{"edition": {"id": 3170, "number": 3181, "date": "2020-01-13", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "600bcafd9e4242f09b7201204849fabd", "pdf_sha256": "768126aa73cfdf8200845f8ec9a8d69fb8d3c0499ac1263345a48fd41338855e", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "768126aa73cfdf8200845f8ec9a8d69fb8d3c0499ac1263345a48fd41338855e", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3170/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3170/"}, "acts": [{"id": 3939, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3181", "kind": "Diario Importado", "number": "3181", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 13 de janeiro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3181 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  13 de janeiro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3181\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 001/2020) ................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 003/2020) ................................................................................... 4\nDECRETO (Nº 004/2020) ................................................................................... 5\nORIENTAÇÃO NORMATIVA (Nº 001/2020) ......................................................................... 6\nPORTARIA (Nº 002/2020) .................................................................................. 13\nPORTARIA (Nº 003/2020) .................................................................................. 14\nPORTARIA (Nº 004/2020) .................................................................................. 15\nPORTARIA (Nº 005/2020) .................................................................................. 16\nRESOLUÇÃO (Nº 001/2020) ................................................................................. 17\nRESOLUÇÃO (Nº 002/2020) ................................................................................. 18\nRESOLUÇÃO (Nº 003/2020) ................................................................................. 19\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 20\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20\nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019) ........................................................ 20\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 21\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 21\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2019) * ......................................................... 21\nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2019) * ..................................................................... 22\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 72\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 72\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2019) ...................................................... 72\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 001/2020)\n \n  \n \nDECRETO Nº. 001 DE 02 DE JANEIRO DE 2020 \n \n“Institui o calendário de feriados para o exercício \nde 2020, no Município de Amargosa-BA .” \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nCONSIDERANDO  a necessidade de se definir, com antecedência, os dias do ano em \nque não haverá expediente, de modo a permitir que todas as unidades administrativas possam \norganizar a execução de seus serviços, sem qualquer prejuízo a população, \nCONSIDERANDO  a necessidade de permitir às empresas e aos munícipes \nprogramarem suas atividades para o exercício de 2020. \n \nDECRETA: \nArt.1º.Fica instituído, no âmbito do Município de Amargosa-BA, em especial, nas \nrepartições públicas municipais, o calendário de feriados e pontos facultativos para o exercício \nde 2020, na forma do anexo ao presente Decreto. \nArt. 2º.O Calendário a que se refere o artigo 1º deste Decreto poderá sofrer alterações \ncom a inclusão ou exclusão de dias, caso ocorram novas definições relacionadas a feriados. \nArt. 3º.O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais ao \nMunicípio, cujas atividades não admitem interrupção, principalmente saúde, atendimento de \nurgência e emergências, bem como limpeza pública. \nArt. 4º.O ponto facultativo será cumprido por compensação, conforme necessidade e \ndeterminação do Poder Executivo Municipal. \nArt. 5º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições \nem contrário. \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 02 de janeiro de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n  \nANEXO AO DECRETO Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2020 \nCALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA O EXERCÍCIO DE 2020 \nDATA DENOMINAÇÃO  NATUREZA \n1º de janeiro \n(quarta-feira) \nConfraternização Universal Feriado Nacional \n24 de fevereiro \n(segunda-feira) \nSegunda-feira  Ponto Facultativo \n25 de fevereiro \n(terça-feira) \nCarnaval \n \nFeriado Nacional \n26 de fevereiro \n(quarta-feira) \nCinzas \n \nPonto Facultativo até às 14h \n09 de abril \n(quinta-feira) \nQuinta-feira Santa Ponto Facultativo \n10 de abril \n(sexta-feira) \nPaixão de Cristo Feriado Nacional \n20 de abril \n(segunda-feira) \nSegunda-feira Ponto Facultativo \n21 de abril \n(terça-feira) \nTiradentes Feriado Nacional \n26 de abril \n(domingo) \nPadroeira de Amargosa - \nNossa Senhora do Bom \nConselho \nFeriado Municipal \nLei Nº 425, de 24 de abril de 2015 \n1º maio \n(sexta-feira) \nDia do Trabalhador \n \nFeriado Nacional \n11 de junho \n(quinta-feira) \nCorpus Christi \n \nFeriado Nacional  \n12 de junho \n(sexta-feira) \nSexta-feira Ponto Facultativo \n19 de junho \n(sexta-feira) \nEmancipação Política do \nMunicípio \nFeriado Municipal \n25 de junho \n(quinta-feira) \nSão João Ponto Facultativo \n02 de julho \n(quinta-feira) \nIndependência da Bahia  Feriado Estadual \n \n03 de julho \n(sexta-feira) \nSexta-feira   Ponto Facultativo \n07 de setembro \n(segunda-feira) \nIndependência do Brasil Feriado Nacional  \n26 de setembro \n(sábado)  \nDia do Evangélico Feriado Municipal \nLei nº 481/2017 \n12 de outubro \n(segunda-feira) \nNossa Senhora Aparecida Feriado Nacional \n28 de outubro \n(quarta-feira) \nDia do Servidor Público Ponto Facultativo \n \n02 de novembro \n(segunda-feira) \nFinados Feriado Nacional \n \n15 de novembro \n(domingo) \nProclamação da República Feriado Nacional \n25 de dezembro \n(sexta-feira)  \nNatal Feriado Nacional\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 003/2020)\n \n \n \n \nDECRETO Nº. 003 DE 13 DE JANEIRO DE 2020 \n \nDecreta luto oficial pelo falecimento da \nSra. Sivanildes Santana de Oliveira. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nDECRETA: \n \nArt. 1º. Fica decretado luto oficial de 01 (um) dia, em Amargosa, pelo falecimento da \nsenhora Sivanildes Santana de Oliveira, devendo a bandeira do Município ser hasteada a meio-\nhaste. \n \nArt. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 13 de janeiro de 2020. \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 004/2020)\n \n \n \n \n \nDECRETO Nº. 004 DE 13 DE JANEIRO DE 2020 \n \nDispõe sobre prorrogação de vigência do \nDecreto nº 069/2019 que criou a comissão \neleitoral para preenchimento das vagas de \nrepresentantes dos servidores municipais que \ncomporão a Comissão Permanente de \nAvaliação de estágio probatório e estabeleceu o \nregimento eleitoral, de que trata o Decreto \nmunicipal 55/2018. \n \nO PREF EITO  M UN ICIP AL  DE AMAR GO SA-BAHIA , Estado da Bahia, no \nuso de suas atribuições legais, determina o seguinte: \nConsiderando o falecimento de servidora muncipal; \nConsiderando a suspensão de atividades pela Secretaria Municipal de Educação - \nSEMED;  \nConsiderando a necessidade de garantir a integridade do processo democrático, \n \nDE CR ETA:  \n \nArt. 1º. Fica prorrogado o processo eleitoral para a comissão permanente de \navaliação – CPA, até o dia 14 de janeiro de 2020, nas mesmas condições de horário e \nlocal de votação previstos no Decreto 069/2019. \n \nArt. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação \n \nPublique-se.                Registre-se.                 Cumpra-se. \n \nGabinete do Prefeito, 13 de janeiro de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nORIENTAÇÃO NORMATIVA (Nº 001/2020)\n \n \n1 \n \n \nORIENTAÇÃO NORMATIVA 01/2020 \n \nEstabelece medidas de normatização dos procedimentos \nde medições e pagamentos de obras e serviços de \nengenharia da Diretoria de Projetos, Convênios e \nContratos – DICONV da Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional \n– SEAFI, Município de Amargosa. \n \nASSUNTO:  \nDispõe sobre normatização dos procedimentos (relatório fotográfico, memorial de cálculo e \nlistagens de documentos para processo de pagamento) das medições de obras e serviços de \nengenharia pelas empresas contratas no âmbito da Administração Pública do Município de \nAmargosa. \n \nOBJETIVO: \nDisciplinar e uniformizar os procedimentos dos processos de pagamento dos boletins de \nmedição de obras e serviços de engenharia das empresas contratadas para a execução dos \nserviços, visando acompanhar e documentar a evolução das obras, conforme descrito nessa \norientação e seus respectivos anexos. \n \n \nCONCEITUAÇÃO:  \nRELATÓRIO FOTOGRÁFICO: é um documento que empresas prestadoras de serviço utilizam \npara demonstrar a execução de um trabalho. Ele é gerado a partir de fotos e anotações realizadas em \nvistorias ou no momento em que o serviço é realizado. \n \nMEMORIAL DE CÁLCULO:  é um documento, anexo ao projeto, que descreve em detalhes os \ncálculos efetuados até chegar ao resultado final apresentado no Boletim de Medição.\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n2 \n \n \nDA ELABORAÇÃO: \n \n1. O relatório fotográfico deverá constar fotografias para cada item descrito na planilha \nde medição, exibindo o antes, durante e depois dos serviços. Deverá compor o referido \nrelatório conforme descritos a seguir e exemplificado a seguir:  \n1.2 Dados da Empresa contratada, CNPJ: \n1.3 Objeto da contratação; \n1.4 Número do Contrato com o Município; \n1.5 Número de contrato de Repasse ou Convênio (se for o caso); \n1.6 Descrição da numeração do Boletim de Medição; \n1.7 Etapas: Etapa 1 - antes da realização da obra; 2 - durante a realização da obra; \n3 - após a realização da obra:  \n Etapa 01: ANTES  – É necessário apresentar a situação da área de intervenção \nantes da realização de qualquer serviço, a fim de mostrar as condições atuais \ndesta área. \n Etapa 01: DURANTE  – Apresentar a execução dos serviços com a mão-de-\nobra trabalhando na área de intervenção referente ao serviço que está sendo \nmedido. \n Etapa 01: DEPOIS  – Apresentar a área de intervenção após o serviço \nconcluído. \n1.8 Fotografia colorida em alta resolução, visível, nas dimensões mínimas 14cm de \nlargura e 8cm de altura; \n1.9 Descrição dos serviços executados em cada fotografia e suas respectivas datas \ne localização de registros;  \n1.10 Data e assinatura do responsável pela execução. \n \n \nObservação: Só serão aceitas, NO MÍNIMO, 02 (duas) fotos para cada serviço por \netapa. As fotografias devem ser claras e objetivas, facilitando assim o ateste da medição, e \nconsequentemente o pagamento da mesma.\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n3 \n \nExemplo: \n \nRELATÓRIO FOTOGRÁFICO \nBoletim de Medição I, II ou III \n \nDados da Empresa e CNPJ: \nObjeto da contratação: \nContrato Nº: \nNúmero de contrato de Repasse ou Convênio (se for o caso): \n \n \nEtapa: [Selecione..] 1 - antes da realização da obra \n   2 - durante a realização da obra \n   3 - após a realização da obra \n \nFOTOGRAFIA \n(ESPAÇO DESTINADO PARA A FIXAÇÃO DA FOTOGRAFIA) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nDescrição dos serviços executados período da execução e localização. \n \n \n \nIMAGEM EM ALTA RESOLUÇÃO\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n4 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nDescrição dos serviços executados e período da execução \n \n3) Observações:  \n \n \n \n           \n        Data           Assinatura do responsável \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nIMAGEM EM ALTA RESOLUÇÃO\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n5 \n \n \nMEMORIAL DE CÁLCULO: \n \n \n2. A memória de cálculo deve conter as dimensões que fundamentaram os quantitativos \napresentados na planilha, conforme a seguir. \n \nExemplo: \nMEMORIAL DE CÁLCULO \n \nItem 2.2 - Construção de pavimento com aplicação de concreto betuminoso usinado a quente \n(CBUQ), camada de rolamento, com espessura de 4cm, exclusive transporte. \nSERVIÇOS \nLOCAL CÁLCULOS QDE. \nEstaca Estaca Comp. Largura Altura Parciais \nRUA EXEMPLO 1 1,00 + 0,00 9,00 + 0,00 160,00 3,00 0,03 14,40 \nRUA EXEMPLO 2 10,00 + 0,00 21,00 + 0,00 220,00 8,00 0,03 52,80 \nRUA EXEMPLO 3 26,00 + 0,00 42,00 + 0,00 320,00 7,00 0,03 67,20 \nRUA EXEMPLO 4 25,00 + 0,00 35,00 + 0,00 200,00 7,10 0,03 42,60 \nRUA EXEMPLO 5 9,00 + 0,00 25,00 + 0,00 320,00 6,60 0,03 63,36 \nRUA EXEMPLO 6 3,00 + 10,00 8,00 + 0,00 110,00 5,20 0,03 17,16 \nRUA EXEMPLO 7 0,00 + 0,00 2,00 + 4,00 44,00 10,00 0,03 13,20 \nRUA EXEMPLO 8 2,00 + 0,00 16,00 + 0,00 280,00 4,20 0,03 35,28 \nRUA EXEMPLO 9 70,00 + 0,00 75,00 + 14,50 114,50 6,20 0,03 21,30 \n \n \n \n \nCIDADE-ESTADO, ___  de______de____ \n \nAssinatura \nCargo\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n6 \n \nLISTAGEM DE DOCUMENTOS:  a liquidação dos processos de pagamento e efetivação \ndo crédito de pagamento será mediante a apresentação de todos os documentos listados a \nseguir: \n \n \n \nLISTAGEM DE DOCUMENTOS \nProcesso de Pagamento \n \n \n \nEMPRESA:  _______________________________________________________________________ \nOBJETO:  _________________________________________________________________________ \nCONTRATO Nº: ___________________________________________________________________ \n \n1. Para atendimento dos dispositivos legais, encaminhamos a seguinte documentação: \n \nItem Documentação \n \n      \nI - Boletim de Medição   Sim   Não   Não se aplica \n        \nII- Relatório fotográfico dos itens medidos  Sim   Não   Não se aplica \n        \nIII - Diário de Obra   Sim   Não   Não se aplica \n        \nIV- Memorial de Cálculo   Sim   Não   Não se aplica \n        \nV - Planilha de Levantamento de Eventos - PLE     Sim   Não   Não se aplica \n        \nVI - Comprovação no Cadastro Nacional de Obras – CNO    Sim   Não   Não se aplica \n        \nVII - ART de execução   Sim   Não   Não se aplica \n        \nVIII - ART de Fiscalização   Sim   Não   Não se aplica \n        \nIX - GFIP (a folha de pagamento deve vir assianda)   Sim   Não   Não se aplica \n        \nX - FGTS e o comprovante de pagamento   Sim   Não   Não se aplica \n        \nXI - INSS e o comprovante de pagamento   Sim   Não   Não se aplica\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n7 \n \nXII - Certidões (Municipal, Trabalhista, Estadual, CND e FGTS)   Sim   Não   Não se aplica \n \nX III - Ordem de Serviço   Sim   Não   Não se aplica \n \nXIV - Nota Fiscal com o ateste do fiscal   Sim   Não   Não se aplica \n \nXIV - Impostos Quitados   Sim   Não   Não se aplica \n \n \nDISPOSIÇÕES FINAIS  \n \nO atendimento aos itens apontados nesta instrução é condição indispensável para o ateste do \nserviço e o pagamento das medições; \nApós a apresentação do Boletim de Medição, Memorial de Cálculo e Relatório fotográfico, a \nDICONV, através da área de engenharia, terá 05 (cinco) dias úteis para verificação in loco os \nserviços quantificados; \nCabe à Controladoria Geral do Município acompanhar e avaliar as unidades gestoras em \nrelação ao cumprimento das normas estabelecidas na presente Orientação; \nEsta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação. \n \nAmargosa-BA , 08 de janeiro de 2020 \n \n \nJOANILDO BORGES DE JESUS \nSecretário Municipal de Administração, Finanças e  \nDesenvolvimento Institucional\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 002/2020)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 002 DE 02 DE JANEIRO DE 2020 \n \n \nConcede licença prêmio a servidora \nSra. Marivalda Oliveira de Jesus, e dá \noutras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de nº \n008/2006, \n \n \nRESOLVE:  \n \n \nArt. 1º. Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. MARIVALDA OLIVEIRA \nDE JESUS , técnica de enfermagem, matrícula n.º 031741, nos termos da Lei Complementar \nMunicipal de n.º 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 20 de janeiro de \n2020. