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    <date>2020-01-13</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3181</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3181</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 13 de janeiro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3181 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  13 de janeiro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3181
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 001/2020) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 003/2020) ................................................................................... 4
DECRETO (Nº 004/2020) ................................................................................... 5
ORIENTAÇÃO NORMATIVA (Nº 001/2020) ......................................................................... 6
PORTARIA (Nº 002/2020) .................................................................................. 13
PORTARIA (Nº 003/2020) .................................................................................. 14
PORTARIA (Nº 004/2020) .................................................................................. 15
PORTARIA (Nº 005/2020) .................................................................................. 16
RESOLUÇÃO (Nº 001/2020) ................................................................................. 17
RESOLUÇÃO (Nº 002/2020) ................................................................................. 18
RESOLUÇÃO (Nº 003/2020) ................................................................................. 19
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 20
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019) ........................................................ 20
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 21
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 21
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2019) * ......................................................... 21
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2019) * ..................................................................... 22
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 72
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 72
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2019) ...................................................... 72

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Diário Oficial do
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 001/2020)
 
  
 
DECRETO Nº. 001 DE 02 DE JANEIRO DE 2020 
 
“Institui o calendário de feriados para o exercício 
de 2020, no Município de Amargosa-BA .” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
CONSIDERANDO  a necessidade de se definir, com antecedência, os dias do ano em 
que não haverá expediente, de modo a permitir que todas as unidades administrativas possam 
organizar a execução de seus serviços, sem qualquer prejuízo a população, 
CONSIDERANDO  a necessidade de permitir às empresas e aos munícipes 
programarem suas atividades para o exercício de 2020. 
 
DECRETA: 
Art.1º.Fica instituído, no âmbito do Município de Amargosa-BA, em especial, nas 
repartições públicas municipais, o calendário de feriados e pontos facultativos para o exercício 
de 2020, na forma do anexo ao presente Decreto. 
Art. 2º.O Calendário a que se refere o artigo 1º deste Decreto poderá sofrer alterações 
com a inclusão ou exclusão de dias, caso ocorram novas definições relacionadas a feriados. 
Art. 3º.O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais ao 
Município, cujas atividades não admitem interrupção, principalmente saúde, atendimento de 
urgência e emergências, bem como limpeza pública. 
Art. 4º.O ponto facultativo será cumprido por compensação, conforme necessidade e 
determinação do Poder Executivo Municipal. 
Art. 5º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 02 de janeiro de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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ANEXO AO DECRETO Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2020 
CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA O EXERCÍCIO DE 2020 
DATA DENOMINAÇÃO  NATUREZA 
1º de janeiro 
(quarta-feira) 
Confraternização Universal Feriado Nacional 
24 de fevereiro 
(segunda-feira) 
Segunda-feira  Ponto Facultativo 
25 de fevereiro 
(terça-feira) 
Carnaval 
 
Feriado Nacional 
26 de fevereiro 
(quarta-feira) 
Cinzas 
 
Ponto Facultativo até às 14h 
09 de abril 
(quinta-feira) 
Quinta-feira Santa Ponto Facultativo 
10 de abril 
(sexta-feira) 
Paixão de Cristo Feriado Nacional 
20 de abril 
(segunda-feira) 
Segunda-feira Ponto Facultativo 
21 de abril 
(terça-feira) 
Tiradentes Feriado Nacional 
26 de abril 
(domingo) 
Padroeira de Amargosa - 
Nossa Senhora do Bom 
Conselho 
Feriado Municipal 
Lei Nº 425, de 24 de abril de 2015 
1º maio 
(sexta-feira) 
Dia do Trabalhador 
 
Feriado Nacional 
11 de junho 
(quinta-feira) 
Corpus Christi 
 
Feriado Nacional  
12 de junho 
(sexta-feira) 
Sexta-feira Ponto Facultativo 
19 de junho 
(sexta-feira) 
Emancipação Política do 
Município 
Feriado Municipal 
25 de junho 
(quinta-feira) 
São João Ponto Facultativo 
02 de julho 
(quinta-feira) 
Independência da Bahia  Feriado Estadual 
 
03 de julho 
(sexta-feira) 
Sexta-feira   Ponto Facultativo 
07 de setembro 
(segunda-feira) 
Independência do Brasil Feriado Nacional  
26 de setembro 
(sábado)  
Dia do Evangélico Feriado Municipal 
Lei nº 481/2017 
12 de outubro 
(segunda-feira) 
Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 
28 de outubro 
(quarta-feira) 
Dia do Servidor Público Ponto Facultativo 
 
02 de novembro 
(segunda-feira) 
Finados Feriado Nacional 
 
15 de novembro 
(domingo) 
Proclamação da República Feriado Nacional 
25 de dezembro 
(sexta-feira)  
Natal Feriado Nacional

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DECRETO (Nº 003/2020)
 
 
 
 
DECRETO Nº. 003 DE 13 DE JANEIRO DE 2020 
 
Decreta luto oficial pelo falecimento da 
Sra. Sivanildes Santana de Oliveira. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º. Fica decretado luto oficial de 01 (um) dia, em Amargosa, pelo falecimento da 
senhora Sivanildes Santana de Oliveira, devendo a bandeira do Município ser hasteada a meio-
haste. 
 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 13 de janeiro de 2020. 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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DECRETO (Nº 004/2020)
 
 
 
 
 
DECRETO Nº. 004 DE 13 DE JANEIRO DE 2020 
 
Dispõe sobre prorrogação de vigência do 
Decreto nº 069/2019 que criou a comissão 
eleitoral para preenchimento das vagas de 
representantes dos servidores municipais que 
comporão a Comissão Permanente de 
Avaliação de estágio probatório e estabeleceu o 
regimento eleitoral, de que trata o Decreto 
municipal 55/2018. 
 
O PREF EITO  M UN ICIP AL  DE AMAR GO SA-BAHIA , Estado da Bahia, no 
uso de suas atribuições legais, determina o seguinte: 
Considerando o falecimento de servidora muncipal; 
Considerando a suspensão de atividades pela Secretaria Municipal de Educação - 
SEMED;  
Considerando a necessidade de garantir a integridade do processo democrático, 
 
DE CR ETA:  
 
Art. 1º. Fica prorrogado o processo eleitoral para a comissão permanente de 
avaliação – CPA, até o dia 14 de janeiro de 2020, nas mesmas condições de horário e 
local de votação previstos no Decreto 069/2019. 
 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação 
 
Publique-se.                Registre-se.                 Cumpra-se. 
 
Gabinete do Prefeito, 13 de janeiro de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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ORIENTAÇÃO NORMATIVA (Nº 001/2020)
 
 
1 
 
 
ORIENTAÇÃO NORMATIVA 01/2020 
 
Estabelece medidas de normatização dos procedimentos 
de medições e pagamentos de obras e serviços de 
engenharia da Diretoria de Projetos, Convênios e 
Contratos – DICONV da Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
– SEAFI, Município de Amargosa. 
 
ASSUNTO:  
Dispõe sobre normatização dos procedimentos (relatório fotográfico, memorial de cálculo e 
listagens de documentos para processo de pagamento) das medições de obras e serviços de 
engenharia pelas empresas contratas no âmbito da Administração Pública do Município de 
Amargosa. 
 
OBJETIVO: 
Disciplinar e uniformizar os procedimentos dos processos de pagamento dos boletins de 
medição de obras e serviços de engenharia das empresas contratadas para a execução dos 
serviços, visando acompanhar e documentar a evolução das obras, conforme descrito nessa 
orientação e seus respectivos anexos. 
 
 
CONCEITUAÇÃO:  
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO: é um documento que empresas prestadoras de serviço utilizam 
para demonstrar a execução de um trabalho. Ele é gerado a partir de fotos e anotações realizadas em 
vistorias ou no momento em que o serviço é realizado. 
 
MEMORIAL DE CÁLCULO:  é um documento, anexo ao projeto, que descreve em detalhes os 
cálculos efetuados até chegar ao resultado final apresentado no Boletim de Medição.

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2 
 
 
DA ELABORAÇÃO: 
 
1. O relatório fotográfico deverá constar fotografias para cada item descrito na planilha 
de medição, exibindo o antes, durante e depois dos serviços. Deverá compor o referido 
relatório conforme descritos a seguir e exemplificado a seguir:  
1.2 Dados da Empresa contratada, CNPJ: 
1.3 Objeto da contratação; 
1.4 Número do Contrato com o Município; 
1.5 Número de contrato de Repasse ou Convênio (se for o caso); 
1.6 Descrição da numeração do Boletim de Medição; 
1.7 Etapas: Etapa 1 - antes da realização da obra; 2 - durante a realização da obra; 
3 - após a realização da obra:  
 Etapa 01: ANTES  – É necessário apresentar a situação da área de intervenção 
antes da realização de qualquer serviço, a fim de mostrar as condições atuais 
desta área. 
 Etapa 01: DURANTE  – Apresentar a execução dos serviços com a mão-de-
obra trabalhando na área de intervenção referente ao serviço que está sendo 
medido. 
 Etapa 01: DEPOIS  – Apresentar a área de intervenção após o serviço 
concluído. 
1.8 Fotografia colorida em alta resolução, visível, nas dimensões mínimas 14cm de 
largura e 8cm de altura; 
1.9 Descrição dos serviços executados em cada fotografia e suas respectivas datas 
e localização de registros;  
1.10 Data e assinatura do responsável pela execução. 
 
 
Observação: Só serão aceitas, NO MÍNIMO, 02 (duas) fotos para cada serviço por 
etapa. As fotografias devem ser claras e objetivas, facilitando assim o ateste da medição, e 
consequentemente o pagamento da mesma.

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3 
 
Exemplo: 
 
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO 
Boletim de Medição I, II ou III 
 
Dados da Empresa e CNPJ: 
Objeto da contratação: 
Contrato Nº: 
Número de contrato de Repasse ou Convênio (se for o caso): 
 
 
Etapa: [Selecione..] 1 - antes da realização da obra 
   2 - durante a realização da obra 
   3 - após a realização da obra 
 
FOTOGRAFIA 
(ESPAÇO DESTINADO PARA A FIXAÇÃO DA FOTOGRAFIA) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Descrição dos serviços executados período da execução e localização. 
 
 
 
IMAGEM EM ALTA RESOLUÇÃO

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4 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Descrição dos serviços executados e período da execução 
 
3) Observações:  
 
 
 
           
        Data           Assinatura do responsável 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
IMAGEM EM ALTA RESOLUÇÃO

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5 
 
 
MEMORIAL DE CÁLCULO: 
 
 
2. A memória de cálculo deve conter as dimensões que fundamentaram os quantitativos 
apresentados na planilha, conforme a seguir. 
 
