIII do Edital,\ndevendo o representante da licitanteefetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os\nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais\natosinerentesao certame (art.11 do Decreto federalnº 3.555/00).\n19.2.Concluída a fasede credenciamento, os licitantesdeverão entregara Pregoeira a Declaração de\nTratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação\nprevistas neste edital, Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de\nhabilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva\ndocumentação, não cabe desistência da proposta.\n19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será\nrealizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantese\npela Pregoeira.\n19.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará,motivadamente, aquelas\nque não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as\nlicitantescom propostas classificadasparticiparão da fase de lances.\n19.6.A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos\ne superioresem até10 % (dez por cento),em relaçãoã de menor preço.Na impossibilidadede obter\npelo menos 03 (três)propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas\nsubsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03\n(três),para participarem da sessão pública de lancesverbais.\n19.7.No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas\nem condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.\n19.8.Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o\nseu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira\nnegociar, Visando obter preço melhor.\n19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a\nsessão do pregão e estabeleceruma 'nova data',com prazo não superiora 03 (três)dias úteis,para o\nrecebimento de novas propostas.\n19.10.No julgamento das propostas e na fase de habilitação,a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas\nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante\ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo—lhes validade e eficácia\npara fins de classificaçãoe habilitação.\n19.11.O critériode julgamento será o de menor preço por lote.\n19.12.É vedada a ofertade lance com Vistaa empate.\nXX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS\n, ,20.1. Apos a classificaçaodas propostas a Pregoeira fara a divulgaçao convocando os proponentes\npara apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e\nseguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente.\n20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor\nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo\naquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.\n20.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos\nlicitantes,podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitara manutenção das\ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a\nPregoeirapoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da\ncontratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro.\n20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de\nexclusiva e total responsabilidade da licitante,não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer\nalteração.\n20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a\nexclusão do licitanteda etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo\nlicitante,para efeitode ordenação das propostas.\n20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/ 2006, a preferência de Contratação\npara as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e\nfavorecido.\n20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por\nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por\nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento)\nsuperior ã melhor proposta, proceder—se—á da seguinte forma:\n20.8.1.amicroempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificadapoderá,\nno prazo máximo de 05 (cinco)minutos após o encerramento dos lances,sob pena de preclusão,\nsituação em que, atendidas as exigências habilitatórias,será adjudicado em seu favor o objeto deste\nPregão;\na) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem\nclassificada,na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantesremanescentes que\nporventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória,para o\nexercício do mesmo direito;\nb) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno\nporte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira\nprocederá ao sorteio,definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final\ndo desempate.\n20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno\nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá\nformular contraposta diretamente ã licitanteque tenha apresentado o lance mais vantajoso, para\nque seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a\ncontratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.\n20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará\na proposta classificada em primeiro lugar quanto ã compatibilidade do preço em relação ao valor\nestimado para a contratação.\n20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, a\nPregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação,até a apuração de uma\nproposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a\nele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade\nSuperior.\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e\nempresas de pequeno porte sujeitasao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a\ninabilitação automática.\n20.13. Da reunião lavrar—se—á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes\ne que, ao final,deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantespresentes.\nXXI - DA NEGOCIAÇÃO\n21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno\nporte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá\nencaminhar contraposta diretamente ã licitanteque tenha apresentado o lance mais vantajoso, para\nque seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a\ncontratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.\n21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.\nXXII - DA ACEITAB ILIDADE DA PROPOSTA\n22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeiraexaminará a\nproposta classificada em primeiro lugar quanto ã compatibilidade do preço em relação ao valor\nestimado para a contratação.\n22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive\nfinanciamentos subsidiados ou a fundo perdido.\n22.3. A Pregoeirapoderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da\nPrefeitura Municipalou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua\ndecisão.\n22.4. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto ã compatibilidade de\npreço, a Pregoeira poderá solicitarda respectiva licitanteo encaminhamento da amostra.\n22.5.Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada ou, ainda, se a licitantenão atender\nàs exigências habilitatórias,a Pregoeira examinará a proposta subsequente e,assim, sucessivamente,\nna ordem de classificação,até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.\nXXIII.DAS AMOSTRAS\n23.1. Como critériode análise,a(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar, no prazo\nmáximo de 72 horas, amostra dos itens licitados,devendo a SEMED apresentar relatório constando\naprovação ou reprovação. No decorrer do contrato os itens deverão ser confeccionados dentro das\nmesmas característicasdas amostras vencedoras. Excepcionalmente, quando a economia na\naquisição justificar,será admitida a entrega no dia da Sessão de análise, até o horário de inicio,\nexcepcionalmente, desde que justificada impossibilidade de fazê—lo até o fim do prazo de entrega,\natravésde e—mail enviado para licitacoes©amargosa.ba.gov.br.\n23.2. Os modelos encontram—se na Secretaria de Educação. As empresas interessadas poderão fazer\na Vistoriano prazo de 48 (quarenta e oito)horas,antes da sessão de abertura para aferira qualidade\ndos mesmos. O materialdeverá serjáexecutado dentro das mesmas característicasdas amostras.\n23.3.A irregularidadede apenas 01 (um) item prejudicaráa proposta do licitantepara 0 Lote por\ninteiro,caso não sejam substituídas,por uma única vez, no prazo de 24 (vintee quatro) horas a\ncontar da intimação do licitante,através do Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nhttp:/ [app.imprensaoficial.org/. O valor da proposta de lance não poderá sofrer alteração, no caso\nde alteração do produto em face da rejeição da sua amostra.\n23.4. As amostras serão avaliadas e submetidas a testes necessários realizados pela Secretaria\nMunicipal de Educação, no dia útilimediatamente subsequente ao fim do prazo para entrega das\namostras, às 10h00min. Para a avaliação e análise das amostras ficam convocados os licitantes\ninteressados.\n23.5. As amostras deverão estar em embalagem original e ser entregues devidamente identificadas\ncom o nome do fornecedor, 0 número da licitação,0 número do item ou lote ao qual pertence e\ndescriminando ainda a quantidade, o peso e a marca do produto.\n24.6. A não apresentação da amostra ou apresentação da amostra em desacordo com as exigências\ntécnicasdeste editalimplicarána automática desclassificaçãodo item e/ou da proposta.\n23.7. As amostras serão analisadas pela Secretaria Municipal de Educação, que observará como\ncritériosde avaliação, além das especificações descritas para cada item, conforme Anexo I deste\nedital.\n23.8. As amostras apresentadas não serão pagas, nem devolvidas aos licitantes.\n23.9. As amostras das propostas vencedoras, apresentadas por ocasião da licitação,deverão ser\nconfrontadas com o produto no ato da entrega, estando o produto sujeito ã devolução caso não\nestejade acordo com as mesmas.\n23.10.DO CONTROLE DE QUALIDADE DOS PRODUTOS\n23.101. A proponente vencedora é responsável pela qualidade físico—química e sanitária dos\nprodutos licitados.\n23.102. A Secretaria Municipal de Educação, ou quaisquer das secretarias participantes deste\nRegistro de Preço,por intermédio de seu órgão competente, reserva—se—ão ao direito de recusar todo\ne qualquer produto que não atenda às especificações constantes neste edital e na legislação\npertinente.\n23.103. A Secretaria Municipal de Educação, ou quaisquer das secretarias participantes deste\nRegistro de Preço poderão avaliar todos os tipos de produtos, a qualquer tempo, em relação ã sua\nqualidade e peso líquido e não aceitará os que não atendam às exigências previstas neste edital e na\nlegisação pertinente.\n23.10.4.Estando as amostras de acordo com o Edital e seus anexos, será a licitante declarada\nvencedora.\n23.105. No caso das amostras não atenderem às exigências editalícias,a Pregoeira examinará as\nofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes,na ordem de classificação,verificando-se as\namostras por estes apresentadas no mesmo prazo e condições deste Edital e assim sucessivamente,\naté a apuração de uma que atenda ao edital,sendo o respectivo licitantedeclarado vencedor.\n23.106. A proposta de preços vencedora, contendo as planilhas e especificações detalhadas do\nobjetoofertado,deverá serformulada e apresentada no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte\ne quatro) horas,contados a partirda sessão de análisedas amostras apresentadas e julgamento dos\ndocumentos de habilitação,com preços atualizados, em conformidade com os lances eventualmente\nofertados através do Telefax (075) 3634—3977 ou pelo e—mail: licitacoes©amargosa.ba.gov.br,\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\ndevendo os documentos originaisou cópias autenticadasserem entregues,no prazo de até 02 (dois)\ndias úteis na sala da Comissão de Licitação no endereço constante no Item VII.\nXXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B\n24.1. As licitantesdeverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser\napresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser\nautenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação:\nRAZÃO SOCIAL E CNP] DA EMPRESA LICITANTE\nPREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020/SRP\nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO\nENVELOPE ”B”- HABILITAÇÃO\n24.2.Na habilitação exigir—se—ádos interessados:\n24.2.1.A Habilitação ]urídicaserácomprovada mediante a apresentação de:\na) registro comercial, no caso de empresa individual;\nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em Vigor, devidamente registrado, em se tratando de\nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição\nde seus administradores;\nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,acompanhada de prova de diretoria em\nexercício;\nd) decreto de autorização,em se tratando de empresa ou sociedade estrangeiraem funcionamento\nno País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,\nquando a atividadeassim o exigir.\n24.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes\nDocumentos:\na) prova de inscriçãono Cadastro Nacional de Pessoa ]urídica(CNP]);\nb) prova de inscriçãono Cadastro de Contribuinte Municipal, relativoao domicílio ou sede do\nlicitante,pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;\nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do\nlicitante;\nd) prova de regularidade para com a Fazenda Federal atravésde certidãoexpedida pela Secretaria\nda Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda\nNacional;\n10\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\ne) prova de regularidade relativaã Seguridade Social(lNSS),mediante a apresentação da Certidão\nNegativa de Débitos/ CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a\napresentação do Certificadode Regularidade do FTGS/ CRF.\nf) prova de inexistênciade débitos inadimplidos perante a ]ustiça do Trabalho, mediante a\napresentação de certidãonegativa de Débitos Trabalhistas(CNDT).\n24.2.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes\ndocumentos:\na) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em\ncaracterísticas,quantidades e prazos com o objeto da licitação,através da apresentação de um ou\nmais atestadosfornecidospor pessoas jurídicasde direitopúblico ou privado.\nb) alvará ou licençapara funcionamento, expedido pela SecretariaMunicipal da sede do licitante.\n24.2.4.A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação em cópia\nautenticada ou simples a ser autenticada mediante apresentação dos originais, dos seguintes\ndocumentos:\na) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e\napresentados na forma da lei,que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser\natualizado por índices oficiais,quando encerrados há mais de 03 (três)meses da data da\napresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O\nlicitanteapresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do\nLivro Diário onde foram transcritos 0 Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos\nTermos de Abertura e Encerramento registradosna ]unta Comercial.\nb) Certidão negativa de falênciaexpedida pelo distribuidorda sede do licitante,com data de\nexpedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta)dias anteriores ã data da realização da licitação,\ncaso o documento não consigne prazo de validade.\nc) A boa situação financeira do licitante será comprovada com a apresentação de Declaração\ncontendo as Demonstrações Contábeistranscritas do instrumento próprio, completando—se com a\nindicação e assinaturas do titular ou de representante legal da empresa e do profissional da\ncontabilidadelegalmente habilitado(art.31, & 5º da lei8666/93 c/c artigo1184, incisoIIdo Código\nCivil),referenteaos Índicesde Liquidez Geral (LG), SolVência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),\nmaiores que 1 (um), resultantesda aplicaçãodas fórmulas abaixo,com os valores extraídosde seu\nbalanço patrimonial:\nAtivo Circulante + Realizável a\nLongo Prazo\nLG= Passivo Circulante + Passivo Não\nCirculante\n \n]]\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nAtivo Total\nPassivo Circulante + Passivo Não\n \nSG : Circulante\nAtivo Circulante\nPassivo Circulante\nd) O licitanteque apresentar índices econômicos iguais ou inferioresa 01 (um) em qualquer dos\níndices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui\ndeverá comprovar capital mínimo de 10 % (dez por cento) do valor cumulativo de todos os\ncontratos a serem celebrados pelo licitante,como dado objetivo de qualificação econômico—\nfinanceira.\ne) A empresa deverá comprovar que possui deverá comprovar capital mínimo ou valor do\npatrimônio liquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação(cumulativo de todos\nos contratos a serem celebrados pelo licitante),como dado objetivode qualificaçãoeconômico—\nfinanceira.(art.31,ê3ºlei8.666/93);\nf)As Micro—empresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo SIMPLES NACIONAL, será\nfacultado ã apresentação de taisíndices sendo necessária a declaração assinada pelo profissional de\ncontabilidadeatestando o enquadramento da Pessoa ]urídica.\n2425. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal,\ne ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove\na inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI.\n24.2.6.Sob pena de inabilitação,os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante,e,\npreferencialmente,com o número do CNP] e o respectivoendereço.\n2427. Se a licitantefor ã matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a\nlicitante for a filial,todos os documentos deverão estar em nome da filial,exceto aqueles\ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da\nmatriz.\n24.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo\nalguma restriçãona comprovação fiscal,seráassegurado o prazo de 02 (dois)dias úteis,cujo termo\ninicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame,\nprorrogáveis por igual período, a critérioda Administração, para a regularização da documentação,\npagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidõesnegativas ou positivascom\nefeitode certidãonegativa.\n24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito ã adjudicação, sem\nprejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado ã Administração\nconvocar as licitantesremanescentes, na ordem de classificação,ou revogar a licitação.\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado\nvencedor.\nXXV -RECURSOS\n25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar,\nmotivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese das\nsuas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência\ndo direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitaçãoao licitantevencedor\npela Pregoeira.\n25.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando—a ou,\nmotivadamente, rejeitando—a, em campo próprio da Ata.\n25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em\ncampo próprio da Ata, no prazo de 03 (três)dias, ficando as demais licitantes,desde logo, intimadas\na apresentar contrarrazões,em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da\nrecorrente, sendo-lhes assegurada Vista imediata dos elementos indispensáveis ã defesa dos seus\ninteresses.\n25.4. A faltade manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da\nSessão Pública deste Pregão, implica decadência dessedireito, ficando a Pregoeira autorizada a\nadjudicar o objeto ã licitantevencedora.\n25.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados\npela autoridade competente.\n25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de\naproveitamento.\nXXVI -ADIUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO\n26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese\nem que a adjudicação caberá ã Prefeita,autoridade competente para homologação.\n26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, por Lote, ã licitantevencedora, depois de decididos os\nrecursos, quando houver.\n26.4. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitaçãonão implicarão direito ã contratação.\n26.5. Homologado o resultado da licitação,o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação\ne a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da\nAta de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de\ncompromisso de execução dos serviços/fornecimento do objeto nas condições estabelecidas.\n26.6.A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do\nRegistro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de\nnota de empenho de despesa.\n13\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nXXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS\n27.1.A Secretaria de Administração, Finanças e desenvolvimento Institucional é o órgão gerenciador\nresponsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e\ngerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.\n27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Finanças e Planejamento será a unidade\nresponsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta\nlicitação.\n27.3. Poderá utilizar—seda Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração\nque não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de\nAmargosa — Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na\nLei nº 8.666/1993 e no Decreto Federal nº 7.892,de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de\n16/ 01/ 2013.\n27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem\npraticados, obedecida ã ordem de classificação,aos órgãos e entidades que não participaram do\nregistro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.\n27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por\ncento)dos quantitativosregistradosna Ata de Registrode Preços.\n27.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela\nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos\nregistrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente\nassumidas.\n27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento\noficial,a Secretaria de Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de Amargosa, Órgão\nGerenciador, convocará o licitantevencedor do respectivo item, para assinatura da Ata de Registro\nde Preços.\n27.8. Caso o licitanteclassificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de\nRegistro de Preços,serão convocados os demais classificadosque aceitarem fornecer o(s)\nrespectivo(s)item(ns)pelo preço do Preços.\n27.9.Após homologado o resultado deste Pregão, a PrefeituraMunicipal convocará o primeiro\nfornecedor classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do\nprimeiro, obedecida ã ordem de classificaçãoe aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata\nde Registrode Preço,dentro do prazo de 02 (dois)dias úteis.\n27.10. No caso de o licitantevencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a\nAta de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a\nPregoeira poderá, mantida a ordem de classificação,negociar com o licitanteseguinte antes de\nefetuar seu registro.\n27.11. Publicada na Imprensa Oficial,a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de\n14\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nfornecimento,conforme disposto no artigo10 do Decreto Municipal nº 183,de 16/01/2013.\n27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que\ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a aquisição pretendida,\nsendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade\nde condições.\n27.13.O prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da\nsua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.\n27.14. Durante a Vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas\nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d\" do inciso II\ndo art.65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo12 do Decreto Municipal nº 183,de 16/01/2013.