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições \nem contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa – Ba, 02 de janeiro de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 003/2020)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 003 DE 02 DE JANEIRO DE 2020 \n \n \n \nDispõe sobre exoneração de \nCoordenadora da Educação do Campo. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º Exonerar a Sra. IRANILDES DE JESUS SANTOS , nº CPF 044.964.725-03, \ndo Cargo de Coordenadora da Educação do Campo, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido \npela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CC-02, \ncódigo SEMED-20. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições \nem contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 02 de janeiro de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 004/2020)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 004 DE 06 DE JANEIRO DE 2020 \n \n \n \nDispõe sobre nomeação de Assessora de \nTécnico III. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º Nomear a Sra. TÁSSIA ELEN SILVA SANTOS , nº CPF 038.691.985-24, para \no Cargo de Assessora de técnico III, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. \n472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CA-07, código SEAFI-\n07. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições \nem contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 06 de janeiro de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 005/2020)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. 005 DE 06 DE JANEIRO DE 2020 \n \n \n \nDispõe sobre nomeação de Assessor de \nTécnico III. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º Nomear o Sr. LUCAS SALES LEANDRO ROSSI , nº RG 21.333.149-70, para \no Cargo de Assessor de técnico III, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 472 \nde 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017, símbolo CA-07, código PJM-03. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições \nem contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 06 de janeiro de 2020. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO (Nº 001/2020)\n \nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 \n \nCasa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro – Amargosa - BA. \nE-mail: casadacidadaniaamargosa@gmail.com/cidadania@amargosa.ba.gov.br  \nTel: (75) 3634 3977 - Ramal: 238 \n \n \nRESOLUÇÃO Nº 01 DE  09 de Janeiro de 2020 – CMAS \n \n“Dispõe sobre Prorrogação do \nmandato do CMAS biênio 2017/2019 \nate 31 de janeiro de 2020.“ \n \n \nO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA-CMAS , \nControle Social da Política Pública de Assistência Social deste município, no uso \nde suas competências e em consonância com as determinações colegiadas \ndefinidas em reunião ordinária dia 09 de Janeiro de 2020. \nConsiderando que o atual mandato dos Conselheiros que compõe o conselho \nMunicipal de Assistência Social de Amargosa em vigência foram os mesmos que \nacompanharam a execução física e financeira referente ao exercício de 2019 do \nFundo Municipal de Assistência Social de Amargosa, e a prudência que os \nmesmos devem apreciar e deliberar sobre a matéria. \nConsiderando o tempo hábil  para avaliar e Aprova a Reprogramação dos Saldos \nFinanceiros do Fundo Municipal de Assistência Social exercício 2019 para 2020 \npara contabilização para fechamento do exercício de 2019  \nR E S O L V E: \nProrrogar o ma ndato biênio 2017/2019 ate dia 31 de Janeiro de 2020. \n \nGeysa Conceição Santana  \n Vice- Presidente do CMAS/Amargosa\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO (Nº 002/2020)\n \nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 \n \nCasa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro – Amargosa - BA. \nE-mail: casadacidadaniaamargosa@gmail.com/cidadania@amargosa.ba.gov.br  \nTel: (75) 3634 3977 - Ramal: 238 \n \n  \nRESOLUÇÃO Nº 02 DE  09 de Janeiro de 2020 – CMAS \n \n“Aprova o Termo aditivo N°02 ao \nTermo de Colaboração N°01/2018, \nque celebram entre si o Município de \nAmargosa e a Associação \nBeneficente Irma Gertrudes, visando \nà cooperação Técnica e Financeira \npara oferta de Atendimento e \nProteção Social Especial de Alta \nComplexidade Ás pessoas Idosas do \nMunicípio de Amargosa-Ba”. \n \nO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA-CMAS , \nControle Social da Política Pública de Assistência Social deste município, no uso \nde suas competências e em consonância com as determinações colegiadas \ndefinidas em reunião ordinária dia 09 de Janeiro de 2020. \nR E S O L V E: \nAprovar o Termo aditivo N°02 ao Termo de Colaboração N°01/2018, que celebram \nentre si o Município de Amargosa e a Associação Beneficente Irma Gertrudes, \nvisando à cooperação Técnica e Financeira para oferta de Atendimento e Proteção \nSocial Especial de Alta Complexidade Ás pessoas Idosas do Município de \nAmargosa-Ba \n \nGeysa Conceição Santana  \nVice -Presidente do CMAS/ Amargosa\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO (Nº 003/2020)\n \nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 \n \nCasa da Cidadania - Rua 15 de Novembro, nº 27, Centro – Amargosa - BA. \nE-mail: casadacidadaniaamargosa@gmail.com/cidadania@amargosa.ba.gov.br  \nTel: (75) 3634 3977 - Ramal: 238 \n \n  \nRESOLUÇÃO Nº 03 DE  09 de Janeiro de 2020 – CMAS \n \n“ Dispõe sobre  Aprovação  da \nReprogramação dos Saldos \nFinanceiros do Fundo Municipal de \nAssistência Social exercício 2019 \npara 2020” \n \n \nO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA-CMAS , \nControle Social da Política Pública de Assistência Social deste município, no uso \nde suas competências e em consonância com as determinações colegiadas \ndefinidas em reunião ordinária dia 09 de Janeiro de 2020. \nR E S O L V E: \nAprovar a Reprogramação dos Saldos Financeiros do Fundo Municipal de \nAssistência Social exercício 2019 para 2020 \n \nGeysa Conceição Santana  \nVice - Presidente do CMAS/ Amargosa\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP]13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:(75)3634-3977\nPREGÃO PRESENCIAL: 019/2019\nPROCESSO ADMINISTRATIVO: 069/2019\nOBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria na realização do\ninventário, levantamento, cadastral e atualização dos dados contábeis do patrimônio público da\nsede e zona rural do município em conformidade com o NBCASP.\nEmpresa: M CONSIGA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA —CNP]: 10.957.351/0002—20.\nRE SULTADO\nConforme parecer jurídico quanto ã documentação de habilitação da empresa, entendemos\nque a empresa M CONSIGA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA está habilitada para\nprosseguirno certame.\nDesde já,declaro vencedora a empresa supracitada.\nAmargosa, 13 de janeiro de 2020.\nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA\nPregoeira\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2019) *\n \nEstadoda Bahia\nPREFEITÍJRA MÍJNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825,484/0001-50 -Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa -Bahia, CEP 45300—000\nTel.:75-8634-8977\nAVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO\nPREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2019/SRP\nA Pregoeira torna público aos interessadosa realizaçãodo Pregão Presencial—\n017/2019/SRP. OBJETO: seleção das melhores propostas de preço, Visando a\ncontratação de empresa especializada em engenharia para, sob demanda,\nprestarserviçosde manutenção predial,manutenção de logradouros públicos,\nmanutenção de Praças e Canteiros públicos do município de Amargosa e suas\nunidades administrativas, com forneciJnento de peças, materiais e mão de obra,\nna forma estabelecidanas planilhasde serviçose insumos diversosdescritosno\nSistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índicesda Construção Civil—SINAPI\ne Orçamento de Obras de Sergipe — ORSE, por um período de 12 (doze) meses,\nmediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 23/01/2020. HORA: 10h00min.\nInformações através do e—mail:licitacoes©amargosa.ba.gov.brou pelo telefone\n(075) 5654-5977. Cópia do Edital pelo endereço\nhttp: pmamargosaba.in1prensaoficial.org .Carla Souza Oliveira. Pregoeira.\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2019) *\n51:11\nEstadoda Bahia\nPREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nEDITAL DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO\nPREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2019/SRP \nI-REGENCIA LEGAL\nLei n.“ 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.“ 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.“\n123,14/12/2006, Decretos Municipais nº 046,de 07/10/2019 e 183,de 16/01/2013 e alteraçõespertinentes. \nII-ORGÃO INTERESSADO] SETOR\nSecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,SecretariaMunicipal de\nEducação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, e outras. \n \nIII— MODALIDADE IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº'\nPregão Presencialnº017/ 2019/SRP 059/ 2019\nV - TIPO DE LICITAÇÃO VI - FORMA DE FORNECIMENTO\nMaior desconto Parcelada  \nVII - CRIIERIO DE JULGAMENTO\nMaior percentual de desconto\n \nVIII — OBJETO\nConstitui objeto desta licitaçãoa seleção das melhores propostas de preço, visando ã contratação de\nempresa especializada em engenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial,\nmanutenção de logradouros públicos, manutenção de Praças e Canteiros públicos do municipio de\nAmargosa e suas unidades administrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma\nestabelecidanas planilhas de serviçose insumos diversos descritosno Sistema Nacional de Pesquisa de\nCustos e Índices da Construção Civil- SINAPI e Orçamento de Obras de Sergipe - ORSE, por um periodo\nde 12 (doze) meses, mediante Sistema de Registrode Preços e conforme especificaçõesconstantesdo Termo\nde Referência — Anexo I. \nIX - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS A HABILITAÇÃO E\nINÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES.\nDATA: 23/01/2020\nHORARIO: 10h00min\nLOCAL: Praça da Bandeira, s/nº, 1“ Andar, Centro, Amargosa, Bahia \nX —DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA1\nPara a licitaçãopara registrode preços não é necessarioindicara dotação orçamentária, que somente será\nexigida para a formalização do contratoou outro instrumento habil, \nXI - PRAZO DE VIGENCIA DA ATA.\n12 (DOZE) MESES\n \n)GI - LOCAL, HORARIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL\nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeitoconhecimento do objeto desta licitaçãoserão\nprestados pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, sitoPraça da\nBandeira, s/nº, 1“ Andar, Centro, Amargosa, Bahia. E—mail: licitacoes©amargosa.ba.gov.br — Telefax (075)\n3634-3977. \n XIII— RESPONSAVEL\nCarla Souza Oliveira\nPregoeira Oficial   \nIA dotaçãodeveraserindicadapelaUnidade Administrativa,na hipótesede Contratação.Segundo Orientaçãodo TCU a licitaçãopara()\nSRP pode serrealizadaindependeniemente de dotação orçamentária,pois não ha obrigatoriedadee dever de contraiar.Licitaçõese\ncontratos:orientaçõese jurisprudênciado TCU / Tribunal de Contas da União. , 4. ed. rev.,atual.e ampl. , Brasília:TCU,\nSecretaria'Geralda Presidência:Senado Federal,SecretariaEspecialde Editoraçãoe Publicações,2010,pág. 243.Disponívelno site\nwww.tcu.gov.br.\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n \nDecretonº 034/2019,publicadono DiárioOficialdo Município, \nIV - CONDICOES DE PARTICU'AÇÃO NA LICITAÇÃO\n14.1. São admitidas a participar da licitaçãotodaS aS empresas interessadas que atenderem a todaS aS\nexigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade\npertinente ao objeto licitado.\n14.2.Não poderão participar:\na) empresario suspenso de participarde licitaçãoe impedido de contratarcom o Município de\nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada;\nb) empresario declarado inidôneo para licitarou contratarcom a Administração Pública,enquanto\nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejapromovida sua reabilitação;\nc) empresario impedido de licitare contratarcom a União, Estado da Bahia e/ou com o Município de\nAmargosa, durante o prazo da sanção aplicada;\nd) sociedadeestrangeiranão autorizadaa funcionarno País;\ne) empresário cujoestatutoou contratosocialnão incluao objetodestePregão;\nf) empresário que se encontre em processo de falênciae concordata,;\ng) sociedades integraan de um mesmo grupo econômico, aSSim entendidas aquelas que tenham\ndiretores, Sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou\nhumanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em\ncomum;\n11)consórciode empresa, qualquer que sejasua forma de constituição.\n14.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará aS sanções e\npenalidades legaisaplicáveis.\n14.4. A declaração falsa relativaao cumprimento dos requisitos de habilitação e a proposta sujeitaráa\nlicitanteas sanções previstas neste Edital.\nXV — DO CREDENCIAMENTO\n15.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante\nque, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório,\nvenha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se,\nexibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e Contrato Social da licitante.\n15.2.O credenciamento far-se-ámediante a apresentação de credencial,conforme Modelo do Anexo VII,\natribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos\npertinentes ao certame, em nome do proponente.\na) tratando-se de representante legal,o estatuto social,contrato socialou outro instrumento de registro\ncomercial, registrado na ]unta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitose\nassumir obrigações em decorrência de talinvestidura;\nb) tratando-sede procurador,o instrumento de procuração públicoou particularcom firma reconhecida\nem cartóriodo qual constem poderes específicospara formular lances,negociar preço, interpor recursos\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\ne desistirde sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do\ncorrespondente documento, dentre os indicados na alínea “a“,que comprove os poderes do mandante\npara a outorga podendo ser utilizado a Carta de Credenciamento conforme modelo constante do Anexo\nVII.\n15.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como\nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela ]unta\nComercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo\nDepartamento Nacional de Registro de Comércio — DNRC, exigida somente para microempresa e\nempresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois\nregimes ou utilizare se beneficiardo tratamento diferenciadoe favorecido na presente licitação,na\nforma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.\n15.4.A não apresentaçãoou incorreçãode qualquer documento de credenciamento, bem assim o não\ncomparecimento do licitanteou de seu representantelegala sessão,não inviabilizaráa participação\ndo (s)licitante(s)no certame.Caso não tenha interesseem participarda fasede lances,o proponente\npode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitaçãopela melhor forma que\nencontrar, inclusivepor via postal ou outro meio eficazde protocolo.\n15.5No caso de incorreçãode documento de Credenciamento, o(s)portador (es)dos envelopes não\npoderão rubricardocumentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou\ninterferirno desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de\ncredenciamento estiver,por lapso,dentro de quaisquer dos envelopes (1ou 2),o respectivoenvelope\nserá entregue ao licitanteque estaráautorizado a abri-loe retirá-lo,lacrando-oem seguida,uma vez\nque citadodocumento se encontra no recinto,com o intuitode ampliar a disputa.\n15.6.Recomenda-se que todos os representantes dos licitantespermaneçam na sessão até a conclusão dos\nprocedimentos, inclusive assinando a ata respectiva,sob pena de decadência do direitoao recurso.\n15.7 Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadasficarãoa disposição dessas empresas\npelo período de 30 (trinta)dias úteis, contados do encerramento da licitação(transcorrido o prazo\nregulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitaçãoou, se for o caso, quando\ndenegados os recursos interpostos),após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação.\n15.8.Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistênciada proposta.\nXVI -DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO\n16.1. O procedimento licitatórioobedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 17/07/2002,\ne, subsidiariamente, da Lei n.º8.666,de 21/06/1993, Lei Complementar n.º123, 14/12/2006, e Decretos\nMunicipais nº 046, de 07/10/2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações\nregentes da matéria.\n16.