Exemplo: 
MEMORIAL DE CÁLCULO 
 
Item 2.2 - Construção de pavimento com aplicação de concreto betuminoso usinado a quente 
(CBUQ), camada de rolamento, com espessura de 4cm, exclusive transporte. 
SERVIÇOS 
LOCAL CÁLCULOS QDE. 
Estaca Estaca Comp. Largura Altura Parciais 
RUA EXEMPLO 1 1,00 + 0,00 9,00 + 0,00 160,00 3,00 0,03 14,40 
RUA EXEMPLO 2 10,00 + 0,00 21,00 + 0,00 220,00 8,00 0,03 52,80 
RUA EXEMPLO 3 26,00 + 0,00 42,00 + 0,00 320,00 7,00 0,03 67,20 
RUA EXEMPLO 4 25,00 + 0,00 35,00 + 0,00 200,00 7,10 0,03 42,60 
RUA EXEMPLO 5 9,00 + 0,00 25,00 + 0,00 320,00 6,60 0,03 63,36 
RUA EXEMPLO 6 3,00 + 10,00 8,00 + 0,00 110,00 5,20 0,03 17,16 
RUA EXEMPLO 7 0,00 + 0,00 2,00 + 4,00 44,00 10,00 0,03 13,20 
RUA EXEMPLO 8 2,00 + 0,00 16,00 + 0,00 280,00 4,20 0,03 35,28 
RUA EXEMPLO 9 70,00 + 0,00 75,00 + 14,50 114,50 6,20 0,03 21,30 
 
 
 
 
CIDADE-ESTADO, ___  de______de____ 
 
Assinatura 
Cargo

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6 
 
LISTAGEM DE DOCUMENTOS:  a liquidação dos processos de pagamento e efetivação 
do crédito de pagamento será mediante a apresentação de todos os documentos listados a 
seguir: 
 
 
 
LISTAGEM DE DOCUMENTOS 
Processo de Pagamento 
 
 
 
EMPRESA:  _______________________________________________________________________ 
OBJETO:  _________________________________________________________________________ 
CONTRATO Nº: ___________________________________________________________________ 
 
1. Para atendimento dos dispositivos legais, encaminhamos a seguinte documentação: 
 
Item Documentação 
 
      
I - Boletim de Medição   Sim   Não   Não se aplica 
        
II- Relatório fotográfico dos itens medidos  Sim   Não   Não se aplica 
        
III - Diário de Obra   Sim   Não   Não se aplica 
        
IV- Memorial de Cálculo   Sim   Não   Não se aplica 
        
V - Planilha de Levantamento de Eventos - PLE     Sim   Não   Não se aplica 
        
VI - Comprovação no Cadastro Nacional de Obras – CNO    Sim   Não   Não se aplica 
        
VII - ART de execução   Sim   Não   Não se aplica 
        
VIII - ART de Fiscalização   Sim   Não   Não se aplica 
        
IX - GFIP (a folha de pagamento deve vir assianda)   Sim   Não   Não se aplica 
        
X - FGTS e o comprovante de pagamento   Sim   Não   Não se aplica 
        
XI - INSS e o comprovante de pagamento   Sim   Não   Não se aplica

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7 
 
XII - Certidões (Municipal, Trabalhista, Estadual, CND e FGTS)   Sim   Não   Não se aplica 
 
X III - Ordem de Serviço   Sim   Não   Não se aplica 
 
XIV - Nota Fiscal com o ateste do fiscal   Sim   Não   Não se aplica 
 
XIV - Impostos Quitados   Sim   Não   Não se aplica 
 
 
DISPOSIÇÕES FINAIS  
 
O atendimento aos itens apontados nesta instrução é condição indispensável para o ateste do 
serviço e o pagamento das medições; 
Após a apresentação do Boletim de Medição, Memorial de Cálculo e Relatório fotográfico, a 
DICONV, através da área de engenharia, terá 05 (cinco) dias úteis para verificação in loco os 
serviços quantificados; 
Cabe à Controladoria Geral do Município acompanhar e avaliar as unidades gestoras em 
relação ao cumprimento das normas estabelecidas na presente Orientação; 
Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Amargosa-BA , 08 de janeiro de 2020 
 
 
JOANILDO BORGES DE JESUS 
Secretário Municipal de Administração, Finanças e  
Desenvolvimento Institucional

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PORTARIA (Nº 002/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 002 DE 02 DE JANEIRO DE 2020 
 
 
Concede licença prêmio a servidora 
Sra. Marivalda Oliveira de Jesus, e dá 
outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de nº 
008/2006, 
 
 
RESOLVE:  
 
 
Art. 1º. Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. MARIVALDA OLIVEIRA 
DE JESUS , técnica de enfermagem, matrícula n.º 031741, nos termos da Lei Complementar 
Municipal de n.º 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 20 de janeiro de 
2020. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa – Ba, 02 de janeiro de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 003/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 003 DE 02 DE JANEIRO DE 2020 
 
 
 
Dispõe sobre exoneração de 
Coordenadora da Educação do Campo. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º Exonerar a Sra. IRANILDES DE JESUS SANTOS , nº CPF 044.964.725-03, 
do Cargo de Coordenadora da Educação do Campo, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido 
pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CC-02, 
código SEMED-20. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 02 de janeiro de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Ano III • Edição Nº 3181
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 004/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 004 DE 06 DE JANEIRO DE 2020 
 
 
 
Dispõe sobre nomeação de Assessora de 
Técnico III. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º Nomear a Sra. TÁSSIA ELEN SILVA SANTOS , nº CPF 038.691.985-24, para 
o Cargo de Assessora de técnico III, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 
472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CA-07, código SEAFI-
07. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 06 de janeiro de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 005/2020)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 005 DE 06 DE JANEIRO DE 2020 
 
 
 
Dispõe sobre nomeação de Assessor de 
Técnico III. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º Nomear o Sr. LUCAS SALES LEANDRO ROSSI , nº RG 21.333.149-70, para 
o Cargo de Assessor de técnico III, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 
de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CA-07, código PJM-03. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 06 de janeiro de 2020. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESOLUÇÃO (Nº 001/2020)
 
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
Casa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro – Amargosa - BA. 
E-mail: casadacidadaniaamargosa@gmail.com/cidadania@amargosa.ba.gov.br  
Tel: (75) 3634 3977 - Ramal: 238 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 01 DE  09 de Janeiro de 2020 – CMAS 
 
“Dispõe sobre Prorrogação do 
mandato do CMAS biênio 2017/2019 
ate 31 de janeiro de 2020.“ 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA-CMAS , 
Controle Social da Política Pública de Assistência Social deste município, no uso 
de suas competências e em consonância com as determinações colegiadas 
definidas em reunião ordinária dia 09 de Janeiro de 2020. 
Considerando que o atual mandato dos Conselheiros que compõe o conselho 
Municipal de Assistência Social de Amargosa em vigência foram os mesmos que 
acompanharam a execução física e financeira referente ao exercício de 2019 do 
Fundo Municipal de Assistência Social de Amargosa, e a prudência que os 
mesmos devem apreciar e deliberar sobre a matéria. 
Considerando o tempo hábil  para avaliar e Aprova a Reprogramação dos Saldos 
Financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social exercício 2019 para 2020 
para contabilização para fechamento do exercício de 2019  
R E S O L V E: 
Prorrogar o ma ndato biênio 2017/2019 ate dia 31 de Janeiro de 2020. 
 
Geysa Conceição Santana  
 Vice- Presidente do CMAS/Amargosa

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESOLUÇÃO (Nº 002/2020)
 
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
Casa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro – Amargosa - BA. 
E-mail: casadacidadaniaamargosa@gmail.com/cidadania@amargosa.ba.gov.br  
Tel: (75) 3634 3977 - Ramal: 238 
 
  
RESOLUÇÃO Nº 02 DE  09 de Janeiro de 2020 – CMAS 
 
“Aprova o Termo aditivo N°02 ao 
Termo de Colaboração N°01/2018, 
que celebram entre si o Município de 
Amargosa e a Associação 
Beneficente Irma Gertrudes, visando 
à cooperação Técnica e Financeira 
para oferta de Atendimento e 
Proteção Social Especial de Alta 
Complexidade Ás pessoas Idosas do 
Município de Amargosa-Ba”. 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA-CMAS , 
Controle Social da Política Pública de Assistência Social deste município, no uso 
de suas competências e em consonância com as determinações colegiadas 
definidas em reunião ordinária dia 09 de Janeiro de 2020. 
R E S O L V E: 
Aprovar o Termo aditivo N°02 ao Termo de Colaboração N°01/2018, que celebram 
entre si o Município de Amargosa e a Associação Beneficente Irma Gertrudes, 
visando à cooperação Técnica e Financeira para oferta de Atendimento e Proteção 
Social Especial de Alta Complexidade Ás pessoas Idosas do Município de 
Amargosa-Ba 
 
Geysa Conceição Santana  
Vice -Presidente do CMAS/ Amargosa

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESOLUÇÃO (Nº 003/2020)
 
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
Casa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro – Amargosa - BA. 
E-mail: casadacidadaniaamargosa@gmail.com/cidadania@amargosa.ba.gov.br  
Tel: (75) 3634 3977 - Ramal: 238 
 
  
RESOLUÇÃO Nº 03 DE  09 de Janeiro de 2020 – CMAS 
 
“ Dispõe sobre  Aprovação  da 
Reprogramação dos Saldos 
Financeiros do Fundo Municipal de 
Assistência Social exercício 2019 
para 2020” 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA-CMAS , 
Controle Social da Política Pública de Assistência Social deste município, no uso 
de suas competências e em consonância com as determinações colegiadas 
definidas em reunião ordinária dia 09 de Janeiro de 2020. 
R E S O L V E: 
Aprovar a Reprogramação dos Saldos Financeiros do Fundo Municipal de 
Assistência Social exercício 2019 para 2020 
 
Geysa Conceição Santana  
Vice - Presidente do CMAS/ Amargosa

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019)
 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNP]13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:(75)3634-3977
PREGÃO PRESENCIAL: 019/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 069/2019
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria na realização do
inventário, levantamento, cadastral e atualização dos dados contábeis do patrimônio público da
sede e zona rural do município em conformidade com o NBCASP.
Empresa: M CONSIGA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA —CNP]: 10.957.351/0002—20.
RE SULTADO
Conforme parecer jurídico quanto ã documentação de habilitação da empresa, entendemos
que a empresa M CONSIGA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA está habilitada para
prosseguirno certame.
Desde já,declaro vencedora a empresa supracitada.
Amargosa, 13 de janeiro de 2020.
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA
Pregoeira

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2019) *
 
Estadoda Bahia
PREFEITÍJRA MÍJNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13.825,484/0001-50 -Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa -Bahia, CEP 45300—000
Tel.:75-8634-8977
AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2019/SRP
A Pregoeira torna público aos interessadosa realizaçãodo Pregão Presencial—
017/2019/SRP. OBJETO: seleção das melhores propostas de preço, Visando a
contratação de empresa especializada em engenharia para, sob demanda,
prestarserviçosde manutenção predial,manutenção de logradouros públicos,
manutenção de Praças e Canteiros públicos do município de Amargosa e suas
unidades administrativas, com forneciJnento de peças, materiais e mão de obra,
na forma estabelecidanas planilhasde serviçose insumos diversosdescritosno
Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índicesda Construção Civil—SINAPI
e Orçamento de Obras de Sergipe — ORSE, por um período de 12 (doze) meses,
mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 23/01/2020. HORA: 10h00min.
Informações através do e—mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.brou pelo telefone
(075) 5654-5977. Cópia do Edital pelo endereço
http: pmamargosaba.in1prensaoficial.org .Carla Souza Oliveira. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2019) *
51:11
Estadoda Bahia
PREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA
CNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000
Tel.:75-3634-3977
EDITAL DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2019/SRP 
I-REGENCIA LEGAL
Lei n.“ 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.“ 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.“
123,14/12/2006, Decretos Municipais nº 046,de 07/10/2019 e 183,de 16/01/2013 e alteraçõespertinentes. 
II-ORGÃO INTERESSADO] SETOR
SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,SecretariaMunicipal de
Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, e outras. 
 