\n27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e\niniciaroutro processo licitatório.\n27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro,\ne definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário\nregistrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor\nregistrado em Ata.\n27.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá\nconvocar outro licitante,observada a ordem de classificação.\n27.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio\nde processo administrativo específico,assegurado o contraditório e a ampla defesa.\n27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:\na) o fornecedor beneficiáriocomprovar estarimpossibilitadode cumprir as exigênciasda Ata, por\nocorrência de casos fortuitos ou de força maior;\n, ,b) o seu preço registrado se tornar comprovadamente Inexequivel em funçao da elevaçao dos\npreços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a\ncomunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.\n27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativada Prefeitura Municipal, quando:\na) o fornecedor beneficiárionão aceitarreduzir o preço registrado,na hipótese de este se tornar\nsuperioraos praticadosno mercado;\nb) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no\nprocesso licitatório;\nc) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;\nd) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;\ne) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo\ncontratual decorrente da Ata de Registro de Preços.\n27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de\nAmargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor\nbeneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de registro.\n15\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação,será cancelada, automaticamente, por\ndecurso do prazo de sua Vigência.\nXXVIII - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A ATA\nDE REGISTRO DE PREÇOS\n28.1.0 prazo para que o licitantevencedor compareça após ser convocado é de 02 (dois)dias úteis,\npoderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e\naceitopela PrefeituraMunicipal de Amargosa\n28.2. A Prefeitura Municipal convocará formalmente o fornecedor, informando o local,data e hora\npara a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do fornecedor\npoderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.\n28.3. No caso de o primeiro fornecedor classificado,após convocado, não comparecer ou se recusar\na assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus\nAnexos, a Prefeitura Municipal, poderá, mantida a ordem de classificação,negociar com o licitante\nseguinte antes de efetuar seu registro.\n28.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de\nfornecimento, conforme os Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações\npertinentes.\n28.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que\ndeles poderão advir, facultando—se—lhe a realização de licitação específica para a aquisição\npretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade\nde condições.\n28.6. Poderá utilizar—seda Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração\nque não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal, desde que\ndevidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras\nestabelecidasna Lei nº 8.666/1993 e no Decretos Municipais nº 046,de 2019 e 183,de 16/01/2013 e\nalterações pertinentes.\n28.7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela\nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos\nregistrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente\nassumidas.\n28.8.Caso haja anuência da licitantevencedora, cada órgão usuário poderá adquiriraté 100% (cem\npor cento)dos quantitativosmáximos registradosna Ata de Registrode Preço,por órgão.\n28.9. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na\nrazão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.\n28.10.O prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da\nsua publicação, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.\n16\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n28.11. Durante a Vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas\nhipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d\" do inciso II\ndo art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de\n16/ 01/ 2013 e alteraçõespertinentes.\n28.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro\nprocesso licitatório.\n28.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro,\ne definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário\nregistrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor\nregistrado em Ata.\n28.14. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal\nAmargosa poderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação.\nXXIX — DAS SAN ÇOES\n29.1.0 licitanteou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitare contratarcom o\nMunicípio e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05\n(cinco)anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais\ncominações legais,nos seguintes casos:\na) não retirarou aceitar a nota de empenho, quando convocada;\nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada;\nc)deixar de entregardocumentação exigida neste Edital;\nd) apresentardocumentação falsa;\ne)ensejaro retardamento da execução/fornecimento do objetodeste Pregão;\nf)não mantiver a proposta;\ng) falharou fraudar na execução do serviço/fornecimento do objetodeste Pregão;\nh) comportar—se de modo inidôneo;\ni)fizerdeclaraçãofalsa;\nj)cometer fraude fiscal.\n29.2. Para os fins deste item, reputar—se—ão inidôneos atos como os descritos nos arts.90, 92, 93, 94,\n95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificadaou deteriorada.\n29.3. A licitantee a adjudicatáriaestarão sujeitasã multa de 30% (trintapor cento) do valor\nestimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior.\nXXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL\n30.1.Até 02 (dois)dias úteisantes da data fixada para abertura da sessão pública,qualquer pessoa,\nfísicaou jurídica,poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petiçãoa serenviada\nexclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes©amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no\n17\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nhorário oficialde Brasília—DF.\n30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de\n24 (Vintee quatro) horas.\n30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do\ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.\n30.4.Os pedidos de esclarecimentosdevem serenviados a Pregoeira até 03 (três)dias úteisantes da\ndata fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico\nlicitações©amar gosa.ba.gov.br.\n30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no\nendereço eletrônico http:/ [app.imprensaoficial.org/por meio do linklicitações,para conhecimento\nda sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame\nacessá—lo para a obtenção das informações prestadas.\nXXXI - DAS CONSIDERAÇOES FINAIS\n31.1.Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação\nde qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá—lo inoportuno ou inconveniente diante de\nfato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.\n31.2. A anulação do Pregão induz ã da Ata de Registro de Preços.\n31.3. Os licitantesou fornecedores não terão direito ã indenização em decorrência da anulação do\nprocedimento licitatório,ressalvado o direito do contratado de boa—fé de ser ressarcido pelos\nencargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.\n31.4. É facultado a Pregoeira ou ã autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover\ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior\nde informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e\nhabilitação.\n31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação,a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas\nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante\ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo—lhes validade e eficácia\npara fins de classificaçãoe habilitação.\n31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles\nserão considerados como aceitos pelo licitantepara efeitode julgamento deste Pregão.\n31.7. Aplicam—se ãs cooperativas enquadradas na situação do art.34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho\nde 2007, todas as disposições relativasàs microempresas e empresas de pequeno porte.\n31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão às\núltimas.\n31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da\nPrefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art.4º,inciso V, da Lei nº 10.520/2002.\nXXXII - DOS ANEXOS\n32.1.São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:\n18\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nANEXO I — TERMO DE REFERENCIA;\nANEXO II— ATA DE REGISTRO DE PREÇO;\nANEXO III- MINUTA DE CONTRATO;\nANEXO IV — MODELO DE CREDENCIAL\nANEXO V—MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO\nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO AS EXIGENCIAS DE HABILITAÇÃO\nANEXO VI—DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA\nANEXO VII—MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS\nXXXIII - DO FORO\n33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, ficaeleito o Foro da Cidade de\nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\n33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em Vigor, em\nespecialas LeisFederais nº 8.666/93,nº 10.520/2002,Lei Complementar 123/2006.\nAmargosa — BA, 08 de janeiro de 2020.\nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA\nPregoeira\n19\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nANEXO I\nTERMO DE REFERENCIA\n1.OB]ETO DA LICITAÇÃO\n1.1.Constitui—se objeto desta licitaçãoaquisição de UNIFORMES ESCOLARES para alunos da Rede\nMunicipal de Educação de Amargosa, conforme especificações, quantitativos e condições descritos\nneste Termo.\n2.]UST IFICATIVA\nConsiderando que a atual licitação de uniformes escolares não possui saldo suficiente para\ncontemplar todos os alunos no iníciodo ano letivo de 2020.\nConsiderando que a prefeitura de Amargosa não teria tempo hábil para realizar uma licitaçãoapós o\ninício de 2020, e receber o material licitado antes do início das aulas, levando em consideração o\ntempo necessário para confecção, entrega e distribuição do material licitadoneste município;\nConsiderando a necessidade de fazer reposição de uniformes para alunos da rede municipal de\neducação, bem como atender aos alunos oriundos das escolas da rede estadual de educação, que\nforam incorporados a rede municipal.\nConsiderando a necessidade de uniformizar os alunos da rede municipal de ensino, com Vistas a\nfacilitara identificação dos mesmos, otimizando o trabalho dos profissionais de educação, além de\nproporcionar maior segurança no trajetocasa—escola—casa.\nMediante o exposto, justifica—sea solicitação de abertura de processo licitatórioregistro de preços,\npara aquisição de Uniformes Escolares para os alunos da rede municipal de educação.\n3.OB]ETOS LICITADOS\n3.1.Os materiais estimados a serem contratados são os adiante discriminados:\nLOTE 01 - CAMISAS\n \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \nCAMISA MANGA CURTA - INFANTIL, em malha PP, consistente,\nencorpada, cor branca, manga curta com bainha batida, gola redonda,\nna cor verde bandeira, em ribanas de poliéster ou poliéster e Viscose,\ncom pintura em sublimação na frente e nas costas — logomarca da\n01 Prefeitura Municipal de Amargosa, impressão em alta resolução, com UND 2-000\nas cores idênticas ao layout, tamanhos variados entre 01 a 08 anos.      \n20\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n \nCamisa conforme layout anexo. \n02\nCAMISA MANGA CURTA - INFANTO ]UVENIL, em malha PP,\nconsistente, cor branca, manga curta com bainha batida, gola redonda\nem ribanas de poliéster ou poliéster e Viscose, com pintura em\nsublimação na frente e nas costas — logomarca da Prefeitura Municipal\nde Amargosa, impressão em alta resolução, com as cores idênticas ao\nlayout, tamanhos variados entre 10 a 16 anos. Camisa conforme layout\nanexo.\nUND 2.940\n \n03\nCAMISA MANGA CURTA - ADULTO, em malha PP consistente,\nencorpada, cor branca, manga curta com bainha batida, gola redonda\nem ribanas de poliéster ou poliéster e Viscose branca, com pintura em\nsublimação na frente e nas costas — logomarca da Prefeitura Municipal\nde Amargosa, impressão em alta resolução, com as cores idênticas ao\nlayout, tamanhos variados: P, M, G, GG e EXG. Camisa conforme\nlayout anexo.\nUND 1.745\n \nCAMISETA TIPO MACHÃO - INFANTIL, em malha PP,\nconsistente, encorpada, cor branca. Gola redonda, em ribanas de\npoliéster ou poliéster e Viscose, na cor verde bandeira. Mangas em\nribanas de poliéster ou poliéster e Viscose, na cor verde bandeira.\nCamisa com pintura em sublimação na frente e nas costas — logomarca\nda Prefeitura Municipal de Amargosa, impressão em alta resolução,\ncom as cores idênticas ao layout, tamanhos variados entre 01 a 08\nanos. Camiseta conforme layout anexo.\nUND 2.000\n \nCAMISETA TIPO MACHÃO - INFANTO ]UVENIL, em malha PP,\nconsistente, encorpada, cor branca. Gola redonda, em ribanas de\npoliéster ou poliéster e Viscose, na cor verde bandeira. Mangas em\nribanas de poliéster ou poliéster e Viscose, na cor verde bandeira.\nCamisa com pintura em sublimação na frente e nas costas — logomarca\nda Prefeitura Municipal de Amargosa, impressão em alta resolução,\ncom as cores idênticas ao layout, tamanhos variados entre 10 a 16\nanos. Camiseta conforme layout anexo.\nUND 2.940\n \n06\nCAMISETA TIPO MACHÃO ADULTO, em malha PP, consistente,\nencorpada, cor branca. Gola redonda, em ribanas de poliéster ou\npoliéster e Viscose, na cor verde bandeira. Mangas em ribanas de\npoliéster ou poliéster e Viscose, na cor verde bandeira. Camisa com\npintura em sublimação na frente e nas costas — logomarca da\nPrefeitura Municipal de Amargosa, impressão em alta resolução, com\nas cores idênticas ao layout, tamanhos variados: P, M, G, GG e EXG.\nCamiseta conforme layout anexo.\nUND 1.310\n \nLOTE 02 - CONIUNTOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n 01\n SHORT SAIA INFANTIL, em malha helanca verde bandeira (Obs.:\nnão aceitaremos helanquinha ou cacharrel), saia que cubra o short,    \n21\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n \nelástico na cintura, friso em helanca branca nas laterais.Frente, cós e\nsaia solta por cima do short de elástico,com pintura em silkscreen\nbranca na frente com logomarca da Prefeitura Municipal de\nAmargosa, tamanhos variados entre 01 a 08 anos. Short saia conforme\nlayout anexo.\nUND 1.200\n \n02\nSHORT SAIA INFANTO ]UVENIL, em malha helanca verde\nbandeira (Obs.:não aceitaremos helanquinha ou cacharrel),saia que\ncubra o short, elásticona cintura, frisoem helanca branca nas laterais.\nFrente, cós e saia solta por cima do short de elástico,com pintura em\nsilkscreenbranca na frentecom logomarca da PrefeituraMunicipal de\nAmargosa, tamanhos variados entre 10 a 16 anos. Short saia conforme\nlayout anexo.\nUND 1.300\n \n03\nBERMUDA INFANTIL, em malha helanca (Obs.: não\naceitaremoshelanquinha ou cacharrel)verde bandeira,com elásticona\ncintura compatível com o tamanho da peça, friso em helanca branca\nnas laterais,com pintura em silkscreen branca com logomarca da\nPrefeitura Municipal de Amargosa na frente,tamanhos variados entre\n01a 08 anos. Bermuda conforme layout anexo.\nUND 1.200\n \nBERMUDA INFANTO ]UVENIL, em malha helanca verde bandeira\n(Obs.: não aceitaremos helanquinha ou cacharrel),com elásticona\ncintura compatível com o tamanho da peça, friso em helanca branca\nnas laterais, com pintura em silkscreen branca na frente com\nlogomarca da Prefeitura Municipal de Amargosa, tamanhos variados\nentre10a 16 anos. Bermuda conforme layout anexo.\nUND 1.300\n \n]AQUETA INFANTIL, em malha helanca branca e detalhe em\nhelanca verde bandeira (Obs.: não aceitaremoshelanquinha ou\ncacharrel), gola tipo padre, abertura frontal com fechamento através\nde zíper de boa qualidade — que não emperre facilmente, feito de\nplásticoresistente— manga longa com punho largo (com aprox. 6 cm\nde largura, de acordo ao tamanho da peça), pintura branca em\nsilkscreen na frente com logomarca da Prefeitura Municipal de\nAmargosa, tamanhos variados entre 01 e 10 anos. ]aqueta conforme\nlayout anexo.\nUND 850\n \n06\nCALÇA INFANTIL, em malha helanca verde (Obs.:não aceitaremos\nhelanquinha ou cacharrel),com elásticototalna cintura compatível\ncom o tamanho da peça, pintura em silkscreen branca na frente com\nlogomarca da Prefeitura Municipal de Amargosa, tamanhos variados\nentre 01 a 10 anos. Calça conforme layout anexo.\nUND 850\n \nLOTE 03 - MOCHILAS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n  MOCHILA P (1) (CRECHE E ED. INFANTIL), EM NYLON 600 -\nconfeccionada no material nylon poliéster 600, nas cores verde,\nvermelho e branco, nas dimensões (cm): (Altura x Largura x    \n22\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n \n \n01\n \nProfundidade) 35.00 x 28.00 x 11.00, contendo 02 (dois) bolsos de\ntamanhos diferentes.\nParte Interna: amplo espaço interno. Corpo principal em tecido\npoliéster 600, gramatura 350g/Mª, forrado, revestido internamente\ncom uma película em PVC maquinetado. Fundo confeccionado em\ntecido reforçado poliéster600, gramatura 350g/Mª. Acabamento das\nbordas feitoem frisoPVC de 4mm.\nParte Externa: Parte traseira do corpo e da alça em tecido nylon\npoliéster600, gramatura 350g/Mª. Forrado internamente com tecido\n100% poliéster maquinetado, com reforço na parte superior em\nmaterial box couro sintético para costura das alças. Alça de mão no\ntopo, na parte superior traseira,em fitanylon poliéster 30 mm x 200\nmm. Alças acolchoadas para as costas, com regulagem para que se\najustem aos ombros; estruturadas em espuma PAC 4 mm, em formato\nanatômico com acabamento em debrun 100% poliéster 21 mm.\nRegulador com dentes de travamento, injetado em nylon 6.6,\nconferindo alta resistência. Extensores das alças de ombro em fita\nnylon poliéster de 30 mm, devem ter fixação reforçada na alça de\nombro com 2 costuras de 30 mm saindo da parte inferior dianteira\npara a parte traseira com costura reforçada, e uma densidade mínima\nde 80 fios por polegada. Dois bolsos nas laterais em tela nylon,\nmedindo 14cm, com acabamento na parte inferior e superior em\ndebrun 100% poliéster 21 mm. Abertura principal e dos bolsos frontais\nfeitasatravés de zíper REFORÇADO deslizador, fecho de correr com\npuxador metálico. O bolso menor medindo 24 cm de altura, com a\nparte frontal confeccionada em tecido acetinado branco e\npersonalizado com a logomarca da Prefeitura Municipal de\nAmargosa—Ba. Mochila fielao layout anexo.  \nUND\n \n1.400\n \n23\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n \n02\nMOCHILA G (2)(ENSINO FUNDAMENTAL I),EM NYLON 600 —\nconfeccionada no material nylon poliéster 600, nas cores verde,\nvermelho e branco, nas dimensões (cm): (Altura x Largura x\nProfundidade) 36.00 x 28.00 x 12.00, contendo 02 (dois) bolsos de\ntamanhos diferentes.\nParte Interna: amplo espaço interno. Corpo principal em tecido\npoliéster 600, gramatura 350g/Mª, forrado, revestido internamente\ncom uma película em PVC maquinetado. Fundo confeccionado em\ntecido reforçado poliéster600, gramatura 350g/Mª. Acabamento das\nbordas feitoem frisoPVC de 4mm.\nParte Externa: Parte traseira do corpo e da alça em tecido nylon\npoliéster600, gramatura 350g/Mª. Forrado internamente com tecido\n100% poliéster maquinetado, com reforço na parte superior em\nmaterial box couro sintético para costura das alças. Alça de mão no\ntopo, na parte superior traseira,em fitanylon poliéster 30 mm x 200\nmm. Alças acolchoadas para as costas, com regulagem para que se\najustem aos ombros; estruturadas em espuma PAC 4 mm, em formato\nanatômico com acabamento em debrun 100% poliéster 21 mm.\nRegulador com dentes de travamento, injetado em nylon 6.6,\nconferindo alta resistência. Extensores das alças de ombro em fita\nnylon poliéster de 30 mm, devem ter fixação reforçada na alça de\nombro com 2 costuras de 30 mm saindo da parte inferior dianteira\npara a parte traseira com costura reforçada, e uma densidade mínima\nde 80 fios por polegada. Dois bolsos nas laterais em tela nylon com\nacabamento na parte inferior e superior em debrun 100% poliéster 21\nmm. Abertura principal e dos bolsos frontais feitas através de zíper\nREFORÇADO deslizador, fecho de correr com puxador metálico. O\nbolso menor com a parte frontal confeccionada em tecido acetinado\nbranco e personalizado com a logomarca da Prefeitura Municipal de\nAmargosa—Ba. Mochila fielao layout anexo.\nUND 2.280\n \n03\n  SAQUINHO IMPERMEAVEL PARA LIMPO E SU]O COM\nCORDÃO — confeccionado no material tactelrevestido em plástico\ntransparenteNº 10,nas cores branco e vermelho, nas dimensões (cm):\n(Altura x Largura) 35.00 x 33.00,contendo 01 (um) compartimento.\nParte Interna: amplo espaço interno revestido em plástico\ntransparente Nº 10. Parte Externa: alça em cordão poliéster na cor\nvermelha fixa a dois ilhoses; e frente personalizada com a logomarca\nda PrefeituraMunicipal de Amargosa—Ba e com a fraseROUPA SU]A.\nSaquinho fielao layout anexo.  UND\n 60\n \n*Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens\nlicitados,colhidos do mercado.\n3.2 Os tamanhos das camisas e camisetas no tamanho adulto devem seguir o padrão abaixo:\n24\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n-\n \nCamisa Básica Tamanho\nP M G GG\nMedidas A 48 51 54 58\n67 71 74\nC 11 14 14 15\n \n \n \nm\n& \n        \n4.CONDIÇOES BÁSICAS\na) O início da prestação de serviço, objeto deste contrato, ocorrerá imediatamente após o\nrecebimento pela CONTRATADA da autorização de fornecimento emitida pela Prefeitura\nMunicipal Amargosa, através do setor de Compras Municipal.\nb) O fornecimento poderá ser parcelado, mediante necessidade do contratante.\n:) A entrega do objeto deste contrato ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias corridos após o\nrecebimento pela CONTRATADA da referida Autorização de Fornecimento, com Vistas a não\nprovocar atrasos no funcionamento da Administração Municipal, admitindo—se a prorrogação do\nprazo nos termos do art.57, %% 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93.\n(:|)Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só serão pagos o que efetivamente forem\nsolicitados e entregues pela Contratada;\ne) O critériode adjudicação das propostas será o de menor valor por lote;\nf) Como critériode análise,a(s)empresa(s) vencedora]s)deverá(ão) apresentar,no prazo máximo\nde 72 horas, amostra dos itens licitados, devendo a SEMED apresentar relatório constando\naprovação ou reprovação. No decorrer do contrato os itens deverão ser confeccionados dentro\ndas mesmas característicasdas amostras vencedoras.\ng) Os modelos encontram-se na Secretaria de Educação. As empresas interessadas poderão fazer\na vistoria no prazo de 48 horas, antes da sessão de abertura para aferir a qualidade dos\nmesmos. O material deverá ser já executado dentro das mesmas característicasdas amostras.\nh) Durante a Vigência deste contrato,a execução do objeto é acompanhada e fiscalizadapelo(a)\ntitularda Divisão de Compras da Prefeitura Municipal, pelo órgão de Controle Interno do Poder\nExecutivo, pelas Instâncias de Controle e pelos Tribunais de Contas.\ni) A entrega do objeto licitado será no Município de Amargosa, Estado da Bahia, nos endereços\nindicados na Autorização de Fornecimento.