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela\nAssessoria jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da Administração\nPública que se fizerem presentes.\n16.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior\ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nacontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes\ninteressadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser\ncaracterizado por legislação,regulamentação ou atos governamentais.\nXVII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE \"A\"\n17.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo\nrepresentante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços,\nendereçada a Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir:\nRAZÃO SOCIAL E CNP] DA EMPRESA LICITANTE\nPREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2019/SRP\nDATA E HORARIO DA LICITACAO\nENVELOPE ”A\"- PROPOSTA DE PREÇOS\n17.2. Deve a proposta, preferencialrnente,estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em\npapel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na\núltima folha e preferencialmente rubricada nas demais.\n17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo\ncom as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.\n17.4. A proposta deverá apresentar o percentual do de desconto expressos em % (percentual) de no\nmínimo 5% conforme modelo apresentado no Anexo II. Quando o resultado da operação final\napresentar 03 (três)casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partirda terceira,\nconsiderando para valores em percentual, apenas as duas primeiras casas decimais.\n17.5.Os preços serão para entrega dos serviços e fornecimentos neste Município e deverão incluirtodas e\nquaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação,taiscomo: impostos, tributos,encargos e\ncontribuições sociais,fiscais,parafiscais,fretes,seguros e demais despesas inerentes,devendo o preço\nofertado corresponder às especificaçõesdo objeto licitado.\n17.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os\npreços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e\ninstalações de propriedade da licitante,para os quais ela renuncie a parcela ou a totalidade da\nremuneração.\n17.7. Os preços cotados deverão ser referidos a data de recebimento das propostas, considerando-se a\ncondição de pagamento a vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o\nperíodo de processamento das faturas.\n17.8.O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta!dias corridos,a\ncontar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem\nconvocação para contratação, ficam as licitantesliberadas dos compromissos assumidos.\nXVIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS\n18.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital,\ndevendo o representante da licitanteefetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os\nnecessários poderes para formulação de propostas, lances,negociação e para a prática dos demais atos\ninerentes ao certame (art.11 do Decreto federal nº 3.555/00).\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n18.2.Concluída a fasede credenciamento,os licitantesdeverão entregara pregoeiraa Declaração de\nTratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação\nprevistas neste edital, Anexo VIII, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de\nhabilitação,não sendo mais aceitasnovas propostas.\n18.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva\ndocumentação, não cabe desistênciada proposta.\n18.4. A abertura dos envelopes relativosaos documentos das propostas e de habilitação será realizada\nsempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantese pela pregoeira.\n18.5.A Pregoeira verificaráas propostas apresentadas e desclassificará,motivadamente, aquelas que não\nestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantescom\npropostas classificadasparticiparão da fase de lances.\n18.6. A classificaçãodas propostas será pelo critériode “MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO”\nofertado sobre as tabelas do SINAPI e ORSE aplicadas ao Estado da Bahia e Sergipe respectivamente,\nadmitindo-se, no máximo 02 (duas) casas decimais.\n18.7.Será adotado um BDI referencialda obra/ serviço de acordo com o modelo matemático simplificado\nproposto no Anexo ]]]-A.\n18.8.A licitantedeverá apresentar o detalhamento dos Encargos Sociais e o detalhamento do BDI para a\nUnidade, conforme anexo ]]].\n18.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas em\ncondições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.\n18.10.Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do editale estando o seu\npreço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita,devendo a Pregoeira negociar,\nvisando obter preço melhor.\n18.11.Quando todas as propostas escritasforem desclassificadas,a Pregoeira poderá suspender a sessão\ndo pregão e estabelecer uma (nova data', com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o\nrecebimento de novas propostas.\n18.12. No julgamento das propostas e na fase de habilitação,a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas\nque não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,mediante\ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficáciapara\nfinsde classificaçãoe habilitação.\n18.13.O critériode julgamento será o de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO. \n18.14.É vedada a ofertade lance com vistaa empate.\nXD< -ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS\n19.1.Após a classificaçãodas propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes para\napresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos\ndemais, de forma sucessiva e distintaem ordem decrescente.\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n19.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem acima do menor valor\nanteriormente registrado.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele\nque for recebido e registrado em primeiro lugar.\n19.3. A Pregoeira poderá estabelecer,na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos\nlicitantes,podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitara manutenção das\ndisputas e obtenção da proposta mais vantajosa.\n19.4. Quando for constame o oferecimento de lances com variação insignificante,a Pregoeira poderá\nfixarvalor mínimo, em percentual, de 1%, a ser admitido como variação entre um lance e outro.\n19.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeitode julgamento serão de exclusiva e\ntotalresponsabilidade da licitante,não lhe cabendo o direitode pleitearqualquer alteração.\n19.6.A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão\ndo licitanteda etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante,para\nefeitode ordenação das propostas.\n19.7.Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para\nas microempresas e empresas de pequeno porte beneficiáriasdo regime diferenciado e favorecido.\n19.8. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a\nproposta classificada em primeiro lugar quanto a compatibilidade do preço em relação ao valor\nestimado para a contratação.\n19.9.Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências do Edital,a Pregoeira\nexaminará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação,até a apuração de uma proposta que\natenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o\nobjeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.\n19.10.A existênciade restriçãona comprovação da regularidade fiscaldas microempresas e empresas de\npequeno porte sujeitasao regime da Lei Complementar nº.123/ 06 não implica a inabilitaçãoautomática.\n19.11. Da reunião lavrar-se-áata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e\nque, ao final,deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantespresentes.\nXX - DA NEGOCIAÇÃO\n20.1.Encerrada a etapa de lances,concedido o benefício as microempresas, empresas de pequeno porte e\ncooperativas, de que tratao artigo44 da Lei Complementar n.º123/2006, a Pregoeira poderá encaminhar\ncontraposta diretamente a licitanteque tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida\nmelhor proposta, observado o critériode julgamento e o valor estimado para a contratação, não se\nadmitindo negociar condições diferentesdas previstas neste Edital.\n20.2.A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.\nXXI -DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA\n21.1.Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a\nproposta classificada em primeiro lugar quanto a compatibilidade do preço em relação ao valor\nestimado para a contratação.\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n21.2.Não se considerará qualquer ofertade vantagem não prevista neste Edital,inclusive financiamentos\nsubsidiados ou a fundo perdido.\n21.3.A Pregoeira poderá solicitarparecer de técnicos pertencean ao Quadro de Pessoal da Prefeitura\nMunicipal ou, ainda, de pessoas físicasou jurídicasestranhas a ele,para orientarsua decisão.\n21.4.Se a proposta não for aceitávelou se a licitantenão atender as exigências habilitatórias,a Pregoeira\nexaminará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação,até a apuração\nde uma proposta que atenda a esteEdital.\nXHI - DA VISTORIA\n22.1.Não se exigirá que o licitanterealizevistoriado localde realização do serviço.Entretanto, poderá a\nCoordenação de Compras da Secretaria de Planejamento e Finanças realizarvistorianas instalações e\nequipamentos utilizadospelo Licitantepara a prestação de serviços objeto desta Licitação.\nXHII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B\n23.1. As licitantesdeverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser\napresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser\nautenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação:\nRAZÃO SOCIAL E CNP] DA EMPRESA LICITANTE\nPREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2019/SRP\nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO\nENVELOPE ”B”- HABILITAÇÃO\n23.2.Na habilitaçãoexigir-se-ádos interessados:\n23.2.1.A HabilitaçãoJurídicaserácomprovada mediante a apresentaçãode:\na) registrocomercial, no caso de empresa individual;\nb) ato constitutivo,estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de\nsociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de\nseus administradores;\n() inscrição do ato constitutivo,no caso de sociedades civis,acompanhada de prova de diretoria em\nexercício;\nd) decretode autorização,em se tratandode empresa ou sociedade estrangeiraem funcionamento no\nPaís, e ato de registroou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a\natividade assim o exigir.\n23.2.2.A Regularidade Fiscale Trabalhistaserá comprovada mediante a apresentaçãodos seguintes\nDocumentos:\na) prova de inscriçãono Cadastro Nacional de Pessoa jurídica (CNPD;\nb) prova de inscriçãono Cadastro de ContribuinteEstadual se houver relativoao domicílioou sede do\nlicitante,pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;\n() prova de regularidadepara com a Fazenda Estaduale Municipal do domicílioou sede do licitante;\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nd) prova de regularidade conjunta junto a Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante,na forma\nda Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida Ativa da\nUnião, abrangendo inclusive as contribuições sociais,de acordo com a Portaria Conjunta RFB/ PGFN nº.\n1.751, de 02/10/2014, sendo este datado dos últimos 180 (cento e oitenta)dias, desde que outro prazo\nnão estejaestipulado neste documento;\ne) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a\napresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF;\nf) prova de inexistênciade débitos inadimplidos perante a justiçado Trabalho, mediante a apresentação\nde certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).\n23.23.A QualificaçãoEconômica Financeiraserácomprovada mediante a apresentaçãodos seguintes\ndocumentos:\na) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercíciosocial,já exigíveise apresentados\nna forma da lei,que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por\nbalancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três)\nmeses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do\nÍndice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas -\nFGV ou de outro indicador que o venha substituir.\nObs. Serão considerados aceitos como mz forma da leio balanço patrimonial e demonstrações contábeis\nassim apresentados:\n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/ 76 (sociedade anônima):\n- publicados em Diário Oficial;ou\n- publicados em jornal de grande circulação;ou\n- por fotocópia registrada ou autenticada na ]unta Comercial da sede ou domicílio da licitante.\n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):\n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente\nautenticado na ]unta Comercial da sede ou domicílio da licitanteou em outro órgão equivalente, ou\n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na\n]unta Comercial da sede ou domicílio da licitante.\n3 - Sociedade criada no exercícioem curso:\n- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na ]unta Comercial da sede\nou domicílio da licitante.\n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou por\noutro profissionalequivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.\nb) certidãonegativade falênciaou concordataexpedida pelo distribuidorda sede do licitante,com data\nde expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores a data da realização da licitação,\ncaso o documento não consigne prazo de validade.\n23.2.4.A QualificaçãoTécnica serácomprovada atravésda apresentaçãodos seguintesdocumentos:\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n23.241. Comprovação de experiência anterior da licitante,pertinente e compatível com o objeto da\nlicitação,através de Atestado(s) (01 ou mais), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou\nprivado, devidamente registrado na entidade profissionalcompetente.\n23.242. Comprovação da capacitação técnico-profissional,mediante a comprovação da licitantede\npossuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is)de nível superior,\narquiteto ou engenheiro, reconhecido(s) pelo CREA ou Conselho Regional de Arquitetos e Urbanistas\n(CAU), detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica,devidamente registrado(s)no CREA ou\nCAU da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s)Certidão(oes) de\nAcervo Técnico — CAT, expedidas por este(s)Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is)\nexecutado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual,\nmunicipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não a própria licitante(CNP]\ndiferente),serviço(s)relativo(s)a reforma, com característicastécnicassimilares às do objeto da presente\nlicitação.A comprovação de vínculo profissionalseráefetuada por meio da apresentaçãoda cópia da\ncarteirade trabalho (CTPS) em que conste a licitantecomo contratante,ou do contrato socialda\nlicitanteem que conste o profissionalcomo sócio,ou ainda do contratode trabalho ou prestaçãode\nservrços.\n23.25. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXDI do art.7º da Constituição Federal, e ao\ninciso XVlII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a\ninexistênciade menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo IX.\n23.2.6.A Pregoeira poderá consultar sítiosoficiaisde órgãos e entidades emissores de certidões,para\nverificaras condições de habilitaçãodos licitantes.\n23.261 Sob pena de inabilitação,os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante,e,\npreferencialmente, com o número do CNP] e o respectivo endereço.\n2327. Se a licitantefor a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante\nfor a filial,todos os documentos deverão estar em nome da filial,exceto aqueles documentos que, pela\nprópria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.\n2328. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para\nas microempresas e empresas de pequeno porte beneficiáriasdo regime diferenciado e favorecido.\n23.2.8.1Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma\nrestrição na comprovação fiscal,será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis,cujo termo inicial\ncorresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por\nigual período, a critérioda Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou\nparcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitode certidão\nnegativa.\n23.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito a adjudicação, sem\nprejuízo das sanções previstas no art.7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar\nas licitantesremanescentes, na ordem de classificação,ou revogar a licitação.