III— MODALIDADE IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº'
Pregão Presencialnº017/ 2019/SRP 059/ 2019
V - TIPO DE LICITAÇÃO VI - FORMA DE FORNECIMENTO
Maior desconto Parcelada  
VII - CRIIERIO DE JULGAMENTO
Maior percentual de desconto
 
VIII — OBJETO
Constitui objeto desta licitaçãoa seleção das melhores propostas de preço, visando ã contratação de
empresa especializada em engenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial,
manutenção de logradouros públicos, manutenção de Praças e Canteiros públicos do municipio de
Amargosa e suas unidades administrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma
estabelecidanas planilhas de serviçose insumos diversos descritosno Sistema Nacional de Pesquisa de
Custos e Índices da Construção Civil- SINAPI e Orçamento de Obras de Sergipe - ORSE, por um periodo
de 12 (doze) meses, mediante Sistema de Registrode Preços e conforme especificaçõesconstantesdo Termo
de Referência — Anexo I. 
IX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS A HABILITAÇÃO E
INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES.
DATA: 23/01/2020
HORARIO: 10h00min
LOCAL: Praça da Bandeira, s/nº, 1“ Andar, Centro, Amargosa, Bahia 
X —DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA1
Para a licitaçãopara registrode preços não é necessarioindicara dotação orçamentária, que somente será
exigida para a formalização do contratoou outro instrumento habil, 
XI - PRAZO DE VIGENCIA DA ATA.
12 (DOZE) MESES
 
)GI - LOCAL, HORARIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeitoconhecimento do objeto desta licitaçãoserão
prestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, sitoPraça da
Bandeira, s/nº, 1“ Andar, Centro, Amargosa, Bahia. E—mail: licitacoes©amargosa.ba.gov.br — Telefax (075)
3634-3977. 
 XIII— RESPONSAVEL
Carla Souza Oliveira
Pregoeira Oficial   
IA dotaçãodeveraserindicadapelaUnidade Administrativa,na hipótesede Contratação.Segundo Orientaçãodo TCU a licitaçãopara()
SRP pode serrealizadaindependeniemente de dotação orçamentária,pois não ha obrigatoriedadee dever de contraiar.Licitaçõese
contratos:orientaçõese jurisprudênciado TCU / Tribunal de Contas da União. , 4. ed. rev.,atual.e ampl. , Brasília:TCU,
Secretaria'Geralda Presidência:Senado Federal,SecretariaEspecialde Editoraçãoe Publicações,2010,pág. 243.Disponívelno site
www.tcu.gov.br.

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Tel.:75-3634-3977
 
Decretonº 034/2019,publicadono DiárioOficialdo Município, 
IV - CONDICOES DE PARTICU'AÇÃO NA LICITAÇÃO
14.1. São admitidas a participar da licitaçãotodaS aS empresas interessadas que atenderem a todaS aS
exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade
pertinente ao objeto licitado.
14.2.Não poderão participar:
a) empresario suspenso de participarde licitaçãoe impedido de contratarcom o Município de
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada;
b) empresario declarado inidôneo para licitarou contratarcom a Administração Pública,enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejapromovida sua reabilitação;
c) empresario impedido de licitare contratarcom a União, Estado da Bahia e/ou com o Município de
Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada;
d) sociedadeestrangeiranão autorizadaa funcionarno País;
e) empresário cujoestatutoou contratosocialnão incluao objetodestePregão;
f) empresário que se encontre em processo de falênciae concordata,;
g) sociedades integraan de um mesmo grupo econômico, aSSim entendidas aquelas que tenham
diretores, Sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em
comum;
11)consórciode empresa, qualquer que sejasua forma de constituição.
14.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará aS sanções e
penalidades legaisaplicáveis.
14.4. A declaração falsa relativaao cumprimento dos requisitos de habilitação e a proposta sujeitaráa
licitanteas sanções previstas neste Edital.
XV — DO CREDENCIAMENTO
15.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante
que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório,
venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se,
exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante.
15.2.O credenciamento far-se-ámediante a apresentação de credencial,conforme Modelo do Anexo VII,
atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame, em nome do proponente.
a) tratando-se de representante legal,o estatuto social,contrato socialou outro instrumento de registro
comercial, registrado na ]unta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitose
assumir obrigações em decorrência de talinvestidura;
b) tratando-sede procurador,o instrumento de procuração públicoou particularcom firma reconhecida
em cartóriodo qual constem poderes específicospara formular lances,negociar preço, interpor recursos

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Tel.:75-3634-3977
e desistirde sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do
correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a“,que comprove os poderes do mandante
para a outorga podendo ser utilizado a Carta de Credenciamento conforme modelo constante do Anexo
VII.
15.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela ]unta
Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo
Departamento Nacional de Registro de Comércio — DNRC, exigida somente para microempresa e
empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois
regimes ou utilizare se beneficiardo tratamento diferenciadoe favorecido na presente licitação,na
forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
15.4.A não apresentaçãoou incorreçãode qualquer documento de credenciamento, bem assim o não
comparecimento do licitanteou de seu representantelegala sessão,não inviabilizaráa participação
do (s)licitante(s)no certame.Caso não tenha interesseem participarda fasede lances,o proponente
pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitaçãopela melhor forma que
encontrar, inclusivepor via postal ou outro meio eficazde protocolo.
15.5No caso de incorreçãode documento de Credenciamento, o(s)portador (es)dos envelopes não
poderão rubricardocumentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou
interferirno desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de
credenciamento estiver,por lapso,dentro de quaisquer dos envelopes (1ou 2),o respectivoenvelope
será entregue ao licitanteque estaráautorizado a abri-loe retirá-lo,lacrando-oem seguida,uma vez
que citadodocumento se encontra no recinto,com o intuitode ampliar a disputa.
15.6.Recomenda-se que todos os representantes dos licitantespermaneçam na sessão até a conclusão dos
procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva,sob pena de decadência do direitoao recurso.
15.7 Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadasficarãoa disposição dessas empresas
pelo período de 30 (trinta)dias úteis, contados do encerramento da licitação(transcorrido o prazo
regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitaçãoou, se for o caso, quando
denegados os recursos interpostos),após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação.
15.8.Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistênciada proposta.
XVI -DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
16.1. O procedimento licitatórioobedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 17/07/2002,
e, subsidiariamente, da Lei n.º8.666,de 21/06/1993, Lei Complementar n.º123, 14/12/2006, e Decretos
Municipais nº 046, de 07/10/2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações
regentes da matéria.
16.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela
Assessoria jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da Administração
Pública que se fizerem presentes.
16.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros

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acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes
interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser
caracterizado por legislação,regulamentação ou atos governamentais.
XVII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços,
endereçada a Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir:
RAZÃO SOCIAL E CNP] DA EMPRESA LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2019/SRP
DATA E HORARIO DA LICITACAO
ENVELOPE ”A"- PROPOSTA DE PREÇOS
17.2. Deve a proposta, preferencialrnente,estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em
papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na
última folha e preferencialmente rubricada nas demais.
17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo
com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.
17.4. A proposta deverá apresentar o percentual do de desconto expressos em % (percentual) de no
mínimo 5% conforme modelo apresentado no Anexo II. Quando o resultado da operação final
apresentar 03 (três)casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partirda terceira,
considerando para valores em percentual, apenas as duas primeiras casas decimais.
17.5.Os preços serão para entrega dos serviços e fornecimentos neste Município e deverão incluirtodas e
quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação,taiscomo: impostos, tributos,encargos e
contribuições sociais,fiscais,parafiscais,fretes,seguros e demais despesas inerentes,devendo o preço
ofertado corresponder às especificaçõesdo objeto licitado.
17.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os
preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade da licitante,para os quais ela renuncie a parcela ou a totalidade da
remuneração.
17.7. Os preços cotados deverão ser referidos a data de recebimento das propostas, considerando-se a
condição de pagamento a vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o
período de processamento das faturas.
17.8.O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta!dias corridos,a
contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem
convocação para contratação, ficam as licitantesliberadas dos compromissos assumidos.
XVIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
18.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital,
devendo o representante da licitanteefetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os
necessários poderes para formulação de propostas, lances,negociação e para a prática dos demais atos
inerentes ao certame (art.11 do Decreto federal nº 3.555/00).

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18.2.Concluída a fasede credenciamento,os licitantesdeverão entregara pregoeiraa Declaração de
Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação
previstas neste edital, Anexo VIII, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de
habilitação,não sendo mais aceitasnovas propostas.
18.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva
documentação, não cabe desistênciada proposta.
18.4. A abertura dos envelopes relativosaos documentos das propostas e de habilitação será realizada
sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantese pela pregoeira.
18.5.A Pregoeira verificaráas propostas apresentadas e desclassificará,motivadamente, aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantescom
propostas classificadasparticiparão da fase de lances.
18.6. A classificaçãodas propostas será pelo critériode “MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO”
ofertado sobre as tabelas do SINAPI e ORSE aplicadas ao Estado da Bahia e Sergipe respectivamente,
admitindo-se, no máximo 02 (duas) casas decimais.
18.7.Será adotado um BDI referencialda obra/ serviço de acordo com o modelo matemático simplificado
proposto no Anexo ]]]-A.
18.8.A licitantedeverá apresentar o detalhamento dos Encargos Sociais e o detalhamento do BDI para a
Unidade, conforme anexo ]]].
18.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas em
condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
18.10.Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do editale estando o seu
preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita,devendo a Pregoeira negociar,
visando obter preço melhor.
18.11.Quando todas as propostas escritasforem desclassificadas,a Pregoeira poderá suspender a sessão
do pregão e estabelecer uma (nova data', com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o
recebimento de novas propostas.
18.12. No julgamento das propostas e na fase de habilitação,a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficáciapara
finsde classificaçãoe habilitação.
18.13.O critériode julgamento será o de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO. 
18.14.É vedada a ofertade lance com vistaa empate.
XD&lt; -ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
19.1.Após a classificaçãodas propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes para
apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos
demais, de forma sucessiva e distintaem ordem decrescente.

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19.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem acima do menor valor
anteriormente registrado.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele
que for recebido e registrado em primeiro lugar.
19.3. A Pregoeira poderá estabelecer,na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos
licitantes,podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitara manutenção das
disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.
19.4. Quando for constame o oferecimento de lances com variação insignificante,a Pregoeira poderá
fixarvalor mínimo, em percentual, de 1%, a ser admitido como variação entre um lance e outro.
19.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeitode julgamento serão de exclusiva e
totalresponsabilidade da licitante,não lhe cabendo o direitode pleitearqualquer alteração.
19.6.A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão
do licitanteda etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante,para
efeitode ordenação das propostas.
19.7.Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para
as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiáriasdo regime diferenciado e favorecido.
19.8. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a
proposta classificada em primeiro lugar quanto a compatibilidade do preço em relação ao valor
estimado para a contratação.
19.9.Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências do Edital,a Pregoeira
examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação,até a apuração de uma proposta que
atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o
objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
19.10.A existênciade restriçãona comprovação da regularidade fiscaldas microempresas e empresas de
pequeno porte sujeitasao regime da Lei Complementar nº.123/ 06 não implica a inabilitaçãoautomática.
19.11. Da reunião lavrar-se-áata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e
que, ao final,deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantespresentes.
XX - DA NEGOCIAÇÃO
20.1.Encerrada a etapa de lances,concedido o benefício as microempresas, empresas de pequeno porte e
cooperativas, de que tratao artigo44 da Lei Complementar n.º123/2006, a Pregoeira poderá encaminhar
contraposta diretamente a licitanteque tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida
melhor proposta, observado o critériode julgamento e o valor estimado para a contratação, não se
admitindo negociar condições diferentesdas previstas neste Edital.
20.2.A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
XXI -DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
21.1.Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a
proposta classificada em primeiro lugar quanto a compatibilidade do preço em relação ao valor
estimado para a contratação.