\n25\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n]) A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ã\nCONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus\nprepostos;\nk) Credenciar junto ã PrefeituraMunicipal um Preposto para prestaresclarecimentose atender\nàs reclamações que por ventura surgirem durante a execução do contrato;\n]) Garantir até a entrega no endereço indicado na Autorização de Fornecimento, no 1º andar da\nSecretária M. de Educação, todas as medidas que garantam a prestação de serviço de qualidade,\nbem como transporte, estocagem e manuseio com adequadas condições higiênicas e sanitárias.\nm) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações\nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.\n5.ESPECIFICAÇOES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO.\n5.1.O Proponente deverá levar em consideração os seguintes aspectos imediatamente especificados,\ncom Vistas ã elaboração de sua respectiva proposta de preços, além dos aspectos mencionados no\nitem específico do edital.\na) Marca modelo referência e demais características do produto, prazo de entrega deverão \nser informados, obrigatoriamente, no campo de informações adicionais do Formulário da Proposta.\nb) A contratada deve observar e levar em consideração para cálculo de custo o período de\nvalidade das propostas bem como o período de Vigência do contrato do fornecimento.\n:) Observar e levar em consideração para cálculo de custos a forma de fornecimento que será\núnico, conforme solicitaçõesdas respectivas Coordenações dos Serviços mencionadas no preâmbulo\ndo edital.\n(:|) Nos preços apresentados/registrados deverão estar inclusos todos os custos com material\nde consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da\nCONTRATADA, como também, custo com fardamento; transporte de qualquer natureza;\ncarregadores; materiais empregados; inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados;\ndepreciação; aluguéis; administração; impostos; taxas; emolumentos e quaisquer outros custos\nque, direta ou indiretamente, influenciam no fiel cumprimento das obrigações por parte da\nCONTRATADA.\n6.DA VALIDADE DOS MATERIAIS\n6.1. Caso algum produto apresente incompatibilidade com o licitado, bem como defeito de\nfabricação quando em uso no decorrer do prazo de validade, o fornecedor deverá efetuar a troca\ndo mesmo imediatamente ou assim que o defeito for notado pela contratante sem ônus\nadicional para a Prefeitura Municipal.\n \n26\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n7.DO ORÇAMENTO ESTIMADO\n7.1.Os valores utilizados para a estimativa desse processo licitatóriocorrespondem ao valor médio\ndos itens cotados ou orçados no mercado.\n8.MODALIDADE DE LICITAÇÃO\n8.1.Desta forma, o presente processo licitatórioacontecerá na modalidade Pregão Presenciale será\nregido pela Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93, Lei Complementar nº\n123/2006, Decreto nº 7.892/2013jDecretos Municipais nº 353,de 13/02/2006 e 183,de 16/01/2013 e\nalterações pertinentes.\n9. OBRIGAÇOES DA CONTRATADA\n9.1.Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação Vigente:\na) Entregar os materiais conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com\nos recursosnecessáriosao perfeitocumprimento das cláusulascontratuais;\nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, sem custo para a contratante, no total ou\nem parte os materiais em que se verificarem vícios,defeitos ou incorreções resultantes da\nexecução ou dos materiais empregados, no prazo de 08 dias após ter sido acionada pela\nContratante.\nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente\ndimensionados para os serviços;\nd) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado,\nequipamentos, ferramentas e EPI's necessários para a realização dos serviços devidamente\ndimensionados.\ne) Arcar com a responsabilidade civilpor todos e quaisquer danos materiais,morais e ambientais\ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes,\ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.\nf) Responsabilizar—se por todas as obrigações trabalhistas,sociais,previdenciárias, tributárias e as\ndemais previstas na legislação específica;\ng) Instruir seus empregados quanto ã necessidade de acatar as orientações da Administração,\ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;\nh) Relatar ã Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos\nserviços;\ni)Manter durante toda a vigência do contrato,em compatibilidade com as obrigações assumidas,\ntodas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas no Termo de Referência;\nj)Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativosde sua\nproposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo\ncomplementá—los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o\n27\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\natendimento ao objeto da licitação,exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos\ndo & 1º do art.57 da Lei nº 8.666/93.\n10.OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE\n10.1. Prestar ã CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para a prestação de\nserviço;\n10.2. Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizara execução do\nContrato, nos termos do art.67 da Lei nº 8.666/93;\n10.3. Notificar ã CONTRATADA, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação de\nserviço, fixando prazo para sua correção;\n10.4. Fornecer ã CONTRATADA, nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis pela\nAutorização de Compra/ Fornecimento.\n11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA\n11.1. As despesas decorrentes do Contrato advindo desta licitaçãocorrerão por conta dos recursos\nda Dotação:\nÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nUNIDADE GESTORA: 0701 — SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO\nPRO |ETO/ATIVIDADE:\n2028 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL\n2032 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL\n2034 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE ]OVENS E ADULTOS\n(EIA)ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO\nFONTE DE DESPESA: 00 / 01/ 04\n11.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada ã\ndotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos\nInteressados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual.\n12.DA ENTREGA E DA ATESTAÇÃO\n12.1. A licitante vencedora deverá entregar os materiais licitados com maior brevidade possível,\nnão ultrapassando 15 (quinze) dias, mediante a apresentação da “Autorização de\nCompras/ Fornecimento\", devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado,\nconforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes, no\nendereço indicado na Autorização de Fornecimento, de segunda a sexta, das 08:30h às 11:00h e das\n14:00h às 16:00h, contados do recebimento da respectiva autorização de fornecimento.\n28\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n12.2.A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizadapor representante(s)da Secretaria\nde Educação, designado(s) para essefim,permitida a assistênciade terceiros.\n12.3.Para os produto(s) cujavalidade sejadeterminada, estadeve ser,no mínimo, de 3 (três)meses,\ncontada a partir do recebimento provisório.\n12.4. Serão devolvidos os materiais que apresentem imperfeições, bem como que apresentem\ndivergência com os itens especificados na licitação,qualidade inferior ã apresentada na amostra e\naprovados pela Secretaria Municipal de Educação;\n12.5. A licitantevencedora deve efetuar a troca do(s) produtos(s) que não atender(em) as\nespecificaçõesdo objetolicitado,no prazo de 08 (oito)dias,contadas a partirdo recebimento pela\nlicitante vencedora da formalização da recusa pelo\nCONTRATANTE, arcando a licitantevencedora com os custos dessa operação, inclusive os de\nreparação. Não será admitida recusa de fornecimento do material pela licitantevencedora em\ndecorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.\n12.6. A atestação de conformidade da prestação de serviço caberá ao titulardo Setor de Compras ou\na outro servidor designado para esse fim.\n12.7. O(s) representante(s)da Prefeitura Municipal anotará(ão) em registro próprio todas as\nocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário ã\nregularização das faltasou defeitos observados.\n13.DO PREÇO\n13.1. O preço considerado para a execução, objeto desse contrato, será o preço ofertado na Licitação,\nou realinhado, após pronunciamento da Autoridade competente.\n14. DA VIGENCIA\nO prazo de Vigênciajdo contrato é de 12 meses contados da data de sua assinatura, tendo início e\nvencimento em dias de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último; admitindo—se a\nsua prorrogação nos termos do art.57, %% 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93.\n15. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS\n15.1 Valorestimado Total: R$ 344.309,05(Trezentos e quarenta e quatro mil e trezentos e nove\nreais e cinco centavos), levantamento de preços realizado pela Secretaria Municipal de Educação.\nMARCIA BATISTA DE ALMEIDA\nSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n29\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nANEXO II\nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO\nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2020\nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074/2019\nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES\nAos ****dias do mês de ****de ****,o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte,\ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNP] sob o nº ****,neste ato representado por ]ÚLIO\nPINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do\nDecreto nº046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais\ncorrelatas,m face da classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de\nPreços nº 001/2020, conforme ato publicado em **/**/****e homologada em ** ** ****,resolve\nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme\nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os\nreferidos preços, oferecidos pela empresa ****,inscritano CNP] sob o nº ****,com sede na ****,CEP\n, no Município de , neste ato representada pelo(a) Sr(a).****,portador(a) da Cédula de\nIdentidade nº ****e CPF nº ****,cuja proposta foi classificadaem **º lugar no certame.\nCLÁUSULA PRIMEIRA— DO OB]ETO\n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de UNIFORMES\nESCOLARES para alunos da Rede Municipal de Educação de Amargosa, conforme especificações,\nmediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes no Termo de\nReferência e quantidades estabelecidas abaixo:\n \nLOTE XX \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNT. \n UND        \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS\n2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os\nconstantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificaçãono Pregão Presencial nº\n001/2020/ SRP.\n2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as\ncláusulase condições constantesdo Editaldo Pregão Presencialnº 001/2020/ SRP que a precedeu e\nintegra o presente instrumento de compromisso.\n30\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n2.3.Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no\nPregão Presencialnº 001/ 2020/ SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a\nintegram.\n2.4.A presente Ata de Registro de Preços terá a Vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de\nhomologação do Pregão, com inícioem XX/XX/2020 e término em XX/XX/2021, enquanto a\nproposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº\n7.892,de 2013.\n2.5.Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PREFEITURA MUNICIPAL não\nserá obrigada a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Pregão\nPresencial para Registro de Preços, podendo fazê—lo através de outra licitação quando julgar\nconveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores,\nou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto,\ngarantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.\nCLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n3.1.Poderá utilizar—seda Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração\nPública que não tenha participado do certame licitatório,mediante a anuência do órgão\ngerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as\ncondições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.\n3.2.Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso\nda Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata,\npara que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a\nordem de classificação.\n3.3.As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por\nórgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativosdos itensregistradosnesta Ata de\nRegistro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (& 3º do art.22 do Decreto nº\n7.892,de 2013).\n3.4.Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não\npoderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão\ngerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que\naderirem (&4º do art.22 do Decreto nº 7.892,de 2013).\n3.5.O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Ata após a primeira aquisição\nou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão\nno edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (& 5º do art.22 do Decreto nº 7.892,\nde 2013).\n31\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n3.5.1.Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição\nou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de Vigência desta Ata (& 6º do art.\n22 do Decreto nº 7.892,de 2013).\n3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela\nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não\nprejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão\ngerenciador e órgãos participantes(&2ºdo art.22 do Decreto nº 7.892,de 2013).\nCLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA\n4.1.Os produtos, objetosdo Editaldo Pregão Presencialnº 001/ 2020/ SRP, deverão serentregues no\nendereço do órgão solicitante,segunda a sexta, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 as 16:00, contados do\nrecebimento da respectiva autorização de fornecimento.\n4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do\nPregão Presencial nº 001/2020/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante\nVencedor.\n4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de\nrecondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo\nsemelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir\na completa segurança no transporte.\n4.4.Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o\nnúmero da nota fiscal,o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de\nemissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu inícioa contar da data do atesto na\nNota Fiscal/Fatura.\n4.5.O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela SecretariaMunicipal\nde Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que terá a responsabilidade de\nfiscalizare acompanhar a entrega, realizaros testesque se fizerem necessáriospara aceitarou\nrejeitaros produtos entregues,efetuando o respectivoatestona Nota Fiscal/Fatura.\n4.5.1.Para efetuar os testesque se fizerem necessáriose efetuar o atestona Nota Fiscal/Faturao\nservidora que se refereo subitem 4.5desta Cláusula adotará o prazo de até05 (cinco)dias corridos,\ncontados a partirda data de recebimento dos produtos nas dependências da PrefeituraMunicipal\nde Amargosa/BA.\n4.6.No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula,\nemitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso\ncaiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra que\natenda plenamente às exigências deste Edital,no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento\nda comunicação efetuada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, devendo o novo\n32\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nmaterial ser entregue sem qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação\na sua aceitação.\n4.7.Quaisquer prazos inerentes ã prática de atos por parte da Secretaria Municipal de Planejamento\ne Finanças ou que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante Detentor da\nAta, não serão considerados para efeito da contagem do prazo máximo para entrega dos produtos,\nobjeto desta Ata de Registro de Preços.\nCLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS\n5.1.O LicitanteDetentor da Ata deverá garantir o perfeitofuncionamento dos produtos contra\ndefeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para a\nPrefeitura Municipal de Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da\ndata do atestona Nota Fiscal/Fatura,obedecidas as exigênciasprevistasno item 8 do Termo de\nReferência,Anexo Ido Editaldo Pregão Presencialnº 001/2020/ SRP.\n5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1 será iniciado novamente quando o Licitante\nDetentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela\nÁrea competente da Prefeitura Municipal.\nCLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO\n6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferênciaou\ndepósito),no prazo de até o 30º (trigésimo)dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante\napresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto\nda licitação.\n6.1.1.O pagamento do material/produto de procedência estrangeirasomente será efetuado, se o\nLicitanteVencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos\nseguintes documentos: Declaração de Importação — DI, e comprovação de pagamento dos tributos\n(Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de\nMercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja,a comprovação de nacionalização do bem.\n6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as\ncondições estabelecidasno Edital do Pregão Presencialnº 001/2020/SRP e seus anexos, com a\nefetiva entrega dos produtos, objeto da licitação.\n6.3.Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da\nAta deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra\nlegível,se o caso, em nome da Prefeitura Municipal de Amargosa, informando o número de sua\nconta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.\n6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de\nImpostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — SIMPLES, deverá\napresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção\nna fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em Vigor.\n33\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o\ndocumento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que\ntenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar—se—á\napós a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscalnão acarretando qualquer\nônus a Prefeitura Municipal.\n6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver\npendência de liquidação de obrigação financeira, em Virtude de penalidade ou inadimplência\ncontratual.\n6.7.O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado ã comprovação da\nregularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “online\" ou por meio de certidões\nexpedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas.\n6.8.O LicitanteDetentor da Ata ficarásujeitoã suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura,no\ncaso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante\napresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado.\n6.9.No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o LicitanteDetentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta)\ndias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa,\na ser avaliada pela Prefeitura Municipal, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem\n10.1,respeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima.\n6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total,\nbem assim a cessão totalou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes.\nCLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇOES DE FORNECIMENTO\n7.1.O Licitante Detentor da Ata é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a Vigência\ndesta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento.\n7.2.Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e\nseus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem\n4.6 da Cláusula Quarta.\nCLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇOES DO LICITANTE VENCEDOR\n8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no item 13 do Termo de Referência,\nAnexo Ido Editaldo Pregão Presencialnº 001/2020/SRP e seus anexos.\nCLÁUSULA NONA -DAS OBRIGAÇOES DA PREFEITURA MUNICIPAL\n9.1.As obrigações da Prefeitura Municipal estão estabelecidas no item 9.0 do Termo de Referência,\nAnexo Ido Editaldo Pregão Presencialnº 001/2020/SRP e seus anexos.\nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS\n10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das\npenalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e\n34\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nalterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critérioda Prefeitura Municipal, pelo\ncumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o\nfornecimento, de que trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de\ngarantia, o Licitante Detentor da Ata sujeitar—se—á,a critérioda Prefeitura Municipal, às sanções\nprevistas no item 33 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº\n001/2020/SRP e seus anexos.\n10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou\ncumulativamente, a critérioda Prefeitura Municipal, após análise das circunstâncias que ensejaram\nsua aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de\nFornecedores da Prefeitura Municipal.\n10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas\nnotificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA\nMUNICIPAL ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.\n10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a\napresentação de defesa prévia pelo LicitanteDetentor da Ata no prazo de 05 (cinco)dias úteis,a\ncontar da data em que forcomunicada pela PREFEITURA MUNICIPAL.\n10.5. É facultado ã PREFEITURA MUNICIPAL, quando o convocado não assinar a Ata de Registro\nde Preços, não aceitá—lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os\nlicitantesremanescentes, na ordem de classificação.\n10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata\ndo cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou\nressarcireventuais danos causados ã PREFEITURA MUNICIPAL.\nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS\n11.1. Durante a Vigência da presente Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis,exceto\nnas hipóteses previstas no art.17 do Decreto nº 7.892, de 2013.\n11.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados\nno mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, devidamente comprovado, cabendo ã\nPREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Servidor designado gestor da Ata, promover as\nnecessáriasnegociações junto as empresas vencedoras.\n11.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar—se superior ao\npreço praticado no mercado, o gestor da Ata deverá:\na) convocar a empresa vencedora Visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao\npraticado pelo mercado;\nb) frustrada a negociação, a empresa vencedora será liberada do compromisso assumido;\nc)convocar as demais empresas Visando igual oportunidade de negociação.