\n23.2.10.Constatado o atendimento as exigências fixadas no edital,o licitanteserá declarado vencedor.\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n23.3.O licitantevencedor deverá encaminhar no prazo de 24 (vintee quatro)horas a proposta de preço\nadequada ao último lance,devidamente preenchida na forma do Anexo 11-Modelo de Proposta de\nPreços.\nXHV - RECURSOS\n24.1.Declarado o vencedor, ao finalda sessão, qualquer licitantepoderá manifestar, motivadamente, a\nintenção de recorrerda decisão da pregoeira, através do registroda síntesedas suas razões em ata,sendo\nque a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e,\nconsequentemente, a adjudicação do objeto da licitaçãoao licitantevencedor pela pregoeira.\n24.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou,\nmotivadamente, rejeitando-a,em campo próprio da Ata.\n24.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registraras razões do recurso, em\ncampo próprio da Ata, no prazo de 03 (três)dias, ficando as demais licitantes,desde logo, intimadas a\napresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente,\nsendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis a defesa dos seus interesses.\n24.4. A faltade manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da\nSessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a\nadjudicar o objeto a licitantevencedora.\n245. As intençõesde recursonão admitidas e os recursosrejeitadospelaPregoeiraserãoapreciadospela\nautoridadecompetente.\n24.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de\naproveitamento.\nXXV - AD]UDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO\n25.1.O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em\nque a adjudicação caberá ao Prefeito,autoridade competente para homologação.\n25.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, a licitantevencedora, depois de decididos os recursos,\nquando houver.\n26.4.A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitaçãonão implicarão direitoa contratação.\n265. Homologado o resultado da licitação,o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificaçãoe a\nquantidade de fornecedores a serem registrados,convocará os interessados para assinatura da Ata de\nRegistro de Preços que, depois de cumpridos os requisitosde publicidade, teráefeitode compromisso de\nexecução dos serviços nas condições estabelecidas.\n26.6. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do\nRegistro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota\nde empenho de despesa.\nXXVI - DO REGISTRO DE PREÇOS\n10\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n26.1. A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucionale o órgão gerenciador\nresponsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e\ngerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.\n26.2.A Coordenação de Compras da Secretaria de Finanças e Planejamento será a unidade responsável\npelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação.\n26.3.Poderá utilizar-seda Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que\nnão tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Secretaria de Administração, Finanças e\nDesenvolvimento Institucional — Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as\ndisposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto\nMunicipal nº 183, de 16/01/2013.\n26.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem\npraticados, obedecida a ordem de classificação,aos órgãos e entidades que não participaram do registro\nde preços, que desejarem fazer uso da Ata.\n265. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por\ncento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.\n26.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela\nestabelecidas,optar pela aceitação ou não do serviço prestado, independentemente dos quantitativos\nregistrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.\n26.7.Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial,\na Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucionalda Prefeitura Municipal de\nAmargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitantevencedor do respectivo item, para assinatura da\nAta de Registro de Preços.\n26.8. Caso o licitanteclassificadoem primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de\nRegistro de Preços, serão convocados os demais classificadosque aceitarem fornecer o(s) respectivo(s)\nitem(ns) pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificaçãoe aos quantitativos propostos, para\nassinatura da Ata de Registro de Preços.\n26.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma\núnica vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificadoe aceito pela Prefeitura Municipal de\nAmargosa.\n26.10.No caso de o licitantevencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de\nRegistro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a Pregoeira poderá,\nmantida a ordem de classificação,negociar com o licitanteseguinte antes de efetuar seu registro.\n11\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n26.11. Publicada na Imprensa Oficial,a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de\nfornecimento/ execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de\n16/01/2013.\n26.12.A existênciade preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles\npoderão advir, facultando-se a realização de licitaçãoespecífica para a aquisição pretendida, sendo\nassegurado ao fornecedor beneficiáriodo registropreferência de execução dos serviços em igualdade de\ncondições.\n26.13.0 prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e de 12 (doze) meses, contado da data da sua\nassinatura,excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.\n26.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses\ndecorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso]]do art 65 da\nLei nº 8666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013.\n26.15.Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar\noutro processo licitatório.\n26.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro,e\ndefinido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiárioregistrado será\nconvocado pela PrefeituraMunicipal de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata.\n26.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá\nconvocar outro licitante,observada a ordem de classificação.\n26.18. O fornecedor beneficiáriopoderá ter seu registrode preço cancelado na Ata, por intermédio de\nprocesso administrativo específico,assegurado o contraditório e a ampla defesa.\n26.19.O cancelamento ocorrerá,a pedido, quando:\na) o fornecedor beneficiáriocomprovar estarimpossibilitadode cumprir as exigênciasda Ata, por\nocorrência de casos fortuitosou de força maior;\nb) o seu preço registrado se tornar,comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de\nmercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer\nantes da Autorização de Serviço.\n26.20.O cancelamento ocorrerá,por iniciativada PrefeituraMunicipal, quando:\na) o fornecedor beneficiárionão aceitarreduzir o preço registrado,na hipótese de este se tornar superior\naos praticados no mercado;\nb) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no\nprocesso licitatório;\nc) houver razões de interessepúblico, devidamente motivadas e justificadas;\nd) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;\n12\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\ne) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo\ncontratual decorrente da Ata de Registro de Preços.\n26.21.Em qualquer das hipóteses anteriores,concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Amargosa\nfará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiárioe aos\ndemais fornecedores sobre a nova ordem de registro.\n26.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação,será cancelada, automaticamente, por\ndecurso do prazo de sua vigência.\nXXVlI - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL\n27.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata de\nRegistro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo VD],\ndentro do prazo de 03 (três)dias úteis,sob pena de decair o direito a contratação, sem prejuízo das\nsanções previstas neste edital.\n27.2.Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo fornecedor\nem sua proposta, desde que sejapertinente e compatível com os termos deste edital.\n27.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período,\nquando solicitadopelo fornecedor durante o seu transcurso,desde que ocorra motivo justificadoe aceito\npela PrefeituraMunicipal.\n27.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-áse o fornecedor mantém as condições de\nhabilitação.\n275. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos,será\nconvocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e verificação da adequação da\nproposta e das condições de habilitação,obedecida a ordem de classificação.\nXXVIII - DAS SANÇOES\n28.1. O licitanteou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitare contratar com o\nMunicípio e será excluído do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05\n(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais\ncominações legais,nos seguintes casos:\na) não retirarou aceitara nota de empenho, quando convocada;\nb) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada;\n()deixarde entregardocumentação exigidanesteEdital;\nd) apresentardocumentação falsa;\ne)ensejaro retardamento da execução do objetodestePregão;\nf)não mantiver a proposta;\ng) falharou fraudarna execução do fornecimentodo objetodestePregão;\n11)comportar-sede modo inidôneo;\n13\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\ni)fizerdeclaraçãofalsa;\nj)cometer fraude fiscal.\n28.2.Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts.90, 92, 93, 94, 95 e\n97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificadaou deteriorada.\n28.3. A licitantee a adjudicatária estarão sujeitasa multa de 30% (trintapor cento) do valor estimado\npara a contratação quando incorrerem uma das hipóteses da condição anterior.\nXHX — DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL\n29.1.Até 3 (três)dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física\nou jurídica,poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada\nexclusivamente para o endereço eletrônicolicitacoes©amargosa.ba.gov.br, até as 17h00 horas, no horário\noficialde Brasília-DF.\n29.2.A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 48\n(quarenta e oito)horas.\n29.3.Acolhida a impugnação contra este Edital,será designada nova data para a realização do certame,\nexceto quando, inquestionavelrnente, a alteração não afetara formulação das propostas.\n29.4.Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três)dias úteisantes da data\nfixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico\nlicitacoes©amargosa.ba.gov.br.\n295. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitadosserão disponibilizadas no endereço\neletrônico http: pmamargosabaimprensaoficial.org para conhecimento da sociedade em geral e dos\nfornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das\ninformações prestadas.\nXXX - DAS CONSIDERAÇOES FlNAIS\n30.1.O PrefeitoMunicipal compete anular este Pregão por ilegalidade,de ofícioou por provocação de\nqualquer pessoa, e revogar o certame por considerá—lo inoportuno ou inconveniente diante de fato\nsuperveniente, mediante ato escritoe fundamentado.\n30.2.A anulação do Pregão induz a da Ata de Registro de Preços e a do contrato.\n30.3. Os licitantesou fornecedores não terão direito a indenização em decorrência da anulação do\nprocedimento licitatório,ressalvado o direitodo contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos\nque tiver suportado no cumprimento do contrato.\n30.4. É facultado a Pregoeira ou a autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover\ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de\ninformação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e\nhabilitação.\n14\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n30.5.No julgamento das propostas e na fase de habilitação,a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que\nnão alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,mediante despacho\nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficáciapara fins de\nclassificaçãoe habilitação.\n30.6.Caso os prazos definidos neste editalnão estejam expressamente indicados na proposta, eles serão\nconsiderados como aceitospelo licitantepara efeitode julgamento deste Pregão.\n30.7.Aplicam-se as cooperativas enquadradas na situação do art.34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de\n2007, todas as disposições relativasàs microempresas e empresas de pequeno porte.\n30.8.Em caso de divergência entre normas infralegaise as contidas neste edital,prevalecerão as últimas.\n30.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da\nPrefeituraMunicipal, sem prejuízo do disposto no art.4º,incisoV, da Lei nº 10.520/ 2002.\nXXXI -DOS ANEXOS\n31.1.São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:\nAnexo I- Termo de Referência\nAnexo 11— Modelo de proposta\nAnexo ]]]— Encargos Sociais e BDI\nAnexo IV — Cronograma FísicoFinanceiro\nAnexo V — Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta\nAnexo VI - Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º123/06)\nAnexo VlI - Modelo de Procuração p/ Prática de Atos Concernentes ao Certame — Credenciamento\nAnexo VlII - Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento\nàs Exigências de Habilitação\nAnexo IX - Modelo de Declaração de Inexistênciade Menor\nAnexo X - Minuta da Ata de Registro de Preços\nAnexo XI - Minuta do Contrato\nXX7GI - DO FORO\n32.1. Para quaisquer questões judiciaisoriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de\nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\n32.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em\nespecialas Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006.\nAmargosa - BA, 12 de dezembro de 2019.\nCarla Souza Oliveira\nPregoeira\n15\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nANEXO I\nTERMO DE REFERENCIA\n1.DO OB]ETO\n1.1 O objeto da licitaçãoé a formação de registrode preço para a contratação de empresa especializada\nem engenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial,manutenção de logradouros\npúblicos, manutenção de Praças e Canteiros públicos do município de Amargosa e suas unidades\nadministrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas\nplanilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices\nda Construção Civil-SlNAPI e Orçamento de Obras de Sergipe - ORSE.\n2.]USTlTICATIVA E OB]ETIVO DA CONTRATAÇÃO\n2.1 Em vista da demanda crescente de serviços e atividades do município de Amargosa, considerando\nque muitas demandas relacionam-se com serviços de especialidade e/ou porte incompatível com os\nrecursos disponíveis para o município, há a necessidade da contratação de empresa especializada em\nserviços de engenharia que possa serviços de manutenção predial,manutenção de logradouros públicos,\nmanutenção de Praças e Canteiros públicos do município de Amargosa e suas unidades administrativas.\nEm virtude da natureza dos diversos serviços de engenharia, de suas especificidades,e muitas vezes da\ninterdependência de serviços diversos para atendimento de um único serviço de reparo e manutenção,\nnão seriapossível descrever com exatidão todos os serviços que poderiam ser demandas no período de\num ano de contratação, justificando assim a necessidade de abarcar todos os serviços presentes nas\nplanilhas de serviços e insumos do sistema SlNAPI e ORSE.\nConsideramos também urgente este tipo de contratação, pois com o passar do tempo, o envelhecimento\ndas edificações, a existência de patologias já identificadas, mas que não puderam ser sanadas\nanteriormente, e a aproximação do período chuvoso no recôncavo, há um grande risco de deterioração\nde áreas pontuais em algumas edificações,aumentando o custo de recuperação futura e prejudicando\nem demasiado as atividades que se desenvolvem nestes locais.\n2.2 Diante do exposto restajustificadoe comprovado que as aquisições, na forma como estão propostas,\nsão justase necessárias.\n3.METODOLOGIA\n3.1. A presente licitaçãoserá realizada por meio de processo licitatório,na modalidade de Pregão\nPresencial, tipo Sistema de Registro de Preços - SRP, observado os dispositivos legais,notadamente os\nprincípios da Lei nº 10.520,de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.666,de 21 de junho de 1993, Decreto nº 5.450,\nde 31 de maio de 2005, Decreto 7.892,de 23 de janeiro de 2013.