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21.2.Não se considerará qualquer ofertade vantagem não prevista neste Edital,inclusive financiamentos
subsidiados ou a fundo perdido.
21.3.A Pregoeira poderá solicitarparecer de técnicos pertencean ao Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal ou, ainda, de pessoas físicasou jurídicasestranhas a ele,para orientarsua decisão.
21.4.Se a proposta não for aceitávelou se a licitantenão atender as exigências habilitatórias,a Pregoeira
examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação,até a apuração
de uma proposta que atenda a esteEdital.
XHI - DA VISTORIA
22.1.Não se exigirá que o licitanterealizevistoriado localde realização do serviço.Entretanto, poderá a
Coordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e Finanças realizarvistorianas instalações e
equipamentos utilizadospelo Licitantepara a prestação de serviços objeto desta Licitação.
XHII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
23.1. As licitantesdeverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser
apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser
autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação:
RAZÃO SOCIAL E CNP] DA EMPRESA LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2019/SRP
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
ENVELOPE ”B”- HABILITAÇÃO
23.2.Na habilitaçãoexigir-se-ádos interessados:
23.2.1.A HabilitaçãoJurídicaserácomprovada mediante a apresentaçãode:
a) registrocomercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo,estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores;
() inscrição do ato constitutivo,no caso de sociedades civis,acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
d) decretode autorização,em se tratandode empresa ou sociedade estrangeiraem funcionamento no
País, e ato de registroou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
23.2.2.A Regularidade Fiscale Trabalhistaserá comprovada mediante a apresentaçãodos seguintes
Documentos:
a) prova de inscriçãono Cadastro Nacional de Pessoa jurídica (CNPD;
b) prova de inscriçãono Cadastro de ContribuinteEstadual se houver relativoao domicílioou sede do
licitante,pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
() prova de regularidadepara com a Fazenda Estaduale Municipal do domicílioou sede do licitante;

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d) prova de regularidade conjunta junto a Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante,na forma
da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida Ativa da
União, abrangendo inclusive as contribuições sociais,de acordo com a Portaria Conjunta RFB/ PGFN nº.
1.751, de 02/10/2014, sendo este datado dos últimos 180 (cento e oitenta)dias, desde que outro prazo
não estejaestipulado neste documento;
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a
apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF;
f) prova de inexistênciade débitos inadimplidos perante a justiçado Trabalho, mediante a apresentação
de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
23.23.A QualificaçãoEconômica Financeiraserácomprovada mediante a apresentaçãodos seguintes
documentos:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercíciosocial,já exigíveise apresentados
na forma da lei,que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três)
meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do
Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas -
FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
Obs. Serão considerados aceitos como mz forma da leio balanço patrimonial e demonstrações contábeis
assim apresentados:
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/ 76 (sociedade anônima):
- publicados em Diário Oficial;ou
- publicados em jornal de grande circulação;ou
- por fotocópia registrada ou autenticada na ]unta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente
autenticado na ]unta Comercial da sede ou domicílio da licitanteou em outro órgão equivalente, ou
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na
]unta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
3 - Sociedade criada no exercícioem curso:
- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na ]unta Comercial da sede
ou domicílio da licitante.
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou por
outro profissionalequivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
b) certidãonegativade falênciaou concordataexpedida pelo distribuidorda sede do licitante,com data
de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores a data da realização da licitação,
caso o documento não consigne prazo de validade.
23.2.4.A QualificaçãoTécnica serácomprovada atravésda apresentaçãodos seguintesdocumentos:

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23.241. Comprovação de experiência anterior da licitante,pertinente e compatível com o objeto da
licitação,através de Atestado(s) (01 ou mais), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, devidamente registrado na entidade profissionalcompetente.
23.242. Comprovação da capacitação técnico-profissional,mediante a comprovação da licitantede
possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is)de nível superior,
arquiteto ou engenheiro, reconhecido(s) pelo CREA ou Conselho Regional de Arquitetos e Urbanistas
(CAU), detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica,devidamente registrado(s)no CREA ou
CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s)Certidão(oes) de
Acervo Técnico — CAT, expedidas por este(s)Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is)
executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual,
municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não a própria licitante(CNP]
diferente),serviço(s)relativo(s)a reforma, com característicastécnicassimilares às do objeto da presente
licitação.A comprovação de vínculo profissionalseráefetuada por meio da apresentaçãoda cópia da
carteirade trabalho (CTPS) em que conste a licitantecomo contratante,ou do contrato socialda
licitanteem que conste o profissionalcomo sócio,ou ainda do contratode trabalho ou prestaçãode
servrços.
23.25. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXDI do art.7º da Constituição Federal, e ao
inciso XVlII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a
inexistênciade menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo IX.
23.2.6.A Pregoeira poderá consultar sítiosoficiaisde órgãos e entidades emissores de certidões,para
verificaras condições de habilitaçãodos licitantes.
23.261 Sob pena de inabilitação,os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante,e,
preferencialmente, com o número do CNP] e o respectivo endereço.
2327. Se a licitantefor a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante
for a filial,todos os documentos deverão estar em nome da filial,exceto aqueles documentos que, pela
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
2328. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para
as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiáriasdo regime diferenciado e favorecido.
23.2.8.1Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma
restrição na comprovação fiscal,será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis,cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por
igual período, a critérioda Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitode certidão
negativa.
23.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito a adjudicação, sem
prejuízo das sanções previstas no art.7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar
as licitantesremanescentes, na ordem de classificação,ou revogar a licitação.
23.2.10.Constatado o atendimento as exigências fixadas no edital,o licitanteserá declarado vencedor.

