<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>3165</id>
    <number>3176</number>
    <date>2020-01-06</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>c11f69e5d29240f2bae4bbec1c874c19</validation_code>
    <pdf_sha256>36aae09c69ae0f15603fbce71334b77b42876cb913acae35aefde87a387b07c8</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>36aae09c69ae0f15603fbce71334b77b42876cb913acae35aefde87a387b07c8</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3165/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/3165/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>3934</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 3176</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>3176</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 06 de janeiro de 2020 • Ano III • Edição Nº 3176 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  06 de janeiro de 2020 •  Ano III • Edição Nº 3176
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Nº 023/2019) ............................................................... 2
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Nº 028/2019) ............................................................... 4
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
ERRATA | EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019) ................................................................. 6

Segunda-feira
06 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3176
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Nº 023/2019)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2019 
PROCESSO DISCIPLINAR Nº 023/2019 
 
 
 
DECISÃO FINAL 
 
Diante do Relatório da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 023/2019, em 
que se convenceu da inocência da servidora Railda dos Santos Cidreira Sandes, 
servidora pública do Município de Amargosa (BA), inscrita sob a matrícula nº 76061, 
ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 
sobre a suposta irregularidade disciplinar, passo a me manifestar. 
 
A servidora pública municipal, acima descrita, foi acusada de cometer infração 
esculpida nos artigos 140 e 155, da Lei Complementar nº 008/2006 e do inciso XVI, do 
artigo 37, da Constituição Federal de 1988, cuja penalidade é a de demissão, segundo 
orientação do inciso II, do artigo 149 e do inciso XII, do artigo 154, ambos da lei 
municipal mencionada, pois exerce o cargo de Técnica de Enfermagem, com carga horária 
de 40 (quarenta) horas semanais no Município de Amargosa (BA) e no de Mutuípe (BA). 
 
Notificada para se manifestar de forma escrita, juntou defesa com 03 (três) laudas, 
bem como documentos diversos com o intuito de justificar a legalidade na acumulação 
dos citados cargos públicos. 
 
A Comissão entendeu que foi justificada a exceção legal, prevista na alínea “c”, do 
inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal, bem como há nos autos processuais 
prova da compatibilidade de horários. 
 
Assim, demonstrado o respeito ao direito a ampla defesa e ao contraditório, bem como 
ao rito processual empregado, passo a decidir. 
 
Por força do § 4º, do artigo 187 e do artigo 188, ambos da Lei Complementar Municipal 
nº 008/2006, acato o Relatório da Comissão do Processo Disciplinar nº 023/2019, por 
reconhecer a inocência da Sr.ª Railda dos Santos Cidreira Sandes, mediante os 
fundamentos apresentados na defesa e documentos anexos, motivo pelo qual determino o 
seu arquivamento. 
 
Amargosa (BA), 26 de dezembro de 2019. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal de Amargosa (BA)

Segunda-feira
06 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3176
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 238 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019 
 
Dispõe sobre o arquivamento do PAD nº 
023/2019. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA) , com base no 
RELATÓRIO FINAL da Comissão Permanente de Feitos Administrativos concernente 
ao PAD n° 023/2019, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Arquivar o PAD, de número em epígrafe, em desfavor da Sr.ª Railda dos 
Santos Cidreira Sandes, servidora pública municipal de Amargosa (BA), inscrita na matrícula 
nº 76061, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de 
Saúde, com base no Relatório Final do PAD nº 023/2019 – composto de 69 (sessenta e nove) 
páginas, incluída esta Portaria, que opinou pela inocência da Servidora Indiciada, ou seja, não 
reconhecendo a infração de acumulação ilegal de cargo público, já que veio a comprovar a 
exceção prevista na alínea “c”, do inciso XVI, da Constituição Federal.  
 
Art. 2º. Que sejam feitas as devidas anotações no assentamento funcional da 
servidora. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 26 de dezembro de 2019 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

Segunda-feira
06 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3176
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Nº 028/2019)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2019 
PROCESSO DISCIPLINAR Nº 028/2019 
 
 
 
 
DECISÃO FINAL 
 
Diante do Relatório da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 028/2019, em 
que se convenceu da inocência da servidora Janaina Guedes Couto, servidora pública do 
Município de Amargosa (BA), inscrita sob a matrícula nº 663662, ocupante do cargo de 
Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, sobre a suposta 
irregularidade disciplinar, passo a me manifestar. 
 
A servidora pública municipal, acima descrita, foi acusada de cometer infração 
esculpida nos artigos 140 e 155, da Lei Complementar nº 008/2006 e do inciso XVI, do 
artigo 37, da Constituição Federal de 1988, cuja penalidade é a de demissão, segundo 
orientação do inciso II, do artigo 149 e do inciso XII, do artigo 154, ambos da lei 
municipal mencionada, pois exerce o cargo de Técnica de Enfermagem, com carga horária 
de 40 (quarenta) horas semanais no Município de Amargosa (BA) e no de Milagres (BA). 
 
Notificada para se manifestar de forma escrita, juntou defesa com 02 (duas) laudas, 
bem como documentos diversos com o intuito de justificar a legalidade na acumulação 
dos citados cargos públicos. 
 
A Comissão entendeu que foi justificada a exceção legal, prevista na alínea “c”, do  
inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal, bem como há nos autos processuais 
prova da compatibilidade de horários. 
 
Assim, demonstrado o respeito ao direito a ampla defesa e ao contraditório, bem como 
ao rito processual empregado, passo a decidir. 
 