\n3.2. Em razão das característicasdo serviço objeto desta licitação,a necessidade de contratações\nfrequentes e ainda, em virtude de que por sua natureza não é possível definir previamente os itens e\nquantitativos a serem demandados pela Unidade, optou-se pela utilizaçãoda tabela do Sistema Nacional\nde Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil — SlNAPI e Orçamento de Obras de Sergipe - ORSE\ncomo referênciade serviços,materiais e preços, por se tratarde instrumento que é indicado pelo Decreto\nnº 7.983 de 8 de abril2013 e que estabelece regras e critériospara elaboração do orçamento de referência\nde obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos do município\n(recursos próprios — Fonte 00 e vinculados a programas co-financiados por outras esferas de governo). E\n16\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\ncomo critériode julgamento, será adotado o menor preço aferido pela oferta de maior percentual de\ndesconto sobre esta tabela.\n4. CRITÉRIO DE ]ULGAMENTO\n4.1. A classificaçãodas propostas será pelo critériode “MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO”\nofertado sobre as tabelas do SINAPI e ORSE aplicadas ao Estado da Bahia e Sergipe respectivamente,\nadmitindo-se, no máximo 02 (duas) casas decimais.\n4.2.Será adotado um BDI referencialda obra/serviço de acordo com o modelo matemático simplificado\nproposto no Anexo ]]]-A.\n4.3.A licitantedeverá apresentar o detalhamento dos Encargos Sociais e o detalhamento do BDI para a\nUnidade, conforme anexo ]]].\n5.EXECUÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OB]ETO\n5.1 A execução dos serviços será iniciada após a emissão da Ordem de Serviços — OS, emitida pelas\nunidades solicitantesdo município de Amargosa, sempre e quando houver necessidade de realização\ndos serviços contratados.\n5.2 Os serviços serão realizados em estritaobediência às especificações descritas nas planilhas de\nreferência de serviços e insumos do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção\nCivil-SlNAPI e Orçamento de Obras de Sergipe-ORSE, e devem obedecer aos padrões de segurança e\nlegislaçõesvigentes.\n5.3 O prazo para execução dos serviços contratados, será identificadoem cada ordem de serviço,sempre\nde acordo com as necessidades do município e previa concordância com a Empresa; estritamente de\nacordo com as especificações deste documento, responsabilizando-se pelo refazimento totalou parcial,\nna hipótese de se constatar falhas na execução do serviço ou esta estiver em desacordo com as\nespecificaçõesacordadas.\n5.4 Os serviços serão prestados em todos os prédios, praças, canteiros públicos e unidades\nadministrativas municipais localizada na cidade de Amargosa, no Estado da Bahia.\n5.5 Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a receber a Nota de Empenho\ne/ ou realizaro serviço,serão convocados os demais fornecedores classificadosna licitação,respeitando-\nse as condições de fornecimento e as negociações para redução dos valores, aplicando-se as penalidades\nprevistas.\n5.6 Havendo qualquer divergência entre os quantitativos e especificações cadastrados na Nota Fiscal e\naqueles registrados na Instituição,a Nota Fiscalnão será liquidada até que o estabelecimento comprove\nque a Nota foiexpedida corretamente, ou retifiqueo documento fiscal.\n5.7 Os serviços serão recebidos definitivamente, após a verificaçãoda qualidade do serviço executado.\n5.8 O recebimento provisório ou definitivodo objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos\nprejuízos resultantesda incorretaexecução do contrato.\n6.DA SUBCONTRATAÇÃO\n6.1 A subcontratação do objeto licitadodeverá obedecer aos limitesestabelecidos pela Lei 8666/93 e Lei\n147/2014, e deverá teranuência prévia da fiscalização.\n7.DA ALTERAÇÃO SUB]ETIVA\n7.1 E admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/ em outra pessoa jurídica,desde que\nsejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação\n17\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\noriginal;sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo a execução do\nobjeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração a continuidade do contrato.\n8.DO PRAZO DE VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n8.1 O interregno da Ata de Registro de Preços deve ser de 12 (doze) meses, vigendo a partirdo momento\nde sua efetivaassinatura.\n9.QUANTITATIVO DA CONTRATAÇÃO E VALOR ESTIMADO\n9.1. Pela natureza do objeto, a estimativa de quantidade e valor global do município foi feita pela\nSecretaria de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da cidade — SEMOP, tendo considerado previsão\nde serviços a serem eventualmente contratados.\n9.2. O valor global estimado, considerando os 12 meses de vigência da Ata de Registro de Preço e R$\n1.000.000,00(Um milhão de reais).\n10. PROPOSTA\n10.1. As licitantesdeverão apresentar proposta para o item, conforme o quadro a seguir e modelo\nconstante do Anexo do Edital.\n10.1.1.Serão desclassificadasas propostas com percentual de desconto menor ou igual a zero.\n10.2. Todos os materiais empregados deverão ser novos, comprovadamente de primeira linha, de\nqualidade extra ou superior e certificadospelo ]NMETRO, sendo rejeitadosos classificadoscomo linha\npopular ou econômica, devendo ser submetidos, sempre que solicitadopelo fiscalda Ata de Registro de\nPreços, amostras a aprovação da FISCALIZAÇÃO antes do seu emprego e os serviços deverão ser\nexecutados em conformidade com as normas ABNT de referência.\n10.3.]untamente com a Proposta de Preço, a licitantedeverá apresentar o detalhamento dos Encargos\nSociais e o detalhamento do BDI para Administração, conforme Anexo ]]]e Il]— A.\n1031. Os encargos sociaisda Administração e do BDI são os máximos aceitáveis(vide Anexo ]]]e ]]]—\nA).\n1032. No caso dos encargos sociaisda licitantevencedora forem menores do que os da Administração,\nnova Tabela SlNAPI e ORSE de serviços e insumos com os encargos sociais da licitantevencedora\ndeverá ser gerada e anexada ao processo, quando da contratação dos serviços.\n11. HABILITAÇÃO\nA habilitaçãodos participantesa ser prevista no editaldeverá estar restritaaos documentos relacionados\nnos artigos27 a 31 da Lei 8.666/1993 e na Instrução Normativa SEGES/MP nº.05, de 26 de maio de 2017.\n12. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS\n12.1.Na elaboração da Ordem de Serviço - OS, para fins de aprovação, a Contratante deverá adotar a\ndiscriminação da Tabela SlNAPI aplicada ao Estado da Bahia e ORSE aplicada ao Estado de Sergipe, em\nvigência no mês da emissão e assinatura da Ordem de Compra e Serviço.\n12.2.Os principais tipos de demandas de serviços e insumos são exemplificados/ apontados na listagem\na seguir:\na. Serviços de sondagens que atendem a fase de serviços preliminares por vezes necessários para\nidentificação de patologias, e que não possam ser atendidos pelo serviço de pronto atendimento e\nmanutenção programada;\n18\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nb. Serviços de desentupimentos e ajustes hidráulicos que atendem as intervenções menores nos\nprédios que não possuem pronto atendimento e que demandem emergência fora do período de\natendimento pelo serviço de vistoriae manutenção programada;\nc. Serviços de adequações hidráulicas — demolições/retiradas e instalações que atendem às\ndemandas de pequenas adequações e reparos nas instalações hidrossanitárias emergenciais ou fora do\nescopo do serviço de vistoriae manutenção programada;\nd. Serviços de revestimentos que atendem às demandas de pequenos reparos e adequações\ncompreendendo revestimentos de parede, piso e forro,e que não possam ser atendidas pelo serviço de\npronto atendimento e manutenção programada;\ne. Serviços de pintura que atendem às demandas de pequenos reparos e adequações\ncompreendendo pintura de parede, piso,forro,grades e esquadrias, e que não possam ser atendidas pelo\nserviço de pronto atendimento e manutenção programada;\nf. Serviços de portas, janelas e armários que atendem às demandas de pequenos reparos e\nadequações compreendendo retirada, recolocação, reparos, reformas, fornecimento e instalação de\nesquadrias, e que não possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção\nprogramada;\ng. Serviços de paredes, divisórias e impermeabilização que atendem às demandas de pequenos\nreparos e adequações compreendendo demolição, retirada, recolocação, reparos, recuperação,\nrecomposição de fissuras,fornecimento e instalação de paredes e divisórias,além de recuperação e\nexecução de impermeabilizações diversas para vedação dos ambientes, e que não possam ser atendidas\npelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada;\nh. Serviços de cobertura que atendem às demandas de pequenos reparos e adequações\ncompreendendo demolição, retirada,recolocação, reparos, recuperação, fornecimento e instalação de\nelementos que compõem a cobertura dos imóveis, incluindo impermeabilizações e calhas, e que não\npossam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada,\ni. Serviços em estacionamentos, limpeza e equipamentos auxiliaresque atendem as demandas de\npequenos reparos e adequações na infraestruturaexterna de praças e canteiroscompreendendo\ndemolição, retirada,recolocação, reparos, recuperação, limpeza, fornecimento e instalação de elementos\nque compõem áreas de estacionamento, passeios, praças, canteiros e demais áreas de convivência\nexterna e que não possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada,\nj. Serviços de revestimentos especiais que atendem às demandas de pequenos reparos,\nrecomposição de fissuras,e adequações em revestimentosespeciaispara pisos e paredes, e que não\npossam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada;\nk. Serviços de adequações elétricas— retiradas / remoções / relocações que atendem às demandas\nde pequenas adequações e reparos nas instalações elétricas,compreendendo retiradas e relocações de\ninstalações elétricase lógica, emergenciais ou fora do escopo do serviço de vistoria e manutenção\nprogramada;\n]. Serviços de iluminação que atendem às demandas de pequenos reparos e adequações em\nluminárias e assessórios, e que não possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e\nmanutenção programada;\nm. Serviços de instalação elétrica geral que atendem às demandas de pequenos reparos e\nadequações em instalaçõeselétricasde baixa tensão;\nn. Serviços de pavimentação de Logradouros Públicos que atendem às demandas de pequenos\nreparos e adequações em pavimentação em paralelepípedo, retirada e reassentamento de\nparalelepípedos, remoção e substituição de meio-fio, recuperação de passeios em concreto e que não\npossam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada;\n13. GARANTIA DOS SERVIÇOS\n19\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n13.1.Os serviços prestados devem possuir GARANTIA MÍNHVIA de 12 (doze) meses, contados a partir\nda data de atestede recebimento do serviço.\n14.VEDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS QUE SE APRESENTEM SOB A FORMA DE\nCONSÓRCIO\n14.1 A vedação se justificapelo fato de que a formação de consórcio e mais conveniente e oportuna nas\nlicitaçõesde alta complexidade e relevante vulto, em que se torne viável para as empresas a se\nconsorciarem a soma de capacidade técnicae financeira,visando a execução do objeto.\n15. OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE\n15.1 Promover o acompanhamento e a fiscalizaçãoda execução do serviço,por servidor especialmente\ndesignado pela Administração, nos termos do art.67 da leinº 8.666/93, sob os aspectos quantitativo e\nqualitativo.\n15.2 Notificar a Contratada por escritoda ocorrência de eventuais imperfeições no serviço executado,\nfixando prazo para a sua correção.\n15.3 Efetuar o pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA em até 30 (trintadias),após o\natestedefinitivoda execução do serviço.\n15.4 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela\ncontratada, quando for o caso.\n16. OBRIGAÇOES DA CONTRATADA\n16.1 Realizar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste documento, com a\nobservância as recomendações aceitaspela boa técnica,normas e legislaçãopertinente.\n16.2 Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas,previdenciárias,fiscais,de\nacidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza,\ndecorrentes da aquisição de bens e com todos os encargos sociaisprevistos na legislaçãovigente e de\nquaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora.\n16.3 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista,cível ou penal relacionados aos\nserviços prestados, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.\n16.4 Manter, durante a execução do contrato,as condições de habilitaçãoexigidas na Licitação.\n16.5 Não se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros,dando-o como garantia, nem\nutilizaros direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer\noperações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante.\n16.6 Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado\npelo fiscaldo contrato, os serviços em que se verificarem vícios,defeitos ou incorreções resultantes da\nexecução ou dos materiaisempregados.\n16.7 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificadospor meio de crachá, além de\nprovê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.\n16.8 Apresentar a CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que\nadentrarão o órgão para a execução dos serviços.\n16.9 Apresentar, quando solicitado,atestado de antecedentes criminais de toda a mão de obra oferecida\npara atuar nas instalaçõesdo órgão.\n16.10 Instruirseus empregados quanto a necessidade de acatar as normas internas da Administração.\n16.11 Instruirseus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não\nexecutar atividades não abrangidas pelo contrato,devendo a CONTRATADA relatara CONTRATANTE\ntoda e qualquer ocorrência neste sentido,a fim de evitardesvio de função.\n20\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n16.12 Não permitir a utilizaçãode qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de\naprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilizaçãodo trabalho do menor de dezoito\nanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.\n16.13 Guardar sigilosobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.\n17. DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO\n17.1 A empresa contratada, após a realização do serviço,apresentará ao gestor/fiscaldo contrato a nota\nfiscal,a qual será encaminhada para pagamento após o recebimento, aceite definitivoe ateste do fiscal\ndo contrato.\n17.2 Após atestedo fiscaldo contrato,o pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta)dias.\n17.3 Os serviços e/ou materiais serão pagos de acordo com os valores constantes da tabela SINAPI —\nSistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil estabelecida para o estado da\nBAI-IIA e ORSE Orçamento de Obras de Sergipe, no mês de Emissão Da Ordem De Serviço, com a\nincidência do desconto ofertado pela Licitante,acrescidos do BDI demonstrado no anexo.\nOBS: Nos pagamentos dos serviços e materiais estão incluídos os encargos sociais (de acordo com o\nSINAPI e ORSE) e impostos (incluídosno BDI).\n18. DA REVISÃO E CANCELAMENTO\n18.1 O registrodo fornecedor será cancelado quando:\n18.1.]Descumprir as condições da ata de registrode preços;\n18.1.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela\nAdministração, sem justificativaaceitável;\n18.1.3 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo,\nalcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).\n18.2 O cancelamento de registrosnas hipóteses previstas nos itens1811, 1812 e 1813 será formalizado\npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditórioe a ampla defesa.\n18.3 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso\nfortuitoou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,devidamente comprovados e justificados:\n1831 Por razão de interessepúblico; ou.\n1832 A pedido do fornecedor.\n19. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO\n19.1 O acompanhamento e a fiscalizaçãoconsistem na verificação da conformidade na execução dos\nserviços e da alocação dos recursos necessários,de forma a assegurar o perfeitocumprimento do ajuste,\ndevendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados,\nna forma dos arts.67 e 73 da Lei nº 8.666,de 1993, e do art.6º do Decreto nº 2.271,de 1997.\n19.2 A fiscalização será exercida por representante do CONTRATANTE, neste ato denominado\nFISCAL/ GESTOR, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no\ncurso da execução, dando ciência de tudo a CONTRATADA.