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23.3.O licitantevencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vintee quatro)horas a proposta de preço
adequada ao último lance,devidamente preenchida na forma do Anexo 11-Modelo de Proposta de
Preços.
XHV - RECURSOS
24.1.Declarado o vencedor, ao finalda sessão, qualquer licitantepoderá manifestar, motivadamente, a
intenção de recorrerda decisão da pregoeira, através do registroda síntesedas suas razões em ata,sendo
que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e,
consequentemente, a adjudicação do objeto da licitaçãoao licitantevencedor pela pregoeira.
24.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou,
motivadamente, rejeitando-a,em campo próprio da Ata.
24.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registraras razões do recurso, em
campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três)dias, ficando as demais licitantes,desde logo, intimadas a
apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis a defesa dos seus interesses.
24.4. A faltade manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da
Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a
adjudicar o objeto a licitantevencedora.
245. As intençõesde recursonão admitidas e os recursosrejeitadospelaPregoeiraserãoapreciadospela
autoridadecompetente.
24.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
XXV - AD]UDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
25.1.O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em
que a adjudicação caberá ao Prefeito,autoridade competente para homologação.
25.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, a licitantevencedora, depois de decididos os recursos,
quando houver.
26.4.A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitaçãonão implicarão direitoa contratação.
265. Homologado o resultado da licitação,o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificaçãoe a
quantidade de fornecedores a serem registrados,convocará os interessados para assinatura da Ata de
Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitosde publicidade, teráefeitode compromisso de
execução dos serviços nas condições estabelecidas.
26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do
Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota
de empenho de despesa.
XXVI - DO REGISTRO DE PREÇOS
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26.1. A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucionale o órgão gerenciador
responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e
gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
26.2.A Coordenação de Compras da Secretaria de Finanças e Planejamento será a unidade responsável
pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação.
26.3.Poderá utilizar-seda Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que
não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Secretaria de Administração, Finanças e
Desenvolvimento Institucional — Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as
disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto
Municipal nº 183, de 16/01/2013.
26.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem
praticados, obedecida a ordem de classificação,aos órgãos e entidades que não participaram do registro
de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
265. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por
cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
26.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas,optar pela aceitação ou não do serviço prestado, independentemente dos quantitativos
registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
26.7.Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial,
a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucionalda Prefeitura Municipal de
Amargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitantevencedor do respectivo item, para assinatura da
Ata de Registro de Preços.
26.8. Caso o licitanteclassificadoem primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de
Registro de Preços, serão convocados os demais classificadosque aceitarem fornecer o(s) respectivo(s)
item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificaçãoe aos quantitativos propostos, para
assinatura da Ata de Registro de Preços.
26.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma
única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificadoe aceito pela Prefeitura Municipal de
Amargosa.
26.10.No caso de o licitantevencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de
Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a Pregoeira poderá,
mantida a ordem de classificação,negociar com o licitanteseguinte antes de efetuar seu registro.
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26.11. Publicada na Imprensa Oficial,a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de
fornecimento/ execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de
16/01/2013.
26.12.A existênciade preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a aquisição pretendida, sendo
assegurado ao fornecedor beneficiáriodo registropreferência de execução dos serviços em igualdade de
condições.
26.13.0 prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e de 12 (doze) meses, contado da data da sua
assinatura,excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
26.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses
decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso]]do art 65 da
Lei nº 8666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013.
26.15.Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar
outro processo licitatório.
26.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro,e
definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiárioregistrado será
convocado pela PrefeituraMunicipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata.
26.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá
convocar outro licitante,observada a ordem de classificação.
26.18. O fornecedor beneficiáriopoderá ter seu registrode preço cancelado na Ata, por intermédio de
processo administrativo específico,assegurado o contraditório e a ampla defesa.
26.19.O cancelamento ocorrerá,a pedido, quando:
a) o fornecedor beneficiáriocomprovar estarimpossibilitadode cumprir as exigênciasda Ata, por
ocorrência de casos fortuitosou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar,comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de
mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer
antes da Autorização de Serviço.
26.20.O cancelamento ocorrerá,por iniciativada PrefeituraMunicipal, quando:
a) o fornecedor beneficiárionão aceitarreduzir o preço registrado,na hipótese de este se tornar superior
aos praticados no mercado;
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no
processo licitatório;
c) houver razões de interessepúblico, devidamente motivadas e justificadas;
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
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e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo
contratual decorrente da Ata de Registro de Preços.
26.21.Em qualquer das hipóteses anteriores,concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Amargosa
fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiárioe aos
demais fornecedores sobre a nova ordem de registro.
26.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação,será cancelada, automaticamente, por
decurso do prazo de sua vigência.
XXVlI - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
27.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata de
Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo VD],
dentro do prazo de 03 (três)dias úteis,sob pena de decair o direito a contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste edital.
27.2.Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo fornecedor
em sua proposta, desde que sejapertinente e compatível com os termos deste edital.
27.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período,
quando solicitadopelo fornecedor durante o seu transcurso,desde que ocorra motivo justificadoe aceito
pela PrefeituraMunicipal.
27.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-áse o fornecedor mantém as condições de
habilitação.
275. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos,será
convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e verificação da adequação da
proposta e das condições de habilitação,obedecida a ordem de classificação.
XXVIII - DAS SANÇOES
28.1. O licitanteou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitare contratar com o
Município e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais
cominações legais,nos seguintes casos:
a) não retirarou aceitara nota de empenho, quando convocada;
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada;
()deixarde entregardocumentação exigidanesteEdital;
d) apresentardocumentação falsa;
e)ensejaro retardamento da execução do objetodestePregão;
f)não mantiver a proposta;
g) falharou fraudarna execução do fornecimentodo objetodestePregão;
11)comportar-sede modo inidôneo;
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i)fizerdeclaraçãofalsa;
j)cometer fraude fiscal.
28.2.Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts.90, 92, 93, 94, 95 e
97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificadaou deteriorada.
28.3. A licitantee a adjudicatária estarão sujeitasa multa de 30% (trintapor cento) do valor estimado
para a contratação quando incorrerem uma das hipóteses da condição anterior.
XHX — DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
29.1.Até 3 (três)dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física
ou jurídica,poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada
exclusivamente para o endereço eletrônicolicitacoes©amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no horário
oficialde Brasília-DF.
29.2.A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 48
(quarenta e oito)horas.
29.3.Acolhida a impugnação contra este Edital,será designada nova data para a realização do certame,
exceto quando, inquestionavelrnente, a alteração não afetara formulação das propostas.
29.4.Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três)dias úteisantes da data
fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico
licitacoes©amargosa.ba.gov.br.
295. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitadosserão disponibilizadas no endereço
eletrônico http: pmamargosabaimprensaoficial.org para conhecimento da sociedade em geral e dos
fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das
informações prestadas.
XXX - DAS CONSIDERAÇOES FlNAIS
30.1.O PrefeitoMunicipal compete anular este Pregão por ilegalidade,de ofícioou por provocação de
qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá—lo inoportuno ou inconveniente diante de fato
superveniente, mediante ato escritoe fundamentado.
30.2.A anulação do Pregão induz a da Ata de Registro de Preços e a do contrato.
30.3. Os licitantesou fornecedores não terão direito a indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório,ressalvado o direitodo contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos
que tiver suportado no cumprimento do contrato.
30.4. É facultado a Pregoeira ou a autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e
habilitação.
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30.5.No julgamento das propostas e na fase de habilitação,a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficáciapara fins de
classificaçãoe habilitação.
30.6.Caso os prazos definidos neste editalnão estejam expressamente indicados na proposta, eles serão
considerados como aceitospelo licitantepara efeitode julgamento deste Pregão.
30.7.Aplicam-se as cooperativas enquadradas na situação do art.34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, todas as disposições relativasàs microempresas e empresas de pequeno porte.
30.8.Em caso de divergência entre normas infralegaise as contidas neste edital,prevalecerão as últimas.
30.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da
PrefeituraMunicipal, sem prejuízo do disposto no art.4º,incisoV, da Lei nº 10.520/ 2002.
XXXI -DOS ANEXOS
31.1.São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I- Termo de Referência
Anexo 11— Modelo de proposta
Anexo ]]]— Encargos Sociais e BDI
Anexo IV — Cronograma FísicoFinanceiro
Anexo V — Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo VI - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º123/06)
Anexo VlI - Modelo de Procuração p/ Prática de Atos Concernentes ao Certame — Credenciamento
Anexo VlII - Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento
às Exigências de Habilitação
Anexo IX - Modelo de Declaração de Inexistênciade Menor
Anexo X - Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo XI - Minuta do Contrato
XX7GI - DO FORO
32.1. Para quaisquer questões judiciaisoriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
32.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em
especialas Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006.
Amargosa - BA, 12 de dezembro de 2019.
Carla Souza Oliveira
Pregoeira
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ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1.DO OB]ETO
1.1 O objeto da licitaçãoé a formação de registrode preço para a contratação de empresa especializada
em engenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial,manutenção de logradouros
públicos, manutenção de Praças e Canteiros públicos do município de Amargosa e suas unidades
administrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas
planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices
da Construção Civil-SlNAPI e Orçamento de Obras de Sergipe - ORSE.
2.]USTlTICATIVA E OB]ETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Em vista da demanda crescente de serviços e atividades do município de Amargosa, considerando
que muitas demandas relacionam-se com serviços de especialidade e/ou porte incompatível com os
recursos disponíveis para o município, há a necessidade da contratação de empresa especializada em
serviços de engenharia que possa serviços de manutenção predial,manutenção de logradouros públicos,
manutenção de Praças e Canteiros públicos do município de Amargosa e suas unidades administrativas.
Em virtude da natureza dos diversos serviços de engenharia, de suas especificidades,e muitas vezes da
interdependência de serviços diversos para atendimento de um único serviço de reparo e manutenção,
não seriapossível descrever com exatidão todos os serviços que poderiam ser demandas no período de
um ano de contratação, justificando assim a necessidade de abarcar todos os serviços presentes nas
planilhas de serviços e insumos do sistema SlNAPI e ORSE.
Consideramos também urgente este tipo de contratação, pois com o passar do tempo, o envelhecimento
das edificações, a existência de patologias já identificadas, mas que não puderam ser sanadas
anteriormente, e a aproximação do período chuvoso no recôncavo, há um grande risco de deterioração
de áreas pontuais em algumas edificações,aumentando o custo de recuperação futura e prejudicando
em demasiado as atividades que se desenvolvem nestes locais.
2.2 Diante do exposto restajustificadoe comprovado que as aquisições, na forma como estão propostas,
são justase necessárias.
3.METODOLOGIA
3.1. A presente licitaçãoserá realizada por meio de processo licitatório,na modalidade de Pregão
Presencial, tipo Sistema de Registro de Preços - SRP, observado os dispositivos legais,notadamente os
princípios da Lei nº 10.520,de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.666,de 21 de junho de 1993, Decreto nº 5.450,
de 31 de maio de 2005, Decreto 7.892,de 23 de janeiro de 2013.
3.2. Em razão das característicasdo serviço objeto desta licitação,a necessidade de contratações
frequentes e ainda, em virtude de que por sua natureza não é possível definir previamente os itens e
quantitativos a serem demandados pela Unidade, optou-se pela utilizaçãoda tabela do Sistema Nacional
de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil — SlNAPI e Orçamento de Obras de Sergipe - ORSE
como referênciade serviços,materiais e preços, por se tratarde instrumento que é indicado pelo Decreto
nº 7.983 de 8 de abril2013 e que estabelece regras e critériospara elaboração do orçamento de referência
de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos do município
(recursos próprios — Fonte 00 e vinculados a programas co-financiados por outras esferas de governo). E
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como critériode julgamento, será adotado o menor preço aferido pela oferta de maior percentual de
desconto sobre esta tabela.
4. CRITÉRIO DE ]ULGAMENTO
4.1. A classificaçãodas propostas será pelo critériode “MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO”
ofertado sobre as tabelas do SINAPI e ORSE aplicadas ao Estado da Bahia e Sergipe respectivamente,
admitindo-se, no máximo 02 (duas) casas decimais.
4.2.Será adotado um BDI referencialda obra/serviço de acordo com o modelo matemático simplificado
proposto no Anexo ]]]-A.
4.3.A licitantedeverá apresentar o detalhamento dos Encargos Sociais e o detalhamento do BDI para a
Unidade, conforme anexo ]]].
5.EXECUÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OB]ETO
5.1 A execução dos serviços será iniciada após a emissão da Ordem de Serviços — OS, emitida pelas
unidades solicitantesdo município de Amargosa, sempre e quando houver necessidade de realização
dos serviços contratados.
5.2 Os serviços serão realizados em estritaobediência às especificações descritas nas planilhas de
referência de serviços e insumos do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção
Civil-SlNAPI e Orçamento de Obras de Sergipe-ORSE, e devem obedecer aos padrões de segurança e
legislaçõesvigentes.
5.3 O prazo para execução dos serviços contratados, será identificadoem cada ordem de serviço,sempre
de acordo com as necessidades do município e previa concordância com a Empresa; estritamente de
acordo com as especificações deste documento, responsabilizando-se pelo refazimento totalou parcial,
na hipótese de se constatar falhas na execução do serviço ou esta estiver em desacordo com as
especificaçõesacordadas.
5.4 Os serviços serão prestados em todos os prédios, praças, canteiros públicos e unidades
administrativas municipais localizada na cidade de Amargosa, no Estado da Bahia.
5.5 Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a receber a Nota de Empenho
e/ ou realizaro serviço,serão convocados os demais fornecedores classificadosna licitação,respeitando-
se as condições de fornecimento e as negociações para redução dos valores, aplicando-se as penalidades
previstas.
5.6 Havendo qualquer divergência entre os quantitativos e especificações cadastrados na Nota Fiscal e
aqueles registrados na Instituição,a Nota Fiscalnão será liquidada até que o estabelecimento comprove
que a Nota foiexpedida corretamente, ou retifiqueo documento fiscal.
5.7 Os serviços serão recebidos definitivamente, após a verificaçãoda qualidade do serviço executado.
5.8 O recebimento provisório ou definitivodo objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos
prejuízos resultantesda incorretaexecução do contrato.
6.DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1 A subcontratação do objeto licitadodeverá obedecer aos limitesestabelecidos pela Lei 8666/93 e Lei
147/2014, e deverá teranuência prévia da fiscalização.
7.DA ALTERAÇÃO SUB]ETIVA
7.1 E admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/ em outra pessoa jurídica,desde que
sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação
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original;sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo a execução do
objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração a continuidade do contrato.
8.DO PRAZO DE VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 O interregno da Ata de Registro de Preços deve ser de 12 (doze) meses, vigendo a partirdo momento
de sua efetivaassinatura.
9.QUANTITATIVO DA CONTRATAÇÃO E VALOR ESTIMADO
9.1. Pela natureza do objeto, a estimativa de quantidade e valor global do município foi feita pela
Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da cidade — SEMOP, tendo considerado previsão
de serviços a serem eventualmente contratados.
9.2. O valor global estimado, considerando os 12 meses de vigência da Ata de Registro de Preço e R$
1.000.000,00(Um milhão de reais).
10. PROPOSTA
10.1. As licitantesdeverão apresentar proposta para o item, conforme o quadro a seguir e modelo
constante do Anexo do Edital.
10.1.1.Serão desclassificadasas propostas com percentual de desconto menor ou igual a zero.
10.2. Todos os materiais empregados deverão ser novos, comprovadamente de primeira linha, de
qualidade extra ou superior e certificadospelo ]NMETRO, sendo rejeitadosos classificadoscomo linha
popular ou econômica, devendo ser submetidos, sempre que solicitadopelo fiscalda Ata de Registro de
Preços, amostras a aprovação da FISCALIZAÇÃO antes do seu emprego e os serviços deverão ser
executados em conformidade com as normas ABNT de referência.
10.3.]untamente com a Proposta de Preço, a licitantedeverá apresentar o detalhamento dos Encargos
Sociais e o detalhamento do BDI para Administração, conforme Anexo ]]]e Il]— A.
1031. Os encargos sociaisda Administração e do BDI são os máximos aceitáveis(vide Anexo ]]]e ]]]—
A).
1032. No caso dos encargos sociaisda licitantevencedora forem menores do que os da Administração,
nova Tabela SlNAPI e ORSE de serviços e insumos com os encargos sociais da licitantevencedora
deverá ser gerada e anexada ao processo, quando da contratação dos serviços.
11. HABILITAÇÃO
A habilitaçãodos participantesa ser prevista no editaldeverá estar restritaaos documentos relacionados
nos artigos27 a 31 da Lei 8.666/1993 e na Instrução Normativa SEGES/MP nº.05, de 26 de maio de 2017.
12. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1.Na elaboração da Ordem de Serviço - OS, para fins de aprovação, a Contratante deverá adotar a
discriminação da Tabela SlNAPI aplicada ao Estado da Bahia e ORSE aplicada ao Estado de Sergipe, em
vigência no mês da emissão e assinatura da Ordem de Compra e Serviço.
12.2.Os principais tipos de demandas de serviços e insumos são exemplificados/ apontados na listagem
a seguir:
a. Serviços de sondagens que atendem a fase de serviços preliminares por vezes necessários para
identificação de patologias, e que não possam ser atendidos pelo serviço de pronto atendimento e
manutenção programada;
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b. Serviços de desentupimentos e ajustes hidráulicos que atendem as intervenções menores nos
prédios que não possuem pronto atendimento e que demandem emergência fora do período de
atendimento pelo serviço de vistoriae manutenção programada;
c. Serviços de adequações hidráulicas — demolições/retiradas e instalações que atendem às
demandas de pequenas adequações e reparos nas instalações hidrossanitárias emergenciais ou fora do
escopo do serviço de vistoriae manutenção programada;
d. Serviços de revestimentos que atendem às demandas de pequenos reparos e adequações
compreendendo revestimentos de parede, piso e forro,e que não possam ser atendidas pelo serviço de
pronto atendimento e manutenção programada;
e. Serviços de pintura que atendem às demandas de pequenos reparos e adequações
compreendendo pintura de parede, piso,forro,grades e esquadrias, e que não possam ser atendidas pelo
serviço de pronto atendimento e manutenção programada;
f. Serviços de portas, janelas e armários que atendem às demandas de pequenos reparos e
adequações compreendendo retirada, recolocação, reparos, reformas, fornecimento e instalação de
esquadrias, e que não possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção
programada;
g. Serviços de paredes, divisórias e impermeabilização que atendem às demandas de pequenos
reparos e adequações compreendendo demolição, retirada, recolocação, reparos, recuperação,
recomposição de fissuras,fornecimento e instalação de paredes e divisórias,além de recuperação e
execução de impermeabilizações diversas para vedação dos ambientes, e que não possam ser atendidas
pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada;
h. Serviços de cobertura que atendem às demandas de pequenos reparos e adequações
compreendendo demolição, retirada,recolocação, reparos, recuperação, fornecimento e instalação de
elementos que compõem a cobertura dos imóveis, incluindo impermeabilizações e calhas, e que não
possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada,
i. Serviços em estacionamentos, limpeza e equipamentos auxiliaresque atendem as demandas de
pequenos reparos e adequações na infraestruturaexterna de praças e canteiroscompreendendo
demolição, retirada,recolocação, reparos, recuperação, limpeza, fornecimento e instalação de elementos
que compõem áreas de estacionamento, passeios, praças, canteiros e demais áreas de convivência
externa e que não possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada,
j. Serviços de revestimentos especiais que atendem às demandas de pequenos reparos,
recomposição de fissuras,e adequações em revestimentosespeciaispara pisos e paredes, e que não
possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada;
k. Serviços de adequações elétricas— retiradas / remoções / relocações que atendem às demandas
de pequenas adequações e reparos nas instalações elétricas,compreendendo retiradas e relocações de
instalações elétricase lógica, emergenciais ou fora do escopo do serviço de vistoria e manutenção
programada;
]. Serviços de iluminação que atendem às demandas de pequenos reparos e adequações em
luminárias e assessórios, e que não possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e
manutenção programada;
m. Serviços de instalação elétrica geral que atendem às demandas de pequenos reparos e
adequações em instalaçõeselétricasde baixa tensão;
n. Serviços de pavimentação de Logradouros Públicos que atendem às demandas de pequenos
reparos e adequações em pavimentação em paralelepípedo, retirada e reassentamento de
paralelepípedos, remoção e substituição de meio-fio, recuperação de passeios em concreto e que não
possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada;
13. GARANTIA DOS SERVIÇOS
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13.1.Os serviços prestados devem possuir GARANTIA MÍNHVIA de 12 (doze) meses, contados a partir
da data de atestede recebimento do serviço.
14.VEDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS QUE SE APRESENTEM SOB A FORMA DE
CONSÓRCIO
14.1 A vedação se justificapelo fato de que a formação de consórcio e mais conveniente e oportuna nas
licitaçõesde alta complexidade e relevante vulto, em que se torne viável para as empresas a se
consorciarem a soma de capacidade técnicae financeira,visando a execução do objeto.
15. OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
15.1 Promover o acompanhamento e a fiscalizaçãoda execução do serviço,por servidor especialmente
designado pela Administração, nos termos do art.67 da leinº 8.666/93, sob os aspectos quantitativo e
qualitativo.
15.2 Notificar a Contratada por escritoda ocorrência de eventuais imperfeições no serviço executado,
fixando prazo para a sua correção.
15.3 Efetuar o pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA em até 30 (trintadias),após o
atestedefinitivoda execução do serviço.
15.4 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela
contratada, quando for o caso.
16. OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
16.1 Realizar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste documento, com a
observância as recomendações aceitaspela boa técnica,normas e legislaçãopertinente.
16.2 Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas,previdenciárias,fiscais,de
acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza,
decorrentes da aquisição de bens e com todos os encargos sociaisprevistos na legislaçãovigente e de
quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora.
16.3 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista,cível ou penal relacionados aos
serviços prestados, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
16.4 Manter, durante a execução do contrato,as condições de habilitaçãoexigidas na Licitação.
16.5 Não se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros,dando-o como garantia, nem
utilizaros direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer
operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante.
16.6 Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado
pelo fiscaldo contrato, os serviços em que se verificarem vícios,defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou dos materiaisempregados.
16.7 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificadospor meio de crachá, além de
provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
16.8 Apresentar a CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que
adentrarão o órgão para a execução dos serviços.
16.9 Apresentar, quando solicitado,atestado de antecedentes criminais de toda a mão de obra oferecida
para atuar nas instalaçõesdo órgão.
16.10 Instruirseus empregados quanto a necessidade de acatar as normas internas da Administração.
16.11 Instruirseus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não
executar atividades não abrangidas pelo contrato,devendo a CONTRATADA relatara CONTRATANTE
toda e qualquer ocorrência neste sentido,a fim de evitardesvio de função.
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16.12 Não permitir a utilizaçãode qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de
aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilizaçãodo trabalho do menor de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
16.13 Guardar sigilosobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
17. DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO
17.1 A empresa contratada, após a realização do serviço,apresentará ao gestor/fiscaldo contrato a nota
fiscal,a qual será encaminhada para pagamento após o recebimento, aceite definitivoe ateste do fiscal
do contrato.
17.2 Após atestedo fiscaldo contrato,o pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta)dias.
17.3 Os serviços e/ou materiais serão pagos de acordo com os valores constantes da tabela SINAPI —
Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil estabelecida para o estado da
BAI-IIA e ORSE Orçamento de Obras de Sergipe, no mês de Emissão Da Ordem De Serviço, com a
incidência do desconto ofertado pela Licitante,acrescidos do BDI demonstrado no anexo.
OBS: Nos pagamentos dos serviços e materiais estão incluídos os encargos sociais (de acordo com o
SINAPI e ORSE) e impostos (incluídosno BDI).
18. DA REVISÃO E CANCELAMENTO
18.1 O registrodo fornecedor será cancelado quando:
18.1.]Descumprir as condições da ata de registrode preços;
18.1.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativaaceitável;
18.1.3 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo,
alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
18.2 O cancelamento de registrosnas hipóteses previstas nos itens1811, 1812 e 1813 será formalizado
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditórioe a ampla defesa.
18.3 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuitoou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,devidamente comprovados e justificados:
1831 Por razão de interessepúblico; ou.
1832 A pedido do fornecedor.
19. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
19.1 O acompanhamento e a fiscalizaçãoconsistem na verificação da conformidade na execução dos
serviços e da alocação dos recursos necessários,de forma a assegurar o perfeitocumprimento do ajuste,
devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados,
na forma dos arts.67 e 73 da Lei nº 8.666,de 1993, e do art.6º do Decreto nº 2.271,de 1997.
19.2 A fiscalização será exercida por representante do CONTRATANTE, neste ato denominado
FISCAL/ GESTOR, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no
curso da execução, dando ciência de tudo a CONTRATADA.
19.3 A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA, até mesmo perante terceiro,por qualquer irregularidade, inclusive resultante de
imperfeições técnicas,emprego de material inadequado ou de qualidade inferiore, na ocorrência desta,
não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei
8.666/93, com suas alterações).
20. DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS
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20.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a
Contratada que:
20.1.] inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da
contratação;
20.1.2ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.3.fraudar na execução do contrato;
20.1.4.comportar-se de modo inidôneo;
20.1.5.cometer fraude fiscal;
20.1.6.não mantiver a proposta.
20.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficarásujeita,
sem prejuízo da responsabilidade civile criminal,as seguintes sanções:
20.2.1Advertência por faltasleves,assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos
significativos para a CONTRATANTE;
20.2.2Multa moratória de 0,50% (meio por cento) por dia de atraso injustificadosobre o valor da parcela
inadimplida, até o limitede 20 (vinte)dias;
2023. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de
inexecução totaldo objeto;
2024. Em caso de inexecução parcial,a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima,
será aplicada de forma proporcional a obrigação inadimplida,
20.2.5.Suspensão de licitare impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo
de até dois anos;
2026. Impedimento de licitare contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF
pelo prazo de até cinco anos;
2027. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoperante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcira
Contratante pelos prejuízos causados;
20.3 Também ficam sujeitasàs penalidades do art.87, ]]]e IV da Lei nº 8.666,de 1993, a Contratada que:
2031. Tenha sofrido condenação definitivapor praticar,por meio dolosos, fraude fiscalno recolhimento
de quaisquer tributos;
20.3.2.Tenha praticado atos ilícitosvisando a frustraros objetivosda licitação;
20.3.3.Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitospraticados.
20.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-áem processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa a CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto
na Lei nº 8.666,de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784,de 1999.
20.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta
do infrator,o carátereducativo da pena, bem como o dano causado a Contratante, observado o princípio
da proporcionalidade.
20.5 As penalidades aqui previstas poderão ser relevadas, em todo ou em parte, quando o atraso na
execução do serviço for devidamente justificadoe comprovado pela licitantea ser contratada, por escrito
no prazo máximo de 05 (cinco)dias úteis,a contar da data da ocorrência, em caso fortuitoou motivo de
força maior.
20.6 Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos a conta da Única do Tesouro Nacional,
através de Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,a contar da data da notificação,
podendo a Administração da municipal de Amargosa reter o valor correspondente de pagamento
futuros devidos a contratada, ou ainda cobrá-lasjudicialmente, segundo a lei6.830/80, com os encargos
correspondentes.
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20.7 As penalidades referidas no caput do artigo 81 da Lei 8.666/93 e suas alterações não se aplicam as
demais licitantesque forem convocadas, conforme a ordem de classificaçãodas propostas, e não
aceitarem fornecer os materiais.
20.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
21.1 A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a
correção dos danos que vierem a ser causados caso ocorra passivo ambiental em decorrência da
execução de suas atividades.
21.2 Que sejam observados os requisitosambientais para a obtenção de certificaçãodo InstitutoNacional
de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial — INMETRO como produtos sustentáveis ou de
menor impacto ambiental em relação aos seus similares.
21.3 Que os materiais utilizados na execução dos serviços sejam, preferencialmente, acondicionados em
embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilizemateriais recicláveis,de
forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
21.4. Que os materiais utilizados na execução dos serviços não contenham substancias perigosas e/ ou
carcinogênicas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain
Hazardous Substances), taiscomo mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)),cádmio
(Cd), bifenil—polibromados (PBBs), éteresdifenil—polibromados (PBDEs).
21.5.Que os materiais utilizados na execução dos serviços sejam constituídos,no todo ou em parte, por
material reciclado,atóxico,biodegradável, conforme ABNT NBR — 15448-1 e 15448-2. 12.6.e que os bens
estejam de acordo no todo conforme a Norma Técnica 9050/2004 ABNT.
21.6 Fica o futuro contratado obrigado a implantar a logísticareversa, do item lámpadas, devendo fazer
o recolhimento das lâmpadas inservíveis,logo após a troca das mesmas.
Naedson Borges
SecretárioMunicipal de obras,serviçospúblicos e Planejamento da cidade
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ANEXO II— MODELO PARA PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇO
 