\n35\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n11.4.Quando o preço de mercado tornar—sesuperior aos preços registradose a empresa vencedora,\nmediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o gestor da\nAta poderá:\na) liberar a empresa vencedora do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade,\nconfirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer\nantes do pedido de fornecimento;\nb) convocar as demais empresas Visando igual oportunidade de negociação; e,\nc) não havendo êxito nas negociações, o gestor da Ata procederá ã revogação da mesma e a adoção\ndas medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.\nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DAS CONDIÇOES DE RECEBIMENTO DO OB]ÉTO\n12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado\npela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional para esse\nfim.\n12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos\nprodutos.\n12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata,\ndevidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no\ntransporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas\nda Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigênciasestabelecidasno Termo de Referência,\nAnexo Ido Editaldo Pregão Presencialnº 001/2020/ SRP.\nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE\nPREÇOS.\n13.1. O Licitante Detentor da Ata terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de\nprocesso administrativo específico:\n13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitaçãopor escrito,quando:\nI - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata;\nII — comprovar a ocorrênciade fatosuperveniente que venha comprometer a perfeitaexecução da\nAta, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou,\nIII - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqiiível em função da elevação dos\npreços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.\n13.1.2. Por iniciativada PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público, devidamente\nmotivadas e justificadas,assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante\nDetentor da Ata:\n36\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nI - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior ãqueles praticados no\nmercado;\nII— não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;\nIII- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;\nIV - não comparecer ou se recusar a retirar,no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de\nRegistro de Preço, ou\nV - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata\nde Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;\nVI — sofrer sanção prevista nos incisos IIIou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no\nart.7ºda Lei nº 10.520,de 2002 (incisoIV do art.20 do Decreto 7.892,de 2013).\n13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a PREFEITURA MUNICIPAL por\nintermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante\nDetentor da Ata a nova ordem de registro.\n13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de\ncorrespondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao\nregistro de preços.\n13.4. A solicitaçãodo Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser\nformulada com a antecedência mínima de 30 (trinta)dias,facultadaã PREFEITURA MUNICIPAL a\naplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido.\nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO\n14.1. A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso,\nmediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital\ndo Pregão Presencialnº 001/2020/SRP.\nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇOES FINAIS\n15.1.Integram esta Ata, o Editaldo Pregão Presencialnº 001/2020/SRP e a proposta do Licitante\nque apresentou OS menores preços na etapa de lances.\nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA -DO FORO\n16.1. Fica eleitoo foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão\ndecorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitaçãoe da Nota de Empenho, renunciando as\npartes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\nAmargosa/BA, xx de xxxx de 2020.\n]ULIO PINHEIRO DOS SANTOS ]UNIOR\nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA.\nEMPRESA\nREPRESENTANTE LEGAL: XXXXX\n37\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nANEXO III\nMINUTA DO CONTRATO\nCONTRATO Nº. ..../2020- CONTRATO DE\nFORNECIMENTO DE UNIFORME ESCOLAR\nQUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE\nAMARGOSA E A . \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscritono CNP] sob o nº , com\nsede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito [inserirnacionalidade, estado\ncivile profissão],portadorda Cédula de Identidade nº [inserirnúmero e órgãoexpedidor/ unidade\nda federação] e CPF (MF) nº , doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa, pessoa\njurídica de direito privado, inscritano CNP] (MF) sob o nº , estabelecida [inserirendereço\ncompleto], representada pelo seu [inserircargo],Senhor(a) [inserirnome completo, nacionalidade,\nestado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserirnúmero e órgão\nexpedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe\noutorgada por [procuração/contrato social/estatutosocial],adjudicatáriavencedora do pregão nº\n001/2020, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074/2019, neste ato representada pelo Sr\n..emitido por ......, CPF nº....... .,portador do documento de identidade nº .\ndoravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei\n    ,\nFederal nº 8.666/93,mediante as cláusulase condições a seguir ajustadas:\nCLÁUSULA PRIMEIRA - OB]ETO\n1.1.Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de UNIFORMES ESCOLARES para alunos\nda Rede Municipal de Educação de Amargosa, conforme especificações, de acordo com as\nespecificações constantes do Anexo I do Instrumento Convocatório e condições previstas neste\ncontrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA:\nêlº E vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a\ncessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bemcomo a fusão, cisão ou incorporação da\ncontratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela\ncom terceiros.\nê2º A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou\nsupressões que se fizerem no objeto,de até25% (Vintee cinco por cento)da quantidade licitadapara\ncada item registrado.\nê3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os\ncontratantes.\n38\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nCLÁUSULA SEGUNDA — PRAZO\n2.1.A licitantevencedora deverá entregar os materiais licitadoscom maior brevidade possível, não\nultrapassando 15 (quinze) dias, mediante a apresentação da “Autorização de Compras /\nFornecimento\", devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme\nmodelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes, no endereço\nindicado na Autorização de Fornecimento, de segunda a sexta, das 08:30h às 11:00h e das 14:00h às\n16:00h, contados do recebimento da respectiva autorização de fornecimento.\nCLÁUSULA TERCEIRA — PREÇO\n3.1.Pelo fornecimento ora contratado, o CONTRATANTE pagaráã CONTRATADA o valor total\nde R$ ..........(................................).\nêlº.Estima—se para o contratoo valor de R$......(...........)\n52º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários,\nencargos sociais,previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também\nfardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas,\nutensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas,\nemolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel\ncumprimento pela CONTRATADA das obrigações.\nCLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA\n4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá ã conta das dotações\nVigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação,a saber:\nUnidade Gestora:\nProjeto/Atividade:\nElemento de Despesa:\nFonte de Recursos:\nCLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO\n5.1. Os pagamentos devidos ã CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou\ncrédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da fatura, após\nconcluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art.5º e art.40 da Lei\nFederal nº 8.666/93.\nêlº. As situações previstas na legislação específica sujeitar—se—ãoã emissão de nota fiscaleletrônica.\n52º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação\nda nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes ã contratação, ou, ainda, circunstância que\nimpeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade\n39\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.: 75-3634-3977\nimposta ou inadimplência, o pagamento ficarásobrestado até que a CONTRATADA providencie as\nmedidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar—se—áapós a comprovação da\nregularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.\n53º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será\ncalculadaconsiderando a datado vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivopagamento, de\nacordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.\n54. Em conformidade com o art.40 da Lei Federal nº 8.666/93,nas compras para entrega imediata,\nassim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias contados da data da celebração do\najuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao períodocompreendido entre as\ndatas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias.\n55º. A(s) nota(s)fiscal(is)/fatura(s)somente deverá(ao) ser apresentada(s)para pagamento após a\nconclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de\ntodas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.\n56º. Ainda que a nota fiscal/faturaseja apresentada antes do prazo definido para recebimento\ndefinitivo,o prazo para pagamento somente fluiráapós o efetivo atesto do recebimento definitivo.\n57º. O CONTRATANTE descontará da faturamensal o valor correspondente às faltasou atrasosno\ncumprimento da obrigação, com base no valor do preço Vigente.\n58º A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s)deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória\npertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.\nCLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇOES DA PROPOSTA —\nREAIUSTAMENTO E REVISÃO\n6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de\napresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feitamediante a aplicação\ndo INPC/ IBGE.\nêlº. A revisão de preços dos contratos,dependerá de requerimento da contratada quando Visar\nrecompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o\ndesequilíbrio econômico—financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração\nquando colimar recompor O preço que se tornou excessivo.\n52º.O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no prazo máximo\nde um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art.211 da\nLei Federal nº.10.406/02.\n40\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.: 75-3634-3977\n53º. Os fatosgeradores que houverem ensejado reajustamento ou revisãodos preços registradosem\nAta, ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão valorados novamente para concessão de\nmajorações contratuais.\nCLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇOES DA CONTRATADA\n7.1.A CONTRATADA, além das determinações contidas no Anexo I do instrumento convocatório e\ndaquelas decorrentes de lei,obriga—se a:\na) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento\nconvocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de\nexpediente da Administração;\nb) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar,por todos os meios ao seu alcance, a\nampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente\nãs observações e exigências que lhe forem solicitadas;\nc) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do\ncontrato;\nd) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE\ne terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que\nestejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes\nde paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência\ndo CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser\ncomunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito)horas após a sua ocorrência;\ne) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,\ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;\nf) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes,\nnecessários ã execução do contrato;\ng) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a\nincidirsobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objetodo presente contrato,bem como\nobservar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativasao objeto do contrato;\nh) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga,\nVisando ã perfeita execução deste contrato;\ni) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;\nj) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações\ne/ou norma exigida,utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestruturae equipe\ntécnica necessária ã sua execução;\n41\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nk) trocar,as suas expensas, o bem que Vier a ser recusado;\n|) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para\nexecução completa e eficientedo transporte dos bens;\nm) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação\nde sua quantidade, preço unitário e valor total.\nCLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE\nO CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal,obriga—se\na:\na) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no\nmáximo, 10 (dez)diasda assinatura;\nb) realizar o pagamento pela execução do contrato;\nC) proceder ã publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na\nimprensa oficial,condição indispensável para sua validade e eficácia,no prazo de 10 (dez) dias\ncorridos da sua assinatura.\nCLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO\n9.1. A forma de fornecimento do presente contrato será de acordo com o definido na Cláusula\nSegunda.\nCLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OB]ETO\n10.1. Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na\nforma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão,total ou parcial, da\nfiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução\ndo contrato.\nêlº. O adimplemento da obrigação contratualpor parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva\nprestaçãodo serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento\ncontratual cuja ocorrência estejaVinculada ã emissão de documento de cobrança.\n52º.Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao\nrecebimento do objeto, a fim de aferirse os serviços ou fornecimentos foram efetuados, para efeito\nde emissão da habilitação de pagamento.\n53º. O recebimento do objetose dará segundo o disposto no art.\n73 da Lei Federal nº. 8.666/93, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido\nfixados no Termo de Referência, Anexo I.\n42\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.: 75-3634-3977\n54º. Se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento\ndas obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo ao recebimento\ndefinitivo;\n55º Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do\nobjeto, não for possível proceder—se a verificação imediata de conformidade, será feito o\nrecebimento provisório,devendo ser procedido ao recebimento definitivono prazo de 15 (quinze)\ndias.\n56º. O objetodeste contratodeverá serentregue no localinformado na Ordem de Fornecimento.\n57º.Esgotado o prazo totalpara conclusão do recebimento definitivosem qualquer manifestação do\nórgão ou entidade CONTRATANTE, considerar—se—á definitivamente aceito o objeto contratual,\npara todos os efeitos.\n58º. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo,a CONTRATADA estará habilitadaa\napresentaras nota(s)fiscal(is)/fatura(s)para pagamento.\nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — PENALIDADES\n11.1. Sem prejuízo da caracterização dos ilícitosadministrativos previstos na Lei Federal nº.\n8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificadona\nexecução do contrato, sujeitará o contratado ã multa de mora, que será graduada de acordo com a\ngravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:\nI—10% (dez por cento)sobre o valor deste contrato,em caso de descumprimento totalda obrigação,\nou ainda na hipótese de recusa do adjudicatárioem firmar o contrato,dentro de 10 (dez) dias\ncontados da data de sua convocação;\nII—0,3% (trêsdécimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, no cumprimento da obrigação\nprincipal, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora;\nIII— 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação principal não\nrealizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do\nfornecimento ou do serviço em mora.\nêlº.Na hipótesedo item anterior,se a multa moratória atingiro patamar de 10% (dez por cento)do\nvalor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser\nrecusado o recebimento do objeto,sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei.\n52º. — Para os casos de mero atraso ou inadimplemento deobrigação acessória,assim considerada\naquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que for estipulado no Anexo I,TERMO DE\nREFERENCIA, deste instrumento convocatório.\n43\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.: 75-3634-3977\n53º. — Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuaro reforçoda caução, dentro de 10 (dez)\ndias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio\npor cento)incidentesobre o valor global do contrato.\n54º.As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá\na CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.\n5ºA multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do\ncontratadofaltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, se exigida, além\nde perdê—la, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos\npagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada\njudicialmente. Acasonão tenha sido exigida garantia, ã Administração se reserva o direito de\ndescontar diretamente do pagamento devido ã CONTRATADA o valor de qualquer multa\nporventura imposta.\n56º.Para a aplicaçãodas penalidades previstasserão levados em conta a natureza e a gravidade da\nfalta,os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.\n57º. O contrato do fornecedor ou do prestador de serviçospoderá ser cancelado, sem prejuízo das\nsanções previstas na Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993, garantida prévia e ampla defesa,\nno prazo de 05 (cinco)diasúteisa contar da data do recebimento da notificação,quando:\na) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital;\nb) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato;\nc) o fornecedor ou prestador de serviço der causa ã rescisão administrativa de contrato, por um\ndos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº.8.666/93.\nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — RESCISÃO CONTRATUAL, SUSPENSÃO\n12.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências\ncontratuaise as previstasna Lei Federal nº 8.666/93.\nêlº. A rescisãopoderá ser determinada por ato unilaterale escritodo CONTRATANTE nos casos\nenumerados nos incisosIa XV, XX e XXI do art.78 da Lei Federal nº.8.666/93.\n52º.Quando a rescisãoocorrer com base nos incisosI e XVI a XX do art.78 da Lei Federal nº.\n8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente\ncomprovados que houver sofrido, na forma do art.79do mesmo diploma.\nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — VINCULAÇÃO AO EDITAL\n13.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas,as cláusulas e condições\nestabelecidas no processo licitatórioreferido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e\n44\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nseus anexos, na proposta do licitanteapresentada na referida licitação.\nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO\n14.1. As partes elegem o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre\nqualquer outro, por mais privilegiado que seja,para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente\ncontrato.\nE, por estarem assim justose contratados,firmam o presente contratoem 03 (três)Vias de igual teor\ne forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.\nde..Amargosa, de 2020.  \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nPrefeito Municipal Contratante\n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA]\nRepresentante legal:[nome completo] CI: [número e órgão emissor]\nTESTEMUNHAS:\n----------------------------CPF:\n----------------------------CPF:\n45\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nANEXOIV\nMODELO DE CREDENCIAL\nA (nome da empresa) ....................................CNP], nº ........................, com sede ã\n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretoresou sócios, com qualificação\ncompleta — nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente\ninstrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a)\n...,(nacionalidade, estado civil,profissão), portador do Registro de\n  \nIdentidade nº\n \nexpedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas\ndo Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente ã rua ..................................................., nº ........como\nmeu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Orgão ..............................praticar\ntodos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatóriona modalidade de Pregão Presencial\npor Registro de Preços nº 001/2020/SRP, conferindo—lhe, ainda, poderes especiais para desistirde\nrecursos, interpô—los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir,\nfirmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes\nao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.\nData e Local\nAssinatura do Diretor ou Representante Legal\n(Nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).\n46\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nANEXO V\nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO\nCONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÃS EXIGENCIAS DE HABILITAÇÃO\nA (nome da empresa) ....................................CNP], nº ........................, com sede ã\n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretoresou sócios, com qualificação\ncompleta — nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil,profissão e endereço), DECLARA para os\nfinsda parte finaldo incisoVII do artigo4º da Lei Federal nº 10.520/02,terconhecimento de todas\nas informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação,e ainda:\nPara os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº.\n123/06,declara:\n( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.\n( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o inícioda sessão pública,na condição de\nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta & 4º do art.3º da Lei\nComplementar nº 123/06.\nNo que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação,declara:\n( )para os efeitosdo IncisoVII do Art.4º da Lei 10.520/02,o pleno conhecimento e atendimento às\nexigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do\nmesmo diploma.\n( )para os efeitosdo & 1ºdo art.43 da Lei complementar nº 123/06, haver restriçãona comprovação\nda nossa regularidade fiscal,a cuja regularizaçãoprocederemos no prazo de 02 (dois)dias úteis,\ncujo termo inicialcorresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis\npor igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da\ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito ã contratação, sem prejuízo das\nsanções previstasna Lei Federal 8.666/93,especialmente a definidano art.81.