\n19.3 A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da\nCONTRATADA, até mesmo perante terceiro,por qualquer irregularidade, inclusive resultante de\nimperfeições técnicas,emprego de material inadequado ou de qualidade inferiore, na ocorrência desta,\nnão implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei\n8.666/93, com suas alterações).\n20. DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS\n21\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n20.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a\nContratada que:\n20.1.] inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da\ncontratação;\n20.1.2ensejar o retardamento da execução do objeto;\n20.1.3.fraudar na execução do contrato;\n20.1.4.comportar-se de modo inidôneo;\n20.1.5.cometer fraude fiscal;\n20.1.6.não mantiver a proposta.\n20.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficarásujeita,\nsem prejuízo da responsabilidade civile criminal,as seguintes sanções:\n20.2.1Advertência por faltasleves,assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos\nsignificativos para a CONTRATANTE;\n20.2.2Multa moratória de 0,50% (meio por cento) por dia de atraso injustificadosobre o valor da parcela\ninadimplida, até o limitede 20 (vinte)dias;\n2023. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de\ninexecução totaldo objeto;\n2024. Em caso de inexecução parcial,a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima,\nserá aplicada de forma proporcional a obrigação inadimplida,\n20.2.5.Suspensão de licitare impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo\nde até dois anos;\n2026. Impedimento de licitare contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF\npelo prazo de até cinco anos;\n2027. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública, enquanto\nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitaçãoperante a\nprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcira\nContratante pelos prejuízos causados;\n20.3 Também ficam sujeitasàs penalidades do art.87, ]]]e IV da Lei nº 8.666,de 1993, a Contratada que:\n2031. Tenha sofrido condenação definitivapor praticar,por meio dolosos, fraude fiscalno recolhimento\nde quaisquer tributos;\n20.3.2.Tenha praticado atos ilícitosvisando a frustraros objetivosda licitação;\n20.3.3.Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos\nilícitospraticados.\n20.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-áem processo administrativo que\nassegurará o contraditório e a ampla defesa a CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto\nna Lei nº 8.666,de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784,de 1999.\n20.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta\ndo infrator,o carátereducativo da pena, bem como o dano causado a Contratante, observado o princípio\nda proporcionalidade.\n20.5 As penalidades aqui previstas poderão ser relevadas, em todo ou em parte, quando o atraso na\nexecução do serviço for devidamente justificadoe comprovado pela licitantea ser contratada, por escrito\nno prazo máximo de 05 (cinco)dias úteis,a contar da data da ocorrência, em caso fortuitoou motivo de\nforça maior.\n20.6 Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos a conta da Única do Tesouro Nacional,\natravés de Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,a contar da data da notificação,\npodendo a Administração da municipal de Amargosa reter o valor correspondente de pagamento\nfuturos devidos a contratada, ou ainda cobrá-lasjudicialmente, segundo a lei6.830/80, com os encargos\ncorrespondentes.\n22\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n20.7 As penalidades referidas no caput do artigo 81 da Lei 8.666/93 e suas alterações não se aplicam as\ndemais licitantesque forem convocadas, conforme a ordem de classificaçãodas propostas, e não\naceitarem fornecer os materiais.\n20.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.\n21. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL\n21.1 A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a\ncorreção dos danos que vierem a ser causados caso ocorra passivo ambiental em decorrência da\nexecução de suas atividades.\n21.2 Que sejam observados os requisitosambientais para a obtenção de certificaçãodo InstitutoNacional\nde Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial — INMETRO como produtos sustentáveis ou de\nmenor impacto ambiental em relação aos seus similares.\n21.3 Que os materiais utilizados na execução dos serviços sejam, preferencialmente, acondicionados em\nembalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilizemateriais recicláveis,de\nforma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.\n21.4. Que os materiais utilizados na execução dos serviços não contenham substancias perigosas e/ ou\ncarcinogênicas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain\nHazardous Substances), taiscomo mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)),cádmio\n(Cd), bifenil—polibromados (PBBs), éteresdifenil—polibromados (PBDEs).\n21.5.Que os materiais utilizados na execução dos serviços sejam constituídos,no todo ou em parte, por\nmaterial reciclado,atóxico,biodegradável, conforme ABNT NBR — 15448-1 e 15448-2. 12.6.e que os bens\nestejam de acordo no todo conforme a Norma Técnica 9050/2004 ABNT.\n21.6 Fica o futuro contratado obrigado a implantar a logísticareversa, do item lámpadas, devendo fazer\no recolhimento das lâmpadas inservíveis,logo após a troca das mesmas.\nNaedson Borges\nSecretárioMunicipal de obras,serviçospúblicos e Planejamento da cidade\n23\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nANEXO II— MODELO PARA PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇO\n \n \n \n \n \n  \n \n \n \n \n \n \n \nLICITANTE:\nEND. COMERCIAL: |UT:\nCEP: |FONE/FAX: |CONTATO:\nINSC. ESTADUAL: CNP]:\nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL:\nDADOS BANCÁRIOS: E—MAIL:\nOBÍETO:\nTabela Tabela Valor Total Percent\n(Serviçose (Serviçose Estimado ual de\nItem Descrição Insumos) Insumos) (R$) Descon\nSINAPI de ORSE de to\nReferência Referência Sobre a\nTabela\n1 Prestação dos serviços com fornecimento\nde insumos previstose descritosnas\nTabelas SINAPI e ORSE.\nORG ÃO CIDADE R$ R$ SINAPI\nESTIMADO BAI—IIA SERGIPE 1.000.000,00 /\nPARA 12 ORSE\nMESES\nMunicipio Amargosa R$ %\n— BA 1.000.000,00\n          \n2.Prazo de execução: (preencher)\n3.Local de execução: (preencher)\nObservação 1 :Havendo omissão das informações acima considerar—se—ãoos prazos previstos neste edital\ncomo aceitos.\nDeclaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidasno Editale seus Anexos, bem\ncomo aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadasno Termo de Referência.\nDeclaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem\nparte do presente objeto,taiscomo gastos da empresa com suporte técnico e administrativo,impostos,\nseguros, taxas,ou quaisquer outros que possam incidirsobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos\nem virtude de expectativainflacionáriae deduzidos os descontos eventualmente concedidos.\n(Local).............................,de 2019.\n(Assinatura do representantelegale carimbo)\n24\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nANEXO III—ENCARGOS SOCIAIS SOBRE A MÃO DE OBRA\n \nENCARGOS SOCIAIS SOBRE A MÃO DE OBRA - SINAPI CAIXA ECONOMICA FEDERAL \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n      \n \n \nBAHIA\n, COM DESONERACÃO SEM DESONERACÃO\nCODIG DESCRIÇÃOo HORIST MENSALIST HORIST MENSALIST\nA % A % A % A %\nGRUPO A\nA1 INSS 0,00 0,00 20,00 20,00\nA2 SESI 1,50 1,50 1,50 1,50\nA3 SENAI 1,00 1,00 1,00 1,00\nA4 INCRA 0,20 0,20 0,20 0,20\nA5 SEBRAE 0,60 0,60 0,60 0,60\nA6 SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50 2,50 2,50 2,50\nA7 %%%&;NTRA ACIDENTES DE 3,00 3,00 3,00 3,00\nA8 FGTS 8,00 8,00 8,00 8,00\nA9 SECONCI 0,00 0,00 0,00 0,00\nA TOTAL 16,80 16,80 36,80 36,80\nGRUPO B\n1798 NAO 1798 NAOB1 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO ' INCIDE ' INCIDE\nB2 FERIADOS 3'97 INqâgE 3'97 ]IXIIIâgE\nB3 AUXÍLIO-ENFERMIDADE 0,93 0,71 0,93 0,71\nB4 DÉCIMO-TERCEIROSALÁRIO 10,94 8,33 10,94 8,33\nB5 LICENÇA PATERNIDADE 0,07 0,06 0,07 0,06\nB6 FALTAS JUSTIFICADAS 0,73 0,56 0,73 0,56\n203 NÃO 203 NÃO\nB7 DIASDE CHUVAS ' INCIDE ' INCIDE\nB8 AUXÍLIOACIDENTE DE TRABALHO 0,11 0,09 0,11 0,09\nB9 FERIASGOZADAS 9,71 7,40 9,71 7,40\nB10 SALÁRIO MATERNIDADE 0,03 0,02 0,03 0,02\nB TOTAL 46,50 17,17 46,50 17,17\nGRUPO C\nC1 AVISOPRÉVIOINDENIZADO 6,12 4,66 6,12 4,66\nC2 AVISOPRÉVIOTRABALHADO 0,14 0,11 0,14 0,11\nC3 FERIASINDENIZADAS 4,12 3,14 4,12 3,14\nC4 DEPOSITO RESCISÃOSEM JUSTA CUAS A 5,01 3,82 5,01 3,82\nC5 INDENIZAÇÃO ADICIONAL 0,51 0,39 0,51 0,39\nC TOTAL 15,90 12,12 15,90 12,12\nGRUPO D\n25\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n \n \n      \n \n \n  \nREINCIDENCIA DE GRUPO A SOBRED1 GRUPO B 7,81 2,88 17,11 6,32\nREINCIDENCIA DE GRUPO A SOBRE\nAVISO PRÉVIO TRABALHADO E\nREINCIDENCIA DO FGTS SOBRE AVISO 0'51 0'39 0'54 0'41\nD2 PRÉVIO INDENIZADO\nD TOTAL 8,32 3,27 17,65 6,73\nTOTAL (A+B+C+D) 87,52 49,36 116,85 72,82\n \n26\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n, ,,.\nEstadoda Bahia\nPREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n   \nANEXO III—A— QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO BD]\n27\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n, , .\nEstadoda Bahia\nPREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n, ,,.\nEstadoda Bahia\nPREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n   \n29\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n, ,,.\nEstado da Bahia\nPREFEITURA MU'NICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n&\nANEXO IV — CRONOGRAMA FÍCSICO—FINANCEIRO\n \n  \n  \n \nPREGAOMANUTENÇAO 000:Mensal 100.000,0050.000,00100.000,0050.000,00100.000,0050.000,00100.000,0050.000,00100.000,00100.000,00100.000,00100.000,00\nMunicípiodeAmargosa %mensal 100% 5,0% 10,0% 5,0% 10,0% 5,0% 10,0% 5,0% 10,0% 10,0% 10,0% 10,0%\nEustoAcum. 100.000,00150.000,00250.000,00300.000,00000.000,00050.000,00550.000,00000.000,00100.000,00000.000,00900.000,001.000.000,00\nCustoGlobal R$1.000.000,00%Acum. 10,0% 15,0% 25,0% 30,0% 00,0% 05,0% 55,0% 00,0% \n70,0% 00,0% 90,0% 100,0%\n \nCRONOGRAMAFÍSICO-FINANCEIRO   \n \n \n \n   \nNo.ItemTarefa Custo\nO FI N\nFI N «1 9 LA LD h 0 01 rl FI FI\nR$ m m m m m m m m m m m m«(.| «(.| «(.| «(.| «(.| «(.| (tl (tl (tl (tl (tl (tl\nE E E E E E E E E E E E\n1 PREGÃOMANUTENÇÃO 5,0% 10,0% 5,0% 10,0% 5,0% 10,0% 5,0% 10,0% 10,0% 10,0% 10,0%\nFinanceiro100.000,0050.000,00100.000,0050.000,00100.000,0050.000,00100.000,0050.000,00100.000,00100.000,00100.000,00100.000,00\n \n30\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nANEXO V\nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA\n(Identificaçãocompleta do representante da licitante),com o representante devidamente constituído de\n(Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante)para finsde participaçãono certame\nlicitatórioacima identificado,declaro,sob as penas da lei,em especialo art.299do Codigo Penal Brasileiro,que:\n1. A proposta apresentada para participardestalicitaçãofoielaborada de maneira independente por mim e o\nconteúdo da proposta não foi,no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido\nde qualquer outro participantepotencialou de fatodesta licitação,por qualquer meio ou por qualquer pessoa;\n2. A intençãode apresentar a proposta elaborada para participardesta licitaçãonão foiinformada, discutida\nou recebida de qualquer outro participantepotencialou de fato desta licitação,por qualquer meio ou por\nqualquerpessoa;\n3. que não tentei,por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influirna decisão de qualquer outro\nparticipantepotencialou de fatodesta licitaçãoquanto a participarou não dela;\n4. que o conteúdo da proposta apresentada para participardesta licitaçãonão será,no todo ou em parte,\ndiretaou indiretamente,comunicado ou discutido com qualquer outro participantepotencialou de fatodesta\nlicitaçãoantesda adjudicação do objeto;\n5. que o conteúdo da proposta apresentada para participardesta licitaçãonão foi,no todo ou em parte,\ndiretaou indiretamente,informado, discutidoou recebido de qualquer integrantedo órgão licitanteantes da\naberturaoficialdas propostas;e\n6. que estou plenamente cientedo teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e\ninformações para firma-la.\nlocal,data\nRazão Social\nCNP]\n(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).\n31\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nANEXO VI\nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEICOMPLEMENTAR nº 123/06)\n(Exclusivapara Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)\n(Identificaçãocompleta do representante da licitante),com o representante devidamente constituído de\n(Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante)para os efeitos do tratamento\ndiferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatórioacima\nidentificado, declaramos:\n( ) que estamos enquadrados, na data designada para o inicioda sessão pública da licitação,na condição de\nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 5 4“ do art.3º da Lei\ncomplementar nº123/06.\nOu\n( ) que estamos enquadrados, na data designada para o inicioda sessão pública da licitação,na condição de\nempresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o 5 4ºdo art.3ºda Lei\ncomplementar nº 123/06.\nlocal,data\nRazão Social\nCNP]\n(nome, carimbo e assinaturado representantelegalda empresa).\n32\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nANEXO VII\nMODELO DE PROCURAÇÃO P/ PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME —\nCREDENCIAMENTO\nAtravés do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a).\n(nacionalidade,estado civil,profissão),portador do Registro de Identidade nº , expedido pela .,\ndevidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº....., residente ã\nº........com o nossomandatário,a quem outorgamos amplos poderesparapraticar\n \n»:\n \n...................................................,n\ntodos os atosrelativosao procedimento licitatórioindicado acima, conferindo-lhepoderes para:\n(apresentarproposta de preços, interpor recursos e desistirdeles,contrarrazoar,assinar contratos,negociar\npreços e demais condições,confessar,firmar compromissos ou acordos,recebere dar quitação e praticartodos\nos demais atospertinentesao certame etc).\nLocal, de de207.\nRazão Social \nCNP]\n(nome, carimbo e assinaturado representante legalda empresa).\n33\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nANEXOVIII\nMODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIPERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E\nATENDIMENTO AS EMGENCIAS DE HABILITAÇÃO\n(Identificaçãocompleta do representante da licitante),com o representante devidamente constituído de\n(Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante),em cumprimento do art.49 da Lei\nFederal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art.96 e no art.87, inciso IV do mesmo diploma,\ndeclaramos:\n( )o pleno conhecimento e atendimento as exigênciasde habilitação.\nou\nexclusivamente para microempresa se empresas de pequeno porte beneficiáriasda Lei Complementar nº\n123/06)\n( ) o pleno conhecimento e atendimento as exigênciasde habilitação,ressalvada,na forma do & 1º do art.43 da\nLei complementar nº 123/06, a existênciade restriçãofiscal.\nLocal, de de207.\nRazão Social \nCNP]\n(nome, carimbo e assinaturado representante legalda empresa\n34\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nANEXO IX\nMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEMSTENCIA DE MENOR\n(Identificaçãocompleta do representante da licitante),com o representante devidamente constituído de\n(Identificaçãocompleta da licitante)doravante denominado (Licitante),declaramos, sob as penas da lei,em\natendimento ao quanto previstono incisoXXXIII do art.7º da ConstituiçãoFederal,para os finsdo dispostono\nincisoV do art.27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno,\nperigoso ou insalubre,\n) nem menor de 16 anos.\n) nem menor de 16 anos,salvo na condição de aprendiz, a partirde 14 anos.\n(\n(\nLocal, de de 207.\nRazão Social\nCNP]\n(nome, carimbo e assinaturado representante legalda empresa).\n35\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nANEXO X\nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2019\nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 059/2019\nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES\nAos **“ dias do mês de “** de “**, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte,\ns/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº **“, neste ato representado por ]ÚLIO\nPINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do\nDecreto nº046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais\ncorrelatas,m face da classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro\nde Preços nº 017/2019,conforme ato publicado em “Pªº/**“ e homologada em =“'ªª/ªªªª/ªªªªªªªª,resolve\nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme\nespecificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os\nreferidos preços, oferecidos pela empresa **“, inscrita no CNP] sob o nº **“, com sede na **“,\nCEP **“, no Município de **“, neste ato representada pelo(a)Sr(a).