 
 
 
 
  
 
 
 
 
 
 
 
LICITANTE:
END. COMERCIAL: |UT:
CEP: |FONE/FAX: |CONTATO:
INSC. ESTADUAL: CNP]:
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL:
DADOS BANCÁRIOS: E—MAIL:
OBÍETO:
Tabela Tabela Valor Total Percent
(Serviçose (Serviçose Estimado ual de
Item Descrição Insumos) Insumos) (R$) Descon
SINAPI de ORSE de to
Referência Referência Sobre a
Tabela
1 Prestação dos serviços com fornecimento
de insumos previstose descritosnas
Tabelas SINAPI e ORSE.
ORG ÃO CIDADE R$ R$ SINAPI
ESTIMADO BAI—IIA SERGIPE 1.000.000,00 /
PARA 12 ORSE
MESES
Municipio Amargosa R$ %
— BA 1.000.000,00
          
2.Prazo de execução: (preencher)
3.Local de execução: (preencher)
Observação 1 :Havendo omissão das informações acima considerar—se—ãoos prazos previstos neste edital
como aceitos.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidasno Editale seus Anexos, bem
como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadasno Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem
parte do presente objeto,taiscomo gastos da empresa com suporte técnico e administrativo,impostos,
seguros, taxas,ou quaisquer outros que possam incidirsobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos
em virtude de expectativainflacionáriae deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
(Local).............................,de 2019.
(Assinatura do representantelegale carimbo)
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ANEXO III—ENCARGOS SOCIAIS SOBRE A MÃO DE OBRA
 
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE A MÃO DE OBRA - SINAPI CAIXA ECONOMICA FEDERAL 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
      
 
 