Por força do § 4º, do artigo 187 e do artigo 188, ambos da Lei Complementar Municipal 
nº 008/2006, acato o Relatório da Comissão do Processo Disciplinar nº 028/2019, por 
reconhecer a inocência da Sr.ª Janaina Guedes Couto, mediante os fundamentos 
apresentados na defesa e documentos anexos, motivo pelo qual determino o seu 
arquivamento. 
 
Amargosa (BA), 26 de dezembro de 2019. 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal de Amargosa (BA)

Segunda-feira
06 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3176
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 237 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019 
 
Dispõe sobre o arquivamento do PAD nº 
028/2019. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA) , com base no 
RELATÓRIO FINAL da Comissão Permanente de Feitos Administrativos concernente 
ao PAD n° 028/2019, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Arquivar o PAD, de número em epígrafe, em desfavor da Sr.ª Janaina 
Guedes Couto, servidora pública municipal de Amargosa (BA), inscrita na matrícula nº 
663662, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de 
Saúde, com base no Relatório Final do PAD nº 028/2019 – composto de 69 (sessenta e nove) 
páginas, incluída esta Portaria, que opinou pela inocência da Servidora Indiciada, ou seja, não 
reconhecendo a infração de acumulação ilegal de cargo público, já que veio a comprovar a 
exceção prevista na alínea “c”, do inciso XVI, da Constituição Federal.  
 
Art. 2º. Que sejam feitas as devidas anotações no assentamento funcional da 
servidora. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 26 de dezembro de 2019 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

Segunda-feira
06 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3176
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ERRATA | EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019)
 
 
Estado da Bahia
 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
CNPJ 13.825.484/0001
-
50 
-
 
Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa 
-
 
Bahia, CEP 45.300
-
000
 
Tel.: 75
-
3634
-
3977
 
 
1
 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019
/2019
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06
9
/
 
2019
 
OBJETO
: 
Contratação 
de empresa para prestação de serviços de assessoria na realização do 
inventário, levantamento, cadastral e atualização dos dados contábeis do patrimônio público da 
sede 
e zona rural do município em conformidade com o NBCASP
.
 
 
 
 
ERRATA DE EDITAL
 
A pregoeira do município de Amargosa, no uso de suas atribuições, torna público aos interessados 
a realização da seguinte alteração do edital da licitação supracitada:
 
ONDE SE LÊ: 
20.2.4.
 
A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos 
seguintes documentos:
 
 
a) 
Atestado de Capacitação Técnica (pelo menos um) fornecido por Pessoa Jurídica de Direito 
Público ou Privado comprovando a execução de tais serviços que per
mitam avaliar o desempenho 
do participante.
 
b) Certidão de registro e quitação de regularidade da empresa junto ao Conselho Regional de 
Contabilidade 
–
 
CRC e Certidão de Registro profissional de no mínimo, um profissional em seu 
quadro técnico, devidamente
 
habilitado para realização dos serviços;
 
c) Currículo do(s) profissional(is) que realizará(ão) os serviços nesta municipalidade, destacando 
qualificações e experiências relevantes para o objeto em questão.
 
 
LEIA
-
SE:
 
20.2.4.
 
A Qualificação Técnica será com
provada através da apresentação dos seguintes 
documentos:
 
 
a) 
Atestado de Capacitação Técnica (pelo menos um) fornecido por Pessoa Jurídica de Direito 
Público ou Privado comprovando a execução de tais serviços que permitam avaliar o desempenho 
do participa
nte
;
 
b) 
Comprovação de registro ou in
sc
rição do Responsável Técnico
 
no Conselho de Contabilidade, 
devidamente válido
;
 
b.
1
) 
É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresa, fato este 
que inabilitará todas as envolvidas
;
 
c) 
Comprovação de que a licitante possui em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, 
pelo menos 01 (um) profissional com graduação na área de Ciências Contábeis, com ex
periência 
comprovada na área patrimonial, devidamente reconhecida pela entidade profissional competente, 
para atuar como Responsável Técnico de suas respectivas áreas, numa das formas a seguir
:
 
c.1
)
 
Carteira de Trabalho/CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente;
 
c.2
)
 
Contrato Social, no caso de sócio;
 
c.3
)
 
Contrato de Prestação de Serviço, com data de assinatura anterior a data de abertura das 
propostas, c
om firma reconhecida das partes
;
 
c.4)
 
Termo de compromisso assinado pelo profissional, no sentido de ac
eitação de responsabilidade 
técnica do serviço, no caso da empresa vir a ser a licitante vencedora, contendo o reconhecimento da 
firma das partes, em data anterior à data de aber
tura dos envelopes da licitação
;

Segunda-feira
06 de janeiro de 2020
Ano III • Edição Nº 3176
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia
 
PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA
 
CNPJ 13.825.484/0001
-
50 
-
 
Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa 
-
 
Bahia, CEP 45.300
-
000
 
Tel.: 75
-
3634
-
3977
 
 
2
 
 
d
) Currículo do(s) profissional(is) que realizará(ão) os serviços nesta municipalidade, destacando 
qualificações e experiências relevantes para o objeto em questão.
 
 
A teor do art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/93, como a alteração do edital 
não afeta a formulação de 
propostas pelos licitantes que adquiriram o edital, fica mantida a data do certame conforme 
preâmbulo do edital.
 
 
Amargosa, 
06
 
de 
janeiro 
de 2020
.
 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa
 
Pregoeira
 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/3934/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>