**“, portador(a)da Cédula de\nIdentidade nº **“ e CPF nº **“, cuja proposta foi classificadaem **º lugar no certame.\nCLÁUSULA PRIMEIRA— DO OBIETO\n1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa\nespecializada em engenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial,\nmanutenção de logradouros públicos, manutenção de Praças e Canteiros públicos do município\nde Amargosa e suas unidades administrativas,com fornecimento de peças, materiais e mão de\nobra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritosno Sistema\nNacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil-SINAPI e Orçamento de Obras de\nSergipe - ORSE, por um período de 12 (doze) meses, mediante Sistema de Registro de Preços,\nconforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:\n \n \n  \nTabela Tabela Valor Percentua\n(Serviçose (Serviçose Total ] de\nItem Descrição Insumos) Insumos) Estimad Desconto\nSINAPI de ORSE de 0 (R$) Sobre a\nReferência Referência Tabela\n1 Prestação dos serviçoscom fornecimento de\ninsumos previstose descritosnas Tabelas\nSINAPI e ORSE.\nORG ÃO CIDADE R$ R$ SlNAPI/\nESTIMADO BAHIA SERGIPE 1.000,00 ORSE\nPARA 12 0,00\nMESES %         \n36\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n \n \nMunicipio Amargosa R$ 1.000.000,00\n— BA\n         \n1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que\ndeles poderão advir, facultando—se a realização de licitaçãoespecífica para a contratação pretendida,\nsendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de\ncondições.\nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucional.\n2.2.São participantes os seguintes órgãos:\n' Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade;\n' SecretariaMunicipal de Saúde;\n' SecretariaMunicipal de Educação;\n' SecretariaMunicipal de Assistência Social,Trabalho e Habitação;\n' Secretaria Municipal de Agricultura;\n' SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;\n' Secretaria Municipal de Governo;\n' Outras\n2.3. Poderá utilizar—se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da\nAdministração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão\ngerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as\ncondições e as regrasestabelecidasno Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.\n2.4.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela\nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não\nprejudique as obrigações anteriormente assumidas.\n2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por\nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e\nregistrados na ata de registro de preços.\n2.6.As adesões a ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo\nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos\nparticipantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.\n2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do\ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a\nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de\ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão\ngerenciador.\nCLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PRECOS\n37\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua\nassinatura.\nCLÁUSULA QUARTA - DA ALTERACAO DA ATA DE REGISTRO DE PRECOS\n4.1.E vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o\nacréscimo de que trata o & 1º do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.\n4.2.O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea “d“ do inciso IIdo caput do art.65 da\nLei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato\nque eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações\njunto aos fornecedores.\n4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar—se superior ao preço\npraticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:\n4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao\npraticado pelo mercado;\n4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro,\nsem aplicação de penalidade;\n4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a\nordem de classificaçãooriginal do certame.\n4.7. Quando o preço de mercado tornar—se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante\nrequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador\npoderá:\na) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo\nmercado nos termos da alínea “d\" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666 93 quando\ncabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou\nprevisíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do\najustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea\neconômica extraordinária e extracontratual.\nb)Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a\ncomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a\nveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e\nc) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando\ncabível.\n4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificaras alterações\nhavidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos\ncomponentes dos custos devidamente justificada.\n38\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios,a Administração adotará, para\nverificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de\nmercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ ou comercializadoras, a ser\nrealizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da\nalteração solicitada ser instruída com justificativada escolha do critérioe memória dos respectivos\ncálculos,para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta)dias. Todos os documentos\nutilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e\nnumerados, sendo parte integrante dos autos processuais.\n4.10. E vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo\nde revisão de preços, estando, neste caso, sujeitaàs sanções previstas no Edital Convocatório, salvo\na hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.\n4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação parcial\nou totalda Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar\nas medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/ 13.\n4.12. E proibido o pedido de revisão com efeitoretroativo.\n4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de\nRegistro de Preços aos órgãos participantes, se houver.\nCLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO\n5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o\ncontraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico,quando:\n5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;\n5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o\ncontrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativaaceitável;\n5.4.Sofrer sanção prevista nos incisos IIIou IV do caput do art.87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art.\n7º da Lei nº 10.520,de 2002.\n5.5.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso\nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e\njustificados:\na) Por razões de interessepúblico;\nb) A pedido do fornecedor.\n5.6.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro\ndo fornecedor aos órgãos participantes, se houver.\nCLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n39\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última\nproposta apresentada durante a fase competitiva da licitaçãoque deu origem à presente ata e será\nformalizada mediante (a)instrumento contratual;b) emissão de nota de empenho de despesa; c)\nautorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar),conforme disposto no artigo62\nda Lei nº 8.666/93,e obedecidos os requisitospertinentesdo Decreto nº 183/13.\n6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no\nprazo de 03 (três)dias úteis,(a)efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;\nou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções\nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços.\n1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificada do fornecedor e\naceita pela Administração.\n6.3. Previamente a formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da\nconsulta da regularidade fiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e\nao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para\nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das\ncondições de habilitação.\n6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou\nsupressões contratuaisque se fizerem necessários,até o limitede 25% (vintee cinco por cento) do\nvalor inicialatualizadodo contrato.\n6.5.E vedada a subcontratação totaldo objeto do contrato.\n6.6. E admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total\nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos\nconstantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\" do Edital de licitaçãoque\ndeu origem à presente ata de registro de preços.\n6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as\nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.\nCLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGENCIA DA CONTRATAÇÃO \n7.1. Cada contratofirmado com o fornecedor terávigência de 12 (doze) meses.\nCLÁUSULA OITAVA - DO PRES ;O\n8.1.Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos,podendo ser alterados na forma da\nLei e do Edital.\nCLÁUSULA NONA - DAS OBRIGACOES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO\n9.1.As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções\n“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO\" e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE\" do edital.\n40\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nCLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBIETO\n10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIIVIENTO PROVISÓRIO E\nDEFINITIVO\" do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO \n11.1. O pagamento dar—se—á na forma do item “DO PAGAMENTO\" do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual\ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência\na Administração.\n12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,\ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições\ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na\nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e\nprepostos,de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666/93.\n12.3. O fiscaldo contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a\nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente\nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltasou defeitos observados e\nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.\nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRACOES E DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS\n13.1. A apuração e aplicação de sanções dar—se—á na forma da Seção “DAS SANÇOES\" do edital.\nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DAS DISPOSICOESGERAIS\n14.1.Será anexada a estaAta cópia do Termo de Referência.\n14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, 0 Termo de\nReferência e a proposta da empresa.\n14.3.Nos casos omissos aplicar—se—ãoas disposiçõesconstantes da Lei nº 10.520/02,do Decreto nº\n354/2006, do Decreto nº 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei\nnº 8.666/93,subsidiariamente.\n14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com\nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\nLocal, data\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n41\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNIOR\nPrefeito Municipal\n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]\nRepresentante legal:[nome completo]\nCI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]\nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contratosocial/estatutosocial]\n42\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nANEXO XI - MINUTA DE CONTRATO\nTERMO DE CONTRATO Nº ......../....,QUE FAZEM ENTRE SI O\nMUNICIPIO DE AMARGOSA-BA, E A EMPRESA\n.............................................................PARA PRESTAÇÃO DE\nSERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, MANUTENÇÃO\nDE LOGRADOUROS PÚBLICOS, MANUTENÇÃO DE\nPRAÇAS E CANTEIROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE\nAMARGOSA E SUAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS.\nO Município de Amargosa—BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça\nLourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] Nº 13.825.484/0001—50, neste ato\nrepresentado pelo prefeitomunicipal, ]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNIOR, inscritono RG\nnº 08.664.472—61 e CPF nº 819.722535—49, a seguir denominado simplesmente, CONTRATANTE, e\n \n \no(a) ..............................inscrito(a)no CNP]/MF sob o nº ............................, sediado(a) na\n..................................., em doravante designada CONTRATADA, neste ato\nrepresentada pelo(a) Sr.(a) . portador(a) da Carteira de Identidade nº .................,\nexpedida pela (0) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo\nAdministrativo nº 059/2019 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,\nda Lei nº 10.520, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial\nnº 017/2019, mediante as cláusulase condições a seguirenunciadas.\n1.CLÁUSULA PRIMEIRA — OB]ETO\n1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de manutenção predial,\nmanutenção de logradouros públicos, manutenção de Praças e Canteiros públicos do município de\nAmargosa e suas unidades administrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na\nforma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de\nPesquisa de Custos e Índices da Construção Civil—SINAPI e Orçamento de Obras de Sergipe — ORSE,\npor um período de 12 (doze) meses, mediante Sistema de Registrode Preços.\n1.2. Este Termo de Contrato vincula—se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta\nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer\ntranscrição.\n1.3.Objeto da contratação:\n2.CLÁUSULA SEGUNDA - VIGENCIA\n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado por\ninteresse das partes até o\nlimite de 60 (sessenta)meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e\nobservados os seguintes requisitos:\n2.1.1.Os serviços tenham sido prestados regularmente;\n2.1.2.A Administração mantenha interesse na realização do serviço;\n2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e\n2.1.4.A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.\n2.1.5.A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.\n2.2.A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.\n43\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\nCLÁUSULA TERCEIRA — PREÇO\n3.1 O valor totalda contrataçãoé de R$ ..........(.....)\n3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da\nexecução do objeto,inclusive tributos e/ ou impostos, encargos sociais,trabalhistas,previdenciários,\nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao\ncumprimento integral do objeto da contratação.\nCLÁUSULA QUARTA — DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA\n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária\nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2019, na classificaçãoabaixo:\nGestão/ Unidade: XXXXXXXX\nAção: XXXXXXX\nElemento de Despesa: XXXXXXXXX\nFonte: XXXXXX\n4.2.No(s) exercício(s)seguinte(s),correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas\nda mesma natureza, cuja alocação será feitano iníciode cada exercício financeiro.\n5.CLÁUSULA QUINTA — PAGAMENTO\n5.1.O pagamento será realizadono prazo máximo de até30 (trinta)dias,contados da apresentação\nda fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados\npelo contratado.\n5.2.Os pagamentos decorrentes de contratoscujos valores não ultrapassem o limitede que tratao\ninciso II do art.24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta)dias, contados da\napresentação da fatura.\n5.3.E vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital,\nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título,sob pena de\naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.\n5.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal,ao Cadastro Nacional de\nEmpresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de\nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação\nestabelecidos neste edital.\n5.5.Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro\nno prazo de até 03 (três)dias úteis,sob pena de aplicaçãodas penalidades previstasno editale seus\nanexos e rescisão do contrato.