BAHIA
, COM DESONERACÃO SEM DESONERACÃO
CODIG DESCRIÇÃOo HORIST MENSALIST HORIST MENSALIST
A % A % A % A %
GRUPO A
A1 INSS 0,00 0,00 20,00 20,00
A2 SESI 1,50 1,50 1,50 1,50
A3 SENAI 1,00 1,00 1,00 1,00
A4 INCRA 0,20 0,20 0,20 0,20
A5 SEBRAE 0,60 0,60 0,60 0,60
A6 SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50 2,50 2,50 2,50
A7 %%%&amp;;NTRA ACIDENTES DE 3,00 3,00 3,00 3,00
A8 FGTS 8,00 8,00 8,00 8,00
A9 SECONCI 0,00 0,00 0,00 0,00
A TOTAL 16,80 16,80 36,80 36,80
GRUPO B
1798 NAO 1798 NAOB1 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO ' INCIDE ' INCIDE
B2 FERIADOS 3'97 INqâgE 3'97 ]IXIIIâgE
B3 AUXÍLIO-ENFERMIDADE 0,93 0,71 0,93 0,71
B4 DÉCIMO-TERCEIROSALÁRIO 10,94 8,33 10,94 8,33
B5 LICENÇA PATERNIDADE 0,07 0,06 0,07 0,06
B6 FALTAS JUSTIFICADAS 0,73 0,56 0,73 0,56
203 NÃO 203 NÃO
B7 DIASDE CHUVAS ' INCIDE ' INCIDE
B8 AUXÍLIOACIDENTE DE TRABALHO 0,11 0,09 0,11 0,09
B9 FERIASGOZADAS 9,71 7,40 9,71 7,40
B10 SALÁRIO MATERNIDADE 0,03 0,02 0,03 0,02
B TOTAL 46,50 17,17 46,50 17,17
GRUPO C
C1 AVISOPRÉVIOINDENIZADO 6,12 4,66 6,12 4,66
C2 AVISOPRÉVIOTRABALHADO 0,14 0,11 0,14 0,11
C3 FERIASINDENIZADAS 4,12 3,14 4,12 3,14
C4 DEPOSITO RESCISÃOSEM JUSTA CUAS A 5,01 3,82 5,01 3,82
C5 INDENIZAÇÃO ADICIONAL 0,51 0,39 0,51 0,39
C TOTAL 15,90 12,12 15,90 12,12
GRUPO D
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REINCIDENCIA DE GRUPO A SOBRED1 GRUPO B 7,81 2,88 17,11 6,32
REINCIDENCIA DE GRUPO A SOBRE
AVISO PRÉVIO TRABALHADO E
REINCIDENCIA DO FGTS SOBRE AVISO 0'51 0'39 0'54 0'41
D2 PRÉVIO INDENIZADO
D TOTAL 8,32 3,27 17,65 6,73
TOTAL (A+B+C+D) 87,52 49,36 116,85 72,82
 
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ANEXO III—A— QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO BD]
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&amp;
ANEXO IV — CRONOGRAMA FÍCSICO—FINANCEIRO
 
  
  
 
PREGAOMANUTENÇAO 000:Mensal 100.000,0050.000,00100.000,0050.000,00100.000,0050.000,00100.000,0050.000,00100.000,00100.000,00100.000,00100.000,00
MunicípiodeAmargosa %mensal 100% 5,0% 10,0% 5,0% 10,0% 5,0% 10,0% 5,0% 10,0% 10,0% 10,0% 10,0%
EustoAcum. 100.000,00150.000,00250.000,00300.000,00000.000,00050.000,00550.000,00000.000,00100.000,00000.000,00900.000,001.000.000,00
CustoGlobal R$1.000.000,00%Acum. 10,0% 15,0% 25,0% 30,0% 00,0% 05,0% 55,0% 00,0% 
70,0% 00,0% 90,0% 100,0%
 
CRONOGRAMAFÍSICO-FINANCEIRO   
 
 
 
   
No.ItemTarefa Custo
O FI N
FI N «1 9 LA LD h 0 01 rl FI FI
R$ m m m m m m m m m m m m«(.| «(.| «(.| «(.| «(.| «(.| (tl (tl (tl (tl (tl (tl
E E E E E E E E E E E E
1 PREGÃOMANUTENÇÃO 5,0% 10,0% 5,0% 10,0% 5,0% 10,0% 5,0% 10,0% 10,0% 10,0% 10,0%
Financeiro100.000,0050.000,00100.000,0050.000,00100.000,0050.000,00100.000,0050.000,00100.000,00100.000,00100.000,00100.000,00
 
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificaçãocompleta do representante da licitante),com o representante devidamente constituído de
(Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante)para finsde participaçãono certame
licitatórioacima identificado,declaro,sob as penas da lei,em especialo art.299do Codigo Penal Brasileiro,que:
1. A proposta apresentada para participardestalicitaçãofoielaborada de maneira independente por mim e o
conteúdo da proposta não foi,no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido
de qualquer outro participantepotencialou de fatodesta licitação,por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. A intençãode apresentar a proposta elaborada para participardesta licitaçãonão foiinformada, discutida
ou recebida de qualquer outro participantepotencialou de fato desta licitação,por qualquer meio ou por
qualquerpessoa;
3. que não tentei,por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influirna decisão de qualquer outro
participantepotencialou de fatodesta licitaçãoquanto a participarou não dela;
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participardesta licitaçãonão será,no todo ou em parte,
diretaou indiretamente,comunicado ou discutido com qualquer outro participantepotencialou de fatodesta
licitaçãoantesda adjudicação do objeto;
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participardesta licitaçãonão foi,no todo ou em parte,
diretaou indiretamente,informado, discutidoou recebido de qualquer integrantedo órgão licitanteantes da
aberturaoficialdas propostas;e
6. que estou plenamente cientedo teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e
informações para firma-la.
local,data
Razão Social
CNP]
(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEICOMPLEMENTAR nº 123/06)
(Exclusivapara Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
(Identificaçãocompleta do representante da licitante),com o representante devidamente constituído de
(Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante)para os efeitos do tratamento
diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatórioacima
identificado, declaramos:
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o inicioda sessão pública da licitação,na condição de
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 5 4“ do art.3º da Lei
complementar nº123/06.
Ou
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o inicioda sessão pública da licitação,na condição de
empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 5 4ºdo art.3ºda Lei
complementar nº 123/06.
local,data
Razão Social
CNP]
(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).
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ANEXO VII
MODELO DE PROCURAÇÃO P/ PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME —
CREDENCIAMENTO
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a).
(nacionalidade,estado civil,profissão),portador do Registro de Identidade nº , expedido pela .,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº....., residente ã
º........com o nossomandatário,a quem outorgamos amplos poderesparapraticar
 
»:
 
...................................................,n
todos os atosrelativosao procedimento licitatórioindicado acima, conferindo-lhepoderes para:
(apresentarproposta de preços, interpor recursos e desistirdeles,contrarrazoar,assinar contratos,negociar
preços e demais condições,confessar,firmar compromissos ou acordos,recebere dar quitação e praticartodos
os demais atospertinentesao certame etc).
Local, de de207.
Razão Social 
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ANEXOVIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIPERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E
ATENDIMENTO AS EMGENCIAS DE HABILITAÇÃO
(Identificaçãocompleta do representante da licitante),com o representante devidamente constituído de
(Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante),em cumprimento do art.49 da Lei
Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art.96 e no art.87, inciso IV do mesmo diploma,
declaramos:
( )o pleno conhecimento e atendimento as exigênciasde habilitação.
ou
exclusivamente para microempresa se empresas de pequeno porte beneficiáriasda Lei Complementar nº
123/06)
( ) o pleno conhecimento e atendimento as exigênciasde habilitação,ressalvada,na forma do &amp; 1º do art.43 da
Lei complementar nº 123/06, a existênciade restriçãofiscal.
Local, de de207.
Razão Social 
CNP]
(nome, carimbo e assinaturado representante legalda empresa
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ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEMSTENCIA DE MENOR
(Identificaçãocompleta do representante da licitante),com o representante devidamente constituído de
(Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante),declaramos, sob as penas da lei,em
atendimento ao quanto previstono incisoXXXIII do art.7º da ConstituiçãoFederal,para os finsdo dispostono
incisoV do art.27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre,
) nem menor de 16 anos.
) nem menor de 16 anos,salvo na condição de aprendiz, a partirde 14 anos.
(
(
Local, de de 207.
Razão Social
CNP]
(nome, carimbo e assinaturado representante legalda empresa).
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ANEXO X
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 059/2019
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos **“ dias do mês de “** de “**, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte,
s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº **“, neste ato representado por ]ÚLIO
PINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do
Decreto nº046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais
correlatas,m face da classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro
de Preços nº 017/2019,conforme ato publicado em “Pªº/**“ e homologada em =“'ªª/ªªªª/ªªªªªªªª,resolve
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os
referidos preços, oferecidos pela empresa **“, inscrita no CNP] sob o nº **“, com sede na **“,
CEP **“, no Município de **“, neste ato representada pelo(a)Sr(a).**“, portador(a)da Cédula de
Identidade nº **“ e CPF nº **“, cuja proposta foi classificadaem **º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMEIRA— DO OBIETO
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa
especializada em engenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial,
manutenção de logradouros públicos, manutenção de Praças e Canteiros públicos do município
de Amargosa e suas unidades administrativas,com fornecimento de peças, materiais e mão de
obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritosno Sistema
Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil-SINAPI e Orçamento de Obras de
Sergipe - ORSE, por um período de 12 (doze) meses, mediante Sistema de Registro de Preços,
conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
 
 
  
Tabela Tabela Valor Percentua
(Serviçose (Serviçose Total ] de
Item Descrição Insumos) Insumos) Estimad Desconto
SINAPI de ORSE de 0 (R$) Sobre a
Referência Referência Tabela
1 Prestação dos serviçoscom fornecimento de
insumos previstose descritosnas Tabelas
SINAPI e ORSE.
ORG ÃO CIDADE R$ R$ SlNAPI/
ESTIMADO BAHIA SERGIPE 1.000,00 ORSE
PARA 12 0,00
MESES %         
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Municipio Amargosa R$ 1.000.000,00
— BA
         
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando—se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida,
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional.
2.2.São participantes os seguintes órgãos:
' Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade;
' SecretariaMunicipal de Saúde;
' SecretariaMunicipal de Educação;
' SecretariaMunicipal de Assistência Social,Trabalho e Habitação;
' Secretaria Municipal de Agricultura;
' SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;
' Secretaria Municipal de Governo;
' Outras
2.3. Poderá utilizar—se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regrasestabelecidasno Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.
2.4.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e
registrados na ata de registro de preços.
2.6.As adesões a ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão
gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PRECOS
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3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERACAO DA ATA DE REGISTRO DE PRECOS
4.1.E vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o &amp; 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2.O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea “d“ do inciso IIdo caput do art.65 da
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato
que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações
junto aos fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar—se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado;
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,
sem aplicação de penalidade;
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a
ordem de classificaçãooriginal do certame.
4.7. Quando o preço de mercado tornar—se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo
mercado nos termos da alínea “d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666 93 quando
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do
ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual.
b)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a
comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando
cabível.
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações
havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos
componentes dos custos devidamente justificada.
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4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para
verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de
mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ ou comercializadoras, a ser
realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da
alteração solicitada ser instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos
cálculos,para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta)dias. Todos os documentos
utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e
numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
4.10. E vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo
de revisão de preços, estando, neste caso, sujeitaàs sanções previstas no Edital Convocatório, salvo
a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial
ou totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar
as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/ 13.
4.12. E proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de
Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;
5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos IIIou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art.
7º da Lei nº 10.520,de 2002.
5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
a) Por razões de interessepúblico;
b) A pedido do fornecedor.
5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro
do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
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6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem à presente ata e será
formalizada mediante (a)instrumento contratual;b) emissão de nota de empenho de despesa; c)
autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar),conforme disposto no artigo62
da Lei nº 8.666/93,e obedecidos os requisitospertinentesdo Decreto nº 183/13.
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no
prazo de 03 (três)dias úteis,(a)efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificada do fornecedor e
aceita pela Administração.
6.3. Previamente a formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da
consulta da regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e
ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das
condições de habilitação.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuaisque se fizerem necessários,até o limitede 25% (vintee cinco por cento) do
valor inicialatualizadodo contrato.
6.5.E vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.
6.6. E admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos
constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES" do Edital de licitaçãoque
deu origem à presente ata de registro de preços.
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO 
7.1. Cada contratofirmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRES ;O
8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da
Lei e do Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO" e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE" do edital.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBIETO
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIIVIENTO PROVISÓRIO E
DEFINITIVO" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 
11.1. O pagamento dar—se—á na forma do item “DO PAGAMENTO" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência
a Administração.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e
prepostos,de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666/93.
12.3. O fiscaldo contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltasou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRACOES E DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar—se—á na forma da Seção “DAS SANÇOES" do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DAS DISPOSICOESGERAIS
14.1.Será anexada a estaAta cópia do Termo de Referência.
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de
Referência e a proposta da empresa.
14.3.Nos casos omissos aplicar—se—ãoas disposiçõesconstantes da Lei nº 10.520/02,do Decreto nº
354/2006, do Decreto nº 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei
nº 8.666/93,subsidiariamente.
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local, data
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
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JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNIOR
Prefeito Municipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal:[nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contratosocial/estatutosocial]
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ANEXO XI - MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ......../....,QUE FAZEM ENTRE SI O
MUNICIPIO DE AMARGOSA-BA, E A EMPRESA
.............................................................PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, MANUTENÇÃO
DE LOGRADOUROS PÚBLICOS, MANUTENÇÃO DE
PRAÇAS E CANTEIROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
AMARGOSA E SUAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS.
O Município de Amargosa—BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça
Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] Nº 13.825.484/0001—50, neste ato
representado pelo prefeitomunicipal, ]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, inscritono RG
nº 08.664.472—61 e CPF nº 819.722535—49, a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e
 