\nData e Local\nAssinatura do Diretor ou Representante Legal\n(Nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).\n47\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nANEXO VI\nDECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE MENOR\nNO QUADRO DA EMPRESA\nA (nome da empresa) ....................................CNP], nº ........................, com sede ã\n......................................, neste ato representado pelo (s) (diretoresou sócios, com qualificação\ncompleta — nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil,profissão e endereço), DECLARA, para fins\ndo disposto no inciso V do art.27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no\n9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,\nperigoso ou insalubree (assinalarcom “X\", conforme o caso):\n(...)não emprega menor de dezesseisanos.\n(...)não emprega menor, a partirde quatorze anos, na condição de aprendiz.\nData e Local\nAssinatura do Diretor ou Representante Legal\n(Nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).\n48\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nANEXO VII\nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS\n \n \n \n \n \n  \n \n   \n \n \n \n \n \nLICITANTE:\nEND. COMERCIAL: UF:\nCEP: |FONE/FAX: CONTATO:\nINSC.ESTADUAL: CNP]:\nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL:\nDADOS BANCARIOS:\nOB]ETO:\nPROPOSTA DE PREÇOS\nLOTE\nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V.UNI. V.T.\nUND\nTOTAL (VALOR POR EXTENSO)         \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o\nfornecimento do objeto desta licitação,sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas\ncomo transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos,\ncontribuições sociais, fiscais,parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço\nofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado,estamos ciente\nde que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar\nrevisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em Vigor,\nespecialmente aos da Lei 10.520/02,da Lei nº 8.666/93,e às cláusulase condições constantes do\nEditaldo Pregão Presencialnº 001/ 2020/ SRP.   \n \nRESPONSAVEL LEGAL DA LICITANTE\n777777774 ,,,/,,,/,7\n \nLOCAL DATA ASSINATURA E CARIIVIBO COM CNP]\nE CPF DO REPRESENTANTE\n   \nObservações:\n1) A proposta deverá indicaraos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante\na execução do contrato.\n49\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020)\n \n \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020/SRP \n \nA Pregoeira torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial - \n002/2020/SRP. OBJETO: seleção das melhores propostas de preço, visando à \ncontratação de empresa especializada em engenharia para, sob demanda, \nprestar serviços de manutenção predial, manutenção de logradouros públicos, \nmanutenção de Praças e Canteiros públicos do município de Amargosa e suas \nunidades administrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, \nna forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no \nSistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI \ne Orçamento de Obras de Sergipe - ORSE, por um período de 12 (doze) meses, \nmediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 29/01/2019. HORA: 09h00min. \nInformações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone \n(075) 3634-3977. Cópia do Edital pelo endereço \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/. Carla Souza Oliveira. Pregoeira.\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020)\n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020/SRP \nI - REGÊNCIA LEGAL \nLei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666,  de 21/06/1993, Lei Complementar n.º \n123, 14/12/2006, Decretos Municipais nº 046, de 07/10/2019 e 183 , de 16/01/2013 e alterações pertinentes. \nII - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR \nSecretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade , Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, Secretaria Municipal d e Educação, Secretaria \nMunicipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, e outras. \nIII – MODALIDADE \nPregão Presencial no 002/2020/SRP \nIV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. \n001/2020 \n V - TIPO DE LICITAÇÃO \nMaior desconto \nVI - FORMA DE FORNECIMENTO \nParcelada \nVII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO \nMaior percentual de desconto  \nVIII – OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a seleção das melhores propostas de preço, visa ndo à contratação de \nempresa especializada em engenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial, \nmanutenção de logradouros públicos, manutenção de Praças e Canteiros públicos do município de \nAmargosa e suas unidades administrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de o bra, na forma \nestabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de \nCustos e Índices da Construção Civil - SINAPI e Orçamento de Obras de Sergipe - ORSE , por um período \nde 12 (doze) meses, mediante Sistema de Registro de Preços e conforme especificações constan tes do Termo \nde Referência – Anexo I.  \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E \nINÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES. \nDATA: 29/01/2019 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia  \nX - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA1 \nPara a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orça mentária, que somente será \nexigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \nXI - PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA. \n12 (DOZE) MESES \nXII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta li citação serão \nprestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00 min, sito Praça da \nBandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia. E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br – Telefax (075)  \n3634-3977. \nXIII – RESPONSÁVEL \nCarla Souza Oliveira \n                                                           \n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU a licitação para o \nSRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não  ha obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e \ncontratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas  da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, \nSecretaria‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoraç ão e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site \nwww.tcu.gov.br.\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n2 \n \nPregoeira Oficial \nDecreto n° 034/2019, publicado no Diário Oficial do Município. \n \n \nXIV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n14.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas a s \nexigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade \npertinente ao objeto licitado. \n14.2. Não poderão participar: \na) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Municípi o de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nb) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; \nc) empresário impedido de licitar  e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Municí pio de \nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada; \nd) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; \ne) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; \nf) empresário que se encontre em processo de falência e concordata,; \ng) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham \ndiretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnol ógicos ou \nhumanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em \ncomum; \nh) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. \n \n14.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e \npenalidades legais aplicáveis. \n14.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta s ujeitará a \nlicitante às sanções previstas neste Edital. \nXV – DO CREDENCIAMENTO \n15.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representant e \nque, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatóri o, \nvenha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, \nexibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante. \n15.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo VII, \natribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os dema is atos \npertinentes ao certame, em nome do proponente. \na) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou out ro instrumento de registro \ncomercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e \nassumir obrigações em decorrência de tal investidura;\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n3 \n \nb) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida \nem cartório do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos  \ne desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acomp anhado do \ncorrespondente documento, dentre os indicados na alínea \"a\", que comprove os poderes do mandante \npara a outorga podendo ser utilizado a Carta de Credenciamento conforme modelo constante do Anexo \nVII. \n15.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta \nComercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo \nDepartamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e \nempresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois \nregimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação , na \nforma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. \n15.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não \ncomparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação \ndo (s) licitante (s) no certame. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente \npode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor form a que \nencontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo. \n15.5 No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não \npoderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou \ninterferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de \ncredenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope \nserá entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez \nque citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n15.6. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos \nprocedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. \n15.7 Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas \npelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorri do o prazo \nregulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quand o \ndenegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. \n15.8. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \nXVI - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n16.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 17/07/ 2002, \ne, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, e Decretos \nMunicipais nº 046, de 07/10/2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações \nregentes da matéria. \n16.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela \nAssessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da Administração \nPública que se fizerem presentes.\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n4 \n \n16.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer ou tros \nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes \ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser \ncaracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais. \nXVII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\" \n17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo \nrepresentante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, \nendereçada à Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS \n17.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) v ia, em \npapel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na  \núltima folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo  \ncom as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n17.4. A proposta deverá apresentar o percentual do de desconto expressos em % (percentual) de no \nmínimo 5%  conforme modelo apresentado no Anexo II . Quando o resultado da operação final \napresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, \nconsiderando para valores em percentual, apenas as duas primeiras casas decimais.  \n17.5. Os preços serão para entrega dos serviços e fornecimentos neste Município e deverão incluir todas e \nquaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, trib utos, encargos e \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, dev endo o preço \nofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n17.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero , incompatíveis com os \npreços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e \ninstalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalida de da \nremuneração.  \n17.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a \ncondição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o \nperíodo de processamento das faturas. \n17.8.\n O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a \ncontar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, s em \nconvocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. \nXVIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n18.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital , \ndevendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n5 \n \nnecessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos  \ninerentes ao certame (art. 11 do Decreto federal nº 3.555/00). \n18.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar à pregoeira a Declaração de \nTratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação  \nprevistas neste edital, Anexo V III, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de \nhabilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. \n18.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva \ndocumentação, não cabe desistência da proposta. \n18.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada  \nsempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela pregoeira. \n18.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não \nestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as li citantes com \npropostas classificadas participarão da fase de lances. \n18.6. A classificação das propostas será pelo critério de “MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO” \nofertado sobre as tabelas do SINAPI e ORSE aplicadas ao Estado da Bahia e Sergipe respectivamente, \nadmitindo-se, no máximo 02 (duas) casas decimais. \n \n18.7. Será adotado um BDI referencial da obra/serviço de acordo com o modelo matemático simplificado \nproposto no Anexo III-A. \n \n18.8. A licitante deverá apresentar o detalhamento dos Encargos Sociais e o detalhamento do BD I para a \nUnidade, conforme anexo III. \n \n18.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas  em \ncondições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n18.10. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu \npreço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira negocia r, \nvisando obter preço melhor. \n18.11. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a sess ão \ndo pregão e estabelecer uma „nova data‟, com prazo não superior a 03 (três) dias úte is, para o \nrecebimento de novas propostas. \n18.12. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou fa lhas \nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade juríd ica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para \nfins de classificação e habilitação. \n18.13. O critério de julgamento será o de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO.\n \n18.14. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \nXIX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n6 \n \n19.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes para  \napresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos \ndemais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. \n19.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem acima do menor val or \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecen do aquele \nque for recebido e registrado em primeiro lugar. \n19.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos \nlicitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a man utenção das \ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n19.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pre goeira poderá \nfixar valor mínimo, em percentual, de 1%, a ser admitido como variação entre um lance e outro. \n19.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e \ntotal responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n19.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão \ndo licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentad o pelo licitante, para \nefeito de ordenação das propostas. \n19.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para  \nas microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  \n19.8. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em rela ção ao valor \nestimado para a contratação. \n19.9. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital , a Pregoeira \nexaminará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma propos ta que \natenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudic ado o \nobjeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior. \n19.10. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de \npequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação automática.  \n19.11. Da reunião lavrar- se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e \nque, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes. \nXX - DA NEGOCIAÇÃO \n20.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e \ncooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá encaminhar \ncontraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para q ue seja obtida \nmelhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não s e \nadmitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n20.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. \nXXI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n7 \n \n21.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a \nproposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor \nestimado para a contratação. \n21.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos \nsubsidiados ou a fundo perdido. \n21.3. A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura \nMunicipal ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. \n21.4. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira \nexaminará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração \nde uma proposta que atenda a este Edital. \nXXII - DA VISTORIA  \n22.1. Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de realização do serviço. Entre tanto, poderá a \nCoordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e Finanças realizar vistoria nas instal ações e \nequipamentos utilizados pelo Licitante para a prestação de serviços objeto desta Licitação. \nXXIII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n23.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser  \napresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser \nautenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO  \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n \n23.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: \n23.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:  \na) registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e m se tratando de \nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de \nseus administradores; \nc) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretori a em \nexercício; \nd) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n23.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista  será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \nDocumentos: \na) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n8 \n \nb) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual se houver relativo ao domicíl io ou sede do \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; \nc) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;  \nd) prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, na forma \nda Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida Ativa da \nUnião,  abrangendo inclusive as contribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. \n1.751, de 02/10/2014, sendo este datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde que outro prazo \nnão esteja estipulado neste documento; \ne) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a \napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação \nde certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \n23.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados \nna forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua subst ituição por \nbalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 ( três) \nmeses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do \nÍndice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - \nFGV ou de outro indicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei\n o balanço patrimonial e demonstrações contábeis \nassim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerra mento, devidamente \nautenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na \nJunta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede \nou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Cont ador ou por \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \nb) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitan te, com data \nde expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da lici tação, \ncaso o documento não consigne prazo de validade.\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n9 \n \n23.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: \n23.2.4.1. Comprovação de experiência anterior da licitante, pertinente e compatível com o objet o da \nlicitação, através de Atestado(s) (01 ou mais), fornecido por pessoa jurídica de direito púb lico ou \nprivado, devidamente registrado na entidade profissional competente. \n23.2.4.2. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante a comprovação da licita nte de \npossuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível s uperior, \narquiteto ou engenheiro, reconhecido(s) pelo CREA ou Conselho Regional de Arquitetos e Urbanistas \n(CAU), detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registra do(s) no CREA ou \nCAU da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(oes) de \nAcervo Técnico – CAT, expedidas por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) \nexecutado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal est adual, \nmunicipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não a própria licitante ( CNPJ \ndiferente), serviço(s) relativo(s) à reforma, com características técnicas similares às do objeto da presente \nlicitação. A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da \ncarteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato soci al da \nlicitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou prestação de \nserviços. \n23.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituiçã o Federal, e ao \ninciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a \ninexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo IX. \n23.2.6. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para \nverificar as condições de habilitação dos licitantes. \n23.2.6.1 Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, \npreferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço. \n23.