\n5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à\ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará\npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para\npagamento iniciar—se—áapós a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a\nContratante.\n44\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n5.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a\nRenda da Pessoa ]urídica (IRPD, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da\nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o\nPIS/Pasep, conforme disposto na InstruçãoNormativa da Secretariada ReceitaFederal nº 1.234/12.\n5.8.Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na\nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.\n5.9.O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº\n123/06, não sofrerá a retenção tributáriaquanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele\nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de\ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei\nComplementar.\n5.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas\ne/ou indenizações devidas pelo contratado.\n5.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de\nprocesso administrativo em que será garantido a empresa o contraditório e a ampla defesa, com os\nrecursose meios que lhessão inerentes.\n5.12. E vedado ao contratado transferira terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.\n5.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela\nAdministração, 0 valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se\nfará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora\nserão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seispor cento) ao ano, mediante\naplicação das seguintes fórmulas:\nI=(TX/ 100)/365\nEM=IxNxVP, onde:\nI =, Índice de compensação financeira;\nTX = Percentual da taxa de juros de mora anual;\nEM = Encargos moratórios;\nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;\nVP = Valor da parcela em atraso.\n6. CLÁUSULA SEXTA — REA]USTE\n6.1.O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de\num ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA.\n6.2.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir\ndos efeitosfinanceiros do último reajuste.\n7. CLÁUSULA SÉTIMA — REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO\n45\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n7.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual\ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência\na Administração.\n7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,\ninclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições\ntécnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,e, na\nocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e\nprepostos,de conformidade com o art.70 da Lei nº 8.666/93.\n7.2. O fiscaldo contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a\nexecução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente\nenvolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltasou defeitos observados e\nencaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.\n8.CLÁUSULA OITAVA — OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA\n8.1.O contratado obriga —se a:\n8.2.Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.\n8.3.O contratado obriga —se a:\n8.4. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.\n8.5. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos\nde sua proposta, devendo complementá—los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja\nsatisfatóriopara o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos\narrolados nos incisos do & 1º do art.57 da Lei nº 8.666, de 1993.\n8.6. Responsabilizar—se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda\nsua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da\nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí—\nlos,alterá—losou complementá—los.\n8.7. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se\nobriga a atender prontamente, bem como dar ciência a mesma, imediatamente e por escrito,de\nqualquer anormalidade que verificarquando da execução do fornecimento e da garantia.\n8.8. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos\ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.\n8.9. Providenciar a imediata correção das deficiências,falhas ou irregularidades constatadas pela\nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas\nneste instrumento.\n8.10. Responsabilizar—se civile criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou\na terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo\nesta responsabilidade a alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu\nacompanhamento.\n8.11. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais\nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais\nreclamações cíveis,criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;\n46\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n8.12. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente\nda fiscalizaçãoexercida pelo Contratante;\n8.13. Responsabilizar—se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas,\nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do\nobjeto a ser fornecido.\n8.14. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;\n8.15. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;\n8.16. Responsabilizar—se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;\n8.17. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela\nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,bem como\napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.\n8.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos\nde sua proposta, devendo complementá—los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja\nsatisfatóriopara o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos\narrolados nos incisos do & 1º do art.57 da Lei nº 8.666, de 1993.\n8.19. Responsabilizar—se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda\nsua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da\nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí—\nlos,alterá—losou complementá—los.\n8.20. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se\nobriga a atender prontamente, bem como dar ciência a mesma, imediatamente e por escrito,de\nqualquer anormalidade que verificarquando da execução do fornecimento e da garantia.\n8.21. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos\ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.\n8.22. Providenciar a imediata correção das deficiências,falhas ou irregularidades constatadas pela\nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas\nneste instrumento.\n8.23. Responsabilizar—se civile criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou\na terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo\nesta responsabilidade a alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu\nacompanhamento.\n8.24. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais\nnecessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais\nreclamações cíveis,criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;\n8.25. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente\nda fiscalizaçãoexercida pelo Contratante;\n8.26. Responsabilizar—se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas,\nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do\nobjeto a ser fornecido.\n8.27. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;\n8.28. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;\n47\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n8.29. Responsabilizar—se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;\n8.30. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela\nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,bem como\napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.\n9. CLÁUSULA NONA — SANÇOES ADMINISTRATIVAS\n9.1.0 atraso injustificadona execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:\n9.2.Advertência por escrito;\n9.3.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso,até o limitede 30 (trinta)\ndias, após o qual será caracterizada a inexecução totaldo contrato;\n9.4.Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;\n9.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a\nAdministração, por prazo não superiora 02 (dois)anos;\n9.6. Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto\nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante\na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado\nressarcira Administração pelos prejuízosresultantese depois de decorrido o prazo de 02 (dois)\nanos.\n9.7.A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:\n9.8.Advertência por escrito;\n9.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por\nocorrência, até o limite de 30%;\n9.11.Em caso de inexecução total,multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato;\n9.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a\nAdministração, por prazo não superiora 02 (dois)anos;\n9.13.Declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública enquanto\nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante\na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado\nressarcira Administração pelos prejuízosresultantese após decorrido o prazo de 02 (dois)anos.\n9.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,\ndeixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o\nretardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do\ncontrato, comportar—se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,ficará impedido de licitare\ncontratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo\nprazo de até 05 (cinco)anos, sem prejuízoda aplicaçãode multa em percentual equivalente à multa\nprevista para inexecução totaldo contrato e das demais cominações legais.\n9.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitaçãoe impedimento de contratar e\nde declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração poderão também ser\naplicadas às empresas ou aos profissionais que:\n9.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscalno\nrecolhimento de quaisquer tributos;\n48\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n9.17.Tenham praticado atos ilícitosvisando a frustrar os objetivos da licitação;\n9.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos\nilícitospraticados.\n9.19.As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado\nao licitanteo contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.\n9.20.A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela\nAdministração.\n9.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública\né de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.\n9.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração,\nFinanças e Desenvolvimento Institucional.\n10.CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO\n10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art.78 da Lei\nnº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da\naplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.\n10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se a\nCONTRATADA o direito a prévia e ampla defesa.\n10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão\nadministrativa prevista no art.77 da Lei nº 8.666, de 1993.\n10.4. O termo de rescisão,sempre que possível, será precedido:\n10.4.1.Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;\n10.4.2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;\n10.4.3.Indenizações e multas.\n11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — VEDAÇOES\n11.1.É vedado a CONTRATADA:\n11.1.1.Caucionar ou utilizareste Termo de Contrato para qualquer operação financeira;\n11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da\nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.\n12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — ALTERAÇOES\n12.1.Eventuais alterações contratuais reger—se—ão pela disciplina do art.65 da Lei nº 8.666, de 1993.\n12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar,nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou\nsupressões que se fizerem necessários,até o limitede 25% (vintee cinco por cento) do valor inicial\natualizadodo contrato.\n12.3.As supressões resultantesde acordo celebrado entre as partes contratantespoderão exceder o\nlimitede 25% (vintee cinco por cento)do valor inicialatualizadodo contrato.\n13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DOS CASOS OMISSOS\n13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na\nLei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e,\nsubsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 — Código de Defesa do\nConsumidor — e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de\nreferência do edital e ata de registro de preços.\n14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — PUBLICAÇÃO\n49\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA M'UNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45300-000\nTel.:75-3634-3977\n14.1. Incumbirá â CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no\nDiário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.\n15.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO\n15.1. O Foro para solucionar os litígiosque decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o\nda Comarca de Amargosa—BA.\nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foilavrado em duas (duas) vias\nde igual teor,que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.\nAmargosa —BA, ..........de ..........................................de 2019\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n]ULIO PINHEIRO DOS SANTOS ]UNIOR\nPrefeito Municipal\n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]\nRepresentante legal:[nome completo]\nCI: [número e órgão emissor]\nCPF: [número]\nInstrumento de outorga de poderes: [procuração/contratosocial/estatutosocial]\nTESTEMUNHAS:\nNBÉETTTTÍTTTT TTCPFTÍTTT\nNBÉETTTTÍTTTT TTCPFTÍTTT\n50\n\nSegunda-feira\n13 de janeiro de 2020\nAno III • Edição Nº 3181\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2019)\n \nEstado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNP] 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP45.300-000\nTel.:75-3634-3977\nPREGÃO ELETRONICO Nº 027/2019/SRP\nPROCESSO ADMlNISTRATIVO Nº 065/2019\nOBJETO: Aquisição de medicamentos para suprir as necessidades do Hospital Municipal de Amargosa -\nHIVIA, mediante Sistema de Registro de Preços.\nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO\nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 065/2019, Pregão Eletrônico nº\n027/2019/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento\nconvocatório e aos preceitosdas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/ 02, decido ADIUDICAR e HOMOLOGAR a\nlicitaçãocujo resultado foio seguinte:\n \n \n \n \nVALORLOTE LICITANTE VENCEDOR CNP] RE GISTR AD 0\n01 lVIEDISIL COIVIERCIAL FARMACEUTICA HOSPITALAR DE % 827 563/ 0001 27 R $ 789 996 00\nHIGIENE E TRANSPORTE LTDA ' ' . ' '\n02 FABlVIED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA 05.400006/ 0001-70 R$ 71.000,00\n03 FABlVIED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA 05.400006/ 0001-70 R$ 48.751,68\n \nOKEY-IVIED DISTRIBUIDORA DE lVIEDICAlVIENTOS\n \n \n \n \n \n \n, 11311773 0001.05 .04 HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS IMP.E EXP.EIRELI / R$ 6776360\n05 FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA 05.400006/0001-70 R$ 31.000,00\nMEDISIL COMERCIAL FARMACEUTICA HOSPITALAR DE% 96.827563/0001.27 R$ 38.000,00HIGIENE E TRANSPORTE LTDA\n07 FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA 05.400006/0001.70 R$ 14.996,00\nFB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E0s ] 14.683.163/0001-20 R$ 3.49900EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA '\n09 FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA 05.400006/0001.70 R$ 10,962,00\nFB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E10 ] 14.683.163/0001-20 R$ 97.999,60EQUIPAIVIENTOS HOSPITALARES LTDA \n “ ]FB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E 14 683 163/ 0001 20 R 131 199 92\nEQUIPAIVIENTOS HOSPITALARES LTDA ' ' . $ ' '    \nFica convocado o vencedor desta Licitação,a comparecer no Setor de Licitaçõesda PrefeituraMunicipal\nde Amargosa, situado no mesmo endereço do item IX do Edital, para assinarem a ata de registro de\npreços, no prazo de até 03 (três)dias úteis,sob pena de decair do direitoa contratação, sem prejuízo das\nsanções previstas no art.81 da Lei federal nº 8.666/93.\nRegistre-se.Publique-se.\nAmargosa/BA, 13 de janeiro de 2020.\n]ÚLIO PlNHElRO DOS SANTOS JUNIOR\nPrefeitoMunicipal\n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3939/"}]}