 
o(a) ..............................inscrito(a)no CNP]/MF sob o nº ............................, sediado(a) na
..................................., em doravante designada CONTRATADA, neste ato
representada pelo(a) Sr.(a) . portador(a) da Carteira de Identidade nº .................,
expedida pela (0) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo nº 059/2019 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
da Lei nº 10.520, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial
nº 017/2019, mediante as cláusulase condições a seguirenunciadas.
1.CLÁUSULA PRIMEIRA — OB]ETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de manutenção predial,
manutenção de logradouros públicos, manutenção de Praças e Canteiros públicos do município de
Amargosa e suas unidades administrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na
forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de
Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil—SINAPI e Orçamento de Obras de Sergipe — ORSE,
por um período de 12 (doze) meses, mediante Sistema de Registrode Preços.
1.2. Este Termo de Contrato vincula—se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer
transcrição.
1.3.Objeto da contratação:
2.CLÁUSULA SEGUNDA - VIGENCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado por
interesse das partes até o
limite de 60 (sessenta)meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e
observados os seguintes requisitos:
2.1.1.Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2.A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.1.4.A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.1.5.A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2.A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
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CLÁUSULA TERCEIRA — PREÇO
3.1 O valor totalda contrataçãoé de R$ ..........(.....)
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da
execução do objeto,inclusive tributos e/ ou impostos, encargos sociais,trabalhistas,previdenciários,
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao
cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA — DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2019, na classificaçãoabaixo:
Gestão/ Unidade: XXXXXXXX
Ação: XXXXXXX
Elemento de Despesa: XXXXXXXXX
Fonte: XXXXXX
4.2.No(s) exercício(s)seguinte(s),correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas
da mesma natureza, cuja alocação será feitano iníciode cada exercício financeiro.
5.CLÁUSULA QUINTA — PAGAMENTO
5.1.O pagamento será realizadono prazo máximo de até30 (trinta)dias,contados da apresentação
da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados
pelo contratado.
5.2.Os pagamentos decorrentes de contratoscujos valores não ultrapassem o limitede que tratao
inciso II do art.24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta)dias, contados da
apresentação da fatura.
5.3.E vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital,
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título,sob pena de
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
5.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal,ao Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação
estabelecidos neste edital.
5.5.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro
no prazo de até 03 (três)dias úteis,sob pena de aplicaçãodas penalidades previstasno editale seus
anexos e rescisão do contrato.
5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar—se—áapós a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
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5.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a
Renda da Pessoa ]urídica (IRPD, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o
PIS/Pasep, conforme disposto na InstruçãoNormativa da Secretariada ReceitaFederal nº 1.234/12.
5.8.Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
5.9.O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº
123/06, não sofrerá a retenção tributáriaquanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
Complementar.
5.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas
e/ou indenizações devidas pelo contratado.
5.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de
processo administrativo em que será garantido a empresa o contraditório e a ampla defesa, com os
recursose meios que lhessão inerentes.
5.12. E vedado ao contratado transferira terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
5.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela
Administração, 0 valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seispor cento) ao ano, mediante
aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/ 100)/365
EM=IxNxVP, onde:
I =, Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
6. CLÁUSULA SEXTA — REA]USTE
6.1.O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de
um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA.
6.2.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir
dos efeitosfinanceiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA — REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
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7.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência
a Administração.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e
prepostos,de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666/93.
7.2. O fiscaldo contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltasou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.CLÁUSULA OITAVA — OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1.O contratado obriga —se a:
8.2.Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
8.3.O contratado obriga —se a:
8.4. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
8.5. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos
de sua proposta, devendo complementá—los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja
satisfatóriopara o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos
arrolados nos incisos do &amp; 1º do art.57 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.6. Responsabilizar—se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda
sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí—
los,alterá—losou complementá—los.
8.7. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a mesma, imediatamente e por escrito,de
qualquer anormalidade que verificarquando da execução do fornecimento e da garantia.
8.8. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.
8.9. Providenciar a imediata correção das deficiências,falhas ou irregularidades constatadas pela
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas
neste instrumento.
8.10. Responsabilizar—se civile criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou
a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo
esta responsabilidade a alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu
acompanhamento.
8.11. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais
reclamações cíveis,criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
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8.12. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente
da fiscalizaçãoexercida pelo Contratante;
8.13. Responsabilizar—se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas,
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do
objeto a ser fornecido.
8.14. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;
8.15. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;
8.16. Responsabilizar—se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;
8.17. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,bem como
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.
8.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos
de sua proposta, devendo complementá—los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja
satisfatóriopara o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos
arrolados nos incisos do &amp; 1º do art.57 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.19. Responsabilizar—se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda
sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí—
los,alterá—losou complementá—los.
8.20. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a mesma, imediatamente e por escrito,de
qualquer anormalidade que verificarquando da execução do fornecimento e da garantia.
8.21. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.
8.22. Providenciar a imediata correção das deficiências,falhas ou irregularidades constatadas pela
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas
neste instrumento.
8.23. Responsabilizar—se civile criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou
a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo
esta responsabilidade a alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu
acompanhamento.
8.24. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais
necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais
reclamações cíveis,criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
8.25. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente
da fiscalizaçãoexercida pelo Contratante;
8.26. Responsabilizar—se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas,
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do
objeto a ser fornecido.
8.27. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;
8.28. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;
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8.29. Responsabilizar—se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;
8.30. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,bem como
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.
9. CLÁUSULA NONA — SANÇOES ADMINISTRATIVAS
9.1.0 atraso injustificadona execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
9.2.Advertência por escrito;
9.3.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso,até o limitede 30 (trinta)
dias, após o qual será caracterizada a inexecução totaldo contrato;
9.4.Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
9.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superiora 02 (dois)anos;
9.6. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcira Administração pelos prejuízosresultantese depois de decorrido o prazo de 02 (dois)
anos.
9.7.A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
9.8.Advertência por escrito;
9.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por
ocorrência, até o limite de 30%;
9.11.Em caso de inexecução total,multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato;
9.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superiora 02 (dois)anos;
9.13.Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcira Administração pelos prejuízosresultantese após decorrido o prazo de 02 (dois)anos.
9.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar—se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,ficará impedido de licitare
contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo
prazo de até 05 (cinco)anos, sem prejuízoda aplicaçãode multa em percentual equivalente à multa
prevista para inexecução totaldo contrato e das demais cominações legais.
9.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitaçãoe impedimento de contratar e
de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração poderão também ser
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
9.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscalno
recolhimento de quaisquer tributos;
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9.17.Tenham praticado atos ilícitosvisando a frustrar os objetivos da licitação;
9.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitospraticados.
9.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado
ao licitanteo contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
9.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela
Administração.
9.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública
é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.
9.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração,
Finanças e Desenvolvimento Institucional.
10.CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art.78 da Lei
nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se a
CONTRATADA o direito a prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão
administrativa prevista no art.77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão,sempre que possível, será precedido:
10.4.1.Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3.Indenizações e multas.
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — VEDAÇOES
11.1.É vedado a CONTRATADA:
11.1.1.Caucionar ou utilizareste Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — ALTERAÇOES
12.1.Eventuais alterações contratuais reger—se—ão pela disciplina do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários,até o limitede 25% (vintee cinco por cento) do valor inicial
atualizadodo contrato.
12.3.As supressões resultantesde acordo celebrado entre as partes contratantespoderão exceder o
limitede 25% (vintee cinco por cento)do valor inicialatualizadodo contrato.
13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e,
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 — Código de Defesa do
Consumidor — e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de
referência do edital e ata de registro de preços.
14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — PUBLICAÇÃO
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14.1. Incumbirá â CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígiosque decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o
da Comarca de Amargosa—BA.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foilavrado em duas (duas) vias
de igual teor,que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Amargosa —BA, ..........de ..........................................de 2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
]ULIO PINHEIRO DOS SANTOS ]UNIOR
Prefeito Municipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal:[nome completo]
CI: [número e órgão emissor]
CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contratosocial/estatutosocial]
TESTEMUNHAS:
NBÉETTTTÍTTTT TTCPFTÍTTT
NBÉETTTTÍTTTT TTCPFTÍTTT
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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2019)
 
Estado da Bahia
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PREGÃO ELETRONICO Nº 027/2019/SRP
PROCESSO ADMlNISTRATIVO Nº 065/2019
OBJETO: Aquisição de medicamentos para suprir as necessidades do Hospital Municipal de Amargosa -
HIVIA, mediante Sistema de Registro de Preços.
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 065/2019, Pregão Eletrônico nº
027/2019/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento
convocatório e aos preceitosdas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/ 02, decido ADIUDICAR e HOMOLOGAR a
licitaçãocujo resultado foio seguinte:
 
 
 
 
VALORLOTE LICITANTE VENCEDOR CNP] RE GISTR AD 0
01 lVIEDISIL COIVIERCIAL FARMACEUTICA HOSPITALAR DE % 827 563/ 0001 27 R $ 789 996 00
HIGIENE E TRANSPORTE LTDA ' ' . ' '
02 FABlVIED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA 05.400006/ 0001-70 R$ 71.000,00
03 FABlVIED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA 05.400006/ 0001-70 R$ 48.751,68
 
OKEY-IVIED DISTRIBUIDORA DE lVIEDICAlVIENTOS
 
 
 
 
 
 
, 11311773 0001.05 .04 HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS IMP.E EXP.EIRELI / R$ 6776360
05 FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA 05.400006/0001-70 R$ 31.000,00
MEDISIL COMERCIAL FARMACEUTICA HOSPITALAR DE% 96.827563/0001.27 R$ 38.000,00HIGIENE E TRANSPORTE LTDA
07 FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA 05.400006/0001.70 R$ 14.996,00
FB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E0s ] 14.683.163/0001-20 R$ 3.49900EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA '
09 FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA 05.400006/0001.70 R$ 10,962,00
FB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E10 ] 14.683.163/0001-20 R$ 97.999,60EQUIPAIVIENTOS HOSPITALARES LTDA 
 “ ]FB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E 14 683 163/ 0001 20 R 131 199 92
EQUIPAIVIENTOS HOSPITALARES LTDA ' ' . $ ' '    
Fica convocado o vencedor desta Licitação,a comparecer no Setor de Licitaçõesda PrefeituraMunicipal
de Amargosa, situado no mesmo endereço do item IX do Edital, para assinarem a ata de registro de
preços, no prazo de até 03 (três)dias úteis,sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no art.81 da Lei federal nº 8.666/93.
Registre-se.Publique-se.
Amargosa/BA, 13 de janeiro de 2020.
]ÚLIO PlNHElRO DOS SANTOS JUNIOR
PrefeitoMunicipal
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3939/</url>
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