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante \nfor a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles document os que, pela \nprópria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \n23.2.8. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para \nas microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.  \n23.2.8.1 Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma \nrestrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo ter mo inicial \ncorresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis po r \nigual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou \nparcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão \nnegativa. \n23.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem \nprejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Admin istração convocar \nas licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. \n23.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n10 \n \n23.3. O licitante vencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a proposta de preço \nadequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II - Modelo de Proposta de \nPreços.  \nXXIV - RECURSOS  \n24.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motiv adamente, a \nintenção de recorrer da decisão da pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo \nque a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recu rso e, \nconsequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela pregoeira. \n24.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, \nmotivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata. \n24.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em \ncampo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo , intimadas a \napresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, \nsendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. \n24.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no m omento da \nSessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a \nadjudicar o objeto à licitante vencedora. \n24.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela \nautoridade competente. \n24.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de \naproveitamento. \nXXV - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n25.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese e m \nque a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação. \n25.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, à licitante vencedora, depois de decididos os recursos, \nquando houver. \n \n26.4. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. \n26.5. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a \nquantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da At a de \nRegistro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nexecução dos serviços nas condições estabelecidas. \n \n26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do \nRegistro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota \nde empenho de despesa. \nXXVI - DO REGISTRO DE PREÇOS\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n11 \n \n26.1. A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão gerenciador \nresponsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e \ngerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. \n \n26.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Finanças e Planejamento será a unidade responsável \npelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação. \n \n26.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administr ação que \nnão tenha participado do certame, mediante prévia consulta à Secretaria de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as \ndisposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto \nMunicipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n26.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem \npraticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro \nde preços, que desejarem fazer uso da Ata. \n \n26.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por \ncento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. \n \n26.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condiçõe s nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço prestado, independentemente dos quantitativos  \nregistrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n \n26.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, \na Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional da Prefeitura Municipal  de \nAmargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura da \nAta de Registro de Preços. \n \n26.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assina r a Ata de \nRegistro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectiv o(s) \nitem(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos pr opostos, para \nassinatura da Ata de Registro de Preços. \n \n26.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma \núnica vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitu ra Municipal de \nAmargosa. \n \n26.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de \nRegistro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a Pregoeira  poderá, \nmantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n12 \n \n26.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de \nfornecimento/execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, d e \n16/01/2013. \n \n26.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações q ue deles \npoderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sen do \nassegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de execução dos serviços em igualdade de \ncondições. \n \n26.13.O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua \nassinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. \n \n26.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hi póteses \ndecorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da \nLei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013. \n \n26.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e in iciar \noutro processo licitatório. \n \n26.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e \ndefinido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor benefici ário registrado será \nconvocado pela Prefeitura Municipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata. \n \n26.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá  \nconvocar outro licitante, observada a ordem de classificação. \n \n26.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio d e \nprocesso administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n26.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: \na) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigên cias da Ata, por \nocorrência de casos fortuitos ou de força maior; \nb) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de \nmercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer \nantes da Autorização de Serviço. \n \n26.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando: \na) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior \naos praticados no mercado; \nb) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no  \nprocesso licitatório; \nc) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; \nd) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n13 \n \ne) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo \ncontratual decorrente da Ata de Registro de Preços. \n \n26.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Am argosa \nfará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor benef iciário e aos \ndemais fornecedores sobre a nova ordem de registro. \n \n26.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por  \ndecurso do prazo de sua vigência. \nXXVII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n27.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata de \nRegistro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo VI II, \ndentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas neste edital. \n \n27.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo fornecedor \nem sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.  \n \n27.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, \nquando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito \npela Prefeitura Municipal.  \n \n27.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se o fornecedor mantém as condições de \nhabilitação.  \n27.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, será \nconvocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e verificação da adequação da \nproposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação. \nXXVIII - DAS SANÇÕES \n28.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o \nMunicípio e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 \n(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e dema is \ncominações legais, nos seguintes casos:   \n \na) não retirar ou aceitar a nota de empenho, quando convocada; \nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada; \nc) deixar de entregar documentação exigida neste Edital; \nd) apresentar documentação falsa; \ne) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; \nf) não mantiver a proposta; \ng) falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão; \nh) comportar-se de modo inidôneo;\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n14 \n \ni) fizer declaração falsa; \nj) cometer fraude fiscal. \n \n28.2. Para os fins deste item, reputar- se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e \n97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. \n28.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta  por cento) do valor estimado \npara a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. \nXXIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL \n29.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualque r pessoa, física \nou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada \nexclusivamente para o endereço eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no horário \noficial de Brasília-DF. \n29.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 48 \n(quarenta e oito) horas.  \n29.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. \n29.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da data \nfixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n29.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no  endereço \neletrônico http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/, para conhecimento da sociedade em geral e dos \nfornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das \ninformações prestadas. \n \nXXX - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS  \n30.1. O Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por p rovocação de \nqualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato \nsuperveniente, mediante ato escrito e fundamentado.  \n \n30.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.  \n \n30.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulaç ão do \nprocedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pel os encargos \nque tiver suportado no cumprimento do contrato.  \n \n30.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posteri or de \ninformação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e  \nhabilitação.\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n15 \n \n30.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que  \nnão alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, m ediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de \nclassificação e habilitação.  \n30.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, e les serão \nconsiderados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.  \n \n30.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de \n2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.  \n \n30.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.  \n \n30.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da \nPrefeitura Municipal, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.  \nXXXI - DOS ANEXOS \n \n31.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: \n \n Anexo I - Termo de Referência \n Anexo II – Modelo de proposta \n Anexo III – Encargos Sociais e BDI \nAnexo IV – Cronograma Físico Financeiro \nAnexo V – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta \nAnexo VI - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º123/06) \nAnexo VII - Modelo de Procuração p/ Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento \nAnexo VIII - Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento \nàs Exigências de Habilitação \nAnexo IX - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor \nAnexo X - Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo XI - Minuta do Contrato \n \n \nXXXII - DO FORO \n \n32.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da C idade de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \n32.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em \nespecial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006. \n \nAmargosa - BA, 14 de janeiro de 2020. \n \nCarla Souza Oliveira \nPregoeira\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n16 \n \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. DO OBJETO \n \n1.1 O objeto da licitação é a formação de registro de preço para a contratação de empresa especi alizada \nem engenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial, manutenção de logradouros \npúblicos, manutenção de Praças e Canteiros públicos do município de Amargosa e suas unidade s \nadministrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas \nplanilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices \nda Construção Civil-SINAPI e Orçamento de Obras de Sergipe - ORSE. \n \n \n2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO \n \n2.1 Em vista da demanda crescente de serviços e atividades do município de Amargosa, considerando \nque muitas demandas relacionam-se com serviços de especialidade e/ou porte incompatível com  os \nrecursos disponíveis para o município, há a necessidade da contratação de empresa especializada em \nserviços de engenharia que possa serviços de manutenção predial, manutenção de logradouros públicos, \nmanutenção de Praças e Canteiros públicos do município de Amargosa e suas unidades administrativas. \nEm virtude da natureza dos diversos serviços de engenharia, de suas especificidades, e muitas  vezes da \ninterdependência de serviços diversos para atendimento de um único serviço de reparo e manuten ção, \nnão seria possível descrever com exatidão todos os serviços que poderiam ser demandas no período de  \num ano de contratação, justificando assim a necessidade de abarcar todos os serviços prese ntes nas \nplanilhas de serviços e insumos do sistema SINAPI e ORSE. \nConsideramos também urgente este tipo de contratação, pois com o passar do tempo, o envelhecimento \ndas edificações, a existência de patologias já identificadas, mas que não puderam ser s anadas \nanteriormente, e a aproximação do período chuvoso no recôncavo, há um grande risco de deter ioração \nde áreas pontuais em algumas edificações, aumentando o custo de recuperação futura e prejudicando \nem demasiado as atividades que se desenvolvem nestes locais. \n \n2.2 Diante do exposto resta justificado e comprovado que as aquisições, na forma como estão pr opostas, \nsão justas e necessárias. \n \n \n3. METODOLOGIA \n \n3.1. A presente licitação será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade de Pregão \nPresencial, tipo Sistema de Registro de Preços - SRP, observado os dispositivos legais, notadamen te os \nprincípios da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto n°  5.450, \nde 31 de maio de 2005, Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013. \n3.2. Em razão das características do serviço objeto desta licitação, a necessidade de contratações \nfrequentes e ainda, em virtude de que por sua natureza não é possível definir previamente os i tens e \nquantitativos a serem demandados pela Unidade, optou-se pela utilização da tabela do Sistema Nacional \nde Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI e Orçamento de Obras de Sergipe - ORSE \ncomo referência de serviços, materiais e preços, por se tratar de instrumento que é indicado pelo Decreto \nnº 7.983 de 8 de abril 2013 e que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência \nde obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos do município\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n17 \n \n(recursos próprios – Fonte 00 e vinculados a programas co-financiados por outras esferas de governo). E \ncomo critério de julgamento, será adotado o menor preço aferido pela oferta de maior percentual de \ndesconto sobre esta tabela. \n \n \n4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO \n \n4.1. A cla ssificação das propostas será pelo critério de “ MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO\n” \nofertado sobre as tabelas do SINAPI e ORSE aplicadas ao Estado da Bahia e Sergipe respectivamente, \nadmitindo-se, no máximo 02 (duas) casas decimais. \n4.2. Será adotado um BDI referencial da obra/serviço de acordo com o modelo matemático simpli ficado \nproposto no Anexo III-A. \n4.3. A licitante deverá apresentar o detalhamento dos Encargos Sociais e o detalhamento do BD I para a \nUnidade, conforme anexo III. \n \n5. EXECUÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n5.1 A execução dos serviços será iniciada após a emissão da Ordem de Serviços – OS, emitida pelas \nunidades solicitantes do município de Amargosa, sempre e quando houver necessidade de reali zação \ndos serviços contratados. \n5.2 Os serviços serão realizados em estrita obediência às especificações descritas nas p lanilhas de \nreferência de serviços e insumos do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção \nCivil-SINAPI e Orçamento de Obras de Sergipe-ORSE, e devem obedecer aos padrões de segurança e \nlegislações vigentes. \n5.3 O prazo para execução dos serviços contratados, será identificado em cada ordem de serviço, sempre \nde acordo com as necessidades do município e previa concordância com a Empresa; estritament e de \nacordo com as especificações deste documento, responsabilizando-se pelo refazimento total ou parcial , \nna hipótese de se constatar falhas na execução do serviço ou esta estiver em desacordo com as \nespecificações acordadas. \n5.4 Os serviços serão prestados em todos os prédios, praças, canteiros públicos e unidades \nadministrativas municipais localizada na cidade de Amargosa, no Estado da Bahia.   \n5.5 Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a receber a Nota de Empenho \ne/ou realizar o serviço, serão convocados os demais fornecedores classificados na licitaçã o, respeitando-\nse as condições de fornecimento e as negociações para redução dos valores, aplicando-se as penalid ades \nprevistas. \n5.6 Havendo qualquer divergência entre os quantitativos e especificações cadastrados na Nota Fiscal e \nàqueles registrados na Instituição, a Nota Fiscal não será liquidada até que o estabelecim ento comprove \nque a Nota foi expedida corretamente, ou retifique o documento fiscal. \n5.7 Os serviços serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade do serviço executado. \n5.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da cont ratada pelos \nprejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. \n \n6. DA SUBCONTRATAÇÃO \n \n6.1 A subcontratação do objeto licitado deverá obedecer aos limites estabelecidos pela Lei  8666/93 e Lei \n147/2014, e deverá ter anuência prévia da fiscalização. \n \n7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA \n7.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que \nsejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n18 \n \noriginal; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do \nobjeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. \n \n8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n8.1 O interregno da Ata de Registro de Preços deve ser de 12 (doze) meses, vigendo a partir do momento \nde sua efetiva assinatura. \n \n9. QUANTITATIVO DA CONTRATAÇÃO E VALOR ESTIMADO \n \n9.1. Pela natureza do objeto, a estimativa de quantidade e valor global do município f oi feita pela \nSecretaria de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da cidade – SEMOP, tendo considerado previsão \nde serviços a serem eventualmente contratados. \n \n9.2. O valor global estimado, considerando os 12 meses de vigência da Ata de Registro de Preço é R$ \n1.000.000,00 (Um milhão de reais). \n \n10. PROPOSTA \n \n10.1. As licitantes deverão apresentar proposta para o item, conforme o quadro a seguir e modelo \nconstante do Anexo do Edital. \n10.1.1. Serão desclassificadas as propostas com percentual de desconto menor ou igual a zero. \n10.2. Todos os materiais empregados deverão ser novos, comprovadamente de primeira linha, de \nqualidade extra ou superior e certificados pelo INMETRO, sendo rejeitados os classificados  como linha \npopular ou econômica, devendo ser submetidos, sempre que solicitado pelo fiscal da Ata de Registro de \nPreços, amostras à aprovação da FISCALIZAÇÃO antes do seu emprego e os serviços deverã o ser \nexecutados em conformidade com as normas ABNT de referência. \n10.3. Juntamente com a Proposta de Preço, a licitante deverá apresentar o detalhamento dos Encargos \nSociais e o detalhamento do BDI para Administração, conforme Anexo III e III – A. \n10.3.1. Os encargos sociais da Administração e do BDI são os máximos aceitáveis (vide Ane xo III e III – \nA). \n10.3.2. No caso dos encargos sociais da licitante vencedora forem menores do que os da Admi nistração, \nnova Tabela SINAPI e ORSE de serviços e insumos com os encargos sociais da lici tante vencedora \ndeverá ser gerada e anexada ao processo, quando da contratação dos serviços. \n \n11. HABILITAÇÃO  \n \nA habilitação dos participantes a ser prevista no edital deverá estar restrita aos documentos relacionados \nnos artigos 27 a 31 da Lei 8.666/1993 e na Instrução Normativa SEGES/MP nº. 05, de 26 de maio de 2017. \n \n12. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n12.1. Na elaboração da Ordem de Serviço - OS, para fins de aprovação, a Contratante deverá adotar a \ndiscriminação da Tabela SINAPI aplicada ao Estado da Bahia e ORSE aplicada ao Estado de Sergipe, em \nvigência no mês da emissão e assinatura da Ordem de Compra e Serviço. \n12.2. Os principais tipos de demandas de serviços e insumos são exemplificados/apontados  na listagem \na seguir: \na. Serviços de sondagens que atendem à fase de serviços preliminares por vezes necessários  para \nidentificação de patologias, e que não possam ser atendidos pelo serviço de pronto at endimento e \nmanutenção programada;\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n19 \n \nb. Serviços de desentupimentos e ajustes hidráulicos que atendem às intervenções men ores nos \nprédios que não possuem pronto atendimento e que demandem emergência fora do período de \natendimento pelo serviço de vistoria e manutenção programada; \nc. Serviços de adequações hidráulicas – demolições/retiradas e instalações que atendem às \ndemandas de pequenas adequações e reparos nas instalações hidrossanitárias emergenciais ou fora do \nescopo do serviço de vistoria e manutenção programada; \nd. Serviços de revestimentos que atendem às demandas de pequenos reparos e adequações \ncompreendendo revestimentos de parede, piso e forro, e que não possam ser atendidas pelo serv iço de \npronto atendimento e manutenção programada; \ne. Serviços de pintura que atendem às demandas de pequenos reparos e adequações \ncompreendendo pintura de parede, piso, forro, grades e esquadrias, e que não possam ser atendidas pelo \nserviço de pronto atendimento e manutenção programada; \nf. Serviços de portas, janelas e armários que atendem às demandas de pequenos reparos e \nadequações compreendendo retirada, recolocação, reparos, reformas, fornecimento e instalação de \nesquadrias, e que não possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e m anutenção \nprogramada; \ng. Serviços de paredes, divisórias e impermeabilização que atendem às demandas de pequenos \nreparos e adequações compreendendo demolição, retirada, recolocação, reparos, recuperação, \nrecomposição de fissuras, fornecimento e instalação de paredes e divisórias, além de recuperação e \nexecução de impermeabilizações diversas para vedação dos ambientes, e que não possam ser at endidas \npelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada; \nh. Serviços de cobertura que atendem às demandas de pequenos reparos e adequações \ncompreendendo demolição, retirada, recolocação, reparos, recuperação, fornecimento e instalação de \nelementos que compõem a cobertura dos imóveis, incluindo impermeabilizações e calhas, e que não \npossam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada; \ni. Serviços em estacionamentos, limpeza e equipamentos auxiliares que atendem às demandas de  \npequenos reparos e adequações na infraestrutura externa de praças e canteiros compreendendo \ndemolição, retirada, recolocação, reparos, recuperação, limpeza, fornecimento e instalação de elementos \nque compõem áreas de estacionamento, passeios, praças, canteiros e demais áreas de convivência \nexterna e que não possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada; \nj. Serviços de revestimentos especiais que atendem às demandas de pequenos reparos, \nrecomposição de fissuras, e adequações em revestimentos especiais para pisos e paredes, e que não \npossam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada; \nk. Serviços de adequações elétricas – retiradas / remoções / relocações que atendem às demandas \nde pequenas adequações e reparos nas instalações elétricas, compreendendo retiradas e relocações de \ninstalações elétricas e lógica, emergenciais ou fora do escopo do serviço de vistori a e manutenção \nprogramada; \nl. Serviços de iluminação que atendem às demandas de pequenos reparos e adequações em \nluminárias e assessórios, e que não possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendiment o e \nmanutenção programada; \nm. Serviços de instalação elétrica geral que atendem às demandas de pequenos reparos e \nadequações em instalações elétricas de baixa tensão; \nn. Serviços de pavimentação de Logradouros Públicos que atendem às demandas de pequenos \nreparos e adequações em pavimentação em paralelepípedo, retirada e reassentamento de \nparalelepípedos, remoção e substituição de meio-fio, recuperação de passeios em concreto e que não \npossam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada; \n \n13. GARANTIA DOS SERVIÇOS\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n20 \n \n13.1. Os serviços prestados devem possuir GARANTIA MÍNIMA de 12 (doze) meses, contados a part ir \nda data de ateste de recebimento do serviço. \n \n \n14. VEDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS QUE SE APRESENTEM SOB A FORMA DE  \nCONSÓRCIO \n \n14.1 A vedação se justifica pelo fato de que a formação de consórcio é mais conveniente e oportuna nas \nlicitações de alta complexidade e relevante vulto, em que se torne viável para as empresas a se \nconsorciarem a soma de capacidade técnica e financeira, visando a execução do objeto. \n \n15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n15.1 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do serviço, por servidor  especialmente \ndesignado pela Administração, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, sob os aspectos quantitativ o e \nqualitativo. \n15.2 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no servi ço executado, \nfixando prazo para a sua correção. \n15.3 Efetuar o pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA em até 30 (trinta dias), após  o \nateste definitivo da execução do serviço. \n15.4 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela \ncontratada, quando for o caso. \n \n16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n \n16.1 Realizar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste documento, com a \nobservância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação pertinente. \n16.2 Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de \nacidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer  natureza, \ndecorrentes da aquisição de bens e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de \nquaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora. \n16.3 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados aos \nserviços prestados, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. \n16.4 Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na Licitação. \n16.5 Não se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garant ia, nem \nutilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quais quer \noperações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante. \n16.6 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no  prazo fixado \npelo fiscal do contrato, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos o u incorreções resultantes da \nexecução ou dos materiais empregados. \n16.7 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de \nprovê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso. \n16.8 Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que \nadentrarão o órgão para a execução dos serviços. \n16.9 Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais de toda a mão de obra oferecida \npara atuar nas instalações do órgão. \n16.10 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração. \n16.11 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não \nexecutar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE \ntoda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n21 \n \n16.12 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de  \naprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito \nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n16.13 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. \n \n17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO \n \n17.1 A empresa contratada, após a realização do serviço, apresentará ao gestor/fiscal do contrato a nota \nfiscal, a qual será encaminhada para pagamento após o recebimento, aceite definitivo e ateste do fiscal \ndo contrato. \n17.2 Após ateste do fiscal do contrato, o pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias. \n17.3 Os serviços e/ou materiais serão pagos de acordo com os valores constantes da tabela SINAPI – \nSistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil estabelecida para o est ado da \nBAHIA e ORSE Orçamento de Obras de Sergipe, no mês de Emissão Da Ordem De Serviço, com a \nincidência do desconto ofertado pela Licitante, acrescidos do BDI demonstrado no anexo. \nOBS: Nos pagamentos dos serviços e materiais estão incluídos os encargos sociais (de a cordo com o \nSINAPI e ORSE) e impostos (incluídos no BDI). \n \n18. DA REVISÃO E CANCELAMENTO \n \n18.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: \n18.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços; \n18.1.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela  \nAdministração, sem justificativa aceitável; \n18.1.3 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato adm inistrativo, \nalcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). \n18.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3 será formal izado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n18.3 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: \n18.3.1 Por razão de interesse público; ou. \n18.3.2 A pedido do fornecedor. \n \n19. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO \n \n19.1 O acompanhamento e a fiscalização consistem na verificação da conformidade na ex ecução dos \nserviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajus te, \ndevendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designado s, \nna forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. \n19.2 A fiscalização será exercida por representante do CONTRATANTE, neste ato denominado \nFISCAL/GESTOR, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no \ncurso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA. \n19.3 A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da \nCONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de \nimperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta,  \nnão implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art.  70 da Lei \n8.666/93, com suas alterações). \n \n20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n22 \n \n20.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a \nContratada que: \n20.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da  \ncontratação; \n20.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto; \n20.1.3. fraudar na execução do contrato; \n20.1.4. comportar-se de modo inidôneo; \n20.1.5. cometer fraude fiscal; \n20.1.6. não mantiver a proposta. \n20.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, \nsem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n20.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não  acarretem prejuízos \nsignificativos para a CONTRATANTE; \n20.2.2 Multa moratória de 0,50% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela \ninadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias; \n20.2.3. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no cas o de \ninexecução total do objeto; \n20.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, \nserá aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; \n20.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo \nde até dois anos; \n20.2.6. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF \npelo prazo de até cinco anos; \n20.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a \nContratante pelos prejuízos causados; \n20.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: \n20.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento \nde quaisquer tributos; \n20.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n20.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de at os \nilícitos praticados. \n20.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo que \nassegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previs to \nna Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. \n20.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta \ndo infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio \nda proporcionalidade. \n20.5 As penalidades aqui previstas poderão ser relevadas, em todo ou em parte, quando o atraso na \nexecução do serviço for devidamente justificado e comprovado pela licitante a ser contratada, por escrito \nno prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da ocorrência, em caso fortuito ou motivo de \nforça maior. \n20.6 Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos à conta da Única do Tesouro Nacional, \natravés de Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificaç ão, \npodendo a Administração da municipal de Amargosa reter o valor correspondente de pagamento  \nfuturos devidos à contratada, ou ainda cobrá-las judicialmente, segundo a lei 6.830/80, com os en cargos \ncorrespondentes.\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n23 \n \n20.7 As penalidades referidas no caput do artigo 81 da Lei 8.666/93 e suas alterações não se a plicam às \ndemais licitantes que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das propostas, e não \naceitarem fornecer os materiais. \n20.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. \n \n21. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL \n \n21.1 A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabívei s para a \ncorreção dos danos que vierem a ser causados caso ocorra passivo ambiental em decorrência da  \nexecução de suas atividades. \n21.2 Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional \nde Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de \nmenor impacto ambiental em relação aos seus similares. \n21.3 Que os materiais utilizados na execução dos serviços sejam, preferencialmente, acon dicionados em \nembalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais  recicláveis, de \nforma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento. \n21.4. Que os materiais utilizados na execução dos serviços não contenham substâncias perigos as e/ou \ncarcinogênicas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain  \nHazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádm io \n(Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). \n21.5. Que os materiais utilizados na execução dos serviços sejam constituídos, no todo ou em par te, por \nmaterial reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2. 12.6. e que os bens \nestejam de acordo no todo conforme a Norma Técnica 9050/2004 ABNT. \n21.6 Fica o futuro contratado obrigado a implantar a logística reversa, do item lâmpadas, dev endo fazer \no recolhimento das lâmpadas inservíveis, logo após a troca das mesmas. \n \n \nNaedson Borges \nSecretário Municipal de obras, serviços públicos e Planejamento da cidade\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n24 \n \nANEXO II - MODELO PARA PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇO \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                  E-MAIL:          \nOBJETO: \n \n \n2. Prazo de execução: (preencher)  \n3. Local de execução: (preencher)  \nObservação 1 : Havendo omissão das informações acima considerar- se-ão os prazos previstos neste edital \ncomo aceitos.  \nDeclaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seu s Anexos, bem \ncomo aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.  \nDeclaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente,  fazem \nparte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e adm inistrativo, impostos, \nseguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos \nem virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.  \n(Local)............................., de 2020.  \n \n(Assinatura do representante legal e carimbo) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nItem \n \n \nDescrição \nTabela \n(Serviços e \nInsumos) \nSINAPI de \nReferência \nTabela \n(Serviços e \nInsumos) \nORSE de \nReferência \nPercentual de \nDesconto Sobre a \nTabela \nSINAPI/ \nORSE  \n1 Prestação dos serviços com fornecimento \nde insumos previstos e descritos nas \nTabelas SINAPI e ORSE. \n \n \n \n \n \nBAHIA \n \n \n \n \n \nSERGIPE \n \n \n \n \n \n_______% \n \nORGÃO \n \nCIDADE \n \nR$ \nESTIMADO \nPARA 12 \nMESES \n \nMunicípio \n \nAmargosa \n– BA \n \nR$ \n1.000.000,00\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n25 \n \n \nANEXO III - ENCARGOS SOCIAIS SOBRE A MÃO DE OBRA \n \nENCARGOS SOCIAIS SOBRE A MÃO DE OBRA - SINAPI CAIXA ECONÔMICA FEDERAL \nBAHIA \nCÓDIG\nO DESCRIÇÃO \nCOM DESONERAÇÃO SEM DESONERAÇÃO \nHORIST\nA          % \nMENSALIST\nA       % \nHORIST\nA          % \nMENSALIST\nA       % \nGRUPO A \nA1 INSS 0,00 0,00 20,00 20,00 \nA2 SESI 1,50 1,50 1,50 1,50 \nA3 SENAI 1,00 1,00 1,00 1,00 \nA4 INCRA 0,20 0,20 0,20 0,20 \nA5 SEBRAE 0,60 0,60 0,60 0,60 \nA6 SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50 2,50 2,50 2,50 \nA7 \nSEGURO CONTRA ACIDENTES DE \nTRABALHO \n3,00 3,00 3,00 3,00 \nA8 FGTS 8,00 8,00 8,00 8,00 \nA9 SECONCI 0,00 0,00 0,00 0,00 \nA TOTAL 16,80 16,80 36,80 36,80 \nGRUPO B \nB1 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO 17,98 NÃO \nINCIDE 17,98 NÃO \nINCIDE \nB2 FERIADOS 3,97 NÃO \nINCIDE 3,97 NÃO \nINCIDE \nB3 AUXÍLIO-ENFERMIDADE 0,93 0,71 0,93 0,71 \nB4 DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO 10,94 8,33 10,94 8,33 \nB5 LICENÇA PATERNIDADE 0,07 0,06 0,07 0,06 \nB6 FALTAS JUSTIFICADAS 0,73 0,56 0,73 0,56 \nB7 DIAS DE CHUVAS 2,03 NÃO \nINCIDE 2,03 NÃO \nINCIDE \nB8 AUXÍLIO ACIDENTE DE TRABALHO 0,11 0,09 0,11 0,09 \nB9 FÉRIAS GOZADAS 9,71 7,40 9,71 7,40 \nB10 SALÁRIO MATERNIDADE 0,03 0,02 0,03 0,02 \nB TOTAL 46,50 17,17 46,50 17,17 \nGRUPO C \nC1 AVISO PRÉVIO INDENIZADO 6,12 4,66 6,12 4,66 \nC2 AVISO PRÉVIO TRABALHADO 0,14 0,11 0,14 0,11 \nC3 FÉRIAS INDENIZADAS 4,12 3,14 4,12 3,14 \nC4 DEPÓSITO RESCISÃO SEM JUSTA CUASA 5,01 3,82 5,01 3,82 \nC5 INDENIZAÇÃO ADICIONAL 0,51 0,39 0,51 0,39 \nC TOTAL 15,90 12,12 15,90 12,12\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n26 \n \nGRUPO D \nD1 \nREINCIDÊNCIA DE GRUPO A SOBRE \nGRUPO B \n7,81 2,88 17,11 6,32 \nD2 \nREINCIDÊNCIA DE GRUPO A SOBRE \nAVISO PRÉVIO TRABALHADO E \nREINCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE AVISO \nPRÉVIO INDENIZADO \n0,51 0,39 0,54 0,41 \nD TOTAL 8,32 3,27 17,65 6,73 \n  \n        \n     \n  TOTAL (A+B+C+D) 87,52 49,36 116,85 72,82 \n             TABELA SINAPI COM VIGÊNCIA NA BAHIA     -     VIGÊNCIA A PARTIR DE 10/2018\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n27 \n \n \nANEXO III-A - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO BDI\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n28\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n29\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n30 \n \nPREGÃO MANUTENÇÃO Custo Mensal 100.000,00          50.000,00             100.000,00          50.000,00             100.000,00          50.000,00             100.000,00          50.000,00             100.000,00          100.000,00          100.000,00          100.000,00          \nMunicípio de Amargosa % mensal 10,0% 5,0% 10,0% 5,0% 10,0% 5,0% 10,0% 5,0% 10,0% 10,0% 10,0% 10,0%\nabril-19 Custo Acum. 100.000,00          150.000,00          250.000,00          300.000,00          400.000,00          450.000,00          550.000,00          600.000,00          700.000,00          800.000,00          900.000,00          1.000.000,00      \nCusto Global 1.000.000,00R$    % Acum. 10,0% 15,0% 25,0% 30,0% 40,0% 45,0% 55,0% 60,0% 70,0% 80,0% 90,0% 100,0%\nNo. Item Tarefa Custo M\nê\nR$\nMês 1\nMês 2\nMês 3\nMês 4\nMês 5\nMês 6\nMês 7\nMês 8\nMês 9\nMês 10\nMês 11\nMês 12\n1 PREGÃO MANUTENÇÃO 1.000.000,00 R$        Físico 10,0% 5,0% 10,0% 5,0% 10,0% 5,0% 10,0% 5,0% 10,0% 10,0% 10,0% 10,0%\nFinanceiro 100.000,00 50.000,00 100.000,00 50.000,00 100.000,00 50.000,00 100.000,00 50.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00\nCRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO\n \nANEXO IV – CRONOGRAMA FÍCSICO-FINANCEIRO\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n31 \n \n \nANEXO V  \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado ( Licitante) para fins de participação no certame \nlicitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código Penal Brasileiro, que: \n \n1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o \nconteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido \nde qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; \n2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida \nou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por \nqualquer pessoa; \n3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro \nparticipante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela; \n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licit ação não será, no todo ou em parte, \ndireta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participa nte potencial ou de fato desta \nlicitação antes da adjudicação do objeto; \n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi,  no todo ou em parte, \ndireta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da \nabertura oficial das propostas; e \n6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e \ninformações para firmá-la. \n \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n32 \n \n \nANEXO VI \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) \n(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Li citante) para os efeitos do tratamento \ndiferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima \nidentificado, declaramos: \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o § 4º do art . 3º da Lei \ncomplementar nº123/06. \n \nOu \n \n(   ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de \nempresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o § 4ºdo  art.3º da Lei \ncomplementar nº 123/06. \n \nlocal, data \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n33 \n \n \nANEXO VII \n \nMODELO DE PROCURAÇÃO P/ PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME – \nCREDENCIAMENTO \n \n \nAtravés do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)................................ ....................., \n(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Regi stro de Identidade nº.............., expedido pela.........., \ndevidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério d a Fazenda, sob o nº....., residente à \n..................................................., nº........com o nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar \ntodos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: \n \n(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contrarrazoar, assinar contratos, negociar \npreços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos \nos demais atos pertinentes ao certame etc). \n \n \nLocal,  \nde de20__. \n \n  \n_ Razão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n34 \n \n \nANEXOVIII \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E \nATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO \n \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante),  em cumprimento do art. 49 da Lei \nFederal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, \ndeclaramos: \n \n(    ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \nou \n \nexclusivamente para microempresa s e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº \n123/06) \n \n( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do § 1º do art. 43 da \nLei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. \n \n \nLocal,  \nde de20__. \n \n  \n_ Razão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n35 \n \n \nANEXO IX \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR \n \n \n(Identificação completa do representante da licitante), com o representante devidamente constituído de \n(Identificação completa da licitante) doravante denominado ( Licitante), declaramos, sob as penas da lei, em \natendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no \ninciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos m enor de 18 anos em trabalho noturno, \nperigoso ou insalubre, \n \n(  ) nem menor de 16 anos. \n(  ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. \n \n \nLocal,  \nde de 20__. \n \nRazão Social \nCNPJ \n(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n36 \n \n \nANEXO X \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2020 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2020 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por  JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do \nDecreto nº046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais \ncorrelatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro \nde Preços nº 002/2020 , conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme \nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os \nreferidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, \nCEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de \nIdentidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO\n \n \n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa \nespecializada em engenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial, \nmanutenção de logradouros públicos, manutenção de Praças e Canteiros públicos do município \nde Amargosa e suas unidades administrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de \nobra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema \nNacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil-SINAPI e Orçamento de Obras de \nSergipe - ORSE, por um período de 12 (doze) meses, mediante Sistema de Registro de Preços , \nconforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: \n \n \n \nItem \n \n \nDescrição \nTabela \n(Serviços e \nInsumos) \nSINAPI de \nReferência \nTabela \n(Serviços e \nInsumos) \nORSE de \nReferência \nPercentual de \nDesconto Sobre a \nTabela \nSINAPI/ \nORSE  \n \n1 Prestação dos serviços com fornecimento de \ninsumos previstos e descritos nas Tabelas \nSINAPI e ORSE. \n \n \n \n \n \nBAHIA \n \n \n \n \n \nSERGIPE \n \n \n \n \n \n_______% \n \nORGÃO \n \nCIDADE \n \nR$ \nESTIMADO \nPARA 12 \nMESES\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n37 \n \n \nMunicípio \n \nAmargosa \n– BA \n \nR$ 1.000.000,00 \n \n \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que \ndeles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, \nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de \ncondições. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES\n \n \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n2.2. São participantes os seguintes órgãos: \n Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade; \n Secretaria Municipal de Saúde; \n Secretaria Municipal de Educação; \n Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \n Secretaria Municipal de Agricultura; \n Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \n Secretaria Municipal de Governo; \n Outras \n2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da \nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão \ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93. \n2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas. \n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços. \n2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. \n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n38 \n \n \n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura. \n \nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE  PREÇOS\n \n \n4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n \n4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea \"d\" do inciso II do caput do art. 65 da \nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de f ato \nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações \njunto aos fornecedores. \n \n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preç o \npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: \n \n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao \npraticado pelo mercado; \n \n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, \nsem aplicação de penalidade;  \n \n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a \nordem de classificação original do certame. \n \n4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante \nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador \npoderá: \n \na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo \nmercado nos termos da \nalínea “d” do inciso II do  caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93 , quando \ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou \nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do \najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea \neconômica extraordinária e extracontratual. \nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a \ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a \nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e \nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando \ncabível. \n \n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações \nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos \ncomponentes dos custos devidamente justificada.\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n39 \n \n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para \nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de \nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser \nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da \nalteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos \ncálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos \nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e \nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais. \n \n4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo \nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo \na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. \n \n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial \nou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar \nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13. \n \n4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. \n \n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de \nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n \n \n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o \ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: \n \n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; \n \n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o \ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; \n \n5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. \n7º da Lei nº 10.520, de 2002. \n \n5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \na) Por razões de interesse público; \nb) A pedido do fornecedor. \n \n5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro \ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver. \n \nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n40 \n \n6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última \nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será \nformalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) \nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 \nda Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; \nou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n1.1.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n \n6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da \nconsulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e \nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n \n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do \nvalor inicial atualizado do contrato. \n \n6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos \nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que \ndeu origem à presente ata de registro de preços. \n \n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO\n \n \n7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO\n \n \n8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da \nLei e do Edital. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n \n \n9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções \n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n41 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “ DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E \nDEFINITIVO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO\n \n \n11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO\n \n \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS\n \n \n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n \n \n14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. \n \n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de \nReferência e a proposta da empresa. \n \n14.3. Nos casos omissos aplicar- se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº \n354/2006, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei \nnº 8.666/93, subsidiariamente. \n \n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nLocal, data \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n42 \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n43 \n \n \nANEXO XI - MINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, E A EMPRESA \n............................................................. PARA PRESTAÇÃO DE \nSERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, MANUTENÇÃO \nDE LOGRADOUROS PÚBLICOS, MANUTENÇÃO DE \nPRAÇAS E CANTEIROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA E SUAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS.  \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na P raça \nLourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , inscrito no R G \nnº 08.664.472-61 e CPF nº 819.722.535-49, a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e \no(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na \n..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato \nrepresentada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., \nexpedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo \nAdministrativo nº 001/2020 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, \nda Lei nº 10.520, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial \nnº 002/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de manutenção predial, \nmanutenção de logradouros públicos, manutenção de Praças e Canteiros públicos do município de \nAmargosa e suas unidades administrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na \nforma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de \nPesquisa de Custos e Índices da Construção Civil-SINAPI e Orçamento de Obras de Sergipe - ORSE, \npor um período de 12 (doze) meses, mediante Sistema de Registro de Preços. \n1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer \ntranscrição. \n1.3. Objeto da contratação: \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado por \ninteresse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da \nautoridade competente e observados os seguintes requisitos: \n                                                                                                                                    \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; \n2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n44 \n \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1 O valor total da contratação é de R$.......... (.....) \n3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2020, na classificação abaixo: \n \nGestão/Unidade: XXXXXXXX \nAção: XXXXXXX \nElemento de Despesa: XXXXXXXXX \nFonte: XXXXXX \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \n5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO \n \n5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação \nda fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados \npelo contratado. \n5.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o \ninciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93, serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da \napresentação da fatura. \n5.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n5.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n5.5.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro \nno prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus \nanexos e rescisão do contrato. \n \n5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n45 \n \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n5.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n5.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n5.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n5.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n5.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n5.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n5.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela \nAdministração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se \nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora \nserão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante \naplicação das seguintes fórmulas: \nI=(TX/100)/365 \nEM = I x N x VP, onde: \nI =, Índice de compensação financeira; \nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual; \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \n \n6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE \n \n6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de \num ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA. \n6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n7. CLÁUSULA SÉTIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n46 \n \n \n7.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, \ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições \ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na \nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e \nprepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. \n \n7.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a \nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente \nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e \nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. \n \n8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n \n8.1. O contratado obriga -se a: \n8.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n8.3. O contratado obriga -se a: \n8.4. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. \n8.5. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n8.6. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda \nsua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.  \n8.7. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se \nobriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de \nqualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n8.8. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n8.9. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n8.10. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou \na terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n47 \n \n8.11. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n8.12. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente \nda fiscalização exercida pelo Contratante;  \n8.13. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n8.14. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n8.15. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n8.16. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n8.17. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n8.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos \narrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. \n8.19. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda \nsua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.  \n8.20. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se \nobriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de \nqualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.  \n8.21. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n8.22. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n8.23. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou \na terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo \nesta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu \nacompanhamento.  \n8.24. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais \nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais \nreclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;  \n8.25. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente \nda fiscalização exercida pelo Contratante;\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n48 \n \n8.26. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto a ser fornecido.  \n8.27. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;  \n8.28. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;  \n8.29. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;  \n8.30. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \n9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n9.1.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n \n9.2.Advertência por escrito; \n \n9.3.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) \ndias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;  \n \n9.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; \n \n9.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n9.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois ) \nanos. \n9.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: \n9.8. Advertência por escrito; \n9.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por \nocorrência, até o limite de 30%; \n9.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; \n9.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; \n9.13.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado \nressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. \n9.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, \ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o \nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do \ncontrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e \ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo \nprazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa \nprevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n49 \n \n \n9.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e \nde declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser \naplicadas às empresas ou aos profissionais que:  \n9.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n9.17. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n9.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n9.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado \nao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. \n9.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela \nAdministração. \n9.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \né de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. \n9.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional. \n \n10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO \n \n10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei \nnº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da \naplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital. \n10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à \nCONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. \n10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão \nadministrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993. \n10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n10.4.3. Indenizações e multas. \n \n11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES \n \n11.1. É vedado à CONTRATADA: \n11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES \n \n12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. \n12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o \nlimite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n50 \n \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS \n \n13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na \nLei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, \nsubsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do \nConsumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de \nreferência do edital e ata de registro de preços. \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO \n \n14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no \nDiário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO \n \n15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA. \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias \nde igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 2020 \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] \n \n \nTESTEMUNHAS: \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF \n \n________________________________                                      ______________________ \nNOME                                                                                                    CPF\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n51\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nERRATA | EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020) *\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MÍJNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.: 75-3634-3977\nPREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020/SRP\nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2020\nOBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para, sob demanda, prestar\nserviços de manutenção predial, manutenção de logradouros públicos, manutenção de Praças e\nCanteiros públicos do município de Amargosa e suas unidades administrativas, com fornecimento\nde peças, materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos\ndiversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil —\nSINAPI e Orçamento de Obras de Sergipe — ORSE, por um período de 12 (doze) meses, mediante\nSistema de Registro de Preços.\nERRATA DE EDITAL\nA pregoeira do município de Amargosa, no uso de suas atribuições, torna público aos interessados\na realização da seguinte alteração do edital da licitaçãosupracitada:\nONDE SE LÉ:\nIX - Local e data para 0 Recebimento das Propostas, documentos relativosa habilitaçãoe Início\nda abertura dos envelopes.\nData: 29/01/2019\nHorário: 09h00min\nLocal: Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia\nLEIA-SE:\nIX - Local e data para 0 Recebimento das Propostas, documentos relativosa habilitaçãoe Início\nda abertura dos envelopes.\nData: 29/01/2020\nHorário: 09h00min\nLocal: Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Amargosa, Bahia\nA teor do art. 21, & 4º, da Lei nº 8.666/93, como a alteração do edital não afeta a formulação de\npropostas pelos licitantes que adquiriram o edital, fica mantida a data do certame conforme\npreâmbulo do edital.\nAmargosa, 15 de janeiro de 2020.\nCarla Souza Oliveira\nPregoeira\n\nQuarta-feira\n15 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3183\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRETIFICAÇÃO | AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020) *\n \n \n \nEstado da Bahia\n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n \nCNPJ 13.825.484/0001\n-\n50 \n-\n \nPraça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa \n-\n \nBahia, CEP 45.300\n-\n000\n \nTel.: 75\n-\n3634\n-\n3977\n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO\n \n-\n \nREPUBLICAÇÃO\n \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº \n002/2020\n/SRP\n \n \nA \nP\nregoeira\n \ntorna pú\nblico aos interessados a re\naliza\nção do\n \nPregão Presencial \n-\n \n002/2020\n/SRP. \nOBJETO:\n \nseleção das melhores propostas de\n \npreço, visando à \ncontratação de empresa especializada em engenharia para, sob demanda, \nprestar serviços de manutenção predial, manutenção de logradouros públicos, \nmanutenção de Praças e Canteiros públicos do município de Amargosa e suas \nunidades administr\nativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, \nna forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no \nSistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil \n-\n \nSINAPI \ne Orçamento de Obras de Sergipe \n-\n \nORSE\n, por um período de 12 (doze) meses\n, \nmediante Sistema de Registro de Preços\n. \nDATA: \n2\n9\n/01\n/20\n20\n. \nHORA:\n \n0\n9\nh\n00\nmin\n.\n \nInformações através\n \ndo e\n-\nmail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br\n \nou pelo telefone\n \n(075)\n \n3634\n-\n3977\n.\n \nCópia do Edital\n \npelo endereço \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n. \nCarla Souza Oliveira\n.\n \nPregoeira\n.\n \n \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3941/"}]}